Fala meu povo muito bom dia como é que vocês estão tudo certo tudo tranquilo galera chegando por aí mais uma aula Nossa toda terça-feira você já sabem né aqui no nosso canal do YouTube uma long gratuito hoje começando portanto nosso querido Direito Civil deixa só passar aqui o link para galera calma aí pessoal vai chegando enviar logo aqui para eles compartilhar pronto o link aqui vou botar lá no nosso grupo do WhatsApp você que ainda não participa do nosso grupo do WhatsApp tá tá lá no nosso Instagram lá no link da Bio tá só ingressar
vou colocar agora aqui o link então lá você recebe materiais gratuitos PDF tá aí meu arroba também na nossa tela @profemaço Platina tá deixa até colocar aqui direitinho com a arte Pronto acho que vai dar certo agora aí fui tá então você que quer fazer parte importante desse nosso grupo baixa ingressar de graça de boa só chegar por lá e aí a gente vai ter sempre o material disponibilizar para vocês ela Rebeca chegando por aí muito bom dia tudo certo tranquilo vamos já já começar a nossa aula de hoje né na verdade vamos começar logo
agora né para parabenizar para aí dar o valor devido né aqueles que chegaram aqui no nosso horário é toda terça-feira às 11 horas a gente começa a nossa matéria por aqui uma aulinha direto uma linha objetiva Sem enrolação para aquilo que você precisa saber para sua OAB tá beleza dias da árvore da Bahia chegando por aí muito bom o Mário tudo bom tudo certo cara tudo bem seja muito bem-vindo vamos nós então vamos lá começar todo mundo já por aí Bahia chegando Ceará também né Rio Grande do Norte vem presente galera todos do Brasil inteiro
nos seguindo Então vamos lá vamos lá vamos começar aqui nosso trabalho de hoje vamos começar nosso assunto de hoje falando sobre o nosso querido Direito Civil tá quando a gente começa o direito civil pessoal em especial nossa parte geral que é a nossa matéria de hoje parte geral o que que eu preciso saber para nossa prova que que eu preciso saber para o nosso exame nosso OAB Olha quando eu falo de parte geral via de regra tá é muito importante a gente começar lá do início mesmo tá começando o início como o pessoal fala né
personalidade jurídica ou personalidade civil tanto faz botar só personalidade pronto o que que essa personalidade cara quando eu falo em personalidade personalidade nada mais é do que uma aptidão Ou seja a questão que você tem tá a prisão que você tem para contrair direitos e obrigações direitos e obrigações para você contrair para você ter essa aptidão é muito simples o corte civil fala que basta basta você nascer com vida basta nascer convida tá beleza professor e o que que é nascer com vida cara para o código civil essa pergunta não vai cair na sua prova
da OAB mas toda sorte para você matar essa curiosidade é a entrada do ar nos pulmões entrada do ar nos pulmões Então bora lá para que eu possa ter portanto essa tal da personalidade o corte civil fala o seguinte para tanto basta que você vai nascer portanto com vida vou botar até em vermelhinho nascer com vida então eu Nascendo com vida automaticamente eu já tenho a minha personalidade que nada mais é do que aquela aptidão para você contrair direitos obrigações via de regra meu povo todo mundo tem essa personalidade né Afinal de contas basta nascer
com vida que você portanto já vai ter essa essa rapidão tá mas porém todavia não tem tanto né é observou o seguinte quando deixa essa personalidade muito abrangente ou seja qualquer pessoa basta nascer com vida teria essa personalidade ficar para um negócio muito assim esquisito não é muito ruim por exemplo uma criança Ela poderia comprar um imóvel comprar um carro então já que ela teria direitos né Essa aptidão para assumir direitos obrigações então a galera falou o seguinte não vamos então fazer o seguinte vamos limitar esse negócio chamado de personalidade e aí criaram a tal
da capacidade civil então a capacidade de se ver ela veio justamente para que para limitar a personalidade civil ou a personalidade jurídica tanto faz tá então a capacidade civil Como regra o nosso código estipulou a maioridade Civil por meio da idade idade superior olha só mas eu vou botar assim maior igual tivesse eu consigo colocar aqui maior ah consigo maior ou igual a 18 anos então eu estou eu posso portanto minha capacidade civil quando eu atinge ali A maioridade Então já já vê algumas observações antes quanto a isso já já a gente vai falar disso
mas via de regra neste primeiro momento com a matéria eu atingindo os 18 anos eu atinge também a minha capacidade civil logo meus amigos quando eu não tenho ainda meus 18 anos eu não preciso você decorar não precisa se decorar baixa você entender tá então se eu não tenho 18 anos logo eu sou incapaz concorda comigo menor do que 18 anos não tô decorando nada via de regra via de regra mais ou menos assim de maneira geral tá sem decorar eu quero que você compreenda tá se eu adquiro a capacidade quando eu faço meus 18
