k p C p Olá meus amigos bom dia a todos vocês sejam muito bem-vindos a mais uma aula de direito com constitucional Oba nós estamos ao vivo eu estou aqui em Brasília num sábado fazendo essa gravação pela manhã caso você vá assistir num outro horário né tudo bem gente vocês estão animados aí do outro lado você vai dizer professora Nelma isso é a pergunta que se faça afinal de contas nós estamos aqui cedo num sábado eu tô vendo gente aí falando no chat que tá frio né quem der tivesse frio aqui no distrito federal bom
eu gosto né do frio talvez porque tenha pouco frio aqui no DF não sei eh se por isso que eu gosto tanto mas vocês acabam reclamando um pouquinho né para quem mora em lugar frio vocês estavam falando sobre eh temperatura e eu acabei de olhar aqui como é que tá no DF né 23° tá marcando aqui no meu celular então 9 horas da manhã 23º deve chegar a 30º aí 28 30º durante o dia aqui no DF é bem quentinho né a somia Já vi que falou que tá friozinho aí Tá frio aí no Sul
né suia Porto Alegre também os meninos falaram que tava frio né tudo bom Ana Maria bom dia Bom sábado para você também Oi Natália Bom dia Natália tá perguntando se essa aula vai ser colocada na plataforma da tutor sim a a aula que nós tivemos na quinta-feira então Eh ela rendeu dois vídeos dois vídeos grandes Eu sei que vocês brigam um pouquinho com vídeo grande mas tem hora que eu não tenho como cortar o assunto né então já renderam dois vídeos professora por que que eles não estão disponíveis ainda porque os outros dois precisam entrar
a plataforma libera os vídeos todos de uma vez não libera um pouquinho e depois outros libera todos os vídeos de uma vez e junto com o pdf também então com enquanto tem alguma pendência não fica disponível para vocês como a gente ainda tem essa gravação hoje então quando eu acabar aqui a aula não sei que hora que eu vou acabar se 11:30 se 11 meia né e quando acabar aqui a aula a gente ainda vai levar mais ou menos assim umas 2 horas pra renderização dos vídeos Tá mas hoje mesmo entra para vocês tá na
plataforma da tutor aí Oi Rafaela tudo joia Bom dia Karine tudo bem suia querida Oi Lúcia Marcela Bom dia Silvana tudo bem Ana Paula firme e forte aí tô gostando de ver vocês colocando o rostinho Agora sim eu consigo ver vocês né Oi Flávia Mariana Luciano tudo joia E hoje não tô com batom vermelho tô me achando meio esquisita mas enfim tudo bom Daniela Suane oi Telma Mônica Naiara tudo joia Ah então Mônica eu acabei de explicar para você né essa situação da disponibilização das aulas Então os vídeos já estão lá só que a plataforma
não libera por conta da ausência de outros né mas hoje mesmo já vai est liberado lá tá bom Opa perdi aqui o comentário e Ana Paula Érica tudo joia Nilce Adriana Caroline disena eu fazendo a chamada oi Marden querido você tirou sua foto né Marden pode não quero te ver Oi wace tudo joia Tudo bem Oi Fábia tudo bem bem-vinda Bom dia muito obrigada pelo comentário e todos os demais que estão me dando um oizinho aí thago tá dizendo que DF é um deserto Poxa thago precisa contar para todo mundo a realidade do Distrito Federal
então DF nessa época gente é realmente faz calor né o contrário de alguns lugares faz calor começa o calorzão em agosto aí vai para Setembro pega um pouquinho de outubro também de calor intenso e mas agosto agosto início de setembro além de calor a gente tem e baixíssima humidade do ar então eu já falei para vocês né que sou nascida aqui no distrito federal e tem alguma dificuldade respiratória e tudo nessa época do ano porque realmente fica meio complicado por aqui Curitiba tá frio Santo André e São Paulo tá frio Poxa eu tava aí em
São Paulo semana passada e não tava frio bom muito bem povo eh sobre o assunto da aula de hoje né a gente tinha combinado na primeira parte da aula passada fazermos aula hoje sobre processo legislativo só que aí eh eu esperava terminar pelo menos competência concorrente com vocês né na aula passada aí foi chegando quase 10:30 ali da noite né Todo mundo foi ficando cansado cansado ah não tô entendendo mais nada minha mente já bagunçou né e eu terminei a aula mais ou menos 10:30 e aí fiquei sentindo mal de novo falar da competência concorrente
finalzinho da aula falei assim ah vou fazer essa aula então de competência concorrente E o restante desse assunto que é o que a gente vai estudar hoje por isso que aparece aí como parte dois aviso na semana que vem nós teremos aula no sábado novamente só que vai ser sábado à tarde ah não professora faz de manhã aula eu não posso fazer aula de manhã no sábado porque eu tenho mentoria com os meus alunos do curso de Direito Constitucional direto ao ponto tá é eu vou estar com eles 9 horas da manhã então a gente
deve ficar de 9 às 11 mais ou menos ali com essa mentoria e por isso eu não vou poder dar essa aula ao vivo de manhã então eu vou fazer aula ao vivo à tarde e aí durante a aula de hoje aqui eu peço que você indique o assunto né dessa parte do edital do do que tá faltando lá Poder Legislativo processo legislativo Poder Executivo poder judiciário funções essenciais da Justiça Eh que que é o assunto que vocês querem mais vocês podem colocar aí no chat tá bom porque lembra que eu prometi fazer eh para
vocês três aulas ao vivo e deixar duas disponíveis então a aula passada ficou disponível vou deixar essa aula a disponível porque é continuação da aula passada tá E aí vocês eh escolhem um assunto e eu eh Ministro essa próxima aula no sábado Poder Judiciário e funções essenciais da Justiça não tem como trabalhar numa aula só são dois assuntos gigantescos né então não dá tem que ser separadinho igual eu coloquei lá na plataforma Poder Legislativo ou processo legislativo que eu separei Poder Executivo poder judiciário ou funções essenciais à justiça tá bom beleza tô vendo aí né
poder judiciário Poder Legislativo tá bem dividido entre judiciário e legislativo V dando uma olhadinha aí Vanessa eh a vaness fala assim sugir o assunto que mais tem incidência no cebrasp desses que eu acabei de citar não tenha dúvida que é processo legislativo Esse é o assunto com maior incidência tá só para responder aí você eh isso quando a gente fala de uma prova Geral agora vocês vão fazer concurso para poder judiciário então a parte de poder judiciário com certeza vocês achar um ou dois itens na prova em relação às funções essenciais da Justiça esse não
é o assunto mais cobrado nas provas mas eu tenho ali a impressão de que na sua prova terá um item sobre eh já fica aí a dica para vocês já vai ter um item sobre eh as funções essenciais da Justiça eu arriscaria dizer Ministério Público exatamente pelo fato eh de nós não termos um ramo específico de Ministério Público eleitoral essa composição né de Ministério Público eleitoral a Marcela me pergunta se a emenda constitucional 133 promulgada anteontem e publicada ontem eh se tem e eh eh relevância para a prova de vocês do TSE e não por
que não professora por conta do tal que fala das atualizações até a publicação do edital essa atualização é posterior ao edital mas até vou gravar um vídeo tá sobre ela eu vou gravar um vídeo talvez disponibilize aqui no canal ou lá no Instagram e vou gravar e na segunda-feira eh no pedacinho da minha aula lá pro estratégia também essa atualização s só para poder dizer Marcela que a gente vai ver vai estudar e tal mas para o concurso do TSE é por causa do edital ele não pode cobrar isso nem eleitoral nem inconstitucional Tá ok
Maravilha Bom vamos lá povo vamos começar Então a nossa aula tá aviso os dados ah só mais um aviso Lembrando que eh fechando agora o mês de agosto né vou cumprir essa ideia das três aulas de constitucional aqui no meu canal e depois nós vamos fazer três de Direito Eleitoral tá fazendo ali uma uma uma reta final uma revisão assim Certeira aos principais pontos do edital de vocês tá então eu comentei na aula passada aqui que farei sete aulas sendo seis para contemplar o programa de analista da área administrativa e técnico da área administrativa e
uma aula complementar para o pessoal que vai fazer analista da área judiciária porque tem matérias novas lá né no edital Então vou dar sete aulas sendo que três delas eu farei aulas abertas aqui tá eh com vocês e deixarei das três duas disponíveis E aí o restante fica só lá na plataforma mesmo tá bom é isso aí tá então aviso os dados agora vamos lá vamos estudar para você que perdeu a aula passada ela ficou disponível aí no YouTube tá você pode acessar e inclusive tenho acompanhado lá alguns comentários que vocês colocaram agradeço a gentileza
tá do comentário de vocês bom então a gente estudou essa parte inicial da organização do Estado o material que eu vou usar hoje é o mesmo material tá bom ouvimos a parte geral falamos a estrutura dos territórios formação de estados formação de municípios as vedações constitucionais fizemos essas quatro questões iniciais daí a gente fez no intervalo depois passamos a trabalhar a repartição de competências constitucionais competências administrativas e eh competências legislativas e na sequência nós então falamos de competências exclusivas da União competências comuns competências privativas da União quando você estava à beira de um desmaio né
e agora eu vou continuar você pode colocar seu slide nesse ponto nós vamos falar sobre as competências concorrentes tá bom E aí nós vamos prosseguir tá então eh mais um esclarecimento tô vendo aqui pergunta de vocês mais um esclarecimento ó eu eu falei sobre dois avisos diferentes um aqui eu vou trabalhar com vocês o direito constitucional e o Direito Eleitoral do projeto de Direito Constitucional direto ao ponto essas aulas são voltadas eh para quem vai fazer prova cebrasp ah eu vou fazer FGV então não serve para mim professora Ah eu vou fazer o concurso é
do Enan é da magistratura não serve para mim serve porque é direito contitucional a gente tá estudando e só que é uma aula que eu estou pensando em cebraspe e eu estou preparando a aula com base naquilo que normalmente essa banca cobra Ao estilo de cobrança dessa banca direcionada paraa prova cebrasp tá então alguém perguntou Então essa aula não serve para analista da área judiciária serve serve para analista da área administrativa analista da área judiciária técnico e eh judiciário também vocês vão fazer o TS Unificado serve para todos os cargos o edital de vocês é
exatamente igual tá bom professor eu vou fazer STJ a aula serve para você a Ah eu vou fazer eh outro concurso qualquer é tem organização do Estado então a aula serve para você só que eu estou focada em cebrasp aqui tá bom Ok É porque o estilo de cobrança FGV é outro estilo FCC é outro a gente tá trabalhando o estilo cebrasp mas a matéria é é é a mesma Ok Maravilha pronto isso é o direito constitucional daí eu disse farei três aulas aqui ao vivo deixarei duas disponíveis e as outras Professor estão todas na
na plataforma da tutor uma algumas já gravadas outras com data de gravação que é é um curso que não é um curso aproveitado é um curso que eu tô gravando agora então vocês observam pelas questões tô pegando questões de semana passada Então é coisa bem recente mesmo tá E aí o restante das aulas estão na plataforma da Tut fechado esse assunto aí outro assunto eu também tenho um curso de Direito Eleitoral facilitado é um curso completo de Direito Eleitoral uma parte dele serve eh para analista da área administrativa e técnico que é só um pedaço
do curso e o curso inteiro analista da área judiciária porque eu gravei um curso inteiro qualquer assunto de eleitoral basicamente tá lá e aí pra área administrativa não cai tudo então é um aço daquele curso Ok eu prometi aos alunos deste curso que por conta do concurso do TSE eu faria um um curso para eles de reta final daí eu prometi seis aulas para trabalhar eh os os principais pontos eh do edital de eleitoral para analista área administrativa e técnico da área administrativa e prometi uma aula a mais de complemento para analista da área judiciária
por quê porque o programa de analista da área judiciária é maior do que o programa da área administrativa então eh eh as aulas que eu farei as seis primeiros serve para todo mundo depois vou fazer uma aula específica para analista da área judiciária eu prometi isso pros meus alunos alguns de vocês são meus alunos desse projeto certo então todas essas aulas entrarão na na plataforma da tutor como um bônus um complemento uma promessa que eu fiz paraos alunos porque isso não faz parte do curso eh Ok mas é necessário revisar porque eu qu espero que
vocês sejam aprovados na prova né OK E aí eu disse então desse projeto eu vou gravar aqui ao vivo e três aulas dessa sete e duas deixarei disponíveis as outras eu gravarei off e Elas serão todas disponibilizadas na plataforma agora ficou bem entendido Então tá bom é isso aí tá vamos prosseguir agora vou colocar na Vitinha amigos só para gente poder iniciar a nossa gravação volto a interagir com vocês só quando eu fechar essa parte depois que eu terminar todos os exercícios aí eu volto a interagir com vocês Tá bom vamos lá Então meus amigos
de volta ao estudo de repartição de competências professora você fez aquela pausa dramática outra vez para você falar Oba né mas eu não vou falar de jeito nenhum que eu não aguento mais isso pois aguente porque desses vídeos que nós estamos gravando você vai achar itens na sua prova no mínimo um mas o normal que sejam ali pelo menos dois e são itens que costuma derrubar a maioria então é importante que você usar certe Pode colocar um sorriso nesse rosto pra gente estudar esse assunto tô te vendo hein e aliás do vídeo passado para cá
eu espero que você tenha feito o que eu pedi o que que você pediu professora bom essa pergunta não é bom sinal eu pedi que vocês fizessem AL leitura ali de alguns artigos da Constituição indiquei uma forma de estudar eh coloquei aqui os principais pontos né que são certeiros assim que vocês precisam saber paraa prova façam a revisão é do jeitinho que a gente estudou aqui depois você me cobra do jeitinho que a gente estudou aqui é como você vai achar na prova não temima não faz a revisão mas muito bem nós falamos terminamos o
vídeo passado falando sobre competência privativa da União né e agora nós vamos falar sobre competência concorrente Vie O que é a tal competência concorrente a competência concorrente porque a união os estados o Distrito Federal estão legislando sobre o mesmo assunto ao mesmo tempo por isso eles estão concorrendo entre si fazendo lei sobre o m mesmo tema ao mesmo tempo você fala Uai mas como pode isso se a união os estados e o DF estão legislando sobre o mesmo assunto não vai ter confusão professora entre essas leis Pois é a ideia é de que não porque
a Constituição reparte o que cada um precisa fazer nessa competência concorrente agora eu faço um primeiro destaque com você observa o texto do artigo 24 compete ao União aos Estados ao DF legislar concorrentemente sobre união estados Distrito Federal o que foi que faltou aqui fala comigo não começa o vídeo sem conversar comigo não conversa professora eu fico parecendo gente estranha aqui em casa conversando com você olhando esse vídeo as pessoas aqui de casa me acho esquisito tampo assim mas não me deixa aqui no váo sem falar comigo poxa quem tá faltando aqui município portanto amigos
tá faltando o município deixa faltando Não acrescente município de novo Não acrescente município professora u você acha que porque esta braspe isso não cai na prova ele coloca lá compete concorrentemente a união aos Estados aos municípios legislar sobre custas dos serviços forenses o seu colega aquele que só estuda decorando Ele viu lá tá custas dos serviços forenses isso aqui competência concorrente mesmo verdadeiro e é falso por quê Porque a união não tem competência concorrente com município a competência concorrente da união é com os estados e o Distrito Federal e neste caso o distrito Federal atuando
como Estado então deixa município de Fora o simples fato de haver uma Crécio de município já deixa o item errado não confia em cebrasp não acha que cebrasp só cobra jurisprudência isso não está correto a banca também cobra a literalidade do texto constitucional e faz sempre essa maldade aqui então o primeiro Alerta que faço a vocês tá mas mas o que que é a tal competência concorrente como é que funciona essa competência concorrente se a união os estados e o Distrito Federal estão legislando ao mesmo tempo sobre o mesmo assunto quem fala sobre o quê
então preste atenção sobre aquele tema amigos vem a união e estabelece as normas gerais Então vou colocar aqui o o de União a união vem e cria as normas gerais sobre aquele assunto Então imagina direito tributário é uma competência concorrente aliás uma das que mais cai na prova sabe lá por quê Então vem a união e estabelece normas gerais em matéria tributária como você tem por exemplo o Código Tributário Nacional exercendo esse papel tá agora sobre esse assunto os estados e o Distrito Federal também legislam então vamos ilustrar aqui estados e Distrito Federal eles também
legislam mas eles legislam fazendo o quê eles legislam assim acrescentando as normas específicas O que são normas específicas professora Eles seguem as normas gerais estabelecidas pela união e acrescentam as normas específicas Então vamos vamos supor que Norma geral tenha sido assim isso vale em todos os estados Vale aqui no distrito federal todo mundo segue aquela legislação mas cada um tem uma particularidade tem uma necessidade tem uma especificidade de modo que o Estado de Goiás legisla criando as a as normas específicas desta forma o Distrito Federal pode legislar diferente sobre aquele assunto e o estado de
São Paulo diferente e o estado de Minas Gerais diferente e todo mundo segue as normas gerais estabelecidas pela união quando a gente fala assim que os estados e o DF legislam sob normas específicas o que que é isso a constituição chama de competência suplementar dos Estados Então o texto constitucional fala que a competência da União para dispor sobre as normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados O que é professora a competência suplementar professora é isso é criar normas específicas então por exemplo quando a gente fala eh eh de normas específicas em matéria tributária
você sabe que o IPVA é um imposto Estadual sabe então tô te dizendo ele é um imposto Estadual É por isso que você percebe diferença de alíquota de IPVA de um estado para outro é por isso que você percebe diferença em relação à isenção do IPVA de um estado para outro Ah num estado 10 anos no outro 15 anos enfim tem diferenças por quê Porque são as normas específicas estabelecidas pela lei daquele estado mas o assunto é o quê é direito tributário mas eu tenho a união legislando sobre direito tributário estados legislando sobre direito tributário
mas sem conflito entre as leis porque a gente divide assim a união fica com as normas gerais que é a legislação Nacional aquilo que vale em todo o território nacional e cada estado com as normas específicas até aqui todo mundo me entendeu balanç cabeça que sim ou que não tá então se até aqui todos Vocês entenderam eu já chamo atenção para um ponto a competência é concorrente a união foi lá e criou as normas gerais o Distrito Federal quando legislou não ficou restrito a produção de normas específicas sabe o que oide fez foi lá e
legislou sobre uma coisinha que é própria de Norma Geral conflitando com a lei federal e aí que que você me fala sobre a lei do DF você fala assim professora a lei do DF é inconstitucional por quê Porque a gente faz essa divisão Norma geral competência da da União normas específicas exercício da competência suplementar e isso é competência dos estados e do Distrito Federal então a união fez a norma geral fez o d foi lá e legislou sobre algo que dispõe sobre Norma geral a lei do DF ou que fosse a lei do Estado inconstitucional
professora que inconstitucionalidade é essa trata--se de uma inconstitucionalidade formal é o DF usurpando competência da União a lei distrital neste caso é inconstitucional estamos juntos agora olha um outro pensamento pode acontecer amigos de a união se omitir Então ela deveria ter criado as normas gerais ó e ela não criou Vixe e agora como os estados e o Distrito Federal vão ficar nessa situação na competência com cor rente cabe a união criar as normas gerais ela vai lá e se omite ela vai lá e não cria as normas gerais e os estados o DF vão ficar
sem lei não os estados e o DF não vão ficar sem lei então nessa situação estados e Distrito Federal vão legislar sobre o assunto só que não tem normas gerais Ok não tem normas gerais então eles vão legislar sobre o quê vão fazer a lei completa vão exercer o que nós chamamos de competência Legislativa plena então numa situação de a competência ser concorrente e a união ter se omitido os estados e o Distrito Federal vão exercer a competência Legislativa plena O que é a competência Legislativa plena professora é fazer a lei inteira ué mas até
falando sobre Norma geral é mas você não falou agorinha para nós que quando o estado ou o DF legisla sobre Norma geral a lei inconstitucional é inconstitucional quando a união cumpriu o papel dela criou as normas gerais o estado foi lá e legislou sobre o assunto inconstitucional agora quando a união se omite de novo sendo a competência concorrente tudo que eu tô te falando só vale paraa competência concorrente sendo a competência concorrente tendo a união não se omitido ou seja ela deixou de criar as normas gerais nessa situação os estados criam normas gerais e específicas
ou seja eles ficam autorizados a fazer a lei toda fazer a lei toda a constituição chama de competência plena o que na prática é um caos né a a a união às vezes ela se omite sobre Norma geral mesmo mas é uma outra coisa né ela não deixa de fazer a lei inteira como eu tô colocando aqui e uma sobre uma outra coisa que ela deixa de legislar e os estados legisl já gera confusão porque em cada estado funciona de um jeito mas isso pode acontecer e de vez em quando acontece Ok Imagine que temha
acontecido a união se omitiu os estados exerceram a competência plena Vixe não é de ver que a união agora resolveu Lis lá viu a o caos instaurado viu a bagunça que tava cada está de um jeito causo instaurada resolveu legislar sobre o assunto pode ou não pode pode porque ela tem competência concorrente tá então ela vai fazer a lei vai fazer a lei sobre o quê Ela vai fazer a lei ficando restrita a produção de normas gerais sempre na competência concorrente a união só legisla sobre normas gerais somente legisla sobre normas gerais Então ela pode
fazer o problema é que Norma geral criada depois que o estado já tinha legislado certamente vai gerar conflito Você concorda a união não fez os estados fizeram agora a união resolveu fazer mas ela fez o quê Norma geral a legislação nacional com certeza isso vai gerar conflito com lei estadual sobre aquele assunto e isso aqui é o que mais cai na prova Hum E agora nesse caso como é que funciona funciona assim ó o conflito É sobre o quê Norma geral tá na competência concorrente quem dispõe sobre Norma geral é a união mesmo que ela
