[LVIII CAD] Dr. Eros Grau - Interpretação do Direito, do texto à norma.

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Instituto Rio Branco
Palestra proferida, no auditório do Instituto Rio Branco, pelo então Ministro do Supremo Tribunal F...
Video Transcript:
o diretor geral da unidade de responder [Música] ao mesmo tempo curiosa da usp gosto de olhar alguém passou pelas mesmas deve ter sido as aulas mais interessantes [Música] [Música] agora no caso de inadimplemento do contrato e mais adiante ele falou nas barras nós não somos capazes nós somos em geral capazes de explicar as suas com simplicidade porque por exemplo de interpretação do direito do texto da norma quando eu só posso explicar isso essa caminhada no texto a norma seja capaz de compreender e aplicar a aplicação do direito ea interpretação direitos são exatamente a mesma coisa
ou seja é o momento agora é mais ou menos instalar um novo processo que o processo de produção das normas serra com a produção do texto desse texto se vai trair normas então eles vão dizer se são os pilares as premissas o fenômeno jurídico se apresenta em duas dimensões uma dimensão legislativa ativa depois que é produzida pelo intérprete pode produzi la o advogado o promotor o alemão que fala na comunidade jurídica nos intérpretes o homem que passa na rua escolhe entre tirar ou não da banca de frutas em pagar aquela maçã aquela maçã [Música] [Música]
a norma jurídica é produzido pela última instância o juiz aquele encarregado de resolver o litígio do direito comum é uma relação entre duas expressões uma primeira expressão que porta uma significação que é objeto ninguém o resultado da norma nota zero ninguém forma a norma é o resultado é o resultado num micro bingo aspecto é uma visão geral do mundo e que controla os meios de produção material também controla a norma é o resultado vamos falar de alguém para que a emoção estética seja alcançada eu vou a uma exposição e lá eu olho aquilo e confirmou
cores seguramente ninguém de alguém que por exemplo que por exemplo por exemplo transforma em plena ética quando um intérprete transforma em outra coisa a música quero dizer o direito o direito é o gráfico o sentindo do texto em texto presente anunciado disposição isso que a gente lê lê nos sentindo depois da interpretação não basta aquilo que o legislador a sua completude somente é realizada quando sentimos que é produzido como uma nova forma de expressão essa nova forma de expressão só que essa nova forma de pressão já não é mais um texto mas sim à norma
em que o direito ao diálogo gráfico e significa que o texto normativo visando à solução de conflitos delitiva e entrou num primeiro intérprete que compreenda e reproduza não para que o segundo interno de pós a obtemos ou estética mas para que um determinado conflito determinado com determinados de tijd um seja decidido eu retornaria à essa distinção para dizer que lançou jurídica é portanto não apenas compreender para conhecer ou para obter emoção estética mas ela está sempre voltada à solução de problemas práticos exposições o problema seria totalmente absurdo pensar um sujeito que vai passar o fim
de semana [Música] rio uma cidade sem lei o mesmo jornal porque eu sempre procuro compreender textos normativos para resolver problemas por essa razão é que são não se realizou autonomamente o intérprete disser no sentido do texto sempre a partida em virtude de um determinado caso da jogada mais conhecido com um rancho george casada a interpretação do direito consiste em tornar concreta lei em cada caso quer dizer para dar concreção a ela para torná-la concreta de um determinado caso chamado meu amigo para comentar ainda um homem doce e suave e um dia um congresso em são
paulo na faculdade de direito participava da mesa fazendo exposições vilã americana [Música] com isso imagina isso vai ficar claro que na verdade a interpretação é uma operação que consiste em transformar textos e normas e depois operar a mediação entre o caráter geral do texto normativo geral e abstrato que está no texto para o chamado mundo da vila partido de fórmula 1 o conteúdo normativo decidido meus amigos nesse sentido me parece razoável até hoje me encantava abrir um bom foi de valsa papel celofane vermelho depois ao papel de alumínio aquela embalagem e é isso que o
intérprete faz dele era essa transformação de uma coisa e outra de um enorme tirando de dentro do texto [Música] é a interpretação que conferem congressão que da congreção eu posso dizer de mancadas a distinção está no nome de dodô a norma bem marcado a distinção entre texto e norma da interpretação que o ordenamento é o conjunto de normas que a constituição federal não é o conjunto de normas mãos não é o conjunto de normas é um conjunto de possibilidades de normas da constituição em potência conjunto de possíveis mas ainda não é verdade nós estamos no
plano ainda dá a dimensão só vai se transformar em norma depois de interpretar instância pelos juízes todos eles mas é importante claro que embora o juiz toque de normatividade [Música] norma todas as normas constitucionais potencialmente deixar bem claro o significado da minha afirmação de que o intérprete a norma eu diria que ela se encontra o estádio de potência e é desnudada é desnudada pelo intérprete três blocos de mármore arte porque a carta é o que sai de você então você vai fazer o que eu mandar fazer uma vitória de samotrácia se eu chegar e disser
que coisa linda você fez eu não vi desgastei o mármore porque elas quer dizer eles produziram da arte de produzir um apelo no sentido de mudar o que já lá estava não gozarão da liberdade de criar algo que simplesmente importante e pode acontecer e acontece com freqüência que a norma os dados são de um mesmo texto embora uma notável editou mas é a prudência para observar o seguinte produzem luz distintas podem produzir normas jurídicas mas é necessário que elas se de uma determinada mon dura fala que ela é uma das possíveis dentro do modelo que
