DIREITO PENAL - AÇÃO E OMISSÃO / AUSÊNCIA DE CONDUTA

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Paulo Henrique Helene
Nesta aula vamos estudar: (a) o modelo causal de ação; 5:47 (b) o modelo final de ação; 8:21 (c) as ...
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o olá seja muito bem-vindo ou muito bem-vindo a mais uma aula de direito penal eu sou professor paulo henrique ellery e você vai estudar comigo hoje a conduta vamos verificar qual é a definição de conduta para os penalistas vamos estudar quais são as modalidades de conduta a ação ea omissão e também para rematar vamos analisar quais são as situações onde eu tenho ausência de conduta vamos juntos bom para começar esse encontro aqui eu quero antes de apresentar um quadro onde vai te situar aonde essa disciplina ou melhor dizendo aonde esse ponto aqui de direito penal
tá situado na teoria do crime se você ou reparar comigo aqui na lousa você vai verificar aqui nesse ponto aqui eu estou resumindo o conceito analítico do crime que inclusive já foi objeto dos nossos hein e olha só nós vimos no encontro anterior que o conceito analítico para a maioria da doutrina ele é tripartido portanto você tem o fato típico antijurídico e culpável agora nós vamos adentrar no estudo do fato típico e o primeiro elemento que nós temos que estudar é a conduta você pode visualizar aqui no quadro que o fato típico ele é composto
pela conduta pelo resultado pelo nexo de causalidade e também pela tipicidade no campo da antijuridicidade nós vamos estudar daí as causas excludentes da antijuridicidade como a legítima defesa ou estado de necessidade e no campo da culpabilidade nós vamos estudar também esses três elementos aqui a imputabilidade a potencial consciência da ilicitude ea exigibilidade de conduta diversa então esse quadro é para você ficar situado aonde está discussão do ponto de com é um dia a gente discutir então as teorias da ação e aqui para falar sobre teorias da ação eu preciso fazer uma nota que a profunda
muito no estudo do direito penal e que foge aí se você às vezes está se preparando para um concurso que não exige aí a formação jurídica você não precisa saber para ser aprovado para gabaritar as questões toda via como essa aula que é voltada para estudantes do direito comprometido é aprender direito penal de forma vertical então eu tenho que trabalhar com vocês a evolução das gramáticas jurídico-penais olha só se você pegar os livros de direito penal você vai ver que quando ele inaugura a teoria do crime aparece lá a teoria causalista a teoria neokantista a
teoria finalista a teoria social da ação aparece o funcionalismo e também aparece o modelo significativo é muito importante você tem em mente o seguinte olha só esse e a lista que aparece ali de forma inaugural ele tem dois grandes expoentes dois grandes autores que marcam aquele momento e são dois autores alemães é o fundo list e o hermes cibele eles foram os primeiros a trazer uma definição que aparece nos livros de direito penal com relação ao que seria a conduta mas essa definição estava mais relacionado a definição de ação e toda a questão voltada a
definição de ação baseava as demais estruturas do crime então por muito tempo toda a discussão dentro do direito penal desde o passado ali do século 19 estava pautada em deveria afinal de contas o que que é uma ação penalmente relevante isso já já eu vou te apresentar no entanto esse conceito ele não é uniforme aqueles autores lá no final do século 19 e início do século 20 aquele conceito anteriormente adotado pela doutrina e ele foi sendo se aperfeiçoado ele foi sendo aperfeiçoado e você vai verificar nos livros que você tem o modelo depois né o
cante ista-d você tem o modelo finalista e ainda nós temos um modelo social os modelos funcionalistas e até aí mais recente o modelo significativo para a gente estudar qual que é a diferença entre cada um desses movimentos a definição de ação para cada um desses movimentos ea estrutura do crime em cada um desses momentos eu vou dedicar uma aula para isso então nós vamos ter uma aula aqui no canal que vai ser endereçado a você conhecer afinal de contas qual que é o movimento causalista depois o movimento que sucedeu os neokantistas quem são esses autores
alemães depois o que apresentou o modelo finalista ea gente vai ver o que tem depois do finalismo a gente vai estudar o funcionalismo do sim o funcionalismo do iacob a safari zone e para arrematar eu ainda vou te apresentar o modelo de ação significativa que é o modelo que a gente tem aí na evolução das gramáticas jurídicos-penais mais sofisticado mais recente principalmente desenvolvido lá no direito penal espanhol mas isso a gente vai ver um encontro próprio nessa aula nós vamos analisar então o que é a definição que a maioria da doutrina brasileira adota com relação
