pois bem meus amigos é um prazer tê-los conosco novamente para tratarmos a disciplina de Direito Processual Penal e é um prazer maior ainda poder ajudá-los nesta busca pela Tão Sonhada aprovação no exame de ordem hoje trataremos do inquérito policial na verdade continuaremos o tratamento do inquérito policial conforme já o fizemos na aula passada na aula passada eu terminei falando sobre as formas de início do inquérito policial falei da instauração de ofício pelo Delegado de Polícia falei da requisição feita pelo juiz e pelo promotor e falei do requerimento feito pela vítima senhores em virtude do tratamento
dispensado às formas de início do inquérito policial acho Prudente acho necessário que façamos Uma Breve abordagem da Notícia criminis notícia do latim notícia criminis em virtude do Condão da capacidade que esta notícia tem de fundamentar a instauração do inquérito policial diz o Artigo 5º parágrafo terceiro do Código Penal qualquer do Povo qualquer do Povo poderá indicar ao Delegado de Polícia as autoridades elementos relativos à prática de determinado crime e após esta indicação o delegado de polícia deverá verificar a procedência desta informação destas informações em sendo procedentes estas informações o delegado de polícia lá Ará o
inquérito policial essa discussão gira em torno da relativa à notícia criminis relativa ao artigo 5º parágrafo terceo do Código Penal gira em torno da denúncia anônima Tecnicamente a denúncia anônima é classificada como notícia criminis apócrifa notícia criminis apócrifa e o que é essa notícia criminis apócrifa o o Artigo 5 Inciso quto parte final da Constituição Federal fala da vedação do Anonimato então nós temos um conflito aí a possibilidade de realização da denúncia anônima e a o condão a capacidade dessa fundamentar a instauração de uma investigação e o artigo 5º inciso qu quarto parte final da
Constituição pois bem o Supremo Tribunal Federal já entendeu que a notícia crimenes a apócrifa por si só não tem o condão de fundamentar a instauração de um inquérito policial contudo em havendo essa notícia criminis apócrifa o delegado deverá verificar a procedência destas informações Z em sendo procedentes as informações aí sim poderá instaurar o inquérito policial então percebam a denúncia anônima após a denúncia anônima o delegado Verifica a procedência dessas informações em havendo um mínimo de procedência ele delegado poderá instaurar o inquérito policial ou deverá na verdade por causa do princípio ao qual farei menção mais
à frente deverá instaurar o inquérito policial então a notícia crimenes apócrifa é aceita no nosso ordenamento Desde que seja feita uma verificação prévia da procedência das informações e outra informação relativa ao requerimento realizado pela vítima Ou por quem tem a qualidade tem a possibilidade de representá-la diz respeito à negativa do Delegado de Polícia eu diz disse a vocês Inclusive eu fiz aquele joguinho do requerimento dos jumento requisição dos patrão supondo que a vítima ou a suposta vítima requeira o delegado de polícia a instauração de um inquérito policial e ele Delegado de Polícia Apresente a recusa
fundamentada ao a instauração deste inquérito o que que vai acontecer esse inquérito não será instaurado e a vítima não terá qualquer outra possibilidade não nós temos o artigo 5º parágrafo sego do Código Penal que diz o seguinte em Face da decisão em Face da decisão que indeferir da decisão que indeferir a instauração do inquérito policial É cabível É cabível um recurso ao chefe de polícia Então esse recurso que indefere a instauração do inquérito policial não será enviado à autoridade judicial será enviado ao chefe de polícia o artigo 5º parágrafo 2º faz menção expressa ao chefe
de polícia quanto a chefe de de polícia nós podemos considerar três pessoas no âmbito da Polícia Federal no âmbito da Polícia Federal chefe de polícia é o superintendente Regional da Polícia Federal então no âmbito da Polícia Federal chefe de polícia é o superintendente regional em âmbito Estadual nós temos um problema maior porque é possível que existam dois chefes de polícia Como assim dois chefes de polícia é a constituição do estado que vai determinar quem é o chefe de polícia e Existem duas possibilidades a serem consagradas pela constituição de cada um dos Estados da Federação são
elas ou o chefe de polícia será o delegado geral de polícia ou o chefe de polícia será o secretário de segurança pública é a constituição estadual quem vai determinar no caso aqui do nosso Estado do Estado de São Paulo é o Secretário de Segurança Pública no caso do Estado do Rio de Janeiro os colegas aí que estão no Rio de Janeiro é o delegado geral de polícia então a constituição estadual determina se L for perguntado o exame de ordem é um exame Nacional realizado pela Conselho Federal da OAB pela GV a GV quem faz a
prova mas é realizado pelo Conselho Federal da ordem como é um exame Exame Nacional seria extremamente antiético que eles cobrassem uma disposição diversa se for o secretário ou se for o delegado Então se essa questão vier no exame ao qual os senhores forem submetidos haverá afirmação quanto ao chefe de polícia e se houver menção nenhuma das alternativas ao chefe de polícia façam o x e corram pro abraço Ok meus amigos então recurso do indeferimento recurso ao chefe de polícia outra afirmação recurso quanto ao indeferimento se for deferida a instauração do inquérito policial Não É cabível
