oi oi pessoal esse é o canal até a posse e hoje nós vamos aprender tudo mas absolutamente tudo sobre os títulos de créditos e não é propaganda enganosa fique comigo você vai ver que um semestre pode sim ser resumido em uma hora mas antes de mais nada deixa seu like se inscreva no canal compartilha esse vídeo para amigo vamos fazer com que essa matéria que antes era chata se torne algo compreensível para todo mundo beleza e outra observação a gente quem quiser material dessa aula vai estar aqui na descrição do vídeo tudo que eu utilizei
a preparar essa aula aqui na descrição beleza mas bora lá vamos começar a isso aí afinal de contas o que é um título de crédito qual a lei se aplica para ele e também quais são os princípios da primeiro lugar é importante que a gente entenda os princípios básicos que regem o título de crédito porque eles serão considerados também no conceito eles vão ajudar a gente entender qual o conceito de títulos de crédito e por fim e nós vamos estar abordando aqui o que elas vão estar abordando qual lei se aplica aos títulos feito porque
muitas vezes não sabemos os princípios conceitos mas na hora de gostar legislação ficamos um pouco perdidos mas enfim quais são os princípios aplicados ao título de crédito lembrando que essa aula quais são breve resumo se você quiser se aprofundar mais o tema vamos deixar uma aula explicando detalhadamente o que é cada um dos princípios primeiro lugar temos aqui a carta olaridade que que significa o princípio da cartularidade basicamente que você precisa do título em mãos para você ser o direito que nesse está contido ou seja quando você vai no banco você leva o cheque com
você em segundo lugar temos o princípio da literalidade que basicamente significa que só vale o que está escrito no título ou seja se não tá no papel não vale não se aplica ao título então descarta por exemplo as reservas mentais que você fez a respeito aquilo hein é o princípio da autonomia que significa basicamente que o título não é vinculado a causa ou seja se tem um dos procedimentos nos processos o verão um vício isso não vai contaminar o título como tudo entendido os princípios agora a gente pode partir para o conceito de título de
crédito conceito esse dente extraiu do artigo 887 do código civil em primeiro lugar é importante entender tipo de crédito é um documento necessário o que é ligado diretamente ao princípio da cartularidade ou seja sem ele não há como exercer o que o direito que nele está contido então para o exercício desse direito é necessário sim que a gente tem em mãos esse documento ou seja ele é extremamente necessário ok mas afinal de contas que direito é esse onde sabemos o que o título de crédito tem mãos vai me conferir qual poder ele vai me conferir
então para a gente tem que o texto então completando consigo ficar o documento necessário para o exercício do direito literal ou seja direito tá escrito nele e ao trono ou seja mesmo que a relação anterior esteja contaminada essa relação que eu tenho esse estudo de crédito eu tenho ele não vai ser vincular edifício da causa tudo isso para que esse título de crédito produza efeitos ou seja cumprir os requisitos legais ele vai ser apto a gerar efeitos mas onde a gente pode achar esses requisitos qual a lei que se aplica aos títulos de créditos então
essa resposta merece uma consideração a diferentes tipos de títulos de crédito primeiro deles a gente vai trabalhar é o cheque a prevista na lei 7.347 outro tipo de título de crédito a duplicata que por sua vez está prevista na lei 5474/68 e por último a nossa promissora que está prevista na mesma lei mesmo tem crédito que o que que a letra de câmbio em qual seja a look de alguém de fora da luz a lei uniforme de genebra então esse dispositivo vai se aplicar tanto para letra de câmbio quanto para nota promissória tô falando aqui
do decreto 5.000 57663/66 o fim o código civil vai sim se aplicar o título de crédito mas de forma subsidiária principalmente aos títulos considerados atípicos ou seja aqueles que não tem lei própria então são basicamente três princípios que norteiam o estudo os títulos de crédito a cartularidade também o princípio da literalidade e por fim o princípio da autonomia vamos ver o fundo cada um deles em primeiro lugar o princípio da cartularidade que também é chamado de princípio da incorporação e basicamente significa que o crédito que está contido no título ele é incorporado ao documento que
você aportando ou seja basicamente o dinheiro que você tem e agora está contido dentro de um papel um exemplo a gente entender isso eu cheque você que é portador de um cheque tem que levar esse cheque fisicamente ao banco para ter seu dinheiro salvo o caso de duplicata virtual que é uma exceção ao princípio da cartularidade você sempre vai ter que tá apresentando o seu título de crédito para ver no dinheiro que nele está contido no caso da duplicata virtual quando você fosse protestar o título por ele não ser físico poderia haver um certo de
conforto e problema específico a questão é que a lei estabelece que apenas a indicação da complicada é suficiente para a realização do protesto outra questão que pode chamar atenção é quanto ao processo de execução ou seja como que eu vou executar esse título se eu não possui ele fisicamente mas é pacífico que é possível levar um boleto com todas as informações para realizar a execução que e na diante gente observa o princípio da literalidade que basicamente você vai ter que lembrar de 2 em quais sejam eficaz e escrito ou seja só eficaz aquilo que está
escrito no título de crédito então por exemplo a validade do título vai estar constando nele e a partir do momento que a cidade expirou ele deixa de ser falado assim como o aval dado também do título o idoso é dado no próprio título e também a quitação lembro disso que isso é muito importante porque você só vai ser considerado desobrigado da obrigação quando essa quitação e fundada no próprio título tá beleza então chegamos a noção de que o conteúdo do título tentar escrito nele não pode ser um conteúdo verbal o que é assim gente vai
ter o que certeza do que exatamente que expressa aquele título de crédito ok por fim é importante salientar que esse princípio também pode ser mitigado e adivinha com quem com a duplicata nela a quitação por exemplo pode ser dado assim em separado tô passando por último princípio temos o princípio da autonomia e talvez seja o princípio mais importante porque ele nos indica que as relações ou seja quando você por exemplo passa o instituto para frente essas relações elas são independentes e esse princípio garante toda a utilidade do título de crédito beleza porque se você fosse
passar um título adiante preocupado com o que aconteceu antes prenderia se toda a finalidade da existência dos títulos de crédito uma consequência natural disso é que o vício de uma obrigação não vai contaminar todo o título então por exemplo caso um menor em doce esse título ou seja passe ele é diante mesmo assim o título não vai estar contaminado olha que legal o título de crédito portanto ele é independente das relações anteriores que torna ele muito fácil de ser transmitido para as pessoas e a sua característica de ser altamente circulável ok então por exemplo terceiro
de boa-fé ele vai ser protegido nesse tipo de relação porque ele tá te querendo um título que independentemente de tecido viciado nas relações anteriores o título dele permanece íntegro assim como ele adquiriu deixarem palavras bem simples ok gente enfim mas esse terceiro de boa-fé ele não vai poder usar de exceções pessoais quando esse título volta a circular isto é quando esse título passa para mais pessoas mesmo ele tem uma exceção pessoal ele não vai poder tá usando isso o que reforça três características principais dos títulos de crédito primeiro lugar a abstração ou seja ele é
