[Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] da [Música] [Música] h [Música] [Música] Us [Música] he [Música] Olá pessoal boa noite estamos aí ao vivo para todo o Brasil tudo bem meus queridos como que vocês estão Deixa eu aproveitar para dar uma boa noite para esse pessoal que está nos acompanhando aí não é nessa nossa aula ao vivo aqui tô muito feliz de estar com vocês nesta noite vou dar aí um boa noite para o Alexandre Marlene tá aí comigo Marcelino Regina stepan stepan stepan eu acho que é
aluna da aula de trabalho que tava outro dia comigo não é você stepan é é aluna inclusive de outro curso guardei se for ela é ela mas ela não me trai ela vem pra minha aula isso é importante ela tem que ser fiel a alguém e no caso é fiel a minha pessoa não tem problema nenhum stepan seja muito bem-vinda Letícia morete tá aí comigo Walter Rodrigo Daniela genivan Olá gente tudo bem Ai ó é ela mesmo gosto assim fiel a minha aula Luana Taí Danilo boa noite boa noite é isso aí vamos lá então
gente á Patrícia minha aluna beijo Patrícia beijo Amanda oi oi Amanda Eduarda obrigada stepan ó beijo para você Vamos lá gente vamos Então vamos vamos começar hoje a nossa aula de processo do trabalho é a única aula de processo que nós teremos no curso de reta final Então a gente tem aula de processo hoje e quinta-feira estarei aqui com uma aula tarde de Direito do Trabalho aí vai ser a última aula de direito do trabalho e hoje é a nossa aula única de processo do trabalho tá bom você que quer ter acesso aos slides e
ao material da aula basta você acessar não é o nosso grupo do WhatsApp priscilinha Aonde está o grupo de WhatsApp vou te contar Filho você vai na descrição deste vídeo veja estou eu aqui falando e na descrição do vídeo tá escrito assim ó inscreva-se para ter acesso a todo o conteúdo da jornada clica não é vai aparecer aqui para você poder se cadastrar Pera aí que vai abrir aqui inscreva-se gratuitamente você abre e coloca seu nome seu e-mail seu telefone não se preocupa nós não vamos te ligar aí você clica aqui inscreva-se gratuitamente aí nisso
Filho você vai ser remetido para uma tela que vai ter lá entrar no grupo do WhatsApp você entra na descrição do grupo já tem lá o e-book com todas as aulas para você receber você vai ter os slides lá vai ter tudo lá é maravilhoso Tá bom então você já faça parte e aí eu quero fazer um convite muito especial para vocês para vocês já colocarem no coração é um convite não é é um convite especial sábado tem a revisão de véspera com a teacher sim comigo filho de Deus e aí o que acontece estarei
ao vivo com vocês no final da manhã Salv engano eu devo estar entrando umas 10 horas Então você já fique antenada que 10 horas da manhã a teacher já vai estar mas a revisão começa às 7 da manhã às 7 da manhã professor Ricardo torx vai estar abrindo a nossa revisão de véspera e nós vamos até às 19 horas é filho ó 12 horas de revisão ali ó então você não perca um segundo eu entro por volta de umas 10 com direito do trabalho depois eu volto mais à noitinha mais à tardezinha perdão lá por
umas 14 15 horas Dev est voltando com processo do trabalho e fecho com ética profissional por volta lá de umas 17 horas eu vou est entrando com ética Tá bom então não percam a chance tá acompanhem para não perderem um né Um Piscar de dica combinado ótimo já compartilha com os colegas que nós vamos começar a melhor aula de trabalho queç a melhor aula do mundo não é verdade precila mas você tá com a autoestima lá no teto filha mas se eu não me elogiar quem me elogiar não é verdade Aline falou vai ter pausa
pro almoço não Aline esse dia é o dia antes da prova revisão é para você comer na frente da tela Então você já prepara a marmita No dia anterior para você na hora só esquentar no micro e na frente da tela Você já se alimentar não é já se alimentar então revisão de véspera sem pausa tá sem pausa nenhuma meu povo então vamos lá vou aqui começar as nossas apostas finais de processo do trabalho deixo aqui o meu Instagram para você me seguir você vai fazer segunda fase de trabalho Coloca aí no chat se você
for fazer já faz a sua reserva da minha mentoria hein que já tem o povo reservando comigo fiz uma postagem lá falando reserve sua vaga então se você é da qu vai fazer segunda fase de trabalho e quer ter eu como mentora filho já Faça a sua reserva que você sabe tacher aqui é concorrida hum na última prova meus mentorados mais de 73% aprovados tô muito chique com uma peça super ruim hein hum imagina quando vi uma boa 100% 100% meu povo então vamos lá vou começar aqui vamos começar a falar um pouquinho sobre processo
de trabalho deixei aqui o Instagram Prof Priscila Ferreira segue lá eu vou avisando das aulas da revisão da segunda fase a gente vai se conversando tá bom ótimo então vamos começar ao que interessa vamos ao que essa né melhor dizendo coloquei aqui para vocês reclamação trabalhista e tutela provisória então ó vem comigo aqui pra tela que eu vou explicar um pouquinho sobre isso bom Vocês bem sabem que quando a gente fala lá pelo CPC no CPC lá no artigo 2 9 4 e seguintes não é e seguintes nós temos a tutela provisória tutela provisória tutela
provisória his tudo bem aí Em contrapartida quando a gente fala na CLT a gente tem o artigo 659 inciso 9 e 10 da CLT e a gente tem lá na CLT o que ele chama de medida liminar então ó medida liminar Tudo bem então a gente tem a aqui né o CPC a gente tem aqui a CLT aí o que acontece a medida liminar trazida aqui pelo artigo 659 da CLT ela se equipara para todos os fins a uma tutela provisória ela se equipara todos os fins a uma tutela provisória então eh a CT ela
não tem uma tutela específica né digo assim uma tutela provisória escrita lá como tutela provisória não ela se chama de medida liminar Mas é claro que essa medida liminar prevista na CLT ela se equipara uma tutela provisória mais mais especificadamente uma tutela antecipada e ela permite a utilização Segundo a CLT para duas hipóteses Então o que acontece o 659 ele fala pra gente o seguinte que a tutela né a desculpa a medida liminar ela pode ser utilizada para obstar transferência abusiva de empregado segundo desse artigo 659 inciso 9 da CLT e para reintegrar dirigente sindical
que tenha sido afastado suspenso ou dispensado de forma ilegal pessoal o que que nós temos aqui vamos lá que eu quero trazer aqui para vocês primeira coisa obstar transferência abusiva de empregado então a CLT vira pra gente e fala assim olha quando o empregado for transferido de forma abusiva esse empregado ele pode se valer de uma Medida liminar Para justamente o quê obstar a transferência da mesma forma ele fala pra gente que a medida liminar poderá ser utilizada para reintegrar reintegrar dirigente sindical E nesta situação eu também posso me valer de uma Medida liminar tá
mas aí eu quero ir além porque senão vira meio que decorativo né E aí você a coisa não flui da forma adequada quando a gente fala aqui em reintegrar dirigente sindical por quê primeira coisa Vamos por partes né o dirigente sindical ele possui estabilidade estabilidade provisória ele possui estabilidade provisória de quando a quando do registro da candidatura até um ano após até um ano após o fim do mandato Tudo bem então do registro da candidatura até um ano após o final do mandato dele perfeito só que aí para esse dirigente sindical ser portanto dispensado durante
o período da estabilidade a gente sabe estudando lá em Direito do Trabalho que ele só pode dispensado durante a estabilidade né a dispensa só pode acontecer causa causa e mediante um inquérito judicial para apuração de falta grave para apuração de falta grave tudo bem então ó vejam aqui comigo o seguinte eh o dirigente sindical tem estabilidade provisória tem do registro da candidatura até um ano após o final do mandato o problema é quando não se respeita essa estabilidade do dirigente sindical então todo mundo finge que nada aconteceu todo mundo tá fingindo lá que ele não
tem estabilidade Aí ele vai lá e comete uma falta grave eu vou lá e falo Rua não Não antes de falar Rua o empregador tem que propor uma peça chamada inquérito judicial para apuração de falta grave na justiça do trabalho para que a justiça do trabalho verifique se a falta grave existiu de fato Ou se ela não existiu se ela existiu de fato a justiça do trabalho vai lá e confirma a justa causa e manda Rua embora se a justiça do trabalho olhar e falar assim ah não era motivo para justar causa foi só pequeno
deslize volta a trabalhar filho de Deus aí ele volta a trabalhar e é como se nada tivesse acontecido e a dispensa não vai ser efetuada Tudo bem então o inquérito judicial para apuração de falta grave é para isso para confirmar essa falta grave existiu ou não existiu existiu Rua não existiu fica tudo bem agora o problema é se o empregador tá num dia difícil e ele dispensa desempregado sem justa causa durante o período da estabilidade o que não é possível porque ele é estável ou dispens ele por justa causa Mas sem o inquérito então tem
algumas possibilidades que vão gerar nulidade né então se eu tô no período aqui ó da estabilidade provisória e eu venho e faço uma dispensa sem justa causa dispensa sem justa causa ou ainda eu faço uma dispensa por justa causa mas sem inquérito mas sem inquérito mas sem inquérito nestas situações aqui eu tenho o quê uma nulidade eu tenho uma nulidade por quê Porque eu não posso dispensar ele sem justa causa durante o período da estabilidade e eu não posso dispensar por justa causa sem o inquérito são requisitos necessários então aí Se tiver uma nulidade eu
posso valer o quê uma medida liminar para reintegrar o dirigente sindical essa medida liminar Está prevista na CLT mais precisamente no artigo 659 659 inciso 10 da CLT tudo bem ótimo mas o a medida liminar prevista na CLT lá no artigo 659 inciso 9 da CLT ela também pode ser utilizada quando a gente estiver falando de uma transferência e você perguntar mas o que é uma transferência abusiva Quando nós vamos ter uma transferência abusiva isso pode ser algo que realmente essa dúvida né para você falando assim tá mas quando que é abusiva mesmo veja nós
temos uma regra quando a gente fala aqui de transferência deve lembrar lá da nossa aula para que o empregado para que um empregado seja transferido o empregado seja transferido é necessário que haja o consentimento dele consentimento dele então o empregado precisa concordar tudo bem Tem exceção tem Nós temos duas exceções a primeira exceção é quando se tratar de cargo de confiança quando se tratar de cargo de confiança eu não preciso do consentimento o consentimento ele fica dispensado da mesma forma quando se tratar de previsão contratual contratual expressa ou implícita o consentimento também fica dispensado só
que em qualquer uma dessas hipóteses tanto no cargo de confiança como imprevisão contratual apesar do consentimento estar dispensado a legislação de acordo com a súmula 43 do TST se exige a prova de real necessidade real necessidade Vamos por partes aqui comigo então ó raciocina comigo se eu tenho um empregado e eu faço a transferência dele mas sem o consentimento essa transferência se torna o quê abusiva tudo bem abusiva se eu tenho um empregado que exerce cargo de confiança mas eu faço a transferência dele sem a real necessidade essa transferência se torna o quê sem a
real necessidade essa transferência se torna abusiva se eu tenho um empregado com previsão contratual que pode ser transferido a qualquer momento e eu faço essa transferência dele sem a real necessidade essa transferência se torna o quê abusiva portanto em qualquer uma dessas hipóteses em que eu tenho uma transferência abusiva automaticamente eu posso me valer do quê de uma Medida liminar para obstar o quê uma medida liminar para obstar a transferência tudo bem eu acho super interessante essa dica do legislador porque veja Imagina você empregado o empregador tá te transferindo de forma abusiva contrária à legislação
mas você é um empregado que impõe respeito você vai lá ingressa com uma ação trabalhista falando que aquela transferência abusiva você quera ela seja obstada filho vem comigo se você entrou com uma ação por uma transferência trabalhista abusiva você imagina o que você faria no caso de verbas trabalhistas não pagas Ah eu como empregador eu já já ficaria atenta e falar hum não sei este empregado pode não ser boa influência para os outros acho que eu vou demiti-lo ele foi ousado demais entrou com uma ação para obstar a transferência pedindo uma liminar para obstar essa
transferência imagina o que esse empregado faz fará né No dia que eu mandá-lo embora pois vou mandar é agora não é verdade é isso isso aqui essa medida liminar para obstar transferências abusivas ela é um convite a demissão Não é ele é um convite a demissão porque eu olhando para isso eu penso Ah tá doidinho para ser mandado embora vou facilitar né vou já dar para ele o alvará para ele ir pra casa é isso acho que o legislador pensou assim né como que a gente faz um convite para empregado ser mandado embora né eliminar
para obstar transferência abusiva imagina empregador tá lá um belo dia notificação né noic olha o José que estava conversando comigo aqui agora não é que entrou com uma ação trabalhista contra para mim para obstar a transferência mas era uma transferência rapidinha era só para ir ali na esquina ol ele quer uma alinar confiei nele traía se ele fez isso aqui imagina que ele não tá planejando fazer não vou mandar o José embora a transferência agora vai ser abusiva e com demissão é isso é isso pois bem então resumindo a hipótese para vocês nós temos aqui
então duas possibilidades de medida liminar prevista na Série T no caso para o OB estar transferência abusiva não é filho de Deus aqui e no caso de reintegrar dirigente sindical que tenha sido afastado suspenso ou dispensado de forma ilegal tudo bem agora não é eh vem comigo aqui o seguinte Priscila eu sei o que tá passando na sua cabeça mas Priscila esse mundo do Direito do Trabalho ele é injusto porque veja vocês estão aqui protegendo não é protegendo uma minoria vocês estão protegendo quem o empregado transferido de forma abusiva estão protegendo que o dirigente sindical
dispensado de forma ilegal e a gestante que é estável não tem liminar para ela e o acidentado e o cipero não sofra filho não sofra por antecipação para isso que nós utilizamos o Código de Processo Civil de forma subsidiária é isso para todos os demais casos nós utilizamos o código de processo civil como a bela tutela provisória então para os demais casos de urgência para as demais situações de urgência nós iremos nos valer do quê do Código de Processo Civil normalmente a gente vai utilizar uma bela tutela antecipada Ok Ótimo então para que você saiba
né Dá uma olhadinha lá no artigo 300 do Código de Processo Civil que lá explica direitinho também tá bom ótimo agora vem para vem comigo você já entendeu aqui a questão da transferência abusiva quando que ela acontece né isso para fins de reclamação trabalhista mas eu vou um pouco além porque eu sou uma pessoa que eu go eu vou até antecipar que acho que tinha previsão para eu falar sobre isso né Eh mas eu sou uma pessoa que eu gosto de antecipar as coisas que eu sofro de ansiedade que acontece A grande questão é quando