tenha legislado depois que é o que a constituição chama de competência superveniente ou lei superveniente né então vai prevalecer a lei federal sobre normas gerais e o ponto contrário da lei estadual terá a sua eficácia suspensa anote isso terá sua eficácia suspensa tá então quando eu fico aqui devagarzinho dando ênfase demorando um pouco no vídeo né explicando isso é porque é muito relevante para as provas Há muitas questões trabalhando essa ideia aqui com vocês então Observe eh quando a união se omite na competência concorrente e os estados exercem a competência plena isso não impede que
posteriormente a união legisle desde que restrita a produção de normas gerais agora essa lei federal superveniente pode conflitar com a lei estadual sobre as normas gerais E aí é isso que eu tô te perguntando E aí como é que fica essa situação fica assim ó prevalece a lei federal o ponto contrário da lei estadual Tem a sua eficácia suspensa joia como que isso cai na prova chance um e a mais recorrente o que o examinador coloca para você na prova é que a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no ponto
contrário Então você pode ir direto paraa questão procurando isso que eu tô te falando eh é na grande maioria dos itens a banca coloca que a lei federal Vai revogar a lei estadual no ponto contrário e não se fala de revogação por quê Porque lei federal não revoga a lei estadual porque elas são leis diferentes lembra lá do primeiro vídeo que eu falei que entre as leis não tem hierarquia não tem hierarquia entre lei federal estadual e municipal porque não tem hierarquia entre União estados e municípios professor e neste caso Por que que tá prevalecendo
a lei federal se não tem hierarquia é porque na competência concorrente a gente divide assim Norma geral é da responsabilidade da União por quê Porque é legislação Nacional então por isso prevalece a lei federal não é porque tem algum tipo de de hierarquia e o que que acontece com a lei estadual Tem a eficácia suspensa não é revogação revogar é tirar do ordenamento jurídico é matar a lei é tirar do ordenamento jurídico Isso é que é revogar e lei federal não revoga Lei Estadual Professora Tá bom você tá usando uma palavra diferente mas dá no
mesmo não é suspender eficar se revogar não a mesma coisa não revogar digo de novo é tirar do mundo jurídico aquilo deixa de existir não é o caso o que que é então suspender a eficácia esse que eu chamei de menos a aquele ponto da lei estadual continua existindo só que sem efeitos sem eficácia sem efeitos você continua olhando com aquela cara de que Dá no mesmo né Não Dá no mesmo aquilo existe mas fica sem efeitos vamos supor que passaram ali TRS anos aí a união resolveu fazer outra lei e ela mudou o a
para menos a por exemplo Ixe aí eu olho e falo hum a lei federal mudou é mudou Ah agora aquele ponto da lei estadual que estava com a eficácia suspensa aquilo tá compatível com a lei federal e aí e aí que volta a produzir efeitos Ah é professora volta a valer aquele ponto da lei estadual volta por quê porque aquilo não tinha sido rogado aquilo não tava não tava morto para você ressuscitar não tinha sido revogado só tava suspenso tava vivo dormindo agora acorda é isso então não é a mesma coisa então preste atenção nisso
lei federal não revoga lei estadual então neste caso específico da competência concorrente quando a lei Federal é posterior à lei estadual sobre normas gerais vale a lei federal porque isso é competência da união e a lei estadual naquele ponto tem a eficácia suspensa Estamos juntos ou disfarçando um tempão Ah legal estamos juntos né Muito bem agora a outra coisa que cai na prova sobre isso é de ele dizer assim que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual Tá certo ou tá errado não desfaça não você responde a superveniência
de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual certinho erradinho não suspende a eficácia da lei estadual só suspende a eficácia do ponto com contrário não é da lei estadual porque suspende cas da lei estadual é da Lei inteira e não há suspensão da Lei inteira suspende a eficácia só daquele ponto contrário cuidado com isso então isso aqui é que é competência concorrente agora vejamos onde que você encontra essas informações que eu acabei de explicar você encontra essas informações nos parágrafos do artigo 24 tá então quando se trata de cebraspe na prova
diferente por exemplo de uma prova FGV quando essa cebrasp meus amigos o que mais cai da competência concorrente nem é o caso concreto nem é a jurisprudência óbvio que Há questões assim mas o que mais cai são esses quatro parágrafos e a Interpretação da competência concorrente é aquilo que eu acabei de explicar para você esse é o ponto mais relevante então agora observa o texto ó no âmbito da legislação concorrente A competência da União limitar-se a a estabelecer normas gerais isso aqui cebrasp adora cobrar e as pessoas no geral caem nesse erro e quando a
banca não coloca a literalidade do parágrafo primeiro ela diz o seguinte que no âmbito da competência legis concorrente compete a união somente dispor sobre as normas gerais ess é certo ou errado professora me dá medo de te responder parece tão simples mas você faz essa cara responde isso é cebrasp na prova por isso que é minha banca favorita então no âmbito da competência Legislativa concorrente compete a união somente dispor sobre normas gerais certo errado ou vi está certo está certo professora u você quer discutir olha aqui o parágrafo primeiro no âmbito alização concorrente A competência
da União limitar-se a a estabelecer normas gerais é o que tá escrito professora mas o somente eu aprendi que se tivesse somente tá errado ve você aprendeu errado não foi bío que você aprendeu isso eu não te falei isso hora nenhuma sobre isso aí para com essas coisas no Direito Constitucional essas coisas não dão certo tá você ficar falando assim que eh Quando você encontrar numa questão as expressões nunca somente sempre jamais você vai marcar errado Incondicional não vale isso porque a situação é que é somente que é jamais em que é nunca tá E
aqui o item é verdadeiro aí você falar ah professora mas a minha dúvida foi por outro motivo qual Ah mas na competência concorrente a união não poderia criar normas específicas para ela por exemplo sobre direito tributário criar uma legislação específica dispondo sobre IPI que porque é um imposto da União Tá mas então isso não é lei Nacional Ok a lei nacional que é a competência concorrente quando a união cria Norma geral ela tá falando ela tá fazendo lei nacional quando você fala que ela tá criando uma coisa para ela isso é uma lei federal para
ela não inventa não inventa na competência concorrente a união legisla sobre normas gerais esse item É frequente nas provas e e já tem muitos anos que eu enfrento recurso sobre esse item normalmente vocês querem levantar o dedinho ten um recurso a fazer né recurso indeferido preste atenção Tá bom agora observa de novo o texto ó a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados que é aquilo que eu falei para você a união cria as normas gerais os estados seguem acrescentam as normas específicas e existindo lei federal sobre
normas gerais os estados exercerão a competência Legislativa plena para atender as suas peculiaridades o que que é isso que eu te expliquei a união se omitiu então inexistindo leis eh eh normas gerais a união se omitiu e o estado legislou inclusive sobre normas gerais isso que quer dizer competência plena a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário Então não é a lei inteira É só no que lhe for contrário suspende a eficácia não é revoga é suspende não é revoga o que que a banca
põe na prova revoga Sempre coloca isso agora e se ele colocar assim ó na competência Legislativa concorrente compete aos Estados somente a suplementação da Legislação Federal acabei Tá certo tá aí agora você fala assim errado professora está errado por qu n porque na competência concorrente os estados não somente exercem a competência suplementar eles podem exercer competência plena também ah em qual situação quando a união se omite entendi H questõ cebrasp em que a banca coloca assim que no âmbito da competência Legislativa concorrente se o estado se omitir a união exercerá a competência Legislativa plena para
você dizer o quê sorrir e você dizer falso a união somente vai dispor sobre normas gerais Ah o estado não legou Norma específica então não tem Norma específica agora a união se omitiu aí o estado vai lá e legisla exerce competência plena por último gente na competência concorrente o estado somente disporá sobre Norma geral se a união se omitir Porque se houver a Legislação Federal sobre o assunto e ainda assim o estado legislar sobre Norma geral nem que seja para fazer ampliação a lei Estadual será inconstitucional então o Estado somente poderá dispor sobre normas gerais
Se e somente se houver omissão da União estamos juntos isso é competência concorrente não vamos ver se a gente faz o resumão da competência concorrente O que é a competência concorrente competência concorrente quando União estados e Distrito Federal legislam sobre o mesmo assunto cabendo a união dispor sobre normas gerais estados IDF cumprem as normas gerais acrescentam as normas específicas a isso chamamos competência suplementar quando a união se omite ou seja ela deixa de criar as normas gerais estados e Distrito Federal exercem a competência plena O que é isso fazem a lei inteira inclusive dispondo sobre
Norma geral Esse fato não impede a união de legislar desde que f que restrita a produção de normas gerais sendo a lei federal superveniente e havendo conflito sobre normas gerais prevalecerá a lei federal o ponto contrário da lei estadual terá eficácia suspenso Esse é o resumo E tomara que caia na sua prova agora por falar em tomara que caia na sua prova eu te falei que esse é o ponto mais comum né quando se trata de cebraspe mas sim gente os dispositivos do artigo 24 também essa parte de memorização também você vai encontrar Nas questões
de prova tá então não se engane eh sobre isso você encontra também então professora o que é que você quer dizer seja mais direta professora eu já te pedi no outro vídeo Vou te pedir de novo não tem como você fugir não tem como você deixar de fazer a leitura desses artigos a questão também em cebrasp em que a banca mistura competência privativa com competência concorrente para você saber se o item Tá certo ou se o item eh está errado tá então essa realidade também é das provas e cai também claro a parte jurisprudencial tá
embora não seja o carro chefe cebrasp sobre esse esse tema então esses incisos que eu coloquei para você aí nos slides no seu PDF eu coloquei toda a constituição né marcando os aspectos principais mas aqui no material no da aula em vídeo eu separei somente os pontos mais cobrados esses pontos mais cobrados olha para mim eu quero que você memorize me dá uma um ódio quando você fala isso Ui pensa no contra cheque porque cai na prova faça umas três leituras depois um monte de exercício automaticamente você vai guardar informação e caia isso aqui depis
faça a prova e me diga se não foi o que caiu então campeão disparado nas provas é o primeiro inciso primeiro inciso todo ele é relevante é o que mais cai competência concorrente para legislar sobre direito tributário direito financeiro direito econômico direito urbanístico e direito penitenciário então todo esse primeiro inciso Nas questões de memorização tá eh você encontra na prova direito tributário direito financeiro direito penitenciário econômico urbanístico faça a marcação memorize isso aí tem até uma questão de lógica sobre orçamento né mas às vezes alguns de vocês estudam a lrf a lei de responsabilidade fiscal
fica com aquele aquele tanto de informação na cabeça e como a lei é Federal Aí você fica Hum então a competência para orçamento é da união é privativa da União professora alguém até me perguntou isso recentemente e a resposta é não inventa orçamento é competência concorrente então isso que vocês estudam na lrf O quê é Norma geral a união exercendo a competências acerca de Norma geral por quê Porque Norma específica é da responsabilidade de cada estado então cada estado tem a sua própria lei orçamentária a lei diretrizes orçamentárias o plano plurianual cada estado tem a
sua própria legislação sobre isso então a competência para orçamento é competência com concorrente juntas comerciais entendo como total lógica que você iria dizer na prova que a competência concorrente porque tem muita variação de um estado para outro mas como cai bastante e eu tô dizendo que o que eu tô falando é o que vai cair eu coloquei custas dos serviços forenses então a união tem até Norma geral sobre custas mas eh você deve já saber então se tem alguma vivência com o poder judiciário que por exemplo cada estado tem a sua própria tabela de custas
e processuais inclusive quero destacar dois estados como um desabafo que tem custas caríssimas em minha opinião o o estado mais caro um morror é o Rio de Janeiro gente as custas processuais são tão altas que às vezes as pessoas desistem do processo judicial porque elas não TM como pagar as custas ponto desabafei né o estado de Goiás também tem custas altíssimas Professor o DF que você tá aí disfarçando DF é o que tem as mais baixas custas é o Distrito Federal Por isso que às vezes o povo vem para cá as as mais baixas custas
no país comparando o DF com os estados aqui por quê Porque eu já te falei no outro vídeo que o poder judiciário do DF ele não é propriamente do DF ele é órgão da União Então segue as custas da União que são as mais baixas né mas exerce competência Estadual Então quando você compara as custas aqui no distrito federal concursos em Goiás aqui é imensamente mais baixo por que eu tô dando esse exemplo você guardar que isso aqui é comum de cair e que tem diferença de um estado para outro por quê Porque a competência
é concorrente Maravilha pulando lá para o inciso oavo esse aqui eu vou até destacar com cor diferente porque este aqui tem sido Carro Chefe nas últimas provas e tem gerado muita discussão muita dúvida sobre isso é responsabilidade por dano ao meio ambiente n Essa é essa parte que eu quero destacar embora também responsabilidade por dano ao consumidor a bens e direitos de valor artístico estético histórico turístico e paisagístico mas eu estou dizendo responsabilidade por dano ao meio ambiente professora eu não tô entendendo por que você tá destacando isso é claro que eu sei que essa
competência é concorrente Parabéns já é um bom começo aliás no outro vídeo eu falei que proteção da fauna e proteção da flora que já são competências materiais né são competências comuns União estados DF e municípios e agora estou falando de diz lá sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente Então você tem a união criando normas gerais sobre isso como o Código Ambiental por exemplo E você tem lei estadual sobre esse assunto partes específicas né os estados legislando a competência é concorrente Vixe mas por que será que eu estou destacando isso eu tenho uma perguntinha para
te fazer gente o município de Campos do Jordão Resolveu legislar regulamentando a utilização de fogos de artifício e recursos semelhantes e trazendo proibição durante qualquer festividade né na na cidade de utilização de fogos de artifício que façam quaisquer artefatos pirotécnicos que tem o barulho Hum que que você me fala dessa lei municipal ó ó o ponto que eu estou destacando essa lei municipal é constitucional ou ela é inconstitucional me conta e aí essa lei municipal Municipal falei campo jadão foi essa lei municipal ela é constitucional Uai professora por qu eu que te pergunto quando o
município vai lá e ele legisla sobre eh fogos de artifícios material pirotécnico em geral que produz estampido né então eu tô festejando eu tô soltando fogos Ah que lindo mas um barulho Terrível o que que isso faz isso prejudica a fauna Há muitos animais que ficam apavorados com aquele estampido com aquele barulho terrível e eh o município vai lá e resolve legislar proibindo o município tá legislando sobre o quê o município tá legislando sobre meio ambiente Eita e agora então eu pergunto essa lei municipal é uma lei constitucional ou ela é inconstitucional estão disfarçando gente
você já entenderam o que eu perguntei essa lei é constitucional decidiu o STF Ah não não acredito mas o tema da Lei professora não é meio ambiente é professora em meio ambiente não é competência concorrente sim Mas você falou para nós inclusive Olha aí professora você numerou que a união não tem competência concorrente com o município é verdade eu falei isso realmente para você mas essa lei é consal então entendi foiada então escute agora com muita atenção eu vou até adiantar os slides aqui para poder te mostrar e você então guardar essa informação ó lá
termos o artigo 30 a constituição fala que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local eu já até tinha comentado sobre isso com vocês no outro vídeo mas compete aos municípios suplementar a Legislação Federal e a Estadual no que CB isso aqui é competência dos Municípios também então agora escute com muita atenção embora o município não tenha competência concorrente Expressa com a união o município respeitadas as normas constitucionais pode legislar quando a competência é concorrente ih professora por isso que eu odeio direito constitucional não faz isso que é ofensivo hein então eu vou até
escrever aqui ó o município não tem competência concorrente eu eu sugiro que você escreva também Expressa com a união então aquilo que eu tinha comentado Antes quando na sua prova o examinador disser sobre uma competência concorrente ele acrescentar a município você vai dizer que aquilo é inconstitucional que aquilo tá falso a união não tem competência concorrente com o município dito isso embora não exista essa competência expressa a constituição autoriza o município a legislar quando a competência concorrente Desde que sejam obedecidos dois pontos assunto de interesse local e exercício da competência suplementar são as as duas
coisas que eu acabei de falar para você então reunindo isso quando o município vai lá e ele legisla sobre essa questão do material pirotécnico ou fogo de artifício ele está legislando sobre meio ambiente e meio ambiente é competência concorrente que o município não tem competência concorrente Expressa com união Mas isso não significa que o município não possa legislar sobre o meio ambiente desde de que ele legisle sobre um um aspecto de interesse local é considerando a especificidade a realidade daquele município a necessidade daquele município ele vai lá e legisla então é assunto de interesse local
não pode ser uma coisa que transcende o município certo então ele vai lá e faz lei sobre aquilo aí outra coisa precisa ser respeitada quando ele exerce essa competência suplementar ou o que que é a competência suplementar o município ele não pode ferir lei federal sobre o assunto tampouco lei estadual sobre a matéria a conção diz que ele pode exercer a competência suplementar suplementar a legislação federal estadual no k Cobé no k Cobé O que que significa no k Cobé no que coué é assunto local o que a conção tá dizendo é assim olha o
município pode legislar sobre assunto de interesse local para tratar da necessidade dele desde que aquela lei não fira uma lei federal existente sobre a matéria ou uma lei estadual já sobre o assunto respeitada a lei federal e respeitada a lei estadual o município vai lá e legisla E isso não é inconstitucional por quê às vezes sobre aquele tema a questão meio ambiente eixe Isso é coisa muito Ampla a união Às vezes o estado legislou a união criando Norma e geral o Estado até criando normas específicas de âmbito Regional Ok mas eh nenhum deles contemplou a
necessidade pontual daquele município o município é autônomo também então ele vai lá e ele legisla sobre essa necessidade pontual ou seja ele está suplementando a lei federal ou a lei estadual no que cober então amigos por isso tem caído muito na prova meio ambiente isso por quê Porque nós temos de vez por outra lei municipal sobre o meio ambiente responsabilidade por dano ao meio ambiente e aí quando o município faz a lei o próprio estado questiona na figura do governador normalmente é o governador que entra com ação direta de consaldade o pgr que e e
eh na verdade que entra como AD DP não Adi o pgr vai lá ingressa com a dpf também e fala Supremo diga que essa lei municipal é inconstitucional porque o município não pode legislar sobre meio ambiente essa competência é concorrente o município não exerce competência concorrente com a união aí vem o Supremo fala deixa eu ver aqui o município lesou sobre meio ambiente Tá mas o que sobre o que que ele falou sobre a necessidade dele não feriu lei federal nem Estadual a lei do município é constitucional por conta do artigo 30 daquela competência do
município do artigo 30 logo é constitucional essa lei municipal que eh proíbe então a soltura de fogo de artifício ou de produtos pirotécnicos que produzem estampido barulho então nós temos decisão do supremo tribunal federal sobre isso a última situação foi de 2020 três tá e a gente tem tese de repercussão Geral do STF sobre isso e daí o assunto é para vocês relevante olha essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sabe uma outra coisa que tem caído bastante gente lei municipal pode obrigar a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacolas biodegradáveis hein tô perguntando professora
aqui no meu Município tem essa lei então tem Lei Municipal que obriga os estabelecimentos comerciais a fazerem a substituição de sacos e sacolas de plástico por sacolas biodegradáveis o município Tá exigindo que seja assim aqui no DF por exemplo tem lei nesse sentido e e e neste caso aqui a lei do município é inconstitucional de novo sobre o que que o município tá Lando meio ambiente além incal não H inidade nenhuma decidiu o Supremo Tribunal Federal por quê Porque o município pode legislar sobre assunto de interesse local O que é o caso e porque o
município não tá ferindo lei federal nem lei estadual sobre o assunto então isso aqui tem caído isso aqui é o que é mais recente né Estou citando para vocês duas teses de repercussão Geral com julgamento de mérito professora quando você fala de teses de repercussão geral professora Qual a relevância disz para mim um a relevância um é cai na prova né a relevância dois é quando o Supremo reconhece a repercussão geral da matéria ele julga o mérito que E cria a tese todos os demais órgãos do Poder Judiciário devem julgar seguindo aquele mesmo posicionamento entendeu
