6. Sentença Arbitral - Lei de Arbitragem - Prof. Leonardo Paiva

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Leonardo Paiva - Advogado e Professor
www.profleonardopaiva.com.br Neste vídeo, trato da Sentença Arbitral na Lei de Arbitragem (Lei n. 9...
Video Transcript:
e aí o olá meus amigos tudo bem com vocês eu sou professor leonardo paiva e eu tô aqui para trazer para vocês mais uma linha de arbitragem nessa nossa aula de hoje o pessoal falar sobre a sentença arbitral bom antes começaram sempre bom lembrar ax é temos aqui o nosso site que aqui o nosso site qualquer dúvida entra lá pessoal temos cursos jurídicos lá também exposição sempre temos um alguns descontos em que já foi meu aluno também só conversar comigo manda o e-mail sempre temos um cupons para os nossos alunos e qualquer dúvida pessoal deixa
aqui embaixo no youtube manda por e-mail profissional do paiva@gmail.com deixa lá nas nossas redes sociais tanto no instagram quanto no facebook trouxe leonardo parques certo pessoal bom tá voltando aquilo que interessa para nós hoje sentença arbitral 200 a gente começa a falar diretamente sobre a sentença arbitral é importante é falar sobre o outro nome eu sei que vocês encontrem algum rio de algum artigo ou mesmo eu acho que já falei em sala de aula sobre essa outra nomenclatura que é chamada de laudo arbitral antes da nossa lei de arbitragem de 1996 que hoje a gente
conhece por sentença arbitral antes era chamado dele laudo arbitral mas hoje a denominação correta de sentença arbitral porém algumas pessoas ainda tem a aquele visto no passado chama lá a sentença arbitral de laudo arbitral então sempre que possível fala inclusive nos dois copos mas na hora de hoje é importante a gente usar no equador correta o nome correto então para aquela decisão final do árbitro do processo é sentença arbitral laudo arbitral seria a mesma coisa mas está em desuso é uma denominação um pouquinho mais antigas legal pessoal bom vamos lá então vamos vais ver o
que que a gente vai falar hoje sobrar sentença arbitral e vamos lá pro nosso primeiro slide então é conceito de sentença apito é bem simples bem tranquilo para vocês ali que diz que é sentença arbitral é o ato final do árbitro que consiste na solução do conflito proposto então aqui pessoal muito simples é muito parecida inclusive com a sentença que a gente tem um poder judiciário diferentes os efeitos são os mesmos sentença arbitral e criados finalístico do árbitro coloca sim do conflito coloca assim no litígio e coloca assim portanto no procedimento arbitral é o ato
pelo qual o árbitro vai dizer o direito naquela situação aquele caso concreto que algumas questões importantes pessoal que a lei de arbitragem trás principalmente quanto à forma da sentença arbitral veja lá então a decisão deverá ser expressa em documento escrito a então a gente sabe no cpc assim também funciona a sentença também deve ser obrigatoriamente escritas é possível que a sentença lá no cpc seja proferida oralmente a audiência mas essa certeza ela vai ser transcrita e aí as partes não assinaram audiência o juiz vai assinar essa sentença é assim como na no alto no antigo
altamitra hoje chamado de sentença arbitral então a sentença arbitral ou obrigatoriamente será o documento escrito vamos ver se aqui fosse um pouquinho melhor agora nossa canetinha documento escrito obrigatoriamente que pessoal o que a gente tem na sequência ali isso for mais de um árbitro professor essa dúvida inclusive é muita gente tem quando a gente trata lá dos recursos no processo civil mesmo é como eu te falar os desembargadores normalmente são 13 jogadores almoçam a câmeras um bota é proveito outro vou até de outro outra volta de outro e aí qual o voto prevalece é interessante
aqui pessoal que a a lei de arbitragem ela traz para nós disposições até melhores que as do código de o que não traz nada a respeito da decisão colegiada quando apresento três decisões diferentes e isso é possível que aconteça existe a possibilidade e até por isso que não procedimento arbitral é prima se pra que os árbitros sejam em número impax e para que haja uma um consenso entre eles mas é possível que haja decisões é diferente é vamos supor um caso aqui que trate de uma indenização assim indenização o árbitro entende que o valor da
