AGU Explica - Nacionalidade

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Advocacia-Geral da União AGU
Você sabe o que é nacionalidade? A #AGUexplica
Video Transcript:
Você sabe o que é nacionalidade? A AGU explica. A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um Estado.
O Brasil possui duas espécies de nacionalidade: a do brasileiro nato, que caracteriza a nacionalidade originária ou primária, e a do naturalizado, que é a chamada pela doutrina de nacionalidade secundária. Para determinar a nacionalidade primária, podem ser utilizados dois critérios: o territorial e o sanguíneo. O critério territorial leva em conta o local do nascimento.
Assim, se a pessoa nascer no território do país, terá a nacionalidade deste local, independentemente de sua ascendência. Já, no critério sanguíneo, a pessoa adquire a nacionalidade de acordo com seus ascendentes, sem importar o local em que ela nasceu. No Brasil, adota-se, como regra, o critério territorial.
No entanto, existem situações nas quais o critério sanguíneo é aceito. Podemos citar aqui o caso dos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil Pense em um filho de embaixador brasileiro a serviço do país que nasça na Inglaterra. Mesmo ele não tendo nascido em território brasileiro, será considerado brasileiro nato.
Já a nacionalidade secundária, também conhecida como naturalização, pode ocorrer nos casos previstos na Constituição Federal. Um exemplo: os estrangeiros residentes no Brasil há quinze anos de forma ininterrupta e sem condenação penal podem pedir a nacionalidade brasileira. Tente destacar que é proibida por lei a distinção entre um brasileiro nato e um brasileiro naturalizado, com exceção das situações previstas na própria Constituição Federal.
Afinal, existem cargos que são privativos de brasileiros natos, como o caso do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Ministro do Supremo Tribunal Federal ou de oficiais das Forças Armadas. Outra diferença é em relação à extradição. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado.
Já o naturalizado pode ser extraditado, desde que pratique crime comum antes da naturalização ou que se comprove o seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Apenas o brasileiro naturalizado pode perder a nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, o que acontece através do processo de cancelamento da naturalização. Por fim, vale destacar que a nacionalidade é um pressuposto da cidadania.
O nacional, nato ou naturalizado, no gozo dos direitos políticos será considerado cidadão. Neste sentido, todo cidadão é necessariamente um nacional, mas o nacional privado dos direitos políticos, não é considerado um cidadão. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUexplica.
Até a próxima!
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