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Video Transcript:
Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo eu sou professor Franco sei que você já sabe se você é novo aqui no canal deixa teu like te inscreve ó não precisa mandar pics manda o teu like Então esse é o recado Inicial o nosso pagamento é o teu likezinho não é vamos fomentar o canal o canal já está aí quase chegando a 1 milhão um milhão de amigos então vamos lá vamos para cima nos ajuda a chegar nesse 1 milhão é muito bom estar aqui ao vivo logo cedo a segunda-feira de
manhã de madrugada 9:30 da manhã né e nós vamos ficar aqui até passado e meio-dia então nós vamos começar essa rotina começar a gravar aulas de manhã tarde de madrugada né vocês que acompanha aqui o curso sabe que nós entramos aqui 22 horas 9 horas 15 horas ou seja não tem hora para você é para o curso disponibilizar essa aula para você e é uma aula totalmente gratuita que não vai ficar salva tá dificilmente a sala fica lá salva porque porque é uma aula de Matriz é uma aula que eu vou gravar atualizar a matriz
de Direito Administrativo e essa aula vai ser então levado lá para a plataforma do Fox tá então se você é aluno Fox é assinante Fox essa aula vai ficar disponibilizada lá na nossa plataforma se você ainda não é aluno Então faça de tudo para acompanhar ao vivo Esse encontro que Repito vai começar agora e vai até depois do meu dia tá essa aula estava agendada para ontem né acabei não conseguindo chegar ontem e eu coloquei Então essa aula de hoje de manhã aqui 9:30 da manhã então para quem foi quem me esperou ontem peço perdão
o erro foi meu tá mas nós vamos a partir dessa segunda-feira até sábado que vem olha só segunda-feira hoje agora até sábado que vem entrar aqui durante a semana e atualizar né a matéria de administrativo beleza matéria geral serve para qualquer concurso Então fique aqui comigo que eu tenho certeza que vai valer a pena ter a teoria terá questões dentro do assunto controle da ADM pública Muito obrigado pela presença vão chegar a 100 ó me ajuda a chegar sem amigos aí coloque aí compartilha né Chama o pessoal para aula sem amigos então aqui ao vivo
tá bom dia para todo mundo bom dia aí pessoal que tá me esperando já desde ontem né Fabrício Cristina a Virgínia Irene Opa Irene o nome da minha mãe rapaz ó um abraço para você Irene e mais a Silvia né a Sônia a Marluce a Roseli enfim Clarice ou Clarice lado sul do mundo né Obrigado aí mais uma vez e vamos embora vamos embora porque tem muita coisa nós vamos gravar em torno de quatro blocos de 30 minutos então tem muita coisa aí até chegar meio-dia a hora de você então né tomar um chimarrãozinho comigo
É agora até meu dia tá beleza então recado não precisa mandar pix manda teu like já se inscreve no canal e caso você ainda não conhece o nosso o nosso Instagram pro Felipe lá no Instagram tá recados dados e agora o bicho vai pegar se é a primeira vez que você está acompanhando esse formato lembre-se enquanto eu estou gravando a aula não consigo falar com você Mas isso não impede você mandar as dúvidas né então tu tá assistindo a aula Beleza manda tua dúvida E aí eu vou no intervalo de um bloco e outro eu
pego aqui tomo meu chimarrão né Vamos chamar um Zinho e entre essa esses blocos eu consigo responder você tá então não deixe de enviar tua dúvida não deixe me perguntar não deixe participar aqui do chat beleza ficamos combinado tá combinado então vamos embora vamos para mais uma aula vamos gravar Então mais um bloquinho mais algumas informações importantes aí da matéria e controle da aderem Pública vamos lá moçada vamos lá buenas no povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo eu sou professor Franco Estamos aqui no focus concursos para trabalhar a melhor matéria do
mundo a chamada matéria do capeta que ninguém gosta mas eu eu quero que você abra o seu coração é possível aprender direito ativo Tá calma calma você está aí quem sabe entrando agora nesse mundo concurso e se deparou aí com o direito administrativo né várias vários assuntos novos mas Com certeza que com calma né faça igual o William Bonner vamos respirar né vamos respirar calma você vai aprender responsabilidade controle atos poderes enfim lei de licitações tudo isso você é vai para vai fazer parte da sua preparação e um dia o outro vai fazer sentido e
hoje chegou a hora de falar de controle então controle da aden República o que que é isso como que funciona isso né e para que que serve isso então vamos lá para cima de Mais Um item mais uma matéria de direito ativa aqui no Fox bom eu peguei alguns conceitos gente boa porque quando a banca trabalha a matéria de controle da ADM pública a banca pode inclusive pedir o conceito disso E aí eu peguei alguns conceitos doutrinários e entrego entrego eles para você de bandeja a partir de agora vamos lá o nosso parente né parente
eu sou também Gasparini ó nós temos aí o grande Diógenes Gasparini ele coloca assim um conceito aberto dito lá do senso define controle da ADM pública como uma faculdade de vigilância uma faculdade orientação uma faculdade correção né que um poder veja um poder um órgão ou uma autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro e também sobre si mesmo ok e também sobre si mesmo olha que maravilha então o nosso Gasparini diz que controle da adrepública é o poder de se auto controlar primeiramente e poder de controlar as funções do outro né no Brasil Quem
é o famoso fiscal né o poder fiscalizador é o poder legislativo Nós temos duas funções típicas para o legislativo por isso que grande parte das questões de controle vão nessa linha na linha de cobrar o controle legislativo que no Brasil é o poder que tem a função típica de fiscalizar a dele pública mas eu trago para você um outro conceito da de Pietro né que é uma autora muito cobrada em concurso né pode-se definir controle da DM publica como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exerce órgãos do Poder Judiciário órgãos do Poder
Legislativo olhos do Poder Executivo com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que eles são impostos pelo orçamento jurídico ou seja disse tudo disse nada mas ao fim é o cabo que que ela quis dizer que o controle da aderir pública é entregue para os três poderes lembro os três poderes nós temos controle administrativo controle legislativo controle judicial um poder controla o outro e isso está na Constituição Federal também tá bom Como que se estuda controle gente o controle ele vai ser estudado estruturado em cima dessas premissas aqui ó quanto
ao alcance ou extensão quanto ao momento oportunidade quanto à natureza e quanto ao órgão tá então quanto a extensão Esse controle pode ser interno ou pode ser externo ou seja quanto ao alcance se quem está sendo controlado é também o órgão controlador obviamente que esse controle interno se quem está sendo controlado não é o mesmo poder do controlador Então esse controle é externo Ok então contra o alcance ele pode ser interno ou externo quanto ao momento ou oportunidade bom Aqui não tem erro né quanto ao momento do controle ele pode ser antes prévio concomitante durante
o ato ou a posteriori boa parte dos controles são feitos a posteriores seja depois da merda né Depois da coisa acontecida ou seja prévia concomitante ou a posteriori tem alguns controles que não podem ser a posteriori não pode ser a priori né Isso tu vai ver a de acordo com as nossas aulas o que importa é você saber que quanto ao momento pode acontecer em qualquer em qualquer tempo antes durante depois tá beleza E quanto a natureza esse aqui é um item muito cobrado que é no que tange a natureza Ou seja eu tenho o
controle de legalidade eu vou analisar a legalidade critérios ilegalidade se aquele ato fere uma súmula vinculante se aquele ato fere uma lei se aquele ato fere um princípio tudo isso atinge a legalidade Lato Sensu E aí uma consequência lógica desse controle de legalidade é a consequente anulação do ato não se faz revogação por controle de legalidade se faz anulação por controle de legalidade o controle de mérito até pode gerar uma revogação dado que você entende que aquele ato não é mais conveniente não é mais oportuno E aí ante análise de mérito que é feita pelo
poder que praticou o ato aí sim nós vamos revogar ou não aquele ato e nós temos então o quanto ao órgão né E aí a classificação mais tranquila que eu tenho o controle administrativo o controle legislativo e o controle judicial que eu vou fazer um bloco para cada um deles de tão importante que é cada um deles eu vou separar um bloquinho para falar de um desses controles tá então todo o estudo e quando eu falo todo o estudo é todo teu estudo de controle se resume nesta tela Porque você vai estar lá no controle
judicial e eles vão te perguntar assim olha esse controle social ele é de legalidade ou de mérito Esse controle judicial ele é a priori ou a posteriori né então para você entender toda a matéria você precisa partir desse ponto aqui tá beleza então quanto a extensão quanto a extensão Esse controle ele vai ser um controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou pelo órgão responsável pela atividade controlada no âmbito da própria esfera gente olha se eu estou me auto controlando é controle interno gente eu tenho dentro da minha estrutura de poder um órgão tipo
a CGU que vai olhar para dentro e cuidar o que está acontecendo a CGU ela se volta para o interior do Poder Executivo e controla os demais Ministérios isso é controle interno é um autocontrole o controle está sendo feito pela mesma esfera de poder que está sendo controlada ora é um controle interno né então é feito pela entidade o órgão responsável pela atividade controlada no âmbito da própria esfera entendeu é exercido dentro de um mesmo poder O que se entende hoje pessoal é que para eu enquadrar como sendo um controle interno O que se entende
hoje na maior parte da doutrina é que esse controle tenha seja feito dentro do mesmo poder podendo até alcançar estruturas descentralizadas esse não é o entendimento da de Pietro tá a de Pietro ela diz assim ó se esse controle for entre pessoas diferentes aí já passa a ser um controle externo boa parte das provas cobram a de Pietro e se o autor da questão colocar isso na tua prova é porque ele concorda com a de Pietro Franco Eu não entendi nada então espera aí Deixa eu explicar aqui o tamanho da treta ó para você entender
isso aqui tu tem que desenhar de mona tá se você não desenhar de humor não tem jeito olha aqui ó para maior parte da doutrina O que vale é o poder se está dando poder beleza é controle interno para de Pietro que é minoritária se trocar de pessoas ou seja se a união fizer controle por exemplo na autarquia já é controle externo por mais que a autarquia pertença ao poder executivo também tá Então olha olha que treta ó o controle feito pela sensação direta direta órgãos sobre a indireta entidades é interno ou externo essa é
a pergunta do século porque aí depende se você vai seguir a doutrina majoritária que entende que é interno ou se você vai seguir a de Pietro que daí para ela seria já externa porque olha aqui ó vamos lá desenha de mona a de mona vai estar aqui ó órgãos criados internamente lembra órgãos tranquilamente Digamos que eu esteja falando aqui da união E aí a união pega e cria as suas autarquias as suas Fundações as suas estatais né você já conhece autarquias Fundações E aí nós temos as estatais empresa pública e sociedade mista e lembrando sempre
que nós também temos as Fundações públicas e direito privado ok muito bem a pergunta é esse controle aqui dado que nós não temos subordinação temos apenas vínculo lembra Esse controle feito de um ministério pegar aqui ó Ministério da Previdência Social para o INSS por exemplo Esse controle Franco que o ministério faz né aqui para o INSS esse controle é um controle interno porque eu estou falando do Poder Executivo Federal e autarquia INSS pertence ao poder discutivo Federal ou é um controle externo porque é uma outra pessoa dado que eu tenho a pessoa jurídica de pessoa
jurídica de direito público interno que a união e eu tenho a pessoa jurídica de direito público interno chamado INSS então aqui eu tenho duas pessoas veja para a de Pietro Esse controle finalístico é um controle externo para a maior parte da doutrina Esse controle é um controle interno tá então cuidado se a banca perguntar para você e ter Exatamente esse exemplo para você marcar como externo a banca tem que colocar assim ó Conforme a doutrina da de Pietro conforme a doutrinador de Pietro esse exemplo onde eu tenho um órgão que através do controle finalístico através
desse controle final que não há subordinação a uma mera vinculação Esse controle que é feito por um órgão a uma autarquia por exemplo para de Pietro é controle externo para todo o resto é controle interno porque está dentro do mesmo poder tá então muito cuidado e com essa observação eu quero que você anote isso vamos lá vamos avançar bom aí eu tenho aqui ó né aquelas informações que eu já falei para você ou seja Celso Antônio Bandeira de Melo para autor o tal controle é interno mas exterior Olha só o caos né para o autor
Esse controle interno porém exterior interno por fazer parte da estrutura do Poder Executivo lógico mas exterior por dizer respeito ao órgão fiscalizando uma entidade eu que se dá por exemplo no controle por vinculação do ministério de Minas e energia sua Petrobras ou Ministério da Educação sobre as Universidades ou por exemplo Ministério da Previdência Social para o INSS Ou seja quando um órgão fiscaliza uma autarquia quando o órgão fiscaliza o ministério fiscaliza suas estatais nós estamos diante de um de um controle finalístico de um controle uma supervisão ministerial E aí para o céu Santo Antônio é
um controle interno porém exterior tá eu trago aqui também a questão da doutrina muito boa para quem quer comprar um livro Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino Tá o que que nós temos ali nós temos que é um controle interno ponto pois ambas as pessoas estão dentro do mesmo poder então eles vão mais para a questão prática né olha se os dois é o órgão e a entidade estão no mesmo poder então claro que é um controle interno exemplo que eu fui que eu dele para você ó um Ministério da Previdência Social fiscaliza então o INSS
