01. Aula Da Origem, conceito, objeto e codificação (Direito Administrativo) - Parte 3

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Aula grátis e completa Da Origem, conceito, objeto e codificação do Direito Administrativo, da matér...
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[Aplausos] [Música] Olá você é meu amigo minha amiga aqui do tec concursos beleza professor Bruno Lira e vamos dar continuidade ao nosso top 1 do curso de Direito Administrativo nosso top qualquer de origem conceito e fontes do direito administrativo pessoal para que a gente possa continuar nessa introdução do Direito Administrativo que a gente tá fazendo aqui vamos começar sobre os poderes de estado você vê isso aqui também lá em Direito Constitucional mas aqui eu quero fazer algumas observações que nós vamos utilizar o direito administrativo tá bom E se você por acaso tá estudando o primeiro
administrativo antes do constitucional Beleza você já vai conseguir entender isso aqui do zero olha só nós temos uma distribuição de funções no nosso estado brasileiro deixa eu trazer você aqui para mais perto de mim é o seguinte quando a gente vai lá para uma época por exemplo Que nós tínhamos uma monarquia absolutista né que eu tinha um estado que todo poder desse estado ficava na mão apenas de uma pessoa do rei da rainha então tem monarca esse monarca ele tem a responsabilidade de fazer tudo ele tem a responsabilidade de criar as leis julgar as leis
e de administrar o povo administrar a gestão da coisa pública fazer a gestão da coisa pública então nós tínhamos todos os poderes com a pessoa só mas o tempo foi passando gente chegou aí Barão de montesquiei e falou pera aí não é tão justo que isso aconteça não é o ideal que isso aconteça porque se isso acontece a gente tem uma possibilidade muito grande da ocorrência de abusos porque se eu coloco todo o poder na mão de uma só pessoa ora essa pessoa ela vai para com certeza praticar algum ato abusivo praticar um alto com
autoridade o abuso de autoridade Então por esse motivo ele entendeu Não não é mais não é não é justo que todo o poder do estado não é certo que todo poder estado fica na mão apenas de uma só pessoa Vamos fazer uma separação e aí ele criou a teoria da Separação dos poderes ele entendeu que a gente precisava de três poderes independentes e harmônicos entre si ele entendeu que a gente precisava pegar essas todas as funções do Estado e dividir em três núcleos distintos e a teoria da separação que ele criou foi as teoria foi
modernizada ela foi desenvolvendo hoje nós temos uma separação Total mas uma tripartição dos poderes essa teoria eu vou te explicar agora ela funciona da seguinte forma nós temos três poderes de estado esses três poderes de estado pessoal são eles o poder executivo o poder legislativo e o poder judiciário Três Poderes estatais e cada um desses poderes gente eles têm funções né E aí nós chamamos de funções principais ou de funções típicas O que são funções típicas Professor funções principais ora são aquelas funções gente que eles foram criados para exercer Então quais foram os qual é
a função que o Executivo ele foi criado para exercer o Executivo ele foi criado para exercer uma função administrativa o legislativo o legislativo ele é criado para exercer dois tipos de funções ele tem a função de legislar que é criar leis criar leis e também tem a função de fiscalizar atuação do executivo da administração pública e nós temos o judiciário que tem como função principal a função de julgar é a função judicante tá a função de julgar são as principais funções que nós temos aqui poderes de estado administrar executivo criar leis e fiscalizar no legislativo
e julgar no judiciário tudo certo cada um com suas funções legislativo criar lei executivo administra judiciário Julga os conflitos decorrentes de aplicação da Norma perfeito perfeito acontece gente que a nossa teoria moderna que é a teoria da tripartição dos poderes tripartição dos poderes ela determina ela determina que além das funções típicas que cada um desses poderes vai ter é necessário também que cada um dos poderes exerçam funções atípicas O que são funções atípicas Professor são funções excepcionais então também temos funções excepcionais por exemplo Gente são funções atípicas desse lado aqui funções atípicas por exemplo executivo
