Direito sucessório na prática: Inventário ou usucapião, qual o melhor?

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Jaylton Lopes Jr
Curso de prática em direito sucessório - https://direitoprocessualaplicado.com.br/pratica-em-direito...
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Então vamos lá inventário ou uso capião eu vejo muitas pessoas muitas pessoas assim discutindo falando Ah é melhor a uso capião porque vai ter uma economia tributária não vai incidir tcmd então se o falecido isso aqui é o que eu mais ouço tá pessoal isso é o que eu mais ouço se o falecido tinha apenas direitos possessórios é fácil é só os herdeiros não levarem o bem ao inventário esses direitos de posse basta que esses herdeiros então façam por meio de uso capião promovam requeiram a usucapião eh a usucapião por meio de uma ação judicial
ou mesmo a usucapião extrajudicial Isso vai ser muito bom porque como o imóvel não vai pro inventário não vai ter o pagamento de itcmd e consequentemente haverá uma economia para esses herdeiros na verdade amigas e amigos Se a vida fosse cheia de fórmulas mágicas se para tudo houvesse uma Fórmula Mágica é seria tudo muito simples né mas a vida não é simples a vida é cruel a vida é difícil de ser vivida mesmo e temos que encarar os desafios temos que encarar as dificuldades e quem atua com processo de forma séria quem trabalha deárea ente
quem de fato estuda e aplica o que estuda na prática sabe que não é bem assim né por várias questões por questões fáticas por questões jurídicas e sobretudo Por uma questão que é eh uma questão muito simples que todos nós devemos ter honestidade intelectual é honestidade intelectual é importante para todo profissional do direito porque muitas vezes o sujeito quer uma Fórmula Mágica inventa uma Fórmula Mágica né eh e aí essa fórmula mágica acaba sendo um tiro no pé acaba sendo muitas vezes um suicídio jurídico um suicídio tributário um suicídio sucessório né e é e por
aí vai então vamos aqui imaginar algumas situações eu quero que vocês prestem muita atenção nos exemplos que eu vou dar porque esses exemplos eles ajudarão demais a na resolução de casos com concretos tá bom e complexos também primeira coisa que nós temos que entender e primeira coisa que nós temos que rememorar é o princípio da cesine o famoso princípio da cesine ou cicine que é aquele que diz que aberta a sucessão Ou seja no momento da morte transmitem-se todas as relações jurídicas patrimoniais ativas e passivas deixadas pelo falecido no momento da morte então percebam vocês
que todos os herdeiros passam a ser proprietários e possuidores de todo patrimônio deixado pelo falecido e olha que questão interessante certamente vocês já ouviram falar Principalmente quando estudaram lá na graduação que a transmissão dos bens imóveis só ocorre com o registro do título no registro imobiliário a transmissão dos bens imóveis só ocorre com o registro do título no registro imobiliário eu vou aqui pedir licença para vocês só para eu fazer uma coisa eu vou desabilitar por hora os comentários só para não travar E aí ao final eu respondo algumas dúvidas Tá bom então pelo princípio
da cesine pelo princípio da cesine aberto a sucessão transmitem-se automaticamente a posse a propriedade de todos os bens deixados pelo falecido e olha que interessante vocês aprenderam e eu aprendi também na faculdade o seguinte lá quando nós estudamos os direitos reais a propriedade Imobiliária só se transmite com o registro do título no registro imobiliário em outras palavras eu só posso dizer que eu sou proprietário de um bem imóvel se aquele meu contrato de compra e venda tiver sido levado a Registro e quando eu for puxar a certidão atualizado do imóvel constar o meu nome como
proprietário da daquele bem imóvel a propriedade do bem imóvel só se prova com o registro só que no direito sucessório nós vamos ter uma flexibilização dessa regra uma mitigação dessa regra por quê Porque pelo princípio da cesine no momento da morte transmitem-se automaticamente a posse e a propriedade de todos os bens móveis e imóveis O que significa dizer que se o meu pai é proprietário de um bem imóvel e ele vem ao óbito eu automaticamente passo a ser proprietário mesmo que o meu nome não conste no registro no registro constará o nome do meu pai
