Direito Internacional | OAB - Sujeitos do Direito Internacional Público: Estados I

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[Música] olá meu nome é país atrasado sua professora de direito internacional de vocês hoje nós vamos conversar um pouquinho sobre o sujeito de direito internacional público se iniciando a nossa abordagem principalmente pelos estados sejam passadas a gente falou da questão introdutória falando a língua com históricos promovemos uma força do direito internacional público ainda não falamos tratados internacionais agora a gente vai falar do sujeito então vejam que vai acontecer só relembrando a gente tem aqui o direito internacional público né ele nada mais é do que um conjunto de fogo que vai regular as relações entre os
seus sujeitos ele vai regular as relações entre os sujeitos nada mais importante nada mais justo que a gente consiga saber quem são os seus filhos estão quem são os sujeitos do direito internacional público e da indycar nos trazem consentindo o sujeito não ser todos aqueles que têm capacidade de agir next tem capacidade de influenciar o direito internacional público seja de forma de merda seja de forma direta seja de forma ativa sergipana filho então a gente percebe que aqueles que vão ter as idades e conseguiu efetivamente agir no direito internacional são os estados e estados aqui
gente sinônimo de países está então essa paraná estava no brasil argentina paraguai e inglaterra frança traga estado como sinônimo de países sempre que eu falar estados o canção aqui a gente utiliza tecnologia estado com o direito internacional não estava e as organizações internacionais né existem alguns fatores que incluem também é outro sujeito que eventualmente estava influenciada pelo direito internacional público se isso vai depender muito da banca que fornece a que tiver elaborando a prova de vocês então viemos incluem por exemplo as empresas transnacionais as organizações não governamentais no sentido que também influenciam esse direito internacional
mas a gente vai falar de quem efetivamente têm poder de em breve celebrar tratados de ingressar nos livros internacionais a gente fica aí principalmente restrito aos casos as mesmas internacionais antes de falar do estado e ainda tem que fazer uma observação francês em relação ao papel do indivíduo ter o direito internacional público seja livre regra quando se fala de um indivíduo a pessoa significa eu voltei e vi regras não têm por exemplo direito internacional público ele nega também pacífica do direito internacional além de não estar vinculada ao direito internacional privado não se compraz internacionais adoção
internacional aos programas de bens imóveis que o vôo mais umas paraíso sucessão uma pessoa faleceu em 11 países tinha patrimônio outros estão instalados direito internacional privado agora excepcional link a gente pode dizer se que o indivíduo tem uma participação ativa nas diretas o direito internacional público vocês sabiam que era meu dinheiro mas hoje a gente já tem dois exemplos que contêm caracterizar bem essa situação e eu vou falar deles rapidamente pra vocês então a gente disse que o indivíduo ao incremento bem bruxinho ele vinha vivendo ele não é sujeito de direito internacional público tá vivendo
não é dele mesmo indivíduo mais avultado por direito internacional privado entretanto excepcionalmente a gente pode dizer sim ele pode é ter sujeito a quando tanto de forma ativa como forma afirmando o direito internacional público se iam colocar pra vocês dois grandes eventos a gente tem um exemplo em que o indivíduo vai ser autor um indivíduo vê em você e você não pode é bom salto daniele along porque assim a gente não consegue fazer parte de um tratado internacional a gente não consegue ingressar como membro da organização internacional então quando eu digo que o indivíduo vai
participar de forma direta onde será que ele vai participar de forma direta ele sair não internacional e possa representar do brasil mas é atacar o brasil não a camisa e eu saído também não consegui me lembro de momentos internacional vamos lá que faz da onu da vida estados unidos inglaterra e thaísa não né eu posso falar pelo samu mas não como membro daquela determinada organização há uns que eventualmente motor e capacitar e não em traçados uma no internacional quem sabe algum de vocês até já estão na bexiga estão gritando aí mas eu não escuto né