anos se eu não tenho meus 18 anos logo eu sou incapaz via de regra tá E aí essa incapacidade ela vai trazer alguns pontos e importantes Olha só se liga primeiro essa incapacidade ela pode ser uma incapacidade relativa aqui eu tô falando daquelas pessoas que tem 16 anos até os 18 anos não completos não completo Porque nós já Vimos que se eu completar os 18 anos via de regra eu sou portanto capaz então a incapacidade relativa portanto ela vai estar falando aqui ó daqueles que tem 16 anos vou até colocar para baixo que foi melhor
né aqueles 16 anos de botar assim pronto Ah não você não vai mexer calmamente ver se eu consigo ah pronto aí show de bola ficou melhor tá então 16 anos até os 18 anos não completo porque nós vemos que fazendo completando os meus 18 anos show de bola eu tenho a minha capacidade civil só que por aí não para tá existe situações previstas na legislação que também estendem portanto a Interpretação para a incapacidade relativa eu tô falando que por exemplo dos pródigos que que são os pródigos hein Professor Pródigo é aquele que se desfaz de
todo o seu patrimônio todo do patrimônio são os pródigos Tá além da nós temos o zebres habituais professor o que que é hebral em jovens habituais ou viciados em tóxicos cara o hebral nada mais é do que o viciado em álcool tá é porque o código não pode colocar alcoólatra né esse termo socialmente né assim falando ele tinha uma conotação muito muito preconceituosa então ele mudou e virou Ébrio habitual Hebreus habituais tá ou os viciados em tóxicos que mais aqueles que não conseguirem expressar a sua vontade olha só a sua vontade de maneira transitória Opa
transitória barra permanente ai Professor entendi tio só dá uma letra aqui de dar uma diminuídas para ficar bem legalzinho tudo junto aqui para um tá aí ó Show fica até mais organizado pronto aí perfeito tá Então olha só capacidade civil 16 anos até os 18 vídeos de regra relativa que é o que nós aqui estamos nos debruçando tá eu tô falando da relativa por quê Porque nós vimos que a capacidade de se ver ela veio para regulamentar limitar a personalidade que era muito abrangente Não foi isso que nós falamos via de regra todo mundo bate
nascer com vida tem essa personalidade aí foi preciso então limitar esse negócio e criar a tal da capacidade civil quando eu falo na capacidade Civil tem que chamar atenção de vocês via de regra é quando atinge meus 18 anos maior igual aos 18 anos logo automaticamente não precisa você decorar automaticamente a regra nós vamos é as exceções mas a regra é que você não tenha nos seus 18 anos você já se torna portanto incapaz essa incapacidade nós temos a relativo e a absoluta a relativa o nome tá falando ó mais ou menos tá ela é
relativa incapacidade relativa né então aqui você vai ter que dar assistido por alguém vou até logo colocar essa palavrinha para ficar já marcado aí para vocês não esquecerem desse termo Às vezes a banca ela gosta de trazer a incapacidade relativa e coloca representado não não representação é lá na absoluto que a gente vai colocar isso tá então é incapacidade relativa Quais são esses casos Professor primeiro caso dos 16 aos 18 não completo que nós vimos que completamos 18 anos show de bola eu viro ali minha querida meu querido amigo Cemig chegou por aí também Adriano
também por aí seja muito bem-vindos a nossa Live tá eu viro logo minha capacidade civil completa tá show Beleza então além desse caso nós temos os pródigos que são aqueles que se que se desfazem de todo o seu patrimônio os zeros habituais ou viciados em tóxicos também né fazem parte dessa classificação como incapacidade relativa e aqueles que não conseguiram expressar sua vontade tanto de maneira transitório como de maneira permanente tá essa é uma novidade assim né desde 2015 né por meio do estatuto da pessoa com deficiência eles sumiram né assim falando de classificação essa galera
o entender fazia parte fazia não faz mais dos absolutamente incapazes Ou seja hoje eles São relativamente incapaz Logo eles tem que estar assistidos por alguém beleza tranquilo massa além desses casos dos relaxamento incapazes a incapacidade também se classifica em absolutamente incapaz Olha só absolutamente casa professor e quais são os casos não tem casos só tem um caso né é o menor o menor de 16 anos Menor de 16 anos então menos 16 anos só tem um caso é o absolutamente incapaz esse cara o absolutamente ele tem que estar representado por alguém olha aí olha aí
