e aí o olá meus amigos olá minhas amigas vamos aqui começar uma nova parte do nosso estudo do direito concional fizemos a nossa análise e específica de várias temáticas a última temática e nós estudamos foram os direitos e garantias fundamentais vimos as espécies de direitos e garantias fundamentais tentamos analisar e à exaustão a disciplina vimos também remédios convencionais e vamos agora iniciar as questões relativas à organização do estado dica fundamental que eu trago para vocês só pra gente começar a nossa aula e deixar você ligado aqui no 220 pessoal organização do estado conforme a gente
viu nos primórdios nosso estudo direito funcional é uma das chamadas matérias tipicamente consome mais vou repetir organização do estado é uma das chamadas matérias tipicamente funcionais rafael recapitulando quais são as matérias tipicamente funcionais direitos e garantias fundamentais também os deveres ou organização do estado a ação dos poderes quais são as matérias atipicamente funcionais não é o resto pegando nossa constituição série a o sistema tributário finanças orçamento ordem social ordem econômica e financeira princípios fundamentais etc tudo bem tudo isso tá dentro da construção não existe qualquer ordem de importância ou dos importância funcional nas matérias tipicamente
funcional são apenas três direitos fundamentais organização do estado que nós vamos começar a estudar agora e organização dos poderes pela temática pelo título da nossa aula vamos discorrer aqui um pouco sobre a chamada organização político-administrativa que nada mais reflete do que o estudo da teoria geral da organização do estado e para nós começarmos a nossa aula já vou chamar você na lousa para que você atende para algumas distinções que o examinador adora fazer pegadinhas pessoal vamos comigo na lousa primeiro eu gostaria que vocês soubessem que existem formas de governo pessoal e duas canetas aqui para
te deixar alguns alunos legal formas e de governo uma coisa são forma de governo examinador adora fazer confusão uma forma de governo a óbvio que existem mais formas eu vou estudar nós vamos restringir aqui apenas as formas tradicionais uma forma de governo ea monarquia a outra forma de governo república bom beleza isso é forma de governo mal tudo bom rafael acaba aí não pessoal existem os chamados sistemas de governo existem os chamados sistema de governo fique comigo na lousa uma coisa é forma de governo outra coisa é sistema de governo e os sistemas mais tradicionais
também são tradicionalmente dois o presidencialismo oi e o parlamentarismo e o rafael acabou tem forma de governo tem sistema de governo acabou não pessoal existem as formas de estado e as formas mais tradicionais também são duas tão forma de governo sistema de governo formas de estado o e as formas tradicionais do estado também são doces estado unitário o estado o federativo olá pessoal você deve perguntar rafael comigo na lousa qual é a forma de governo que nós adotamos o brasil brasil uma república quando você falar república federativa significa que nós adotamos como forma de governo
a república nós voltamos como forma de estado a federação e como os adotamos como sistema de governo o presidencialistas existem discussões muito fortes nós devemos ser um regime parlamentarista mas para todos os efeitos hoje na data nós estamos gravando essa ao nós somos uma república como forma de governo nós somos uma federação como forma de estado e nós somos um presidencialismo como sistema de governo vem comigo que agora vou explicar tudo isso pra vocês e vamos colocando os conceitos conceitos salvam vidas não é pessoal a noite aí no seu caderno o seu notebook o que
é a monarquia o que é bom prender primeiras definições as formas de governo ok o que é a monarquia na monarquia não tem aí o poder fica concentrado nas mãos de poucas pessoas namorar eu poderia fica concentrado nas mãos de poucas pessoas possam levar a linha suas características são a irresponsabilidade política do governante a irresponsabilidade política do governante o poder vitalício ou poder vitalício ea hereditariedade ok a professor mas eu vi que existe uma marquinha funcional existem de ligações monarcas nós vamos aqui ficar nos apegando a isso que nós temos um tempo hábil para isso
é porque essas ligações até matéria de pós-graduação matéria de mestrado tá gente consegue trabalhar esse maneira bastante extenso o que é o cara que não a saúde hoje vou repetir o conceito de monarquia eu poder ficar concentrado nas mãos de poucas pessoas suas características são a irresponsabilidade política do governante o poder vitalício e hereditário pois haviam o que é monarquia o que que é uma república pessoal a república o poder fica concentrado poder ficar concentrado nas mãos de pessoas que representam os interesses de todos o repetir os o poder não fica na mão de uma
