o Olá seja bem-vindo para mais uma aula aqui no Monster concurso para você que ainda não me conhece meu nome é que a rota Eu Sou professora aqui de Direito Constitucional direitos humanos e legislação Estadual São provavelmente vamos nos encontrar em diversas matérias em várias aulas diferentes tá bom aula de hoje nós vamos falar sobre direito constitucional um tema que cai muito em prova né naquela parte introdutória do Direito Constitucional e que tem previsão lá no seu edital no edital passado tinha essa previsão e As bancas de concurso adoram esse adora esse tema e que
tema é esse o tema de hoje é poder constituinte então para você cair se preparando para o concurso da Polícia Civil do Espírito Santo esse tema cai muito em prova que é o chamado poder constituinte pessoal quando eu falo em poder constituinte você imagina que seja o poder constituinte o poder é aquela autonomia a atribuição que a pessoa tem e constituinte vende constituir então é o poder de constituir o poder de criar algo então a gente começa a aula de hoje trazendo Então as noções básicas do que é poder constituinte e o boné constituinte pessoal
se aquele poder de criar Ned de inaugurar determinada coisa o boneco constituinte é o poder responsável pela elaboração de quem da Constituição então é esse poder que tem o poder constituinte esse poder de criar de elaborar a constituição Norma Jurídica superior que inicia a ordem ele confere fundamento e validade então a constituição ela é criada através de um poder constituinte o poder de constituída determinado ordenamento jurídico de quem é essa titularidade a titularidade de se poder constituinte Então passa a significado o poder do povo a nossa sonho seu caderno com relação à titularidade porque eu
já vi várias questões de prova trazendo quando se refere a ti tu a titularidade do poder constituinte o que ela é dos governantes não ela é do Povo o povo através da sua autonomia da aos governos elege os governantes para que eles haviam os representes mas a titularidade do poder constituinte é do povo tá se vierem sua prova pode marcar porque o poder é do Povo Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus representantes então a titularidade do poder constituinte é o poder do Povo poder que emana do povo é feita
estas considerações isso aqui caiu muito em Pó em prova né a características do poder constituinte si o poder constituinte aquele poder de criar de constituir determinado determinado a constituição né de que nunca foi digamos nunca foi criado e o poder constituinte vai criar por exemplo a Constituição de 88 ela surge do poder constituinte juntaram-se vários representantes do povo para livre para ali construir nessa buscar meios de elaboração de uma Norma para uma constituição federal E aí surge então a Constituição de 88 nós temos características do poder constituinte e essas características cai muito em prova mas
muito mesmo tá vários vários provas que cobraram poder constituinte e achei várias questões trazendo as características do poder constituinte Então as quais são essas e para você anotar no seu caderno primeira característica Inicial O poder constituinte então tem uma característica inicial a segunda característica é a ele é ilimitado ilimitado a terceira característica é incondicionado poder constituinte a incondicionado e a quarta característica ele é um poder autônomo professora não vou conseguir gravar isso na altura para provas sabe é muita coisa para gravar eu tô assistindo de coisa para estudar não vou conseguir pensa comigo você tem
três vezes Inicial ilimitado e incondicionado você vai colocar em seu cabelo entrei vou colocar aqui embaixo olha e e três isso eu só tenho lá e três dar Inicial e incondicionado e limitado e alto no então se eu coloco aí no seu caderno e três a ou três e a né na forma que você lembrar porque porque Se vocês quiser lembrar que são três e palavras começando com a letra i fica muito mais fácil Olha só quando eu falo que o poder constituinte enviar um poder Inicial o próprio nome já diz tudo ele é a
origem ele é a base do da Constituição então inicial a constituição é a base do ordenamento jurídico a constituição e as vezes eu falo que a constituição ele é o espelho para os demais ordenamentos jurídicos a constituição ela é o espelho para as em áreas para normas complementares para as constituições estaduais por quê Porque todos os atos normativos que são criados tem que ter por base a Constituição Federal pelo princípio da simetria da uma constitui cão ela é o espelho para os demais estão poder constituinte ele tem essa característica de inicial Porque a Constituição é