à conduta depois eu vou te apresentar as formas de conduta ação e omissão e para arrematar a ausência de conduta as quatro situações que a doutrina elenca onde você exclui a responsabilidade penal então vamos lá olha só o modelo e primeiro define a ação a conduta podemos assim dizer foi um modelo causal e de acordo com aquele modelo causal bem antigo lá na alemanha lá do próprio século 19 a ação ela seria definida como a causa do res e expressando-se como uma forma mais literária a doutrina penal conceito ou conforme as palavras de fome se
como o movimento corpóreo que produz modificação no mundo exterior esse conceito aqui é o primeiro conceito que você encontra nos livros de direito penal quando vai tratar sobre a conceituação de ação como vai falar ali da conduta e você vai perceber que esse conceito ele bem arcaico porque ele traz ali o que é como elementos uma ação ser então o movimento corporal que produz a modificação do mundo externo só que esse conceito aqui de conduta ele vai encontrar alguns problemas e nós vamos ver numa aula específica que isso aqui foi aperfeiçoado depois que o modelo
neokantismo com outros autores alemães que vieram logo é isso aqui foi um pouco aperfeiçoado há quem diga que eles mudaram a definição para um comportamento mando voluntário mas que modificam o mundo externo só que isso ainda continua apresentando uma série de problemas porque você não conseguia abranger por exemplo a hipótese de tentativa branca é possível que a gente trabalha com a tentativa na modalidade vermelha e branca e a diferença é bem simples para você compreender uma tentativa branca é aquela que você não atingir a vítima ea tentativa vermelha que você atingir a vítima se você
tivesse aquela época um disparo em que o sujeito não atingisse a vítima isso não era uma ação penalmente relevante olha só porque porque você não teria um movimento corporal que modificavam o mundo entendeu então você vai encontrar alguns problemas nessa definição e não é à toa que isso não é mais adotado o conceito que foi incorporado pela maioria da doutrina brasileira e aí ó é a definição a partir do modelo final lado hans belting horrãvel seu o pai do finalismo eu também vou te traçar quais são as características desse movimento vou falar um pouco mais
sobre a história do rangel seu mas isso tudo na aula específica com relação a isso conteúdo aqui eu quero trazer para você a definição do véu e ele dizia o seguinte olha só que ação seria definida como o exercício da atividade final ou seja uma conduta dirigida a um fim ou objetivo nos livros de direito penal você pode anotar também aparece a seguinte definição do rangel seu com relação à conduta a conduta seria então o comportamento humano voluntário e consciente dirigida a uma finalidade e aí essa finalidade então quando você pensa em conduta ela pode
ser uma finalidade ilícita pode a unidade altruísta como também pode ser uma finalidade criminosa ilícita entendeu então tudo que você faz é endereçado a uma finalidade e esse conceito a que influenciou muito os autores brasileiros e a definição aí que mais se compatibiliza com o código penal atual que foi reformado a partir ao que teria a reforma da parte geral ali no ano de 1.484 então esse modelo finalista é o modelo ainda que prevalece aqui no brasil e é a partir dele que a gente vai estudar então as formas de conduta tanto ação como uma
missão então você pode guardar que o nosso pressuposto aqui dessa aula essa definição de conduta guarde então que eu tenho como conduta como um comportamento humano voluntário e consciente dirigida a uma finalidade e que o pai desse conceito aqui é o alemão hans véu seu que foi um influenciador aqui da doutrina brasileira e a parte e se nós podemos observar duas modalidades de conduta que serão penalmente relevantes a partir disso você pode verificar comigo que a conduta ela pode ser uma conduta comissiva ou uma conduta omissiva a conduta comissiva quer dizer o que é uma
ação a conduta omissiva quer dizer que nós estamos diante de uma omissão beleza então são essas as duas formas de conduta tradicional mente elencadas nos livros de direito penal tudo bem até aqui fácil olha eu preciso te advertir que esse conceito aqui final que a gente trabalhou até então que eu falei para você anotar no seu material ele para alguns autores já se encontram superado a gente vai estudar na aula lá específica com relação à evolução das gramáticas jurídico-penais que esse conceito ele foi mudando na visão dos funcionalistas ele já é diferente no modelo de
