O município de Macaé é pessoa jurídica de direito público interno, né? Olha só, por que pessoa jurídica, pessoal, de direito público interno? Hum. Fala comigo aí. Eh, é o município de Macar uma pessoa jurídica. Isso quer dizer, grosso modo, de grosso modo, que ela tem um cadastro de pessoal jurídica, como se fosse um CNPJ, né? A associação tem e a prefeitura tem um CNPJ, eh, eh, a empresa tem o CNPJ, então ela é uma pessoa jurídica, é uma pessoa que existe no mundo dos direitos, né? Tanto é que eu posso processar a prefeitura, porque ela
é uma pessoa jurídica. Veja você, eh, de direito público interno. Direito público significa que a maioria das leis que regulamentam a a o município, né, são leis que regulamenta a coisa pública. Então, a gente fala que é direito público. Resumidamente é isso. Direito privado seria que a maioria das leis que regulamenta a seria a as leis que regulamenta a coisa privada, né, as empresas e tudo mais. Então aqui como é administração pública, a gente fala que é direito público, porque a maioria das leis, lei de licitação é para para mim, para você não. Lei de
litação para pessoal ler é pro município, é pro estado, é pra união. Então essa lei de licitação, ela se encaixa nas leis públicas, na lei de direito público, tá bom? Grosso modo, tá pessoal? Grosso modo, bem resumido aqui. Interno significa que é no Brasil, porque eu tenho uma pessoa jurídica de direito público externo, que seria, por exemplo, um outro país, tá? Não se liga muito nessa nomenclatura, não. É apenas é é meio meio abstrato assim mesmo. Tá bom? Vamos lá. Concede no passo municipal na Avenida Penré eh número 534 no centro unidade central de sua
estrutura administrativa, né? onde fica a prefeitura ali, aquela aquela lugarzinho ali onde a prefeitura no pleno uso da sua autonomia política, autonomia administrativa e autonomia financeira. Veja que tá até marcado aqui as autonomias que existem, né, gente? B errado aqui. Eita! Já até até marcado. Por quê? Tá marcado aqui? Porque isso é importante. O que que é autonomia política? A gente sempre diz, né, que o município tem seus próprios políticos, tem seus próprios vereadores, seus próprios prefeitos. Então ele não depende, ele não depende do vereador, do prefeito, do vizinho. Por quê? Porque ele tem seu
próprio. Tá entendendo? É claro que a autonomia política é muito mais que isso, tá, pessoal? Tô de maneira assim bem abstrata, bem superficial. A autonomia política é outro tipo. A autonomia de de autonomia política, autonomia de de se planejar e tudo mais, já. Tá bom? Mas se diz que tem seus próprios políticos. Autonomia administrativa quer dizer que tem a sua própria administração. A prefeitura, por exemplo, é responsável pela administração do município. Certamente você vai prestar um concurso para a área administrativa, tá? Então essa administração não depende da administração de outros municípios. Financeira quer dizer que
tem seu próprio dinheiro. Por exemplo, o município recebe seu próprio dinheiro, ela não depende do dinheiro de ninguém. É claro que existem os repasses constitucionais, né? O IPVA é repassado ao município metade, o ICMS tem uma porcentagem também e a União também repassa muitos eh eh tributos ao município, mas isso é constitucional, isso faz parte, até porque o município que na prática faz o acontecer, né? Então autonomia financeira também o município tem, vai ser regido aí pela lei orgânica, votada e aprovada pela Câmara. Continuar. Esses assuntos aqui são assuntos bobos, mas cai demais. Primeiro são
os poderes do município. Lembrando que o município sempre tem dois poderes. A gente tá acostumado com os poderes do município, legislativo, executivo e judiciário. São três poderes a lei. Sim, mas município não tem poder judiciário. Município só tem o legislativo, que é pela exercido pela Câmara e executivo, que é exercido pela prefeitura, vamos dizer assim. O chefe do executivo é o prefeito. Mas professor Lê não tem poder judiciário, não tem, tá? O único que tem poder judiciário é o estado, no caso do Rio de Janeiro, por exemplo, é a União, é o Distrito Federal. Eles
têm poder judiciário. O município nenhum tem poder judiciário. Mas professor, tem um fórum lá em Macaé. Sim, aquele fórum, assim como o corpo de bombeiro, assim como a Polícia Militar, faz parte da estrutura do estado do Rio de Janeiro e não do município. Tá bom? Beleza. Lembrando que o fórum, né, a gente tá falando, faz parte do o fórum de fato é poder judiciário, tá pessoal? com bombeiro e polícia militar é é poder executivo do estado também, né? Faz parte do estado. Bom, o fórum faz parte aí do poder judiciário. O fórum, na verdade, é
só o, né, o lugarzinho lá onde a gente trabalha. Vamos lá. E símbolos do município também despenca em prova. Então, já gravou que não tem poder judiciário, né? Show. Eh, se símbolos do município de SPEC prova bandeira, brasão e hino, padrão, tá? Eu chamo de BBH, Banco de Belo Horizonte, para você memorizar. É mais uma coisa para você memorizar. Pega a bandeira, mostra o brasão e cante o hino, né? Repita isso mais 50 vezes que tenho certeza que você vai gravar, tá bom? Bandeira brasino são os símbolos do município. Preciso saber quais são. Só se
tiver na lei orgânica. Se a lei orgânica trazer discriminadamente quais são, aí você tem que saber, tá? Aí tem que ler a lei orgânica mais ao fundo. Eu, salvo engano, acho que a de Macaé, não sei se a de Macaé que eu li, tem uma que trazia, não sei se de Macaé agora, não me recordo, tá? Mas isso é bem aprofundado também, tá pessoal? Representativa da sua cultura história conforme o anexo 1 e do. Então, ó, dá uma olhadinha que cai sim, eu acho que a lei orgântica macaque cai sim, alguns conceitos ali, enfim, alguns
detalhes. Então, é bom dar uma lida. É óbvio que quando sair o edital, se tiver ali orgânica, eu vou trazer mais aulas. Aí essa aula ficar como resumão e vou trazer uma aula mais aprofundadazinha, tá bom? A sede do município da meu nome tem categoria de cidade. Como assim, Alê? Eu não entendi. Vem comigo que eu vou te explicar. Olha só, eh, de maneira simples, é o seguinte, a gente sabe muito bem que o município de Macaé tem vários bairros, né, gente? Ele é separado por diversos bairros, além de distritos, né? Porque além dos bairros
tem umas regiões que são são distritos, né, que são vários bairros também. Beleza? São vários bairros. Pessoal, você concorda comigo que a sede, ou seja, a prefeitura ela tem que tem que existir, né, em algum bairro, né? Já sei, é o centro, sim, é exatamente esse bairro de centro que a gente chama, tá bom? Então, a sede do município, ela fica em um bairro e esse bairro ele deixa de ser bairro porque tem ali a prefeitura, tem a câmara, né? Então ele deixa barra e vira uma cidade. Então é como se fosse o centro, né?
Aqui ah, é o centro ali. É o centro, a gente chama de cidade. Então veja você, veja você. Eu tenho o município de Macaé que é gigante, é sana. E a gente vai ver quais são, Frade e e enfim, Córrego do Ouro, né? A gente vai ver gigante município. E eu tenho uma cidade que se chama Macaé, que é só aquela parte ali da cidade mesmo, aquele bairro do centro, grosso modo, tá bom? Então eu tenho uma cidade que tem uma um município que se chama Macaé e tem uma cidade dentro do município de Macaé
chama Macaé. Então é a sede do município essa cidade, tá bom? Então a sede do município dá-lhe o nome, ou seja, tem o mesmo nome do município, né? Olha lá o a sede que dá o nome do município, mas enfim, não importa os dois tem o mesmo nome e tem categoria de cidade. Não entendi ali. É a mesma coisa do estado do Rio de Janeiro. Eu tenho um estado do Rio de Janeiro e tem uma um município que se chama Rio de Janeiro, que por acaso é a capital do estado, né? Então eu tenho, na
verdade, eu tenho três, eu tenho uma cidade do Rio de Janeiro, dentro da cidade ten um município do Rio de Janeiro, que é onde tá aquela cidade, e dentro do município de Janeiro tem um estado do Rio de Janeiro. São três coisas com o mesmo nome. Aqui nós temos dois, uma cidade de Macaé e o município de Macaé que é bem grandão. Vamos lá. Outra coisa que em prova é o distrito. Não temos que saber quantos distrito tem e eh quais são, né? Isso cai demais em prova. Inclusive a FGV gosta disso aqui também. São
seis distritos, tá pessoal? Lembrando que é uma separação eh administrativa, né? Então nós temos aqui três distritos, quais sejam, ó, cidade de Macaé é um distrito, esse aqui é o primeiro distrito, eu tenho Córrego do Ouro, que é outro distrito, Cachoeiros de Macaé, Glicélio, Frade e Sana. Então são seis distritos. Dentro do distrito também tem subdistritos, tá? Eh, ou seja, o primeiro distrito, cidade de Macaés, fica sub dividido em seis subdistritos. Então esse distrito aqui que a gente vai chamar distrito maior, um distrito mais, né, grande, né, ele é maior. Esse distrito aqui tem vários
subdistritos dentro dele. Então com seis substritos: Barras de Macaé, Parque Aeroporto, Cabiunas, em Boa Cica, Centro e Nova Cidade. Então tem um distrito centro, tem um distrito aliás, tem um subdistrito centro, tem um subdistrito de Nova Cidade, tá bom? Então é isso aí. Então é como se fosse uma divisão assim, ó. Macaé tá aqui. Aqui são vários distritos, a gente sabe disso. São vários distritos. São seis, né? 1 2 3 4 5 6 seis distritos. Sendo que esse distrito aqui, que é cidade de Macaé, é o distrito cidade de Macaé, é o nome do distrito.
