Olá pessoal tudo bem professora Camila mais uma vez com você aqui no canal da nova no YouTube e hoje pro nosso gabaritando gabaritando ética lgpd na verdade hoje né as questões são focadas na lei geral de proteção de dados se vocês estavam aqui ontem Quem estava aqui ontem lembra que ontem eu falei sobre teoria né até teve algumas perguntas PR você vai trazer questões hoje E aí eu trouxe várias questões para vocês então muito boa tarde Vinícius Raíza eh gigante Camila Amim cásia Boa tarde para todos vocês Adriano de Aracaju maravilha hein estou feliz que
estão todos aqui comigo e hoje a gente vai resolver questões então separei aqui várias questões para vocês eh questões que eu quero que vocês tentem responder tá então vocês vão ver que eu vou fazer da seguinte forma eu trago a questão aí na sequência eu dou um tempinho né coisa rápida porque a gente tem várias questões tá então aí eu deixo vocês responderem até porque a a nossa o nosso objetivo São questões certo e errado questões cobradas pela banca já nesse ano de 2025 e em 2024 então Peguei só questões super atuais da lgpd E
aí na sequência eu trago o fundamento da questão justamente para comentar com vocês né o porque aquela é a resposta certa dessa forma a gente também vai treinando ali pra hora da prova beleza vamos ver quem chegou aqui Ana Paula Renan todos aqui da acho que é dyson né Paulo Gabriela enfim todo mundo chegando e eh sejam bem-vindos Então quem está chegando agora vamos lá então bom vou trazer as questões então e a gente como eu disse vou dar um pouquinho de tempo para vocês fazerem a leitura né como vocês não tiveram acesso às questões
façam a leitura e aí mandem aqui para mim tá certo ou tá errado com base no que vocês estudaram da lei né da lgpd que que vocês acham Tá certo ou tá errado e aí a gente confere Fechou então vamos lá porque hoje a gente tem bastante trabalho aqui pela frente Bora lá bom o nosso material aqui nosso gabaritando ética beleza e lgpd né que o nosso objetivo Como eu disse é a lgpd E aí aqui já começo com uma questão aí para vocês sem perder tempo a questão nos diz o seguinte ó eu sempre
vou ler só a parte mesmo né não precisa ler o enunciado vou ler né O que efetivamente tem a ver com a lei o titular tem direito ao acesso facilitado as informações sobre o tratamento de seus dados que deverão ser disponibilizados de forma Clara E adequada excetuando-se por questões de segurança a identificação do controlador E aí pessoal Qual é a resposta certa da aliás Qual é a resposta certa o que eu quero dizer é é certa ou é errada a resposta certa enfim essa afirmativa está certa ou errada que que vocês acham sempre tem um
delayzinho né às vezes vocês vão ver que eu vou demorar um pouquinho porque demora um pouquinho para aparecer aqui para mim tá mas eu tô de olho em tudo que vocês estão falando e aí já apareceu aqui para mim luí Guilherme Adriano mauris vanan Lex E aí galera será que isso tá certo será que quem aí e acertou foi o Lex que colocou errado a Raí Raissa perdão e aí vamos corrigir tá errado gente professora tá errado tá errado Tem que tomar cuidado aqui ó pelo seguinte Vejam Só o titular de fato tem direito ao
acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados que deverão ser disponibilizadas de forma Clara E adequada até aqui tava tudo indo bem excetuando-se por questões de segurança a identificação do controlador não gente não olha aqui o que diz a lei a lei 13709 de 2018 ela determina que as pessoas nós temos o direito de saber as informações sobre o controlador então o artigo 9º ele diz para nós o seguinte o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados que deverão ser disponibilizadas de forma Clara adequada e ostensiva
acerca de entre outras características previstas a regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso e dentre estas tantas informações que devem ser ali né passadas ao titular de dados uma delas são as informações do contato do controlador certo então quando a gente diz que excetuando-se por questões de segurança a identificação do controlador nós não temos essa exceção é o tipo da coisa que tem que tomar cuidado porque você fala assim ah né Toda a lei tem uma exceção Zinha ali então mas nesse caso as informações sobre o controlador precisam sim ser passadas né transmitidas
para o titular dos dados tá não tem exceção tanto que o artigo 9º Inciso 4 fala sobre as informações relacionadas ao controlador Lembrando que controlador e eh operador são os agentes de tratamento e justamente são aquelas pessoas que têm acesso aos nossos dados seja ali o operador porque é quem vai fazer a operação seja o controlador porque é aquele que tem interesse em ter os nossos dados então nós precisamos sim ter informações Claras sobre quem é o controlador beleza OK então tem que tomar cuidado com as questões mas tudo bem fica aqui né a a
a a dica pra gente ficar ligeiro Adriano o controlador Na verdade seria quem coleta né a gente tem o conceito de controlador na própria lei o artigo 5º traz um conceito ali e completinho de quem é o controlador Mas a gente pode dizer que é aquela pessoa a quem se destina aí a acessar os dados tá mas já deixo a dica para quem não assistiu a aula de ontem a aula tá gravada até falei do controlador mas reitero que é importante vocês o artigo 5to para saber aí esses conceitos voltados à lgpd tá bom próxima
