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[Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Oh oh oh [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] โอ [Música] [Música] [Música] Olá, olá meu amigo, minha amiga, concurseiro e concurseira aqui do Estratégia Concursos. Hora da verdade, Sefaz Paraná. Satisfação imensa estar aqui com vocês, viu gente? Ó, me chamo Ivo Martins, para aqueles que não me conhecem, sou delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas, professor aqui do Estratégia Concurso já há 6 anos, onde ministro as matérias de Direito Penal. processo penal, legislação penal especial,
tá? E quero dizer que é muito gratificante para mim tá trabalhando com a galera do controle, com a galera aí do da com a galera do fisco, efetivamente, né? A galera que vai trabalhar na Cfaz Paraná. Satisfação imensa, tá? Tá participando aqui da hora da verdade com vocês. Antes da gente começar, eu quero saber se estão conseguindo me ouvir aí. Boa noite pra galera que tá no chat. Emily, quem mais tá aí, ó? Gisele Stica, Alessandra de Paula, Renato Pelizá e o João que tá dando um apoio pra gente aí. Obrigado, João. Show de bola.
Quem mais tá aí? A Eduarda tá aí. O Eduarda Duarte, Alexandre Gade. Quem mais? Alexandra Trebim ou Trebim, né? Só quero saber se estão conseguindo me ouvir. Mariane também. Fala, Mari. E aí, Janícia Aparecida? Estão conseguindo me ouvir? Legal, tá bacana? Tá tudo certinho? Sim ou não? Para que a gente possa avançar aí. Boa noite, Graciele. A aula é ao vivo, tá? Vocês podem deixando as suas dúvidas aí que eu vou conseguindo a áudio tá bom, tá show de bola. Olha aí quem tá aí. Ronald Marques, meu amigo vascaíno, sofredor. Maravilha, Renato. Ô, tudo certo,
então. Então, vamos trabalhar, gente. Olha só, eu tenho aqui eh baseado no edital de vocês tópicos importantes, tá? São questões, mas a gente vai teorizar um bocado aqui, muitas questões, principalmente do ECA, do Estatuto da Criança e do Adolescente, cobrando eh leitura seca de lei, tá? Então é muito importante que durante esse processo seu de preparação você trabalhe aí, tá? Eh, especificamente na legislação seca, sobretudo lá no Estatuto da Criança e do Adolescente, tá? Gente, olha só, eu quero deixar aqui o meu Instagram para vocês, @deltaivomartins. Aqui no meu Instagram você eh pode manter contato
comigo lá através do direct, né, do direct. O Instagram normalmente é o canal que eu mantenho o contato direto com os meus alunos. O Ronaldo tá até com vergonha aí, não espalha que eu sou vascaino, faz parte, né? Então, lá no Instagram você pode me adicionar lá, me chamar, tirar sua dúvida, fazer a sua crítica construtiva, dar sua sugestão e enviar o convite pro churrasco da sua posse, tá bom, gente? Então, estejam inteiramente à vontade. Não quero ser, não sou e não tenho a pretensão de ser o dono da verdade. Tô aqui como ferramenta colaborativa
nesse processo de preparação de vocês, até porque eu já passei por isso. Sou concursado há 15 anos, se trabalho com concurso público também no mesmo prazo, até antes, né, já fazia monitoria enquanto estudava para concurso. Então assim, gente, sei exatamente o que vocês estão passando. Só que na minha época não tinha, né, esse essa maravilha que é o Estratégia Concurso com esse manancial de informações e materiais de altíssima qualidade, professores de altíssimos de altíssimo gabarito que estão aqui trocando figurinha com vocês, né, gente? Então vamos lá, sem mais delongas, trabalhar aí o material, eu acho
que tá à disposição de vocês aí, né? Eu encaminhei aí pra técnica, a técnica já deve enviar para vocês já. E a gente começa eh trabalhando aqui as fontes do direito, as fontes e os princípios aplicáveis ao direito penal. Eu vou chamar a vinheta, né? Quando quando eu voltar da vinheta, eu já caio aqui na aula para poder facilitar o trabalho do pessoal da edição. Não sai daí, é muito rapidinho, tá bom, galera? E a gente vai trabalhar então o o material. Espero que esteja aí e vamos com tudo. Segura aí, galera. Olha só. [Música]
Fala pessoal, professor Ivo Martins aqui para trabalhar questões importantes que podem cair no seu concurso, certamente. A primeira questão, primeiro bloco de de questão de respeitos aí, ó, de respeito aí às fontes e os princípios aplicáveis ao direito. E a gente tem aí uma primeira questão que já vai aparecer para você aí, ó, né, que diz respeito, né, a princípios aplicáveis ao direito penal. Já que a gente tá estudando essa matéria tão maravilhosa, né, o maravilhoso mundo do direito penal, essa matéria, eh, você precisa ter bastante consciência para não errar aí em prova. Eu sei
que a a eu sei que muit das vezes pode parecer difícil, mas trocando figurinha aqui, fazendo com que você estude bastante, eu tenho certeza que você vai angarear boas notas e passar na prova que você precisa, tá bom? Primeira questão, então, já tá aí na tela para você e diz o seguinte, ó. A diretriz, tá? Ah, diz o seguinte: "A diretriz, segundo a qual as regras penais se aplicam aos fatos incriminados por norma especial, exceto se essa dispuser de modo diverso, retrata o princípio da". Presta atenção, gente. Nós, via de regras, temos normas, ó, nós
via de regra temos normas gerais, tá? Ah, o código penal, né, por assim dizer, ele é uma norma geral, tá? Por exemplo, o Código Penal aqui, ó, o Código Penal Brasileiro, ele é uma norma penal. Entretanto, quando se fala em crime, quando se fala em infração penal, não só no Código Penal existem tais, de modo que é possível legislação penal especial prever algo de modo diverso. Olha aqui, ó. É certo se esta dispuser de de de modo diverso. Nós temos, por exemplo, aqui, ó, o Código de Trânsito Brasileiro. Imagina aqui o CTB, tá? Olha que
interessante. Imagina que o CTB, o CTB, que na verdade é uma norma, ó, é uma norma especial. É uma norma especial o CTB, tá? É diferente de uma norma geral. Pensa na seguinte situação. Olha só, o matar alguém, tá? O matar alguém, tá? matar alguém no trânsito. Pensa nisso, matar alguém no trânsito. Note que eu tenho previsão acerca de matar alguém tanto no Código de Trânsito Brasileiro, quanto no Código de tanto no Código Penal quanto no no Código de Trânsito Brasileiro. E se você pensar nessa perspectiva aqui de matar alguém no trânsito, eu posso aplicar
então as normas do do Código Penal Brasileiro e as normas do Código de Trânsito, já que as duas fala falam em matar alguém. Só que percebam, a conduta praticada pelo agente matar alguém no trânsito impõe a observância de uma norma especial. E a norma especial sempre prevalece em relação à lei geral, meus amigos. Olha que importante isso que eu tô falando para vocês aqui, tá? Anotem. A norma especial, ela prevalece em face da lei geral. Estamos diante, então, aqui, já que a questão tá perguntando, ó, estamos diante do princípio da especialidade, em que a norma
especial prevalece em face da lei geral. Nesse caso que eu trabalhei com vocês aqui, né, no homicídio, no matar alguém no trânsito, eu não vou aplicar o artigo 121. Por mais que a lei se adeque conduta lá do artigo 121, eu não vou. Por quê? Porque eu tenho uma norma especial e a norma especial ela prevalece em face da lei geral, tá bom? O princípio da especialidade, portanto, determina que havendo uma norma especial, deverá ela ser aplicada afastando a norma geral. Lei especial, meus amigos, se você quiser aí anotar, é aquela que contém todos os
elementos da norma geral, mas ela adere a elementos especiais. Qual é o elemento especial? Aqui no exemplo que eu dei, o trânsito, né? A morte de alguém ocorre aí no trânsito, tá? Gente, se você quiser dar uma analisada e nas demais questões, a gente pode ver também. Olha aqui o que que diz a letra A. A letra A fala princípio do bem jurídico, não, né, pessoal? O bem jurídico penal é aquele vital e indispensável para o convívio social, convívio do ente humano, que, né, daquelas pessoas que vivem em sociedade, que vivem em comunidade e que
devem ser protegidos pelo Estado por intermédio do direito penal. não se encaixa especificamente, né, o princípio do bem jurídico e também não é o princípio da taxatividade. Princípio da taxatividade, que é uma decorrência lógica do princípio da legalidade, né, é aquele segundo o qual a lei deve ser clara, precisa, taxativa, olha aí o nome dizendo, né, prevendo claramente os comportamentos punidos eh pela prevendo os comportamentos punidos eh quando praticados pelo homem, né? Então assim, homem que eu digo no sentido geral, a lei deve ser clara, taxativa, precisa até mesmo para evitar entendimento poroso, entendimento dúbio
acerca da mesma situação. Também não se trata do princípio da proporcionalidade. Aqui é fácil de você visualizar porque esse princípio, o da proporcionalidade, ele informa que a lei penal deve ser o quê? Legima, né? Eh, claro, e ela só é legítima se ela for proporcional e limitada para a punição do comportamento praticado pelo homem. Por assim dizer, meus amigos, a pena deve ser proporcional à conduta, obviamente, né? Então, tá errada aí a conduta, o princípio da especialidade, tá? Segundo o qual a lei geral, a lei especial derroga a lei geral. E o princípio da razoabilidade
também não há falar-se nesse princípio, né? Porque este princípio da razoabilidade, né, ele impõe o quê? A coerência do sistema jurídico penal significa a adequação entre meios e fins, né? Ou seja, o direito penal ele deve agir quando for necessário e ainda assim de forma razoável. Não por isso, né? O direito penal ele tem uma nomenclatura importante aí, né? Que se diz quando a gente estuda na faculdade, direito penal é a última raço, é a derradeira trincheira, é o soldado de reserva, né? Então, eh, né? Ele não atua, né? é direta. Ele só atua quando
estritamente necessário, devendo haver uma adequação entre meios e fins, tá? Se a gente fala de princípio aqui, dá pra gente teorizar um bocado, não é o caso. Vamos ser direto até pra gente poder já abraçar outros aspectos, outras questões. Tá bom, gente? Tranquilo? Vamos para a frente. Segunda questão diz o seguinte, vamos trabalhar aqui a segunda questão. Olha aí, tá na tela. Veja. Eh, Petrônio foi condenado definitivamente às penas de 4 anos de reclusão, ó, 4 anos de reclusão e 10 dias multa em razão da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma
de fogo. Meus amigos, roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo nada mais é o roubo com o aumento de pena, né? O cara pratica o roubo e para o emprego da violência ele utiliza, né, uma arma de fogo. Eh, naturalmente ele vai ser punido de forma mais grave porque o desvalor da conduta é maior. Pois bem, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, houve a edição da lei XY. Olha que interessante, em que deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena no delito de roubo. Nesse
cenário, é correto afirmar que a nova legislação, olha só que interessante, eu vou aproveitar esse espaço aqui para te mostrar. Eu tenho aqui, ó, uma lei A, né? Eu tenho aqui que uma lei A que diz que o roubo, né? Eu tenho aqui, ela fala como assim, ó. Ah, roubo com aumento de arma era causa de aumento de pena, ó. roubo mais arma ainda incorria um aumento. Ainda corria um aumento de pena. Eu tinha roubo com emprego de arma, um aumento de pena. Beleza. Aí veio, meus amigos, a lei B. Veio uma lei B e
diz que agora o roubo, né, eh, com emprego de arma, roubo com emprego de arma, tá? Aroubo com emprego de arma não aumenta a pena, ó. Não aumenta pena. Percebam que a lei B, ela é mais o quê? Ela é mais favorável aqui pro indivíduo. E note, quando a lei B vem, ela faz o que com a lei A? Ela revoga a lei A. O fato foi praticado aqui e provavelmente vai ser julgado aqui numa ocasião em que o roubo com emprego de arma não aumenta a pena, né? Provavelmente a questão vai perguntar, né? se
essa lei B aqui, ó, se essa lei B vai retroagir ou não a época dos fatos. Essa lei B aqui, ela é mais o quê, meus amigos? Ela é mais. Se ela é mais ela retroage. Olha só, ela passou a ter vigência aqui, tá? Ela passou a ter vigência numa época em que o fato já havia sido praticado. A pergunta é: será que a lei B vai andar para trás para ser aplicada a um fato anterior à sua vigência? Sim ou não? Provavelmente é isso que a questão quer saber. Vamos voltar lá para para as
alternativas. Nesse cenário, é correto afirmar que a nova legislação não retroagirá. falso. Ela vai retroagir porque ela é mais benéfica. Acabei de mostrar para vocês em desenho, né? Veja lá. Ela retroagirá, diz aqui a letra B de bola. Ela retroagirá desde que a lei entre em vigor antes do início do cumprimento de pena. Bom, ela vai retroagir, beleza? Mas independentemente de qualquer condição, gente, não precisa de prazo, não, né? Desde que a lei em vigor, eh, desde que a lei entre em vigor antes do início cumprimento da pena. negativo, pode ser depois. Ela ela vai
favorecer de qualquer maneira. Olha o que que diz aqui a letra C. Não retroagirá falso. O gabarito aqui, meus amigos, é a letra D de dado, né? Ó, retroagerar que a eh considerando que a lei mais benéfica, que que a nova lei é mais benéfica ao acusado. Eu fiz até o desenho para vocês aqui. Muito difícil de visualizar isso, meus amigos. Sim ou não? Eu coloco isso inclusive aqui, ó, na tela para você ver na própria legislação. Perceba aqui, olha o parágrafo único do artigo 2º. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente
aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Olha aqui o gabarito, meus amigos. Artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Ficou fácil, né? Ficou muito fácil. Ficou chuchu. Beleza. Ficou mais fácil do que ganhar do Vasco aí no no no Campeonato Brasileiro, no time de futebol, né? E é como o Ronald, até depois, claro, sem dúvida nenhuma, até depois da sentença condenatória transitada em julgado. Faço até aqui, galera, tudo tranquilo, tudo certinho. Vamos avançando aí para uma próxima questão, tá? Que que diz aí a terceira questão? Vamos colocar na tela
inteira e vou trabalhar com vocês essa terceira questão. Perceba, ela diz o seguinte: "Olha lá, o princípio da intranscendência da pena". Olha aí o que que diz a terceira questão. Ela fala do princípio da intranscendência da pena. Veda que primeiro, qual é o princípio da intranscendência da pena? que significa o princípio da intranscendência da pena. Acho que é o caibo aqui no cantinho para poder conversar com vocês. Primeira coisa que você precisa saber, o princípio da intrascendência da pena, né, ou o princípio da personalidade, que inclusive tem guarida constitucional lá no artigo 5º, inciso salvo
engano, 45, veda que o sucessor do condenado pelo crime seja obrigado a reparar o dano pelo infrator em valor superior ao que este deixou de herança. Lá está, se você for pegar o artigo 5º, inciso 45, você vai ler algo no seguinte sentido: nenhuma pena passará da pessoa do acusado, podendo a obrigação de reparar o dano e a declaração de perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra ele executadas até o limite do patrimônio transferido, tá? Então, pessoal, muita atenção. Esse princípio impede que uma pessoa que não tenha cometido um
crime cumpra pena pela o pelo verdadeiro autor do do delito. Não pode. É isso que é vedado. Vamos nos encontrar alternativa aqui na questão. Perceba eh esse princípio veda que o tempo total de cumprimento das penas privativas de luberdade ultrapasse há 40 anos. Não é isso? Eh, esse princípio veda que uma pessoa seja novamente punida no Brasil? Não, isso aqui é o princípio da vedação do Busing Nediden, né? Isso. E outra, se esse princípio da vedação do Business Niden ainda é mitigado justamente se ele tiver praticado o mesmo crime no exterior. Por quê? Porque ele
