Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre lesão e seus elementos subjetivos artigo 157 do Código Civil nós Já estudamos que existem cinco vícios do consentimento que são o erro o dolo a coação o estado de perigo e a lesão nossa aula de hoje é sobre lesão e seus elementos subjetivos o artigo 157 do Código Civil determina que ocorre a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta o Instituto da lesão serve para proteger a pessoa que realiza
um negócio jurídico em estado de inferioridade em relação à outra pessoa em desigualdade em relação à outra pessoa e esse negócio jurídico traz um prejuízo patrimonial excessivo exatamente por haver a desproporção em relação à prestação oposta o artigo 157 deixa bem claro que a lesão tem dois elementos um é o elemento subjetivo e o outro é o elemento objetivo o elemento subjetivo caracteriza--se pela premente necessidade ou pela inexperiência e o elemento objetivo caracteriza-se pela desproporção entre as prestações recíprocas Então hoje nós vamos estudar os elementos subjetivos que é a premente necessidade e a inexperiência que
consta do artigo 157 a premente necessidade está relacionada com a necessidade Econômica frente a um contrato e não a necessidade Econômica em relação à condição social da pessoa se ela é rica ou se ela é pobre mas sim naquele momento que ela realizou um negócio jurídico ela estava em necess cidade isso é que caracteriza a lesão Então vamos ver um exemplo de lesão por premente necessidade a pessoa vende um imóvel por um valor muito abaixo de mercado pois ela precisa de dinheiro urgente para pagar a pensão alimentícia sob pena de ser presesa não importa se
essa pessoa tem propriedade se ela é rica importa que agora naquele momento ela não tem dinheiro para pagar a pensão alimentícia então em razão dessa premente necessidade ela vende um imóvel muito abaixo do valor de mercado o que caracteriza a lesão Outro exemplo é a pessoa que vende todas as suas joias por 20% do valor de mercado pois precisa de dinheiro para pagar o aluguel sob pena de ser despejado Então essa pessoa está so premente necessidade e essa necessidade faz então com que ela venda essas joias por um valor muito abaixo de mercado o que
caracteriza a lesão o segundo critério subjetivo previsto no artigo 157 é a inexperiência a inexperiência não está relacionada com o grau de instrução de uma pessoa o grau acadêmico dessa pessoa por exemplo uma pessoa que somente tem o ensino fundamental pode ter muita experiência em contratos comerciais a inexperiência na verdade ela está relacionada com a falta de conhecimento técnico quanto a um negócio jurídico específico por exemplo um médico pode ser inexperiente em relação a um Contrato imobiliário já um corretor de imóveis pode ser inexperiente eh quanto a um contrato médico mas também pode ser considerado
inexperiência a falta de experiência de vida como por exemplo uma pessoa muito jovem que realiza um negócio jurídico uma pessoa idosa que nunca trabalhou e precisa realizar um negócio jurídico uma pessoa analfabeta vamos ver um exemplo de lesão por inexperiência Maria tem 70 anos e ficou viúva seu marido que sempre cuidou dos negócios da família então depois que o marido da Maria morreu por inexperiência ela vendeu um imóvel que valia r$ 80.000 Vendeu por R 10.000 Então por inexperiência Maria vendeu um imóvel por um valor muito abaixo de mercado Vamos concluir a nossa aula de
hoje ocorre a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta o artigo 157 do Código Civil traz dois elementos subjetivos da lesão O primeiro é a mente necessidade e o segundo é a inexperiência se você gostou dessa aula deixe o seu comentário abaixo compartilhe nossos vídeos com seus amigos e inscreva-se já em nosso canal