questão Ana Luísa só foi feita a primeira questão acabou de chegar seja bem-vinda vamos lá então já faz aqui a segunda questão junto comigo de acordo com a lgpd o tratamento de dados pessoais sensíveis quando for indispensável para o cumprimento de uma obrigação legal pelo controlador poderá ocorrer sem o consentimento do titular ou responsável legal pelos dados essa afirmativa é certa ou errada que que vocês acham quem tava na aula de ontem também falei sobre isso o tratamento de dados sensíveis em que hipóteses vai acontecer esse tratamento como é que as coisas se desenrolam E
aí tô vendo aqui as respostas pipocando na tela agora acho que foi todo mundo aqui que tá respondendo vamos ver pessoal tá certo eu vi que teve alguns errados aqui está certo a gente precisa tomar cuidado com isso tá então já parabenizo a Gabriela Renan por terem acertado Porque estão aí ligeiros na lgpd Olha só pessoal o tratamento de dados pessoais sensíveis ele pode acontecer em duas situações na primeira de fato com o consentimento do titular tá aí O titular vai dar o consentimento de fato para que as informações dele sejam utilizadas mas no inciso
dois a gente tem várias hipóteses que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular e uma destas hipóteses está Justamente na letra A do artigo 11 inciso 2 que fala na hipótese de cumprimento de obrigação Legal ou regulatória pelo controlador então é importante aqui eu sei que muitas vezes a gente pensa Ah mas sempre tem que dar o consentimento ainda mais dados pessoais sensíveis que aliás eu não vou falar o que é dado pessoal sensível agora porque senão vou dar spoiler de umas de uma questão que tem mais paraa
frente então não vou falar quem assistiu ontem sabe que eu falei né da parte teórica hoje não vou falar porque eu quero que vocês responda a questão e não vou entregar aqui né A questão para vocês antes de vocês tentarem o inciso dois e eu já recomendo também a leitura dele por quê Porque como a gente tá vendo a banca né gosta desse tipo de cobrança até porque confunde a gente porque não primeiro momento a gente lê e fala Ah imagina dado pessoal sensível ainda que são Dados específicos Ah só vai poder o controlador oou
agente de tratamento fazer uso Se eu der o meu consentimento não é não necessariamente existem hipóteses que pode ser feito o o a utilização do dado né o tratamento do dado sem o consentimento e uma delas é para cumprimento de uma obrigação decorrente da Lei obrigação Legal ou regulatória né uma obrigação que a pessoa precisa cumprir porque ela tem que respeitar ali né O que está na lei o que está numa Norma da qual ela está vinculada tá E são outras as hipóteses também como eu disse aqui o objetivo não é eu tratar eh em
todos os pontos da Lei com vocês porque a gente já teve aula teórica e até porque a gente não tem tempo suficiente para isso e eu selecionei muitas questões então eu vou só trabalhando em cima das questões com as respostas mas já falo quem tá aí para fazer revisão artigo 11 é um artigo importantíssimo pra prova beleza Leia o artigo 11 especialmente o inciso do tá inciso um fala do consentimento inciso dois traz várias hipóteses aqui que são importantes Então essa afirmativa estava certa tá volto aqui pra próxima questão próxima questão diz para nós o
seguinte é legalmente possível que o tratamento de dados pessoais seja utilizado para realiza são de estudos por órgãos de pesquisa que que vocês acham quando vocês forem mandar a questão a resposta manda o número tá eh que nem o Adriano fez aí em cima porque fica melhor para eu conseguir ver de qual questão vocês estão falando assim eu faço né um parâmetro aqui de quem conseguiu acertar para pedir para vocês terem atenção Tá bom então só coloca três aí é certo ou errado e assim sucessivamente tá bom to tô achando que essa vai ter ó
quase eu ia dizer aqui que teríamos um gabarito aqui da questão vamos conferir a resposta vamos ver se vocês acertaram e a resposta é certa É de fato legalmente possível que o tratamento de dados pessoais seja utilizado para a realização de estudos por órgão de pesquisa onde tá isso professora no artigo séo o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado nas seguintes hipóteses e a gente vai ter diversas possibilidades ali dentre elas para a realização de estudos por órgãos de pesquisa garantida sempre que possível a anonimização dos dados pessoais então vejam só quando a
gente tem ali né uma uma um órgão fazendo uma pesquisa uma pesquisa eh de repente de um novo medicamento uma pesquisa de um nova né um novo mecanismo ali né de tecnologia Enfim sei lá tá fazendo uma pesquisa é utilizar os dados pessoais é E aí Vejam Só inclusive ressalto esse ponto tem que ser anônimo né esses dados tem que ser anonimizados ou seja tornados anônimos e a resposta é não sempre que possível se for possível utilizar a técnica para tornar estes dados anônimos beleza né Se for possível assim então fazemos assim né faremos assim
mas a lei fala sempre que é possível tá então em órgãos de pesquisa garantida sempre que possível a anonimização de dados pode ser utilizado aí o tratamento de dados pessoais podem os dados terem né esse tratamento Então tá bom bom eu vi que tem aqui um comentário do Adriano um exemplo de anonimização seria a colocação de asteriscos em alguns dígitos do CPF é isso que V que a gente vê no Portal da Transparência mas pelo que falou na aula teórica não é uma obrigação é a anonimização Na verdade é assim ela ela está mencionada na
lei e ela deve ser utilizada Em algumas situações como nesta né e é a lei determina é essa é uma situação a única coisa que a gente precisa tomar cuidado é que a anonimização ela é um processo que faz com que esteja desvinculado totalmente ou seja eu não tenho como saber que aquele CPF é específico de uma pessoa porque através da anonimização foi afastada essa vinculação daquele dado com aquela pessoa né então por isso a gente precisa atentar para essa hipótese quando a gente tem ali né de repente só alguns números do CPF a gente
