e antes de estudar os direitos da personalidade é muito importante saber quando tem início a personalidade jurídica assim como vai ser importante e a gente vai estudar oportunamente quando finaliza a personalidade jurídica a gente vai estudar lá para frente a morte o tema início da personalidade jurídica ele difere quando a gente compara a pessoa física EA pessoa jurídica a gente vai começar agora pela pessoa física sobre o início da personalidade jurídica existem três teorias bastante conhecidas no direito a teoria natalista a teoria da personalidade condicionada EA teoria da Concepção ou concepcionista segundo a teoria natalista
e a personalidade jurídica começa do Nascimento com vida trata-se da teoria aparentemente adotada pelo código civil o artigo 2º do Código Civil dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do Nascimento a vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro quando a gente estuda essa teoria segundo a jurisprudência fica evidente que ela sofreu certa relativização e é muito fácil entender o porquê na prática apenas quem tem personalidade jurídica pode ser tutelado pelo direito em outras palavras só quem tem personalidade jurídica é sujeito de direito e obrigações é claro que
existem exceções e a primeira que vem à cabeça é o nascituro a morte do nascituro ou o aborto a ideia de aborto em um acidente automobilístico por exemplo enseja o pagamento de indenização decorrente do seguro DPVAT segundo a jurisprudência mais um para por aí o STF por exemplo entende que a estabilidade gestacional prevista no artigo 10 e inciso 2 alinea b' da dct é um direito que tem dupla titularidade que pertence não apenas a mãe mas também é o nascituro e não raro a gente vê na o Tribunal Superior do Trabalho a alguma algumas ementas
que dizem que o objetivo desse dispositivo é proteger primordialmente o nascituro fica claro que o juristas tentam a todo tempo Tutelar ao nascituro que segundo o código não tem personalidade jurídica e em tese não pode ser titular de direitos e é isso surgem essas teorias para tentar explicar esse tipo de situação Então a primeira que já foi observado é a natalista a segunda é a teoria da personalidade condicionada segundo a teoria da personalidade condicionada a personalidade começa a partir da concepção contudo ela fica sob condição suspensiva a condição a gente vai estudar oportunamente como sendo
um elemento acidental dos negócios jurídicos para ser didático e resumir o tema já que mais objeto da aula a gente pode explicar que a condição suspensiva quando verificada da início I do negócio jurídico em contraposição à condição resolutiva quando verificada em cerros efeitos do negócio jurídico na teoria da personalidade condicionado então o nascimento com vida é condição suspensiva ou seja condição que quando verificada dá início aos efeitos da proteção da tutela embora a personalidade tem início com a concepção finalmente a gente tem a teoria da Concepção também chamada de teoria concepcionista a teoria concepcionista Como
o próprio nome diz ela ensina que o início da personalidade se dá com a concepção é curioso observar que a teoria concepcionista da forma como foi desenhada ela não consegue se alinhar ao ordenamento jurídico ao artigo 2º do ordenamento jurídico que diz que a personalidade civil começa do Nascimento com vida mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro e o artigo segundo de fato ele harmoniza melhor com a teoria natalista tentando solucionar um pouco esse problema é a doutrina alguns doutrinadores de vida e a Teoria concepcionista em duas a teoria
concepcionista radical que é justamente essa que fala que ao início da personalidade se dá com a concepção e. Final e a teoria concepcionista moderada segundo a teoria concepcionista moderada há duas espécies de personalidade jurídica a formal e a material a personalidade jurídica formal está atrelada aos direitos da personalidade ao passo que é personalidade jurídica material está vinculada aos direitos patrimoniais a teoria concepcionista moderada Então ela disciplina que a concepção da início a personalidade jurídica formal ou seja aos direitos da personalidade ao passo que o nascimento com vida dá início a personalidade jurídica mas o ou
seja direitos patrimoniais bom esse foi o estudo do início da personalidade da pessoa física né E como fica o início da personalidade da pessoa jurídica isso vai depender da espécie de pessoa jurídica que a gente vai estar falando o início da personalidade da pessoa jurídica de direito privado se dá com inscrição do ato constitutivo no respectivo registro conforme Artigo 45 e985 do Código Civil por exemplo uma sociedade Empresarial o início da personalidade jurídica se dá com o registro na junta comercial a pessoa jurídica de direito público contudo adquire personalidade jurídica a partir da vigência da
lei que a instituiu portanto é diferente de acordo com a espécie da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado E aí