olha aí ó se liga nesse detalhezinho importante ele tem que estar representado por alguém tá tranquilo show de bola Então olha só fazendo uma recapitulação revisão quem tá chegando agora aqui na nossa Live a gente começou falando um pouquinho nessa parte geral vou até colocar um pouquinho mais para o centro aumentar um pouquinho a letra de parte geral pro da parte geral do direito civil a gente começou falando sobre a tal da personalidade personalidade nada mais é do que essa aptidão tá uma vez até FGV a própria banca do nosso do nosso OAB falou em
um concurso tá para o tribunal de justiça que personalidade elas características da pessoa tá então vou botar aqui aptidão vou botar até característico para usar esse mesmo termo que a banca já usou em concurso público tá características da pessoa para contrair direitos e obrigações show de bola para tanto basta nascer com vídeo Professor o que quer nascer com vida no código civil é a entrada do ar nos pulmões massa show só que isso ficava muito abrangente meu povo todo mundo podia ir assumir qualquer tipo de de de obrigação então o que que fizeram não vamos
regulamentar isso vamos regular isso e criar o tal da capacidade civil a capacidade civil vem de regra é você atinge com os seus 18 anos atingir maioridade igual aos 18 anos eu me torno portanto capaz simplesmente eu posso sumir qualquer tipo de obrigação qualquer tipo de de negócio jurídico sem estar representado ou assistido por quê Porque se não tivermos 18 anos eu sou incapaz a incapacidade meus amigos temos dois tipos absoluta e a relativa absolutamente incapaz só tem um caso menor de 16 anos e o relativo dos 16 aos 18 os pródigos os ervas habituais
viciados em tóxicos e aqueles que não conseguiram expressar sua vontade de malha transitória como também aquela de maneira permanente show Prof massa recapitulando estamos recapitulando né tô passando aqui bem rapidinho com esses pontos tá pra gente poder ganhar tempo em demandas aí que podem ser cobrados na nossa prova tá além da capacidade civil meus amigos eu vou até pular aqui de página nós temos que falar de um tema muito forte na nossa prova que a tal da emancipação Professor o que que emancipação em O que é isso hein como é que funciona essa tal da
emancipação vou até colocar de verde aqui ó são os tops três aqui ó a personalidade a capacidade e a emancipação Professor o que que é essa tal da emancipação hein cara a emancipação o nome já tá falando é um instituto na qual eu vou antecipar vou até colocar aqui ó antecipar a capacidade civil antes dos 18 anos ou seja é preciso Olha só para que eu possa emancipar no mínimo tem essa observação ter os 16 anos então primeiro ponto importante tá para que eu possa emancipar para que eu possa chamar ele também pequenininho para vocês
nessas mal tão lendo aí na tela agora que eu tô vendo tá aí emancipação Então para que eu possa requerer da emancipação que é essa antecipação da capacidade civil antes dos 18 tá eu tenho que ter no mínimo os meus 16 anos primeiro ponto importante tá a emancipação pessoal vou até tirar aqui essa coisa para não ficar muito aqui já pronto a emancipação para aquelas para aquela calma aí acabou saindo aqui deixa eu ver se eu consigo tirar pronto aí pronto aí emancipação pessoal a emancipação ela pode seguir de alguns chips primeiro delas é emancipação
voluntária emancipação voluntária isso aqui vamos chamar a atenção de vocês sabem porque até colocar de vermelho porque a prova da OAB nos últimos exames tem cobrado a classificação da emancipação Então vamos ficar ligado nesse detalhezinho tem cobrar então se liga primeiro tipo de emancipação que nós temos emancipação voluntária o nome já tá falando pessoal voluntária porque porque você voluntariamente vai aonde vai até vou até colocar aqui ó ao cartório olha aí ó cartório você vai até o cartório você quem vou já colocar você vai até o cartório que eu quero chamar com isso isso aqui
de maneira administrativa tá Ou seja a emancipação voluntária ela não ocorre de maneira judicial já foi botado isso na nossa prova não ocorre é de maneira administrativa e como é que eu faço ambos os pais vão ambos os pais tá então os pais vão juntamente com aquele jovem de 16 anos vão até um cartório e por meio de um instrumento público Olha aí por meio de um instrumento público se liga nesse detalhezinho a banca já colocou algumas vezes instrumento particular não não instrumento público lembra que lembra disso que você vai nunca vai errar essa questãozinha
tá Então olha só ah os pais de maneira voluntário tá a emancipação voluntária é aquela que os pais ambos os pais vão até o cartório de maneira administrativo tá E aí por meio de um instrumento público eles emancipam aquele jovem que tem ali já seus 16 anos tá ambos os pais ou um deles na ausência do outro se liga nesse detalhe na ausência do outro que eu quero dizer com isso primeiro para que eu possa requerer emancipação voluntária ambos os pais da equipe pai e mãe vão até o cartório beleza show ou um deles na
