o olá amigos amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor eduardo tanaka e vamos para a terceira parte aí das receitas dos segurados especiais como que eles pagam agora nós temos uma situação diferente tão diferente que eu vou aqui desenhar para vocês na lua uma situação né imagina que nós temos essa situação a que a gente quê que é isso aqui que que é isso gente não não é barata não não tá bom eu não é o dedo também não tá isso aqui são boizinhos boizinhos boi boi boi boi da cara preta
imagina isso aqui é esse aqui é o frigorífico frigorífico só quem tem sensibilidade artística consegue saber o que é isso é aí gente imagina quantos em quantos e especiais mesmo produtores rurais pessoas físicas também saem para eles existem no brasil vendendo boizinhos para o frigorífico né e aí e se cada um vai ter que recolher 1,3 por cento como que a receita federal fazer para fiscalizar vai ter que ir na fazendinha na terrinha de cada um desses fazendeiros dos produtores rurais de segurança especiais é um pouco difícil início não até falei comentei para vocês que
é meio difícil até de fiscalizar né e aí gente a hora que eu mais barato qual que é mais fácil para a receita do controle para ela poder tributar no frigorífico em cada cada vez isso aqui é um segurança especial que quer bolo dele tá então é mais fácil a receita controlar aqui no frigorífico pagamento de contribuição previdenciária ou e na fazenda de cada um desses segurados especiais sobre a mente no frigorífico é é o mesmo raciocínio você vai entender agora melhor mesmo raciocínio dos empregados né você que empregado o conhece eu quero saber nisso
também né quando você trabalha você recebe da sua empresa o valor bruto um valor líquido foi descontado a ler para previdência social se diz que você recebe o valor líquido né mas já falamos sobre isso porque porque senão se deixasse por conta de cada nos trabalhadores fazer esse desconto nós teremos milhões e milhões de trabalhadores que jamais elinho né recolher isso do mês e não esquecer não recolher ins sei lá nós vai mais fácil as empresas fazer este desconto de cada um de seus empregados né e ela fica responsável por isso da mesma forma que
na zona rural é mais fácil frigorífico fazer o dos com daquele 1,3 por cento de cada boi que ele compra lá de cada segurado especial e a receita federal vai lá e ficar liso frigorífico do que sair da fazenda a segurar especiais para fazer essa verificação essa fiscalização aí beleza então aí chama isso disse sub-rogação a sub-rogação tanaca isso né o da mesma forma que a empresa que você trabalha desconta no seu salário tá ela é sub-rogado essa obrigatoriedade de fazer o desconto e repassar para previdência então da melhor forma frigorífico para ele é sub-rogado
há essa obrigatoriedade de descontar e repassar para o frigorífico então cada boyzinho que é vendido ao frigorífico o produtor rural segurado especial ele não sai com o valor cheio no bolso mesmos poucos uboi custou r$1000 e com quanto que o segurado especial vai no bolso mil réis - 1,3 por cento vai ter mais o cenário aqui que é 02 tá mas de contribuição previdenciária ele vai ser descontado de ouvir outras por cento e treze reais aí de mil reais que vai comer o resto - 13 a princípio é beleza então tá aqui o que a
sub-rogação e ativa agora que você já entendeu antes vai ler aqui alguns trechos da lei são importante então vamos lá que diz a legislação né tá contribuição para iniciar o segurado especial será recolhida por que quando ele vende para uma empresa quando eu quando eu falo é frigorífico tô dando um exemplo a pena essa pessoal apenas um exemplo porque porque ele pode ser qualquer empresa né pode ser que tipo empresa o mercadinho da cidade vendeu o chuchu para o mercadinho da cidade o mercadinho nascido e tem que fazer o desconto de 1,3 por cento você
se você lembra daquele filme lá com o nome a dois filhos risco né um dos titãs ir quando temos que francisco vende ali o saco de milho índia tomate no dia que fosse de produtos rurais o mercado comprava e já descontava lá 1,3 por cento é daquele até notícias de coura não tem para trás né mas hoje e sim deveria descontar né 1,3 por cento de contribuição previdenciária tá toda vez produtor rural verde mercadinho mercadinho vai lá e desconta o valor para previdência e repasse falou para presidência da mesma forma que que o seu patrão
faz com você que empregado só que a outra líquida é outra história né no caso de empregado outra história tá mas é o raciocínio é o mesmo você tá passando essa obrigação para um terceiro pé no caso o mercadinho da cidade no caso o frigorífico então tá lá empresa de querer de consumidor consul não culpe a tia tem alguma cooperativa também tá é uma consumidora né consignatário que ficam sub-rogados o cumprimento das obrigações do segurado especial legal e certo aqui no inciso 3 que a gente vai ver a 2 pela pessoa física não produto rural