essa medida liminar seja liminar da CL Ou seja a tutela do CPC for concedida na sentença ou antes da sentença então ó vem comigo filho vem comigo ó raciocina aqui com a teacher raciocina aqui com a teacher que você vai aprender e vai passar de ano aqui bom Ó você entrou com uma reclamação trabalhista tá com uma tutela pode ser tutela pode ser medida liminar você chama do que você quiser vai dar tudo na mesa tá pois bem mas você quer agora você quer imediatamente Então vamos su que você entrou com uma tutela pedindo a
reintegração reintegração a reintegração de quem a reintegração da funcionária X então eu vou colocar aqui do X pois bem o juiz recebe a sua notificação recebe a sua reclamação trabalhista notifica a parte contrária para apresentar defesa não é verdade só que aí o juiz Verifica a sua tutela né quando ele Verifica a sua tutela ele fala nossa a situação é grave aqui a x realmente precisa ser reintegrada ela tá grávida uma gravidez já avançada tá desprotegida aquela coisa toda o empregador mandou ela embora enquanto ela tava grávida nos autos a prova disso muito claramente né
Eh vou reintegrar a x Ah vou mas eu vou reintegrar ela agora eu não vou esperar a sentença porque é uma situação muito urgente muito urgente E aí o juiz faz o quê o juiz vem profere aqui uma decisão interlocutória determinando a reintegração da x a reintegração dela nessa hora o empregador com olhos raivosos fala eu não me conformo com isso onde já se viu reintegrar a x que eu mandei embora ela nem tava grávida ela tá dando um golpe em mim isso é um total absurdo tudo bem ótimo Aí eu pergunto para vocês diante
dessa decisão interlocutória Ok não houve sentença ainda O que você fará diante desta decisão ou melhor há algo que você pode fazer diante uma decisão interlocutória a regra vem comigo Respira fundo tá a regra Ai que eu fiz Jesus amado a ai voltou ai tecnologia é um problema para mim ó vem aqui a regra a regra é que as decisões interlocutórias elas são irrecorríveis portanto diante dessa decisão interlocutória Como regra cabe alguma coisa não não cabe nada Priscila não cabe eventualmente é um agravo de instrumento não agravo de instrumento é lá no Código de Processo
Civil aqu ele tem uma outra finalidade muito peculiar que já já vou falar então É irrecorrível mas veja essa decisão interlocutória Ela não é uma decisão interlocutória qualquer Você concorda comigo que ela é uma decisão interlocutória que viola direito líquido e certo do empregador Como assim precila virei direito líquido e certo do empregador sim direito líquido e certo por eu empregador tenho consciência de que ela não estava grávida ao ser dispensada Inclusive eu tenho prova disso desta forma eu posso me valer de alguma medida para impedir que ela seja reintegrada sim quando houver uma violação
uma violação violação de direito líquido e certo nesta hipótese eu vou poder me valer do quê de mandar de segurança eu vou poder me valer de mandado de segurança Tudo bem eu vou poder me valer de mandado de segurança sempre que houver uma liminar uma tutela concedida antes da sentença não é e que viole direito líquido e certo mas veja se ele colocar para você cabe algum recurso Começa por aí mandado de segurança não é recurso mandado de segurança é ação o que cabe aqui é o mandado de segurança a ser impetrado diante da violação
de um direito líquido e certo Cabe recurso não Porque de fato a decisão interlocutória ela é irrecorrível mas eu consigo me valer de alguma medida sim você consegue se valer do mandato de segurança se houver violação a direito líquido e certo ok tá agora vamos supor que essa reintegração não fosse concedida por decisão interlocutória vamos supor que essa reintegração vamos supor que essa reintegração fosse concedida aqui na sentença fosse concedida aqui na sentença eh se se a reintegração for concedida na sentença da sentença cabe o qu da sentença Cabe recurso ordinário da sentença Cabe recurso
ordinário Ah então se na sentença ele conceder uma tutela ou ele conceder né uma liminar aí desta sentença cabe ro cabe ro E só cabe ro tudo bem agora olha que interessante se a gente tivesse nessa hipótese aqui de eu entrar com uma RT com pedido de tutela não é nessa situação você sempre vai se perguntar o seguinte foi concedido antes ou na sentença Então antes ou na sentença se foi concedido antes você sabe mandado de segurança se for concedido na sentença você sabe recurso ordinário você sempre vai analisar isso Qual é o momento da
concessão perfeito ótimo agora vamos raciocinar aqui juntos tá vamos raciocinar aqui juntos isso aqui você já entendeu você já visualizou como que é então você visualizou a regra você visualizou a exceção agora vamos avançar até aqui tá tudo certo acredito que sim né acredito que sim acredito que tenha ficado bem cristalino para vocês isso daqui Se ele não falar que houve a violação de um direito líquido e certo aí você não pode falar no cabimento do mandato de segurança tá ótimo eu quero falar com você sobre competência territorial tá vamos falar um pouquinho sobre isso
não tem como falar sem e desenhar Você sabe que eu preciso desenhar nessa minha vida né Eu não sei ensinar sem desenhar deixa até aumentar meus slides aqui tá ó o que me interessa nesse momento aqui é a incompetência a competência né relativa que é a territorial né Vamos aqui comigo primeiro quando a gente fala de competência territorial depois eu volto nessa tabela quando eu volto e falo de competência territorial eu tô falando do artigo 651 da CLT o artigo 651 da CLT ele fala sobre competência Qual que é a regra da competência a regra
gente é que a ação deve ser Proposta no último local da prestação de serviço então na competência territorial a regra é que a ação Deva ser Proposta no último local da prestação de serviço nesta situação aqui nesta situação aqui e eu vou dar um exemplo para você né então pensa aqui comigo ó São Paulo Rio de Janeiro vamos supor que eu tenha sido contratado em São Paulo contratação mas que a minha prestação de serviço ela sempre tem acontecido no Rio de Janeiro pergunto aonde que eu vou ingress Qual é o local correto para eu ingressar
com uma reclamação trabalhista então quando a gente fala que na reclamação trabalhista o local correto é você ingressar com o quê com ação no último local da prestação de serviço no caso entrar com ação aonde aqui ó no Rio de Janeiro Então você deveria ingressar com ação aqui no Rio de Janeiro e não em São Paulo mas vamos supor que você é uma pessoa que não teve aula comigo que você ingressou com a RT aqui você ingressou com ela em São Paulo PRT da segunda região são Paulo está vinculado Rio de Janeiro TRT da Primeira
Região tá bom E aí vem o seguinte pensa aqui comigo o seguinte ó você ingressou com ação no lugar errado tá claro isso para você tá claro quando você ingressou com a ação a reclamada a empresa o réu será então aqui o quê notificado da ação Então você é ré você vai ser lá notificado quando você for notificado você vai olhar para essa notificação falar bom já entendi que o Zé ingressou com uma reclamação trabalhista contra a minha empresa Vamos colocar aqui ó empresa w tudo bem só que o Zé tinha que ter entrado com
essa reclamação trabalhista no Rio de Janeiro ele não fez isso e você viu que ele ingressou com essa reclamação trabalhista em São Paulo quando você foi notificado a você só tem uma opção não sei ao certo que você tentando editar Olha a Siri falando aqui comigo olha eu falo Gente esse negócio de tecnologia é um problema sério né é um problema sério a sério por isso que eu não gosto dessas coisas né Eu eu tenho uma dificuldade com esses negócio por isso que eu deixo tudo isso aqui desligado porque tudo fica falando comigo ol não
sei funcionar esses negócios Mas tá bom vamos lá seguindo aí o que acontece Olha eu perdi até o rumo Mas tem problema não o réu foi notificado quando o ré for notificado Nessa situação você vai ter o prazo de 5 dias 5 dias para você poder apresentar o quê exceção de incompetência territorial vocês estão rindo né Gente eu não sei esse negócio fala aqui né e eles falam os negócios assim sabe eu não sei eu não sei eu falo pro meu marido que eu não sirvo para esses negócios de tecnologia eu acho isso tudo tão
complexo sabe outro dia gente lá em casa lá em casa meu marido comprou Deixa eu fazer um um PS aqui né uma observation ai prec não gosto você faz observação que eu Pero o raciocínio é importante isso na prova sach o qu que ningém vai interromper seu raciocínio Sempre tem alguém toindo e comendo Ó presta atenção Lá em casa tem um treco lá que meu marido comprou que é uma tal da Alexa lá não sei como que aquele treco funciona não gosto dela tal agora a Alexa deu para ter um treco de querer acalmar o
cachorro quando no cachorro late Vocês já viram Isso é uma nova formatação dela eu sei que a cachorra tava lá Latino Latin la eu tenho uma cachorrinha chama-se Tiffany ai uma graça insuportável que nem eu A Tiffany estava latindo E aí latindo latindo de repente Começou a tocar tipo uma ópera lá em casa assim ó aí eu falei falei mas que que é isso eu falei o que tá acontecendo aqui F eu aqui trabalhando né Monte coisa importante Alex lá aí eu peguei falei assim mas e aí aí meha marido falou não isso é uma
nova formatação da Alexa que é para acalmar os cachorros eu falei não você vai desabilitar isso né Falei você vai desabilitar esse negócio eu falei tem como desabilitar isso eu falei porque pelo amor de Deus imagina toda vez que a cachorra der um atida Alexa começar tã eu falei não não el F meus amores isso é importante acalma o cachor eu falei não isso deixa o cachorro louco isso deixa isso vai me deixar louca vai deixar tian louca falei para amor de Deus A Tiffany tem o meu temperamento eu não sou uma pessoa calma me
coloca Eu numa ópera eu começo a quer morrer não lembro até hoje o dia que eu fui colocada de castigo pelo meu pai colocada de castigo precila fui gente não existe outra coisa outra outra coisa eu sei que pra gente que é culta vai falar nossa que pecado ela falar isso que professora sem educação eu sei eu sei eu já sei disso tudo mas V saber o quê papai ganhou um ingresso para uma ópera papai disse filha Ah já tô velho né já não temho mais idade para isso vai você falaram que é tão lindo
aí eu falei ah não falei ópera Não sei nunca tinha ido em uma era novinha aí meu pai falou não vai vai com o seu irmão e meu irmão é aquelas pessoas que adoram essas coisas culturais né eu cheguei gente começou tarã tã e ficou mas gente passava olha passava passava 5 minutos mas parecia que era 2 horas e eu lá assim e eu falava Jesus não é possível que isso não vai acabar e eu falava assim me irmão já dá para ir embora né a gente já viu uma primeira parte não não espera tocar
campainha para começar a segunda parte depois da segunda parte a gente vai eu falei quantas partes tem aí acho que ele falou não sei quantas partes eu sei gente que parecia que eu fiquei uma eternidade eu fiquei pensando falei meu pai deve ter colocado eu de castigo ele deve est falando não como que eu vou penalizar a Priscila fazer a Priscila ficando quieta parada ouvindo ópera e sem poder se movimentar e nem falar aí eu porque você não pode falar né você tem que ficar assim ó todo mundo fica assim ó ai que maravilha eu
tava ali ó gente aguniada no mangu não não seru para isso não esse negócio tranquilo Serena e Alexa lá em casa t t falei não falei Fale meu marido tá querendo me né meu marido tá querendo me deixar doida falei mesmo coloquei aquela lexa lá para cantar lá fora eu falei não não você eu falei você desconfigura esse negócio aí porque ou Alexa vai sair de casa ou alguém vai sair eu falei não tem condições não não mas que que iso tem a ver com a aula nada mas afinal filho você tá aqui para isso
para descontrair também né então vamos lá ó veja comigo aqui então nessa situação que eu tava falando aqui né do Zé Zezinho pros íntimos ele ingressou com uma reclamação trabalhista né contra a empresa w entrou com ação trabalhista no local errado porque ele tinha que ter entrado com ação no último local da prestação de serviço e assim não fez tudo bem aí o réu vai ser notificado da ação Quando o réu for notificado da ação é claro que ele vai ter lá o prazo para apresentar defesa mas tem o prazo para ele se manifestar sobre
a incompetência territorial e esse prazo é de 5 dias então ele tem um prazo de 5 dias para apresentar a exceção de incompetência incompetência ter orial E aí tem um detalhe importante né Tem um detalhe bem importante nisso é se esse prazo de 5 dias não for observado nós vamos ter aqui o fenômeno da preclusão Olha que interessante isso então quer dizer o seguinte se não for apresentado pela parte ré aqui no caso a exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação o juiz que era territorialmente incompetente ele torna-se competente
Então você propôs a ação no rio mas a ação deveria ter sido desculpa você propos a ação em São Paulo mas ela deveria ter sido Proposta no rio você não apresentou a exceção de incompetência no prazo de 5 dias Portanto o juiz o juiz de São Paulo torna-se competente para julgar a sua ação porque preclui a oportunidade de você apresentar a exceção já que passou o prazo de 5 dias e a muito delicado isso porque o prazo de 5 dias é um prazo muito pequenininho Então o que acontece normalmente você recebe a notificação você engaveta
ela você engaveta ela e aí você depois de uns dias fala ah deixa lá procurar um advogado para resolver este problema normalmente assim só que aí já passou o prazo de 5 dias ou seja já preclui a oportunidade que você tinha de apresentar a exceção de incompetência não tem mais nada que você possa fazer tudo bem então muito cuidado desse prazo de 5 dias tard da notificação se ele não for observado nós vamos ter o fenômeno da preclusão o juiz que era incompetente torna-se competente tá bom Ótimo veja aqui comigo o seguinte ó o juiz
não poderá reconhecer de ofício a incompetência territorial devendo ser alegada por meio de exceção a incompetência E caso não alegada se terá a prorrogação da competência sim prorrogação da competência por quê Porque o juiz diz que era incompetente se torna competente territorialmente e essa questão de incompetência territorial não pode ser objeto de ação recisória O que é Diferente de quando a gente fala de competência material eu vou dar alguns exemplos aqui e você fala para mim se a jusa do trabalho tem competência para isso Ou não exemplo ó a justiça do trabalho tem para julgar
crime pergunto a você tem competência ou não digam tem competência ou não não gente J do trabalho não julga crime nós aqui não gostamos de sangue portanto J do trabalho é incompetente Agora pensa comigo se a justiça do trabalho é incompetente para julgar crime nesta situação nessa situação Ô gente vocês estão sem slide hum não gostei disso não hein estão sem slide né mas tá o material tá lá né porque isso O slide a cópia do material no material vocês estão vocês estão com material aí gente ou negativo não tá rolando material também tá sem