Ele é dividido em subdistritos, tá? Mais seis subdistritos. Show. E obviamente cada subdistrito é dividido também em bairro, né? Aí nós somos vários bairros bairros também. Vamos continuar. O distrito terá o nome da respectiva sede cuja categoria será de vila. Não entendi ali. Olha só aqui eu tenho o distrito. Eu vou chamar de cidade de Macaé, que é o distrito, né? Aqui, ó. Cidade de Macaé, que é o primeiro distrito, tá? Aqui primeiro distrito. Show. Beleza, pessoal? O o sub o distrito, né? Ele é dividido em vários subdistritos, né? Mas também é dividido em bairros.
Tá bom? Eu vou fazer a divisão aqui em bairros. Show. Aqui tem um bairro que tem a subprefeitura, que é como se fosse a sede, né, do distrito. É onde vai ficar o subprefeito, né? Ou seja, o prefeito vai botar alguém lá para tomar conta daquele distrito e ali tem um lugar, né? É a subprefeitura que a gente chama, né? Ah, subora vou ficar aqui. Aqui deixou de ser bairro e virou vila. Então o distrito terá o nome da respectiva sede. Ou seja, a vila vai também se chamar cidade de Macaé, no caso, que é
o primeiro distrito, cuja categoria será de vila. Tá bom? Beleza? Então, da mesma forma que a sede da prefeitura vira o local ali vira a cidade, a sede do distrito, onde tá o a subprefeitura ali vai virar uma vila. Tá bom? Grosso modo, é isso que você gravava. O município para efeito de descentralização administrativa, ou seja, para administrar melhor, ele vai dividindo, ao invés de ter um órgão apenas tomando conta de tudo, ele vai ficar dividido em vários órgãos, né, em várias áreas administrativa, vamos dizer assim. Eh, será dividido em setores administrativos, compostos de bairros,
então divisão de bairros, loteamentos e distritos. Então tem um bairro, eu tenho um loteamento, tem um distrito, são formas de dividir o município aí para melhor administrar, porque olha só, ó, pessoal, tem um problema lá na estrada. Qual estrada? Ah, do bairro tal. Então, já sabe onde é exatamente aquele bairro, tá bom? Exemplo hipotético. Vamos continuar. Bom, eh, muitas, né, questões de prova exigem o conhecimento de o que que precisa para criar um distrito, né? Eh, lembrando que iso é criado por lei. Esses tem que ter uma lei e geralmente eh tem que ter uma
votação também, um plebiscito, tá? Beleza? Mas além disso, existe alguns requisitos essenciais que tá aqui, banca FGV gosta. Olha só, são requisitos essenciais. Será que simplesmente eu posso criar um distrito? Não, eu tenho que ter pelo menos, tá? Eu tenho que ter pelo menos eh eh naquele local ali no mínimo 3%. a população de no mínimo 3% do número de habitantes do município, tá? Então ali tem que residir no mínimo três, pode ser mais, pode, né? No mínimo 3% da população e o eleitorado tem que ser no mínimo 1%, tá? Ali naquela região. Então a
população é bem menor ali, não tem como, tá? Então, para criar um distrito, naquela região onde vai se criar aquele distrito, tem que ter uma população de pelo menos 3% do número de habitantes do município e 1% de eleitores do município. Quer dizer, 1% em relação ao número de de habitantes, né? Segundo aqui, tem que ter naquela naquele local na povoação sede ali, pelo menos 50 moradias, tá, pessoal? Tem que ter uma escola pública e um posto de saúde grave que são 50. A banca adora trocar isso aqui. Então naquela população, além disso, tem que
ter no mínimo aí 50 moradias. Beleza? Vamos continuar. Bom, pessoal, agora mudando de assunto, a gente vai falar sobre a competência do município, né? Existem duas, na verdade são três competências, vou botar duas só pra gente fazer um manter posto aqui. Eu tenho uma competência do município que o município faz sozinho. Então, tenho várias coisas que o município faz sozinho, que é a competência privativa, tá? que é o município faz sozinho. E eu tenho uma competência comum que o município faz em comum com o estado e a união. Então eles fazem juntos, tá? É bom
dar uma lida, é muito óbvio, por que pareça, mas tem coisa ali que não é tão óbvio, que é para pegar mesmo, tá? Fica tranquilo que aqui eu só vou trazer o básicão. Se existe lei orgânica, ele vai ter uma aula mais completa, vai ter que várias questões e lá eu vou explicar os estranhos, porque tem coisas que parece que é todo mundo junto, fazendo junto, mas não é. Exemplo, vamos dar um exemplo, eh, não do estranho, mas exemplo para você fazer uma diferença aqui do que é privativo e do que é comum. Competência privativa
do município. Só o município faz transporte eh intramunicipal, ou seja, dentro do município, tá? Eh, agora com a atualização da lei orgânica, veículo de aplicativo, né, seria quem vai regulamentar ali dentro do município, é o município, porque o serviço de transporte ali dentro do município é o município que regulamenta cemitério, funerária, coleta de lixo, é tudo o município que faz, tá bom? Beleza. Beleza. Então vamos ver aqui a competência do município privativo, tá? Eh, sempre relacionado a algo local, tá? Eu eu trouxe aqui uma umas dicas aqui embaixo, então nem vou escrever muito local, acho
que tá horrível para escrever aqui, ó. legislar, ou seja, criar leis sobre assunto de interesse local. Quem é que cria leis sobre assunto de interesse local? o município, óbvio, fechar aqui suplementar a lei federal estadual no que coberto. A lei estadual, uma lei federal, ela vem e aí deixa uma margem ali pro município regulamentar sobre aquilo. E é o município lá regulamenta, ele suplementa. Elaborar um plano diretor, né, que é um plano de desenvolvimento urbano, de como que o município vai se desenvolver ali na parte urbana. Não é o município que faz isso. Sim. Então
essa parte de competência privativa sempre relacionada a algo local que geralmente você vê no dia a dia acontecendo lixo, tá? Tudo isso é competência do município. Agora, enquanto outra partida, do outro lado, eu tenho a competência comum. E a competência comum é o quê? O município faz junto com a união e com os estados, ó, em cooperação com a união, com o estado. E geralmente é algo muito abstrato. Como assim? Olha, proteger a fauna e a flora. Opa. Proteger a fauna flora do meio ambiente, combater poluição. Isso não dá uma ideia que todo mundo faz?