vai ser punido lá e pode ser punido aqui também, né? O princípio da vedação do businessen, também chamaram de princípio da da da eh princípio da vedação do biznid ou o princípio da vedação da dupla imputação, né? Ele é relativizado quando se trata de extraterritor extraterritorialidade de lei penal. Olha aqui a letra C. O princípio da personalidade ou da intranscendência da pena veda que em caso de concurso de crimes a pena aplicável obtida pelo critério da exasperação de um dos delitos supere o resultado da soma de penas de cada um deles. Não, gente, isso aqui
é o concurso material de crimes, né? está relacionado ao concurso material de crimes, tem lá uma regra que permite um benefício, né, ao infrator. Agora, olha a letra D. veda que o sucessor do condenado pelo crime seja obrigado a reparar o dano pelo infrator em valor superior ao que este deixou de herança. Tá aqui o gabarito. Você encontra nesse princípio guarida constitucional, artigo 5º, inciso 45 da Constituição Federal. Beleza, gente? Tranquilo até aqui? Muito bom. Cuidado com isso, tá? E a letra C, a letra E diz: "Veda que se incupra no Brasil pena aplicada por
órgão jurisdicional estrangeiro sem o execator do STJ". Bom, não é isso o que diz o princípio da intranscendência da pena. A questão é verdadeira quando ela diz, né, que a pena, com a pena eh aplicada por órgão jurisdicional estrangeiro tem que ter, de fato, né, o executor do STJ, tem que ter a homologação do STJ, mas eh não diz respeito ao princípio da transcendência da pena. E aí, meus amigos, toma cuidado com isso, porque muit muitas das questões, eu tô acompanhando aqui, tá? Muitas das questões, tá? Muitas das questões é o concurso, é o concurso
mais benéfico, né? Tá certo, Ronald? Aí, tá? Eh, muitas das questões, muitas das alternativas, né, às vezes elas estão corretas, só que elas não se coadunam, só que elas não se adequam com o enunciado. Por isso que é importante ver direitinho, né, o que que o examinador tá pedindo, porque tem que a haver a perfeita adequação entre o enunciado e as alternativas. Tá bom? Fácil até aqui, gente? Podemos avançar? Muito bom. Mais uma questão na tela para você. É a quarta. Temos várias questões para trabalhar hoje. Olha lá, essa aqui diz o seguinte, acho até
que eu caibo aqui no cantinho. Vamos ver aí, ó. Vamos lá. Assinale a alternativa que corretamente descreve um princípio do direito penal. Princípio, gente, presta atenção aqui em mim. Princípio que deve ser entendido como norma. E se é norma, tem poder cogente. Se tem poder com genteente, nós devemos obrigação, né? A diferença entre princípio e norma é que o princípio tem um poder maior, um caráter maior de abstração, mas deve ser observado e cumprido normalmente. Tanto é assim que nós temos princípios, né, que ora afastam a aplicação do direito penal, ora autorizam a aplicação do
direito penal. Isso é muito importante para que você compreenda, né, a importância dos princípios. Tá bom, gente? Vamos trabalhar aqui a primeira questão, a letra A, que diz o seguinte, ó. O princípio da insignificância afasta a tipicidade formal do delito. Não, gente, quase verdadeira. Afasta a tipicidade material. Essa questão é para pegar quem? É para pegar o Juninho, né? É para pegar o aluno ejaculação precoce. pegar o aluno faixa branca que já lê a letra A e acha que é verdadeira. Cuidado, gente. Olha só, presta atenção no seguinte. Eu vou sair da tela aqui para
poder escrever aqui do lado, né? Você sabe que o crime é dividido em fato típico, né? Ó, fato típico, ilicitude e culpabilidade, né? O fato típico, ele é composto por conduta, né? Ele é composto por conduta, composto por resultado, composto por nexo causal e composto por tipicidade, ó, composto por tipicidade penal. Composto por tipicidade penal. Esse fato típico aqui é o primeiro elemento do crime. O segundo elemento é a ilicitude. O terceiro elemento é a culpabilidade. Pois bem, essa tipicidade penal se divide em tipicidade formal. Se divide em tipicidade formal e tipicidade material. Presta atenção
aqui em mim. Olha só. Tipicidade formal aqui, ó, é o ajuste do fato à norma. Ivo subtraiu R$ 5 de fulano. Ivo, sobre o aspecto formal praticou o crime de furto. Então, eu tenho tipicidade penal no aspecto formal. Beleza? Fácil de perceber isso. Agora, será que R$ 5 a menos no patrimônio de fulano tem o condão de lesar de maneira relevante e intolerável o seu patrimônio? Sim ou não? Ele vai ficar mais pobre. Sim, sim. Ele fica R$ 5 mais pobre e eu que subtraí, fico R$ 5 mais rico. A questão, a pergunta é, será
que isso tem o condão de impulsionar a atuação do direito penal? Será que isso tem o condão, né, de impor aplicação do direito penal? Há uma lesão relevante e intolerável ao patrimônio de fulano negativo. Então será aplicado aí, ó, o princípio da insignificância que afasta a tipicidade material, não a tipicidade formal. Tô sendo claro aqui, vocês conseguem perceber isso? Então tá correta, tá incorreta a alternativa letra A. Tá bom? Bora pra letra B aqui, ó. Vou colocar na tela para você visualizar. Olha o que que diz a letra B de bola. O princípio da culpabilidade
penal impõe que a responsabilidade deve ser pessoal, subjetiva e pelo fato, afastando-se a influência de qualidades pessoais na formação de culpa. verdadeira questão. Olha só que interessante, a responsabilidade ela é pessoal, ela não pode transcender o agente. Até vimos isso ainda há pouco, né? Ela deve ser subjetiva, porque ela só pode ser aplicada aquele agente que efetivamente atuou com dolo ou com culpa, ou seja, assumiu aquela condição de praticar um delito querendo ou aceitando, ou porque violou uma regra de dever de cuidado objetivo, agindo com imprudência, negligência ou imperícia. E eu só posso punir o
agente pelo fato que ele praticou. Eu não posso punir o agente pelo que ele é. Eu não posso punir, por exemplo, o Ronald, né, que tá aqui pelo fato dele ser vascaíno. Ronald é vascaíno, vamos punir. Não posso, o cara já é punido direto pelo time que tem. Aí vem eu, direito penal, eu vou punir mais ainda o cara. Não posso punir o cara pelo que ele é. Eu posso punir o cara pelo que ele faz ou pelo que ele fez, na verdade, né? Eu posso punir o cara pelo que ele fez. Eu não posso
punir o cara porque ele vai fazer e eu não posso punir o cara pelo que ele é. Eu posso punir o cara pelo que ele fez. Então, tá correta. Afasta-se aí a influência de qualidades pessoais na formação de culpa. Beleza? Corretíssima aqui a letra B de bola. Entendam, a culpabilidade enquanto princípio do direito penal, significa que o agente deve ser pessoal e subjetivamente responsável pela a prática delitiva. Por assim dizer, o crime só pode ser imputado aquele que agiu de forma voluntária e consciente, afastando-se imputações, sem considerar o elemento anímico, o estado anímico, a vontade
do agente, né? A culpabilidade, ela pode ser entendida, na verdade, como esse juízo de reprovação que recai sobre a conduta do agente que praticou o fato, né? O que impede, por exemplo, situações ou características pessoais do indivíduo. Se que que e assim eu não posso punir o cara pelo que ele é, mas sim pelo que ele fez. Beleza? Deu para visualizar aí? Tranquila. Muito bom, gente. Ó, intimidação sistemática, causando dor e angústia. Boa, garoto. Eu ten uns cinco anos que eu brinco com Ronald nesse nesse aspecto aqui. É meu amigo querido, sempre me acompanhou aqui
nas aulas do estratégia e continua acompanhando. Um abraço, amigo querido. Vamos com tudo. Então, olha só, eh, o princípio da anterioridade, a gente já tem um gabarito que é a letra A, mas vamos dar uma olhada aqui na letra C. Perceba só, olha aqui. O princípio da anterioridade defende que a lei anterior ao delito é aplicável ao fato, afastando a possibilidade de lei penal posterior, que de qualquer forma modifique as características do tipo penal. Ô, gente, interessante aqui, tá? Mas na verdade, veja, a questão tá falando sobre o princípio da anterioridade. Presta atenção no seguinte.
Na realidade, o princípio da anterioridade penal significa que ninguém pode ser penalmente punido por fato que não seja tipificado como crime na época da sua conduta. Então, perceba que o princípio da anterioridade defende que a lei anterior ao delito é aplicável ao fato, afastando a possibilidade de lei penal posterior. Não. Se a lei penal posterior, por exemplo, ela é mais uma situação que melhore a condição do réu, a lei posterior vai ser aplicada. Então, a a letra C, ela não tá muito boa aqui, de modo que ela de modo que a gente pode entender que
ela é falsa. Aqui eu já dei exemplos inclusive na aula de hoje, que a lei posterior pode ser aplicada. Tá bom, gente? Tranquilo até aqui? Muito bom. Vamos avançando, encontrar o erro da letra D, já que o gabarito é nossa letra B. de bola. Olha o que que diz aqui a letra D na tela aí para você. A letra D. O princípio da adequação social, olha só, o princípio da adequação social possibilita afastar a ilicitude do fato e tolerar condutas socialmente aceitas, tal como a solicitação de pequenos presentes por servidores públicos. Cuidado, tá? A primeira
parte da questão, tá? Eu posso entender que a primeira parte da questão até tá correta na medida em que o princípio da adequação social realmente afasta a ilicitude de comportamentos considerados socialmente aceitos, né? Uma vez que não há mais violação ao senso de justiça da sociedade. É o caso, por exemplo, do pai e da mãe que furam a orelhinha da criança recém-nascida. Ah, bem da verdade, o que esses pais praticam é uma lesão corporal na criança, né? Só que qual é a necessidade de punição desses pais se a sociedade aceita, admite, tolera ou entende por
uma ação adequada a essa dos pais? Porque não viola o senso de justiça da coletividade, né? Então não tem necessidade de punir esses pais justamente por conta do princípio da adequação social. Entretanto, o que tá errado aqui é a parte final da questão. Aqui tá incorreto. Por quê? Porque não se tem notícias de aplicação do princípio da adequação social para afastar a conduta de servidores que solicitam pequenos presentes. Eu estaria nesse caso aí diante do crime de corrupção passiva, solicitar, receber ou aceitar, né, em devida vantagem, em razão da atividade ali de funcionário público, em
razão da função que ocupa, né? Então, não dá pra gente falar que a solicitação de pequenos presentes por servidores públicos está relacionada ao princípio da adequação social. Negativo. Há quem diga que o adultério, por exemplo, em 2005 deixou de ser punido justamente por conta do princípio da adequação social. não foi porque a sociedade tolera, admite, aceita, foi por conta do princípio da intervenção mínima. Não precisa do direito penal para resolver problema de chifre. Resolve lá no direito civil, no direito de família. Então, por isso que o princípio da princípio da por isso que o adultério
foi revogado, né, da lei da lei penal brasileira do artigo 240, não pela adequação social, mas pela intervenção mínima do direito penal. Há quem diga, né, que eh a quem diga que o princípio da adequação social é uma causa de exclusão de tipicidade, mas afastando-se a ilicitude, por exemplo, Ronalds, estará afastada também a tipicidade do fato. Tá bom, gente? E a letra E, o princípio da consunção, né? Olha o que que diz aí a letra E. O princípio da consunção se caracteriza pela absorção de um delito menos grave por um delito mais grave, também denominado
concurso formal perfeito. Delito menos grave, mas também denominado concurso formal perfeito. Negativo. Tá muito errado isso, gente. Presta atenção no seguinte. Aqui, ó. Na verdade, o princípio da consunção, né? Ele é um dos postulados paraa resolução de um conflito aparente de normas. Como assim, Ivo, por exemplo, eu vou matar o cidadão que tá dormindo lá na cama dele, beleza? Aí eu porto uma arma de fogo aqui irregularmente, entro na casa dele, arrombando a casa dele, pratico aqui, ó, violação de domicílio, né? Violei domicílio. Aí pulei o muro, quebrei a porta da casa dele, pratiquei o
crime de dano. Vou lá no quarto dele e começo a dar tiros nesse cidadão, provocando lesão corporal para depois da lesão corporal o cidadão morrer e eu ter praticado um homicídio. E eu ter praticado um homicídio. Note que eu acabei perpassando aqui por uma série de infrações. Aí eu vou ter que responder por todas elas aqui. Sim ou não? Claro que não, né? O delito mais grave absorve as infrações menos graves. Até aqui tá certo. Só que isso não é concurso formal perfeito. Tá errado, tá? Esse princípio da consunção, né, meus amigos, significa em linhas
gerais que o crime constitui aí meio necessário ã para se chegar ao crime mais grave, né? Na fase da preparação, por exemplo, é absorvido por um crime fim. não significa necessariamente que em todas as situações o crime menos grave será absorvido, né? Mas na maioria deles sim, né? O a além disso, nesse exemplo que eu dei aqui, você verifica, né, que como um crime é absorvido pelo outro, o agente responde apenas pelo crime fim, pelo crime mais grave. Por isso eu não posso falar em concurso de crimes. Por mais que tenha havido aqui, ó, né?
A, por mais que a gente tenha perpassado por vários crimes, não há concurso de crimes, não há concurso formal perfeito. Por isso é que, né, por isso é que não há possibilidade de ser um concurso formal perfeito. Tá fácil de perceber isso, gente? Sim ou não? Tá tranquilo. Maravilha. Gabarito, então, dessa questão aqui, ó. Gabarito letra B de bola. Vamos avançando falar agora um pouquinho, ó, desse assunto aí da aplicação da lei penal, princípios da lei, princípios da legalidade da anterioridade, a lei penal no tempo e no espaço, tempo e lugar do crime, analogia, irretroatividade
da lei penal e conflito aparente de normas penais. Até estávamos falando, né, um pouquinho a a além um pouquinho anterior a isso, né, a esses princípios, conflitos, aparentemente de normas. Eu vou chamar a vinheta aqui para poder, como eu disse lá no início, facilitar o trabalho do pessoal da edição e a gente continuar trabalhando aí com vocês, tá bom? Então não sai daí chamando a vinheta aqui. Rapidola, rapidó, rapid. Já volto. Menos de 5 segundos. Olha [Música] aí. Fala galera, beleza? De volta aqui com vocês para trabalhar esse assunto que tá aí na tela, tá?
várias questões aí compreendendo esse tópico. Espero que você se saia bem aí nos exercícios, nesse trabalho aí, visando a sua aprovação. Uma primeira questão a respeito desse tópico você já pode encontrar aí na tela. Vem aqui comigo. Perceba. Olha só, gente, no que diz respeito, tá? No que diz respeito à hermenêutica, em teoria, a aplicação de norma incriminadora para punir conduta não expressamente prevista em lei configura. Olha só, aplicação de norma incriminadora para punir conduta não expressamente prevista em lei. Olha só, gente. Será que o nome disso é interpretação extensiva, meus amigos? Sim ou não?
Hã, ó, interpretação extensiva aqui na letra A, sendo juridicamente admissível. Será que a interpretação extensiva ela é juridicamente admissível? Professor, eu não sei nem o que que é isso. Eu vou ficar aqui no cantinho. Deixa eu ver se eu caibo aqui no cantinho. Interpretação extensível é o seguinte. Imagina que o legislador, deixa eu voltar aqui, imagina que o legislador ele ele dispôs, né, de determinada conduta incriminadora nesse dispositivo legal que tá representado por esse colchete aqui, ó. Ele ah fez o texto legal que foi promulgado pelo presidente da República. E essa aqui é a lei,
por exemplo, sei lá, a lei X Y, por exemplo, tá? Note que o conteúdo dessa lei X Y disse menos do que o legislador quis dizer. Disse menos. Disse menos. Era igual a explicação relacionada ao conceito de arma no Brasil. Qual é o conceito de arma no Brasil, né? O legislador disse lá arma, né? Com roubo com emprego de arma. Tá, mas o que que é arma? Tesoura é arma? Não, tesoura não é arma. Tesoura é tesoura. Pode ser usada como arma. Aí outro papo, né? Mas qual é o conceito de arma utilizado no Brasil?