material confirmem depois porque o material tá idêntico Mas e o material o material tá lá né porque isso aqui tá igualzinho o ebook gente é idêntico ao ebook O slide e o ebook são iguais Ah tá não então tá bom então você acessa o material por enquanto na hora que eu der o intervalo eu vou pedir pro operador da transmissão colocar na descrição do vídeo o meu slide tá bom comigo não tem problema a gente resolve tudo tá por hora utiliza o material o material tá lá naquele grupo de WhatsApp e tá na plataforma também
tá bom E aí você vai utilizando o o material por enquanto deixa eu ver aqui ah não tem essa parte não tem problema no intervalo eu coloco tá no intervalo eu coloco para vocês o slide bonitinho fiquem em paz tudo se resolverá ah maravilha então vem aqui Ah o material não tem isso Que coisa né ah lá o outro falou que tá tudo no material então vamos no intervalo a gente resolve Então vamos lá ó quando a gente fala de competência material que é de fato o quê a matéria né que a justiça do trabalho
tem competência né a matéria que a justiça do trabalho tem competência para julgar pois bem a matéria que a jcia do trabalho tem competência para julgar Não envolve crime aí você vai falar para mim o seguinte mas Priscila eh como que eu vou saber o que a justiça do trabalho não é eh tem competência para julgar ou não nós temos um artigo que é o artigo 114 da constituição federal esse artigo 114 da Constituição Federal ele fala pra gente tudo que a justiça do trabalho tem competência ou não tem para julgar eu acho que vai
tem muita leitura só para você ter uma ideia do que a justiça do trabalho tem competência ou não tem para julgar tá bom e aí o que que nós vamos saber aqui bom a j do trabalho não tem competência para julgar crimes só que veja quando a gente fala Em competência material nós estamos falando de uma matéria de ordem pública se você tem um juiz que julgou o crime isso era possível Juiz do Trabalho não então Aqui nós temos duas situações se teve o julgamento você pode se valer de uma ação recisória diante de uma
incompetência material porque é uma matéria de ordem pública inclusive o juiz pode reconhecer de ofício a incompetência material para julgar as a matéria ou ainda mediante requerimento de qualquer das partes então mediante requerimento da parte ou reconhecido de ofício pelo juiz a incompetência material pode ser reconhecida porque envolve isso matéria de ordem pública portanto Perceba como é diferente da incompetência territorial que depende de alegação e que e se não alegada preclui tanto é que não cabe ação recisória se a ação for julgada por um juiz Teoricamente incompetente territorialmente Ok sim ótimo agora vejam aqui comigo
o seguinte na questão da incompetência material sempre Veja a justa do trabalho é competente para julgar ou não se a justa do trabalho não é competente para julgar o juiz pode reconhecer isso de pode a parte pode requerer a incompetência material quanto aela matéria pode passou julgou Ninguém se manifestou durante o processo inteiro e o juiz julgou e o juiz julgou uma matéria a qual ele não poderia ter julgado ele era incompetente para julgar Nessa situação você pode se valer de uma ação recisória para desconstituir por exemplo a coisa julgada diante de ele ter não
é diante ele ter julgado uma matéria a qual ele não teria competência para julgar perfeito sim ótimo aí meu povo entendemos isso né Então tá ó só para reforçar mais uma vez competência territorial tá lá no artigo 651 da CLT competência material tá no artigo 114 da Constituição competência territorial envolve matéria de ordem pública competência orial não tanto é que pode aqui eh vai pode ocorrer a preclusão e não cabe aão recisória Ótimo vamos avançar avançar para onde Priscila para cá e o nome dela é perem pão e roubou meu coração ai como eu sou
ótima para rimar sensacional desde pequena ave maria Eu sempre tive um talento artístico mamãe na aula de arte sempre teve que me ajudar filho eu sou só Não reprovei em artes porque eu acho que os professores tinham dó de mim só pode ser por isso é só pode ser por isso ó perempção O que é a perempção este fenômeno Não é pessoal a perempção ela pode se dar em reclamações trabalhistas verbais ou ela pode se dar em reclamação trabalhista escrita tudo bem s sim ótimo aí você vai me perguntar aqui o seguinte né Priscila Mas
que que é a prão quando que ela acontece vou te explicar ó pensa comigo você propôs uma reclamação trabalhista na modalidade verbal quando você propôs uma propõe uma reclamação trabalhista na modalidade verbal como que é você vai até a lista do Trabalho é assim mesmo filho na secretaria bate no vidrinho tudo bem eu quero pôr o meu meu empregador quero quero pôr ele no pau quero pôr meu empregador no pau hoje quero quero sim quero sim porque eu tô inconformado do que ele fez comigo eu quero Vingança anota aí Vingança senhora anotou Ah que bom
então eu vou contar tudo que ele fez para mim olha mas era um trabalho desgraçado aquele pregador fazia eu entrar no Horário sair no horário ele era chato mandava eu vim trabalhar de sábado ainda sim mandava mandava absurdo tem que trabalhar de sábado não não não 8 horas diárias e 44 horas semanais não quem consegue quem vive trabalhando 8 horas diárias e 44 horas a senhora tá anotando tá né ótimo a senhora anotou tudo senhora anotou tudo eu fico mais tranquila quando eu volto ah nessa data aí prazo de 5 dias para reduzir a termo
tá não em 5 dias minha senhora eu estarei aqui em cinco dias eu estarei aqui estarei não tenha dúvida disso porque o que eu quero é colocar ele no pau senhora anotou tá ótimo Passaram bem vamos prazer a senhora é muito educada né nossa que servidora educada Eu gostei muito dessa secretaria aqui de vocês viu organizada né impressionante então ó tô comparecendo aqui fui lá então coloquei a empresa x y z nossa saiu tudo menos isso né xwz no pau certo aí o a secretaria falou para mim o seguinte filho você tem que comparecer no
prazo de 5 dias para redução a termo que que é redução a termo você lê tudo que foi escrito não é ler tudo que foi escrito ratificar assinar e Vida que segue tá Tá ótimo então só que tem um detalhe A minha vida é muito agitada quando chegou no sexto dia eu olhei Ah esqueci esqueci de comparecer na justiça do trabalho para reduzir a termo aquele negócio para assinar aquilo para pôr esse empregador no pau meu Jesus do céu eu vou lá agora falar que aquela moça da secretaria era tão boazinha quem sabe ela não
me dá um jeito e eu vou lá tudo bem minha senhora voltei é voltei Um dia a mais né Hoje é o sexto dia e Eu sei mas a senhora tem que entender algumas coisas acontecem esses dias todos a situação foi muito complicada eu tive uma uma tataravó que ficou muito doente esses dias Nossa minha mãe então ela anda com um problema no ciático que não tem fim então a senhora sabe como que é né vida corrida a gente tá trabalhando tá correndo aí atrás do prejuízo né É mas a justa do trabalho não entende
isso né que a vida é corrida Entendi e eu tô no sexto dia passou o prazo de 5 dias para reduzir a termo e aí minha senhora o que acontece perempção eu já não gostei pelo nome pelo nome Me parece um pouco ofensivo vou ter que pagar quanto eu já não gostei disso aí ela resolve me explicar ela vira aqui para mim e diz perempção isso significa meu querido que você não vai ter que pagar nada inicialmente mas que mas que não é mas que você vai ter que aguardar o prazo de 6 meses para
poder por nova reclamação trabalhista é isso e se você não esperar seis mesos porque você fala assim ah meu nem vão lembrar do meu nome né Tem tanta gente na justiça do trabalho vocês acham que eles vão lembrar de mim que entrei com uma ação não é eu Stephanie que sou do outro cursinho e estou aqui porque priscilinha merece isso né quera só ver onde você vai fazer a segunda fase hein Stephanie E aí eu nem vai lembrar de mim Stephanie nem vai nem vai lembrar de mim pois então mas aí o que acontece a
j do trabalho tem um sistema muito bom e se você entrar com ação antes do prazo de se meses o que vai acontecer a sua ação vai ser extinta sem resolução de mérito Então você precisa aguardar o prazo de 6 meses veja eu não tive duas proposituras de ações eu não tive três proposituras de ações nada eu simplesmente propus uma reclamação trabalhista verbal e eu não reduzi a termo agora se for uma reclamação trabalhista escrita não é se for uma reclamação trabalhista escrita nesta situação a figura muda um pouco né a figura muda um pouco
aí por quê porque veja bem você foi lá que nem a Stephanie Stephanie tá na coração dividido né entre dois lugares aí você foi lá e falou assim vou propor uma reclamação trabalhista ela vai lá e propõe contra a empresa Z propôs só que aí chega no dia da audiência na hora H A Stephanie vê o quê que esse empregador Ai Tadinho desse empregador Tô com dó dele aí a Stephanie não comparece Na audiência o que acontece arquiva vai ter o arquivamento aí ela faz o quê Ela vai lá e propõe uma segunda RT ela
vai lá e propõe uma nova RT aí ela vai lá propõe uma nova RT contra a empresa Z de novo aí empresa ZP tá de palhaçada comigo né tá de palhaçada comigo né então você vê ela tá com coração dividido não é essa essa essa essa moça aqui tá com cora S dividida ela não sabe se propõe ação se não propõe que nem Stephanie não sabe se fica se vai se fica se vai eu vou conquistar esse coração Stephanie Ah eu sou uma pessoa persistente aí o que acontece vai ter aqui a audiência que que
a Stephanie Faz de novo com o coração dividido na hora G ela não vai vai ter lá audiência ela não comparece de novo E arquivação nesta situação meu povo nesta situação de coração dividido que vai aõ ação em arquivo apr propõe ação em arquivo na hora h não comparece né que que acontece aqui perempção [Música] perempção podia ser o nome de um cachorro de um gato hein eu pensei em agravo mas perempção não seria uma ideia perempção É o quê É quando você tem dois arquivamentos seguidos dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em pelo não
comparecimento em audiência pelo não comparecimento em audiência então ó pensa comigo filho de Deus dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência dá o quê perempção perempção nesta situação nesta situação o que que vai acontecer eu Priscila não poderei propor nova RT pelo prazo de 6 meses então aqui eu vou ter que aguardar agora 6 meses para a nova reclamação trabalhista tá suado isso hein suado isso aqui tá só que acontece o quê E eu quero trazer uma outra situação pegadinha para vocês que já apareceu faz bastante tempo tá numa prova bem antiga e faz
tempo que a banca não coloca Então eu acho que de repente eles podem podem querer brincar aí com o seu coração então eu já vou colocar aqui a pegadinha ó veja aqui comigo vamos supor vamos supor vamos supor que a reclamação trabalhista tenha sido proposta tudo bem teve a audiência e eu não compareci e arquivou stepan com o coração dividido propõe uma segunda reclamação trabalhista só que aí Ahan pen Ah você do crime eu botava maior fé em você Stephanie achava que você era do trabalho a Cintia deve ser a Cintia deve ser aí o
que acontece eu proponho aqui nova RT rt2 vai ter a audiência mas aí na hora que eu olho pro empregador eu falo ai tão bonzinho né não merecia também o prop poração assim né de surpresa ele não esperava por isso né E aí o que que eu faço aqui eu simplesmente não é não não não eu desisto então tem aqui ó desistência desistência eu desisto da ação quando eu desisto da ação obviamente que vai arquivar só que cuidado cuidado com ele quem o examinador porque o artigo 731 e 732 da CLT para a reclamação trabalhista
escrita ele fala que são dois arquivamentos seguidos E ele fala o motivo Ele fato ele fala o fato gerador qual é não comparecimento em audiência pois bem dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência E aí filho acontece o quê perempção e o nome dela é perempção pois bem mas aqui veja propus RT foi a audiência não compareci arquivou propus RT teve a audiência eu não compareci não eu compareci mas eu desisti e aí o examinador com aquele seu instinto malvado Ó o cheiro Ó o cheiro cheira sangue até ele vai perguntar ele vai perguntar
vai ter perempção não tem perempção aqui porque perempção é dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência aqui eu tive o quê um arquivamento pelo não comparecimento em audiência o outro foi uma desistência e Detalhe ele fala que é seguido porque veja se ele falar para você o seguinte ainda foi lá depois Stephanie muito muito inconformada propõe a terceira ação na terceira ação Aí sim ela não comparece não comparece e aí acontece o quê arquiva filho de Deus arquiva a mesma coisa ele fala são dois arquivamentos seguidos aqui é seguidos Não não é seguidos eu
tenho uma desistência no meio portanto aqui é uma clara situação em que não tem preempção Eu não tomei mesmo Leandro hoje eu não tomei meu remedinho gente eu divido o mesmo remedinho do Cristiano é o que dizem aqui no curso que nós dois Tomamos o mesmo remédio mas hoje eu não tomei por isso que eu evito dar aula à noite porque quando eu dou aula à noite eu não posso tomar Então hoje a gente tá a gente tá sem tomar então aqui teve perempção não não teve não teve perempção então ó perempção não existiu perempção
acho que entendia B bit bitat é bitat bitat Você entendeu sim filha Ó presta atenção perempção dois arquivamentos seguidos por não comparecimento e audiência então propos ação não compareceu arquivou proposição não compareceu e arquivou neste exemplo que a pegadinho o que aconteceu propus uma ação Não compareci arquivou beleza vida que segue propus uma ação compareci olhei hum desisti desisti por quê Porque não é qualquer motivo que ele queria inventar lá para você ahi não confio mais no meu advogado ou Ah fiquei com dó do empregador ou ah sei lá que que aconteceu eu desisti tudo
bem arquivou aí vem voltei ao normal falei vou propor de novo proponho ação teve audiência não compareci arquivou tem dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência não não teve então não tem per opção perempção é de quanto tempo 6 meses se tiver uma alternativa que fale com a perempção você não pode mais proporção errada Pode sim você só precisa aguardar um prazo um prazo de 6 meses tudo bem um prazo de se meses é isso ou você entende ou você entende filho não tem essa opção de não entender se não entendeu também adere é
vai no fluxo vai no fluxo que a coisa vai artigo 731 e 732 só que aí você vai pensar o seguinte Priscila compreendi da perempção tá muito claro cuidado só com a Verbal né porque a Verbal Tadinha não precisa de muito não a proposa ação verbal baixou na secretaria gastou o tempo lado do servidor filho não compareceu em CCO dias para reduzir a termo lascou tua vida hein vai ter que aguardar seis meses Ai que bom a a bitat entendeu fico mais até aliviada vou até beber uma água meu amor obrigada fico feliz fico mais
