Boa noite galera sejam todos muito bem-vindos à nossa aula de hoje hoje nós vamos conversar sobre equiparação de Serviços Hospitalares um assunto que eu tenho certeza que é de interesse de todos porque é uma área que são poucos que efetivamente dominam então eu tenho certeza que depois a aula de hoje vocês vão sair com uma boa noção daqui e Sabendo exatamente requisitos obrigatórios da equiparação de Serviços Hospitalares Antes de nós começarmos Boa noite a quem já está aqui presente pode me dizer da onde tá falando se é contador se é advogado se já atua com
equiparação de Serviços Hospitalares se já atua com planejamento tributário para área de saúde enfim me conta um pouquinho sobre você o que que você você tem de conhecimento e o que que você gostaria inclusive de saber sobre essa nossa área gente hoje dando prosseguimento a esse nosso projeto n na outra semana ficou salvo aqui no canal também nós temos tivemos uma aula sobre o planejamento tributário para área de saúde e nessa aula eu comentei que a equiparação de Serviços Hospitalares é um dos serviços que nós podemos nos prestar quando nós falamos aí de planejamento tributário
pra área de saúde por que que todo mundo fala muito de equiparação de Serviços Hospitalares porque realmente é uma área que existe uma demanda muito grande no mercado e existem muitas clínicas ainda da área de saúde que não fazem a equiparação e teriam direito sim de fazer equiparação E por que que não fazem Então por falta de conhecimento por falta de um profissional itado que realmente tenha orientado de forma correta a essa Clínica migrar de um outro regime por exemplo do Simples Nacional para o lucro presumido para poder fazer a equiparação E aí eu chamo
atenção quando a gente fala de equiparação isso tem que ser um produto a ser oferecido para o seu cliente mas isso é um produto que não é para qualquer clínica da área de saúde que você pode oferecer por quê existem requisitos obrigatórios que você tem que identificar você profissional advogado contador se realmente essa Clínica presentee e só assim você consegue fazer a equiparação Então hoje aqui a gente vai entender o que é equiparação quem tem direito a equiparação de Serviços Hospitalares Quais são os requisitos obrigatórios a que você tem que se atentar se essa equiparação
pode ser administrativa ou se ela tem que ser judicial ou se pode ser uma coisa ou outra o que que eu tenho para dizer de antemão já para começo de conversa é que equiparação de Serviços Hospitalares não é receita de bolo tá não é só fazer a receita e aplicar igual para todo mundo não apesar de eu ter requisitos obrigatórios na equiparação eu sempre aconselho aos meus alunos aos meus mentorados e eu faço isso no meu escritório eu analiso caso a caso por qu cada um desses meus clientes dos clientes que os meus alunos trazem
paraa mentoria ou pro treinamento eles analisam questões práticas questões para ver olha neste caso então às vezes eu recebo a pergunta assim professora oftamologista tem direito cardiologista tem direito eh o dermatologista tem direito eu sempre vou responder depende porque não é a a classe efetiva do que este médico presta Odontologia tem direito depende do tipo de serviço prestado primeiro lugar Esse é um dos grandes né Uma das coisas que vocês tem que realmente se atentar Então vamos lá quais são então pra começo de conversa os requisitos ó Leandro de contador de São Paulo Letícia me
achará já estava aqui da outra vez né Mateus Que bom que você tá aqui hoje tô com saudade Mateus é meu mentorado então gente vamos lá equiparação Primeiro de tudo uma clínica que está no Simples Nacional ela pode fazer equiparação não por quê esse benefício da equiparação de Serviços Hospitalares ele é primeiramente concedido somente para as clínicas da área da saúde que estejam pelo lucro presumido Esse é o primeiro requisito obrigatório professora Mas então se essa Clínica vinha durante o ano de 2024 ela vinha no Simples Nacional e chegou em janeiro de 2025 ela resolve
fazer opção pelo lucro presumido ela tem direito à equiparação sim a partir de Janeiro de 2025 desde que ela também preencha além de ser lucro presumido os demais requisitos e mais e aí vem a segunda pergunta Tá bom mas e esse período que essa Clínica era do Simples Nacional ela pode pedir restituição por este período não porque como eu acabei de dizer um dos requisitos para que eu possa ter direito a equiparação é que ela seja do lro presumido e para que você possa entender por que que eu estou falando do lucro presumido eu quero
que vocês entendam o seguinte quando Eu opto pelo regime do look presumido essa apuração essa Clínica Médica essa Clínica Odontológica ela ou de fisioterapia enfim né a clínica da área de saúde ela tem uma forma de apurar o seu a sua tributação o contador vai fazer uma apuração trimestral por quê Porque no lucro resumido eu apuro a cada três meses ou seja são quatro trimestres no ano eu apuro a tributação trimestralmente e é onde é que está aí o benefício em relação a equiparação qual que é o grande pulo do gato por que que todo
mundo quer fazer equiparação tem gente que diz a a a equiparação da direito de 70% da redução da Carga Tributária muito cuidado eu digo que ela dá até 70% de redução da Carga Tributária comercialmente falando a galera sai por aí né de divulgando 70% Depende por quê depende da receita que você vai oferecer para equiparar porque nem toda a receita que uma clínica médica faz ainda né que pelo lucro presumido Nem todas as receitas nem todos os serviços que essa Clínica faz eles podem ser equiparados ou seja quer ver o primeiro ponto que logo eu
já vou dizer da onde essa informação sai se eu tenho 50% do serviço de uma clínica do lucro presumido que é equiparável e os outros 50 não exemplo 50% da sua do seu faturamento É consulta médica consultas médicas não são equiparáveis então 50% da receita equiparável eu vou poder fazer a equiparação de Serviços Hospitalares então muito provávelmente essa redução da Carga Tributária não será de 70% pode ser de 55 48 52 60 30 mesmo assim é uma ótima redução da Carga Tributária então eu vou compartilhar agora aqui com vocês só para vocês entenderem E é
assim que eu gosto de ensinar tá eu gosto de ensinar com figuras com com brincadeiras porque fica mais fácil né do advogado do contador entender então vamos lá deixa eu compartilhar aqui com vocês um pedacinho da tela do meu material para vocês entenderem como é que funciona essa questão da sistemática em relação ao look presumido Imaginem para quem já é meu aluno tá acostumado Imaginem uma pizza adoro pizza gente se eu fosse morrer hoje e dissesse que que você escolheria para comer eu escolheria pizza minha comida predileta eu imagine uma Pizza Essa pizza é a
receita total de uma clínica que tem o locro presumido então 100% da Clínica vai né ela tem ali uma receita de r$ 1.000 então a base de cálculo para fins de incidência do seu Imposto de Renda e a epj e demais tributos tá ali 100% da receita mas quando eu falo do lucro presumido eu não vou tributar 100% da receita Quando eu for apurar o irpj e a contribuição social o que que eu faço eu pego 32% dessa minha pizza ou seja né da minha pizza inteira eu tiro uma fatia de 32% e sem equiparação