a base do ordenamento jurídico a próxima característica a característica do ilimitado poder constituinte quando eu falo dessa característica ilimitado ela não ele não se submete a um regulamento posto pelo direito precedente por aquele direito Neto por um direito anterior sendo possuidor de ampla liberdade de conformação na nova ordem jurídica então ele é ilimitado ele não fica limitado a constituição passada a outras normas passadas ele é ilimitado ele pode aí criar as suas as suas bases das suas normas e limitadamente e quando eu falo que ele é incondicionado significa que ele não se submete a qualquer
regra ou procedimento formal prefixado pelo ordenamento jurídico que uma Ted então lá uma criação e uma nova constituição o constituinte ele não fica limitado a lhe faltado uma Norma que foi revogada uma constituição que foi de rogada então quando eu falei num condicionado ele não fica ele não se submete a esta regra o procedimento formal pré-fixado por outra constituição então ele é incondicional e por fim a característica de autônomo quando eu falo que o poder constituinte autônoma O que que significa que ele é capaz de definir o conteúdo que isso é implantado implementado ali na
nova constituição bem como a estrutura bem como sua estruturação e os termos de seu estabelecimento então ele é autônomo ele vai criar e o que ele quiser ele não está iniciando a sua característica Inicial ele vai criar ali sem precisar buscar parâmetros em outras em outras constituições passados porque ele pode aí definir seu conteúdo bem como estruturar as novas normas então para sua prova você vai levar as quatro características do poder constituinte Inicial ilimitado e incondicionado e autônomo isso cai muito em prova tá pessoal às suas características do poder constituinte o filme Poderes constituídos a
gente viu que o poder constituinte é aquele poder de criar iniciar né vou usar esse termo iniciar uma nova ordem jurídica iniciar uma nova constituição e o poderes e os poderes constituídos os poderes constituídos pessoal então Aqueles poderes que são originarios do poder constituinte poderes constituídos são aqueles que estão com são constituídos a partir do Poder originário E aí eu tenho aqui poderes constituídos são poderes de direitos conhece limitações e condicionamento Olha a diferença lá do poder constituinte do poder constituinte ele é ilimitado ele é incondicionado aqui não ele aqui no poder constituído ele é
limitado e ele é condicionado a quem a Constituição que isso gordinho não se de modo irrestrito ao regulamento imposto pelo poder originário no texto constitucional então ele fica limitado A constituição a Constituição Federal tá um exemplo a constituição que surgiu ele fica limitado então poder constituído é aquele que é criado a partir do poder constituinte originário tá E aí quais são essas características do Poder constituído não confunda a característica do poder constituinte com o poder constituído o poder constituído ele é derivado Por que que ele é derivado porque ele vai se originar ele vai se
derivar em originelle vai se derivar do poder constituinte originário ele vai derivado A constituição a base né o espelho condicionado ele fica condicionado à constituição originária e ele é subordinado ele é limitado então perceba faço com você com um paralelo entre o poder constituinte o poder constituído um é Inicial O outro é derivado né ele vai poder constituído vai surgir a partir do momento que surgiu o originário Então essas são as características se não pode confundir examinadora eles pegam aí essas características do poder constituinte do Poder constituído faz ali uma bagunça e pergunta quais são
as características por isso que você precisa saber dessas informações Oi e aí eu bem então fiz aqui um esboço para vocês eu tenho poder originário que é o poder que cria então a constituição não eu tenho poder originário que cria a constituição pega o pincel Preto fica melhor e cria a constituição é o que vai originar o poder constituído é baseado no poder originário tão poder com o poder originário crie então o poder constituído ou também chamado de poder derivado constituído ou derivado E aí dentro do Poder constituído ou poder derivado eu tenho duas formas
de de poderes eu tenho chamado E aí eu vou puxar uma setinha para cá eu vou puxar uma setinha para cá e outra certinha para cá então dentro do Poder constituído ou poder derivado eu tenho o poder constituído reformador e eu tenho chamado poder constituído de corrente na sua prova pode vir assim ó poder constituído o reformador ou poder derivado reformador é a mesma coisa é aquele poder que se originou né do Poder originário e quando eu falo em poder constituído reformador e aqui tome cuidado você não confundir poder constituído o poder derivado reformador ele
