A penhora do bem de família na prática e a recente decisão do STF

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José Andrade
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Video Transcript:
Olá seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda a mais uma aula prática e o tema da nossa aula de hoje é simples e direto o bem de família quando que é possível e quando que não é possível penhorar esse bem seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda mais uma quinta-feira onde a gente se reúne a compartilhar o conhecimento meu amigo minha amiga o conhecimento é a única coisa que quando a gente divide a gente multiplica e esse é o meu objetivo hoje aqui com você multiplicar o conhecimento sobre uma área do direito que é muito importante se
você vai buscar para penhorar um bem do devedor e o devedor tem esse bem como o famoso bem de família você precisa saber como identificar esse bem antes de pedir a penhora você precisa saber defender a penhorabilidade desse bem e se você tiver advogando para o devedor você precisa saber quando que ele tem direito a não ter um bem penhorado E é isso que nós vamos tratar na aula de hoje vou pedir para você que tá aqui ó escreve o tema da nossa aula aí nos comentários coloca assim o bem de família na prática o
bem de família na prática só isso vamos resumir o bem de família na prática você sabe que nós vamos tratar aqui do que que é o bem de família quando que ele é impenhorável e quando que ele é penhorável mas como assim professor se ele é bem de família ele pode ser penhorado em algumas hipóteses sim em alguns tipos de dívidas assim vou te ensinar que alguns pulos do gato inclusive para você conseguir penhorar o bem de família e olha sabe o que que eu vou responder para você lá no final dessa aula é possível
professor é eu penhorar o bem de família do devedor pagar com a parte desse bem pagar a dívida e com o restante o devedor comprar um novo é ele que dê para ele continuar morando sem prejuízo é da Sobrevivência digna do devedor Olha eu vou te dizer que os tribunais já tem aceitado esse tipo de ação e lá no final da aula para aqueles que ficarem comigo até o final eu vou mostrar um caso concreto Vou compartilhar um acordo vai ser muito interessante tá bom Agora quero saber se você tá aqui pela primeira vez ou
se você já é um veterano ou uma veterana se você tiver pela primeira vez você é um novato é uma novata como a gente carinhosamente costuma pile daqueles que estão aqui na primeira vez em uma quinta-feira dez e meia da manhã agora se você é um veterano como muitos que eu já tô vendo aqui é porque você já participou de uma aula prática você gostou você viu que é importante para sua vida e você tá aqui novamente sejam todos bem-vindos todos os novatos quanto os veteranos como a cair para mim sou novato sou novata para
eu ir te conhecendo se você for veterano foi veterana coloca e também você o veterano e os novatos vão saber agora que a gente tem aqui o único combinado combinado de compartilhar o conhecimento você pode começar fazendo isso pegando aquilo que você vai aprender hoje comigo e passando adiante pode fazer um post na sua rede social pode compartilhar com um amigo aí por WhatsApp eu a vi que o professor falou isso e aquilo ou você pode também ensinar para o estagiário do seu escritório a maneira que for o que importa que você leve adiante aquilo
que você aprender eu tenho como um propósito da minha vida compartilhar o conhecimento e a única coisa que eu te peço é fazer essa roda continuar girando meu amigo minha amiga quando eu entendi que quanto mais eu compartilho mas eu ganho a minha vida foi transformada parece Lógico né Como assim quanto mais você compartilha mais você ganha Sim esse é o sentido da nossa vida muito mais a gente se dou em favor de um irmão é de uma pessoa que a gente nem conhece mas a vida traz de volta em graça e sabedoria o patrimônio
em tudo aquilo que você pode imaginar eu quero te pedir agora para você compartilhar essa aula também se você tiver assistindo pelo Instagram você pode ir aí ó tem um triângulo de lado aí parece um aviãozinho de papel do lado dos comentários clica aí compartilha chama pelo menos três amigos se você fizer isso escreve para mim eu compartilhei para poder te agradecer Tá bom se você estiver assistindo pelo YouTube bem embaixo do vídeo você vai encontrar uma setinha clicando nessa setinha você consegue compartilhar por WhatsApp trazer mais e mais pessoas para cá tá bom se
você tiver pelo celular você vai ter que fechar o chat fechar o bate-papo para poder ver essa setinha e compartilhar com a galera vamos me ajudar a cumprir esse propósito de espalhar o conhecimento posso contar com você posso contar com a sua ajuda pode ter certeza que ela é fundamental a professora eu não quero compartilhar então por favor pelo menos dá um like aí ó deixa o seu joinha ou aperta no coração se você tiver por um Instagram porque porque daí o insta a gente fica mais pessoas ele entende que a Live está sendo muito
curtida muita gente tá gostando ele notifica mais pessoas mesma coisa YouTube se você for no joinha aí ó se você der um like se você vai fazer com que o YouTube notifique mais e mais pessoas inclusive se você tá assistindo pelo YouTube ainda não está inscrito no meu canal aperta aí inscrever-se que daí na nas minhas próximas aulas práticas o YouTube vai te notificar e você vai estar aqui comigo tá bom agora já já eu vou compartilhar o mapa mental para mim meus amigos essa aula aqui é como se ela tivesse acontecendo em uma grande
sala de aula eu vou transferir para você a minha experiência como professor é uma aula de prática jurídica só que uma sala de aula que não tem paredes só que eu vou fazer também eu vou compartilhar com você o mapa mental que é uma grande lousa é como se tivesse atrás de mim uma grande lousa eu fosse anotando tudo aqui não é importante só que tem uma vantagem em frente à sala de aula tradicional você não precisa ficar copiando sabe por quê que no final da aula eu o mapa mental para você para você guardar
para você lembrar quando você tiver aqui enfrentando uma situação prática de bem de família você não precisa assistir aula novamente você pega o mapa mental e vai ter todas as anotações o mapa eu compartilho no meu canal do telegram se você ainda não está no meu canal do telegram na descrição desse vídeo aqui tem um link para você entrar tá bom é 100 porcento gratuito e eu disponibilizo o mapa só para os mais comprometidos para aqueles que estão agora assistindo ao vivo comigo inclusive se você tá assistindo deixa eu falar com o pessoal lá do
