Processo

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Tutorial do Direito
Análise de alguns conceitos de processo
Video Transcript:
bom dia boa tarde ou Boa noite Neste vídeo nós vamos falar a respeito de processo vamos analisar alguns conceitos a respeito desse tema tão relev eu espero que vocês gostem muito que bem meus diletos Como já dito o tema deste vídeo é processo Nós faremos análise de alguns conceitos aqui é uma recomendação para você que me dá o privilégio de estar vendo meu meu vídeo Eu recomendo que você antes de assistir esse vídeo você veja primeiro os vídeos sobre jurisdição e Ação eh penso que seja importante você compreender primeiro o que seja ação o que
seja jurisdição para depois entender o processo tá Acho que fica melhor Aliás a sequência ideal a meu ver é jurisdição ação depois processo tá então vocês vão ver isso até por algum pela forma como alguns autores conceituam processo esse conceito é de José deer Rocha tá ao final vou mostrar a referência para vocês olha veja que ele inicia falando por conseguente ou seja ele está que na Se você for a obra dele você vai ver que ele primeiro fala de jurisdição ele fala da ação e aí depois ele arremata falando de processo eu penso que
essa seja a sequência ideal tá então o processo é a série de operações praticadas pelos órgãos Judiciários então Eh veja que aqui o processo é colocado como essa sequência de operações praticadas ou seja proposta à ação o judiciário tem obrigação de dar uma resposta né Por que que é importante a propositura da ação porque Como dito em vídeos anteriores A inércia é uma característica da jurisdição alguns autores até dizem que é um princípio princípio da inércia normalmente o judiciário Não age sem provocação então para ele exercer a jurisdição né poder dever né de dizer o
direito para que ele faça isso ele precisa ser provocado então uma vez proposto da ação o judiciário tem que dar uma resposta e ele vai fazer isso através do processo então o processo e a série de operações praticadas pelos órgãos Judiciários com a necessária participação das partes Claro o autor tem que propor ação fazer um pedido ao judiciário e o r tem que ter oportunidade para se defender vejam também o vídeo que eu já postei sobre devido processo legal então tentes a realizar os direitos no caso concreto em última instância Ou seja tendentes a cumprir
a função jurisdicional tá então se vocês eh tiverem a oportunidade de assistir o vídeo em que eu analiso os conceitos de jurisdição vocês D um conceito de did em que ele coloca essa questão que a jurisdição ela vai vai se debruçar sobre casos concretamente deduzidos é o que volta a falar esse o José de Albuquerque rocha mesmo que fala de Esse é o conceito de jurisdição tendentes a realizar os direitos no caso concreto porque o judiciário não é algo consuntivo né pelo menos não em regra né a gente vê algumas exceções aí no que diz
respeito ao Direito Eleitoral mas mas de qualquer modo ten Como regra o judiciário tendo que exercer a jurisdição é julgar as questões deduzidas concretamente casos reais seguindo no conceito precisando melhor o conceito diremos que é a sequência de Atos praticados pelos órgãos Judiciários e pelas partes necessários à produção de resultado final Então veja a proposta ação tá então justificada a atividade jurisdicional tá justificado o exercício da jurisdição e ele vai acontecer através do processo né que é a concretização do direito ou seja sua realização do caso concreto em última instância então vejam que nesse conceito
fica Clara essa relação entre ação jurisdição e processo Então vamos prosseguir eh esse esse conceito é estáo numa obra que para mim é uma referência eu acho que é a melhor obra sobre teoria geral do processo sobretudo para quem começa a estudar essa matéria né é a obra de autoria de Antônio Carlos geral Cintra ada Pelegrine grinover e Cândido rajão da marca S obra intitulada teoria geral do processo então eu vou mostrar o final a referência para vocês então eles dizem o seguinte etimologicamente né falando da da origem da palavra né processo significa marcha a
marcha Avante ou caminhada do latim procedere igual seguir adiante e realmente processo nada mais é do que isso esse caminho a ser trilhado pelo Judiciário para dar uma resposta Ora se foi proposta ação e cabe ao judiciário exercer a jurisdição processo é o caminho que ele vai trilhar para dar essa resposta ok por isso durante muito tempo foi ele né o processo confundido com a simples sucessão de Atos processuais procedimento então eu vou fazer um próximo vídeo só pra gente abordar essa distinção entre processo e procedimento Tá mas realmente muitos autores o próprio José albuquer