foi exatamente esse exemplo que eu dei para você então para a Vicente Paulo e Marcelo xandrino isso aqui é um controle interno para o céu Santo Antônio é o controle interno porém exterior só que para nossa queridíssima de Pietro Ela diz que é um controle externo por ser efetuado por pessoa jurídicas diversas então a de Pietro ela não Foca no poder a de Pietro ela foca na pessoa se eu tenho um controle feito entre duas pessoas distintas para ela já é um controle externo tá então muito cuidado que com essa questão aqui entre união e
suas entidades por exemplo o controle sobre as entidades são indireta também chama tutela é um controle externo olha só o que que ela escreveu só pode ser exercido nos limites da Lei sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada por lei que as instituiu Então ela deixa muito bem claro quando ocorre a supervisão ministerial quando ocorrer por exemplo o controle finalístico para a de Pietro é um controle externo mas repito ela é minoritária mas cobre em prova é cobrado em prova então tu tem que saber o posicionamento dela tá bom a primeira bronca
tá aí vamos lá controle externo bom controle externo fica mais tranquilo né aquilo que você vai então ocupar então a questão do do poder ou seguindo a de Pietro com pessoas distintas Ok então ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em administração diversa daquela onde a condutativa se originou ou seja para a doutrina majoritária para ocorrer controle externo manter a poder Diferentes né exemplo exemplo o controle do Poder Judiciário sobre os atos executivo em ações judiciais é um controle externo não te esqueça que o controle externo ele é exercido pelos outros dois poderes o controle
externo não é só feito pelo legislativo não o controle externo é feito pelos dois poderes o legislativo e o Executivo né o legislativo judiciário quando ficam fiscalizando então cada um ao seu tempo né na sua forma os atos do executivo o exercício da função típica do Legislativo né fiscalizando então o Executivo Ok Então veja o judiciário também pode fiscalizar o executivo e também será um controle externo então para a maior parte da doutrina isto aqui é controle externo a maior parte doutrina fica por aqui para de Pietro que acontece o controle feito da ADM direta
sobre a indireta Então para de Pietro quando eu tenho o controle finalístico para de Pietro quando eu tenho esse controle feito pelos órgãos da Demi direta nas suas autarquias estatais tudo mais ou seja o órgão da direta fiscalizando A Entidade da indireta Então ela entenda também que seja um controle externo Mas ela é repito minoritário tá atenção muita atenção que olha só esse julgado do STF Olha aí o STF ou STF decidiu que a nossa queridíssima Controladoria Geral da União a CGU a poderosíssima CGU pode pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que
elas estejam sendo aplicadas mesmo que em outro ente federativo as quais foram destinadas por que isso amassar a CGU não é o órgão de controle interno a CGU não fiscaliza somente órgãos do poderes executivo Federal Por que que a sighul tá fazendo auditoria no município Por que que asseju tá fazendo auditoria nas contas do estado isso não seria extrapolar a sua competência o STF disse olha se o estado se o município pegou dinheiro da União a título de transferência voluntária então cabe a CGU que é o órgão de controle interno da União ir até o
município e fiscalizar porque a CGU vai onde o dinheiro Público Federal está não importa onde esteja Então veja o foco não é o órgão o foco é o Rastro do dinheiro se o dinheiro tem fonte Federal tem saiu dos cofres do Poder Executivo Federal então a CGU pode seguir até o destino Essa é a base né que orientou o STF AF afirmar que a Controladoria Geral da União pode fiscalizar e a aplicação de verbas Federais e tem que ser verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas mesmo que em outro ente Federado as quais
foram destinados a fiscalização da exercida pela CGU é interna tá vendo aqui ó a física são permanece interna Pois é feita exclusivamente sobre as verbas provenientes do Poder Executivo Federal porque muitos discutia Olha a CGU está avançando né o campo aí do TCU porque o TCU não importa o terceiro onde tem dinheiro público o TCU vai lá e fiscaliza a CG ou não a cg1 só vai onde tem dinheiro público do Poder Executivo Federal entendeu Aí sim então se perguntou Olha a cgo pode não estaria extrapolando a sua função não ainda é um controle interno
porque ela ela está exatamente atrás do Rastro do dinheiro Público Federal que saiu dos cofres do poderes executivo Federal então sim Onde tiver dinheiro público do Poder executido Federal Assis de u vai estar fiscalizando beleza vamos lá atenção ainda sobre o controle externo existe também o chamado controle externo Popular mostrada muito importante aqui ó controle externo popular pouco se fala disso né E quando cai em prova é um caos olha só o que que é de Pietro colocou para nós ó vamos lá embora o controle seja atribuição estatal e É de fato é feito né
é de forma mais contundente por órgãos estatais TCU CGU tribunais de contas né que ajuda a fiscalizar embora o controle seja atribuição estatal o administrado eu e você né participa dele na medida em que podes e deve provocar o procedimento e controle não apenas na defesa seus interesses individuais mas também na proteção do interesse coletivo é isso que eu fico tentando fomentar na sociedade né Nós temos como cidadãos não só um direito mas um dever de fiscalizar não só porque o meu interesse pessoal tá envolvido mas o interesse da coletividade o dia que isso esse
nível de cidadania né subir nós teremos também melhores gestores né melhores muito bons gestores a constituição outorga ao particular determinado instrumentos que é de ação a ser utilizados com essa finalidade e esse provavelmente é o mais eficaz meio de controle da adem porque o chamado controle Popular eu tenho eu concordo com a de Pietro o mais eficaz controle é feito por nós por nós né só que nós ainda não entendemos isso infelizmente tá então se perguntar para você o controle externo pode ser encarado como controle Popular ou o controle popular é encaixado ali como controle
externo sim não existe controle externo só de poderes né existe também o controle externo Popular beleza bom quanto ao momento em que se efetua aí pode ser prévio pode ser preventivo né pode ser concomitante ou sucessivo pode ser posterior ou corretivo tá eu não sei qual é o nome que eles vão te dar mas enfim é isso aí prévio né antes durante e depois qualquer momento pode acontecer o controle então o controle prévio antes mesmo é do desse consumar o ato né uma por exemplo como ocorre por exemplo com a aprovação prévia por parte do
Senado de alguns casos importantes da República né ou para que né possam contrair empréstimos externos isso é feito então pelo próprio Senado Federal que é aquela velha Sabatina né que é feito Ou aquele aquele aperto de mãos né a benção do Senado para que o ente possa pegar empréstimos Ok Esse é o controle prévio ou preventivo o controle concomitante é muito muito feito nos municípios também né acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica ou seja concomme tanto em mente em que é o que ocorre por exemplo Com acompanhamento dos editais ó
acompanhamento digitais da estação já publicar isso aqui pessoal caiu em prova e cai muito em prova muito em prova de Tribunal de Contas de controladorias porque o que nós temos duas situações distintas ó não pode tomar de conta exigir remessa digital sem a devida solicitação formal pela cor isso aqui gente foi para poder não não ficar uma situação onde o Tribunal de Contas daquele estado por exemplo fosse uma espécie de tribunal revisor de edital da estação Não pode acontecer isso por exemplo o tribunal de contas de um certo estado Baixa lá uma resolução dizendo assim
olha até mesmo por lei né diz assim olha nenhuma prefeitura no estado pode publicar o edital de licitação sem antes eu der o meu OK aí o Tribunal de Contas passa a ser o grande revisor de edital ninguém mais publica edital para fazer licitação sem que tenha o aval do Trono de contas Isso não pode acontecer tá claro que o tema de contas esporadicamente dada a circunstância do caso concreto Pode pedir para a prefeitura enviar o edital da estação para que o tribunal análise tá é claro que isso é possível mas não pode ser uma
Norma aposta não pode ser uma regra Então olha só cuidado não pode O Trono de contas exigir remessa edital sem a devida a solicitação formal pela corte né ou seja tem que ser em situações esporádicas tem que ocorrer esse requerimento tá e obviamente não pode virar o tribunal revisor de edital jóia bom o controle posterior ou corretivo é o mais famoso né é onde da polícia é onde dá operação da Rede Globo aquela coisa toda então é onde dá bronca né já tá tudo aconteceu de errado e aí vai ter lá o controle posterior ou
corretivo tem por objetivo a revisão de Atos já praticados né já aconteceu para corrigi-los desfazê-los ou somente confirmados veja que através do controle posterior olha aqui ó você pode confirmar você pode desfazer né ou corrigi-los ó ou corrigi-los simplesmente anulá-los ou meramente corrigi-los tá bem isso tudo através do controle posterior tem vários atos pessoal que passam pelo controle posterior aliás quase todos passam pelo controle posterior e são confirmados tranquilo né agora Alguns vão ser corrigidos e outros serão obviamente anulados né abrange Então os atos de aprovação homologação anulação revogação e com validação de ato tudo
isso Você estuda né a despacito comigo em outras matérias a maior broca de todos a maior bucha de todos controle de legalidade e controle de mérito muita atenção aqui se você tá sonhando aí com a morte da bezerra tá deixa ela lá e volta para cá muito cuidado com esse item O que é controle de legalidade e o que é controle de mérito para você entender a sequência das aulas tá vamos lá o que que é o tal controle de legalidade é o que verifique é o que verifica a conformidade da conduta com as normas
legais que a rege Ou seja você vai pegar conduta administrativa e vai fazer um confronto com a norma Aposta se não fere princípios se não fere decretos portarias leis constituição se não fere sua vinculante ou seja se aquele ato se aquela conduta administrativa Está ok tá esse é o controle de legalidade jóia Esse controle pode ser interno e externo Então ele pode ser controle externo interno vai dizer que a absorção pública exercita ou de ofício né ou melhor provocação o legislativo só o efetiva Case constitucionalmente previsto ou seja o controle de legalidade feito pelo legislativo
só é possível quando nós temos a previsão constitucional por exemplo toda e qualquer casa Legislativa tem uma comissão permanente chamada ccj ouviu falar comissão de constituição e justiça a câmara vereadores do teu município tem uma Assembleia Legislativa de Minas Gerais tem outra O Senado e o congresso a câmara tem lá a sua ccj que é uma comissão permanente prevista em toda e qualquer casa Legislativa que vai fazer exatamente esta análise de constitucionalidade análise legalidade daquele projeto de lei por exemplo tá então o legislativo ele pode fazer sim controle de legalidade e eu faço quando a
própria constituição autoriza exemplo atuação da ccj anotou a atuação da ccj comissão de constituição e justiça o judiciário é através de uma ação adequada apenas c e quando provocado a fazê-lo né você vai ver lá no final do nosso curso de Controle que a atuação do Poder Judiciário só pode ser feito na Via provocada hoje judiciário não pode ter si né abrir um processo para ele mesmo julgar a Confins e controlar a atuação do prefeito de um deputado do presidente da república por quê Porque nesse caso o poder judiciário só age se provocado for tá
Fechou então muita atenção aqui ó por esse controle o ato ilegal e legítimo somente pode ser anulado e nunca revogado isso aqui pessoal é muito importante muito importante mesmo tá porque se eu falo para você olha Fulano ó ciclana foi feito um controle de legalidade daquele ato opa um controle de legalidade beleza Esse controle de qualidade tem como o fim ou vai confirmar ou vai anular o ato não se revoga ato por controle de legalidade Eu já avisei você tá então vamos lá deixa eu pegar aqui ó por exemplo no controle feito pela administrativo a
CGU vai lá e controla fala assim ó esse ato aqui ó é ilegal Beleza o que que é surgiu vai fazer vai vetar o ato vai dizer ó isso aqui tá errado então com 50 m Esse ato está anulado anulação do ato feita pela própria visão público OK agora por exemplo o legislativo pode através da ccj também antem um projeto de lei proposto fala assim olha negócio é o seguinte esse ato aqui é esse artigo ou até mesmo o projeto inteiro ele possui um iniciativa e nesse caso eu estou ventando então a ccj pode no
caso vetar o projeto né pode no caso é anular todo o projeto Ok E aí nós temos o poder judiciário que só vai atuar depois o poder judiciário por exemplo tá por exemplo o STF ele é instado a dar o seu julgamento a fazer um julgamento sobre um determinado ato do presidente aí o STF vai olhar aquele lá fala assim não isso esse decreto aqui tá ele é incondicional esse decreto aqui ante análise de legalidade que eu fiz então ele é ilegal logo eu vou anular entendeu então esse controle de legalidade ele pode ser feito
antes ele pode ser feito durante depois ele pode ser feito pelos três poderes de forma interno e externa E aí a cada um no seu tempo dessa forma pode e deve fazer o controle de legalidade agora qual é a única solução se não for confirmar o ato se de fato chegar à conclusão que o Ato é ilegal nós precisamos anular esse ato e nunca de forma nenhuma você vai revogar tá muito bem e esse tal controle de mérito Franco controle de mérito gente é o que se costuma consuma pela verificação da conveniência oportunidade né então
