ho [Música] k [Música] h [Música] k [Música] k [Música] Boa noite turma tudo bem com vocês eu sou o professor Samuel Marques de Direito Constitucional aqui do Gran e vamos iniciar mais um evento gratuito aqui no canal do Gran Curso jurídico dedicado aos concursos de procuradorias advocacia concurso para advogados em 2025 o que mais cai em Direito Constitucional é o que nós iremos estudar pessoal hoje nós iremos fazer uma análise por meio de questões questões cobradas em concursos de procuradorias no ano de 2024 de modo a extrair o máximo de conhecimento possível de cada questão
aqui não objetivi uma banca específica ou um concurso específico e sim o conteúdo em si aqueles conteúdos que são mais sensíveis do Direito Constitucional que merecem a nossa atenção primeiramente eu tenho que dizer a vocês que é um grande prazer uma grande honra estar aqui com todos vocês nesta noite gostaria de pedir que você deixasse seu like no nosso vídeo pois o seu like vai ser fundament tal para que possamos assim visualizar a sua necessidade para ter aulas como essa e assim o Gran vai oferecer mais e mais conteúdo gratuito para vocês tudo bem Quero
desejar boa noite aos que estão me assistindo aqui ao vivo ao Barreto ao Fernando ao Guilherme a Joseane a realves a o enésimo a o Guilherme Valeu grande Guilherme bom o Guilherme falou o senhor ia ministrar aula às 20 horas para delegado Ceará foi cancelada na verdade não tá Guilherme essa aula de delegado é porque houve o erro de comunicação ela na verdade vai ser realizada amanhã às 20 horas tá bom então só tá com a data errada lá então o concurso de delegado da Polícia Civil de Ceará o a nossa aula dedicada a esse
concurso vai ser amanhã às 20 horas tudo beleza então deixa anotado aí na agenda que é importante bom pessoal a gente vai tratar aqui agora de questões de procuradorias e obviamente esse conteúdo ele é um conteúdo importante para todos os demais concursos públicos da carreira jurídica portanto todos se sintam convidados dados Tá bom então vamos aqui iniciar efetivamente a nossa aula só mandar um abraço para Lavras em Minas Gerais e também para o meu amigo Barreto que está lá no interior do Estado do Rio Grande do Norte né bom pessoal vamos iniciar agora efetivamente a
nossa aula como você já sabe concursos para advogado em 2025 que sempre cai direito constitucional comigo e aí eu quero deixar à sua disposição o meu Instagram @ps Samuel marar pois Caso vocês tenham alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e queiram tirar essa dúvida já me põe à sua disposição por meio do meu Instagram tá bom vem cá comigo por favor pra gente não perder tempo já responder a nossa primeira questão olha o que é que ela diz José é deputado federal e impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal questionando a validade jurídica
de determinado projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que estaria emsc conformidade com o devido processo legislativo contudo após o a Juiz ento do w e antes de sua apreciação e julgamento pelo excesso pretório José veio a perder o mandato legislativo nessa situação hipotética Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que o referido mandado de segurança bom a gente já vai analisar cada um dos itens mas só contextualizar para vocês essa situação tá vocês já deve ter ouvido falar sobre o controle de constitucionalidade quando a gente fala de controle de constitucionalidade
a gente trata de nada mais nada menos de que o controle de compatibilização das normas infraconstitucionais com as normas constitucionais sabemos pessoal que o controle de constitucionalidade ele é exercido ali mediante alguns órgãos né existe o controle político exercido pelo próprio Congresso Nacional por meio da comissão de constituição e justiça por exemplo existe o controle político exercido pelo presidente da república o outro exemplo interessante existe o controle administrativo tá ainda existe de acordo com o que dispõe a súmula 45 e existe também o controle jurisdicional aquele que é mais comum controle jurisdicional de constitucionalidade é
aquele que é desenvolvido pelo Poder Judiciário você sabe que o controle jurisdicional ele normalmente ele se aplica sobre normas que já existem em que o poder judiciário faz uma análise de compatibilidade daquela Norma com a constituição só que existe uma situação excepcional muito importante existe a possibilidade de um controle jurisdicional ser exercido de forma preventiva enquanto a norma ainda é projeto de lei tá bom ainda é um projeto legislativo quando é que isso se aplica Sempre que há uma ofensa ao devido processo legislativo e a única situação é essa indicada na questão em que o
mandado de segurança é impetrado por um parlamentar questionando o devido processo legislativo tudo bem só para contextualizar esse ponto só que o cerne da questão não é bem relacionado a isso e sim relacionado à compreensão de que José veio a perder o mandato legislativo a questão é a seguinte José tinha legitimidade para impetrar com mandado de segurança mas ele perdeu o mandato legislativo Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que o referido mandado de segurança ele deve ter continuidade ou ele deve ser extinto pessoal bom olha o que é que o Supremo
Tribunal Federal entende mas para isso observa comigo o que é que diz o item a deve ser extinto sem em julgamento ou de mérito em razão da perda superveniente da titularidade do mandato legislativo de José Pessoal esse é o item que nós devemos consagrar como gabarito da nossa primeira questão logo de pronto assim de fato o Supremo Tribunal Federal por meio de sua jurisprudência entende que a perda superveniente da titularidade do mandato legislativo tem efeito entrar com esse mandado de segurança esse mandado de segurança é uma ação proposta por um parlamentar questionando o devido processo
legislativo e se houver a perda superveniente da titularidade desqualifica a titularidade dele como tal é por isso que o item a já é o gabarito da nossa primeira questão tá bom já destaco para vocês que essa Compreensão é o gabarito da nossa questão mas aí eu quero trazer para vocês um raciocínio bem simples tá ó quando a a gente fala de mandado de segurança impetrado por parlamentar impetrado deixa ajeitar esse P aqui que ficou feio impetrado impetrado por parlamentar por parlamentar parlamentar questionando o devido processo legislativo questionando o devido processo legislativo nós temos aqui pessoal
uma compreensão uma compreensão de que nós estamos diante de uma ação de controle de constitucionalidade mas um controle difuso de constitucionalidade Tá bom a gente vai entender que isso aqui é um controle controle difuso de constitucionalidade Por que que é controle difuso Porque se verificarmos é um mandado de segurança o controle difuso é aquele que é exercido por qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário por meio de qualquer ação o controle concentrado ele é exercido somente por órgãos no caso né do controle de consentrado Federal somente pelo Supremo se for um controle de constitucionalidade concentrado
é Estadual será pelo tribunal de justiça somente por cortes constitucionais e por meio de ações específicas se eu falasse de uma ação direta de inconstitucionalidade ou de um ADC ou de um adpf aí no caso a gente estaria diante de um controle entrado aqui de fato é um controle difuso de constitucionalidade pode ser desenvolvido por qualquer juiz ou tribunal mas interessante é que nós estamos diante de um controle difuso de constitucionalidade além de ser um controle difuso nós estamos diante de um controle controle jurisdicional preventivo o que eu quero extrair com vocês logo de imediato
é que Normalmente quando falamos de controle jurisdicional de constitucionalidade a gente vai entender que é o controle jurisdicional repressivo Mas aqui tem uma situação excepcional em que se aplica o que nós chamamos de controle jurisdicional preventivo no sentido que nós devemos entender pessoal que nessa circunstância atua-se ainda enquanto projeto parlamentar perfeito este ponto é importante E no caso o Supremo Tribunal Federal entende aí eu vou colocar aqui para vocês ó o STF entende colocar esse ponto para vocês entende que a perda do mandato parlamentar a perda do mandato parlamentar do mandato parlamentar parlamentar parlamentar gera