ou o conceito de arma branca, por exemplo, no Brasil, legislador ele disse menos do que ele queria dizer. E aí eu tenho que pegar o conteúdo dessa norma aqui e estender o conteúdo da norma, fazer um exercício de interpretação extensiva para alargar o conteúdo da norma e tentar entender o que o legislador quis dizer, tá? Então veja, a aplicação de uma norma incriminadora para punir conduta não expressamente prevista em lei configura interpretação extensiva, sendo juridicamente admissível. tá errada a questão. Diferentemente, tá, do que disse aqui a alternativa, né, a interpretação extensiva, aquela que corrige a
timidez da lei, por assim dizer, o legislador disse pouco demais, foi contido, comedido, né? Uma vez que ele disse menos do que queria, a aplicação de norma incriminadora para punir conduta, não expressamente prevista em lei, né, na norma incriminadora efetivamente, né, eh, configuraria interpretação extensiva, né? E aí, meus amigos, ampliando-se o alcance da norma, não dá pra gente admitir isso no direito penal. Ela é, portanto, não aceita, tá? Ela não é aceita no direito penal. A interpretação assistemática, será que a gente já viu interpretação assistemática? Em que consiste essa interpretação assistemática? Gente, na realidade, a
interpretação do direito, ela tem que ser sistemática. E não há sistemática. Ela tem que ser analisada de acordo com o sistema. Por isso que tá dizendo sistemática. tem que se analisar de acordo com o sistema normativo. A lei deve ser interpretada em conjunto com as leis em vigor e ainda com os princípios gerais do direito, que eu acabei de dizer há pouco tempo atrás que os princípios são considerados norma. princípio também é nome, deve ser observado. Apresentação assistemática desorganizada vai de encontro às regras hermenêuticas, ou seja, eh, não pode ser admitida, né, porque ela ataca,
né, qualquer ramo do direito. Então, tá incorreta aqui a afirmativa. Na verdade, o gabarito aqui, meus amigos, é a letra C, né? Isso aqui, o nome que se dá a essa aplicação de norma incriminadora para punir conduta não expressamente prevista em lei, é a chamada analogia malamparten, que é juridicamente inadmissível. É juridicamente inadmissível. Se você pegar aqui, ó, o artigo 319A do Código Penal, você vai ver lá o delito de prevaricação imprópria. Presta atenção aqui. O delito de prevaricação imprópria, ele diz lá o seguinte, né? Eh, ele pune o diretor do presídio, né? ou os
deixar o diretor de penitenciário, os seus agentes de vedar de de eh de observar o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico ou similar. Ou seja, se o diretor de penitenciária deixa de vedar ao preso o acesso ao aparelho telefônico, ele vai responder pelo delito lá do artigo 319A, que é específico lá no sentido de dizer aparelho telefônico ou similar. Tá bom? Agora eu te pergunto, se o diretor de penitenciária deixa entrar um carregador de aparelho celular, será que ele vai ser responsabilizado? Ah, professor, vai, né? Porque como é que o
cara vai falar no celular sem carregador? Aí é que tá o problema. Eu não posso fazer uma analogia em Malamparten, que é analogia prejudicial, tá? Para poder punir o diretor da penitenciária. Se o legislador não falou como é que eu, como é que eu aplicador da lei vou punir? Não pode. Eu não posso fazer analogia em Malanem. Eu posso fazer analogia em Bonan Parten. Eu posso fazer analogia para beneficiar. Eu não posso fazer analogia para prejudicar. O artigo 319 A, ele não previa o carregador. E se o camarada deixar entrar o carregador, não vai haver
punição por ausência de previsão legal. E aí eu não posso fazer analogia para prejudicar. Tá bom, gente? O direito penal, portanto, anota isso. Não admite analogia em prejuízo do réu. A analogia é uma forma simples de integração do direito, né? E aí não existe eh norma pro caso concreto. Cria-se uma nova norma a partir de outra, né? A chamada analogia leges, né? Ou do tordo do ordenamento jurídico, né? Ou de parte do de determinado dispositivo legal. Tá bom? Só é possível a aplicação do direito penal em Bonampart. Isso não é interpretação declarativa e nem interpretação
analógica. E outra, interpretação analógica, ela é admissível, né, meus amigos? Ela não é inadmissível. Tá bom até aqui? Tudo certinho, hein? Tá bom até aqui? Estão conseguindo entender? Show de bola. Outro dia eu tava dando uma aula aqui no Estratégia, depois o aluno me chamou no Instagram, falou: "Professor, olha, eh, adorei a sua aula, mas eu não entendi nada". Ele falou para mim, eu não sabia se aquilo que ele disse era uma crítica ou um elogio, né? Eu não sabia. Eu perguntei para ele: "Depois você faz o quê?" Falou: "Sou arquiteto". Eu falei: "Pô, também
você é arquiteto, vem estudar conosco aqui no Estratégia, né? Se dispondo a ouvir, a aprender direito com essa profundidade toda que nós professores aqui do Estratégia lhe apresentamos. Pô, parabéns para você, meu amigo. É isso, você tá no caminho certo. Depois eu fiquei sabendo que ele passou numa prova no Instituto, né, de Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, né, estudando conosco aqui na Estratégia. Muito legal. Mais uma questão sexta na tela aí para você. Olha só, diz aí a sexta questão: "Em relação à aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar". Vamos lá. A
gente tá falando da aplicação da lei penal no tempo, hein? É correto afirmar que a lei penal mais branda, ou seja, mais favorável, não retroage no caso de crime permanente ou crime continuado. Hum. E aí, pessoal, que que você acha dessa questão? Cuidado, tá, pessoal? Ela vai retroagir, sim. Tá, ela pode vir a retroagir sim. O que você precisa entender é o seguinte: a lei penal mais branda, ela vai retroagir se a sua vigência for anterior a cessação da permanência ou da continuidade, conforme assevera a súmula 711 do STF, tá? A súmula 711, ela vai
retroagir se for mais branda. Agora, se for mais, se for, se for, se a, se a lei posterior for mais grave, vai ser aplicada a lei mais grave, não há problema nenhum, tá? Súmula 711 do STF. Cuidado com isso. Letra B, debola. A lei posterior, tá? Benéfica para o réu, não pode ser aplicada se o processo já estiver na fase de execução. Meus amigos, se a lei é mais benéfica, ela vai ser aplicada de qualquer maneira. Se a lei é mais benéfica, ela vai retroagir de qualquer maneira. Você já viu lá, né? A lei penal
nunca retroage, salvo para beneficiar o réu. Esse é o comando constitucional, né? Esse é o comando constitucional. Tá lá no artigo 5º, inciso 40. Mas no próprio Código Penal você vê essa disposição. Eu até já mostrei para ti. Olha aqui, ó. A a a lei penal no tempo. Vê, você vê, você vê aqui no artigo segundo, tá? Você vê aqui no artigo 2º parágrafo único, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, né? Que a questão diz que a lei mais
benéfica não pode ser aplicada. Nós aqui do Estratégia não vamos errar isso, né? De jeito nenhum, tá? Bora dar uma olhada aqui na letra C. Que que diz? A lei penal superveniente, ou seja, a lei penal que vem depois, né? mais rigorosa. Retroage apenas em caso de reinência. Nunca retroage, meus amigos. Se ela é mais rigorosa, anota aqui, ó. Nunca retroage. Nunca retroage. A lei penal nunca retroage, salvo para beneficiar o acusado. Se você quiser anotar o comando constitucional aí, ó, artigo, tá? Artigo 5º, inciso 40. da Constituição Federal. Aliás, 40. Não, aqui eu tô
aqui eu tô botando 60, né? Aqui, ó, artigo 40, artigo 5º, inciso 40 da Constituição Federal de 88. Tá bom? Letra Dado. Perceba a lei penal posterior, olha aqui, ó. A lei penal posterior retroage desde que seja mais benéfica para o réu. Show de bola. Mesmo já tendo sido prolatada. Decisão condenatória transitada em julgado. Tá aqui gabarito. Acabei de mostrar para vocês na legislação. Vou mostrar mais uma vez pra gente trabalhar a técnica da repetição. Vem aqui comigo. Olha só. Artigo 2º tá parágrafo único. Tá aqui, ó. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer
o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Se ela é mais benéfica, vai retroagir sempre. Tá bom, gente? Fácil até aqui. Maravilha. Vamos encontrar o erro aqui da letra E. Olha só. A lei excepcional ou temporária sempre será revogada pela legislação posterior. Cara, a questão é boa, mas não dá pra gente cair aqui. Questão também para pegar Juninho, pegar aluno faixa branca. Nós não somos faixa branca aqui no Estratégia. Presta atenção, gente. Muita atenção. Lei temporária e lei excepcional não dependem de outra lei para serem revogadas. Ora, se
eu tenho aqui, ó, uma lei, se eu tenho aqui uma lei temporária que vige durante determinado período, ela vige aqui, ó, durante determinado período, ela teve vigência aqui e vai perder vigência nesse momento. O que que acontece, meus amigos? Ela é auto Ela é autorrevogável. Ela é autorrevogável. Não precisa de nova lei revogando. Tudo bem, a regra é de que uma lei só pode ser revogada por outra lei. Beleza? Só que no caso de lei temporária e lei excepcional, as duas são autorrevogáveis, não entra aí a regra geral. Aqui elas são exceção, tá bom? Você
pode encontrar isso, né, no próprio artigo terceiro aqui, ó, no próprio artigo terceiro do Código Penal Brasileiro. Quer dar uma olhadinha no artigo terceiro? Eu coloco para você ver aqui, ó. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. Deu para visualizar isso? Deu para entender? Sim ou não? Tudo certo? Maravilha. Vamos avançar aí, tá pessoal? Mais uma questão, questão sete na tela para você desse nosso bloco aí. Perceba no ano de 2020, durante a pandemia de COVID,
no ano de 2020, tá? Eh, durante a pandemia de Covid, após uma briga por prioridade na vacinação, tá? Por prioridade na vacinação, Caio disparou três tiros com sua arma de fogo na direção de Tício, que foi atingido e levado ao hospital por transeútes. Entretanto, após ficar em coma induzido por 30 dias, Tício veio a falecer em decorrência dos ferimentos causados por Caio, tá? Eu vou falar do ECA mais tarde. A gente vai falar do Estatuto da Criança e do Adolescente também. Teremos bloco nesse sentido. Fiquem tranquilos. No dia da briga, Caio tinha, olha que interessante,
no dia da briga, Caio tinha 17 anos, 11 meses e 26 dias de idade, enquanto o Tício tinha 69 anos, 11 meses e 26 dias de idade. Com base nos fatos narrados, pode-se afirmar corretamente que, olha lá, gente, presta atenção. O Caio disparou três tiros, tá? Quantos anos tinha o Caio no momento da ação? Ó, no momento da ação, Caio tinha 17 anos. Caio tinha 17 anos. Tício, no momento do resultado, no momento do resultado, aliás, no momento do resultado não, no momento da ação, né? Quando ele foi baleado, ele tinha 69 anos. A questão
é a seguinte. Perceba que ele tá trazendo algo relacionado à conduta de Caio aqui. Olha só. Caio tornou-se inimputável posteriormente e pode ser responsabilizado criminalmente, pois o Código Penal adota a teoria do resultado negativo. O Código Penal adota a teoria da ação. Olha aqui, até mostro para você. Presta atenção no seguinte. Considera-se praticado o crime no momento da ação. No momento da ação, quantos anos tinha Caio? 17. Caio pode ser responsabilizado. Ainda que pese a informação de que o Tício morreu 30 dias depois, quando ele já tinha 18 anos. O que que vale? É o
momento da ação ou é o momento do resultado? Vou mostrar de novo para você. considera-se praticado o crime no momento da ação, ainda que outro seja o momento do resultado. Não erra isso, tá? Pelo amor de Deus. Artigo quarto do Código Penal Brasileiro. Olha o que que diz a letra B. Caio, tá? Letra B diz: "Caio praticou o crime de homicídio extemporâneo, pois o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade." Errado, gente. Ubiquidade é em relação ao lugar do crime, não em relação ao tempo do crime. Tá errado isso aqui, tá? Letra C, o que
que diz? Caio é considerado inimputável, ó. Caio é considerado inimputável quanto ao fato narrado, pois a legislação adota a teoria da atividade relativamente ao tempo do crime. Caraca, mano, muito tranquilo. Aqui, ó, artigo quto do Código Penal. Tranquilo. Show de bola. Muito bom. Olha o que que diz a letra D. Caio tornou-se imputável posteriormente e pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio, uma vez que o Código Penal data a teoria da ultratividade quanto ao tempo do crime. Jesus amado, nada disso. Caio é considerado retroativamente imputável, uma vez que o resultado consumou-se quando mesmo já havia
atingido a maioridade penal. Tudo para confundir o aluno, sobretudo o aluno que eh não estudou isso direito. Tá errado. O que importa é o momento da ação. Se no momento do resultado ele já tinha 18 anos, não importa. Não importa. O que importa é o momento da ação. Momento da ação. Não à toa, o artigo quto aqui, ó, não à toa o artigo 4to, né, ele impõe a chamada teoria. da teoria da atividade ou teoria da ação. Tá bom, gente? Teoria da atividade ou teoria da ação. Muito bom. Bora avançar aí. Tem muita coisa pela
frente. Oitava questão já tá na tela para você aí. Bora ver o que versa a questão oito. Perceba, ela diz o seguinte: a respeito das normas e princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que mais uma vez aquele que é a verdadeira. Vamos lá. Admite-se, sejam as normas penais incriminadoras criadas por lei, medida provisória ou decreto legislativo, Jesus amado. Aqui a gente tá falando, ó, do princípio da legalidade na vertente da reserva. Olha lá, na vertente da reserva legal. Por que, Ivo? Porque reserva-se apenas a lei,
reserva-se apenas a lei à criação de normas penais incriminadoras. Em outras palavras, normas penais incriminadoras só podem ser criadas por lei. Lei em sentido estrito, lei ordinária e lei complementar. medida provisória não pode criar crime, não pode cominar pena de jeito nenhum. A vedação constitucional, inclusive lá no artigo 62, né, que medida provisória não pode, né, ser editada, por exemplo, para tratar de direito penal, não pode, tá errado, não pode, tá? A não ser que seja para tratar de direito penal, não incriminador. É bem verdade, tá certo? Mas não é o que a questão tá
perguntando aqui, né? A lei tá, a questão tá perguntando sobre norma penal incriminadora. Fácil. errada. Portanto, a primeira a alternativa A da questão oito, letra B de bola. Que que diz aí a letra B? Considera-se praticado o crime no momento do seu resultado, ainda que seja ou ainda que outro seja o momento da ação ou da omissão. Questão aqui para pegar quem? Juninho. Ejaculação precoce, faixa branca. Ele trocou os conceitos. Momento da ação. Momento da ação é a teoria da ação ou da atividade. Tempo do crime, na verdade, né? É a teoria da ação ou
da atividade. Deixa eu escrever melhor isso aqui, ó. Atividade. Atividade. Beleza? Então, considera-se praticado o crime no momento da ação, no momento da atividade, ainda que outro seja o momento do resultado. Olha lá, ó. Ainda que outro seja o momento do resultado. Aqui, questão maldosa, questão para confundir o candidato. Tá muito errado. Beleza. Vou reforçar com você aqui. Perceba aí na tela. Olha lá. Considera-se praticado o crime. Veja aqui, ó. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Gente, não erra isso, pelo amor de
Deus, tá? Teoria, ó, falou em tempo do crime, presta atenção. Falou em tempo do crime, olha só aqui, ó. Falou em tempo do crime, a teoria é da atividade. Falou em lugar do crime, a teoria é da ubiquidade. Lembra dessa palavrinha aqui, ó? Tá? Lembra dessa palavrinha? OK. Ó, lugar, ubiquidade, tempo, atividade. Perguntou sobre tempo e lugar do crime, você aqui então já sabe como agir. Que que diz a letra C? Aplica-se a lei penal incriminadora mais gravosa aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lei penal mais grave não, pessoal.
A letra C também traz incorreção. Aí tá incorreta. Veja, aplica-se, na verdade a lei penal maisfica e não a mais gravosa. É o que a gente viu aqui no artigo 2º, ó, parágrafo único, né? A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, né, aplica essa fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Fácil de perceber isso? Tá errado. Ele trocou aqui, ó. Na verdade, ele deveria escrever para a questão tá correta, mas benéfica. Tá bom? Artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. Letra D de dado. Temos gabarito até agora? Ainda
não temos. Olha a letra D de dado. Aplicam-se as regras gerais do Código Penal aos crimes previstos em lei especial, se esta dispuser de modo diverso. Galera, fica atenta aí. Atenção, atividade total. Aplica-se as regras gerais, né, do Código Penal aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. É o que diz a questão aqui. Note, aplicam-se as regras gerais do Código Penal aos crimes previstos em lei especial, se esta não dispuser, tá? Se esta não dispuser de modo diverso, sacanagem aqui, né? Maldade do examinador, né? Muita maldade. Esse gabarito aqui
tá lá no artigo 12 do Código Penal. O que falsificou ela aqui foi só o a ausência do nãozinho, tá? Gabarito. Então, a a letra D pareceu verdadeira, mas não é, né? Quase que eu também embarco nela, mas tá errada a letra D, porque a correta é a letra A. Olha só, aplica-se a lei penal temporária, embora decorrer do prazo de sua duração, aos fatos praticados durante a sua vigência. Artigo terceiro. Olha como é que se aplica aqui uma lei temporária. Pessoal, presta atenção no seguinte, deixa eu ver se eu consigo apagar aqui, mas deixa
eu ver aqui. Não, aqui já é outra questão. Presta atenção aqui, ó. Vem aqui comigo. Imagina que isso aqui é uma lei temporária, tá? Estou diante aqui de uma lei temporária. Beleza? Aí a lei temporária, ela perde vigência nesse momento aqui, ó. Ela ela vigiu nesse espaço de tempo aqui, né? Ela vigiu nesse espaço de tempo e perdeu a validade aqui no azul. Por quê? Porque ela é temporária. Fácil até aqui. Beleza. Aí o cidadão, tá? O cidadão depois ele é pego pela polícia e vai ser processado dali paraa frente. Só que ele fala aqui:
"Opa, como é que eu vou ser processado se a lei perdeu vigência aqui no azul?", né? Ocorre que, meus amigos, o fato que ele praticou ocorreu quando a lei temporária ainda estava vigente. Ele praticou o fato aqui no verde, quando a lei temporária ainda estava vigente. Aqui quando ele foi pego, de fato, a lei não vigia mais porque ela acabou aqui no azul, ó. Ela perdeu validade aqui no azul. Entretanto, como ele praticou o fato, durante o período de duração da lei, ela vai ultraagir, ela vai ser aplicada lá na frente, justamente por conta da
possibilidade do artigo terceiro. Aplica-se a lei penal temporária, embora decorrido o prazo de sua duração aos fatos praticados durante a sua vigência. Muito boa a questão. Atenção aí para não vacilar e perder essa questão com fácil à toa, tá? Muita atenção aí. Beleza, gente? Avançando aqui, ó. Vamos falar agora de crime, né? propriamente dito, classificação, teoria do teoria do crime, fato típico, seus elementos, relação de causalidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, crime continuado tentado, existência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, crime doloso, crime culposo e préterdoloso. Além disso, agravação pelo resultado e
concurso de crimes. Esse é o tópico que consta no edital aí da CFA do Paraná, né? A gente tá trabalhando essa hora da verdade justamente em relação a CFAs, né, do Paraná. Bora ver então. Vou chamar a vinheta mais uma vez e a gente volta aí com a próxima questão. Tranquilo aqui? Vem comigo. Jogo rápido, rapidola, rapidola com a vinheta e em seguida a gente já volta. Olha só aqui com a vinheta, hein? Vamos lá aqui. Fala galera, de volta para trabalhar as questões, né, que estão relacionadas a este tópico aí em cima. Vamos trabalhar
