olá meu nome é vinícius melo e hoje nós vamos falar sobre os crimes em espécie em cinco minutos ao falar dos crimes em espécie é tema certo na sua prova pois ele acontece no nosso cotidiano então se eu fosse você eu não deixava de estudar esse tema uma diferença importante que devemos ter ao julgar os crimes em espécie é a diferença entre tipo bem jurídico tutelado e qualificadores o bem jurídico tutelado é aquele bem que é importante para aquela sociedade e por esse motivo criou um tipo penal ou seja criou uma norma incriminadora para tentar
proteger aquele bem jurídico tutelado o crime de homicídio por exemplo temos a vida que é o bem jurídico tutelado pela sociedade ao falar do tipo estamos diante de exatamente daquela ação ou omissão voluntária racional de tido uma finalidade que foi proibida pelo nosso ordenamento jurídico no artigo 121 do código penal temos a previsão é exatamente da ação de matar alguém ao exercer essa ação você comete um crime exatamente porque está previsto naquele tipo penal agora a qualificadora atende-se pois isso é muito importante para sua prova a qualificadora ela busca trazer uma situação mais grave exatamente
daquele tipo penal por exemplo matar alguém por motivo fútil ali nesse caso teremos um novo tipo penal pois ali qualificou o crime de homicídio os tipos penais que devem ser estudados na sua prova com maior incidência são esses os crimes contra a vida eo patrimônio administração pública dignidade sexual fé pública paz pública e incolumidade pública mas atenção atencipar os três primeiros pois esses são os que mais caem na sua prova ao falar dos crimes contra vida podemos destacar o crime de homicídio quanto a esse crime ele chama sua atenção a uma novidade legislativa que qualificou
o crime de homicídio é hipótese em que a morte ocorre única e exclusivamente por razões do sexo feminino estamos diante é claro no crime de feminicídio quanto a esse tema temos a ainda uma causa de aumento de pena que é importante chamar a sua atenção aumentar a um terço da pena na hipótese que o feminicídio ocorre contra pessoa menor de 14 anos e maiores de 60 anos e na presença de descendente ou ascendente da vítima ou contra a gestante ou após a sua gestação nos três primeiros meses após a gravidez agora falaremos sobre os crimes
contra o patrimônio ao falar dos crimes contra o patrimônio bem jurídico tutelado aqui é um patrimônio uma diferença muito importante e que cai muito na sua prova é a diferença entre furto e roubo ao falar desses tipos penais estamos diante de uma subtração de coisa alheia móvel para fifa para outra a diferença entre o furto e roubo é que no roubo essa subtração de coisa alheia móvel ocorre com violência ou grave ameaça uma outra diferença muito importante na sua prova é a diferença entre furto mediante fraude estelionato no furto mediante fraude ocorre uma fraude para
que você consiga obter aquele bem você consegue adquirir aquele bem já no estelionato a fraude ocorre ea própria pessoa entrego bem a você então tenha sempre em mente ao falar de furto mediante fraude você pega bem já no exterior a nato a pessoa entrego bens e falaremos agora dos crimes contra administração pública ao falando os crimes contra a administração pública é muito importante realizar a diferenciação entre crimes funcionais próprios e crimes funcionais em próprios os treinos funcionais próprios são aqueles que a necessidade da prática ser exatamente por um funcionário público caso a conduta delitiva seja
realizada por um funcionário que não seja funcionário público estaremos diante de uma atipicidade absoluta diferente do que ocorre com estamos falando dos crimes funcionais em próprios em que se um agente praticar esse crime não for um funcionário público o crime será comum por fim cabe levantar de forma clara o conceito de funcionário público considerado no direito penal funcionário público é aquele que quiser emprego cargo ou função ainda que transitoriamente então é isso pessoal essa dica que eu tinha pra trazer pra vocês se você quer saber um pouco mais de direito penal e outros crimes em
espécie então aproveite esse desconto especial que vai aparecer aqui pra vocês e curta muito mais de tudo que nós temos para oferecer pra vocês não mais ter o hábito [Música]