ação significativa ele já é diferente no entanto como esses modelos aí influenciaram não com tanta ênfase a doutrina brasileira eu vou te apresentar então o que tradicionalmente a maioria fala e é dessa forma aqui por exemplo que vai cair no concurso público que vai cair por exemplo e da oab vamos então entender afinal de contas o que é uma ação e o que é uma comissão para fins penais olha aqui na no quadro ação é muito fácil é a conduta comissiva ou seja aquela que exige um fazer a maioria dos tipos penais descreve comportamentos comissivos
por meio de verbos como por exemplo matar constranger subtrair destruir então o que que você tem que armazenar e colocar aí no cantinho do seu caderno a ideia de ação é o comportamento positivo então fazer algo isso é uma ação a maioria dos tipos penais no código penal se você for folha ali a parte especial você vai verificar aqui atrás alguns verbos e aí isso corresponde a ação e o verbo matar todo jeito para lá e mata parte formação que vai lá e subtrai que constrange e assim por diante a maioria dos tipos penais é
assim beleza agora você tem que cuidar com a omissão por que a omissão o raciocínio aqui ele é diferente a conduta omissiva é aquele enfiar a não realização de um comportamento previsto no tipo penal não é uma mera e nação mas sim não realizar um comportamento esperado podendo no caso concreto a gente realizar alguma outra coisa ao invés de realizar a conduta esperada de por exemplo salvar uma vida em perigo o homem tente ele fica inerte e ou faz outra coisa por exemplo e faz ginástica nada na praia vai ao supermercado e em resumo você
tem que colocar aqui a ideia geral de omissão ela tá relacionada a uma abstenção de comportamento abstenção de comportamento no entanto cuidado aqui em direito penal a gente faz uma divisão que é muito importante com relação ao missão a omissão ainda ela pode ser subdividida em omissão própria ou pura ou omissão imprópria vamos trabalhar agora a primeira ideia a primeira noção que é de omissão própria ou pura que provavelmente é ideia de uma missão que você já tem em mente aí na sua vivência olha só que tranquilo é a definição de emissão própria omissão próprio
pura é aquela então em que a conduta se perfaz com a simples não realização da atividade determinada pelo tipo penal incriminador em geral o tipo omissivo puro pode ser reconhecido pela expressão deixar de então olha só a ideia da omissão pura é de deixar de fazer algo algo que a norma manda beleza então um exemplo de tipo penal onde você tem uma missão pura ou uma missão própria é o crime de omissão de socorro dá uma olhadinha aí lá no artigo 135 do código penal não pause no vídeo abre aí o sol o site do
planalto e olha lá o 135 você vai ver que aquilo lá é um tipo penal ou omissivo e lá você tem consagrada essa ideia de deixar de no código de trânsito brasileiro também a gente tem a omissão de socorro mas quando você tem uma situação ali que envolve por exemplo acidente de trânsito entendeu e olha só para complementar aqui com efeito o a gente deixa de o comportamento descrito na norma mandamental em outras palavras ele deixa de fazer o que a norma manda insta acrescentar que os crimes omissivos puros são classificados como os crimes de
mera conduta lembra da aula de classificação de crimes nessa aula eu trouxe para você a definição de que é um crime material formal e de mera conduta com elas são os crimes de mera conduta nós podemos afirmar que os crimes omissivos puros também podem ser classificados como crimes de mera conduta no tipo penal ele não prevê a produção de resultado naturalístico você tem tão somente a previsão é de um comportamento que é proibido ok olha só o curso jeito então ele ao não fazer o que é esperado a molda seu comportamento a descrição típica proibida
ele viola o mandamento pois positivo e outras palavras a lei manda prestar socorro mas aí você vai lá e não presta entendeu você com esse comportamento acaba ali incorrendo nas sanções do artigo 135 do código penal por exemplo rio que tranquilo a ideia então ó para você armazenar então a ideia de unção pura ou própria lembra disso sempre é ideia de deixar de deixar de fazer o que a norma manda por outro lado é diferente o raciocínio não missão imprópria e a omissão imprópria você tem que cuidar não missão imprópria ou também conhecida como crime