indenização deve ser de 10 mil o árbitro dois entende que o valor da indenização deve ser de três mil e o árbitro três da indenizada e eu amo três entende que eu vou atender ligação deve ser de 100 mil e agora qual o valor vai se aplicar aqui né não é 10 mil três mil ou sério e agora quem vai decidir na lei de arbitragem a gente tem aqui uma um artigo que determina qual desses valores estão vai ser aplicado já no código de processo civil onde tem várias teorias que a doutrina atrás na verdade
mas não não código uma determinação expressa sobre o qual seria o voto vencedor então a pessoal recapitulando na lei de arbitragem nós temos de preferência árbitros em número ímpar escolhido pelas partes se as partes não escolherem árbitros em número ímpar é os próprios árbitros escolhem mais um pra ficar em número ímpar as mas mesmo estando em número ímpar pode ser que haja três votos de silêncio os vossos pessoal tanto na arbitragem pois processo civil não são apenas sim ou não eu posso ter votos amigos objetivos como por exemplo o valor ações por exemplo para vocês
uma entendi 10.000 13 mil outro dente que é 100000 qual deles vai ser o voto vencedor e além de arbitragem nos traz a resposta vamos lá ou ela disse quando for em vários árbitros a decisão será tomada por maioria tranquilo pessoal se tiver se a decisão for simples sim ou não dois votos pelo sim um voto pelo não ou sim ganhou é simples agora se eu tiver decisões diferentes entre os arcos o ideal é que sejam árbitros em número ímpar não tem limite a lei pode ser lá 13579 por aí vai né é possível que
haja várias árvores o coração cinco árbitros do 55 não é mesmo diferente são cinco decisões quanto à indenização diferente o disse que a indenização deve ser devia ou substância de 2.800 3000 4 meses e comeu e agora qual dessas decisões vai prevalecer se a nossa de arbitragem de pro nosso seguinte se não houver acordo majoritário prevalecerá o valor é o voto do presidente do tribunal arbitral lembrando aqui pessoal quando eu tenho mais de um árbitro eu tenho lá é o chamado tribunal arbitral instituído e quando abro tanto decisões dissonantes a decisão do presidente do tribunal
que pode escolher duas partes ele é essa decisão é a que será a decisão vencedora a decisão tirar prevalece certo e agora se por acaso outro dos árbitros faz não eu quero que conte logo logo eu quero consegui que eu botei de forma contrária prefeito além da vitória de justamente isso direto lá que eles o árbitro lá que divergir da maioria partilha poderá declarar seu voto em separado para consultar lá olha eu botei de forma x eu voltei de forma só recapitulando então pessoal árbitros em regra número ímpar se eu claro que eu tenho assim
pelas decisões de sim ou não é a mariana leva é bem tranquilo aqui não tem muita chocolate agora tem o número ímpar as decisões desses todos água que vai comer impressão detergente como é que eu faço para decidir vale mais ou seja prevalece o voto do presidente eu tenho o árbitro presidente do tribunal maravilha vamos dar sequência lá então voltam os próximos slides aqui e vamos lá para o prazo esse tipo de sangue pessoa só que a gente não tem nada nem parecido meu cpc vejam prazo para sair da sentença arbitral a nossa região que
traz diz o seguinte as partes são livres para estipular o prazo que elas desejam que sai a sentença arbitral então as partes podem lá e falar o seguinte eu quero que me atende não sabe qual é tem o prazo de até um ano 12 meses tudo bem com o árbitro deve respeitar não pode usar passar esse prazo para não segunda hipótese que a gente vai vendo então as parcelas são soberanas para escolher o prazo para dar essa certeza mas desde quando e desde a instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro se aconteceu em algum
momento então veja olha que interessante pessoal as partes estipulam um prazo desde o momento em que foi instituída a roupa que foi instituída a arbitragem ea partir desse prazo o árbitro vai lá que deve dar a sentença arbitral se por acaso as partes não convencionarem pessoal se por acaso as partes deixarem aberta essa possibilidade a própria lei de arbitragem traz lá que o prazo será de seis meses tá fazendo a nossa canetinha mais deu certo vamos lá prazo para a sentença arbitral as partes escolhem e esse prazo vai contar a partir da instituição da arbitragem