nenhum recurso administrativo se houver o deferimento quanto à instauração não será cabível nenhum recurso administrativo esse recurso só é compatível com o indeferimento uma questão que merece ressalva também que merece comentário quanto ao inquérito policial diz respeito à instauração ou ao início do inquérito policial no caso das ações penais públicas condicionadas da representação E no caso das ações penais privadas no que diz respeito a crime sujeito à ação penal pública condicionada a representação para que haja instauração do inquérito policial seg iremos a mesma dinâmica que para o oferecimento da denúncia o inquérito policial será instaurado
após representação da vítima então supondo que tenha havido um crime de estupro o artigo 225 do Código Penal fala que o crime de estupro será processado mediante ação penal pública condicionada nesta circunstância para a instauração do inquérito policial apto a investigação apto a investigação de crimes sujeito à ação penal pública condicionada a instauração do inquérito Depende de representação da vítima ou de quem tem a qualidade para representá-la e no que tange aos crimes sujeitos à ação penal privada todos os senhores lembram nós temos uma forma de ação penal que se dá que é processada pela
própria vi vítima através de um advogado ao invés de denúncia nessa circunstância nós teremos a queixa crime nesta situação nos crimes sujeitos à ação penal privada exclusiva ou personalíssima quando a titularidade for da própria vítima desde o início nesta circunstância para que haja instauração do inquérito policial também é necessária uma postura da vítima no sentido de requerer ou concordar ao menos com a instauração do inquérito policial todos vocês lembram que há uns anos atrás nós tivemos um problema aqui foi praticado um crime contra honra num jogo numa partida da Libertadores aqui e ao final da
partida uma autoridade policial um delegado de polícia entrou no campo e prendeu em flagrante o responsável pela realização deste crime contra a honra racial tá a pela prática desse crime contra honra todos vocês sabem que os crimes contra a honra são processados mediante ação penal privada artigo 137 138 139 140 e 141 do Código Penal que fala de todos os crimes contra a honra nesta circunstância meus amigos a instauração do alto de prisão a formalização do alto de prisão em flagrante em tese dependeria de uma postura da vítima já adianto a vocês H um entendimento
dizendo que a realização do auto de prisão em flagrante não depende da postura da vítima mas como o objetivo dos Senhores neste momento é o exame de ordem os senhores devem realizar aquela política institucional é o posicionamento do OAB é melhor para os advogados que o auto de prisão em flagrante seja realizado após esta aceitação esta postura da vítima tá então vocês não devem concordar com o auto de prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada sem uma postura da vítima tudo bem meus amigos então falamos da ação penal pública condicionada a representação a
instauração do inquérito depende desta representação e no que tange aos crimes de ação penal privada é necessária também uma postura da vítima é necessário que a vítima expressamente diga que tem interesse na instauração do inquérito policial já que eu fiz menção a ação penal privada eu gostaria só de fazer uma salva aos senhores ação penal privada exclusiva ou privativa da vítima quando a ação penal privada for subsidiária da Pública naquele caso de inércia do Ministério Público quanto ao oferecimento da denúncia é óbvio que o crime Aí estava sujeito à ação penal pública incondicionada ou condicionada
então o inquérito policial teve todo o seu trâmite em conformidade com as regras relativas a ação penal pública condicionada ou incondicionada tudo bem meus amigos eis as informações relativas à instauração do inquérito policial para que os senhores possam Recordar no dia de hoje falamos das formas pela qual tem início inquérito policial instauração de ofício pelo Delegado de Polícia mediante requisição e mediante requerimento falei do desenvolvimento de cada uma destas formas falei da notícia criminis apócrifa e falei também da instauração do inquérito policial no que tange as ações penais públicas condicionadas a representação e no que
tange as ações penais privadas no nosso próximo encontro ainda tratando do inquérito policial farei menção ao prazo de duração do inquérito policial e de outras informações relevantes conto com os senhores que os senhores assistam asas nossas outras aulas para que os senhores possam lograr êxito neste objetivo que é o exame de ordem não só as aulas das matérias a mim pertinentes mas de todas as outras matérias por mais que o Direito Penal e o processo penal sejam as matérias mais importantes do ordenamento os senhores devem fazer um mínimo de pontos em todas as matérias para
alcançar a aprovação um grande abraço meus amigos compartilhem as nossas aulas e curtam também a nossa fanpage no Facebook