condições de elegibilidade meus amigos dando continuidade aqui ao nosso curso resumido de Direito Eleitoral hoje o tema é um tema bastante importante que vai ser analisado aqui a partir dos aspectos constitucionais e futuramente nós vamos olhar para alguns pontos aqui que são pertinentes também à lei das eleições antes de começar você já sabe vou pedir o joinha faz su inscrição no canal acompanhe o projeto e claro um rápida meia culpa aqui eu prometi a vocês que publicaria esses vídeos absolutamente todos os dias porém eu não fiz conta aqui de que eventualmente eu estaria viajando e
eu não conseguiria né porventura adiantar os vídeos durante o período de viagem e eh não obstante isso corri atrás para que eu tivesse também uma forma de estúdio aqui um pouco mais precário mas que eu não deixasse de fazer o vídeo e Não deixasse de publicar aqui o nosso trabalho então poem ver é que eu não estou no meu ambiente tradicional não tô no meu estúdio mas eu vou manter agora o fluxo com com meu computador com o meu tablet eu consigo aqui projetar os slides e dar sequência a esse curso independentemente de onde eu
estiver Essa é uma das Graças aqui que envolve o estudo online o estudo por EAD enfim espero que vocês curtam Beleza bora lá moçada quando nós falamos sobre condições de elegibilidade né Nós temos que pensar o seguinte que essas condições são o quê são basicamente requisitos né que devem ser preenchidos para que alguém possa se lançar candidato tá a nossa Constituição ela vem estabelecer uma série de condições de elegibilidade e eu vou analisar todas elas com vocês aqui falando a respeito mostrando aqui o acol alguma tela e daqui a pouco eu eh trago né mais
pro final do vídeo uma síntese das condições todas tá bom a primeira condição de elegibilidade é o que você tá vendo na tela aí pessoal é a nacionalidade brasileira tá E aí quando nós falamos sobre nacionalidade brasileira O que que você vai lembrar você vai lembrar o seguinte que poderá se lançar candidato o brasileiro nato E também o brasileiro naturalizado a única coisa aqui que você deve lembrar em relação ao naturalizado é que de todos os cargos que ele pode vir a ocupar por meio da eleição Ele só não poderá ser presidente da república por
quê Porque para o Presidente da República se requer ser brasileiro nato Tá bom então isso tem que ficar claro para você aí só lembrando né que eh eu posso ser deputado federal eu posso ser senador brasileiro naturalizado não tem problema ele só não poderá ser presidente do senado federal Ele só não poderá ser presidente da Câmara porque ele pode ingressar eventualmente na ordem de sucessão presidencial nas hipóteses de dupla vacância portanto nós temos que apenas o nato né o naturalizado não poderá apenas concorrer a presidente Mas pode concorrer a todos os demais cargos políticos eletivos
um outro ponto importante aqui é que o quase nacional que é um estrangeiro porém que por equiparação por ser português e porque lá em Portugal os brasileiros gozam da mesma condição nós estendemos os direitos que são outorgados aos brasileiros aos portugueses que aqui residam de forma definitiva E aí pessoal fiquem bem atentos que eh o tratamento que receberá esse né quase natural quase Nacional aqui é o mesmo do brasileiro naturalizado Então ele pode votar ele terá os mesmos direitos e garantias fundamentais assegurados e também poderá exercer aqui a sua capacidade eh eleitoral no sentido passivo
então ele também poderá ser votado só não pode ser presidente da república perfeito ótimo na sequência nós temos o quê pessoal nós temos ali a nossa segunda condição de elegibilidade que corresponde ao pleno exercício dos direitos políticos pessoal e isso basicamente vai significar para nós que o sujeito jeito ele tem que estar né com a sua situação eleitoral regular com a sua situação perante a justiça eleitoral de forma Ok e deve ter quitação eleitoral e não poderá portanto ter sofrido uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos que são aquelas situações que você vai
encontrar lá no artigo 15 da constituição eu não vou analisar o artigo 15 da Constituição agora até mesmo porque em momento oportuno nós vamos olhar apenas para esse dispositivo terceira condição de elegibilidade pessoal diz respeito ao alistamento E aí só para você entender o seguinte o alistamento eleitoral indica o quê indica a necessidade que eu esteja né registrado eleitor eu tenha preenchido os requisitos para tal que basicamente eu tenho a idade mínima necessária certo pelo menos 16 ou no caso aqui para concorrer às eleições 18 anos de idade e eu tenha comparecido a justiça eleitoral
para me qualificar eleitor provar a documentação mostrar o meu domicílio para que eu possa obter o meu título eleitoral certo então o alistamento eleitoral é um procedimento por intermédio do qual eu mostro que eu tenho qualificação procedo à inscrição eleitoral saio com meu título em mãos certo então ten que ter alistamento eleitoral o quarto eh requisito aqui ou a quarta condição de elegibilidade pessoal diz respeito a quê dirá respeito né ao fato de eu ter domicílio Eleitoral na circunscrição E aí eu corto para nossa tela só para você ver algumas informações importantes né No que
