Aula 3 - Direito Internacional Privado

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Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Objeto da disciplina. Escolas germânica, anglo-saxônica e francesa. Análise da Nacionalidade e da Co...
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e vamos então falar um pouquinho sobre o objeto do direito internacional privado e é existem três posicionamentos bastante não não vou dizer diferente mas acabam sendo diferentes na verdade por que tratam de assuntos que vão se sobrepondo digamos assim eu posso dizer que uma das escolas cuida de um único objecto a segunda das escolas acrescenta um segundo objeto ao estudo do direito internacional privado dizendo é responsabilidade do direito internacional privado estudar e segundo Sul e apresenta as razões pelas quais acreditam que é importante o estudo de Segundo assunto e há uma terceira escola que mantendo
os dois objetos apresentados pela anterior um deles equivalente também a a escola que eu vou apresentar acrescentam dois novos objetos então uma escola tem um único objeto uma outra escola tem dois objetos e a terceira e última escola apresenta quatro objetos mas a o meu disse uma espécie de estar contido em não é eu poderia dizer que a escola a escola é Germânica EA primeira que cuida de um único objecto está contida na escola anglo-saxônica e que ambas essas escolas acabam por sua vez é contidas na análise que faz a escola Francesa e isso porque
como eu já mencionei a um acréscimo de objeto não há uma diferença propriamente dita não é que uma coisa um objeto que nem e as outras cuidará mas a existe isso sim um crescendo vamos dizer assim de assuntos e são a atribuídos para o direito internacional privado como campo de ensino como campo de cuidado como campo de análise dessa temática Olha o que eu quero dizer com isso eu quero dizer que é na verdade na verdade não é que nesses nos adeptos dessas outras escolas e dizer entre os adeptos da escola anglo-saxônica ou os adeptos
da escola é a Germânica não existe o estudo da nacionalidade da condição jurídica do estrangeiro que são esses elementos e a escola francesa é a única a apresentar não é Olá seja relevante ou não seja estudar é relevante é estudar mas não há uma atribuição vamos dizer assim formal Universitária escolástica de que esses assuntos de vão ser ensinados na cadeira de direito internacional privado O que há é a percepção da relevância de sistemas para o direito internacional privado no entanto os alemães e os britânicos e os americanos dizer oque é importante é relevante mas não
somos nós que vamos estudar por outro lado é a visão Germânica é uma visão muito particular ela diz olha só a obrigação só a interesse de estudar os conflitos de leis no espaço os conflitos de jurisdição o segundo dos objetos isso não é de estudo da escola Aliás não é de estudos da disciplina do direito internacional privado os processualistas se virem eles que estudem conflitos de jurisdição e nacionalidade condição jurídica do estrangeiro o constitucionalista ou o Internacional publi Sista e estude essa é na de toda sorte é e sem querer tomar partido por uma dessas
escolas Isso é o que menos em relevância menos importância tem eu preciso reconhecer que o nosso programa é um programa é muito vinculado ao objeto que é o único comum as três escolas conflito de leis no espaço nós vamos passar praticamente dois terços do nosso e nos reportando exclusivamente aquela situações da vida e tanto pode ser aplicada uma lei como pode ser aplicada outra Lei e a preciso decidir qual das duas serão utilizadas para o deslinde do problema que nos foi apresentado isso não significa que nós não tenhamos aqui ali que não socorrer de sistemas
e as outras é que os outros objetos é guardam maior pertinência conflito de jurisdição e as temáticas ligadas à nacionalidade à condição jurídica do estrangeiro no entanto há uma vinculação do programa dessa disciplina da disciplina da parte especial da partir ao perdão com a temática do conflito de leis e nas disciplinas optativas em aspectos pessoais por exemplo Nós estudamos com pouco mais de profundidade cadastre habilidade e a condição jurídica do estrangeiro e por outro lado há uma outra disciplina que é praticamente a análise das questões atinentes aos conflitos de jurisdição que é o direito internacional
privado aspectos processuais Então não é que a faculdade não cuide dessa temática não é que eu particularmente não acredito que seja um temas afetos ao direito internacional privado se você perguntar fala se eu falar sem dormir não mas defina e você é vinculado à escola Germânica escola anglo-saxônica ou a escola francesa eu confesso aqui para vocês que eu acho que tem mais pertinência o estudo no direito o privado dos objetos tal qual eles são descritos pela escola anglo-saxônica eu acho que o direito internacional privado tem uma relevância enorme quando estuda é conflito de jurisdições e
conflito de leis no espaço no entanto a nacionalidade a condição jurídica do estrangeiro são relevantes são relevantes e por isso a gente Em alguns momentos faz referência a elas mas são essenciais para o estudo do direito internacional Privado não No meu modo de ver não mais a gente vai hoje dá uma noção geral até porque nós possamos entender ou procurar entender porque é que os franceses incluíram esses dois esses dois assuntos no esforço EA disciplina faz de construir a lógica própria relacionada aos conflitos de leis no espaço os casos que hoje localizados em e eu
acho que posso quase ter certeza que as coisas devem estar ainda muito abstratas nas cabeças de vocês e é normal que seja assim a na aula da semana que vem depois de falar sobre os conflitos de jurisdição e eu vou procurar fazer uma espécie de um trailer do que vai faltar no c* se não der tempo de fazer na próxima algo farei quando a gente for conversar sobre as fontes do direito internacional privado eu faço uma espécie de um trailer do curso para mostrar para vocês Qual é o nosso objetivo onde é que a gente
quer chegar qual é a a intenção e nós super seguiremos ao longo do semestre Mas por que que eu não faço isso logo no começo do curso eu acho que falta algumas informações que essas aulas iniciais procuram a atribuir e guardar para você muito bem dito isso eu preciso agora conversar um pouquinho com vocês sobre os aspectos relacionados a primeira das escolas que a escola Germain e para os alemães eo direito internacional privado só deveria se ocupar só deveria perder o seu tempo vamos dizer assim com o ensino eu estudo dos conflitos de leis no
espaço volto a dizer que aquilo que nós vamos utilizar ao longo do próximo dos próximos meses até o fim desse semestre quê que isso significa significa que os alemães assim como programa da faculdade entendem que o relevante nas relações plug localizadas é descobrir qual a lei aplicável Qual a lei que representa a sede da relação jurídica para falar com Sabine ou Qual a lei e a Lei de introdução Manda aplicar Qual é a circunstância então a permitir o deslinde material do problema que está diante do jogador Ele está na lizando um problema Analisa esse problema
e percebe na sua estrutura existência de um elemento estrangeiro pelo menos fica diante desse elemento estrangeiro na dúvida a respeito da incidência do direito brasileiro ou desse direito estrangeiro quando tem mais de um elemento estrangeiro E essas elementos estrangeiros são vinculados a dois três quatro ordenamento diferentes essa dúvida vai crescendo eu aplico o direito brasileiro ou acrílico um desses direitos estrangeiros e na hipótese de segundo esses direitos estrangeiros eu aplico b c d ou e amanhã se eu tiver quatro elementos estrangeiros diferentes Então usa para a solução essa dúvida dessa dificuldade o nó a legislação