tranquila que você tem entendido Ai que bom olha alivia meu coração ai ai não esquece mais né nunca mais que bom ó agora veja comigo o seguinte vocês já pararam para pensar que esses seis meses pode lascar a tua vida Priscila por que isso Que revolta é essa Vem aqui vem aqui porque nós temos o inimigo a solda é filho ele está solta pronto para pá fazer o bote é filho é uma facada é uma ele tá ali né pronto para dar o tiro sabe e você fica ali sabe aquela coisa que ti F que
tiro foi esse é isso prescrição ah prescrição é uma facada em qualquer um e eu sinto cheiro na prova de prescrição mais especificadamente sobre a interrupção E aí eu vou fazer a conexão com a perempção para você entender respira que tudo vai fazer sentido tudo vai fazer sentido quando a gente pensa aqui no processo do trabalho nós temos a prescrição Bienal e a prescrição quinquenal deixa eu ver quantas pessoas já curtiram esse Olha gente nós temos quase 800 pessoas ao vivo só 362 curtidas às vezes eu acho que vocês gostam de me sacanear eu tô
aqui me esgoelando dando o meu melhor o que que você pode fazer curtir se alguém colocar aqui no chat como colocaram outro dia ah é para autoestima dela é pra Minha autoestima é para pelo menos sentir que eu tô fazendo alguma coisa certa né filho porque fazer coisa errada todo mundo faz mas dá uma bola dentro não é verdade ah e se essa eh e se na RT verbal a pessoa comparece para redução a termo mas não comparece para audiência depois ah que interessante Danilo é isso mesmo pode ser mas aí para dar para dar
para dar a a perempção escrita vai ter que ser dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência tá aí muda tá bom então a Perão tem o pagamento das custas depende né por a reclamação trabalhista Vou aproveitar para falar disso rapidinho né já que a pergunta surgiu eu acho ela importante ó e eu vou falar da prescrição Fiquem tranquilos que tá tudo correlato tá quando você ingressa com uma reclamação trabalhista você vai ter lá a audiência né você vai ter a audiência quando você tem aqui a audiência e você não comparece não comparece sem justificativa
sem justificativa você vai ser condenado em custas você vai ter aqui ó condenação em custas processuais em custas processuais tudo bem perfeito ótimo Então olha que nós temos você ingressa com uma reclamação trabalhista Na audiência você não comparece sem justificativa tá você vai ter que ser condenada em custas processuais o STF veio e falou que essa condenação em custas processuais ela é legítima tá ela é constitucional então segundo o STF isso daqui é Válido por quê Porque o artigo da CLT ele fala pra gente que você vai ser condenado em custas processuais mesmo que você
seja beneficiário da justiça gratuita Olha que informação importante para cair em prova então o que que acontece não importa se você é beneficiário da justiça gratuita ou não se você não comparece em audiência e automaticamente a consequência aqui é o arquivamento e você não traz uma justificativa que seja ali acolhida certo nesta situação você deve o quê ser condenado em custas processuais custas processuais mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita as custas processuais elas são de 2% tudo bem 2% sobre o valor da causa 2% sobre o valor da ação né enfim então isso aqui
é bem importante a gente saber tá isso aqui é bem importante a gente saber agora você vai ter um prazo para você justificar você tem um prazo de 15 dias prazo de 15 dias para você apresentar a justificativa justificativa não é e vou brincar aqui né Estagiários Por favor veja se vocês acham para mim o artigo da Série T que falar disso porque me deu um branco ele deve est próximo do artigo 840 mas aer agora não lembra dele porque eu não tinha colocado ele para falar nessa aula mas eu achei muito importante o comentário
ali e eu quis falar porque tem carinha de prova ainda mais depois da decisão do STF eu acho que ele tá próximo do 800 e alguma coisa 840 Deixa eu só ver aqui se eu tô muito errada ou eh Uhum deixa eu ver achei 844 É isso mesmo ó artigo 844 parágrafo sego da CLT Tá bom então o STF veio e falou que isso daqui tá válido tá que realmente mesmo que beneficiário da justiça gratuita se você não trouxer motivo justificável então você tem prazo de 5 dias para apresentar uma justificativa a qual pode ser
acolhida ou não se não for acolhida se não for acolhida aí Obviamente você vai ter que ser condenada em custas processuais mesmo que beneficiar da justa gratuita tá bom ótimo agora vem comigo a gente tava falando sobre eh arquivamento reclamação trabalhista e obviamente vai ter que falar sobre a prescrição né quando a gente fala em prescrição prescrição nós temos a prescrição Bienal e nós temos a prescrição quinquenal a prescrição Bienal nada mais é do que a possibilidade de você propor ação no prazo limite né então vamos supor aqui que você tenha sido contratado num contrato
de trabalho que tem iniciado no ano de 2020 tudo bem você tenha trabalhado nessa empresa até 2025 Ok ah 2025 não tem ah deixa aí o 25 tô criando a história é minha o ano que eu quero pois bem então esse aqui é o termo final do seu contrato 2025 a questão é a seguinte tá quanto tempo você tem para ingressar com reclamação trabalhista é o prazo da prescrição Bienal a prescrição Bienal Ela traz pra gente o seguinte que você tem o prazo de 2 anos para ingressar com a ação a contar o quê do
termo final do contrato então do termo final do contrato Você tem o quê 2 anos para ingressar com ação Então vamos supor que você tenha entrado com tenha você tenha sido dispensado no dia 10/10 de25 você poderá ingressar com ação até 10/10 de2022 2027 tudo bem certo só que aí o que acontece aqui comigo vamos supor que você realmente tenha entrado com ação no último dia você é uma pessoa que não tem medo de prazo e você ingressou ali na beirada né da data de ingresso da ação você pode aliás Pode não Você deve retroagir
retroagir quanto Priscila 5 anos 5 anos então quando você retroage 5 anos você vai dar aqui no ano do quê de 2 22 Então você vai retroagir vai dar 10/10 de2022 10/10 de2022 meu povo isso significa né Isso significa o quê isso significa Justamente que tudo que está antes de 10/10 de2022 está prescrit está prescrito contando Aviso sim Ana contando aviso o termo final aqui do contrato de trabalho é com aviso prévio então esse período aqui deixa eu mudar de cor para vocês visualizarem melhor este período aqui ele está prescrito eu não consigo mais pleitear
direitos deste período Só vou conseguir pleitear direitos do dia 10/10 de2022 até 10/10 de02 por quê Porque eu só tenho direito aos últimos 5 anos do contrato de trabalho então eu tenho a prescrição Bienal que na realidade é o prazo para você ingressar com a RT você tem do anos a contar do termo final aqui ó do anos a contar do termo final e da data da RT você retroage 5 anos que é a prescrição quinquenal que é a prescrição quinquenal Ok tudo bem ótimo então a prescrição Bienal e quinquenal tá aqui prevista Mas qual
que é a pegadinha eu vou pedir para que vocês fiquem muito concentrados no que eu vou falar agora porque normalmente quase todo aluno sempre tem muita dificuldade Nisso porque acaba confundindo porque são muitos detalhes mas eu vou trazer aqui de forma bem detalhada para você ó vou criar uma outra situação e agora vou explicar sobre a interrupção da prescrição e você vai ver como tem conexão lá com a perempção e tudo ó eh pensa comigo o seguinte vamos supor que você tenha trabalhado numa empresa tenha sido contratado no dia 5 ã de dezembro de 2000
tudo bem ótimo você trabalhou por um longo período nessa empresa e aí nesta situação você foi dispensado o termo final do contrato se deu no dia 10 ã dos vou colocar meu aniversário dia 16 de junho marca no coração de vocês aceito presentes Tortuguitas Mas se você tiver afim de algo melhor T Tô aceitando agora Milka ai a vaquinha conquistou meu coração Antes era só a tartaruga tá bom abfo caso 16/6 de25 tudo bem Trabalhou por 15 anos nessa empresa tá bom ótimo aí o que acontece aí aqui eu vou lá e eu tenho prazo
de 2 anos para ingressar com ação e eu realmente usufruo desse prazo eu ingresso com a reclamação trabalhista no dia quase ali na beirada no dia 14/6 de27 tudo bem quando eu ingressei com a reclamação trabalhista eu platei adicional noturno eu platei FGTS e eu platei não é e eu platei verbas rescisórias foi isso que eu pedi Tá tá bom só que aí o que que aconteceu aqui filho de Deus teve aqui a reclamação trabalhista pá tudo bem Ok só que aí a gente tem que lembrar de um detalhe bem importante né nesta situação nesta
situação aqui você ai meu Deus pera aí nesta situação consegui arrumar caneta aqui você teve a audiência no dia da audiência você não compareceu arquivou quando que foi esse arquivamento Priscila Vou colocar aqui que tenha sido no dia 20 de setembro de 2017 tudo bem arquivou passou um tempo você foi lá ingressou com nova reclamação trabalhista a reclamação trabalhista dois você ingressou com essa reclamação trabalhista dois quando ah prisila aí eu deixei a perder de vista né Eu só fui ingressar com essa reclamação trabalhista do lá no dia não é 5 de Fevereiro de 2018
tudo bem E aí quando eu ingressei com essas reclamação trabalhista dois eu platei não é o qu eu platei é o adicional noturno pleite o FGTS que eu já tinha pleiteado pleite as verbas rescisórias e também não é e também platei insalubridade [Música] insalubridade tudo bem ótimo agora pensa aqui comigo o seguinte que que você precisa saber quando você propõe uma reclamação trabalhista o ato de propor a reclamação trabalhista ainda quem em juízo incompetente ainda que em juízo incompetente o que que acontece ele tem o poder o ato de proporção tem o ele tem o
poder de interromper interromper o prazo prescricional que que isso quer dizer Priscila quer dizer o seguinte ó quer dizer que eu interrompi o prazo prescricional do adicional noturno do FGTS das verbas rescisórias Mas você interrompe o prazo prescricional apenas e tão somente dessas verbas não de outras não pleiteadas então filho de Deus presta atenção aqui você só interrompeu dessas verbas o que que acontece quando você entrou com o ato de interromper o que que ele faz com o prazo prescricional volta do Zero Isso Quer Dizer para vocês o seguinte que adicional noturno FGTS verbas rescisórias
você ganhou um suspiro com relação a essas verbas significa que você pode propor nova ação nova reclamação trabalhista até quanto a contar do arquivamento você tem mais 2 anos então até 20/9 17 18 19 de 2019 tudo bem mas você não foi muito além no dia 5 de Fevereiro de 2018 Você já foi lá e propos Ação você foi lá e pleiteou adicionar noto FGTS verbas decisórias mas veio aqui e plou o quê insalubridade E aí nesta situação quando você pleiteou a insalubridade Veja a insalubridade era uma verba que não teve o prazo prescricional interrompido
isso quer dizer que o prazo prescricional da insalubridade ele continuou a contar da onde daqui e o prazo prescricional se encerrava quando no dia 6/6 de2017 e quando eu tive o fenômeno aqui da interrupção eu tive a interrupção de prazo prescricional apenas Para quê Para as verbas ali pleiteadas quais eram essas verbas adicional noturno FGTS e verbas rescisórias se o prazo prescricional não foi interrompido para insalubridade isso significa o quê que prescreveu porque eu entrei com essa ação no dia 5/02 de28 e o prazo prescricional da salubridade vemia quando 16/6 de27 isso quer dizer que
esta verba aqui não poderá ser pleiteada por mim porque está prescrita e a prescrição ela interrompe uma única vez uma única vez e com relação a qu a verbas idênticas no caso a insalubridade não foi pleiteada antes então não foi interrompida antes ok aí eu sei virão aqueles e dirão mas Priscila e o prazo qu penal como que nós vamos fazer já que ele conta do ingresso da RT Calma filho a jurisprudência entende que o prazo prescricional quinquenal ele continua a contar o quê do ingresso da primeira reclamação trabalhista Então você vai pegar o ingresso
da primeira reclamação trabalhista e irá retroagir 5 anos no meu exemplo aqui você vai ragir não é ai fiz errado 5 anos você vai retroagir vai dar 2017 - 5 2012 portanto vai dar aqui 14/6 de22 isso significa que estas verbas aqui estão o quê prescritas perdeu Ok portanto prin só posso pleitear o quê este período aqui Tudo bem então o empregado propôs duas rts propôs uma arquivou propôs a segunda prazo prescricional quinquenal sempre da primeira RT Agora presta atenção ah Ele propôs uma reclamação trabalhista e arquivou porque ele não compareceu em audiência propos outra
reclamação trabalhista e arquivou porque ele não compareceu em audiência propos depois uma outra reclamação trabalhista e arquivo vai interrompendo não ela interrompe uma única vez a primeira vez que você propôs a reclamação trabalhista o prazo prescricional interrompeu ainda que em juízo incompetente ainda que em juízo incompetente então presta atenção nisso eh Priscila tá eu já entendi então você propôs a reclamação trabalhista no juízo incompetente E aí por conta disso né por conta disso e interrompe a prescrição é mas ela interrompeu uma vez só ela não vai interromper depois de novo ok primiro pontoo Ponto Priscila
ela qual era o segundo ponto que eu ia falar ela interrompe uma única vez Ainda Que proposta em juízo incompetente é porque isso aqui um detalhe important lembrei eu propus a reclamação trabalhista mas lá na justiça comum lá na Vara da Família sei lá que que deu na minha cabeça Foi um erro não tem problema prazo prescricional interrompeu E aí do arquivamento você tem mais do anos para ingressar com ação eu sempre falo que essa questão da interrupção ela pode ser muito utilizada ao seu favor e como advogada já utilizei quando necessário vou dar um
exemplo um cliente me procurou vamos Aconteceu algo bem assim O cliente me procurou hoje o prazo prescricional era amanhã E aí eu virei para ele e falei assim mas prescreve amanhã ele falou pois é doutore que a gente faz eu falei você não consegue trazer todos os documentos tudo e eu também não ia conseguir fazer inicial de um dia para outro era uma Inicial bem complexa eu peguei e falei assim faz o seguinte me traz o básico eu vou propor ação que que eu fiz eu entrei com a ação pedindo absolutamente tudo até o que
eu achava que ele não teria direito pedi absolutamente tudo que fosse possível daquela categoria Quando eu ingressei com a ação eu fiz o protocolo antes mesmo da audiência que que eu fiz eu desisti da ação eu desisti arquivou foi extinto que que eu fiz quando eu fiz isso quando eu fiz esse ato de propor e desistir o que eu fiz com a ação eu interrompi o prazo prescricional Ou seja eu ganhei mais do anos para poder proporção dele com calma e com os documentos Então por vezes a interrupção da prescrição é uma carta na manga