mas eu já sou proprietário Professor mas o senhor não será proprietário somente após o inventário com o registro do formal de partilha não o registro desse formal é um ato meramente confirmatório declaratório eu adquiria propriedade imobiliária no exato momento da morte perceberam muito bem Então esse é um ponto importante então conhecer o princípio da cesine e saber que aqui nós temos uma flexibilização da regra lá dos direitos reais só que e a US campião Em que momento ela vai entrar em que momento Essa discussão ela se relaciona com o inventário muito bem não raras vezes
o falecido Deixa apenas direitos possessórios é possível que aquele falecido não seja o proprietário registral do imóvel na verdade não seja o proprietário do bem imóvel já que ele não tem o registro ele não tem a propriedade é aquela ideia a família após o óbito vai puxar certidões ah organizar a documentação e percebe que um dos imóveis não não está registrado em nome do Falecido mas para a família aquele falecido era proprietário vamos imaginar um sítio uma chára uma fazenda e desde que eu nasci diz o herdeiro desde que eu nasci Eu sempre acreditei que
aquele imóvel pertencia ao meu pai e descobri Doutora Doutor que esse imóvel está registrado em nome do Joaquim e não do meu pai José e agora mas o seu pai há quanto tempo tinha a a posse dessa área desde que eu nasci eu tenho 40 40 anos então pelo menos há 40 anos ele exerce posse naqu daquele móvel naquele móvel muito bem e agora e agora que a gente tem que entender o seguinte tem que entender o seguinte o de cujos tinha direitos possessórios tinha ele exercia PS exercia aqui eu chamo atenção para um cuidado
que vocês devem ter em muitos inventários o juiz porque esse é o entendimento de vários juízes não de todos mas de uma boa parte muitos juízes entendem o seguinte Olha se você quer inventariar direitos possessórios você precisa provar a posse só que no inventário não cabe dilação probatória então não posso por exemplo designar uma audiência de instrução para ouvir testemunhas que vão provar que o seu pai que o falecido tinha posse então eu não admito no inventário os direitos possessórios e remeto para as vias Ordinárias muitos juízes fazem isso qual é o problema Os Herdeiros
eles ficam em uma situação delicada porque muitas vezes é uma uma uma propriedade em uma área produtiva eles precisam tocar o negócio da família muitas vezes o que fazer nesse caso aí eu digo Olha você já deve levar para o juiz a prova da Posse documentada como você faz isso por exemplo por ata notarial Então se o falecido deixou tinha apenas posse pode ser muito interessante lavrar uma ata notarial para demonstrar que de fato aquele falecido exerceu posse naquele imóvel exercia posse E aí você vai juntar contas de energia elétrica por exemplo fornecimento de água
pagamento de tributos e mais uma ata notarial o tabelião vai dizer olha a a o imóvel é cercado tem ação tem uma casa assim tem um galpão tem um trator tem cavalos tem tem gado Veja isso é posse é ingerência humana sobre um um imóvel no caso de posse sobre bem imóvel né Isso é posse então Vai facilitar o juiz vai ficar em uma situação que muito dificilmente vai permitir que ele remeta para as vias Ordinárias perfeito aí vem a primeira questão tá eu levo para o inventário de direito possessório a resposta você pode levar
para o inventário direito possessório Professor vou inventariar os direitos possessórios sim você vai inventariar os direitos possessórios eu quero concluir aqui porque eu vou começar a apresentar alguns exemplos e no final eu volto para essa questão que é E se eu não quiser inventariar direitos possessórios e fazer por por uso capeão posso aí eu fecho aqui não vou responder agora porque isso vai demandar uma reflexão Nossa e eu vou apresentar alguns exemplos de outras situações pra gente voltar nesse ponto lá no final tá legal muito bem vamos imaginar que esse falecido que esse falecido eh
não era proprietário era apenas possuidor e celebrou com um terceiro uma sessão de direitos sessão de direitos beleza esse terceiro vai te procurar como advogada ou como advogado e vai dizer o seguinte Doutora Doutor eu comprei essa área do seu José que faleceu só que esse móvel eu preciso regularizar esse imóvel Seu José faleceu aí você vai perguntar certo esse imóvel era do seu José ele vai dizer era olha aqui o contrato aí você vai olhar um um um contrato de gaveta escrito sessão de direitos a você vai falar olha Olha eu esse contrato por
si só não prova que o imóvel pertencia a José ao falecido eí você vai explicar com palavr simples né de forma didática que a propriedade depende do registro Então eu preciso eh seu Joaquim de uma certidão atualizada da matrícula do imóvel só para eu saber se o imóvel lá no Cart de registro de imóveis está registrado em nome do seu José do falecido e aí o seu Joaquim vai providenciar e vai te entregar e aí você vai ver que o imóvel está registrado em nome por exemplo de Antônio e agora agora você vai verificar o