o nosso jogador vai utilizar do método tip o direito internacional privado logo vai resolver vai procurar resolver esse conflito de leis determinando uma e somente uma única dessas leis que será utilizada pelo magistrado para a tomada da decisão e é isso a que se reduz o direito internacional privado Parque de se fosse só isso e só esse reducionismo nem precisaria de uma disciplina própria para analisar uma infinidade de acessórios que nós temos a aplicação do direito estrangeiro para estudar como é que a gente chega à conclusão de que é essa o aquela lei como é
que nós vamos buscar essa lei estrangeira EA que título ela é trazida para o direito brasileiro para ser aplicada pelo juiz brasileiro e tem uma série de questões aí que vai ocupar o nosso tempo até o final desse semestre mas basicamente o direito alemão nas escolas é a jurisdições perdão é vinculadas à escola Germânica fazem do direito internacional privado o estudo exclusivo dessa temática e por outro lado e sobre ela também já não vou falar mais muito porque como já deu para perceber o restante do semestre vai ser o estudo dessa escola basicamente deste objeto
que é comum as outras duas escolas mais que é o objeto exclusivo da escola Germânica e a escola anglo-saxônica por outro lado acrescenta aos conflitos de leis no espaço uma preocupação adicional que é extremamente relevante não estou dizendo que não seja Aliás já mencionei que eu se fosse para assumir aqui publicamente e tô assumindo Qual é a minha vinculação eu me considero mais próximo da escola anglo-saxônica do que da escola Francesa e do que da escola Germânica Eu acho que o estudo das questões processuais é essencial para o direito internacional privado por isso que não
semana que vem nós vamos conversar só sobre os conflitos de jurisdição e que significa haver um conflito de jurisdição significa perceber que porque a jurisdição é uma das um dos modos de a soberania do estado e porque cada estado é soberano e independente dos demais o que se verifica na prática é que muitas vezes na maioria das vezes a cada legislador e quando eu digo na maioria das vezes eu preciso reconhecer que as vezes essas regras são construídas pela própria jurisdição pelos próprios juízes pelos próprios magistrados por exemplo nos sistemas de comum ó ou em
outros sistemas que aceitem a ideia é de um princípio que é chamado princípio da competência competência e dizer eu tenho competência para dizer se eles são competente ou não E esse modelo é importante porque naqueles estados onde como no Brasil a atribuição da competência decorre de uma lei é uma Norma Jurídica pode ser leite pode ser constituição nós assistimos na verdade há uma separação entre a atuação do Legislativo EA atuação do Judiciário e o judiciário recebe os limites para exercer a sua jurisdição a partir daquilo que foi determinado pelo legislador que que eu quero dizer
com isso os artigos 21 22 23 24 e 25 do Código de Processo Civil mas sobretudo 21 22 23 avó é um competências o que O legislador brasileiro entende serem competências a as paz o jogador brasileiro pode se dedicar ele acha e por isso estabelece a competência que os casos que ele descreve nas alíneas dos artigos 21 22 e 23 Tem uma forte vinculação com a competência da justiça brasileira e atribui Então por determinação legal que os juízes brasileiros não se furtem de julgar casos em que por exemplo o réu for domiciliado no Brasil que
a primeira hipótese do artigo 21 e uma série de outras e não é o caso da gente estudar ainda mais são questões vamos falar disso na semana que vem são é importante Simas importantíssimos para a gente entender quando que uma questão pluri localizada pode ser trazida por judiciário brasileiro e quando que a justiça brasileira não se encontra com a competência atribuída pelo legislador brasileiro e portanto não poderá exercer a sua jurisdição em princípio Porque também tem algumas exceções por exemplo uma situação de extrema urgência envolvendo estrangeiros a partir de um fato é que produzem efeitos
no Brasil mas isso são questões que a no momento oportuno a gente vai analisar o é o que eu quero ver mencionar então aqui número de andamento como o brasileiro essa avocação de competências O legislador diz sim Podem trazer estes processos para a justiça brasileira e os juízes brasileiros terão todo o prazer em sair da sua inércia serem provocados atuar e julgar essas demandas é aplicando a regra material seja Nacional seja mais seja estrangeira determinadas pelas regras de conflito não ali nos artigos 21 22 e 23 constam essas hipóteses semana que vem eu vou passar
muito rapidamente por ela a gente Analisa isso melhor não matéria optativa aqueles que podem fazer ela é certamente os professores de teoria geral do processo de processo civil devem ter mencionado essas regras pra A Iá portanto uma sobreposição entre o direito internacional privado e o direito processual na análise dessa temática agora por quê que isso é vamos dizer assim assumido como um objeto do direito internacional privado pela escola anglo-saxônica porque seja no âmbito do Reino Unido seja no âmbito dos Estados Unidos a estrutura do estado do Reino Unido ou do Estado Federado norte-americano da Federação
americana não do Estado Federal da Federação americana é uma estrutura em que de fato e Diferentemente do que acontece na Federação Brasileira a nossa Federação é quase que inexistentes na para ser bem sincero é lá você tem leis as normas jurídicas aplicáveis em extensão de diversa porque a legislação ou as jurisprudência do estado do ele nós é diferente da jurisprudência do estado da Califórnia e isso faz com que o nosso é legislador tenha uma facilidade a mais nós não temos no Brasil conflitos interestaduais e não é um conflito entre a lei Paulista EA lei mineira
ou entre a lei mato-grossense EA lei paraibana em matéria de Direito Civil em matéria de é que seja muito difícil né tem algumas competências muito específicas mais para as relações que nos afetam nas grandes disciplinas do direito brasileiro e sobretudo do direito privado a competência é Federal a competência é dos entes doente união e não dos índios separadamente e isso faz com que nós tenhamos é uma situação de não existência de conflitos de leis interestaduais nos Estados Unidos no Reino Unido isso existe entre um Gales e e com certeza que decidem se casar pode haver
um conflito de costumes um conflito de normas no ouvido de legislação a mesma coisa acontece entre pessoas provenientes ou vinculadas à estados americanos diferentes e por isso pelo Lar pelo pelo viés muito prático que os americanos e os britânicos tem na resolução das questões que eles afeta existe uma preocupação da parte dos legisladores desses estados de vincular a resolução da lei aplicável a uma distribuição de competências que que significa a cada legislador escocês inglês galês é irlandese tem liberdade para legislar sobre determinados assuntos têm mas a competência jurisdicional não é avô cada por cada um
desses estados Mas ela é atribuída pela a autoridade superior então é o Reino Unido Quem disse quando a justiça que deve ser procurada é de Galhos Quando é a Inglesa quando é a escocesa e a mesma coisa acontece nos Estados Unidos cada estado legisla e ponto de vista material até do paulista processual cada um tem seu sistema processual a sua estrutura e processo procedimento mas a distribuição de competências é definida pelo ente da União então é a união é são os Estados Unidos quem legislam sobre distribuição de competência e porque eles podem distribuir que eles
estão acima dos Estados por quê que o Reino Unido pode distribuir porque ele está acima dos reinos que compõem o Reino Unido porque é que no Brasil isso não acontece o o criador não distribui competências internacionais porque seria ridículo imaginar O legislador brasileiro querendo dizer para o juiz argentino a você não pode decidir sobre esse assunto porque esse assunto é um juiz brasileiro decide não faz o menor sentido diante da soberania que todos os estados têm e no âmbito de uma unidade como é o caso do Reino Unido como é o caso do dos Estados