aqui você vai entrar no ônibus no interior do ato para verificar o motivo e o objeto que serviram de base para aquele ato ora só quem pode analisar motivo e objeto é quem praticou o ato se o poder executivo praticou ato cabe o poder executivo fazer análise de mérito se o legislativo praticou ato cabe o legislativo fazer análise de merda se o judiciário que praticou aquele ato cabe o poder judiciário analisar o ato no que tange ao mérito tá agora o que não pode é um poder analisar o mérito do outro poder a competência para
exercer é da própria sensação pública em raríssimos casos excepcionais expressa a constituição o legislativo tá e o judiciário também não pode fazer Ok então vamos lá o poder judiciário olha aqui ó pode adentrar ao mérito pode adentrar o mérito quando o ato ferir princípios isso aqui é muito importante tá porém essa análise sempre será de legalidade porque princípio faz parte pessoal da legalidade princípio faz parte da Norma Jurídica então quando o judiciário adentre ao mérito para analisar se aquele ato feriu ou não feriu a princípios da razoabilidade princípio da proporcionalidade o que o judiciário está
fazendo ali e a consequência lógica vai ter que ser obviamente uma anulação tá o judiciário numa análise dessa forma dessa moto não pode revogar um ato do Poder Executivo o judiciário nunca revogará um ato do executivo o máximo que poderá acontecer é anti análise de mérito feita porque eu estou analisando o princípio como o princípio faz parte da Norma eu então entendo que o ato Foi confirmado pela lei não há ferimento a lei Mas há um ferimento a princípio Ora se feriu o princípio se feriu a sua vinculante se fere uma Norma Jurídica como um
todo aquele ato é ilegal e o Poder Judiciário Então vai anular Esse ato tá bom questões vamos lá rapidinho aqui ó controle em tema de adição pública é a faculdade de vigilância orientação e correção de um poder órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro olha que maravilha hein já pegou até um conceito aqui de lambuja né um conceitozinho do que é controle é todo aquele que Visa aí vem a pergunta é todo aquele que Visa a comprovação da eficiência o resultado conveniência do ato controlado Beleza então o que que é esse controle
aqui por isso que é importante você pegar a parte de conceito Esse controle compete normalmente a adrepública e em caso sepcionais expressos na confissão ao Legislativo mas nunca o judiciário Opa eu já vi algo sobre isso hein Eu já li algo sobre isso acabei de mostrar para você o controle de mérito é feito pela administração pública em raríssimas vezes feita pelo legislativo e o controle de mérito nunca é feito pelo Judiciário sabe onde está isso tá aqui ó ó tá aqui ó no controle de médico eu acabei de fazer isso faz isso para você então
a questão ela vai perguntar para você olha eu estou falando de que tipo de controle Que tipo de controle o ilegalidade de mérito prévio externo o que que é então é todo aquele que Visa a comprovação de eficiência resultado conveniência do ato ou seja eu preciso analisar a conveniência do ato isso é controle de mérito gente tá controle de mérito mas Franco não seria também o controle externo não seria também o controle interno veja o controle de mérito pode ser interno ou externo controle de mérito o controle feito subsequente ao corretivo controle preventivo prévio Então
veja o conceito em si pessoal eles se encaixa mais aqui no controle de mérito e de fato é essa nossa resposta Tá bota aqui ó controle de médico e Nego velho bota ali controle de mérito letra C joia tem nada a ver com controle prévio nada a ver com controle corretivo e também não tem nada a ver com o interno e externo beleza é como eu já falei para você um controle de mérito quando você analisa o motivo objeto é claro que somente quem pode fazer isso é quem praticou o ato tá fechou próximo a
questão acerca do controle da atividade desempenhada pela absorção pública assinale a opção correta vamos lá o controle de legalidade o controle de legalidade dos atos pelo ó dos atos ativos pelo Poder Judiciário revela-se incompatível compreensível da Separação dos poderes negativo o controle de legalidade feita pelo Poder Judiciário feito pelo Poder Judiciário não fere o poder da Separação dos poderes tá vamos lá o controle de mérito dos atos é atribuído exclusivamente é o judiciário meu Deus meu Deus o controle de mérito feito pelo Judiciário Não não pode não é assim né tá fora a letra B
tá ridícula letra c o controle de legalidade controle de legalidade dos atos abstrativos pelo poder legislativo pelo poder legislativo revela-se incompatível com princípios controle de legalidade feito pelo legislativo gente e agora ó controle da realidade feito pelo legislativo é incompatível com o princípio da Separação dos poderes será não totalmente fora o controle de legalidade dos atos ativos é a distrito ao poder legislativo controle de legalidade é a distrito ao poder legislativo não o controle legalidade também pode ser feito pelo Poder Judiciário né o controle de mérito Oremos que seja essa né o controle de médico
dos adjetivos cabe a própria Associação pública opa agora sim o controle de médico cabe a própria ADM Por que é quem pratica o Ato é que pode analisar a conveniência oportunidade desse ato tá então ficamos com a nossa letra e fechou letra e não há dúvidas eu creio que não né Espero que não fechou moçada então trabalhamos aqui a parte introdutória da matéria de controle você vê que é uma matéria muito cobrada tu tem que saber o que que é um controle prévio concomitante um controle de legalidade um controle de mérito se ele pode ser
feito na Via provocada ou da vida eu fiz né ou seja se eu preciso esperar uma provocação para poder fazer o controle ou se automaticamente o órgão pode controlar de ofício né então é importante você ter essa base para começar a entender a matéria de controle feita por cada um dos poderes beleza fechamos aqui um abraço fique com Deus até a próxima fala moçada vocês estão aí no chat Bom dia para vocês estamos gravando a nossa Matriz aqui no Fox concursos o primeiro bloco de controle já foi agora é hora de chimarrão então toma tua
água aí toma toshimarrãozinho né toma aí o teu café teu tereré sei lá quiser postar foto no Instagram né ó quiser postar fotinho Instagram marca lá pro Felipe Franco eu tenho o maior prazer de compartilhar esse momento aí que nós estamos estudando juntos é muito bom estar aqui ao vivo né para o Brasil inteiro aí tem um pessoal do norte do nordeste tu né tá todo mundo aí Minas Gerais Brasília e tal pessoal aí também é muito não vai embora hein tá a cada final de bloco eu preciso fechar o bloco para poder subir depois
lá para plataforma mas eu fico aqui né para tirar tuas dúvidas Então já vamos lá tem dúvida aqui deixa eu ver aqui serve para o INSS serve para o INSS tá se você vai estabelecer essa fica aqui até o final dependendo da prova né não sei qual é a prova que vocês estão falando que tem pouca questões se for INSS Se não me engano foi torno de 6 a 8 questões não é pouco eu acho que 8 questões administrativo é a questão boa é uma boa uma boa carga então é pegar o café agora e
voltar para essa isso aí vamos lá vamos lá ouve Qual é a sua aposta da das maiores questões para o INSS então Rosa o que que eu faço eu acho que vem uma questão de artes aqui tudo achismo tá então é só para apagar o teu ego aí já me perguntou é óbvio que isso aqui é machismo Ok vamos lá veio na outra prova atos veio o controle veio uma questão desse assunto aqui de hoje veio questão de serviço veio questão de organização é o que que eu acho matéria de artes cai de novo é
matéria de improbidade vai cair porque foi alterada a lei matéria de LPA que foi a cobrança da Lei provavelmente vai vir também então duas questões de leis né LPA e Lia Ok E aí na parte geral atos responsabilidade civil né a matéria de agente público sempre cai vai ficar em torno de seis questões de novo e dessas questões pelo menos quatro vai ser parte geral e uma de cada uma ou três duas ou três questões cobrando aí as leis tá Olha o pessoal do Acre seja muito bem-vindo aí pessoal do Acre Ah muito bom ter
o pessoal aí do norte do Brasil integrado aqui conosco muito obrigado que a sala chegue até o México né nos Estados Unidos tem concurso Então chega até o médico e que todo mundo tem acesso a essa aula muito obrigado aí pela pela confiança beleza vamos lá então mais uma aulinha vou começar o bloco daqui um minuto e aí você fica aqui vamos para mais uma meia hora de conversa tá Fica aí hein Não vai embora deixa teu like e Nós já vamos voltar buenas o povo Amado sentou bem-vindos mais um aqui comigo espero que você
esteja bem com anos estudante porque agora chegou a hora de falar de controle né mais uma linha de controle e aqui no Fox concursos Eu sou professor Franco estamos aqui firme e forte mais uma vez Vamos lá quanto ao arco exército Então vamos trabalhar nesse bloco a matéria que fala sobre controle administrativo então tudo que você precisa saber de controle administrativo primeira coisa o controle chamado administrativo é um foi feito obviamente pelo poder executivo mas todos os demais poderes também podem fazer ao seu tempo na sua esfera o controle administrativo o controle atrativo nada mais
é controle feito em cima dos atos dos ativos e tu tem que lembrar que não é só executivo que pratica ato administrativo não é só o Executivo que pratica ato administrativo passivo de controle o legislativo o judiciário também praticam os seus atos administrativos nas funções atípicas de administrar quando eles fazem isso eles mesmo podem fazer o controle administrativo dos seus atos entendeu Então a primeira coisa é exercido pelo executivo e pelos olhos ativos do Legislativo do Judiciário Então a primeira informação importantíssima que você tem que ter é que o controle administrativo é exercido Claro pelo
executivo mas também é exercido no legislativo do Judiciário porque porque eu vou buscar aspectos de legalidade de mérito através do controle administrativo eu posso rever o ato e chegar na conclusão que aquele ato Inconveniente aquele ato é inoportuno então eu vou revogar Esse ato claro que o controle ele é interno já que eu posso fazer essa análise mérito e eu também obviamente posso fazer uma análise legalidade e diretamente cortar direto anular aquele ato né Por incentivar própria então o judiciário o legislativo e os olhos do executivo podem fazer esse controle de ofício de por iniciativa
própria ou quando provocados alguma denúncia alguma coisa tá vamos lá primeira bronca primeira bronca do dia fiscalização hierárquica vamos lá esse é o meio de controle inerente ao poder elástico e do próprio uso do princípio da autotutela quando você lembra Você estuda fiscalização hierárquica você vai lembrar da Auto tutela porque é dentro da do órgão dentro da estrutura organizacional que você tem a subordinação tendo subordinação tende hierarquia você tem a alto tutela você pode se auto controlar Ok então a fiscalização hierárquica e por Óbvio existe subordinação elástica você tem então a auto dela porque porque
você tem uma subordinação herárquica o que você não tem por exemplo quando nós temos a tutela Ali há uma fiscalização sim finalística não há uma subordinação heráquia na tutela nós temos a vinculação nós não temos a subordinação entendeu então na fiscalização hierárquica como A Hierarquia disciplina você tem alto tela subordinação urinária E aí eu tenho vários exemplos por exemplo aqui ó quando o conselho contribuinte do Mistério da economia sobre as decisões das delegacias de julgamento da secretaria da Receita Federal aplica-se ainda nos casos de controle efetuados por órgãos e controles internos por exemplo CGU tnj
cnp no caso do ministério público né então quando a Controladoria Geral da União controla um ato ela está fazendo controle administrativo quando o CNJ gente o CNJ é um órgão do Poder Judiciário quando o CNJ faz esse controle alto dela eu estou fazendo o controle administrativo dentro do próprio poder judiciário assim também é no caso do ministério público né Vamos lá agora atenção aqui ó por favor tá muita atenção supervisão misterial Diferentemente da fiscalização hierárquica a fiscalização finalística né que eu chamo também de supervisão ministerial como não há subordinação como não há hierarquia a uma
boa e velha conhecida chamada vinculação a vinculação pessoal não é a mesma coisa que subordinação a vinculação você não tem hierarquia logo eu tenho aqui a chamada tutela na supervisão ministerial eu não tenho repito subordinação na supervisão ministerial eu não tenho alto tutela na sua previsão ministerial eu tenho apenas o chamado controle finalístico e eu tenho vários exemplos aqui de controle finalístico por exemplo controle feito por um ministério a uma entidade vinculada a Ele o maior exemplo Ministério da Previdência Social que controla o INSS veja que eu estou falando de um órgão de uma pessoa
jurídica de direito público União controlando uma outra pessoa jurídica de direito público que o INSS que é uma autarquia né Então nesse caso não há subordinação nesse caso há uma tutela e o controle feito é chamado controle ministerial ou fiscalização industrial ou controle finalístico tá fechou vamos lá mês e meios de controle nesse caso aqui gente vocês vão começar a estudar os meios né de controle o meio de controle do controle administrativo mais conhecido é o recurso extrativo né são meios aves que podem ser utilizados para provocar o exame de um ato administrativo pela própria
absorção pública recursos objetivos possuem regra apenas dois efeitos né dois efeitos um e regra o devolutivo sempre vai estar presente em todo e qualquer concurso em todo e qualquer recurso perdão o efeito suspensivo ele só é concedido entregue em raras vezes em raríssimos casos e ele pode se concedido de ofício ou a pedido o chamado Efeito suspensivo quando você congela a decisão aqui embaixo Mas todo e qualquer recurso tem sim o condão de devolver a matéria para discussão Então estou diante de um efeito devolutivo tá beleza muito importante aqui ó a segunda ele Lopes merece