É assim que você vai pensar, pô, será que todo mundo faz isso aqui? Faz, tá? Vamos lá. Então, é algo que todos fazem. Entre exemplos temos sempre as palavraschaves. Aqui são palavras chaves de vários incidos que eu peguei, ó. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico. Todo mundo tem que proteger, né, gente? Eh, proteger o meio ambiente, preservar as florestas fauna flora, construção de moradias, aquele programa Minha Casa, Minha Vida e tal. Aquilo pode ser o município fazendo com estado, com União, todos eles juntos também, não há problema. Então, é uma
competência comum. Se eles fazem juntos, é comum zelar pela observância da Constituição, das leis e das instituições, ou seja, obedecer a Constituição Federal, as leis, as instituições democráticas, proteção e inserção social do idoso. Isso aqui é meio estranho, meio diferentão, né? Isso aqui é comum, tá? Não saiba aí da competência comum. É sempre recomendável você dar uma lida, porque geralmente quando cai, cai a literalidade da lei, tá? Vamos continuar. Próximo bloco, a competência suplementar. Aqui traz também suplementar que seria o quê? que seria suplementar a lei federal estadual no quecobé. Compete a município complementar complementar
aqui a lei federal estadual no quecobé. Então tem coisas que o município vai complementar. A lei deixa o município fazer aquela parte que é devida, tá bom? Vamos continuar, pessoal. Falar agora sobre as vedações, né? Um tema que despenca em prova. Banca FGV também gosta desse sistema, tá? Aliás, todas as bancas gostam. É bem bacana. Então vamos ver o que que é vedado ao município. Vamos lá. Vamos dar uma olhadinha. Ao município é vedado estabelecer cultos religiosos. Opa, desculpa, volta aqui. Culto religioso ou igrejas. Subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência, sua aliança, né, os pastores, padres, enfim. Ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público. Eu sempre digo o seguinte, você levar para sua prova, não pode ajudar a igreja e também não pode prejudicar a igreja, tá? Então não pode nem atrapalhar, nem ajudar. Show. ressalvada na forma da lei, ou seja, tem que ter uma lei, a colaboração de interesse público. Então, se tiver uma lei, por exemplo, exemplo hipotético sempre, eh, ah, a prefeitura pode eh eh emprestar o ônibus da da da prefeitura, né, para levar o pessoal da igreja, para
eh eh ajudar os pessoal de rua a fazer doação, emprestar o carro para levar os mandimentos. Isso se tiver na lei, pode, tá, pessoal? Então é assim, não pode ajudar nem a atrapalhar a igreja, exceto se tiver uma lei que diz que pode, tá bom? Que diz que pode algo específico. Recusar fé, documento público também não pode. Se é padrão, ninguém pode, né? Nenhuma instituição, eh, nenhum estado não pode recusar fé ao documento público. Por exemplo, eh, um documento de identificação. A CNH é um documento de identificação, então ela não pode, ah, não, não pode
ser CNH, tem que ser seu RG, seu sua identidade. É certo. Se ela quiser o número, tá, pessoal? é diferente, mas como identificação a CNH é sim um documento de identificação e ela não pode recusar fé a um documento público, tá? Além de documentos eh eh registrado em cartório, por exemplo, ela tem que aceitar criar distinção entre brasileiros ou preferência entre cidadãos, né? Ou seja, fazer distinção entre brasileiros, criar um concurso, por exemplo, só para quem mora em Macaé. Isso é distinção entre brasileiros ou preferência, tá, pessoal? Não pode. Ah, professor, mas tem lá o
pessoal, né? Agente comunitário de saúde. Sim, mas aí é uma lei que diz que tem que ser alguém ali do do, né, do do bairro ali da adjacência. Essa é uma outra história, tá? Você vai levar pra prova o que tá aqui. Top. Então é vedado criar distrições de brasileiros entre brasileiros ou preferência entre cidadãos. Tem mais aqui, ó. Subvencionar ou auxiliar com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela imprensa, rádio, televisão, serviço altofalante, qualquer outro meio de comunicação, propaganda, política partidária ou afim, né, ou seja, parecida, estranha administração, ou seja, pegar o dinheiro que
é da prefeitura para fazer propaganda política não pode, tá? Não pode, professor Alê. Mas tem lá, eh, Macaé fez sim, escola. Sim, mas veja o termo. Macaé fez, tá? Então não é a prefeitura, não é não é o prefeito, aliás, não é o partido. E Macaé fez. Então isso é possível. O município tá mostrando o que que ele fez. Beleza, tá OK? Que não pode pegar dinheiro e investir. Não, o prefeito, professor Alê fez, não pode. O partido tal fez, não pode. Tá? E então esse aqui, né? Eh, exatamente isso como exemplo, mas o exemplo
também cai, cabe aqui no inciso quinto. Olha só o que diz o inciso quinto. É proibido também, é vedado manter publicidade de ato administrativo, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou orientação social, assim como publicidades que não que constem nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. Ou seja, foi o que eu falei para vocês, eh, toda propaganda que você vê na televisão, ela tem caráter informativo, um caráter mais educativo, tá? Eh, ó, fizemos tantas escolas informativo, tá? Não pode ter
o quê? Nome, símbolos ou imagem que caracterizam promoção pessoal, a imagem do prefeito ou do partido do prefeito, por exemplo. Tá? Então os dois aqui eles eh eh eu dei um exemplo só mais caro pros dois, pessoal. Lá tem várias outras vedações que eu não recomendo você ler, por incrível que pareça, porque são recomendações muito a ver com com tributos e tudo mais, a parte tributária, enfim. Mas se você quiser ler, fica à vontade. Se você tá estudando para tributária, obviamente você tem que ler, mas é muito diferente que você já aprendeu aí eh no
Código Tributário Nacional, né, no CT. Mas vamos lá, vamos para mais uma. Outra coisa que a gente tem que prova são os princípios da administração pública, tá? Ou melhor, da administração direta e indireta. Vamos lá. Administração pública direta, o que que é administração pública direta? Ali é o município. É o município. Aqui é o município. Aqui é o município fazendo diretamente. E a administração pública indireta são as entidades que o município cria para fazer para ela. Como assim? O município, ao invés de fazer uma obra, né, as obras no município, ela pode criar uma empresa
pública para fazer para ela. Ela cria uma empresa que é dela, que é do município para fazer. Isso é muito comum. Você, isso aconteceu em Petrópolis, por exemplo, a CONDEP, a Transpetro, né? A Transpetro não, gente, a a Copet, eita, esqueci, CPTRAN, né? O concurso que eu fiz, que eu ajudei lá também o pessoal. Isso aconteceu lá. Isso é lá assim, lá é assim que funciona, tá? Então, tem um serviço público, tem uma empresa pública que faz para ela, né? Enfim, então a inção do produto ind direta é o quê? Eh, são as entidades que
o município cria, né? A autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública. Cada entidade aqui, pessoal, ela é responsável por uma coisa, ela tem uma ela tem a diferença entre elas que não capa a gente fazer falar sobre isso agora, tá bom? Então, administração pública direta, ou seja, o próprio município ou as entidades que o município criar para fazer para ela de qualquer dos poderes do município, vai obedecer aos seguintes princípios. Isso aqui que despenca em prova legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o LIMP, tá pessoal? É o famoso LIMP. Então isso
cai muito em prova. Isso é muito tipo assim, você tem que gravar isso aqui, não tem para onde você fugir, tá? Cuidado que as bancas gostam de trocar esses nomes. Quando vier lá lei orgânica, a gente vai dar aula e tal, vou fazer várias questões trocando os nomes, tá? Porque isso a banca adora pegar aqui trocando alguns nomes aqui. Bom, legalidade é o quê? O município, ou seja, administração pública direta e a indireta, que é as entidades que o município cria, ela tem que respeitar a lei. Então, ela só pode agir conforme a lei. Impessoalidade
tem que ser impessoal. Ela não pode dar margem para pessoalidade. Ou seja, ah, eu vou eu vou comprar o município querendo comprar alguma coisa, compra de uma empresa que ela conhece, né? Ou contrata todo mundo que ela conhece. Não, ela tem que fazer o concurso pá, para que todo mundo tenha, né, eh, oportunidade. Ela não pode contratar o pai, o sobrinho, o tio, priquito. E a empresa a mesma coisa. pode contratar a empresa do irmão, do tio, do sobrinho, tem que ter licitação, então tem que ser impessoal, tá? Eh, moralidade tem as conforme a moral.