pode falar que é uma anonimização mas e é uma situação que pode permitir ali ainda identificar mas é uma situação que eu acredito que possa ser entendida dessa forma sim Porque de fato a gente eh não tem ali uma vinculação né então não dá para você saber efetivamente de quem é aquele dado né então acredito que a gente possa pensar nessa como uma hipótese sim de anonimização tá bom beleza vamos seguir com as nossas perguntas vamos ver aqui o que que a nossa banca gosta de cobrar e a próxima questão nos diz o seguinte o
tratamento de dados pessoais deverá observar além da boa fé outros princípios como o da adequação o da prevenção e o da não discriminação e o da segurança isso tá certo ou tá errado o que que vocês acham E aí vamos corrigir tô vendo aqui ainda tá chegando resposta agora vou corrigir então a resposta é certa cuidado pessoal cuidado porque olha só de fato a gente tem aqui a o artigo sexto da Lei 1379 de 2018 falando Quais são os princípios que devem nortear e a atuação né da dos agentes de tratamento O que que a
lei determina e a Lei fala de fato que as atividades de tratamento de dados pessoais devem observar boa fé e também os princípios da adequação que que é adequação é o é a compatibilidade de tratamento com as finalidades informadas ao titular isso é muito importante quando é coletado um dado da pessoa e ela dá o seu consentimento ela precisa saber para que que aquele dado está sendo utilizado né Para que qual é o contexto do tratamento outro princípio a segurança por quê Porque devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas que sejam aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autoriz ados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição perda alteração comunicação ou difusão prevenção adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais não discriminação impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos então de fato as atividades de tratamento devem observar todos esses princípios a Gabriela fala é uma pegadinha não porque olha a a pergunta diz o seguinte o tratamento de dados pessoais deverá observar além da boa fé outros princípios como da adequação da prevenção o da não discriminação e
o da segurança tá aqui ó ah o tratamento de dados observa a boa fé trat e os seguintes outros princípios né não falei todos aqui mas adequação sim segurança sim prevenção sim e não discriminação sim e não é uma assim no meu modo de vista não foi uma pegadinha não sei se eh Se você até quiser mencionar aqui porque que você achou que te confundiu é até legal pra gente esclarecer Mas é uma pergunta que vai exatamente naquilo que está na lei e aproveitando inclusive o que o Adriano havia falado que ele fica preocupado né
então ele pensou no exemplo do CPF com asterisco justamente porque poderia ter um exemplo prático olha eu analisei as questões da banca do desse ano né e do ano passado e o que eu tive assim de conclusão em relação a lgpd né porque a gente sabe que a cebrasp não é uma banca fácil mas em relação a lgpd de fato o que cai é o que está na lei tá não vislumbro surpresas não vislumbro pegadinhas até peguei o gancho da pegadinha por isso o que eu imagino que vai cair é o que está na lei
nem assim nem eh percebi aquelas situações que às vezes a banca traz atualmente de uma situação uma historinha né um problema mas ainda assim ainda que ela conte uma historinha né então o João ele vai num atendimento tal e ele vai ali e consentir para utilizar os dados a a a ideia sempre é o que vai ser cobrado que está na lei tá não vai fugir muito bem disso certo então Eh fiquem atentos para isso deixa eu ver e Ana Luísa considerada pegadinha seria aquilo que é aplicado em todas as questões de outras matérias no
caso de palavras muito fechadas ou abertas olha pegadinha para mim tá mas claro que cada um tem a sua Interpretação para mim a pegadinha é aquela pergunta que coloca uma exceção no meio sabe Ah a lei aplica Tris princípios exceto E aí aquilo confunde a gente tudo que puder confundir talvez a Gabriela tenha falado que pode ser uma pegadinha por causa do dentre outros né mas repito está na lei todos esses princípios estão na lei né então eu até recomendei ontem e recomendo novamente também que vocês façam uma leitura dos principais dos primeiros artigos da
lei porque a gente percebe que eles caem com muita frequência o artigo sexto A Gente Tá tá vendo aqui que ele também é cobrado com frequência tá bom beleza pessoal vamos seguir Eu imagino que não teremos grandes surpresas vocês vão falando aqui conforme vocês vão vendo as questões vocês vão me falar ah Professor achei essa maldosa a gente viu Gabriela falou achei uma pegadinha eh pode acontecer mas vai ser nesse sentido aquilo que tá na lei Tá bom vamos para a próxima próxima questão os sistemas utilizar para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados
de forma a atender aos requisitos de segurança aos padrões de boas práticas e de governança certo ou errado o que que vocês acham Com base no que vocês estudaram E aí vamos lá já chegaram aqui as respostas para mim acho que todo mundo aqui vai gabaritar hein E aí bora corrigir tá certo é isso mesmo onde tá isso pro aqui no Artigo 49 o Artigo 49 diz para nós que os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos da segurança aos padrões de boas práticas e de