É por isso que isso é tão relevante é por isso que cai na prova e como cebraspe professora cobra isso na prova na maioria esmagadora das questões cebrasp pega a tese de repercussão geral a literalidade da tese e coloca lá só para você julgar que se está certo ou se está errado então dificilmente cebraspe coloca uma situação concreta para você analisar se a lei é materialmente constitucional formalmente constitucional não ela vai direto na tese de repercussão geral tá bom Então esse é o estilo de cobrança e isso tem caído agora há coisas mais antigas né
o município legislando sobre coleta e reciclagem de lixo o município aplicando multa para o proprietário de veículo automotor que tá produzindo mais poluição do que o permitido pela lei municipal São decisões do supremo mais antigas sobre isso mas que dispõe sobre o meio ambiente também então resumindo o município pode legislar sobre meio ambiente professora ele pode embora ele não tenha competência concorrente da União como que ele legisla assunto de interesse local fazendo a suplementação de lei federal ou de Lei Estadual Professora isso vale só para meio ambiente não gente por exemplo vocês mesmos sabem disso
sobre direito tributário Oi quem que define a alíquota de IPTU aí da Socia cedade a alíquota do IPTU a a forma de parcelamento do IPTU quem é que dispõe sobre esse assunto aí na sua cidade a sua cidade a lei é municipal porque esse é o imposto Municipal Uai mas é direito tributário é direito tributário e o município tá legislando sobre o assunto da competência dele então esse é o ponto carro chefe cebrasp quando tem maldade no coração do examinador quando a prova é mais difícil um pouquinho ele vem exatamente na jurisprudência ele vem exatamente
nessa parte do município para derrubar gente que estuda mas que não tem o pensamento completo né sobre a matéria agora por exemplo ó educação ensino educação e ensino competência concorrente lembra que no vídeo passado eu já tinha dito que diretrizes e bases da educação nacional isso é competência privativa diretrizes da Educação Nacional competência privativa da União aqui a gente tá vendo outra coisa aqui a gente tá vendo educação e ensino competência concorrente tal gente o município não legisla sobre educação e ensino ele legisla sim inclusive da responsabilidade dele nos termos do artigo 30 e a
educação infantil Ensino Fundamental ele legisla sim sobre esse assunto mas eu insisto como assunto de interesse local suplementação suplementação não pode gerar conflito com lei Federal nem com lei estadual ele suplementa a lei federal e a lei estadual no que elhe for contrário você entendeu tenho certeza de que tem gente bravíssima aí do outro lado acalme esse seu coração tenho certeza de que aí do outro lado tem gente falando assim dá uma raiva por que que não já colocou então Só para chatear a gente o que que não já colocou logo o município aí tendo
concorrente o município não tem competência concorrente com a união não tem não inventa Ah mas você acabou de dizer que ele pode legislar se obedecer aqueles dois pontos que eu já falei umas três vezes não coloca aqui porque se você falar que o município tem competência concorrente você vai dizer que ele pode exercer competência plena ah a união se omitiu vou o município vai lá e exerce a competência plena não inventa isso o município não exerce competência plena Não ele só tem esse pedacinho aqui ó só esse pedacinho que é a competência suplementar ele suplementa
lei federal suplementa lei estadual no koub apela não tá é pecado já te falei você fica apelando aí no vídeo mas ten um ódio ó é pecado esse sentimento ficar com raiva da professora é pecado duplo tipo professora é tipo mãe não pode não terminou o vídeo você ajoelha pede perdão a Deus por esse rancor todo e que eu tô te falando você tá errando aí eu sei que você tá errando é o que cai na prova melhor ficar com raio de mim aqui mas é só um pouquinho tá ficar com raio de mim aqui
e acertar o it da prova cuidado tá bom amigos então cuidado de novo esse inciso nono aqui é bem comum de cair na prova essa parte de Ciência Tecnologia pesquisa desenvolvimento inovação foi acrescentado ao texto constitucional por emenda né por isso acaba tendo um pouco mais de relevan por vocês encontram um pouco mais de itens tá sobre eh esse assunto aqui é só porque foi acrescentado por em jamais confundir educação e ensino com diretrizes da Educação Nacional porque como eu te falei as diretrizes da Educação Nacional só a união estabelece tá Agora pensa no campeão
disparado é que eu vou anotar agora vou pegar uma outra cor atrapalha vocês a o azul depois você me fala se o azul atrapalha ver colocando lá procedimento em matéria processual gente Depois não diga que eu não te avisei isso aqui vou fazer até questão de anotar Nós já tínhamos estudado assim ó direito processual isso aqui é competência privativa da União que seja o direito processual civil processual penal processual do trabalho todo o direito processual tá então o direito processual competência privativa da União o estado não legisla sobre isso dito isso olha o que vocês
estão lendo agora vocês não estão lendo direito processual vocês estão lendo procedimentos em matéria processual Então não é Direito Processual é procedimento professora o que que seria um procedimento agora eu vou dizer por exemplo o direito processual vai falar as formas de citação do réu Por exemplo fala as formas de citação como que aquilo funciona e agora o procedimento em matéria processual vai dizer como aquilo será executado então ah o oficial de justiça foi cumprir o mandado então a citação foi eh pessoal foi por mandado oficial de justiça foi fazer o cumprimento cumpriu aí quando
ele volta agora como é que ele faz naquele tribunal Qual o procedimento adotado naquele estado ele vai ele mesmo junto a contrafé isso é entregue à secretaria ele coloca a certidão nos autos enquanto as vias vem a contrafé enfim o procedimento é o detalhamento da execução do Direito Processual procedimento em matéria processual é competência concorrente então o que isso significa significa que a união cria as normas gerais sobre o assunto né mas eh estado legisla sobre procedimento em matéria processual como eu acabei de dizer aqui agora tem hora amigos que o estado acha que ele
tá legislando sobre procedimento em matéria processual e ele não tá Uai professor ele acha e ele não tá Uhum ele só acha Por que professora pelo seguinte ele invade a competência privativa da União como fez a Bahia tem baiano aí do outro lado o estado da Bahia acreditando está legislando em defesa da mulher disse o seguinte que as ações que chegassem ao estado pertinentes à aplicação da Lei Maria da Penha teriam preferência de Distribuição e de julgamento então a Bahia criou distribui dessas petições criou preferência de julgamento daqueles processos envolvendo aplicação da Lei Maria da
Penha para dar uma atenção especial à mulheres por conta dos casos grandes casos de violência doméstica no estado que você me fala da lei da Bahia a lei da Bahia incon ela incal por profess do Estado legisla sobre rito do processo distribuição preferência na distribuição preferência no julgamento ele dispõe sobre o rito do processo e o rito processual é Direito Processual Então isso é competência privativa da União o estado não pode legislar sobre esse assunto entendeu teve estado também acho que foi Minas S me engano teve estado também que legislou para atender uma indicação de
delegado de polícia delegado agente escrivão de polícia porque às vezes eles são intimados a comparecerem à audiência para prestarem depoimento acerca daquele inquérito policial e qu como foi feita a prisão eh o delegado que conduziu aquela investigação para poder explicar e tal aí eles são intimados e como são muitos Os Casos eles são intimados com frequência e às vezes coisas antiga eles nem lembram mais daquilo tal mas eles são intimados E aí vai para o fórum fica lá esperando a audiência às vezes fica a tarde inteirinha lá povo atrasa né tem que a tarde inteirinha
lá pra audiência atrapalha totalmente o trabalho deles eles reclamaram disso e daí o estado resolveu legislar estabelecendo eh eh os dias em que essas autoridades policiais e os Agentes de polícia e tal poderiam ser intimados só poderiam ser intimados a acho que duas vezes na semana dia tal e dia tal acreditando está legislando sobre procedimento em matéria processual e isso não é procedimento Porque tudo que envolve aí eu quero que você eh guarde isso tudo que envolve o rito processual as pessoas do processo que é o caso aqui e as partes do processo recursos tudo
isso isso é Direito Processual então a união legisla sobre tudo isso rito recursos em geral pessoas do processo partes do processo direito processual competência privativa da União Beleza agora sobre isso tem caído uma coisa a decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal é o que eu vou te perguntar agora gente teve estado legislando sobre inquérito civil tô nem falando de inquérito policial legislando sobre inquérito civil Inquérito é uma investigação o inquérito civil ele é muito comum de ser feito antes do ajuizamento de uma ação civil pública por exemplo e noutras situações que envolvem ali eh
meio ambiente patrimônio público e tal então faz-se um inquérito civil o estado legislou sobre inquérito a lei estadual é constitucional ou é inconstitucional você me entendeu Estou usando o caso mais recente tá a decisão do supremo tribunal federal 2023 então o caso mais recente é o de inquérito civil mas essa mesma coisa você tanto aplica ao inquérito civil quanto também o inquérito para investigação criminal o inquérito policial vale o mesmo raciocínio pros dois pode o estado legislar sobre isso aí entra a discussão pera aí o inquérito é Direito Processual ou é procedimento aí o Supremo
decidiu Inquérito é procedimento inquérito não é processo embora por exemplo o inquérito policial eh eh eh você encontre o inquérito policial dentro do código do processo penal né ele tá dentro do código do processo penal mas ele não dispõe sobre processo Porque o inquérito antecede a formação do processo ele não é indispensavel mas ele antecede a formação de um processo é um mero Proc ento de investigação meramente administrativo ele não é um processo é um procedimento portanto é constitucional guarda isso a lei estadual que traga algum regramento tanto para o inquérito policial quanto para o
inquérito civil sendo que o que é mais recente é da decisão do tribunal é a cobrança do inquérito civil estamos junto já perdi alguém ótimo pois tomara que caia na sua prova tá maravilha e por fim Previdência Social proteção e defesa da saúde no outro vídeo já tinha falado que e saúde a parte material é competência comum né a parte eh Legislativa é competência concorrente E lembrando que aqui você tá lendo previdência porque a gente tinha estudado que Seguridade social que é diferente de Previdência Social Seguridade Social é competência privativa da União legislar sobre esse
assunto agora a Previdência Social já é competência concorrente joinha povo joinha mesmo estamos juntos então você pode dizer assim nem doeu tanto por qu professora que essa parte competência da União a gente acabou fala nem doeu tanto não professora Doeu demais a mim que exagero nem doeu tanto então gente eu quero que vocês façam a revisão disso tá é é é quase impossível você sair de casa ir pra prova e não achar uma questão dessa lá o índice de cobrança sobre esse assunto repartição de competências é muito grande e Deve sim cair na sua prova
não é mais do que isso quando se trata de cebraspe fosse FGV seria mais terror e Pânico cebraspe não é isso aí que a gente viu agora para fecharmos esse assunto a gente precisa falar ainda eh dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios tá não reclama não só pensou em reclamar né ah não aa tem tudo isso o pior já passou Agora é mais rápido tenha bom ânimo vamos falar sim dos Estados tá eh Observe o texto constitucional os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios desta constituição eu
te disse lá no outro vídeo que os estados são autônomos né Então olha que a autonomia dos Estados ó os estados organizam-se e regem-se pela constituições e leis que adotarem mas olha observados os princípios desta constituição isso porque o estado é autônomo mas ele não é soberano então o Estado até tem Constituição e ele até legisla porque ele é autônomo ele é um ente federativo mas a constituição do estado e as leis estaduais devem guardar obediência à Constituição Federal ah a constituição do Estado então se subordina à Constituição Federal sim observados os princípios desta constituição
então o Estado pode se organizar mas ele não pode ferir as normas da Constituição Federal aliás há coisas na Constituição Federal que devem estar Obrigatoriamente na constituição estadual são as chamadas normas de repetição obrigatória e Ah mas então a constituição do estado é uma cópia da Constituição Federal não que você não precisava ter conção Estadual mas tem coisa que tem que tá igual especialmente No que diz respeito à organização política do estado são as chamadas normas de repetição obrigatória amigos quando vocês leem a parte do Distrito Federal ou dos municípios vocês encontram uma redação explicando
ó por exemplo o Distrito Federal recia por lei orgânica votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias aprovada por 2/3 esse é o mesmo procedimento de criação da Lei Orgânica do Município mas quando a gente vem aqui e a gente olha o artigo 25 a gente não encontra no texto constitucional a informação de Como a Constituição do estado foi criada ou de como pode sofrer a constituição do estado atualização uai gente não tem mesmo não né é Não tem não Ó o texto só fala regem-se pelas constituições e leis e a constituição não
dá uma palavra sobre como é atualizada a constituição do estado a constituição não dá uma palavra sobre isso mas isso cai na prova e é um item que cebrasp gosta de cobrar quando a prova vem mais difícil um pouquinho Ele trabalha a parte da jurisprudência Então esse é o ponto que eu quero que você escute agora com muita atenção o Supremo decidiu que a constituição estadual deve guardar simetria com a Constituição Federal de modo que a Constituição está tem que ser rígida tanto quanto é rígida a Constituição Federal Ah tá tem que ser rígida igual
à Constituição Federal Professor igual a Constituição Federal tá então o que isso significa significa que a reforma da Constituição do Estado quando eu falo isso você entende né Estou falando a emenda a uma Estadual tem que guardar o mesmo processo legislativo da Constituição Federal como professora Nel uma emenda à constituição do estado tem que ser votada em dois turnos lá na Assembleia Legislativa ó que é para ser igual à constituição federal e tem que ser necessariamente aprovada com um quórum de 35 do total de membros da casa então teve estado que colocou realmente que a
emenda a constituição estadual Depende de manifestação favorável de 3/5 da Assembleia Legislativa que é o mesmo corum para emendar a constitução federal né OK teve estado que disse que era 23 e teve estado que disse que era 4/5 aí vem o Supremo e falou ô gente não inventa não a Constituição do tem que ser rígida tanto quanto é rígida a Constituição Federal ou seja o que que é isso admitir atualização ela não é imutável então ela tem que admitir a atualização mas o processo de atualização tem que ser mais difícil que o da Lei comum
é isso que quer dizer constituição rígida agora a constituição do estado ela não pode ser nem mais nem menos rígida do que a Constituição Federal tem que ser rígida igual de modo que o Supremo disse a constituição do estado necessariamente tem que ser votada em dois turnos e o quórum de aprovação de uma Emenda necessariamente tem que ser o de 35 essa jurisprudência do STF eu quero que vocês guardem porque isso aqui é relevante pra prova de vocês joinha Ok o o parágrafo primeiro é o que eu comentei com você no outro vídeo Lembra que
eu te falei que a competência dos Estados é do tipo residual é com base nessa informação aqui ó são reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por essa constituição aí o que que eu te falei sobre competência vedada pela constituição o que que quer dizer essa expressão Você lembra lá ó a competência vedada pela constituição é aquilo que a constituição já disse que é União aquilo que a constituição já disse que pertence aos municípios e você sabe que a competência da união e a competência dos Municípios essas competências estão expressas elas estão
catalogadas na Constituição Federal tá então essas competências são expressas professora Quais são as competências da União somente aquelas que estão escritas no texto da Constituição Quais são as doos municípios s somente aquelas que estão escritas no texto da Constituição professora mas tem tantos outros assuntos que não aparecem no texto constitucional Não estão escritos não ó porque são dos Estados essas competências as competências dos Estados não aparecem enumeradas no texto da Constituição o estado exerce a competência que sobra aquilo que não é competên da União nem é competência dos Municípios cobra isso no outro vídeo eu
te falei de um modo interessante né de a banca cobrar isso não vou repetir aqui mas cobra também de uma forma mais simples quer dizer assim compete aos municípios aquilo que não for competência da União nem dos Estados você diz o quê acabei gente você diz o qu você diz falso município não tem competência residual a competência dos Municípios está expressa Então você vai dizer compete aos municípios aquilo que a constituição descreve expressamente como competência para eles porque esse raciocínio que ele colocou no item é aplicável aos Estados e não aos municípios então se ele
tivesse dito compete aos Estados o que não for competência da União nem dos Municípios aí certo quando ele troca tá errado agora cebrasp também cobre esse assunto assim ó a competência Estadual é somente residual tá errado ah não Nelma que raiva Ó você professora você não falou que a competência dos Estados é residual falei ué falei e expliquei aí a informação ó falei e expliquei mas outra coisa é o examinador dizer assim somente residual somente tá errado ah não ué mas a gente já até estudou mesmo que você não conhecesse ainda o parágrafo sego e
o terceiro que eu vou trabalhar agora com você mesmo que você não conhecesse isso conseguiria responder o item porque a gente acabou de estudar competência concorrente a gente acabou de de estudar competência comum então o Estado tem competência concorrente com a união o Estado tem competência comum com a união e os municípios agora eu não eu não então eu não posso dizer que a competência Estadual é somente residual embora eu possa dizer que essa é uma competência residual aquele raciocina do parágrafo primeiro mas não é somente além do que há duas competências expressas no texto
constitucional que são competências dos Estados isso é bem comum de cair Todas As bancas cobram quando se trata de cebraspe o que mais cai é o parágrafo terceiro tá então já fica aqui para vocês a informação o que mais cai é o parágrafo terceiro Tá mas no parágrafo segundo ó a competência expressa cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado na forma da lei vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação isso eu quero que vocês destaquem isso pode cair na prova de duas maneiras Então observa a competência
acerca do serviço de gás canalizada e dos Estados a tendência do candidato quando ele vê quase que a literalidade desse texto na prova é dizer que a competência do município por quê Porque ele lê aqui ó locais e E é aquele que só decora então ele não entende muito bem o texto da Constituição ele estuda decorando Ah eu decorei A professora falou que local é município ó a simples memorização e vai dizer então apareceu local competência do município gente olha de novo cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado
a exploração não dentro do Estado local aqui faz referência ao estado dentro do Estado a exploração do serviço de gás é competência do próprio Estado que é exercida diretamente ou mediante concessão caso o estado queira dessa forma Então não é porque aparecer o serviço local o local é a competência local não não tem nada a ver local é explorar dentro do Estado servo de Gá canalizado é uma competência do estado é isso que tá dizendo aqui tá bom segunda forma de cair verdada a edição de medida provisória lá na aula de processo legislativo nós vamos
nos dedicar ao estudo da Medida Provisória que considerando cebrasp cai mais do que emenda A constituição a medida provisória o carro chefe seo na prova então nós vamos estudar que há uma série de assuntos vedados paraa medida provisória e aí o artigo 62 enumera vários assuntos proibidos na medida provisória e a gente tem que eh decorar inclusive que aquilo cai na prova ah decorei aquela listinha todinha né uma do artigo 62 e na prova caiu o serviço de gás canalizado eu não sabia Pois é é que uma Norma constitucional complementa outra então serviço de Gá
canalizado é um um outro assunto proibido para medida provisória e não tá na lista do artigo 62 então quando ele coloca é verdada a edição de medida provisória para regulamentação do serviço de Gá canalizado para você dizer verdadeiro agora terceira maneira de cair provavelmente alguns de vocês já estão com dúvida inclusive vai falar mas que estranho a professora tá falando do serviço de gás canalizado como uma competência dos estados e tá dizendo que édada a edição de medida provisória sobre isso claro he o estado não pode ter Medida Provisória não é como alguns estão pensando
aí Se esse for o seu pensamento eu peço que você reconsidere esse pensamento não está correto Como assim professora os estados podem ter Medida Provisória sim com certeza estado sim com certeza podem ter Medida Provisória é pouco comum que estado tem a medida provisória é pouco comum porque o estado não quer ter É só por isso mas a constituição não proíbe estado de ter Medida Provisória tampouco município até município pode ter Medida Provisória não tem no texto constitucional proibição nesse sentido portanto eu peço que vocês tenham cuidado ok tá Ah professora Medida Provisória no estado
tem que ter uma autorização na constiuição federal não a constituição não proibiu Então já tá autorizado o que não é proibido é permitido Então já está autorizado entendeu ok então para que o Estado tem a medida provisória o que que tem que acontecer professora a medida provisória tem que ser colocada no texto da Constituição do Estado então se o estado quiser ele poderá ter Medida Provisória basta colocar na conção dele o que ele não pode a inventar um processo legislativo paraa Medida Provisória dele o processo legislativo tem que ser o mesmo Federal mas ele pode