Existe um exemplo prático de moral, né? Mas não cabe pra gente agora falar sobre isso. Publicidade. Os atos do da prefeitura tem que ser público. Por isso que quando você vai ser nomeado, vai tomar posse, aparece no Diário Oficial. Então tudo que a prefeitura contratou, por exemplo, quando você passa numa obra, tá escrito lá, ó, o orçamento da obra, sei lá quantos milhões, isso tem que ser público, é um é um princípio que deve ser seguido, tá bom? E eficiência tem que ser eficiência, ou seja, o dinheiro, o dinheiro gasto, exemplo, né, um dos exemplos,
o dinheiro gasto tem que ser bem gasto, tem que ser o a melhor ali, né, o melhor custo benefício, tá? Tem que ser eficiente. Beleza? Então são esses princípios que a administração pública tem que respeitar. Então, vamos continuar. Aqui vem vários incisos, né? Como diz aqui, ó, além dos seguintes, aí vem vários incisos que tem várias informações diversas. São vários assuntos que são importantes e despenco em prova. Primeiro assunto é o seguinte, ó. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchm os requisitos estabelecidos em lei. Então, para aqui. Então, o que
acontece? Todos os cargos, empregos ou função pública, que é a função que existe lá na na prefeitura, por exemplo, são assessivos brasileiros. Então, eu, sendo brasileiro, eu posso fazer, só que eu tenho que olhar pra lei para ver o que que a lei exige de mim. Ah, professor, lei tem que ser maior de 18 anos. Exato. Tá? Então, a lei tem que ser maior de 18 anos, tem que estar com título de eleitor, OK? Os homens e a parte militar, OK, né? Beleza? Assim como os estrangeiros na forma da lei, já os estrangeiros não são
acessíos estrangeiros. Então, teoricamente, o estrangeiro não pode fazer concurso porque de fato, cara, eh, tá lá ser brasileiro para fazer concurso uma das exigência é ser brasileiro, mas pode ter uma lei que diz: "Ó, se for assim, assim, assado, pode, tá? Geralmente cientista, isso poderia". Tá bom? Então o estrangeiro ele não pode, o cargo não é acessível para ele, a não ser que se tiver uma lei específica, lei que diga que é algo específico é para ele. Bom, exemplo hipotético, beleza? Então é uma diferença. Os cargos são acessíveis a todos os brasileiros. Sim, só tem
que preencher alguns requisitos. Ser maior 18 anos, por exemplo. Estrangeiro é acessível? Não. Estrangível tem que ser na lei, na forma da lei, ou seja, só se tiver uma lei específica dizendo como que vai ser acessível, tá bom? para aquele cargo específico, algo específico. Outro tema muito importante, a investidura em cargo emprego público, ou seja, para eu começar a trabalhar no cargo público depende de aprovação prévia concurso público. Então, mas professor Alê tem uns cargos comissionados. Calma, calma, eu vou explicar. Para eu trabalhar na prefeitura, por exemplo, no cargo público, eu preciso de de curso,
de aprovação prévia em concurso. Show. Esse concurso, pessoal, pode ser de provas. É só prova. Você vai fazer uma prova, vai ver, ah, a prova vale de 100, por exemplo, tirou 90, outro tirou 99, ficou na frente. Quem tirou um, gabaritou, tirou 100, ficou na frente. Outro tirou 98, ficou em terceiro. 100. Ou pode ser de provas e títulos, ou seja, a prova vale 80, o título 20, né? 80 20, somando 100, por exemplo. E aí o título seria o quê? uma uma pós-graduação que você tem, né, as pós-graduações que você tem, eh, uma especialização,
um mestrado, doutorado, tá bom? Então, o concurso ele pode ser só de provas ou de provas e títulos. Muita gente, ah, Alexandre, mas o concurso de provas e títulos, tá errado. Concurso será de provas e títulos, tá errado. Se eu disser para você que concurso será de provas e títulos, tô dizendo que todos os concursos eram de prova e título, não é verdade? Tem concurso que é só de prova. Então, o concurso dele será só de prova ou de prova sentido. Percebeu? Entendeu? Tá entendendo? Beleza. Coisa você volta um pouquinho. De acordo com a natureza
e a compidade do cargo com emprego, obviamente ressalvadas, ou seja, exceto as nomeações para cargo de comissão. Esse cargo de comissão, pessoal, é aquele cargo de chefia. Então, geralmente você quando entrar no concurso, vai tomar posse bonitinho, o seu chefe vai ser um carro comissionado. Esse carro comissionado ele é de livre nomeação e exoneração do prefeito. Ou seja, o prefeito bota e tira quem ele quiser. Pode ser um concursado, pode. Pode ser alguém que não é concursado, pode. Então, pode ser que seus chefees sejam concursados de outro lugar, né, de de outro setor. Pode, mas
pode também ser uma pessoa de fora. Pode, porque é um cargo de chefia. E os outros são contratados, o nome já diz, são temporários, são contratados, tá bom? Então é isso aí. Tem os contratos temporários, beleza? Temos o cargos, os cargos comissionados, que é são os chefes aí. Eh, abaixo do secretário são eles, né? O secretário não, que o secretário é um cargo político, é um outro tipo de cargo, mas, por exemplo, é o diretor, é o é o supervisor, tudo isso são cargos eh comissionados e é quem faz o serviço são os concursados, tá
bom? que são os cargos efetivos. Beleza? Beleza. Se não entendeu, não tem problema. A gente vai continuar aqui. Qualquer coisa, hum, quando vier na próxima aula, assim, né, na próxima aula, quando edital sair, a gente vai se aprofundar. O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, tá? Então, olha só isso aqui, gente, presta atenção. Eu vejo muita gente discutindo comigo. O concurso é de 2 anos. Pera, o concurso, pessoal, no edital pode vir lá do anos, mas pode vir um ano também, tá? Pode vir. Por quê? Porque a lei orgânica diz
o seguinte: a validade do concurso público será de até 2 anos. Então isso aqui é até 2 anos. Pode ser um ano, pode, pode ser 6 meses, pode. O que que é essa validade ali? Isso aqui é o prazo para chamar os aprovados. Então, quanto menor, melhor. Teoricamente, sim, né? Quanto menor prazo, melhor. Mas aí para quem passa fora da vaga é bom ter um prazo mais longo, porque aí vão, as pessoas vão saindo, vão se aposentando e aí vai surgindo mais vagas e aí vai chamando outro pessoal dentro da validade do concurso, tá bom?
Aí chama o pessoal além das das vagas ali que já tinha, tá bom? Então é isso aí. Eh, então é até 2 anos. Então pode existir o concurso se meses, pode, não é comum, não é? O comum é 2 anos, é de pra 2 anos, galera. Todo mundo bota 2 anos, mas pode ser até 2 anos. Beleza? Prorrogável uma vez por igual período. Então, geralmente são prorrogáveis, né, os concursos. E aí quando prorroga tem que ser por igual período. Se o concurso foi de um ano, vai ser prorrogado por mais um ano. Se é de
2 anos, concurso prorrogado por mais do anos, vai ser prorrogado por igual período. Show, show de bola. Isso aqui despenca em prova também. Outro, outro assunto bem interessante é que os vencimentos, vencimento é o dinheirinho que você vai receber, pois esse é um carro de cargos idênticos do poder legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo poder executivo. Não entendi. Vou te dar um exemplo prático, esse exemplo real. São os procuradores. Como assim? Procuradores. É os procuradores. Existem procuradores na Câmara e existe procurador na prefeitura, que é o procurador do município, que a gente chama,
né? são advogados, né, que defendem a Câmara ou defendem a prefeitura. Assim, eles estão lá para auxiliar, enfim, são várias atribuições dele. Show. Então, veja que são é o mesmo cargo, só que uma da Câmara, outra da prefeitura. Hum. Tá dizendo que é o seguinte, o procurador da Câmara não pode ganhar mais que o procurador da prefeitura. Então tá dizendo exatamente isso aqui. Os vencimentos do cargo idêntico do poder legislativo Câmara não pode ser superior aos pagos para poder executivo, prefeitura. Tá bom? Então exatamente isso. Então os cargos iguais a Câmara não pode pagar mais
do que a prefeitura, tá? Então é como se fosse um teto. Ó o pessoal da Câmara, oi. Se for um cargo igual ao nosso, não, você não pode pagar mais que a gente paga. É a prefeitura falando. Tá bom. Vamos continuar. Outra outro assunto que prova que todo mundo conhece e aqui tá bem atualizado essa lei orgânica de Macaé. Ó, ó, ó, ó. Supa, atualizadíssima, top, tá? Eu peguei a mais atualizada ainda possível, tá bom? Vou deixar até o link para você aí no nos comentários. Não comentári não vou deixar lá na descrição do vídeo,
além do da descrição do vídeo, não, lá no Instagram, além do do slide aqui, vai tá lá no Instagram. Então, é bom que você já me segue lá também. O Instagram tá aqui embaixo, ó, embaixo. Beleza? Vamos lá, pessoal. O que acontece? Pode. Eu, professora, eu posso fazer dois concursos e e ter dois concursos e ser concursado duas vezes? Não pode. Tá. Mas professor, ele tem um professor, pera, pera, não pode. Essa é a regra. A regra é vedada a acumulação remunerada de cargo público. Então, não posso fazer um concurso, depois fazer passar, tomar posse,
começar a trabalhar, depois fazer outro concurso, passar, tomar posse e trabalhar nos dois. Não posso. É claro que há exceções, ou seja, existem cargos que podem, exceto quando houver compatibilidade horário, ou seja, quando tiver horário disponível, esses aqui podem ter duas matrículas, ou seja, fazer um concurso, passar a entrar, depois fazer outro, passar a entrar e trabalhar nos dois. Quem são eles? Professor mais professor, tá? Isso aqui tá igual na Constituição Federal, tá, pessoal? Então, até que tá no artigo 37, blá blá blá blá. Exatamente isso. Professor mais professor. Então o professor ele pode fazer
concurso duas vezes, passar e trabalhar duas vezes. Ele pode ser professor duas vezes no no mesmo município, não há problema. Pode ser do estadual e municipal, pode ser do município e do outro município, pode ser municipal e federal, pode ser professor duas vezes, não importa onde. Até no mesmo município ele pode ser professor duas vezes, desde que haja compatibilidade horário. Professor com um outro técnico ou professor com um científico, tá? Isso aqui tá muito relacionado à faculdade. O cara é professor e ele fez um um concurso para técnico dentro da faculdade, uma área acadêmica ali.