seguinte Há quanto tempo seu H quanto tempo o senhor está na posse Olha eu comprei esse imóvel do seu Joaquim H do seu José há mais de 10 anos Opa comprou há mais de 10 anos comprei aí a primeira pergunta é adjudicação compulsória inventário ou uso capião adjudicação compulsória só seria cabível nesse caso se Joaquim o seu cliente só será cabível melhor dizendo se ele comprovar se ele provar para você que o proprietário registral Antônio celebrou uma promessa de compra e venda com José que José pagou integralmente o contrato e que José uma sessão dos
direitos decorrentes daquela Promessa de compra e venda ao Joaquim seu cliente e que Joaquim pagou a José se o seu cliente conseguir comprovar essa cadeia e na prática nós sabemos é muito difícil ou seja Promessa de compra e venda quitada e são de direitos decorrentes da Promessa de compra e venda ou sessão da Promessa de compra e venda também quitada o seu cliente vai poder você representando seu cliente né advogando Essa pessoa vai poder ajuizar uma ação de adjudicação compulsória diretamente contra Antônio o primeiro promitente vendedor que é o proprietário registral essa adjudicação ela não
é proposta contra o cedente contra o falecido José por quê Porque a adjudicação compulsória deve ser promovida contra o proprietário registral então é uma é uma adjudicação compulsória direta diretamente contra o proprietário registral mas nós sabemos que na prática É muito difícil você provar toda essa cadeia e quitação beleza segundo ponto segunda questão poderia pensar assim ó e o inventário nesse caso olha caberia até uma ação contra o espólio para forçar O espólio a regularizar esse imóvel a transmissão para depois você adquirir você não vai conseguir você vai perder 50 anos nesse processo Então se
o seu cliente tem posse há mais de 10 anos por exemplo e mesmo que fosse a mais de cinco menos de 10 se você consegue provar que o José vendedor cedente né dos direitos tinha posse também você soma as duas Posses e como os herdeiros sabem que o falecido já havia cedido os direitos possessórios para o seu cliente não vale a pena levar esses direitos possessórios para o inventário então exemplo você é advogada não do José que comprou não perdão não do qu comprou mas você é advogado advogado dos herdeiros de José e aí Os
Herdeiros vão falar o seguinte Doutora Doutor Meu pai deixou direitos possessórios sobre um imóvel só que na verdade antes de morrer ele já havia cedido esse esses direitos para o seu Joaquim Seu Joaquim já está na posse você como advogada como advogado não vai levar esse bem pro inventário porque não interessa pro inventário eu não vou estar ocultando bem não por eu fale ido não era proprietário registral ele cedeu os direitos de posse que ele tinha em vida esse cessionário que deve regularizar esse imóvel Beleza então não leva pro inventário deixa o cessionário resolver e
como esse cessionário vai resolver por meio da uso capião a adjudicação compulsória não vale a pena porque ele não tem a prova de uma promessa de compra e venda entre o o proprietário registral e o falecido e também não tem a prova da quitação desse falecido usucapião contra o proprietário registral citando evidentemente os confinantes cabe usucapião é extrajudicial cabe o usucapião extrajudicial Qual modalidade de usucapião professor não sei vai depender do tempo de posse desse documento Então nesse meu exemplo tinha mais de 10 anos uso capião extraordinária com a redução do prazo de 15 para
10 porque ele exerce função social Beleza então esse é o primeiro exemplo nesse nosso exemplo ponto para usucapião ponto para usucapião segundo exemplo é o seguinte e é uma situação que acontece frequentemente Talvez uma das situações que mais ocorrem na prática é um dos herdeiros do Falecido veja vamos imaginar que o falecido tenha deixado um vários bens Imóveis e todos os bens Imóveis registrados em seu nome olha só todos os bens Imóveis registrados em nome desse falecido Ok todos os bens Imóveis registrados em seu nome show de bola Olha só o o um herdeiro isso