ou poucas pessoas e nas mãos de pessoas que representam os interesses de todos quais são as características da república são características da república a responsabilidade política do governante na monarquia existe a irresponsabilidade política não na república ea responsabilidade política do governante ou poder temporário pressupõe-se alternância de poder olha porque você vai nas urnas a cada dois anos moro para parar eleger o seu presidente da república o seu governador outrora para eleger o seu prefeito por exemplo disso considerando só os cargos do poder executivo ao reality porque você vai às urnas por quê porque nós somos
uma república e república pressupõe a alternância de poder tudo bem o governante tem um mandato você é herege eles que tem uma data ele compra uma data acabou mandar ele sai entendeu aí a ideia que você tenha por princípio republicano alternância de deus nos dias e possamos políticos econômicos exatamente para respeitar o caráter democrático nós usamos na nossa república ok por sua vez nós temos os sistemas de governo vemos as formas de governo temos os sistemas de governo e o sistema de governo anote aí o conceito de preço a realismo no presidencialismo que é o
que nós adotamos aqui no brasil o presidente da república acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo vou repetir no presidencialismo o presidente da república acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo dica fundamental aqui para vocês pessoal quando nós estudamos o poder executivo a gente vai ver vai ter uma ao só seu poder executivo a gente vê que o presidente da república que é a autoridade máxima do poder executivo poder executivo federal inclusive representa a união ele tem um funções de chefia de estado e tem funções de chefia
de governo quando o presidente da república ser exerce função de chefia de governo ele vai estar cuidando dos assuntos internos do país então chefia de governo é assunto e interno ok finanças públicas do país é eventualmente solução de uma crise e sua chefia de governo agora função de chefia de estado o presente vai cuidar dos assuntos externos do país é a maneira como o é um presente vai lidar com os problemas de ordem internacional tom chefia de governo problemas internos questões internas e filha de estado questões externas questões internacionais ok já fiz governo interno chefia
de estado internacional vamos lá conceito de parlamentarismo pessoal o parlamentarismo caracteriza-se pela separação entre as funções da chefia de estado e de chefia de governo caracteriza-se pelas funções de chefia de separação entre as funções de chefia de estado e pelas ou pela chefia de governo você pode ter o parlamentarismo monárquico você vai ter de um lado o rei e de outro lado o primeiro-ministro você pode ter um parlamentarismo republicano que você vai ter de um lado o presidente da república de outro lado também o primeiro-ministro algumas derivações algumas variações que nós temos no modelo parlamentarista
tá parlamentarismo às classes b das classificações corações entanto pode ser um parlamentarismo monárquico como pode ser também um parlamentarismo republicano então nós vimos como forma de governo monarquia nós vimos como sistema de governo o presidencialismo e o parlamentarismo vamos agora pessoal que especialmente e sensivelmente nos interessa ver as formas de estado e as formas de estado e gostamos essencialmente duas o estado unitário e o estado federativo a nossa em o conceito de estado unitário pessoal o estado unitário consiste em um estado simples o estado unitário consiste em um estado simples de um governo único conduzido
por uma só pessoa centralizando o poder político vou repetir o que pessoal a no estado unitário consiste no governo simples de um governo único conduzido por uma só pessoa centralizando o poder político por sua vez nós temos também o estado federativo que o adotado aqui no brasil nesse atual momento o estado federativo consiste no estado complexo estado unitário é simples o estado federativo é o sexo de governos múltiplos nós temos diferentes esferas federativas nós vamos desenvolver todas essas ideias ok conduzidos por pessoas com competências previamente delimitados é dizer o presidente da república entre as competências
a b e c o governador do estado tem as competências a b e c o prefeito tem as competências abc existe uma prévia delimitação dessas competências de acordo com a sua esfera de atuação é dizer o governador do estado do rio de janeiro só vai intervir só vai ter competências quando envolver uma questão do estado do rio de janeiro o presidente da república tem uma competência obviamente de caráter nacional e o prefeito de macapá por exemplo vai ter competências escritas que envolvam antigamente o interesse da sua municipalidade ok pessoal então esse é o estado federativo
