Você sabe a diferença entre Imunidade e Isenção? #AGUexplica
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Você sabe qual é a diferença entre imunidade e isenção a Agu explica a imunidade é uma limitação ao poder de tributar que Como já vimos aqui no Agu explica precisa estar prevista expressamente na Constituição Federal imunidade tributária consiste na determinação feita pela constituição de que certas atividades rendas pessoas ou bens não irão sofrer a incidência de tributos trata-se de uma dispensa constitucional por exemplo a Constituição Federal prevê que é vedada a união aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios instituir Impostos sobre o patrimônio renda ou serviços uns dos outros inclusive essa vedação é extensiva
às autarquias e Fundações instituídas pelo poder público no que se refere ao patrimônio renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes isso permite que sejam mantidos o equilíbrio entre os entes federativos e a autonomia de cada um deles a isenção tributária por sua vez é a dispensa legal de um pagamento de um tributo previsto em lei segundo o artigo 175 do Código Tributário nacional é um caso de exclusão Isto é de dispensa do crédito tributário significa dizer apesar de um ente tributante ter a competência para instituir determinado tributo ele opta por meio
de uma lei específica por dispensar o pagamento em determinadas situações ou seja apesar do surgimento da obrigação tributária por força de lei o contribuinte fica dispensado do pagamento do tributo em resumo a isenção opera no Exercício da competência enquanto imunidade opera no âmbito da própria delimitação da competência quer saber mais sobre a Gu e o mundo jurídico #u explica até a próxima