gera a desqualificação da legitimidade ativa este ponto é importante por quê Porque eu estou diante de uma mandado de segurança tá bom Ó desqualificação da legitimidade ativa isso em referência ao mandado de segurança Sabe o que seria interessante E aí por que que eu tô falando para vocês sobre isso aqui ser um ação de controle preventivo de constitucionalidade no controle difuso é porque se falarmos de um controle concentrado de constitucionalidade não há que se falar de perda superveniente da legitimidade se fosse um Adi ou um ADC ou um adpf e proposta por exemplo por um
partido político com representação no Congresso Nacional e logo em seguida esse partido político perde a representação no Congresso mantém-se para os devidos fins à legitimidade somente é perdida a legitimidade aqui no controle difuso quando na utilização do mandado de segurança é isso que nós devemos ter em mente e por isso que eu volto pra nossa questão aqui estão as fundamentações tá bom volto paraa Nossa questão pra gente indicar que o item a de fato é o gabarito a ser destacado olha lá o nosso item b não deve sequer ser conhecido tendo em vista que o
poder judiciário não tem competência para apreciar e julgar ação judicial contra projeto de lei isso tá falso pessoal pois a única situação excepcional e podemos assim entender em que o poder judiciário ele faz o controle preventivo de constitucionalidade é esta daqui a gente está diante da única situação tá ó até colocar aqui ó única hipótese única hi hipótese de um controle preventivo de constitucionalidade na via jurisdicional com isso então pessoal está falso o que se destaca no item b o item C fala poderá ser apreciado e julgado o no mérito em controle preventivo de constitucionalidade
ainda que José tenha perdido a titularidade do mandato legislativo o que está diametralmente oposto ao item A pois sabemos que há ali uma perda superveniente da titularidade do mandato legislativo gera-se uma compreensão de efeito desqualificadas fora o item c o item D diz somente poderá ser apreciada e julgada em controle preventivo de constitucionalidade se o Ministério Público encampar ação com o autor no lugar de José no caso não se aplica essa encampação tá bom pessoal perde-se ali o objeto né Deve ser extinto sem julgamento do mérito por perda superveniente da titularidade fora o item d
e o item é fala poderá ser apreciado e julgado com regular prosseguimento da causa desde que a câmara dos deputados aponte o novo parlamentar como autor Em substituição de José esse Instituto jurídico sequer existe com isso então nós temos por gabarito da nossa primeira questão o item a uma questão interessante E aí eu quero que vocês entendam que quando se tende se tem a perda do mandato parlamentar gera a desqualificação da legitimidade do mandado de segurança pois no caso não poderia mais o parlamentar propor essa ação tá bom impetrar continuar como parte legítima para ação
Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a gente vai vai verificar pessoal que nessa perspectiva então gera-se aí a extinção do processo de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade mas se fosse um controle jurisdicional repressivo por meio né ali de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade Adi ADC ou adpf aí no caso não geraria perfeito esse ponto é muito importante vou até colocar aqui como observação a Sheila falou sua caligrafia parece com a minha Professor comprei um caderno de caligrafia pensando nos concursos que tem questões abertas e redação é a minha caligrafia ela
é legível né vamos assim dizer eu gosto de organizar Aqui embora não seja tão bonito assim mas dá pra gente ler não é a sua deve ser bem mais bonita tá Sheila Mas voltando para cá só colocando uma observação importante pessoal a perda Vou colocar aqui para vocês ó a perda superveniente superveniente superveniente não implicaria desculpa a perda superveniente da legitimidade legitimidade não implicaria colocar aqui para vocês essa informação não implicaria implicaria em prejuízo em prejuízo prejuízo em ações nas ações coloca assim ó nas ações de controle concentrado de constitucionalidade de controle concentrado de constitucionalidade
essas informações elas são importantes e de fato pessoal não haveria prejuízo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade porque há um motivo de ordem pública que passa e perpassa por toda essa condição de legitimidade Tá bom eu sei que nas ações de controle concentrado de constitucionalidade somente alguns é que podem propor Como por exemplo o presidente da república o procurador-geral da República governador de estado governador do Distrito Federal mesa da câmara mesa do Senado mesa da Assembleia Legislativa mesa da câmara legislativa partido político com representação no Congresso Nacional Conselho Federal da OAB entidade de classe
de âmbito nacional ou Confederação sindical mas o que é que acontece se há perda da legitimidade isso não implica em prejuízo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade mantém-se a legitimidade mesmo que de forma superveniente Tudo bem Beleza o Guilherme falou assim professor isso se aplica apenas em mandados de segurança não se aplica em todas as ações tá que não não objetivo ali uma ordem uma questão de ordem pública como são as ações de controle concentrado então quando a gente fala de legitimidade do mandado de junção se aplicaria a mesma condição da ação popular se
aplicaria na mesma condição só que na ação popular existe o Instituto da legitimidade ativa superveniente em que o ministério público daria continuidade mas a gente deve entender que essa perspectiva de perda do mandato parlamentar enseja ali na perda da legitimidade ativa do mandato de segurança desqualificando ali como parte Tá bom então nas situações e que se Torn imprescindível ser parlamentar aí geraria a perda superveniente diante dessa desqualificação nas ações de controle concentrado não pois o Supremo Tribunal Federal entende que há uma questão de ordem pública que perpassa sobre esse essa condicionante tá bom esse é
o raciocínio e aqui então estão as informações que nós devemos observar quero passar com vocês agora paraa nossa próxima questão pra nossa segunda questão que é uma questão também muito interessante pessoal que foi cobrada a prova de procurador do estado do Estado de São Paulo olha lá ó a respeito do controle judicial de constitucionalidade sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assinale a alternativa correta essa questão é uma questão bem complexa porém muito importante tá olha o que que diz aqui o nosso item a a técnica denominada por superação Total ou overruling pressupõe
respeitar de forma impositiva respeitar de forma impositiva a força vinculante do precedente fixado pela corte constitucional de modo a garantir a manutenção da segurança jurídica ali cessada no sistema da dupla coerência coerência previsibilidade proteção e confiança legítima pessoal eu não sei se vocês já ouviram falar dessa expressão mas overruling é nada mais nada menos pessoal que exatamente o contrário do que foi indicado no item a é exatamente quando há uma mudança drástica no entendimento da corte em que ela deixa de entender aquele entendimento aquela aquela aquele seu entendimento consolidado e passa a trazer uma outra
compreensão sobre aquela situação é nada mais nada menos do que uma superação dos edentes Então na verdade o item a ele está totalmente falso pois ele está sendo aqui contraditório uling ou superação Total o nome já tá até dizendo muito para nós né ele supera essa esses precedentes indicados aqui pelo pela corte constitucional de modo então a a simplesmente mudar ali o a a mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de algum Tribunal Superior então o item a está falso por este ponto Olha lá comigo por favor nosso item B a declaração de inconstitucionalidade parcial