governança e aos princípios gerais previstos nessa lei e as demais normas regulamentares bom Bora paraa próxima então próxima questão entre as competências do Conselho Nacional de Proteção de dados pessoais e da privacidade estão a de elaborar relatórios anuais de avaliação e execução das ações da política nacional de proteção de dados e da privacidade e aá de sugerir ações a serem realizadas pela autoridade Nacional de proteção de dados E aí essa questão está certa ou está errada e aí será que é uma competência do órgão O que que vocês acham vou corrigir então hein Tá certo
pessoal bom este é um órgão muito importante tá o órgão o Conselho Nacional de Proteção de dados pessoais e da privacidade ele tem dentre as suas ações a obrigação de elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da política nacional de proteção de dados e da privacidade de fato nós temos sim como essa né atribuição do Conselho Nacional de Proteção de dados pessoais Pera aí que faltou né uma outra obrigação Deixa eu só confirmar aqui na lei só um minutinho porque eu coloquei só esse fundamento mas a gente tem aqui o artigo 58b Com
todas essas atribuições e aí até quero comentar com vocês uma coisa sobre isso Ó então então ele tá aqui só para ficar claro para vocês ele vai além de elaborar os relatórios no inciso TR está escrito que ele pode sugerir ações a serem realizadas pela anpd quem que é anpd a autoridade Nacional de Proteção de dados então tá certo de fato essa afirmativa e o que eu ia comentar com vocês é o seguinte fiquem atentos aos órgãos tá ao Conselho Nacional de Proteção de dados a npd que é a autoridade Nacional de Proteção de dados
existem esses essas esses órgãos ali previstos na lei Eles são muito importantes então fiquem atentos revisem esse conteúdo porque eu percebi que a banca gosta de cobrar isso tá eh tem até uma outra pergunta já já que é bem chatinha Porque fala ali não vou entregar mas fala também do órgão então fiquem atentos tá ã Ana Lu é que faz sentido relatório anual de avaliação Sim essa é uma das atribuições né bom vindo para cá próxima questão dada a auto essa questão é meio chatinha essa aqui eu Essa foi a questão chatinha que eu achei
mas quero que vocês tentem respondê-la dada a autodeterminação informativa um dos princípios fundamentais do regime legal de proteção de dados no Brasil os titulares de dados devem ter a capacidade de decidir com quais informações suas serão usadas e de que forma o serão isso está certo ou errado essa sete é bem chatinha mesmo até porque ela ela é uma das únicas que aliás acho que ela é a única questão que de fato ela não tem Exatamente isso na lei ela é mais interpretativa bom vou conf aqui tá a resposta é certa e por que que
eu falei que é uma questão chatinha porque a lei Ela só fala para nós o seguinte eh dentre ali né os fundamentos da da proteção de dados um deles é a autodeterminação informativa e ela Traz esse conceito de autodeterminação informativa né A Banca dizendo que seria um conceito quando a gente pensa em autodeterminação é algo né que eu decido que eu tomo uma atitude a banca apontou como certa acho que dá dúvida mesmo por isso eu entendo que muita gente tenha colocado como errado Porque de fato quando eu me deparei com a questão eu fiquei
né questão estranha essa é uma questão estranha essa é uma questão que acho que a gente pode até falar que podia ser uma pegadinha né porque ela atribui um conceito sem a lei dizer que autodeterminação informativa é isso porque autodeterminação quando alguém fala você tem autodeterminação você é é é o poder que nós temos de decidir sobre algo né só que a gente tem ressalvas porque essa lei em muitas situações ela vai poder utilizar ela autoriza que os agentes de tratamento usem os nossos dados sem o nosso consentimento Mas de fato quando o consentimento é
dado o dado tem que ser utilizado ou os dados devem ser utilizados para aquilo pelo qual eles foram colhidos tá então a autodeterminação informativa é isso que ela diz tá a Gabriela fala achei uma questão difícil é bem difícil mesmo até porque vamos fazer o né a contextualização é uma questão de eh Uma Prova de analista administrativo do tribunal de contas né do estado do estado do Acre e é uma questão voltada para o público de direito então de fato é uma questão que exige uma interpretação maior eu quis trazê-la até para vocês poderem praticar
com o mais difícil né Aquela Velha História quem conseguiu colocar certo eh acredito que vai conseguir tirar de letra as questões porque eu não não imagino que nós teremos questão desse nível tá porque a grande parte 99% das questões são exatamente o que está na lei é uma reprodução do que está na lei Então essa é uma exceção Total mas trouxe para vocês porque é o meu papel também trazer questões aqui da forma como a banca cobra tá beleza vamos lá vamos aqui então para a próxima aqui já foi cabe ao encarregado aceitar reclamações e
comunicações dos titulares de dados ontem falei sobre o encarregado e eu eu quero saber isoo está certo ou errado o encarregado ele tem que aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados Cabe a ele essa função e aí falamos ontem né do operador do encarregado do controlador cabe ou não cabe ao encarregado fazer isso que que vocês acham Leandro Acho que sim Acho que essa questão que a gente viu é uma questão nível superior vamos corrigir pessoal tá certo onde tá isso Professor olha aqui ó primeiro lembrando quem é o encarregado tá o encarregado é