atipicamente Professor executivo ele cria lei ora Ele não cria lei em sentido estrito mas ele cria normas como por exemplo ele pode atipicamente colocar criação de normas ativamente ele pode criar decretos resoluções portarias que são normas o chefe do Poder Executivo ele tem até mesmo poder pessoal de criar medidas Provisórias que tem força de lei Medida Provisória criada pelo chefe executivo tem força com a gente de ler só que é temporário mas tem força de lei então ele tem esse poder de legislativo também no que se refere ao poder judicto poder de julgar do Poder
Executivo nós temos aí uma certa divergência doutrinária né a grande parte da doutrina entende que o Executivo não tem força judicante não tem força julgar porque ele não mesmo quando o Executivo pessoal está ajudando no processo administrativo Por exemplo essa decisão não tem não gera uma coisa julgada material só gera coisa julgada formal que que significa isso Professor tá falando inglês para mim tá falando grego na verdade isso significa o seguinte então quando alguém que gera coisa julgada material daqui a pouco a gente vai falar mais um pouquinho sobre isso mas quando eu digo que
gera coisa jogada do material quer dizer que aquilo não pode mais ser discutido de canto nenhum Aquele é julgado com força de atividade no Brasil quem tem esse poder de julgar com força definitividade é o judiciário e o legislativo em algumas casos a tipicamente alguns casos mas o Executivo nunca mas o Executivo ele pode julgar pessoal vou te colocar aqui com asterisco grande asterisco né ele pode julgar não gerando coisas jogadas material mas ele pode julgar gerando coisas jogadas formal que é quando ele julga por exemplo um processo administrativo quando ele julga um processo administrativo
disciplinar por exemplo que é um servidor público que praticou infração disciplinar o próprio executivo o próprio administrador vai lá e julga o servidor aplicando a demissão por exemplo ele está julgando a função de julgar agora lógico um servidor público quando ele recebe esse julgamento da do executivo ele ainda se quiser pode ir lá no judiciário entrar com ação judicial Tá certo então o Executivo também tem essa função atípica de julgar Mas lembra muita uma boa parte doutrina entende que não tem função atípicas porque não gera coisa julgada material o legislativo ele julga Professor julga inclusive
na Constituição Federal Ela traz as possibilidades do Legislativo julgar tá gente um exemplo Claro e recente na nossa história do Brasil foi um processo de impeachment que nós tivemos a alguns anos atrás então chora é sempre do nosso país tivemos um processo no impeachment que foi concluído julgado pelo poder legislativo tá certo o legislativo ele administra administra Com certeza tem nada Federal vai lançar um edital de concurso público quantos Senado Federal lançou edital de concurso público ele está fazendo o quê ele tá criando lei não ali foi criada lá atrás ele tá administrando ele tá
fazendo gestão então concurso público realizado por uma casa Legislativa é um exemplo de exercício da função administrativa tá bom tem várias funções pagamento de servidores contratação com terceiros tudo função administrativo o judiciário apicamente ele cria Lomas Professor o judiciário e legislativamente criar normas ora o judiciário pode criar Regimento Interno Ele não cria lei ele não tem o poder de criar lei só quem cria lei É o Poder Legislativo mas ele tem o poder de criar regimento interno que é uma Norma uma Norma que vai reger internamente o funcionamento do tribunal ele tem um poder também
gente ele tá súmula vinculante Olha que interessante ele evita súmulas e súmulas vinculantes que aquela súmula que obriga todo o judiciário administração pública cumprir querendo ou não é uma orientação é uma determinação tá eu judiciário também administra Professor Com certeza o judiciário administra quando mesmo exemplo do Legislativo que eu dei quando ele faz concurso público quando ele contrata a empresa o Tribunal de Justiça da Paraíba faz o contrato com a empresa privada para essa empresa prestar o serviço de vigilância de segurança no tribunal ora quando o administração pública que o poder judiciário quando ele contrata