eu vou fazer o quê eu vou incidir o imposto de renda da pessoa pessa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido sobre esses 32% ou seja as alíquotas de rpj e contribuição social sobre 32 e apuro e faço recolhimento trimestral para essas clínicas da área de saúde tem equiparação agora quando nós vamos equiparar essas clínicas a Serviços Hospitalares E aí que vem a redução da Carga Tributária ao invés de eu pegar essa pizza inteira aqui e tirar 32% e de o irpj e contribuição social eu vou tirar uma fatia de oit esqueço um
32 eu vou tirar uma fatia de 88% e vou incidir o irpj e vou tirar outra fatia de 12% e vou incidir aí a contribuição social sobre o lucro líquido portanto né dessa pizza Total eu vou fazer o quê Eu esqueço aqueles 32% quando eu passo a fazer equiparação dos Serviços Hospitalares e uso apenas uma fatia de oito e uma de 12 e aí que está a grande vantagem para as clínicas da área de saúde médicas odontológicas fisioterapias terapias ocupacionais Laboratórios exames complementares eu vou reduzir de 32 para 8 de 32 para 12 detalhe eu
não reduzo alicota tá o irpj que é 15% de alíquota e 9% de contribuição social permanece intacto não vou mexer eu não estou me mexendo na liqu estou mexendo o quê na base de cálculo sobre o quanto quanto incidirá né A minha base do ipj da contribuição social e é isso que traz então o benefício em relação pois bem e com base no quê né a lei 9249 no seu artigo 15 no seu artigo 20 ela diz o seguinte serviços de forma geral para quem está no Luc presumido eu tenho tem que tirar uma fatia
de 32% serviços tá contudo ela abre uma exceção e aí é que vem o direito e este é o embasamento da nossa equiparação de Serviços Hospitalares ele diz o seguinte prestações de serviço geral ou seja qualquer tipo de serviço eu tiro uma fatia de 32 para oferecer na tributação do lucro presumido mas de acordo com a lei 9249 eu quando eu falo de rpj de contribuição social ó para exceto para Serviços Hospitalares e outros que eu vou listar aqui eu tenho direito a reduzir Para justamente como eu acabei de mencionar para oito e para 12
ou seja é a lei que me autoriza a isenção mas claro né Ela traz lá a a redução no artigo 15 irpj e ela traz no artigo 20 a questão da base de cálculo também pro lucro presumido para 12% pois bem o que que acontece então o que que eu tenho que me ater eu tenho que entender Quais são os serviços que são equiparáveis porque depois dessa lei 9245 o que que acontece a Receita Federal traz diversas diversas regulamentações Ou seja eu tenho aí uma fundamentação de lei isentiva e várias soluções de consulta e instruções
normativas que tendem a reduzir e a restringir direito do contribuinte E é isso que vocês tem que se ligar o risco que a gente não pode colocar o nosso cliente gente eu tô muito preocupada eu vejo o povo fazendo equiparação de Serviços Hospitalares como se fosse uma receita de bolo e tá colocando em risco seu cliente porque simplesmente não sabe o que tá fazendo é gente despreparada é gente que acha que equiparação é simples que qualquer um faz qualquer um faz desde que você tenha conhecimento que você leve para sua a prática a seu melhor
serviço para não colocar essa clínica em risco por a Receita Federal não aceita diversos procedimentos diversos serviços e Dependendo da forma que você fizer essa equiparação você vai ter uma grande surpresa ruim ou uma autuação Portanto o que que a gente tem que se ater no momento que eu decidir né está no lucro presumido a gente vai fazer a a a a equiparação eu tenho que segregar receitas que que é segregar receitas eu tenho que identificar Quais são os serviços que Dão origem a determinadas receitas da minha dessa Clínica e que Quais são esses serviços
que dão efetivamente direito à equiparação Por isso que eu digo que cada caso é um caso então por exemplo no treinamento no ti tributário saúde a gente vai analisar casos o dermatologista o oftalmologista o cardiologista e claro que a gente não consegue nunca esgotar todos os serviços que existem vai ser justamente essa prática de vocês no dia a dia que aos poucos vai dando nohal para vocês identificarem Qual é o tipo de serviço que é equiparável ou não Claro que a gente ensina regras básicas tem regras Gerais que eu vou mencionar aqui mas é importante
que vocês também se atentem a sempre conversar com o seu cliente e perguntar Quais são os serviços que vocês prestam e deixa olhar as notas fiscais as notas fiscais elas Olha gente ISO presta atenção no que eu vou dizer agora quando você falar de serviços equiparáveis os serviços que você quer fazer equiparação seja administrativa e judicial daqui a pouco vou explicar o que que é a recuperação administrativa judicial você tem que bater o olho nas notas fiscais dessa Clínica e ver qual é o servço que está descrito por tanto judicialmente quanto administrativamente se essas notas
fiscais não demonstrarem o efetivo serviço equiparável a hospitalares tanto judicialmente quanto administrativamente você vai tomar pau você não vai ter procedência da suação você não vai ter acolhimento por parte da receita ou seja primeiro ponto anota aí para finhos de de equiparação de Serviços Hospitalares você vai identificar Quais são os serviços prestados pela Clínica ponto segundo você vai identificar e segregar quais são esses serviços que são equiparáveis o que não são equiparáveis o que não é você afasta do faturamento e vai equiparar só o que é equiparáveis terceiro ponto notas fiscais Observe se as notas
fazem o descritivo exato no no treinamento eu ensino isso pros meus alunos analisar as notas e ensinar na clínica médica Qual é o tipo de serviço que você tem que colocar porque se você coloca só Serviços Médicos e isso é a maioria faz assim isso qualquer um faz né até meu até meu sobrinho de 8 anos vai lá e bota Serviços Médicos não precisa saber muito para escrever isso né mas é isso que todo mundo faz E é isso que os juízes inde deferem as petições porque você não tem lá escrito serviços qual efetivamente está
sendo prestado o que que eles alegam o serviço descrito na Nota Fiscal não demonstra o efetivo serviço prestado e portanto eu não tenho como entender que esse serviço que você está alegando que é equiparável se ele está sendo efetivamente prestado pela pela clínica para a qual você está requerendo A equiparação então vejam eu acabei de entregar aqui uma dica de ouro que eu não vejo o pessoal por aí ensinar tá isso é um detalhezinho que eu tô falando em live aqui para vocês tá Imaginem dentro do ti treinamento né UTI tributário e saúde os detalhes
que eu vou ensinar para vocês ok porque aqui eu não consigo só que são horas né dentro do treinamento a gente tem horas falando sobre equiparação não é uma aula só são muitas aulas que a gente Ensina em detalhe A questão da equiparação ó a Fernanda tá dizendo aqui falo em 70% iguala falou Pode ser que seja menos só fazendo o planejamento para saber realmente então Fernanda Essa é a questão o povo sai prometendo por aí Ah 70% daí você vai lá fazer apuração e não dá 70% vai explicar pro teu cliente então diga até