a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador lembra pelos dois agentes de tratamento para ser um canal de comunicação ou seja ele que que vai fazer essa comunicação e justamente por fazer a comunicação o artigo 41 parágrafo 2º diz que as atividades do encarregado consistem em aceitar reclamações e comunicações dos titulares prestar esclarecimentos e adotar providências então sim é uma atribuição do encarregado aceitar reclamações e comunicações tá Então essa é sim uma das suas funções certo exatamente Tatiana ele faz a comunicação entre o anpd o cont controlador e o titular de dados Exatamente exatamente isso
por isso que está certo tá bom próxima questão a identidade e as informações do contrato do contato do encarregado de dados devem sempre devem ser mantidas em em sigilo pois desculpa devem ser mantidas em sigilo podendo ser publicadas mediante solicitação do interessado e aí que que vocês acham ó agora tem aqui vários errados um certo vamos ver tá errado né gente não é para ser mantido em sigilo lembra o controlador ele deve indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente de forma clara
e objetiva preferencialmente no sítio eletrônico do controlador Vejam Só embora a gente pense assim ah mas é o contato da pessoa então mas ele tá ali para isso né ele está ali para ser um meio de comunicação entre os agentes de tratamento e a npd Então como é que nós enquanto titulares dos dados vamos chegar nessa pessoa se a gente não souber a informação do contato dela né então de fato a lei diz que tem que ter essa informação e essa informação tem que ser Clara tem que ser aí objetiva e tem que ser divulgada
Tá então não é uma informação sigilosa Tá bom então é isso mesmo está errada essa afirmativa próxima aliás tudo que envolve o operador o encarregado controlador não é sigiloso até porque a gente tem que saber então eu tenho que saber quem é o controlador eu tenho que saber quem é o encarregado justamente para que eu possa acessá-lo se for necessário certo então prestem atenção nesse ponto próxima a lgpd criou a autoridade Nacional de Proteção de dados anpd órgão responsável entre outras atribuições por fiscalizar e aplicar sanções administrativas em casos de descumprimento das normas de tratamento
de dados previstas na lgpd E aí isso está certo ou está errado que que vocês acham Bora vou corrigir aqui tá certo isso aí acho que todo mundo gabaritou essa hein fiquei feliz onde tá isso Professor artigo 55 J lembra que eu falei para vocês é muito importante saber sobre a npd e dentre isso né tem que saber as competências e Aqui nós temos compete a npd fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação mediante processo administrativo que assegure o contraditório a ampla defesa e o direito de recursos
então sim a npd É de fato tem várias atribuições tá e dentre estas a de fiscalizar e aplicar é uma delas que está aqui no artigo 55 inciso quto tá então de fato Esta é uma atribuição da npd tá bom gabaritaram né gostei gostei de ver aqui todo mundo gabaritando próxima haja Vista a necessidade de proteção de crianças e de adolescentes o tratamento de seus dados é em regra vedado sendo possível apenas quando houver o consentimento específico e em destaque dado por ambos os pais ou pelo responsável legal E aí certo ou errado que que
vocês acham vou corrigir tá E depois vou comentar uma coisa com vocês Tá errado pessoal tá errado por duas situações que a gente já vai ver aqui n primeiro porque diz que em relação à necessidade de proteção de crianças e adolescentes O que é um fato né o tratamento em seus em regra é vedado não é verdade que o tratamento seja vedado tá e o Gabriel acabou de falar aqui no grupo o segundo problema dessa afirmativa que aí já tornaria errada de qualquer jeito não é necessário consentimento de ambos os pais olha aqui o que
a lei diz Artigo 14 diz que o tratamento de dados de pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse Então veja não é vedado tá não é vedado em regra ele pode acontecer inclusive ó a Bruna até fala podem ser coletados sem consentimento mas não podem ser armazenados Exatamente isso até mencionei isso na aula ontem porque às vezes né aquela situação em que a criança precisa ser socorrida é necessário entrar em contato com os pais os seus dados deixa eu voltar aqui os seus dados vão ser utilizados mesmo sem consentimento só
que só pode ser usado uma única vez é o que a Bruna comenta de forma perfeita né E aí conjugando com o que o Gabriel falou Vocês estão muito bem e a a resposta é no sentido pode usar os dados nesse caso sem consentimento pode só que uma única vez Então não pode armazená-los tá cuidado com isso Esta é uma questão tão pegadinho sem a menor dúvida por quê pela segunda parte também que diz que o tratamento de dados pessoais da criança deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos
um dos pais ou responsável legal não é necessário que sejam ambos Tá vendo Por isso que eu falei essa é pegadinha Essa é a pegadinha pura Exatamente exatamente o que a Gabriela diz é o vedado fez toda a diferença e faz você errar Exatamente Essa é pegadinha Gabriela essa não tenho a menor dúvida que é para fazer a gente errar mesmo especialmente quem não leu a lei né Porque pensa comigo quem não leu a lei quem não estudou que seja uma passada ali uma leitura na lei quem não assistiu aqui as aulas da nova vai
falar que tá errado lógico até porque está envolvendo crianças né Aí é que é o erro certo pode usar os dados tem todo um regramento necessário e não é necessário que ambos os pais consintam se um consentir já pode ser utilizado os dados tá e não necessariamente precisa seus pais tá ó pode ser o responsável legal que justamente pode ser um Guardião alguém que de fato né Eh cuide daquela criança e tenha poder sobre aquela criança tá Ou aquele adolescente próxima o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o titular consentir de forma