Unidos existe a possibilidade de ser feito Olha o que que eu quero dizer então com esse introito eu quero dizer com essa introdução eu quero dizer que e não definir Quais qual Justiça dentro dos 50 estados americanos é a competente O legislador americano em certa medida já resolve e para grande maioria dos casos faz isso mesmo resolve o conflito de leis no espaço e ele água atribuir competência para o juízo do Estado de illinois só por exemplo ele estabelece uma identidade fórum existe esse grande princípio no âmbito do direito interno americano ovo no direito britânico
princípio da identidade entre o foro competente e o direito a ser aplicado lembro do dar gente Rei lembro do Uber e do Paulo e do iohannes vem Pois é o territorialismo é seguido internamente nos Estados Unidos e no Reino Unido mas R seguido a partir de critério de proximidade de sede das relações jurídicas vamos dissessem que são tomados em consideração na determinação é aplicável mas na determinação da autoridade competente para o julgamento da demanda E com isso os britânicos e os americanos conseguem resolver um grande problema interno para ele e seria seis Imaginem só o
fluxo de pessoas no âmbito interno dos Estados Unidos se isso fosse é regido por regras de conflito como as brasileiras virava e mexia o juízo do Estado de Nova York e até que tá aplicando o direito da Califórnia o direito da Carolina do Sul o direito do Alaska o direito do Avaí e etc etc etc isso ia criar Muita complicação como é que eles resolveram isso princípio da identidade fórum territorialista para 99 porcento dos casos porém um territorialista pré-estabelecido e pela definição da autoridade judiciária competente definição essa que quem faz é o magistrado é verão
é O legislador Federal e esse legislador Federal ao distribuir as competências diz aquele é uma registrado responsável olha ele tá ali no estado do Texas e ele vai aplicar o próprio direito dele para resolver excelente Ju porque é o direito considerado mais próximo eles ao considerarem o direito mais próximo pixon a competência daquele magistrado daquele estado foram o critério por exemplo domicílio do réu ou local onde a empresa está constituída o local onde a relação jurídica teve início devia ser executada Sei lá eu Qual é o critério que eles uso mais usando critérios que o
braço diversas questões e ao mesmo tempo e distribui e internamente a competência jurisdicional judiciária definem o direito a ser aplicado Então essa identidade fórum Minions funciona muito bem no Reino Unido funciona muito bem nos Estados Unidos da América do Norte da da essa centralidade no Exercício da autoridade é pela entidade superior as partes que compõem aquele estado enquanto sujeitos do direito internacional empresta o candidato nacional é a educação Americana ou não é o Reino Unido Oi e essa autoridade distribui competências e definir a lei aplicável no mesmo a por outro lado no países como o
Brasil onde uma questão como essa ganha uma dimensão menos relevante Porque nós não temos volto a dizer um código civil Estadual um código comercial Estadual nós temos legislação material que via de regra é uma legislação é Federal alguém lembrou aqui no chat o Isaac lembrou que em matéria tributária existe muito conflito né até guerra fiscal entre os Estados do sentido de diminuir a alíquota para atrair empresas etc etc sim isso existe mas não chega a Gerar problemas típicos de direito internacional privado porque dia o que você vai ficar em dúvida de qual é a lei
aplicável normalmente a lei tem o seu fato Gerador não é o tipo e botar o prever um pato geradores gerador está vinculado ao local EA nesse local que eu vou usar ali oh if a os produtos tributos estaduais né os tributos federais nisso E aí você usa a água está definida é para aquela atividade para aquele produto naquele estado onde o fato gerador se definiu Tá bom mais no que diz respeito então a a um estado como o brasileiro saber o conflito de jurisdição tem uma importância saber resolver e resolver previamente o conflito de jurisdição
tem uma importância brutal sobretudo em termos de estratégia processual estratégia advocatício nós quer ver na semana que vem quando formos falar dos conflitos de jurisdição e existe um fenômeno no direito internacional privado chamado fenômeno do fórum Shopping a possibilidade de eu comprar o foro e me parece o mais adequado e a gente definir o for mais adequado a partir de uma infinidade de utilidade Não mesmo o número razoavelmente grande de fatores que podem interferir no resultado para do litígio nessa jurisdição naquela exemplo Qual a lei que vai ser aplicada no Brasil e qual a lei
que seria aplicada na França qual a solução é a solução dada pelo magistrado vai produzir efeitos Unidos onde é que eu vou conseguir produzir os efeitos práticos da decisão quanto tempo essa decisão demora para sair do usuário e essa decisão Se eu precisar transferi-la para outro estado para que ela Produza efeitos fora do local onde ela foi proferida precisa ser homologada ou não existe acordo de cooperação jurídica internacional entre as estar sendo necessário a homologação Quanto tempo demora homologada essa decisão o que vai acontecer a partir dali quais os custos que seus processos tem não
tem uma série de fatores e a gente na semana que vem vai ver com um pouquinho mais de cuidado é que levam a essa problemática uma importância bastante grande porque às vezes meus caros mais vale sugerir para a pessoa que te procurou um caso plurilocalizado e ela não procuro judiciário brasileiro que ela vai buscar essa resposta e ela vai buscar é uma decisão no judiciário estrangeiro o que está melhor posicionado por exemplo para obtenção dos efeitos práticos da decisão ou é que é um judiciário mais rápido mas assertivo em certo a temática E aí tem
uma série de fatores que vão se entrecruzando para gente tomar decisão que a gente vai seguir para o lado os a gente vai seguir para o outro conhecer portanto as regras de competência conhecer esses fatores é relevante para que nós consigamos é definir a lei aplicável a partir da escolha de uma jurisdição dentre aquelas que sejam e concorrentemente competentes porque lembre se que eu disse no começo cada juiz cada legislador perdão as vacas competências que acredita que o seu judiciário é capaz de desempenhar hora quando o juiz brasileiro diz o juizo perna quando O legislador
brasileiro diz o juiz brasileiro pode decidir sobre esse assunto é bem possível e outro juiz Receba essa mesma atribuição do seu legislador E aí eu passo a poder escolher é um fenômeno do fórum Shopping entre as duas organizações competentes qual delas eu vou escolher esse conflito de jurisdições se resolve de um modo e hipóteses nas quais por exemplo como é o caso do artigo 23 do Código de Processo Civil hipóteses nas quais O legislador brasileiro diz que é competente o juiz brasileiro ou exclusão eu quero outro e de novo seria ridículo imaginar que o nosso
legislador tá digitando regra para o juiz estrangeiro eu quando ele diz que é competente ou exclusão de qualquer outro juiz brasileiro para decidir sobre um determinado assunto ele não está se voltando para o exterior para além das nossas fronteiras e gritando para os juízes estrangeiros é e não decida sobre tal assunto porque isso só o juiz brasileiro poderá decidir se O legislador do Estado estrangeiro avô álcool essa competência para o juízo estrangeiro ele vai tomar decisão agora o que que vai acontecer José efeitos práticos dessa decisão tiverem de ser constituídos no Brasil obtidos no Brasil