E aí pode, tá, pessoal? Então, cientista dentro da faculdade aí poderia, tá? Beleza? Então, vai ser professor com técnico ou professor com científico. Não é técnico científico não. Ele é professor e ele é técnico dentro da área acadêmica lá da faculdade, que é concurso também. Pode dois concursos, beleza? Pode. Ele é professor e ele é fez concurso para cientista da faculdade. Pode, pode, problema nenhum. E dois cargos ou empregos privativos da profissional de saúde com profissões regulamentadas, né? Ele é médico, médico pode, enfermeiro pode. Então, toda essa parte da saúde aí, esse pessoal da saúde
podem eh eh acumular dois cargos, tá? Então, ele pode ser médico na prefeitura duas vezes, né? Dois concursos, passar, tomar posse e trabalhar nos dois, ou na prefeitura tal ou na prefeitura outra prefeitura. Não há problema nenhum, tá bom? Então isso, esse aqui pode. Beleza. Show de bola, pessoal. Outra coisa importante demais, tá? Que despenca em prova, é isso aqui, ó. Eh, servidor público da administração direta, ou seja, na prefeitura ou indireta, seria do município, né, que seria as entidades que o município pode criar. investir de manada el letivo. Vamos supor que eu seja servidor
da prefeitura e eu me candidatei a deputado federal estadual. Ganhei. Que que vai acontecer comigo? Eu vou ser afastado do meu cargo de concurso. Eu não sou servidor, sou concursado. Fico afastado para exercer o meu caro, o meu cargo eletivo, meu mandato eletivo de deputado federal estadual, tá? Então aqui, ó, tá falando de mandato eletivo federal estadual e eu ficarei afastado, tá bom? Mas se eu for prefeito, muda alguma coisa? Ou seja, eu vir para, eu vim para prefeito, ganhei. Vou ser prefeito da cidade ou prefeito de outra cidade, não há problema nenhum. Investido no
mandato de prefeito, eu vou ser afastado do cargo emprego função, sendo facultado, aí optar por sua remuneração, tá? Nesse caso, seria afastado, mas eu posso optar pela remuneração. Por quê? Porque isso aqui vale para qualquer cargo, tá pessoal? adiantando para você, porque isso aqui tá na Constituição Federal, então isso vale para cargo eh federal, cargo estadual. De repente eu sou policial federal, sei lá, ganho R$ 15.000 e pass eh fui eleito aí o prefeito, vou ganhar 10.000 para prefeito. Eu posso escolher ganhar o valor que eu ganhar, que eu ganharia na Polícia Federal, né, que
é o meu cargo. Então, fico afastado do meu cargo, exemplo, hipotético, fico no meu cargo e escolho ganhar como policial federal. Então a prefeitura lá vai me pagar todo mês lá o meu o meu vencimento equivalente à Polícia Federal, tá bom? Então eu fico afastado, mas posso optar pela pelos vencimentos. E no vereador, o vereador se houver compatibilidade de horários, vai perceber as vantagens do seu cargo, emprego, função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Ou seja, eu vou poder acumular. É mais um tipo de acumulação. Como assim? Olha, eu sou servidor, tá? servidor, vamos
supor que seja guarda municipal. E aí foi eleito o vereador. E aí o vereador são aqueles dias lá da semana, tudo bonitinho. Eu posso trabalhar nos dois e ganhar pelos dois, tá? Se houver compatibilidade horário. Se não houver, se não houver vai ser aplicada a norma do inciso anterior, que é o caso do prefeito. Ou seja, eu seria afastado, mas eu posso escolher se eu quero ganhar como vereador ou como guarda municipal, né? o meu vencimento. É claro que o o guarda municipal ganha menos que o vereador, eu vou escolher ganhar como vereador, óbvio, mas
eu poderia também ser um servidor estadual, federal e aí eu escolhi ganhar como ele, né? Vamos continuar. Estabilidade, a famosa estabilidade, né? muito desatualizado em várias leis orgânicas, mas aqui tá perfeitamente atualizado. São estáveis após 3 anos de efetiv exercício, servidores nomeador de concurso público. Então, estabilidade 3 anos padrãozão, tá na Constituição, Padrão, tá top, tá top demais, pessoal. A estabilidade aqui é aquele, né, direito que você tem de só ter eh só perder o seu cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo ou processo administrativo, tá? disciplinado. Existem outros casos também que você vai pode
perder, mas são cargos bem específicos que tem a ver com a lei, né, de de recuperação fiscal. Enfim, é uma coisa bem específica, é a situação que tá causo completo. Claro que isso nunca foi posto em prática no sapo, mas enfim, existem outras situações também, tá? Eh, vamos continuar. Ó, o servidor estável, ele só vai perder o cargo em virtude de sentença judicial transado julgado. Ou seja, o juiz determinar e vai recorrendo, recorrendo e chega uma hora que não tem mais recurso e foi sentenciado ali que ele vai ser vai perder o cargo e aí
ele vai perder, não tem para onde fugir, ou mediante um processo administrativo, que é um processo, ou seja, um procedimento que ocorre dentro da prefeitura, por exemplo, você fez alguma besteira, tá bom? Existe outros casos também, mas tá aqui na lei orgânica somente esse. Você vai levar isso pra prova. Artigo 43 diz o seguinte: "O poder legislativo, ele é exercido pela Câmara Municipal de Macaé, óbvio, né? Pela Câmara composta por vereadores, sim, eleito pelo sistema proporcional. Isso é padrão, né? Os vereadores eles são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, é uma relação de proporção, pessoal.