desvinculado da sua origem o que permite com que ele seja altamente circulável podemos ser transmitido de mãos e mãos sem maiores preocupações quanto à classificação e tem uns basicamente quatro divisões conta um modelo contra estrutura conta hipótese de emissão e por fim quanto à circulação do título de crédito vamos para o modelo em primeiro lugar é importante salientar que conta o modelo os títulos de crédito são classificados em modelo vinculado e moderno livre o modelo vinculado é aquele que tem forma estabelecida em lei ou seja a formatação dele é fixa e um exemplo disso é
o cheque e também é do teclado vamos ver o modelo de cheque nesse modelo você pode observar o que é um título vinculado contra a fome ou se ele possui requisitos mínimos a serem preenchidos em segundo lugar nós temos um modelo livre ou seja a lei não estabelece uma forma específica para esse título ser constituído então ele não tem um padrão específico exemplo letra de câmbio e nota promissória conta a estrutura os títulos são classificados em ordem de pagamento e promessa de pagamento a ordem de pagamento envolve a sua ou seja a face em que
a da ordem de pagamento b vai estar executando essa ordem ele é o destinatário dessa ordem ou seja ele vai estar pagando a ser ele vai estar escutando essa hora que sim por sua vez vai ser o tomador ao beneficiário como exemplo disso temos o cheque a duplicata ea vitrificante vamos ver o cheque o cheque você leva esse título de crédito por banco e o banco por sua vez ele paga uma terceira pessoa também chamado de tomador ou beneficiário perceba aí que tem três pessoas envolvidas na relação já na promessa de pagamento apenas duas o
que dá e o que recebe a ordem exemplo nota promissória contra emissão os títulos são classificados em causal e não causam o título causal é aquele que quando da sua missão a uma relação de causa e efeito e um exemplo muito conhecido disso é a duplicata que basicamente pode ser emitida em apenas duas situações e uma compra e venda é uma prestação de serviço o título não causal mais conhecido é o cheque que assim como os outros títulos não causais não possui uma razão específica para ser emitido agora por fim quanto à circulação os títulos
de crédito podem ser ao portador e também os títulos de crédito nominais vamos ver a diferença o título ao portador significa basicamente que o beneficiário não está escrito no título de crédito essa modalidade foi proibida pela lei 8.021 porque ela em tese dificulta a fiscalização da arrecadação dos tributos e recolhimento o parte do contribuinte contudo o código civil anos mais tarde no seu artigo 907 passou a permitir com que esses títulos voltar sem existir desde que seja criada uma lei nova disciplina no assunto por fim vale destacar que cheques abaixo de 100 reais também podem
ser ao portador uma exceção à proibição por último mas não menos importante e nominais que podem ser a ordem ou não a ordem o título a ordem basicamente significa que ele quando transmitido passa de uma mão para outra por meio do instituto do endosso e não de cessão civil a cessão civil por sua vez se aplica o título não a ordem que quando passada adiante vai ser o meio desse instituto e agora se não houver previsão no título se ele é a ordem ou não a ordem nessa situação presume-se que o título é a ordem
já que esse instituto aumenta a garantia do credor que poderá cobrar tanto de devedor principal cômodo endossante e vamos aprender sobre a solidariedade civil ea solidariedade cambiária é importante notar em primeiro lugar que a solidariedade civil decorrente de lei ou de contrato enquanto a cambiária decorre apenas de lei ok já contra responsabilidade é importante notar que a solidariedade civil a pessoa se obriga geral e ela conta parte que ela possui já conta responsabilidade na solidariedade cambiar o devedor geralmente sobre ilha pelo pagamento da dívida em sua forma integral então note a diferença de cota parte
e dívida e integral isso vai ser muito importante quando a gente pensa sobre a cobrança desse débito de quem eu posso cobrar a solidariedade civil o credor vai poder cobrar tinha uma pessoa ou de todo mundo mas esse que foi cobrado vai ter o chamado direito de regresso contra os demais devedores da obrigação ou se ele paga à parte dele depois lá atrás o resto já na cambiar existe o que chamamos de cadeia cambiário ou seja primeiro ele vai atrás do devedor principal e depois ele protesto o título caso esse devedor principal não pague para
ir atrás de quem dos endossantes que estão exemplo para ficar mais claro a situação vamos bloquear com e aí uma televisão e para isso ele emite uma nota promissória ou seja ele pago uma das professoras e b passa para acesso a nota promissória para pagar o que para pagar uma bicicleta que ele comprou de ser que você puxa ver se passa essa nota promissória para de para pagar a outra dívida de quem vai cobrar exatamente de aqui é o devedor principal ok e tudo isso acontece a gente chama de em torço sendo bc endossatarios conta
aos vícios da sua obrigação em que observa que os títulos de crédito são regidos pelo princípio da autonomia ou seja a uma certa abstração o que quer dizer basicamente que o título não está vinculado a sua causa de origem ou seja a partir do momento que ele circula a uma desvinculação da sua origem na solidariedade civil por sua vez a gente observa exatamente o contrário os diretores estão ligados a obrigação que deu origem ou seja não acha desvinculação de o stitch uma obrigação contamina toda a cadeia ofício de ar contamina do bc&t passado essa parte
introdutória mais geral agora vamos estudar sobre as garantias envolvidas no título de crédito que basicamente são duas o endosso e o aval beleza é importante salientar que essas garantias elas também são fundamentais para o processo de circulação do título de crédito então vamos lá vamos começar a ser um doce primeiro o que que é o impulso um doce nada mais é do que a transmissão de um direito creditício o que em palavras comuns pode ser definido como você passar o dinheiro o título que é seu para outra pessoa e como é que você faz isso
por meio da tradição que basicamente significa isso você tá em mente que limão e passa uma pessoa o diferente transmitindo transferindo portanto a titularidade descrédito que até então era seu fosse agora pode ser chamado endossante e quem receber um texto para ser chamado chicken dos atalhos ok mas enfim o quê que isso acarreta de efeito prático o efeito disso é que você windows and passa a ser também um co-devedor da obrigação ou seja você passa a ser um devedor solidário responder de forma solidária pela explicação vamos ver na prática como que a gente faz assim
doce então o jeito certo de fazer assim do outro e é por meio de uma assinatura que você dá no verso do título talvez esteja difícil de identificar aqui no vídeo mas essa setinha representa o veste do título no qual você vai assinar outra possibilidade é você assinar no anverso também conhecido como frente mas nesse caso você tem que fazer menção expressa de que se trata de um indo ok vamos para os tipos de indústrias que são basicamente dois em primeiro lugar temos um endosso em branco que que é um dos em branco em doce
branco nada mais é do que quando você não identifica quem é o endossatário ou seja você não coloca no papel quem é o beneficiário direto da que lindos ok e em segundo lugar temos o endosso chamado de em preto o windows em preto por sua vez você vai identificar quem é o endossatário o iniciar um acidente para decorar isso aqui em preto você lembra de uma caneta escrevendo quem é o beneficiário ok o idoso também pode ser total ou também ele pode ser total um doce jamais pode ser parcial porque isso é vedado um dos