para você utilizar Quando o prazo prescricional estiver por ser atingido para você G ganhar mais uma folga mas o detalhe importante é essa prescrição ela só interrompe uma única vez com relação aos pedidos idênticos tudo bem com relação aos pedidos idênticos e e não será interrompida novamente Não será interrompida novamente tudo bem Ah professora são se meses para por nova RT quando tem lá o arquivamento da no caso de perempção né a contar do arquivamento você tem você tem o prazo de se meses que aguardar para propor nova ação tudo bem ótimo então se na
prova começarem a narrar para vocês alguma história de que foi proposta uma RT foi arquivada foi proposta outra e você perceber não é e que tem diferença de pedidos que às vezes a segunda RT novos pedidos que não foram trazidos na primeira toma cuidado por quê Por conta de que só vai interromper a prazo prescricional com relação aos pedidos idênticos entre a primeira e a segunda RT tudo bem ótimo bom aí OK vimos aqui você entendeu entendeu a prescrição entendeu a interrupção entendeu tudo para fechar esse tópico e fazer uma questão e aí nós tomarmos
um café Justus postulante ó vem comigo o Justus postulante das partes está previsto lá no artigo 791 da CLT e ele se limita às varas dos trabalhos e aos trts não alcançando ação recisória ação cautelar mandado de segurança e os recursos de competência do TST OK aí pessoal E nesta situação O que que você tem que saber que eu posso acessar a justiça do trabalho Justiça do Trabalho ela pode ser acessada sem advogado sem advogado e quando que eu posso acessar a justiça do trabalho sem advogado quando eu estiver falando por exemplo de ações propostas
na Vara do Trabalho você pode acessar aqui a vara do trabalho sem advogado pode e os recursos de competência do tribunal pessoal quando você chegar em Recursos Você só pode estar sem advogado até o recurso ordinário para os recursos de competência do TST como por exemplo recurso de revista embargos ao TST nestas situações aqui eu preciso de advogado o advogado ele é obrigatório ele é obrigatório tudo bem Então olha o que que nós temos aqui né ação recisória ação cautelar mandado de segurança e os recursos de competência do TST ação recisória pode ser utilizada sem
advogado não eu preciso de advogado ação cautelar eu preciso de advogado mandado de segurança eu preciso de advogado e recursos de competência do TRT Eu também preciso de advogado agora para acessar a justiça do trabalho quer seja empregado quer seja empregador eu não preciso de advogado e recurso de recurso ordinário que é julgado pelo TRT Eu também não preciso advogado quer seja empregado quer seja empregador OK tá olha o que eu coloquei aqui para vocês uma questãozinha ã Leonardo essa questão aqui é deos postulante ai é ela envolve juus postulante mas é um outro tema
que nós vamos falar ainda hoje mas já vou colocar Leonardo Pereira e Panificação pão fresquinho limitada decidiram amigavelmente encerrar a relação de emprego entre eles porém as verbas rescisórias não não eram em controversas uma vez que discutiam diferenças de horas extras e reflexos trabalho em feriados e reflexos intervalo para alimentação e descanso além de adicional de insalubridade sendo assim após muito conversarem chegaram a um bom termo contudo para a segurança jurídica de ambos gostariam de que eh gostariam que a avença fosse chancelada pela justiça do trabalho para isso de acordo com o texto da CLT
em vigor as partes deverão a fazer o uso do juz postulante e ajuizar uma reclamação trabalhista do empregado em face do empregador com todos os pedidos e no dia designado para a audiência deverão comparecer e Celebrar o acordo B fazer uso do juz postulante dar entrada no processo de homologação de transação extrajudicial em petição conjunta e aguardar a homologação do juiz C estar representados por advogados Independentes que darão entrada em petição conjunta de processo de homologação de transação extrajudicial D estar representadas por advogado que poderá ser comum a ambas e darão entrada em petição conjunta
do processo de acordo de transação extrajudicial pessoal transação extrajudicial nada mais é do que o acordo extrajudicial que pode ser levado à justiça do trabalho para que seja homologado só que essa homologação de acordo extrajudicial prevista lá no ar artigo 855b da CLT ele exige o quê que esse acordo extrajudicial seja levado a Justiça do Trabalho através de uma petição petição conjunta e que as partes estejam com advogados diferentes e que as partes estejam com advogados diferentes se não estiverem com advogados diferentes ou seja forem advogados e esse acordo não será julgado tudo bem Não
há homologação por porque justamente exige-se para homologação que as partes estejam com advogados diferentes esse processo vai ser extinto tudo bem Ah Priscila e se eu me valer aqui do Ju postul se você se valer do juz postul também não há homa por fala que é obrigatório que as partes estejam com advogados diferentes para que o acordo possa ser homologado Ok então aqui a o gabarito da nossa questão é o gabarito alternativa c estar representada por advogados Independentes que darão entrada em petição conjunta do processo de homologação de transação extrajudicial conforme artigo 855b da CLT
então o o juz postulante a gente pode afirmar aqui que ele não se aplica para ação recisória ação cautelar mandado de segurança recursos de competência do TST e também para acordo extrajudicial porque o acordo extrajudicial exige advogados e exige advogados diferentes e existe advogados diferentes não podem ser os mesmos advogados e nem e nem sem advogado tudo bem perfeito pessoal deu então o nosso time eu volto Daqui 20 minutinhos nós vamos falar aqui sobre defesa vou falar sobre o acordo né vou falar um pouquinho sobre provas mas como o tempo ele já tá um pouquinho
curto e e eu coloquei bastante conteúdo Se vocês me permitir eu vou só inverter o conteúdo que está disponível aí para vocês eu vou disponibilizar os slides também eu vou falar agora com vocês um pouquinho na volta do intervalo sobre recursos porque recursos é um dos temas mais importantes pra prova mais importante do que defesa então eu vou só fazer uma invertida Porque caso não deu não dê tempo de eu concluir tudo pelo menos a gente viu os pontos mais importantes Tá bom então vamos para o intervalo 20 minutinhos tô de volta neste mesmo canal
Não perca nada filho porque agora agora vai começar a parte mais importante que são os recursos Olha é pura importância isso daqui então não pisca que eu tô de volta tá bom beijo até [Música] já [Música] p [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] h [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] C [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] he [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] k [Música]
k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] Us [Música] k [Música] k [Música] [Música] he [Aplausos] [Música] he [Música] k [Música] l [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] k [Música] eu voltei agora para ficar porque aqui aqui é o meu lugar ai meu povo que coisa não é que coisa como estamos Para onde vamos meus queridos voltei para falar do quê Nossa minha tela saiu toda bichada né agora que eu reparei Nossa
que que será que aconteceu aqui acho que agora foi será que foi Não não foi não deixa eu ver pera aí deixa eu puxar para cá acho que agora vai não não vai pera aí foi era o erro técnico da professora tem os ditado que sempre fala né aquela pecinha que tá atrás essa pecinha no caso sou eu queridos não sei se vocês repararam na descrição do vídeo apareceu aí um slide é o meu slide não é é o meu slide então filho de Deus você pode baixar aí vocês estavam pedindo falaram que não encontraram
que não sei o qu não sei o que lá pois então tá aí agora voltei e tá aí na descrição do vídeo tá tá na descrição do vídeo deixa eu ver se tá mesmo meu companheiro de aqui falou que tá deixa eu ver uhum ah tá aqui ó roda um pouquinho material de apoio para você baixar tá aqui ó embaixo material de apoio baixa tá aí o slide Coloquei até com as anotações que eu tinha feito sou muito generosa então ó é tá aí tudo anotado que eu fiz as anotações para você guardar no coração
agora vamos lá vamos seguir agora você anota hein Agora você anota porque a teacher aqui vai seguir vamos falar de recurso vamos Então vamos Então vamos lá ó eu vou relembrar com vocês a linha do tempo dos recursos isso aqui é muito importante para você entender quanto cabe cada um dos recursos Ok então eu vou fazer a linha do tempo dos recursos e eu vou dar uma uma canja para vocês e vou fazer a linha do tempo de execução os meus alunos costumam gostar muito quando eu faço da linha do tempo de recurso vou fazer
a linha do tempo de recurso vou fazer a linha do tempo de execução estava no script não não estava eu estou indo além do script tem um conteúdo ainda acertado o que der para ser dado Ok o que não der tá aí vocês podem ler e tá tudo certo tá mas porque eu tô aqui com a cabeça pensando no que eu acho que vai vai virar às vezes a gente tem uns insights assim durante a aula né o último Insight deu muito certo Tá bom então vamos lá ó imagina o seguinte tivemos uma reclamação trabalhista
tudo bem A reclamação trabalhista vai ser proposta lá na Vara do Trabalho vocês sabem que vai seguir a regra do artigo 651 da CLT né então eu vou lá e proponho a reclamação trabalhista na famosa Vara do Trabalho tudo bem ótimo quando você vier aqui propor esta reclamação trabalhista nós vamos ter aqui uma sequência né uma uma uma sequência de situações e que eu considero de situações aqui importantes para você poder o que que vai acontecer como que vai ser Eu sempre gosto de falar um pouquinho sobre isso né então o processo beleza foi lá
distribuído você vai ter lá notificação postal e automática então aqui nós vamos ter uma notificação postal e automática Então você o ré vai receber não é pelos Correios notificação tá nós temos uma súmula que é a súmula 16 do TST que ela fala o seguinte presume-se recebida a notificação 48 horas após a sua postagem então nós temos uma presunção presunção relativa de recebimento recebimento no prazo de 48 horas após a sua postagem tudo bem ótimo obviamente né Eh vai ser feita essa notificação a presunção relativa e não absoluta mas se você não recebeu nesse prazo
de 48 horas após a sua postagem você vai ter que fazer prova aí do não recebimento tudo bem ótimo aí meu povo o que que vai acontecer né recebida a notificação nós vamos ter aqui a audiência eu vou chegar em Recursos tá eu só vou dar uma boa passeada pela linha do tempo então nós vamos ter aqui a audiência nessa audiência vai ter que estar Quem O reclamante reclamante E terá que estar aqui não é a reclamada tudo bem se O reclamante não puder comparecer ele poderá ser substituído poderá então O reclamante ele pode ser
substituído em caso de doença ou em caso de motivo poderoso O legislador queria dizer ponderoso né mas saiu poderoso motivo com poder não é pois bem em caso de doença ou motivo poderoso devidamente comprovado o empregado poderá ser substituído por outro empregado um outro empregado de igual profissão ou poderá ser substituído poderá ser substituído pelo seu sindicato tudo bem mas essa substituição traz o poder de que a audiência aconteça não só traz o poder de evitar o arquivamento então evita o arquivamento e se redesign na nova data de audiência por quê Porque O reclamante ele
é imprescindível Na audiência não tem como seguir a audiência sem ele então eu consigo evitar o arquivamento e redesignar uma nova data de audiência tudo bem agora a reclamada a reclamada não a reclamada ela pode ser facilmente substituída e a audiência seguir ela pode ser substituída por quem pelo que a gente chama de preposto quem é o preposto o preposto é qualquer pessoa qualquer pessoa Priscila é qualquer pessoa que conheça dos fatos conheça dos fatos ou seja precisa ter presenciado os fatos não precisa ser empregado não eu simplesmente preciso conhecer dos fatos Tudo bem então
eu não preciso ser empregado eu não preciso presenciar os fatos Eu só preciso conhecer dos fatos isso me torna apto a ser preposto em sendo preposto a gente tem que lembrar que o preposto Tem uma função muito importante Ele está aqui oficialmente representando a reclamada então ele Pode confessar Ele Pode transigir Ele Pode negociar então o preposto ele assume a figura de como o ré fosse ao ponto de ele estar ali com todos os poderes como se fosse de fato a reclamada tudo bem ótimo aí pessoal detalhe importante né entre a notificação e a audiência
tem que ter um prazo mínimo a ser observado Qual é esse prazo mínimo entre a notificação e a audiência é um prazo mínimo de 5 dias é um prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência depois você poder se preparar fazer defesa né caso contrário nós se esse prazo não for respeitado nós estamos diante de uma nulidade Ok perfeito bom aí o que vai acontecer nós vamos ter aqui a audiência não é a audiência neste momento aqui da audiência pode existir a possibilidade de acordo então aqui o juiz ele pode fazer uma
primeira pensando no no rito ordinário né uma primeira tentativa de acordo Ok e nessa primeira tentativa de acordo nós podemos ter que o acordo aconteça em as partes acordando nós vamos ter aqui a homologação e tendo a homologação transita em julgado cabe algum recurso Depois dessa homologação não pessoal homologou acabou transitou em julgado Ah precil eu fui coagida tinha uma arma embaixo da mesa por isso que eu concordei com aquele acordo a única coisa que você pode fazer aqui qualquer uma das partes é Se valer de uma ação recisória mas dentro das hipóteses de cabimento
da ação rescisória tudo bem ótimo agora você pode ter a tentativa de acordo e o acordo não ser aceito pelas partes tá e não havendo acordo não havendo acordo aqui em não vem do acordo aqui a gente parte Para quê Para a leitura da da petição inicial Então a gente vai ter aqui a leitura da reclamação trabalhista que é a nossa petição inicial e seguiremos para defesa a defesa que pode ser oral ou ela pode ser escrita é a gosto do freguês se você quiser fazer uma defesa oral presente lá na audiência levantar e começar
a falar Pode pode você vai ter o prazo de 20 minutos e a escrita a escrita você vai né obviamente peticionar apresentar a sua contestação que inclusive pode ser feita pelo pje não é se eletronicamente a contestação pode ser apresentada até a audiência tudo bem detalhe importante né uma vezere da Defesa somente cabe a desistência do processo com a anuência do reclamado então aqui nesse momento eu s t até adiantando que a gente iria falar em defesa para já ganhar tempo tá aqui em defesa desse momento que eu apresento a defesa a desistência da reclamação