específica e destacada para finalidade específicas Tá certo ou tá errado e aí quem responde essa m vou corrigir tá tá errado tá errado pro e eu sempre falo isso para vocês quem é meu aluno sabe Cuidado com essas palavrinhas aqui ó pegadinha aqui também o que que nós temos que o tratamento de dados pessoais sensíveis somente pode ocorrer nas seguintes hipóteses Então não é só na hipótese do titular ou responsável legal que consentir de forma específica e destacada para finalidades específicas por quê Porque aqui temos o dois pode ser utilizada sem fornecimento do consentimento do
titular nas hipóteses em que for indispensável para sim a cásia fala né tem ali dentre as hipóteses pesquisa médica sim tem outras situações né não pesquisa médica Mas lembra para cumprir é o que está na lei né o controlador tem que cumprir uma obrigação Legal ou regulatória ele pode usar esses dados sem consentimento né então sim é possível que isso aconteça Apesar que aqui a gente tá falando de dados pessoais sensíveis né fui fui lá PR os outros dados Mas a questão médica lembra a gente falou sobre isso então pode acontecer tá então esse somente
é perigoso exatamente Bruna muito perigoso porque geralmente tem outra hipótese ali na situação né não tem problema na luí é aqui que é a hora de errar né Quanto mais a gente erra juntos aqui menos vocês vão errar na hora que é isso que eu meu objetivo aqui com vocês próxima a questão ia falar próxima alternativa não próxima questão a lei não se aplica ao tratamento de dados provenientes de fora do território nacional que não sejam objeto de uso compartilhado de dados com agentes de tratamentos de tratamento brasileiros desde que o país de proveniência proporcione
grau de proteção de dados adequado ao previsto na lei É verdade essa afirmativa quema na aula ontem eu falei né dessa questão do território nacional de quando a lei é aplicável de situações que envolvem território nacional ou território estrangeiro E aí eu quero saber o que que vocês responderam V vou corrigir tá tá certo de fato A grande maioria aqui eu percebi que acertou exatamente diz o artigo quarto lá no inciso quto também que essa lei não se aplicará ao tratamento de dados pessoais e aí nós temos provenientes de fora do território nacional e que
não sejam objeto de comunicação uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiro ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de de proveniência desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados adequado ao previsto nessa lei exatamente o que está aqui dito né desde que o país de proveniência proporcione o grau de proteção aia tá falando acho que o final da afirmação está errado então desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados adequado ao previsto na lei É isso mesmo cásia tá certo
de acordo com o parágrafo com o artigo quto inciso tá certa essa questão tá próxima conforme a lgpd ó de novo hein essa aqui todo mundo tem que acertar o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer sem fornecimento do consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para a garantia da prevenção à fraude e a segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastros em Sistemas eletrônicos e aí certo ou errado vamos corrigir pessoal tá certo ó cuidado exatamente diz o artigo 11 inciso pois que o tratamento de dados pessoais pode acontecer
né aqui pera aí ele falou dados pessoais sensíveis de forma que seja indispensável ou em situações em que seja indispensável para a garantia de prevenção à fraude e segurança do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastros em sistema eletrônico resguardados os direitos mencionados no artigo 9º dessa lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pera aí é isso mesmo tá aqui ó é isso mesmo eu achei que tava faltando uma parte de fato é isso que está previsto na lei né essa situação
pode ter utilização de dados pessoais né Eh da pessoa de dados pessoais sensíveis sem o fornecimento do consentimento do titular beleza vamos pra próxima deixa eu ver se tem não não tem nenhum comentário vamos para a próxima a trans ó outra aqui ó de transferência internacional a transferência internacional de dados pessoais é permitida a países ou a organismos internacionais que tenham legislação equivalente a lgpd E aí pode ter transferência de dados que que vocês acham s aqui deu um certo errado vamos conferir Tá certo onde tá isso pro artigo 33 diz que a transferência internacional
de dados pessoais somente é permitida E aí Ela traz algumas hipóteses dentre elas para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta lei então de fato está certo aí o que está dito na na no artigo 33 inciso 1 né na verdade o que está na nossa afirmativa aqui confirma o que está na no artigo 33 inciso 1 tá bom próxima a luz da lgpd que define dado pessoal e dado pessoal sensível julgue o item que segue Essa é boa hein e até por isso que eu falei
para vocês que eu não ia falar o que que era dado pessoal e dado pessoal sensível dado sobre origem racial ou étnica para lgpd é considerado como dado pessoal sensível e aí é verdade essa afirmativa que que vocês acham ontem falamos sobre dado pessoal sensível né Quem lembra gostei Adriano foi ali certeiro né Tá convicto certíssima assim como acho que todo mundo né Foi só teve um erro aqui um errado tá certo pessoal de fato dado pessoal ível de acordo com o que está no artigo 5º inciso 2 é aquele sobre origem racial ou étnica