porque temos várias questões para resolver dentro desse contexto. Olha só, a primeira questão desse bloco diz o seguinte, eu já coloco aqui na tela para você, já vai mudar aí, ó. Tá aí, ó. Com relação ao crime doloso, essa é a primeira questão desse bloco, ó. Com relação ao crime doloso e ao crime culposo, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras e ou se são falsas. Olha só, o agente que deu causa ao resultado por negligência responderá por culpa, ainda que não haja previsão de crime culposo. Boa questão. Só que ela é totalmente falciân
aqui, né, pessoal? Porque isso eu não posso responder por crime culposo se não houver previsão legal. Anotem todo crime culposo, tá? Todo crime culposo tem que ter previsão expressa na lei. Tem que prever o tipo penal culposo. Lá nos termos do artigo 18, tá? Parágrafo único do Código Penal. Ó, o artigo 18, parágrafo único do Código Penal, ele diz: "Professor, em regra, como é que eu vou saber, né, se o crime eh é pode ser praticado a título de dolo ou culpa? Como é que eu vou ler isso no Código Penal, meus amigos? A partir
do artigo 121, que trata dos crimes em espécie, eh, se o crime não dissesse, o próprio tipo penal não dissera que título ele é praticado, ele vai ser ou ele só pode vir a ser praticado a título de dolo, meus amigos, a título de dolo. Fora isso, para que um crime possa ser punido de maneira culposa, deve haver previsão legal. Eu vou mostrar para você agora, presta atenção aqui comigo. Olha só aqui na lei, ó. O crime ele é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Beleza? Isso você já
sabe. Agora, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Ou seja, a regra é que todo o crime é praticado a título de dolo. Ao contrário o censo do parágrafo único, artigo 18, que a gente tá lendo, todo crime é praticar tipo a título de dolo. Se puder ser praticado o título de culpa, vai haver previsão legal. Presta atenção. Igual aborto culposo, gente. Pensa no aborto culposo. Existe aborto culposo? Se você pregar lá o artigo 124, 125, 126, 127, 128, você não vai ver
previsão legal de aborto culposo. Então, não existe aborto culposo. Até existe. Só não há o quê? Pção para o aborto culposo, porque não tem previsão legal. Como existe aborto culposo? Claro que existe. Imagina a mulher vai no médico, tá grávida, o médico fala: "Olha, não vai, você não pode sair de casa. Você tem que ficar 30 dias em casa. Tá aqui o seu atestado médico. Você não pode sequer trabalhar, não sai de casa, não suba escada, nem escada rolante. Você pode. A mulher aguenta ficar 30 dias em casa, ela no 10o dia ela já vai
pro shopping, né, pessoal? Sobe, desce escada e faz e compra e sobe, desce escada, entra na loja, sai da loja, não sei quê, passa cartão ali, passa cartão aqui, entra dentro, sai, vai, vai na loja. No final do dia, ela tem um sangramento e perde a a o feto, perde a criança, perde o produto da gravidez. Isso não é aborto culposo? Porque qual é o conceito de aborto? Destruição do produto da concepção. Claro que é. E e é praticado a título de culpa. Ela não queria matar matar a criança, o feto não queria. Só que
o feto morreu. A gravidez foi interrompida. Em razão de que, pessoal? Imprudência, negligência ou imperícia. talvez imprudência e negligência. Então existe aborto culposo, só não é punido. Por quê? Porque não tem previsão legal. Conseguem perceber isso? Isso é muito interessante, tá? Vamos ver aqui a segunda alternativa. A lei brasileira considera crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Verdadeira aqui, tá? É a teoria da vontade e a teoria do assentimento. Inclusive, exposição aqui do artigo 18, inciso primeiro, do Código Penal. já te mostrar, presta atenção aqui, ó. Olha só,
considera-se, né, disse o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, correto? Aqui, tá bom? Certinho? Ah, e a última alternativa diz o seguinte: a imprudência caracteriza o agir culposo, mas imperícia caracteriza o agir doloso. Vixe, muito errado. Falciane total, né, gente? Presta atenção. Olha aqui. Imprudência. Imprudência significa afoiteza. Imprudência significa afoiteza. Negligência. Negligência significa o quê? Ausência de cuidado. Ausência de cuidado. Falta de precaução e imperícia. E imperícia significa o quê? Ausência de aptidão técnica. Ausência de aptidão técnica para o exercício de arte, ofício ou profissão. Olha o
que eles estão dizendo. A imperícia caracteriza o agir culposo. Beleza? A a imprudência caracteriza o agir culposo. Mas a imperícia e o agir doloso, nossa, muito falsa. Então, saiu aqui falso, verdadeiro, falso. Bora encontrar essa alternativa aqui. Falso, verdadeiro, falso. Tem aqui, ó, letra A de cara. Tá difícil, gente. Fala a verdade. Tá difícil? Não tá difícil, né? Não tá difícil, né? De jeito nenhum tá difícil. O que a gente precisa é estudar cada vez mais. Beleza? Excelente. Vamos avançando aí, ó. Mais uma questão, daqui a pouquinho a gente faz aí um intervalo também para
não ficar puxado para vocês e para ninguém, para poder tomar uma água, aquele café bacana, né? Caio com a intenção, tá? De matar, desferi, repara, dados objetivos da questão, né? Se Caio tem a intenção de matar e a questão perguntar se ele praticou lesão corporal, como se a intenção dele é matar, entende? Aqui tu já elimina uma cacetada de coisa. Então, ó, Caio, com a intenção de matar, desferiu um disparo de arma de fogo no peito de Tício. Tício caiu severamente machucado, porém ainda vivo quando se iniciou uma tempestade, um raio o atingiu de maneira
que Tício veio a falecer. Olha que informação importante. Em decorrência da forte descarga elétrica, Caramba, Jesus amado. Nesse caso sobre a responsabilidade de Caio. Ô, gente, aqui é muito legal. O direito penal realmente é um negócio assim surreal. Olha só que interessante. Caio queria matar Tício. Olha só. Caio. Caio tá. Queria matar Tício. Sim ou não? Caio queria matar Tício. Tá. A intenção de Caio era matar Tício. A pergunta é: Tício morreu? Tício morreu, mas o Tício morreu em consequência do raio. Tício não morreu em consequência dos disparos. Ah, professor, mas se o Tio não
tivesse caído no chão por causa do disparo de Caio, né? o raio não teria caído em cima dele. Beleza? Até concordo. Estou falando aí de um concurso de causas. Estou falando aí um concurso de causas. Uma causa eh paralela do resultado, que é justamente o disparo, e a causa efetiva do resultado. Qual foi a causa efetiva do resultado? A causa efetiva do resultado foi o raio. Por mais que Caio quisesse matar Tício e Tício tivesse morrido, eu não posso atribuir o resultado, a prática do resultado ao Caio. Porque se você pegar o artigo 13, se
você pegar o artigo 13 do Código Penal, você vai ver que o resultado de que depende a existência de um crime somente é imputado a quem deu causa. Se o raio não foi causado por Caio, eu não posso atribuir a Caio o resultado. O Caio só vai responder pelos atos até então praticados. Olha que interessante. Vocês estão conseguindo entender isso? A minha amiga engenheira tá conseguindo entender isso? Olha que importante. Eu só posso atribuir o resultado a quem efetivamente praticou esse resultado. Ainda que Caio quisesse matar Tício e Tício tenha morrido, não foi ele que
matou. A questão é clara no sentido de dizer que ele veio falecer em decorrência da descarga elétrica. Olha que interessante. Vamos para as alternativas. Houve causa, tá? Houve causa aqui, ó, relativamente independente, né, sem ruptura do nexo causal, o nexo de causalidade, de forma que Caio responde pelo resultado. Caio não responde pelo resultado de maneira nenhuma. Meus amigos, olha aqui, eu vou colocar o artigo 13 para vocês darem uma olhadinha. Presta atenção aqui na Obrigado. Presta atenção aqui na legislação. Olha só o a gente, tudo bem, a questão ela fala da relação de causalidade. É
bem verdade. Olha lá, relação de causalidade. O que que é a relação de causalidade? O estudo do nexo causal. Que que é o nexo causal? é o que liga o resultado à conduta praticada pelo agente. Entre minhas duas mãos aqui, ó, eu tenho o resultado e eu tenho a ação praticada pelo agente. O que liga o resultado a ação do agente é o nexo causal. Note que na questão aqui há uma quebra do nexo causal, porque eu tenho um resultado, mas esse resultado não é oriundo da ação do agente, porque no curso desse nexo causal
houve uma ruptura que é dada pelo emprego ou pela queda do raio em cima da cabeça lá do Tício. Então há uma quebra do nexo causal. Olha só, a causa superveniente. O que que é causa superveniente? É a causa que veio depois. A primeira causa foi o disparo. A causa superveniente foi o raio. A causa superveniente produziu por si só o resultado de forma a afastar a responsabilidade de Caio pelo evento morte, subsistindo a tentativa. Caraca, muito bom aqui. Letra B de bola. Aqui as concausas são relativamente independentes, sim, elas guardam correlação. Por quê? Porque
a causa efetiva, ela se origina da causa paralela. Isso é fato. A causa efetiva, resultado da descarga elétrica, ela só foi originada porque o Caio disparou notícia no chão. Conseguem perceber isso? Isso é difícil mesmo, não é fácil não, tá? Isso aqui, ó, é disposição, inclusive do nosso artigo 13, parágrafo primeirº. Percebe aqui, ó, a superveniência de causa relativamente independente. Superveniência porque eu tenho a descarga elétrica, que é a causa da morte, mas que guarda a relação com o disparo. Porque se ele não tivesse disparado, ele não teria caído e o raio não teria o
atingido. Então, a superveniência da causa relativamente independente exclui a imputação do agente, quando por ela própria produziu o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputa-os imputa-se a quem os praticou. Nesse caso aqui, ó, o Caio que disparou vai responder por tentativa de homicídio. Caraca, o direito penal ele é maravilhoso, gente. O direito penal ele é maravilhoso. É muito bom, né? Deu para visualizar isso? Letra B é o gabarito. Vamos encontrar aqui o erro da letra C. Que que diz aí a letra C? Perceba aqui, ó. Caio deve responder pelo resultado caso comprovado que o tiro mataria
Tício de qualquer maneira. Vixe do céu, muito errado essa aqui. Péssima. Letra D. Caio apenas responde pelos atos já praticados em razão da ruptura do nexo causal até aqui verdadeiro. Tal como ocorre na desistência voluntária, isso não ocorre na desistência voluntária. Tá errado. Tendo em vista que o evento morte eh teria ocorrido, independentemente da ação de Caio, não subsiste qualquer responsabilidade dele negativo. Se o Caio não tivesse disparado, ele não teria caído no chão onde o Raio atingiu, né? Tá errada também aqui a letra E. Beleza, avançando mais uma aí. Olha essa 11ª. Interessante, tá?
Duas situações, problemas pra gente poder resolver aqui. Bora analisar. O primeiro cenário. Diz o seguinte, perceba, eh, Tício, né, ingressou no jardim de uma residência, tá? ingressou no jardim de uma residência e escalou o muro do imóvel com o objetivo de adentrar o local e proceder à subtração de diversos bens. Contudo, o a gente viu uma pequena criança brincando com o pai, motivo pelo qual, olha aí, ó, mudou de ideia e deixou a localidade. Percebam aqui, gente, ele começou a execução do delito. Começou a execução, começou, não começou, mas ele, ó, desistiu de prosseguir, mas
ele desistiu de prosseguir. Fácil de perceber aqui. Claro, ele desistiu, tá, de prosseguir, meus amigos. Maravilha. Olha o segundo cenário, tá? Que que diz aí o segundo cenário? Névio desferiu diversos socos no rosto de seu desafeto, ocasião em que o último pediu por clemência. Muito embora pudesse continuar agredindo, Mévio interrompeu os atos e fugiu da localidade. Então, olha aqui, ó. Ele começou a execução. Ele começou a execução. Foi não foi? Sim. Só que ele desistiu de prosseguir, só que ele desistiu de prosseguir. Nos dois casos, ao que parece, ocorreu a mesma coisa. E aí, gente,
você não pode confundir em hipótese nenhuma, a tentativa simples do artigo 14 com a tentativa qualificada ou abandonada que se caracteriza pela desistência voluntária ou pelo arrependimento eficaz. Na tentativa simples do artigo 14, o agente quer prosseguir, mas não pode, porque ele é impedido por alguém ou por alguma coisa. Ele tá lá pulando o muro de casa, na hora que ele entra na casa, vem o pitbull para poder morder, ele vai embora e desiste. Ele quer prosseguir, mas não pode, tá? Ele quer prosseguir, mas não pode. É diferente da desistência voluntária. Porque na desistência voluntária,
que é hipótese de tentativa qualificada ou tentativa abandonada, o agente pode prosseguir, mas não quer. É o contrário. Enquanto numa o agente quer prosseguir, mas não pode. Na outra o agente pode prosseguir, mas não quer. Vou repetir. Enquanto numa o agente quer prosseguir, mas não pode, por circunstâncias alheias à vontade dele, na outra, o agente pode prosseguir, mas não quer. Exatamente o que aconteceu aqui. O agente viu uma pequena criança brincando com o pai e mudou de ideia e foi embora. Olha aqui no segundo cenário, ele podia prosseguir até envolvia em cima aí, ó. Veja
só. Até envolvia aí, ó. Ele que ele podia prosseguir, entretanto, ele que não quis foi embora. Então não esqueça dessa chamada fórmula de frank para diferenciar a tentativa simples da tentativa qualificada, que é denominada, né, de tentativa volunt de existência voluntária ou arrependimento eficaz ou ainda, né, chamada de ponte de ouro. Na tentativa simples, o a gente pode prosseguir, o a gente quer prosseguir, mas não pode. Na tentativa qualificada, o a gente pode prosseguir, mas não quer. Tá bom? Cuidado com isso aí. Então, ó, eh, considerando as disposições do Código Penal, Tício e Mévio somente
responderão pelos atos já praticados, tá correto? Respectivamente em razão da desistência voluntária e da desistência voluntária, tá? Nos dois casos, houve aqui, portanto, desistência voluntária, artigo 15 do Código Penal Brasileiro. Perceba comigo aqui, olha só no artigo 15 aqui, gente. Olha aqui o artigo 15, o que que diz? Ó, eu tô no 13, vou pro 15 agora. Olha o que que diz o 15. O agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução, só responde pelos atos até então praticados. Nos dois exemplos aqui, ele vai responder por invasão de domicílio? Sim, ele só vai responder por
invasão de domicílio. Ele não vai responder por tentativa de furto, porque ele move ele, ele se demoveu daquela ideia, ele interrompeu a execução e por isso que ele vai ser beneficiado por uma ponte de ouro, como diz a doutrina, né? Causa aí, meus amigos, relativa de aicidade do fato. Enquanto que ele deveria responder por tentativa de furto, ele vai responder apenas por invasão de domicílio. Muito legal isso aí, tá, pessoal? 12ª questão. Bora mais uma aí, gente. Que que diz aqui a 12ª questão? Perceba sobre a distinção entre inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa. Importante aqui
essa essa compreensão, tá, pessoal? Olha lá. O que que seria e eh inidoneidade, meus amigos? ou que seria idoneidade. Idone é a capacidade positiva de determinada situação. E inidoneidade é a incapacidade de determinada de determinada situação ou de determinado objeto de produzir qualquer resultado, trazendo mais paraa seara penal. Então, não confunda idoneidade, que é positiva, com a inidoneidade, que é negativa. Quando você, quando você tá falando de eh idoneidade e inidoneidade, normalmente isso está atelado lá com o artigo 17 do Código Penal que fala de crime impossível. Vamos ler aqui o artigo 17 primeiro para
você compreender. Olha só, eu tô falando aqui do crime impossível, né? E a partir dele não se pune a tentativa, quando por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material, é impossível consumar-se o crime. Eu tô falando de inidoneidade aqui. Eu tô falando de inidoneidade aqui, né? Ou seja, haverá crime impossível se o o a ineficácia do meio empregado for absoluta e se a impropriedade do objeto material também for absoluta, né? Se houveroneidade tanto do meio empregado quanto do objeto material. Bora resolver isso. Olha só que que diz aí a 12ª
questão sobre a distinção de inidoneidade absoluta e inidoneidade relativa, é correto afirmar que, letra A, crime impossível, a inidoneidade pode ser constatada a posteriore? De jeito nenhum, pessoal. É só no momento em que o agente pratica ação, ó. Só no momento da ação, eu preciso saber se o objeto ou se o objeto material ou se o meio empregado eram idôneos ou inidôneos no momento em que ele pratica a ação. Tá bom? Falsa aí a letra A. Inidoneidade absoluta. A consumação ocorreria se o comportamento seguisse sem percalços alheios à vontade. E aí, meus amigos, incorreta, tá?
Na inidoneidade absoluta, o crime é tido como impossível. Não, o crime é tido como impossível. Se é inidôneo, absolutamente, o crime é impossível, jamais vai se consumar. É, por exemplo, o exemplo daquela, por exemplo, o exemplo, ó, por exemplo, aquela situação em que uma mulher que pensa estar grávida, ela pensa, tá com gases, mas ela pensa estar grávida, tá? Ela tá pensando que ela tá, opa, deixa eu só saiu aqui o pera aí. Ela tá pensando que está que está grávida, mas na verdade não está. Ela tá com gás, tá com a barriga cheia. Aí
ela toma um remédio abortivo para poder eh destruir o produto da concepção. Gente, crime impossível. Existe inidoneidade no objeto material do crime, ou seja, não existe objeto material do crime. Como é que ela vai praticar autoaborto se ela não tá grávida? O objeto material do crime feto, produto da concepção, é inidôneo. A gente tá diante aqui, ó, de crime impossível, tá bom? Inidoneidade absoluta. Uma situação apriorística, elimina a possibilidade de consumação de delito. Exato, meus amigos. O crime nunca vai se consumar. É impossível de se consumar. O resultado, né? O resultado desejado pelo agente jamais
se se consumará. Pensa uma vez, eh, o pai que tava discutindo com o filho, uma questão de prova que caiu, o pai tava discutindo com o filho, né? O pai armário, eu vou eu vou te matar, vou botar o revólver na sua boca e vou atirar. E a mãe, ouvindo isso, foi no quarto e tirou o as cinco munições do revólver que o pai tinha regularmente na casa dele. O pai correu no quarto, pegou o revólver e colocou na boca do filho e apertou o gatilho. E a questão perguntava por qual crime que aquele pai
iria responder. E muita gente marcou tentativa de homicídio. Como tentativa de homicídio se ele não vai conseguir estourar a boca do do da vítima? Por quê? Porque o objeto material empregado, aliás, porque o meio empregado, o revólver, o meio empregado é absolutamente inidôneo. Ele não vai conseguir disparar, não tem munição. Conseguem perceber? Então, se ele é se ele, se ele apresenta inidoneidade absoluta, ele elimina a possibilidade de consumação do delito, tá correto? É crime impossível. Artigo 17. Tá bom? Letra Dado. Que que diz aí a letra D? Olha lá. Tentativa relativamente inidônea. Circunstâncias anteriores impedem
a consumação do delito. Não. Se há uma relatividade na tentativa, não vai impedir a consumação do delito. Por exemplo, pensa, eu tenho aqui um revólver, tá? Um revólver que cujo tambor tem cinco possibilidades de disparo. Eu poderia colocar ali cinco munições. Entretanto, eu só ficou até esquisito, né, isso aqui no, né, aqui no tambor. Entretanto, eu coloco apenas uma munição, quatro ficam vazias. Eu pergunto para você, qual é a possibilidade de uma munição estourar a minha cabeça nessa nesse aspecto? Existe possibilidade de uma munição estourar a minha cabeça? Pensa naquele exemplo do pai que eu
acabei de dar. ficou só uma munição no revólver, o pai vai conseguir estourar a cabeça do filho? É possível que sim. É possível que sim. Note que nesse exemplo em que um tambor de cinco tiros tem uma bala dentro, a inidoneidade é relativa, não é absoluta. Os pai tem 20% de chance dessa bala atingir a cabeça do filho. E quando diz aqui que a tentativa é relativa, tentativa relativamente inidônea, impede a consumação do delito, não impede não. E há tentativa relativamente idônea, o agente vai responder por tentativa normal, tá? E a letra e crime impossível.