70% mas pode ser mais pode ser menos tá então sejam muito claros não prometam que vocês não dão conta de entregar muito bem Fernanda e a diz mais completando direito referente às atividades permitidas citadas Aim eh o Roni tá perguntando o seguinte já começando com uma dúvida Clínica Médica com Kai principal restrita a consulta porém dentro as atividades estão fisioterapia preenche as demais requisitos é Ron como eu falei né não é uma receita de bolo Só se tiver só Clínica se tiver kin de consultas médicas vai tomar pau não vai levar porque consultas médicas não
são equiparáveis tá então aí já começa um ponto que você tem que ficar atento que é toda a clínica eh médica né fisioterápica odontológica que tem a kinai apenas principal de consulta e não tenha realmente o Kike demonstre efetivamente os que são serviços equiparáveis esta Clínica Vai toma p não vai levar nem administrativo e nem judicial tá muito cuidado em relação a isso bom seguinte o que que acontece então falamos sobre a questão da segregação falamos sobre o descritivo da as notas e agora quando eu penso como é que eu sei se esse direito foi
consolidado Acabei de citar aqui para vocês a lei 9249 que deu direito à isenção que deu direito à redução da base de cálculo do irpj da contribuição mas o que que consolidou a ideia da equiparação que consolidou foi o tema 217 do STJ que foi quando o STJ pacificou o entendimento através de recurso repetitivo o que que quer dizer isso recurso repetitivo pela STJ julgado pela STJ é quando ele se posiciona e Define um um tema dizendo que efetivamente todas as demais instâncias abaixo dele devem julgar tal qual então quando gente diz assim ó ISO
está pacificado no judiciário sim a equiparação de Serviços Hospitalares está pacificada no judiciário ela é direito sim do contribuinte desde que você consiga demonstrar que essa clínica da área de saúde médico odontológico fisioterápico enfim ela preenche todos os requisitos que são obrigatórios e o que que acontece quando você vai realmente analisar você tem um precedente e eu vejo muitos muitas jurisprudências que as partes perdem os processos porque o advogado não faz a prova efetiva então Não tem coisa pior que um advogado que tem tudo para ganhar um processo mas não se atenta aos detalhes e
perde o processo daí eu quero ver o que que vai dizer pro cliente então por exemplo quando a gente Analisa diversas jurisprudências eu tenho analisado isso muito com os meus alunos da mentoria e também é um trabalho que a gente vai fazer no UTI treinamento né UTI tributário saúde é o que você não deve fazer ou o que você deixou de fazer e que você por conta disso você vai perder o processo então por exemplo quando o tema 217 foi fixado ele deixou claro que são equiparáveis as a os serviços hospitalares desde que você não
equipare consultas médicas então o próprio STJ já disse que consultas médicas não são equiparáveis E você tem que segregar separar da sua receita e não oferecer na equiparação Ou seja a parte das consultas médicas você vai tributar normalmente vai pegar da base de cálculo 32% vai incedir o rpj contribuição social na sua base normal e vai levar a tributação trimestralmente E o restante que é equiparável você vai sim segregar bom quais são então esses requisitos obrigatórios pra gente fazer a equiparação primeiro Quais são os serviços equiparáveis a RDC número 50 da Anvisa traz do seu
item um a quro uma lista gigantesca de serviços equiparáveis e a Receita Federal já aceitou que tudo que está descrito na na na na RDC número 50 é serviço equiparável Ou seja lá na lei né quando falou no artigo 15 no artigo 20 que fala que tem direito à redução da base de cálculo ou seja quando lei 9249 fala que tem direito a a a a redução para para né para 15% para 8% para 12 ele fala exceto Serviços Hospitalares e cita Quais são os outros serviços que também são reduzidos quais são eles esses serviços
são exatamente os mesmos serviços que são mencionados na RDC número 50 deixa eu compartilhar aqui com vocês al deu errado tente novamente ó segundo a própria legislação e segundo a RDC número 50 Quais são os serviços que você equipara imediatamente que nem precisa de demanda judicial auxílio diagnóstico terapia patologia Clínica imaginologia anatomia patológica citopatológica medicina nuclear tá Essas são automáticas que você pode fazer equiparação quando você pega RDC número 50 esses serviços todos estão dentro da RDC cada um desses itens eles têm subitens então eu eu recomendo que quando vocês se depararem com esse tipo
de serviço para ter certeza se a clínica faz esse tipo de serviço para você saber se é equiparável ou não que você entre na RDC e veja nos subitens de cada uma dessas atividades que exatamente o serviço que você você tá dizendo que a clínica faz são exatamente aqueles serviços ali se isso acontecer além dos requisitos que a gente vai ver aqui você pode sim fazer equiparação administrativa que já vamos falar sobre ela Portanto o que que acontece quando eu falo né primeiro requisito serviços equiparados são todosos que estão na na RDC número 50 e
daí vem os serviços que a receita não aceita Por que que ela não aceita existem serviços por exemplo que eh ela ela emite soluções de consulta ou seja entendimento da receita ou a própria instrução normativa mas principalmente através de solução de consulta cosit que tem né abrangência nacional ou pelas soluções de consulta deit que são aquelas consultas que são regionais de delegacias da Receita Federal e ela acaba dizendo quem que ela entende que cabe e quem não cabe então por exemplo setembro de 2024 ela emitiu uma solução de consulta falando que serviços odontológicos de clínicas
odontológicas Gerais não t direito à equiparação de Serviços Hospitalares mas que se forem feitos no âmbito geral vinculados aos serviços né odontológicos procedimentos cirúrgicos vinculados à Odontologia Sim ela entende que esses serviços são equiparados Ou seja é muito importante que vocês dominem e vocês estudem as soluções de consulta que tratam sobre equiparação de Serviços Hospitalares para que vocês saibam quando bater na mão de vocês esse tipo de cliente se cabe ou não a equiparação se na solução de consulta disser que não cabe você sabe que não vai fazer uma equiparação administrativa ou seja na apuração
contábil você vai ter que ir migrar e solicitar isso judicialmente e daí para isso é importante o estudo da jurisprudência se você vai estudar falar de dermatologista de oftalmologista veja o que que fala da jurisprudência do oftal doista né do do anestesista do intensivista enfim estude a jurisprudência no treinamento no ti a gente faz esse estudo a gente traz a jurisprudência para vocês entenderem Olha o oftalmologista cabe porque tá aqui ó Nessa jurisprudência se fizer esse e esse serviço cabe no dermatologista cabe se acontecer isso isso isso a gente faz estudos de caso para você
entender se realmente aquilo ali é equiparável ou não portanto se você identificar o serviço prestado pela CL você bater numa solução de consulta que é contrária a aquele serviço especificamente saiba que você não deve fazer equiparação administrativa ou seja na própria apuração contábil porque você está colocando em risco essa Clínica Dea ser autuada porque a receita entende que ela não tem direito à equiparação portanto terá que demandar judicialmente agora se né for um daqueles serviços ali automaticamente desde que preenchido os demais requisitos que eu vou mencionar aqui você pode já fazer a apuração contabilmente falando