comissivo por omissão a que corresponde às hipóteses em que o agente omitente se coloca numa posição especial de proteção para com o bem jurídico isso aqui é muito importante é o garante de que o bem jurídico não sofrerá determinada a lesão olha só você tem que ter muito bem desenhado aí no seu material duas questões com relação a omissão imprópria a primeira delas aqui o protagonista da história então do exemplo que você for analisar ele vai ter um dever legal de ação ele tem um dever de proteger o bem jurídico segunda questão o protagonista que
tem esse dever de agir nesse caso ele assume a figura que a gente denomina de garante ele garante ali ele é o garantidor de que nenhum dano para a ocorrer em relação àquele bem jurídico que ele se comprometeu a proteger entendeu então ele tem um dever de agir e essa pessoa que tem esse dever de agir nós denominamos de garante ou garantidor olha só não missão imprópria se trata na verdade de um delito comissivo cuidado hein mas diante da posição de garantidor discriminada no parágrafo 2º do artigo 13 do código penal o agente se omiti
respondendo assim pelo respectivo delito então olha só a questão relacionada a ação não aparece definida no código penal a questão relacionada a omissão pura também não aparece definir o pênalti por outro lado a omissão imprópria ela tem um artigo lá no código penal na verdade não é o artigo inteiro é um pedaço de um artigo é um parágrafo que o parágrafo segundo do artigo 13 o artigo 13 caput fala sobre o nexo de causalidade você vai ver comigo que o parágrafo primeiro traz para nós uma situação de concausa e a relevância da omissão aparece no
parágrafo 2º que eu te mostro agora porque isso é muito importante olha só com relação a relevância da omissão o código penal tá falando aqui da omissão imprópria da omissão imprópria ok e olha só o que está disciplinado no código a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado o dever de agir incumbe e quem aí são três situações tenha por lei obrigação de cuidado proteção ou vigilância de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou ainda com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do
resultado bom diante da leitura desse dispositivo aqui a doutrina coloca uma série de exemplos você pode perceber então que a ideia da omissão imprópria está pautada no dever de agir na alínea a como visto esse dever de agir decorre da lei na linha b decorre de um dever podemos assim dizer contratual por que a pessoa ela assume ali a responsabilidade de cuidado e na alínea c e tem um dever de ingerência afinal de contas você criou aquele risco que exemplos eu poderia trazer aqui para vocês e que recorrentemente aparecem provas com relação a primeira alínea
ali alinhar um dever legal pensa comigo no caso do policial um policial por exemplo ele tem o dever de efetuar uma prisão em flagrante ou ele tem a faculdade de efetuar uma prisão em flagrante se você olhar o artigo 301 do código de processo penal lá você tem a prisão em flagrante qualquer pessoa pode dar voz de prisão correto isso é uma faculdade a lei fala que ele pode você se não é por exemplo um policial você pode faz cima eu fizer não há problema algum agora um policial que se depara diante de uma situação
de flagrante delito ele olha a cena e não faz nada e nessa situação muito cuidado porque o policial ele tem um dever de efetuar prisão ou se por exemplo aqui tem uma superioridade numérica ele tem que o dever de comunicar certo o batalhão chamar o reforço para capturar aqueles a gente então ele tem um dever de atuação se ele se omiti se ele se abstém ele responde pelo fato que está sendo praticado como se fosse autor daquele fato essa é a ideia da omissão imprópria entendeu na alínea b eu já vi questões em prova também
muito sofisticadas falando por exemplo da conduta de um salva a vida um sujeito foi contratado para cuidar das crianças na piscina de um clube só que eu vínculo dele era informal no entanto ele assumiu a responsabilidade a gente cuidar das crianças não dá do momento ali na tarde o sol e ele acaba se distraindo mexendo no celular e nesse momento uma criança se afoga na piscina nesse caso o salva-vida responde penalmente ele responde se a criança morre afogada e responde pela morte da criança a título de omissão imprópria então perceba ele aqui acaba virando o
protagonista porque ele tinha o dever de proteção da criança cuidar das crianças então ele é o garantidor no entanto nesse meu exemplo ele por culpa ele sendo diz cuidado acabou provocando a morte da criança você vai perceber que a omissão imprópria a responsabilidade aqui do protagonista do gareth ela pode ser por meio do dolo se ele tinha a intenção então de se omitir ou por culpa quando ele quer um dever de cuidado então o exemplo que eu dei do salva a vida a criança se afogou porque ele pegou e ficou distraído no celular culpa agora