Futuro aqueles que vão ver a gravação da aula Se você tiver vindo a gravação Muito provavelmente você perdeu o mapa mental E com isso eu quero que você acostuma não perder mais nada anota aí ó toda quinta-feira dez e meia da manhã eu tenho uma aula ao vivo você participa ao vivo comigo pega o mapa mental e guarda que você quer então além do conhecimento que eu vou te dar uma aula também teu material escrito PDF dessa aula né o mapa mental em todas as anotações você precisa estar ao vivo comigo nós combinar o seguinte
terminando uma aula eu coloco mapa mental no telegram e deixe por uma hora para você baixar passou uma hora carruagem vira abóbora como ano na história da Cinderela né passou da meia-noite é a carruagem virou abóbora com seu material vai ser assim passou de uma hora ou seja você tá ao vivo comigo você já sabe acabou a aula já entra no canal do telegram em baixa não vai ficar comendo Mosca e vai perder o material Tá bom vamos lá então a partir de agora eu vou compartilhar minha tela você vai ver o meu mapa mental
e nós vamos mergulhar de cabeça no bem de família eu só tomar uma aguinha aqui porque agora nós vamos aprender e vamos aprender muito e o mãe então pronto mapa mental já tá na tela e eu gosto de começar falando sobre o meu objetivo meu objetivo final aqui em todas essas aulas práticas meu objetivo meu amigo minha amiga é mostrar para você aquilo que você só aprende na prática aquilo que talvez você demora demoraria aí anos e anos para aprender na sua atividade do dia a dia mas eu faço questão de te contar eu não
quero que você é meu amigo e é por isso que eu tô aqui toda quinta-feira para te conomizar tempo para evitar que você sofra prejuízo e o principal para fazer com que você consiga resultado cada vez mais rápido para fazer com que você consiga entregar para o seu cliente porque ele realmente deseja que é o dinheiro no bolso quando o cliente te procura para você entrar com uma ação ele não quer que você entre com uma ação ele quer já se vê lá na frente ele quer que você ganha ação e que o dinheiro Venha
para o bolso dele a indenização o cheque ele não e Execute o cheque Ele quer o alvará expedido e o dinheiro na conta dele então eu ensino muito sobre execução para fazer você atingir esse objetivo quanto mais resultado você entregar para o seu cliente menos você vai precisar correr atrás de cliente porque porque cliente satisfeito volta e Te indica e eu tô aqui para isso se eu cumprir este objetivo de fazer você dar resultado mais rápido para o seu cliente eu tô cumprindo o meu objetivo maior que é melhorar o sistema de Justiça fazer com
que as pessoas olhem para o sistema de justiça e diga Poxa isso de fato funciona procurei o judiciário entrei com execução e recebi ao contrário do que tem acontecido constantemente as pessoas procuram a justiça e saem ainda mais em satisfeitos porque não conseguiram receber então a divulgação da minha atividade docente da prática jurídica tem o objetivo principal de fazer melhorar todo o nosso ecossistema Tá bom vamos lá então mergulhar e essa no tema de hoje mergulhando no nosso conteúdo o bem de família na prática a partir de agora nós vamos ver quando o que é
e quando que não é possível penhorar você tá vendo aqui ó Eu dividi esse nosso mapa mental em vários tópicos para facilitar bem a compreensão nós vamos passar tópico por tópico aqui ó deixa o omitindo os tópicos seguintes que eu sei que muita gente é curiosa e já quer ver uma coisa antes da outra a gente começar mergulhar no nosso tema eu preciso fazer uma observação Inicial você sabe eu sempre tava aqui de execução você já me ouviu falando isso várias vezes a princípio meus amigos todos os bens do devedor são penhoráveis é o princípio
da responsabilidade patrimonial que tá lá no Código de Processo Civil mas olha Às vezes a própria lei resolve estabelecer que alguns tipos de bens estão livres da penhora seus famosos e impenhoráveis os professores Por que que a lei faz isso Olha isso se dá na maioria das vezes para se preservar a dignidade do devedor quando a gente lê o que tá lá no Artigo 18 333 do CPC que estabelece um rol de bens impenhoráveis é isso que demonstra a lei escolhe deixar com que o devedor não perca a dignidade aqui no caso do imóvel é
isso para que ele não tenha que ir parar no meio da rua mas eu vou ver mais adiante que se for o único bem imóvel onde ele mora com a família dele esse esse bem não tiver sido adquirido algumas exceções que nós vamos ver mais adiante esse bem é impenhorável para garantir o mínimo existencial uma sobrevivência digna do devedor então o primeiro ponto que você tem que olhar você que quer ser um expert em execução é saber a lei permite que todos os bens sejam penhoráveis porém a própria lei traz algumas exceções vai já estão
no artigo 83 do CPC em todos os incisos mas também não tá só lá esse Hall do 833 ele não é é exaustivo ele não acaba ali ali nele tá esse Hope é ele pode ser ampliado e outras legislações e a leite trás isso faz Exatamente isso de maneira espalhada na nossa legislação a gente encontra outras situações de bens impenhoráveis é exatamente isso que faz a lei que importa para nossa aula de hoje a lei 8.009 lá de 1994 ela trata sobre a impenhorabilidade daquilo que chama de bem de família da nossa aula de hoje
nós vamos ver o que que a lei chama de bem de família para definir Que tipo de bem É impenhorável mas nós também vamos ver quando que a exceção e quando que o bem mesmo considerado um bem de família Oi pode sim acabar sendo objeto de penhora Professor Mas é isso mesmo é a princípio todos os bens São penhoráveis a lei traz exceções dizendo alguns bens não sem não são penhoráveis mas a própria lei traz a exceção da exceção ela fala assim mesmo esse bem sendo de família Se for esse o esse caso ele pode
sim ser penhorado é o que nós vamos aprender exatamente na nossa aula de hoje tá bom vamos lá primeiro ponto importante toda Tudo começa com a busca de bens quando você inicia uma execução seja de um título extrajudicial quando você inicia um cumprimento de sentença na prática você inicia a fazer busca de bens penhoráveis né poder inclusive buscar bens imóveis do devedor você sabe que geralmente Eu recomendo os meus alunos a começar a buscando por dinheiro no Sisu ajude depois de buscando por automóvel no renajud e também fazer a busca de imóveis Ah e você