diz respeito ao domicílio Eleitoral na circunscrição Vejam Só primeiro pessoal eh esse domicílio eleitoral é dentro da circunscrição para a qual eu vou concorrer às eleições tá isso aqui é importante por quê Porque se eventualmente eu for concorrer ao cargo de vereador é na cidade de Cascavel eu tenho que ter domicílio na cidade de Cascavel se eu tiver domicílio na cidade vizinha que é Toledo né eu não posso concorrer a vereador em Cascavel certo então é na circunscrição entretanto saiba você que esse domicílio ele não vai se confundir com o domicílio civil que é né
quando você tem ali a sua residência fixa com ânimo definitivo e nós temos um conceito que ele é mais flexível O que significa dizer isso pessoal significa dizer em síntese que eu posso provar o meu domicílio mediante minha residência com ânimo definitivo onde eu moro com a minha família ou também né porque eu tenho laços sociais laços econômicos laços afetivos eu tenho Ou seja eu demonstro que eu tenho algum tipo de vínculo político social algum vínculo econômico vamos supor que embora eu more em Cascavel tenho a minha residência com ânimo definitivo lá vamos supor que
aqui em São Paulo né onde eu estou nesse momento fazendo a gravação eu tenho a minha empresa né eu tenho a minha empresa eu tenho minhas empresas eu tenho vários aluguéis Então eu tenho vínculos econômicos com São Paulo poderia me lançar candidato a vereador em São Paulo não obstante eu estar morando na cidade de Cascavel então basicamente a ideia aqui que permeia esse domicílio Eleitoral na circunscrição é isso E aí você tem o seguinte que eu devo demonstrar esse domicílio com pelo menos se meses de antecedência a contar das eleições então quando chegar lá no
momento em que eu for fazer o registro da candidatura certo o RC Na verdade o registro da candidatura eu devo demonstrar que quando chegar lá na data das eleições que ocorre lá no mês de né no mês de outubro melhor dizendo eu terei 6 meses de domicílio Eleitoral na C circunscrição para a qual eu irei concorrer tá bom perfeito Então tá aí para vocês mais uma das condições de elegibilidade a outra condição de elegibilidade que nós temos aqui pessoal é a condição da afiliação partidária e a afiliação partidária ela também vai observar desde já a
necessidade de eu estar vinculado a um partido político com pelo menos 6 meses de antecedência a contar da data das eleições mesma coisa domicílio com pelo menos 6 meses filiação partidária com pelo menos 6 meses certo o detalhe aqui é o seguinte pode ser que no estatuto do partido para o qual eu vou concorrer ele exija um tempo de filiação maior então pode ser que o partido x lá ele venha a exigir pelo menos um ano de filiação partidária tem problema não tem terei que respeitar esse um ano por ordem do estatuto do partido o
que não é possível é eventualmente o partido dis vir estabelecer que basta 3 meses não não pode tem que ser pelo menos seis tá bom a questão da filiação partidária é importante por no nosso sistema eleitoral os partidos têm uma proeminência bastante elevada né significativa e portanto não há a possibilidade de eu me lançar candidato de forma avulsa ou de forma independente tá E aí eu trago na tela para vocês o que que seria uma candidatura avulsa né uma candidatura avulsa seria aquela candidatura desvinculada né de um partido eu me lanço candidato sem estar vinculado
a um partido né ou independente não tem essa possibilidade tá lembrando que também nós teremos o prazo de 6 meses e poderíamos inclusive eh eh adicionar aqui além dessas duas informações que eu trouxe uma terceira informação que impede o quê impede aquilo que nós vamos chamar em razão da necessidade de filiação a candidatura nata o que seria essa candidatura nata candidatura nata significaria o seguinte Ah eu estive vinculado a um partido x consegui chegar ao cargo né que eu então estou ocupando por exemplo Vereador na cidade de Cascavel depois eu me desfilei deste partido e
agora eu quero concorrer à reeleição e pelo simples fato de eu ser Vereador eu digo olha naturalmente eu tenho direito de participar do processo eh novamente do processo como candidato à reeleição né ou desvinculado do partido ou até mesmo ainda que vinculado ao partido independentemente de ter sido escolhido em convenção partidária não pode certo então eu precisarei ter sido escolhido pelo partido e preciso naturalmente estar antes vinculado ao partido e depois ainda ter sido por este escolhido tá bom a última condição de elegibilidade pessoal é muito importante ela vai exigirem uma certa medida um poder
de decoreba ali de memorização de vocês e não tem jeito que é a questão da idade mínima tá E aí você tá vendo na tela né ou seja para que eu possa concorrer à eleição eu tenho que ter pelo menos 35 anos para ser presidente ou Senador da República aí vale para vice 30 anos para Governador para vice-governador de Estado ou do DF 21 anos para os cargos né Gerais aqui de deputado federal estadual Prefeito E também o juiz de paz e 18 anos para o cargo de vereador tá aqui pessoal é muito importante muito