e não vai dar certo porque porque essa regra do 24 ela é dirigida não ao juiz estrangeiro mais ao juiz qui homologa decisões estrangeiros que no nosso caso é o Superior Tribunal de Justiça o artigo 24 é dirigido perdão o 23 perdão é dirigido ao magistrado do STJ aqueles juízes aqueles ministros e tem competência para homologar ou não decisões estrangeiras essa regra é uma regra dirigida a eles para dizer se a sentença tiver por objeto cuidar do assunto descrito nos incisos do artigo 23 não homologue não de efeitos no Brasil a essas decisões ah ah
isso é de competência exclusiva do juiz brasileiro mas tem o decisão estrangeira tem mas é uma decisão exequível sabe por quê que a maior parte dos casos é sobre bens situados no Brasil estão sob a tutela do estado brasileiro logo o estado brasileiro só vai permitir o registro no cartório de registro de imóveis por exemplo cê e quando isso se concretizar e isso só vai se concretizar quando uma sentença judicial chegar no cartório e a sentença judicial que chega no cartório é a sentença brasileira não uma sentença estrangeira homologada pelo STJ Por que o STJ
está proibido de vou fazer por isso que é importante a gente conhecer também as hipóteses em que a atribuição da competência é exclusiva e as hipóteses em que a atribuição da competência concorre com a atribuição da competência pelos legisladores estrangeiros aos seus próprios juízos da cada um deles avocando essa competência da irrelevância No meu modo de ver essencial para o diretor Nacional privado Oi para o estudo do conflito de jurisdições sem conflito de jurisdições De que adianta eu saber direito internacional privado como fazem os alemães Porque de fato eu não vou nem saber se aquela
decisão pode ou não ser analisada naquele judiciário é por isso que nós precisamos é cuidar de alguma temática de interesse relacionada à aos conflitos de jurisdição e nós vamos fazer isso na aula da semana que vem tá bom por fim a escola francesa acrescenta outros dois elementos outros dois objectos no estudo do direito internacional privado o primeiro deles é a nacionalidade nós vamos aprender é Mas já adianto e o direito internacional privado francês é construído de uma forma muito diferente do direito internacional privado brasileiro as nós vamos ter uma aula mais para frente só para
falar da estrutura das normas do direito internacional privado e eu vou dizer a vocês lá que as normas francesas são unilaterais ao passo que as normas brasileiras são bilaterais e que significa as nossas normas tanto servem para definir a lei aplicável aos brasileiros como para definir as leis aplicáveis aos estrangeiros Por exemplo quando eu digo no caput do artigo 7º para saber a capacidade de uma pessoa eu aplico a lei do seu domicílio isso vale tanto para quem a domiciliado no Brasil para quem eu vou aplicar a lei brasileira quanto para quem é domiciliado algures
no mundo o que vai ser regido pela lei desse espaço onde a pessoa tem o seu domicílio ou se ela é domiciliada no Uzbequistão eu vou aplicar a lei os bens né se ele domiciliado em Moçambique o aplicar a lei moçambicana para definir se ele tem capacidade ou não da prática daquele ato da vida civil hora essa situação é é é muito diferente da situação vivenciada na França onde as normas costumam dizer algo como isso a capacidade dos Franceses é regida pela lei francesa e logo para encontrar o âmbito de incidência efetivo dessa lei para
entender como essa lei vai ser aplicada a realidade daquele aquele grupo daquela daquela daquele indivíduo eu preciso saber primeiro se ele é francês você não é se ele for francês eu vou aplicar a lei francesa e logo a nacionalidade é o vamos assim aspecto prejudicial para quase tudo no direito internacional privado francesas Além disso os franceses ao dizerem que os franceses são regidos pela lei francesa e fazem uma distinção dos Franceses com os estrangeiros e dizem a lei francesa não se aplica aos estrangeiros que lei se aplica aos estrangeiros claro que por interpretação eu posso
subir lateralizar essa Norma eu digo bom se ela tá dizendo para os franceses aplica-se a lei francesa se ela cuidou do assunto unilateralmente é óbvio que para os brasileiros aplicar a lei brasileira para os ingleses aplicar e inglesa para os italianos a lei italiano usa um creme anos a lei ucraniano Mas é uma interpretação de toda a sorte você acrescenta ao direito internacional privado a necessidade da aplicação do estudo do conflito é apenas confecção da condição jurídica do estrangeiro O que é os franceses acrescentam esses dois Instituto no direito brasileiro o estudo da nacionalidade é
um estudo e fica o tanto quanto órfão que que eu quero dizer com isso e ele é tratado na Constituição mas não são todos os professores de Direito Constitucional que dão as regras sobre nacionalidade ele é vinculado a ideia de polvo grande é um critério para definição do povo então poderia ser estudado tanto na teoria do Estado quanto na no direito internacional público mas os vieses de análise são diferenciados que a teoria do Estado faz uma análise mais teórica vai analisar os grandes sistemas de atribuição da nacionalidade sistema de atribuição sanguínea sistema de atribuição camisola
já o direito internacional público Analisa normas internacionais que pretendem evitar apatride enquanto um problema sério no âmbito do direito internacional e por isso é estuda se ali mecanismos de convergência das normas do direito internacional é público que diz vamos fazer convergir as regras do console com as regras de atribuição sanguínea da nacionalidade Mas como isso vai ser feito ficar ao alvedrio de cada um dos legisladores internos de cada um dos estados que cumprem com essa determinação da Norma internacional logo é é uma matéria aqui como muita gente pode cuidar é que nem filho que vive
numa casa que tem muitas tias criança aqui no mercado tem muitas tias e avós é tanta gente para cuidar que ninguém cuida direito ou todo mundo dar de comer para o garoto ninguém dá de comer achando que o outro deu que que acontece Às vezes você tem a reposição do estudo a nacionalidade se você pegou o professor de condicional diretor Nacional público e preocupado com o conhecimento do direito positivo brasileiro vigente sobre a nacionalidade explicou as regras ou você no estúdio né E aí no direito internacional privado a gente fica na dúvida vamos fazer de
novo ele já tiveram constitucional já tiveram internacional público vou fazer eu de novo a regra e eu prefiro pecar pelo excesso do que pecar por omissão então obviamente daqui a pouco nós vamos conversar um pouquinho sobre nacionalidade sim porque elas habilidade não é tão relevante para o direito internacional privado brasileiro na medida que a gente desde 42 passou a adotar o outro critério para atribuir a sede da relação jurídica ou para definir alertar a O que é o domicílio e não mais a nacionalidade como aconteceu entre 1916 e1942 quando a gente aplicava também a nacionalidade
mas desde 42 a gente aplica domicílio mais para frente a gente passa aplicar muito em função em algumas temáticas muito em função de alguns tratados internacionais que o Brasil vai parte ficando ou aos quais vai aderir é que definem como lei aplicável a lei da residência habitual domicílio desapegado do seu a aspecto volitivo Antes seu aspecto de ânimo como é definido pelos civilistas logo meus pais Qual é a nacionalidade vai ser estudada mas nem tanto pela relevância pra que não saibamos qual é afinal de contas a nacionalidade do José cujo problema eu estou aqui analisando
para decidir se eu vou aplicar a lei brasileira ou a lei da Nação a qual José pertence não esse problema não se coloca basicamente para nós e nós aplicamos além do domicílio Mas então por que que é importante saber qual é a nacionalidade de um e de outro para que a gente possa saber quem é nacional e quem é estrangeiro sabe por quê Porque as regras sobre a condição jurídica do estrangeiro aqui no que o estrangeiro pode ou não pode fazer são extremamente relevantes para a gente definir e como aplicar uma lei ou outra lei