tem duas formas para fazer isso você pode buscar imóvel do devedor daquilo que a gente chama de sistema tradicional mais antigo que é como ir até o cartório de registro de imóveis da cidade e perguntando o devedor esse CPF aqui é CNPJ tem algum bem imóvel no nome dele essa é uma informação pública que o cartório tem que te dar se ele te der você vai para o próximo passo que nós vamos ver daqui a pouco mas às vezes você pode ser um advogado mais antenado mas moderno que acompanha todas as aulas práticas do Professor
José Andrade e você sabe que existe uma forma mais moderna né um sistema mais efetivo e informatizado para você buscar bens imóveis do devedor eu tô me referindo aqui ao site ou Portal registradores.org.br que é altamente confiável é a interligação a ligação na internet dos cartórios de registro de imóveis do Brasil Então você pode se valer do portal registradores sem sair de casa e se valer de vários serviços que são vendidos pela internet como segurocred por exemplo eu sei que ele te indica a propriedade Imobiliária também do devedor esse aí nessas músicas informatizadas caso você
encontre um bem imóvel do devedor a primeira coisa que você tem que fazer é verificar se não matrícula dele a alguma averbação sobre se tratar de bem de família como assim professor top nós vamos ver um pouquinho mais adiante na nossa aula que o devedor ele pode escolher dentre os bens dele aquele bem que vai ser o bem de família que vai servir de residência para ele e para a família dele e ele pode haver by isso na matrícula do bem então recapitulando fez a sua busca seja tradicional seja informatizada e encontrou um bem imóvel
Você precisa estudar a matrícula a matrícula é como se fosse a certidão de nascimento do bem do imóvel e vou e não tem nenhuma averbação porque pode ser que tenha no dia tal o dever o fulano de tal averbou que esse imóvel se trata de bem de família mas vamos ver mais adiante que isso é possível porque porque se tiver caso bem que você encontrou tenha essa anotação você jamais vai pedir a penhora dele porque é um bem de família essa penhora vai ser desconstituído E você ainda vai ser condenado a pagar custas e honorários
Tá bom mas Professor isso é raro de acontecer né Sim Isso é raro de acontecer por isso que eu quero te dizer aqui ó caso você buscando imóveis no devedora encontre um bem móvel e veja na matrícula não tem nenhuma anotação de se tratar de bem de família ainda assim eu quero que você tenha uma Providência prática que Providência é essa você vai ser diligente e vai verificar in loco lá lá na cidade mesmo lá no bairro lá no imóvel se a casa serve de moradia por devedor ou para alguém da família E por que
que essa diligência é importante porque se você verificar que sim que o devedor mora lá e se esse for o único bem imóvel do devedor não vai adiantar você fazer a penhora porque ele vai alegar impenhorabilidade o juiz vai definir é o juiz só não vai te condenar pagar custas de honorários porque você não tinha Como adivinhar né mas você economiza um grande tempo mas deixa eu te dizer tem muita gente que na prática mesmo sabendo que o bem é onde o devedor mora com a família dele o e pede-se a penhora sabe por quê
Porque às vezes o devedor pode ter um imóvel é em outro município em outra cidade e se não for um único bem imóvel dele ele não vai poder alegar essa condição de impenhorabilidade então repetindo Descobriu um bem imóvel do devedor viu que é lá onde ele mora com a família dele você vai decidir arriscar peço a penhora mesmo assim e deixo ele a legal mãe eu habilidade ou já Abro Mão da impenhorabilidade e esse é o único bem que o devedor tem bom aí é você que vai decidir na prática Tá bom mas olha essa
diligência de você ir no local ver quem que mora na casa então você achou lá que o Zé tem um apartamento tal na Rua X você vai lá no apartamento na Rua X e não é o Zé que mora lá é esse imóvel está alugado Tá alugado por um terceiro não é o Zé que mora lá o porteiro confirma não é do Zé mas ele não mora aqui já faz dois anos essa diligência importante para você ter prova de possível fraude no futuro uma imaginar que você pede a penhora do apartamento do Zé e aí
o zé lá depois de 23 anos vem alegar que aquilo lá se trata de um bem de família porque aonde ele mora com a família dele e aí você vem e Opa juízo olha aqui a minha diligência Olha o que que eu fiz olha as fotografias que eu fiz olha a declaração é que o colhido fulano de tal não tem nada de bem de família não Então essa diligência também serve para você se precaver de um futuro Oi gente tá bom Agora vamos para o próximo passo como imaginar então que você encontrou um bem imóvel
do devedor não tem nele uma anotação de ser bem de família e aí o que que você faz você vai sentar na frente do seu computador e vai peticionar fazendo a indicação desse bem a penhora lembra que por nosso direito à propriedade se prova através do registro imobiliário tá Então nesse momento junto com a sua petição você tem que se preocupar em completar os seguintes itens na sua petição você vai individualizar o bem para falar juiz eu quero que se penhora o imóvel tal da rua tal da quadra tá o objeto da matrícula tal do
cartório tal isso é individualizar o bem você não vai simplesmente jogar lá eu quero Que penhora casa do devedor não se vai individualizar o bem você vai instruir essa sua peça com a certidão atualizada tirada lá do cartório de O que é a prova de que o bem imóvel é do devedor E você também vai indicar na sua petição o valor de mercado do bem imóvel porque quem imagina que a dívida de mil reais e aí você indica para penhora um bem imóvel do devedor de um milhão de reais é óbvio que vai ter vai
ter excesso de penhora E também o contrário pode ser verdadeiro Às vezes a dívida é de um milhão de reais e o imóvel que você encontrou é de 200 mil Então você vai indicar o valor do bem e vai continuar sua busca você vai poder piorar dois três Imóveis vai poder penhorar um imóvel mais um veículo por quê Porque você indicou o valor de mercado do bem Professor mas eu tenho dificuldade como é que eu vou saber o valor de mercado do bem para indicar bom esse valor você pode tirar de avaliação de imóveis semelhantes
e se você consegue na internet né é um apartamento no mesmo prédio onde o acusar tem um apartamento lá que anunciado por 200 mil reais então estou indo e o atual valor de mercado desse bem como 200 mil reais É claro que não é essa sua indicação que vai valer lá para o leilão do bem o bem vai ser individualmente avaliado você só precisa fazer essa indicação de valor para que o juiz no momento da penhora veja se não está tendo excesso de penhora ou se vai precisar de outras penhoras só para isso tá bom
