fala pessoal beleza mais uma aula de direito processual penal pra vocês eu digo pureza que sobre um tema muito importante relativo algumas espécies de provas nesse caso eu escolhi uma espécie que a confissão a digo mais a corrupção são poucos artigos vocês vão ver como tá cheio de armadilha a corrupção no código de processo penal porque no final eu vou trazer questões anteriores de concursos públicos para vocês vou trazer algumas bem complicada que no detalhe vocês vão acabar acertando beleza e se você não pertence a nós um grupo de estudos link da inscrição já se
cadastrem lá vamos lá confissão que está previsto entre os artigos 197 a 200 do código de processo penal qual é o conceito fácil é o aceite pelo acusado da acusação que lhe foi imputado no processo penal então o ato do sujeito chega a falar o seguinte eu fui o culpado mesmo reconheço eu pratiquei o crime ele confessa isso para fins penais é importante pra ele porque gera atenuante a pena dele será inclusive menor é o benefício que o legislador concede para quem reconhece que praticou o crime agora que já começa com alguns detalhes importantes para
vocês porque há muitos anos a confissão era chamada abre aspas de rainha das provas como assim em alguns países que até hoje adota esse raciocínio que a rainha das provas a idéia é a seguinte você poderia ter todos os elementos apontando que os gt1 sente-se ele confessasse o passe ele confessou quem sou eu quem é o estado para falar o contrário é culpado está condenado por ramon então existe uma época inclusive no brasil que a corrupção e hierarquicamente ela tava cima dos demais meios de prova estava acima de tudo só que hoje ficou muito claro
que federal completamente ultrapassada porque não dá pra confiar na competição muitas pessoas podem ser pressionados torturadas intimidados inclusive para confessar um crime que não praticou ato mediante pressão - tortura um inocente acaba confessando por isso que a confissão deve ser sempre analisada com ressalvas por destacar isso pra vocês material a idéia de que a comissão seria rainha das provas já está ultrapassada não sendo considerado mais como prova plena e absoluta da culpabilidade do acusado agora muito curta para sua apreciação do juiz deverá confrontá la com as demais provas então eu posso sim utilizar a competição
só que o juiz é conjugar com as demais provas para tomar a sua decisão verificando-se entre ela e estas existe o culpa atividade concordância ou seja se a condição está convergindo com os demais meios de provas beleza só que eu vou adiante com vocês e vou avançar o artigo 231 e traz duas importantes características da confissão a primeira delas é a retratar a realidade o criminoso mesmo depois que confessa ele pode voltar atrás isso acontece muito no processo penal vou dar um exemplo pra vocês do nosso dia a dia para quem atua na área criminal
é muito comum criminoso a ser assistido por um advogado ele vai conferir essa aí depois ele troca de advogado em outro entende que essa tática é tão boa ele volta atrás da corrupção qualquer detalhe se ele voltar atrás da competição e vai perder atenuante tem essa também então depende da estratégia que a defesa usa mas ele pode voltar atrás conversar de novo quantas vezes ele quiser conta se entender necessário desde que durante o processo obviamente segunda de visibilidade ou cindy bilidade a condição não pode ser fragmentada eu não posso não preciso confessar ou tudo ou
nada exemplo imagine um criminoso está respondendo por dois crimes ele pode muito bem conversar sobre um deles é sobre o outro não existe essa indignidade essa possibilidade de divisão aqui pra vocês não tem problema nenhum beleza fácil agora a doutrina vai além a doutrina profunda isso já caiu um concurso público a dor não vai trazer espécies de confissão até o momento que eu vou verticalizar com vocês nessa aula aprofundar um pouquinho vamos entender o primeiro espécie a concepção simples é comum é a condição em que o acusado reconhece a prática criminosa de forma pura e
simples não invocando nada em benefício próprio fui eu que praticou o crime ponto acabou ele é denunciado por homicídio fui eu que matei mesmo acabou não tem segredo é isso mesmo só que nós temos oposto dela que a condição qualificada essa quando caem concurso de rumba percebam essa confirmou os fatos imputados pela acusação mas ela vai acrescentar fatos impeditivos modificativos diego não entende um exemplo imagine que alguém acusa de homicídio jogo você matou aí eu chego pra autoridade pública e falou até mesmo mas eu matei um legítima defesa não percebo isso é uma competição complicada
porque eu reconheço o fato praticado por em algo impeditivo da minha culpabilidade ou da minha licitude algo que impede a minha inclusive punição matei mas foi amparado por alguma excludente de ilicitude temos mais temos a condição complexa que aquela pura e simples porém de várias importações então me apontar 134 crimes eu confesso todos ea judicial aquela que é feita em juízo sobre o contraditório e ampla defesa ea extra judicial que aquela feita na fase do inquérito policial feita fora da ação penal temos mais um a explícita que aquela opção clara expressa que não dá margem
para dúvidas ea implícita que essa tem ressalvas o ocorre quando o réu prática comportamento que seja possível reduzir a corrupção olha o exemplo que eu separei uel ressarcir a vítima dos prejuízos sofridos pela infração penal só que essa implícita não é admitida no processo penal a doutrina apenas a discutir mas ela não é admitida eu quero imaginar que ele praticou um dano ao patrimônio respondendo finalmente está se defendendo penalmente só que não se vai lá e paga de forma espontânea opa nos parece que ele confessou no civil cabe aqui na no penal realmente não tem
cabimento agora muito cuidado ao apontar para vocês um artigo que têm despencado em concurso público e é esse o que mais derruba é o artigo 198 olha que ele diz o silêncio do acusado não importará em confissão vamos falar que enquanto o criminoso ele tem o direito de ficar calado tem civil agora esse direito inclusive abuso de autoridade ea pressão se torna ilegal por exemplo ele tem o direito de mentir tem implicitamente no direito ao silêncio o criminoso no brasil têm direito a fazer o que quiser e faz tudo que ele puder ele tem com
