Aula 7 - Classificação dos Contratos (Parte final) (27/08/2020)
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Professor Simão
Neste episódio irei terminar o tema "classificação dos contratos".
Bibliografia base:
GONÇALVES, Ca...
Video Transcript:
eu fiz o teste da convite depois de cinco dias no hospital eu não estou com convite já saiu ontem o resultado então agora vamos tocar na sala pô nós estamos fazendo com vocês a chamada classificação dos contratos eu tô terminando a classificação dos contratos e para ir só para que a gente não se perca nós temos aqui os critérios de classificação dos contratos então na aula de terça-feira eu estou abordando o seguinte critério deixou por aqui para vocês isso já vai para tela olha aqui naquelas questões contratos nós estamos agora nesse momento na regulamentação legal dos contratos 4. 1 contratos típicos e 4. 2 contratos atípicos quem assistiu a minha aula sabe que eu expliquei o que é tipicidade o que é tipicidade legal o que é tipicidade social e expliquei o que a tipicidade ele o artigo 42 5 do código civil e o problema e aí que eu começo a enfrentar a partir de agora e aqui quando eu identifico um contrato como típico eu sei qual é a aplicar ou seja a previsão legal no código civil ou inglês trabalho antes que cuide do tipo contratual então se identifica o tipo compra e venda até artigo no código tipo locação de alocação do código civil ou com essa mulher especial mandar tu tá no código franquia tem lei própria agora quando identifica o contrato como atípico como exemplo na nossa conversa passada o contrato de cofre bancário que é um contrato de depósito locação com prestação de serviço de segurança é uma coisa bem curiosa nós temos uma dificuldade que é qual leão aplico se o contrato é ético o professor de larissa traz na sua obra três teorias sobre a possibilidade de lei aplicável eu vou projetar na tela as três teorias naquele nosso naquela nossa luz aqui agora é a o tipo de word já que um não dá para escrever e nem a percussão escrever porque tem que falar sim professor com sono escreve naqueles tablets e daí vocês vão ver o fracasso que a minha aula eu tenho nem coordenação motora e aqui ficou horroroso tem umas a luz é uma lusa está improvisada que a luz havia word essa vilaça explica naquela obra dele que eu já projetei na semana passada e não vou projetar de novo que os contratos atípicos podem ser regulados de três maneiras distintas e alegria três teorias a primeira é a chamada teoria da absorção a segunda é a chamada teoria da combinação e a terceira é a teoria da criação assim se eu consigo identificar um tipo dominante esse tipo dominante terá as regras do tipo dominante aplicadas e as cláusulas que fogem do tipo dominante em geral de contrato ou seja eu tenho aqui de couro contrato a típico achar um cerne típico e aplicar ao série típico as regras típicas daquele contrato e fazer mais claro lilás à luz da teoria geral dos contratos se eu tiver nos contratos que se somam se somam exemplo built-to-suit construído sob a beautiful construindo para encaixar construído para atender construído para se conformar é o último sultão contrato curioso e que eu quero alugar o prédio e combina com a bruna que a dona do terreno que ela vai construir o prédio como eu mando o locatário escolhe como vai ser a concessão do prédio e depois do locatário garante um aluguel longevo aluguel não é de 15 20 30 anos porque que nós na locação típica porque é o locatário escolho como proprietário vai com bom então eu tenho no built-to-suit uma fase de empreitada ea construção do prédio e uma fase de locação que a posterior a construção do prédio o bios um contrato foi muito usado no meado do até 2010/12 até a crise da dilma porque as pessoas que presentão tinham o banco que alugar um prédio às vezes ele pegar o prédio velho reformar ele acabaram fazer minutos junto com o proprietário já construir o imóvel na forma de banco o built-to-suit tem uma empreitada na primeira fase e tem depois de uma locação na segunda fase se aplica a teoria do professor vilaça que a teoria da combinação para cada parte do contrato eu aplico as regras daquele tipo para parte inicial do contrato que a construção do prédio que a empreitada eu aplico as regras empreitada para a parte final que é a locação eu aplico as regras da locação é verdade que a lei do inquilinato ela vai dizer especificamente 54 ácido enganam é que ela não se aplica ao rio sul salvo em algumas situações quer dizer ela vai ter uma regra própria para dizer quando ela se aplica eu não se aplica então teoria da absorção teoria da combinação e depois teoria da criação quando eu tiver um contrato tão estranho tão novo tão vamos ver assim não identificável que os modelos clássicos e não me perguntem o exemplo que eu não tenho menor ideia de um contrato ser totalmente novo totalmente fora dos modelos clássicos aliás no fundo os contratos nós criamos hoje o seu variações sobre o mesmo tema que no fundo são mix de contratos típicos eu não conheço um contrato completamente atípico não tem um tipo que que lidere o contrato mas se existe um contrato entre as partes são tão criativas contrato de namoro não vontade de namoro não é contrato para começar é um acordo de namoro que contratem tem algum objeto e não ao objeto no contato de namoro no pensa que dá um beijo puxa a cadeira para ela levar o levar lá isso não é objeto então nós namoro não tem sequer natureza contratual esse é um tema que eu escrevi ela queceu de mais de uma vez já tá complicado agora quando eu falo de a comprar totalmente atípico aquele que é o inovação fruto de uma genialidade das partes eu não tenho tipo referência daí desconstruí-las eu aplico a boa-fé e os bons costumes como forma de contemporizar o smart contracts e os eu recomendo que você veja até uma uns textos do professor manoel transformar não meu querido amigo trindade noiva e que ele deu essa palestra em portugal há dois anos os ismart.
com tracks são uma forma de contratar e não um conteúdo em si aliás se você analisar os smartphones todos ou quase todos voltam as categorias tradicionais tá e porque no fundo a contratação por máquina não é uma um contrato diferente do que a contratação sem máquina mais é a forma de contratar que independe da vontade direta do emitente porque ele 3 e na frente à vontade por ele então é uma compra e venda por meio eletrônico é uma compra e venda em meio eletrônico logo a compra e venda de qualquer jeito tá então não dá para ver que os mais constantes é um contrato atípico que eu não consigo achar um tipo que seja esteja presente e por que isso porque a gente não consegue inventar não podia a bíblia não há nada de novo sob o sol porque na verdade desde os romanos eu podia votar nos babilônicos vamos dar uma passada mas não vou voltar mais e o cara ela me deu uma bronca falou se não está viajando muito e ta e ta chegando pouco no tema então agora voltar para o tema os vídeos romanos essas formas contratuais foram bem desenhadas e portanto não há muito não há muito o que arrumar como sarna para se coçar portanto três teorias absorção combinação e criação tão aí na tela tava aí na tela de senhores e os seus aplicam isso a absorção vai ter um tipo que lidera e o que sobra do tipo regras gerais dos contratos regras gerais a combinação tem dois tipos contratuais juntos e portanto para cada tipo eu aplico a regra do seu tipo na absorção tem um tipo principal e cláusula as outras cláusulas descasadas do tipo principal e na teoria da combinação são dois tipos e portanto eu aplico para cada parte do contrato a regra daquele tipo essa ideia para o negócio é muito bem show de senhora se entenderam posso prosseguir porque realmente a pessoa acabar essa nossa questão para entrar nos princípios dos contratos quando os senhores olham a última das classificações a penúltima as classificações que a classificação número 5 quanto a negociação do conteúdo contratual contra a negociação não consigo contratual nós temos 5. 1 contratos paritários e 5.