TIPICIDADE SUBJETIVA

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Alguma Dúvida
O que é tipicidade subjetiva? Como descobrir se um determinado tipo é punido na forma dolosa ou culp...
Video Transcript:
Olá bem-vindos bem-vindos vamos falar hoje de tipicidade subjetiva uma introdução a tipicidade subjetiva tipicidade subjetiva dentro da qual a gente vai acabar desenvolvendo ainda teoria do dolo teoria da culpa vamos lá vamos lá vamos lá então quando a gente fala em tipicidade subjetiva vamos né a gente tem lá então tipicidade perfeita adequação do fato ao modelo normativo eh lembra a gente já tem blocos anteriores aí falando de tipicidade objetivo formal tipicidade objetivo material né Tá então tem a tipicidade objetiva que pode ser formal material tem a tipicidade subjetiva que pode ser dolosa ou culposa então
é atribuir ao sujeito a a a a uma conduta dolosa ou culposa Quando você diz que a conduta dele foi típica do ponto de vista subjetivo ou porque foi dolosa ou porque foi culposa e a gente vai tentar entender não é quando que você pode imputar por dólar quando você pode imputar por culpa bom então tipicidade subjetiva é a verificação né se o tipo se o modelo normativo é doloso ou culposo e depois verificar se a conduta praticada foi dolosa E aí a molda no tipo doloso se foi culposa se tiver tipo culposo se vai
amoldar também que que é importante desde logo traçar de maneira introdutória ó primeira coisa opa é o chamado princípio da responsabilidade subjetiva também chamado vedação de responsabilidade objetiva que que é isso Gustavo bom isso significa que não há crime sem dolo ou culpa vou repetir não há crime sem dolo ou culpa para ter crime tem que ter dolo culpa tem que ter responsabilidade subjetiva não se admite mais responsabilidade objetiva não se admite mais responsabilidade sem dolo ou culpa para muitos isso deriva de um princípio constitucional da culpabilidade tá eu defendo isso também que o princípio
constitucional da culpabilidade que derivaria da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana artigo primeiro inciso terceo né proíbe que possa ser punido o sujeito que não agiu com dolo ou com culpa mas mas na lei penal tem algum artigo que permita concluir que não há responsabilidade penal sem dola culpa Tem sim é o artigo 19 do qu Código Penal Artigo 19 ele trata de crime qualificado pelo resultado do resultado que agrava especialmente a pena mas quando ele surge em 84 né na reforma de 84 e não existia um artigo com esse conteúdo antes da reforma
de 84 quando ele surge em 84 ele crava que pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que houver causado ao menos culposamente então lá no fundo o que ele tá querendo dizer o seguinte para que alguém possa responder penalmente por um resultado aqui um resultado agravador tem que ser no mínimo com culpa ou com dolou com culpa no mínimo com culpa tá pois é com isso o artigo 19 ele acaba consolidando o princípio da responsabilidade subjetiva princípio da vedação de responsabilidade objetiva em nosso ordenamento tá olha Ah tem exceção a grande
parte da doutrina vai apontar exceções né então responsabilidade penal da pessoa jurídica seria sem dolo culpa o aberra ictus com resultado múltiplo bercio delict com resultado múltiplo a axio Liber em causa para alguns Richa qualificada bom então você vai encontrar na doutrina um autor que vai erguir uma uma exceção para Esse princípio outra exceção outra exceção outra exceção né Eh mas é um princípio É É Então deve ser maximizado né Deve ser em regra aqui não usando a expressão regra na forma técnica né mas deve ser em regra deve ser como rotina obedecida a ideia
de que não há crime sem dolo ou culpa tanto que pelo resultado que agrav especialmente a pena só pode responder os sujeito que causou ou com dol ou com culpa ou seja ao menos com culpa guardou joia princípio muito importante para lembrar da dentro aqui do estudo da tipicidade subjetiva que mais que eu quero conversar com vocês sobre tipicidade subjetiva também a seguinte pergunta como descobrir se um determinado tipo é doloso ou culposo hã Então você abre lá o o artigo artigo 121 abre o artigo 155 abre o artigo 163 abre você olha e fala