ou da substituição do árbitro se acontecer agora se as partes nada convencionarem o prazo para proferir a sentença arbitral a instituição da arbitragem é de seis meses bom pessoal para quem trabalha aí nos tiver quase bola cá né trabalho do judiciário em simples quantos processos têm que ser intensa em seres meses é muito difícil né pessoal eu tenho muitos casos o judiciário que a parte lá vez não foi citada com seis meses ou ainda nem foi marcada uma audiência de conciliação com seis meses na lei de arbitragem não deu o seguinte lá se as partes
não convencionarem de modo diverso o árbitro deve dar a sentença no prazo de seis meses a contar da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro se for o caso olha que terça em seis meses resolveu o conflito e acabou aquela discussão bom né ótimo vamos lá pessoal é e os árbitros poderão proferir sentenças parciais também é uma novidade vim aqui da da nossa vida arbitragem que prevê a possibilidade dos árvores que proferirem sentenças parciais seria essa sentença parcial sem uma sentença lá que dá para resolver mary o mérito de alguma situação já naquele momento
e outra situação por exemplo te mande mais provas perícia alguma coisa assim se cumpriu momento posterior estão lá dentro do procedimento arbitral com árvores pode dar uma sentença parcial resolvendo o mérito de alguma situação em determinado momento e depois resolveram outra situação é possível então sentença parcial na arbitral as partes de um árbitro ou os árbitros poderão de comum acordo prorrogar o prazo para proferir a sentença então supor né as partes deixaram-me aberto ou convencionaram e prazo whats que não foi suficiente porque a porque um período que for necessário lá não tava disponível lá em
guapi e no prazo ou porque as partes pediram a é mais uma audiência para tentar uma conciliação ou porque a situação ficou mais complexa do que se esperava e aí o ar você vai demandar mais tempo para estudar tem lá falei que a metragem disse que as partes eo árbitro todos em conjunto podem convencionar a dilação ou seja que seja aumentado esse prazo previsto em leis seis meses ou o próprio prazo que as partes estipularam para durar o seu procedimento arbitral desde a sua instituição até a centros que questão para que isso para que seja
delatado esse prazo deve haver um acordo se não houver acordo por uma das partes o árbitro deve respeitar aquele prazo ou convencionado pelas partes ou prazo de seis meses que além de arbitragem três estados e vamos dar sequência aqui então falar sobre requisitos de validade e eficácia da sentença na verdade aqui pessoal o artigo 26 ele traz para nós nada mais nada menos do que o cpc traz para nós quando fala da dos elementos da sentença os elementos obrigatórios que a sentença deve deve conter lá na arbitragem são muito parecidos aqui se quiser que não
são os mesmos né os requisitos lá de validade eficácia ou seja os elementos da sentença arbitral constante vanorte 26 da lei de arbitragem não dá uma olhadinha lá pessoal então primeiro requisito primeiro elemento necessário para a sentença arbitral é o relatório eu troquei aqui só cortou voltar aqui para este é o relatório portanto relatório pessoal é aquela parte inicial da sentença arbitral na qual o árbitro irá qualif a parte de resumir o litígio fez o meu pedido resolver lá o que que o autor trouxe o que que o autor né pessoal que buscou a metragem
trouxe ouvir a parte contrária trouxe só defesa trouxe lá ele nós preliminares que foram ele é que foram debatidas no meio do processo trouxe lá também de forma simples uma um relato do que aconteceu das provas que existiram ou não e aí ele terminou qualificando as partes só parece coisa depois passou a falar de um relato fazer um resumão do que aconteceu aquele procedimento arbitral esse importante o relatório que a parte inicial trás lá um resumão do procedimento arbitral na sequência pessoal nós temos aos fundamentos jurídicos o fundamento jurídico é são os fundamentos que o
árabe trabalho utilizar ou seja é um momento do árbitro vai aplicar a lei ao caso concreto vai aplicar o regulamento a legislação que ele tá utilizando para embasar a decisão deles ao caso que foi trazido tô aqui pessoal vamos lá no relatório ele trouxe o caso quais são os fatos que as partes trouxeram agora nos fundamentos é um momento escreva aplicar o direito ao caso concreto tomou velados é análise de todas as questões de fato e de direito mencionando o direito aplicado qual é a lei que ele vai se valer para julgar aquele procedimento habitual