feito isso nós devemos apenas para esclarecimentos históricos lembrá-los que o brasil já foi sim o estado uni a vida só vamos uma monarquia também indo em um dado momento a nossa história nós já fomos também o parlamentarismo momento um pouco mais curto mas sim já vamos também o parlamentarismo ou já fomos também o estado unitário se a gente pegar a nossa constituição de 1824 que a primeira condição que a condição do império os vimos é de uma monarquia uma dita até monarquia constitucional exige a ótica de um estado unitário estado que você não tem a
divisão a partir da primeira constituição que nós temos em 1891 após a primeira constituição é que eu digo a primeira construção após a proclamação da república né primeira condição mesmo pode 1124 a primeira constituição após a república que é de 1880 e 91 aí nós adotamos o modelo federativo de estado e vimos desenvolvendo essa ideia de federação ok pessoal então você deve perguntar para mim rafael para todos os efeitos nós somos uma república nós somos um presidencialismo e nós somos uma federação para o doente só o que significa então professor ser uma federação a federação
pessoal significa dizer que nós temos diferentes antes responsáveis cada um pela parcela do exercício de poder por uma parcela do exercício de poder vou repetir a federação portanto nada mais é do que a existência de mais de um ente responsável pelo exercício da parcela das parcelas do poder é dizer você tem um poder ok e você tem esse poder que vai sendo diluído a ideia meus amigos é sempre que não ia poder para que você tenha uma democracia saudável você tem necessariamente que diluir o poder sempre você concentra o poder nas mãos de uma só
pessoa de um só entre de uma sua inscrição a coisa tende a descambar para algum não democrático uma ditadura qualquer coisa tira ele e etc ok então a federação é uma manifestação do regime democrático então nós temos as estruturas federativas quais são essas estruturas relativas às estruturas federativas decorrem compreendem a união os estados e o distrito federal e os municípios vou repetir para vocês a estrutura federativa do brasil os entes federativos compreendem a união os estados o distrito federal e os municípios primeira pergunta você pode fazer professor eu vejo que na nossa constituição nós tratamos
aí várias vezes do chamados territórios os territórios são esses da federação não pessoal território não é ente federativo no informação a dica o examinador já perguntou isso mais notadamente em concurso de nível médio ele resta costuma aparecer nas território não é ente federativo território nós não temos é um território existem projetos de instituição de territórios se ver a ter um território esse território ele vai integrar a estrutura da união inclusive a união que vai ter que regular várias questões como é poder judiciário perdão presença de órgãos persecutórios polícia certo então os territórios eles integram a
estrutura da união fahel dá para você ser mais e agora tudo isso que eu tô falando para vocês eu já comecei a ler constituição sem especificamente dá uma olhada no texto mas vamos mais uma vez já que você está acostumando a pegar a constituição a estudar direito funcional na companhia do seu livro de cabeceira da sua condição federal vamos pegar condição federal entender algumas coisas aqui para que a gente possa confirmar essas premissas que eu tenho falado para vocês vamos lá pessoal pega sua construção a partir do artigo 18 pegue a sua construção a partir
do artigo 18 do artigo 18 a dizer o seguinte a organização político-administrativa da república federativa do brasil portão nós somos uma república nós somos uma federação compreende a união que é o órgão mais abrangente compreende os estados que o órgão menos abrangente compreende o distrito federal e compreende os municípios que o órgão é de abrangência mínima digamos assim é interessante os municípios são órgão de abrangência mínima mas eles são quantitativamente superiores eu diria que a federação brasileira bom graças aos municípios e pensar que existem doutrinadores do jeito funcional que dizem que os municípios sequer seriam