ou seja que eu chamo isso de recuperação de equiparação administrativa então primeiro requisito identificar Quais são os serviços que são equiparáveis ou não e o segundo polêmico segundo serviços equiparáveis são aqueles também segundo requisito que a clínica tenha sociedade empresária E aí que que são essas sociedades empresárias né então Enquanto vocês vão pensando sobre isso deixa só dar uma olhadinha aqui no chat que o pessoal tá dizendo eh ó aqui a Adriele tá perguntando como é que faz o processo administrativo já vamos falar sobre isso tá Ah Lucas tá perguntando se pode ser um Juizado
Especial Lucas normalmente Juizado Especial não cabe porque a não ser tem alguns juizados que são da Fazenda Pública né normalmente esses valores dessas dessas ações elas ultrapassam o teto muito facilmente tá o teto do juizado então normalmente a gente ajuiza essas ações na justiça federal certo na justiça federal eh que mais beleza então vamos lá sociedade empresária por que que eu vou assim vou bater nesse ponto fortemente a sociedade empresária é aquela na junta comercial onde você tem né um um onde você tem registrado na junta comercial um contrato social você tem um cartão CNPJ
na junta comercial agora tem um problema que a receita fala a sociedade empresária não basta que ela seja uma sociedade registrada na junta comercial Ela precisa também ter o caráter Empresarial ou seja de fato e de direito o que que é uma sociedade empresária de direito é justamente isso você ter um contrato social ter sócios estar lá registrada na junta comercial de direito você tem um documento Você tem uma formalidade que você preencheu Isso é uma sociedade empresária de Direito primeiro requisito preenchido mas a Receita Federal fala o seguinte mas essa sociedade empresária ela tem
que ser também de fato que que ela quer dizer com isso ela diz que muitas vezes o médico o dentista né o fisioterapeuta ele vai lá constitui uma sociedade empresária na junta comercial mas na verdade quem presta o efetivo serviço é apenas o próprio profissional é o próprio médico é o próprio dentista é o próprio fisioterapeuta é o próprio terapeuta ocupacional ou seja não há caráter Empresarial porque o serviço é personalíssimo o serviço é prestado de acordo com o próprio profissional então eu vou lá naquela Clínica e sei que aqu aquela Doutora Letícia que é
dermatologista ela atende ali e eu quero ser atend pela Dra letí ou seja ela tem um caráter personalíssimo e segundo a receita Quando a gente tem esse caráter personalíssimo ela desconfigura e ela deixa de ser uma sociedade empresária de fato sendo só uma sociedade empresária de direito portanto gente se você se depararem com uma sociedade empresária eu ten somente um médico né que é só ele que presta serviço só ele que faz tudo de fato realmente a gente não tem uma sociedade empresário E qual seria a alternativa eu tenho que conversar com ele para ver
se ele tem dentro dessa Clínica Médica outros profissionais que prestam serviço para ele ou seja não é o problema de ser uma sociedade empresária individual O problema é que quando eu tenho uma sociedade empresária individual ela dá uma conotação de que esse médico presta serviço só ele só ele faz tudo então se isso acontecer eu tenho que provar judicialmente eu não recomendo que vocês passam de forma administrativa daí a gente tem que provar que esse médico não presta serviço de forma pessoal ele tem outros médicos que prestam serviço na clínica seja pelo regime autônomo seja
pelo regime CLT seja por contrato de prestação de serviço ele tem Assistente ele tem uma enfermeira ele tem estagiário ele tem secretária ele tem outras pessoas que fazem parte da clínica que também prestam serviço e daí tudo bem se eu consigo demonstrar que este corpo né desta desta Clínica Eli tem caráter Empresarial beleza eu não preciso me preocupar quanto a isso agora se eu não tenho isso e se ele é uma sociedade empresária individual e não tem ninguém mais que preste serviço além dele só consigo tentar a equiparação através judicial e mesmo assim Tome muito
cuidado por a gente vai mostrar a formalidade que é a sociedade empresária de direito no processo mas a gente sabe que se um dia bater fiscalização lá a gente sabe que na verdade aquilo ali não é uma sociedade empresária Então a gente tem que deixar o cliente ciente do Risco Mas então a única forma seria realmente através de uma medida judicial onde eu vou demonstrar que realmente é uma sociedade empresária né e assim eu falo muito com os meus alunos sobre isso Inclusive eu ensino o que a gente Às vezes a gente tem que mudar
nome da sociedade porque às vezes tem SL L R consultórios é o nome da sociedade empresária pô tá na cara que é um consultório na cara que não é uma sociedade empresário então muitas vezes a gente vai ter que fazer o quê A gente vai alterar objeto social dessa CL clnica para poder demonstrar que realmente ela é uma sociedade empresária a gente vai autorar o kinai código nacional econômico isso vai ter que ser feito alteração na junta vai ter que ser feito alteração na Receita Federal então uma parte dos meus serviços que eu faço isso
no meu dia a dia e eu ensino pros meus alunos é justamente analisar o objeto social o kinai e indicar para essa Clínica o Kai Correto isso pensando em equiparação porque se eu não vou chegar na equiparação o objeto o kinai não faz muita diferença agora uma parte do serviço é justamente isso e isso é o que eu venho ensinando nas mentorias que é observar o objeto alterar objeto como é que deve ser o objeto de uma clínica que Visa a equiparação alterar o nome alterar o kinai aquilo que o Roni tinha perguntado aqui alterar
o knai principal Kai secundário Quais são os quinais que que que eu oriento que vocês coloquem dentro da sociedade empresária dependendo do tipo de serviço por isso que eu comecei falando aula o quê quais são os serviços que são prestados no momento que você entendeu Quais são os serviços que são prestados eles têm que estar correlacionados no objeto social que por sua vez tem que estar correlacionados no kinal E aí é um uma parte do Trabalho tanto de contadores quanto de advogados fazer essa alteração no treinamento no ti tributário e saúde a gente vai ver
isso a gente vai eu vou mostrar para vocês Qual é o Real como é que normalmente é o objeto social deve ser como é que realmente né porque por que que eu não mostro aqui agora porque é muito detalhe gente eu não consigo aqui em 1 hora 1 hora e30 trazer todo esse conteúdo tudo para vocês né no treinamento não a gente vai cada uma desses pedaços que eu tô trabalhando com vocês aqui eu tô mostrando aqui é o objeto faz assim aqui o kinai faz assim tá mas eu tô deixando assim a dica aí
para vocês importante que vocês se atentem ao objeto vocês se atentem aí ao correto Kai que realmente reflita o que que essa Clínica realmente faz para fins de equip paração agora o seguinte e se essa Clínica tiver uma sociedade simples se ela não tiver registro na junta comercial se ela for uma sociedade simples o que que é uma sociedade simples é aquela sociedade que ela é registrada apenas no cartório de pessoas jurídicas é uma sociedade normalmente ela é uma uniprofissional por quê Existem algumas clínicas que querem ter pagar o ISS fixo e elas fazem uma
