e aí olá tudo bem pessoal só para o seu pai ele e nesse bloco a gente vai tratar do terceiro pilar essencial para você compra ele a matéria administração financeira orçamentária e direito financeiro que bloco é esse créditos adicionais então vamos falar um pouco sobre os créditos adicionais tão se não desse bloco os créditos e adicionais g1 e como é que são conhecidos os créditos adicionais e os créditos adicionais eles são conhecidos com instrumentos retificadores do orçamento preste atenção do nome instrumentos retificadores do orçamento oi tom aa os instrumentos os retificadores e do orçamento um
instrumento retificadores do orçamento aí vem a pergunta o que que tá por trás desse conceito lembram quem é o orçamento é a lua e o orçamento e é igual a a lua a segunda pergunta que tem a ver com que eu vou explorar na sequência se você vai retificar uma lei porque aloé orçamentária anual se você tem necessidade de retificar você identificar isso em que fase na fase de elaboração não porque a fase de elaboração a lua o livro aberto na fase de emendas discussão votação e aprovação no legislativo também não vamos medi gente ficar
ali você ainda pode ter vir então esse momento você festivamente vai ter a necessidade dos créditos adicionais resposta na terceira etapa da lua na terceira etapa da louca a gente acabou de ver no bloco anterior que é o ciclo orçamentário execução orçamentária e financeira então a gente vem retífica o orçamento e na terceira etapa da lua o ou seja não tem que se falar em créditos adicionais se você tiver na primeira segunda ou quarta etapa você vai falar de créditos adicionais se você tiver na terceira etapa da lua do dia primeiro de janeiro ao dia
trinta e um de dezembro alô em plena execução a lua ela já foi aprovada já foi publicada está sendo executado durante esse período você quer fazer um ajuste de rumo nesse ajuste você vai fazer o uso dos créditos mais beleza e aí eu vou fazer aqui uma tabelinha para você com a tabelinha padrão que eu uso no meu livro uso no 3d no pdf que tá sua disposição então que você vai ter o tipo de crédito o tipo você vai ter que a finalidade e você vai ter a forma de abertura nós vamos colocar aqui
forma de abertura vamos fazer assim foco forma de abertura e aí vamos separar em dois campos a união ó e aqui estados distrito federal e municípios e aqui e se precisa indicar fonte e aí o próprio seria isso aí o que que acontece vamos fazer aqui a nossa tabela a parte 1 a parte 2 a forma de abertura a gente vai dividir isso aqui e pronto ó bom então aqui e a nossa tabela tá pronta para ser preenchida certo peças aqui são as informações essenciais para sua prova isso aqui já resolve diversas questões eu uso
dizer que com que você viu nesse primeiro bloco aqui de aula tem tem concurso sei que você acerta todas as questões concurso simples mas o que você viu até agora nações sobre ppa l do ciclo orçamentário e agora os tradicionais tem prova que já foi cobrado concurso que você gravar e tava só com essa aulas iniciais mas se você tá aqui é porque você tá se preparando para provas mais difíceis acredito que não é o caso dessas provas que eu falei então vamos lá tipo aí você vai ter o primeiro tipo de crédito eu crédito
suplementar e você vai ter o segundo tipo de crédito é o especial bom e você vai ter o extraordinário é só você vai ter o crédito suplementar você vai ter o crédito especial e o crédito extraordinário as características características do crédito suplementar o reforço e aí a dilatação e o que significa isso o seu orçamento já estava aprovado já tinha uma votação para construir estradas você já tinha um crédito para construir estradas só que você quer construir mais estradas dentro daquele mesmo programa ou seja já existe aquela programação você apenas vai reforçar a votação o