entes federativos no orçamento um tanto mais antigo ou corre o particularmente não concordo mas o que eu tenho o dever de passar para você caso é exatamente isso vencer perguntado uma prova discursiva rafael porquê que o município não seria um ente federativo bom primeiro que o município não tem uma representação do sentido específico olha se você tem é representação popular no caso eu digo né ah você teria a câmara do deputados como representantes do povo e representantes do povo dos estados obviamente representa e o senado com representantes dos estados aos municípios não teria representantes nessa
no congresso nacional outra questão aos municípios também não tem poder judiciário poder tirar ele é estadual ou federal ou as justiças comum ou especializados mas como vocês veem uma questão estadual federal não tem poder judiciário nos municípios logo município não seria a gente federativo isso aí para você eventualmente utilizado uma prova discursiva para o objetivo manda bala para falar que município é sim ente federativo a chegar no artigo 18 caput da constituição ok pessoal vamos lá vamos ler o parágrafo primeiro brasília é a capital federal dica fundamental pessoal dica fundamental para vocês o distrito federal
a gente trata ele como uma espécie de órgão sugenes que que é isso órgão surgem nesse porque olha ele vai ter prerrogativas atribuições obrigações donos de estado hora ele vai ter prerrogativas atribuições de municípios que vai ver questões tributárias por exemplo ele pode tribos que envolva tanto estados quanto municípios agora competências do desfile cada hora se formou a competência que envolve uma questão que tipicamente caberia ao estado legislar a competência do cemitério vai ser uma competência do estado agora se for uma questão que traz somente competirá ao município legislar a competência dos litoral será uma
competência de município então elas são os gêneros ele fica mais ou menos um meio termo entre um estado e o município é isso gêneros inclusive já o público disse que o distrito federal seria uma espécie de ente diferenciado particularmente entendo não vou desenvolver essa ideia porque não é o procedimento adotado em exames de concurso público e exame da oab brasil a fox praticamente entendo que os federal é um estado sugeneros é um é um estado minimizar digamos assim muito embora até características de estado e de município ele se assemelha muito mais aos estados você vai
do meu tem obrigação nenhuma de defender isso na sua própria ok pessoal vai lembrar brasília é a capital federal brasília distrito federal não são a mesma coisa tudo bem é fundamental que você entenda isso ok pessoal brasília distrito federal não são a mesma coisa o distrito federal é um espaço geograficamente delimitado dentro do qual está brasília que é a capital federal que tá sol tome muito cuidado com essa informação vamos prosseguir na leitura aqui o parágrafo segundo o que diz exatamente essa característica dos territórios que eu acabei de falar para vocês o territórios federais integram
a união portanto os territórios não são entes federativos e sua criação transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão regulados em lei complementar pessoal agora uma coisa que queria trabalhar com vocês aqui dentro da estrutura federativa que a estrutura adotada no brasil pessoal deixa eu colocar aqui com vocês são chamados os tipos de federalismo examinadora de concurso adora perguntar isso e ser adora perguntar a gente tem obrigação de tratar show passar aqui a tela da lousa e você vai comigo na luz bom lá pessoal eu queria de correr com vocês a respeito dos
tipos de federalismo fica comigo na lousa tinha impulso é de federalismo e os tipos de federalismo nós podemos ter um federalismo quanto à formação e a formação e aí o ou origem nós não podemos ter um federalismo quanto à formação origem nós podemos ter um federalismo uma classificação né quanto a concentração de poder o federalismo quanto a concentração de poder nós podemos ter um ser ali um federalismo quanto à repartição de competências e aí o federalismo quanto à repartição de competências e por fim nós podemos ter um federalismo quanto ao equacionamento das desigualdades quanto ao
equacionamento das desigualdades o e essas classificações por sua vez apresenta ao subclassificações vamos comigo que eu vou fazer a subclassificações para vocês quanto à formação ou origem quanto à formação origem o federalismo pode ser por agregação ou por segregação vou repetir quanto à formação origem federação pode ser por agregação ou por te gregação o que é o federalismo por agregação ele decorre da reunião de vários estados existiam autonomamente eles preferem ao estado que está surgindo ok então você tinha vários estados por agregação e eles vão se agregar eles vão abrir não cada um da parcela