E aí, Jorge? Não vale a pena explicar isso. Melhor você gravar proporcional. Não é majoritário. Que que é majoritário? Seria o caso do prefeito. Aquele que ganha mais voto entra. Então, pode ser que um vereador tenha 1000 votos, por exemplo, e o outro tenha só 700 votos. E esses 700 entrou e o de 1000 não entrou. Como é que pode ser esse? Sistema proporcional. Bom, né? Proporcional ali. Aí tem uns lances da, né, de de política lá, de partido político, enfim, é complicado. Cada legislatura tem duração de 4 anos. Isso aqui é importante. Banca FGV
gosta e tem pegadinha com isso aqui. Vou explicar. Isso é muito óbvio, né, galera? Que que é quanto é mais? Uma dúzia ou 12? É a mesma coisa. Olha, exatamente. Uma legislatura tem 4 anos. É a mesma coisa. Se eu falar assim: "Pessoal, eu sou, eu vou ser eleito a prefeito, eu fui eleita a prefeito ou vereador?" É vereador, né? Vereador. Cada legislatura é vereador. Eu o prefeito faz, né? Eh, é irrelevante aqui. Eh, eu fui eleito vereador e eu vou, né, eu vou ter uma uma legislatura, é o que que é 4 anos. Eu
vou ficar 4 anos, é a mesma coisa, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Então, uma sessão legislativa é o quê? Foi isso que caiu em prova. O que que é uma, quanto é uma sessão legislativa? Um ano. Por quê? Porque cada ano é uma sessão legislativo. Então eu posso dizer para você, eu vou ser eleito para uma legislatura, eu vou ser eleito para 4 anos ou eu vou ser eleito para quatro sessões legislativas. Eu falei a mesma coisa, tá? Cada ano uma sessão legislativa de dois períodos, né? E aí tem um período, o período que
vai de fevereiro, né? A gente vai ver aqui, exatamente, fevereiro a julho e aí entra agosto a dezembro, tá? Eh, são dois períodos, primeiro dia até julho e aí depois de agosto até dezembro é o segundo período. Beleza? Beleza, né? Vamos continuar. O município de Macaé contará com o número de 17 vereadores. Isso é importante demais. Banco B gosta demais. E eu conferi lá na prefeit no site, né, da Câmara e realmente é são 17 até hoje, tá? Não houve mudança, não. Eh, 17 vereadores tem que gravar isso aí. Lembra que é a idade do
seu sobrinho, do seu filho, do seu tio, do periquito, eh, sei lá, data aniversário de alguém, tem que memorizar que são 17 vereadores, tem que gravar isso aí, meu amigo. Beleza, vamos continuar. O mandato da mesa diretora será de 2 anos. Que isso? Que que negócio de mandato da mesa? Dentro da Câmara tem um grupinho de vereadores que é composto pelo presidente da Câmara, pelo vice-presidente da Câmara, pelo primeiro secretário e segundo secretário. São esses quatro aqui. Esses quatro vereadores, eles fazem parte da mesa, tá aqui, mesa, mesa diretora. A mesa diretora nada mais é
que é um grupinho de vereadores responsável pela administração da Câmara. Então, muitas vezes quando a Câmara vai abrir concurso, parte da mesa ver se realmente precisa de concurso. É como se fosse uma parte administrativa da Câmara. Tanto é que você vai ler, vai virar as atribuições da mesa e tudo mais. Então, beleza. Esse grupinho aqui, pessoal, ele é atualizado a cada do anos, é diferente da legislatura. Então eu fui eleito, fui eleito, fui, eu posso vir a, né, a ser membro da mesa e aí eu vou ficar dois anos membro da mesa. Depois de 2
anos vai ter uma nova eleição pros novamente pra mesa para completar os outros dois anos com direito à reeleição do presidente na eleição subsequente. Ou seja, se eu sou presidente da mesa, entrei agora, acabei de entrar 4 anos, cumpri 2 anos, sou presidente da mesa, eu posso me tentar me reeleger para cumprir mais dois anos, tá? O que não posso é eu terminar meu meu mandato e aí aqui eu completei dois anos aqui, né? Eu fui presente aqui e aí no outro mandato eu completar mais dois anos. Aí não pode, tem que ser na subsequente,
tá bom? Ou seja, tem que ser durante o meu mandato, tá bom? Beleza? Então, a mesa é composta aí pelo presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário. Lembrando que o mandato da mesa é de 2 anos. Então, aqueles pessoal, esse pessoal aqui fica 2 anos e depois eles, né, eh, são votados novamente aí quem vai ser o membro da mesa, dos membros. Vamos continuar. O processo legislativo, o que que é um processo legislativo? É um processo, ou seja, um procedimento que vai ocorrer dentro da Câmara, tá? Então aqui vão estar, pessoal, leis em sentido amplo, ou
seja, qualquer coisa normativa que ocorre dentro da Câmara, tá? Eu tenho a emenda a esta lei Ruggânia que vai ocorrer dentro da câmara exclusivamente. A gente já vê isso aqui como funciona. As leis ordinárias que vão ser votadas na Câmara, tudo aqui vai ser o quê? Votado na Câmara. É isso que tô dizendo aqui. São todas as leis, Alexandre, em sentido amplo. Não são todas as leis em sentido amplo, né? Lei sentido amplo é o quê? Lei sentido amplo é qualquer coisa normativa, né? Porque eu tenho o decreto executivo e esse o prefeito usa demais,
vários decretos, decreto, decreto, decreto. E o decreto executivo é uma coisa do prefeito, não, nem vai pra Câmara. Nem vai pra Câmara, tá bom? Então não tá aqui decreto executivo, tá decreto legislativo, que é a mesma coisa, só que é a Câmara fazendo e isso precisa de votação, por isso que tá aqui. Então tem a emenda lei orgânica, alterar alguma coisa na lei orgânica, vai ser votado na Câmara. As leis ordinárias é uma lei, né? Eh, sobre qualquer coisa do município também vai ser votada na Câmara. A lei complementar também vai ser votada na Câmara.
A lei complementar é uma lei mais difícil de ser votada. Já vou explicar. Lei delegada também é uma lei que vai ser votada na Câmara, tá? é uma uma lei bem outra lei bem específica. Resolução eh tem a ver com algo mais interno da Câmara. Aí o, né, a Câmara cria uma resolução do decreto legislativo. É algo mais externo da Câmara, mas é votado dentro da Câmara também. Tá bom? Show. Vamos continuar aqui. A gente vai falar sobre alguns aqui, ó. Bom, emenda a lei orgânica, vou explicar para vocês como funciona. Eh, que que é
emendar le orgânica, né? Emendar a lei orgânica é alterar alguma coisa na lei orgânica. Então, não tô satisfeito a ler com esse negócio aqui, quero trocar. Então, tenho que propor uma emenda para ser votada na Câmara para trocar ou acrescentar alguma coisa ou tirar algo, tá? Então isso é emendar lei orgânica, é alterar alguma coisa na lei orgânica. Show. Quem é que pode propor uma emenda? Tá escrito aqui inciso um, inciso dois, né? Primeiro e segundo inciso. Eh, quem é que pode propor uma emenda? Será que eu posso? Não posso, pessoal. 1/3 dos membros da
Câmara. Os membros da Câmara são os vereadores, né? 1/3 dos vereadores, tá? Então, um vereador sozinho, ele não pode propor uma emenda para ser votado, para trocar alguma coisa, adicionar alguma coisa. Não pode, tá? Tem que ser 1/3. Beleza? Ou o prefeito. O prefeito sozinho ele pode propor uma emenda. Então ele vai propor uma emenda para ser votada e aí vai ter a votação. Não é que propôs tá valendo, ele vai propor só para votar. Show. E como que vai ser a votação? A votação ela é muito difícil. Olha como é que é. A proposta
de emenda será votada em dois turnos, ou seja, duas vezes. Vota agora. Espera no mínimo 10 dias, vota de novo. A mesma coisa com interstício, mínimo de 10 dias. Interstício é intervalo. Então vai ter que ter um intervalo mínimo de 10 dias de uma lei de de uma votação para outra. Pode ser 10, pode, pode ser 11, pode ser cinco, não, tem que ser no mínimo 10 dias. E aprovada por 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, em cada turno, obviamente, né? 2/3 é mais que a metade, tá? Então é uma é uma aprovação difícil.