meu corpo não pode citar um traçado mesmo uma demonstração eventualmente possa participar no tribunal internacional se valeu de boêmio somente excepcionalmente porque a exceção da exceção da exceção à regra não é um indivíduo passar pega por exemplo a corte internacional de justiça da onu a gente já comentou se o indivíduo não pode participar sem contorno como réu o réu western samu espero que a nossa corte interamericana de direitos humanos néca maneira bem e munição na guerrilha do araguaia de casa também aos 67 é o vasco aqui disse que o brasil já foi lançado foi condenado
mas o réu também brasil o estado brasileiro se o autor não é a vítima o autor ele vai na verdade é denunciar o caso da comissão interamericana a comissão só de uma investigação nesse visto indícios de autoria e materialidade de distin disse nash e violação de direitos humanos ea comissão vai remeter o caso do pacote estão em dívida não é o sujeito está ele está acontecendo interessados e lá mas não é efetivamente jeito então a única encontram-se sabemos por exemplo que o indivíduo vai poder ser autor no processo uma coisa internacional é na corrida europeia
no direito ante um tribunal internacional não é voltada à proteção dos direitos que está lá no organismo internacional europa chamado de conselho da europa se tenham europeia todo mundo conhece mas de uma outra ordem o internacional tentará damião desce chama conselho da europa e dentro desse contexto da nossa tem esse tribunal europeu o corpo européia de direitos humanos antigamente eles funcionavam que nem a nossa copa interamericana por as cinco finalistas mês é superar as meninas a cozinheira americanas não existe uma comissão tá existe acordo então o indivíduo levar o caso à comissão a comissão de
investigação e posso carlos bonetti aqui no acordo dar um caráter jurídico e aumentar a celeridade do sistema alguns anos atrás eles cortaram solar a coleção distinguir uma condição em que acontecer veja sem dívida na comissão ea coleção levantada cortes a partir do momento que vocês tinham a comissão que você vai ter que saber que permite que o indivíduo a directora da coisa acha então esse é um dos exemplos que a gente tem hoje no tribunal internacional que permite que o indivíduo seja verdadeiro autor numa demanda internacional e aí a gente diz cândida sujeito de direitos
no público que está sendo autores num tribunal internacional que a coisa não tem direitos humanos e é um exemplo que a gente tem é réu do tribunal internacional é o tribunal penal ao penal internacional todos os nossos tribunais internacionais de 30 números até hoje o real nunca vai ser um indivíduo que não estávamos então às vezes quem cometeu aquele livro pode até ter sido uma pessoa né mas você vai responsabilizar o estado e depois do estado que se ele provavelmente afastando de crédito para evitar responsabilizar um indivíduo que foi responsável por aquilo com qualidade de
som para treinar mas no caso do tpi não o tpi mas que não vai responsabilizar o estado pela directora do indivíduo até porque é o tribunal penal de uma das penas inclusive parceiro habilitação liberdade com ele aprendemos a f1 vai responsabilizar o indivíduo que cometeu aqueles crimes específicos que são a irresponsabilidade do tpi muito bem então aqui a gente viu dois de 15 20 indivíduo pode efetivamente para citar do direito internacional público como autor no tribunal como réu em outro bom aí onde passar na linha dura que faz os estados eles são cooperados sujeito clássico
do direito internacional clássico principalmente porque são os primeiros que surgiu né aqui a gente não tem aquela dúvida que surge o primeiro o ovo ou a galinha que somos o primeiro foi o estado do centro nacional tem do estado seja o primeiro os resultados estão aí há séculos sendo que as organizações internacionais começaram a surgir nos últimos 150 anos de a liminar ter ocorrido pela diz que o estado é o sujeito clássico ou sujeito originário do direito internacional público além disso é importante perceber que os estados unidos também tem personalidade e capacidade jurídicas programação aqui
nós indivíduos temos personalidade e capacidade jurídica no estado também possui qualquer forma como ela é adquirida é distinta então a gente nossas física do indivíduo adquire a nossa personalidade jurídica com o nascimento colhidas e na qualidade jurídicas quando a gente já tinha os que vivem se desloca pelo código civil para ser capaz de direitos não me incomodou implantar 16 para montadores você tem mais condições de montar risco todas as suas capacidades de visão e você não é com tanta capacidade plena fazer média com 18 anos ali você atinge as capacidades tão bêbada de massas tem