sim ter Medida Provisória uma vez adotada a medida provisória o estado não pode regulamentar aquela matéria eh não não pode regulamentar gás canalizado por Medida Provisória est juntos Ok o parágrafo terceiro então que o que te falei que mais tem caído os estados poderão ó os desta estou fazendo ó mediante lei complementar lei complementar examinador colocou lei na sua prova tá errado é lei complementar instituir regiões metropolitanas aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar organização planejamento a execução de funções públicas de interesse comum amigos a criação de região metropolitana que
normalmente cai a região metropolitana que foi o que eu destaquei mas a criação de região metropolitana microrregião aglomeração urbana é da competência dos Estados aí no seu estado tem região metropolitana ah Professor aqui no Pará tem né Por exemplo a região metropolitana de Belém ali então conforme o estudo que o Estado faz se ele quiser trazer maior Desenvolvimento Social ou econômico Para uma determinada área ou uma Proteção Ambiental específica conforme o que ele quiser ele poderá instituir uma região metropolitana uma microrregião ou uma aglomeração Urbana conforme o que se pretende Desenvolvimento Social econômico proteção do
meio ambiente e daí E se ele fizer esse estudo e concluir que é necessário criar a região metropolitana simplesmente a Assembleia Legislativa vai lá e vota um projeto de lei complementar aprovou Então por lei complementar Estadual é criada a região metropolitana acabou Ok como que isso cai na prova estilo cebraspe de cobrança a banca diz que a criação de região metropolitana depende exclusivamente de lei complementar Estadual certo errado ou vicho e não enrola não não desfarça que você não entendeu o que eu falei e aí a criação de região metropolitana depende exclusivamente de lei complementar
Estadual certo errado ou sei lá o item é certo Professor achei esquisito esse negócio depende exclusivamente de lei complementar estadual sim sim tá mas o exclusivamente já dá um uma desequilibrada né ali no candidato eí quando o item é diferente e ele coloca assim ó eh que compete aos Estados mediante lei complementar a criação de região metropolitana desde que sejam ouvidas as câmaras dos Municípios envolvidos para você dizer o quê falso ou senão ele coloca assim desde que seja feita consulta mediante plebiscito com a população diretamente interessada para você dizer o quê falso não inventa
isso olha o texto constitucional não inventa isso o que professora tem que consultar professora os municípios envolvidos consultar os municípios se eles querem não inventa isso professora mas não tem que fazer uma consulta a às câmaras municipais professora saber opinião do Poder Legislativo do município ter a participação do Legislativo Municipal Professora não inventa não tem isso Professor mas não tem que ter o plebiscito com a população diretamente interessada não inventa tem que ter lei complementada a competência dos Estados é só a lei complementar mesmo não invente outros requisitos Professor mas eu tenho certeza que eu
já li isso que tem que ter o plebiscito tem certeza nada você não leu isso em lugar nenhum não tô lembrado de quem você tá confundindo confundindo com o processo de criação de município porque o estado cria município você tá confundindo com isso municípios não são criados por le entar municípios são criados por lei como a gente já estudou isso lei estadual Artigo 18 parágrafo 4 mas depende de um estudo de viabilidade depende um plebiscito com a população interessada e tudo isso só pode ser feito depois de uma lei complementar Federal especificando o prazo Então
isso que você deu uma misturada na cabeça vai balança assim ó arruma as coisas no lugar você Tá misturando isso aí é para formação de municípios aí você tem que ter o plebiscito e tal agora aqui não nós estamos falando é de criação de região metropolitana ou microrregião ou aglomeração Urbana nós estamos falando de outra coisa e basta a lei complementar e acabou ah professora Nelma Mas isso não ofere autonomia dos Municípios não os municípios permanecem autônomos mas essa e competência do estado que a gente não os assuntos de alcance Regional São da competência dos
Estados Pois então olha aí joinha povo é por isso que cai na prova que as pessoas confundem misturam uma coisa com a outra Tenham cuidado com isso aqui é como cai é cebrasp escritinho na prova o examinador do cebrasp tá assistindo a aula também tô né enfim eu eu pessoalmente nunca encontrei com um examinador do cebras que se identificasse a mim nunca e mas um colega meu já um colega aqui de Brasília de presencial ele professor de raciocino Lógico eles que uma vez estava dando aula presencial aqui né um quadro lotado uma questão de raciocí
Lógico não sei se er raciocí lógico ou estatística não sei uma coisa bem difícil E aí ele tava explicando essa questão desenvolveu toda a questão e ele de vez em quando tinha intervenção de uma aluno na sala né o aluno dizia ah tal coisa Ah tal coisa e esse aluno fazia contribuições pertinentes e ele ficou muito intrigado porque a questão era muito difícil e toda vez que ele falava eh sobre aquele assunto os alunos ficavam em Pânico né ninguém entendia nada e tal e tinha esse aluno que fazia acréscimos ao que ele falava e e
colocações pertinentes e tal e ele disse que ficou curioso porque falar esse cara é muito bom né ele tá fazendo essa questão aí também e esse cara é bom e eles foram conversar ao final da aula e não é que o o rapaz falou para esse meu colega que ele foi ele tinha sido examinador do sebas que não era mais mas que ele tinha sido examinador do cebrasp e que aquela questão foi feita por ele olha que coisa né ele falou assim não Ainda bem que eu não falei mal dele então tipo isso tem o
que que é moral da história aqui professora moral da história é é que eh Às vezes a a linha do que eu explico aqui é igualzinho que aparece na prova seja porque eu tô pensando é uma questão que eu já conheço e aquilo já caiu ou Porque eu conheço muito o estilo dessa banca é a banca que eu mais conheço então toda vez que eu fizer essas essas coisas olha tomara que caia olha não caiu mas deve cair dessa forma você acredite tem hora que eu vou falar eu não acredito que caiu isso poxa eu
fiz a pos que ia cair não tinha caído caiu eu fico feliz da vida então Eh Anota e tomara que caia na sua prova esse é moral da história examinador cebrasp ex examinador se você tiver aí amizade hein mantém amizade comigo bom muito bem povo então o Estado só isso Calma tá Já já a gente fecha esse vídeo deixa só terminar essa essa parte teórica eu encerro esse vídeo com vocês competência dos municípios eu só quero fazer poucos acréscimos aqui eu já tinha falado sobre essa coisa de assunto de interesse local vou apagar essas anotações
tá já expliquei essa parte de competência suplementar é o carro chefe cebrasp é como tem caído é o exemplo de meio ambiente tá então eh só quero agora complementar porque às vezes na prova ele coloca lá também a súmula vinculante 31 Você conhece essa cula vinc 38 é que vai falar da competência do município para fixar o horário de funcionamento isso aqui é bem comum na prova já caiu assim na sequência várias vezes tá um tempo já sem cair então quem sabe no concurso de vocês horário de funcionamento de estabelecimento comercial compete aos municípios vinculante
38 compete aos municípios eh fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais por quê Porque esse é um assunto de interesse local qual relevância professora desse assunto ao ponto de STF fazer uma súmula vinculante hein n então a relevância desse assunto ao ponto de o tribunal fazer uma súmula vinculante sobre o tema eh o conflito entre lei municipal e lei estadual aliás teve estado que emendou a constituição dele dispondo sobre o funcionamento do comércio em todo o estado para obrigar todos os municípios A seguirem eh aquele posicionamento ele não fez lei ele fez emenda à
Constituição E aí vem o Supremo ó essa emenda a constitução é inconstitucional essa lei estadual é inconstitucional porque quem dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio local é o município já que esse é um assunto de interesse local o grande ponto da discussão gente na verdade era funcionamento de bares e restaurantes Esse era o grande ponto da discussão aí o município vai dizer até às 23 horas o outro dizer até 0 hora o outro vai dizer até 1 hora da manhã aí o estado quer regulamentar isso o estado não pode cada município com a
sua especificidade vai dizer o horário de funcionamento do comércio agora cuidado eu estou falando súmula vinculante 38 de horário do funcionamento do congresso do de de perdão de estabelecimento comercial porque agora tem uma outra coisa que cai menos na prova mas cai quando a banca quer gerar pro candidato confusão que é o quê horário de funcionamento de estabelecimento bancário gente aqui a súmula vinculante 38 vai falar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial não é estabelecimento bancário horário de funcionamento de estabelecimento bancário é da competência da união e não do município então Cuidado para você
não confundir não é igual professor não gente estabelecimento bancário aí já é assunto de interesse Nacional então a união vai dizer olha os os estabelecimentos bancários podem funcionar de tal hora a tal hora aí dentro do tal hora a tal hora cada município funciona de um jeito tem diferença é horário que abre e que fecha banco eh de um município para outro mas dentro de um parâmetro fixado pela união por quê Porque até determinada hora todos o as agências bancárias devem prestar contas ao banco central por isso que a união limita Ah mas por que
Professor ué gente tem que ver todo diariamente o banco central controlando ali toda a questão da movimentação por conta do valor do Real alguma medida de intervenção que for necessário tomar então é é assunto de interesse Nacional assunto de interesse Nacional competência da União então cuidado horário de funcionamento de estabelecimento bancário competência da União estabelecimento comercial aí é já a competência dos municípios certinho e aí tem eh regra diferente de um município para outro tá para qualquer espécie de comércio alguém pergunta IP mercado qualquer espécie de Comércio tá bom não é legislar sobre direito do
trabalho tá gente questão trabalhista para quem tá com hora extra ou para quem desempenha trabalho noturno no caso do mercado 24 horas nós não estamos falando de questão trabalhista estamos falando da da que questão trabalhista já já sabe que é competência privativa da União a gente tá falando é realmente o horário de funcionamento até que horas aquilo aquele tipo de comércio pode funcionar dentro do Estado tá outra coisa também relevante né que tem caído por conta de decisão do supremo tribunal federal é que nós tivemos município até foi município no Estado de São Paulo legislando
e ele resolveu fixar um feriado lei municipal Que fixou feriado para comemorar o Dia da Conciência Negra Ixe naquele município feriado e agora não é inconstitucional Pois é no pgr que entrou com a dpf para questionar isso alegando o quê Professor direito do trabalho Porque se o município tá dando feriado naquele dia isso impacta toda a questão do Comércio as empresas a indústria né e e impacta Nas questões trabalhistas e direito do trabalho a gente já sabe que é assunto da competência privativa da União tá aí Isso Foi questionado ao Supremo quando o tribunal julgou
a dpf tribunal dis seguin não tem constitucionalidade nenhuma porque o dia da consciência negra já é um dia marcado não só no Brasil mas fora do Brasil Brasil para levarmos em consideração esse ponto importante na história da humanidade eh e um respeito às questões étnicas e é um desenvolvimento da Igualdade da ideia de dignidade da pessoa humana tribunal foi por essa linha descartou diretamente a questão de direito do trabalho e diz que era Constitucional a Lei Municipal que estabeleceu o feriado para comemorar o Dia da Consciência Negra um outro ponto também que pode ser que
o examinador né venha cobrar na sua prova na dúvida é uma decisão mais recente né do Supremo Tribunal Federal porque tivemos tese de repercussão geral nela Então aqui é uma aposta que eu tô fazendo já disse que a vinculante 38 cai bastante tem caído essa questão do feriado da Consciência Negra e agora uma indicação gente o município pode legislar estabelecendo obrigatoriedade de instalação de hidrômetro individual nos edifícios Vixe município resolveu fazer lei e disse que em todos os edifícios agora tem que colocar para cada residência um hidrômetro o hidrômetro tem que ser individual do que
que o município tá tratando aí alguém disse será que é água porque água competência privativa da União né Será que impacta em questão privada na parte de obrigação e contrato que seria também competência da União na dúvida esse tema chegou ao STF mas esse aqui foi em série de recurso extraordinário caso concreto reconhecida a repercussão geral e o Supremo diz olha é Constitucional a Lei Municipal que exige que nos edifícios sejam instalados hidrômetros individuais porque isso diz respeito a assunto de interesse local trata--se de direito do consumidor para que eu posso pagar só pelo que
eu consumi e o município tá fazendo suplementação eh de legislação sobre o assunto não tem ele não tá ferindo lei federal ele não fere lei estadual e é uma questão local o município Pode legislar sim exigindo que sejam instalados hidrômetros individuais nos edifícios então caiu muito isso não conheço nenhum item sembrar sobre isso não me vem nada mente agora na verdade me veio a mente agora na dúvida não sei se foi FGV ou se foi cebras mas enfim seria uma indicação aqui tá de de algo que eu penso que o examinador se quiser derrubar a
galera vem cobrando tá bom ok caminhando organizar e emprestar diretamente ou sobre Regime de concessão ou permissão serviços públicos de interesse local incluído de transporte coletivo que tem caráter essencial aqui eu que eu destaquei esse quinto inciso por dois motivos Observe que essa redação do quinto inciso ela é parecida com essa redação que a gente estudou aqui para o a competência dos Estados ó cabe aos Estados explorar diretamente a mediante concessão os serviços locais de gás agora você tá lendo que cabe aos municípios organizar e prestar diretamente ou sobre o regime de concessão ou permissão
aí não é só concessão o serviços públicos de interesse local não é gás canalizado são serviços públicos de interesse local ó lembra que o g o serviço de gás canalizado é prestado pelos Estados diretamente ou por concessão agora o que aqui o que vocês estão lendo é que compete aos municípios eh no interesse local prestar serviços públicos esses serviços públicos no âmbito local o município presta diretamente ou por concessão ou permissão então é uma redação parecida mas não vá confundir com a questão do gás canalizado segundo motivo de eu tá destacando incluído o transporte coletivo
transporte é um direito Social artigo 6º o serviço público de transporte é prestado por quem o transporte local é prestado pelo Município falei isso no outro vídeo se for intermunicipal já é competência do Estado interestadual competência da União então o serviço público de transporte dentro do município é da responsabilidade do município lembra lá do outro vídeo que eu falei que competência para legislar sobre transporte é privativa da união e eu expliquei que aquilo é a regulação dos transportes agora outra coisa é o serviço público O serviço público de transporte é da responsabilidade do município do
estado e da União cada qual com a sua divisão como eu acabei de colocar aqui tá então é o que tá escrito no quinto inciso E sobre isso quando a a banca cobra jurisprudência ela cobra transporte por aplicativo daí eu te pergunto pode o município legislar e proibir transporte por aplicativo naquela cidade entendeu que eu perguntei eu falei proibi o transporte por aplicativo pode ou não proibir o transporte por aplicativo o município não pode não inventa ele não pode fazer isso quem legisla regulando o transporte é a união a união já legislou sobre isso admitindo
o transporte por aplicativo e o município Não pode proibir agora dito isso o município pode legislar sobre transporte por aplicativo pode não para fazer proibição e ele pode legislar suplementando a lei federal não então não pode Contrariar a lei federal sobre o assunto mas legislar ele pode por exemplo tem município que exige que os cargos que são utilizados para transporte por aplicativo eh sejam eh identificados que tem que colocar um adesivo que seja identificado e outras coisas mais tá então amigos cuidado com isso o município ele pode legislar por conta dessa competência do quto inciso
do artigo 30 Não pode proibir isso cai na prova mas ele pode legislar e não essa lei não pode ferir lei federal sobre a matéria estamos juntos Então são os principais pontos do artigo 30 leio o artigo 30 inteiro mas é isso aqui é o que cab maravilha vamos seguir vocês estão aí aind à beira de um desmaio professora você e seus vídeos É nores sim aguenta F Esse é o último tópico que eu quero trabalhar nesse vídeo nem vou fazer os exercícios nesse vídeo vou deixar para outro tá nós vamos fechar aqui essa parte
teórica toda a parte da competência do distrito Federal banca que mais cobra DF cebrasp Será porque a sed cebrasp aqui em Brasília na UnB tem na UnB tem aqui pertinho do meu escritório aqui no Sig também mas enfim eh não sei mas talvez cobre o Distrito Federal porque as pessoas pouco conhecem o DF o DF tem as suas especificidades portanto Não despreze esse artigo 32 que está expresso no seu edital Ok eu brinquei com vocês no outro vídeo mas é bom para vocês guardarem aquilo que eu falei eu disse que na vigência da conção de
88 o Distrito Federal Não é Distrito Federal Como assim o DF não é distrito porque distritos não são autônomos e o DF é o DF é um ente federativo o DF não é Federal o DF não faz parte da União o DF não é Federal foi então antes da constituição de 88 o DF fazia parte da União então o DF não era ente Federativa porque o Distrito Federal eh foi criado para ser sede e eh do do da estrutura da União sede da União essencialmente para isso então aqui no DF até a conção de 88
legislação era Federal o governador era nomeado pelo presidente da república era totalmente diferente aí veio a conção e a assembleia constituinte estava numa criatividade e ao pensar sobre o Distrito Federal disse assim agora o DF autônomo portanto a gente já estudou isso o DF é ente federativo ele é autônomo o DF não é mais parte da União o DF é autono Ok por isso que eu falei que de Distrito Federal ele só preservou o nome M ele nem é distrito e nem é Federal agora o Distrito Federal é um ente federativo híbrido que que eu
quero dizer com isso ente federativo pra saber que como União estados e municípios o DF também é uma pessoa política ele é um ente federativo mas ele é um ente federativo híbrido porque o DF não é estado o DF não é município o DF é o quê DF o DF é híbrido é Distrito Federal com as suas especificidades a gente fala que o DF é um ente federativo sugeres né diferente de tudo mas por que que chamamos de híbrido híbrido é porque ele tem característica de estado e característica de município or o DF exerce competências
estaduais e municipais por exemplo aqui a o DF tem impostos e outros tributos mas estô destacando os impostos estaduais e municipais o def institui a recada ICMS e ISS ele institui a recada IPVA e IPTU que são impostos estaduais e municipais então ele é híbrido ele exerce as duas competências agora há situações em que o DF só atua como município então ele tem as suas particularidades e é por isso que cai na prova agora aqui escute com atenção que eu vou trabalhar a jurisprudência quem tinha aqui com vocês ainda não vi cebrasp cair na prova
mas se ele quiser assim derrubar geral ele vai cobrar a jurisprudência que eu vou trabalhar aqui com vocês observem o Distrito Federal V dado a sua divisão em municípios registar por lei orgânica votada em dois turnos com ío de 10 dias aprovada por 2/3 da câmara legislativa então amigos o DF ele exerce a sua autonomia por meio de lei orgânica o estado te falei por meio de constituição e o município professora município por meio de lei orgânica Lei Orgânica do DF e Lei Orgânica do Município as duas foram criadas assim votadas em dois turnos com
interstício mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno e o quórum para aprovação 2/3 então em relação aos municípios a conção diz que eh 6 meses após a promulgação da Constituição do Estado o município tinha que promulgar a lei orgânica dele agora DF não o DF foi transformado em ente federativo na questão de 88 então a gente foi fazer eleição para Deputado distrital em 89 a Lei Orgânica do Distrito Federal só nasceu em 93 A DF é todo diferente e como foi criada a Lei Orgânica do DF ela foi criada dessa forma
votada em dois turnos pela nossa Câmara Legislativa respeitada esse interstício mínimo de 10 dias entre um turno e outro e aprovada com quórum de 2/3 ocorre que a Lei Orgânica do Distrito Federal Tem status de Constituição a Lei Orgânica do DF não vale tal qual a Lei Orgânica do Município Por que Professor porque na hierarquia a gente tem assim ó constituição federal aí abaixo constituição estadual abaixo Lei Orgânica do Município então a Lei Orgânica do Município está subordinada à constituição do estado e subordinada à Constituição Federal não é o caso dai orgânica do DF aqui
no DF funciona assim ó lei maior Constituição Federal abaixo da Constituição Federal a Lei Orgânica do DF então a Lei Orgânica do Distrito Federal somente se subordina a Constituição Federal diferente portanto da Lei Orgânica do Município que tem hierarquia menor Então observa que a Lei Orgânica do Distrito Federal tem a mesma hierarquia das constituições estaduais por isso a gente fala que a Lei Orgânica do DF tem estatus de Constituição inclusive quando nós temos aqui uma lei distrital que fere a Lei Orgânica do DF a lei distrit tal é inconstitucional Oxe inconstitucional é porque porque a
lei orgânica do DF Vale como constituição Então na verdade foi um mero Capricho da Assembleia constituinte fazer isso com meu Distrito Federal Por que não já deu logo constituição distrital porque dizer que é lei orgânica e criada igualzinha a Lei Orgânica do Município criada igual a Lei Orgânica do Município mas o valor dela não é de lei orgânica o valor dela é de Constituição por isso que eu falo que é Capricho da Assembleia constituinte Por que que não já falou logo constituição distrital não quiseram para tornar minha aula mais agradável mas a Lei Orgânica do