parcial é nulo beleza mas quando esse em 12 deve ser realizado qual é o momento ideal então o endosso ele realizado na data que tá escrito além do título ou seja você vai colocar quando você endossa que data que você está realizando essa esse procedimento ok salvo se você esquecer de colocar a data ou por algum motivo não quiser colocada nesse caso foi um doce vai ser considerado como acontecendo antes do protesto ou seja ele é presumidamente anterior aquele título de sido protestado ok amasse no caso de 100 dos tecido da depois do protesto também
chamado de endosso tardio ou posto que que vai acontecer a situação então o impulso tardio basicamente já diz é aquele que acontece depois do vencimento depois do protesto de vendo a situação se é provada porque alegre esse em do seu tarde mas o prefeito disse basicamente o endosso perde sua característica de indústria e passa a ser considerado uma cessão civil de preso quem quiser saber a diferença entre cessão civil e endosso tem um vídeo aqui no canal explicando isso beleza e aproveitando quem está falando de um idoso dados em garantia ou seja como se fosse
uma cessão civil a gente tenha possibilidades acontecer também quando endossante por meio de uma cláusula expressa coloca que ele não vai se responsabilizar por aquela passagem de indústria ou seja um novo endosso isso serve basicamente para que a responsabilidade de 100 dos anti seja excluída numa eventual circulação do título outra forma de excluir a sua responsabilidade seria e não a ordem comer já viu na aula anterior outra possibilidade seria colocar uma cláusula proibitiva de novo em doce de modo que o endossante só se responsabilizam pelas relações anteriores não se responsabilizando por eventual circulação de beleza
quanto à natureza do impulso temos basicamente dois tipos o próprio e um próprio o próprio é aquele que a gente já tá acostumado ou seja que você transmite o crédito por meio da tradição já um impróprio é aquele por sua vez que você não transmitir aquele crédito ou seja você apenas passa o papel mas continua sendo titular daquele crespo papel confere ou seja a transferência de titularidade não acontece e o endossante continua sendo o credor desse tipo o endossante anterior me refiro e são basicamente duas hipóteses em que a gente vez no idoso ah e
também o endosso-caução ou pignoratício dos casos você não está transferindo o cristo apenas no caso do calção você está dando título como uma garantia que a obrigação vai ser cumprida e no caso do mandato você está autorizando que alguém porte aquele título no seu nome e hoje nós vamos aprender tudo sobre o adulto tem primeiro lugar ele vai entender o conceito de aval que é uma volta o aval nada mais é do que uma manifestação de vontade ou seja ninguém é obrigado a dar uma volta você por livre e espontânea vontade dá uma avó que
tipo uma garantia uma garantia unilateral já quem tá dando uma vão é a única pessoa que tem um ônus nessa relação já que ele está se obrigando a pagar a dívida de outra pessoa e pior nas mesmas condições da dívida dessa pessoa ou seja ele firma compromisso de estar respondendo por aquela obrigação mesmo sem ter se beneficiado nada aquilo nas mês o condições do devedor principal é quase que se fosse uma obra de caridade por isso que muita gente fala que uma das piores coisas que você pode fazer na vida sem avalista de alguém resumindo
o aval é uma manifestação unilateral de vontade que firma-se um compromisso nas mesmas condições devedor principal representando uma reforço ao título de crédito já que você tá dando uma garantia maior daquele título vai ser pago a você me diz cara gostei bastante da ideia de ser uma valência como que eu posso fazer para dar uma val no título de crédito então vou te ensinar que como você pode ser nova lista lembra do idoso que você dava uma assinatura no verso do título do hawaii ao contrário você assina na frente do título mas caso você acha
que na frente vai poluir demais o título é possível se não houvesse sim é possível tá vendo essa certinho no canto direito da sua tela ela de representando o verso do título e lá você vai colocar a a vocês uma expressão identificadora mais a sua assinatura para não confundir o aval com o endosso agora quanto aos tipos de avó primeiro lugar vou fazer aquela diferenciação tradicional a vão em preto e aval em branco e né situação né ser basicamente a mesma disciplina do indústria se você ainda não viu tem um vídeo aqui no canal sobre
isso mas o aval em branco que que uma vão em branco é aquele que você não identifica quem é o beneficiário da que leva ou seja você está se responsabilizando pela vida do portador do título ok em segundo lugar nós temos o aval chamado de em preto que basicamente ao contrário do amor em branco ou seja você vai estar identificando a vão preto quem é o beneficiário daquela garantia que você está dando o que nada mais é do que identificar o avalizado do título agora outra dúvida será que o avô pode ser parcial ou só
pode ser total como indústria quente e os tem que ser total agora como tá o natal resto essa dúvida porque quando a gente olha lá no código civil a gente viu uma proibição expressa do aval parcial onde thaís artigo 897 do código civil diz que o aval passear nulo só que quando a gente olha para as leis especiais muitas delas permitem um aval parcial exemplo disso a lei do cheque que permite que o cheque seja realizado de forma parcial dessa forma só é proibido aval parcial para os títulos do código civil se tiver a especial
é permitido aval parcial por fim lembrar que o indústria sempre total e que o endosso dado após vencimento do título é considerado aval se você mais um pouco de direito civil você deve estar com uma dúvida qual que é a diferença do aval para a fiança que a gente vê lá no direito civil então vamos explicar isso aqui agora em primeiro lugar a começa com a distinção mais óbvia possível o aval olá tudo direito cambial ea fiança ao estudo do direito civil mas saindo um pouco do outro e segundo lugar uma característica muito marcante do
aval que diferencia da criança é que por ele está imerso nos títulos de crédito ele conserva um princípio aplicável os títulos de crédito que a autonomia ou seja o aval é desvinculado da causa originária o que permite que o a vossa de válido mesmo se a relação que ele está contido seja inválido exemplo disso o aval dado em uma relação que tem capaz o aval vai continuar sendo válido apesar da relação originária não ser entendeu em terceiro lugar lembra lá da fiança que tinha o tal do benefício de ordem ou seja cobrado primeiro o devedor
para depois cobrar o fiador aqui no aval não existe porque ou avalista vai responder nas mesmas condições do devedor principal e se você credor cobrar tanto do avalista quanto do principal eliminando o benefício de ordem pra finalizar uma discussão que até hoje gera muita polêmica precisa ou não de outorga conjugal quando você vai dar uma você precisa do seu cônjuge concordar ou não aquele avó você pode usar sozinho ou precisando receber vamos lá no código civil primeiro lugar artigo 1647 dizes precisamente que precisa sim da outorga conjugal e ele põe apenas uma exceção a essa
regra qual seja a outorga conjugal é necessária salvo no regime de bens conhecido como separação absoluta o que é o tanto quanto óbvio porque nesse regime de bens os patrimônios dos cônjuges estão separados ok ok sugere uma confusão em problema muito grande dentro dos títulos de crédito que são criados para dar uma garantia de uma garantia autónoma ou seja a ocupar com que veio anda sem um comprometimento dessa garantia pensando nisso o stj resolveu se posicionar sobre a questão eo stj diz que não precisa da outorga conjugal é cedo nos títulos de crédito disciplinados exclusivamente