sem redução de texto é uma técnica decisória que sempre parte da interpretação conforme da Constituição Olha aqui que interessante ó para reconhecer a improcedência da ação constitucional com a fixação de ressalvas expressas sobre a interpretação do conteúdo de determinado dispositivo normativo pessoal isso aqui tá falso tá só pra gente entender quando eu trato da técnica de interpretação conforme a constituição a gente está diante de um juízo de constitucionalidade aqui sim em procedência da ação constitucional pois há um juízo de constitucionalidade agora quando eu falo da determinação né da técnica de declaração de inconstitucionalidade parcial sem
redução de texto A gente está diante de um juízo de inconstitucionalidade obviamente se a ação pessoal ela foi eh posta ali para questionar a constitucionalidade primeiro ponto que a gente vai entender que não é o reconhecimento da improcedência e sim da procedência da ação Então até pelo texto aqui tornou-se errado esse ponto né a gente tem que entender que é a declaração da procedência da ação constitucional e o segundo ponto é que o juízo utilizado na interpretação conforme é diferente do da declaração de inconstitucionalidade sem parcial sem redução de texto enquanto a declaração de inconstitucionalidade
parcial sem redução de texto Vem de um juízo de inconstitucionalidade a interpretação conforme a constituição vem de um juízo de constitucionalidade sabia disso vou até colocar para vocês esse ponto aqui em comparativo tá ó vamos falar dessas técnicas de decisão técnicas de decisão de decisão a gente vai falar da técnica de decisão da interpretação conforme interpretação conforme interpretação conforme e sobre a outra técnica de decisão que foi ali indicada que é a declaração de inconstitucionalidade parcial declaração de inconstitucionalidade parcial de inconstitucionalidade inconstitucionalidade parcial parcial parcial sem redução de texto sem redução de texto Beleza então
aqui nós estamos diante de duas técnicas decisórias em ações de controle concentrado em ações de controle de constitucionalidade para falar a verdade que que acontece tá quando eu falo da interpretação conforma eu estou diante de um juízo de constitucionalidade em que o Supremo Tribunal Federal pessoal ele diz o seguinte Olha a norma é constitucional desde que ela seja interpretada conforme a constituição seria esse raciocínio há um juízo de constitucionalidade Então o que o Supremo Tribunal Federal faz é aproveitar aquela Norma como constitucional e válida agora quando eu falo da declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução
de texto A gente tá diante Sabe de quê De um juízo de inconstitucionalidade declare-se é inconstitucionalidade mas só que para manter a norma né ali existente O que é que o Supremo Tribunal Federal entende ele entende que que nessa circunstância pessoal ela é inconstitucional naquela condição que está faltante por exemplo isso é muito utilizado sabe aonde lá nas ações de de de de controle de omissões vamos supor que o Supremo trib que o poder legislativo ele vai lá regularmente sobre uma omissão inconstitucional sobre uma Norma constitucional de eficácia limitada aí de repente falta algo pessoal
ainda mais para ser complementado o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a ela omissão só que ele faz de forma parcial e sem redução de texto ah se a gente perceber a declaração de constitucionalidade parcial sem redução de texto ela acaba sendo diferenciada por quê Porque aqui nós estamos diante de um juízo de inconstitucionalidade juízo de inconstitucionalidade a norma é declarada inconstitucional por omissão ali A exemplo como eu trouxe para vocês só que não há uma redução de texto porque se reduzir o texto vai prejudicar mais ainda por ISO que a gente fala de uma declaração
de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto Então vamos falar aqui por exemplo do da lei da da licença paternidade né a gente sabe que tá rolando aí um Adi um Adi por omissão ado número 20 ação direta de inconstitucionalidade número 20 em que fala sobre a ausência de norma regulamentadora que trate sobre a licença paternidade nos termos do artigo 7º inciso 19 da Constituição bom vamos supor que Já exista hoje no Brasil uma lei lei que regulamente tá só uma questão aqui de suposição que existe no Brasil uma lei que regulamente a licença paternidade só
que ela faz isso de forma incompleta Supremo Tribunal Federal ainda sim pode julgar um ado nesse sentido pode porque se há uma omissão ele ainda pode julgar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão nessa circunstância ele reconheceria a omissão parcial e ele declararia a inconstitucionalidade mas sem reduzir o texto porque ao reduzir o texto ele prejudicando mais do que ajudando então isso daqui Vem de um juízo de inconstitucionalidade enquanto a interpretação conforme Vem de um juízo de constitucionalidade é bem importante a gente saber diferir esses dois juízos aqui pessoal porque o juízo de inconstitucionalidade é
quando declara a norma inconstitucional né busca ass ali a incompatibilidade dela já quando eu falo do juízo de constitucionalidade a gente tá diante de uma Norma que é constitucional desde que seja interpretada daquela maneira por isso então eu aco para vocês que o item B ele está falso tá bom não deve ser indicado como nosso item olha agora o nosso item C A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência por força dos efeitos representates da declaração de inconstitucionalidade abstrato lógica aplicada a toda a cadeia normativa pertinente Professor eu não
entendi foi nada quanto a esse ponto aqui deixa eu falar para vocês Pessoal vocês já ouviram fal falar do negocinho chamado de repristinação já repristinação no Brasil você sabe deve já deve ter ouvido falar disso aqui desde a época da faculdade de direito que isso não existe né O que é a repristinação é quando a lei a é revogada pela lei b e de repente a lei C revoga A lei B Será que a lei A ela volta então a ter seus plenos efeitos não isso no Brasil não existe a revogação da Lei b a
revogação da lei revogadora não torna né pessoal ali a lei revogada viva novamente não gera não gera repristinação só que nós devemos tomar cuidado há uma diferença entre repristinação e efeitos repristinatórios a repristinação vem desse movimento legislativo de revogação o efeito repristinatório ele pode acontecer em algumas circunstâncias uma delas é quando a lei expressamente manda voltar aquela lei anterior né repristinar aquela lei anterior isso pode de acontecer não é repristinação mas pode acontecer por efeitos repristinatórios uma outra situação é quando nas ações de controle concentrado de constitucionalidade como aqui no caso foi indicado vamos supor
a seguinte situação tá a lei já existia de repente veio uma lei b e a revogou só que posterior a isso a lei B ela foi declarada em constitucional entendeu ali a o Supremo Tribunal Federal que a lei B ela era contrária à se ela era contrária à constituição então ela deve ser declarada como nula E se ela é nula ela nunca pode ter praticado seus efeitos que que acontece então a lei a que tinha sido revogada tem que voltar à tona porque a lei B é como se nunca tivesse existido Isso é o que
chamamos de efeitos repristinatórios e aí eu quero que vocês observem agora por favor mais uma vez comigo o item c o item C diz ó a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência por força dos efeitos repristinatórios da declaração de constitucionalidade abstrato lógica aplicável a toda a cadeia normativa pertinente pessoal no caso os efeitos repristinatórios aqui eles possuem como objetivo a restauração da validade daquela Norma então é exatamente o contrário a lei revogada deve se restaurar pois os efeitos repristinatórios devem ser aplicados nessa situação Então olha esse item C