convicção religiosa ou opinião política filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso filosófico ou político dado referente à saúde ou vida sexual dado genético ou biométrico quando vinculado à pessoa natural exatamente este conceito de dado pessoal sensível portanto certo a afirmativa pro preciso saber disso sim porque vocês perceberam a quantidade de vezes que caiu dado pessoal sensível né exatamente Adriano eu falei isso ontem né que o dado pessoal sensível Ele é aquele que é relacionado à personalidade da pessoa aos aspectos mais íntimos mesmo de cada um inclusive que pelo fato de não serem respeitados
né Se forem por exemplo vazar esses dados vão gerar indenização sem a menor dúvida né próxima conforme a lgpd o o dado pessoal não pode sofrer suspensão temporária de qualquer operação de tratamento certo ou errado que que vocês acham ó vou falar para vocês que acho que essa pode ser uma pegadinha viu até porque eu vi aqui o comentário ó tá errada exatamente por quê Porque diz que o dado pessoal não pode sofrer suspensão temporária né então podia ser uma pegadinha porque ah né Será que não pode acho que não né Então na verdade tá
errado porque pode exatamente aqui o que eu vi né que a Quem que falou a Tatiana falou do bloqueio o que que é o bloqueio é a suspensão temporária Artigo 5º inciso 13 fala que o bloqueio é suspensão temporária de qualquer operação de tratamento mediante guarda do dado pessoal ou banco de dados E aí o artigo 18 lá no inciso quto ele vai falar exatamente isso que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador em relação aos dados do titular por ele tratados a qualquer momento e mediante requisição anonimização bloqueio ou eliminação
dos dados bloqueio é exatamente essa suspensão temporária de operação de tratamento né ou seja de utilização ali daquele dado para seja o que for aqui que a pessoa queira se utilizar tá Bora paraa próxima vamos para as últimas aqui da nossa aula de hoje ah essa é muito fácil eu acho eu acho que vocês vão tirar de letra essa aqui ó dados pessoais acerca da convicção religiosa ou opinião política tem proteção absoluta na lgpd e seu seu tratamento somente poderá ocorrer mediante consentimento Expresso do respectivo titular para finalidade específica certo ou errado o que que
vocês acham Essa é a 18 né perdi aqui as contas essa é a 18 né que que vocês acham sobre isso opa desculpa eu mudei aqui a tela sem querer tomem cuidado com essa hein acho que essa é uma boa de uma outra pegadinha lembram o que que são os dados acerca de convicção religiosa ou opinião política que que eles são a gente falou agora a pouco tem proteção absoluta seu tratamento pode ocorrer sem consentimento aliás somente se houver consentimento e aí posso corrigir ó que que nós temos aqui errado dados pessoais acerca da convicção
religiosa ou opinião política são Dados sensíveis Eles não têm proteção absoluta porque existem situações Ó sua mente aqui de novo que eles podem ser utilizados sem consentimento aqui então dado pessoal sensível a gente já viu olha aqui o artigo 11 vocês já perceberam que o artigo 11 ele não cai na prova não ele despenca né de novo o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando titular ou responsável legal consentir de forma específica e destacada sem fornecimento do consentimento no titular nas hipóteses em que for indispensável para e ali são trazidas pela lei diversas
hipóteses certo então ao dizer que somente pode esse dado ser utilizado na hipótese de consentimento Expresso tá errada essa afirmação tá então de fato está errada certo não tem problema na Luiz já falei né Não fica chateada de errar aqui é melhor errar aqui tras vezes e não errar lá na hora certo bom vamos aqui paraa nossa questão 19 é isso né 19 de acordo com a lei geral de proteção de dados lgpd os dados pessoais devem ser retidos por um período de 5 anos mesmo após a conclusão de seu processamento desde que sejam cumpridos
os limites técnicos das atividades em questão e aí que que vocês acham Será que é verdade isso ó Daniele falou certo e aí essa aqui é um pontinho mais chato da das questões mas bom preciso falar para vocês que essa aqui a tá vindo umas respostas ainda achei que já tinha todo mundo respondido pessoal tá errado eu vi que bastante gente colocou certa tá errado pro está errado sabe por quê olha aqui o que diz o artigo 16 essa história de tempo de poder guardar os dados por 5 anos não está prevista na lei O
que a lei diz é os dados serão eliminados após o término do seu tratamento no âmbito e nos limites técnicos das atividades aí ele fala que autoriza A Conservação para algumas finalidades mas não tem essa determinação em regra de ter que manter os dados por 5 anos tá na verdade o que acontece é que uma vez que os dados tenham sido utilizados eles devem aí ser descartados né então não pode mais eh fazer a utilização desses dados tá bom eh deixa eu trazer aqui para vocês a nossa última questão Pera aí só ajustar aqui na
tela Bora lá então vamos paraa última estão preparados deixa eu trazer aqui questão na tela entre as sanções administrativas aplicáveis pela autoridade Nacional agente de tratamento de dados que comete infrações às normas da lgpd inclui-se multa diária limitada a R 50 milhões deais certo ou errado que que vocês acham E aí pessoal essa da sanção administrativa que que vocês acham vou corrigir vi aqui o comentário da Amanda 50 milhões é muita coisa Nem fale mas eu vou ter que surpreender vocês Tá certo eu não acredito professora Tá certo Olha só olha o que nós temos