d então primeira coisa tem hierarquia diferente da Lei Orgânica do Município a Lei Orgânica do DF tem a mesma hierarquia de constituição estadual ou seja ela só se subordina a Constituição Federal embora criada como le organ aí amigos ótimo criamos a lei orgânica e no texto da lei orgânica aqui é o ponto que eu quero que você escute com ouvido gigantescos se o examinador quiser derrubar ele vai derrubar com que eu vou falar agora então criada a Lei Orgânica do DF dessa maneira promulgado em 1993 joia no texto da lei orgânica nós colocamos assim que
uma Emenda lei orgânica seria feita assim votada em dois turnos interstício de 10 dias com quórum de 2/3 Então essa redação do artigo 32 nós copiamos na lei orgânica para dizer que uma Emenda a lei orgânica também é feita dessa forma aqui isso valeu de 1993 até 2022 e fizemos dezenas de emendas à lei orgânica Neste período até que o Supremo Tribunal Federal foi provocado a falar sobre esse assunto E olha que incrível o Supremo Tribunal Federal diz olha esse artigo da lei orgânica que diz que uma Emenda lei orgânica Tem Que Ser aprovada com
quórum de 2 ter é um artigo inconstitucional uma Emenda a lei orgânica Tem Que Ser aprovada com quum de 35 não profess agora vou desmaiar desmaia logo porque vai cair na prova Então observa Cuidado para você não misturar as informações que te falando uma coisa o que tá escrito no texto constitucional então quando ele reproduzir na sua prova o artigo 32 Não vai dizer que o artigo 32 tá errado ah mas o Supremo diz que o corum não é 2/3 é 3/5 cuidado olha o que você está lendo o Distrito Federal ver dado a sua
divisão em município regar po orgânic votado em dois turos com Inter de 10 dias aprovada por dois texos esse procedimento aqui ó eu vou até escrever é o procedimento de criação da Lei Orgânica Qual foi o procedimento de criação votar a a aquele t em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias tô escrevendo 10 dias mas estou citando que é mínimo de 10 dias e com o qurum de 23 pronto Esse é o procedimento de criação da Lei Orgânica agora qual é o procedimento de reforma da lei orgânica ou seja como que é feita
uma Emenda a lei orgânica nós colocamos no texto da lei orgânica essa mesma coisa aqui e fizemos várias emendas desse mesmo jeito aqui até que o Supremo dissesse que é incons sonal Ah não acredito Professor aham e falou ó a Lei Orgânica do DF tem que guardar simetria com a conção federal e o quórum para emendar a lei orgânica tem que ser o de 3/5 tomara que caia na sua prova eu não falei nesse vídeo Gigante que a constituição do estado tem que ter simetria com a Constituição Federal e eu disse que uma Emenda a
conção do estado tem que ser feita com có de 3/5 que é para ser igual a conção federal aí vem o STF e diz assim a Lei Orgânica do DF tem status de Constituição então a Lei Orgânica do DF também tem que ter simetria com conção Federal e o cór também tem que ser o de 3/5 Ah mas o Supremo tá desfazendo o texto constitucional não isso que a gente leu no artigo 32 amigos isso aqui segundo o tribunal vale para o processo de criação da Lei Orgânica como a lei orgânica já foi criada em
93 agora a reforma dela da simetria com a constitução Federal Porque a Lei Orgânica do DF Vale é como Constituição e se a constituição do estado tem que ser emendada com o qurum de 3/5 para ter simetria a Lei Orgânica do DF também você sabia disso a que alguns que Já assistiram a aula minha e de repente outro professor também num outra oportunidade devem saber ou vocês que acompanham os informativos do STF devem saber saber ou talvez alguém que estuda Lei Orgânica do DF né você é do DF você tá fazendo concurso distrital E por
acaso você estudou isso mas de um modo geral 99% dos candidatos bons tô falando gente que estuda não conhece essa decisão do estp e a pessoa tem em mente o artigo 32 Pois é vai errar a prova tá professor e as dezenas gme da lei orgânica que foram feitas com quórum de 2/3 aí o Supremo fez o que a gente chama de modulação de efeito da decisão ele para aquela decisão de constitucionalidade ele não trouxe efeito retroativo porque aí seria um caos né então tudo que foi foi emendado na le orgânica Não Valeu então o
tribunal também não não fez isso disse só de agora para frente então trouxe o efeit ex nunca a decisão ó de agora paraa frente todas as emendas que forem feitas a Lei Orgânica do DF tem que respeitar o corum de 3/5 não pode ser 2/33 entendeu pois tomara que caia na sua prova então a gente tem olha que bagunça que é o DF é o DF é organizado por lei orgânica mas a lei orgânica Vale como constituição Ok já tinha dito na outra aula para você repito o d não pode ser dividido em município território
pode pode DF não D não pode ser dividido em município o Def gente só curiosidade é dividido em região administrativa tá ele não pode ser dividido em município Professor o que que é Ceilândia taaa Sobradinho Planaltina já ouvi falar nesses noas Claras é o que isso professora regiões administrativas do distrito federal o que seria equivalente para você aí no seu estado o que você chama de bairro da cidade o bairro tal o bairro tal a ideia de bairro seria e eh as nossas regiões administrativas aqui do Distrito Federal até para fim de correio o correio
considera bairro né mas para nós conforme a nossa lei orgânica são regiões administrativas tá então o DF não pode ser dividido em município Por que não Prof dinheiro é a questão dinheiro é a grande questão que envolve o Distrito Federal você imaginou se as regiões administrativas ganhassem autonomia cada uma iria instituir e arrecadar os seus próprios tributos por exemplo eh ISS basicamente ia ficar em Ceilândia e Itatinga onde a gente tem polo industrial e o restante que não tem e e eh acha o fundo dois como é que ficaria ele não tem receita então o
DF institui arreada os seus tributos para o DF e a gente não fragmenta o Distrito Federal especialmente por questão que envolve dinheiro as questões tributárias em especial tá é uma das razões é essa outra coisa para não desproteger e a sede da União também Professor onde é a sede da União Brasília tá professor e Capital Federal Oi gente ai ai hein Capital Federal DF não o DF é um ente federativo o Distrito Federal Não é a capital do Brasil a capital do Brasil é Brasília Essa é a capital Brasília o Distrito Federal é esse ente
federativo então o ente federativo não é Brasília o ente federativo é o DF mas Brasília é Capital Federal e é é a nossa região administrativa de número um tá bom entendeu então é esse essa bagunça que envolve o Distrito Federal o DF não pode ser dividido em município lembre-se pra gente fechar que eu falei no outro vídeo o DF não tem autonomia para dispor sobre poder judiciário ele não organiza nem legisla judiciário que nos atende é da União TJDFT organizado Primeira e Segunda instância Então nós não temos competência para dispor sobre poder judiciário não temos
competência sobre Ministério Público o mpdft é parte da União ele não é do Distrito Federal ele integra a união e atende o DF e aquilo que eu destaquei reforço mais uma vez por conta desse parágrafo primeiro artigo 32 as polícias grande questão é polícia polícia civil Polícia Militar Bombeiro Militar polícia penal os ógãos de Segurança Pública do DF eles são do DF Polícia Civil do Distrito Federal não é da União polícia milit do DF Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal polícia penal do Distrito Federal escuta bem isso especialmente você for da seguran Pública até
você mesmo ficam com dúvida né são polícias do Distrito Federal não são polícias da União lembra do 8 de janeiro aqui no distrito federal as pessoas começaram a dizer ah que o grande responsável por aquilo foi o governo federal porque segurança pública no Distrito Federal é da responsabilidade do governo federal dá desmai aqui ó tá querendo tirar autonomia do meu DF inventa isso não responsabilidade de Segurança Pública do Distrito Federal é do Distrito Federal que é autônomo o DF exercendo competência de estado H quem faz professora responsabilidade de Segurança Pública ali na Praça dos Três
Poderes professora eixo monumental professora Explanada dos Ministérios professora o Distrito Federal PMDF Polícia Civil São subordinadas a quem Nelma subordinadas ao governador do Distrito Federal Artigo 144 se você quiser conferir Então são polícias do DF subordinadas ao Governador do DF não são subordinados ao presidente da república o DF é autônomo é o DF exercendo competência do estado aqui entretanto Olha que bagunça tudo que depender das e e de lei Acerca das polícias civil militar bombeiro e polícia penal do Distrito Federal Depende de lei depende que lei é essa professora Nelma essa lei é Federal o
DF não legisla uma linha sobre polí hoje a gente tá mais adaptado Mas você já deu uma confusão da nada não mas esa aí professora se a gente quiser aumentar a remuneração dos policiais civis não como é que a gente faz lei federal para aumentar remuneração de policial civil ia anotar lá mas lá tá a questão vou anotar aqui e é lei federal por quê Porque se é questão de remuneração depende lei certo então se Depende de lei quem faz a lei a união iniciativa de quem professor do Presidente da República não é do governador
não o governador faz o que faz uma Moção Moção que é isso um pedido é assim vai lá o nosso Governador com a partinha na mão Presidente da República seria possível o senhor encaminhar um projeto de ler o Congresso Nacional ou mesmo fazer uma Medida Provisória concedendo 15% de aumento aos meus policiais aqui porque eles V estão ameaçando que que vão parar estão fazendo protesto faz isso então o governo do Distrito Federal ele só pede porque o que depende lei é lei é Federal sobre essas polícias Então já tinha destacado mostrado no texto constitucional e
agora estou destacando mais uma vez D é diferente gente Polícia Civil Polícia Militar Bombeiro Militar Polícia penal Esses são órgãos de Segurança Pública estaduais e no DF então nós temos os quatro então o DF exercendo competência de estado São órgãos do Distrito Federal São esses policiais subordinados ao Governador só que lei sobre essas polícias é Federal então toda a política remuneratória que envolve essas polícias vem de lei federal isso já deu tanto problema que tem até súa vinculante sobre a questão é o que eu estou destacando aqui com vocês certinho da onde eu tirei a
ideia de que o DF é híbrido dessa informação do parágrafo primeiro e onde que tá essa informação aí professora é o parágrafo segundo eu pensei que eu tivesse colocado e não coloquei aqui no slide tá bom pois tomar para que caia o Distrito Federal na sua prova Ufa amigos então o pior acabou fechamos essa parte teórica eu vou fechar também esse vídeo e no próximo vídeo a gente faz algumas questões para nós treinarmos essa matéria Até lá então e aí a beira de um desmaio esse esse vídeo ficou com du horas né quando vocês forem
assistir lá na plataforma Não briga comigo não só pra gente não quebrar o assunto né manter a sequência lógica aqui Flávia Defensoria Pública do DEF é o que você tá perguntando o Distrito Federal Tem Defensoria Pública tá desde 2013 então o Def realmente antes de 2013 ele não tinha autonomia paraa Defensoria Pública Agora ele já tem então a gente tem Defensoria Pública do Distrito Federal lei sobre Defensoria Pública do ef é distrital e a organização também é do Distrito Federal tá bom ufa ufa Vamos fazer um intervalo Zinho a gente começou a aula 9 horas
né são agora 11 hor 23 minutos falando igual um papagaio aqui mas tem ainda coisa importante eu separei questões recentíssimo parte da administração pública que eu separei questões também então eu quero fechar isso vamos fazer aqui uns 10 minutinhos de intervalo para vocês comerem alguma coisa eu vou também tomar uma aguinha aqui ver que a Kesia falando para tomar água eu tomei água uma vez no vídeo vocês observaram é que eu não eu eu evito tomar água tô até com a garganta bem seca Eu evito para não ficar aquele barulho de GL no vídeo né
incomodar vocês no vídeo é por isso que eu não fico tomando água toda hora tá bom Maravilha amigos então vamos fazer o nosso intervalo eu vou deixar aqui e na nossa no nosso aguarde tá E vai ficar que a gente vai voltar em instantes pra parte B da nossa aula vou parar uns 10 minutinhos mas a gente vai voltar você volta tá vou daqui a pouco almoçar depois vai ficar faltando isso né então você volta PR essa aula Tá bom então é isso vamos lá p s k p k k C C n C p
2 C a C p l 2 n C C C s C k a k l r Então meus amigos de volta e aí descansaram um pouquinho comer alguma coisa porque nesse horário lanchar não sei né Se vocês fizeram isso eu não fiz não só tomei água que atrapalha também imagino né o almoço de vocês tem gente já falando que tá fazendo almoço agora né a Gisele pão da noite no forno ó já tá fazendo da noite banheiro Ok água Ok vamos embora né Vamos lá Sumaia tem risotinho aí hoje você diz que tá frio
aí hoje né ex outo de que você quer zha cozinheira ah professora o estado pode intervir na ordem social quando presta serviços públicos o sim pode e eh a regra não intervenção nem na ordem social ou Econômica mas há situações em que o estado deve interferir por imposição constitucional notadamente na implementação de direitos fundamentais né lurina queeram as aulas de Direito Eleitoral a gente vai começar uma reta final como eu falei no início do vídeo o cursos cursos gente vi que vocês estavam falando dos cursos tanto curso de Direito Eleitoral facilitado quanto Direito Eleitoral em
questões direito constitucional direto ao ponto e discursivas para na lista da área judiciária aí discursiva é só paraa área judiciária os quatro cursos eles estão disponíveis na na nossa plataforma e se vocês quiserem adquirir fica o conv Ví vou ficar muito feliz a gente tá até hoje com o cupom de desconto valendo até hoje é o cupom Nelma 20 tá pode ser aplicado a qualquer dos cursos se você entrar no meu Instagram lá na Bill você para ser mais rápido né você consegue clicar lá e e e no link acessar todos os meus cursos coloca
o cupom de desconto Nelma 20 que vale somente até hoje tá e Vocês conseguem adquirir todos eles estão eh disponíveis para quem quiser tá joia eh deixa eu responder uma pergunta aqui do viceno que me perguntou várias vezes deixa eu ver se ainda acha a pergunta aqui cadê V aqui achei professora diante da omissão da União na adicção na edição de normas gerais a conção garante que o estado legist de forma plena se novo é Norma geral o estado não legisl cabe mandar adjunção ou ação direta de consolidade Promissão sim cabível perfeitamente cabível tá eh
o mandado de injunção é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável direitos e liberdades constitucionais prerrogativas inerentes à nacionalidade soberania e cidadania ação direta de inconstitucionalidade por omissão é utilizada quando falta regulamentação de dispositivo da Constituição e essa omissão do poder público inviabiliza o texto constitucional então cabível professora sobre Norma geral basta que somente um estado faça não não Norma geral na competência concorrente quem faz é a união tá competência da União a união faz a lei e essa embora seja uma lei eh eh de natureza Federal a aplicação dela é nacional alguns
autores chamam de lei Nacional então vale para todos os estados as normas gerais o que cada estado vale e faz e aquilo só vale para si né porque a lei estadual lei estadual só vale dentro daquele estado são as normas específicas agora quando a união se omite e o estado legisla inclusive sobre o que seria a responsabilidade da União sobre Norma geral aquilo só vale dentro daquele estado o cada estado com a sua própria legislação tá professora deixa o curso de jurisprudência disponível até a prova do TSM o meu curso com remmet tá para você
eh perdendo o prazo entra em contato lá com o suporte desse curso não é o meu tá eh a Line a esposa do R é que cuida dessa parte fala com ela lá tá bom Então beleza vamos voltar povo pra gente terminar esse é o último vídeo tá desse assunto eh a gente tá com previsão de de aula no próximo sábado só que à tarde ao invés de de manhã aula à tarde eh eu vi que vocês colocaram aqui o tema de Poder Legislativo processo legislativo e nós vamos trabalhar um desses dois temas Então tá
ou o poder legislativo ou o processo legislativo mais provável que seja o processo legislativo Tá bom então é isso avisos dados todos os avisos dados vamos voltar aqui a nossa gravação tá o último vídeo desse tema então eu vou fazer agora questões dessa parte que nós estudamos e depois questões de administração pública que eu não trabalhei teoria aqui com vocês de administração pública porque eu acho desnecessário uma vez que vocês estudam isso caprichados administrativo mas como no edital de vocês no edital de constitucional agora eu faço referência ao edital do TSE especificamente como no edital
de constitucional Tem a parte de administração pública então a gente não pode deixar de abordar E aí como a ideia de ir direto ao ponto eu peguei os assuntos que cebrasp cobra em constitucional que alterna entre jurisprudência e a literalidade do texto constitucional e coloquei pra gente também poder abordar esse assunto da administração pública Tá bom então o que a gente vai ver de agora até o final professora até que hora vai essa aula Tend visto que tá dando meio-dia não sei até hora que a gente acabar e se aguentar fil Você vai almoçar almoça
assistindo aí a aula né então vamos lá então meus amigos de volta agora nós vamos fazer exercícios paraa fixação da parte que nós estudamos e vamos também trabalhar a parte da administração pública que entra ali no tópico organização do Estado né Vamos falar também sobre esse assunto mas como uma revisão já que esse é um tema próprio do Direito Administrativo legislar sobre águas é da competência concorrente da União dos estados e dos Municípios quero só ver hein certo errado ou viche então De quem é a competência para legislar sobre águas competência privativa da União né
conforme a gente estudou lá no outro vídeo aquele tema que eu falei que é super cobrado Então observa se brasp também vem nessa linha de cópia né do texto constitucional num ou no outro item conforme o nível ali da prova V pegar aqui a canetinha vermelha de modo meus amigos que neste caso aqui está errado erradíssimo compete privativamente ao Distrito Federal legislar sobre a remuneração da Polícia Civil e aí hum hum remuneração da Polícia Civil Polícia Militar Bombeiro Militar Polícia penal do Distrito Federal essa competência é da União o DF não legisla sobre esse assunto
Nossa autonomia foi então é limitada pela união nesse sentido Sete os serviços públicos de interesse local são de competência dos municípios que deverão prestá-los ou diretamente ou sobre o regime de concessão Tá certo ou tá erado é porque você tá indo Professor essa maldade né é um horror não precisava ter feito isso com o candidato mas fez né Essa é brasp que tá lá no artigo 30 5 Inciso que a gente estudou compete aos municípios realmente prestar diretamente ou mediante concessão ou permissão os serviços públicos locais então o item está certo ó os serviços públicos
de interesse local são de competência aos municípios ok que deverão prestá-los ou diretamente ou sob o regime de concessão certinho isso erradinho ah não professor ele tá falando que os serviços públicos de interesse local devem ser prestados pelos municípios diretamente ou por concessão devem ser prestados diretamente ou por concessão é falso o serviço público O município presta diretamente ou por concessão ou por permissão quando ele fala diretamente ou concessão el inui permissão não é o que diz o texto é diretamente por concessão ou permissão ai ai está errado aí alguém diz assim achei que incompleta
é certo é que vocês aprendem isso por aí eu não sei porque as pessoas falam isso isso não está certo é o sentido do texto não tá incompleto tá errado Então olha de novo aqui comigo ó se a constituição fala que o serviço público de interesse local deve ser prestado diretamente pelo Município ou por concessão ou por permissão e a banca tá dizendo que tem que ser prestado diretamente ou por concessão ele excluiu permissão essa ela não é incompleta Ela tá dizendo que tem que ser de uma forma ou de outra e não é assim
Pode ser de uma forma de outra ou de outra tá então não tá incompleto tá errado e é o que cebrasp faz rotineiramente é por isso que que o povo não gosta de cebrasp né a Constituição Federal de 88 adota uma uma repetição de competências uma repartição perdão de competências entre União estados e municípios E no caso de conflito entre elas devem prevalecer as normas gerais quero ver se você tá esperto que eu alertei você sobre isso vocêo aqui é cara de ser braço na prova uma prova pra Câmara de Macel mas uma prova para
apoio né Veja a conção federal de 88 adota repartição de competências entre União estados e municípios Ok E no caso de conflito entre elas devem prevalecer as normas federais falso falso olha ele cobrando senso comum aqui nesse item está falso Por que Professor porque a união não se sobrepõe a estados e municípios a lei federal não é hierarquicamente superior a estadual e municipal se houver conflito na repartição de competências o que que eu vou fazer vou resolver aquele conflito descobrindo no texto constitucional de quem é a competência certo então se a constituição tiver dito que
a competência da União o município tiver eh exercido aquela competência ele usurpou da união é inconstitucional o contrário seria correto também então tá errado nada de senso comum vocês conseguiram acertar essa diga sim ou não nove o poder de criar lei sobre a própria organização não diz respeito à autonomia Municipal pois depende da repartição constitucional de competências ó já Um item mais interessante esse ó o pod de criar lei sobre a própria organização não diz respeito à autonomia do município mas depende da repartição constitucional de competências então tá certo ou tá errado o que professora
eu nem entendi o que ele tá dizendo é o seguinte eh o ente federativo pode legislar pode então o município legisla legisla então o fato de município legislar não vem da autonomia do próprio município da capacidade que ele tem de auto-organização o fato de município poder legislar vem da Constituição Federal ao repartir competência ou seja o município é autônomo eles são organiz por meio de lei ok Mas quais leis somente as leis que a constituição permite que o o município faça porque ela reparte a competência Legislativa do município e o faz inclusive expressamente então a
nove está correta Observe que é uma questão de interpretação do texto olha de novo o poder de criar lei sobre a própria organização não diz respeito à autonomia do município por quê Porque o município não pode legislar sobre o que ele quiser para dizer não é eu eu Sou autônoma eu faço lei que eu quiser não diz respeito a repartição constitucional de competência ele é autônomo e ele legisla mas ele legisla sobre o quê somente sobre aquilo que a constitução permite por quê Porque quando ele e eh exerce sobre algo que não foi repartido para