ele está fora o item C está falso pois a gente deve entender que é cabível tá os efeitos repres atório aplica-se efeitos repres sinatria para não para não confundir efeitos repristinatórios com repristinação efeitos repristinatórios é plenamente possível a repristinação a gente sabe que automaticamente ela não existe não é no Brasil é verdada a repristinação mas não se Veda doos efeitos efeitos repristinatórios perfeito então o item C está fora olha lá comigo por favor nosso item d o item D diz assim ó a possibilidade de modulação de efeitos temporais na declaração da inconstitucionalidade não implica o
afastamento da supremacia da Constituição mas uma ponderação entre a norma violada e a as normas constitucionais que protegem os efeitos protegidos pela lei Fran constitucional pessoal a gente vai entender que esse item aqui ele deve ser considerado como o gabarito da nossa questão eu já vou marcar aqui o item D como nosso gabarito e esse entendimento inclusive foi definido pelo próprio Supremo Tribunal Federal a partir do julgado da Adi 2231 tá ó foi exatamente a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em julgado dessa Adi 2231 de relatoria do Ministro Luiz Roberto Barroso O que é
a modulação de efeitos tá a modulação de efeito pessoal temporal é quando se aplica ali na decisão uma mudança dos efeitos porque sabe que se aplicar nos efeitos tradicionais isso pode gerar o maior prejuízo a ordem constitucional a ordem jurídica do que se não fosse feito assim então a modulação dos efeitos temporais seria por exemplo aplicar aplicar em um raciocínio de uma ação de controle concentrado em que normalmente se aplica efeitos retroativos que aplique-se a efeitos proativos é possível fazer isso a legislação permite isso mediante a vontade de 2is teros dos ministros do Supremo Tribunal
Federal a modulação de efeitos ela é plenamente possível e ela não tá ela não gera o afastamento da supremacia da Constituição Ah mas houve uma violação da Constituição houve só que se a gente voltar aos efeitos Né desde o momento ali de sua de sua Gênese gerar ess efeitos repristinatórios isso pode acabar gerando um prejuízo maior ordem jurídica Por esta razão então pode-se modular o efeito para que se aplique aquela decisão dali para frente um exemplo clássico pra gente tratar sobre modulação de efeitos foi aquele relacionado à criação de alguns municípios você já deve ter
ouvido falar que de acordo com o artigo 18 parágrafo 4to da Constituição a criação de municípios a incorporação a fusão e desmembramentos Face a mediante lei estadual dentro de período determinado por lei complementar Federal Depende de consulta prévia a população direta dos municípios envolvidos mediante plebiscito e de um estudo de viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da lei para quem não sabe pessoal esta lei complementar que estabelece período né e procedimento para a criação de novos municípios ela nunca foi criada no Brasil logo então criar um município hoje é algo inconstitucional por quê Porque
precisa dessa lei complementar ela nunca foi criada só que há um tempo atrás criaram os municípios aí aí o que foi que o Supremo Tribunal Federal fez ele reconheceu a inconstitucional ade naquela criação só que ele viu que o prejuízo já tinha sido realizado o prejuízo era tão grande que se ele voltasse atrás né mand determinasse que voltasse atrás na criação daqueles municípios isso ia ser mais prejudicial do que benéfico aí o que foi que ele fez ele modulou os efeitos para ser aplicar dali pra frente isso é possível então o item D é o
gabarito da nossa questão tá bom a modulação dos efeitos ela não gera não implica num afastamento da supremacia da constituição a Constituição continua sendo supremo ente aplicada aqui o que acontece apenas é uma análise de compatibilidade né pessoal para evitar prejuízos maiores Olha lá agora comigo por favor o item S só pra gente entender ele tá falso mas vamos aqui analisar a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento ou reverberação normativa tem lugar quando as peculiaridades fáticas ou sociais impõe deslocamento da Norma inconstitucional para ser validada em outro momento com a finalidade de evitar a situação de
anomia ou dano ainda maior ordem constitucional pessoal se a gente observar o que se está indicando aqui ó deste ponto para cá é a modulação de efeitos é exatamente o que a gente acabou de tratar no item C tá o que tá falando aqui é sobre os efeitos da modulação quando a gente fala em teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou reverberação normativa isso aqui significa outra coisa para quem não sabe o que é inconstitucionalidade por arrasta é quando uma Norma ela é declarada inconstitucional e aqueles atos normativos que são conexos ou dependentes dele desta Norma
acabam sendo arrastados para a inconstitucionalidade Então vamos supor que hoje seja criada uma lei federal número X e o Presidente da República vai lá e cria um decreto regulamentar sobre essa lei este decreto se aplica essa lei está penso a essa lei aí de repente a lei é declarada inconstitucional o decreto deve ou não deve perder a validade também deve ele é arrastado paraa inconstitucionalidade isso é a declaração de inconstitucionalidade pro arrastamento O que foi indicado no corpo desse item é foi a modulação de efeitos o que não se confunde para cá por isso que
ele tá falso Tá bom então o gabarito dessa nossa segunda questão uma questão complexa É de fato o nosso item D tá bom pessoal essa questão não foi uma questão fácil uma questão bonita bonita mesmo ela bem complexa mas o item D foi o nosso o nosso gabarito para cá é uma questão totalmente conceitual trouxe ela para vocês porque essa é uma realidade dos concursos para advogados né que foi realizado em 2024 e isso vai seguir como uma tendência para 2025 Tá bom então fica essa questão como interessante para vocês passo agora pra nossa terceira
questão pessoal vem cá comigo pra gente analisar a terceira questão rapidinho diz assim ela o controle de constitucionalidade das leis e Atos normativos no Brasil é realizado para assegurar a conformidade desses Atos com a Constituição Federal existem diferentes sistemas e ações utilizados para esse controle sobre os sistemas de controle de constitucionalidade e as ações relacionadas analise as assertivas abaixo um Olha lá comigo por favor no sistema difuso o controle de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal em qualquer processo judicial quando a gente fala pessoal sobre sistema difuso de constitucionalidade este se contrapõe
ao sistema concentrado de constitucionalidade o que é que significa o sistema concentrado nome tá dizendo ele se concentra na atuação de apenas um único órgão do Poder Judiciário Qual é ele Supremo Tribunal Federal quando eu falo do controle difuso de constitucionalidade o nome também indica muito difuso vem de espalhado o controle o controle de constitucionalidade difuso é aquele que é espalhado e pode ser exercido por qualquer juiz ou Tribunal do poder judici pode o Supremo Tribunal Federal jogar julgar uma ação de controle difuso pode mas poderia um juiz de primeiro grau ou primeira instância julgar
Com certeza o controle de fuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal E aí eu tenho que dizer para vocês correto que se afirma na primeira afirmativo Olha a primeira afirmativa está dizendo exatamente isso que no sistema de fuso controle de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal em qualquer processo judicial e outro ponto Interessante não é enquanto no controle concentrado presume seria a existência daquelas ações de controle concentrado Adi ADC ou adpf aqui no caso qualquer ação seria ação cabível para o controle difuso o mandado de segurança como foi visto na
primeira questão é uma ação de controle difuso um mandado de injunção como daqui a pouco a gente vai ver é uma ação de controle difuso então qualquer ação seria ação de controle difuso tá bom esse é um ponto importante primeira afirmativa correta segunda afirmativa Olha lá comigo por favor a ação direta de inconstitucionalidade adi é instrumento de controle concentrado que tem por objetivo retirar do ordenamento jurídico a norma considerada inconstitucional perfeito a ação direta de inconstitucionalidade ela serve exatamente para isso pessoal para retirar do ordenamento jurídico uma Norma considerada inconstitucional e só para aproveitar aqui
