fala concurseiro seja bem-vindo ao canal simplificando direito aqui é o professor Rafael Lisboa e nessa aula vamos falar sobre um tema fundamental para quem estuda administrativo para concurso público eoab tô falando dos atos administrativos Então pega Papel Caneta café e nós vamos estudar conceito requisitos atributos classificação e espécies desses atos então não esqueça o seu like e a sua inscrição no canal beleza vamos começar bom gente para começar a gente precisa entender o que que é um ato administrativo e basicamente um ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade da administração pública que pode ser
realizada por qualquer dos poderes no Exercício da função administrativa ou por delegatários esses atos estão sujeitos ao regime jurídico de direito público e produzem efeitos jurídicos atos além de serem passíveis de controle pelo Poder Judiciário agora vamos entrar num tema que é muito explorado em Provas estou falando dos elementos ou dos requisitos dos atos administrativos os requisitos ou elementos de formação dos atos administrativos são essenciais para sua validade podemos resumir esses requisitos em cinco principais competência finalidade forma motivo e objeto nós vamos detalhar cada um e para você memorizar os elementos pense no min Mônico
cofifomob que vai te ajudar bastante a não esquecer quando a gente fala Em competência estamos falando de uma referência ao poder legal conferido ao agente público para praticar o ato administrativo a finalidade por sua vez diz respeito ao fato de que o ato deve ser direcionado ao interesse público interesse da coletividade a forma fala sobre o modo de exteriorização do ato que é geralmente prescrita em lei o motivo diz respeito à situação de fato e de direito que leva à prática do ato e o objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo agora
nós vamos falar sobre os atributos dos atos administrativos Mas antes vou pedir para você se inscrever no canal e clicar no link da descrição para conhecer os meus mapas mentais penais são mapas feitos para você aprender tanto a parte geral quanto a parte especial do Direito Penal mapas feitos por mim com conteúdo completo de Direito Penal Então vamos lá os atributos dos atos administrativos os atributos dos atos São qualidades que os diferenciam dos atos de direito privado destacando sua submissão ao regime jurídico de direito público e são quatro os principais atributos primeiro deles é a
presunção de legitimidade Ou seja pressupõe-se que os atos administrativos são legais até que se prove o contrário o segundo é a imperatividade Ou seja a capacidade de impor obrigações a terceiros independentemente de sua concordância Depois temos a autoexecutoriedade que permite a execução de Direta do ato pela administração sem necessidade de ordem judicial e também por fim temos a tipicidade ou seja os atos administrativos devem estar previstos em lei e corresponder a figuras jurídicas estabelecidas não confunda é muito importante você não confundir imperatividade com autoexecutoriedade as provas geralmente confundem os candidatos Eu repito imperatividade é a
capacidade de IMP obriga a terceiros independentemente de sua concordância já a autoexecutoriedade o próprio nome já ajuda um pouco é aquilo que é auto executável Ou seja permite-se a execução Direta do ato pela administração pública sem necessidade de ordem judicial é muito comum gente ver isso em por exemplo nos Guinchos né a administração pública pode simplesmente guinchar um carro que Está estacionado errado sem haver ordem judicial para tanto classificação dos atos administrativos vamos lá os atos administrativos podem ser classificados de várias formas dependendo do critério adotado e alguns dos critérios mais comuns são primeiro quanto
à liberdade de ação podem ser vinculados e discricionários vinculados são aqueles que não há margem de discricionariedade para o agente discricionários por sua vez há uma margem de discricionariedade Conforme a lei né então é de acordo com a oportunidade e a conveniência o segundo é quanto a formação da vontade administrativa e podem ser simples complexos e compostos os simples resultam da manifestação de vontade de um único ordem complexos exige a manifestação de vontade de mais de um órgão e o composto é o ato principal acompanhado de um ato acessório quanto aos efeitos eles podem ser
constitutivos ou seja criam novas jurídicas também podem ser modificativos em que alteram situações jurídicas pré-existentes extintivos que extinguem situações jurídicas e declaratórios que reconhecem situações pré-existentes e agora vamos nós vamos falar sobre as espécies de atos administrativos que podem também ser divididas em várias categorias e então deixa Agora o seu like nesse vídeo você não deixou e se inscreva no canal Vamos falar de Atos normativos como por exemplo decretos e regulamentos que estabelecem normas gerais abstratas segundo temos Atos ordinatórios que disciplinam o funcionamento interno da administração como portarias e instruções terceiro os atos negociais que
expressam a vontade da administração em acordos com particulares como contratos administrativos E também temos os atos enunciativos que declaram situações PR existentes como as certidões e os pareceres e por fim atos punitivos que impõe sanções como multas e advertências hoje aprendemos sobre os atos administrativos seus conceitos requisitos atributos classificações e espécies espero que esse conteúdo tenha sido útil para você não se esqueça de conhecer os mapas mentais penais que é um recurso valioso para os seus estudos bem-vindo seja muito bem-vindo ao canal se inscreva se ainda não é inscrito e até o próximo vídeo