que fica sub-rogado da né passa a eles obrigação do cumprimento das obrigações ser especial quando adquire produção para venda no varejo a consumidor pessoa física foi imagina um feirante que vai lá no fazendeiro compra produto rural do fazendeiro e revende na feira no varejo para pessoa física nesse caso o feirante tem obrigatoriedade de fazer o desconto de 1,3 por cento e repassar para previdência agora o isso três aí quando não dá para passar para sub-rogar para passar essa obrigação para a outra pessoa por exemplo imagina uma feira dos produtores do produtor para o consumidor diretamente
né então tá lá o fazendeiro vendendo diretamente para você o segurado especial vendendo diretamente para você e aí quando você vai comprar dele você fala bem oi me passa o número do inss que eu quero fazer o recolhimento de 1,3 por cento não quem faz sentido isso não é verdade então nesse caso não caso é possível é você subir rogato outra pessoa que quer até estranho né aí nesse caso é o próprio segurado especial que faz seu próprio recolhimento então tá lá né esse caso aqui para o próprio segurado especial caso como excelência produção que
o adquirente domiciliado no exterior diretamente no varejo a consumidor pessoa física a outro produtor rural pessoa física outro segurado especial conselho se comercializou para outros seu especial para outro produtor rural pessoa física para pessoa física ou no exterior né é ele próprio o segundo as pessoas que faz seu próprio recolhimento tá legal nós temos também a legislação do senac só vou deixar que constando para vocês que o raciocínio é o mesmo né quando me vende e para cooperativa para empresa a parte do senar é a empresa que comprou que vai fazer o recolhimento e naquele
caso quando não dá para ver no posterior para pessoa física para o varejo assim por diante é ele mesmo que fazer recolhimento do senar tá joia beleza aí nós temos aqui né situações em que o próprio símbolo da especial que vai recolher mesmo quando impressa serviço ou vídeo para uma empresa como que tanaka é o seguinte o cilindro aquelas situações que não é produção rural não é comercialização e produção rural mais que a lei admite certas atividades que ele possa exercer sem deixar de ser segurado especial como por exemplo artesanato pé o artesanato a lhe
permite que ele vem da artesanato ele não deixa de ser segurado especial mesmo vendendo artesanato desde que não ultrapasse o valor do salário mínimo não sei se lembra da aula passada que nós comentamos isso então nesse caso mesmo que me vende certeza andado para uma empresa para o mercado da cidade por exemplo mesmo assim é ele segurado especial que vai ter que fazer seu próprio recolhimento assumir errogação se acontece quando ele vende produtos rurais mas artesanato não essas atividades que exerce por fora entre aspas né é ele mesmo sempre as pessoas que tem que fazer
seu próprio recolhimento mesmo quando vende para a empresa então olha lá né ele que vai ter que fazer o seu próprio alimento na comercialização de artigos de artesanato elaborados com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar tranquilo como e seleção terá na a cidade artística que atividade artística também lembra na passada também né ele que vai ter que fazer seu próprio recolhimento mesmo que ele prestou serviço para uma churrascaria por uma empresa não importa né ele que vai ter que fazer seu próprio alimento beleza vamo lá serviço prestado equipamento atividade rural turística aí tiver turística lembra-se
turística é ele que vai fazer o seu próprio polimento mesmo que ele prestou serviço para uma empresa é uma empresa fechou o pacote para seus funcionários para passar um fim de semana na propriedade rural o mesmo que foi para a empresa é ele que vai ter que ter ele próprio pelas pessoas que tem que fazer seu próprio alimento tá joia legal e aí quando que ele tem que arrecadar recolher até o dia vinte do mês seguinte ao da competência tão dia 20 é o dia do segurado especial dia que se nosso pessoal tem que fazer
o seu recolhimento os temas temos então hoje é nós estamos por exemplo em julho ele emprestou ele vem dantas a nave julho e tem que fazer o recolhimento até dia vinte de agosto assim por diante como na casa das empresas também né bom vamos ver aqui alguns trechos da lei que eu achei interessante a gente saber vai ficar na sua prova né que diz respeito cima da especial tá tu tá lá tava 7º do artigo 30 ali dentro a lei 8212 a empresa cooperativa adquirente consumidor e conseguindo atrás da produção que fica obrigada a fornecer
ao senhor especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria para fins de comprovação da operação da respectiva contribuição previdenciária então o que que acontece quando o francisco o senhor especial vende para o mercado da cidade não existe uma legislação desse mf legislação tributária tem que esse mercado ele tem que fazer uma nota fiscal para ele mesmo uma nota fiscal de entrada daquele produtor rural e nessa nota fiscal de entrada também vai lá o valor do inss da contribuição previdenciária que for descontar né aquele valor de 1,3 por cento que que ele faz ele tem