se ele ver a criança se afogando cruze os braços e pensa assim assar dessa criança né que morra nesse caso aqui responde por homicídio doloso entendeu então é esse raciocínio eu já vi uma questão no exame de ordem invocando essa questão do exemplo do salva-vida que aparecem vários livros de direito penal falando que salva a vida tava ali na beira da piscina se distraiu olhando para uma moça de biquíni ficou olhando para moça lá uma criança se afogou na piscina nesse caso aqui ele responde pela morte óbvio que sim quebrou um dever de cuidado faltou
atenção nesse caso responde por homicídio culposo percebeu então professor e com relação a essa última hipótese aqui você disse aqui que é uma situação de ingerência é esse nome aparece na doutrina quando a gente não cria uma situação de risco ele tem que evitar que o risco ali produto o resultado danoso eu já vi por os livros o seguinte exemplo sujeito tá numa festa empurra o amigo na piscina só que o amigo não sabe nada é nesse momento ele ver com o amigo tá se afogando e ele não faz nada percebeu ele criou a situação
de perigo e aí ele se abstém logo na sequência nesse caso haverá responsabilidade penal porque ele tem o dever ali de ação entendeu então esses são os exemplos que a gente trabalha no campo da omissão imprópria eu trouxe mais um exemplo aqui muito bacana que aparece também em vários livros de direito penal com relação ao missão imprópria imagina só aqui a contratada para ser babá da criança saber se distraia assistindo tv não impedindo que b suba numa cadeira e despenque pela janela do apartamento em que reside a babá responde penalmente sim por conta da omissão
e própria haverá que responsabilidade por homicídio culposo percebeu então o senhor a responsabilidade do garante então esse é o instituto da omissão imprópria que é muito relevante muito importante se você for pesquisar você vai encontrar uma série de questões relacionadas a esse conteúdo aqui também é um dos temas preferidos dos examinadores quando a gente estuda aqui a conduta as formas de conduta agora vem na tela aqui para gente continuar o nosso conteúdo porque eu quero te apresentar a situações em que eu tenho ausência de conduta significa dizer então que não haverá responsabilidade quando houver um
caso fortuito quando houver movimentos reflexos quando o agente estiver em estado de inconsciência ou quando a gente sofrer uma coação física irresistível de forma esquematizada eu posso te afirmar então o seguinte se a gente olhar para o conceito analítico do crime e a gente tem então e você já está careca de saber um fato típico ilícito e culpável você está verificando comigo que a conduta faz parte do fato típico o primeiro elemento aqui que a gente analisar esse conteúdo que a gente vai vir agora diz o seguinte se presente algumas dessas situações aqui uma dessas
quatro situações eu vou e limitar a conduta por via de consequência você eliminou fato típico por via de consequência você elimina o crime e não haverá responsabilidade penal em outras palavras eu vou te ensinar agora quatro teses que você pode utilizar na defesa de um cliente se você for advogado ou quando você for advogar o exame de ordem por exemplo na segunda fase o candidato ele tem que fazer uma peça prático-profissional isso aqui a gente pode ser a tese de direito penal que você vai ter que utilizar para absorver o cliente lá no exame de
ordem ou na prática entendeu olha o grau de importância desse conteúdo você vai aprender agora comigo quatro teses defensivas que eventualmente podem ser utilizadas para absolvição porque se presentes elas eliminam a conduta seja ação omissão por via de consequência fato típico e por via de consequência o crime e se eu elimino qualquer um dos elementos do crime automaticamente então a responsabilidade penal entendeu vamos lá o que quer dizer caso fortuito essa questão do caso fortuito olha só não aparece em todos os livros de direito penal no livro do professor luiz regis prado ele traz sim
o caso fortuito como uma hipótese que afasta a conduta e ele disse para nosso seguinte que entende-se por caso fortuito o resultado praticado independentemente da conduta voluntária oi gente o acontecimento não decorre de ação ou da omissão dolosa ou culposa mas sim de um fato imprevisível então a ideia de caso foi fortuito citada pelo autor está relacionada a um fato imprevisível ok professor me dá um exemplo olha o exemplo que o próprio regis prado traz imagina aqui a dirige normalmente seu automóvel em viagem de férias quando em determinado momento ocorre o rompimento da barra de