Show de bola. Então assim que aprova uma emenda ali orgânica, isso a FGV gosta, tá? FGV gosta. Beleza. Qualquer coisa, pessoal, vocês voltam um pouquinho pra gente pegar de novo. A emenda lei orgânica será promulgada pela mesa. Por que isso tá aqui? Porque as bancas cobram e porque não é tão óbvio. Geralmente quem promulga, promulga é o quê? Promulga é publicar, fazer valer a lei, né? É dar um OK, vai valer. Tem um sancionar, promulugar e publicar, que na verdade tudo é a mesma coisa, grosso modo, né? Se resume em um ato só. Mas promulgar
é fazer valer, é dar OK, tá? É publicar, vamos dizer assim, não é publicar não, mas vamos dizer que é publicar. Quem faz, quem promulga as leis, pessoal, é o prefeito. Só que a emenda lei orgânica não é o prefeito. A emenda lei orgânica não vai pra mão do prefeito, tá? Para ele dar o OK. Isso que é interessante e assim que funciona. Bem bacana. Se fosse uma lei ia pro prefeito aprovar, mas aqui não, tá? Sancionar no caso, né? Mas aqui não, aqui fica na Câmara mesmo. Quem promulga é a mesa, tá bom? A
lei orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou intervenção do município, tá? Essa, isso aqui são situações, pessoal, que alguns direitos seus nossos, né, podem ser eh eh suprimidos, né? O direito de vir, a liberdade vir, a quebra de sigilo, né? o direito intime à privacidade, não é? Privacidade privacidade, vamos dizer assim, isso pode ser quebrado aqui em alguns estados, estado sítio, estado, intervenção do município, estado sítio, né? Intervenção no município é uma outra coisa específica. Quando o estado do Rio de Janeiro intervém no município porque o tá muito descontrolada a
corrupção, crime, sei lá, então acaba intervindo. Isso tudo nesse caso não pode em medendalha orgânica, tá bom? Saber só gravar. Bom, professor Lê, entendi quem é que pode propor uma emenda ali orgânica. 1/3 dos vereadores ou o prefeito pode propor uma emenda ser votada. Sim. Agora, e as leis? A iniciativas da das leis, pessoal, cabe a qualquer vereador. Então, um vereador ele pode propor uma lei, o prefeito pode propor uma lei. E aqui é muito óbvio, né? Porque é óbvio a lei, oxe, se o prefeito pode propor, o prefeito sozinho, ele pode propor uma emenda
ali lei orgânica, que é emendar isso aqui do lado, trocar alguma coisa aqui, alterar, é óbvio que ele pode propor uma lei. É óbvio que a lei é bem bem mais tranquilo, vamos dizer assim, e ao cidadão que vai exercer de forma desta lei, né, que geralmente são assinadas e tudo mais, tá? Moção, eh, moção articulada, né? Enfim, é a assinatura. cidadãos também podem propor uma uma lei. Eh, um exemplo de lei que foi proposta por uma ação popular pelos cidadãos, né? Uma lei federal, é a lei da ficha limpa, tá gente? A lei da
ficha limpa é uma um exemplo de lei que não partiu de nenhum deputado, tá? É que eu tô na esfera federal, partiu da da realmente da da população, tá bom? Do povo. Bom, pessoal, a gente viu que existem várias leis ali, né? Eh, fica atento à lei ordinária, né? Lei ordinária, tá aqui, lei ordinária e lei complementar. Quando fala de iniciativa de leis aqui, aqui tá falando praticamente dessas leis, leis complementares, leis ordinárias. São as leis eh que a gente vê no dia a dia, ah, lei tal, lei tal, tal. É, ou é lei ordinária,
ou é lei complementar, tirando exceto as outras leis lá de decreto legislativo, né? eh eh resoluções e leis delegadas, né, que são bem específicos. Então, qualquer coisa que vai fazer de lei, ou vai ser uma lei ordinária ou uma lei complementar. A lei complementar é uma lei mais difícil de de aprovar. A lei ordinária é menos difícil, né? É mais fácil, vamos dizer assim, na mecanica, né? Então, como que funciona aqui? O eh o vereador que escolhe, como é que ou a câmara que escolhe como que vai votar? Não, quem escolhe é a lei orgânica.
Oi. Se você for dá um troquinho pro lado aqui, ó, ó, ó. Serão leis complementares aqui. A própria lei orgânica diz que o Código Tributário do município vai ser lei complementar. Então, quem vai definir se vai ser lei complementar ou lei ordinária é a lei orgânica. Tô show, professor. Alê, a lei da gratuidade dos transporte intramunicipal de Macaé não fala nada aqui na lei orgânica, então pode ser lei ordinária. Se não fala nada, pode ser lei ordinária. Só vai ser lei complementar se tiver escrito assim, ó, dessa maneira. Será lei complementar o código tributário, o
código de obras, o reordenamento territorial, tá? O estatuto do servidor vai ser lei complementar. Se não tiver nada escrito, vai ser lei ordinária, tá bom? Então, as leis complementárias, pessoal, somente serão aprovadas se tiverem maioria absoluta dos votos eh dos votos da Câmara. Observado demais termos eh para a votação lei ordinária. A lei ordinária, pessoal, não tá escrito aqui, mas seria maioria simples. Eu vou botar maioria simples. Daqui a pouco eu vou riscar porque você não precisa gravar isso aqui porque não tá escrito aqui, tá? Alexandre, mas qual diferença maioria absoluta para maioria simples? A
maioria absoluta é metade dos vereadores mais um. Então são 17 vereadores. Número ímpar, né? Na verdade são metade 17, na verdade, né? Mais um para para arredondar, porque não tem como, né? Dividir o meio. 17 pessoal é 16. 16 8 dá 9, né? Dá 8 + 9, não é isso? 8 + 9 dá 17. Que 8 + 8 16, né? 8 + 9 17. Então a maioria absoluta é 9. Então eu preciso de nove vereadores para aprovar uma lei, que é maioria absoluta. Então maioria absoluta é o quê? Metade mais 1 da quantidade de vereadores.
Show. Nove. Maioria simples é metade mais um, só que não é da quantidade, é dos vereadores presentes. Então aqui na lei complementar, pessoal, só vieram nove vereadores. Só vieram nove, então todos têm que votar a favor. Ah, só vieram 10, então nove tem que votar a favor e e um pode até eh não votar ou votar contra, tá? Para aprovar. Tá entendendo, pessoal? Aqui na maioria ordinária é diferente, a maioria é simples, né? Na lei ordinária, quer dizer, na lei ordinária é diferente. Ou seja, eu vou olhar a quantidade de vereadores que estão ali, vou
botar metade mais um. Não entendi. Ó, na são 17 vereadores, né? Sim, mas só vieram 10. Para aprovar uma lei ordinária, eu preciso de quanto? De nove? Não. Se fosse uma lei complementar, você precisaria de nove. Eu vou levar na lei ordinária, eu levo em consideração a quantidade que vieram. 10. Metade de 10 é quanto? Cinco. Cinco com cinco. Cinco é contra. Cinco é a favor, empatou. Então boto 5 + 1, né? Metade mais um, seis. Então preciso de seis votos para aprovar uma lei ordinária aqui. Se vierem 10 vereadores, entendeu? É, se vieram dizer,
ah, se vierem 17 vereadores, todos os vereadores vieram, aí vai ficar igualzinho, né? Vai ficar vai precisar de nove também. Tá bom? A diferença é essa. Qualquer coisa você volta um pouquinho pra gente pegar. Beleza? Eu vou apagar aqui a maioria simples porque não precisa porque não tem essa informação. Sou gráfico que é a maioria absoluta. Vamos continuar pessoal e novamente são leis complementares. A banca adora isso, cobrar isso. Então o código tributário municipal vai ser lei complementar, o código de obras, plano diretor. Aqui dá uma lida, pessoal, para você, né, se interagir aqui. Código
de atividades econômicas e postura. Código postura, né? É código de postura, tá? Códigura. O estatuto do servidor público é uma lei complementar, uma lei mais difícil de ser votada, maioria absoluta, né? plano de carreira, vencimento, servidores, tudo isso, eh, redonamento territorial, tudo isso é lei complementar. Vamos continuar. Agora a gente falar sobre o poder executivo. A gente falou sobre o poder legislativo, né? O poder executivo, pessoal, ele é exercido pelo prefeito, isso é muito óbvio, mas tem que saber quais são os auxiliares do prefeito, são os secretários municipais ou equivalentes, que de repente não tem
um secretário de obras, mas tem diretor de obras que faz às vezes, né, que faz aí a função do secretário, tá? Esses daí são auxiliares do prefeito. Então, quem são auxiliares do prefeito? O secretário. Ou se não tiver o secretário, a pessoa ali responsável, né? Os diretores equivalentes. Um assunto que despenca em prova e a banca adora isso. A FGV gosta, tá? É isso aqui, ó. O artigo 83, parágrafo único. Decorrendo 10 dias da data fixada para posse, precisa gravar que data é. Geralmente quando cai em prova cai assim, mas é de primeiro de janeiro,
né? o pessoal toma posse primeiro de janeiro, mas passou de 10 dias da posse, pessoal, se o prefeito ouvisse, salvo motivo de força maior, não tiver assumido, este será declarado vago. Grave que são 10 dias. Não entendi. O prefeito vai tomar posse, não tomou naquele dia, ele tem até 10 dias para tomar. Se não tomar, ele vai, o cargo será declarado vago. Tá bom, professor Lê, mas ele tava doente. Aí é força maior, né? Óbvio que aí não teria porquê, tá? Outro assunto que despeg em prova é isso aqui, ó. IFGV gosta. Veja você. Principalmente