sociedade uniprofissional ou seja só de médicos só de Enfermeiros nós advogados também podemos fazer isso então o contador constitui uma sociedade unipessoal para que ela ela possa pagar um ISS fixo só que se eu tiver o benefício do ISS fixo numa sociedade simples eu não posso usar isso para F de equiparação porque sociedade simples não é sociedade empresária E isso não me dá direito portanto se se essa Clínica vinha todo esse período do lucro presumido e você quer pedir a restituição dos últimos 5 anos mas ela estava no formato de sociedade simples não peça você
vai tomar pau porque sociedade simples não pode e se ela estiver hoje na sociedade simples o que que vocês vão fazer vocês vão fazer outra parte do trabalho é alterar a sociedade simples para uma sociedade empresária tirar ela da do registro do do do cartório transformar ela numa sociedade empresária na junta comercial esse é outro serviço que você pode oferecer e deve oferecer Porque sem isso você não preenche um dos requisitos para equiparação dos Serviços Hospitalares apenas o Carf que eu conselho né de contribuintes que aceita que sociedade simples possa ser eh uma um tipo
de sociedade para equiparação Então se o seu cliente tá fazendo a equiparação de forma administrativa e foi autuado pela Receita Federal porque a receita entende que não pode porque tem ser sociedade empresária em Sede Administrativa você pode impugnar essa esse auto de infração apresentando uma defesa de acordo com o posicionamento do Carf dizendo olha não eu tenho que você cancele esse auto de infração porque que o Carf aceita Então seria o único momento que você consegue usar de forma favorável essa posição do Carf em Sede Administrativa judicialmente não nenhum juiz aceita que a sociedade seja
simples tá é posicionamento massivo do Judiciário em relação a isso não há como fazer então sociedade simples para fins de equiparação de Serviços Hospitalares Ok deixa eu dar uma olhadinha aqui nas perguntas Eh ó o Ron tá perguntando o médico abriu um sociedade pessoal e presta serviço dentro dos hospitais Pode equiparar administrativamente Não de jeito nenhum sociedade unipessoal que ele não tem outros outros prestadores é óbvio que ele não é uma sociedade empresária e outra a Receita Federal não aceita equiparação para serviços prestados em ambente terceiro tá lá na in 1700 então se você tiver
serviço prestado em ambente terceiro Só através de medida judicial Por isso que eu digo tomem cuidado cada situação leva a um tipo de atitude ou administrativa ou judicial que que a Fernanda tá dizendo aqui até decorei esta lista do RDC mas como a professora falou cada caso é um caso às vezes não estará em solução de consulta nem n nem é gente é caso a caso tá da minha experiência que eu uso tanto nos cursos tanto na na mentoria quanto no meu dia a dia como advogada que atende clínicas Porque é a minha especialidade eu
nunca acho que aquilo ali é Pacífico eu sempre estudo caso a caso e e dependendo do tipo e às vezes dentro de duas clínicas duas clínicas de oftalmologia Pode ser que uma tenha que paração outra não depende do serviço tá deixa eu ver o que que o pessoal tá dizendo mais aqui ter a registro de sucesso tirando essa decisão do Carf que a Prof falou que reconheceu uma sociedade que era de fato empresário não há direito exatamente não há direito tá Pacífico não tem nem o que pensar e nem o que discutir não percam tempo
e não façam bobagem em relação a isso vamos ao próximo requisito que é então primeiro decidimos quais são conseguimos identificar Quais são os serviços equiparados usamos a RDC número 50 para poder estabelecer Quais são os serviços que são equiparados segundo temos que ter uma sociedade empresária de fato de direito daí temos que analisar todos os né o conceito para ver se ela tá preenchendo e terceiro requisito vigilância sanitária ou seja vigilância igual a licença sanitária se você não tiver esse requisito você vai tomar pau seja em sede de recuperação de equiparação administrativa seja judicial Então
o que acontece em muitos casos a gente não tem Anvisa a gente tem licença sanitária e inicialmente a Receita Federal ela tinha através de instrução ativa ela exigia a vigilância sanitária e não né Aliás ela exigia a a a licença sanitária dizia que só a anisa não podia e isso já tá pasific no judiciário tanto Anvisa quanto licença sanitária ambas dão direito à equiparação por a Anvisa né na grande maioria a gente tem licenças sanitárias municipais e cada município normalmente ele regulamenta essa licença sanitária ou seja para cada localidade você vai ter que pesquisar Quais
são os requisitos da licença sanitária para aquele município ponto importante anotem aí eu tô vou dar uma dica agora de ouro tá de ouro que o pessoal não ensina por aí quando eu falo de licença sanitária Eu já vi gente quer tomar pau em processo por conta disso não tá tudo certo tá aqui ó licença sanitária válida primeiro do período que eu estou pedindo equiparação a licença tem que tá válida se eu for pedir recuperação do meu passado restituição dos últimos 5 anos todo o período que tá que eu tô dizendo que eu tenho direito
a equiparação porque eu preenchi os demais requisitos quando bate na licença sanitária ou não Visa eu tinha que ter licença da sanitária válida pro período que eu tô pedindo restrição se em algum momento a licença sanitária estava vencida período da licença sanitária vencida ou danva vencidos não dão direito à equiparação Ah mas só um mês um mês você perdeu Prof senora tá sendo muito rigorosa sim porque eu tô ensinando que para você não tomar pau se é para ensinar de qualquer jeito vou te dizer vai lá e copia Cola e junta qualquer licença e não
é assim que funciona os juízes têm cada vez mais se atentado a se a licença está válida se a vigilância está válida Então esse é o primeiro ponto segunda dica de ouro a licença sanitária e Anvisa isso eu só ensino pros meus alunos tá Tô ensinando para vocês aqui na live aberta porque são detalhes que você pode ganhar um processo se você apresentar uma licença sanitária para um kinai que não seja equiparável você também vai perder o processo por quê o pessoal pega licença Não olha o que que tá licenciado de um lugar pro outro
a vigilância é muito rígida a vigilância sanitária quando faz análise da clínica Você vai lá e requer eu quero licença sanitária para este que naai para este que naai para este Kai e ele vem e defende eu pedi lá para consulta para procedimentos cirúrgicos e para exames complementares vem a vigilância e me dá só a licença sanitária para consultas e eu não li fui lá entrei no processo juntei sanitária tava só lá o kinai de consulta e o juiz bate o olho na licença e fala não tem direito a equiparação porque aqui você está juntando
uma licença sanitária que te dá direito apenas a funcionamento para consultas e você está me pedindo equiparação para procedimentos cirúrgicos portanto você não tem o terceiro requisito que é a vigilância como que eu não tenho o terceiro tá aqui ó vigilância válida válida para consultas e consultas não são equiparáveis então fica aqui a dica de ouro para vocês se vocês não sabiam disso vocês nunca mais Vão esquecer licença sanitária Anvisa como requisito para concessão de equiparação de Serviços Hospitalares eu tenho que ter nesta licença válida vigente o kinai para o qual eu estou pedindo aqui