direção do veículo que desgovernado sai da pista e atinge o transeunte b causando-lhe lesões corporais graves nesse caso o motorista responde pelas lesões sim ou não se constatado a ocorrência de caso fortuito não responde e nem existe assim e por via de consequência fato típico crime de responsabilidade penal entendeu e perceba que absolutamente do nada rompeu a barra de direção que você está dirigindo seu veículo rompe a barra de direção que você perde o controle do carro e atropela um pedestre nessa situação você responde pelo exemplo aqui pela hipótese doutrinária em cada não a responsabilidade
penal é importante eu lembrar para você que essas hipóteses onde eu não tenho a conduta elas não aparecem no código penal isso são construções doutrinárias você só encontra nos livros de direito penal ok e olha só a próxima situação que eu te apresento é o movimento ou atos reflexos movimentos ou atos reflexos olha que interessante isso são atos reflexos puramente sintomáticos e aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso nesses casos o estímulo exterior é recebido pelo centro sensores que transmitem diretamente ao centros motores sem
intervenção da vontade como ocorre por exemplo em um ataque epiléptico mpu.org é isso então aqui é um impulso é um ato fisiológico que você não tem domínio tá bem você já foi no médico e ele já tendo testou o seu reflexo olha aqui vamos nessa câmera aqui que você consegue me ver em pé olha nesse caso imagina que você chega lá e você senta na maca e o médico pega aquele martelinho e vai testar seu reflexo o quê e ele dá uma martelada no seu joelho não é bate lá e você de forma involuntária dá
um chute no ar nessa situação aqui você tem domínio de si chute imagina por exemplo uma situação esdruxula o médico deu marteladinha você dá esse chute quebra o nariz no médico você responde penalmente nessa situação e aí você responde penalmente quebrei o marido um médico do seu filho me deu aquela marteladinha não porque aqui houve um movimento reflexo e por via de consequência não há que se falar em conduta beleza então é um estímulo a linha interno e externo que o organismo sofre e que você não tem domínio é o caso por exemplo de um
ataque epiléptico também tem as excitações sensitivas na doutrina por exemplo isso é registrado coloca-la um espirro ativos e deu aquela aqueles pelo você não tem domínio disso entendeu isso é o movimento um ato reflexo e te dou os exemplos por isso pode aparecer como que isso pode aparecer no caso olha só imagina que a que ao volante de um automóvel vem a sofrer um imprevisto ataque epiléptico causando involuntariamente o atropelamento e morte do pedestre b ah entendeu sujeitar conduzindo o veículo teve um ataque perdeu o controle do carro movimento o ato reflexo beleza e citações
sensitivas como eu disse tosse spill também entrariam nesse contexto aqui agora muito cuidado muito cuidado porque eu já vi questões de prova querendo confundir os candidatos falando o seguinte que ações em curto-circuito entrariam nessa situações aqui opa professor ação em curto-circuito que que seria uma ação e por circuito olha o professor espanhol munhoz conde ele diz o seguinte os atos em curto-circuito e as reações explosivas não se confundem com movimentos reflexos pois neles existe vontade ainda aqui de maneira fugaz sendo por e suscetíveis à dominação finalista professor que quer dizer isso ação em curto-circuito ação
explosiva imagina o sujeito que chega em casa pega mulher na cama com outro o cara perde a cabeça pega um revólver pega uma faca pega qualquer coisa espanca o sujeito ali até a morte se põe a mulher também até agora nesse caso ali e aí ele perdeu a cabeça uma reação explosiva isso gente se a moda aquela questão inclusive que a gente estuda lá no homicídio homicídio privilegiado a ideia de violenta emoção então sujeito perdeu a cabeça agindo mediante violenta emoção foi lá e praticou um homicídio isso aqui é eventualmente você pode discutir para reconhecer
o privilégio no caso deste homicídio ou seja aquela causa de impressão de pena que você encontra lá no artigo 121 parágrafo primeiro toda via isso é completamente diferente do que eu disse com relação aos movimentos ou atos reflexos porque no movimento alto reflexo você não tem domínio ok aqui você tem você perdeu a cabeça mas você tinha um controle ainda finalístico da sua ação percebeu a diferença então essa situação não elimina a responsabilidade penal eventualmente e discutindo um privilégio para diminuir a pena todavia para falar aqui que os exclui a ação ea responsabilidade penal isso