trabalhista tem uma condicional somente mediante anuência somente com anuência da reclamada somente com a nocia da reclamada então após oferecida a defesa somente poderá desistir da reclamação trabalhista Ok com anuência da reclamada perfeito ótimo bom pessoal feito isso vai ser apresentada foi apresentada a não é a gente vai ter a instrução a gente parte aqui para a instrução Vou colocar aqui instrução e na instrução obviamente nós vamos ter lá a oitiva não é das testemunhas vai poder também ter perito lá perícia ser determinada enfim vai ser feito tudo que é necessário ali para que para
que a instrução ela aconteça certo ótimo depois disso a gente parte para razões finais em razões finais elas podem ser escritas ou elas podem ser orais e em sendo orais é no prazo de 10 minutos 10 minutos para cada parte para apresentar as suas razões finais aí o juiz obviamente faz a sua última de acordo ele faz aqui a sua segunda tentativa de acordo segunda tentativa de acordo que como falamos pode acontecer ou não isso já tá bem claro para você não é E aí vai ser proferida uma sentença cheguei aonde eu queria e aproveitei
para passar por vários pontos importantes Tá bom Cheguei na sentença Priscila proferida aqui pela Vara do Trabalho bom se você chegou até aqui se você chegou até aqui a dúvida que pode surgir é E aí e da sentença O que irá o que será cabível né O que se torna possível aqui bom da sentença pessoal nós temos o cabimento se o seu objetivo for a reforma da decisão se o seu objetivo for a reforma da decisão não importa tá pessoal se o autor ou se o ré reclamante ou reclamada quem for parte sucumbente quiser recorrer
pode se valer o quê de recurso ordinário Priscila não temos apelação no processo do trabalho não pelo amor de Deus me dá até urticária a gente tem recurso ordinário nós não temos apelação apelação é fora dação do trabalho tudo bem aqui não existe tá ótimo quem é que julga o recur ordinário para você saber disso tem que lembrar da estrutura da jí do trabalho a estrutura da jí do trabalho ela é assim ó Vara do Trabalho TRT e TST né o processo ele entra por essa porta né a reclamação trabalhista a vara do trabalho profere
sentença da sentença você vai pro TRT através de recurso ordinário e obviamente depois você pode chegar ao TST Então vem comigo aqui quem vai julgar o recurso ordinário obviamente é quem o TRT o TRT que vai julgar o recurso ordinário da decisão do TRT eu posso chegar ao TST E aí você vai chegar a no TST através do qu você vai chegar ao TST através do que a gente chama de recurso de revista o recurso de revista Ele É cabível sempre que o acórdão do TRT ele for contrário a deixa eu colocar de outra cor
aqui a súmula do TST a súmula vinculante do STF a lei federal a Constituição Federal a OJ hã então a súmula do TST súmula vinculante do STF Lei Federal Constituição e OJ isso então se o acordo Contrariar qualquer um desses dispositivos aqui o recurso de revista torna-se cabível Ok sim ótimo só tem um detalhe importante tem um detalhe importante quando se tratar de procedimento quando se tratar de procedimento sumaríssimo eles adoram or um procedimento sumaríssimo as hipóteses de cabimento do recurso de revista elas ficam reduzidas por quê porque obviamente não é não caberá no procedimento
sumaríssimo por violação a OJ e não caberá por violação a lei federal ou seja só por violação à constituição só cabe por violação a súmula do TST e a súmula vinculante do STF então aqui ó só cabe por súmula do TS súmula vinculante do STF e constituição não cabe por violação a OJ e nem lei federal cuidado com isso tá bom ótimo pois bem aí meu povo o recurso de revista vai ser julgado por quem vai ser julgado pelo TST tudo bem quem do TST não sei se você lembra mas o TST ele é subdividido
internamente como se fossem órgãos internos para você poder eh para fins de mais facilidade na compreensão Então a gente tem lá a sdc a gente tem a SDI a sdc é a sessão de Dissídio Coletivo ela julga o quê decídio coletivo nós temos a sessão de dissídio individual que uso julgo o quê decido individual e nós temos a turma tudo bem que também julga a matéria específicas bom quem é que julga o recurso de revista a turma do TST a turma do TST julga o recurso de revista e aí dessa decisão da turma do TST
cabe o quê cabe embargos de divergência tudo bem que vai ser julgado por quem esses embargos de divergência vai ser julgado também pelo TST mas agora pela sessão de decid individual ela é responsável por julgar embargos de divergência bom o TST Julga os embargos de divergência que tem as mesmas hipóteses de cabimento do recurso de revista e aqui pessoal a gente chegou no final da linha eu não tenho para onde ir depois do TST Ah Para onde que eu vou depois do test filho você chegou no céu tá lá para onde você vai ai Priscila
não sei eu fico olhando olhando olhando você vai para ele para ele que está lá no Ápice de tudo para onde não sei para o STF você chega aqui filho STF por violação obviamente a Constituição Federal tudo bem agora presta atenção pergunta de prova o SPF está dentro da organização da Justiça do Trabalho Não ele está fora da Justiça do Trabalho quem faz parte da Justiça do Trabalho Vara do Trabalho TRT e TST STF tá fora portanto quando a gente pensa em organização daa do trabalho a gente só pensa em Vara do Trabalho TRT e
TST cheguei no TST o TST tem o desmembramento interno para fim didático então nós temos a SDI sdc Ok e Obviamente as turmas nesta situação depois que você passou por isso chegou no TST você só consegue o quê partir para fora da organização do se trabalho chegando ao STF por violação à constituição Você tá entendendo isso aqui agora olha para isso Qual é o prazo disso tudo filho olha como o direito do trabalho é lindo é lindo oito dias então Ó presta atenção vejam aqui comigo ó Qual é o prazo do recurso ordinário Se for
para Chutar chut em oito 8 dias 8 dias úteis Qual é o prazo do recurso de revista 8 dias 8 dias úteis tudo bem ai Priscila eu fico aqui pensando então a maioria é tudo oito dias é mas calma que eu vou chegar lá nos no nos embargos com as peculiaridades dele tá detalhe é claro que toda vez que houver uma omissão uma contradição ou uma ixe Maria ou uma obscuridade que é o que eu chamo de oco omissão contradição e obscuridade Pricila repete repito omissão contradição e obscuridade repete prisila repito omissão contradição e obscuridade
sempre que uma decisão for omissa houver contradição OB obscuridade cabe o quê embargos de declaração isso aqui é aqu tipo o super trunfo sabe você pode usar ele sempre embargos de declaração tudo bem prazo dos embargos de declaração 5 dias Ok Ótimo ótimo pois bem então chegamos lá né embargo de declaração cabe sempre aí o que que eles podem perguntar para você Ainda sempre que você tem um recurso abre prazo pra parte contrária se manifestar então ó só para você saber né se apresentou recurso ordinário vai abrir prazo paraa parte apresentar o quê contra razões
de recurso ordinário para ela rebater o seu recurso né aí depois disso o tribunal Decide aí a parte apresentou o recurso de revista vai abrir prazo pra parte apresentar o quê contra razões do recurso de revista contra razões dos embargos contra razões dos embargos de divergência e assim sucessivamente tudo bem Então sempre que uma parte apresenta um recurso cabe prazo para ela apresentar o qu as contrarrazões daquele recurso no prazo no prazo não é no prazo daquele recurso principal Então se o prazo do recurso ordinário é 8 dias vai se dar prazo para apresentar o
quê contra razões de recurso ordinário no prazo de 8 dias ah PR recurso de revista recurso Vista Tem o quê 8 dias então vai ter prazo para apresentar contra razões no prazo de 8 dias e assim sucessivamente até aqui todo mundo tá sobrevivendo Eu acredito que sim né tem que sobreviver né filho porque não não vai ter para onde ir né É o que eu sempre falo filho é assim vai que dói menos né vai que dói menos Priscila tá agora fala aí dos dos embargos de divergência né Qual é o prazo dele pessoal o
prazo dele não dá para você confundir er isso que eu ia falar na hora né Não dá para você confundir os embargos de divergência com embargos de declaração totalmente contrários tá declaração é só para sar o quê omissão contradição e obscuridade embargos de divergência não é um recurso tipicamente trabalhista e portanto o prazo dele também é de 8 dias tanto é que ele tem as hipóteses de cabimento as mesmas do recurso de revista Ah e quando for sumaríssimo também tem as mesmas limitações tudo bem ótimo agora presta atenção filho de Deus eh ele pode ainda
querer dar uma sacaneada né eles gostam de dar uma sacaneada ele vai querer te perguntar o quê ele vai querer te perguntar sobre O agravo quem é O agravo na fila do pão O agravo ele é um primo invejoso eu não consigo dar outra outra outra qualificação para ele você deve ter um primo você deve ter todo mundo tem um primo que vira para você quando você tá na merda e ele vira para você ai desculpa falei merda não pode fezes é que você quando você tá naquela situação difícil não é ele vira para você
e diz não é ele vira para você e diz mas tá ruim poxa que situação Ah mas você também né não colaborou é aquele que tipo quando você tá no poço ele dá um empurrãozinho para você entrar tem tem você tem aquele comentário oportuno não é pois bem O agravo esse O agravo ele adoraria ser um recurso forte um recurso diferenciado um recurso que tivesse a possibilidade de causar um efeito modificativo de mudar uma decisão mas não tá O agravo O agravo aqui no Direito do Trabalho nada mais é do que aquele que tenta fazer
o recurso subir porque foi trancado é só isso ele não muda em nada a vida de ninguém então ó quer ver vem comigo olha vem aqui comigo vem aqui Professor Sávio ai gente Professor Sávio tá tá está na Live eu não posso nem falar merda agora agora tenho que falar fezes por favor por favor por favor gente Professor Sávio vai comer eu não tenho nem roupa para usar no evento que farei com o professor Sabi Professor Sabi é muito chique vocês já perceberam não Sigam o professor Sávio Professor Sávio é muito fino me disseram que
ele é um gentleman não o conheço pessoal mas meu marido faz forte recomendações dele disse que ele é um Lord inglês então já pensei né Qual é a roupa que irei usar na revisão de véspera porque eu tô eu t de repente H me aparece lá de gravata não sei não é eu já vou ter que separar um modelito para dar as minhas dicas de ética Professor vou até estudar vou estudar o dobro de ética dessa vez porque Professor Sávio não é genialidade a parte não é é tinindo em ética vocês viram a aula dele
eu olhei e falei com quando eu crescer quero ser igual a ele eu chego lá gente eu batalho para isso eu batalho para isso mas enfim né E aí Sávio estará na nossa revisão de vésper para vocês não percam participação especial especialíssima n ã a a Letícia falou igual o Comendador não sei Letícia Vou descobrir isso pessoalmente não conheço o professor Sávio pessoalmente você acredita nós nos falamos por WhatsApp só falta nos falar por telefone mas ainda não o conheço pessoalmente mas meu marido amiguíssimo de professor confio muito meu marido disse que ele é o
lord de inglês falou que ele é uma pessoa super assim fofa querida só ter seus elogios falei nossa senhora quero conhecer Sávio agora Jaqueline falou professora quem é o seu esposo meu esposo Jaqueline é o Vandinho você não conhece Entra lá no meu Instagram Vandinho hum um querido pai da Tiffany Ah não conhece Ah eu vou te falar viu Vou te falar vocês estão vocês estão perdendo vou trazer meu marido para revisão de véspera vou apresentar ele para vocês é isso vocês vão descobrir quem é que me aguenta diariamente porque não é para qualquer um
né filho para me aguentar você imagina o que o Sávio vai passar agora dividindo ética comigo cu Tadinho dele eu tenho dó do professor Sávio Porque eu sou uma pessoa assim né Eh eu não perco a piada vocês me conhecem né eu já tô até pensando no apelido do professor Sávio se vocês quiserem deixar sugestões nos chat mas esperem a revisão primeiro na revisão vocês verifiquem Qual é o melhor apelido e aí vocês podem trazer não é é isso pois bem sabe um beijo para você é o meu marido eles falam que meu marido é
o Michel Teló é porque né loir de olho azul lindo meu marido né Ah vocês acharam que para casar comigo né É o mínimo né É o mínimo vamos lá que que isso que que isso tem a ver com a prova Priscila nada mas é para isso que você tá aqui para você se divertir também né filho então vamos lá porque nem só de direito do trabalho se vive Então vem ã ele é ele é professor também Mari é é professor a Eloísa falou professora O que aconteceu com as suas aulas de repescagem Eloísa você
tá preparada são fortes emoções não vai nem ter aula amanhã de repescagem viu por qu a partir da próxima semana será que eu posso contar esse spoiler aí gente eu não sei se eu posso falar se era era era um segredo de de lançamento Ah mas eu vou contar mas vocês não vão falar para ninguém hein não falam pro professor Ricardo que eu contei não digam porque depois ó minha cabeça roda deixa eu contar para você eh para vocês a segunda fase de trabalho vai ter uma modificação grande Ah Priscila conta conta porque eu gosto
Então eu vou contar nós vamos ter aula todos os dias na segunda fase de trabalho Então as aulas de repescagem eu coloquei como um acréscimo durante a próxima semana então nós vamos ter aulas de segunda a sexta além das aulas de repescagem vocês estão preparados para isso nossa senhora então quem comprar o curso de segunda fase da priscilinha vai me aguentar diariamente de segunda terça quarta quinta sexta não contem que eu contei não digam porque acho que eles vão contar isso lá no lançamento da segunda fase né e eu já tô dando esse spoiler aí
então vocês fiquem ó ninguém sabe de nada porque depois meu meu celular tá tá tocando aqui vai falar o Ricardo Ricardo Priscila você tá na rua Pois é mas ó Segredo né isso para quem adquiriu o curso obviamente né vai ter aula todos os dias vai ser eu da todos os dias na segunda na terça na todo dia todo dia então vamos vamos lá depois eu conto os detalhes são muitas novidades vem aqui ó então filho de Deus ó a gente tava falando sobre isso aqui E aí eu falei que eu ia contar do agravo
quem é O agravo Ah o agrav meu gato olha o que nós temos sabe meu gato que eu vou chamar de agravo gente é ele olha que nós temos aqui Vara do Trabalho TRT TST Então pensa aqui comigo o seguinte ó eu ingressei com uma reclamação trabalhista aqui na Vara do Trabalho foi proferida uma sentença da sentença eu me valido do quê de recurso ordinário pois bem o recurso ordinário ele tem duplo juízo de admissibilidade aí o que que nós vamos ter aqui ó juízo aó vai fazer o primeiro juizo de admissibilidade e o juízo
a de quem que quem vai oficialmente julgar o recurso vai fazer o segundo juizo de admissibilidade Tem muuito aluno que confunde isso tá só para ficar bem claro o juízo aó é quem recebe o recurso o juízo a de quem é sempre quem vai julgar o recurso oficialmente tá quando o seu recurso trancar na Vara do Trabalho trancar por quê Priscila vai trancar porque falta algum pressuposto falta algum pressuposto de admissibilidade então por exemplo ai ficou faltando preparo ficou faltando eh legitimidade ficou faltando Sei lá eu o quê então toda vez quando falta algum um