na atribuição de direitos e deveres dependendo da situação vou construir aqui com vocês um exemplo é um exemplo que eu uso em praticamente todas as minhas turmas em todos os semestres e Imaginem vocês o seguinte um brasileiro nacional brasileiro Oi bom dia recebe uma delegação para explorar um sistema de telecomunicações então ele é dono de um canal de televisão esse brasileiro tem um único filho esse filho quando tem 23 24 anos de idade hora que termina a faculdade decidi morar no exterior dando imaginar que ele vai morar em Portugal só para facilitar um pouco as
circunstâncias aqui seja arrepender porque em Portugal casa-se com uma portuguesa e passa a viver lá fixa o seu domicílio não volta para o Brasil tenho um filho em Portugal e essa criança eu não sei se é Brasileirão sem a portuguesa é sobre ela que eu quererei depois saber a nacionalidade para entender algumas coisas a partir daquilo que vai acontecer na minha história imagine vocês e um dia o pai e a mãe dessa criança pai a mãe desse jovem já jovem adulto Estão lá em Portugal no seu veículo automotor andando de carro e sofre um acidente
e os dois morrem em razão do acidente a notícia chega aqui no Brasil aquele senhor viúvo ficou viu O que teve o único filho perde o filho e ao receber a notícia de que o filho estava morto sofre infarto fulminante do miocárdio morre também que que acontece e a transmissão da herança desse Senhor e a falta do filho vai Cruz descendentes de segundo grau quem é o descendente segundo grau e cimento Neto cuja nacionalidade eu não sei esse Neto cuja nacionalidade eu não sei é um herdeiro Universal é o único herdeiro desse senhor que não
deixou Testamento ainda por cima tá bom Olá tudo vai para ele o que é tudo uma série de propriedades uma série de empresas uma série de valores e investimentos dinheiro do celular seguro de vida uma série de coisas e as ações que lhe dão o controle acionário dessa empresa Telecomunicações que acontece que a empresa de telecomunicação não pode ser controlada por estrangeiro a constituição determinação constitucional nas distinções entre brasileiros e estrangeiros que o constituinte estabeleceu uma delas é essa e se além desse Neto tivesse o outro herdeiro que eu soubesse que era brasileiro e eu
chegasse à conclusão que o neto era só português não era brasileiro eu poderia eventualmente fazer uma distribuição patrimonial de modo que o controle acionário da empresa ficasse com o herdeiro brasileiro para que Ele pudesse administrar essa empresa de telecomunicações e o controle o resto do patrimônio no percentual equivalente para aquele entrega o outro herdeiro ficaria com o jovem é estrangeiro mas eu não não tenho outra perder aliás eu nem sequer sei qual é a nacionalidade de se português de ser garoto nascido em Portugal e por isso é importante muitas vezes para o deslinde lá na
frente depois que eu já decidi a lei aplicável depois que eu decidi quem vai se beneficiado o que procurar saber se eu posso atribuir determinado direito com base na lei nacional ou da Lei estrangeira determinada pela regra de conflito para o exercício por parte daqueles Zezinho daquele Manoelzinho eu só vou poder saber se isso vai acontecer eu não souber qual é a nacionalidade dele se e quando O legislador brasileiro tiver feito discriminação entre nacionais e estrangeiros se ele não fez e não é tão importante assim não é tão relevante assim mas a situações e esse
é só um exemplo em que é essencial saber nacionalidade e saber quando são jurídica do estrangeiro por isso que muito embora eu reconheço não sair o assunto assim tão afeto ao direito internacional privado eu preciso pelo menos dar não sou em Gerais para vocês para que a gente possa continuar o nosso curso essas temáticas vão aparecer lá na frente o Alan me faz então agora uma pergunta que é mais ou menos a seguinte nós temos falado até aqui na incidência ou de uma lei a ou de uma lei B Mas a pergunta dele pode haver
algum momento alguma situação em que eu tenho que aplicar alguns artigos da Lei ar e alguns artigos da Lei B só pode porque se você tiver um problema complexo para resolver ela a gente vai ter que aplicar tanto o direito de ar quanto o direito de bebê se ao destrinchar falar isso aqui é por exemplo direito de família isso aqui as sucessões o caso típico morreu alguém a pessoa é casada eu preciso primeiro separar o patrimônio do cônjuge do defunto e depois distribuir o patrimônio do defunto são dois assuntos diferentes regidos por leis que podem
ser pode ser mesmo Mas podem ser diferentes e aí e essa incidência concomitante de duas leis pode criar um problema para a gente eventualmente ter que adaptar essas leis umas nas outras por isso que lá você se olhar o programa o nosso último ponto é justamente adaptação substituição e transposição eu vou trabalhar com vocês essa técnica foi inventada é por o autor alemão vender desenvolvida depois por outros autores para trabalhar essa vamos assim as encaixe de leis agora que nunca vai acontecer ela E aí eu tenho que aplicar ao mesmo tempo as duas a reformular
o que não vai acontecer em hipótese alguma é eu aplicar para resolver o mesmo probleminha as duas vezes ao mesmo tempo isso não é muito bem vamos voltar então a em é importante é relevante a gente entender portanto quando é que eu aplico um direito e quando é que eu clico o outro é é relevante ou saber qual a jurisdição que eu posso provocar procurar promover o processo ali o promoveu o processo em outro lugar mas também é relevante a importante a gente conhecer as regras de nacionalidade de condição jurídica do estrangeiro são muito sumariamente
a minha ideia a partir de agora é abordar esses dois objetos e a escola Francesa e só a escola francesa acrescentam para o estudo do direito internacional privado mas antes de começar vou só lembrar é uma posição de um outro autor francês também chamado antuã ele é o Pelé diz da sua obra e o direito internacional privado tem um pinto objeto o quinto objeto na análise dele seria a análise e o estudo dos direitos adquiridos no exterior é ele quer dar uma vamos dizer assim uma relevância a esse assunto e talvez ele não tem a
não significa que a gente não vai estudar tem até uma aula programada só sobre mas não com essa autonomia e o pileques dar a temática e que nenhum outro autor vamos dizer assim de referência acabou a criar acompanhando ninguém acompanhou a ideia dele tá mas só para você saber se lerem algo sobre isso existe sim esse posicionamento mas ele é digamos assim de menor relevância tá muito bem então o que que acontece com relação à nacionalidade no a ver pouquinho outros ordenamentos jurídicos E isso está em outra estrutura hierárquica do ordenamento mais no direito brasileiro
às regras de nacionalidade vem estabelecidas na Constituição Isso é uma tradição e o direito brasileiro desde o império assumiu desde a constituição Imperial as regras sobre nacionalidades estão na Constituição e elas chegam até nós na Constituição de 1988 eu vou numa das próximas aulas mencionar a temática do direito que se da atribuição de nacionalidade estrangeiros que estavam no Brasil como uma das causas pelas quais nós ficamos vinculados até 42 ao critério de atribuição da nacionalidade como elemento de conexão né usando a nacional o elemento de conexão Isso é uma decorrência de algumas decisões específicas que
as constituições é sobretudo a posição Imperial EA com primeira concepção republicana tomaram na temática das nacionacionalidade mais um substancial aqui é nos compreender que é o primeiro esse critério de atribuição da nacionalidade pelo sangue ele tem uma origem histórica Hum uma origem tradicional nas comunidades antigas nos povos da antiguidade que era uma transmissão dessa nacionalidade pelo pertencimento pela pelo encadeamento geracional pela linha materna em Roma você se torna cidadão Romano se você é filho de um cidadão romano e no na realidade hebreia a situação segundo eu aprendi uma aluna minha do seu mês passado é