é muito comum um herdeiro um herdeiro resolve vender o imóvel resolve vender o imóvel ele faz uma sessão de direitos hereditários ele pode fazer essa sessão de direitos hereditários tendo por objeto esse bem imóvel não não não pode por quê Porque a sessão de direitos hereditários não pode ter por objeto bem singular a não ser segundo a doutrina majoritária a não ser que todos os herdeiros concordem e promovam conjuntamente essa sessão e de que não haja prejuízo a eventuais credores mas na prática é muito comum um dos herdeiros diz eu vou vender esse imóvel E
aí faz uma sessão e o cliente de vocês adquire esse imóvel é o cessionário aí ele ele vai ao escritório ele vai ao escritório de vocês e diz o seguinte Olha a doutora Doutor eh eu comprei o imóvel eu comprei um imóvel é comprou o imóvel eu preciso e só que o o vendedor que é o o herdeiro ele não quer assinar estritura pública de compra e venda para poder registrar aí você vai falar não é que ele não quer el nem ele não pode por quê Porque ele não é o único proprietário ele é
apenas um coproprietário porque o proprietário é o pai o pai faleceu os proprietários passaram a ser todos os herdeiros e ele só poderia vender esse imóvel se houvesse um inventário antes e ele ficasse com esse imóvel e o imóvel fosse registrado em nome dele enquanto esse imóvel está no inventário ou ainda que não haja inventário enquanto esse imóvel ainda estiver em nome do Falecido ele não pode vender ele não pode vender e agora agora há algumas possibilidades algumas possibilidades Na verdade o seu cliente está Em Maus Lençóis por quê porque ele não se você ajuizar
uma ação contra esse herdeiro de obrigação de fazer para que esse herdeiro assine ess citura pública de compra e venda ele não vai você não vai vencer a o Telmo disse mas ele pode vender a parte dele não pode vender a parte dele não t não pode não tá por uma série de razões não pode não pode se você ajuizar uma ação se você ajuizar uma ação Contra esse herdeiro você vai perder porque o juiz vai falar olha você caiu uma cilada ele não poderia vender Beleza se você se você aí essa a primeira possibilidade
Qual é a segunda E aí essa não dá primeira possibilidade que o advogado abençoado vai pensar não dá aí o que você pode fazer aí você pode falar o seguinte Olha então eu vou convencer os outros herdeiros a assinar a sessão de direitos hereditários é possível pode se você conseguir convencer tá se você conseguir convencer os demais herdeiros aí você pode fazer um bem bolado com eles lavrando ali uma Escritura pública de exceção de direitos hereditários e todos eles assinando aí é possível mas isso é muito difícil por quê porque aquele herdeiro que vendeu já
recebeu dinheiro e ele não vai querer repassar a parte dos outros herdeiros concordam comigo A não ser que a gente construa aqui uma série de sessões esse herdeiro que vendeu fazendo uma sessão do seu percentual para os demais para compensar aí é possível veja que que nós temos várias possibilidades aqui vários desenhos então a gente pode fazer um arranjo com sessões e a gente consegue equilibrar isso mas é muito difícil de acontecer muito difícil adjudicação compulsória também não cabe Ah então eu vou promover uma adjudicação compulsória contra o esfo não pode por quê Porque quem
te vendeu não foi o Decos quem te vendeu não foi o decujus foi o herdeiro e o imóvel está em nome do Decos então não cabe ação contra o espólio Olha que questão interessante nesse caso Teoricamente vai caber uma ação de rescisão contratual por simplesmente porque o herdeiro não podia vender o imóvel E aí o seu cliente ficou no prejuízo ou seja o imóvel não foi registrado em nome dele e não há nenhuma garantia de que esse imóvel será registrado em nome do do Herdeiro e consequentemente passar pro seu cliente então cabe uma ação de
rescisão contratual restituição do valor e eventualmente Perdas e Danos ou então se o seu cliente já estiver há muito tempo na posse desse imóvel aí Vale a pena vale a pena US capião também vamos imaginar Os Herdeiros nunca abriram o inventário o seu cliente comprou entre aspas né esse imóvel de um dos herdeiros há 15 anos e está lá na posse plantando exercendo posse construindo cuidando pagando tributo etc veja ele ajuíza uma ação de usucapião ou ele pode requerer a usucapião extrajudicial aí vale a pena o usucapião usucapião contra quem não Contra esse herdeiro usa
o capeão contra o espólio ou eventualmente contra todos os herdeiros Tá mas não só Contra esse herdeiro contra todos os herdeiros Citando os confinantes aqui ponto para uso capião também nesse caso agora e se o vendedor for o falecido veja que naquele primeiro exemplo houve uma sessão falecido não era o proprietário registral nesse exemplo agora eu quero pensar com você seguinte o falecido era o proi registral era o proprietário registral celebrou com o seu cliente uma promessa de compra e venda o seu cliente quitou e antes de o falecido assinar uma Escritura pública de compra