pressuposto recursal pressuposto recursal e o recurso for trancado no juízo a cabe o quê cabe agravo de instrumento cabe agravo de instrumento certo só que aí quando ele for trancado Em contrapartida no juízo a de quem ele trancou aqui então eu vou dar um eu vou para você visualizar né então eu interpuso um ro a vara do trabalho recebeu aí a vara do trabalho faz tem legitimidade tem tem preparo tem tem tem festividade tem beleza bota para subir subiu chegou lá no TRT quando chegou no TRT TRT fala tem preparo tem tempestividade tem causa tem
legitimidade tem não sei o quê e começa a fazer esse checklist tudo bem ótimo quando quando chegou aqui no TRT o TRT vai analisar que nem na vara os pressupostos intr intrínsecos e os pressupostos extrínsecos tudo bem os pressupostos intrínsecos não é se eles não estiverem presentes cabe o quê cabe agravo interno interno o antigo agravo regimental Em contrapartida se for verificada a ausência de de qualquer pressuposto extrínseco cabe o quê embargos de declaração embargos de declaração Tudo bem então pressupostos intrinsecos pressupostos extrínsecos Ok precisa me dar um exemplo de pressuposto extrínseco que eles vão
utilizar na prova exemplo clássico tempestividade tempestividade E preparo portanto gente para que serve O agravo O agravo Só serve para destrancar recurso não recebido pelo juízo aó por ausência de algum pressuposto recursal para você fazer com que ele suba toca para subir você vai ter que fazer o quê agravo de instrumento O agravo de instrumento ele tem o efeito de destrancar o recurso e permitir que ele chegue ao juízo a de quem aonde vai ser feito um novo juiz de admissibilidade e se lá ele for trancado novamente por ausência de pressuposto intrínseco ou por ausência
de pressuposto extrínseco o enunciado vai ter que te contar qual que está ausente se for intrínseco você já sabe cabe agravo interno se for extrínseco cabe embargos de declaração tudo bem ótimo ó Ótimo então O agravo ele só serve para isso então se eventualmente numa prova falar diante de uma decisão interlocutória cabe agravo de instrumento não não cabe agravo de instrumento por quê Porque agravo de instrumento só segue Só serve para quê para destrancar recurso Ele não é uma medida para impugnar decisão interlocutória até porque as decisões interlocutórias elas são irrecorríveis aqui no processo do
trabalho ah peguei peguei Priscila também filho ai ai aonde que você aprende isso Stephanie em lugar nenhum em lugar nenhum Quem é que vai te ensinar isso Stephanie ninguém e a Stephanie ainda cisma em querer dar esse essa bola fora de est na concorrência a stepan olha que decepção eu tenho esperança stepan até sexta-feira mudar esse teu coração tenho esperança Stephanie tenho esperança aí Priscila quem é Stephanie tá no chat amigos você v ver daqui a pouco ela aparece ai ai é isso Ó coloquei aqui para vocês eh recursos com prazo de 8 dias e
quem tem prazos diferenciados então ó vejam aqui comigo quem é que tem prazo de 8 dias recurso ordinário recurso de revista gravo de petição AG agravo de instrumento embargos de divergência embargos infringentes recurso adesivo agravo interno Ah quem dei prazo diferenciado é melhor se decorar só quem tem diferenciado porque o resto é tudo oito né embargos de declaração 5 dias recurso extraordinário 15 dias embargos a execução 5 dias tudo bem é isso olha Paula olha eu falo gente por isso que eu tenho um professor da Estratégia tem que fazer terapia porque você não é só
humilhado você é humilhado explicitamente olha Paula também comprei da concorrência e tô aqui Paula Espero que pelo menos você tenha reconhecido o seu erro não é verdade porque reconhecer o erro Paula é importante a gente evolui uma questão de evolução porque a gente é uma vez só na vida na outra a gente já Opa tô esperto eu vou falar de preparo em porque aqui você vê tudo né aqui é outro nível não é aqui é outro nível você vê até Stephany Já pensou mudar já já mudou ó o coração dela já tá estratégia é isso
tinha certeza Stephany que até o final até sexta-feira eu conseguia que você não viu sexta sexas ter aula Quantas horas são 12 horas será Ah não são 9 9 horas de ética a gente vai começar às 8:30 da manhã comigo a gente vai até às 17:30 direto sem intervalo para almoço pega essa com concorrência peguei então tá aqui ó vem aqui comigo embargos a execução 5 dias CCO dias então ó decora é esses tá que são diferentes então embargo de declaração cinco recurso extraordinário 15 embargos execução CCO tá bom detalhe ldos consortes com Procuradores diferentes
o prazo é simples Priscila Que que é isso filho de Deus presta atenção ó você ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa x e contra a empresa Y por quê Porque eles fazem parte de um grupo econômico então Você colocou todo mundo no pau aí colocou a empresa x colocou a empresa y a prova vai virar para você vai te perguntar o prazo eles vão lá foi proferida a sentença né eles vão recorrer então a empresa vamos se valer lá de recurso ordinário a empresa x e a empresa y a prova vai te perguntar
como nós estamos falando de litos consortes com Procuradores diferentes por quê Porque a empresa x ela tem o advogado do Zé e a empresa Y tá mandando muito bem tem eu como advogada advogada priscilinha aqui ó tadinho da x aí o que acontece a questão é empresas leads cons sortes com Procuradores diferentes o prazo é em dobro lá no processo civil Salvo engano me disseram que é pois bem aqui não o prazo é simples Tudo bem ou seja nós vamos ter aqui oito dias para apresentar recurso ordinário ninguém tem prazo em dobro por ter lits
consortes com Procuradores diferentes aqui no processo do trabalho isso aqui está previsto aonde na OJ 310 da SDI 1 do TST Ok tudo bem ótimo agora agora vamos lá então você já viu aqui a questão dos prazos comigo prazo simples para litos cons sortes tá com Procuradores diferentes pessoal eu não estou falando prazo processual diferenciado Para administração pública Ministério Público não tô falando isso estou falando na situação explícita específica né Desculpa específica de litos consortes com Procuradores diferentes cada um tendo um advogado o prazo Ele é simples Mas é claro que nós temos aquelas prerrogativas
né ligadas à União ao estado município Distrito Federal né Ministério Público mas é aí é uma outra situação tá bom eh maravilha aí tem uma questãozinha aqui deixa eu ver ã Ah é uma uma questãozinha de adesivo vamos fazer ó vem comigo aqui ó de uma sentença trabalhista que julgou o pedido procedente em parte somente O reclamante recorreu então pera aí quando a enunciado fala assim gente não pensa duas vezes não desenha então ó ah vai perder tempo é rápido sentença parcialmente procedente somente O reclamante recorreu então você vem aqui coloca se O reclamante recorreu
ele recorreu com qual recurso recurso ordinário no prazo de 8 dias reclamante ah PCA vou escrever vai filho senão você não vai conseguir tem recorrer o quê Qual é o recurso tem que colocar no prazo de 8 dias da intimação acerca do recurso a Olha que importante houve uma intima aqui do recurso tá quem foi intimada reclamada ela foi intimada para quê quando uma parte apresenta o recurso a outra é intimada Para quê eu falei para vocês agora a pouco contra razões de recurso ordinário Então ela foi intimada para isso então ó no prazo de
8 dias acerca do recurso a sociedade empresária apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e recurso ordinário adesivo é possível É porque no prazo das contrarrazões você pode apresentar o quê recurso adesivo totalmente possível é no prazo das contr contrarrazões tá do recurso adesivo o juiz concedeu vista ao reclamante que se manifestou desistindo do recurso principal Hum Olha que merda aí o que aconteceu então aqui O reclamante não é desistiu do recurso principal desistiu do ro filho se esse é o recurso e o acessório no caso aqui segue a regra do principal o acessório segue a regra
do principal que que acontece aqui que que acontece aqui se o principal cai filho o acessório também cai o adesivo foi pro saco acabou Ox foi pro lixo Já era então ó ó o que a gente tem aqui diante do caso retratado e dos termos da legislação em vigor assinale afirmativa correta a não existe previsão de recurso adesivo na CT esquece tá errado tem previsão sim o recurso adesivo Pode ser manejado na Seara trabalhista pode e com a desistência do recurso principal o adesivo ah não o adesivo não vai ser admitido não tadinho o adesivo
segue a sorte do principal caiu o principal cai o adesivo c o recurso adesivo com a desistência do recurso principal não poderá ser conhecido ocorrendo assim o trânsito e julgado da sentença mas não é que faz sentido porque ó você tem a sentença aqui teve o Ro não é aí veio o outro aqui apresentou contra razões de ro e o recurso Adesivo tá se esse aqui desistiu esse aqui caiu Que que aconteceu ninguém recorreu né transitou em julgado é faz sentido gabarito da questão c a d a desistência do recurso principal dependerá da concordancia não
quem depende lá filha é na defesa né né na defesa para você desistir da reclamação trabalhista se a defesa for apresentada você depende da concordância da parte contrária não estamos falando disso nós estamos falando aqui de recurso Então esquece não é ótimo próxima questão que é legal ó depois de fracassar a tentativa pacífica de negociação para realizar uma convenção coletiva de âmbito Municipal o sindicato dos empregados ajuizou o Dissídio Coletivo para tudo para tudo quando ele fala em ídio coletivo você tem que colocar os olhinhos atentos atentos a qu Priscila ao cenário do direito do
trabalho por quê porque existem alguns algumas ações que são de competência [Música] originária do tribunal E aí filho de Deus presta atenção Se temos algumas ações que são de competência originária do tribunal você vai me perguntar quais são essas ações de competência originária do tribunal nós temos ação recisória nós temos mandado de segurança nós temos ídio coletivo Elas começam aqui do TRT e da decisão do TRT cabe o quê filho de deus da decisão do TRT que julga essas ações Cabe recurso ordinário para o TST Olha que lindo lindo né lindo e aí é óbvio
que de repente você falou ah da decisão do TRT que julga essas ações Cabe recurso de revista não não por quê Porque o recurso de revista para ele ser cabível a ação tem que ter passado lá pela vara tem que ter passado por lá tem que ter passado por todo o trâmite ter feito todo o caminho de meu Deus não é o caso aqui nós estamos falando de ações de competência originária do tribunal e se Elas começam aqui no TRT da decisão do TRT cabe o qu recurso ordinário para o TST e da decisão do
TST cabe o cabe nada acabou você só consegue se valer de recurso extraordinário para o STF Ah o revista não tem eemb de divergência não tem Você já chegou no final da linha Filho você já começou avançado você já tá avançado portanto aqui né da situação retratada e dos termos da CLT ess Ná afirmativa né tá ó Foi preferida a sentença normativa sim porque o tribunal quando julga de sde o coletivo ele prere o que a gente chama de sentença normativa cabe o quê é ro só poderia ser alternativa a eu nem iria ler tudo
eu vi um ro e vi um de coletivo vai pra frente é isso é isso então ações de competência originária do tribunal cabe o qu R ah mas esse R filho ro e vai ser feliz agora presta atenção se você esver diante de um Dissídio Coletivo Essa pegadin não foi cobrada mas a banca ela anda meio Vingativa Então é bom a gente né Tá ligeiro se a gente ó Gente esse recurso que eu vou falar aqui ele só existe para Dissídio Coletivo que inicia no TS existe a possibilidade do Dissídio Coletivo ser iniciado ser proposto
diretamente do TS quando Priscila quando o conflito entre os sindicatos envolvidos ultrapassar a competência de um TRT então quando ultrapassa a competência do TRT Nessa situação a competência passa a ser do TST tá bom se o decídio coletivo for de competência do TST o TST vai julgar Aí eu pergunto para você o que cabe dessa decisão do TST que julgo o Dissídio Coletivo E aí o que cabe eu deixo vocês chutarem alternativa a recurso ordinário alternativa B agravo de petição alternativa c agravo de instrumento alternativa d embargos infringentes alternativa e eu não sei E aí
gente qual é a resposta o que cabe da decisão do TST que julga um Dissídio Coletivo de competência de competência do TST deixa eu ver aqui o chat É isso mesmo é alternativa d é o que a gente chama de embargos de desculpa embargos infringentes embargos infringentes que vão ser julgados pelo próprio TST E daqui a gente só consegue chegar ao STF por recurso extraordinário ou seja o embargo infringentes você nunca vai ouvir falar dele gente nunca você só vai só vai ver na sua vida embargos infringentes tá Dindo esse recurso é um recurso Ele
é um recurso meio pobrezinho sabe ele só cabe é pobrezinho na acepção assim né de Tadinho não tem muitas opções aqui não filho é isso é isso ele é um Coitadinho tá entendendo ele é um Coitadinho Agora pensa num recurso rico é o recurso ordinário esse daqui filho tá olha tá para tudo que é bom tá sempre presente né agora embar frig gente não ele só acabe decídio coletivo que começa no TST Só nunca mais é isso embargos infringentes só cabe nesta situação filho ó para fechar porque não vai dar tempo de muita coisa nessa
vida né para fechar Deixa eu olhar aqui que que eu ia dar ainda eu coloquei umas dicas ainda aí de de quem é isento de depósito recursal prepara mas isso aí é tranquilo isso aí vocês vão matar no peito eh depois vocês olham as dicas que eu deixei no slide eu vou falar rapidinho de execução só para eu falar da linha do tempo de execução tá bom aí vocês vão ficar agradecidos se cair execução ó bate no peito e vai então vem comigo ai ó pré execução você agora filha aquela hora que você vai fazer
um alongamento ó alonga para um lado alonga pro outro Ai nós estamos só começando vamos até meia-noite ainda vamos lá brincadeira Olha que eu tenho disposição hein eu tenho eu sou dessas eu sou dessas Teve uma época que a gente tinha Corujão aqui na estratégia gente tinha uma época que a gente tinha Corujão Nossa Senhora Ave Maria ó eu tava lá ativa uma da manhã e eu ó só na labuta Ah eu sou assim sou da sou dessas me chama para uma aula dessas que eu sou primeiro primeira aceitar professor Ricardo Fala quem quer ir
pro Corujão eu falo eu por favor me coloca adoro fic ficar lá na madrugada a gente fica aí nem cansa nem cansa quando a gente vai ver já é meia-noite quando a gente vai ver Já é 1 da manhã só no café dia seguinte a gente já Acorda vai trabalhar e vai ser feliz é isso não filha pensa comigo é uma fase vai acabar depois você vai sentir saudade você falar assim nossa aquela época nossa como eu estudei como eu ralei Eu lembro até hoje da minha época nunca Eng dei tanto na vida eu comi