que era judia e isso eu te conhecia tem confessar ela contava que na tradição Judaica também a transmissão da nacional do pertencimento ao grupo se dava pelo vínculo ou pai vínculo paterno e os teria sido modificado a partir da chegada dos Romanos no no território hoje pertencente ao Estado de Israel porque é como acontece infelizmente em guerras em situações de conquista a muitos estupros não é por parte dos Soldados e as mulheres judias estupradas e engravidavam não conseguiram dizer o meu óculos eram filhos e os bebês eram filhos do pai ou do marido ou do
estuprador em razão disso é a tradição Judaica teria sido adaptada eu não sei se deu o vídeo um aluno e a transmissão passaria então a ser feita pelo ventre materno a ideia de que ser judeu significa nascer de um ventre materno teria sido uma adaptação nesse momento histórico por essa circunstância mas que faz todo sentido se a gente parar para pensar que a consanguinidade efetivamente acontece por meio da placenta e quando a a mistura do sangue da mãe com a mistura do sangue da criança tanto que eu dependendo do fator Rh presente ali entre os
membros dessa relação materno-filial pode inclusive dá um problema muito sério né sobretudo na segunda é de mesmo tipo e essa circunstância então leva na na realidade é europeia a uma manutenção da transmissão da nacionalidade pelo fator masculino pela linhagem masculina e além disso uma decisão e vai ser tomada já no começo do estado moderno de obrigar de determinar Obrigatoriamente a perda da nacionalidade da mulher e se casa com o estrangeiro é uma mulher francesa que se casava com alemão perdi a sua nacionalidade e adquirir a nacionalidade do marido consequência via de regra os membros da
família tinham todos a mesma nacionalidade a nacionalidade significado a aplicação a todos os membros da família de uma mesma lei Essa realidade é continua no Brasil durante um bom tempo sobretudo durante a colônia as pessoas no Brasil e nasciam na colônia brasileiro eram das nacionalidades dos seus ancestrais então se você era filho de holandesas você era Holandês se você era filho de franceses no Ceará Francisco Serafim de espanhol Você é espanhol e você era fim de português 10 português com a independência curso sucessão de estados nos possa nos a atribuir para essas pessoas a condição
de brasileiros Brasil se tornava Independente de Portugal adquiriu soberania exercia soberania no território e sobre as pessoas que estavam aqui Qual é os portugueses passaram a ser brasileiros ou a independência Essa realidade não e se estende a outros grupos esses outros grupos continuam estrangeiros mas o império toma uma decisão não haveria mais transmissão da nacionalidade pelo sangue e sim pelo solo e modo que os filhos de espanhóis seus filhos de holandeses os filhos de franceses os filhos de italianos e alemães que tinham vindo para o Brasil para substituir Pernambucana eu tô pulando período história mas
os filhos de italianos de alemães que eventualmente já tivessem vindo para o Brasil esses todos seriam é a partir da da independência brasileira brasileiro porque porque nós passamos atribuir a nacionalidade pelo solo em consequência pela primeira vez nós temos uma circunstância de luhrmann nacionalidade porque a França olhava para aquele filho de franceses nascido e solo brasileiro e dizia você é francês e o Brasil olhava para aquela mesma criança e dizia Você é brasileira e essa situação essa circunstância vai levar a uma Polly Patrícia né a presença de mais de uma nacionalidade que via de regra
é muito vantajosa não costuma trazer problemas eu desligo um problema só que é o seguinte eu sou por exemplo italiano e brasileiro Brasil declara guerra e talho e os dois estados do aos quais eu sou vinculado me convocaram para me apresentar as forças armadas Tirando esse Inconveniente porque vamos e venhamos eu objetar o som de consciência nos dois furos eu tô Frito que os dois vão me achar é traidor antes eu fizer sonho da mesma forma tem que torcer para esse Estado ao qual eu me alistar vencer a guerra e se não eu tô danado
com relação à medida que vem a ser adotada pelo outro estado e subsequentemente é nós assistimos a essa Polly atribuição de nacionalidade no Brasil sem grandes consequências Até que até que o fluxo migratório se inverte e os filhos de brasileiros que vão para a Europa tentar a vida começam a nascer lá e a hora que eles nascem lá que eles vêm à luz no território europeu os europeus dizem ter nascido aqui não é sua e para você adquirir nacionalidade você continua você tem pais brasileiros você deve ser brasileiro mas o Brasil olha disso é no
nasceu no meu território você não é Brasileiro né esse problema é enfrentado pelo direito internacional público que estabelece a obrigação para os estados de procurarem mesclar os seus sistemas para evitar a apatridia porque as pessoas nascidas nessa condição ficam sem nacionalidade e estar sendo acionar é isso sim o grande problema que você não tem o estado que gerencie zele pelos seus interesses e pelos seus pelos seus direitos em fácil de outro estado qualquer o irmão do que é importante que as pessoas tenham pelo menos uma nacionalidade para poderem exercer os seus direitos consequência o estado
os estados melhor dizendo vão adotando mecanismos de mescla grande mesclagem das normas de direito sanguíneo e de direito do solo para atribuição da nacionalidade e começo as pessoas nascidas em certas circunstâncias que até então lhes garantia o lhes atribuía a circunstância de serem apátrida passam a ter a condição de Nacional de um estado ainda que esse estado do local do Nascimento por exemplo e não tem a tradição eu perdi a e O Sole esse estado atribua nacionalidade supletiva e subsidiariamente o que que eu quero dizer com isso você vai ficar com a minha nacionalidade até
que eventualmente o estado do pau você tem com qual você tem historicamente familiarmente maiores veículos eventualmente entortar a nacionalidade local e aí então eu te Retiro A Minha nacionalidade que tá aí só para quebrar um galho vamos s e essa é a obrigação estabelecida no âmbito do direito internacional público aqui no Brasil leva a uma há um abandono progressivo do critério da il Sole e adoção de situações circunstâncias nas quais nós passamos atribuir nacionalidade brasileira a pessoas nascidas fora do Brasil desde que filha de filha essa pessoa é de brasileiro Ou pelo menos de um
brasileiro Oi e aí nós chegamos ao ponto em que se torna conveniente nós analisarmos as regras é positivas atualmente em vigor muito superficialmente muito rapidamente para que nós tenhamos a Esse aspecto bem bem gravado na nossa memória O primeiro é dispositivo consta da alínea a do inciso 1º do artigo 12 da Constituição Federal que diz são brasileiros é o que tá no caput do doce um natos a letra a alínea os nascidos no Brasil Ainda que de pai e mãe estrangeiros ou seja basta que nasceu no Brasil para você receber a nacionalidade brasileiro no entanto
há uma exceção na segunda parte dessa norma sal você sal você o pai ou a mãe estrangeiros estejam a serviço da sua nação e que significa significa que há uma pressuposição por parte do constituinte brasileiro de que por exemplo filho de diplomata receberá do Estado o que o pai representa o que a mãe representa no Brasil receberá desse estado a nacionalidade específica com isso nós dizemos de ante-mão que pessoas que estão a serviço de uma nação estrangeira e que tem filhos no Brasil as crianças nem sequer receberam a nacionalidade brasileira levando ao limite do Absurdo