você também pode ir na prefeitura E ver qual que é a avaliação que a própria prefeitura faz para fingir IPTU E aí você vai indicar o valor do mercado e também se você observar a própria matrícula do bem se você olhar lá na certidão dada pelo cartório de registro de imóveis você vai conseguir ver o valor que o bem foi negociado o seu devedor comprou ele por 200 mil reais se você não tiver outro parâmetro você pode indicar 200 mil reais o valor do bem afinal de contas foi o valor que o devedor adquiriu então
lembra o seu primeiro passo é fazer essa esse pedido para o juiz né se encontrando bem você vai peticionar fazendo a indicação do bem para penhora sempre lembrando nesses Três Pontos importantes Tá bom mas Professor aqui começam os problemas e quando o devedor não tem a propriedade formal você sabe que ele tem a posse de um imóvel por exemplo mas lá na propriedade tá em nome do antigo dono ele comprou mas não passou por nome dele ou você sabe que ele tem um contrato de cessão de posse um compromisso de compra e venda uma Escritura
pública sem ter sido registrada no cartório de registro de imóveis E aí você pode ainda assim indicar esse bem a penhora EA resposta é absolutamente sim os meus alunos do treinamento expert em execução sabe que eu ensino você fazer esse tipo de busca por quê Porque não é uma falcatrua do devedor que vai beneficiá-lo ele comprou o imóvel fez um compromisso compreendendo a Mora no imóvel e não passa para o nome dele só para fugir dos credores a justiça ela tem que ser cega mas ela não pode ser boba né então sim a penhora pode
ser realizada em todas essas circunstâncias aqui ó desde o devedor é tenha a posse com ânimo de dono muitos casos de usucapião desde que ele tenha um compromisso de compra e venda e já esteja em posse do imóvel desde que ele tenha uma Escritura pública não registrada mas já esteja na posse de imóvel é possível sim você tem horário bem agora a notícia ruim né a ausência de documento de propriedade não faz com que o bem Deixe de ser considerado como bem de família como assim professor já já nós vamos ver o que que a
lei considera bem de família mas eu já posso te adiantar que se no caso do seu devedor ele tem lá a posse do imóvel tem um compromisso de compra e venda o nome dele não tá lá no registro de imóveis Mas ele tem o compromisso de compra e venda tenha é mas é o único imóvel dele é onde ele mora com a família infelizmente você não vai conseguir penhorar fiz questão de colocar aqui ó julgado do STJ dizendo Exatamente isso a regra da impenhorabilidade do bem de família abrange o imóvel em fase de aquisição como
aqueles decorrentes da celebração de compromisso de compra e venda ou de financiamento do imóvel para fins de moradia aqui outro julgado e impenhorabilidade do bem de família decorre da destinação do imóvel como nós vamos ver daqui a pouco tá e não da natureza do título de sua ocupação se é propriedade ou se é posse então recapitulando você sempre pode pedir a penhora de um bem imóvel que esteja nessas condições mas se o devedor mesmo nessas condições alegar e provar que se trata de bem de família como nós vamos ver daqui a pouco esse bem vai
se tornar impenhorável Tá bom vamos lá para o passo seguinte o número 3 uma vez que você indica o bem a penhora é e o juiz formalizada a penhora labra lá o auto de penhora o devedor ele vai ser intimado sobre essa penhora E aí é que ele Pode alegar a impenhorabilidade por se tratar de um bem de família lembrando todos os bens São penhoráveis é o princípio da responsabilidade patrimonial porém a própria lei abre uma exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial falar ainda que o devedor seja proprietário desse bem se a situação se enquadrar
daquilo que nós vamos ver daqui a pouco esse bem se torna impenhorável E aí a gente vai falar que a nossa legislação prevê duas modalidades de bem de família e Como assim professor se trouxe tão complicado e ainda tem duas modalidades de bem de família fica tranquilo que não tem nada de complicado não tá É muito fácil basta que você fique ligado no que eu vou te ensinar agora tá vamos lá a primeira a hipótese a primeira categoria A primeira modalidade de bem de família é o bem de família convencional professor não se inventou isso
eu não inventei não tá lá no código civil artigo 1711 até o 1722 é aquele bem de família que o próprio devedor resolve convencionar resolve estabelecer como bem de família sim qualquer pessoa pode fazer isso é um ato voluntário daquele que tem um bem de família tá pode ser por uma Escritura pública por um testamento por uma doação então eu posso doar para minha filha um bem móvel e posso dizer Esse imóvel vai ser bem Oi filha você já é aonde a minha filha vai morar com a família dela tá esse imóvel categorizado como bem
de família ele vira o bem de família convencional isso tem que estar registrado no cartório de registro de imóveis por isso que lá no começo da aula eu te falei encontrou o imóvel do devedor olha na matrícula para ver se não tem nenhuma averbação de que se trata de bem de família porque se tiver é um bem de família convencional ou seja impenhorável mas atenção a não pode ultrapassar um terço do patrimônio líquido da pessoa que faz essa instituição então se eu vou instituir um bem de família eu não posso fazer isso em todo o
meu patrimônio obviamente senão eu ia tá me beneficiando da própria torpeza Mas eu posso pegar um terço do meu patrimônio e constituir como bem de família professor quer dizer que se o devedor tiver só um bem que é o único patrimônio dele ele pode fazer isso não ele não pode tá bom bom então o bem de família convencional ele tem lá todo o regulamento dele Tá previsto lá no artigo 177 é 1711 a 1722 quando eu Instituto um bem de família isso gera a inalienabilidade e a impenhorabilidade ou seja o bem de família não pode
nem ser vendido pelo seu proprietário Tá bom mas obviamente que a lei fala que esse Bem Além de tá escrito lá que é bem de família é o imóvel onde a família deve estar residindo senão a família Embora esteja lá no registro imobiliário que se trata de bem de família mas a família não mora lá não vai caracterizar o pênis família convencional tá bom E essa instituição tem duração limitada tá dura enquanto tiver vivo aquela pessoa que instituiu ou até à maioridade dos filhos Tá bom agora mesmo nesse caso já é bom que a gente