agora a gente já sabe que existe a possibilidade da arbitragem por equidade e que arbitragem por equidade é aquela na qual o juiz não está destruindo ou seja não tá obrigado a usar a a legislação qualquer ela que seja o jogo o árbitro pode julgar o árbitro pode julgar por equidade e pelo que ele é chato que é mais justo porque é mais correto é possível isso chamada arbitragem porém cuidado tirando as nossas primeiras aulas se o árbitro tiver jogando por equidade ele não fica livre de dar os seus fundamentos e dizer porque que ele
está convencido de que uma parte ganhou outra parte perdeu ele vai ter que dizer ele vai ter que ir lá em casa lá os motivos que levaram a ele a decidi daquela forma então a motivação da decisão ainda que haja um julgamento por equidade também é obrigatório aqui vejo se formar metragem de direito aquela cuidar a gente vai utilizar a legislação mesmo o ar você vai dizer eu estou utilizando townley townley gislação precedente por caso né decisões da jurisprudência dizer aos é para fundamentar o meu a minha decisão agora serve trás do corpo tranquilidade ele
vai dizer o motivo que levou ele é isso a de acordo com o meu conhecimento de muitos anos como o celular é o argos engenheiro como engenheiro é mais certo fazer a obra e ele vai utilizar então fundamentos lá daí cuidado você já do que ele acha mais correto decidir para aquele caso concreto ok pessoal mas mesmo julgamento para cuidar de deve sim haver fundamentação e motivação da decisão do árbitro na sequência ou então o famoso dispositivo dispositivo lá pessoal a gente tenta dinheiro no código de processo civil uma sentença judicial regional é aquele momento
então que o árbitro o caso vai resolver montijo dizer que há certo ou errado e vai estabelecer o prazo para cumprimento aquela decisão claro se for o caso né se tiver algumas algum elemento temporal ali é aqui que o árvores não vai dizer qual que é o prazo para impedir aquela decisão judicial ou menor decisão arbitral aqui é tão mas que ele disse considerando então que ele já falou algum fato de nos fundamentos jurídicos ou nos fundamentos por equidade é é basicamente isso você conhece a pessoa também são necessários a data e o local em
que a sentença arbitral foi proferida e por fim para dar aquela validade a assinatura do árbitro no final das férias legal vamos lá então vamos dar sequência aqui para falar do artigo 27 vamos ver lá pessoal depois a volta aqui para a sentença arbitral decidirá sobre a responsabilidade das partes acerca das custas e despesas com arbitragem bem como sobre verba decorrente de litigância de má-fé se for o caso respeitadas as disposições da convenção de arbitragem se houver o que aconteceu aqui no artigo 27 logo após lá então o momento de dar acidez capital o ar
dentro da sua o dispositivo ele vai dizer quem que ficou responsável pelo pagamento das custas da arbitragem né das demais despesas ali que envolveram aquele procedimento é entanto até exposição quanto o horário advogado ele pode exposição conta a perícia o caso haja alguma condenação em litigância de má-fé que é possível na arbitragem é aqui que ele vai arbitrar o valor enfim é nesse momento que ele faz isso vejam lá que o artigo 27 como quase todo o restante da líder metragem da o poder as partes para que elas decisão por si só fiz no meio
lá da sua convenção de arbitragem durante a convenção de arbitragem as partes podem colocar ó quem perder paga tudo ou ainda cada um paga honorários do seu advogado é acho que sim várias possibilidades aqui fala processo civil basicamente tem a regra do perdeu calor né quem perde o processo deve pagar honorários sucumbenciais para advogado da parte contrária além das custas e demais despesas processuais na arbitragem são as partes que decidirem normalmente as partes podem colocar lá perdeu o paga tudo ou cada um paga seus advogados que perdeu para o processo ou todas as custas serão
recheadas 5050 em que sim a parte ou melhor as partes em conjunto podem decidir o que e aí e a na sequência lá o acordo das partes no curso do procedimento pode ser declarada por sentença arbitral se ok pode a conversou antes de iniciar a audiência lá no procedimento arbitral o árbitro vai tentar um acordo das partes e também durante o próprio procedimento é a partes podem conversar e chegar a um acordo se isso acontecer as partes devem comunicar ao árbitro que realizaram esse acordo e aí o árbitro vai extinguir aquela aquele procedimento arbitral por