para ação mas professora e se eu se a licença sanitária que eu tenho é só de consulta e eu tô pedindo para procedimento cirúrgico você tem que pedir a alteração dessa licença sanitária para ser ter validade da sua equiparação se isso não acontecer você não tem direito a equiparação nossa mas que rígida professora sim eu tô ensinando para vocês o que que é que faz com que você ganhe equiparação que você não deixe em risco o seu cliente porque eu tenho visto isso toda a hora todo o tempo pessoas perdendo o processo por conta disso
e pessoal fazendo equiparação de forma administrativa sem se atentar a isso e colocando em risco os seus clientes Me desculpe aluno meu não coloca em risco cliente aluno meu faz Joãozinho do Passo certo porque eu ensino certo ainda que você diga então Infelizmente meu meu cliente não tem direito a equiparação só que gente eu prefiro não fazer equiparação do que colocar em risco o meu cliente se aluado Então se eue não tenho direito equiparação eu vou ver outras formas ele fazer redução de carga tributária quem sabe não é voltar pro cacional às vezes né voltar
para ser pessoa física não sei a gente tem que estudar planejamento tributário para área de saúde é olhar o todo não é só olhar fixamente para equiparação e simplesmente fazer o meu cliente fazer uma equiparação quando ele não tem direito e colocar ele em risco vocês Imaginem uma autuação uma multa de 100% aí em cima do do do da do lançamento tributário pensem se é isso que vocês querem pro cliente portanto Quais são os requisitos obrigatórios para fins de equiparação de Serviços Hospitalares primeiro ter serviços equiparados considerados ao quê assistência e promoção da Saúde somente
os serviços isso o sdj no tema 217 já concluiu somente os serviços que levam assistência e a promoção da Saúde São equiparados todos os listados na RDC número 50 do item de 1 a 4 outros serviços não listados na RDC que eu queira que sejam equiparados estudem as soluções de consulta para ver se tem alguma restrição estudem a jurisprudência e entendam os serviços que a clínica faz para ver se você consegue fazer equiparação segundo requisito obrigatório sociedade empresária de fato e de direito daí analise se ela tem de fato e de direito terceiro requisito ter
vigilância sanitária ou licença sanitária Municipal válida e concedida para o kinai para o qual estou requerendo a equiparação de Serviços Hospitalares do contrário se você não tiver esses requisitos você não tem direito à equiparação certo deixa eu ver as perguntas a maioria das a Fernanda tá dizendo a maioria deixa eu ver aqui ter registro de Cesp Lucas tá dizendo Lucas tá dizendo esta tese é possível ser aplicada em sociedade de médicos de me microempresa Lucas o que interfere aqui não é o fato de ser microempresa tá microempresa tá vinculado a a faturamento não é o
faturamento do médico que leva em consideração dentro do fisioterapeuta o que tá levando em consideração não é se ela é microempresa pequena empresa da ipp O que leva em consideração é isso se ela é uma sociedade empresária ou não ok eh São Paulo técnico da Vigilância Sanitária vai até a clínica vistoriar sim tá todos todos os lugares no normalmente onde você faz o requerimento de vigilância sanitária e tem profissionais habilitados que fazem isso eles vão até em looco a clínica verificar principalmente por exemplo quando a gente pede pro kinai de cirurgia Por que cirurgia exemplo
Brasília quando você pede Vigilância Sanitária de de kin de de cirurgia é impressionante e eles exigem requisitos assim desde UTI tá para conceder já São Paulo pro mesmo kinai não existe não não tem tem a exigência do da UTI Então esse que é um grande problema de um lugar pro outro a vigilância sanitária a licença sanitária os requisitos que cada vigilância determina e exige são variados tá conforme de um local pro outro gente outra coisa a questão da equiparação administrativa ou judicial né aqui a o foi perguntado pela Adriele que que é a equiparação administrativa
e o que que é a equiparação judicial a equiparação administrativa eu tenho duas vias eu na hora de fazer eu identifiquei que eu tenho todos os requisitos todos os que eu acabei de mencionar aqui então Não há dúvida nenhuma é realmente preencher todos os requisitos exemplo a laboratório de análises clínicas tá análise patológica ou radiologia ultrassonografia exames complementares tá na RDC é uma sociedade empresária ela tem licença sanitária ela faz serviço da RDC que que o compador vai fazer você vai fazer apuração trimestral do lucro presumido e vai fazer equiparação no momento que apura Ou
seja no momento que eu segregue a receita identifiquei Quais são as equiparáveis o contador vai apurar 32% porque não é equiparável e o que é equiparável na apuração contável trimestral ele já reduz a base de cálculo 32 para 8 e para 12 e já recolhe a darf com a equiparação só que daí detalhe e daí vem todo o serviço que é o que eu faço nas clínicas que eu presto serviço eu vou verificar objeto social eu vou verificar kinai eu vou verificar se a sociedade empresária eu vou verificar todas as notas fiscais quando um cliente
me contrata eu brinco que eu chupin eu peço o XML das notas fiscais e eu faço uma lista e eu analiso todos os descritivos de notas fiscais por dependendo do descritivo para poder fazer equiparação administrativa eu tenho que orientar essa clínica médica a como fazer o descritivo da nota fiscal e isso é um dos serviços que Eu ofereço tá eu ensino eu treino a equipe da clínica médica a fazer a o preenchimento da nota fiscal e isso eu ensino inclusive no treinamento tá ensino pros meus alunos da mentoria e no ti tributário e saúde no
nosso treinamento eu também vou ensinar a fazer isso então para isso a gente faz daí administrativamente ou uma outra forma não administrativo eu faço formulo uma consulta fiscal paraa Receita Federal que que acontece uma sociedade empresária eu tenho que me identificar tá a gente identifica quem é a pessoa jurídica CNPJ que que é a clínica descrevo o que que ela faz e pergunto esses serviços são equiparáveis por na solução de consulta tal você já diz que tinha ou não tinha e a Receita Federal vai responder se ela tem direito a equiparação ou não o que
que vai acontecer se eu já tenho soluções de consulta que são contrárias ao que eu vou perguntar eu já vi outras soluções de consulta que dizem que aquele tipo de serviço que eu tô querendo não são equiparáveis eu já sei que eu perguntando de forma administrativa eu vou tomar pau e qual que é o grande problema disso quando você faz uma consulta fiscal para ver se você pode equiparar de forma administrativa e a Receita Federal nega o que que acontece quando ela te nega você está vinculado e obrigado a cumprir o que ela tá te