o ensejo vem cá rapidinho comigo pra gente lembrar das ações de controle concentrado de constitucionalidade Você já ouviu falar delas a de controle concentrado de constitucionalidade o controle concentrado de constitucionalidade é aquele pessoal que se faz mediante a atuação de apenas um órgão Qual é ele hein o Supremo Tribunal Federal isso quando nós tratamos do da do parâmetro Constituição Federal Não é isso e as ações de controle concentrado Quais são são a Adi aí aqui eu vou considerar ação direta de inconstitucionalidade enai de-se tanto a Adi genérica como a Adi por omissão a Adi interventiva
também só que devemos lembrar que a Adi interventiva ela se aplica somente por um legitimado e é na hipótese lá de intervenção Federal quando de de violação dos princípios constitucionais sensíveis Tá bom mas a adi é uma ação de controle concentrado nós temos também a ADC que é ação declaratória de constitucionalidade e temos a adpf que é arguição de comprimento de preceito fundamental que eu aproveito o ensejo pessoal deste quadro para que a gente defina logo aqui algo importante muito cobrado em prova sobre os objetos de cada uma das ações Você sabe dizer quando é
que é cabível o Adi Será que cabe ação direta de inconstitucionalidade em face de qualquer Norma a gente entende que não a Adi somente É cabível E aí eu vou colocar aqui para vocês ó em face de leis e atos normativos atos mativos Federais e estaduais colocar este ponto para vocês deixa ajeitar esse ID que ficou feio leis e atos normativos Federais e estaduais quando eu falo estaduais eu devo me me me associar aqui também aquelas leis e atos normativos do Distrito Federal que são de natureza Estadual Tá bom quando eu falo da ADC ação
declaratória de constitucionalidade essa busca a constitucionalidade apenas de leis e atos normativos federais Olha que interessante não se aplica lei ato normativa estadual ou Distrital de natureza estadual para a declaração de constitucionalidade mediante ADC e a arguição de descumprimento de preceito fundamental pessoal ela vai ficar responsável sabe pelo quê pelo resto mas deixa só colocar mais um detalhe para vocês aqui na Adi e na ADC a gente verificou que são esses os objetos delas mas um detalhe importantíssimo é que essas normas podem ser objetos do controle concentrado por meio de Adi e da ADC Desde
que sejam normas pós constitucionais pós-constitucionais Porque se forem normas pré-constitucionais anteriores à constituição Não É cabível nem Adi nem ADC aí a pergunta importante é professor se não cabe Adi nem ADC O que é que caberá cabe adpf a arguição descumprimento de preceito fundamental pois a arguição de descumprimento de preceito fundamental pessoal ela tem um caráter importantíssimo chamado por residual professor e o que é que significa esse caráter residual lembra comigo a palavra resíduo nos lembra resto residual porque é o resto cabe a dpf por exemplo A análise de leis e atos normativos leis e
atos normativos municipais já que quando falamos de leis e atos normativos municipais nós não temos aqui objeto para Adi nem para ADC tá bom se encaixando também aquelas do Distrito Federal cuja natureza seja Municipal Além Deste ponto também Cabe paraa adpf pessoal leis e atos normativos leis e atos nor pré-constitucionais já que a Adi ADC somente se aplica sobre leis e atos normativos pós-constitucionais os pré-constitucionais serão objeto da adpf da arguição de descumprimento preceito Fundamental e por último vamos entender pessoal que se aplica para cá também sabe o quê atos concretos do poder público Então
falou de ato concreto do poder público pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental tá bom ó por exemplo uma decisão judicial a decisão judicial se inconstitucional Ela poderia ser eventualmente objeto de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental verificando assim então as ações de controle concentrado que são essas três e seus respectivos objetos Pontos importantes para que a gente extraia o máximo de conhecimento dessa questão inclusive se você quiser tirar um print desta tela tira um print tá bom esta tela ela pode ser importante para vocês pego agora essas informações e volto
para cá segundo afirmativa correta olha agora comigo por favor a nossa terceira afirmativa pessoal a arguição de descumprimento de preceito fundamental a famosa adpf Visa prevenir ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público correto tá corretíssimo isso aqui inclusive está relacionado ao artigo primeiro da lei da adpf sabia disso pessoal a artigo primeo artigo primeo da lei 9882 da Lei 9882 beleza simplesmente se aplicando para este ponto barra 99 né simplesmente se aplicando para este ponto então assim devemos verificar tal compreensão pessoal E com isso a gente vai verificar a a
disposição relacionada aqui Aos três itens como corretos olha agora comigo por favor Qual é o gabarito das assertivas pode se afirmar que gabarito paraa Nossa questão é o item d de dado todas estão corretas uma questão interessante que nos fez revisar sobre o controle de constitucionalidade mediante as características de controle difuso e concentrado das ações de controle e concentrado e agora por final sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental Lembrando que aqui estão os objetos das ações de controle concentrado tá bom feit essas considerações então então eu passo com vocês agora pra nossa próxima
questão mas eu gostaria de pedir mais uma vez algo a vocês tá se você está me assistindo agora e não não deixou ainda seu like deixa seu like tá Pessoal esse like é muito importante pra manutenção desses projetos gratuitos aqui no canal do Gran você já deve ter visto que nós temos a semana inteira de aulas gratuitas dedicadas a concursos para advogados aqui no dando pontapé inicial no ano 2025 Então para que tenhamos mais conteúdo gratuito como este é fundamental que você deixe seu like deixa o like tá bom isso é fundamental Além disso compartilhe
com seus amigos essas aulas pois ao compartilhar você aumenta o engajamento e Assim faz com que o Gran ofereça mais conteúdo gratuito e também tenho que pedir algo mais a vocês que é que pedir a você aí para se inscrever aqui no canal a gente tá quase batendo 200.000 inscritos e quando chegarmos a esses 200.000 inscritos aqui no canal do Gran Curso jurídico nós teremos uma programação super especial para você tá bom então se inscreve aí que isso é importante vem cá comigo por favor agora pra nossa quarta questão Olha lá que questão legal pessoal
uma questão bem atual e eu trouxe ela porque ela envolveu um raciocínio que do ano de 2024 que foi definido em um recurso extraordinário pelo Supremo olha lá ó servidora pública Municipal pleiteou licença maternidade em decorrência da gravidez de sua companheira de acordo com o entendimento da Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal assinale a afirmativa correta pessoal Olha aqui que interessante tá olha o que aqui diz o item a não é possível a concessão de licença nesse caso por se tratar de união homoafetiva pessoal devemos verificar que este ponto logo de imediato ele está
falso tá bom Supremo Tribunal Federal em vários julgados ele já garantiu né a condição de União afetiva como uma condição garantidora também de direitos não se aplica uma compreensão an passada que inclusive até houve uma superação da literalidade do texto constitucional mediante uma mutação constitucional de que a união estável também pode se dar entre pessoas do mesmo sexo então não há qualquer tipo de impeditivo para concessão de licença em razão de União afetiva isso inclusive tornando falso por de de fato pessoal e analisamos aqui o que dispõe a ação direta de inconstitucionalidade número 4277 uma
ação direta de inconstitucionalidade importante e aqui também a adpf arguição descumprimento preceito fundamental 132 então há não há qualquer impeditivo em relação à licença maternidade por se tratar de União afetiva Tá bom olha agora por favor comigo o nosso item B pessoal não é possível a concessão de licença nesse caso tendo em vista que a requerente não é gestante e aí eu vou indicar para vocês isso aqui também tá falso e eu quero mostrar para vocês agora o porqu que está falso e qual é a devida fundamentação de acordo com a lógica constitucional indicada pelo