ele como competência ele usurpa competência de outro o que é inconstitucional então a nove está correta 10 além da competência para legislar sobre temas de interesse local os municípios exercem competências suplementar nos casos em que possui competência concorrente com outros entes políticos cuja legislação válida deve ser observada pelos municípios Ih isso aqui gerou uma confusão quero saber de você tá certo ou tá errado Professor Toda vez você fica olhando para mim que esse sorriso eu fico querendo desmontar resistência vá lá não amarela com o que eu tô tentando te amarelar não você você resiste E
aí Tá certo ou tá errado olha de novo o item Olha lá além da competência para legislar sobre temas de interesse local os municípios exercem competência suplementar nos casos em que possuem competência concorrente com outros entes políticos cuja legislação válida deve ser observada pelos municípios está certinho ai ai ai tá vendo professora eu vou desligar esse vídeo su coisa feia faz isso não Tadinho de mim fica aí é a banca é por isso que eu gosto da banca Qual foi o problema que você viu aqui porque nós estudamos isso estudamos que compete aos municípios suplementar
no que cber lei federal e lei estadual é o que ele tá colocando aqui professora Mas o que eu tô com dúvida é que ele falou assim nos casos em que possuem competência concorrente com outros e o município não possui competência concorrente professora Ah entendi a sua dúvida é essa e a sua dúvida ela é pertinente tá você não tá fora assim de lógica não mas Observe o sentido Ele tá dizendo assim quando o município legisla na situação em que o estado legislou ou que a união legislou o município é capaz de exercer a competência
suplementar é isso que ele tá falando aqui Ó os municípios exercem tá falando o exercício da competência nos casos em que eles possuem a competência concorrente com outros ou seja com outro não tá nem falando com a união entende a gente já viu que a união não tem competência concorrente com o município expressa Mas isso não significa que o município não possa legislar quando a competência é concorrente ele ele pode como suplementando lei federal e lei estadual no que coué né assim que a gente estudou Então o que ele tá dizendo aqui é que além
de o município poder legislar sobre assunto de interesse local ele também exerce competência suplementar e quando que ele exerce a competência suplementar o que que é suplementar não é respeitar a lei federal ou a lei estadual ou ambas sobre aquele assunto e criar normas específicas então quando o município faz isso ele acaba com a lei dele concorrendo com a lei do Estado e com a lei da federal mas não havendo inconstitucionalidade uma vez que ele está só tratando de assunto de interesse local é aquela competência do artigo 30 primeiro inciso segundo inciso que a banca
fez de propósito o sentido da competência concorrente não tá dizendo que no caso em que ela tem competência com a união no caso em que o município tem competência concorrente com os outros entes é no caso que o município tá legislando com junto com o estado junto com a união entendeu o it Tá certo arrancou no coração não quem acertou essa levanta professora você não fala que tomara que c na Minta tá não vou falar não vou ficar calado Então bora 11 é competência privativa da União legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais
s S estatístico informática telecomunicação e radiodifusão observe Ó você tem cebrasp duas provas para carreira jurídica aqui e ele vem com esse item interpretativo mas tem também aquele mesmo carreira jurídica né que você esperam uma prova de nível mais avançado tem também aquele que eh a banca trabalha a literalidade do texto Então vai lá em uníssono a 11 tá certa certo tinha literalidade do texto conforme a gente estudou 12 é competência comum da União dos Estados do DF e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à Ciência à tecnologia e à inovação sendo no entanto
de competência privativa da União legislar sobre Ciência Tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovação E aí errado né erradíssimo erradíssimo por quê Porque sobre o tema a competência material ela é comum realmente artigo 23 mas a competência Legislativa Nós estudamos isso é concorrente então não é privativa da União tá por isso o item está errado 13 a competência concorrente para legislar sobre danos ao consumidor não inclui os municípios ai ai eu quero só ver a resposta dessa aqui fala Não enrola não ó deixar se ali tá a competência concorrente para legisl sobre danos ao consumidor não inclui
os municípios vai com confiança primeiro legislar sobre dano ao consumidor é competência concorrente é é uma das que eu destaquei com você inclusive agora ele tá dizendo que a competência concorrente para legislar sobre danos ao consumidor não inclui município está certinho Ah não acredito não uai gente artigo 24 competência concorrente é da união com os estados e o Distrito Federal essa competência não inclui os municípios a competência concorrente não inclui os municípios inclui União estados IDF caput do artigo 24 de novo Eu sei que você quer apelar mas fica firme com o que eu tô
te dizendo aqui fica firme a união tem competência concorrente com o município não a competência corrente é da União dos estados e do Distrito Federal estamos juntos União cria Norma geral estado exerce competência suplementar União se omitiu estado exerce competência plena estado IDF DF com agindo como está Estamos juntos agora não vá pegar aquela situação do artigo 30 que é uma especificidade e desprezar toda a parte geral que a gente já estudou dito que o município não tem competência concorrente Exatamente porque ele não tem competência concorrente com a união é que a Constituição está autorizando
o município a legislar quando a competência é concorrente mas observados dois pontos assunto de interesse local somente esse tópico por quê Porque o estado vai tratar do regional e a união do Nacional então o município tem que tratar de assunto local e o município somente poderá exercer a competência suplementar ele não tem competência plena ele somente a competência suplementar o que que é a competência suplementar é respeitar a lei federal ou a lei estadual ou ambas caso tenha as duas respeitar essas leis e criar só o que ele necessita então acaba que eles está exercendo
eh a a competência dele para assuntos de interesse local suplementando lei federal e lei estadual e acaba que ele tá até legislando sobre algo que é da competência concorrente porque ele tem essa autorização acaba que na prática a a lei do município concorre com a lei do estado e da União concorre porque ela é concomitante mas ela não pode ferir nenhuma das duas porque o município somente é exerce a competência suplementar e no que cobber entendido é isso então a 13 está certa bora lá questão 14 acerca da competência da União dos estados e dos
Municípios assinale a opção correta em se tratando de competência concorrente caso inexista lei federal sobre normas gerais os estados serão a competência Legislativa plena para atender as suas peculiaridades e a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que ele esteja contrária certo errado ou viche pois é está errado ó você conseguiu ver vinha caminhando lindamente como o cebrasp faz sempre ó e se tratando de competência concorrente caso inexista a lei federal sobre normas gerais os estados exercerão a competência Legislativa plena para atender suas pecularidades certinho e a superveniência de lei
federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que ele for contrário não é revoga é suspende tá errado a competência privativa da União para legislar é indelegável pronto já matou aqui que nós estudamos que a competência privativa é delegável aos estados mediante lei complementar e partes específicas não é assim já a competência executiva pode ser delegada pelo contrário essa competência executiva aqui a que ele se refere é a competência material é a competência exclusiva e essa competência é indelegável conforme a gente estudou compete privativamente à União legislar sobre o procedimento em matéria
processual essa competência para legislar sobre procedimento em matéria processual é concorrente não é privativa letra D é competência comum da União dos Estados D dos Municípios registrar acompanhar e fiscalizar ó competência material mesmo ó não é legislar Ó registrar acompanhar fiscalizar as concessões de Direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios certinho não é legislar sobre água gente é registrar acompanhar e fiscalizar artigo 23 é a parte da competência material está correto é competência concorrente da União dos estados e do DF legislar sobre propaganda comercial hum propaganda comercial competência privativa
da União então o nosso gabarito aqui letra d 15 compete privativamente a união legislar sobre educação Bem Mais Simples essa que que você me fala você diz falso né competência privativa da união é para legislar sobre diretrizes e bases da Educação Nacional legislar sobre educação é artigo 24 competência concorrente Então observa ó prova para Caps prova para ntt então etc conforme o órgão para o você está fazendo prova é bem comum de cebraspe trabalhar a competência para legislar sobre o assunto vinculado àquele órgão por exemplo quem é mesmo que legisla sobre Direito Eleitoral a união
privativamente Hum tá bom vamos lá prosseguindo compete a união aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente so então ó Aquela questão padrão zona né Bem bem comum também só para você separar a competência privativa de competência concorrente Qual que é a letra aí procedimento e matéria processual o restante como a gente estudou desapropriação radiodifusão trânsito transporte artigo 22 isso aqui tudo é competência privativa da União tão acertando olha para mim Tá acertando ou tá erando certão Parabéns vamos lá sigamos 17 o serviço público referente à promoção de programas de construção de moradias é de competência
exclusiva da União brincadeira né e eh fazer um programa de construção de moradias né para o exercício desse direito social competência de quem competência comum artigo 23 competência comum 18 seria inconstitucional lei do Distrito Federal que autorizasse a Secretaria de Segurança Pública a venda direta de armas de fogo em desuso aos seus integrantes aí quero ver agora se você lembra da jurisprudência sobre isso seria incal lei do DF que autorizasse Secretaria de Segurança Pública a venda de direta de arma de fogo em desuso aos seus integrantes sobre o que essa lei sobre eh material bélico
né tudo que for referente a armamento material bélico competência privativa da União a lei distrital sobre esse assunto é inconstitucional portanto A 18 está correta 19 Para que sejam alterados os limites territoriais de um município é necessária a realização de consulta prévia mediante referendo à populações dos Municípios envolvidos nos termos da Constituição desmaio consulta prévia mediante referendo então para poder e eh mexer realmente na área do município né fazendo fusão desmembramento enfim é necessário ter consulta à população interessada sim é consulta prévia então é mediante plebiscito Então tá errado né erradíssimo isso aqui eh tem
que ter mais o quê lei complementar Federal fixando do período que o estado que quiser poderá formar novos municípios tem que tem que ter um estudo de viabilidade para isso tem que ter uma lei federal regulamentando o assunto precisa ter então plebiscito com a população interessada E aí a lei estadual criando o município novo joinha 20 é constitucional lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras hum aqui ele tá cobrando uma jurisprudência do STF que a data dessa prova
tava bem recente tá olha lá é institucional lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contrato de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras certo errado ou vio porque isso aqui é caso concreto que ele tá cobrando realmente teve estado dizendo que eh para ter validade um contrato que foi oferecido a um idoso para que Ele pudesse eh então obter um empréstimo né fazer ali alguma operação de crédito tinha que ter assinatura física e não poderia ser uma assinatura virtual ou uma adesão virtual porque Gravar a conversa
gente não sei se você tem aí essa convivência com pessoas aposentadas né pessoas idosas e tal e de inteirinho ligação oferecendo empréstimo é o o dia inteiro uma tentação e e tem muita fraudde nisso aí também e tem os aproveitadores às vezes até os familiares que são aproveitadores né Eh e que fazem essa adesão então Eh para que eh o estado defenda a pessoa idosa passou a exigir essa operação eh eh de forma presencial que tem assinatura física e não virtual para saber se aquela é realmente a vontade da pessoa idosa para saber se ela
não tá sendo ludibriada passando para trás Então é só que essa lei estadual ela foi realmente questionado ao Supremo em que se questionou matéria privada Direito Civil questão contratual Ah quem legir sobre isso é a união só aí o Supremo disse não gente tudo bem que envolve a questão do direito civil mas no caso aqui o que o estado pretende é estabelecer uma política pública em favor das pessoas idosas então lei L sobre esse assunto sobre essa eh forma de assistência ao idoso assistência a à criança assistência ao Jovem eh competência concorrente o estado pode
fazer lei sobre o assunto então é Constitucional a lei estadual sobre o assunto sim porque é uma forma de proteção da pessoa idosa 21 um as terras devolutas pertencem regra aos municípios exceto aquelas indispensáveis a preservação ambiental e a defesa das Fronteiras das fortificações e Construções militares e das vias federais de comunicação as quais são de propriedade da União certo errado ou Vich aqui na quando eu trabalhei a parte teórica né nos primeiros vídeos eu não falei de bens da união nem bens dos estados e como a gente tá no propósito de ir direto ao
ponto aquele que normalmente você braso e cobra eu coloquei o que cai e tal agora eu fiz questão de separar eh esse item para que você não deixe de ler o material o pdf o pdf aí tem tudo que tá no edital né de modo que é para ler sim o artigo 20 Não é para pular é para ler sim o artigo 26 não é para pular pega o seu material escrito do nosso curso e você faz lá a leitura tá Ah cai muito não uma Raridade mas você sabe se lá se vai cair na
sua prova se tá no edital pode cobrar então eu pergunto a quem pertence às terras devolutas fal sei lá professora sei nem que que é terra devoluta que Dirá de quem que ela é tá fazendo esse desaforo aí do outro lado é enfim terras devolutas são eh terras que são desocupadas e que estão sem uma destinação específica as terras devolutas em em regra pertencem aos Estados artigo 26 da constituição que diz lá eh eh as terras devol pertencem aos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União então a as teras devolutas não pertencem
aos municípios em regra ão um pouco a união que é o que você iria dizer acho que quase todos vocês iriam dizer que as devolutas pertencem à União e cuidado cuidado não é assim as terras devolutas em regra pertencem aos Estados e não a união tá professora mas a união tem terra devoluta tem artigo 20 ele tem o que ele tá dizendo aqui quais são as terras devolutas que pertencem à União aí é especificamente aquelas que são indispensáveis a preservação do meio ambiente a defesa das Fronteiras das fortificações e Construções militares essas aqui realmente São
da união e as outras todas as outras todas são dos Estados a união também tem terra devoluta tem mas aí você tem que especificar então se ele colocar que as terras devolutas são em regra da União está falso ou se ele disser que as terras devolutas pertencem à União está tá falso se ele disser que as terras devolutas pertencem em regra aos Estados verdadeiro se ele disser que as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e a defesa das Fronteiras pertencem à União aí você diz verdadeiro endeu Então é isso tomar que cara sua prova de
modo que esse item 21 é erradíssimo erradíssimo aplica esse mesmo raciocínio eh quando ele fala sobre Ilhas fluviais lacustres presta atenção eu não tô falando de ilha estou falando de ilha fluvial e lacustre ilha de Rio e ilha de Lago estou pontuando isso então a quem pertencem as as Ilhas fluviais e lacustres em regra aos Estados não é união não a união tem Ilha marítima a fluvial e lacustre pertencem aos Estados em regra exceto aquelas que eh compreendem a a área de mais de um estado aí essas São da união então aí para você dizer
que pertence a união você tem que especificar então quando você for ler o texto Cuidado com essas coisas a quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estou falando índio porque é como a constitução fala Anes que você me corrija que é indígena tudo bem Estou citando o texto constitucional a quem pertencem as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios a união artigo 20 da Constituição Federal os recursos minerais a quem pertencem a união artigo 20 da Constituição Tá então não deixa de dar uma olhada lá no texto maravilha Muito bem questão de número 22 agora à
luz do que dispõe a constituição a respeito da organização do Estado assinale a opção correta litra a é verdada ao Distrito Federal a sua divisão em municípios Ah que fácil né já tá aqui artigo 32 o DF não pode ser dividido em municípios compete a união e aos municípios de forma concorrente legislar sobre custos e serviço forense ó custas de serviço forense ISO aqui é competência concorrente mesmo mas município não tem competência concorrente com a união ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas conferidas aos Estados e à união não aos Estados e aos municípios
D é híbrido uma misturinha entre estado e município a união poderá intervir nos Estados no distrito Fed e nos municípios pertencentes aos Estados não a gente não trabalhou aqui intervenção Federal porque esse tópico não tá no edital mas a união poderá intervir nos estados e no DF artigo 34 município não a não ser que seja município que integra Território que é Artigo 35 então por isso a letra D está falsa cabe ao município explorar de forma direta de an concessão os serviços de gás canalizado serviço de gás canalizado competência dos estados e não dos Municípios
Portanto o nosso gabarito letra a e nós fechamos essa parte geral Que nós tínhamos estudado né Agora eu separei questões sobre a administração pública e aí eu quero pontuar algumas coisas da administração pública que você encontra entre o artigo 37 e o artigo 41 da Constituição todo esse assunto todos os artigos estão no seu material escrito seu PDF já que constam do programa de Direito Constitucional então sim a parte da administração pública sessões 1 e do eh isso está sim no seu edital e por isso eu estou trabalhando mas a gente não vai ficar esmiuçando
por quê Porque é esse detalhamento todo é o programa do Direito Administrativo mas uma outra coisa cai na prova de constitucional eh ou uma jurisprudência às vezes ou a literalidade do texto constitucional na maior parte das vezes então a gente não vai deixar passar tá porque eu não quero que vocês percam nada da prova bora falar sobre a administração pública então a constitução federal de 88 define o Brasil como estado democrático e direito Por conseguinte a vontade dos administradores públicos é circunscrita aos ditames da Lei certo errado o Vig lindo perfeito certíssimo Já estudamos o
estado democrático e direito lá na aula sobre princípios fundamentais e e o Brasil então adota esse modelo o estado democrático de direito é o estado em que prevalecem as leis e as leis são feitas por representantes do povo e retratam a vontade do próprio povo não foi essa a nossa definição de estado democrático de direito estado de direito é estado que vale o império das leis estado democrático de Direito vale a lei a lei é feita por representantes do povo e retrata a necessidade a vontade do próprio povo então uma das principais características do estado
democrático de direito é o princípio da legalidade o Império da Lei vale a lei não é imposição de um ditador qualquer vale a lei então o artigo 5to segundo inciso cria o princípio genérico da legalidade ninguém será obrigada a fazer nem a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Então você tá livre para fazer dier tudo quanto você quiser desde que não tem uma lei trazendo proibição s o princípio da legalidade agora existem espécies de legalidade existe a legalidade eh penal que vocês estudaram lá artigo quinto não há crime sem lei anterior
que o defina nem pena sem prévia culminação legal existe legalidade tributária só há que falar de tributo se tiver lei trazendo a definição dele Ah mas existe a legalidade que é princípio da administração pública que aí já é o artigo 37 o capt que eu estou colocando aqui para você a constituição elenca expressamente cinco princípios que regem a administração pública sendo o primeiro deles legalidade o que que é legalidade no âmbito administrativo que é o que ele tá trabalhando aqui no item a legalidade no âmbito administrativo é o que especifica que você imbuído de função
pública seja ela qual for a função pública você imbuído de função pública somente poderá fazer aquilo que a lei determinar que você faz legalidade genérica eu posso fazer tudo que a lei não me proibi legalidade administrativa eu quando estou imbuída da função pública somente posso fazer aquilo que a lei determinar Então não é a minha vontade porque eu quando investido de função pública eu personificar pública quando você me vê no Exercício daquela função de analista ali do Judiciário por exemplo você me vê você não enxerga Nelma você O Poder Judiciário e por isso nessa qualidade
eu só posso fazer aquilo que a lei determinar que eu faço Ok então por isso o item Está correto agora o texto constitucional cita outros princípios né impessoalidade você eh de alguma maneira EB buído da função pública deve Primar sempre pelo interesse público pú naquela situação portanto seus atos precisam ser impessoais você não pode praticar um determinado ato administrativo com a finalidade de beneficiar uma pessoa específica Ou prejudicar alguém especificamente ou atender aos seus próprios interesses porque o que deve prevalecer é o interesse público Então você deve agir com impessoalidade e com moralidade que é