o meu exemplo Imaginem vocês que a Kate middelton é esteja grávida mais uma vez e venha com o príncipe William fazer uma visita de estado no Brasil é ela tá grávida de seis meses mas o médico falou tudo bem que ela podia ir com a chance dela entrar em trabalho de parto era muito pequena mas ela não só entra em trabalho de parto ou os médicos não conseguem debelar esse trabalho de parto iniciar ela da luz no Brasil a criança vai assumir uma e da posição que eu já nem lembro mais qual seja tu já
tiver tantos filhos é na linha de sucessão do Trono britânico se e quando a rainha Elizabeth vieram a falecer na pelos memes que circulam pela internet anúncio nunca vai acontecer é de toda sorte ela é essa criança não teria lógica o Brasil chegar e falar sim se você nasceu no solo brasileiro Você é brasileira não faz sentido uma coisa dessa né É até ridículo do pão de vista de relações internacionais então qualquer um que esteja a serviço de uma nação estrangeira normalmente diplomar mas não só é tendo filhos do Brasil nós nos abstemos de outorgar
a nacionalidade brasileira a essa criança tá bom segunda Linea Linea é obtido inciso 1º do artigo 12 da concessão Federal é a mesma regra só que invertida filhos de pai ou mãe brasileiro nascidos no exterior quando os pais ou dos Pais está a serviço da República Federativa do Brasil nesse caso nós atribuímos a esse indivíduo a nacionalidade brasileira e deixa eu dar um exemplo para vocês e quando a minha mulher estava grávida do meu filho mais velho eu fui a área da Holanda participar de uma reunião da conferência da Haia de direito internacional privado o
museu e o professor João grandino rodas como antecessor na cadeira de titular de direito internacional privado naquela ocasião Eu Cheguei a pensar na hipótese de levar minha mulher junto só que a médica dela não autorizou falando muito perto do parto é melhor você não fica aqui não vai se arriscar conversando tivesse ido e tivesse dado à luz no Brasil lá no Brasil dos Países Baixos o meu filho teria direito a funcionalidade brasileira com base nessa linha na época eu nem sequer era professor da faculdade então é eu não era funcionário público menos ainda Funcionário Público
Federal e não sou até hoje é o que que significa O que significa que dizer que a pessoa está a serviço da República Federativa do Brasil não é requisito ser funcionário público ter vínculo efetivo com administração Federal pode ser um funcionário do poder público estadual do poder público municipal desde que esteja no exterior não é férias mas a serviço no seu prefeito da cidade Manda alguém representando por uma reunião importante numa cidade-irmã de São Paulo sei lá com quem nós temos convênio para qualquer finalidade e é esse funcionário essa funcionária dá à luz uma criança
no exterior essa criança é brasileira porque está a serviço da República Federativa do Brasil e os dispositivos iniciais da Constituição nos revelam ser a união indissolúvel de estados Distrito Federal e municípios é o cê pode estar serviço de qualquer uma dessas entidades também não precisa ser funcionar a carreira pode ser comissionado por exemplo Ministro de estado um Embaixador nomeado Haddock o embaixador aqui não é da carreira diplomática que às vezes acontece é difícil mas acontece é o funcionário aliás alguns alunos um a indivíduo como eu que era o estudante de doutorado professor de escola particular
de faculdade particular na época e que recebe a incumbência de compor a delegação brasileira acompanhando na época o meu orientador e hoje meu antecessor na cátedra de direito internacional privado ele ia falou vamos também vamos estudar lá você conhece esse assunto vamos lá para participar nós fomos participando das reuniões etc etc você é minha mulher tivesse do meu filho tivesse nascido mesmo eu não sendo um treco funcionário público e hoje eu só porque o funcionário da universidade e na época não era e eu teria conseguido reconhecer para ele a condição de brasileiro nato em função
da alínea B do inciso 1º do artigo 12 tá depois nós temos a hipótese da alínea c alíneas e é uma linha que trata é um e o adido cultural que a Carina tá perguntando é normalmente é uma pessoa que não tem eh funções diplomáticas próprias né mesma coisa do cônsul honorário o cônsul honorário normalmente é um brasileiro que tem uma vinculação com o estado estrangeiro ou porque a descendente ou porque conhece alguma coisa da cultura daquela nação e é como Aquela nossa aquele país estrangeiro aquele estado não tem Consul aqui não tem como lado
aqui no meio com sono orar é um cargo quase decorativo vamos assim o adido cultural o adido militar é e Outros tantos dependendo se não são Funcionários Públicos sob imaginar eu pego o poeta brasileiro e determine que ele seja adido cultural do Brasil na na Itália e nesse caso ele está no exterior a serviço do país determinado pelo país Agora eu tenho dúvidas Karine e até uma pergunta interessante que eu preciso dar uma estudada Se eu escolher por exemplo uma pessoa italiana Que conheça bem a cultura brasileira deixar você vai ser o Arauto da cultura
brasileira na Itália aí eu acho que não tá mas acho a minha sensação eu preciso dar uma estudada vou estudar e volto com o com a resposta em breve é mais Aline a ser é então uma Aline eu te devo respeito a particular a pessoas que não estão a serviço da República Federativa do Brasil o jornalista que é correspondente da Rede Record da Rede Globo e da rede sei lá em qual no exterior ele está ao serviço da entidade privada apesar de estar um serviço até relevante para o conhecimento da nação brasileira trazer notícias do
exterior mas não é Aline AB é ali nascer ali né você a regra sofreu já duas modificações nós estamos na terceira redação a redação originária dizia que eram brasileiros natos os filhos de brasileiros nascidos no exterior se o pai ou a mãe quem fosse brasileiro levar se a criança para ser registrada no Consulado Brasileiro ela era registrada no consulado e era brasileira desde o nascimento brasileiro a na é a segunda redação determinada pela Emenda Constitucional de revisão nº 3 mudou esse entendimento nós tiramos a possibilidade do registro consular isso passou a ser essa nacionalidade passou
a ser atribuída para o filho brasileiro nascido no exterior cê e quando se e quando ele viesse eu fixado homicídio no Brasil e fizesse a opção pela nacionalidade brasileira opção essa que ele tinha que fazer perante a polícia federal dizendo eu quero continuar quero receber a nacionalidade brasileira mas e e para criança de 6 anos 7 anos que voltava no exterior muitas vezes o pai a mamãe ia representando era o representante legal e fazia opção por ela depois da criança quando descobri a isso ficava bravo com o papai com a mamãe dando Poxa vida você
fez a opção e aquela nacionalidade por exemplo americana que eu tinha recebido eu perdi quando você fez a opção pela nacionalidade brasileira olha só os Estados Unidos tinham atribuído a nacionalidade para ele não ficar parte da empresa e agora ele não consegue voltar para os Estados Unidos Precisa de visto de migrar toda aquela dificuldade que existe a consequência é Além disso Jardim Qual é a consequência Além disso pelo outro problema e sua família nunca Voltasse a criança nasceu no exterior os pais ficaram lá Ela continua lá ela não fixou Residência no Brasil e nenhum momento
mas o estado onde ela nasceu não lhe atribuiu a nacionalidade local ela é apátrida é porque não outorgar ela nacionalidade brasileira se ela é filha de brasileiro então a pela Emenda 54 e menos 54 o nosso legislador constituinte mudou de novo a redação e aí passou a prever as duas hipóteses tanto pode registrar no consulado e voltou a ser possível Quanto pode fazer opção a qualquer tempo depois dos 18 anos que agora está explícito que tem que ser por ato próprio e quando a pessoa se torna plenamente capaz de fazer a opção pela nacionalidade brasileira