personalidade jurídica onde não tem automaticamente capacitar os estados ele também tem personalidade e capacidade jurídica as obras apenas internacionais também têm desperdiçar ver que funciona um pouquinho diferente o estado ele tenha personalidade diferente online original e atá ordinária porque ninguém fornece a ele essa personalidade políticas basta existir basta de existir que ele é considerado um sujeito de direitos e como ele faz bem investir né basta ele ter os seus elementos constitutivos à noite já vai estudar os elementos construtivos mas eu estava de neve povo território governo governo soberano não é todo o território governo ele
tem os seus elementos constitutivos e livre o direito internacional então vai ser ninguém que vai criar os estalos nível como perceber a ele essa personalidade a gente vai ver depois que o reconhecimento do estado mas isso não significa criar um estado a criação deles dar pela presença dos seus elementos constitutivos do risco a gente diz que estado ele tem personalidade jurídica hoje na área basta existir basta estar presentes elementos construtivos para a gente dizer que o estado e vice do direito internacional e além da personalidade jurídica originário agente descrita em uma capacidade jurídica plena lennar
porque ele pode exercer todos os atos permitidos pelo direito internacional então veja se ele não tem uma limitação de disciplina então autarca só pode ser ato do direito civil direito penal não se ele pode exercer de todos os lados ele pode exercer todos os dados que são permitidos pelo direito internacional diferente vai ser quando a gente fala das organizações internacionais e aí ela não ter uma capacidade jurídica limitada limitavam que a funcionalidade ou subjetivo motivo pelo qual a liberdade agora o estado não tem essa limitação então a gente fala que além da personalidade jurídica dele
ser originária que ninguém queria ele né ele também tem essa capacidade jurídica problemas significado que vai poder vencer todos os as permitidas todo direito internacional tudo bem a gente vai ganhar quatro principais assuntos dentro do estado a gente vai falar dos seus elementos constitutivos a gente vai falar do reconhecimento do estado o reconhecimento do governo e sucessão do estado e provavelmente dívida em duas linhas né mas a gente desvia pela questão do elemento constitutivo do estado eu acabei de falar o estado tem personalidade jurídica originais e significa que basta a existência dos seus elementos construtivos
pra que ele ele está para o direito internacional público mas quais são esses elementos construtivos bom primeiro eu coloquei aqui pra vocês é o povo então estava a existir que a gente saiba quem é esse povo chinês idoso é considerado o elemento humano estado depois que vai ser formado pela comunidade de indivíduos aquele conjunto de pessoas que habitam aquele território com ânimo definitivo o futuro onze pessoas que habitam aquele território com ele em definitivo formando esse elemento humano outra observação é interessante a gente saber se é que povo é diferente de população do direito internacional
assistam povo vai ser um conjunto dos nacionais nacionais e esses poderão ser natos ou naturalizados nos momentos em que vai falar da questão da nacionalidade que é bastante importante está prevista principalmente no artigo 12 da constituição a grande diferença que aqueles são os dados de quem são naturalizados mas nem sabe né então todo mundo vai comprar no brasileiro seja mato ou naturalizados fãs nacionais forma outono já a população é um conceito um pouquinho mais abrangentes que vai incluir além dos nacionais nem tão além dos natos e naturalizados a gente também tem os estrangeiros existem os
apátridas estrangeiros estando aqui a festa aqui a trabalho pelos clubes temporário pelo mesmo sexo não sou brasileiro e apátridas a prefixo de negação a não passar da mão partida não pátria né são aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade então esses são da partida normalmente com que isso acontece a gente tem dois critérios para aferir nacionalidades pelo brasil adota os dois que é o que a gente chama mil soles e os ângulos então seja nascimento pelo solo você nasceu naquele território você tem direito àquela nacionalidade seja pelo sangue pela hereditariedade de onde estão vindo então no