mor idade administrativa o seu comportamento tem que corresponder ao padrão ético e moral esperado pela nossa sociedade porque você serve ao público publicidade é é preciso dar publicidade fazer tornar conhecido o ato administrativo Para quê Para que o administrado possa então fiscalizar os atos praticados pelos gestores públicos de um modo geral para saber se aquele ato atende ao pressuposto de legalidade atende a impessoalidade ou se ele de alguma maneira Está viciado e para atender o interesse público de acesso à informação a eficiência é você fazer mais por menos E em menos tempo seja eficiente atendo
o público com qualidade atendo o jurisdicionado com qualidade com agilidade faça mais com menos ônus paraa administração pública em menos tempo isso é a ideia inicial de eficiência princípios da administração pública Bom prosseguindo 24 os princípios administrativos estabelecidos constitucionalmente são de observância obrigatória a toda a administração pública direta indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios tranquilo né então os princípios constitucionais que regem a administração pública não é só a administração pública federal é toda administração pública então legalidade impessoalidade moralidade publicidade deficiência regem a administração pública federal mas
também administração pública Estadual distrital Municipal administração direta e indireta de qualquer dos poderes executivo legislativo judiciário isso vale para toda a administração pública independentemente de constar expressamente qualquer desses princípios na Constituição do Estado ele permeia a administração pública Estadual Então o que ele está dizendo aqui está portanto correto pegar a canetinha mais grossinha aqui está correto esses cinco princípios que eu citei são os princípios constitucionalmente estabelecidos para a administração pública mas não são os únicos princípios da administração pública existem aqueles que vem de lei vocês estudam lá é administrativo existem aqueles que são implícitos que
são até princípios constitucionais Mas eles são implícitos por exemplo eh proporcionalidade de razoabilidade mas são princípios previstos apenas em lei eles são princípios constitucionais de vez em quando is é questionado só que são princípios constitucionais implícitos então a ideia de proporcionalidade ela é tão aplicada gente então na prática a gente vê em diversas situações especialmente decisões judiciais a a a decisão permeada por proporcionalidade porque é princípio da administração mas eh não é algo explícito no texto consal Então existem outros princípios né 25 a abstenção do poder público em classificar atos e documentos como sigilosos quando
em cumprimento aos ditames legais bem como o deferimento de pedido de acesso a informações administrativas na forma da Lei são exemplos de aplicação do princípio da publicidade entendeu o texto a abstenção do poder público em classificar atos e documentos como sigilosos o que que é isso eh o fato de o poder público não impor sigilo a informações e documentos isso atende ao requisito da publicidade Então não é que quaisquer documentos ou informações possam ser reveladas ao público em geral a própria constituição ela diz que é possível eh eh eh ser estabelecido o sigilo na forma
da Lei quando aquilo for eh eh indispensável paraa segurança do próprio Estado ou da sociedade mas são especificidades regulamentadas por lei e neste caso você tem a lei de acesso à informação mas o que ele tá dizendo é que quando o estado deixa de classificar atos e documentos como sigilosos Ele atende ao pressuposto da publicidade o que está então correto quando ele fornece aos administrados uma informação requerida Ele atende a publicidade e e respeita a artigo 5to né que a todos nós assegura o direito de informação não somente as informações pessoais mas também as informações
de caráter público de interesse da coletividade então é um item perfeito Tecnicamente né está lindo está correto a investidura em cargo público ou Cargo em comissão exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos é bem simplesinho também o item né Eh e o que que você me diz sobre ele ele é muito simplesinho mas eu tenho certeza de que nessa prova uma galera errou Infelizmente eu tenho certeza que alguns de vocês estão errando não por desconhecimento porque vocês estudaram muito administrativo vocês conhecem muito isso mas pelo excesso de confian pela
distração porque eu já te expliquei que essas coisas facílimas cebr faz de propósito elas derrubam o candidato porque a sua mente é mais rápida do que o seu olho olha de novo esse item 26 Olha lá a investidura em cargo público ou Cargo em comissão hum exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas de e de títulos que raiva professora fal tá u mas por que professora que está falso porque carro comissionado gente é comissionado porque ele é de livre nomeação e de livre exoneração Que ódio professor ele tá trazendo quase que
uma redação da Constituição mas ele acrescentou o Cargo comissionado Isso é um absurdo Cargo comissionado é de livre nomeação e de livre exoneração e eu sei que vocês sabem disso então não tem concurso público para Cargo comissionado é uma exceção à regra do concurso público então a gente sabe que os cargos e empregos públicos são acessíveis mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos Ok é a literalidade do texto constitucional mas para isso a gente tem exceção para cá comissionado porque Cargo comissionado é de livre nomeação e livre exoneração e para os
cargos temporários não é para aquelas situações e eh que são Provisórias que são temporárias e então por exemplo uma situação de epidemia que você tá ali fazendo um contrato temporário eh com aquelas pessoas às vezes um pesquisador uma função temporária também não exige um concurso público exige um processo simplificado de contratação mas a regra é o concurso público vocês não sabem disso vocês não já aprenderam isso eu sei que você sabem mas enfim o item está errado agora aproveitando que a gente tocou no assunto eu separei alguns e incisos aqui do artigo 37 pensando lá
na sua prova esse primeiro inciso é é bem frequente tá quando se trata de cebrasp e a banca que cobra jurisprudência Olha lá os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenche os requisitos estabelecidos em lei assim como aos estrangeiros na forma da Lei Eu acho essa redação do texto constitucional horrorosa esse assim como isso é horrível mas é o que temos e é o que cai na prova do mais simples gente cargos e empregos públicos no Brasil são destinados a quem quem é que pode ocupar cargo ou emprego público a quem
eles são destinados aos brasileiros em regra estrangeiro em regra não ocupa cargo nem emprego nem função pública a não ser aqueles que a lei autorizar que o estrangeiro venha ocupar então a regra é cargos empregos e funções públicas são acessíveis a nós brasileiros natos ou naturalizados mas existem alguns cargos pontuais que podem ser eh ocupados por estrangeiros que cargos pontuais são esses professora Nelma aqueles que a lei autorizar somente aqueles que a lei permitir por exemplo hoje você tem lei federal dizendo que estrangeiro pode ser professor de uma universidade federal por exemplo e que ele
pode ser um pesquisador por exemplo Ah tá então preste atenção de novo estrangeiro até Pode ocupar Cargo emprego ou função pública no Brasil desde que tenha lei permitindo tivemos uma situação e eh questionada ao Supremo Tribunal Federal por conta de estrangeiro ter feito concurso público ter e eh eh pleiteado a vaga o estado não deu posse E aí ele judicializa a questão chegou ao STF e eles não passei no concurso E aí a conção permite que estrangeiros ocupem cargo público eh e e nessa situação e e o estado quando me nega pratica uma ilegalidade aí
o Supremo disse espa aí o seu estado tem lei regulamentando o tipo de cargo público que pode ser preenchido por estrangeiro não não tem não então você se deu mal você estrangeiro que fez a prova passou você não pode tomar posse por quê Porque se não tem lei dizendo que este cargo pode ser preenchido por estrangeiro você não pode preencher esse cargo é para brasileiro Ah ele alegou não mas o que não é proibido é permitido não tem lei também que proíbe aí não a interpretação do texto em regra estrangeiro não ocupa carga e emprego
n função pública ele pode mediante exceção ocupar desde que tem uma lei especificando Qual o cargo que ele Pode ocupar entendeu o sentido do texto Então tô citando essa decisão do supremo e agora vem a pergunta qual é a eficácia dessa norma constitucional que eh permite que estrangeiros possam ocupar cargos empregos ou funções públicas Qual é a eficácia dessa norma constitucional Bora gente não não vai esmurecer aí vocês eu tenho certeza que já viram isso em algum momento em administrativo senão eu vamos aqui comigo embora inconstitucional E aí essa é uma Norma de eficácia limitada
agora presta atenção que que eu tô dizendo que é Norma limitada a norma constitucional que prescreve acesso a cargo público é a norma limitada Não eu estou dizendo a norma constitucional que prescreve acesso a cargo público para estrangeiros é limitada ou seja para que um estrangeiro possa ocupar um cargo público na administração pública federal estadual ou Municipal tem que ter uma lei dizendo que aquele cargo pode ser ocupado por estrangeiro se não tiver a lei não vai poder ocupar Qual é a norma constitucional que depende de regulamentação Norma de eficácia limitada Então essa norma é
limitada agora perceba outra coisa sou eu falar de brasileiro porque os cargos públicos são também acessíveis para os brasileiros para nós brasileiros em regra cargos e empregos públicos são acessíveis para nós brasileiros em regra agora observa o texto ó são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos por lei Qual a eficácia desta Norma agora tô falando a eficácia da Norma que prescreve acesso a cargo público para brasileiros Qual é a eficácia essa Norma tem eficácia contida Então isso é um perigo na prova Você tem que ver se ele tá falando de brasileiro ou de
estrangeiro na prova professora Mas por que que pro brasileiro é Norma contida pensei que fosse plena não é plena os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preench os requisitos estabelecidos por lei Ah eu quero ser analista judiciário do TSE analista judiciário do STJ Meu sonho é trabalhar com o processo Beleza então para isso tem lei e fala assim Hum nma você tem que ter formação superior F me só tem nível médio então não posso preencher aquele cargo porque eu sou brasileira mas não preencho aquele cargo porque eu não atendo ao pressuposto
da Lei Ah é an lista da área judiciária Ah então só curso superior tem que ter eu tenho que ser e Bacharel e direito e pera aí eu sou administradora não então não posso ocupar aquele cargo Então os cargos empregos e funções públicas são acessíveis Aos aos brasileiros mas aqueles que preencham os requisitos estabelecidos pela lei então professora neste caso não seria limitada também não por que não porque os cargos públicos já são preenchidos por nós são destinados a nós mesmo em regra então aplicabilidade é imediata agora quando vem a lei e e exige algum
tipo de qualificação para você ocupar aquele cargo a lei faz é restringir o acesso Então essa lei não torna a norma constitucional viável essa lei restringe o alcance da Norma constitucional essa norma é de eficácia contida então pra brasileira é contida para estrangeira é limitado cuidado porque isso cai na prova por isso estou fazendo questão de de destacar já causou tanta confusão que tem até decisão do STF sobre isso tá bom agora só mostrando o que eu já tinha comentado né a investidura em Cargo emprego público Depende de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e de títulos de acordo com a natureza e complexidade do Cargo emprego na forma prevista em lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão porque Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração conforme eu falei para você agora Lembrando que Cargo em comissão é somente para as atribuições de direção chefia e assessoramento somente para as atribuições de direção chefia ou accionamento professora aqui no minha cidade não é assim não pois é essa prática aí é ela é a ela além dela ser imoral ela é flagrantemente concepcional então a regra é
o concurso tem exceção para Cargo comissionado tem tem exceção para os cargos de natureza temporária tem também como eu acabei de dizer para você mas é que Cargo comissionado somente se destina às atribuições de direção chefia assessoramento porque isso justifica eu colocar alguém lá da minha confiança e não eh necessariamente um concursado tá bom beleza na sequência aí do texto as funções de confiança e os cargos comissionados como eu falei são destinados apenas a essas atribuições de direção chefia e assessoramento agora coisa muito comum nas provas muito básica né para quem já vem estudando constitucional
administrativo é coisa básica mas assim não dá para desprezar porque é coisa também que cai na prova é você diferenciar eh o cargo em Comissão da função de confiança as duas coisas tanto o Cargo comissionado quanto a função de confiança as duas somente se destino as atribuições de direção chefia e assamento somente Ok dito isso como é que funciona o preenchimento desses cargos ou funções por exemplo vocês vão fazer concurso vocês serão aprovados vão tomar posse alguns de vocês já vão ser escolhidos já vão ser nomeados para uma função de confiança e professora tem essa
chance tem Tem essa chance iso é bem comum né no serviço público no poder judiciário então é super comum você ocupar função de confiança fc1 fc2 fc3 Tomara que você pega maior aumenta muito né ali a sua remuneração mas essa função de confiança para você prestar assessoramento ali ao magistrado por exemplo porque é só paraa direção ou ser diretor de secretaria por exemplo chefia daquele setor você assessor daquele juiz embargador daquele Ministro então é somente para direção chefia e assamento as funções de confiança somente podem ser ocupadas por efetivos ou seja só concursado é somente
o efetivo Ok o Cargo comissionado não o Cargo comissionado pode ser ocupado por efetivo pode ser ocupado por não efetivo que é o que a gente tava falando há pouco quem nunca fez concurso Ah é professor e aí o percentual disso aqui é definido por lei Quanto que vai ser para eh o concursado e quanto para vai ser para não concursado Então essa diferença ela é comum nas provas tá bem simples mas bem comum de cair também função de confiança é só para você que é concursado é só pro efetivo o Cargo comissionado é para
concursados e não concursados livre nominação livre neração aqui não depende o concurso então é a redação do do quinto inciso do artigo 37 ó as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos condições percentuais mínimos previstos em lei então ele tá dizendo os de carreira vão ficar com o percentual da Lei Então não é com tudo ou seja aqui não precisa ser concursado esse é o sentido do texto destinam-se apenas as atribuições de direção chefia e assessoramento joinha ok
ah a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para poder atender a necessidade temporária de excepcionar o interesse público então neste caso da contratação para cargo temporário não se exige o concurso público é a outra exceção posso fazer aqui um processo simplificado de contratação E aí o contrato é que vai estabelecer a duração daquele trabalho a remuneração se vai ter 13º se vai ter férias é nos termos daquele Contrato ou se tiver lei regulamentando aquela atribuição joinha maravilha vamos seguir item 27 os cargos empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos
ão naturalizados pois a constituição Veda expressamente seu provimento estrangeiros facam em uníssono Cadê minha resposta erradíssimo estrangeiro Pode ocupar aqueles cargos que forem permitidos por lei 28 a remuneração do servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada por meio de subsídio isso aqui está correto né desde a nossa penúltima reforma administrativa que funciona dessa forma aqui a remuneração de vocês servidores públicos de um modo geral a remuneração de vocês ela é feita assim ela é feita em parcelas por exemplo vocês que serão servidores do Poder Judiciário da União por exemplo eh como que é é
é constituída a remuneração de vocês vocês têm um vencimento que é o menor valor ali que é garantido para você e você tem eh parcelas de da gratificação um gratificação dois e outras vantagens Então você tem o vencimento mais as suas gratificações e outras vantagens no somatório disso aqui você tem a sua remuneração vamos supor que a sua remuneração se de 17.000 vamos supor somando tudo ao final deu 17 A grande maioria tem essa forma de retribuição pelo serviço prestado OK agora a constituição também prevê que o pagamento se dê por subsídio não é subsídio
não é subsídio tá e o subsídio ele é pago em parcela única então ele não sofre essa fragmentação Ah quanto que eu ganho é possível que eu ganhe aqui 17.000 também ah o valor do meu subsídio 17.000 Suponho mas eu não vou achar assim 17.000 de vencimento gratificação de produtividade gratificação de atividade não eu ganho 17 de quê De subsídio então a diferença entre o subsídio e a remuneração é que o subsídio é pago em parcela única já se tentou lá atrás há muitos anos ainda quando eu trabalhava no poder judiciário eh e a constituição
sofreu essa modificação autorizando que todos os servidores organizados em carreira pudessem receber na forma de subsídio aí cogitou-se a hipótese de no poder judiciário da União ser adotado o subsídio para pagamento dos Servidores e ali havia um medo questão de eh reforma previdenciária como é que ia ficar a aposentadoria e tal aí gerou essa discussão aí veio o sindicato batendo em cima e o sindicato eh não concordou e a coisa não foi paraa frente de jeito nenhum por quê Porque o subsídio ele é pago em parcela única então ele não ele não tem acréscimos de
vantagens pessoais não ele é pago em parcela um de modo que eu não posso ter outras gratificações então se eu recebo subsídio eu não posso receber eh uma gratificação eu não posso receber adicional de por exemplo insalubridade adicional noturno eu não posso receber abono verba de representação nada disso porque o subsídio é aquele que é pago em parcela única aí como eh o subsídio não admite acréscimos aí o pessoal falou ah não vai valer a pena para nós os mais antigos aqui vão ficar prejudicados vão passar a ganhar menos e tal não quiseram Mas enfim
isso não foi pra frente até o minuto que eu gravo esse vídeo Teria sido melhor pra proteção da gaj a época a gratificação judiciária que seria já incorporada né mas o fato é que o assunto não não foi pra frente bom mas a conção autoriza então no serviço público todo mundo que for autorizado que que todo mundo for organizado em carreira pode receber na forma de subsídio agora quem recebe na forma de subsídio não pode ter outros acréscimos a parcela é única então Observe o texto constitucional ó vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional abono
prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 aqui são os limites remuneratórios né professora tem alguma exceção para isso tem alguma exceção tem sempre tem né então a gente tá falando que é é vedado fazer acréscimo de gratificação de verba de representação mas há uma exceção para verbas indenizatórias se for indenização Daí você pode receber então quem recebe na forma de subsídio pode receber verbas indenizatórias de repente você foi enviada em missão para outro estado eh e para fazer um trabalho específico ali paraa administração pública lá
naquele outro estado então se você vai ter que se deslocar tem o transporte que você vai ter até lá no outro estado às vezes é longe eh você vai ter que ficar lá três dias então você precisa de hospedagem você precisa comer alguma coisa e você não vai gastar do seu bolso para você viajar e trabalhar serviço da administração pública então neste caso você vai receber as diárias Ah eu posso receber as diárias se eu tiver remunerado da forma de suicídio pode porque essa é verba indenizatória Então quem recebe subsídio pode ter acréscimo de verbas
oratórias apenas estamos juntos então cuidado que isso cai agora eu disse que vocês podem ser remunerados na forma de subsídio e há aqueles que devem ser remunerados na forma de subsídio por uma imposição constitucional então membros de quaisquer dos poderes tem que ser remunerados por subsídio então Presidente da República Governador prefeito deputado Senador Vereador juiz todos eles devem receber na forma de subsídio necessariamente tá Outra coisa quando a gente fala assim eh só esse professor não membros do Ministério Público tem que se receber como subsídio defensores públicos também advogados públicos também necessariamente policiais civis policiais
todos eles são remunerados na forma de subsídio por uma exigência da Constituição no parágrafo qu do Artigo 39 nós temos alguns dos exemplos mas são todos aqui ó o membro de poder aí eu citei dos Três Poderes aqui executivo legislativo judiciário detentor de Mandato eletivo que eu já citei ministros de estado secretários estaduais serão remunerados por subsídio só isso professora aí eu acrescentei lá pelas funções essenciais da isso ó defensores públicos também eh advogados públicos também necessariamente todos eles remunerados na forma de subsídio certinho povo então muito bem perfeito é isso aí tá eh de
modo que cuidado com essa informação no texto da constituição tá de vez em quando é bem simples mas de vez em quando isso cai na prova peço que vocês tenham então cuidado muito bem vamos seguir falar EMC na prova vamos seguir eu marquei a 28 deixa eu ver ah marquei né 29 segundo a conção Prefeitos secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado emem parcela única a qual somente pode ser acrescido falou de verba de representação verba de representação não pode não verba indenizatória pode verba de representação Acabei de mostrar para vocês o texto constitucional
daí nós já temos uma proibição 30 por decorrência dos direitos sociais de base constitucional os servidores públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de recepcionar o interesse público deve devem perceber vantagens como o 13º salário e férias remuneradas essas acrescidas do texto constitucional hum aqui ele vem cobrando a jurisprudência cobrando uma T de repercussão geral mas que eu já tinha até comentado com vocês né sobre o assunto então por decorrência dos direitos sociais ó ele jogando isso ó de base constitucional os servidores públicos contratados por tempo para atender a necessidade temporária e
excepcional de interesse público que aquela situação que eu comentei há pouco sobre a exceção da exigência de concurso público esses servidores e eh T direito então Eh ao 13º salário férias Tero de férias não necessariamente ah Professor mas se é direito Tod do trabalhador não é um contrato temporário para que o trabalhador do contrato temporário tenha esses benefícios é necessário que a lei que regulamentou aquela situação crie para ele e e na maioria das vezes a lei traz esses benefios então tem que ter lei dizendo isso ou o contrato de trabalho especifica e esses direitos