ausência do outro o que que é a ausência hein vai já já falar disso a ausência pessoal tá relacionado aqui duas formas né a tal da morte presumida é o capítulo que fala do nosso código civil então aqui na figura da ausência porque eu não tenho notícias do meu pai eu não tenho notícias da minha mãe então não tem como levar os dois se eu não tenho não sei se meu pai morreu se meu pai me abandonou se meu pai deixou a família se minha mãe nunca apareceu então se eu não tenho essa notícia eu
não posso ser prejudicado então o próprio Código Civil o próprio legislador criou essa exceção a regra tá então a regra aqui ambos os pais vão até o cartório para emancipar aquele jovem ou na ausência de um deles o outro tá então um deles na ausência do outro beleza a ausência aqui que a gente vai já já falar da ausência um capítulo que tem no nosso código civil é tanta morte presumida quanto à morte real beleza tranquilo show então detalhezinho que eu quero chamar atenção de vocês em especial para essa palavrinha bem Aqui é o tal
do instrumento publicou se liga se liga nisso aqui a nossa banca já cobrou isso e colocou um instrumento particular Não não é errado viu era o item incorreto isso é instrumento público beleza tranquilo show essa emancipação voluntária tem mais outro professor tem tem uma situação judicial Olha aí a emancipação judicial meus amigos tem conflito Então se lembrem sempre disso quando eu falo judicial o que que é tem conflito porque essas partes Não estão conseguindo resolver de maneira voluntária é porque gerou algum conflito conflito o quê de ideias pode ter acontecido o pai quer emancipar mas
a mãe não quer Opa gerou conflito tem conflito Então a gente vai ter portanto a emancipação judicial Ah entendi professor legal mas além desse caso nós temos um detalhezinho interessante caso Em que casos em que possuem tutor Então se houver tutor tá o processo vai ser por meio judicial tá então por exemplo Como assim tutor Professor quando não tem por exemplo nem pai nem mãe exemplo sei lá os pais são usuários de droga lá vem a questãozinha dessa na prova tá e é importante eles perderam poder familiar E aí nomear a avó como tutora se
a avó quiser participar aquele jovem Pode pode só que tem que ser pela Via judicial tá inclusive o juiz é ouvir oitiva vou até colocar aqui ó a oitiva do tutor tá tá no código civil isso Beleza Isso é uma situação judicial Tem mais alguma tem a última aí emancipação legal aqui meus amigos o nome já tá falando legal legal legal porque porque a própria legislação assim estabelece Hum entendi professor Quais são esses casos cara tá lá no nosso Artigo 5º artigo 6 por ali o nosso código civil casamento casamento é o primeiro caso aconteceu
emancipou aconteceu emancipou casamento a primeira situação que mais colação de grau colação de grau colação colação de grau do ensino superior Olha aí ensino superior detalhes importantes meu povo se liga nessa palavrinha ensino superior na banca a nossa prova da OAB na verdade a banca já colocou ensino médio não não cai nessa pegadinha tá volta e meia banca gosta de colocar as palavras diferentes tá então colação de grau de ensino superior beleza tranquilo quer mais professor que pode acontecer que eu posso colar grau de maneira legal tá emprego público emprego público calma aí é emprego
público agora esse emprego público tem que ser um emprego público efetivo tá uma vez a banca já colocou isso em concurso OAB não me recorde não mas em concurso volta e meia eles mudam uma palavrinha então ficou faltando o detalhe do efetivo emprego público efetivo tá ou então economia própria Vou Colocar assim vou resumir aquele último item né economia própria e estabelecimento comercial vou colocar a palavra-chaves tá estabelecimento comercial para vocês vou colocar a palavra em Chaves pronto tá aí então são situações que caso aconteçam caso aconteça automaticamente você tá emancipado beleza tranquilo como que
isso cai em prova Professor vamos lá vamos recapitular aqui ó como que isso aqui cai em prova vídeo de regra essa tal da emancipação vou deixar assim bem aberta aqui a tela tá aí emancipação como é que você cobrado em prova geralmente via de regra a FGV traz um caso concreto então literalmente Ela traz uma historinha né já um já caiu por exemplo o menino que tinha 16 anos e tinha um canal no YouTube e queria os pais queriam emancipar ele para que pudesse afirmar contratos tá já caiu uma vez é situações na emancipação legais