pelo código civil que basicamente é nenhum seja se você quiser ser um avalista ruim provavelmente você não precisa da outorga do seu conjunto bem caminhando agora para o final vamos abordar as espécies de título ou seja quais são os principais títulos de crédito a exposição respeito de cada um deles em primeiro lugar vamos estudar sobre a letra de câmbio que é uma ordem de pagamento assim como o cheque que vai ser o segundo título objeto do nosso estudo e também a duplicada e por fim nós vamos estudar um título que é uma promessa de pagamento
qual seja a nota promissória tão que comigo vamos estudar o fundo aí cada um desses títulos de crédito e em primeiro lugar é importante a gente saber o conceito de letra de câmbio afinal de contas o que é instituto de crédito o que diferencia ele dos demais títulos de crédito em especial identicamente importante porque ela tá meio em desuso desde hoje mas a letra de câmbio nada mais é do que um título de crédito esse creio que representa uma ordem de pagamento ou seja há pelo menos três elementos nas relações que apesar disso pode ser
constituída de duas pessoas de duas ou mais pessoas calma eu vou explicar essa confusão vamos lá e vocês olha gente quando ela possui três elementos três personagens que protagonizam ela vai cível o a o b esse como se abrisse o a representa o sacado ou seja aquela pessoa responsável por emitir a letra de câmbio já ouvi vai ser aquele que vai cumprir a ordem do sacador ou seja vai ser o chamado o sacado aquele que vai realizar o pagamento para você que é o tomador o beneficiário dessa letra de câmbio mas lembra quando eu falei
que na letra de câmbio poderiam ter apenas duas pessoas envolvidas isso faz com a mente acontece porque eu tomado pode ser a mesma pessoa do sacador ou seja você emitir uma ordem para que alguém pague um valor para você mesmo aqui vai uma observação importante muitas vezes você vai ver escrito em provas em livros sobre os aqui os aqui nada mais é do que o pagamento e esse pagamento efetuado pelo oh canta aqui vem o modelinho de letra de câmbio para que você possa identificar onde estão esses personagens então primeiro lugar nós temos aqui o
sacador aquele que emite um título a letra b representa o sacado e a letra c representa ou toma do você já que ele vai ser o beneficiário do título beleza lembrando aqui que o sacador apenas assina enquanto o sacado e o tomador tem seu nome escrito em uma letra de comida mas vamos ver isso mais adiante nos requisitos vou falar os requisitos eles são basicamente 7 em primeiro lugar o que não pode faltar no a letra de câmbio é o nome letra de câmbio ou seja você vai ter que escrever letra de câmbio parece bobo
mas esse é um dos principais requisitos para identificação desse tipo em segundo lugar nessa letra de campo vai ter que estar expressa uma ordem de pagamento incondicionada ou seja você não pode colocar uma e não para esse pagamento ser realizado incondicionada e também determinada ou seja o valor tem que estar expresso na letra de câmbio outra coisa que vai ter que está expresso na central de câmbio é o nome nome de quem o sacado e o nome do tomador ou seja o nome de quem vai pagar e o nome quem vai receber por sua vez
com o nome do sacado ou seja aquele que em mente a letra de câmbio não é necessário bastando que conste a assinatura do livro outra coisa fundamental de estar contida na letra de câmbio é a data em que o pagamento realizar ou seja a data do saque e também o lugar que foi metida os aqui não o lugar é que foi feita a ordem de pagamento beleza na realidade o lugar em que foi feito o pagamento também é importante tanto lugar conta a data que esse pagamento realizado e caso isso não conte da letra de
câmbio nós vamos referir o seguinte me ligar se for omisso vai ser o domicílio do sacado o sítio domicílio daquele que deve pagar essa criticando ea data presumo que seja a vista beleza vamos ver agora na própria eletrificando todos esses requisitos então basicamente são um palavra letra de câmbio número dois ordem incondicional e conte determinada que vai eles o pagamento três nome do tomador em nome do sacado quatro assinatura do sacador cinco vai ser a data do saque número 6 vai ser o lugar em que foi feita a ordem de pagamento e número 7 por
fim o lugar ea época do pagamento vamos falar um pouco agora sobre o aceite que basicamente é a concordância do sacado um pagar aquela obrigação beleza em primeiro lugar você tem que entender que eu aceite nada mais é do que a concordância com a ordem dada por quem pelo sacador vocês sacaram dá uma ordem e o saco eu sei que essa ordem por meio do aceite dessa maneira o sacado se torna o devedor principal da obrigação devendo responder por ela perante o tomado e como que acontece esse aceite quem já viu o modelo que é
apenas por meio de uma simples assinatura do sacado que ele concorda com essa ordem e se torna o devedor principal o que muita gente não sabe que esse acento é facultativo o sacado não é obrigado a aceitar podendo ele recusar o pagamento e nessa hipótese vai acontecer o quê por vencimento antecipado da obrigação dessa forma o sacado se desobriga de cumprir esse pagamento e o devedor principal passa a ser o sacador que também emitiu alegria de campo beleza mas isso e lidera um aceite parcial ou seja se ele disser concordo com o parte do que
a minha sala criticando pizza acontece praticamente em duas situações quando ele limita o valor que vai pagar ou quando ele modifica aquele valor porém nessa situação ele fica obrigada ao valor que ele concordou no aceite questão é que essa recusa por parte do sacado gerando conveniente para o sacador que vai ter que arcar com a obrigação para evitar isso ele pode fazer a cláusula não aceitável na qual ele estabelece que o sacado só vai poder ser cobrado quando do vencimento do título dessa forma ele evita que alguém cobre o sacado de forma antecipada e que
eventualmente sacado recusa ao pagamento da letra de câmbio e o povo veio atrás dele cobrar esse valor e perceba que este é um mecanismo de proteção do emissor dessa letra de câmbio agora conta o vencimento da letra de câmbio nós basicamente temos quatro situações possíveis em primeiro lugar ali dentro de campo que vence a vista que dispensa maiores apresentações que basicamente significa que você vai poder exigir esse pagamento de forma imediata ou seja sem uma data específica para exigir essa esse pagamento ali ficando em segundo lugar nós temos data se que basicamente significa que você
estabelece um dia específico para que essa letra de câmbio e posso ser cobrado por exemplo de primeiro de abril porque não em terceiro lugar temos a letra de câmbio que vence a certo termo de data que basicamente significa que essa é praticante vai poder ser exigível x depois dela ter sido emitida ou seja você fala por exemplo e depois da emissão você pode sim estar cobrando a sua vida de campo que é por fim temos o certo termo de vista que basicamente significa que a letra de câmbio é poder ser redigida x discurso por cinco
dias após ela ser aceitada porque em cabe uma análise quanto ao prazo prescricional do título de crédito da letra de câmbio mais especificamente bem sabe que esse título uma hora vai deixar de ser exigível pelas vias comuns e frases para isso é três anos mais três anos contados de quando tu vem cimento dessa letra de câmbio assim como a gente viu anteriormente ela tem sim vencimento mas enfim de quem eu posso cobrar até três anos para quem vale esse prazo poderá o principal ou para quem encobrindo a burrice de ser um avalista um vídeo explicando