vai ter a função de alterar a Constituição da República Calma que a gente já vai entender isso dá um poder constituído o reformador ele tem a função de alterar a Constituição da República o poder originário Mas como que ele faz isso exercendo a importante tarefa de ajuste de ajudar e atualizado o texto texto constitucional os novos ambientes formatados pela dinâmica social ao nessa transformação aí Social essa evolução da sociedade o poder constituído ou poder derivado reformador ele vai alterar formalmente a Constituição da de forma de maneira formal à constituição o poder constituído de corrente aí
ele vai ter aí a capacidade conferida o originário aos estados-membros Então esse poder de corrente vai ser vai ser dado aos estados-membros ao estado de Minas ao estado de São Paulo ao estado do Espírito Santo e assim por diante para que enquanto entidades integrantes da Federação para elaborarem suas próprias constituições Então se vier na sua prova perguntando qual o poder tem qual poder tenha qual poder tem a competência né de criar as constituições estaduais você vai marcar na sua prova que é o poder constituído de corrente que é derivado do Poder constituído o poder derivado
aí você vê ela só Para ela perguntando e qual poder né qual qual marca alternativa que demonstra que o poder de reformar de alterar a Constituição Federal a construção da República nós temos o poder constituinte é construído reformador e a gente vai ver como que acontece essas alterações tá então feitas essas considerações a nossa isso aí no seu caderno isso cai muito em prova e as muito aluno confunde o poder constituído o reformador com poder constituinte decorrente o poder constituído decorrência vai sempre lembrar que ele vai surgir para criar as constituições dos Estados tá e
o poder constituído o reformador ele vai alterar a constituição como é que altera a constituição seja através de uma revisão seja através de uma Emenda Constitucional a gente vai trabalhar isso vem cá comigo só apagar aqui e para a gente continuar Então a nossa aula Ah tá olha só para não apaguei direito e o poder constituído reformador no Brasil a reforma então possui duas espécies falei com vocês que o poder constituído derivado e reformador aquele poder de alterar a Constituição da República alterar a Constituição Federal E como que isso é feito é feito através da
chamada a revisão ou através da emenda das emendas constitucionais você vai me falar assim professor Eu nunca vi uma uma alteração da Constituição Federal saber de revisão Você vai ver agora porque que você nunca viu porque essa essa essa revisão só pode só podia ocorrer uma vez você vai ver onde está previsto isso os cai muito em prova olha aqui e a revisão é uma reforma Global Ela Vai reformar o geral todo o texto constitucional é de uma vez só reforma todo o texto constitucional então quando criou a Constituição de 1988 a nossa Constituição Federal
o constituinte colocou lá um artigo falando no período de tempo em que a constituição poderia ser revista e isso aconteceu logo depois que a constituição foi foi promulgada né e ela começou ela foi teve esse essa revisão então por isso que a gente não vê mas essa possibilidade de revisão no texto constitucional e aonde que tá previsto isso lá no artigo 3º do chamado adct atos de disposições constitucionais transitórias o adct então lá no artigo 3º se abre sua Constituição e lá no finalzinho da constituição tem o adct vai falar lá no artigo 3º que
a res e funcional poderia festival depois de passados cinco anos da promulgação da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Congresso Nacional em sessão unicameral e assim o Congresso Nacional então fez passados 25 anos da promulgação passar de cinco anos Contagem 1988 foi feito então essa revisão constitucional onde o Congresso Nacional em sessão unicameral fez a revisão do texto constitucional então por isso que hoje em dia a gente não pode mais revisar e alterar o texto através dessa revisão porque é uma Norma estipulada no artigo 3º do adct por sua vez a gente
vê muito o que a chamada emenda as chamadas emendas constitucionais não se você abrir aí a constituição você vai achar em meio a 104 é meio da 105 e assim por diante porque porque é uma forma que o legislador tem de al é formalmente o texto constitucional já que ele não pode fazer a revisão então a emenda constitucional tem a função de alterar formalmente a Constituição Federal exercendo a tarefa de ajustar e atualizar o texto constitucional aos novos ambientes formatados pela dinâmica social a emenda constitucional pessoal para ocorrer ela precisa ir passar por um procedimento