gosto de fazer eventos então por exemplo Fulano se casou em janeiro beltrano colou grau em fevereiro filando em assumiu o emprego público em novembro tanto ele quer saber quais desses momentos aconteceu a emancipação de fato tá então cuidado só porque às vezes eles trocam essa colação de grau viu se liga Eles coloca colação de grau do ensino médio beleza tranquilo massa show Professor isso é tal da emancipação tá é o terceiro tópico querer chamar atenção de vocês vou até colocar uma placa aqui para cá pronto só para ficar um negócio pronto aqui organizado aí se
é a emancipação botar aqui o Rosinha pronto aí para ficar igualzinho aí show emancipação é o terceiro ponto importante eu queria chamar atenção de vocês emancipação se liga hein Tá se liga porque a banca ela tem cobrado a classificação Então já coloquei para vocês aqui ó emancipação legal voluntária judicial tá então se liga nesse detalhezinhos porque a banca ela tem efeito essas cobranças nos últimos exames show de bola Prof legal então olha só além da emancipação pessoal além desse tópico né que nós falamos de personalidade vai até pular um pouquinho mais para cá como a
gente falou a personalidade ela vem com evento Nascimento não foi isso show a personalidade ela nasce com o evento Nascimento Então olha só a personalidade vou até voltar aqui para cima voltar aqui para cima voltar aqui pronto aqui ó a personalidade ela vem com evento Nascimento com vida mas eu quero chamar atenção de vocês para uma observação observação observação como é que é a personalidade da pessoa jurídica Como funciona o nascimento com vida assim dizendo da pessoa jurídica Olha o registro a personalidade jurídica da pessoa pessoa jurídica vem com um registro tá com o registro
ou também chamado às vezes pela banca de inscrição com a inscrição inscrição aonde professor na junta comercial Junta Comercial mas mais uma vez eu chamo a atenção de vocês porque a nossa banca não usa esse termo junto comercial na nossa prova ela coloca registro público de empresas mercantis registro público de empresas mercantis tá então se liga nessa informaçãozinha Então a pessoa jurídica ela só adquira personalidade civil ou personalidade jurídica com o nascimento com vida também tá mas como é que a pessoa jurídica nasce com vida é com evento registro então eu registrei eu me inscrevi
Olha só eu fiz a inscrição na junta comercial automaticamente eu portanto eu adquirido a personalidade tá esse tópico da personalidade pessoal vai abrir um outro parente aqui ó o bs2 é a tal da desconsideração da personalidade jurídica e outro tópico esse aqui é importantíssimo importantíssimo desconstração da personalidade jurídica a gente tem que estar ligado nesse detalhe isso aqui cai muito não só na prova de civil como na prova de trabalho como na prova de consumidor como toda prova cai então tem uma interdisciplinar é a desconsideração da personalidade jurídica aqui meus po meus amigos meu povo
né meus povos ó meu povo vou chamar atenção de você para o seguinte a discussão dessa personalidade jurídica eu vou poder requerer em qualquer fase processual em qualquer fase processual se liga a banca já usou esse termo tá em qualquer fase processual para que eu possa requerer eu tenho que comprovar tenho que comprovar tem que comprovar olha só a existência de que duas coisas Opa em qualquer vídeo calma aí que que eu fiz aqui acho que eu apaguei calma aí pronto aqui tem que comprovar a existência do desvio de finalidade Olha só ou confusão patrimonial
confusão patrimonial então eu comprovando essas duas atividades Olha só desvio de finalidade se liga se liga nesses pontos Se liga meu povo vou até colocar aqui com a letra e pronto deslize finalidade ou confusão patrimonial acontecendo uma das duas Tá show de bola eu posso sim requerer em qualquer fase processual a tal da desconsideração da personalidade jurídica beleza tranquilo então ó duas observações importantíssimas isso aqui gera tal da interdisciplinaridade a cara da prova da OAB tá no nosso edital o edital do 38 ele veio com essa observação tá tá no nosso edital essa palavrinha nunca
teve na história da OAB essa palavrinha primeira vez está no edital Então o Edital tá fortificando tá reforçando a necessidade a ideia não é verdade né da interdisciplinaridade e quando eu falo interdisciplinaridade no Direito Civil e no Direito Empresarial como todo né com muita tecnologia Direito Civil eu tô chamando para essa tal da desconcelação da personalidade jurídica se liga se liga se liga tá bom Beleza então como é que funciona de consideração a personalidade jurídica eu peço em juízo tá olha só eu peço em juízo vou até colocar aqui ó em juízo em juízo ou