Supremo Tribunal Federal para quem não sabe no ano de 2024 o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de um recurso extraordinário que trouxe uma tese em com repercussão geral muito mas muito importante para nós e eu quero trazer aqui para vocês esta tese tá bom Ó Foi o definido no recurso extraordinário 12111 446 1.211 446 é o tema 1072 do Supremo Tribunal Federal em que o Supremo Tribunal Federal disse o seguinte ó a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade Então o que é que acontece sendo
mãe gestante ou não ambas têm direito à licença maternidade mas cuidado olha mais comigo aqui por favor caso a companheira tenha utilizado o benefício fará juus a licença pelo período equivalente ao da licença paternidade que é que acontece pessoal ambas terão direito à licença maternidade então o casal homoafetivo né nessa perspectiva formado por duas mulheres o sexo biológico mulher em que essas duas ali vão exercer a licença maternidade é possível isso sim sem problema nenhum o que é que acontece pessoal na Perspectiva indicada o Supremo Tribunal Federal então entende que é que ambas exerçam a
licença maternidade Mas se a mãe gestante ela exerce a licença maternidade a mãe não gestante vai exercer a licença maternidade também só que por um prazo diferido que é o prazo equivalente ao da licença paternidade e olha eu tô falando dessa maneira tá até sendo um pouco difícil de compreensão porque o que acontece não é a aplicação de licença paternidade ambas terão direito à licença maternidade só que uma vai exercer o direito a licença maternidade pelo prazo completo indicado na Constituição e a outra não gestante caso a gestante tenha utilizado o benefício ela vai exercer
somente pelo prazo destinado equivalente a licença paternidade Então vamos dar uma situação tá bom A e B são ali estão ali em União afetiva a é a mãe gestante e B é a mãe não gestante vamos supor então que a a mãe gestante ela esteja desempregada se ela está desempregada obviamente que ela não vai licença maternidade alguma né até porque não tem a necessidade de aplicação disso tudo bem A B né A mãe não gestante ela é empregada pública vamos supor ela vai ter direito à licença maternidade vai e ela vai exercer esse período por
quanto tempo de licença maternidade pelos 120 dias conforme determina a constituição Porque neste caso a mãe a mãe gestante não gozou da licença maternidade aí então a mãe não gestante vai gozar pelo prazo integral agora vamos supor que as duas sejam empregadas públicas a mãe gestante goza da licença maternidade e a mãe não gestante também vai gozar da licença maternidade Só que nesse caso há o diferimento de prazo pois a mãe não gestante exercerá a licença maternidade pelo período equivalente ao da licença paternidade foi isso que o Supremo Tribunal Federal aqui indicou Bora ler de
novo a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade tudo bem caso aí a condicionante agora caso a companheira tenha utilizado o benefício fará jz a licença pelo período equivalente ao da licença paternidade aí tudo bem Só se a companheira gestante tiver utilizado o benefício aí nesse caso ela vai ter o período equivalente a da licença paternidade é um julgado importante pessoal que tem sido bastante cobrado em prova e aí eu quero observar com vocês agora o que é que trouxe o nosso item a item a item
B estão falsos né porque diz que não é possível Olha lá comigo por favor o item c é possível a concessão da licença maternidade mas caso a companheira tenha usufruído do benefício fará jurs ao período do afastamento correspondente ao da licença paternidade Agora sim falou o que o Supremo Tribunal Federal indicou falou exatamente a disposição estabelecida lá no recurso extraordinário colocar aqui mais uma vez tá ó recurso extraordinário 12111 1.211 nãoé ó 446 beleza esse recurso extraordinário pessoal que teve um entendimento teve um raciocínio muito importante para todos nós tá bom salve engando Isso foi
um caso de disseminação artificial foi exatamente isso Barreto e na situação descrita pela para chegar nesse julgado do recurso extraordinário a mãe gestante ela era se eu não me engano da livre iniciativa né ela era empreendedora ela simplesmente era chefe então ela não i exerc a licença maternidade aí a mãe gestante que era servidora pública Desculpa a mãe não gestante que era servidora Pública pode então exercer a licença maternidade pelo prazo completo definido pela constituição e pela lei aud de licença maternidade Tá bom então o item c de casa é o gabarito da nossa quarta
questão Olha lá comigo agora o nosso item D é possível a concessão da licença maternidade mas caso a companheira tenha usufruído o benefício fazendo juz ao mesmo período de afastamento correspondente ao da licença maternidade o que está fora porque é o mesmo no período da licença paternidade item C quarta questão passo com vocês agora paraa Nossa Quinta questão Olha lá a nossa quinta questão o município de Iraí Rio Grande do Sul por meio de seu procurador impetrou mandado de injunção coletivo perante juízo de primeiro grau na justiça estadual apontando falta de norma regulamentadora ao exercício
de direitos e liberdades individuais só pra gente entender aqui ó o município de Iraí impetrou comandar segur de injunção coletivo não é olha lá mais nesse contexto é correto afirmar que a atuação do Procurador municipal está equivocada Pois então olha o que foi que a questão já disse disse que a atuação do Procurador tá equivocada Mas qual é a fundamentação dessa desse equívoco pessoal Olha o que que diz o item a o mandado de junção não admite modalidade coletiva também não V ser tão radicais assim dado de junção admite sim a modalidade coletiva não existe
na Constituição mas existe na legislação sabia disso você sabe que na Constituição Federal o coletivo Só existe para o mandado de segurança tá lá no Artigo 5 in 70 né partido político representação do congresso nacional eh organização sindical entidade classe ou Associação legalmente constituída em funcionamento a pelo menos um ano Esses são os legítimos para propor o mandado de segurança coletivo mandado de junção coletivo não tem previsão na Constituição mas tem previsão na legislação que normalmente é cobrada em concurso de procuradoria tá lá no artigo 12 da lei número 13.300 de 2016 lei 13.300 de
2016 E aí só pra gente observar Pessoal este ponto é um ponto fundamental quero trazer para vocês o seguinte raciocínio mandado de injunção coletivo mi coletivo quem é que pode impetrar a ação de mandado de injunção coletivo de acordo com o que dispõe o artigo 12 da lei número 13300 de 2016 vou colocar aqui para vocês quem são as partes legítimas sabe quem é que pode propor as mesmas partes do mandato de segurança coletivo Mas duas E aí eu vou colocar essas duas aqui pro final tá bom ó pode impetrar com mandar de junção coletivo
o partido político com representação no Congresso Nacional eu vou colocar fora da ordem do que indica na lei tá ó mas vou indicar todos aqui partido político com representação no Congresso Nacional aquele mesmo que pode impetrar com mandado de segurança coletivo com representação no Congresso Nacional também pode impetrar com mandado de junção coletivo pessoal a organização sindical organização sindical A Entidade de classe Entidade de classe também pode a associação ou a associação Lembrando que é associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano vou até colocar aqui ó legalmente constituída e em funcionamento há
pelo menos um ano constituída e em funcionamento funcionamento namento há pelo menos um ano pelo menos um ano beleza aí eu falo mais sabe quem também pode impetrar pessoal com mandado de segur de junção coletivo aí aqui é a novidade que não pode pro caso do mandado de segurança coletivo de acordo com a constituição sabe quem é que pode o ministério público e além do Ministério Público também pode impetrar com mandado de junção coletivo a defensoria pública beleza Essas são as partes legítimas para a impetração do mandado de injunção coletivo de acordo com a lei