dizendo se seja você não vai poder fazer recuperação mas tem recurso disso não tem recurso da resposta da solução de consulta você tem direito a cumprir vincula-se a consulta fiscal ou se eu não quiser cumprir se eu quiser equiparar porque Eu discordo da opinião da Receita Federal eu vou ter que entrar com uma medida judicial para afastar o que a a consulta fiscal me determinou Então essas são as duas formas administrativas de fazer equiparação ou o judicial eu sou muito Joãozinho do Passo certo na grande maioria na grande maioria dos casos que eu atendo eu
faço a equiparação de forma judicial e eu brinco que eu preparo a casa tá eu faço toda essa análise primeiro e a esse é o trabalho da Consultoria que eu faço e que é isso que eu ensino também no treinamento é observar se ela preenche os requisitos se não preenche Eu aponto Quais são as alterações que temem que ser feitas fazemos a correção seja do kinai do objeto social das notas fiscais e daí sim eu vou fazer a a petição inicial e daí sim eu vou entrar judicialmente para poder fazer pedido de equiparação judicial posso
depositar em juízo os valores posso não depositar posso pedir eliminar posso não pedir tá essa aula dá uma aula inteira só de equiparação judicial que a gente pode vou trazer aqui depois outro dia um conteúdo para vocês sobre equiparação judicial dentro do ti tributário saúde do treinamento tem um módulo todo que eu explico e dou modelo tá modelo feito por mim de mandar de segurança ou de ação declaratória dependendo é ação declaratória dependendo é mandado de segurança que a gente faz esse requerimento essa equiparação dentro judicial E lá eu te expli quando é uma quando
é outra né Quais são os argumentos que você usa qual é o fundamento legal e te dou no treinamento ali o modelo para você partir do seu pressuposto por onde começar Se você quiser usar exatamente o modelo perfeito senão você pode adaptar com seu de escrever também mas você não parte do zero né Essa é uma grande vantagem você faz a petição já baseada no modelo de petição que a professora elaborou para você que eu forneço dentro do treinamento tá bom eh deixa eu ver que mais que Lucas tá perguntando se a empresa possuir todos
esses requisitos é possível pedir uma liminar para aplicação imediata das alíquotas se você tem o pido sucesso com pedido eliminar Lucas sim você pode pedir elinar tá você pode pedir elinar para imediatamente ela a fazer equiparação Mas lembre sempre que a elinar ela tem um caráter provisório ela pode ser revogada e se ao final do processo você perder a demanda judicial tudo que você fez a equiparação via liminar você recolheu a menor lembra eu já imediatamente começo a recolher o irpj contribuição menor mas se eu perder o processo ao final esse cliente tem que pagar
tudo a diferença né naquele prazo de 30 dias ali automaticamente então deixa in cente vai muito assim do que que o cliente quer né tem aquele cliente que tem medo que não quer correr risco nenhum eu não eu eu não faço liminar para ele recolher reduzido agora eu faço depósito integral de todo o valor Agora se ele quer já ter uma economia imediata mesmo sabendo do Risco eu faço pedido de liminar para poder pedir essa equiparação imediata e já conseguir o benefício Ok exatamente Fernand sendo mais conservadora possível eu prefiro ser mais conservadora mas se
o cliente realmente quiser ser mais Arrojado e ter uma um benefício imediato deixe ciente aí dos riscos e escreva tá coloque is na proposta coloque ise no e-mail deixe no WhatsApp registrado para ele não dizer que ele foi pego de surpresa né caso venha ter uma improcedência lá no final gente o Ron tá perguntando aqui né Eh Quando é que eu vou liberar o treinamento da do treinamento do ti tributário de saúde tem alguma coisa batendo aqui só um pouquinho gente gente tá o negócio da minha luz aqui vamos lá falando em relação respondendo a
pergunta do Rony né em relação ao treinamento tem um grupo gente do WhatsApp que para quem tem interesse no treinamento esse treinamento ele vai ser lançado efetivamente dia 10 de dezembro eu vou fazer uma aula onde eu vou abrir pro pessoal que quer se matricular no treinamento aquele papo Ah eu vou fazer um dia de aula gratu é isso fazer um dia de aula gratu e aula uma baita uma aula mesmo um baita de um conteúdo é isso aqui mais um monte de coisa que eu vou trazer certo onde eu vou oferecer no dia 10
de dezembro para quem quiser se matricular no treinamento mas para quem tá quem quiser eh entrar no treinamento com uma vantagem nós temos um grupo do WhatsApp que está aqui abaixo tá no descritivo dessa dessa dessa aula um grupo do WhatsApp que você entra e lá em novembro eu vou disponibilizar a possibilidade de você adquirir o treinamento de forma antecipada né garantir a sua vaga Com benefícios O valor vai ser melhor vai ter um outros benefícios que a gente vai liberar e vai comunicar dentro desse grupo do WhatsApp ou seja para quem quiser ter vantagens
né para ter um preço melhor para ter um benefício né outros benefícios vai entrar no grupo do WhatsApp e vai aguardar que a gente vai abrir dizer hoje ou amanhã eu vou trazer o link aqui paraa inscrição você vai comprar com os benefícios que só vai valer Naquele dia quem comprou naquele dia vai ter benefício e acabou quem não comprar no dia 10 de dezembro eu vou fazer uma aula ao vivo que eu vou disponibilizar pro pessoal se inscrever mas daí vai ser valor normal no curso né com sem nenhum outro benefício a não ser
o grande aprendizado que o Ti tributário e saúde oferece mas para quem quiser ter vantagens você vai entrar então no grupo de espera que é uma lista de espera Vip que é esse grupo do WhatsApp para quem não tem ainda o link ele tá aqui embaixo na descrição certo ou também eu vou postar nos Stories em breve eu vou postar nos meus Stories aqui no meu perfil do Instagram para quem não me segue ainda professora Letícia vogs tal qual o nome que eu uso aqui no no YouTube portanto recapitulando se você entrar no grupo do
WhatsApp no indeterminado dia eu vou abrir e vou avisar dia tal eu vou abrir a inscrição pro ti tributário saúde para que você tenha acesso Com benefícios tanto no valor quanto também né outras vantagens que eu vou trazer quem não fizer a a a aquisição naquele dia permanece no grupo porque depois a aula ao vivo e as demais informações eu vou colocar nesse mesmo grupo e no dia 10 de dezembro você vai adquirir né o te tributário da saúde pelo preço que vai ser lançado lá em 10 de dezembro tá bom ó o Ron dis
que já o Ron tá esperando o Ron tá ansioso né Ron eu sei que você tá ansioso já tá esperando um tempo né Mas que bom você sabe que vai valer muito a pena quando você entrar no treinamento Lembrando que o treinamento são 12 meses tá são aulas gravadas uma vez por mês eu vou fazer aula ao vivo para vocês tirarem dúvidas para vermos casos práticos vai ter um grupo do WhatsApp Onde vocês vão poder conversar com os colegas fazer Network fazer par tirar dúvidas né Sempre tem alguém querendo saber alguma coisa Vocês vão poder
conversar muito nesse grupo do WhatsApp esse material todo das aulas que tem na aula vocês vão poder baixar e tem um negócio que é sensacional tem mais ou menos umas 72 aulas tá mais de 20 horas gravadas de aula são mais são mais ou menos uns oito módulos de curso até na na primeira aula que eu dei aqui no YouTube Eu trouxe todo passo a passo tudo que vai ter e detalhe cereja do bolo dentro do ti tributário saúde vai ter um aplicativo onde você vai conseguir fazer a simulação de qual é o melhor regime