em juízo não é nada administrativo tá isso não existe constelação administrativo não existe isso não tá tem que ser judicialmente então em juízo eu vou requerer a desconsideração para que para que eu consiga atingir o patrimônio portanto ali dos sócios tá os sócios irão responder por aquela ela dívida existindo da pessoa jurídica haja Vista Ah já vista exercícios que desiste de finalidade e confusão patrimonial tá um pouquinho acelerado pra gente poder ver o máximo de conteúdo possível beleza mas eu chamo a atenção de vocês tá para essa tal da confusão patrimonial show de bola Beleza
massa profe legal então olha só Aí emancipação nós já falamos a personalidade também agora nós vamos falar de um a outro tópico quando a gente fala de parte geral que eu tenho que chamar atenção de vocês que a famosa ausência ausência povo quando eu falo de ausência Olha só quando eu falo de ausência é colocar Amarelo em pronto quando eu falo de ausência eu tô falando do evento chamado morte morte tá a morte no nosso código civil ela pode ser de dois tipos até colocar aqui a morte ela pode ser dois tipos morte real ou
morte presumida morte real ou morte para pulando aí deixa eu ver aqui ah botar assim não também sei não porque ele tá pulando aqui morte real ou Morte pronto que vai dar certo tem alguma complicação com B viu morte é o desse mesmo morte real morte presumida beleza tranquilo show qual é a diferença cara morte real é aquela que eu tenho de fato ali o atestado de óbito eu tenho atestado de óbito eu tenho ali a figura do cadáver tá eu tenho a figura do cadáver tem ali o corpo é a morte real cara sendo
muito sincero com vocês tá a morte real para prova da OAB raríssimo raríssimo de acontecer tá o que eles gostam atrás da Morte presumida onde eu vou como o nome já tá falando presumir a morte Olha aí presumir a morte ou seja eu não tenho cadáver eu não sei onde tá tá essa morte presumida ela pode ser pessoal e dois chips olha só ela pode ser e dois chips pode ser com declaração de ausência Opa como também sem declaração de ausência Tales importante eu já vi a prova usar o termo decretação Tá bom decretação também
pode declaração ou decretação Dá no mesmo dá para prova mesma coisa Tá bom então pessoal a morte preso me deu presumo que você morreu eu não tenho corpo eu não tenho atestado aconteceu alguma coisa que eu vou presumir a sua morte essa morte presumida ela pode ser de dois tipos com declaração de ausência ou sem declaração de ausência vou começar pelo sem declaração Aqui tá o sem declaração o nome já tá falando Não precisa eu declarar porque porque já aconteceu um acidente tão grave acidente tão grave ou um evento da natureza ou você foi feito
de Prisioneiro de guerra aí como pode coloca né e há pelo menos dois anos não se tem notícias tá que aí meus amigos as buscas inclusive foram esgotados aí tanto de informação que eu tô botando aqui ó tudo isso aqui são situações que vindo na sua questão já tá dando todas as características daquele evento morte presumida sem declaração de ausência Não precisa eu declarar porque porque aconteceu uma coisa tão grave aconteceu um evento da natureza ou então você foi feito de Prisioneiro de guerra e não tem dois anos notícias dela e as buscas foram esgotadas
que meus amigos a morte presumida ela aqui é sem sem declaração de ausência Olha aí se liga sem declaração de vou até colocar aqui uma cozinha sem declaração de ausência agora o item a ele fala o quão declaração Professor qual a diferença com declaração cara com declaração de ausência vou até tirar aqui a coisa depois tá na verdade você se ausentou Aqui nós temos fases processuais porque olha só você foi comprar o pão e não voltou e aí e aí que isso não é tão simples eu não posso declarar tá a morte de uma pessoa
só porque ela foi comprar o pão e não voltou não eu preciso ter fases processuais primeiro é a fase de curadoria vou até Colocar assim ó faz de curadoria fase de curadoria tá essa fase de curadoria dura o que um ano por um ano levanta-se os bens aquela pessoa que sumiu que desapareceu tá depois dessa fase que a gente entrou uma sucessão provisória que a gente chama sucessão provisória isso aqui dura em torno ali de 10 anos tá é o prazo previsto no nosso código civil tá essa sessão provisória passados esses tempos não a pessoa
não retornou Aí sim a gente entra na sucessão propriamente dita definitiva Olha aí definitiva definitiva Professor uma dúvida se porventura o rapaz que sumiu o cidadão que sumiu o meu avô que sumiu a questão trouxer uma situação como essa em que a pessoa retornou reapareceu tá dentro desse um ano da fase de curadoria recebe as coisas como estão dentro desses 10 anos recebe tudo como está professor depois de 20 anos o homem apareceu ele recebe alguma coisa não porque porque a sucessão já foi realizada Ah entendi professor entendi agora vou chamar a atenção de vocês