o recurso administrativo com efeito específico produz de imediato duas consequências fundamentais o impedimento da fluência do prazo prescricional então não corre prescrição enquanto você congela a decisão e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para Ataque ao ato pendente da decisão administrativa Franco complicou minha vida então calma respira e vão embora vamos embora primeira coisa quando você entra com recurso tá aqui ó você entrou com recurso entrou com processo teve o teu processo negado pela autoridade né a autoridade Então negou o processo Já era então você vai recorrer para essa mesma autoridade para Que
ela possa fazer o chamado a chamada reconsideração esse recurso aqui pessoal de acordo com a lei 974 é posta é postado para a mesma autoridade se a autoridade não recorrer não reconsiderar perdão essa autoridade vai encaminhar para a superior beleza o que acontece nós temos então dois efeitos né O Chamado efeito devolutivo evolutivo onde devolve esse a matéria para discussão tá devolve a matéria para Nova discussão discussão Ok e nós também temos o efeito suspensivo suspensivo nesse caso a matéria é congelada Ou seja a decisão A decisão é sobrestada né Ela é congelada ou gelada
Ok colocar aqui para você entender é congelado não se aplica a decisão porque está com efeito sensível pelo recurso bom aqui pessoal nós temos a regra todo efeito todo recurso tem efeito evolutivo agora aqui a exceção exceção nesse caso aqui ó exceção nesse caso aqui você pode obviamente pedir anta decisão aqui embaixo uma um efeito específico mas se tu não pedir essa autoridade Aqui ó pode conceder pode então pega e grava o seguinte nós temos dois efeitos chamado efeito evolutivo e efeito extensivo tá E esses efeitos são aplicados então também no recurso administrativo que é
claro um meio de controle naquele ato administrativo beleza E por que será que li Lopes merece fala que esse controle ele vai travar a via judicial né já que nós vivemos uma jurisdição una aqui no Brasil nada escapa apreciação do Poder Judiciário é o que está no artigo quinto da constituição federal nada escapa a prestação do Poder Judiciário eu posso levar tudo lá poder judiciário Não é bem assim tá veja só quando você consegue o efeito suspensivo para um recurso administrativo duas situações vão surgir primeiro não corre mais a prescrição você suspende você gera a
paralisia do prazo prescricional e também você não vai poder mexer nesse item com ação judicial tu tem que esperar a demanda administrativa se resolver olha aqui ó olha só o que nós temos na súmula 267 ustf olha aqui não cabe mandar a Segurança contra ato judicial passivo de recurso ou correção né então se eu tenho uma um ato praticado e que ainda caiba recurso correção eu não posso sequer impetrar mudar de segurança tá nos termos do artigo 5x1 da Lei dono da Segurança não cabe na Segurança contra a administrativo do qual caiba recurso exclusivo tá
vendo aqui ó Isso está na lei pessoal tá na lei artigo quinto inciso 1 decisão do Barroso lá em 2013 tá não cabe na Segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito específico então se você está lhetigando na Via administrativa e prefere entrar com recurso e ganha o efeito específico naquele recurso administrativo até que seja julgado esse recurso na vida ativo você não pode entrar com da segurança veja que tão logo decidido recurso e se manter se é mantida decisão contrária à parte e serra seu processo administrativo e você vai até o judiciário
impetra ação cabível só que durante o efeito durante o julgamento recurso que possui efeito você não pode entrar no judiciário tá então é o que nós temos na lei e também ante a decisão do STF não será dada mandado de segurança não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato que caiba recurso substantivo com efeito específico né uma decisão também um pouco mais antiga do grande Ministro aí eles Brito e para que vai corroborar aí com a nossa orientação então quando a tua pergunta for assim ó Cabe recurso em recurso administrativo vai dizer
sim quando esse efeito expressivo é concedido no recurso pensativo ele impede a ação direta lá no poder judiciário sim é isso que nós temos por exemplo na lei do mandado de segurança tu não pode ter interporma da segurança porque você está ainda né litigando na administrativa está pendente de decisão um recurso com efeito suspensivo fechou vamos lá agora presta atenção aqui ó ó súmula 429 do STF muita atenção nessa súmula aqui ó olha só que ela diz aqui a existência de recurso ativo com efeito específico não impede o uso uma da Segurança contra omissão da
autoridade presta atenção aquilo olha aqui ó uma coisa você ter essa súmula não cabe na Segurança contra ato social passivo e recurso de correção não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso correção súmula 4:29 a existência de recurso administrativo com repito com efeito extensivo não impede o uso domé da Segurança contra a omissão da autoridade Franco eu não entendi vamos lá olha aqui ó Lembra do nosso amigo tício que entrou com processinho na viela Atrativa pois é tá aqui aí o médium foi lá e jogou jogou o processo de forma contrária ele
e aí o Tite entrou com recurso o médio não reconstrou e o Neve mandou para o Caio aqui para que o Caio alta superior possa então é julgar só que o Caio recebeu o recurso do tício nos dois efeitos no efeito devolutivo que é natural é normal é regra e também concedeu a decisão que a decisão deveria ser estar congelado deveria ser congelado ou seja sobre a sua decisão até a decisão final ou seja concedeu altício a o recurso disso um efeito específico só que acontece nesse caso aqui não pode tício ir até o poder
judiciário e por exemplo impetrava da segurança por quê Porque Nesse caso tem ainda um processo em curso com efeito específico então o poder judiciário não pode atuar nesse caso agora olha só a situação O Caio tá O Caio ficou com o processo está com o processo há um ano tá um ano com o processo pera aí o Caio tá um ano do processo é claro que há uma flagrante omissão ante a omissão de Caio e mesmo com o processo da com o processo do com efeito específico do processo pode então disso procurar Poder Judiciário e
impetrarmos na segurança por quê Porque está diante uma omissão e ele vai aplicar a súmula a súmula 429 do supremo a existência de recursos administrativo com efeito específico não impede uma da Segurança contra omissão da autoridade ou seja uma coisa é uma coisa outra coisa outra coisa já diria o filósofo Cuidado se há uma omissão Ali há uma demora na decisão do processo configurada a omissão mesmo ante o recurso atrativo com efeito específico cabe o mandato de segurança isso está posto na súmula 4,29 do Supremo Tribunal Federal fechou é nós questãozinha boa hein questãozinha boa
Espero que venha para você vamos lá ainda sobre os meios de controle como a construção federal assegura o chamado direito petição que na verdade é uma garantia administrativa né independentemente de pagode Isso aqui é uma questão muito antiga tá pessoal não dá para cair nessa brincadeira ó o direito de petição que é também uma garantia administrativa independe o pagamento de taxa Ninguém paga taxa ah somente os pobres eu vou pagar taxa não o direito petição é onde É uma garantia administrativa que não se cobra taxa de todo mundo ninguém paga taxa ou não deveria tá
então de repetição independentemente para comer de taxa não mais tem fundamento nas normas legais que exigem a chamada garantia de Instância para interposição de recursivo ou seja o depósito de quantias em dinheiro como condição para decisão do recurso ou seja o que que é de Pietra falando que olha não precisa mais de preparo não se cobra mais para entrar com recurso administrativo não existe mais o preparo na via administrativa na Via judicial quando você quer fazer subir o recurso tu tem que pagar tu entra com recurso e paga para aquele recurso subir lá para o
TJ aqui não existe mais isso tanto é verdade que nós temos a sua né a súmula 373 do STJ olha aqui ó turma bem conhecida né é ilegítima a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recursos ativo dessa súmula surgiu a súmula vinculante do STF a sua vinculante STF e agora sim está petrificado está numa súmula vinculante de forma que não se exige né mas o depósito prévio para fazer essa análise essa admissibilidade de um recurso administrativo é inconstitucional não é só em legítima não é inconstitucional a exigência de depósito ou rolamento prévio em
dinheiro ou bens para admiss de recurso atrativo né porque isso porque há uma um critério de admissibilidade nos recursos Judiciários né do processo judicial que uma análise de capa é fazer essa análise então de admissibilidade ora houve preparo a parte pagou as custas e se não pagou as custas esse recurso judicial ele não É admitido ele é não conhecido no recurso administrativo não tem essa de pagar custas não se aplica o que eu chamo de preparo aqui no recurso administrativo veja que nós temos súmula do STJ dizendo que é ilegítima a exigência depósito prévio para
a intimidade do recurso e nós temos súmula vinculante do supremo dizendo que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou mês para a admissibilidade de tal recurso tá Fechou então bem interessante isso aqui seguindo seguindo tem mais coisa fica tranquilo fica calmo mês de controle nós temos ainda Além Do recurso né Isso é muito conhecido a representação temos a reclamação temos o pedido de reconsideração que eu já falei para você o recurso Será que o próprio diferenciando do recurso hierárquico impróprio tá vamos lá o que que é uma representação é uma
denúncia né a vulgarmente chamando denúncia de irregularidade feita pela perante a própria alimentação então eu vou representar o cidadão chegar lá e representa irregularidade perante a própria atração ó tal pregoeiro tá fazendo coisa errada e você leva isso lá para a prefeitura Isso é uma representação tá reclamação é uma oposição expressa a atmos ativos que afetam direitos o interesses legítimos interessados nessa reclamação pode ser feita inclusive para outros órgãos pedido de reconsideração é uma solicitação de exame ou seja reconciliação nada mais é do que reexame tá feita a mesma autoridade gente lembra do desenhinho vou
até mostrar para você ó olha aqui ó olha aqui ô coisa então a reconstração você entra com recurso aqui perante a mesma autoridade porque é a mesma autoridade que vai ter o direito ou o dever de se for o caso reconsiderar aquela sua decisão né Então esse é o pedido de reconsideração feito aqui na no processo educativo e aí A grande questão né que é o que mais cai em prova é a diferença do recurso hierárquico próprio do impróprio dá uma olhadinha com calma aí para você ver que não é difícil recurso hierarquio próprio dirigido
a autoridade do instância superior do mesmo órgão extrativo tá olha aqui ó do mesmo órgãos e que foi praticado o Ato é decorrência da anarquia por isso recurso hierarquia próprio recurso hierárquico e impróprio dirigida a autoridade o órgão estranho aquela que repartição que expediu o ato Tá vendo Por isso que ele é recurso impróprio porque veja Não estou recorrendo não estou seguindo a linha herárquica do órgão essa simples sequência hierárquica gera o recurso hierárquico próprio quando você entra com recurso não para o órgão mas por exemplo o não para a mesma entidade mas por exemplo
um outro órgão que fiscaliza aquela entidade Você vai então recorrer de forma imprópria porque quem vai julgar esse recurso não é da estrutura do órgão e sim de uma outra esfera né então nós estamos diante de um recurso impróprio a diferença básica recurso próprio açobordinação e no recurso impróprio não há subordinação tá não há hierarquia Essa é a grande diferença a subordinação e não há subordinação exemplo servidor contra ato de demissão do ministério ah Demi direta servidor do passeio contra ato do presidente Então veja que você recorre na mesma estrutura quando você recorre na mesma
estrutura recurso hierárico próprio quando que você precisa romper a estrutura aí estou adianta um recurso herárquico impróprio recurso ao conselho e contribuintes conta decisão da junta né isso falando dentro de uma absorção direta agora recurso ao Ministro contra a agência reguladora né você cansou de recorrer ali não tem mais o que fazer dentro daquela agência reguladora ora então vamos recorrer para o ministro e toda a agência toda autarquia vai ter o ministro o ministério cuidando daquela autarquia Então você estancou aqui na no antes da autarquia não tem mais o que fazer você vai recorrer agora
para o ministro Ou seja é uma outra esfera é um outro órgão né E aí você então está diante de um recurso hierárquico impróprio tá tranquilo é só saber essa diferença beleza muito bem questões de prova tenho certeza que você entendeu o controle administrativo ele é mais tranquilo você consegue entender aqui os recursos né a situação mais básica e é o nosso dia a dia né então vamos lá para as questões o controle da ADM pública é realizado por meio de um conjunto de mecanismos que permite a vigilância a orientação e a correção da atuação
administrativa né Muito bem esse controle pode ser classificado como interno ou externo Claro 100% é considerado um controle tipo interno então Ou seja a pergunta vem aqui ó marque abaixo uma situação que corresponda a um controle interno análises do teor de contas ora Tribunal de Contas vai verificar na aula seguinte aí né tenho certeza que você vai fazer o curso completo de controle então na sequência você vai ver o controle do Legislativo o controle do Judiciário o controle legislativo ele vai compor então é duas etapas né o controle político direto e o controle técnico ou