como é que eu sei se esse crime aqui homicídio esse outro aqui furto esse outro aqui dano como é que eu sei se ele é doloso ou culposo vou contar para você é assim ó todos os tipos incriminadores são a princípio dolosos vou repetir todos os tipos os incriminadores são a princípio dolosos todos tá a princípio são dolosos Então quando você olha lá ah matar alguém é como se estivesse escrito matar dolosamente alguém o dolo ele está implícito em todos os tipos incriminadores vou repetir o d está implícito em todos os tipos incriminadores Então sempre
que você vê matar alguém é como se estivesse escrito matar dolosamente alguém tá no furto ó subtrair para seu para outra em coisa le móvel é como se tivesse escrito subtrair dolosamente para seu para outra em coisa lear tá então o dolo ele tá implícito em todos os tipos incriminadores então desde logo se alguém te perguntar Olha você abre aí o código penal Como é que você sabe o que que tem dol O que que tem culpa Cadê o que crime doloso crime culposo você pode responder a princípios são todos dolosos porque o dolo princípio
está previsto implicitamente em todos os tipos incriminadores Tá tá Agora se todos os tipos incriminadores são a princípio dolosas Cadê a culpa Cadê a culpa bom quer anotar Escreva aí a culpa por outro lado a culpa por outro lado precisa de previsão expressa precisa de previsão expressa para que tenha relevância ela precisa de previsão expressa para que tenha relevância tá tem que ter previsão expressa para ter relevância a culpa a culpa tem que ter previsão expressa tá tá então A ideia é a seguinte ah ou Tá previsto expressamente a forma culposa ou não é relevante
aquele crime na forma culposa e te digo mais dica aqui é rara a previsão da forma culposa nos crimes então em regra os crimes não tem forma culposa a conduta culposa em regra irrelevante penal só naqueles casos raros em que o tipo traz uma forma culposa é que eh a culpa ganha relevância que você pode falar em tipicidade culposa tá exemplo vamos lá ó artigo vamos falar dos tipos da parte especial do Código Penal Artigo 121 que é o primeiro deles homicídio eh a princípio é doloso que todos são dolosos tem forma culposa expressa tem
o homicídio tem Tá bom então o homicídio se praticado por culpa também tem relevância que tem forma expressa lá no 121 parágrafo terceiro o 122 participação no suicídio e na automutilação tem forma culposa não então quem participa por culpa no suicídio de alguém não tem relevância imagina né que eu fico brincando com o rapaz lá ah teu time não tem Mundial rapaz teu time não tem Mundial pode cantar teu time não tem mundial o cara eu não aguento mais elá se joga da ponte tá Eu tava só brincando eu não queria que ele se matasse
né Mas puxa eu fui descuidado posso responder por participação no suicídio não porque participação no suicídio não tem forma culposa prova não tem previsão expressa no 122 a mesma coisa o infanticídio a mesma uma coisa o aborto uma mulher que por descuido cai perde o bebê grávida né perde o bebê por descuido não tem aborto culposo é irrelevante penal pega os crimes contra o patrimônio do artigo 155 artigo 180 tem um culposo um né Então veja como é rara a previsão do tipo culposo e como ela é rara é rara a relevância penal da conduta
culposa É raro que alguém seja punido por culpa porque precisa ter previsão e expressa isso tem nome tá Qual é o nome disso é a chamada regra regra da excepcionalidade do crime culposo O que que significa regra da excepcionalidade do crime culposo significa que a culpa só tem relevância penal quando expressamente prevista O que é raro em nossa legislação a culpa só tem relevância penal quando expressamente Vista O que é raro em nossa legislação tá tá bom eh Gustavo isso tem previsão legal tem isso tem previsão legal isso tá lá no Artigo 18 parágrafo único
do Código Penal tá eh olha o que que o 18 parágrafo único diz ele diz assim ó que salvo né os casos expressos em lei ou seja salvo quando previsto eh eh eh né em lei ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando pratica dolosamente que que o 18 tá querendo dizer ele tá querendo dizer que os crimes são a princípio dolosos As pessoas só podem ser punidas pelo crime doloso salvo quando expressamente prevista a forma culposa isso é que a gente chama de regra da excepcionalidade do crime culposo excepcionalidade do tipo
culposo tá joia tá joia era isso então gente lembra que eu fico ao seu dispor aqui manda pergunta manda sua dúvida aqui no canal será um prazer estreitar conversa com você tá bom valeu até a próxima
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