até a porta Nossa Senhora tudo era motivo para eu comer tudo era motivo fui bem no simulado eu comia fui mal no simulado Eu também comia é isso mas vamos lá olha o que nós temos aqui hoje olha o que nós temos aqui hoje neste momento filho de Deus ó execução e já é execução já é execução já é execução hoje eu tô muito hoje eu tô cantando demais né então vamos lá execução pensa comigo o seguinte execução pensando aqui é execução definitiva hein sentença então ó pensa comigo assim teve lá reclamação trabalhista né foi
proposta teve a defesa beleza foi proferida a sentença todo mundo ficou feliz com a sentença Apesar que todo mundo perdeu um pouco mas beleza a sentença transitou em julgado então vem ó sentença transitou teve um colega de vocês aí que perguntou de novo se eu tomei meu remédio hoje hoje eu não tomei tá mas fica tranquilo que ainda vou tomar tá ó a sentença transitou em julgado aí meu povo o que que acontece aqui né nessa situação eh imagina né o professor Ricardo entra agora na aula e aqui é já já é sentença sentença sensação
Tá bom mas tudo bem vamos lá sentença transitor em julgado aí gente presta atenção comigo quanta sentença transitor em julgado a gente vai iniciar a fase de liquidação liquidação já é liquidação já é liquidação pois bem vai vai chegar nós vamos chegar nessa parte da liquidação tá aí o que que acontece o juiz nessa parte da liquidação vai pedir o quê para que as partes né tanto executado como exequente apresentem o quê os seus cálculos é isso né então o juiz vai falar o seguinte olha Eh apresentem os seus cálculos para que a gente possa
né Eh seguir aqui em diante então o juiz vai conceder prazo para que as partes não é apresente os seus cálculos Ok então as partes vão ser intimadas para apresentar os seus cálculos inclusive quanto as contribuições previdenciárias Então vou colocar aqui né o juiz vai conceder prazo para as partes para partes apresentarem cálculos Qual é o prazo para as partes apresentarem cálculos gente o prazo para que as partes possam apresentar cálculos é o prazo de 8 dias Tudo bem então o juiz vai apresentar aqui vai aliás primeiro ele vai timas partes para que elas apresentem
os cálculos depois disso de apresentados os cálculos ele vai dar o prazo de 8 dias para que as partes possam impugnar os valores de discordância uma das outras então aqui o executado vai apresentar os seus cálculos e o exequente vai apresentar os seus cálculos Tudo bem então ele vai conceder depois prazo de 8 dias para impugnação então cada um vai manifestar sua discordancia Ah eu não concordo com os cálculos do executado ah concordo com os cálculos do sequente Ah isso aqui tá errado e assim sucessivamente tá só que o que acontece o juiz é obrigado
a conceder esse prazo de 8 dias para que as partes possam se manifestar sobre os o os cálculos uma das outras é e as partes são obrigadas a se manifestar Em que sentido a não manifestação a não manifestação importa em o quê em preclusão importa tá em preclusão Ou seja eu não poderei discutir cálculos depois os se preclui eu não me manifestei aqui eu não vou conseguir discutir sobre cálculos depois por quê Porque no momento oportuno eu não fui lá e não me manifestei então se eu não me manifestar sobre os cálculos neste momento preclui
a oportunidade Tudo bem bom feito isso gente o juiz vai proferir o que a gente chama de sentença de liquidação senten de liquidação Ok essa sentença de liquidação vai ser aqui proferida e quando proferida o que que vai acontecer primeira coisa você vai virar para mim vai falar assim Priscila essa sentença ela tem natureza jurídica de sentença não já aviso para você ela tem natureza jurídica de decisão interlocutória só que a gente tem que lembrar que a decisão interlocutória ela é irrecorrível portanto gente não cabe nada diante dessa sentença de liquidação ela é irrecorrível pois
bem então o juiz vai preferir uma sentença de liquidação homologando os cálculos ele vai homologar vai ter aqui a homologação Ah vai homologar o quê PR ele vai homologar os cálculos do reclamante ou ele vai homologar os cálculos da reclamada tudo bem certo ótimo aí pessoal que que nós temos aqui E nesta situação nesta situação que que a gente tem aqui o juiz vai expedir o que a gente chama de mandato de citação e avaliação que é o que a gente chama de mcpa tudo bem E aí então é o mandato de citação penhora e
avaliação mandado de cação penhora e avaliação tudo bem esse mandado de citação penhor e avaliação é justamente para que em 48 horas o oficial de justiça te Cite para pagar então você pode pagar pagar o valor devido e a execução acaba ou o oficial de justiça vai realizar o quê a avaliação e a penhora e ele vai penhorar o quê tantos bens quanto bastem para garantir a execução funciona o seguinte ó eu vou demonstrar teve a sentença de liquidação juiz falou olha ela deve mesmo e ela deve R 100.000 tá aqui mandar citação penh avaliar
ação oficial de justiça bate lá avalia não é cita ela para pagar não pagou pensa duas vezes não já penhora tudo que você vê pela frente então já não vem num mandato só vem lá o quê pra cação para ela pagar não pagou oficial de justiça usar Rapa tudo paraa frente tudo bem Beleza então vou lá tudo bem Dona Joaquina prazer em revera minha senhora negócio é seguinte a senhora tem 48 horas para pagar R 100.000 não é não pagando não se preocupe eu volto aqui vou penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução
tudo bem Dona Joaquina prazer é revê ela Volto em breve bom 48 Horas se passou Dona Joaquina fez o quê Nada porque se uma pessoa não pagou até agora Chegamos na execução né foi expedido mandar Estação penhora e avaliação e até agora ela não pagou vocês acham que ela vai fazer o que agora ela vai se manter inerte Não vi nada não sei nada não é eu não sei que é comigo inércia e da inércia que que vai acontecer Ah ele aparece Dona Joaquina tudo bem voltei hoje eu voltei com motivo muito específico Dona Joaquina
na realidade eu vou penhorar penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução Dona Joaquina Então já tô penhorando aqui o seu carro não é esses dois carros são muito bons inclusive valor bom vai já não os dois carros já vão bastar viu dona jaquin achei que eu ia poder também de repente penhorar aquelas suas bolsas de luxo não é verdade aquele seu quadro né de moné mas não não vai ser necessário não as os dois carros aqui cada um custa 200.000 né ó já passou até o valor mas aí você discute lá que passou
o valor né tá aqui penh ori né penh ori vou lá levo lá pro juiz fala juiz tá penhorado vai lá leva isso aí pr para ser vendido logo né aí dona Joaquina ol ele fala me bebês meus bebês foram penhorados Quem são os bebês dela a Land Rover dela não é e o outro carro de luxo que eu não sei o nome é um deixa eu ver que que um um um carro de luxo uma Mercedes L kerma né uma coisa assim aí pensa comigo aqui o seguinte nestas as joias muitas joias Dona Joaquina
tem muuitas joas mas os dois carros foram suficientes aí o que acontece né ela vai não é ela vai tendo ciência que houve a penhora e a penhora foi suficiente para garantir o juízo foi suficiente Então o que acontece ela deve no meu exemplo aqui R 100.000 e a penhora foi aqui de Vou colocar aqui que foi de R 300.000 vai Pô Profa tem excesso de penhora Beleza você vai discutir lá depois eu penh ori que me mandaram uma Porsche pode ser pode ser aí a dona Joaquina aqui diante da penhora diante da penhora ela
pode fazer o quê Se valer da peça prático profissional para você tentar desconstituir essa penhora e discutir valores discutir entre outras coisas o que Priscila embargos a execução só que gente cuidado Cuidado gente os embargos à execução ele é uma peça de defesa tá ele é uma peça de defesa do executado e que somente pode ser utilizada quando o juízo estiver 100% garantido quando o juízo estiver 100% garantido tudo bem ótimo nesta situação aqui eh nesta situação aqui nós vamos só receber esses embargos se tiver 100% garantido Tá bom vamos supor que tenha sido 100%
garantido o juiz vai proferir então aqui uma sentença quando ao executado surge a possibil apresentar embargos a execução no prazo de 5 dias para o exequente exequente surge a possibilidade de apresentar o quê impugnação a sentença de liquidação a sentença de liquidação Tudo bem então se o executado nesse momento po de embargos a execução o exequente pode se valer de impugnação a sentença de liquidação tá bom vai ser proferida então aqui uma sentença definitiva dessa sentença definitiva que julga os embargos à execução e julga a impugnação a sentença de liquidação cabe o quê agravo de
petição portanto gente O agravo de petição no processo do trabalho Ele É cabível diante da sentença que julga os embargos a execução que é uma defesa do executado diante uma constrição de bens e diante da apresentação aqui da impugnação à sentença de liquidação pelo exequente E aí obviamente diante dessa sentença definitiva cabe a gravo de petição eh percebam o seguinte existe a peça embargos de terceiro caiu na última segunda fase inclusive E como eles estão gostando muito de execução por isso que eu tô trazendo ela aqui percebam o seguinte quando eui para você e falei
olha teve uma penhora uma penhora de R 300.000 antes dessa penhora eu tive ciência de que eu deveria pagar que eu era executado e que se eu não pagasse iria ter a penhora sim Priscila você foi citada o ato de ser citado em execução é o que te faz te tornar parte no processo Então quando você é citado você é citado a ingressar na execução você é citado para pagar e para se defender se você não foi citado e você teve a penhora eu vou contar rapidamente o caso da minha amiga que foi não é
estava presente no enunciado da última prova de segunda fase como que eu sei isso não sei acho que o examinador assistiu minha aula e com base nisso resolveu criar o caso contar rapidamente a história para vocês pra gente encerrar essa aula e aí você vai entender definitivamente embarco de terceiro fui eu convidada para um casamento para ser madrinha de casamento de uma grande amiga Para isso teve o noivado vou resumir bem rapidamente a história na segunda fase você vai saber essa história em detalhes lá no noivado estava eu sentada em um pleno domingo tranquila maravilhoso
de sol e tal final de tarde tô com a campainha plim plom Quem era oficial de justiça logo eu pensei ai esses Oficiais de Justiça gente me perseguem no trabalhista Aí eu virei pra minha amiga poderia ser Cívil né eu falei é um problema trabalhista ela falou é amiga meu pai tá devendo devendo uma grana na empresa dele aí eu falei assim nossa e ele tem advogado constituído no processo aí ela falou assim ah tem ele já foi até citado para pagar mas meu pai tá enrolando tá deixando rolar aí tá bom oficial de justiça
chegou mas já não foi mais para citar o oficial de justiça chegou para penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução quando o oficial de justiça chegou não é para penhora ele foi diretamente pra garagem e na garagem existiam diversos carros inclusive de convidados quando eu cheguei na festa Ela me perguntou Você quer colocar o seu carro na garagem amiga eu disse não não eu já conheço essa história eu sempre ponho na rua é melhor o seguro do que a penhora não coloque o carro na garagem dos outros ah vai ser roubado é melhor
é melhor que seja roubado se você tiver seguro Aí eu falei não não não não aqui fora era uma intuição feminina nesta situação o oficial de justiça chegou lá e começou aar penhorar os carros e qual é o carro que foi penhorado filho de Deus o carro do noivo pois bem aí começou aquela confusão porque o noivo falou que mal casou e já estava sendo lesado que o o carro dele o bebê novo que ele comprou para casar um carro novo estava sendo penhorado eu sei filhos filhos o casamento acabou o noivado acabou ali a
discussão já começou O Pai da Noiva engrossou o noivo falou que onde já se viu malc casou já tava levando um golpe a sogra que tava lá já fot tadinho do meu filho eu falei ah cobra E aí começou o calor da emoção e aquele vulco vulco E aí nisso né minha amiga chorando acabou o casamento meu pai destruiu com a minha vida falei amiga deixa eu te falar uma coisa eu ia te dar um bom presente de casamento né você é minha melhor amiga tal e mas nessa situação eu acho que o melhor presente
que eu posso te dar é o embargos de terceiro ela falou Como assim amiga eu falei amiga Pens saber é já acabou o casamento né alguém vai ter que tirar a penhora do carro do seu ex-noivo né nessa situação acho melhor eu fazer um embargo de terceiro para tirar logo essa penhora e você se desfazer desse traste Você não acha melhor melhor amiga faz isso devolve o carro para ele para esse desgraçado falei vou devolver Fica tranquila fica tranquila tô aqui para isso meus serviços estão aqui não vou cobrar nada meu presente de casamento embargos
de terceiro pois bem filho eu fui lá e fiz o embargo de terceiro por quê Porque eu le noivo levou um tiro e não sabia da onde Sabe aquela música que tiro foi esse que que tiro foi esse é para mero de terceiro quando você leva um tiro e você não sabe Da onde veio da onde veio a penhora porque que ela veio a penhora você não sabia que você não foi citado você não sabia que você tinha uma dívida Alguém leva teu carro você só vê o bichinho caminhando indo embora e você fala mas
que que aconteceu o que eu fiz para merecer isso que eu não tô nem sabendo embargos de terceiro agora seu enunciado vira para você não é vira para você e fala o Fulano foi citado fingiu que não era com ele foi lá e fez pá senora não não esse tiro foi direto reto e com certeiro você sabia porque que você estava levando embargos à execução então embargos a execução e embargos de terceiro A diferença é muito clara no embargos a execução eu sou parte eu fui citado e eu sabia embargo de terceiro eu levei um
tiro eu nem sabia tadinho O Noivo da minha amiga fiz o embargo de terceiro para ele o casamento acabou Ela já casou de novo já vai dar tudo certo na vida dela lá tal mas olha que situação foi um noivado é um Olha gente o pres si o cada eu tenho que contar umas coisas para vocês viu olha eu e noivado e velório mas é cada uma que eu olha só comigo que acontece umas coisas depois eu vou contar para vocês a da amante do velório não a da amante do velório também foi sensacional mas
não é o caso Eh vamos vamos encerrar a aula de hoje eu volto eu volto quando Priscila quinta-feira às 14 horas tá segue lá no Instagram profe Priscila Ferreira vou avisando vocês sexta-feira também tô aqui com ética às 8:30 da manhã e sábado revisão de véspera estaremos todos juntos comemorando e revisando muito combinado Obrigada pela participação de vocês revisei tudo que eu podia e não podia Espero que tenha ajudado colaborado para vocês e a gente se vê tá bom Obrigada mesmo de coração e espero que a gente possa se encontrar na segunda fase com muita
alegria tá bom Beijo meu povo fiquem com Deus Muito obrigada E a gente se vê até [Música] mais [Música] [Música] k [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] k