e venda pro seu cliente levar a Registro ele vai a óbito e agora bom e agora que o seu cliente precisa registrar esse móvel se o seu cliente provar que tem a promessa de e venda tem que ser por escrito Ah tem promessa verbal você não vai conseguir não existe adjudicação compulsória nesse caso Promessa de compra e venda instrumento escrito aqui e quitação dessa promessa já houve a quitação adjudicação compulsória adjudicação compulsória contra quem contra o espólio porque é uma obrigação do espólio aquelas obrigações do Falecido passam para o espólio então a adjudicação compulsória contra
o espólio Professor mas mesmo assim meu cliente já está H 15 anos no imóvel cabe usucapião cabe pode ser mais interessante nesse caso a usucapião não tenho dúvida por quê Porque se você promove a adjudicação compulsória e obt uma sentença de procedência você vai ter que recolher o TBI para registrar o imóvel e na usucapião não tem ITBI não tem tcmd a usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade então pode ser interessante mesmo com essa promessa uma ação de uso capião uma ação de usucapião e o que muitos fazem aqui é a estratégia
tá que muitos utilizam muitos fazem juntam a promessa de compra e venda como sendo um justo título para conseguir a usucapião ordinária e dizem lá no processo que não tem como provar por exemplo a quitação porque muitas vezes a pessoa não tem como provar ela tem n um outro re mas não consegue provar quitação Então ela tem o justo título por exemplo tem o justo título tem a posse ela pode dizer inclusive que ela já quitou mas os herdeiros e o esporo se recusam a a cumprir a obrigação deixada pelo falecido e como ela não
pode promover uma adjudicação nesse caso não tem todos os elementos para adjudicação que é o reconhecimento da uso capião também é uma via aí possível E aí você tem que analisar estrategic ente tá legal beleza então veja venda por parte do Herdeiro aí usucapião pode ser muito interessante e venda pelo falecido aí adjudicação compulsória contra o espólio ou uso capião uso capeão contra quem contra o espólio ou contra todos os herdeiros geralmente na prática se promove contra os herdeiros citando todos os herdeiros tá E os confinantes muito bem e mais um cenário agora aquele cenário
que eu falei ó segura um pouco aí porque nós temos algumas questões né algumas questões o falecido morreu o falecido morreu ótimo né o falecido deixou vários bens vários bens e um e esses bens São ocupados pelos herdeiros tá o seu cliente é um dos herdeiros aí o seu cliente diz o seguinte Doutor dout a gente tem que abrir o inventário do nosso pai e Eu Sempre morei com meu pai morei com meu pai durante 15 anos depois que o meu pai faleceu eu continuei morando no imóvel já ten acho uns 4 5 anos que
eu moro nesse móvel ou seja eu tenho quase 20 anos nesse móvel posse somando tudo né o tempo que eu morei com meu pai com o tempo atual eu não acho justo levar pro inventário aí geralmente o advogado abençoado quem não sabe quem é o advogado abençoado é aquele que diz que sabe muita coisa acha que sabe tudo não se especializa não lê livros não não faz cursos não busca se aprimorar Ele acha que ele ele é o centro das atenções e ele sempre tem uma solução só que ao fim e ao cabo ele sempre
faz bobagem no processo e na atuação dele esse advogado vai dizer vamos requerer o usucapião ele requer o usucapião perde a usucapião e o cliente dele ainda toma uma sucumbência nas costas por quê Porque enquanto aquele cidadão morou com o pai Ele nunca teve posse ele não teve posse ele teve mera Detenção situação de precariedade porque havia uma mera tolerância do Pai Em relação a moradia do filho o filho morava lá por simples tolerancia do pai pai isso não é posse AD usucapionem não é porque o filho que mora com o pai tem ciência de
que quem usa o imóvel como proprietário é o pai que é o legítimo proprietário então é um equívoco requerer a usucapião nesse caso é um equívoco requerer a usucapião nesse caso o que fazer abrir o inventário ponto para o inventário Olha tem que abrir inventário tem que abrir o inventário um ponto importante o herdeiro pode obter a o reconhecimento da uso Capão pode por qu porque o entendimento do STJ É no sentido de que o condômino que exerce posse com exclusividade sobre toda a pode usucapir o bem e e o que é o inventário é