de sua soberania para formar um estado maior federação por agregação um grande já que nós temos só os estados unidos da américa você tirou as treze colônias inglesas elas postularam a sua independência no segundo momento ela se agruparam abriram mão da sua soberania para ter cada um mau tem uma apenas a autonomia e formarem com isso os estados bom então nós temos um estados unidos da américa motivo federalismo por agregação por sua vez além do federalismo por agregação quanto à formação origem que nós estamos dando aqui o federalismo pode ser por segregação pessoal por segregação
anota aí o federalismo por segregação é aquele que surge em face da divisão de um estado pré-existentes vou repetir o federais um por segregação ele surge todos os conceitos básicos para você não esquecer e logo em seguida eu trago um exemplo tá mas é mesmo por segregação ele surge em face da divisão de um estado pré-existentes pessoal o grande exemplo que nós temos é o brasil muitas vezes que tu aparecer em concurso público assim o brasil é decorrente de um federalismo por segregação e você está acostumado essa palavra segregação ela é muito bonita né logo
vem na cabeça assim segregação racial não brasil já são felizes por agregação a gente agregue os entes federativos acabo errando a criação com bobeira olá pessoal é um federalismo por segregação por que que eu acabei de falar para você ir lá os à tela anterior que o brasil estado unitário durante a nossa primeira construção coleção imperial vamos temos o estado unitário esse estado foi fragmentado ele foi parte mentado em outras estruturas federativas e é um processo evolutivo obviamente então você tem um estado único esse estado vai sendo parte inventado vai ser no fragmentado vai sendo
segregado então os estados os municípios o distrito federal a união todos eles têm autonomia a somatória de todos esses entes federativos forma aquele que nós chamamos soberania da república federativa do brasil ok pessoal então é quanto à formação origem você é um federalismo por agregação e o federalismo por segregação vão para mais uma classificação uma subclassificação no caso ainda analisando os tipos de federalismo quanto a concentração de poder quando a concentração de poder o federalismo pode ser ela tem aí centrípeto um tricô ou equilibrado pessoal quanto a concentração de poder quanto a concentração de poder
o federalismo pode ser centrípeto é centrífugo ou equilibrado rafael o que é isso aí cada palavra difícil que você tá trazendo para mim pegar o mesmo sem triplo do pessoal a maior concentração do poder está nas mãos de um poder central a maior concentração do poder dentro do federalismo centrípeto está nas mãos de um poder central por sua vez nós temos o federalismo centrífugo pense na palavra senhor' centrífugo centrífugo isso é fuga no centro é o oposto do federalismo centrípeto o federalismo centrífugo a concentração do poder é diluída ausentes regionais repito no federalismo centrífugo ocorre
uma irradiação a concentração de poder é diluída entre os entes regionais notadamente a da figura dos e os estados unidos da américa é prevalece na doutrina que eles teriam feudalismo centrífugo porque eles dão muita importância à autonomia da vontade dos estados-membros ok haveria uma desconcentração do poder da figura de um poder central ok e nós temos também o federalismo equilibrado federalismo equilibrado precisa não tem um conceito aí ele visa manter paritária a concentração de poder em todos os entes da federação ou federal desequilibradas visa manter paritária a concentração de poder em todos os entes da
federação ao menos para efeito doutrinários e também a oposição entre você vai botar na sua prova objetiva da sua prova de testes na sua prova de certo ou errado de verdadeiro ou falso você tem que colocar que o federalismo brasileiro ele é equilibrado ok existe uma autonomia equivalente a todos os entes federativos a dizer a união pessoal teria a mesma autonomia que os municípios entendeu essa seria uma ideia e tem que adotar uma prova objetiva prova discursiva pessoal você pode desenvolver ideia porque na prática na prática um agente principal que congrega os principais poderes as
principais competências ainda é a união você tem uma união inchada você tem um estado intermediário e você tem um município raquítico pessoal a verdade é isso uma prova discursiva prova objetiva você vai falar que sim que nós adotamos um federalismo é prova objetiva você vai falar que nós adotamos um federalismo equilibrar objetiva prova discursiva você pode falar que nós adotamos um federalismo você pode desenvolver a ideia que nós rodoviária um federalismo sempre centrípeto tudo bem pessoal vamos lá para mais uma classificação do federalismo quanto à repartição de competências e quanto à repartição de competências o