é errado largou anotou no seu material muito cuidado com esse ponto olha só próximo a situação essa situação aqui alguns vão achar até bizarra é o estado de inconsciência diz o seguinte a doutrina a conduta pode restar afastada em determinado os estados do organismo humano que anulam o caráter pessoal da conduta como ocorre por exemplo com ações realizadas por alguém em estado de sonambulismo ou ainda hipnotismo a doutrina fala meu o sonâmbulo ele não tem controle da vontade dele estado inconsciente se ele praticar algum ato que se amolde por a típica antes para a responsabilidade
penal se você pegar um sujeito que está hipnotizado em hipnose profunda também não há que se falar em responsabilidade penal entendeu então são alguns exemplos que a doutrina traz é claro que na prática visualizar isso sendo bem sincero eu nunca vi não sei se eu vou ver entendeu mas a doutrina atrás inclusive exemplo olha só o exemplo que eu te apresento imagina aqui a é um sonâmbulo pisoteio ea cabeça da criança saber que estava deitada no chão é um sujeito lá sonâmbulo caminhando pisa na cabeça da criança entendeu você quer situação só mas é isso
que a gente encontra na doutrina e para arrematar a última situação que nós temos com relação a coação física irresistível é definir o que é isso e por que isso afasta a conduta é o seguinte gente aqui ocorre uma força física e i nas hipóteses em que opera sobre o homem uma força de tal proporção que o faz intervir como uma mera massa mecânica essa força física pode provir da natureza ou ainda de uma ação de uma outra pessoa de um terceiro olha só isso aqui então professor você quer me dizer que se eu sofri
uma coação física irresistível que eu não consigo reagir então não tem conduta então exemplo para explicar melhor claro o exemplo que isso pode ter corrente uma força da natureza imagina que você tá ali dentro de um rio numa correnteza você arrastado e em razão da força da correnteza você é projetado contra outra pessoa e acaba provocando lesões essa pessoa entendeu nós temos aqui uma coação física irresistível e também isso pode decorrer um humano e até a doutrina traz alguns exemplos interessantes a com força superior ab obriga-o a vibrar um golpe de punhal contra o corpo
de ser olha que interessante isso mas perceba olha tá vendo aqui esse é meu pincel certo mas imagina que ser um punhal ver um terceiro pega minha mão e projeta contra o corpo da vítima essa é a ideia da coação física irresistível no entanto o sujeito tem que ser muito mais forte do que a pessoa aqui que sofreu atuação essa coração ela tem que ser irresistível então você tem que se imaginar aquela pessoa muito forte mas muito forte que pegou sua mão e cravou no peito da vítima entendeu o outro exemplo aqui ó é um
exemplo é mais assim vamos dizer universitário né é a de forma inesperada empurra b com força dentro da piscina chocando-se contra a criança se que vem a se afogar e morrer com quanto seu corpo tenha causado a morte de cê vê não realizou conduta do ponto de vista penal imagina você tá lá no churrasco chega aquele seu amigo te empurra na piscina seu corpo é projetado para trás você bate uma criança criança cai na piscina e morre afogada você que foi empurrado responde penalmente o que que você invoca tecnicamente para excluir sua responsabilidade penal coação
física irresistível coação física irresistível percebeu então aqui o raciocínio é que a pessoa ela não consegue se movimentar tá bem não consegue se movimentar isso que eu quero que você goste e para a gente concluir esse encontro com chave de ouro eu tenho grande pega de prova que querer confundir o raciocínio na coação física irresistível com o raciocínio de outra situação que a coação moral irresistível vem aqui na luz e o cuidado isso aqui é pegadinha tá bem é pegadinha de prova eu já vi muitas questões nesse sentido você acabou de estudar comigo a coação
física irresistível não foi essa força e limita materialmente ou a gente essa coação física que elimina a conduta por via de consequência você tem exclusão do fato típico e aí a gente elimina também o crime beleza a coação moral é diferente isso aqui também funciona como uma tese que pode excluir a responsabilidade penal afasta a exigibilidade de conduta diversa que faz parte da culpabilidade se demonstrado que houve coação moral irresistível aqui tá e a gente exclui o crime todavia o crime é excluído porque é eliminada a culpabilidade então perceba coação física e elimina a conduta