começa a estudar as exceções bom vamos recapitular a princípio todos os bens São penhoráveis a lei traz algumas exceções por exemplo o bem de família é impenhorável Porém na própria lei essa beleza do direito trás exceção a exceção mesmo que o bem seja bem de família se tiver presente essa ou essa circunstância ele se torna impenhorável e aqui eu quero falar isso da exceção da exceção é possível você penhorar o bem de família convencional para pagamento de dívida oriunda de tributo então IPTU se o imóvel tiver com dívida de IPTU por exemplo e pode ser
penhorado mesmo sendo bem de família convencional ou de despesas condominiais imagina um prédio de apartamento se o proprietário do apartamento falar isso aqui é meu bem de família convencional e deixa de pagar condomínio ele dançou esse imóvel vai poder ser penhorado e ele vai ter que o poder pelo pagamento dessa dívida tá bom Acabei de te ensinar a primeira modalidade que o bem de família convencional mas a mais conhecida e muito provavelmente aquela que mais vai te pegar na prática essa modalidade aqui ó o bem de família legal ou obrigatório também chamado pela doutrina esse
bem de família é o que está previsto lá na lei 8.009 de 1990 a lei 8.009 ela trouxe aqui ó algumas circunstâncias que automaticamente tá decorrente da leite tornam o bem impenhorável por se tratar de um bem de família aqui a gente precisa entender que essa lei 8.009 é uma Norma de ordem pública de obrigação de observação com a gente porque porque ela tá relacionada ao direito constitucional à moradia à a defesa se faz através da teoria do patrimônio mínimo da pessoa humana é igual ao e existencial Lembra que eu te falei a lei ela
ela de alguma forma ela tenta proteger o homem para que ele não fique totalmente desamparado para que os direitos mais fundamentais e o direito à moradia é um direito fundamental fique assegurado tá a lei tenta preservar o mínimo a vida digna por isso ela escolheu estabelecer o bem de família salvando o bem de família de qualquer tipo de constrição tá bom o artigo 1º desta lei 8.009 de 1990 ela fala assim ó o imóvel Residencial próprio do casal ou da entidade familiar ele é impenhorável não responde por qualquer tipo de dívida seja dívida contraída pelo
cônjuge pelo pai ou pelos filhos tá E ainda que eles é exige que eles sejam seus proprietários e nele residam salvo nas hipóteses legais que nós vamos ver mais adiante que que e você agora meu amigo minha amiga agora nós vamos mergulhar na caracterização Quais são os requisitos que a lei exige para que o bem seja considerado bem de família e eu vou dividir aqui ó imóvel Urbano e imóvel rural porque ela e fala às vezes o bem de família pode ser um imóvel rural mas primeiro vamos falar dos imóveis urbanos lembrando sempre que cabe
ao devedor trazer para o processo essa alegação de que se trata o bem penhorado um bem de família e cabe ao devedor trazer prova daquilo que ele vai falar como que a lei fala o que que a lei estabelece bom primeiro a lei e fala que o bem é considerado bem de família né o bem imóvel Urbano se ele se trata de uma unidade familiar onde o devedor Mora ele sozinho ou ele com a sua família né É É muito importante que você Observe aqui ó duas dois alertas pra eu coloquei exatamente nesse ponto a
lei fala então que tem que ser uma unidade Residencial familiar eu não pode ser um imóvel comercial né o devedor tem que residir nele com a família dele mais a jurisprudência já amenizou a jurisprudência já disse o seguinte ó é impenhorável o único imóvel Residencial do devedor que esteja locado a terceiros desde que a renda obtida com a locação seja revertida para subsistência ou moradia da sua família então o devedor tem um único imóvel ele não reside no local mas ele aluga o dinheiro do aluguel ele paga o aluguel da casa onde ele mora Então
nesse caso a lei fala que se equipara ao bem de família por quê Porque se for penhorado aquele móvel dele ele vai perder o aluguel não vai conseguir pagar o aluguel dele e ele não vai ter um mínimo existencial tá bom Da mesma forma tem julgado aliás tem uma súmula do STJ que fala assim o conceito de impenhorabilidade a família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras separadas e viúvas é claro que isso decorre de um de um pensamento até preconceituoso do passado a a pessoa solteira não tem família Então se ela não tem
família não pode se falar em bem de família a pessoa separada perdeu a família pessoa viúva perdeu a família não falei a súmula vem e fala assim o conceito de impenhorabilidade do bem de família abrange também as pessoas que moram sozinhas que são viúvas e que são separadas Tá bom agora meu amigo não basta o devedor peticionar dizendo Olha esse é meu bem de família é o meu único bem e onde eu moro com as pessoas da minha família ele tem que provar não basta ele só alegar ele tem que provar e um detalhe tem
que ser o único bem do casal da entidade familiar único imóvel de propriedade familiar não absolutamente não o professor Como assim quer dizer que se ele tiver duas casas e ele Pode alegar que aquela é impenhorável por seu bem de família pode isso significa que você não pode pendurar que ele bem mas a outra casa pode então se você na sua pesquisa encontrou um imóvel no nome do devedor pediu a penhora E aí ele veio e fala Olha esse imóvel é onde eu vivo com outra família aonde eu vivo com a minha família um imóvel
impenhorável embora eu tenho aquele outro apartamento esse aqui onde eu moro com minha família Opa você pode desistir essa piora e piora o outro já acabou aquele lá já tá livre porque se ele já levou que ele mora com a família na casa ou apartamento tá livre da penhora então presta atenção o bem Onde o devedor mora com a família dele tá o bem Onde o devedor mora com a família dele tá é um bem impenhorável mas ainda que ele tenha outros bens urbanos por quê que daí você pode penhorar os outros bens agora uma
observação importante principalmente para os grandes centros né on this item o pagamento e vaga de garagem a jurisprudência já entendeu que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóvel não constitui bem de família Para efeito de penhora então exemplo o devedor mora em um apartamento com a família dele é o único bem que ele tem ele mora lá com a família Então esse bem é impenhorável Porém esse imóvel tem duas garagens e essa garagem tem matrícula própria ele não vai poder alegar que a garagem está protegida pela impenhorabilidade do bem de