federais não podem ser dual ou clássico ou quanto à repartição de competências federais um pode ser dual ou plástico e o federalismo também pode ser cooperativo vou repetir quanto à repartição de competências federais pode ser do ao o clássico e pode ser também cooperati o léo o que é o federalismo dual o clássico a nota e aí no final do ao o clássico cada ente atua numa esfera distinta da esfera do outro vai repetir do federalismo do ao clássico cada ente atua nas em uma esfera distinta da esfera do outro ente ok pessoal por sua
vez no federalismo cooperativo se observa uma atuação paralela ou comum entre os entes da federação no federalismo cooperativo se observa uma atuação paralela ou comum entre os entes da federação pessoal se você for seguir numa prova objetiva você tem que falar que nós adotamos um federalismo cooperativo que nós vamos ver uma aula apenas sobre competências vamos ver competências administrativas competências legislativas privativas competências concorrentes competências comuns mas improve objetivos e disco nós voltamos cinco federalismo cooperativo ok pessoal e por fim dentro da classificação o equacionamento das desigualdades na classificação quanto ao equacionamento das desigualdades o federalismo
pode ser simétrico ou assimétrico ou repetir quanto ao equacionamento das desigualdades o federalismo pode ser simétrico ou assimétrico a nossa em o conceito o o federalismo simétrico é aquele que prima pela atuação desculpa pelezinho simétrico aquele que prima pela igualitária divisão de competências e de receitas vou repetir o federalismo simétrico é aquele que prima pela igualitária divisão de competências e de recente simétrico simetria ok eu falei assim médico por sua vez trata de forma diferente cada ente da federação ok pessoal do federalismo assimétrico tratados de forma diferente cada ente da federação prevalece para você seguir
uma prova objetiva que o brasil adota o federalismo assimétrico ok muito embora cada ente da federação tem assim a autonomia é aquele que eu disse ok a união tem competência inchadas a os estados têm competências intermediárias e os municípios têm competências raquíticos ok pessoal feito isso só para a gente terminar nossa aula e poder discorrer sobre os correr sobre competências federativas a nossa em as principais características da federação brasileira principais características da federação brasileira principais características e da federação e já estão terminando quem pessoal força aí tem como a tela introdutória por vezes doutrinária demais
mas os amores conquistador derrubar o candidato aqui ó coloque assim ó primeira característica de centralização político-administrativa de centralização o político e administrativa primeira característica de centralização político-administrativa a segunda característica princípio da participação e aí e aí a segunda característica princípio da participação terceira característica princípio da autonomia bom é facinho pessoal é só você guardar essas expressões que usamos eudora perguntar a segunda princípio da autonomia segundo o princípio da participação vem aqui que eu vou explicar rapidinho de centralização político-administrativa nada mais é do que a existência de mais de um ente federativo todos eles dotados de
autonomia rafael onde é que é fixar nessa descentralização político-administrativa respostas simples está na sua frente você tava com são aberta ela é sua própria resposta será mesmo político-administrativa essa divisão essa descentralização adoro pela constituição é uma das características da federação brasileira outra coisa princípio da participação é o que que eu preciso da participação simples todos atuam no processo de formação da vontade geral o repetir de acordo com o princípio da participação todos atuam no processo de formação da vontade geral o que que é o estado brasileiro é a somatória das vontades de todos os municípios
de todos os estados do distrito federal e da união e por sua vez o princípio da autonomia cada ente federativo é autônomo e o soberano ok pessoal usando eudora perguntar isso aqui como pegar a gente concurso todos esses artigos são soberanos negativo todos os entes federativos são autônomos soberana é a república federativa do brasil tem representa a república federativa do brasil é a união é uma escova uma previsão condicionado agora autonomia mesmo é a união estados municípios se refere ao soberano ea república federativa do brasil como um todo ok pessoal feito isso nós concluímos a
nossa análise da organização político-administrativa da república federativa do brasil para trabalhar na próxima alça com vocês um pouco sobre competência o dá umas dicas sobre competências 200 federativos muito obrigado um grande abraço e