Aula 03 - Princípio da Administração Pública - Parte 1 - DADM

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Curso Gratuito para OAB Aula 03 - Princípio da Administração Pública - Parte 1 Direito Administrati...
Video Transcript:
Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai iniciar o estudo sobre princípios da administração pública gente os princípios Eles são muito importantes Óbvio todo mundo sabe disso mas eles são extremamente importantes Principalmente para o direito administrativo como vocês sabem o direito administrativo não possui um código não há um código de Direito Administrativo não há um livro mestre eh que a gente pode se socorrer caso a gente tenha alguma dúvida sobre a atuação da administração pública é claro que existem sim as leis esparsas porém não existe um livro de de leis gerais sobre
Direito Administrativo e é por isso que os princípios no âmbito do Direito Administrativo vão atuar como modeladores e como limitadores da atuação administrativa alguns deles são explícitos estão positivados em lei seja na Constituição ou em leis infraconstitucionais e outros são implícitos porque eles decorrem Da Lógica do sistema eles decorrem dos outros princípios e das outras leis portanto Eles não precisam ser necessariamente positivados o primeiro princípio é o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado pessoal Esse princípio é de extrema importância para o direito administrativo na minha concepção ele é a base do
Direito Administrativo pelo nome pelo próprio nome do a gente já percebe Qual é a sua intenção ele demonstra que o interesse público ele é superior ele é Supremo ele é maior do que meros interesses privados por que isso gente Esse princípio ele decorre de um outro do princípio Republicano que se encontra no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição vamos dar uma lida para entender melhor o artigo primeiro parágrafo único diz que Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição pois bem pela leitura do
artigo a gente vê que todo o poder emana do povo logo a atuação estatal tem que ser de acordo com com esse poder de acordo com o interesse do povo da coletividade e a Lei pessoal nada mais é do que a expressão da vontade do povo emanada pelos seus representantes no Poder Legislativo Então seria dizer que o povo se auto obriga porque a lei é expressão da vontade do povo e ela obriga este povo Então pessoal pela leitura do artigo a gente pode ver que a atuação estatal ela deve ser em prol desse poder do
Povo em prol do interesse do povo a atuação estatal ela deve eh representar esse poder a lei pessoal nada mais é do que a expressão da vontade do povo emanada através dos representantes lá no Poder Legislativo muito muito bem a administração pública possui privilégios prerrogativas essas prerrogativas que ela possui são somente eh necessárias para que se proteja esse interesse público pera aí professor a gente já não viu isso na aula passada quando a gente aprendeu sobre Regime jurídico administrativo pessoal é exatamente isso a o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular ele
é base ele é o postulado do regime jurídico administrativo que concede a administração pública todas essas prerrogativas e poderes são exemplos dessas prerrogativas as cláusulas exorbitantes existentes num contrato administrativo que nós veremos mais para frente ou o poder de polícia que pode limitar as as liberdades individuais em prol de um interesse público só pessoal único detalhe Esse princípio ele não é aplicável todo o tempo por quê Nem sempre o interesse público vai ser superior Como assim Como assim existe um princípio tão importante um postulado do Direito Administrativo lembram-se que existem casos em que a administração
vai atuar em pé de igualdade com o particular São aquelas relações que ela vai se submeter ao direito privado nesses casos pessoal ela não agirá com atos de Império então não haverá supremacia de interesse público o que haverá nessa relação de direito privado serão apenas interesses particulares um não pode se sobrepor ao outro por isso mesmo que esse princípio nesses casos eles não serão aplicados e é importante destacar também que esse princípio ele é aplicado tanto na execução da lei pela administração pública ou seja na execução de uma lei a administração pública deve sempre eh
dar preferência ao interesse público como também na elaboração da lei o poder legislativo também é afetado Por Esse princípio o poder legislativo no momento em que estiver elaborando as suas leis deve também pensar no interesse público muito bem pessoal então vamos à tela rememorar aquilo que a gente já falou sobre o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado o interesse público é a base para o regime jurídico ele administrativo regime jurídico administrativo ele concede prerrogativas para que a administração pública atinja as suas finalidades a incidência direta quando a administração pública age com