13300 2016 aí eu pego a nossa questão pessoal aqui de volta pro nosso item a e diz olha não admite-se a modalidade coletiva de mandado de junção totalmente equivocado existe sim essa possibilidade Tá previsto na lei item B Olha lá comigo por favor a legitimidade para a impetração do mandado de junção É exclusiva do Ministério Público da Defensoria Pública Que história mandado de junção pode ser proposto por qualquer um se for coletivo pode ser pelo partido político representação do congresso organização sindical entidade classe ou Associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano além
da Defensoria e do Ministério Público fora o item B olha cá comigo por favor o item c o município não possui legitimidade para impetração do mandado de segurança coletivo esse que é o item que a gente vai vai marcar porque se a gente reparar bem na questão aqui falou que o município de Iraí o município não pode emperrar com mandado de segurança in junção coletivo pessoal não confunda este ponto ele não pode impetrar com mandado de junção coletivo não é o município que tem tal legitimidade e sim quem tem são aqueles indicados aqui no artigo
12 da Lei 13300 partido político com representação no Congresso organização sindical entidade classe ou Associação legalmente constituída em funcionamento H pelo menos um ano ministério público e Defensoria Pública tornando assim então o item C como gabarito da nossa questão mas olha mais aqui comigo por favor o item d a competência para o processo e julgamento de mandado de junção É exclusiva do Tribunal de Justiça do estado claro que não tá quando a gente observa no texto constitucional pessoal mandado de junção pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal pode ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
pode ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral todas essas competências são descritas lá no texto da Constituição vai depender da autoridade coatora Então não é exclusiva do Tribunal de Justiça do estado e o item é diz que somente o cidadão pode impetrar o mandado de junção o que está falso porque o cidadão ele tem a legitimidade exclusiva para o caso da ação popular eu sei que o cidadão ele pode propor mandar de junção tá bom não o coletivo mas o individual mas o cidadão ele somente é parte legítima exclusiva para ação
popular tornando assim o item C de fato como o gabarito da nossa quinta questão e eu passo com vocês sem perder tempo agora pra nossa próxima questão tá bom Ó aqui estão as disposições sobre mandado de junção coletivo passo com vocês agora pra nossa sexta Questão questão legal questão bem densa que eu quero trazer aqui para vocês olha cá comigo por favor acerca da aplicabilidade das normas constitucionais julgue o item os itens a seguir Olha o que que diz a primeira afirmativa pessoal as normas de eficácia podem produzir determinados efeitos como a não recepção de
normas pré-constitucionais incompatíveis Professor o que é mesmo uma Norma constitucional de eficácia limitada bom pessoal só pra gente lembrar nós temos três tipos de normas constitucionais eu quero trazer logo um raciocínio geral aqui para vocês tá vem cá rapidinho comigo quando a gente fala sobre as eficácias das normas constitucionais eficácias das normas constitucionais nós temos a previsão previsão de determinação de eficácias para três tipos de normas existe a norma constitucional de eficácia plena plena existem as normas constitucionais de eficácia contida e as normas constitucionais de eficácia limitada O que é que difere cada uma delas
o que difere são as características indicadas quando eu falo de Norma constitucional de eficácia plena nós devemos entender que é toda aquela Norma cuja aplicabilidade cuja aplicabilidade é imediata para você entender uma Norma constitucional de eficácia plena ela tem uma aplicabilidade imediata porque ela já pode surtir efeito no mundo prático jurídico na sua simples essência de existência tudo bem isso é o que nós chamamos de aplicabilidade imediata além dessa perspectiva pessoal nós vamos entender que ela não pode ser restringida por lei Essas são as características aplicáveis às normas constitucionais de eficácia plena ela tem uma
aplicabilidade imediata e ela não pode ser restringida por lei tranquilo quando eu falo de uma Norma constitucional de eficácia contida a gente vai entender que as características são distintas ela tem aplicabilidade imediata é uma Norma que por sua essência já tem aplicação prática né uma eficácia social prática aplicável beleza a aplicabilidade imediata mas a diferença é que ela pode ser restringida por lei pode ser restringida por lei ela pode ser diminuída por por meio de uma lei não é isso Isso é uma Norma de eficácia contida inclusive quando falamos de Norma constitucional de eficácia contida
é é porque aquela Norma que seria aplicável a todos mas a lei vai lá e contém a sua aplicação e temos também as normas constitucionais de eficácia limitada essas aqui são as mais diferenciadas aqui para cá por quê Porque para primeiro ponto pessoal a norma de eficácia limitada ela tem uma aplicabilidade que chamamos por mediata é uma Norma que sozinha ela não basta É mediata porque ela precisa de algo mais para poder surtir efeito e o que é que ela precisa ela precisa de complementação legal ela necessita de complementação legal beleza se ela necessita de
complementação legal quer dizer então que ela sozinha não pode surtir efeitos sociais é isso que a gente vai entender essas são as eficácias das normas constitucionais Aqui está a caracterização só que eu quero observar agora com cautela o que trouxe a nossa primeira afirmativa Olha o que foi que ela disse pessoal asm de eficácia limitada podem produzir determinados efeitos como a não recepção de normas pré-constitucionais incompatíveis vamos aqui verificar ela pode produzir efeitos jurídicos pode E aí eu quero que vocês entendam o seguinte tá quando a gente fala dessas eficácias das normas constitucionais a gente
transmite mais uma necessidade de complementação ou então uma condição que se aplica a um uma eficácia social mas algo importante fundamental que vocês devem ter em mente é que toda Norma aí eu vou colocar aqui para vocês ó toda Norma tem eficácia jurídica sabia disso toda Norma tem eficácia jurídica mas aí eu vou colocar aqui agora ó Mas nem toda Norma nem toda Norma tem eficácia social Esses são os pontos que eu vou aqui indicar para vocês como fundamentais toda Norma tem eficácia jurídica Mas nem toda Norma tem eficácia social Professor o que é que
significa a eficácia social a eficácia social é aplicação plena no nosso dia a dia na nossa sociedade é por isso que a gente fala eficácia social mas o que significa a eficácia jurídica bom eu vou mostrar para vocês toda Norma inclusive as de eficácia limitada sendo de eficácia limitada programática ou institutivo como o renier tá falando aí tem eficácia jurídica Porque toda Norma vai gerar pelo menos dois efeitos pessoal Que efeitos são esses tá bom primeiro efeito é um efeito que nós chamaremos de revogador uma Norma constitucional naturalmente ela revoga as normas constitucionais anteriores então
quando ali falou sobre não recepção se a norma não é recepcionada ela é revogada não é assim tem um efeito revogador a norma de eficácia limitada se aplica nesse perspectiva além dessa perspectiva de efeito revogador também existe um outro efeito que é o efeito paralisante esse efeito paralisante pessoal está relacionado sabe a qu a compreensão de que uma Norma constitucional mesmo que de eficácia limitada ela deve ser utilizada como parâmetro para o controle de constitucionalidade Então vamos supor que é uma Norma constitucional que precisa de complementação legal beleza para poder surtir seu efeito prático social