Situações posteriores tornam inviável a realização integral do tipo, meus amigos. E aí, gente? Na verdade, no crime impossível, situações anteriores tomam tornam inviável a realização do crime. Por qu? Quais são as situações anteriores, né? o meio eh empregado absolutamente inidôneo ou o objeto material, né, absolutamente impróprio. Beleza? Aí então, gente, show de bola. Fechamos mais uma questão aí. Gabarito, portanto, letra C. Ah, a gente já tem um próximo bloco aí de questão de questões, né, no seu edital de crimes relacionados contra, né, a fé pública. A gente faz um intervalo aqui, a gente para e
volta em 20 minutinhos. Não sai daí, galera. Espero que estejam curtindo. A gente volta já já. Aquele abraço. Valeu. Oh. [Música] Oh. เฮ [Música] [Música] [Música] เ เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] เ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Aplausos] [Música] [Música] э เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] เฮ [Música] เฮ เฮ [Música] โ [Música] [Música] [Música] [Música] เ เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Aplausos] [Música]
เฮ [Música] โ [Música] [Música] โ เฮ [Música] [Música] [Música] Fala galera, de volta aqui com vocês pra gente avançar, né, no nosso estudo, né, bastante material, bastante questões. Vocês já estão aí com o material eh dessa aula, né? Eu passei pro pessoal da técnica mandar aí para vocês. Eu tenho certeza que eh esse material vai ser de grande valia aí para sua preparação, né? Para que você possa repetir essas questões aí no futuro, enfim, trabalhar. Você que tá fazendo aí prova para CFA do Paraná, né, caindo o nosso maravilhoso mundo do direito penal até nesse
tipo de concurso. Isso é sensacional. Daqui a pouco a gente vai fazer um pouquinho dos crimes contra a ordem tributária, tá? A gente vai trabalhar os crimes contra a fé pública agora. interessante. E também vamos ver um pouquinho de questões relacionadas ao ECA, tá? Nessa super sexta-feira aí, galera. Vamos com tudo. Vou chamar a vinheta pra gente poder eh trabalhar aqui essas questões relacionadas a esse bloco aí dos crimes contra a fé pública. Beleza? Tranquilo? aqui vou já chamar a vinheta e em seguida eu entro com vocês aqui nessa mais nova nesse mais novo tópico
aí de questões. Bora com tudo, gente. Chamando a vinheta. Volto em seguida, hein? Vamos lá. [Música] Fala galera, de volta aqui agora para trabalhar algumas questões que estão relacionadas com os crimes contra a fé pública, né, especificamente falsidade de títulos e outros papéis públicos além da falsidade documental. E a primeira questão que se apresenta aqui para vocês é a seguinte. Olha aí, ó. Falsificação de selo destinado a, Deixa eu ver se já foi aqui. Pera aí, só um minuto. Não mudou, né? Deixa eu só ver onde que tá essa modalidade. Vou fazer o seguinte, eu
vou colocar o aguarde de novo aqui, porque eu acho que ela sumiu aqui do meu espelhamento. Então, vou colocar o aguarde de novo e vou começar novamente, tá? Para que a gente não tenha nenhum prejuízo aí, facilite o trabalho do pessoal da edição, muitas telas e tal. Eu eu volto já já só ficar aí rapidinho, só para fazer um um ajuste técnico bem rápido aqui, galera. Olha só. [Música] Oh. [Música] [Música] [Música] [Música] โ [Música] [Música] [Música] ฮ [Música] Oh. Prontinho, prontinho. Agora sim, tá? Voltamos aqui mais um bloco, tá bom? E já vou passar
agora depois da vinheta para as questões. Bora trabalhar, gente, que tem muita coisa pela frente. Segura a vinheta aí. Fala, pessoal. De volta aqui para trabalhar agora, ó, os crimes contra a fé pública, tá? Bora trabalhar nessa questão aí, ó, que está com a que está no número, deixa eu ver aqui, 13. Tá aí, ó, na tela para você. a gente já trabalha da seguinte maneira. Perceba aqui, ó. Ah, a falsificação de selo destinado a controle tributário configura o crime de E aí, ó, o Juninho, ele já marca logo aqui a letra A. Perceba. Ah,
falsificação de selo, tá aqui, ó. Falsificação de selo, o sinal público. Cuidado, tá, gente? Os crimes contra a fé pública, eles demandam obrigatoriamente uma leitura de lei seca muito essencial, porque examinador pergunta sobre isso e normalmente, como esse assunto não é tão explorado, o que que ele faz? Ele cobra leitura de lei. Você precisa conhecer no que toca ao delito de falsificação de selo o artigo 293. o artigo 293, inciso primeirº do Código Penal, que diz lá o seguinte, ó: "Falcificar fabricando ou adulterando". E o inciso primeiro diz: selo destinado a controle tributário. Além disso,
papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo. E aí submetendo um agente a uma pena de reclusão de 2 a 8 anos além da multa, tá? Delito, portanto, meus amigos, de falsificação de papéis públicos, tá? Não esqueça, selo destinado a controle tributário é relacionado ao crime de falsificação de papéis públicos. Importante isso aí. Próxima questão. A questão 14 já tá na tela para você. O que que diz? A penalidade prevista na legislação brasileira para indivíduo que praticara a falsificação de papéis públicos. Acabei de falar para você aqui, ó, artigo 293.
Você entende aí que, olha aí o examinador cobrando leitura de lei. Deixa eu voltar aqui paraa questão 14. Cobrando leitura de lei. Olha só, a penalidade prevista seria qual? Pena prisão, seria pena aqui, né? Pena privativa de liberdade, advertência verbal, não. Prisão de prisão de multa, ó, seria pena de multa apenas prestação de serviços comunitários, suspensão de passaporte. Negativo, né, gente? Aqui, ó, a questão 14, naturalmente, né, como essa questão ela é inédita, eu preparei aqui pra gente poder trabalhar, né, na hora de escrever, escrever errado, na hora da confecção. Se fosse naturalmente uma questão
de concurso, caberia a anulação, porque dificultaria o julgamento objetivo dela em face do erro. Mas aqui, só pra gente dar uma visualizada, né? É claro que é a pena privativa de liberdade. A gente viu no inciso, a gente viu na questão anterior que o artigo 293 submete o agente a uma pena de reclusão, né, meus amigos? Reclusão e detenção, tá? Reclusão e detenção são espécies de pena privativa de liberdade que são cumpridas sob o regime fechado, semiaberto e aberto, tá bom? Então, a penalidade na legislação brasileira para o indivíduo que pratica a falsificação de selos
é uma pena privativa de liberdade. No caso aqui, ó, é reclusão, tá? A pena é de 2 a 8 anos além da respectiva multa. Tá bom, gente? Avançando, meus amigos, questão 15 na tela para você. Olha lá que que diz a questão 15. Tendo em conta as condutas criminalizadas no artigo 296, caput e parágrafos do Código Penal, no crime de falsificação de selo ou sinal público, é correto afirmar, ele quer a verdadeira. Bora ver aí uma por uma o que que diz a letra A. Todas as modalidades previstas, né, no crime de falsificação de selo
ou sinal público, são crimes próprios de funcionário público negativo, gente. Se você é um particular e falsifica, né, adulterando ou fabricando, né, o documento, o selo ou sinal público, documento, né, de selo ou sinal público, eh, e você é particular, você pode incidir, incorrer na prática desse delito do artigo 296. não precisa ser funcionário público propriamente dito para praticar esse delito. Então, estaria errado aqui a questão quando ela diz que todas as modalidades são previstas, né, eh, como crime próprios por como crime próprio por funcionário público. Tá errado isso aí, tá? Você pode ser eh
um cidadão particular, não ter vínculo nenhum com a administração pública e ainda assim responder, tá? e ainda assim responder aí pelo delito normalmente, sem nenhum tipo de problema ou de prejuízo. Posso até colocar aqui, ó, para você dar uma olhadinha na legislação. Quer ver só? Eu tô aqui no 171, deixa eu chegar aqui no 296. Vem cá comigo. Olha só, 296. Botar aqui para você ver. Cadê? Bora. 296. Vem cá comigo. 250. Olha lá, falsificação de papel pluma, né? Tá aqui, ó. Falsificar fabricando ou adulterando-os. Selo público destinado a autenticar atos atos oficiais da União,
estado ou município. Selo, o sinal atribuído à entidade, blá blá, blá blá blá. Não precisa ser funcionário público para praticar esses delitos aqui, tá? precisa. Então, tá errada a que diz aqui a letra A. Beleza? Letra B. Todas as modalidades previstas exigem elemento subjetivo especial consistente na finalidade de prejudicar terceiros? Não. Na em alguma das modalidades, uma coceira aqui atrás agora, ó, em alguma das modalidades, sim, haverá um desvalor maior da conduta e vai haver punição a maior, né, caso o agente prejudique terceiros. Mas olha o que que eles estão dizendo. Todas as modalidades exigem
elemento subjetivo especial consistente no dolo de prejudicar terceiros? Todas não, tá? Só algumas delas. Falciane, letra B. Letra C. A modalidade de falsificar previstas no caput tem por objeto material selo autenticação de ato oficial da União dos Estados Excluídos os municípios. Negativo, né, gente? Não dá pra gente excluir os municípios daí, não, tá? Os municípios entram aí também com essa eh perspectiva. Letra D, que é o nosso gabarito, ó, a modalidade de utilizar prevista no inciso 2º do parágrafo primeiro tem por objeto material, selo ou sinal público verdadeiro. Quer dar uma olhadinha? Vem cá comigo
na legislação. Olha só. Eh, selo ou sinal público atribuído. Olha, no parágrafo primeiro, encorre penas quem utiliza utiliza indevidamente selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outro em proveito próprio ou alheio. Tá aqui então ó, tem por objetivo selo sinal público verdadeiros. Como é que você vai saber isso, gente? Não tem alternativa. Só conhecendo, somente, só e somente só conhecendo a legislação seca aqui, tá bom? Ahã. Próxima letra E. Todas as modalidades, diz aqui a letra E. Todas as modalidades são crime de perigo abstrato, não se exigindo resultado naturalístico. Gente, tá errado aqui, tá? Porque
as modalidades não são de perigo abstrato, são de perigo concreto. O que que se quer dizer com isso, meus amigos? O crime de falsificação, né? Esse crime aqui de falsificação de selo sinal público, ele tutela o quê? A fé pública, naturalmente, né? A fé pública concebida nesse particular como a confiança coletiva que se deposita nos selos e nos sinais públicos de autenticação, naturalmente, né? Sendo, portanto, caracterização de crime de perigo concreto e não de perigo abstrato. Tá bom? Questão 15, tá aí definida. Gabarito letra D de dado. Próxima questão. Questão 16. ainda nos crimes contra
a fé pública. Olha lá, configura o crime de falsificação de documento público. O ato D. Letra A, diz reconhecer como verdadeira no exercício de função pública firma ou letra que não seja. Será que isso é falsificação de documento público? E claro que não, né, pessoal? Crime aí, ó, do artigo 300 do Código Penal que diz lá no artigo 300, né? Reconhecer como verdadeira no exercício de função pública afirma o letra que não, ou seja, submete o agente aí uma pena de reclusão. Lá no artigo 300, crime contra a fé pública. Aqui a questão tá dizendo:
"Configura crime de falsificação de documento público o ato de alterar documento público verdadeiro. Tranquilo, gabarito aqui perfeitamente possível o artigo 297 do Código Penal Brasileiro. falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro. Perfeito. A parte final aqui do 297. Volto a repetir, leitura de lei seca. Até aqui só leitura de lei seca. É isso que o examinador cobra de ti nos crimes contra a fé pública. Letra C. destruir em benefício próprio ou de outrem ou em prejuízo alheio documento público verdadeiro de que não podia dispor. Meus amigos, aqui não se
trata de falsificação. Delito aqui é outro, é o delito do artigo 305, supressão de documento, tá? Artigo 305 versa lá destruir, suprimir, inutilizar, ocultar em benefício próprio alheio, né? documento público verdadeiro de que não podia dispor. Tá bom, gente? E não é só o documento público, não, tá? Público ou particular, basta uma leitura aí no dois, no artigo 305, tá? Olha o que que diz a letra D. Omitir em documento público, tá? Declaração de que dele devia constar com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Professor, já vi isso em algum lugar.
Crime conhecidíssimo aqui, ó, lá no artigo 299. Que crime é esse? Falsidade ideológica. Ideológica. E aí é importante consignar desde já, meus amigos, a questão ou a diferenciação da falsidade ideológica paraa falsidade documental. Presta atenção aqui, ó. Uma coisa é aqui são dois documentos, tá? Imagina aqui dois documentos, sejam eles documento público ou particular. Uma coisa é a falsidade que se impõe no próprio documento. Esse documento aqui que eu tô ticando de preto aqui, ó, ele é falso, materialmente falso, o próprio documento. E aí incidiria o agente aqui na falsidade material. é diferente da falsidade
ideológica, porque na falsidade ideológica o documento é verdadeiro, mas falso é o seu conteúdo. É o conteúdo do documento é que é falso. O documento é verdadeiro, tipo uma certidão de nascimento, mas o seu conteúdo é falso. Aqui o primeiro, portanto, trata da falsidade material, o segundo da falsidade ideológica. Não esquece disso, isso é muito importante de visualizar, tá bom? E a letra E diz lá, ó, dar o médico, né? Cadê a letra E? Dar o médico no exercício de sua profissão, atestado falso. Isso aqui é falsificação de documento público, na verdade. Eh, pode até
vir a ser, só que tem um delito especializado que é justamente o crime do artigo 302, né? Que trata justamente da falsidade de atestado médico, tá? Ó, falsidade de atestado, falsidade de atestado médico. É um crime, portanto, né, que só pode ser praticado pelo por médico, né, um crime próprio, mas que tá lá no 302. Por isso que não se trata de falsificação de documento público ou privado, já que ele é específico em relação a atestado médico. Fácil até aqui, gente, maravilha. Vamos avançando aí, ó, para trabalhar aqui na questão 17. A questão 17, ela
trata do dos crimes contra a administração pública. Já vai mudar para você aí, né? Devia ter a vinhetinha, mas eu acho que eu não colei aqui o quadrinho com a vinheta pra gente poder passar para os crimes contra a administração pública, tá bom? Então vamos lá. Vamos tratar agora efetivamente dos crimes contra a administração pública. Perceba aqui, ó, o que que diz a nossa questão 17. Célio agente público concorreu culposamente, tá? concorreu culposamente mediante conduta negligente para que João, o funcionário público, se apropriasse em proveito próprio, agindo com dolo de bens móveis públicos de que
tinha posse em razão do cargo ocupado. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o Célio responderá pelo crime de. Gente, olha só, letra A e letra B falando de corrupção passiva, crime praticado por funcionário público contra a administração estatuído no artigo 317 do Código Penal. Mas aí cuidado, tá? Porque corrupção passiva, né? Olha aqui, os verbos nucleares são solicitar, receber, receber ou aceitar promessa de vantagem. E aí já fica a dica. Crime contra a administração. O que o examinador vai fazer é tentar te pegar nos verbos. Não dá pra gente
falar aqui em corrupção passiva. Presta atenção no verbo. Qual é o verbo, né? Aqui ele concorreu culposamente para que o fulano se apropriasse. Nótico que aqui eu tenho duas condutas. Eu tenho a conduta do Célio, né, que, por exemplo, deixou aqui a porta da repartição aberta. Aí veio aqui o João e entrou lá na repartição e furtou o notebook de que ele tinha posse em razão do cargo que ele ocupa. O Célio aqui ele vai responder pro peculato culposo, ao passo que o João vai responder pelo peculato, pelo peculato, apropriação, na medida que ele se
apropriou em proveito próprio de que bem de bem que tenha posse em razão do cargo. Então não dá pra gente falar em corrupção passiva aqui bem errado, tá? seria aqui corrupção ativa. Ativa também não é, porque o artigo 333 do Código Penal, né, que é um crime praticado por particular contra a administração, eh, e diferente da corrupção passiva, enquanto na corrupção passiva solicitar, receber ou aceitar, na corrupção ativa oferecer ou prometer. Cuidado, tá? Aqui, ó. Eu eu vou até colocar aqui para você não errar isso em pró, porque o examinador tenta confundir demais corrupção ativa
com corrupção passiva. Cuidado. Olha só. Corrupção. Mais uma vez aqui, ó. Corrupção passiva. Artigo 317. Solicitar receber. Solicitar receber ou aceitar promessa de vantagem. Tá. solicitar, receber ou aceitar. E a corrupção ativa. Corrupção ativa, o que seria? Artigo, ó, 333, seria oferecer ou prometer, tá? Oferecer ou prometer. Maravilha. Cuidado para não confundir com isso, tá, pessoal? Aqui o gabarito, letra D de dado. Que porque ela tá perguntando sobre o crime de quem? Perceba, ele tá perguntando sobre o crime do Célio. Célio é o que deixou a porta aberta, é o que concorreu culposamente. Então, perceba
aqui, ó, ele vai responder pro peculato culposo. Sendo certo que a reparação do dano se precede, ou seja, se é anterior, se a se a reparação do dano é anterior à sentença, extingue a punibilidade do agente. Leitura lá obrigatória no 312, parágrafo 2º e terceiro do Código Penal, né? Tá correto? Note, o examinador tenta sempre também confundir a a o a questão do momento em que o agente repara o dano. Para que ocorra a extinção da punibilidade, a reparação do dano tem que ser anterior à sentença, tá, professor? Mas se ele devolver depois da sentença,
se ele devolver depois da sentença, se ele resolver, se ele devolver depois da sentença, reduz a metade a pena imposta. Aqui tá errado, ó. Se precede, não, se é posterior, se é posterior a sentença, eh, reduza a metade a pena imposta. Se é anterior, extingue. Se é posterior, reduz a metade. Tá bom? Questão excelente. Aí, cai muito em prova isso aqui. Toda questão que cai muito, tá? Eu vou eu vou colocar um simbolozinho aqui, tá? Para você visualizar. Eu tenho feito isso agora, que é para poder o pessoal fixar aí o conteúdo. Pensa toda questão
que cai muito, eu costumo desenhar esse símbolo aqui, ó, o símbolo da cruz de malta. Por quê, gente? Porque cai sempre, cai, cai demais. Então, sempre que você vir a Cruz de Malta, né? eh, que é um símbolo aí de um time do Rio de Janeiro. Sempre que você vir esse símbolo desenhado em uma questão de prova, entenda porque cai sempre, cai muito, cai direto, já caiu várias vezes e tende a cair todo ano cai sempre, todo ano a tendência é cair, né? Então, viu esse símbolo, meu amigo Ronald, tá bom? Questão 18. Olha lá,
Fernando, que é guarda municipal, tá? Fernando, que é guarda municipal, podia ser aí auditor, né, de auditor da CFA, por exemplo, do Paraná, né, Fernando, Guarda Municipal de forma livre e consciente no exercício da função. Olha o verbo, é o que eu falo sempre, olha o verbo, exigiu para si diretamente, tá, do particular João, vantagem indevida, consistente em R$ 10.000. assim, a Gino Fernando praticou o crime dele. Corrupção passiva, não. Aqui confunde também, porque corrupção passiva é o quê, meus amigos? É solicitar, receber ou aceitar. Artigo 317 do Código de Processo Penal. Isso é peculato?