um procedimento no qual há um condomínio formado por imposição legal no momento da morte todos os bens são transmitidos automaticamente para todos os herdeiros todos os herdeiros são coproprietários são condôminos para que um herdeiro possa usucapir um bem é preciso que ele Exerça posse AD usucapionem sobre aquele imóvel Exerça a posse com exclusividade com exclusão dos demais e essa posse dele seja uma posse AD de usucapione ele usa o imóvel como se dono fosse ou com a intenção de tornar-se dono aí é possível só que esse prazo da usucapião somente vai se iniciar após a
morte do do daquele proprietário do imóvel então o pai faleceu com o falecimento do pai o filho ficou morando naquela casa ninguém questionou não abriram o inventário o tempo passou depois de 15 anos sem inventário sem ninguém questionar nada esse filho vai adquirir a usucapião vai adquirir a propriedade pela usucapião porque ele é um condômino que exerceu posse com exclusividade com exclusão dos demais e chegou o momento que ele passou a usar o imóvel com a intenção de ser dono ou como se dono fosse pagando conta de energia de de água fazendo benfeitorias utilizando imóvel
eventualmente alugando imóvel então tomem muito cuidado o que fazer nesse caso aí se um outro herdeiro abrir o inventário e relacionar esse bem móvel não tem problema esse outro herdeiro que está na posta do imóvel vai participar do inventário só que o ideal é que ele promova uma ação de uso capião ou requeira US usucapião extrajudicial o que não cabe aqui é discutir o usucapião no inventário porque porque não é matéria de competência do juiz do inventário ele não vai analisar ele não vai analisar o usucapião Então você vai apresentar a sua manifestação no inventário
e vai dizer pro juiz juiz em relação a essa discussão O Herdeiro já juzou uma ação de uso capião essa questão será julgada pelo juízo competente pergunto a você o inventário precisa ser suspenso para aguardar a ação de uso do capião não porque ainda que o inventário se encerre e que o imóvel seja registrado em nome dos herdeiros quando sobrevier a sentença de uso capião essa sentença vai ser registrada e o imóvel passará a ser única e exclusivamente desse herdeiro que obteve a sentença favorável de jus capião então uma uma coisa não interfere na outra
olha que interessante isso por quê Por um fato simples a uso capião é o modo originário de aquisição da propriedade e como evitar a uso capeão então primeira dica que eu sempre dou é abrir o inventário veja o sujeito morreu deixou vários bens e vários bens estão sob a posse de um determinado herdeiro ele está explorando esses bens ele não tem interesse em acelerar o inventário Então você vai abrir o inventário e vai requerer a citação dele e essa citação entendimento meu tem um julgado SJ nesse sentido também é a citação na ação de inventário
no inventário judicial interrompe o prazo da uso capião E além disso O que você pode fazer ação de arbitramento de aluguel porque essa ação de arbitramento de aluguel é de alguma forma em alguma medida uma oposição à utilização exclusiva desse herdeiro me parece que afasta nesse caso também o prazo da usucapião o que você não pode fazer é ficar dormindo tem que provocar o judiciário para interromper o prazo a US capião eu posso só notificar eu entendo que não compensa a notificação extrajudicial eu entendo que a notificação extrajudicial por si só não interrompe o prazo
a usucapião Exatamente porque no código civil quando a gente estuda as hipóteses de interrupção da prescrição não há nenhuma previsão de notificação extrajudicial como hipótese de interrupção da prescrição então tomem cuidado tomem cuidado ok fácil até aqui Veja quanta coisa a gente trabalhou aqui né que a gente falou sobre muita coisa muito bem Então tome muito cuidado agora aí vem a pergunta lá do início O primeiro exemplo sujeito morreu tinha direitos possessórios os herdeiros vão te procurar e vão dizer o seguinte Doutora Doutor papai morreu o imóvel não está registrado não estava registrado em seu
nome Portanto ele tinha apenas posse já fizemos a ata notarial temos aqui a posse documentada inventário ou uso capião amigas e amigos vamos lá a reflexão que eu faço com vocês é a seguinte tá o que muitos vão falar para vocês muitos vão falar o seguinte uso o capião por quê Porque se os herdeiros estão na posse é melhor a uso capião porque a uso capião é um modo original de aquisição da propriedade tá E aí você vai economizar a tributação Não é bem assim Teoricamente poderia você poderia ajuizar uma uso ação de uso capião