indireto no controle externo feito pelo TCU ele auxilia o Congresso Nacional nesse controle externo tá então o controle externo pessoal vou colocar aqui ó o adjetivo colocar aqui ó o Executivo tá o legislativo e o judiciário veja quando esse ato ele é praticado pelo executivo quando a CGU por exemplo que compõem o Executivo controla esse ato esse ato Então esse controle é um controle interno agora quando legislativo ou através por exemplo do congresso nacional tá ou através por exemplo do triângulo de contas controla o Executivo Esse controle é externo quando o judiciário através por exemplo
do STF controla um ato do executivo Esse controle é externo tá vendo ó então é óbvio que controle feito pelo TCU não é controle interno é controle externo tá apuração de regularidade feita por CPI hora CPI pertence ao congresso então é um controle externo controle atrativo por alto tela Opa quem pode fazer esse controle por exemplo no âmbito do Poder Executivo Federal SG1 né é o controle administrativo feito por alto tela Opa é nós pode marcar correto tá controle judicial Olha que loucura controle judicial feita por provocação todo e qualquer controle judicial é controle externo
então se você marcar aqui ó esse aqui é um controle interno e esse aqui são controles ternos por quê Porque o poder que controla o outro está fora né um poder está controlando o outro então é obviamente o controle externo Perfeito letra C de campeão tá aí tá Tranquilão 100% né dá para resolver tranquilo até para dar uma risadinha na hora da prova vamos lá próxima questão no que se refere aos serviços públicos de organização sociais civil a representação e a reclamação administrativa Então tem que saber Ó reclamação deixa eu mudar aqui reclamação né e
representação a reclamação e a representação bem como o pedido de reconstração de recursos atrativos são meios que possibilitam a adição pública de exercer o controle seus atos olha que maravilha né a pergunta está certa ou está certa tá certa isso aí Tá certo tá aqui ó é porque porque nós acabamos de ver dentre os meios de controle nós temos o pedido de consideração a representação a reclamação os recursos né que pode ser próprio e próprio enfim nós temos aí as mais variadas ferramentas para e dar início startar pelo menos o chamado controle administrativo dos atos
por exemplo do Poder Executivo Tá bom então questãozinha correta e nós fechamos aqui mais um bloco Espero que você fique bem Espero que você tenha entendido a matéria segue firme segue forte não pare a não ser no dia da tua posse um abraço fica com Deus E aí moçada vamos lá já foi mais um bloco hein Olha só para você que tá acordando agora para você que tá chegando agora aqui nosso na nossa aula muito obrigado pela presença tem um monte de aula aberta aí no YouTube né Vocês têm o privilégio de ter essa ferramenta
coisa que eu não tive na minha época de concurseiro e nas mentorias que eu faço aí eu sempre falo que cada um luta suas guerras né Cada concurseiro luta suas guerras eu adaptei aí um procargo Latino né que cada governo luta suas guerras então cada concurseiro tem as suas guerras por exemplo na minha época nós vivíamos numa situação de escassez de material nós não tínhamos material nós tínhamos que se desdobrar aí para fazer né cursos Principalmente aqueles que eram que estavam afastados dos grandes centros né como eu sou do interior do interior do interior do
interior do Rio Grande do Sul não tinha curso preparatório não tinha material tinha nada tinha internet tem que fazer o quê então para você achar uma apostila é um caos né para você achar um livro então Deus livre um curso preparatório meu Deus então a minha a minha geração de concurseiro sofreu com escassez de material vocês têm abundância vocês estão sofrendo exatamente com o oposto vocês têm muito material e muitas vezes e perde muito tempo escolhendo Qual é o melhor e não estuda vocês não estudam cara simplesmente vou assistir aqui as aulas do YouTube para
ver se eu vou comprar o curso aí assiste 30 vezes a mesma aula de de português porque é a aula é algo que tá aberta e não aprofunda o assunto não compra o curso não estuda meu amigo escolheu o curso vai para dentro vai vai para dentro do curso se é bom ruim é o teu curso é o teu eu sempre falo o melhor livro aquele que você lê o melhor livro é aquele que você leu não é o outro o outro não é bom o bom é o que você leu se você leu o
livro Aquele é bom né então eu vou deixar aqui para vocês cara escolher o Fox vai para dentro entra aqui no curso entra plataforma faz o cronograma e aproveita o curso Aproveita a ferramenta que vocês têm hoje né utilize o YouTube é uma forma que você possa entender aprender né Isso é fenomenal eu não tinha isso cara não tinha esse na minha época e hoje eu tô vendo uma grande dificuldade que vocês têm aí como concurseiros é exatamente não saber onde começar Qual é o material que você vai ir se é PDF se a aula
gravada Ah vamos começar com questões o chamado estudo reverso meu amigo tem um monte de coach um monte de técnica né mas pare e pensa Qual é o seu nível de concurseiro tu tá começando agora já tá na caminhada um ano já sabe diferenciar né então não fique comprando qualquer ideia tá primeiro se auto avalie de autocontrole Alto tela né E aí tome a decisão beleza ok começou já foi dois blocos tá vamos lá ponto finalzinho aqui para aliviar a garganta deixa eu ver se tem alguma dúvida lembrando sempre que na hora da gravação eu
não consigo conversar com vocês né mas agora no intervalo no nosso chimarrãozinho aí eu posso conversar com você tá um abraço para Teresina um abraço para Brasília capital de todos os brasileiros Carolina no Maranhão um abraço para todo mundo aí tá sejam todos muito bem-vindos beleza moçada mais um bloquinho agora e vamos entrar agora numa um assunto muito importante que é o chamado controle legislativo e sem dúvida é o principal assunto cobrado em prova controle legislativo tá então deixa eu tomar vou chamar você aqui aliviar um pouco a minha garganta e Nós já vamos lá
começar com tudo em cima do controle legislativo um minuto eu já começo tá Fica aí não vai embora ó profeta no Instagram adiciona lá e é o tempo de você mandar meu pagamento meu pagamento não é pix tá Manda aí teu like Não precisa não precisa mandar pix Ok esse um minuto que eu vou ficar aqui tomando chimarrão você já Aproveita e deixa seu like aqui tá escreve no canal e já somos aí quase um milhão aqui no nosso muito bem Um abraço para vocês aí de Rondônia vamos lá moçada mais um bloco A partir
de agora daqui um minuto Tô entrando aqui ao vivo para gravar vamos lá meu povo Amado sejam todos bem-vindos mais um aqui comigo eu sou professor Frank estamos aqui firme e forte para falar de controle da ADM pública seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda e muito obrigado pela confiança aí em ter adquirido o nosso curso né ter entrada e cabeça nesse mundo de concurso público vamos lá quero te ajudar a conhecer um pouco mais da matéria de Direito Administrativo e também te ajudar nessa Conquista aí dessa tão sonhada posse no cargo público tá ou emprego
né vai depender vamos lá então o controle da República aqui no foco no curso e chegou a hora de falar dele do principal poder né que faz o controle do principal controle chamado de controle legislativo ou também chamado de controle parlamentar tá controle legislativo ou controle parlamentar beleza exercido diretamente pelas casas legislativas ou seja nós temos a o Congresso Nacional a Assembleia Legislativa e a cama de vereadores certa feita eu estava dando aula e o pessoal não pergunta eu falo assim qualquer dúvida eu escrevi no quadro assim ó a l é Congresso Nacional CN a
l e CV aí o aluno tá tão apavorado em copiar e eu falo assim ó ó vocês não podem colocar as siglas se vocês não entender as siglas você tem que colocar a sigla quando você interiorizar a sigla então quando eu vejo CN é com graça Nacional quando vejo a l nesse caso é assim mesmo Nativa e o CV é cama de vereadores E aí chega lá uma reclamação no curso dizendo que eu tinha colocado a ele que era Alagoas e você vê de comando vermelho e não fazia sentido aquela aquelas siglas na aula meu
Deus mas veja tu só vai colocar no teu caderno as siglas se você entendeu Você não vai escrever por extenso congresso nacional Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores eu não faço isso para ganhar tempo né então por favor o que tá escrito aqui não é Alagoas e muito menos Comando Vermelho meu Deus do céu tá pelo por favor então exercido diretamente pelas casas nativas quais sejam Congresso Nacional assembleias ativa e câmera de vereadores E aí ao controle chamado o controle direto tá ou o controle político agora eu também posso ter o controle indireto Esse controle
indireto é feito pelos tribunais e contas Tribunal de Contas da União Tribunal de Contas dos Estados tribunal de conta dos Municípios e Tribunal de Contas Municipal entendeu muito importante saber isso aqui nós vamos desdobrar esse esse grande problema que é conhecer os tribunais e contas nível Brasil Ok então não podes orbitar as hipóteses constitucionalmente prevista sob pena de ofensa no princípio da Separação dos poderes ou seja ao fim o cabo que que é o controle parlamentar ou controle legislativo feito tipicamente pelo grande poder legislativo através das suas casas desativas ou através dos seus órgãos né
de órgãos auxiliares o chamados tribunais e contas que por mais que você chame de tribunal não pertence Poder Executivo não pertence ao poder judiciário e não pertence também o poder negativo são órgãos sim são instituições não é melhor dizendo que auxiliam o poder legislativo Tá então vamos lá o controle político o controle político também chamado de controle direto tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional joia já o controle financeiro ou chamado controle técnico vai fazer a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial é o famoso Cofap né
para quem estuda na matéria de afro e controle Esse é o famoso Cofap é o controle a fiscalização Cofap né quando você vai ficar vai fazer a fiscalização contábil financeira orçamentária operacional e patrimonial Ou seja é a parte técnica da coisa deputados Senador Vereador não entende nada disso aqui quem entende é auditor é técnico é analista é concursado entendeu então essa parte técnica é feita pelo pela instituição técnica pelo TCU pelo TSE e pelos tribunais municipais jóia Muito bem da união e das entidades da ADM direto e indireta quando a legalidade a legalidade Leleco né
legalidade economicidade famoso Leleco então a fiscalização Cofap é para fazer então a brancheira aí a famosa legalidade e econicidade feito então pelo congresso nacional veja será exercida pelo congresso nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno em cada poder jóia Então esse controle financeiro pessoal ele é um controle mais técnico já o controle político é o controle que abrange muito mais outras situações né no espectro político claro que aí é feito apenas tão somente pelas casas legislativas muito bem campo de controle isso aqui é muito importante gente ó quem é que vai prestar
contas isso aqui vem caindo bastante bastante mesmo quem vai prestar contas quem tem o dever o condão de prestar contas entenda todo mundo que mexe com dinheiro público eu poderia resumir isso assim e a pergunta foi assim ó quem deve prestar contas a resposta é todo mundo que mexe com dinheiro público pronto próxima né seria muito simples e a resposta é correta então veja prestará contas olha só o que diz a constituição hein ó prestará contas qualquer pessoa física ou qualquer pessoa jurídica Não interessa se é a pessoa pública ou privada que ó utilize arrecade
guarde gerencia ou administre La Plata ó dinheiro bens valores públicos é isso que importa meu amigo tocou em dinheiro público preste conta pegou dinheiro público preste Conta Ah mas eu sou pessoa física não interessa mexeu com dinheiro público preste conta tá não interessa a esfera ou pelos quais eu não responda ou que em nome dessa assuma obrigações Na natureza pecuniária o que interessa aqui ó pecúnia e pecúnia não olete pecúnia não olete dinheiro não cheiro ou seja quem tocar no dinheiro vai prestar contas não importa se é a gente público se a gente político se
é administrativo se é uma ONG se é um sistema um sistema s ou um Senac da vida um Senai não interessa Ou pegou o dinheiro público vai prestar contas para alguém ponto coloca isso na sua cabecinha tá o controle alcança os órgãos e as entidades Poder Executivo ou seja obviamente que poder executivo poder judiciário né quando executa a função administrativa e outras instituições como Ministério Público defensoria pública e os próprios tribunais de contas vão prestar contas também entendeu então todo mundo presta contas não tem como fugir todo mundo presta conta tá joia muito importante ó
muito importante os tribunais e conselhos e contas os tribunais e conserto de contas auxilia o poder legislativo são independentes e não integram a estrutura do poder judiciário Ok Então A primeira coisa quem vai prestar contas todo mundo tá todo mundo que vai então atuar nessa Seara tá por favor se a pergunta for quem vai prestar contas todos agora para quem vai prestar contas né para quem vai prestar conta aí pessoal nós temos essa estrutura básica aqui quando o controle desativo o parlamentar é exercido em forma direta nós temos as casas legislativas e suas comissões no
anta da União o Congresso Nacional no ano dos estados as suas respectivas assembleias obviamente que no âmbito do municípios as Câmara dos Vereadores então o controle parlamentar é feito diretamente pelas casas E também temos os tribunais de contas que são instituições não são meros órgãos tá porque não pertencem algo maior são instituições o nome da União temos outra União em cada estado possui o seu triângulo de quantos estados e três estados possuem o chamado tribunal de conta dos Municípios tá Goiás Bahia e Pará possui ainda tribunal de conta dos municípios e nós temos dois municípios
que possuem Tribunal de Contas Municipal que é só Rio de Janeiro e São Paulo tá não entendi então vamos lá vamos lá o que acontece quando nós temos o chamado tribunais de contas tá Vou colocar aqui ó controle legislativo controle legislativo é o controle externo já sabe disso né esse controle ele é feito então ou através das suas casas legislativas isso todo mundo já sabe mas eu vou me cansar aqui e você vai ficar decorando isso tá congresso nacional Assembleia Legislativa e cão de vereadores cada um obviamente na sua esfera né na Esfera Federal na