Não, não é peculato, né? Porque peculato é o quê? É se apropriar, desviar, subtrair, concorrer culposamente. Não é o caso. É que ele exigiu. Então também não é o peculato lá do artigo 312 do Código Penal. Não é o delito aqui é o de concussão do artigo 316, tá? Que é exigir indevida vantagem, né? Ah, a para exigir indevida vantagem, tá lá, é diferente. Exigir é diferente de solicitar, tá bom? O agente então em razão da função dela ou a pretexto de assumi-la, ele exige indevida vantagem, tá bom? Tá errada. Portanto, aí quando você fala
de corrupção passiva de peculado, porque o gabarito é concussão. Ah, professor, poderia ser prevaricação? Não, não pode prevaricação. Artigo 319. Por quê? Porque aqui o agente pratica ou deixa de praticar ato de ofício por causa de sentimento pessoal. Pratica ou deixa de praticar. Pratica ou deixa de praticar. Mas aqui obrigatoriamente tem que ter esse elemento normativo, ó, que é o sentimento pessoal. Que é o sentimento pessoal, beleza? E não é o que aconteceu na questão. Corrupção ativa também não é lá do artigo 333. Acabei de dizer para você porque aqui, ó, é oferecer ou prometer,
tá? Não é o caso. O agente aqui, ó, exigiu. Gente, é batata. Isso é mais velho que o rascunho da Bíblia, tá? Você desde o tempo que o Vasco ainda era time de primeira divisão. Para você ter ideia quanto tempo tem isso, que que acontece? Examinador, os crimes contra a administração sempre vai te pegar pelo verbo. Cuidado com isso, tá bom? Cuidado com isso. Próxima questão. Eriberto, olha lá, Eriberto, oficial de justiça, tá? Eliberto oficial de justiça, recebe mandado judicial de despejo a ser cumprido imediatamente. Ao chegar à residência para cumprir o mandado, ele percebe
que a locatária é uma senhora muito idosa e inválida, que ali reside com a sua única filha desempregada, a qual lhe pede aos prantos que lhes dê um prazo para deixarem o imóvel. E liberto. Olha aqui, ó. Quando eu falo para você do sentimento pessoal, ó, Eliberto, muito comovido com a situação, concede-lhes por iniciativa própria um prazo de 30 dias para deixarem a casa. Diante, eu vou ficar aqui no cantinho, diante do caso narrado, o crime cometido por Eriberto é o de condescendência criminosa. Aqui é para pegar o aluno Juninho. Ah, ele foi condescendente com
ela e tal, mas não é, gente. Condescendência criminosa aqui do artigo 320. impõe que o superior passe o pano aqui, passe o pano que eu tô falando, né? Não, não resolva, deixa eu colocar no slide, não resolva punir o subalterno. Ele age com indulgência em relação ao subalterno. Ele tem o dever de punir, só que ele não o faz condescendência em razão de indulgência, tá? Esse cidadão aqui, ó, ele pode ser responsabilizado por condescendência criminosa. Não é o caso da questão. Também não seria desobediência e nem desacatar funcionário público. Ela não desobedeceu a ordem do
Herberto, né? E é, foi ele que concedeu o prazo de 30 dias. Também não há desacato aqui, né? Não há nenhum desacato. Na verdade, o que aconteceu por parte do Eriberto, opa, deixa eu só voltar aqui. Cadê? O que aconteceu por parte do Eriberto? foi justamente a prevaricação, tá, lá do artigo 319 do Código Penal. Por que o 319? Eliberto atuou, ó, com sentimento pessoal. Se você pegar o 319, eu vou colocar na tela para você dar uma olhadinha aqui, ó. O 319 ele fala, cadê o 319? Deixa eu chegar lá, pera aí. Deixa eu
chegar aqui no 319. H, o 319 ele, ah, não tô conseguindo chegar agora na legislação, meu mouse bugou aqui, mas o 319 ele fala praticar ou deixar de praticar, né, ato de ofício por conta de sentimento pessoal. Consegui aqui, perceba, olha só, 319, ó. Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício. Foi o que o menino fez aí. O Eiberto deixar de praticar indevidamente ato de ofício para satisfazer interesse, ou não é o caso, mas aqui, ó, sentimento pessoal, ele ficou com peninha lá da moça, por isso dado senhora, né? Por isso que ele
vai responder por prevaricação. Não se trata também de improbidade. Boa questão, né? Boa questão, mas fato é que o menino, o Eriberto, oficial de justiça, vai responder por prevaricação. Próxima questão aí, ó. O funcionário público, que é a 20ª, tá? Ó, o funcionário público que por, acabei de dizer isso, ó, que por indulgência deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência. não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, deve responder, em tese, pelo crime de a maldade do examinador. Ele já coloca a prevaricação aqui pro primeiro
para pegar o Junaço, para pegar o Junasso, para pegar o Juninho, o faixa branca. Ah, realmente, prevaricação, sentimento pessoal, não se trata disso. Crime aqui, meus amigos, é de de novo, meu Deus do céu, saiu aqui, ó. Encostei o dedo sem querer. Crime aqui é de condescendência criminosa. Artigo 320 do Código Penal Brasileiro. Vou colocar na tela para você ver aqui, ó. E veja, deixar o funcionário público, por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Perceberam aqui, gente,
perceberam aqui que é quase que ipsis literes. És litteres. Deixar de responsabilizar. É o verbo com descendência criminosa. O examinador vai tentar te confundir com prevaricação, que é aquela questão do sentimento pessoal lá, mas não acontece aqui nessa questão. Tudo bem? Avançando. Olha aí, ó. Questão 21. Perceba com relação aos crimes contra a ordem tributária. Olha aí, é uma é é outra outro outro aspecto legal aqui, né? é outro eh eh é outra vertente legislativa, né? A gente tá falando da lei 8170, né? E você precisa trabalhar comigo ela aqui para não confundir, né, a
sua a sua perspectiva sobre esses dispositivos legais, tá bom? Olha lá o que que diz aqui, né? A 8137, na verdade, 1990. Perceba aqui com relação aos crimes contra a ordem tributária, já você já sabe, né, que se refere à lei 8000 137 de 1990, né? Com relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que a letra A não admite o princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária. Ô, gente, pode parecer verdadeiro, mas não é não, tá? Se admite, sim, tá? É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra
a ordem tributária. O STJ admite tranquilamente a aplicação desse princípio. Não tem problema, não, tá? Incide lá, entende o STJ que incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais, tá? Eh, e também no crime de descaminho, que é um crime praticado por eh particular contra a administração, quando o débito tributário verificado, não ultrapassar o limite de R$ 20.000, tá? R$ 20.000. Quando o limite, quando quando o eh imposto ilidido ou débito tributário não ultrapassa R$ 20.000, admite-se o princípio da insignificância. falsa questão aí. Tá bom. Letra B de bola. Não se tipifica crime material
contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Perfeito. Verdadeiro a questão aqui, né, meus amigos? Não tem como falar em crime tributário se não há efetivamente o lançamento definitivo do tributo. Então, eh, essa questão, ela está exatamente ao encontro do que entende o STF, inclusive na súmula vinculante 24, ó, súmula vinculante, súmula vinculante número 24 lá do STF, diz exatamente isso, né? Eh, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, tá previsto lá no artigo primeiro, incisos 1 ao 4 da 8137, antes do lançamento definitivo do tributo. Fácil de perceber isso. Portanto,
gabarito a questão da a linha B de bola. Aqui é o nosso gabarito, é o gabarito da questão. Vamos encontrar o erro da letra C. Que que diz aí, ó? A ausência de processo administrativo fiscal não impede o recebimento da denúncia quanto ao crime, contra a ordem tributária. Gente, da mesma forma, o STF, né, já informou aqui, né, que já decide de maneira pacífica que não se pode, por exemplo, afirmar a existência, nem tampouco fixar o montante da obrigação tributária até que haja o efetivo eh eh a efetiva preclusão da decisão final administrativa. Portanto, a
ausência de processo administrativo impede sim o recebimento da denúncia contra o crime tributário. Como é que você como é que vai se impor tributário se o processo administrativo fiscal não acabou? Não pode, tem que acabar. Acabou o processo, comprovado aí o crime contra a ordem tributária, aí sim poderá haver a denúncia. Quando a questão diz aqui que não impede, tá falso. Você, né, que estuda aí pro fisco, né, sabe muito bem disso que eu tô falando, né? A gente tá só tá aqui repisando os crimes contra a ordem tributária. Beleza? Aqui, meus amigos, fácil de
perceber isso tudo, sim ou não? Como estamos aqui. Tranquilo, maravilha. Vamos avançando. Mas, aliás, tem aqui a letra D de dado. Vamos encontrar o erro dela. Diz aqui a letra D. O pagamento integral do débito tributário não extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária. Falso também, tá, pessoal? entende, né, o STJ que o pagamento integral do débito tributário a qualquer tempo, e note, até mesmo após o trânsito emjulgado da condenação, é causa extintiva de punibilidade, tá? O pagamento então do débito extingue a punibilidade. Tá falsa aqui a letra D de dado. Esse é
o posicionamento do STF, tá? Posicionamento do STF e o e o STJ também vai na mesma perspectiva, tá bom? E letra E, os crimes contra a ordem tributária são de ação penal privada. Negativo, são de ação penal pública incondicionada. Beleza? Não depende de nenhum tipo de condição para a sua provocação. Ação penal pública. Ação penal pública incondicionada. Beleza? Não se trata de ação penal privada. Avançando, meus queridíssimos amigos, olha só. Sobre os crimes contra a ordem tributária, assinale a afirmativa correta. Ele quer a verdadeira. Bora trabalhar aqui nessa questão. Perceba o empregador que deixa de
recolher no prazo legal valor de tributo ou de contribuição social descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação, salvo se a E aqui já você já percebe que pode ser aí uma negativa, né, uma quanto quanto à correção da questão, salvo se a quantia for utilizada para pagar salários de empregados ou dividendos aos sócios minoritários, observando o limite legal, pratica crime contra a ordem tributária. Aí não, né, gente? Tá correto, tá, tá incorreto, tá falsa a questão, né? Diferentemente do que alegado aqui na letra A, o empregador que deixar de recolher no prazo
legal o valor de tributo ou de contribuição social descontado ou cobrado na qualidade, sujeito passivo da obrigação, ele vai cometer crime contra a ordem tributária. E aí não tem ressalva nenhum. O salvo aqui tá tá tá tá excluindo a possibilidade de punição do empregador, tá errado, né? Justamente aqui, meus amigos, o que dispõe o artigo 2º, inciso 2º da Lei dos Crimes Tributários, tá? Artigo 2º, inciso 2º da lei 8137, tá bom? De 90. Portanto, tá falsa aqui a letra A. Bora pra letra B. O agente que concorre para os crimes contra a ordem tributária
definidos na referida lei, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, inclusive quando praticado por pessoa jurídica. Qual é o erro da questão, meus amigos? Não tem erro, é o gabarito, a disposição aqui do artigo 11 da Lei dos Crimes Tributários. Quem de qualquer modo incide, né, seja por meio de pessoa jurídica ou não, concorrendo para a prática dos crimes definidos nesta lei, incide nas penas a excominada, naturalmente na medida da sua culpabilidade. Fácil de entender aqui? Perfeito. Muito bom. Volto a falar para vocês que pese uma questão aqui de jurisprudência relacionada
ao princípio da insignificância, pagamento crédito tributário, né, para para efeito de extinguir ou não a responsabilidade penal. Ah, em que pese esses fatos serem tratados de maneira bem firme pela jurisprudência, os demais leitura de lei seca, tenho dito e repito, tá bom? Pode encontrar o erro da letra C. Que que diz a letra C? Os crimes contra a ordem tributária previsto na referida lei são formais e, portanto, dispensam a constituição definitiva do crédito tributário. A gente já viu, isso é crime material, tá? Na verdade, eu tenho também crimes formais lá, mas o artigo primeiro, ele
é crime material. Todas as hipóteses do artigo primeirº, aliás, a exceção do inciso 5º, que é formal, tá? Dependem efetivamente da constituição do crédito tributário, ou seja, depende da realização de um resultado naturalístico. É a constituição do crédito tributário. Tá errado aqui a questão, ó. Só que ele tá dizendo que os crimes previstos todos são formais, negativos, só um que é formal. ou do artigo primeiro, inciso 5º. Todos os outros são materiais porque dependem efetivamente da constituição definitiva do crédito tributário. Letra Dado. Eh, as instâncias administrativo-tributária e penal são independentes para fins de apuração e
aplicação de suas normas específicas, exceto na hipótese de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa, prevalecendo nesse caso a decisão prolatada na esfera extrajudicial. Mais uma vez, o que é afirmado na alternativa é eh é falso, porque se você analisar, né, a própria linha anterior, a linha C, né, eh especificamente nos crimes materiais, a instância penal ela depende da administrativo tributário, ou seja, a esfera penal só vai iniciar-se quando terminar o processo administrativo fiscal. A denúncia só pode ser oferecida quando terminar o processo administrativo fiscal, né? Até porque é o que predispõe, pré-eleciona a súmula vinculante
número 24, a necessidade, né, do processo administrativo fiscal e sobretudo do lançamento do crédito tributário. Tá bom, gente? Tá falsa aqui a letra D. Portanto, o gabarito é a letra B de bola. Tá bom? Mais uma em relação aos crimes contra a ordem tributária. Questão 23. Agora já diz o seguinte aqui para você. Olha lá, em relação aos crimes contra a ordem tributária, assinale a afirmativa correta. Ele quer verdadeira. Tá tudo bem até aqui, gente? Vamos que vamos, hein? Coragem. Já vai mudar aí para 23. Tá na 22, mas vai mudar já. Enquanto isso, eu
vou conversando com você aqui. Gente, olha, pessoal, muita atenção nos crimes contra a ordem tributária. Examinador, volto a repetir, vai cobrar lei seca, tá bom? vai cobrar lei seca, passa o pano aí, né? Dá uma olhada, dá um bisolho aí na na lei 8137, assim como dá um besouro na lei de abuso de autoridade, que são leis que a gente vai trabalhar aqui, além do ECA, né? Tópico relacionado ao direito penal que tende a cair em maioria, na maioria das provas aí que cobram direito penal. Tá bom? Vamos lá. Então, questão 23 diz o seguinte:
"Em relação aos crimes contra a ordem tributária, assinale a afirmativa correta. Na caracterização dos crimes tributários, não é suficiente a demonstração de dolo genérico, meus amigos, para entenda o seguinte, a questão tá falsa. Por quê? Paraa caracterização dos crimes contra a ordem tributária, em regra, é suficiente a demonstração do dolo genérico, a vontade de praticar o crime, pronto, sem que haja uma finalidade específica, tá? Não é suficiente a demonstração do dolo genérico. É, sim, é suficiente a demonstração do dolo genérico. Não há muit das vezes finalidade especial, por isso que tá falsa aqui a questão,
pois basta dolo genérico. Letra B. Ah, o que que diz aqui a letra B? O crime, tá, o crime de omissão de informação às autoridades fazendárias, com o intuito de reduzir tributo, pode ser tipificado previamente ao lançamento definitivo do tributo. Gente, não pode, né? A gente já sabe que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. É o que diz a súmula 24, que a gente tratou ainda há pouco aqui, ó. súmula 24 do STF. Você sabe disso, falei para vocês, né? Não se tipifica crime material antes do
lançamento definitivo do crédito tributário. Tá falso. Então, o crime de omissão às informações pode ser tipificado previamente ao lançamento. Só após o lançamento. Letra C. Não tem. Cadê? Não tem nem Ah, bom, ainda não tem gabarito, né? Ele quer verdadeira. Não se admite a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo, ainda que o pagamento ocorra antes do recebimento da denúncia. Tá falso, né? Você sabe, né, que extingue-se a punibilidade dos crimes, né, relacionados aí na lei 8037, quando o agente promoveu o pagamento do tributo ou até mesmo da contribuição social, inclusive com os
acessórios antes do recebimento da denúncia. Tá errada aí a questão, tá? Basta que você dê uma olhadinha aqui na letra C, basta que você dê uma olhadinha lá no artigo 34 da lei 9249 de 95, que você pode utilizar como analogia aqui na 8137, tá bom? Ó, estingue-se a punibilidade do, na verdade, a a a 8000 a 9249, né? 9249, acho que trata eh dos crimes com sistema financeiro, salvo engano, né? Ela ela faz menção expressa a 8 a 8137 dizendo que sim, que extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na 8137, tá bom? Quando o
agente promove o pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia, tá bom? Portanto, tá incorreta aqui a letra C. Bora pra próxima. Letra Dado. Que que diz? A data do termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do lançamento definitivo do crédito tributário quando ocorre a consumação do delito. E aí, pessoal, falso ou verdadeiro? Esse é o gabarito, né? O que a gente tem falado até aqui. Como é que você vai contar o prazo prescricional se ainda nem há o lançamento do crédito tributário para efeito do cometimento do crime? se o crime
só se comete com o lançamento definitivo do crédito tributário, atestando que aquele cidadão efetivamente deve aquele tributo, deve aquela contribuição social, porque ele sonou, enfim, praticou uma daquelas condutas previstas lá nos incisos 1 a 5 do artigo primeirº da 8037. O prazo só vai iniciar quando houver o lançamento do crédito tributário, tá bom? verdadeira aqui a questão, portanto, ah, lançado na a linha D de dado. É uma questão com base na jurisprudência, né? Base na jurisprudência e uma analogia ao próprio artigo 111 do Código Penal Brasileiro, que diz que o termo inicial da prescrição ocorre,
né, quando eh quando se der o dia em que o crime se consumou. Lançamento do crédito tributário é a consumação do crime tributário. Letra E, que é falsa, diz o seguinte: Para a incidência do princípio da insignificância nos crimes contra a ordem tributária, é preciso considerar o montante principal, além dos juros e multas, sendo relevante o fato da conduta ter sido praticada em continuidade delitiva. Na verdade, o que que tá errado aqui, pessoal? Presta atenção. Paraa incidência do princípio da insignificância, no caso aqui da questão, é irrelevante o fato da conduta criminosa ter sido praticada
em continuidade deletiva. O que importa são os valores máximos fixados na portaria do Ministério da Fazenda. Portanto, ó, é irrelevante. Tá bom, gente? sossegado. Mais uma questão aí que está relacionada com os crimes contra a ordem tributária e aqui especificamente sobre sonegação fiscal. Olha lá, assinale a alternativa. Aqui ele quer a incorreta, tá? Aqui ele quer a falsa. Que que diz aí a letra A, meus amigos? constitui crime de sonegação fiscal, prestar declaração falsa ou omitir total ou parcialmente informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção
de eximir-se total ou parcialmente do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei. E aí, gente, tranquilo aqui, tá correto? Tá corretíssimo, tá? relacionada essa questão ao artigo primeiro, tá? Inciso primeiro lá da lei 4729 de 65. Tá bom? Verdadeira questão. Constitui aqui na letra B, crime de sonegação fiscal, inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pela leis pelas leis fiscais. com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à fazenda pública. Se a A tá correta, a B também tá correta, tá gente?