esse o artigo 85. Vai substituir o prefeito em caso do impedimento e vai suceder a vaga o vice-prefeito. Isso aqui é muito óbvio, né? É o vice que fica no lugar do prefeito quando o prefeito não pode, tá? Mas olha que não é não tão óbvio assim para algumas pessoas. Em caso de impedimento do prefeito, ou seja, o prefeito não pode, chama o vice, mas o vice também não pode. Ou vacância do cargo, né? Ou seja, foi caçado os dois, tanto prefeito quanto vice, vai assumir a administração municipal, ou seja, a prefeitura, o presidente da
Câmara. Então, o presidente da Câmara vai ser o prefeito, tá bom? Isso acontece nas férias estadual, na esféria federal também, até o presidente da República, tá? Porque se o presidente da República não pode, vai ser o vice dele, né? Se o vice não puder também por algum motivo, vai ser o presidente da Câmara, tá bom? No caso da Câmara Federal, né? Beleza. Aqui é a mesma coisa da Câmara Municipal, óbvio, né, galera? E outra coisa que despenca isso aqui, gente, isso aqui marca com carinho, com muito amor. São é 10 dias também. Tem que gravar
10 dias, 10 dias, 10 dias. tem 10 dias para tomar posse e tem 10 dias também para sair do município sem licença. Não entendi. O prefeito e o vice-prefeito, pessoal, quando existe do cargo, eles não vão poder, sem licença da Câmara, ausentar do município por período superior a 10 dias, sob per pena de perda, sob pena de perda de mandato. Então, se o prefeito ou vice, né, sair da do município, ele pode ser pro município vizinho, tá, galera? Não pode passar de 10 dias. Se passar 10 dias, tem que ter licença da Câmara, caso contrário,
ele perde o cargo. É exatamente isso. Vamos supor que seja prefeito, vou fazer uma viagem para outro estado, sei lá, vou me ausentar do município. Se essa viagem passar de 10 dias, eu tenho que pedir autorização, licença, né? Pedir uma licença à Câmara, que não verdade é uma autorização, uma licença à Câmara. Tá bom? 10 dias, né? 10 dias. Não pode passar 10 dias, senão vai ter que ter licença da Câmara. Vamos continuar. Ah, pessoal, a gente viu aqui a lei falou, né, que os auxiliares do prefeito, ó, eh, auxiliados pelo secretário municipal. Sim, o
secretário municipal é o principal auxiliar, mas existem outros também. O artigo 100 vem trazer quais são auxiliares diretos do prefeito. Os secretários municipais são auxiliares do prefeito. Isso aqui cai em prova, tá? Cai muito. Tudo cai, tá, gente? Tudo cai. Mas isso aqui cai demais. Esse que FGT também gosta. Eh, o procurador geral e o chefe do gabinete. O procurador geral é o chefe dos advogados, né? Tem os procuradores lá que estão vários advogados e aí tem o procurador geral que é o chefão do advogado, dos advogados lá da prefeitura, né, que é escolhido pelo
prefeito, tá bom? Que tem que ser advogado, obviamente, né, gente? Eh, procurador geral, o chefe de gabinete, que é o é o que fica abaixo do prefeito ali, né, para passar a ordem pros demais. Os assessores e administradores regionais e de distrito, né, são os administradores do distrito, né, que algumas algumas leis orgânicas chamam de sub subprefeito, tá? Aqui tá falando que são assessores e administradores, não há problema algum, regionais e distritos e presidentes das fundações, autarquias e empresas públicas. Vocês lembram que eu falei para você que o prefeito, né, prefeito não, o município, ele
pode criar uma entidade, ele pode criar uma empresa pública para fazer um serviço para ela. Ao invés dela fazer, ela cria uma empresa para fazer. Sim, essa empresa tem que ter um presidente. Quem escolhe o presidente dessa empresa da empresa, prefeito. Eles são auxiliares do prefeito. Então, veja você que a fundação, caso o município crie uma fundação, uma autarquia também é indic eh são auxiliares aí do prefeito, tá bom? Os cargos previstos nesse artigo são de livro, nomeação exoneração. Foi o que eu falei para vocês, é o prefeito escolhe e exonera nome exonera quem ele
quiser aqui. Beleza? Beleza. Ó, pessoal, o procurador geral aqui é o chefe, tá? Lembrando, existem procuradores que são concursados, né, que não são chefes, né? E aí eles não, obviamente não são, são cargos efetivos, não é cargo de livro nomeação, não. O chefe, o chefe que é nomeação. Ah, outro detalhe importante que a banca também gosta FGV para você ser secretário, o que que você precisa ter, né? Além do prefeito indicar como agente político, serão escolhido dentre como agente político serão eh escolhido dentro maiores de 21 anos. E no exercício dos direitos políticos, né? Você
tem que tá OK, tem que ser maior de 21 anos, né? Igual o prefeito, né? Não sei se vocês sabem, mas para ser prefeito eh no Brasil você precisa ser maior de 21 anos, tá? Se for senador tem lá idade. Se for governador, outra idade. Se for presidente outra idade, né? Que acho que é mesmo senador, salvo engano, deputado é outro. Enfim, são várias idades diferentes aí para alguns, tá bom? E para ser secretário, 21 anos. Para ser prefeito também, 21 anos. Para ser vereador 18 anos. Então, com 18 anos você pode se candidatar vereador
e com 21 você pode se candidatar prefeito ou secretário municipal e ser secretário municipal. Vamos continuar. Outro assunto importante também são os tributos municipais, né? O nosso último slide aqui, ó, pessoal. Eh, não confundir tributo com imposto. Todo mundo fala: "Ah, eu pago muito imposto, eu pago muito tributo". Isso assim, são coisas diferentes, tá? Tributo inclui os impostos, as taxas que você vai pagar e as contribuições, tá beleza? Então, tributo é genérico. Tributo é genérico, tá? Agora, o imposto é um tributo, a taxa é um tributo e as contribuições também eh são tributos. Beleza? A
gente vai ver quais são aqui cada um. Lembrando que a taxa geralmente tá ligada a um serviço, né? ah, taxa do lixo que é cobrada junto com o IPTU ou na conta de luz, sei lá, na conta dos luz não, mas geralmente vem o IPTU, vê uma taxa para você pagar de lixo, de de sei lá o quê. Então isso aí é uma taxa, tá? Geralmente algo que o a prefeitura faz e aí ela te cobra também. O imposto é mais genérico, né? O IPTU, por exemplo, vamos ver aqui quais são os impostos, né? A
gente não vai falar quais são as taxas, as taxas estão inúmeras, mas a lei, a lei orgânica, ela traz aqui quais são os postos que o município pode criar. O município ele pode criar o IPTU, que é o imposto predial territorial urbano, que é o imposto cobrado para quem tem imóvel na zona urbana, tá? Existem sessões aí que não paga IPTU, não, né? Eh, estativista vegetal, enfim, outra coisa aí. Mas mas de modo geral é o imposto para quem tem um terreno ou uma casa, ou seja, um imóvel na zona urbana vai pagar IPTU todos
os anos. Eu também tenho o ITBI, que é o imposto sobre transmissão de bens imóveis. Resumindo, né? Que que é isso, Alê? Toda vez que eu vendo o imóvel para alguém, seja um terreno, uma casa, um apartamento, eu vou ter que pagar o ITBI, né? Ou seja, na verdade é o computador que paga. Enfim, aí fica fica a critério, mas tem que pagar o ITBI, que é o imposto sobre a transmissão. Quando vai passar pro nome daquela pessoa, paga uma porcentagem pro pra prefeitura. Tá bom? Então, o ITBI não confundir com IT. CND, que é
um imposto sobre transmissão casa mostra doação. Isso aqui é o imposto estadual, tá? Não confundi. E também temos imposto sobre serviço, né? ISS ou ISSQN, que imposto sobre serviço de qualquer natureza. A nomenclatura que não importa, pessoal, se é ISS, é a mesma coisa, não importa. Nomenclatura que muda, uma é mais resumida, a outra não. Também se você presta o serviço, professor Alê, eu sou taxista. Você vai pagar o SS. Ah, eu tenho uma empresa de ônibus, paga SS. Ah, eu tenho uma escola. Escola também paga SS. Então são vários serviços. Ah, eu tenho uma
empresa telefone ali no município de internet, a HS. São vários serviços que você presta naquele município, seu obrigado a pagar ISS para aquele município, pode exercer aquele serviço, tá bom? Beleza. Então, esses são os impostos do município, são só esses, tá? E aí vem as outras taxas e tudo mais. Eh, tem um aqui que é revogado, tá? Esse aqui era um era um outro imposto que tinha, né, o IVVC, eh, que era sobre combustível, mas não existe mais. Tá bom? Beleza. São só esses três aí. Isso cai em prova, tá? Toma cuidado que isso cai
em prova. Beleza, pessoal? Pessoal, chegamos ao fim da nossa videoaula aqui. Eu realmente fui bem superficial porque eu peguei só a nata, só aquilo que é mais importante. Ó, que Deus abençoe vocês. Muito obrigado pelo carinho. Me siga no Instagram para ficar por dentro. Fique com Deus. Até o nosso próximo vídeo. P S te abençoe. Até a próxima aula aí. Ciao.