mas aí de repente essa complementação ela é de forma diametralmente oposta ao que a própria Norma diz com isso essa Norma complementadas pode ou não ser declarada em constitucional pode e deve por quê Porque too do efeito paralisante então toda Norma tem o efeito revogador e um efeito paralisante tá bom ou paralisador no sentido então que toda Norma concion tem eficácia jurídica por isso que eu pego essa informação volto para cá e digo para vocês está correto o que se afirma na primeira afirmativa Porque sim ela vai produzir determinados efeitos Olha lá agora comigo por
favor a nossa segunda afirmativa as normas de eficácia limitada ainda que não regulamentadas influem na interpretação das normas infraconstitucionais sim elas têm um efeito paralisante até porque se a norma infra constitucional for contrária a ela é declarada como inconstitucional perfeito isso aqui é eficácia jurídica a afirmativa um e dois estão se referindo a eficácias jurídicas das normas então estão corretas olha as terceira afirmativa as normas de eficácia contida são desprovidas de eficácia até que as leis a regul pessoal aí no caso Está se referindo à Norma de eficácia contida e a gente deve entender que
a eficácia contida Ela já tem aplicabilidade imediata Ela já tem eficácia social e tem eficácia jurídica que naturalmente toda Norma tem aqui está falso tá porque eficácia contida não se falasse de eficácia limitada Até que a gente poderia considerar quanto aos efeitos sociais então falsa a terceira afirmativa quarta afirmativa Olha lá comigo agora as normas de eficácia plena são próprias do Campo dos direitos fundamentais em Que se mostram capazes de produzir todos os efeitos almejados pelo legislador constituinte bom pessoal a aqui eu vou indicar para vocês que está falso tá Por quê Porque quando a
gente fala são próprios do Campo dos direitos fundamentais estaria se restringindo somente a este campo e além disso estaria dizendo que todo o direito fundamental é de eficácia plena o que não é por exemplo o direito fundamental à greve sabemos que o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica lá nos servidores públicos não é a gente percebe que existe a necessidade de uma complementação legal quando eu falo por exemplo do direito à proteção ao a ao consumidor é um direito fundamental que precisa de regulamentação logo então nem toda a
norma de direito fundamental é de eficácia plena E além disso as normas de eficácia plena também se aplicam a outras condições O que torna falsa aqui a nossa quarta afirmativa temos Então as afirmativas um e dois como corretas logo o gabarito da nossa questão é o item C Este é o ponto que devemos associar para cá E aí só pra gente verificar pessoal aqui estão as informações que nós extraímos dessa questão como nós estamos fazendo em cada uma das questões a nossa ideia aqui é de extrair o máximo de conhecimento possível de cada questão não
é isso então vai anotando esses pontos e vai deixando o like no nosso vídeo pois o seu like é fundamental para a manutenção desses projetos gratuitos aqui no Gran Como você sabe nós temos uma semana recheada de eventos voltados à advocacia pública aqui no Gran por isso cada aula dessa deixe seu like que isso é fundamental perfeito vem cá comigo por favor pra gente analisar rapidinho a nossa sétima e Última Questão pessoal olha lá o que que ela diz sobre o Conselho Nacional de Justiça um importante órgão tratado na Constituição da República Federativa do Brasil
Marque V para as afirmativas verdadeiras e f para as falsas primeiro ponto o CNJ é órgão componente do Poder Judiciário perfeito tá lá no artigo 92 né concede na capital federal perfeito também pessoal esses dois pontos estão corretos a fundamentação para isso está no artigo 92 parágrafo primeiro da nossa Constituição tá bom Ó o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário órgão de controle interno e Inclusive só um cuidado tá não confunda o CNJ com o cnmp enquanto o CNJ é órgão de controle interno o controle o Conselho Nacional do Ministério Público cnmp
é órgão de Controle externo sabia disso é até um pouco destoante né da realidade mas é a situação jurídica que nós devemos encarar de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal então primeira afirmativa aqui correta olha agora comigo por favor a segunda afirmativa compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça pessoal isso está correto também tá e a fundamentação para isso sem perder tempo está lá no artigo 102 inciso um que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente E aí de forma específica
na linha R colocar aqui meu R é meio feio aqui o r minúsculo Mas enfim na linha R só pra gente entender as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o cnmp serão de competência do Supremo Tribunal Federal Tudo bem eu vou colocar aqui o r como se fosse maiúsculo embora a alinea a gente utilize né como minúsculo mas deixa colocar daquele jeito assim ó não ficou feio demais então deixa eu colocar aqui ó um rzinho de forma mas entenda que é o r minúsculo tá bom porque as alineas São escritas em minúsculo
né É porque era só para tornar legível aqui bom terceira afirmativa Olha lá comigo por favor o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos admitida uma recondução perfeito sendo presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal pessoal tá tudo ok Você deve saber né que essa disposição ela está presente lá no artigo 103b da constituição 103b quando se fala sobre o a composição de 15 membros com mandato de 2 anos admitida uma recondução e quanto à compreensão de que o presidente do Supremo Tribunal Federal é o Presidente do Conselho Nacional
de Justiça está lá no parágrafo primeiro tá correto o que se afirma na nossa terceira afirmativa de fato o CNJ é composto de 15 membros Não confunda com cnmp que é composto por 14 tá bom e o CNJ é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e olha agora comigo a nossa quarta afirmativa diz assim ó na composição do CNJ temos dois advogados indicados pelo Conselho Federal da ordems Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico de reputação ebada indicados um pela câmara e outro pelo Senado Federal o que está correto pessoal aqui
eu vou indicar para vocês de acordo com o que dispõe o artigo 103b incisos 12 e 13 colocar aqui ó artigo 103b incisos 12 e 13 e quando a gente fala de composição do Supremo Tribunal do Conselho Nacional de Justiça a gente deve utilizar pessoal a ideia de que são três indicados pelo Supremo três indicados pelo STJ três indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho e seis membros de Fora desses seis membros de Fora Nós temos dois advogados dois membros do ministério público e dois cidadãos nessa condição aqui indicada tá tudo lá no artigo 103b do
inciso 1 até o inciso 13 tá bom com isso então as quatro afirmativas estão corretas devemos marcar como gabarito da nossa questão o item a vvvv não é isso tudo verdadeiro assim devemos destacar E chegamos Então à nossa última questão proposta para este nosso evento voltada aos concursos da advocacia de 2025 o que sempre cai o que fizemos aqui foi nada mais nada menos do que a resolução de questões que foram cobrados em temáticas repetitivas no ano 2024 em concursos de procuradoria extraímos o máximo de conhecimento possível para esse ser o nosso pontapé inicial nos
eventos de procuradoria aqui no canal do Gran Curso jurídico no ano 2025 Eu espero que você tenha gostado da aula Se gostou deixa seu like tá bom e se gostou e quiser acompanhar outras aulas gratuitas que estarei com vocês aqui no canal do Gran você pode acompanhar tudo isso por meio do meu Instagram @prof Samuel marar eu sempre divulgo lá essas aulas tá bom inclusive como tinham me perguntado pessoal amanhã nós teremos um evento às 20 horas aqui no canal do Gran Curso jurídico dedicado ao concurso de delegado da polícia civil do Estado do Ceará
tá bom foi o Guilherme que tinha que me perguntado né Beleza então espero contar com a participação de vocês nos nossos próximos eventos Quero Agradecer aqui ao Barreto a Anita ao Guilherme a rei Obrigado Rei pelas palavras deixem o like de vocês compartilh essa aula que vai ficar disponível tá bom e espero encontrá-los em outras oportunidades por aqui Tenham todos uma excelente noite um forte abraço que Deus abençoe e até a próxima valeu pessoal [Música]