da Rocha ele coloca né processo é a sequência de Atos então é como eles dizem por isso durante muito tempo foi ele confundido com a simples sucessão de Atos processuais então não raro você vê uma certa confusão entre processo e procedimento há quem diga que dependendo do aspecto que você esteja analisando o processo ele pode ser confundido com procedimento né did é um autor que diz isso então sendo comuns As definições que o colocam nesse plano né processo sinônimo de procedimento depois nós vamos ver que alguns autores Vem distinções Entre esses institutos né contudo desde
1960 1900 1868 com a obra de bow teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias apercebeu-se a doutrina de que há no processo uma força que motiva e justifica a prática dos atos do procedimento interligando sujeitos processuais Então veja que que se percebeu desde 1868 que a ideia de processo aqui já já entr entrando um pouquinho nessa distinção de processo e procedimento tá a ideia de processo é muito mais abstrata e a de procedimento é mais concreta há quem diga que o procedimento é a forma de materializar o processo vou dar um exemplo para vocês
compreenderem melhor isso existe o processo de execução né no vídeo em que eu eu eu falo dos conceitos de jurisdição Vejam o o conceito de did né que ele fala reconhecendo conhecendo protegendo então no que o did fala conhecendo eu diria efetivando concretizando quando a gente fala processo de execução significa dizer está o judiciário concretizando um direito que já foi reconhecido no título executivo não há execução sem título havendo o título executivo não precisa a buscar o reconhecimento do direito não ele já vai ser efetivado então se eu fal execução isso pode serer execução no
processo civil no processo do trabalho no processo penal A ideia é a mesma e concretizar uma determinação pré-existente inclusive vinda do próprio judiciário as decisões judiciais podem ser passíveis de execução então eu já sei que a ideia é essa agora veja há inúmeros procedimentos que vão concretizar a ideia de processo de execução basta você ver que tem uma lei de execução penal para falar da execução no processo penal h o na CLT regras pertinentes à execução do processo do trabalho e no Código de Processo Civil mais detalhado né A questão tratada de uma forma mais
moderna então nós temos a execução por exemplo de pensão alimentícia se você tem uma lei específica que trata da execução tributária né a lei de execução fiscal né melhor dizendo execução fiscal eh enfim são vários procedimentos que vão concretizar a ideia de processo de execução tá então aqui você já começa a perceber essa distinção espero eu então eles finalizam o conceito dizendo o processo então pode ser encarado pelo dúplice aspecto então primeiro né letra A dos atos que lhe dão corpo e das relações entre eles né Para muitos isso seria procedimento e B das relações
entre os sujeitos a esses sujeitos n mais são do que o autor o órgão jurisdicional e o réu ou os autores e os Réus né Vejam o vídeo que eu já você sobre elitos consócio né E também tô devendo a vocês um vídeo sobre intervenção de terceiros né para falar dos interessados aqui no processo esse o conceito de Antônio Carlos de arújo S trada pelig no e Cândido rão dinamarco agora dinamarco tem uma obra mais recente Cândido da Marco publicou uma obra em conjunto com Bruno Vasconcelos carrilo Lopes tá ele é coautor dessa obra com
o Antônio Carlos deada Pellegrini teoria geral do processo e essa obra mais recente ela é mais voltada ao processo civil tá ao final vou mostrar a referência para vocês ali excelente essa obra né Então olha como é que eles colocam essa questão relacionada ao ao conceito de processo processo é método de trabalho veja veja aqui uma visão mais moderna mais atual né processo é método de trabalho responsável pela coordenação do exercício das atividades jurisdicionais pelo juiz perfeito eu eu pesquisando procurando conceitos para trazer para vocês nesse vídeo eu vi Acho não vale mencionar mas cuidado
eu vi autores conceituando eh processo como a forma de exercer a ação e assim eu ouso discordar para mim isso é um equívoco o processo não de modo algum vai servir para para para concretizar para exercer a ação não é Bem dito por dinamarco e Bruno Vasconcelos processo é método de trabalho responsável pela coordenação do exercício das atividades jurisdicionais Aí sim né me parece que alguns autores estão confundindo os institutos aqui então por isso que eu digo vejam os vídeos sobre jurisdição sobre ação e penso eu você vai compreender melhor processo e não vai fazer