quando você fique sou a nacionalidade perdão Fique sua residência do Brasil tá bom depois o ensino segundo cuida dos brasileiros naturalizados são duas hipóteses estão ali descritas ou uma para provenientes de estados que têm o português como língua oficial e outra para pessoas de outras origens porque a língua é um traço cultural identificador se você já vem para o Brasil falando português o que é de um país que têm o português como língua materna Moçambique Angola Cabo Verde guiné-bissau timor-leste Sei lá eu mais que lugar de Portugal você chega aqui e se adaptar mais fácil
Essa é a lógica que está subjacente nessa Norma para os lusoparlantes vamos as pessoas que falam português 1 a residência ininterrupta residência ininterrupta não precisa permanência ininterrupta a pessoa pode sair do Brasil nesse meio tempo que ela não pode é mudar a residência Tem que manter residência aqui para quem não fala português quinze anos de residência no enterro Abra os homens eu conheci uma pessoa que com seis anos de Brasil não falava português por seis anos consiga na televisão a Calma tem um monte de regras intermediárias na legislação ordinária mas não dá tempo de eu
analisar ela todinha nós vamos fazer só análise da Constituição mas da lei de imigração você tem hipóteses que vão diminuindo esses requisitos isso do ponto de vista objetivo tem tempo objetivo às vezes pelo tempo determinado na Norma constitucional mas é um critério subjetivo e para quem fala português de quem é o exige só um ano o critério subjetivo é bem difícil de ser alcançado com o outro que ficou aqui 15 anos o critério objetivo-subjetivo é pequenininho é fácil de ser comprovado que ele precisa mostrar que ele não tem condenação Criminal transitada em julgado e o
português o espanhol o português o moçambicano angolano ficam só humano o que que ele precisa provar que ele tem idoneidade moral mas é aquilo que eu costumo dizer idoneidade moral é tudo e mais um pouco mas você tem que provar que você paga a caderneta na farmácia na quitanda no açougue em dia tem que provar que você é um o fiel também te a Deus na sua confissão religiosa tempo para tudo e o mesmo tempo nada você não sabe o que é mas é bem mais complexo muito mais subjetivo do juiz analisar é nesses casos
de naturalização quem é e o outro não outro tá que é bastante tempo você até agora não cometer um crime não foi transitado em julgado e tenha se transitar de julgar pode ficar Pode ser adaptado à realidade brasileira e é ostentar nacionalidade brasileiro o nosso constituinte No meu modo de ver equivocadamente não faz distinção entre brasileiro nato brasileiro naturalizado para mim O ideal era que nós Tivesse deixado os brasileiros naturalizados com os mesmos direitos dos brasileiros não eu não vejo a menor razão para isso a pessoa escondeu Ser Brasileiro ela não nasceu aqui se eu
fosse um comediante Agnelo deu o azar de ter nascido aqui ela nasceu em outro lugar e ela veio para cá e escolheu o Brasil como é nação onde ela quer é a qual ela quer ser vincular por que que eu vou proibi-la de ser presidente da república vice-presidente da República Presidente das casas do congresso nacional Ministro do Supremo Tribunal Federal são entidades são funções estão na ordem de vocação presidencial e funções de estado Ministro de defesa oficial das Forças Armadas e oficial o climático brasileiro são as funções que estrangeiro naturalizado brasileiro portanto brasileiro naturalizado não
pode desempenhar Porque deve ser porque nosso constituintes acha que ele vai nos trair é um aviso eu acho que outras pessoas que nasceram no Brasil as vezes trai mais mas enfim são circunstâncias de LED oferenda eu confesso a vocês do meu gosto a gente devia tratar em pé de igualdade agora E para acabar com a nacionalidade só dizer o seguinte existe também o a circunstância das pessoas que nasceram em outros nasceram no Brasil foram fixar domicílio emigraram foi embora do Brasil ficaram lá por um bom tempo e se naturalizaram nacionais de outros estados e veja
bem não é a situação minha por exemplo de ter nacionalidade italiana e regularizar a nacionalidade italiana decorrente do nome Mônaco e podem então Ostentar essa nacionalidade exercer direitos políticos na Itália tem um passaporte italiano etc de sete anos tome naturalizando italiano eu sou italiano desde que eu nasci enquanto eu não regulares aí eu não conseguia fazer a prova da minha condição do meu celular já era não E agora se eu resolver fixar meu domicílio na Coreia do Sul e depois de preenchidos os requisitos resolver me naturalizar coreano eu posso pode se a Coreia permite pode
agora o Brasil é obrigado a me contar entre os brasileiros não tanto assim que a gente retira a nacionalidade é causa de perda da nacionalidade brasileira se o brasileiro se naturaliza adquire derivada mente a nacionalidade uma outra não é e essa círculo Situação essa circunstância é uma circunstância especial é porque se eventualmente o estado estrangeiro de obriga a se naturalizar para você exercer um direito fundamental por exemplo só poderia trabalhar se eu fosse naturalizado só poderia me casar se eu fosse naturalizar nesse caso a constituição a Constituição permite que o estado não Cássia Nossa nacionalidade
claro que o Brasil tem muita dificuldade de efetivar essa situação mas foi sentimentos o carro o caso Cláudia Sobral o Cláudia Rodrigues mostra que isso pode acontecer uma brasileira foi morar nos Estados Unidos se naturalizou americano e casou-se com americano matou o marido e fugiu para o Brasil quando a polícia descobriu pediu a extradição governo brasileiro diz não extradita seus nacionais não vou mandar lá para ir o governo norte-americano falou mas tá aqui ó ela dança naturalizou americano portanto nos termos da sua constituição vocês tem que tirar dela nacionalidade brasileira houve uma pressão Ministério da
Justiça com a sua nacionalidade brasileira dela ela reclamou no Supremo Tribunal Federal por meio de mandado de segurança dizendo que ela tinha direito líquido e certo a manter nacionalidade Ministro Barroso relator disse não você perdeu mesmo nacionalidade brasileira em seguida o Supremo analisou extradição e ela foi extraditado tá cumprindo penas nos Estados Unidos TAM bom então tem que tomar cuidado com essa situação e por fim condição jurídica do estrangeiro é professor o senhor vai falar disso em cinco minutos que eu tempo que falta para acabar a aula eu vou análise da condição jurídica do estrangeiro
a gente faz basicamente com base em três aspectos direito de entrada os requisitos para entrar tipo de visto que é que precisa ouvir Isto é um direito ou está uma expectativa de direito eu com o visto posso chegar no estado estrangeiro eles me devolverem falar não você não vai ficar aqui Então desisti requisito de entrada requisitos de permanência direitos que são garantidos aos estrangeiros para que eles desempenham no território nacional normalmente estudados em direito econômico a maior parte deles soubesse do quando você tiver no quarto ano Professor direito econômico vai ao narrar as regras constituídos
constitucionais sobre o assunto Parabéns são por vezes as circunstâncias direito econômico agora é no terceiro ano né bom então dentro do semestre não ah ah é verdade alguém mesmo no horário então vocês vão estudar isso esse semestre o professor é o professor André né para com vocês aí e ele vai dimensionar situações que os estrangeiros podem e não podem fazer e depois existe o aspecto relacionado a saída do estrangeiro três modos função deportação e extradição mais isso a gente ver com mais calma é lá em aspectos pessoais a condição jurídica do estrangeiro tem a sua
relevância para o direito internacional privado sobretudo no aspecto da permanência quais os direitos que essa pessoa pode exercer aqui o que é que eu permito que ela faça e o que é que ela não pode é exercitar na sua condição jurídica é esse Prisma que para o direito internacional privado tem a sua relevância oque é E aí
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