está contido nesse quadro o melhor um texto normativo imediatamente a norma na verdade a norma é construída pelo processo de concretização do direito o texto é uma matéria que precisa ser trabalhada esse processo essa operação de trazer conseqüências até a norma jurídica os textos [Música] a decisão que eu vou tomar caso resolver problemas práticos da rua ou seja o equilíbrio o equilíbrio ea conservação do módulo porque exatamente para isso é um direito que nós chamamos de moderno retomando a posição que ele é realizado da realidade [Música] lá ele é constituído também não é bom dura
da norma o interno ele pode produzir a nova norma do texto e da realidade do direito brasileiro fala em público então imaginem uma mulher que fosse à praia ou à piscina em 1945 maior de duas peças cávado eu provavelmente teria que juridicamente o mesmo do tipo penal é o mesmo imagine uma mulher de vá à praia ou à piscina hoje de topless nisso ela vai de que ele seja um grande possibilidade de ver as coisas é um ato que assumiu a qual a realidade que eu vou considerar numa outra acho que ficou bem claro até
aqui é uma distinção de normas do direito envolve um necessário entrelaçamento entre o resumo do debate o movimento de mulheres capazes de compreender a a revolução um movimento liberdade só serão assegurados na verdade na medida em que o texto nós permitimos que o intérprete exerça criativo é basicamente digamos uma paralela à minha filha mas o problema é que às vezes dá vontade de fazer o jovem movimento escolhendo a realidade sempre na operação do processo de degradação por isso significado válido nos tempos quer dizer as normas variam no tempo e no espaço histórica e socialmente do
brasil hoje e agora tal como ela está sendo interpretada a minha última vertente o a verde pela qual viria com a interpretação agora da oposição e com uma velha distinção que a efeito entre a constituição formal os textos ea visão real do material o velho autor mais admiro no povo depende da natureza e da consciência do povo no qual reside a liberdade subjetiva do estado e portanto a realidade da constituição velho rei eu sempre lhe terá turno e até prática de vez em quando já imaginei várias vezes escreveu uma peça de teatro invertendo tempo e
fazendo o lance depois de martins corresponder o conflito entre a primeira desde que lançaram escreveu e depois de ter lido o prólogo a crítica da economia política o velho [Música] não vou responder mais cultura se instalará mais ou menos rapidamente atualizado pelos formal também consideramos interpretamos a constituição material considerado os movimentos reais qual é a realidade naquele momento em que o general charles de julho a notável centro uma entrevista do processo eleitoral ele tem uma frase lapidar ele diz a constituição é um envelope é desafiador e dizer a verdade é sempre perigoso mais provocante é
isso mesmo direito laboral irei está sendo reconstruído todos os dias isso saf vidente mente as teorias mais bem comportadas mas é exatamente isso que dá vontade de hoje hoje depois de compreender isso é que eu seria capaz de escrever um texto um dia vou escrever porque tenho medo dos juízes é grave mas é isso é isso mesmo e eu preferia não ser luso [Aplausos] o ministro em palestra na usp se essa concepção de interpretação não fica mais evidente no sistema de direito costumeiro realmente mudar minha alma a alma há já alguns anos ela só tem
vamos ver significação que a mudança de paradigma de interpretação porque não mudou nada o que acontece é que nós não percebíamos sempre foi assim é aqui que se torna a flagrante essa entre aspas novidade porque a interpretação segundo a súmula vinculante é um tema que volta e meia se discute não fala muito porque as pessoas não compreendem o que é o é a síntese de várias decisões tomar mate ambas do alhandra normas tomadas no mesmo sentido quando ela é sintetizada texto interpretado depois e é isso que as pessoas em geral não querem e não querem
falar e rendeu 101 rebelião ano mas poderia ser uma democracia organizada segundo os critérios de produção social eu diria que ela desde contas do poder legislativo de uma instância onde o seu pois a parte lado da comissão de justiça do senado federal depois do novo foi aprovado indiretamente foi você que me deu oportunidade governando agora isso tudo agudo lançou observação é apenas iria brilhante em termos de auto bronzeador temos alguns conservação é de fato um é este garante a sua sua provocação e respondeu mais ou menos regular bom dia ministro eu também tive a honra
de samba no senhor eu queria saber o que é que o senhor comentasse como fica quando a dimensão legislativa tenta afastar a dimensão do direito digamos normativa no caso da lei da anistia tentou se afastar do judiciário a capacidade de julgar a lide e hoje parece que as duas partes se encontram na rua e penso coisas invisíveis sobre a outra eu queria saber essa relação do social e do afastamento da possibilidade normativa do ep lançou botina um ambiente acadêmico eu me sinto que alguma coisa não sobre o caso eu vou dizer como titular o dono
do processo legislativo responde ao exemplo sente do processo normativo interessante chamado carlos tem um uma passagem ele nunca veio ao brasil mas ele ele diria um grande amigo no brasil que era o em brilhante e quando [Música] escreve a teoria da fala ele fala inclusive no brasil um outro texto ele ele faz a seguinte pergunta sobre o caso existe um momento de decidir pela inconstitucionalidade de um texto nesse caso ou seja nesse caso essa partida de xadrez o poder judiciário ganhou juízes ganhou mais nos outros casos que não tiverem a questão da inconstitucionalidade na partida
de fundo pergunta uma pequena observação que tem a ver exatamente o riso tem precedente na américa latina e nos países da américa latina o plano do legislativo pergunta a pergunta eu agradeço muito a vocês em cela desde não é humano [Aplausos]
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