de tributação pro seu cliente então por exemplo a gente vai colocar os valores da receita as despesas e a gente vai simular aquele profissional da área de saúde se ele foros CLT se ele for autônomo se ele tiver sendo tributado pelo anexo 3 pelo simp Nacional pelo anexo 5 se ele for tributado pelo lucro presumido com equiparação e sem equiparação e quando a gente simular isso no aplicativo vai sair Quais são as alíquotas efetivas que o seu cliente tá pagando e quanto ele vai pagar ou seja você vai conseguir chegar pro seu cliente com uma
tabela porque o sistema vai gerar o quê vai gerar um demonstrativo pro seu cliente você vai baixar aquele no seu no sistema e você vai apresentar pro seu cliente Qual que é o valor que ele vai pagar e você vai demonstrar uma simulação para ele Qual que é o melhor regime tributário ou seja não tem achismo no planejamento tem cálculo matemático e esse aplicativo vai fazer isso por vocês Vai facilitar muito a vida de vocês vocês ou seja quem não tem muito né muita habilidade aí com a matemática tem um pouco de dificuldade esse aplicativo
vai fazer os cálculos para você então quem entrar no ti tributário e saúde vai ter acesso a todo esse conteúdo prático porque assim o que que eu ensino no t tributar a saúde eu ensino o que eu faço eu não eu não sou uma professora acadêmica que ensina o que tá no livro eu ensino o que de verdade eu faço no meu dia a dia porque eu atendo médicos dentistas enfim é minha área de atuação E é isso que eu ensino para vocês no curso tá ou seja tanto tantos dentistas médicos fisioterapeutas todos eles necessitam
de um atendimento qualificado E é isso que vocês vão ter dentro do ti tributário saúde vocês vão ter com o Ti tributário saúde vocês vão ter a possibilidade de serem profissionais que vão se destacar no mercado por é uma área da área tributária planejamento tributário para áreas da saúde é um nicho dentro do Direito Tributário e para quem não quer depender só de medida judicial que quer fazer todo um planejamento administrativo tanto é que nem precisa ter carteira né da OAB se você quiser fugir da demanda judicial né que na equiparação a gente sabe que
tem eu tenho outras formas de fazer um planejamento tributário tem outros benefícios que eu posso trazer para esse médico para esse dentista para esse fisioterapeuta Então quando você se especializa no planejamento tributário da área de saúde Você vai ser um profissional diferenciado no mercado por São poucos os profissionais hoje e mais com a reforma tributária gente a reforma tributária a partir de 2026 ela vai aumentar a carga tributária dos médicos dos dentistas ou seja da área de saúde se você atuando agora planejamento tributário da área de saúde você trouxer benefícios para esse médico esse dentista
para esse fisioterapeuta para esse profissional da área de saúde você reduz agora a carga tributária dele e consegue a restrição de tributos que ele tenha pago nos últimos 5 anos você traz um benefício imediato para esse profissional e quando ele estiver sofrer o impacto da reforma tributária pelo menos né quando aumentar a sua Carga Tributária Você já conseguiu trazer um benefício econômico que ele vai poder reinvestir na clínica ele vai ter sei lá ele pode reinvestir na clínica na profissão na família enfim ele vai ter dinheiro sobrando e voltando para dentro da Clínica dele e
mais quando definitivamente tudo que que for da reforma for né finalizado e for regulamentado a gente vai vai ser obrigado a fazer um novo planejamento para para esse médico para esse dentista ou seja o serviço de vocês não termina em 2026 o serviço de vocês começa em 2026 quando vocês estiverem preparados para oferecer para esse profissional da área de saúde um planejamento para que ele tenha Apesar de o aumento da Carga Tributária que ele você consiga criar cenários para que ele possa efetivamente se preparar para receber essa carga maior e ter uma tributação menor ainda
que a reforma tributária traga aí um aumento de carga tributário portanto gente tá você tendo esse treinamento prático aprendendo na prática e isso começa lá no livro caixa carne Leão tá tributação de pessoa física médico CLT médico autônomo síntese Nacional anexo 3 anexo 5 fator R equiparação sem equiparação o que que é sensacional que que paração enfim eu vou te dar no treinamento o básico para quem não sabe da parte da tributação os contadores né que eu não ensino contador a fazer a parte contábil mas eu ensino contador a ter visão de questões que contador
Tem muita dúvida se pode se fazer equiparação administrativa se tem que ser judicial e muitas vezes ele precisa fazer uma parceria com advogado Mas é bom que ele entenda o que que o advogado vai fazer o que que é a parte dele o que que é a parte do advogado o advogado por sua vez que ele entenda um pouco mais também né do que que é um planejamento para que ele não fique restrito só a questão judicial que ele possa sim oferecer essa parte né do do do planejamento de forma administrativa pro profissional pro médico
pro dentista Ou seja é com certeza um treinamento que vai te colocar na prática de uma forma especializada e criando um diferencial para todo mundo que está no mercado que diz que faz planejamento que faz planejamento errado que coloca em risco o seu cliente e aluno meu não coloca o seu cliente em risco aluno meu vai est preparado para saber exatamente o que oferecer e como suprir né Como oferecer aquele serviço bem feito para que de fato aquele médico aquele dentista tenha realmente uma redução na sua Carga Tributária Restitui os últimos 5 anos e passe
daqui para frente a ter uma grande economia tá bom Gente vou ficando por aqui hoje agradeço a presença de vocês Fico à disposição para quem não me segue ainda no Instagram Me siga lá no Instagram professora Letícia vogt para quem ainda não está no grupo né da lista de espera Vip que vai ter os benefícios para quem quer adquirir antes o planejamento né o UTI tributário saúde o link está aqui abaixo para vocês entrarem no grupo para quem não acessar depois aqui né acessar depois também vai procurar lá no meu Instagram que também vai estar
o link lá na minha Bill nos meus Stories e eu espero vocês dia 10 de dezembro Faremos o efetivo lançamento e na prévia para quem estiver no grupo já vai ter como adquirir antes tá e se beneficiar aí dos da lista vip e lembre entre agora para poder aproveitar esse benefício passado o dia perdeu tá o e Como diz meu pai lá no Rio Grande do Sul né o cavalo encilhado ou seja né preparado pra montaria só passa uma vez passou ninguém monta mais tá bom gente eu fico por aqui fico disposição e agradeço a
presença de vocês a participação aqui né intensa obrigada aí na a Fernanda tá sempre aqui presente minha amiga parabéns né pelas tuas colocações muito obrigada Lucas tava com saudade de vocês faz tempo que eu não te via também enfim né todo mundo que tá aqui Letícia me Xará e os demais que estão no chat também agradeço a presença de vocês e espero vocês lá no nosso grupo do WhatsApp beijo e até semana que vem temos Live ao vivo eu vou comunicando vocês lá no canal no meu inst um beijo gente obrigadão i