aqui os agentes de tratamento de dados em razão das infrações cometidas às normas previstas nessa lei ficam sujeitos a seguintes sanções administrativas pela autoridade Nacional uma multa simples que pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado grupo ou conglomerado no Brasil ou no seu último exero excluídos os tributos limitada no total sim a 50 milhões por infração Mas tem uma outra possibilidade de punição que é a multa diária a multa diária é possível é qual limite limite Total a que se refere o inciso 2 que limite está no inciso 2
50 milhões portanto está certa entenderam aqui sacaram Pois é as multas São altas mesmo porque o objetivo de fato é da lei né coibir que se faça uma utilização indevida dos dados da pessoa né então embora pareça sinistro sim é uma possibilidade e essa questão da multa diária né porque a gente fala ah multa diária só que vírgula observado o limite do inciso do que é 50 milhões então de fato aqui é braba né a Tatiana falou uma coisa engraçada lgpd acha que todo mundo é big Tech Pois é além de tudo que vocês têm
que estudar né A ainda tem que manjar dessa lei que é uma lei super cheia de técnicas né de termos técnicos enfim não é fácil não é fácil pra professora também estudar essa lei garanto para vocês Bom pessoal calma Ana Luísa eu confundi tudo então calma calma é o que eu falei vamos ter calma deixa eu ver valderlan né Eu queria trabalhar com vocês as últimas questões e a ideia foi de fato aí que são questões que estão de acordo com a lei né tanto que eu só peguei uma que é aquela da autodeterminação explicativa
que seria um pouco mais de interpretação o resto é exatamente o que está na lei e digo de todo o meu coração Leiam esta lei ah professora é extensa eu sei Pega um pouquinho até a data da prova lê um pouquinho por dia porque o que vai cair na prova está na lei Vocês não precisam ler uma doutrina nada disso está na lei o que vai cair na prova tá essas questões elas são eh eh de fato não são simples mas como eu digo é o que tá na lei não tem muito como a gente
fugir disso embora né Ah mas é para que nível superior algumas questões de fato são de cargos de nível superior mas outras são nível técnico então é de nível médio Então a gente tem que tomar bastante cuidado com isso tá bom bom pessoal é isso mas antes antes só para lembrar vocês do curso da nova né que é um curso gratuito inclusive o link está em destaque aí para vocês né poderem acar Esse é um curso básico tá então isso é importante não é um curso completo mas é um curso básico que vai oferecer uma
excelente base para vocês curso básico em vídeoaulas atualizadas com plano de estudos para uma hora por dia ó dá para colocar na programação né tutoria especializada eh Pode baixar o áudio das aulas material disponível para download profissionais e professores especialistas e certificado de conclusão tudo isso por r0 100% gratuito então não deixem de acessar esse curso tá ele é voltado para o concurso eh da Embrapa nível médio e Fundamental tá bom bom é isso foi um prazer estar aqui com vocês nessa dobradinha né de ontem e hoje quem não assistiu ontem eu recomendo que assista
por isso foi até legal o pessoal da nova organizado as lives porque muitas vezes eu venho só com a com as questões e eu percebo que muita gente fala mas né eu nem li a teoria ainda e foi legal a gente fazer a dobradinha em dias seguidos porque por exemplo o Adriano eu sei que assistiu mas alguns de vocês né eu eu lembro dos nomes que estavam aqui ontem e lembram dos pontos que eu falei e viram que as questões são exatamente assim né então foi legal fazer dessa forma não deixem de estudar essa lei
Tá bom obrigada obrigada Amanda Adriano exatamente Ainda bem que aqui é treino treino é treino e jogo é jogo e quanto mais pesado o treino melhor vocês vão no jogo isso é um fato né Gabriela obrigada adorei a aula ã aprend muito Que legal quem mais ã ah servidores É eu sei Tatiana Como que é o pessoal que trabalha nas plataformas ficam nas ilhas no fim do mundo para tentar fugir da territorialidade Verdade Obrigada Adriano Gabriel Obrigada quem mais Marcos todo mundo obrigada Carlos ai não sei Ana Luísa mas o pessoal da nova pode responder
para nós quando é que vai ter mais aula de português vou pedir aqui pro pessoal O pessoal já manda aí para você no comentário tá assistir a aula de ontem e hoje Leandro também ótimo fico feliz ã valdelandia Já respondi a pergunta né de nível médio ou superior eu respondi já né falando que tá mesclado né eu peguei exatamente para ter questões atuais para trazer para vocês consegui por causa da dobradinha isso mesmo beleza ó Ana Luísa já responderam que vão marcar a aula de português na semana que vem tá bom é isso pessoal Daniele
Ótima aula obrigada obrigada obrigada É sempre um prazer estar aqui com a nova toda vez que a nova me chama eu não hesito ainda mais porque esse esse período da tarde Eu sempre gosto de vir aqui no YouTube eu fico muito feliz de poder proporcionar esse momento de estudos com quem tá disponível E assim a nova super eh de forma super compreensiva deixa a Live salva então quem precisar assistir de novo quiser treinar de novo as questões fiquem à vontade tá bom e é isso obrigada obrigada por todos vocês pela presença a gente se vê
em breve então aqui no canal da nova no YouTube beleza é isso Bons estudos pessoal não deixe de de estudar lgpd Ah se precisarem de mim eu tô no Instagram ontem eu até passei hoje eu não falei Camila Curi tudo junto Curi c u ry underline Profa tá aí pode me mandar mensagem quem tiver assistindo aí tiver postado alguma coisa pode me marcar que eu gosto de saber beleza é isso pessoal grande beijo e a gente se vê em breve Então por aqui até lá