direito quase ilimitada a verdade é essa agora qual que é o problema o silêncio dele não pode servir para a própria condenação o juiz não pode usar o silêncio dele próprio judical a essa cacatu você vai usar essa oportunidade de se defender então usará isso em seu prejuízo vai ser condenado isso não pode acontecer agora olha o que diz a segunda parte do artigo mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz peraí tem uma contradição aqui como é que pode o silêncio acusado não importar na sua corrupção só que ao mesmo tempo
o juiz poder usar o silêncio do acusado para formar a sua convicção pessoal muito cuidado com essa armadilha essa segunda parte aqui ó prevalece de forma pacífica que não foi recepcionado pela constituição federal não foi então se cair no seu concurso apontando que essa segunda parte não foi recepcionado muita gente acha que é pegadinha porque até hoje de forma expressa no cpp mas já prevalece que não tem aplicabilidade não pode usar prejuízo nenhum pra nada o silêncio do acusado aliás em matéria de direitos humanos isso se chama o direito ao silêncio é o direito a
não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo mas em latim concurso se chama nemo tenetur se detegere né mutter neto se detegere o que significa diego ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo esse princípio está previsto de forma expressa em tratados e convenções direitos humanos e de forma implícita na nossa constituição federal só você não encontra isso escrito na constituição mas está implícita está abrangida pelo direito ao silêncio vamos para as questões anteriores agora vocês vão perceber como a confissão só você 37.200 parece pouco mas como ela cai em concurso preste atenção
a respeito da condição segundo o cpi a doutrina é correto afirmar que há é vedado ao juiz dividir a confissão em partes b o juiz beijo lembra característica da sensibilidade se o cara quiser conferir é só sobre um sobre o outro não não cabe ao juiz vetar isso b o juiz deve confrontar a confissão com as demais provas do processo verificando-se entre ela e estas existe compatibilidade concordância está certo falei pra vocês no começo da aula a corrupção está acima nem abaixo das outras provas mas o juiz deve ter ressalva sopa deixa eu pegar condição
e conjugar ver se tem harmonia com as demais provas ele deve fazer isso para ver se a corrupção não está isolada dos demais elementos a ida da fase probatória c o direito do acusado de se manter calado abrange inclusive o momento da sua qualificação perante a autoridade policial não claro que não ele pode ficar em silêncio em relação ao fato praticado mas ele deve sim se identificar falar o nome dele é onde ele mora tudo isso isso não vai ser abrangido pelo direito ao silêncio e não pode ocultar a sua identidade civil de a competição
por ser a rainha das provas já está errado não é mais mesmo isolada nos autos do processo importa na condenação do réu não nessa você não cai mais e é vedada a retração da corrupção após o início do processo penal falei pra vocês que ela tem a característica da retratada unidade pode retratar quantas vezes quiser desde que dentro do processo penal questão fácil e ela geralmente fácil vai ter que prestar atenção em alguns detalhes vão pra outra agora essa caiu para investigador questão recente da polícia da bahia vunesp olha questão boa afirma a afirmação de
que a confissão é a rainha das provas em processo penal é a inaceitável porque ela contraria o princípio de que ninguém pode oferecer provas contra si vamos ver se é isso mesmo o que é inaceitável você sabe o que é que está correto mas será que a justiça tivesse b pertinente já está errado pois se o acusado admite imputação o estado fica desincumbido de produzir a prova não se vale da inglaterra também apenas para os crimes contra o patrimônio desde que haja indenização do valor do prejuízo e que viagem da mulher me dê inaplicável pode
ser também salvo se a opção for espontâneo prestada em presença de advogado constituído pelo réu o cpp ele faz a ressalva nessa ressalva mas é ainda as provas claro que não e em cabível uma vez que ela deverá ser confrontado com os demais elementos do processo percebam eu tenho que saber que ela é incabível só que eu tenho que saber a explicação pertinente ela está acima das demais provas e não só isso deve ser confrontada com as demais provas é esse detalhe de que ninguém pode produzir prova contra si mesmo tá logo à frente não
está nesse artigo de que a corrupção seria a rainha das provas daquele mistura as idéias cuidado com o tipo de questão para derrubar mesmo pessoal bom para mais uma que você pague pra vocês essa caiu para juiz substituto mas poderia muito bem que é pra qualquer concurso por exemplo de carreiras policiais questão puramente interpretativa percebo prevê o artigo 198 do cpp o silêncio do acusado não impor a confissão mas só eu falei poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz com base no princípio do nemo tenetur se detegere e dos direitos constitucionais que
devem dele decorre é correto afirmar que o dispositivo transcrito estar em desacordo com os ditames do processo penal democrático delineado pela constituição de 88 o seguinte olha no estado de acordo com a constituição federal portanto não é recepcionada pela constituição federal certo e errado como eu disse a vocês está certo ea maioria dos candidatos costumam errar esse tipo de questão porque acho que não como tal no código de processo penal sem problema já tem harmonia com a constituição e não tem e não tem não foi recepcionado pela constituição federal beleza galera vou ficando por aqui
espero que a sala tem ajudado se gostou de seu curso não se esqueça de se inscrever no canal e diz se inscrever no nosso grupo de estudos nem na descrição em beleza grande abraço bom dia a todos e até a próxima