essa confusão dizer que o processo serve para exercer a ação de modo algum de modo algum el vai servir para exercitar Atividade jurisdicional Aí sim tá então da ação pelo autor e da Defesa pelo réu então vejam aquela aquela o que eles colocam no conceito anterior dessa relação entre os sujeitos então Claro o autor vai propor a ação ele vai pedir uma Providência do Judiciário e o réu vai ter a oportunidade de se defender é o que se espera que haja aqui um um diálogo judicial né mas o judiciário vai est exercendo a jurisdição e
para ele fazer isso ele vai se utilizar do processo o processo é o caminho que ele vai trilhar até a solução final do caso que ele é concretamente colocado então seguindo no conceito como método de trabalho o processo compõe-se da disciplina dos modos momentos e limites do exercício desses poderes ou faculdades então é o processo que vai dizer o prazo que se tem para para por exemplo se defender pro defender ele vai dizer o número de Testemunhas que podem ser ouvidas enfim ele vai ditar o caminho a ser trilhado de acordo com aquela pretensão que
foi deduzida de acordo com o pedido que foi feito e veja como isso vai variar se for uma ação trabalhista se for uma ação penal ou se for uma ação de natureza Cível os procedimentos vão ser bem diferente né serão processos distintos processo do trabalho Processo Penal processo civil tá então devendo estar a atento a garantia do contraditório a clausa do do process of Law é o devido processo legal já postei vídeo sobre isso ambas com acito constitucional eu acrescentaria aqui também a ampla defesa né também acrescentaria aqui a ampla defesa até porque o contraditório
na Constituição ele é previsto no mesmo inciso em que se fala da ampla defesa n o Artigo 5 Inciso 55 né e o o devido processo legal no in 54 já já falei do devido processo de Gal já falei da ampla defesa também agora não me fale me fale a memória se eu também falei do contraditório enfim deem uma conferida aí por favor nos demais vídeos tá então esse o conceito de dinamarco com nessa obra em coautoria com Bruno Vasconcelos vamos a mais um conceito essa é uma obra de introdução ao processo ao direito processual
civil tá desse do meu chará Fábio Vitor eh é muito boa por sinal essa obra ele faz uma consideração muito importante aqui com relação ao processo veja o que ele diz esse portanto é porque ele fala primeiro deção fala de ação para rematar e explicar o que é processo tá então portanto para que a lide né também já falei de lide vídeos anteriores conflito de interesse qualificado com pração eh resistida ou insatisfeita né conforme a a o entendimento de de carnel né então portanto para que a lide né esse conflito esse problema que é colocado
ao judiciário para que a lide seja solucionada por meio do exercício do poder judicial perfeito veja o que tá sendo exercitado é a jurisdição e para ele fazer isso ele vai usar o processo né fazse necessário o estabelecimento de um método Olha aí novamente essa expressão mais moderna mais atual de um método de atuação do Estado juiz que método é esse é processo né com a participação dos sujeitos interessados autor órgão judicial né pode ser o juiz pode ser desembargadores ministros né Se for tribunal se for tribunais superiores em função de uma imposição constitucional sim
a constituição impõe essa obrigação de observancia ao devido processo legal ao contraditório ampla defesa isonomia publicidade e várias outras garantias né em vídeos futuros eu falarei melhor delas para vocês esse método de atuação do estado no Exercício do jurisdicional é assim que tá na obra tá eu diria no Exercício do Poder jurisdicional Mas enfim na obra tá escrito assim podem conferir lá na página 233 então com a participação dos sujeitos interessados é o processo Então esse método utilizado para dar resposta n ao pedido que foi feito né é o processo ação foi pedida a providência
a para que o estado juiz Exerça a jurisdição esse poder dever de julgar as questões que são postas ao poder judiciário vai ser usado o método denominado processo então perfeito ver conceito de Fábio Vitor na fonte acho que é Moner né Moner pron certo bem aqui estão as referências at que vocês procurem pelo menos uma dessas obras para para analisar com mais devagar e outras que vocês têm preferência insisto sempre é óbvio que isso aqui tá longe de esgotar o tema pelo contrário é apenas uma introdução análise de alguns conceitos para que vocês tenham uma
ideia do que seja processo por hoje é só e até a próxima h
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