que pegar esse documento aqui tirar o xerox uma cópia entregar para o senhor especial que está sendo especial ele tem lá não é um documento que comprova que eles esse atividade que ele comercializado quem que comercializou que ele entre aspas contribuiu também porque ele foi descontado é de um documento que ele tem nós vamos ter aí mais para frente aí o o esocial para todas as empresas né então eu acredito e essa obrigatoriedade tem de acabar né com esocial tá mais enquanto isso no instagram aprendido todas as empresas então é obrigatório dessa cópia da nota
fiscal de entrada tá que mais para foi tava quando o grupo familiar a que o segurado estiver vinculado não tiver obtido no ano por qualquer motivo receita proveniente de comercialização e produção deverá comunicar a ocorrência previdência social na forma do regulamento então gente eu falei para vocês que o segurado especial enquanto ele está trabalhando na terra e ele é segurado especial no mesmo que ele não comercialize então imagina você tem uma seca que castigou determinada cidade no sertão nordestino que é comum acontecer isso não sabe infelizmente né e aí o coitado sendo especial ter e
plantou semi o mais olhando o mais que ele trabalhasse a seca não tem metil que ele conseguiu escolher o pouco que ele comeu foi para colocar na panela e olhe lá até passar fome coitado e aí não ele não teve nenhuma comercialização da produção rural mais continuava continuava ali trabalhando na terra ele deixa esse uma especial não nós falamos sobre isso já ele continua sendo segurado especial mesmo que não teve comercialização naquele ano inteiro todos os meses 12 meses serão contados para tempo de contribuição para sua aposentadoria para carência também né então só que o
seguinte do inss não sabe disso tem que saber importante que necessário ter essas informações todo mundo que não teve comercialização que que ele faz ele vai ter que fazer uma declaração né que o inss vai prender tô fazendo olha eu trabalhei trabalhei só que não culinária não começou a dizer na questão de decoração para que esse tempo seja contado como tempo de contribuição para ele tá joia legal falar com o nono conseguiu especial tiver comercializados ou produção no ano anterior exclusivamente com empresa adquirente consignatário é o cooperativa tal fato deverá ser comunicado aprende social pelo
respectivo grupo familiar que acontece né sem o esocial sem o esocial é as pessoas que vendem que o mercado cidade segura especial que vende com o mercado da cidade que vende para o ensino frigorífica se por diante quem tem que fazer o recolhimento ao mercado da cidade eu expliquei para vocês legal só que existe um documento chamado gefip não não se preocupe depois a tela falar sobre gefip que 15 nome do segurado especial que foi descontado né então a previdência não tá sabendo dele não tá sabendo resistência toda então imagina que o seu especial vendeu
tomei aquela cidade e solta o mercado inteiro ou seja ele não fez nenhum recolhimento do não fez nenhum recolhimento por si próprio ele se o especial só foi recorde só foi retido só foi descontado daquele valor que ele vendeu o que o mercado da cidade né que quando ele por si próprio é vou indo para pessoa física por exemplo que nem quando ele vende pessoa física é ele segura especial que vai lá e recolhe as contribuições previdenciárias como acabei de falar para vocês quando ele vejo no mercado não é ele que recolhe ao mercado e
recolhe então quando acontece isso no ano anterior pode um passado só vende para mercado não fiz um recolhimento em meu nome ele vai ter comunicar também a previdência social que legal ó e aqui vamos ver como cai numa prova questão seu especial relógio atualizado aqui né por conta do valor do percentual que mudou porque se você aceitaria aqui com relação ao enquadramento sim sindical de labor rural ea previdência social previdência rural julgue os seguintes itens bons que é um são impressionantes pessoa jurídica que adquire com a produção rural de segurança especial beleza empresa pessoa jurídica
a empresa mercadinho da cidade adquirir segura especial beneficiário da previdência rural ficará sub-rogado é a pessoa jurídica fica obrigada não é não é obrigação de descontado o produtor o valor relativo à previdência social ea efectuar o recolhimento da respectiva contribuição usa cuja base de cálculo deve ser a receita bruta da comercialização da produção rural sobre a qual incidirá a alíquota de quanto 1,3 por cento muito bem certinho a afirmativa 1,3 por cento e se você gostou dê um joinha compartilha nossas aulas das crianças nosso canal aperte o sininho quando você foi escrever e continue caminhando
já terminamos a parte de segurado especial aí né eu esquecendo acabou tá mais continue aí firme e forte que nós temos muitas aulas pela frente tá joia é isso aí bom de tudo grande abraço até mais tchau tchau