para o seguinte ponto observação observação idoso idoso de 80 anos se liga se liga por quê Porque aqui o prazo ele vira de cinco anos o prazo desse desse processo tudinho que tava falando aqui ele tem um prazo de cinco anos tem uma coisa a parte uma coisa específica apenas para o idoso de 80 anos só que já caiu na nossa prova acerca do Idoso tá o prazo portanto dá desse dessas fases processuais que pode acontecer tá Então olha só a morte ela pode ser morte real ou Morte presumida a morte Real Show de bola
acontece quando já tem ali o corpo tem ali o atestado de óbito é morte real o cara morrer a morte morrida como a gente brinca aqui em Fortaleza show de bola agora nós temos a morte presumida essa que Eu presumo que você morreu eu não tenho ali todos os detalhes Eu presumo que você morreu Ah entendi eu não achei o corpo isso aí essa morte presumida ela pode ser de dois chips com declaração ou sem declaração sem declaração aconteceu algum acidente grave um evento da natureza um furacão terremoto Brumadinho é sem declaração de ausência tá
ou então tem um caso muito específico que a gente coloque tá lá no nosso código civil é o tal do Prisioneiro de guerra e é pelo menos dois anos você tem notícias tá detalhes importantes essa informação das buscas ela tem que ser dita na prova tem que ser dita porque é um dos requisitos assim falando previsto no nosso código civil é que as buscas elas tenham sido portanto esgotadas tá beleza show isso é o que sem sem vou até colocar maiúsculo sem declaração de ausência agora com declaração o nome tá falando eu preciso para você
não precisar decorar meu povo não decora entenda com declaração de ausência O que quer dizer eu preciso declarar a ausência então a pessoa se ausentou a pessoa abriu a porta foi comprar o pão e se ausentou então por isso que é com declaração de ausência só que não é tão simples ó ela que a pessoa que eu comprar o pão Pronto agora vou vou decretar a morte dele não calma tem fases tem tempo tem uma fase de curador e demora um ano depois disso nada acontecesse o cara não aparecer entra numa segunda fase que a
fase seleção provisória do 10 anos meu é muito tempo tá depois desse 10 anos se nada foi feito aí sim a gente entra numa fase de sessão definitiva tá aí sim eu posso fazer a distribuição ali do seu patrimônio beleza detalhezinho importante que eu chamo atenção é o tal do idoso de 80 anos isso aqui já foi cobrado nessa prova que o prazo dele cai para 5 anos show de bola Beleza massa profe isso aqui quem tá falando é a tal da ausência da personalidade né O fim da personalidade jurídica tá feita essa parte mais
geralzona que a gente passou vamos entrar agora na parte de bens pessoal bens é outro tópico importante tá que a gente precisa saber para a nossa prova tá bem mas quando eu falo de bens no nosso código civil olha aí ó estamos aqui acelerar estamos aqui revisando todos os conteúdos para sua prova aquilo que é objetivo precisa ser objetivo com vocês nosso encontro aqui ó tem 40 minutos nosso encontro aqui é ligeiro bala né É aquele ponto que aqui é pertinho do almoço você tá saindo do seu estágio você tá entrando no seu estágio você
ainda almoçar e quer só pegar o bizu que que é importante para nossa prova tá quando eu falo de bens eu preciso saber principalmente a classificação de bens móveis de bens e móveis pronto são os dois principalmente que eu preciso saber pessoal eu preciso saber disso aqui bens móveis e bens e móveis se liga bens móveis o que que eu vou chamar atenção de vocês eu vou ser muito direto com você você já sabem que que é um bem móvel que que é um bem móvel tem mobilidade Show Beleza e a banca não vai te
perguntar não ela vai trazer exemplos muito diferentes como energia energia é um tipo de bem móvel Ah entendi professor você moventes é um tipo de bem móvel você movendo são os animais são os animais aí ó os animais é o que eu tô te falando a banca ela não vai perguntar o que que é um bem móvel ela vai trazer um exemplo tá e exemplos bem diferentes tá bom bem móveis quer mais direitos sobre bens móveis também tá lá no nosso corte Civil por isso que você é bem objetivo com vocês aqui ó o que
que é importante efetivamente para a nossa prova tá E os imóveis e os imóveis estão chamando a atenção do solo eu tô chamando a atenção sobre direitos sobre bens Imóveis tô chamando atenção para sucessão aberta tô chamando a atenção de vocês para os materiais de construção olha só mas Materiais de Construção Já edificados olha aí já edificados por quê Porque se não for retificado Materiais de Construção Olha só Materiais de Construção não edificados eles não são portanto Imóveis Professor como é que é isso me explica pelo amor de Deus na hora cara esse é um