porque avalista não compensa tá aqui no canal também mas e aí contra o co-devedor aquelas pessoas que engrossaram essa letra de câmbio por exemplo que passaram adiante você tem um ano para cobrar dele a partir do protesto dessa letra de canto tv aqui então a diferença de prazo se você devedor principal ou se você é um co-devedor três anos um ano respectivamente mas esse cara que pagou ele não vai ficar de braços cruzados afinal de contas ele pagou um débito que não era dele já que ele era um gol devedor e não devedor principal portando
ele vai ter um direito de regresso contra o devedor principal ou contra o avalista no prazo de seis meses desse pagamento efetuado por ele e por fim você me perguntar se passou o prazo prescrição não se o cara dormiu e acordou depois desse prazo ter passado então é importante observar que caso se aconteceu título prescrito ele vai poder ser cobrado por uma ação monitória no prazo de cinco anos ok então não tem impunidade não vai para a ser cobrado esse título só com meio de uma ação no monitor mas aprender sobre o cheque tudo o
que você precisa saber sobre este cruz freire p vão sumir entender o conceito de cheque e para isso eu preciso que você lembra de umas aulas anteriores como nós falamos sobre os títulos livres e vinculados conta forma o cheque é um tipo de título de crédito vinculado ou seja a forma dele é padronizado dessa forma você não pode simplesmente pegar um papel e fazer um cheque da sua livre e espontânea vontade alguém autorizado pelo governo tem que fazer esse cheque para você outra característica é que ele não causal ou seja o cheque não precisa de
uma causa específica para ser emitido eu posso emitir esse cheque do jeito quiser ir pela causa pelo motivo que eu quiser por fim o cheque representa uma ordem de pagamento o quê que significa isso que basicamente são três personagens envolvidos nessa relação vamos dar uma olhada mais bom então basicamente a relação de um cheque é triangular ou seja nós temos o personagem a o personagem b e o personagem ser pera aí vou dar nomes dessas letras o personagem é também chamado de emitente do cheque basicamente aquela pessoa que tem uma conta corrente e também um
fundo disponível chamado também de credor do banco esse carinha aí que vai pegar o cheque preenche gil assinar e dá uma ordem de pagamento para quem provando que também é chamado de sacado que responsável por fazer esse pagamento cumprir uma ordem dada pelo credor do banco também chamado de emitente enfim esse sacado que é o banco que ele vai pagar esse cheque para o chamado beneficiado que a letra c que também pode ser a mesma pessoa do emitente por isso essa geração do cheque ela pode envolver duas pessoas ou mais comente três pessoas beleza gente
vamos então a entender o tempo do pagamento afinal de contas ele também faz parte do consigo e o tempo do pagamento é à vista ou seja como você apresenta o cheque o banco é obrigado a te pagar esse cheiro que ele não tem que esperar esses dias etc ele para quando apresentado e por fim quanto ao aceite o banco ele não pode optar se ele vai ou não aceitar esse cheque ele obrigado a pagar desde que tenha fundo na conta corrente da uma pessoa que é o emitente beleza vamos entender agora sobre as formas de
emissão desse chefe ou seja como que eu posso emitir esse cheque para quem algo neste esse cheque em primeiro lugar a gente tem para o cheque ao portador ah mas eu vi na última aula que é o portador era proibido não não é proibido porque quando você não identifica o beneficiado também chamado de cheque ao portador ele pode sim mas deve respeitar o limite de quantos reais de 100 reais ou seja cheques ao portador que basicamente a quando você a gente fica o beneficiário você passa cheque para qualquer pessoa ele só pode ser emitida até
o valor máximo de 100 reais ok grave isso sem reais do cheque ao portador por segundo tipo de cheque obviamente é o cheque nome não aquilo que você identifica a pessoa que o beneficiado daquele título de crédito entendendo e esse é o mais comum afinal de contas ninguém fica por aí escrevendo cheques em reais para as pessoas que enfim esse cheque nominativo ele pode ser de dois tipos a ordem ou seja você pode transmitir esse cheque por endosso lembrando que esse nó se deve ser total sendo vedado endosso parcial no cheque ou não a ordem
quando você proíbe que esse título passe comer um doce sendo transmitido por meio de uma cessão civil que basicamente significa que eu não me responsabilizo se esse cheque está circulando eu só respondo por você que meu criador direto e emitir a gente para quem tá bom então aí quanto aos conceitos tem explicando tudo isso em vídeo aqui no canal beleza quanto aos tipos de cheque em primeiro lugar o cheque pode ser administrativa após que esse não é tão comum no seu imaginário e aquele em que o próprio banco vai identificar que o beneficiado você vai
apenas o branco e buscar um papel já tudo preenchido indicando quem é favorecido aquele cheque e o banco que emitiu também beleza então amorzinho para quem tem um check list to branco o nome de joão em segundo lugar nós temos o cheque visado que basicamente para aumentar a segurança desse cheque você vai lá no banco já com as informações todas previamente preenchidas e chega e fala banco você pode visar esse cheque você pode dar um carinho um visto aqui dizendo que eu tenho fundos suficientes na minha conta para pagar esse credor porque ele não tá
acreditando que eu tenho então para aumentar a segurança dele e a minha eu estou avisando esse cheque ou seja eu consegui uma declaração do próprio banco de que eu tenho dinheiro suficiente para arcar com esse o que está contido cheque e o banco basicamente vai congelar esse valor em garantia do cheque que você está emitindo então por fim gente a gente chega no cheque dito especial muitas vezes já deve ter ouvido isso na no linguajar popular lá tomar um cheque especial mas o que de fato significa isso basicamente que o banco aumentou o seu limite
mesmo você não tem nenhum dinheiro na sua conta para os aqui ou seja ele te empresta um fundo e potede para que você esteja arkham com seus compromissos no cheque chegamos agora estudos requisitos de um chefe ou seja ele tem que tá escrito na folha para que você é considerado um cheque oficial assim e tiver ele sentidos principalmente na lei 7357/85 então primeiro lugar e tem tem linha tipo cheque é um título de crédito vinculado ou seja é uma forma específico e ele só pode ser emitido por uma instituição financeira autorizada não é qualquer um
que pode chegar a imprimir um sheik a essa instituição financeira ela vai ter que tomar alguns cuidados quando tá impressão desse cheque para que ele não seja te faço falsificação em primeiro lugar vai ter colocar a tarta da confecção da folha ou seja basicamente quando aquele título de crédito foi emitido foi fabricado pela folha em segundo lugar é importante observar também e vai ter que ter a data do contrato ou seja quando e começou a relação contratual entre o banco e o emitente do título diferente basicamente quando que você abre uma conta naquele determinado banco
ah e por fim o último requisito aí fez mal vai ser justamente a sua identificação pessoal mas basicamente vai tá escrito ali no título no cheque a wi-fi ou seja o estado em que foi emitido a sua carteira de identidade isto é se você é o titular daquela conta e por fim vai ter também ter um número de identificação desse cheque ou seja qual que é o número dele e qualquer o órgão que foi responsável por emitir expedir esse cheque vamos ir na praça aqui como funciona essa identificação número um para o banco que emitiu