meio de uma sentença na qual ele vai declarar esse acordo é basicamente a homologação do acordo com o juiz faz lá no nosso processo judicial né todas as partes chegarem a um acordo nossa vão publicar largo ele árbitro resolvemos chegamos num acordo tão aqui os termos acordo tudo certinho o hábito vai dar uma sentença arbitral declarando-se a cor né dizendo que ele tá tudo certo né nós não tem que concordar você vai dizer que aconteceu esse coisa e que portanto em decorrência do acordo e o procedimento habitual lembrando que a sentença pode ser parcial de
mérito só se o acordo for parcial o ar bate vai lá é declarar esse acordo parcial extinguir parte da cor no por mesma sentença parcial e o restante da discussão continua no procedimento maravilha vamos lá então vamos dar sequência recurso a gente já sabe né pessoal que em regra não cabe recursos no juizado especial quase que não é regra não cabe com final basicamente é isso é a la como uma das regras né dos princípios orientadores do personalizado especial tô perdido aqui do procedimento arbitral né não cabe recurso no procedimento arbitral e só nos princípios
da arbitragem porém a lei de arbitragem ela traz a possibilidade de um entre aspas né de um vamos fazer assim de um tipo recursos que eu que a gente tem lá no processo civil comum quem me conhece como embargos de declaração a lei de arbitragem não fala em embargos de declaração e também não fala em recurso ela só diz o seguinte não são cabines recursos porém em algumas hipóteses covelas quando houver erro material e quando houver erro material meu material quando houver obscuridade quando houver dúvida ou contradição ou ainda quando houver omissão é possível que
a parte peça ao árbitro a lei fala isso né faça um pedido a parte pode fazer um pedido ao árbitro depois da sentença arbitral para que ele corrija o erro material esclareça oscuridad dúvida ou contradição e se pronuncie sobre alguma omissão ao ele não tenha falado que deveria ter sido objeto da discussão no procedimento arbitral é o prazo para que isso aconteça o prazo deste portanto vamos ver aqui o prazo deste pedido na quarta-feira agora sim melhor para estar o prazo deste pedido é de 5 dias a contar do recebimento da sentença arbitral receber notificação
a sentença arbitral então aquilo que a gente conhece no código de o seu comentário decoração aluguel de trajes alguns essa nomenclatura ela fala que havendo erro material obscuridade dúvida ou contradição ou opção a parte pode fazer um pedido ao árbitro cujo prazo de cinco dias é o mesmo prazo dos embargos de declaração lá no cpc contado da notificação médico ela recebeu a informação da sentença para que faça esse pedido então para que o juiz corrija que o árbitro corrigir é esse probleminha tá é o que a gente chama lá no seu pc de barco decoração
na arbitragem a gente não se chama de impacto do coração é simplesmente um pedido para esclarecer probleminha ali obscuridade ou omissão a contradição uma dúvida ou um erro material é que larga de comédia no momento de proferir a sua sentença opção que pessoal e na sequência a gente vê que o árbitro da mente prazo o árbitro terá o prazo de 10 dias é um corpo é o árbitro terá o prazo de dez dias eu acho o árbitro de novo terá o prazo de 10 dias para decidir ou ainda no prazo que as partes concordem nessas
partilharem bula para sete mudar para nove vou lavar 14 mudar peça 120 dias não tem problema nenhum as partes podem acordar esse prazo que o árbitro vai julgar é esse pedido então foi feito anteriormente nesse prazo de dez dias ou no prazo que as partes estipular o importante aqui pessoal o seguinte é um mero pedido não é considerado como recurso tormenta sol tá bom então partido 31 é diga uma coisa que a gente já conhece na verdade a gente já viu em aulas anteriores eu já falei em algumas aulas isso para vocês vendo lá ativo