essa empresa firma o contrato administrativo com ela ele não tá julgando Não ele tá fazendo o quê Tá administrando paga os servidores mensalmente Julga os servidores por meio de um infrato porque praticou infração administrativa enfim diversas situações aquele exército também essa função de administrar Tá bom então apresentem para você nesse momento Quais são os três poderes de estado suas funções típicas e funções atípicas beleza ok O que que eu quero para você entender de fato aqui o nosso direito administrativo é que é uma coisa muito importante preste atenção até colocar uma cozinha mais diferente aqui
pronto perceba que a função administrativa do Estado ela tipicamente está no Poder Executivo colocar até um marca texto para ficar melhor tipicamente a função administrativa do Estado Tá no Poder Executivo mas apipicamente gente também existe função administrativa do estado no legislativo e no judiciário gente a função administrativa do estado é o nosso foco no Direito Administrativo então Essas funções de criar leis de julgagem e vai dar tanta atenção aqui no nosso curso o que eu quero que você entenda nesse momento é que a função administrativa do Estado ela está presente em todos os poderes em
todos os poderes e aí quando a gente for falar de administração pública você vai entender porque eu estou te alertando isso Beleza show de bola nesse momento gente você vai entender aquela relação que eu falei para você um pouco antes eu tenho estado governo administração pública no final da aula passada quando a gente tava fazendo a questão no final da primeira aula na verdade a questão dizia assim aos conceitos de estado o governo é administração pública São distintos de fato são diferentes são distintos mesmo porque são distintos tem gente vamos lá vamos trabalhar esse negócio
aqui vamos trabalhar esse negócio aqui olha só Olha só nós temos o estado nós temos o estado galera o estado é aquele conceito que nós vimos é a pessoa jurídica é o poder público estado é a pessoa jurídica estado é o poder público beleza acontece gente que esse estado que esse estado às vezes ele pode atuar às vezes esse estado ele pode atuar até usar uma reguinha aqui para ficar mais reto o nosso esquema às vezes ele pode atuar em um papel de governo e às vezes esse estado pode atuar em um papel de administração
pública então perceba perceba isso aqui pessoal muitos editais de concurso público muito editais Pode ser que os possam até ser que os seus esteja dessa forma muito detalhes fazem assim coloca lado edital e tem um de direita administrativo estado do governo e administração pública aí muita gente pensa que são coisas distintas né muita gente pensa que são coisas diferentes mas não são não tá gente é a mesma coisa na verdade não é o mesmo conceito Mas é a mesma pessoa pronto não são pessoas distintas é a mesma pessoa só que eu tenho uma pessoa que
é o estado e o estado em alguns momentos ele atua como governo e em alguns momentos ele atua como administração pública vamos entender isso aqui quando é professor que o estado atua como governo gente o estado ele atua como governo quando ele está no seu papel de elaboração de políticas públicas quando o estado gente ele está elaborando políticas públicas ele está no seu papel de governo quando o estado gente ele está em um papel de planejamento em uma atividade de planejar atividade de planejamento ele está atuando em seu papel de governo quando o estado pessoal
ele está fixando metas e objetivos objetivos ele está fixando objetivos e metas traça os objetivos planeja então por isso que a gente fala gente que o governo ele tem uma função política mas essa função política não é função de política partidária necessariamente não tá é uma função de política pública essa função de governo gente através dela o estado ele está planejando pensando ele está elaborando políticas públicas a serem executadas posteriormente então aquele não tá executando atividade administrativo de fato não ele está apenas no plano das ideias fixando metas objetivos pensando planejando isso acontece aqui no
seu papel de governo isso acontece aqui no seu papel do governo tudo bem beleza o estado o estado de do Rio de Janeiro anuncia que vai realizar um concurso público para a polícia militar Professor porque ele anunciou Esse concurso público vamos lá vamos contextualizar foi feito um estudo aí na equipe de segurança pública do governo do Rio de Janeiro e identificou a equipe estatística da segurança da Secretaria de Segurança Pública identificou que o índice de criminalidade aumentou demais então determinados crimes por exemplo crimes contra a vida os crimes contra a vida tiveram um aumento muito