muito rígido está previsto lá na Constituição então é simplesmente O legislador flauta hoje eu acordei quero mudar o texto do artigo 5º da Constituição Federal Não porque porque a Constituição ela é rígida e quando a construção tem esse caráter de rigidez o processo de outra sua alteração ele é mais trabalhoso ela é mais dificultoso ele tem todo um procedimento que deve ser seguido então anote É isso aí no seu caderno que é um procedimento o rígido que exige alguns requisitos previstos lá no artigo 60 da Constituição bom então acho que 60 Tem a parte chamada
membros constitucionais e lá no artigo 60 vai falar em quais quais são as possibilidades de alteração pela da Constituição através das emendas constitucionais Quem são os legitimados a propor uma Emenda Constitucional Qual é o procedimento que pode acontecer e quando não pode acontecer de forma nenhuma um emenda constitucional Então esse poder voltar aqui esse poder constituído derivado reformador esse poder que os legisladores tem os constituintes tem de alterar o texto constitucional seja através de revisão seja através de emenda à revisão a gente já viu que não pode mais de acordo o Artigo terceiro do adct
a emenda ela pode sim mas tem que respeitar aquele processo formal lá do artigo 60 da Constituição Federal Oi e o poder constituinte derivado decorrente falei com vocês o poder constituinte derivado decorrente que é aquele poder né que os estados possuem aí de criar de elaborar suas próprias constituições de criar as constituições estaduais Então você tem aula sempre né gente faz concurso tem lá no edital por exemplo a constituição do Estado do Espírito Santo a constituição do Estado de Minas a constituição do Estado de São Paulo do Rio Grande do Sul é do Pará do
de do Amazonas enfim essas constituições estaduais são frutos aí do poder constituinte derivado decorrente Então coloca em seu caderno que o poder constituinte derivado decorrente é o poder dos estados-membros de elaborarem suas constituições Estaduais de acordo com o artigo 11 do adct e o Art a 5 da Constituição Federal de peço né peço para que você deu uma lida de faça essa leitura do artigo 11 do artigo 11 do adct e do artigo 25 da constituição federal de 1988 porque quando cai cai a literalidade do artigo 25 mas você precisa saber que o poder constituinte
derivado decorrente é ele é fruto da elaboração do poder constituinte originário que vai dar aí essa aos estados-membros a possibilidade de criação de suas constituições E aí para que os estados-membros possam criar aí e as suas constituições eles devem seguir o que os limites da Constituição Federal do poder constituinte originário Então deve respeitar os princípios da Constituição Federal Como assim professora deve respeitar os princípios da Constituição Federal você pode perceber e vai ser estudado terminado a constituição você vai ler no que você vai vendo que tem muita coisa da Constituição Federal então por exemplo alguns
princípios tal a constituição é quando você fala lá da do Poder Executivo são coisas que estão lá na Constituição e sem fim a constituição dos Estados é meio que o reflexo da constituição estadual isso porque por causa desse poder derivado decorrente desses limites que os que os estados têm de respeitar aí o texto constitucional é o que a gente chama de princípio aí da simetria o peso da constituição estadual Tem que estar em parâmetro contexto da Constituição Federal por exemplo um estado não pode né Eu por exemplo criar um órgão de Segurança Pública que não
esteja previsto no artigo 144 da Constituição Federal por quê Porque senão o referido princípio e Norma constitucional EA constituição se torna a constituição do estado se torna inválida inconstitucional porque porque não respeitou as normas da Constituição Federal é o Face dessas considerações eu preciso que você leve isso para a prova vou voltar aqui um pouquinho o que o poder com o poder originário eu poder criar a Constituição e o poder constituinte derivado ele pode ser derivado reformador é aquela possibilidade de reformar a Constituição Federal alterado formalmente e as suas a minador vai colocar aqui alterar
materialmente alterar a matéria não é alterar de Ford formal e pode ser através da revisão pode ser através da emenda e o poder constituído de corrente é o poder dos Estados da que poder originário da aos estados-membros para criarem aí as suas constituições suas constituições estaduais desde que respeitados os limites da Constituição Federal tá bom Pessoal espero que vocês tenham aí copiado ou aprendido essa parte tá se você gostou da aula e não conseguiu pegar tudo volta depois assistir essa aula novamente para que você tem aí e se esquema no seu caderno para na véspera
da prova você conseguirá fazer a revisão Tá bom a gente se encontra muito em breve nos próximas dicas próxima matéria de Direito Constitucional por se o concurso um grande abraço até breve tchau tchau tchau