Esfera estadual e distrital e também na Esfera Municipal controle político controle direto feito pelas casas legislativo aí nós temos o conto ele feito pelos tribunais e contas né Nós temos aqui outra coisa não Tribunal de Contas dos Estados com os municípios e Tribunal de Contas do municipal ou seja TCU TCE tc do m e TCM tá não entendi Fran bom esse aqui o TCU ele também vai atuar obviamente na Esfera Federal esses aqui vão atuar na Esfera estadual estadual e qual que é a diferença a diferença que nós temos três estados que possuem O TC
do M nós temos parar temos Goiás e temos Bahia tá o restante dos demais estados tem apenas o TSE que vai julgar as contas e vai dar parecer prévio tanto nas contas do estado quanto nas Contas dos Municípios Pará Bahia e Goiás o TCE Não mexe não mexe em conta principal então tu tá dizendo para mim Franco que no Pará na Bahia em Goiás Nós temos dois tribunais de contas sim um TCE que é o Tribunal de Contas do Estado que julga e Aprecia as contas estaduais e um tc do M um Tribunal de Contas
dos Municípios que vai analisar julgar as contas e apreciar vai aparecer prévio nas contas municipais dos municípios de Goiás nos municípios do Pará e nos municípios da Bahia São só esses três estados que possuem O TC do m e nós temos então na Esfera Municipal apenas dois municípios que possuem TCM que é o município de São Paulo e o município do Rio de Janeiro porque já existia tá e detalhe muito importante que eu quero que você anote aí a partir de agora ó é vedado é vedado a ou é vedado perdão é vedada a criação
de novos tribunais novos tribunais ou conselhos e contas ou conselhos de contas tribunais ou conselhos de contas no âmbito municipal não pode tá Municipal Beleza já entendi então eu não posso criar não posso criar novos tribunais de contas municipais Não não pode não pode criar novos encontros Municipal não só vai existir o Tribunal de Contas Municipal de São Paulo e Rio de Janeiro porque já existiam a época da promulgação da confissão agora nada impede a criação de tribunais e Contas dos Municípios tá pode ou podem ser criados podem ter criados novos PCs se for o
caso Acho que todos já criaram e também tribunal de conta dos municípios espera aí não pode criar Tribunal de Contas municipal mas pode criar tribunal de conta dos Municípios pode e qual que é a diferença a diferença é gigante a diferença que quando se cria um tribunal de contas Municipal é o município que está criando um órgão uma instituição para auxiliar a câmera de vereadores olha aqui ó Então esse tribunal de conta de São Paulo auxilia o município de São Paulo entendeu assim como por exemplo o TCU auxilia o Congresso Nacional assim como por exemplo
os tribunais de Contas dos estados e dos Municípios quando criados vão auxiliar a Assembleia Legislativa Então nesse caso o que a constituição proíbe é a criação de novos tribunais e contas municipais se cair para você assim ó é possível a criação de novos tribunais e Contas dos Municípios a resposta é sim é possível se a pergunta for é possível a criação de novos tribunais e contas municipais a resposta é não a própria constituição velha então ó cuidado com detalhe tá tu precisa entender esse desdobramento aí para você entender as demais situações outra coisa que vem
sempre Qual é a Nature jurídica do tribunal de contas primeiro Tribunal de Contas pessoal é vulgarmente chamada e órgão a doutrina vem vem se revoltando com isso tá a doutrina mais antiga ainda chama os tribunais e contas e órgãos órgãos auxiliares do Poder Legislativo se isso cair para você pode marcar correto Tecnicamente não tá mas é o que eu li Lopes Meirelles é o que os Celso Antônio dizem né então assim se cair para você que os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo tu pode marcar correto mas o mais correto ainda é
quando a banca coloca que os tribunais de contas não são órgãos e sim instituições de contas são instituições que de fato auxiliam o poder legislativo e eles não integram O Poder Judiciário essa questão é de Juninho essa questão é amador se você na hora da prova marcar que Tribunal de Contas pertence a estrutura do poder judiciário desculpa você amador tá tem que melhorar muito seu teu nível de concurso porque tem nada de contas por mais que eu chamo de tribunal nunca pertenceu e nunca vai pertencer ao poder judiciário Tribunal de Contas é uma instituição que
auxilia no controle legislativo as casas negativas e eu fiz o parâmetro aqui ó ó mais uma vez para você entender olha aqui ó outro Tribunal de Contas auxilia o Congresso Nacional e quando eu tenho o tribunal Ele conta dos Municípios auxilia a assembleia e os dois municípios que possuem Tribunal de Contas Municipal vai ter então o auxílio né auxiliando ali as câmaras vereadores de São Paulo e a câmara de vereadores do Rio de Janeiro Entendeu agora então tranquilo para você entender e não cair essa pegadinha tá vamos lá Artigo 49 atuação no tange ao controle
político atuação no que tange o controle político é de competência exclusivo do congresso nacional fiscalizar e controlar diretamente ou por qualquer das suas casas os atos do Poder Executivo incluídos os da absorção direta se atuação Direta do congresso nacional nativos do Poder Executivo que exorbitem no poder regulamentar ou dos limites da delegação Legislativa e julgar anualmente as contas do presidente da república e apreciar as relatórios sobre a execução dos plano de governo Veja isso aqui pessoal é a atuação de um controle político atuação de direta direta aqui não entra para julgar nada porque porque a
competência exclusiva do congresso nacional gente então quando cair assim para você ó cabe ao TCU julgar as contas Presidente não não mais uma vez não não cabe ao TCU julgar contas e presidente quem é o TCU para julgar as contas do presidente Você tá doido como que uma instituição vai julgar as contas de um chefe de poder Então quem julga contas e chefe de poder é um outro poder nesse caso é o Congresso Nacional que vai julgar as contas do presidente agora eu posso até ter uma análise prévia um parecer prévio do outro lado de
contas mas nesse caso a o julgamento das contas é feito através do controle político e não técnico tá Quem julga as contas do presidente é o congresso Quem julga as contas o governador é Assembleia Quem julga as conta do Prefeito é o vereador é claro que a câmara de vereadores assembleia e o congresso terão um parecer prévio dos seus respectivos tribunais e contas agora Tribunal de Contas não julga contas de prefeito de Governador e de presidente entendeu outro lá de contas não pode sustar ato normativo do Poder Executivo quem susta é o congresso Então são
situações graves ó de controle sustar atroativo é feito diretamente para o congresso outra coisa fiscalizar o controlar diretamente por suas casas os atos do Poder Executivo congresso né atenção controle feito pela câmara compete privativamente a câmara dos deputados o grande a grande atribuição entregue para a câmara quando o Presidente da República não presta as contas do ano passado no exercício anterior até 60 dias da abertura da sessão Legislativa Ou seja a sessão Legislativa começa em fevereiro se Até abril o presidente não prestar as contas quem vai bater as portas do Palácio do Planalto fala assim
Cadê as contas não é o congresso não é o Senado quem vai cobrar as contas é a câmara não é a câmera que vai julgar quem julga o Congresso mas é a câmera que vai cobrar Ó cadê as contas do ano passado né Então veja proceder a tomada de contas Presidente Então quem vai cobrar as contas do presidente não é o congresso quem vai cobrar as contas Presidente Nacional quem vai cobrar as contas é a câmara tá beleza quem vai julgar é o congresso Ok e as grandes atividades desempenhadas pelo Senado poucos de nós sabem
o que o Senado faz o Senado é uma casa revisora em regra né você nada é aquela casa maior que a casa alta a causa do seniors né seniores senadores com mais experiências por isso que tem um mandato mais longevo são oito anos né A casa onde o debate não é tão incisivo o debate é mais congelado é mais gelado é mais pensado então o Senado Tem uma função importantíssima para a Federação em si porque o senador representa o ente Federado o senador não representa o povo e sim o ente Federado né então a grande
e principal função do Senado é a defesa da Federação e a Câmara dos Deputados não a câmara sim é o povo Junto e Misturado né por isso que aquela muvuca né o debate da câmara é muito mais fervoroso do que o debate no senado esse condão de controlar né de dar de dar uma palavra mais mais com mais experiência naquele projeto e muitas vezes pessoal O Senado tem a última palavra também para fins e controle Então veja só Quantas coisas O Senado pode fazer através do chamado controle político que é função também do Senado Federal
né aprovar previamente por voto secreto após a arguição em sessão secreta também a escolha de chefe de Missão diplomática Então passa pela Sabatina no Senado e olha que interessante ó não só o voto é secreto mas a sessão é Secreta quando o assunto for chefe de Missão diplomática tá então é óbvio que as perguntas não vão ficar abertas e o voto do senador em aprovar ou não aprovar o chefe da missão de probate também é fechado autorizar operações externas de natureza estrangeira de interesse da união é importante ó não é só da União mas estados
DF territórios quando existir né e os municípios essa aqui é uma baita de uma atribuição de controle feita pelo Senado Federal Olhe com calma Leia com calma e diga se você entendeu ou não Não entendi Fran Então vamos lá por que que o Senado então ou tem que passar pelo Senado essa autorização de operações externas natureza financeira da União está DF municípios cabe ao Senado autorizar o Brasil o estado de São Paulo o município de Cascavel no Paraná ou seja qualquer entidade da Federação autorizar que este enta Federação pegue empréstimo fora por que que uma
cidade do interior do Maranhão tem que ir até o Senado para pedir pelo amor de Deus deixa eu cidade pegar um empréstimo no FMI porque quem vai servir como garantidor quem vai ser a fiadora disso tudo é união é o Brasil então se o município do Brasil um estado do Brasil vai ao banco internacional ou qualquer fundo Internacional e pega um dinheiro emprestado o fundo só empresta porque porque olha para o Brasil e fala assim ó Opa o Brasil tá bem o Brasil tem condições e se esse município não paga ao Brasil me paga é
como se fosse um pai avalizando entrando com fiador de um filho então se o estado o município pega um financiamento fora para fazer sei lá obra fazer uma revitalização na cidade fazer qualquer coisa se esse município se esse estado vai ao fundo e pega um dinheiro emprestado o fundo só empréstimo só empresta se obviamente a união se responsabilizar por aquela Dívida E aí pessoal faz surgir a dívida interna onde os municípios está estão devendo para a união Exatamente porque alguns prefeitos e governadores pegaram dinheiro fora e não pagaram a união a união teve que pagar
o empréstimo e obviamente lá com os fornecedores tá tudo OK é a tal da dívida externa você pagou o fornecedor é tem país que não paga fornecedor E então esses Fundos não emprestam mais dinheiro para ninguém aqui no Brasil se o Brasil tá bem tá pagando de vida externa esse dinheiro tá retornando quando necessário ele volta para cá então o senador tem tem que ter esse essa expertise Tem que olhar para o município o município tem condições de cumprir Porque se o município não conseguir cumprir esse acordo se o estado não conseguir cumprir esse acordo
toda a união vai ter que pagar por ele entendeu então é por isso que todo e qualquer município todo em qualquer Estado até mesmo a própria União quando quer pegar um dinheiro fora uma operação de crédito é um empréstimo Essa é é o nome bonito para o empréstimo é o Senado que tem que aprovar Então se tem tanta operação fraudulenta tanta operação de empréstimo mal feito a culpa é do senador por que que o Senado aprovou Ora se eu sabe se o Senado sabia que aquele município não tinha condições de pagar aquele empréstimo não deveria
ter aprovado o empréstimo porque cabe ao Senado autorizar essa operação externa de natureza financeira de todos os entes entendeu Então essa é uma atrição que você tem que conhecer não só como concurseiro mas como pessoa como cidadão brasileiro cobrado Senador também isso tá e cada estado tem três senadores para isso suspender a execução ó suspender a execução no todo em parte teclado Incondicional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal veja que essa atribuição pessoal o próprio Supremo já vem relativizando tá o próprio Supremo Tribunal Federal vem relativizando essa atribuição do Senado quem é que vai
declarar inconstitucional uma lei não é o Senado é o Supremo cuidado com a pergunta o que está escrito assim ó o que está escrito aqui é que cabe ao Senado suspender tá vendo ó suspender a execução pelo amor do santo deus tu não vai dizer uma prova que o controle de constitucionalidade cabe ao Senado o controle de constitucionalidade cabe a cor de supremo é o STF que disse é ou não é constitucional e cabe ao Senado então suspender a execução daquilo que o Supremo decidiu como o Supremo já relativizou isso aqui o que que o
Supremo fez quem vai dizer se a constitucional ou não constitucional Sou eu por que que eu vou mandar para o Senado suspender eu mesmo suspendo aqui então o próprio o próprio STF vem relativizando essa atribuição Mas é uma atribuição constitucional que ainda está na mão do Senado E por que que o Senado deixa o Supremo fazer isso porque o Senado é o Senado Meu Guri O Senado tá preocupado em campanha em política e outras coisas e simplesmente o Supremo pegou e entrou ali na Seara da atribuição do Senado e tá tudo bom Tá tudo certo