aquela programação que já existia qual o tipo de crédito você vai usar o suplementar só que você pode ter necessidade de criar a nova adaptação e se você tiver necessidade de criar uma nova adaptação ou seja quer uma dotação não estava no orçamento você vai usar o crédito especial ok e o extraordinário que estão para as despesas é urgente e aí e e e imprevisíveis e se você tem despesas urgentes e imprevisíveis você vai usar o crédito extraordinário como tá aqui exemplos e despesas urgentes e imprevisíveis guerra comoção interna ou calamidade pública em 2019 que
é uma questão certo é cespe que cobrou o entendimento do stf o entendimento do bem restritivo que diz que é a despesas urgentes e imprevisíveis só podem ser aquelas que estão de forma detalhada na construção quais sejam guerra comoção interna ou calamidade pública com stf não se discute é uma questão jurisprudencial ok vamos avançar e aí você tem aqui agora a forma de abertura então na união o crédito suplementar agora vamos fechar que o nosso quadradinho e aí vamos fechar isso aqui também ó e não não você vai abrir crédito suplementar correndo de duas formas
ou por meio de decreto ou por meio de lei ordinária então aqui vai ser decreto o ou a lei ordinária por quê porque a loa é uma lei ordinária e também uma forma de você alterar o a gente fica uma lei ordinária por meio de outra lei ordinária e esse decreto aqui eu vou fazer um asterisco e vou colocar aqui em cima eu vou colocar a palavra princípio pcp exclusividade bom então quando chegar na aula de princípios se você tiver matriculado nos cursos porque a sala que aberta para todos os alunos inclusive mas se você
me der o prazer de fazer parte da nossa equipe você vai ver aqui na aula de princípio da exclusividade eu vou mostrar por que que eu posso abrir crédito suplementar por decreto lembrando que para eu abrir um crédito para aumentar o decreto é até determinado limite mas existe essa figura normativo eu possa alterá-lo por meio de um decreto sofá abrir crédito suplementar até determinado valor ou eu posso usar lei ordinária se você tiver usando um crédito especial necessariamente você só pode alterá-lo por meio de um crédito especial se for por ordinário e se você tiver
usando um crédito originário você vai usar a figura da medida provisória a medida provisória e oque seria isso aí agora a gente vai abrir essa caixinha aqui o que é que a gente vai completar a gente vai falar agora de estados distrito federal e municípios como é que funciona nos estados distrito federal e municípios os créditos especiais estão escuros créditos suplementares e especiais eles são autorizados por lei em aberto por decreto e autorizados por lei e às vezes quando acreditam pode ser que na sua prova cai isso aqui para ver como é que eu vou
saber se na sua prova não falou não será sua prova não fala legislação federal então você vai seguir esse padrão aqui então seja isso aqui segue eu falei vou colocar aqui também dois asteristicos a lei 4320/64 então se a questão for isso você segue o padrão da lei 4320/64 e essa mesma lei diz que para os créditos extraordinários você usa apenas o decreto o ok pessoal seria isso daí e aí para fechar essa primeira parte eu tô colocando aqui se você precisa não precisa de cá fonte ou seja quando você abrir crédito adicional na lua
sejam suplementar especial e extraordinário você vai colocar se você vai dar um direcionamento para uma despesa o reforçam defesa ou cria uma nova despesa uma despesa urgente imprevisível aí vem a pergunta eu preciso não preciso de cá fonte ou seja eu tenho que dizer onde ou não de onde vai vir o dinheiro olha a minha resposta é sim para o crédito suplementar sempre o crédito especial e não precisa oi para o crédito extraordinário eu não preciso mas se eu quiser de outra fonte indico na prática no âmbito federal quando se abre o crédito originário síndica
fonte mas não é obrigatório que você indica a fonte onde é que é obrigatório você indica a fonte quando você vai abrir crédito suplementar e quando você vai abrir crédito especial e importante o que que a gente não viu aqui a gente não trabalhou aqui com as 6 fontes seis fontes de crédito adicionais o detalhamento de quais são as fontes e qual o impacto dela sobre a loa a gente só vai ver em aulas mais avançadas tá bom pessoal bom então e ser humano