brasil estrela nascida no solo brasileiro pelo sangue pai ou mãe brasileiro você tem direito até brasileira também mas não é assim que funciona em todos os estados tentar que a thomson sony pensado que adotam sonhos são livres não pensa por exemplo um casal se que nenhum país que adota só infames ele sai daquele país vivam no país que adaptações ruínas essa criança com nas ies ela não vai ter a nacionalidade daquele país donde expansão porque lá só eu ter nascido lá mas ela também não vai ter a nacionalidade do país que ela nasceu porque lá
só pelo sangue ela não tenho sangue lá lotado que a gente chama que a farsa da soul em matos se claro que existem é tratado internacionais visando regulamentar essa situação mas isso vai depender de cada caso seja aberta ou não se tratava de como eles vão tratar os apátridas que estão em seu território o brasil faz parte de alguns tratados internacionais inclusive disciplinando que eu da partida aqui no brasil a gente vai poder ter o mesmo tratamento que a gente fornece aos refugiados ou seja disponibilizado aconteçam estão visando consegue trabalhar com aquela pessoa possa ter
um mundo uma vez e dignidade apesar de não ter nessa sua nacionalidade e reconhecidas também cimetta se muito bem além do povo a gente tenha o território então são elemento constitutivo existem principalmente três como e agora a gente fala do território então o povo é o elemento humano do estado o território vai ser o elemento material ou a base física daquele determinado está território nada mais é do que a fração do planeta a fração do mundo a fração do globo no qual aquele está em 60 no qual aquele povo no qual as pessoas estão delimitadas
né veja que o direito que o estado vai dentro do seu território é é no qual ele deve ficar à sua soberania das histórias dessa soberania em relação ao território e eles essa soberania em relação ao turno a mais do que isso ele território ele não precisa estar perfeitamente de limitarmos a que você diga que está no poço em dose não precisa ter as antenas perfeitamente delimitadas basta que exista nenhuma noção né e quais são as fronteiras para você poderá considerar com o território de determinado estado transmitiu que inclui desde território não é uma questão
em um pouco mais nessa técnica estão solo subsolo a gente entende os gorros lago ismar espaço aéreo já sente e o mar territorial vejo aqui eu faço uma observação visitas em relação ao mar porque obras em fogos em subsolos e as aéreas e o gol lá mas tudo bem mas nos últimos anos se tornou ainda mais importante a discussão acerca da distância do mar estão aqui no brasil a gente tem victor ao gigantesco se separaram na praia você olha você não tem um de território do brasil até o brasil tem direito de exploração econômica exclusiva
e isso se tornou mais importante dos últimos anos principalmente por causa da descoberta do pré sal mesmo há nenhum tratado internacional que o brasil ser padres que a convenção de montego bay do direito marcos que ela é de 1982 só que agora volta se discutir assuntos principalmente por causa da descoberta de pressão então a convenção de montego bay ela vai trazer a gente arruma distâncias que vão disciplinar é como funciona a gestão do território do estado em relação ao seu marido e ela traz pra gente principalmente 4 de danos então a primeira é de 12
milhas que é o marketing editorial vejam às 12 milhas no quilômetro na família e não são de terrestre são milionários canto e dança que você utiliza né pra mim hoje uma ligação milhas náuticas de 12 milhas náuticas é uma vetorial exercício de soberania plena do tal como se fosse a continuação do próprio território você continua sendo o próprio solo a você vai mais duas meninas soma 24 é o que a gente chama de zona contígua à zona contígua ao estado ele depende poder de polícia e fiscalização estão além da exploração econômica poder de polícia suspensão
e aí tem outras duas medidas que vão até 200 mulheres vejam 200 mais 200 não for só 200 pensa na sua cabeça com duas medidas é toda hora que ele sabe você vai ter a zona econômica exclusiva e você vai ter a plataforma continental são as mesmas 200 milhas só que a zona econômica exclusiva você pega do solo do mar para clima então toda parte de navegação do barco de pesca né solo do mar pra cima zona econômica exclusiva e aí quando você vai lá e pega o som do mar para baixo você tem a