em nome do espólio já que o falecido tinha posse o espólio o espólio tem legitimidade para uso capião qual é o problema você vai adquirir a propriedade pelo usucapião ou seja o espólio e o imóvel será registrado em nome do falecido e aí você coloca esse imóvel no inventário para ser transmitido aos seus herdeiros e aí é muito mais burocrático demora Beleza segunda possibilidade Professor usa o capião não o que você vai ver no caso concreto por que que eu falo não só para vocês entenderem Por uma questão de honestidade intelectual tá honestidade intelectual porque
você corre o risco de ajuizar uma ação de o capião e o juiz dizer o seguinte vocês herdeiros querem burlar o inventário vocês promoveram uma ação de uso capião para tentar fugir do inventário litigância de má fé sucumbência Olha o perigo Olha o perigo aí uns vão pensar Professor mas nesse caso e se só um dos herdeiros ajuizar a ação mesma coisa então não cabe o usucapião cabe o capião o que você vai vai fazer claro se você quiser arriscar você vai arriscar então eu vou fazer uma reflexão aqui com você só pra gente dividir
duas situações primeira situação o que você tem que entender é a seg é o seguinte na data da morte aquele possuidor f Cido já tinha preenchido os requisitos da usucapião é isso tem que perceber se ele já tinha preenchido os requisitos da usucapião Teoricamente Os Herdeiros não podem ajuizar a ação de uso capião ou a ação de uso capião é ajuizada pelo espólio para registrar o imóvel no nome do falec depois inventariar o que eu acho que não vale a pena ou você leva para o inventário apenas os direitos possessórios na minha opinião Essa é
a melhor forma então eu não vou regularizar agora eu vou levar para o inventário apenas os direitos possessórios você vai ter que pagar o itcmd vai sobre os direitos possessórios ao final vai haver a partilha dos direitos sucessórios vai após a partilha Aí sim os herdeiros podem ajuizar uma ação de uso capião para regularizar porque daí você somou as Posses tá bom beleza mesmo que o falecido já tinha preenchido os requisitos você leva só os direitos possessórios e você regulariza depois por meio de uma usucapião por exemplo ou se já havia Promessa de compra e
venda adjudicação compulsória conforme o caso vamos imaginar que na data da morte o falecido não havia ainda preenchido os requisito da usucapião Opa aí vale a pena usão aí vale a pena usucapião nesse caso se o falecido não tinha preenchido os requisitos da usucapião você não leva esse móvel pro inventário e ajuíza uma ação de uso do capião em nome de todos os herdeiros todos por quê Porque no momento da morte abre-se a a a sucessão são transmitidos todos os bens a posse e a propriedade são transmitidas então todos os herdeiros passaram a ser possuidores
Então nesse caso a ação de usucapião deve ter no polo ativo todos os herdeiros professor e se só um dos herdeiros ajuizar a ação é um tiro no pé porque o os outros herdeiros vão impugnar e esse processo vai atrasar muito a não ser que esse herdeiro alegue que ele está na posse exclusiva há muito tempo o que dificilmente acontece então é furada um único herdeiro querer US o capilo imóvel porque a posse foi transmitida para todos então se você quer fazer a coisa certa você vai chamar todos os herdeiros e vai falar olha o
seu pai o pai de vocês não não tinha preenchido os exid capeão eu vou pegar o tempo de posse deles vou somar com o tempo de posse de vocês e vou ajuizar uma ação para todos vocês o resultado final será o mesmo do inventário que seria no inventário praticamente Qual é o resultado final com a uso capião imóvel ser registrado em nome de todos vocês vocês serão condôminos da mesma forma que ocorreria no inventário se o imóvel já estivesse registrado em nome do pai de vocês aí vale a pena soma das Posses su cesso poss
ses perceberam que há muitos detalhes que a gente precisa conhecer esses detalhes saber identificar o caso concreto para escolher a melhor a melhor saída e a melhor medida judicial pessoal eu preciso de um feedback Deu para entender essa dinâmica perceberam que não é tão simples assim que depende de várias questões de vários cenários pra gente ificar a melhor medida e promover a melhor medida para atender aos anseios dos nossos clientes é muito importante conhecer esses detalhes muitas pessoas acham que é só promover uma ação de usão tá tudo certo e não é é preciso é
preciso eh que o advogado tenha conhecimento e é um conhecimento específico né específico especializado um grande abraço pessoal até mais
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