tá correta, porque eh essa assertiva foi eh cobrada, na verdade o inciso terceiro do artigo primeiro, ó, artigo primeiro, inciso terceiro, da lei de sonegação fiscal, que é a 4729. 4729 de 65. Até aqui não tem gabarito, ele quer a verdadeira, né? Bora ver aqui a letra C. Constitui crime de sonegação fiscal, alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de faldar a fazenda pública. Verdadeiro também, tá? Aqui não tem erro. Leitura de lei seca. Tenho dito e repito, aqui na letra C tá correta a questão. Artigo primeiro, tá? inciso terceiro,
alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a fazenda pública. Tá bom? Ó, artigo primeiro, artigo primeiro, inciso terceiro. O gabarito, portanto, é a letra D de dado, que é incorreta. Perceba, a pena prevista para a sua neegação fiscal é de detenção de 2 a 10 anos. No caso de o condenado ser primário, apenas será apenas de multa, cujo valor será 20 vezes o valor do tributo. Na realidade aqui, meus amigos, acho que eu caio até aqui no cantinho, tá? Na realidade aqui a pena não é de e não
é de detenção de 6 meses a 2 anos, tá aqui, ó, né? Perdão. A pena, na verdade, é de 6 meses a 2 anos e não de 6 meses a 10 anos. Tá? Isso é que tá errado aqui. Tá bom, gente? Cuidado. E outra coisa, a a questão da multa não é 20 vezes o valor do tributo. Se você pegar lá no respectivo artigo, é apenas cinco vezes o valor do tributo. Você confere isso de que maneira, meus amigos? Isso se cinco vezes o valor do tributo. Agora, se o réu for primário, acho que tem
uma previsão dessa também, se o réu for primário, a pena de multa, né, será reduzida 10 vezes o valor do tributo. Enfim. né? Tem que dar uma olhadinha na lei seca lá, até principalmente na pena que está relacionada ao artigo primeiro, tá? Artigo primeiro da lei de senegação fiscal. Essa questão todinha está relacionada à pena, tá? Não me lembro exatamente de cabeça agora qual é a pena, né? Mas eu acho que é de detenção de 6 meses a 2 anos e não 10 anos, tá? Beleza? A multa, na verdade, é de duas a cinco vezes,
tá? duas a cinco vezes. E aqui é dois a 6 anos e não dois a 6 meses a 2 anos e não 6 meses a 2 anos. 6 meses a 2 anos e não 6 meses e não 6 a 10 anos, como tá a questão aqui, ó. 2 a 10 anos, tá? A cabeça já tá bugando hora dessa, inclusive. Tá bom, gente? Beleza? Claro que é muita informação. Volto a repetir, a gente só vai entender isso. Nem eu sei. Tem que para poder montar essas questões, trabalhar, eu tenho que ir lá na lei, dar uma
olhadinha na lei, trabalhar aqui com você e submeter o seu conhecimento. Como eu digo para você, né? Eu não sou dono da verdade hora nenhuma, né, pessoal? Sou apenas uma ferramenta, um instrumento para ajudar você nesse processo de preparação, tá bom? Crimes contra a ordem tributária, crime de senegação fiscal, leitura de lei seca aí para você. Agora a gente trabalha aí, ó, os crimes que estão relacionados à lei de abuso de autoridade. Ó, lei 13.869 de 2019. Tá bom? Vamos trabalhar aí, ó. Primeira questão diz o seguinte: antes da gente entrar no Estatuto da Criança
e do Adolescente, pra gente poder fechar a nossa aula de hoje aqui na nessa nessa hora da verdade. Olha lá, Caio, juiz de direito, Tício, deputado estadual e Jonas, prefeito do município Alfa, conversam informalmente sobre a legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, em especial acerca do alcance do diploma legal e sobre a atuação dos três. Considerando, a um é juiz, né? O outro é deputado estadual, o outro é prefeito municipal. Considerando as disposições da Lei 1369, é correto afirmar que letra A diz: Caio pode ser autor dos crimes de abuso de
autoridade, né, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Por outro lado, Tiso e Jonas, em razão dos cargos ocupados, não estão abarcados eh pela legislação que tipifica os referidos delitos. Gente, tá errada a questão aqui, né? Presta atenção aqui de início, tá? Tem que ler o artigo 2º da Lei 13.869, tá? É lá que se prevê quem é que poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. De antemão, sujeito do crime de abuso de autoridade, sujeito ativo, sujeito que pratica a infração penal, qualquer agente público, seja ele servidor ou não
da administração direta, indireta, fundacional ou de qualquer dos poderes da união, dos estados, Distrito Federal e dos municípios e além disso dos territórios. Tá compreendendo? Mas não se limitando a quê? Servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros do poder legislativo, membros do poder executivo, membros do poder judiciário, membros do Ministério Público, membros dos tribunais de Contas dos Estados e da União, obviamente, né? E analisando aqui o caso trazido pela questão, a gente vê claramente que Caio é membro do poder judiciário, Tício é membro do poder legislativo, né, que é deputado, e o
prefeito é membro do poder o quê? Executivo. Os três podem ser autores do crime de abuso de autoridade. Jonas pode ser autor do crime de abuso de autoridade. Exerce, por outro lado, Caio tem razão, não estão abarcados. Falciane, tá todo mundo enrolado. A lei de abuso e autoridade, ela veio para isso, né, pessoal? para recrudecer as condutas para todo mundo, né, pessoal? Caio, Tício, Caio e Tício podem ser eh podem ser autores do crime de abuso e autoridade, mas suas funções ser. Por outro lado, Jonas é razão do carro ocupado, não está abarcado. Falso. Tio
e Jonas podem ser autores dos crimes de abuso e autoridade, né, no exercício da das suas funções ou aptir, pelo outro lado, Caio, em razão do carro ocupado, não está abarcado. Tá falso. Gabarito, só pode ser a letra E, né? Caio, Tício e Jonas podem ser autores dos crimes de abuso de autoridade no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Bem tranquilo aí, né? Gabarito, portanto, artigo 2º da lei 13.869 de 2019. Bem tranquila, né? Avançando, galera, vamos que vamos. Questão 26. Em decorrência de determinada conduta realizada no exercício de suas atribuições como
servidora pública do estado do Pará, Jasmine está respondendo por crime de abuso de autoridade na esfera penal e tomou ciência de que será instaurado um processo administrativo disciplinar pelos mesmos fatos. Diante dessa situação hipotética, acerca das esferas de responsabilização mencionadas à luz do disposto na 13.69, 69. É correto afirmar que, e aí você acha que a as responsabilizações são distintas? Que que você acha? Olha o que que diz a letra A, tá? Nenhuma decisão penal absolutória poderá fazer coisa julgada em âmbito administrativo disciplinar, considerando a independência das esferas de responsabilização. Gente, tá incorreto aqui. Faz
coisa julgada no âmbito administrativo disciplinar a sentença que reconhecer ter sido o fato praticado em estado de necessidade em legítima defesa estrita com legal ou no exercício regular do direito nos termos lá do artigo ovo da lei de abuso. Não é o caso da questão aqui, tá? Não é o caso da questão aqui. Letra B de bola está no artigo oitavo da lei, tá? Artigo oitavo da lei de abuso de autoridade. Próxima questão. Letra B. As penas previstas, tá? As penas previstas na Lei de Abuso de Autoridade abarcam as sanções administrativas, impedindo a instauração de
procedimento administrativo disciplinar, inexistindo independência. Tá falso. Existe independência da nas esferas de responsabilização. Basta uma simples leitura ao artigo sexto. Note, as penas previstas na lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil e administrativas ou administrativas cabíveis. Tá? Tá errada aqui a letra B. Olha a letra C. As questões que venham a ser decididas pelo juízo criminal quanto a negativa de autoria, não podem mais ser questionadas no âmbito administrativo disciplinar, apesar da independência das esferas de responsabilização. Gente, aqui em que pese exista um não que normalmente o candidato pensa que o não falsifica, aqui
tá correto, tá? é o gabarito da questão, inclusive a disposição do artigo séo, que diz, né, algo no sentido de que a responsabilização civil e administrativa são de fato independentes da criminal, né? Só que não se pode mais questionar sobre a existência ou não, né, a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas lá no juízo criminal. Então, tá bem corretinha aqui disposição do artigo sétimo da Lei de Abuso e Autoridade que cabe uma lidinha sempre e aí para vocês, né? A letra D, não há independência nas esferas de responsabilização. Já vimos que há
com base lá no artigo 6º. Apenas pode refletir ou fazer coisa julgada no procedimento administrativo disciplinar a decisão penal absolutória que reconheça a inexistência do fato diante da independência das esferas de responsabilização. Errado, né, gente? A sentença que reflete o processo, volto a repetir, a sentença que reflete o processo administrativo disciplinar é a que reconhece ter sido o ato praticado em em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento dever legal ou exercício regular. do direito nos termos do artigo oitavo. Essa sim. Tá bom, gente? Então aqui no artigo oitavo tá falsa a questão, né? Que
que diz a letra e que diz eh que faz coisas julgadas decisão eh penal absolutória no sentido de inexistência do fato. Aqui não tá, pessoal. Só a só quando o agente atua acobertado, e isso se reconhece no judiciário, atua acobertado pelas excludentes de ilicitude do estado, necessidade, legítima defesa, estrito comend legal e exercício regular do direito. Maravilha. Mais uma de abuso de autoridade. Diz o seguinte aí, ó. De acordo com a Lei de Abuso de Autoridade, assinale a opção que indica uma das penas restritivas de direito substitutivas das privativas de liberdade previstas nessa lei. Será
que cassação dos direitos políticos seria aí uma dessas penas? Meus amigos, ele tá pedindo a opção que indica uma das penas. Cassação dos direitos políticos. Seria ou não seria? Pessoal, não há pena de cassação de direito político, tá? não tem previsão legal na lei de abuso de autoridade. Multa no valor de até 20 salários mínimos tem isso também não indica a pena de multa de 20 salários mínimos, tá pessoal? Como substitutivo da pena privativa de liberdade, tá pedindo a pena substitutiva, não tem 20 salários mínimos, tá? Suspensão dos direitos políticos por até 8 anos. Na
verdade aqui tá apenas a suspensão do exercício do cargo da função do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses com a perda dos vencimentos e das vantagens nos termos expostos aí no respectivo artigo, tá? Tá errada aqui também a letra C quando fala de 8 anos. Seria aqui, portanto, prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas com prazo máximo de 5 anos. Gente, não há limitação máxima, tá? em relação ao prazo da prestação de serviços não tem essa limitação aí, tá? Ah, aqui na letra D de dado, não tem essa limitação. Volto a repetir,
e o gabarito acaba sendo a letra E, tá? Anote só aqui, ó. Não há limitação. Não há [Música] limitação de tempo. Suspensão do exercício do cargo da função ou do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses com a perda dos respectivos vencimentos e das vantagens. Beleza, galera? Gabarito, artigo 5º, inciso 2º da Lei de Abuso de Autoridade. Foi aí, galera. Show de bola. Muito bom. Mais uma aqui, ó, que tipifica crime aí na lei de abuso de autoridade pra gente poder ir pro ECA. Perceba aí, ó. As condutas a seguir são tipificadas como crime
na lei de abuso de autoridade, a exceção de uma delas. Qual delas não é crime? A letra A. constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vchatória ou a constrangimento não autorizado em lei. Aqui é crime, né, gente? Artigo 13, inciso 2º, ó, aqui é crime. Artigo 13, inciso 2º da Lei de Abuso de Autoridade. Olha a letra B. depor, constranger a depor sobre ameaça de prisão, pessoa que em razão da função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Aqui
também é crime, gente. A transcrição literal do artigo 15, caput, da lei de abuso de autoridade. Deixar aqui na letra C, ó, deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante a sua detenção ou prisão. Isso é crime também é crime, meus amigos. tá aqui no artigo 16 da Lei de Abuso de Autoridade e submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno. Ainda na hipótese ter sido capturado em flagrante, isso é crime? Aqui não. O gabarito é essa. Por quê? Na hipótese de
captura em flagrante delito, o preso pode ser ouvido durante o período de repouso noturno. Por que isso? Porque o crime seria, meus amigos, aqui na letra D, tá? se fosse submeter o preso a interrogatório durante o repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou devidamente assistido, ele consentir em prestar declarações. Tá bom? É o que tá a letra D é justamente aquela que não corresponde a uma infração tipificada na lei de abuso de autoridade. A questão é é justamente o crime de Altandalan, né? Perceba que, ó, antecipar o responsável pela investigação, por meio de
comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa antes concluídas as apurações e formalizada a acusação. Isso aqui é crime do artigo 38. É aquela questão do PowerPoint, né? Lembra que o Deltan Lanhol, quando era procurador de república, ele colocou aqui o presidente da República, né, e colocou uma série, ele fez um powerp, né, colocando o presidente numa série de crimes e tal, né, e divulgou isso a imprensa, ou seja, adiantando, né, a acusação, ou seja, ele antecipou o responsável pelas investigações. Esse artigo 38 foi justamente para e reprimir práticas semelhantes a que praticou o Deltan Lanhol
naquela ocasião. Tá bom, gente? Olha aí, ó. Direito da criança e do adolescente é mais um tópico importante aí. Vamos dar uma olhadinha nisso aqui pra gente avançar pra parte final do nosso estudo. Vou chamar a vinheta e em seguida estarei aqui com vocês alguns segundinhos. Cadê o mouse aqui? Cadê meu mouse? Alguns segundinhos aqui pra gente avançar. Deixa eu ver aqui como é que eu faço. Cadê? Cadê? Cadê? Cadê? Cadê? Cadê? Cadê? Cadê? Cadê? Vamos lá. Vinheta. Em seguida, eu tô de volta. Fala, galera. Passando aqui para trabalhar com vocês aí, ó, questões relacionadas
ao direito da criança e do adolescente, né? Nessa, nesse estudo, nesse bloco, a gente vai ver questões relacionadas ao título dois, aos capítulos 4 e 5 da lei 8069, que é justamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. Bora trabalhar então a primeira questão diz aí, não trata nem dos crimes em específico aqui, né? Eh, uma questão que eh pega uma parte mais genérica do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas que se está no edital é porque pode cair na prova. Vamos trabalhar aqui cerca de 10 questõezinhas nesse bloco para ver como é que
você se sai. Perceba aí, ó. A primeira questão diz: "Avalie, com base na Lei 8069, Estatuto da Criança Adolescente, as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa". Olha lá. O acesso ao ensino obrigatório e e gratuito não é direito público subjetivo. Ah, gente, de cara você vê que essa questão é falsa, né? É óbvio que é dever do estado o acesso gratuito. Lá no artigo 54, parágrafo primeiro, do ECA, tá falso? O não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público ou a sua oferta irregular importa em responsabilidade da
autoridade competente. Muito claro aqui, verdadeira questão, né, gente? Tá lá no artigo 54, parágrafo 2º do ECA. A terceira questão aqui, compete ao ao poder público recenciar os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada iselar junto aos pais ou responsável pela frequência à escola. Verdadeiro também, né, gente? Tá correta a questão aqui e trata efetivamente do a do artigo, né? Cadê? É a questão do recenso do artigo 54, parágrafo terceirº. Olha aí, ó. Artigo 54, parágrafo terceiro, do nosso Estatuto da Criança e do Adolescente. E mais uma questão aqui, ó. Os pais ou responsável tem
obrigação de matricular os seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Correto? também verdadeiro artigo 55 do nosso ECA. Que que você dessa questão? Leitura de lei, né, meus amigos? Leitura de lei seca. A primeira é falsa, as três últimas verdadeiras. Temos alguma questão assim? Temos. Olha a letra B. Olhe, mole, mole. Só dá para você matar esse tipo de questão, ó. trabalhando a famosa lei seca é mergulhar no estatuto da criança e do adolescente. Tá bom? Segunda questão, gente, avançando aí com vocês, ó. A casos, de acordo com o artigo 56 do ECA,