então a sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do poder judiciário e sendo condenatória constitui título executivo pessoal não há diferença hierárquica entre o poder judiciário e o juízo arbitral ou seja a sentença arbitral ela tem a mesma força executiva do que uma sentença proferida pelo poder judiciário é por isso que inclusive o pessoal que não se pode buscar a revisão de uma decisão arbitral não poder judiciário eu não tenho como recorrer de uma decisão arbitral no judiciário existe alguma hipótese em que a gente vai
daqui a pouquinho aqui de anular eventual decisão arbitral judiciário mas isso não é curso é pedido dizer uma declaratória de nulidade uma coisa é diferente o que é importante o que é inter bitragem e poder judiciário não existe hierarquias as decisões de ambos tem a mesma validade tem a mesma eficácia tem a mesma força jungian jurídicas tem o mesmo mesma validade efetivamente o que pessoal e na sequência a língua aqui para vocês que a sentença arbitral é considerada um título executivo judicial vejam só muita gente erra isso em prova de concurso muita gente erra isso
quando está respondendo alguma pergunta até nas minhas provas de arbitragem por quê porque pensa aqui se eu não tô no poder judiciário extra judicial não pessoal a sentença arbitral é considerada título executivo judicial a como a gente acabou de conversar entre a arbitragem eo poder judiciário eu não tenho hierarquia e as duas decisão o iguais têm a mesma que o mesmo valor que aquela validade jurídica é por isso inclusive e o nosso cp6 natalina dentre abitragem tá você que cê achou 515 ensino sétimos traz para nós que a sentença arbitral é considerada a título executivo
judicial nunca mais é isso aqui pessoal vamos lá para não errar para não esquecer ela vai produzir os mesmos efeitos entre as partes é que a sentença proferida pelo poder judiciário e por isso também ela é considerado um título executivo judicial ou seja se alguma das partes não cumpriram o que foi determinado a parte credora de uma obrigação hoje o valor que seja pode ajuizar o competente cumprimento de sentenças no título executivo judicial que a sentença arbitral o que é importante aqui pessoal o árbitro ele não tem competência para mandar executar as ordens ou seja
na arbitragem eu não posso por a sentença eu vou na arbitragem aí eu consigo uma sentença arbitral tão título executivo judicial se eu precisar as executar fazer valer essa decisão aí eu vou para o judiciário e peço lá o comprimento certeza do título executivo judicial ainda que seja uma sentença arbitral ok sentença arbitral portanto título executivo judicial muito cuidado com isso nunca mais é tarde e vamos hipóteses de nulidade da sentença arbitral tão lá para nós no artigo 32 da lei de arbitragem e traz para nós lá eram oito é incisos oito hipótese verdade como
arte ou esse do quinto foi revogado nós temos hoje sete hipótese de nulidade da sentença arbitral primeira hipótese pessoal cê for nula a convenção de arbitragem também será nula a sentença arbitral ou seja se aquela convenção que deu início à arbitragem ela é nula obviamente que tudo que aconteceu lá metragem também ser aluno inclusive a sentença arbitral é nula a sentença arbitral ainda se abandonou de quem não podia ser árbitro não uso por lá um árbitro de 17 anos pessoal pode não não pode porque porque a arguida tem que ser maior e capaz a ser
um árbitro menor de idade não é apresentamos uma pessoa menor cidade da uma sentença arbitral essa sentença é nula é aquela pessoa não poderia ser árvore que também a lua sentença arbitral senão não contiveram os requisitos do artigo 26 dessa leite ele falou agora pouco sobre os requisitos do artigo 26 pessoal é o relatório e fundamentação o dispositivo a data local e a assinatura do árbitro se não tiver qualquer um desses requisitos é nula a sentença arbitral se for proferida fora dos limites da convenção de arbitragem por exemplo lá pessoal as partes estipulam a cobra
sobe metragem que vão discutir lá sobre o pagamento de uma nota promissória é sobre a validade do pagamento de malta provisório tô nem falando execução que não cabe na metragem execução sobre o pagamento uma nota promissória e o arthur vai lá e fala não não só essa nota promissória mais várias outras também devem ser cobrados aqui pode ou não pode não não pode por quê porque na convenção de arbitragem tava lá que as partes discutiram um pagamento específico de uma nota promissória específica outras seriam decisões lá extra petita e portanto aqui e só para o