família por que que tem súmula do STJ dizendo que não a garagem que tem matrícula própria não é considerado bem de família professor e a garagem que não tem matrícula própria que está abrangida na matrícula lá do bem de família essa infelizmente ela é impenhorável tá bom Essas são as observações com relação ao bem imóvel Urbano Mas a nossa legislação a lei 8.009 Ela traz também o um imóvel de família com relação a pequena propriedade rural artigo 4º parágrafo segundo da Lei 8.009 ela fala que a pequena propriedade rural desde que contém as características que
eu vou te falar agora ela se torna e impenhorável quais são as características Professor primeiro delas pequena propriedade rural é uma área inferior a um módulo fiscal professor que tamanho que é isso bom depois você entra na internet vai lá no site do inca e pesquisa Qual é o tamanho de um módulo fiscal que isso pode variar Tá bom mas é um imóvel pequeno área inferior a um módulo fiscal é óbvio que compete ao devedor comprovar que o imóvel dele é inferior a um módulo fiscal a lei também fala que esse imóvel rural do devedor
tem que ser fonte de subsistência da família dele então lá ele planta aí ele vende lá ele tem Pomar aonde ele vende onde ele tira sua e tem horta tem animais que ele cria vende e tira subsistência tá tem que ser a propriedade trabalhada pela família tá bom é importante que você entenda isso e a própria Leite ela presume que a o apoio familiar tá é aquilo que se espera é quando mora a família em uma propriedade rural é o devedor não precisa provar que todo mundo trabalha lá isso se presume tá bom agora é
transfere-se ao exequente uma coisa muito importante aqui tá O encargo de demonstrar que não à exploração familiar na terra por quê Porque às vezes a propriedade rural que é penhorada é uma chácara de lazer uma chácara de lazer onde não se planta não se colhe nada ou Nada naquilo que se planta se colhe serve para subsistência serve simplesmente para que o devedor tenha lá uma alface em casa tem um leite em casa mas a fonte de subsistência dele é outra então você de e ficar sempre atento Aliás você credor né quando o devedor alegar impenhorabilidade
do imóvel rural você tem que diligenciar para saber se não é um simples e móvel de lazer tá bom nesse sentido no sentido do julgar no sentido que eu acabei de te falar que o exequente pode descaracterizar esse bem de família eu coloquei um julgado do STJ aqui para você tá bom agora aqui tem uma diferença precisa ser o único imóvel de propriedade familiar a se a família estiver outros Imóveis essa alegação não pode ser feita tá bom é importante que você tenha isso em mente a lei também não exige que o débito em execução
seja oriundo da atividade produtiva pode ser qualquer débito então pequeno proprietário lá tá devendo no banco o cheque especial ou ele deu um cheque por uma pessoa tá não importa a origem da dívida isso não vai diz caracterizar A impenhorabilidade tá bom e também a lei não é o imóvel rural Silva de moradia do executado Às vezes o executado mora na cidade em uma casa alugada e mas é lá no imóvel rural onde ele tira subsistência dele Isso é perfeitamente possível tá a lei não faz essa exigência meu amigo minha amiga você precisa entender porque
aqui está a principal forma de você descaracterizado uma ligação de bem de família você vai falar excelência ele alegou que se trata de bem de família mas não é lá onde ele mora é ou então ele alegou que se trata de um imóvel rural bem de família mas não tenha comprovação de que ele tira de lá a subsistência dele cadê cadê a prova disso não basta ligar no direito você Tem que alegar e provar aqui outro um ponto muito importante como que o devedor faz essa alegação de impenhorabilidade e aqui é importante que você saiba
que o STJ já decidiu que a alegação de bem de família a fera de ordem pública Isso significa que ela pode ser alegada em qualquer fase do processo por meio de simples petição na execução inclusive tá geralmente quando a uma execução de um título extrajudicial o credor indica lá o imóvel né a penhora se o devedor geralmente eles se opõem alegando a impenhorabilidade nos embargos É nos embargos do devedor quando se trata de um cumprimento de sentença se pede lá na inicial a penhora de um imóvel que é bem de família geralmente o devedor se
opõem né Alega impenhorabilidade lá na impugnação mas meus amigos você essa ligação pode ser feita a qualquer momento com um detalhe Tá bom se não for feito aqui nos embargos do devedor ou na impugnação o devedor ele fica com a atividade probatória dele restrita por exemplo ele não vai poder ouvir Testemunha se a alegação de impenhorabilidade não foi feita aqui nesses momentos bom então no meio do processo atravessá-la uma exceção de pré-executividade alegando se tratar de bem de família pode mas aqui não vai ter audiência de instrução para obter testemunha ele vai poder trazer prova
documental ele vai poder trazer a declaração de imposto de renda conta de água de luz provando que ele mora lá mas ele não vai poder ouvir Testemunha Tá bom agora o STJ ele já decidiu que não há prazo decadencial o devedor Pode alegar Open de família em qualquer momento da execução até um determinado. E qual é o prazo final quando que o devedor não pode mais alegar que aquele imóvel é bem de família bom conseguimos também a orientação do STJ a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento do processo até a
arrematação do bem de família não presta atenção é o devedor houve a penhora do bem de família o devedor foi citado foi intimado apresentou impugnação não alegou nada o imóvel é avaliado é levado a leilão E aí antes da arrematação o devedor atravesso uma petição alegando que se trata de bem de família o juiz ele vai dizer olha tá preclusos eu tinha que ter falado isso lá na impugnação Olá nos embargos não o STJ já disse que a impenhorabilidade do bem de família pode ser legal bem qualquer momento até a arrematação do bem coloquei aqui
ó vários precedentes para você por isso que eu a importância de você ter acesso a esse mapa mental porque é com ele que depois a hora que você tiver fazendo a sua defesa você vai ver se valer dos precedentes que eu tô te passando aqui tá bom então é muito importante que você aprenda também esse ponto Agora vamos falar das exceções Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família o Artigo terceiro lá da Lei 9 da Lei 8.009 ele fala assim ó ainda que o bem seja considerado bem de família ele pode ser