poderes de Império em uma relação de verticalidade frente ao par particular são exemplos da do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado a desapropriação o tombamento as cláusulas exorbitantes muito bem seguindo com a matéria existe outro princípio também implícito mas igualmente importante com o da supremacia do interesse público é o princípio da indisponibilidade do interesse público pessoal só pode dispor de alguma coisa aquele que seja proprietário eu não posso vender doar negociar algo que não seja meu e é exatamente isso a administração pública não é titular do interesse público quem é titular
do interesse público é a coletividade é o povo então a administração ela age somente como gestora desse interesse público Isso significa que jamais ela poderá renunciar a ele ela não pode negociar esse interesse público certo e Diferentemente do que ocorre com o princípio da supremacia do do do interesse público o princípio da indisponibilidade ele é aplicável a toda e qualquer relação da administração pública ele o o interesse o como ela nunca será titular desse interesse público mesmo que ele não seja eh pauta nas relações da administração pública ele sempre deve ser aplicado porque Caso seja
envolvido a como a gente sabe a finalidade da Administração é proteger esse interesse público mesmo nas relações impede igualdade com o particular nas relações privadas a finalidade dela continua sendo esse interesse público por isso que nas relações privadas ela também não pode dispor aliás principalmente nas relações privadas ela não pode dispor desse interesse por isso que esse princípio é aplicável a toda e qualquer relação da administração pública muito bem vamos a tela falar um pouquinho mais do princípio da indisponibilidade ele é a base do regime jurídico administrativo ele impe restrições à atuação da administração pública
já que ela é mera gestora de interesses públicos e incide em todo e qualquer ato da administração um administração não poderá renunciar receitas senão em virtude de lei e ela não poderá alienar um bem público enquanto ele estiver afetado muito bem pessoal enquanto o princípio da supremacia concede prerrogativas Para administração o princípio da indisponibilidade ele dá restrições ele implica em restrições administração em sujeições à administração e por isso que eles são a base do regime jurídico administrativo é o poder dever da administração pública em agir pois bem Passando para o terceiro princípio da aula de
hoje alguns autores denominam Esse princípio como eh autônomo e outros falam que ele decorre do princípio da supremacia e também no princípio da legalidade mas aqui a gente vai falar sobre ele eh de forma autônoma até para que fique mais fácil a compreensão Esse princípio que eu tô falando é o princípio da presunção de legitimidade ou presunção de veracidade pessoal Esse princípio possui dois aspectos o primeiro deles relaciona-se à verdade dos fatos então presume-se que os fatos aconteceram de verdade calma vocês vão entender o segundo aspecto desse princípio presume-se que os atos da administração são
legítimos porque eles são pautados em lei a partir do momento em que o ato administrativo cumpre a lei ele presume-se legítimo válido mas pessoal essa presunção ela é relativa o ônus de provar em contrário que aquela situação que aquela ação da administração pública não é legítima é do particular portanto é uma presunção yuris tant lembrem-se disso é uma presunção Vamos à tela princípio da presunção da legitimidade ou de veracidade presume-se a verdade dos fatos presume-se que a legitimidade da atuação da administração pública porque está pautado em lei essa presunção faz com que as decisões administrativas
sejam prontamente executadas criando obrigações aos administrados e sanção aqueles que descumprirem sanções né aqueles que descumprirem e o ônus de provar que essa presunção é falsa é do particular portanto é uma presunção relativa portanto pessoal até que se prove um contrário as decisões da administração pública e os atos administrativos eles são plenamente executáveis certo esse também é um princípio muito importante da administração esse princíp também é implícito e por hoje a gente termina a aula e não esqueçam de compartilhar o vídeo se você gostou e eu espero vocês para a próxima aula que a gente
vai dar continuidade aos princípios da administração pública até lá
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