cpc né fazer uma analogia aqui portanto seriam nulas as disposições acerca dessas pessoas a decisão do carros não é a ensino sexto é nula a sentença arbitral se comprovado que foi proferida por prevaricação concussão ou corrupção passiva tranquilo né pessoal tendo serviço aqui anula sentença arbitral ainda city for conseguida fora do prazo respeitado o disposto no artigo 12 inciso 3º desta lei lembra olá pessoal que o árbitro ele tem um prazo para transferir a sua sentença arbitral as partes ou responde qual é esse prazo se as partes não escolherem a lei de arbitragem fala que
é de seis meses sempre contato da instituição da arbitragem ou se for o caso da substituição do alho que é o que diz ali então o ensino sétima mais se for para ficar fora do brasil então a princípio nula a sentença arbitral respeitado o disposto no artigo 12 inciso terceiro basicamente o pessoal para facilitar aqui o artigo 12 inciso terceiro ele trata a possibilidade de se prolongar este prazo e também vai ser nula a sentença arbitral conhecer o edital se forem desrespeitados os princípios de que trata o artigo 21 para a segunda das aí os
princípios do contraditório da igualdade da imparcialidade e também tem mais um ali que dá livre motivação do árbitro certo lá se o árbitro não garantir igualdade abrir prazo só para uma das partes manifestar é se o árbitro não abre a possibilidade de alguma das partes defender sobre a uma ligação da parte contrária se o árbitro for parcial ou seja de se respeitar os princípios do artigo 21 parágrafo segundo a sentença arbitral será nula e o que eu preciso fazer para buscar a nulidade da sentença arbitral ou como voltar aqui é que eu preciso fazer para
buscar a novidade da catedral eu preciso de um processo judicial lá agora perante o poder judiciário a vejo o pedido de declaração da nulidade da sentença arbitral da arbitragem que é e não é um recurso de mérito sobre aquilo que o árbitro decidiu de forma alguma ele trata de alguma questão formal que tá errado pela não não foi da forma correta arbitragem como por exemplo as novidades da conversa outra metragem a decisão de quem não podia ser árbitro decisão proferida fora dos limites da convenção de arbitragem entre todas as outras que a gente já viu
então a declaração da nulidade da sentença arbitral não é recurso lembrando lá que em regra não cabe recurso na compra uma sentença arbitral o que caberia aquela aquele pedido né que se assemelha com embargos declaração para que o arco disponível na omissão contradição obscuridade ou erro material mais claro ou então algum tipo de vício né que tem aquela decisão ele tá então aqui as hipóteses de nulidade da história cultural da homicídio ao ação declaratória de nulidade deve ser proposta lá no poder judiciário aí eu fico o lula aquela sentença arbitral por exemplo suporte foi proferida
por um árbitro que não era uma pessoa lá de 16 17 anos menor de idade não pode ser aquela sentença arbitral o que pode acontecer se alguma previsão se há uma convenção arbitral certinho volta para metragem coloca-la uma árvore de né aqui possa proferir essa decisão isso é importante então pessoal para saber que a declaratória de nulidade da decisão mental não é recurso blacks é algo que visa corrigir um erro formal ali prevaricação concussão uma seção criminal envolvido juiz quando foram feitas fora do prazo e fim e ações meramente formais mas não é vejam que
nenhuma das hipóteses aqui é a qualquer tipo de menção a irresignação quanto ao conteúdo da sentença contra a matéria que quando discutir tudo bem apenas questões meramente formais que ensejam a nulidade da sentença arbitral e assino em busca da periquita perante o poder judiciário o pessoal que tínhamos para nossa aula de hoje era mais uma vez isso é de novo deixa posição minhas redes sociais essa grande gentileza que vocês deixaram seu curtir aqui ouça não curte também não tem problema aqui embaixo nela youtube assina lá naquela inscreve no canal ativo sininho lá para receber notificações
das nossas novas aulas e deixa um comentário é o que você gostou que você não gostou o que poderia explicar melhor qual dúvida você teve eu vou ter o maior prazer de te responder de responder sua pergunta tirar essa dúvida e se for necessário gravar um vídeo para você tá bom um grande abraço a todos e até as nossas próximas aulas tchau tchau
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