Ah não tem lei ou não tá no contrato de trabalho e aí e aí que ele não tem esse direito Ah mas é direito social para todo trabalhador mas no caso dele ele ele assinou um contrato específico temporário uma situação de excepcional interesse público uma coisa é é esporádica não é algo Eh rotineiro agora o que acontece Às vezes é de você tem uma uma uma forma de burlar a exigência do concurso né quer dizer não é é cargo temporário mas o cargo temporário é só para atender essa situação temporária tambémm e de recepcionar o
interesse público como eu citei exemplos Agora você vê que naquele caso que o município tá fazendo ou que o estado tá fazendo eh trazendo um cargo temporário para um cargo que eh eh deveria ser ocupado por efetivo e que tinha que ter concurso para aquele cargo porque eh A questão não é temporária é uma coisa rotineira uma atribuição rotineira Tanto que aquele contrato temporário é renovado sucessivamente então se eu tô renovando uma duas três quat cinco vezes não é algo temporário U E aí é uma forma de burlar o concurso e aí neste caso o
Supremo do Tribunal Federal diz assim se houver essa tentativa de mascarar o cargo temporário colocando um temporário numa função que é de um efetivo neste caso eu reconheço também pelo temporário o direito de férias do 13º pela su essas renovações no contrato entendeu Então essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e nós Eh estamos trabalhando aqui deixei para vocês a tese de repercussão geral para vocês darem uma olhadinha então a 30 está errada 31 aplique-se o regime próprio de Previdência Social aos agentes públicos que ocup exclusivamente Cargo em comissão declar em lei de livre
nomeação e de livre exoneração regime próprio não regime próprio é para vocês servidores públicos para vocês concursados para vocês efetivos vocês T regime próprio de previdência comissionado vai entrar no regime Geral de previdência e não noime próprio é regime Geral de Previdência agora não somente o Cargo comissionado mas o detentor de Mandato eletivo fica com regime Geral de previdência o temporário é regime Geral de previdência e vocês efetivos vocês ficam com o regime próprio de previdência ele tá cobrando aqui e é literalidade né do texto constitucional artigo 40 parágrafo 13 aplique-se ao regime ao agente
público ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarada em lei de livre nomeação e exoneração de outro cargo temporário inclusive mandato eletivo ou de emprego público o regime Geral de previdência então empregados públicos detentores de Mandato eletivo quaisquer que sejam eh eh do executivo ou do Legislativo eh a Cargo comissionado esse pessoal todinho vai para o regime eh Geral de Previdência agora vocês efetivos regime próprio de previdência joinha Bora lá puxa o folho estão quase acabando é defeso o pagamento de remuneração a servidor público em valor inferior ao salário mínimo ainda que ele labore em Jornada
reduzida de trabalho é defeso defeso é o que professora proibido é proibido o pagamento de remuneração a servidor público em valor inferior ao salário mínimo ainda que ele labore em Jornada reduzida de trabalho o que está então correto mas já se tentou fazer isso mais uma vez inclusive a última vez que se tentou fazer isso aqui foi durante a pandemia Ah é pandemia vamos reduzir eh o salário do servidor público reduzindo também a jornada de trabalho aí o Supremo diz inconstitucional pode reduzir o salário de vocês servidores públicos a remuneração de vocês ela não pode
ser reduzida Ah mas na pandemia não pode não é inconstitucional dito isso aí eu vou pensar assim não mas é um servidor público Nelma eh que vai trabalhar só 4 horas por dia então ele vai ter uma jornada de trabalho eh reduzida eu não vou colocar um temporal porque a função não é de temporário mas eu não preciso de um servidor Trabalhando o dia inteiro então a jornada é de 4 horas só e aí Nelma se é jornada de 4 horas só então eu tô reduzindo também a remuneração proporcional aos demais servidores para aquele que
trabalha menos já tô fazendo isso na lei n continua tá mas aí qual o valor no final menor que o salário mínimo não venta salário mínimo é o menor valor que trabalhador pode receber e esse direito do trabalhador é estendido a vocês servidores públicos então ainda que um servidor público atue em Jornada reduzida de trabalho ele não pode ganhar menos do que um salário mínimo fechou é tese de repercussão Geral com julgamento de mérito é defes o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público ainda que labore em Jornada reduzida de
trabalho lindo está então correto Ok belezinha vamos seguir 33 pagamento da remuneração de determinado servidor ocupante de cargo público de nível médio de Tribunal Regional Eleitoral foi suspenso sobre a justificativa de ele acumular o cargo público com emprego público de nível médio em autarquia o servidor contestou a medida alegando que além de haver compatibilidade horários para exício de ambos a conção federal de 88 não proíbe a acumulação de cargo e emprego público em diferentes instituições a partir da situação hipotética anterior julo o item seguinte a alegação apresentada pelo servidor está equivocado pois a conção federal
de 88 Veda a acumulação remunerada de quaisquer cargos e empregos públicos de nível médio olha achei uma boa questão certo errado sei lá tô cansado tô voando professora e aí e aí que isso aqui tá errado você tá convicto bom então vamos lembrar aqui do artigo 37 Deixo aqui a referência para vocês artigo 37 inciso 16 da Constituição a regra é você não pode acumular cargos e empregos públicos não é só acumular dentro da União ou dentro do estado não pode em regra acumular cargos e empregos públicos ainda que você tem um cargo público Federal
e um Estadual um Estadual outro Municipal Municipal e um Federal dois federais a regra é você não acumula cargos e empregos públicos deixa a chance pros outros embora essa seja a regra existem exações então vem o texto constitucional e diz assim salvo se houver compatibilidade de horários você pode acumular dois cargos de professor então você poderia ser eh professor da rede pública Estadual 40 horas trabalhando manhã e tarde por exemplo e professor da rede pública Municipal trabalhando à noite então tem compatibilidade horária tem então você pode ter esses dois cargos públicos pode são dois de
professor Então estou dizendo dois de professor pode ser no âmbito Estadual dois no estado dois no município dois na União ou um cargo de professor Federal com professor Estadual você pode exercer dois cargos de professor ou você Pode ocupar um cargo de professor outro cargo público mas esse outro considerado eh cargo técnico ou científico Daí vem a lei e diz que cargo técnico ou científico é aquele de nível superior cargo técnico ou científico não é de nível médio ele tem que ser de nível superior certo então você poderia ser por exemplo professor da rede pública
do Distrito Federal eh noturno 20 horas e analista judiciário do Tribunal Superior Eleitoral pode no TSE eh você ocupa um cargo de natureza técnica nível superior e eh o outro cargo seu é de professor então é possível que seja feito isso ou que você acumule dois cargos eh ou empregos de profissional de saúde não são dois cargos ou empregos de médico são dois cargos ou empregos de profissional de saúde não sempre que ser médico especificamente pode ser médico pode ser enfermeiro e auxiliar de enfermagem mas com profissões regulamentadas profissional de saúde com profissões regulamentadas então
você pode ter dois cargos de médico um de médico um de enfermeiro enfim então você pode acumular nessas situações dois de professor um de professor com um técnico científico ou dois de profissional de saúde fala então Professor eu já sabia disso aí tô cansada de saber e aí nessa situação eh o item não tá correto tá não olha de novo o it ó a alegação apresentada pelo servidor está equivocada pois a constitução federal de 88 Veda a acumulação remunerada de quaisquer cargos e empregos públicos de nível médio não ah mas cadê de nível médio ué
gente eu posso ter dois auxiliares de enfermagem nível médio e ele pode acumular ah professora é possível sim o que a conção tá dizendo é que para você acumular um cargo de professor com outro ou técnico ou científico aí o técnico ou c Cívico tem que ser de nível superior ISO não significa que todos os cargos acumuláveis T que ser de nível superior entendeu é isso então cuidado cuidado o item está errado esses cargos alguém questiona Ah se eu for aposentado eu posso acumular segue a mesma coisa se você for aposentado ou aposentada você só
pode acumular se na ativa você pudesse acumular ah Sou professora aposentado fiz outro concurso para professora então na atividade você poderia acumular poderia então aposentado também pode ah na na atividade poderia acumular não então aposentado também não pode tá segue a mesma coisa maravilha Muito bem alguém me pergunta se militar pode acumular cargo público pode agora foi autorizado não só das Forças Armadas PM bombeiro coisa que a gente não tá trabalhando porque transcende aqui o nosso edital né Mas beleza 34 o mesmo enunciado tá a proibição constitucional de acumular cargos ou funções de forma remunerada
aplica-se por exemplo autarquias Fundações empresas públicas e sociedade de economia mista sim aplica-se a toda a administração pública então inclui a administração pública indireta Maravilha 35 o servidor público que investido em cargo público da administração pública direta Federal for eleito Vereador não poderá receber a remuneração daquele cargo seria assim um esse artigo 38 uma aposta né paraa prova de vocês para algum dos cargos tem tudo a ver cair isso aqui é bem comum de cair tá então você Servidor Público você eh pode exercer mandato eletivo cuidado jamais confunda esse artigo 38 com aquilo que vale
para militar a gente não tá falando de militar sobre militar Faço até um parêntese aqui eh o o militar conscrito que é aquele que tá em serviço obrigatório ele é inalistável então acabou Ele é inelegível agora o militar alistável é elegível Artigo 14 lembra que a gente já ou isso se ele contar com mais de 10 anos de serviço ele tem que ser agregado menos de 10 anos afastado então para militar vale isso agora e para vocês servidores públicos é servidor público tá falando Servidor Público civil então servidor público municipal estadual ou federal para você
Servidores Públicos como é que funciona então meus amigos vocês podem sim ter mandatos eletivos Ah eu quero disputar as eleições Então beleza você vai se afastar do seu cargo público e vai concorrer ao mandato eletivo você vai ter essa licença Ok você perdeu volta atividade no serviço público você ganhou Epa e agora bom e agora depende você foi eleito por quê Porque se você tiver sido eleito vereador que é o que ele tá trabalhando aqui na questão se houver compatibilidade horários você vai poder acumular o seu cargo público lá na administração pública com o seu
mandato eletivo se tiver compatibilidade horários você vai poder acumular cargo o público e o mandato eletivo e você recebe aqui o subsídio e eh do mandato eletivo e a remuneração do seu cargo público você recebe os dois se não tiver compatibilidade horários a constituição autoriza que você vem escolher qual é a remuneração você vai querer ganhar como Vereador ou lá no cargo que às vezes você foi eleito Vereador numa cidade pequena aí o subsídio é pouco e às vezes você eh auditor do Tribunal de Contas ganha muito mais no serviço público então você pode optar
pela remuneração havendo compatibilidade horários você pode acumular e receber as duas não havendo compatibilidade você pode optar pela remuneração é o que diz o artigo 38 tá agora e se você for eleito Prefeito se for eleito Prefeito você não pode acumular por quê impossível porque não tem compati idade de horários como Prefeito você tem que estar disponível 100% do seu tempo mas você pode fazer a opção pela remuneração a do serviço público ou a remuneração é do mandato o subsídio do mandato eletivo agora se você tiv sido eleito qualquer outra coisa aí não dá para
acumular E nem pode optar você vai receber o subsídio do mandato eletivo Ah eu sou professora do derve foi Eleita Governadora do Distrito Federal eu não posso acumular e eu vou receber como Governador entendeu ah eu sou Analista do STJ e fui Eleita Senadora então eu não posso acumular e vou receber como Senador é o que diz o artigo 38 da Constituição Federal joinha ler aqui com vocês deixa o texto isso aqui é super cobrado na prova tá agora nesses casos em que você foi afastado do serviço público né para poder exercer o mandato eletivo
aquele tempo que você exerceu o mandato eletivo aqui no serviço público conta para todos os efeitos Como se você tivesse trabalhado exceto promoção por merecimento então tirando a promoção por merecimento aquele tempo conta para você para todos os efeitos tá como se no serviço público você tivesse trabalhado OK tá então como é que ficou o gabarito aqui da 35 ele fala que o servidor público que estiver investido en cargo efetivo da administração pública foi eleito Vereador não poderá receber a remuneração daquele Car carg falso então é possível que ele acumule Maravilha vocês estão aí ainda
a beira de um desmaio gente tô quase acabando os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário não pode ultrapassar os pagos pelo poder executivo Engraçado que isso aí é tão repetido né vocês que já fazem questões se a literalidade do artigo 37 inciso 12 eu não vejo relevância alguma porque até porque na prática a gente sabe que não funciona assima fofoca né na prática infelizmente eh os servidores do executivo são os que TM as menores remunerações pronto falei eh e na práticos do Legislativo tem as maiores remunerações pronto falei mas aí o texto constitucional diz isso
aqui ó ah osos vencimentos dos cargos do Poder Judiciário não podem ultrapassar os pagos pelo poder executivo então isso aqui está correto 37 caro em comissão são ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente sem necessidade de realização de concurso para o ingresso no serviço público nós já falamos sobre isso Cargo comissionado é aquele que é de livre nomeação e e livre exoneração 38 desde que se cumpra o devido processo legal o servidor público estável pode perder o cargo por condenação tanto em processo administrativo quanto em ação judicial ih pode aliás
você Servidor Público adquire estabilidade Depois de quanto tempo 3 anos de efetivo exercício né Tá mas sendo vocês estáveis vocês podem perder cargo uhum não vá confundir estabilidade com vitaliciedade a vitaliciedade é aplicável aos membros eh do Poder Judiciário aos membros do Ministério Público aos membros dos tribunais de contas que são vitalícios para quem é vitalício a perda do cargo só se dá por sentença judicial transitado e julgado a vitaliciedade na magistratura em primeira instância é adquirida após 2 anos de exercício para aqueles que já começam em tribunais é adquirida na pos dos membros do
Ministério Público após 2 anos de exercício dos membros dos tribunais de contas na posse Esso é a vitaliciedade vocês servidores T estabilidade adquirida após 3 anos de exercício agora sendo você estável os termos do artigo 41 você pode perder o cargo Em que situação sentença judicial transitada em julgada é uma delas Mas pode perder também o cargo como resultado de um processo administrativo um processo administrativo disciplinar responder um pad a pena foi de demissão Eita professor pode Uhum que mais você pode eh também perder o cargo por insuficiência na avaliação de desempenho só que a
avaliação de desempenho é estabelecida por lei complementar no minuto que eu gravo esse vídeo não tem a lei complementar tá então isso nos temos no artigo 41 quando a gente vai lá mais para frente na parte de orçamento a gente também encontra que o excesso de gastos então ultrapassou ali o limite de de de gastos eh isso vai gerar consequências né e inclusive com a a em último caso com a dispensa de servidores efetivos estáveis enfim mas no aquilo que consta ali né do seu edital neste caso ele quer que você aplique o artigo eh
41 da Constituição Federal então olhando lá de novo ó desde que se cumpra o devido processo legal um servidor pqu estável pode perder o cargo por condenação tanto em processo administrativo quanto eh judicial o que está então correto nos exatos termos do artigo 41 39 Servidor Público que sofrer limitações em sua capacidade física ou mental poderá ser readaptado para o exercício do cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a sua condição passando a perceber remuneração do cargo de destino isso aqui sempre cai desse jeito e tá falso não é remuneração do cargo de destino
é a remuneração do cargo de origem então o constitucional fala que e o servidor público que o decorrência de enfermidade né sofrer ali alguma limitação física ou alguma limitação mental ao invés de o poder público aposentar aquela pessoa o ideal é que se possível que aquela pessoa venha a ser re adaptada num outro cargo dentro do serviço público por exemplo a Ah eu sou professor sou professor há muitos anos ó um problema recorrente aqui no DF eu tenho certeza que em outros lugares também ah Professor às vezes fica com problema no ombro porque a escreve
muito né escreve muito no quadro apaga quadro e tal o problema na voz enfim porque é próprio ali da da profissão chega um ponto que a pessoa não consegue mais então não consigo mais dar aula Ah vamos ver se consigo readaptar a Nelma melhor que aposentar a Nelma vamos readaptar vamos ver ah aqui na administração pública do DEF tem alguma outra atribuição que eu posso colocar né ah vamos colocar Nelma na biblioteca da escola vamos colocar anelma como apoio pedagógico é um outro cargo que é compatível com a minha formação e que eu posso exercer
sem me causar maior dano físico ou mental então eu sou readaptada para aquela função professora você foi adaptada como apoio pedagógico e agora você recebe como professor ou como apoio pedagógico a remuneração é eu permaneço com aquela remuneração do meu cargo de origem Ok então é o que diz o artigo 37 parágrafo eh 13 da Constituição Federal Então você tem que observar paraa readaptação que eu tenho uma formação eh compatível com aquele cargo que eu tô sendo rapt ada para ele né não adianta nada ah coloca nela num outra função que a nela não consegue
exercer agora a remuneração não é do cargo novo é do meu cargo de origem então o item está errado e por o último a gente fechar esse assunto falar graças a Deus nós temos a questão 40 segundo a constituição servidor pú ocupante de cargo extinto até o seu aproveitamento em outro cargo será o quê não é readaptado né porque o readaptado acabei de falar aquele que sofreu alguma limitação física ou alguma limitação eh mental e ao invés de se aposentado ele acaba sendo readaptado Então não é o caso aí ele fala que o o cargo
foi extinto Então você era um servidor público exercia uma determinada atribuição mas mas agora não tem mais o seu cargo quando o cargo é extinto o servidor estável fica em disponibilidade então se você for estável você será posto em disponibilidade o que que é disponibilidade fica ali esperando que Exerça uma outra atribuição para você exercer Então você fica em disponibilidade aguardando surja de alguma outra coisa professora e nesse período você continua recebendo a sua remuneração mas recebendo proporcional ao seu tempo de serviço então a remuneração ela não é integral Aqui é o eh você eh
eh remunerado proporcionalmente ao tempo de serviço até que surja para você ali um outro cargo para você exercer Tá bom então o que que vou eh responder aqui na essa questão deve ser colocado em disponibilidade não é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado porque não é o caso ele não foi tirado do cargo e e neste caso então o cargo foi extinto Então não é reconduzido não é reintegrado não é transferido para outro órgão tá agora sim eu posso perder o cargo também por sentença judicial transitada em julgado né e a partir da sentença judicial foi
aplicada ali a minha demissão ou como fruto de um processo administrativo disciplinar eu fui demitida aquelas duas situações que acabou de que eu acabei de comentar com você agora quando aquela sentença judicial é invalidada eu recorri né Eh da decisão eu entrei com uma ação decisória e um fato novo e consegui desfazer aquela decisão ou quando era só o resultado de um pad eu consegui reverter aquilo judicialmente eu havia sido demitida então neste caso é que eu vou ser reintegrada a reintegração se dá neste caso quando o servidor público é demitido e essa demissão é
revertida por uma sentença judicial seja ali no processo originário ou não ação recisória então neste caso eu sou reintegrada ao meu cargo de origem e quem já estava ocupando o meu cargo é reconduzido ao cargo dele é isso que ele tentou misturar tudo aqui eh os parágrafos do artigo eh 37 ali da Constituição joinha muito bem então o nosso gabarito letra A ufa ufa chegamos ao final esse assunto organização do Estado professora foi grande hein Você gravou quatro vídeos hein sim porque mas são quatro vídeos gente do artigo 30 do Artigo 18 artigo 41 da
Constituição então é muita coisa pode ter certeza de que nós somos direta ao ponto diretamente aquilo que cai na prova então esse tema a gente encerra aqui ova gente 132 minutos desde 9 horas da manhã nós estamos aqui firme e forte eu falando desesperadamente né mas finalmente a gente conseguiu terminar eu não quis deixar pendência sobre isso até porque eu iria gravar off De toda forma que esse vídeo tem que subir na plataforma Mas para não deixar vocês aí também sem um fechamento né então é isso Ufa conseguimos ter terar que que vocês acharam deu
para revisar para quem já VM estudando para quem tá pegando a informação pela primeira vez agora é ler o texto constitucional fazer mais exercícios né E pode saber que exatamente o que a gente trabalhou aqui é o que vai cair realmente na sua prova tá alguém me perguntando sobre se tem aula à tarde no estratégia não tem essa aula que teria mesmo à tarde eh já prevendo essa maratona Nossa aqui questão de garganta e tal eu pedi que ela fosse colocada segunda-feira à noite então deixa eu conferir aqui na minha agenda não é hoje tá
até eu recebi mensagem deles até tem até que ver aqui segunda-feira tem aula do curso completo eh à noite tá então já ela já foi colocada à noite essa aula então não é hoje tá bom então é isso amigos um abraço a vocês todos e até a próxima se Deus quiser tchau tchau