importante mesmo você entender né Qual é o parâmetro que eu vou considerar para né verificar aqui se eu preenchi eventualmente esses 35 30 21 ou 18 anos tá a regra é a data da Posse pensa comigo se eu for projetar isso quando que é a data da Posse a data da Posse é o momento depois que eu já finci as eleições já fui diplomado e virou o ano né então você terminou o ano eleitoral por exemplo nós temos aqui no ano de 2000 e24 um ano de eleições então lá em 2025 nós teremos o quê
os candidatos eleitos nas eleições municipais iniciando a sua a sua candidatura então lá no momento da Posse ele tem que ter a idade mínima Só que essa idade mínima ela não vai se aplicar para todos esses cargos aqui ela não se aplica para quem não se aplica para o vereador para para o caso do vereador aqui levea em consideração o registro quando há o registro da candidatura ao passo que todas as outras idad idades mínimas levará em consideração a posse e isso é bem interessante tá Por que pessoal por uma simples razão se eu fosse
considerar que o vereador poderia o candidato a vereador poderia comprovar a idade mínima no momento da Posse ele poderia por exemplo ter 17 anos né não responder nem pelos seus atos civis participar do processo eleitoral 17 vencer fazer a propaganda vencer as eleições ser diplomado menor de idade né Aos seus 17 anos e vamos supor que lá por volta do dia 20 de Dezembro ele completasse 18 anos virou no dia da Posse teria 18 anos e assumiria o cargo Então para que nós evitemos que a pessoa participe do processo eleitoral sem ter completado ainda os
seus 18 anos então se exige excepcionalmente para o cargo de vereador que a demonstração do tempo mínimo aqui ou da idade mínima se dê na hora do registro da candidatura então o registro da candidatura tem como data limite lá 15/08 então até dia 15/8 ele tem que ter feito aniversário de 18 anos certo E aí pessoal dentro do que nós combinamos trazer aqui eu passei por todas as hipóteses né de eh todas as hipóteses de ou condições de elegibilidade e agora eu trago um resumo para vocês de todas essas situações eh elencando aqui né o
momento em que você vai aferir essas condições todas Então veja se você entende esse esquema aqui ó as condições de elegibilidade São aferidas né na data do registro da candidatura na data do pleito no dia das eleições ou na data da Posse certo e vamos lá eu vou considerar de baixo para cima a data da Posse para o quê para a verificação da idade mínima que são lá os 35 os 30 e os 21 anos exceto para o cargo de vereador por quê Porque o cargo de vereador Você já viu comigo nós vamos levar em
consideração aqui né o momento do registro da candidatura perfeito ótimo consideraremos né como data do pleito para verificação aqui dos se meses né e de domicílio eleitoral e também de filiação partidária então levamos em consideração a data do pleito e a aferição das demais condições de elegibilidade ou seja nacionalidade exercício dos direitos políticos e alistamento eleitoral consideraremos o momento do registro da candidatura certo e com isso seguro mais um pouquinho na tela você tem um resumo de tudo que nós acabamos de ver já considerando aqui neste caso né as regras de verificação e quando que
essas condições de elegibilidade São aferidas tá só para poder encerrar aqui ficar bem completo um ponto importante tá pessoal dois pontos importantes primeiro a emancipação não vai antecipar para a minha capacidade civil Então vamos pensar que o moleque lá tem 17 anos quer concorrer para vereador ele se emancipa Ah então quer dizer que ele já pode concorrer às eleições e provar só na data da Posse os 18 anos não né é aquela questão né os critérios de capacidade civil são diferentes dos critérios de capacidade eleitoral tá isso tem que ficar claro para vocês então leve
bem isso eh em atenção e a questão aqui que nós temos pessoal né da aferição das condições de elegibilidade elas poderão né Elas são aferidas no registro da candidatura especialmente no que des respeito à nacionalidade pleno exercício alistamento eleitoral e a idade mínima para vereador mas quando eu falo do Pleno exercício dos direitos políticos se eventualmente eu estava lá com uma situação regular perante a justiça eleitoral eh no momento em que eu fiz o registro mas por alguma razão eu tive meus direitos políticos suspensos durante o processo eleitoral ou eventualmente eu perdi eh ali o
meus direitos políticos ou talvez até tenha perdido a Minha nacionalidade e essa situação superveniente vai impedir a minha participação no processo então ainda que eu tenha eh registrado eu Depois terei o meu registro de candidatura cassado certo então embora eu vá verificar no momento do registro da candidatura nada impede que por uma razão supervin eu venha a perderlo Ok e é isso pessoal que bom que conseguimos fazer aqui mais um bloco do nosso Direito Eleitoral resumido peço que você deixe o joinha se você tiver gostando Peço também que você compartilhe acompanhe todos os vídeos eu
vou começar a deixar aqui no link da descrição também o link do playlist completo E aí você pode encontrar todos os vídeos que nós já fizemos deste projeto já são vários e naturalmente acompanhar os outros também que serão feitos tá bom no mais beijo no coração de todos Espero que vocês tenham gostado um forte abraço e amanhã tem mais