ponto muito importante Materiais de Construção via de regra vamos lá eu vou construir uma casa eu vou edificar vou usar esse termo beleza tranquilo que que eu vou fazer eu vou lá numa loja de material de construção por exemplo a Leroy Merlin da vida Normatel da vida eu chego numa loja de material de construção e fala assim meu amigo me veja aí os tijolos me veja aí uma porta me veja aí uma janela esses bens foram já edificados você Já construiu alguma coisa não então se eu não construir eles não forem edificados Logo eles são
bens móveis concorda comigo eu posso pegar o tijolo e levar para onde eu quiser não é fincado não é fixo eu posso muito bem pegar essa janela e levar para onde eu quiser Beleza agora a partir do momento que eu edifico olha aí a partir do momento que eu chego pega os tijolo pega essa janela e transforma aquilo ali numa casa eu edifico aquele bem vindo Bem e móvel beleza tranquilo Se liga nesse detalhezinho agora ponto importante se esse bem e aí eu vou colocar uma observação ou observação para terminar a nossa aula de hoje
ou observação tal da reforma reforma reforma se liga observação reforma se o bem que foi retirado for reutilizado então por exemplo eu vou fazer uma reforma numa casa eu tiro a janela mas a janela ela vai voltar detalhe ela vai voltar esse bem ainda não perde a sua imobilidade esse bem ainda continua sendo imóvel agora se é assim mesmo bem se o bem que foi retirado retirado não for mais utilizado ou seja vou jogar fora tá ou então vou demolir ele volta a ser um bem móvel então se liga meu povo isso daqui então vou
chamar muita atenção de vocês muita atenção Botar todo em aqui e marcado porque você quer a cara da prova cara da prova então Olha Só constrói uma casa eu tenho a janela a janela por si só é bem móvel a partir do momento que eu transformei aquilo numa casa todo mundo virou imóvel Só que no caso de reforma eu vou tirar essa janela é a casa lá dos ladrilhos né do Mercado de São Paulo já acaba essa questão em várias vezes né então eu tiro a janela mas a janela ela vai voltar para aquele local
é só uma reforma na qual janela vai ser reutilizada a janela mesmo estando ali no canto mesmo estando ali de maneira entre aspas móveis ela não perde a sua imobilidade ela é imóvel agora se o bem que foi reutilizado que foi retirado na verdade não for não não for mais reutilizado tá ele vai voltar assim móvel tranquilo Beleza então Olha só esse é um ponto importantíssimo para nossa prova tá saber diferenciar os bens móveis e os bens e Imóveis beleza e a tal da reforma isso aqui cai muito traz muito ah o mercado de São
Paulo Vai reformar os ladrilhos o Teatro Municipal Vai reformar não sei o quê sempre é uma história dessa tá de reforma é a cara da FGV trazer esses pontos para vocês beleza tranquilo meu povo Então pronto para que não fica uma aula muito extensa né em termos de assunto de conteúdo que a gente sabe que direito civil a gente sabe né que o negócio né o buraco é mais embaixo né assim dizendo até trazer mais para cá um pouquinho pronto aqui o buraco é mais embaixo né então para não ficar um negócio muito extenso eu
vou parar nossa aula por aqui esse material tá todo completinho tá toda que feito para você tá então eu vou mandar agora lá no nosso grupo de WhatsApp para quem quiser baixar para quem quiser estudar né Outro dia eu cheguei lá em Natal em Mossoró né Desculpa cheguei lá em Mossoró tava lá o pessoal já todo já com material já impresso né Isso é muito legal você que tá no nosso mentoria virtual tá nossa mentoria online tá beleza tem acesso a esse conteúdo Então isso é muito massa você consegue baixar de forma gratuita todo esses
arquivos para vocês aí conseguirem resolver estudar revisar as principais pontos beleza tranquilo show de bola pessoal com isso vou encerrar nossa aula por aqui tá quem quiser nos seguir aí nas redes sociais você já sabe profe Márcio Platina lá no Instagram você encontra facilmente qualquer dúvida só mandar tô sempre à disposição essa aula mais curto uma aula mais séria mas objetiva aquilo que realmente você precisa saber para o seu exame para você buscar a sua aprovação beleza tranquilo bom galera aí que tá aqui online com a gente muito obrigado pela atenção de vocês Valeu grande
Mário Valeu Adriano também por aí você me Silvana Professor top Valeu demais Silvana as paz minha querida grandes dicas Muito obrigado pela atenção de vocês tá na semana que vem de volta com mais uma aula de direito civil vamos falar sobre responsabilidade civil tema importante temos que tem incidência na nossa prova Então vale a pena te reforçar tá e tratar todos esses tópicos com vocês beleza fechou Maravilha galerinha Muito obrigado pela atenção de vocês até semana que vem as terças-feiras sempre às 11 horas essa aulinha de meia hora 40 minutos no máximo aquela coisa bem
objetiva para você aí conseguir a sua aprovação