né, a lei 8069, em que o Conselho Tutelar precisa ser comunicado pelos estabelecimentos de ensino fundamental. Analise a opção que expressa corretamente um desses casos, tá? Vamos trabalhar isso aí, ó. Perceba aqui comigo, gente. Reiteradas práticas de bullying, tá? Reiteradas práticas de bullying eh no ambiente escolar. Será que issoja a atuação do Conselho Tutelar? Você vai ter que dar uma olhada, tá? a gente, conforme eu falei dentro da perspectiva da lei seca, no artigo 56 e lá tem as opções, né? Lá tem as opções. Se você pegar, por exemplo, o inciso primeiro, você vai ver
que em sendo caso de maus tratos, tem que na escola tem que relatar ao Conselho Tutelar, em sendo caso, por exemplo, de reiteração de falta injustificada, de evasão escolar, né? Esgotados os recursos escolares para apurar essa situação, quem tem que atuar é o Conselho Tutelar. Prática de bullying por si só não oficia Conselho Tutelar. Atitude de respeitosos com professores eh e funcionários não oficia Conselho Tutelar, tá? Agora, elevados níveis de repetência, sim, tá lá no inciso terceiro do artigo 56. demanda por necessidades especiais também não não demanda a atuação do Conselho Tutelar e nem autoritarismo
docente, nada disso. Tá bom? Elevados níveis de repetência. Boa questão, tá? Mas falta repetir o que que é lei seca. Lei seca. Mais uma questão aí. Olha só. Helena, diretora de uma escola municipal, tá? é avisada por uma professora que a aluna Aigo físico e maus tratos. Não sabendo como proceder, procura a pedagoga o núcleo psicossocial da vara de execução de penas e medidas alternativas. a VPEMA indagando qual a qual órgão deverá comunicar o caso. Com base no ECA, a pedagoga responde corretamente que sem prejuízo de outras providências legais, a comunicação deverá ser feita ao
seguinte órgão: vara da infância, delegacia, associação de moradores, conselho tutelar ou secretaria municipal de educação. Gente, segundo o ECA, acabamos de ver aqui, né? Acabamos de verificar que se trata do artigo 56. E note que a questão fala, né, aqui, ó, sem prejuízo de outras providências legais, mas a gente tá falando de acordo com o ECA. De acordo com o ECA deve-se procurar o Conselho Tutelar. Óbvio que pode se procurar a vara da infância, delegacia, né, associação de moradores, secretaria municipal, só que de acordo com o Estatuto da Criança, Adolescente, com base no ECA, tá
aqui, ó, com base no ECA, quem tem ofício para elaborar nessa perspectiva é o Conselho Tutelar. Tá bom aí, gente? Artigo 56. Tá bom? Avançando, mais uma questão. Marcos é uma criança no espectro autista. ao longo de sua vida não recebeu, tá, não recebeu cuidados especiais de qualquer sorte, mas mesmo assim conseguiu se desenvolver de forma saudável, conseguindo conviver normalmente em sociedade. Todavia, em seu 10º ano de vida, começou a apresentar maiores dificuldades de relacionamento, o que fez com que seus pais buscassem o apoio do Estado para fins educacionais especiais. sobre a hipótese apresentada, assinale
a afirmativa correta, afirmativa verdadeira. Olha o que que diz a letra A, meus amigos. A educação especial deve ser assegurada pelo Estado preferencialmente em instituições especializadas, em que os alunos especiais recebem tratamento diferenciado e isolados. Ao contrário, a educação dele deve ser assegurada, né, em instituições gerais. Não deve ser instituições especiais, pessoal, deve ser na rede regular de ensino. Óbvio que se houver algum problema, né, a ele pode ser encaminhado para uma instituição especializada, mas a regra, né, tanto segundo a lei de Diretrizes e Base como o Estatuto da Criança e da Adolescente, é que
deva ser ã assegurada a a educação dele preferencialmente em instituições de ensino regular, tá? Cuidado com isso aí, tá bom? O atendimento especializado, né, educacional especializado deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. Caso não haja a adaptação, é que o aluno deve ser encaminhado paraa escola especializada, tá bom? Artigo 54, inciso terceiro. Isso aí tá errada, portanto, a questão. Vamos ver se a gente encontra a verdadeira. A educação especial não pode ser demandada do estado, dado que se trata de ônus excessivo a a ser imposto pelo poder público. Não, acabei de dizer que
se for necessário ele pode ir sim. Tá. É dever do estado oferecer tratamento psicológico à criança autista, mas não é exigível prestar atendimento educacional especial. Também é. A educação para criança autista é oferecida em instituições especializadas em que somente estudem alunos com necessidades especiais. É o contrário, meus amigos. Ele precisa ser integrado estudando com pessoas regulares no na rede de ensino regular. Gabarito aqui, letra E, ó, perceba, é dever do estado assegurar atendimento educacional especializado à criança portadora de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino, tá correto? Tá? Volto a repetir aqui, ó, artigo 54,
inciso tero, tá? do ECA, artigo 54, parecendo 34, né? Você que tá anotando aí, ó, artigo 54, inciso terº do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fácil até aqui, gente. Leitura de lei seca. Tem gente que fica bravo quando o professor manda ler lei seca, né? Mas gente, cai em prova. Se cai em prova, tem que saber, tem que estudar lei seca, né? Tá bom. Quinta questão. Mãe de criança com 10 meses de idade ingressa com eh ação judicial em face do município para que este pague a mensalidade de seu filho em creche particular próxima
da sua residência, uma vez que a unidade de ensino da rede municipal fica distante de sua casa, exigindo transporte para que a criança possa se deslocar. Como procurador do município, assinale a opção que indica a linha de defesa ser adotada pela municipalidade. E aí, meus amigos, a criança não possui direito à educação infantil na rede pública? O direito de atendimento em creche pra escola na rede pública surge apenas a partir de 1 ano de idade. E aí, meus amigos, o que que você acha disso, hein? Errada também aqui, tá? Ó, o município fornecerá programa suplementar
de transporte para a creche municipal. Tá aqui o gabarito, não é exigência, não pode ser, deixa eu, deixa eu ficar aqui no cantinho, veja, não pode ser efetivamente, né, uma exigência daquela pessoa que entra com a ação, né, o que você tem que se defender é no seguinte de que, beleza, é dever do estado, né, a educação promover a educação, a educação infantil, em creche, pré-escola, de crianças até 5 anos. a questão passada disse um ano, né, aqui, ó, eh, com um ano de idade, não, antes, inclusive, né? Só que, eh, o estado de fato
reconhece esse atendimento em creche pré-escola, né, de crianças de 0 a 5 anos de idade e poderá, inclusive, né, eh, no atendimento, né, ah, promover programas suplementares de material didático escolar, transporte e também de alimentação e, além disso, assistência à saúde, tá? A letra D, quando diz: "O município jamais deverá custar a mensalidade de um aluno em rede municipal, tá errado? E a educação infantil deve ser prestada pelo estado e não pelo município. Isso é falso. A gente tem educação tanto estadual quanto municipal. Tá bom? Sexta questão, minha galera. Avançando pra parte final da nossa
hora da verdade. Bora trabalhar aqui, ó. Que que diz aí essa questão? com direito a com relação ao direito à educação das crianças e dos adolescentes, assinale, analise as afirmativas a seguir. A criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Sim ou não, galera? Verdadeiro aqui. Pode sim, tá? A criança e o adolescente, eles têm direito à educação, é óbvio, tá lá, visa, né, o pleno desenvolvimento da pessoa dele, prepara ele para o exercício da cidadania, bem como a qualificação para o trabalho. E é em face disso,
né, que é permitido, né, ele contestar os critérios avaliativos, podendo sim recorrer às instâncias superiores. Disposição do artigo 53, inciso terceiro, tá? Verdadeira essa aqui, tá? Olha o que diz o segundo item, o atendimento, tá? O atendimento educacional aqui no no item no item dois, né? O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência será prestado exclusivamente na rede regular de ensino. Não, exclusivamente não, a gente já viu, né? Preferencialmente, ó. Preferencialmente, tá? exclusivamente negativo. Falciane aqui a o segundo item. E o terceiro, a criança e o adolescente tem acesso, tem direito de acesso aos níveis
mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Aqui verdadeiro também, tá, pessoal? Aqui tá correto. Artigo 54, tá? Artigo 54 do ECA. Fácil até aqui, gente, tudo certo? Muito bom. Vamos avançando aí, ó. Sétima questão de ECA. Galera que pediu ECA, tá? Aliás, a gente tem que ver aqui, né? Eu tenho verdadeiro, falso, verdadeiro. Vamos ver aqui. Somente eh assinale a somente a um e três estiverem correta, porque a dois é falsa, não é isso? Ó, cadê? Um verdadeiro, dois falsa, três verdadeiro. Então, tá aqui. Somente se
um e três estiverem corretas. Maravilha. Ficou fácil aí pra gente. Tá bom, avançando. Questão sete. Sobre uma sobre eh a matrícula de uma criança de 6 anos de idade em uma escola da rede estadual, de acordo com o Estatuto da Criança Adolescente, os pais e responsáveis. Olha lá, letra A. Tem obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Gente, de cara aqui a letra A, eles têm sim. obrigação por força do que pré-eleciona o artigo 55 do ECA. Eles têm obrigação, a gente já viu isso anteriormente, eles são obrigados, o estado,
o município obrigado a fornecer e os pais obrigação de matricular os filhos ou pupilos, tá? Aqui não tem, no Brasil não existe ainda a modalidade de hom school. Eles têm que ir pra escola. Os filhos têm que ir pra escola. Tá bom, gente? Letra, ele quer a falsa, né? Ele quer a verdadeira, né? Então, tá aí. Gabarito letra A. Devem optar se desejam ou não matricular os filhos? Não tem obrigação de matricular seus filhos na rede pública? Não. Pode matricular na rede privada. Tem obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede privada? Não, na
rede particular, na rede privada ou na rede pública, devem garantir a execução, a educação escolar seus filhos ou pupilos, independentemente de matrícula na rede independente, não, eles são eles são obrigados a matricular na rede regular de ensino. Volto a falar, diferentemente dos Estados Unidos, no Brasil aqui a gente tem obrigação de matricular os filhos na rede regular de ensino. Tá fácil até aqui? É tranquilo. É o que, gente? Mais uma vez, que cara chato. Lei seca. Lei seca que se cobra aqui. Avançando aí, ó. Oitava questão. Nossa penúltima, antepenúltima, na verdade, né? Olha aí. Diz
a oitava questão. Perceba o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8069, dispõe sobre a proteção integral à criança e o adolescente, sobre as disposições dessa lei no que se refere à educação, assinale a afirmativa correta. E aqui a gente já tem a letra A, ó. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, não participando das propostas educacionais. Ixe, esse não falsifica a questão, né? Os pais ou os responsáveis, ele, beleza, eles têm que ter ciência do processo pedagógico, a participação inclusive na definição das propostas educacionais, de acordo com o artigo
53, tá? Do ECA, eles são eles podem inclusive influenciar, eles podem participar da definição das propostas educacionais, tá bom? Para isso que você vai à reunião da escola do seu filho, né? Quem não tem filho ainda, quando tiver vai ter que ir, tá bom? Justamente para isso. Letra B. A criança e o adolescente tem direito à educação, tá? Lhe sendo assegurada a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Verdadeira aqui a questão gabarito, correto? Tá? Artigo 53, inciso primeiro do ECA. Letra C. É dever do Estado assegurar a criança adolescente ensino fundamental,
facultativo e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. E aí, gente, presta atenção no seguinte. A obrigação estatal, tá? A obrigação estatal em assegurar a criança e adolescente ensino fundamental não constitui uma opção ou uma medida facultativa, mas sim um dever imposto obrigatoriamente, conforme estabelece o artigo 54, inciso primeiro do Estatuto da Criança e do Adolescente, tá? ensino fundamental obrigatório, tá? Não é facultativo, ele é, volto a repetir, obrigatório. Pegadinha de prova aqui para pegar o aluno ejaculação precoce, que lê tudo rapidinho e acha que a questão tá certa.
Cuidado, tá? O gabarito aqui é a letra B. Quem tá correto é a letra B. A letra C encontra disposição expressa lá no artigo 54, inciso primeiro, do ECA, tá bom? Qual é o erro da letra D? O não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular não importa responsabilidade ao a da autoridade competente. Ave Maria, claro que importa. Tem que importar, né, meus amigos? Artigo 54, parágrafo 2º. o gestor ou a autoridade que não oferecer ensino obrigatório vai ser responsabilizado. E a letra E, no processo educacional, respeitar-se aão valores culturais, artísticos
e históricos, tá? Eh, próprios do contexto social da criança adolescente, ainda que não se garanta a essa liberdade de criação. Tá doido? Tem que garantir, tá? Tá errado aqui. Tem que garantir a liberdade de criação. Segundo disposição do artigo 58 do ECA, as crianças têm que ter, criança, adolescente tem que ter, ó, liberdade de criação. Beleza? Penúltima questão, galera. Hora da verdade chegando ao fim, mas as questões vão ficar aí para você que é aluno nosso do Estratégia, tá bom? Sei se o vídeo vai ficar disponível, mas quem é nosso aluno aí da vitalícia, dos
nossos planos, terá acesso a essa e muito mais questões, milhões de questões à sua disposição. Olha lá, questão nove. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de, meus amigos, e aí naimplência que possa colocar em risco a continuidade dos estudos, não, né, gente? Tá doido. Repetidas repetências de um aluno. E aí, gente, repetidas repetências que poderia confundir, né? Mas o que se exige, na verdade do Conselho Tutelar são elevados níveis, né, de repetência. Vamos ver se tem uma questão melhor aqui,
tá? de reência, elevados níveis de repetência, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Aqui a gente tem IPS líteres, né, à disposição do artigo 56, inciso 2º. Tá melhor, portanto, do que a letra B. Negligência familiar com relação ao acompanhamento nas tarefas escolares não tem essa previsão, ou pelo menos não é ofício do Conselho Tutelar. e desvios de comportamento que firmam os valores promovidos pela escola. Também não é atribuição do Conselho Tutelar. Tá bom, gente? Show de bola. Mais uma questão. A 10ª diz o seguinte, ó. Marlete, em seu trabalho
no âmbito da política de assistência social recebe de sulamita a denúncia de que uma fábrica está empregando crianças entre 10 e 12 anos para confecção de bola de tênis de bolas de tênis. O proprietário alega que as mãos das crianças, por seu tamanho e delicadeza, são fundamentais para esse trabalho. Marlete explicita que, de acordo com o ECA, os pais possuem prerrogativa de autorizar ou não o trabalho de crianças maiores de 10 anos, meus amigos. E aí, falso ou verdadeiro? Muito falso, né, gente? Ao contrário do que diz aí a letra A, o ECA proíbe trabalho
de menor de 14 anos, independente da autorização dos pais, tá? Ó, artigo aqui do ECA 60, é proibido totalmente. Letra B de bola. Mediante comprovação de matrícula e frequência regular em escola, o trabalho é permitido a partir dos 12 anos, galera, 14 anos, tá? E mesmo assim na condição de menor aprendiz. É o artigo 60 que eu explicitei acima. Letra C. Qualquer trabalho de menores de 14 anos é proibido, salvo na condição de aprendiz. Aqui sim, né, galera, artigo 60 aí do ECA, né, trazendo o nosso gabarito aqui pra letra C. Letra D. O trabalho
de menores de 16 é proibido. Menor de 16, não, menor de 14. O trabalho infantil é permitido, Jesus amado. Claro que não. Falciane total aí a questão. Beleza, gente? Olha, sendo assim, a gente termina aqui a nossa hora da verdade. Eu quero agradecer imensamente a cada um de vocês, desejando muito sucesso nesse processo de preparação que resulte, tá, na sua tão sonhada aprovação. Eu tenho dito e repito sempre, tá? Não conheço ninguém que não passou em concurso público. Eu conheço gente que desistiu. Se você não desistir, você vai conseguir uma vaga além que além ainda
que seja no na no lugar daquele cara que desistiu anteriormente, tá bom? Todo o sucesso do mundo para você. A gente se vê numa próxima oportunidade. Aquele abraço, galera. Valeu. Tchau. Tchau. [Aplausos] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] Ah. เฮ [Música]
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