esse chique número 2 para a data em que foi emitido o cheque nº 3 para o data em que foi começada a relação contratual entre o banco e cemitério número 4 identificação pessoal do emitente e número 5 o número do cheque que aproveitar quem já tá na lizando modelo de cheque para a gente analisar um pouco sobre o cruzamento entender o que que é isso todo mundo acha que já viu alguém pega no cheque dando os dois tá mas o que que significa isso basicamente que que ele chegue só pode ser depositado ele não pode
ser sacado na boca do caixa e tem três tipos de cruzamento em primeiro lugar no cruzamento geral ou em branco que basicamente significa isso que você vai fazer isso cruzamento sem escrever nada no meio dizendo que que esse cheque só pode ser depositado ele não pode ser sacado na boca do caixa ok em segundo lugar nós temos o chamado o cheque para crédito de fulano de tal então basicamente nesse tipo de cruzamento você vai escrever entre esses risquinhos o nome da pessoa que vai ser beneficiária desse cheque então se você por exemplo tá emitindo esse
cheque para joão você coloca o nome dele entre essas barras para indicar só ele pode que só ele pode depositar esse cheque e por fim nós temos o cruzamento em preto também chamada de cruzamento especial que basicamente você vai colocar entre os traços o nome da instituição financeira que está autorizada a fazer eu deixei tudo isso para gerar maior confiança nas relações cambiais aqui vai algumas observações importantíssimas no estudo do cheque pode ser que quando você preencher um cheque haja uma divergência entre o número que você colocou em algarismos e o número que você escreveu
por extenso nesse caso o que que vai querer parecer que vocês acham nesse caso prevaleça o que você escreveu por extenso que é muito mais difícil de errado o que o que você colocou inúmeros por exemplo vamos supor que você escreve no cheque 1 milhão por extenso e em algarismos você esquece de colocar três euros representando o número mil vai prevalecer o que tá por extenso mesmo que assim número seja maior em segundo lugar vamos por que você escreve duas coisas por extenso e ai vão conflito desses números ou seja você escreve ali um milhão
e mil tudo por extenso vai prevalecer nesse caso aquele de menor valor e já foi dado se escreve mil polisenso e também um milhão por extenso vai prevalecer o mil esse caso você os menor valor cabe também uma análise quanto aos prazos que eu tenho para descontar cheque prazo para escrever afinal de contas nenhum título de crédito é terra e o cheque também não é então é primeiro lugar quanto ao prazo de liberação desse cheque ou seja a partir do momento que eu escrevi quando que esse cheque vai estar disponível para o saco depósito os
bancos têm geralmente um dia útil para liberar esse valor ok em segundo lugar um prazo muito importante também é aquele que desrespeita apresentação desse cheque ou seja a partir do momento que eu escrevi um cheque quanto tempo o credor tem para levar esse crédito banco ele ser depositado qual que é o limite de tempo com a taísa e o braço apresentação ele varia de acordo com a praça que esse cheque vai ser apresentado todo seja se for na mesma pra e o cheque deve ser apresentado dentro de 30 dias agora se for numa praça diferente
o cheque deve ser apresentado num total de 60 dias que que é prazo pelo amor de deus praça é o lugar que o cheque vai ser apresentado ou seja se o chefe admitido uma cidade ele apresentado em outra a praça é considerada diferente e o prazo vai ser 60 dias quanto ao prazo prescricional ele vai ser de seis meses contados do fim do prazo de apresentação por fim é importante entender como que esse cheque pode ser destruída ou seja como que ele pode ser inutilizado mesmo ele ainda existindo fisicamente e para isso tem um estudo
chamado de contra ordem ou revogação que basicamente significa que o cheque vai deixar se exigível mesmo ele não estando prescrito ainda mas lembrar que essa revogação ela só tem efeito após o prazo de apresentação ou seja o credor e da vai ter que a 60 dias ou 30 apresentar que chegue e passou comeu mosca aí sim você pode fazer essa conta ordem ou revogação isso serve basicamente para você tirar essa eficácia tu chega como título mas se essa contra ordem ou revogação não é feita o cheque vai poder ser pago pelo banco vai poder ser
descontado pelo banco até o fim do prazo prescricional desse cheque ou seja até seis meses após o prazo de apresentação e quem é que pode fazer essa conta ordem ou revogação só o emitente em palavras mais simples quem fez o cheque pode folgado tá mas isso aconteceu uma situação excepcional e o cheque precisar ser revogado durante o prazo de apresentação para isso existe a sustação que é importante salientar só pode ser feita por escrito e quem está autorizada a fazer essa sustação agora como é o caso gente um caso grave quem pode fazer não é
só o emitente mas o beneficiário também está é usado a proceder a sustação do cheque ou seja aquele que ia receber a grana também pode assustar esse cheque e associação diferentemente da contraordem revogação vai poder ser feita até mesmo no prazo que era de apresentação ou seja mesmo aqueles 30 dias ou 60 pode ocorrer a sustação do cheque um bom exemplo disso é se o cheque for roubado ou furtado perceba e a gravidade ea urgência da situação legitimando portanto que esse cheque possa ser sustado mesmo durante o período da apresentação dele mas nesses dois casos
de furto ou de roubo vai ser necessário boletim de ocorrência já que uma medida grave que deve ser comprovada na aula de hoje nós vamos aprender tudo sobre duplicar mas bora lá vamos começar com um conceito de duplicar que que é uma duplicar provavelmente você já sabe que a duplicata é um título de crédito ah não você nem procurar e aí só pra mente mas é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento é uma relação constituído de três elementos a pessoa que emitido e consequentemente da ordem também chamada de sacador a pessoa
que paga essa hora e também chamado de sacado e a pessoa que é beneficiária dessa ordem que no caso duplicata é a mesma pessoa que emite ou seja o sacador ou vendedor das mercadorias ou prestador de serviço por falar nisso a duplicata é um título causal ou seja que tem uma causa específica para ser metida no caso duas causas ou uma compra e venda mercantil ou uma prestação de serviços beleza em palavras mais simples você só pode me ter uma duplicada caso umas dessas duas situações se verifica então a duplicata é um título de crédito
que representa uma ordem de pagamento causal e vinculada com a forma ou seja a duplicata é e esse na sua estrutura uma forma pré estabelecida na lei e por fim nós temos que a duplicata é um título a ordem ou seja ela circula por meio de endosso e nunca por meio de uma cessão civil quer saber o quem doce tem vídeo aqui no canal pra isso eu entendo de muito provavelmente você nunca fez uma duplicata ou até mesmo nunca vi uma duplicata e talvez esteja perguntando qual que é a vantagem de existir uma duplicata que
que ela serve né todo o pecado ela serve basicamente para gerar um equilíbrio de caixa ou seja ela permite que um comprador de mercadorias ou serviços pague por essa situação só no futuro ou seja aumenta o prazo de pagamento e consequentemente permite uma negociação seja travada mesmo que essa pessoa não tenha dinheiro em caixa ainda então por permitir um pagamento a prazo ela vai fazer com que haja circulação a dori as e serviços e que essa despesa só seja jogada para o mês seguinte provavelmente o que gera um equilíbrio de caixa jackson não fosse pela