né ou seja o correto seria o Supremo julgar e Incondicional e o Senado suspender a eficácia daquela Norma hoje como é que funciona hoje o Supremo decide se é ou não inconstitucional e se julgar Incondicional ele mesmo já suspende a enorme Tá beleza então a avaliação periódica e a funcionalidade do sistema tribunal olha se o sistema tribunal tá um caos a culpa do Senado porque cabe a ele fazer esse controle Geral do sistema tribunal né conversar com o município conversar com o status enfim para tentar sanar e diminuir Essa guerra fiscal que existe principalmente entre
os Estados É culpa do Senado entendeu então beleza Essas são as atribuições do congresso lembre-se que cabe o congresso ante o controle político fazer o julgamento das contas do presidente se o presidente não propor as contas não apresenta as contas cada e a Câmara cobrar as contas e o cenário Então vai fazer aquilo que nós temos aí na raça até agora que é basicamente uma atribuições importantíssimas porém muitas vezes desconhecidos né do grande público beleza bom artigo 71 vai trazer para nós não o controle político né que você teve aqui não o controle político né
que eu mostrei para você o controle político feito pelas três casas né Câmara Senado e congresso se o teu concurso é na Esfera Municipal ou Estadual você então leva esse controle político para assembleia e para a câmara tá e o que eu fiz aqui foi dar uma visão Nacional da coisa agora quando vou para o controle técnico o controle técnico gente boa ele é chamado de controle externo a carga do controle do congresso nacional só que esse controle técnico ele vai ser prestado bem na verdade pelo trânsito contra União no caso Federal tá por isso
que nós chamamos de órgão auxiliar do Legislativo porque o TCU né ele auxilia o Congresso Nacional nessa questão do controle externo tá vamos lá Quais são as principais atribuições do congresso nacional as principais tá eu não vou ficar aqui dando uma aula completa de constitucional mas simplesmente as principais Vamos lá olha que interessante essa questão mais cobrado do mundo cabe ao TCU compete ao TCU apreciar Olha o verbo apreciar as contas prestadas pelo presidente cabe ao TCU apreciar as contas prestar para você e cada terceiro julgar julgar as demais Contas dos demais adotadores ou seja
a grande pegadinha aqui é jogar todas as contas para o TCU julgar Não cometa esse erro não cometa o TCU o TCE o TCM não julga contas de chefe do executivo o Prefeito Não tem as suas contas julgadas pelo TCM o TCE O TC do m o governador não tem essas contas julgadas pelo TCE o Presidente da República não tem as suas contas julgadas pelo TCU o TCU vai dar um parecer prévio esse parecer prévio ele é apresentado lá no Congresso Nacional no máximo em 60 dias e cabe ao congresso nacional julgar as contas do
presidente então repito o TCU não julga as contas do Presidente o TCU dá aparecer prévio Entendeu agora os demais e aí quando falam demais é todo o resto o TCU vai julgar as contas de todo mundo ah porque é Petrobras é uma pessoa jurídica de direito privado que não precisa prestar contas para o tecido aqui que não precisa Petrobras autarquias é Fundações empresas públicas órgãos Onde tiver dinheiro Público Federal vai ter o TCU ali na bota tá então usou o dinheiro Público Federal vai ter o TCU ali que ele é o competente para julgar as
contas de Quem pegou o dinheiro para o Federal Só não vai julgar as contas do Presidente o resto do presidente para baixo todo mundo todo mundo cabe ao tseu fazer esse controle tá aqui eu coloquei basicamente uma noção para você ter saber então como é que funciona essa questão de contas é só para estar no material tá gente não vou ficar aqui narrando o trâmite porque essa aula você tem com mais com mais calma lá no Direito Constitucional aqui ó só para você entender como que funciona o trâmite de depressão de Contas do Presidente da
República tá fechou bom a atuação ainda do lado de contas na questão do controle técnico vamos lá o controle externo é feito para congresso nacional tá e vou ó olha aqui essa questão não dá para errar quem ou a quem a Constituição Federal entregou o controle externo essa questão está na sua cara a quem a condição Federal entregou o controle externo no nível Federal quem faz controle externo é o Congresso Nacional auxiliado pelo TCU se você colocar que cabe ao TCU fazer o controle externo você está colocando errado a questão o controle externo é feito
pelo congresso auxiliado pelo tom de contas tá então cuidado com que você tem aí agora o item 3 pessoal é o item muito cobrado e ele vem assim ó rachando e prova entenda agora Como que é o tal do item 3 do 71 vamos lá compete ao Tribunal de Contas apreciar Olha o verbo apreciar para fins e Registro a legalidade dos atos de tá então nós vamos fazer aqui uma apreciação dos atos de admissão de pessoal a qualquer título na adm pública direta indireta no importa tá incluídas as Fundações instituições instituídas para manter e mantidos
para poder público e agora aqui ó atenção efetuadas as nomeações para cá e promete comissão Então veja aquelas nomeações para cargo em comissão não precisam passar pelo TCU nomeação para cc não precisam passar pelo TCU tá atenção admissão de pessoal passa pelo TCU toda e qualquer admissão de pessoal passa pelo TCU tá Seja lá dentro direto e indireta não importa vai passar protetor para fins e Registro não passa pelo TCU aquelas nomeações para cc o que não importa o que aconteceu o que importa é nomeação para um cargo de servidor concursado né E tem uma
dívida mais perene e também as concessões de aposentadorias as concessões de reformas e pensões tá vendo agora também não vai passar ressalvadas melhorias posteriores que não precisam passar pelo TCU que não alterem obviamente a estrutura né o fundamento legal do ato concessório ou seja o que que nós temos aqui basicamente ó para e pensa toda vez que o servidor entra ele é nomeado para um cargo efetivo o TCU tem que registrar tem que passar lá o ok toda vez que esse mesmo servidor ele sai para aposentadoria ele só vai para a aposentadoria quando TCU disse
ok o STF já disse que esse ato de aposentação do Servidor é um ato complexo Então depende do pedido do órgão mais o ok do TCU então é o ato complexo tá beleza e aí eu quero que você lembre na hora da prova da nossa queridíssima súmula 3 sv03 Leia com calma a sv03 para você internalizar essa súmula porque ela é muito importante vamos lá súmula vinculante número 3 do STF nos processos perante Cosmo Daniel assegure-se o contraditório para defesa quando a decisão puder resultar anulação ou revogação de ato afetivo que beneficia o interessado essa
primeira parte a súmula Ou seja é uma súmula e tá dizendo que é para você em regra perante os processos do TCU aplica-se o contra a história para defesa mas não cai a regra cai a exceção Ok qual que é esse sofra ó efetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da Patria reforma pensão ou seja quando o TCU olha aqui ó quando TCU ele vai fazer essa atribuição aqui ó analisar a concessão de aposentadoria a concessão de reforma e a concessão de pensão nesse caso não tem contraditório excetuada efetuada a apreciação da
legalidade da concessão inicial da aposentadoria da reforma e da pensão então quando TCU vai fazer esse trabalho aqui ó tá vendo ó não tem contra a história da Defesa não tem isso é a súmula vinculando Supremo que tá dizendo tá em regra nos processos do TCU você deve entregar o contraditório para defesa mas quando eu estou diante de um processo de aposentação de concessão de pensão ou reforma não há esse contraditório defesa porque porque é a parte final da súmula efetuada a apreciação da concessão de aposentadoria reforma ou pensão Então nesse caso a gente não
tem não tem contraditório e ampla defesa só que eu vou te passar mais uma orientação mais uma presta atenção aqui ó atenção atenção vamos lá atenção passados passados mais de cinco anos da do pedido da entrada né da entrada do pedido de aposentadoria a reforma pensão e negada e negado o pedido deve ser entregue o contraditório contra mas a ampla defesa Não entendi vamos lá se digamos entrar entrou com pedido lá no TCU para aposentar aquele processo andou andou andou e passou mais de cinco anos na mão do TCU e o TCU numa bela tarde
de domingo nega o pedido o pedido foi negado Ora eu não posso simplesmente depois de cinco anos sem ter dado contraditório para defesa negar um pedido porque porque eu quero saber o quero me defender Pera aí que história é essa depois de cinco anos Vocês levam cinco anos para poder julgar o meu pedido e agora negaram Então nesse caso pessoal é uma exceção da exceção porque nesse caso a exceção é você não dar o contrato na defesa mas com passou mais de cinco anos você vai aplicar a exceção da exceção passou mais cinco anos e
ocorreu uma negativa do pedido aí o TCU só pode negar o pedido antes o contraditório e amba defesa conferida tá então o que que você vai fazer vai ler o artigo 71 inciso 3 entender esse artigo esse inciso que a admissão pessoal e a apresentação precisam passar pelo TCU entender a súmula vinculada no 3 que toda e qualquer processo vai ter contraste defesa menos quando se fala de aposentadoria a reforma pressão e entender a exceção da exceção que é quando um processo de aposentação fica por mais cinco anos parado ante é negativa eu preciso dar
o contraditório para defesa para o servidor tá então essa tela aqui eu sei que ela tá colorida e tal mas essa tela aqui ela cai muito em prova não é pouco não é bastante Ah é bastante eu vou até falar para você que é coisa assim ridículo A cada 10 prova oito cobras aqui tá então ou você intenso aqui ou vai chafurdar na prova tem que entender isso aqui olha vamos lá quanto ao controle político sobre aspecto financeiro veja o que prevê a Constituição Federal né Nós temos uma tal de comissão mista que ela faz
parte tanto deputados como senadores né E nessa comissão mista pessoal diante de despesas não autorizadas ainda que sobre a forma de investimento não programado ou subsídios não aprovados poderá solicitar a autoridade do governamental responsável que num prazo cinco dias preste os esclarecimentos Então veja essa comissão mista ela pertence ao congresso nacional tá essa comissão mista Ela é formada por deputados senadores Então essa comissão mista não tem nada a ver com nada contas a comissão mista é do congresso tá não prestar os investimentos ou considerados insuficientes a comissão veja não é o congresso a comissão vai
pedir vai solicitar ao verbo ao tribunal correspondente quem é o tribunal correspondente TCU o pronunciamento conclusivo sua matéria e agora não é mais 60 dias é 30 tá 30 dias para o TCU entregar o relatório completo daqueles gastos que não foram autorizados ou Houve um erro ali porque tange a aprovação do recurso entendendo o tribunal que tribunal é esse Tribunal de Contas irregular né a despesa a comissão veja não é o Congresso é a comissão se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão economia proporcional ao congresso assustação Olha só quanto detalhe
o tribunal vai entregar o relatório para a comissão e se a comissão julgar que o gasto seja o gasto é de fato preocupante e vai gerar problemas a comissão vai ela vai a comissão vai propor ao congresso nacional e cabe ao congresso nacional sustar aquela despesa Olha só o caos aqui ó é o Congresso Nacional que vai sustar aquela defesa porque a nossa queridíssima comissão ela vai só propor isso ao congresso tá Quais são os maiores erros que você pode enfrentar aqui primeiro que quem vai solicitar autoridade do governamental para em cinco dias se explicar
é o TCU Não não é o terceiro é a comissão formada por Deputado e senadores segundo se a comissão julgar que aquela informação é precária ou simplesmente se a comissão não receber do órgão O que foi pedido aí a comissão vai acionar o Tribunal de Contas que é o seu tribunal auxiliar a comissão vai ó quantos negócio seguinte tô com problema aqui de uma conta de uma despesa alta numa certa empresa estatal alguma coisa e eu quero que você dá uma olhadinha lá falar 30 dias faz um parecer e entrega aqui para mim eu sou
a comissão formada por deputados senadores que cuida do orçamento beleza última de contas vai lá fazer auditoria levando parecer entregue para comissão 30 dias a comissão vai olhar que ele parecer né ó a coisa tá ruim é uma conta alta é uma dívida alta é uma dívida que se for efetuada de fato vai causar prejuízo para economia para a união enfim eu comissão vou sustar essa dívida eu vou chutar Esse ato não a comissão não tem esse poder a comissão então Antonio feito por TCU vai levar isso para o pleno para o plenário para o
Congresso Nacional porque cabe o Congresso Nacional julgar essas contas cabe o Congresso Nacional fazer análise Então se é ou não possível ou conveniente fazer essa sustação dessa dívida Então veja é o Congresso Nacional que vai fazer a situação tá Entenda os papéis do artigo 72 aqui nós estamos falando de comissão nós estamos falando de tribunal e não estou falando de Congresso Nacional tá vamos lá decisão criminar pela irregularidade da despesa pela comissão Mista do orçamento né nesse caso a conclusão pela irregularidade da despesa e depois a comissão proporá a comissão ao congresso nacional a sustação
do gasto que é o veto proibitivo né o famoso veto proibitivo Então veja nós temos primeiro uma atuação do TCU depois uma atuação da comissão levando ao congresso nacional e ao congresso nacional que faz então esse veto proibitivo e não obviamente uma mera comissão tá Fechou então olha só que interessante nós temos então um Panorama Geral do chamado controle legislativo É claro que eu preciso fazer um controle legislativo no âmbito Federal é por isso que eu faço uso da Constituição Federal repito se o seu concurso é Estadual o seu concurso é municipal você precisa pegar