plataforma continental quando esta obra sal de petróleo na plataforma continental então o brasil ter 200 milhas náuticas na plataforma continental para explorar esse petróleo de maneira exclusiva beleza passa disso a águas internacionais e um terceiro elemento construtivo que a gente tem aqui é o governo tá é de 10 a 11 atores eles diferenciam é dos meus construtivos em quatro alas você vai ter o povo território o governo ea soberania eles um desses atores bem conhecida da ong abrandar ele coloca a soberania como elemento constitutivo independentes aqui a gente acaba fazendo uma abordagem um pouco distinta
nenhuma taça em uma enterrada no terreno escolhe aí você quiser mas a equipe que eu vou dizer pra vocês que na verdade tem todo território governo e esse governo é soberana e da soberania não seria um elemento constitutivo independentes mas ela seria o atributo do governo é governo ele precisa ter ali pelo menos o menino soberania para ele conseguir sobreviver na arena internacional e da onu governos soberanos é o governo com capacidade de auto-organização então agentes alimentos que você tem um pouco como elemento humano você tem um território como alimento material você vai ter o
governo como elemento turístico e e governo o elemento político é aquele que vai ter capacidade de decidir de forma definitiva dentro daquele território do estado a gente diz ainda que esse governo ele acaba acumulando duas funções ele vai ter uma função interna e ele vai ter uma função externa na função termas de gerenciar não é todo o estado desenvolver nos 3 saber desenvolver toda sua realização se não admitir a ingerência de outra autoridade externa sempre permita isso né ea função interna poder participar desse direito internacional participar da arena internacional e como vira sua política externa
vejo isso a gente acaba colocando os como os principais elementos construtivos de estarmos então ele tem turbo e tem território ele tem um governo com essa capacidade de auto-organização se fazendo disso estado existe para o direito ele vai ser reconhecido pelos demais estados aí outro assunto mas ele tendo os elementos construtivos para o direito internacional ele existe independentemente do seu reconhecimento aqui só trouxe últimas observações né uma em relação às relativas todas soberania estatal citou a gente coloca o estado ele possui brasileiros sua soberania mas a soberania como a gente já discutiu ela não é
considerada mais uma soberania absoluta né o estado ele não admite ingerências externas mas se ele admite ele vai relativizando parte da sua soberania e acaba fazendo isso para poder participar desse direito internacional se ele faz isso de forma como a gente já comentou numa passada neves que ele faz isso como partir do momento que ele ratifica tratados internacionais a partir do momento que ele ingressa em organizações internacionais a partir do momento que eles se submetem à corte do tribunal internacionais né ele relativiza a parcela da soberania mas ele só faz isso pode ser soberano ele
faz isso porque ele tem interesse porque ele tem porque deve estar relativizando aquela sobremesa este não deixa de ser soberanos mas ele faz isso por ser soberano e para poder participar desse direito internacional use uma observação alguns autores ainda colocam como quarto elemento constitutivo a finalidade não estavam queria tomo território o governo e seminário é uma posição minoritária mas só para vocês saberem que existe seria a finalidade com o quarto elemento constitutivo e que ele seria essa finalidade qual é a finalidade de estado é um bem comum é o bem estar é respeitar a dignidade
da pessoa humana é manter a ordem ele está em causa a maioria dos autores colocam quer a finalidade seria um bem estar elias a capacidade de o estado tem de organizar seus indivíduos da forma com que eles possam viver da maneira mais digna em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e que eles possam ter os seus direitos básicos garantidos dentro de uma ordem dentro de uma organização que é solicitada pelo próprio estado é um pessoal vejo a gente falou dos elementos constitutivos mas na seqüência a gente vai tratar da questão de reconhecimento do
estado lembrando é claro que o reconhecimento do estado e é importante claro que é mas ele não é essencial para a existência de estados essencial para a existência do estado são os seus elementos construtivos que a gente não é de hoje então agradeço a atenção como feliz e espero que na próxima aula vocês estejam aí novamente comigo até lá pessoal
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