duplicata esse comerciante e ter que ir lá na instituição financeira no banco pediu uma grana e esse procedimento de alavancagem provavelmente seria muito mais gostoso para ele do que a emissão de duplicata que não tem juros apenas um pagamento adiado para o futuro um bom exemplo disso tudo é uma pizzaria pensa na felicidade para ele fazer uma pizza ele precisa de uma quantidade muito grande de insumos de cores quem vai colocar na pizza mas se ele pagar isso diante mão ele vai ficar com rombo no caixa muito grande então duplicar serve para o seguinte ele
compra os ingredientes da pizza os insumos da pizza e só vai pagar depois quando ele já vendeu a pizza tem um caixa para fazer esse pagamento isso vai ser benéfico tanto para que emprega esse empréstimo entre aspas e para quem e lá na mercadoria dele pode ligar para outras pessoas aí você fala comigo cara mas já existe cartão de crédito para isso pior que existe e por isso que a duplicata caiu em desuso uma observação importante é que para cada obrigação vai ter que ter uma duplicata uma fatura dessa forma você não pode colocar várias
obrigações várias duplicadas em uma única fatura porém você pode dividir a mesma obrigação em várias patrulhas para você que nunca vi uma duplicata ou nem sábado que se trata eu trouxe um modelo para você entender os requisitos principais desse título de crédito e como que você tá forte a preenchendo isso ok então em primeiro lugar nós temos na duplicata o nome do criador em segundo lugar o valor dessa do pecado quanto que custa aquela mercadoria em terceiro lugar o número do título em quatro lugar a data de emissão quando ela foi emitida em 5 lugar
quando ela vai vencer quem lugar no caso sexto lugar a altura dessa duplicada em sétimo o endereço dos sacado em 8º a expressão ordem de pagamento em nono valor por extenso e pra finalizar o nome do devedor a praça do pagamento de um espaço para assinatura do aceitante por falar em aceite é importante que você sabe que no título de crédito duplicata assim como no cheque ou aceite é obrigatório ou seja o aceitante ele não pode recusar essa aceite e mesmo que ele não deu aceite a obrigação vai continuar sendo exigível então a recusa do
aceite não faz sentido nenhum mas para lá vamos entender como funciona esse processo até eu chegar não acende em primeiro lugar a duplicata é emitida como uma qualquer outro título de crédito assim que é demitida ou vendedor tem 30 dias aproximadamente para enviar essa duplicada ao comprador das mercadorias ou comprador do serviço e ele deu aceite notícia tem um prazo de 10 dias esse comprador vai ter que aceitar esse título ou senão ele tem algumas opções tão ver aqui que que ele pode fazer em primeiro lugar ele pode devolver esse título de crédito mas sem
assinatura dele ou seja ele vai em tese não estará aceitando recusaram aceite desse tipo em segundo lugar ele pode recusar e se acende e devolver é círculo de crédito mas fundamentando porquê de ele não ter aceitado ele pode simplesmente não devolver o título de crédito ou se derreter essa duplicada com ele mas nesse caso comunicando que ele não vai devolver a duplicata pelos motivos x y z e por fim apenas não devolver reiterado clicar em ok mas eu não falei com a ser obrigatória que essa duplicata vai ser exigível mesmo sem ele então tudo que
a gente viu aqui por último não faz muito sentido porque se não aceito essa a função vai poder ser protestada pelo vendedor podendo o comprador apenas recusaram-se duplicata em duas situações ou seja quando ele não recebeu a mercadoria ou essa mercadoria ver como defeito indiferença quanto a qualidade a quantidade ou em segundo lugar quando serviço prestado for diferente do acordado ou o serviço foi de alguma forma viciado as casas não verifique uma das situações ele deverá prestar sim eu aceito no prazo de 10 dias quanto a sede também importante a gente salientar que vai ter
basicamente três modalidades de ok em primeiro lugar nós temos o aceite por dinário que basicamente significa o quem já tem estudado aqui o comprador vai dar a sua assinatura no título concordando aquela dívida que está contida na duplicar em segundo lugar nós temos o chamado aceite por como o que basicamente significa o quê que eu um furador aquele responsável por dar o aceite na duplicata ele vai na verdade que é terça lembra que ele tinha como segurança do aplicar só levar rapper duplicata e comunicar isso para a instituição financeira a qual ele credor ou seja
ele vai comunicar para o banco que ele tem conta de que ele recarrega se duplicata ea instituição financeira o banco vai autorizar as retenção te mandar essa comunicação pro vendedor da duplicar e couve nós temos o chamado aceite por presunção não é que é muito útil naquele castro comprado um desavisado desatento que esquece de dar o aceite nesse caso o aceite considera-se presumido quando você recebeu a mercadoria que está continuando o sindicato pensando um pouco a princípio da cartularidade que acontece caso você perca duplicado o caso elas strav por exemplo então basicamente nesses casos além
do princípio da cá é verdade a literalidade também vai estar junto porque como quem vai saber o que tá escrito né eu sei ela então né situações ela é obrigatória a emissão de uma segunda via também chamada de triplicata então se você ver esse nome a criticar tá basicamente é a segunda via da duplicata nada mais do que isso e ela é metida nos casos de perda ou de extravio dessa duplicata para que a gente possa ter ainda conservados os princípios da cartularidade e da literalidade nesse título de crédito vamos falar um pouco sobre o
protesto na duplicar ao contrário da maioria dos títulos de crédito que protegesse é apenas na falta de pagamento do título na duplicata ele pode acontecer em três situações diferentes lembrando que onde a gente fala de protesto é importante entender sobre o vencimento do título e o vencimento da duplicata é apenas à vista ou a dia certo sendo vedado que esse crescimento ocorra acerta o t é uma coisa ok mas enfim quais são as hipóteses de proteção em primeiro lugar o protesto por falta de aceite ou seja aquele comprador recusou em aceitar o título e para
você protestasse duplicata basicamente você vai ter que ter o título original mais uma nota fiscal e o canhoto dessa nota fiscal provando que você entregou as mercadorias aqui então você vai chegar ali no cartório bonito do título original e de uma nota fiscal provando que você cumpriu com sua parte na obrigação outra hipótese de protesto na duplicata é quando ela não é devolvida lembra que você tem que enviar duplicado comprador para depois receber de volta vamos oposto ele não devolve esse duplicado aí sim você pode protestar mas como você não tem atitude não você vai
fazer esse protesto por indicação apresentando por exemplo um boleto que tem as informações da duplicata e que portanto vão ser útil o procedimento de protesto por fim a gente tem o protesto por falta de pagamento que basicamente é quando aquele comprador não pagou você pela pelo serviço prestado beleza aí fica uma dúvida quando eu pela tempo por falta de pagamento que eu tenho que ter protestado por falta de devolução ou falta de aceite eles aconteceram não mesmo sem esse protesto anterior é possível sim protesto por falta de pagamento por fim a gente tem a duplicata
