olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 273 do código civil o artigo 273 do código civil disse que há um dos credores solidários não pode o devedor ou por haver exceções pessoais oponíveis aos outros para que possamos entender o artigo 273 do código civil primeiro precisamos saber o que é exceção e o que é exceção exceção é a defesa que cabe contra uma pretensão em um processo judicial por exemplo a pretensão o credor pobre em juízo uma dívida do devedor por sua vez o devedor apresentam recibo de
pagamento em juízo e alega como defesa ou seja como exceção que não vai pagar a dívida porque a dívida já está paga são alguns exemplos de exceção ou seja a defesa que podem ser alegados pelo devedor que a dívida já está paga o devedor pode legar com defesa excesso de execução juros exorbitantes ou então ele pode levar à exceção do contrato não compreendo então compensação de dívidas mas como nós podemos observar o artigo 273 não fala só exceção ele fala em exceção pessoal e um que então esses são o pessoal que fala o artigo 273
exceção pessoal é a defesa de caráter pessoal que diz respeito à relação entre o devedor e um dos credores e não em relação ao objeto da obrigação podemos citar como exemplos de sessões ou seja defesas pessoais que podem ser negados pelo devedor a incapacidade da parte contrária pode alegar que o credor agiu com dolo hoje com coação o estado de perigo que são os vícios do consentimento esses são as mais as ações mais comuns agora que já sabemos o que é exceção pessoal vamos ver novamente o artigo 273 com essa informação agora a um dos
credores solidárias não pode o devedor ou por lazer ções defesas pessoais oponíveis aos outros esse oponíveis aos outros que está no final do artigo quer dizer defesas pessoais que dizem respeito aos outros credores assim o devedor não pode opor uma exceção pessoal alguns credores solidários se essa exceção desse a respeito a um outro credor solidário mas devemos prestar bastante atenção porque o artigo 273 não impede que o devedor alegre uma exceção que diga respeito a todos os credores ou então que diga respeito à obrigação em si mas sim o artigo 273 impede que o devedor
alegre uma defesa pessoal que diga respeito apenas um dos credores vamos ver um exemplo de exceção pessoal que não pode ser negada pelo devedor contra um trator solidário e porque não pode por que essa ascensão pessoal diz respeito apenas um credor e assim não poderá prejudicar os demais credores que nada tem a ver com essa exceção conforme está escrito no artigo 273 do código civil vamos ver um exemplo de vícios do consentimento que é uma exceção pessoal e é um exemplo mais comum que consta das doutrinas tradicionais por força de um contrato joão pedro e
rafael são credores solidárias de marina quantia de 500 mil reais rafael que é um dos criadores solidários e maria ajuizou uma ação para cobrar os 500 mil reais maria maria em sua defesa alega uma exceção pessoal que diz respeito somente à joão maria alega que não deve pagar os 500 mil reais para rafael por que ela foi coagida por joão que é o outro credor solidário ela foi coagida a assinar o contrato podemos verificar que maria opôs contra rafael uma exceção pessoal que dizia respeito apenas à joão pois maria alegou que apenas joão exerceu ação
considerando essa exceção pessoal ea seção pessoal diz respeito somente joão maria não poderá legalizar contra rafael que não teve nenhuma participação na coação o artigo 273 do código civil diz que maria não poderá alegar uma defesa pessoal que somente diga respeito a um dos credores solidários com os demais credores assim a exceção pessoal oposta por maria deverá ser rejeitada pelo juiz pois se ele acatar nesta sessão o pessoal possa por maria os demais credores de boa fé serão prejudicados vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 273 do código civil o devedor
não poderá opor contra um dos credores solidários as exceções pessoais defesas oponíveis aos outros credores solidários se você gostou dessa aula cor do nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e adquirir os nossos minicursos com certificados no site direito interno