penhorado nesses casos que eu vou te apresentar aqui são três grupos tá o primeiro grupo é a a exceção que eu chamo que eu falo que decorre da própria lei se o crédito que estiver sendo executado é um crédito de pensão alimentícia seja de corrente aí de verba alimentar convencionado entre as partes verba alimentar de pai para filho de ex-marido para ex-mulher ou a pensão alimentar alimentícia estabelecida como indenização o dever e vai poder alegar que se trata de bem de família não presta atenção se você tem uma execução de alimentos você pode penhorar a
casa do devedor não tem problema nenhum tá bom Outra exceção no caso do imóvel ter sido adquirido por produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória de ressarcimento de indenização ou perdimento de bens Então se o o devedor foi condenado no crime através de uma sentença penal condenatória a que gerou determinação de ressarcimento de danos por exemplo é essa sentença que pode penhorar qualquer bem dele inclusive o bem de família Olha que importante que que você saiba disso na prática imagine o seguinte acidente de trânsito acidente de trânsito o devedor causou um acidente
de trânsito destruiu o carro da vítima e ainda matou uma das um dos ocupantes é do e os filhos daquele que morreu vão entrar com uma ação civil indenizatória pedindo Inclusive a reparação pelos danos no carro carro teve perda total Olha o pulo do gato que eu vou te ensinar agora a invés de você entrar com ação de indenização pedindo isso você espera a sentença penal condenatória lá pelo homicídio culposo e com essa sentença que vai determinar o ressarcimento de todos os prejuízos essa sentença que você vai executar no juízo Cível se for preciso você
vai líquida lá no juízo Cível antes de executar porque porque o ressarcimento do dano no carro vai proporcionar esse tipo de sentença proporcionam a penhora inclusive do bem de família quer dizer então que se eu tivesse entrado com ação de indenização no Cível eo juiz tivesse condenado o réu a indenizar pelo dano causado ao carro lá 50 mil reais ele eu não ia poder pendurar a casa dele não não ia porque a lei fala aqui ó e pensa Penal condenatória de ressarcimento Então esse é um pulo do gato que pouquíssimas pessoas conhecem mas a partir
de hoje você tá conhecendo tá bom segundo grupo de exceção à impenhorabilidade do bem de família é aquilo que eu chamo de exceções geradas pelo próprio imóvel tá então aquele que é titular de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel pode penhorar o bem de família exemplo o banco emprestou o dinheiro para o Zé o Zé comprou a casa onde ele mora único bem dele o bem de família só que o Zé parou de pagar o financiamento o banco executa o contrato e pode penhorar aquele bem de família tá bom mesma
coisa serve para construção é mais Professor Então se o meu cliente emprestou o dinheiro para o Zé construir tem isso formalizado o Zé deixa de pagar o meu cliente eu posso penhorar o bem de família do Zé pode a exceção tá aí só não uso Ah tá bom Outra exceção é para cobrança de Imposto de imposto predial territorial taxas e contribuições tudo relacionado aquele imóvel familiar assim como dívida de condomínio então devedor deixou de pagar IPTU o município pode penhorar o bem de família dele devedor deixou de pagar condomínio o prédio Condomínio pode penhorar o
apartamento dele e o terceiro grupo das exceções né de quando se permite a penhora do bem de família se trata aqui de exceções que eu chamo de vontade própria do devedor quando o devedor por exemplo ele mesmo resolve da em hipoteca o imóvel dele aquele móvel onde ele vive com a família dele como garantir é real tá do casal ou da entidade familiar por exemplo ele quer fazer um empréstimo no banco o banco fala assim olha Porque eu só consigo esse empréstimo se você me der um bem e hipoteca ele falou Pô eu tenho a
minha casa em casa que eu tenho é meu bem de família onde eu moro mas eu dou a minha casa se ele fizer isso exceção à impenhorabilidade o bem pode ser penhorado e a própria lei fala aqui e uma outra exceção e a sensação tem um detalhe importante que eu vou te passar a lei fala que quando o devedor assume uma obrigação quando ele se torna fiador' em um contrato de locação de imóvel Urbano tá quando ele é ele se torna então eu Zé e o Zé eu tenho a minha casa né eu tenho a
minha casa e aí eu resolvo ser fiador de um amigo meu e aí é eu me tornando um fiador desse meu amigo tá o que que a lei dizia obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação de imóvel Urbano se eu fui fiador e um contrato de locação de imóvel Urbano e essa dívida não foi paga o credor poderá e o meu bem imóvel ainda que se tratasse de um bem de família na verdade deixa o corrigir aqui ó porque essa questão estava em análise do STF até dias atrás Como assim meus amigos é
isso aí até dias atrás ainda se discutia a constitucionalidade desse dispositivo aqui da lei do bem de família se efetivamente é a é possível ou não penhorar o bem de família do fiador dado em um contrato de locação comercial mas o STF no julgamento do recurso extraordinário uro-tac para você o número 1 milhão 307.000 334 inclusive com repercussão geral o tema 1127 Ele discutiu a constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador e no contrato de locação comercial a grande controvérsia tava neste inciso que a gente está estudando agora ensino sexto do artigo 3º
da Lei 8.091 fiador o fiador de um contrato de locação comercial da o seu bem de família como garantia e de se discutir Então se é era possível fazer a penhora de cimento ou não e o STF então no julgamento deste recurso extraordinário ele superou essa dificuldade agora recente o dia oito de março de 2022 o STF terminou de julgar a questão formando maioria por 7 a 4 né e firmou a seguinte tese de repercussão geral é Constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação seja Olá seja comercial se
você quiser ver os detalhes desse julgamento como cada Ministro julgou eu deixei o link aqui ó lá do STF para você poder atualizar a questão então superando é a controversa aqui antes existiam não há nenhuma inconstitucionalidade nesse dispositivo no dispositivo do inciso 6º do artigo 3º da Lei 8.091 1990 É claro que eu não quero entrar aqui na discussão teleológica da finalidade da Lei o fato é que é existe uma legislação essa legislação foi considerada constitucional da Professor mais é injusto Porque se o devedor principal não pode ter a casa bem de família dele penhorada