virtual é importante da duplicata virtual porque ela apresenta algumas peculiaridades e além disso há uma discussão se elevada ou se ela não é válido ea conclusão da doutrina majoritária é aquele é válida sim beleza mas como que eu tenho a prova dessa duplicado como que ela é metida ela é metida por meio de uma fatura em meio magnético beleza então basicamente você vai estar pegando essa duplicata transformando ela em algo virtual eletrônica em algum magnético e os dados com os bom obrigada eles vão ser enviados para uma instituição financeira que vai fazer parte dessa relação
contida de credor e devedor entre comprador e vendedor ou seja provavelmente você manda os dados para a instituição financeira é que vai ser feito o pagamento e essa instituição financeira ela vai emitir um boleto boleto com todas as informações e mandar esse boleto para quem tá aqui vai pagar e ao comprador das mercadorias ou comprador do serviço em questão de forma que as informações contidas nesta aplicada vão ser armazenadas e transmitidas preferencialmente por meio eletrônico aí você me diz e quando eu for protestar já que não tem a duplicata e meio físico como vai ser
o protesto dessa duplicata virtual ela vai ser muito diferente quem desafio basicamente você vai realizar o pão indicação indicação do que das características desse negócio jurídico celebrado nas características de trecho outro problema pode ser execu a casa do brincar e para executá-la já que ela é uma coisa virtual você primeiro tem que fazer o francesco depois tem que pegar esse boleto foi gerado em terceiro lugar um comprovante da realização do serviço ou da entrega das mercadorias você vai aprender tudo sobre nota promissoria nós vamos lá afinal de contas o que que é uma nota promissória
a nota promissória em primeiro lugar a um título de crédito prometi você já sabe disso mas é um título de crédito um pouco diferente dos títulos que nós vimos até agora porque ele é uma promessa de pagamento de basicamente significa que tem uma pessoa também chamada de emitente ou seja a pessoa que vai estar fazendo subscrição do título esse me tente ele faz uma promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada ou seja tem que ter um valor específico por exemplo vou pagar para você 20reais então é uma quantia pura simples e determinada b
é mas para quem que ele faz essa promessa eu te pagar uma quantia x uma conselho determinada é para o beneficiário ou por um terceiro que esse beneficiário possa eventualmente estar aprontando percebi então que a estrutura de uma nota promissória é diferente dos outros títulos que a gente viu porque ela não é uma ordem de pagamento e sim uma promessa de pagamento que é feita por uma pessoa para outra ok vamos agora entender os requisitos de uma lata promissora em primeiro lugar tem que dar a palavra nossa promissora em segundo lugar quanto a ponte determinado
em terceiro lugar os dados favorecido também do portador enquanto lugar a data que foi emitida essa nota em quinto lugar a assinatura de quem tá emitindo vocês se você é o subscritor você assina em sexto lugar o local do pagamento e por fim à época do pagamento lembrando que esses dois últimos requisitos o local ea época eles não são essenciais porque eles são e também chamados de supriveis ou seja se não tiver na nota promissória a gente vai ter umas regrinhas para ajudar a identificar qual é o local do pagamento e qual que é a
época do pagamento então primeiro lugar conta o lugar do pagamento se não tiver expresso nessa nota promissória lugar do pagamento vai ser considerado como o domicílio daquele que vai pagar não o domicílio daquele que emitiu essa nota promissória ou seja o domicílio de quem subscreveu de quem fez a nota promissória vai ser considerado no silêncio o lugar em que ela deve ser pago grave isso agora quanta época do pagamento se na nota promissória não estiver constando quando essa nota deve ser paga à época do pagamento vai ser à vista ou seja ela já está vencida
a qualquer momento ela deve ser paga e portanto exigível desde a sua a subscrição enfim como é que é o aceite dessa nota promissória tem aceite não tem teve o que conta a duplicata não existe a sede mas agora conta nota promissória também não existe porque isso não é uma ordem de pagamento em cima promessa de pagamento então faz sentido nenhum estar presente a figura do aceite até mesmo porque quem emitiu a que vai pagar então ele não precisa concordar com algo que ele mesmo subscreveu ele mesmo emitiu para quem tá meio perdido com as
questão de ordem de pagamento a pronúncia tem um vídeo no canal que sobre a classificação dos títulos de crédito que ajuda bastante a entender isso mas recapitulando basicamente não vai ter aceito porque uma promessa de pagamento em que o subscritor é o devedor principal então sem importância alimentar na nota promissória o devedor principal é o próprio subscritor beleza agora quanto às garantias me refiro aqui o endosso e aval que basicamente são os dados quando o título circula e torna o credor mais protegido então em doce e o aval na nota promissória eles são sim possíveis
segue a mesma disciplina dos demais títulos de crédito portanto em 12 total e a val pode ser imparcial quanto ao vencimento dessa nota promissória quanto que ela vence porque a gente viu que a duplicata por exemplo ela não pode vencer a termo agora na nota promissória tem quatro hipóteses assim como cheque pode vencer a vista que a gente já viu em segundo lugar a gente tem vencimento é uma data certa que basicamente você coloca a partir do dia cinco de abril dez de abril essa nota promissória vai pensei ele vai ser exigível agora em terceiro
lugar a gente tem aquele chamado certo o termo de data que basicamente significa que x dias depois da emissão desta nota promissória ela vai poder ser exigível ou seja coloca por exemplo a dez dias do dia tá e você tá emitindo a nota ela vai poder sim ser e gengiva vai ser vencida né e por fim tendo certo termo de vista a mas você fala pô mas na nota promissória não tem um sacado que evita que essa tô subscritor o subscritor pode dar um visto também e ele pode estabelecer que a partir do dia tal
ele vai dar um visto e x dias depois esse visto a nota promissória vai se tornar exigível por fim é importante salientar que pode se acontecer o que a gente chama de pagamento parcial dessa nossa professora pra finalizar vamos fazer um estudo sobre a prescrição desse título que muito se assemelha a letra de câmbio se você lembrar lá tem vídeo aqui no canal sobre instante mas enfim em primeiro lugar devemos considerar a situação do devedor principal quando que acontece a prescrição da cobrança dele então dele dos avalista dele lembrando tem vídeo sobre a vó também
três anos gente ou seja a partir do vencimento da nota promissória o credor tem é para cobrar o devedor principal e os avalistas de beleza em segundo lugar vamos considerar esse codevedor possivelmente alguém que embolsou esse título o avalizou esse em docente quando que ele vai poder ser cobrado então você pode cobrar ele até um ano depois do protesto ou seja até um ano depois que você for lá e protestou o título a poder cobrar ele você vai poder ir lá atrás esse meu sonho agora esse endossante ele pode ter sim chamado direito de regresso
contra quem deveria ter pago antes dele incluindo o devedor principal e esse direito de regresso será exercido no prazo de seis meses do pagamento que ele efetuou ok por fim isso título para escreveu esse não tem mais jeito venceu para escrever e agora pode caber na ação monitória e essa ação monitória vai ter um prazo de cinco anos para ser proposta então gente esse foi o vídeo de hoje espero que vocês tenham gostado eu curti por favor deixa seu like aqui embaixo se inscreve no canal compartilhe esse link para outras pessoas para que a gente
passa mais vídeos como esse e deixa nos comentários também o que que você quer que seja abordado nos próximos vídeos valeu e até a próxima