foto tipo que o crime coação moral eliminar a exigibilidade de conduta diversa a culpabilidade e o crime então ela atua uma e outra em momentos diferentes quando a gente está analisando a definição analítica do delito e por que que os concursos gostam de trabalhar e se pega porque ele chega na hora da prova e substitui falar por exemplo a hipótese de ausência de conduta a coação moral irresistível tá certo tá errado tá errado equação física que afasta a conduta ou vai colocar lá na prova é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa a coação física irresistível
errado é a coação moral o pastor está falando de coação moral mas afinal o que é essa coação moral perceba aqui ó coação moral é uma violência psicológica a violência psicológica uma ameaça por exemplo sujeito pega que aponta um revólver e fala olha vai lá e dá um tapa na cara de outra pessoa e aí você vai lá e tu imagina que o sujeito trabalha em um banco aí ele recebe um telefone ela de um criminoso que eu tô aqui na sua casa sua família tá amarrada seus filhos já estão trancados no banheiro e eu
vou matar todo mundo se você não sacar determinada quantia e levar ao local x o banqueiro vai lá e prática e se a conduta banqueira responsabilizado perceba ele tá sofrendo uma violência psicológica o cara apontou o revólver e mandou você dar um tapa na cara da outra pessoa violência psicológica não é exigível que essa pessoa atue conforme o direito por isso que você exclui o alimento da culpabilidade e por via de consequência o crime eu vou dar um exemplo prático tá e ele foi bem marcante e ocorreu aqui na cidade que eu moro em cascavel
um caso verídico que aconteceu a seguinte situação e você perceba que às vezes o próprio réu ali sem ter um conhecimento técnico que você tem aqui que eu já que você estuda direito penal ele pode invocar uma tese que eu quero que você enquadre a tese aconteceu um homicídio muito bárbaro aqui dois sujeitos pegaram uma moça e na casa dessa moça eles cortaram o pescoço dessa moça certo foi um crime de homicídio o que eleva o grau de aprovação desse crime é que o fato foi todo filmado bom então tinha um a gente que ficou
filmando o celular enquanto o outro pegou uma faquinha de serra de cozinha e cortou o pescoço da moça o vídeo até foi levado ao processo horrível nessa situação aqui esse sujeitos eles foram processados em momentos distintos porque o sujeito que cortou o pescoço ele foi preso logo após a prática do crime só que o outro que filmou ele não foi preso então os processos ocorreram de forma distinta primeiro foi para júri o menino ali que foi o autor realmente executor oi e esse menino chegou no plenário do júri e falou o seguinte olha eu de
fato apareço ali na imagem cortando o pescoço da moça só que meu parceiro ele tava filmando e tava com revólver na mão falando que se eu não cortasse o pescoço da menina e atirar em mim e ele acabou de invocar aqui o quê qual tese perceba é coação física irresistível não é coação física porque ele consegue se movimentar ele consegue fazer um movimento entendeu então não tem uma força física mas ele tá ligando uma violência psicológica então a tese desse sujeito era de coação moral irresistível todavia no processo não ficou demonstrada isso tá bem nos
vídeos no próprio vídeo tinha conversa entre eles dava para ver que não tinha atuação nenhuma ele inventou essa história ambos foram condenados no final certo mas só para você ver como isso pode aparecer no caso prático e que até o réu sem ter conhecimento técnico disso consegue inventar uma história que se a moda a tese defensiva percebeu então essa situação então com isso a gente finaliza mais um encontro de direito penal nós estudamos então aqui a definição de com oi tia aqui acabou então interferindo na maioria da doutrina brasileira aquela definição finalista você viu comigo
quais são as formas de conduta tanto ação como a omissão vimos que a omissão pode ser própria ou pode ser imprópria estudamos também quatro situações onde eu tenho ausência de conduta você aprendeu comigo o caso fortuito você viu comigo o estado de inconsciência você aprendeu usados ou movimentos reflexos e para arrematar a coação física irresistível o deixa de conferir a descrição desse vídeo adquirir o material de apoio esmagar o like aí e comentar é claro se você gostou e eu te espero na próxima aula de direito penal i [Música] e aí
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