Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre requisitos da fraude contra credores e da ação Pauliana nós Já estudamos que ação Pauliana é a ação que o credor quirografário move contra o devedor insolvente com a pretensão de anular os atos fraudulentos cometidos pelo devedor para que os bens do devedor retornem para o seu patrimônio e satisfaçam o crédito do credor hoje nós vamos estudar Quais são os requisitos da fraude contra credores e também da procedência da ação Pauliana que são a anterioridade do crédito o eventos Damini e o concilium frauds
vamos começar então pela anterioridade do crédito o crédito do credor tem que ser anterior a realização dos atos fraudulentos cometidos pelo devedor primeiro tem que haver o crédito para depois haver o ato de fraude contra os credores se o devedor alienou seus bens ou seja diminuiu o seu patrimônio antes de contrair a dívida não há que se falar em fraude contra credores pois sequer havia um crédito a anterioridade do crédito está prevista no artigo 158 parágrafo 2º que diz só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles então
para entender melhor esse parágrafo poderíamos ler assim só os credores que já eram credores ao tempo daqueles atos fraudulentos podem Plete a anulação deles ou seja dos atos fraudulentos Então vamos ver um exemplo em que não ficou comprovada a anterioridade do crédito João dou um apartamento um terreno e um carro para o seu irmão no ano de 2015 no mês de janeiro 2016 João contraiu várias dívidas com a empresa Delta a empresa Delta não poderá alegar fraude contra credores pelos atos cometidos por João em 2015 pois não ficou caracterizada a anterioridade do crédito Tend em
vista que primeiro João alienou seus bens em 2015 e posteriormente contraiu a dívida em 2016 agora vamos ver um exemplo em que ficou caracterizada a anterioridade do crédito em janeiro de 2016 João contraiu várias dívidas com a empresa delta em dezembro de 2016 João doou um apartamento um terreno e um carro para o seu irmão como se pode verificar o crédito é anterior aos atos fraudulentos pois o crédito é de Janeiro de 2016 e os atos fraudulentos são de dezembro de 2016 sendo assim a empresa Delta poderá alegar fraude contra credores agora vamos estudar o
segundo requisito que é o eventos damin o eventos damin fica caracterizado quando o ato fraudulento que se pretende anular causou a insolvência do devedor e trouxe dano prejuízo ao recebimento do crédito do credor o importante é a gente comprovar que os atos de Alena dos bens realizados pelo devedor causaram a insolvência do devedor e que por esse motivo houve a frustração do credor em receber o seu crédito Então vamos ver um exemplo de eventos dam João contraiu uma dívida com o banco exato no mês de janeiro de 2016 no mês dezembro de 2016 para não
correr o risco de sofrer uma penhora João transferiu seu único imóvel que era um terreno bald para o seu filho de 3 anos de idade devido essa transferência João se tornou insolvente pois não possui renda ou patrimo para pagar a dívida que ele contraiu com o banco sendo assim então ficou caracterizado dano causado ao credor em razão da transferência do imóvel que João fez ao seu filho terceiro requisito é o concilium frauds Concílio fraudes é a consciência ou a previsibilidade de que se está fraudando um credor o devedor Age de uma fé transferindo seus bens
e o adquirente desses bens também age de uma fé pois ele tem ciência ou deveria ter da insolvência do devedor as partes agem um coluio fraudulento objetivando fraudar o credor Por que eu digo deveria ter porque muitas vezes não tem como provar que a pessoa sabe mas ela deveria ter ciência porque ela é muito próxima do devedor como por exemplo um sócio um cônjuge um filho um pai uma mãe em algumas situações a mafé se presume como por exemplo no caso de doação por exemplo João doou seu único imóvel para seu filho de 3 anos
de idade nesse caso se presume a má fé já em outros casos a má fé tem que ser comprovada como por exemplo no caso de venda de bens para terceiros exemplo João anunciou a venda de seu móvel nos classificados do jornal José comprou o imóvel de João pelo preço de mercado sem conhecer João José não agiu de mafé pois ele nem tinha conhecimento da insolvência de João Então nesse caso a mafé terá que ser comprovada os negócios ordinários realizados pelo devedor insolvente paraa manutenção do seu negócio ou então paraa manutenção da sua família não são
considerados fraude contra credores pois não se vislumbra o Concílio fraudes não Se vislumbra a Mar fera intenção de fraudar os negócios ordinários estão descritos no artigo 164 do Código Civil que diz presume-se porém de boa fé e Valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção do estabelecimento Mercantil Rural industrial ou a subsistência do devedor e da sua família Então vamos ver alguns exemplos de negócios ordinários que não caracterizam fraude contra credores a empresa Delta vendeu um terreno para pagar o 13º dos funcionários ou então João vendeu uma sala comercial para pagar a cirurgia do seu filho
como se pode ver nesses atos não está caracterizada a intenção de fraudar vamos concluir a nossa aula de hoje são requisitos da fraude contra credores e da procedência da ação Pauliana primeiro a anterioridade do crédito ou seja o crédito Tem que ser anterior aos atos fraudulentos segundo o eventos deve ficar caracterizado que o ato fraudulento que se pretende anular causou a insolvência do devedor e trouxe dano trouxe prejuízo ao recebimento do crédito do credor terceiro requisito é o concilium frauds o devedor Age de má fé transferindo seus bens e o adquirente desses bens também age
de má fé pois tem ciência o deveria ter da insolvência do devedor as partes agem um coluio fraudulento objetivo fraudar o credor devemos lembrar que os negócios ordinários indispensáveis à manutenção do estabelecimento Mercantil rural ou industrial ou então a subsistência do devedor e da sua família não são considerados fraude contra credores se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário abaixo inscreva-se no nosso canal e visite o nosso site n