é porque e o fiador pode tá bom é o meu objetivo é ser prático a atmos trar Como que o STF decidiu e quando é step desse vídeo com repercussão geral a decisão dele têm força vinculante nenhum Luiz mais do Brasil vai poder entender esse dispositivo como inconstitucional se aqui o juiz vinha entendendo assim tá bom: importantes meus amigos decisão sobre a impenhorabilidade do bem o recurso ao agravo de instrumento tão juiz decidiu na execução acolheu o pedido de impenhorabilidade do devedor ou não acolheu A decisão é O agravo de instrumento aqui algumas dúvidas comuns
que eu fiz questão de trazer para você é julgado recente do STF dizendo que pequena propriedade rural Aquela pequena propriedade de família né é mais que o devedor ofereceu voluntariamente em hipoteca o STF considerou e impenhorável ou seja Oi gente o próprio devedor ofereça a pequena propriedade rural dele como hipoteca o STF fala não continua sendo bem de família inclusive contrariou o entendimento do STJ que dizia o contrário STJ dizia a senhora ninguém pode se valer da própria torpeza se para poder é me emprestar um dinheiro conseguir um crédito Eu ofereço a minha propriedade rural
em hipoteca e depois eu quero alegar que se trata de bem de família seria autorizar a própria torpeza Mas enfim o STF considerou impenhorável eu trouxe aqui precedentes para que você possa ver tá bom é muito importante outra dúvida comum bem imóvel dado em garantia hipotecária para dívida de terceiro de filho por exemplo para empréstimo bancário do filho pode-se alegar a impenhorabilidade e o STF já disse o seguinte ó é admissível a penhora do bem de família e pô teclado quando a garantia Real foi prestado em benefício da própria entidade familiar Então se e pega
lá o bem imóvel e com sede como hipoteca por um empréstimo feito pelo filho depois o pai não vai poder alegar impenhorabilidade tá bom valor o único do bem de família interfere na impenhorabilidade não absolutamente não tá bom é o valor do único bem né que é um valor alto ser um valor baixo isso não interfere na impenhorabilidade o devedor tem um único imóvel aluga o imóvel para fazer renda continua impenhorável eu já disse isso na aula mas tá aqui ó o STF diz que sim é impenhorável o único bem Professor duas questões e a
última vou até o MIT aqui ó esse o bebedor vender todos os bens dele vende carro vende casa vende Chácara compra um único imóvel bem caro para ter a proteção do bem de família Oi e aí como é que fica essa situação pode o devedor fazer isso então ele vende todo o patrimônio dele já que ele sabe que a lei protege como impenhorável único bem onde ele mora com a família dele aí vem o artigo 4º da mesma lei 8.009 diz o seguinte não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que sabendo-se insolvente adquirir de
má-fé e móvel mais valioso para transferir a residência familiar desfazendo-se Ou não na moradia antiga então o devedor tem quatro terrenos e uma casa sabendo que ele tem mais dívida do que patrimônio ele vende todos os terrenos vende a casa onde ele morava em Compra uma casa maior mais cara falando assim é meu único imóvel é meu bem de família você já sabe que se eles se valer dessa torpeza você tem na própria lei 8.009 a sua defesa tá bom E aqui Último Ponto que eu guardei para gente Oi tia aqui hoje e a pergunta
que fica é é possível penhorar e vender o bem de família do devedor que tenha um alto valor para pagar a dívida e com a sobra oportunizar que o devedor compra um bem de menor valor exemplo o devedor tem uma casa de cinco milhões de reais onde ele mora é o único imóvel dele ele quebrou só ficou com aquela casa A dívida é de 200 mil reaes ou seja daria muito bem para vender o imóvel de cinco milhões pagar a dívida de 200 mil e com 4 milhões de 800 um devedor comprar uma ótima casa
não é possível bom eu não encontro essa resposta na lei Tá mas a décima sexta Câmara de direito privado do TJ de São Paulo autorizou uma penhora exatamente assim era um imóvel avaliado em 24 milhões e mesmo destinado à moradia de um casal de devedores o TJ de São Paulo disse olha do valor total 10 o centro é impenhorável 2400000 dá perfeitamente para comprar um imóvel muito bom que ele vai poder viver dignamente com a família dele então não vai afetar o mínimo existencial não vai interferir na dignidade dele e sobra e milhões para pagar
as dívidas tá coloquei aqui o número do julgado TJ de São Paulo e se você quiser ler o acórdão os fundamentos da decisão tá aqui em uma matéria do conjur eu coloquei o link aqui para você tá meu amigo minha amiga por fora Estamos chegando ao final da nossa aula já estamos muito tempo aqui aprendendo e estudando sobre bem de família em algumas observações importantes antes da gente terminar a primeira delas aula prática toda quinta-feira dez e meia da manhã faça chuva ou faça sol você viu hoje aqui ó como é importante tá atualizado para
você poder defender dignamente a parte da execução seja a parte exequente Ou seja a parte e o material escrito esse mapa mental que você tá vendo vou liberar no canal do telegram exatamente agora com término da aula e ele vai estar lá por uma hora a professor mas eu tô assistindo à gravação dessa aula o mapa mental não está mais disponível então aprenda a assistir as minhas aulas ao vivo porque além do conhecimento você ganha o material aula ao vivo toda quinta-feira dez e meia da manhã e agora eu quero falar especialmente com você eu
acredito E tenho dito isso em todas as aulas para que entre na sua cabeça eu acredito muito em você eu acredito muito que você é especial e olha você vai lembrar disso você também vai acreditar piamente nisso Quando você começar a pôr em prática o que eu tô te ensinando e começar a ter sucesso Eu acredito em você porque você já entendeu que o melhor caminho é o caminho do conhecimento tudo aquilo que a gente aprende meus amigos faz com que a gente tem uma vantagem competitiva frente a qualquer outra pessoa por isso a cidade
é o único a única coisa que te tira daqui e coloca aqui sem você precisar de mais ninguém só de você quero te agradecer por você ter acompanhado essa aula quero dizer que eu desejo muito que até conseguiram colocar aqui ó mais um caça um tijolinho pequenininho que seja para que você construa o seu castelo do conhecimento para Que você alcance todos sucesso que você almeja na sua vida é isso aí fica com Deus eu te espero na nossa próxima aula prática um abraço
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