e diminuir a escala Olhe como que está essa questão lá no na construção do Estado Olhe como que está essa questão na Lei Orgânica do Município que aí você vai entender essa temática né É óbvio pessoal que uma câmera de vereadores ela pode julgar contrariamente parecer técnico do treinador de contas ela vai fazer isso sempre por Maria qualificada 2/3 também é assim na Assembleia o Franco tu tá dizendo para mim que a câmara de vereadores que os deputados estaduais da Assembleia e mais que os congressistas podem julgar contrariamente ao parecer prévio do Trono de contas
eu digo e provo eu vou te dar um exemplo do da prestação de contas que gerou toda aquela polêmica que culminou na no impeachment da Dilma veja que o Tribunal de Contas da União o relator das contas que foi o ministro Nardes lá de Santo Anjo minha cidade lançou o Nardes Ministro do TCU julgou deu um parecer contrário as contas da Dilma Então as contas foram apreciadas pelo TCU o texto fez um parecer prévio assinado pelo Ministro TCU e esse parecer foi para o congresso e lá no Congresso nós temos um relator das contas e
o relator das contas que é o senador lá de Rondônia e cuja base eleitoral né a base familiar é aqui de Cascavel Então esse Senador de Rondônia como relator da matéria ele deu um parecer positivo Olha que loucura então o ministro do TCU técnico com a sua equipe técnica reprovou as contas da Dilma esse parecer foi para o congresso na mão do relator que apresentou primeiro para uma comissão mista e aí depois foi para o plenário e o plenário então aprovou as contas da Dilma Olha que loucura então eu posso ter um parecer prévio do
TSE o contrário reprovando as contas e esse parecer aprovado na câmara no senado é no congresso na assembleia e na Câmara pode porque o controle nesse caso pessoal é um político Eu até tenho como base o controle técnico mas quem vai dar a última palavra quem exerce de fato o controle externo é o congresso e o congresso nesse caso da Dilma aprovou as contas aprovou as contas Dilma né É claro que a posteriori foram geradas várias ações questionando exatamente esta aprovação e aí combinou com a questão da do impeachment Ok então assim quem dá a
última palavra nas contas os chefe executivo sempre vai ser o outro poder no caso o congresso a assembleia e a Câmara de Vereadores Quando a câmara de vereadores quer julgar contrariamente o parecer do outro lado de contas eu preciso ter um quórum qualificado e dois terços Tá mas que pode pode agora tem que ter dois terço da câmara para derrubar o parecer prévio lá do Trono de cotas joia sabendo disso nós vamos então fechar com as nossas questões vamos lá questões a despeito de não integrarem né a adição direta nem a indireta as entidades do
sistema s sujeitam-se a fiscalização do outro e aí a despeito não integrarem ADM direto e indireta as entidades do sistema s sujeitom-se a fiscalização essa questão cara parece que fui eu que fiz porque o que eu tenho batido na aula de organização pública né não sabe cuidado com o terceiro setor o terceiro setor não pertence a lei pública o terceiro setor não pertence eu faço até um desenho da Dilma né olha aqui ó cuidado aqui nós temos os órgãos fruto da desconcentração lembra da desconcentração as entidades autárquicas fundacionais e estatais são frutas descentralização empresa pública
socialista né Nós temos aí as autarquias e as Fundações públicas ou seja nós temos os órgãos internamente e nós temos as entidades isto aqui tudo eu chamo de primeiro setor eu chamo de adm lembre-se que o terceiro setor representado por os chips o S6 o famoso é sistema S né Sistema S esse sistema S Senai Sesc enfim Senac né dois sinais aqui ó Mas enfim né então nós temos aí cenat aqui ó Sesi Senai Sesc SENAT enfim Sebrae o sistema S não pertence ao primeiro setor não o primeiro setor é absorção pública é órgão é
autarquia a empresa pública mas veja Qual que é a grande referência de seus setor o terceiro setor utiliza dinheiro público ora Qual é a máxima que você aprendeu todo mundo que pegar dinheiro público contando dinheiro público Não interessa quem seja Não interessa se é uma se é uma cip se é um sistema S pegou o dinheirinho público vai ter que ir para sua conta então a pergunta é bem assim ó a despeito de não integrarem a ADM direta nem aí direta e de fato o terceiro setor não integra não integra Isso é fato as entidades
do sistema S do jeito é o c a fiscalização do TCU perfeita questão perfeita questão muito boa muito boa é uma questão que vai que o certo faz pessoal que exige o conhecimento de dois assuntos diferentes na verdade três assuntos diferentes primeiro tem que saber o que que é o sistema é s segundo encaixar os temas no terceiro setor saber que o terceiro setor não é o primeiro não integra a público e mais por mais que esses terceiro setor não integra não integram a adem pública o terceiro setor recebendo dinheiro público deve prestar contas ao
TCU perfeita a questão Parabéns para quem acertou e vamos embora olha só a outra questão responde aí rapidinho para nós podemos resolver aqui e matar de vez essa esse assunto vamos lá a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria Ok ó apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria de reforma e de pensão pelos tribunais de contas não se sujeitam a observância do contraditório e outra defesa apreciação da legalidade de aposentadoria performa e pensão está na parte final da súmula 3 se você lembrar assume uma vincula número 3 obviamente o Supremo
Tribunal Federal diz que em regra os processos administrativos que correm perante o trono de contas devem ter contraditório e amba defesa Qual que é a exceção exceção quando eu tenho por exemplo um processo ativo de aposentação de aposentadoria de reforma e de pensão né nesse caso não tem não tem contraditório e ampla defesa não tem contraditório e ampla defesa tá não tem tá Frank Qual é a exceção ó exceção da exceção exceção da exceção nesse caso quando nós temos o que um processo de aposentação né de aposentadoria reforma e pensão a RP com mais de
10 anos né com mais de cinco anos perdão mais cinco anos um processo com mais de 5 anos eu preciso entregar contraditório e ampla defesa Ok Então veja lá a pergunta cobrou a regra cobrou a exceção ou cobrou a exceção da exceção Opa a pergunta cobrou a regra disse assim ó que na prestação da legalidade no ar de concessão né de aposentadoria Ok de reforma e de pensão não precisa ser entregue o contrato defesa Isso é regra no processo que tem a Opa cobrar a exceção né então aqui ó processo que tem a aposentadoria reforma
intenção não precisa de contratar de contar história e a princesa então aqui ela cobrou a exceção prevista na súmula 3 do STF logo a questão está correta assim é boa questãozinha correta tá fechou ou você conhece a súmula e entende a súmula ou já era essa questão você com certeza irei errar né porque é normal a pessoa levar o contra a história para defesa em todo e qualquer processo nesse caso há uma exceção tá e tem a exceção da exceção que eu quero que você também leve para a sua prova Última Questão segundo o entendimento
do supremo não a óbice para que um estado Federação ó não não a Óbvio para que o estado da federação crie um Tribunal de Contas dos Municípios daquele estado preste atenção segundo STF não há opsie ou seja então cabe é possível é constitucional que o estado membro crie um tribunal de conta dos Municípios para julgar e apreciar as contas dos seus municípios a resposta é sim ou sim porque porque o que está em jogo aqui não é a criação de Tribunal de Contas municipal tribunal de conta Municipal todo mundo já sabe que só existem dois
Quem São Paulo município São Paulo e o município do Rio de Janeiro ponto Agora se eu quiser criar mais Tribunal de Contas dos Municípios os estados podem criar não só aqueles que já existem não só aqueles que já contém né Ou seja eu tenho três aqui ó lembre-se nós temos aqui parar Goiás e Bahia hora a pergunta é exatamente essa ó se por exemplo pegar aqui ó sei lá Maranhão Silva Maranhão quiser criar além do seu trono estado que nós temos o TSE Maranhão além desse tribunal quiser criar também o tribunal de conta dos Municípios
é possível a resposta é sim claro que sim porque é um tribunal Estadual o que se Veda é a criação de novos tribunais municipais agora Tribunal de Contas dos Municípios sim não há ópice é possível questão correta percebe Então é isso que eu quero que você lembre na prova e é com certeza com essas questões que você vai se deparar tá ou seja dá para acertar questões de controle Claro que dá é fato que se cobra muito mais questões de Poder Legislativo de controle Legislativo mas você vai conseguir acertar agora para acertar as questões é
necessário você entender a lógica a estrutura a base do Poder Legislativo se você não sabe a diferença do congresso nacional da Assembleia da câmara se você não sabe a diferença de um tribunal de contas da União do estado você vai errar né então para você acertar questões de controle legislativo é muito importante você saber a estrutura do congresso do Poder Legislativo Federal do da questão que envolve os tribunais de contas né e é por isso nós perdemos um tempinho ou ganhamos um tempinho explicando para você o que é o tom de contas que quais são
os tipos de contas que existem né para você entender onde onde se encaixam esse trabalho de contas que são repito auxiliares aí do Poder Legislativo assim como é o TCM que auxilia a Câmara Municipal de São Paulo e do Rio de Janeiro tá E assim também como é o nome dos estados dos Municípios no Pará e Goiás e Bahia que julga e Aprecia as Contas dos Municípios nesses estados tá joia beleza agora não confunda o controle externo o controle legislativo é feito pelas casas legislativas a câmara municipal assembleia e o congresso auxiliadas ó esses olhos
são auxiliados pelas instituições de contas da união de encontros dos Municípios e Tribunal de Contas municipais Fechou abaritou então fechou Muito obrigado Mais uma vez eu agradeço e fique firme aí nos teus estudos nós estamos aqui firmes também na preparação de aulas e atualização de matéria e sempre compulsivo vou trazer conteúdo atual para você para te ajudar nessa conquista dessa vaga tá bom um abraço fique bem e siga até mais fechou moçada Muito obrigado aí pela presença aí de cada um de vocês eu vou agora tomar mais um chimarrãozinho vou ficar aqui um pouquinho com
vocês para tirar as dúvidas tá nós teríamos mais um bloco para falar do controle judicial mas antes eu adiantada a hora eu vou fazer esse bloco separado depois claro você que é aluno Fox ó é nós ó ela no Fox você vai ter acesso a esse conteúdo lá na plataforma então Não te preocupe tá nós vamos eu vou gravar hoje aí nesse bloco para nós fecharmos aí o controle como um todo então controle judicial eu vou gravar separado e vou subir lá na plataforma Fox eu encerro a Live aqui então vocês que me acompanharam até
aqui tá brigadão lembrando sempre que as aulas que nós estamos trabalhando aqui são aulas de matriz e muito provavelmente não ficarão salvas tá então toda vez que eu entrar aqui eu vou avisar no início fica aí porque não salva acompanha aqui ao vivo faça um esforço para acompanhar ao vivo né uma porque você não assiste aula depois ah eu vou assistir depois não assiste não assiste é um não vai assistir tá então se você deixar a partir depois você não vai assistir você é fato então se você quer de fato aproveitar tua manhã aproveitar tua
tarde ou quando eu entrar de noite né pedido duas horas assista ao vivo eu sei que é chato porque daí tu não tem como aumentar a velocidade mas cara é um momento que você tem para se dedicar ao estudo né ficar aqui com o professor como se fosse aula presencial tirar tua dúvida né então faça um esforço principalmente se você não é aluno fotos se você não tá na plataforma porque a única chance que você tem de acessar nossa aula entendeu então vamos lá fica aí comigo ó não vai embora sem deixar o teu pagamento
teu pagamento é o like tá não manda pix não quero o teu pix essa sala é gratuita 0800 o que eu quero que você tira um segundo da tua vida para agradecer o curso é agradecer o curso que fornece para você malas gratuita estou ganhando estou recebendo o valor para dar uma aula de graça para você então o focos merece um like Tá beleza então deixa aí teu like e por favor não vai embora sem fazer beleza valeu valeu tem alguma dúvida aqui essa serve para o INSS toda aula de controle aliás boa parte das
aulas que eu tô gravando aqui de Direito Administrativo serve para o INSS pode ter certeza tudo que você viu comigo até aqui agora serve o INSS foi questão de prova da última prova tá deixa eu ver aqui bom dia Ok a OAB não presta né Obrigado que não falei em aula a OAB pessoal ela tem uma briga muito grande no que tange a cera não ser autarquia mas isso eu conversei com vocês lá na matéria de autarquias né Vocês que são nossos alunos aqui do Fox vou lembrar que quando eu fiz a aula só de
autarquia eu falei sobre a OAB a OAB ela é Ela é suicídio Ela não é uma autarquia logo não tendo dinheiro público ali ela não vai para essa conta do TCU então quando cair na tua prova a OAB pessoal não presta conta para o TCU porque porque a OAB não lida com dinheiro público a OAB não é uma autarquia entendeu então você cai assim todos os conselhos de classe devem emprestar contas para o TCU não o CRM O cra o CREA né o cal são autarquias e regime especial e prestam contas para TCU porque porque
lido com dinheiro público agora a OAB é um conselho de classe porém ela não presta conta porque pelo simples fato que a OAB não tem dinheiro público é dinheiro privado nosso eu sou advogado eu pago OAB entendeu É por isso muito bem deixa eu ver Ok beleza bom moçada É isso aí então deixa o teu like escreve no canal e qualquer dúvida manda lá para o Instagram tá eu respondo todo mundo na medida do possível Ok não fique bravo comigo ainda mais época de política aí não fique bravo tô tentando responder todo mundo não tá
fácil tá tem muita aula para dar a última semana tem prova do INSS tem prova de tribunais Então não é fácil minha vida mas na medida possível eu respondo você lá pelo Instagram pro Felipe tá Um abraço fica com Deus bom almoço e até a próxima aula
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