grande no índice lá no estado do Rio de Janeiro por exemplo E aí pessoal o governador juntamente com a equipe do Estado começa a pensar e tentar planejar feridas pensar em medidas para reduzir esse número de criminalidade então por exemplo ele começa a pensar cara vamos investir em tecnologia né vão ser câmeras de monitoramento vamos investir em tecnologia para os servidores para que eles possam ter como investir um armamento mais pesado para que os policiais possam ter um aumento mais compatível mais eficiente vamos investir informação capacitação dos policiais para que eles possam ter um trabalho
mais mais capacitado vamos investir também na prevenção né importante investir na prevenção para que a gente possa prevenir adotar meios adotar medidas fazer ações nas comunidades ações de todo o estado para que a gente possa prevenir o que me aconteça vamos investir também em novos servidores vamos fazer concurso vamos fazer concurso público porque a gente coloca mais gente para trabalhar mais gente para investigar mais gente para fazer a polícia repressiva pronto vamos fazer concurso público então perceba quando ele diz ó vamos fazer o concurso ele chamado planejamento ele vai lá toma as medidas enviou a
proposta de lei para criar mais cargos envie uma proposta de lei para Assembleia para criar mais cargo de policial para que possa fazer concurso para colocar mais gente então tudo isso é um papel de planejamento é o papel de governo governo do qual ele tá lá pensando Vamos pensar vamos fazer concurso beleza OK agora isso tudo é papel de governo tá agora a partir do momento gente que a partir do Estado ele sai dos planos das ideias e começa a executar aquilo que ele pensou por exemplo vou lançar o e tal do concurso lanço edital
do concurso público Hoje ele tá no papel de governo ainda tá bom aí ele sai do papel do governo e agora ele já está atuando em um papel de administração pública porque o papel de administração pública gente é esse papel por meio do qual a administração pública trabalha número do qual administração pública trabalha na execução da atividade administrativa execução ele executa execução da atividade administrativa é hora de executar é hora de sair dos planos da ideia e começar a botar a mão na massa tudo bem beleza nós temos além dessa parte dessa característica da administração
pública trabalhar na execução uma coisa muito importante gente é que a administração pública ela é responsável pela função administrativa do Estado função administrativa do Estado O que é a função administrativa Olha a função administrativo do estado não é uma função judicante Não é a função de criar lei não é apenas uma função administrativa a função de executar é a função técnica que nós podemos chamar também gente é a função técnica não é a função de confiança não é a função política é uma função técnica é uma função que para ser exercida precisa de conhecimento técnico
para pôr em prática o exercício da função administrativa pronto Essa é a administração pública então enquanto o governo pensa administração pública faz enquanto o governo planeja a administração pública executa o exercício da função administrativa do estado é de responsabilidade da administração pública com isso daqui meus amigos meus amigos você já Deixa claro vamos na tela anterior quando a gente falou sobre poderes de estado eu falei aqui para você agora que a função administrativa do Estado ela está cargo da administração pública e nós falamos na tela anterior que a função administrativa do Estado está em todos
os poderes está em todos os poderes o que é que isso quer dizer Professor Isso quer dizer gente que em todos os poderes de estado existirá a administração pública muito importante isso As provas elas têm uma tendência muito forte gente de tentar associar administração pública apenas ao poder executivo Elas têm uma tendência muito forte porque o poder executivo de fato ele é administração pública de maneira típica né Ora se ele administra de maneira típica é porque ele é uma administração pública de maneira típica mas os demais poderes também são administração pública só que é de
maneira atípica só que é de maneira atípica então legislativo também tem administração pública lá de maneira típica e o judiciário também tem a administração pública de maneira atípica Tudo bem então a administração pública estão em todos os poderes do Estado inclusive nós vamos ver no tópico seguinte que a gente vai trabalhar o tópico 2 quando a gente vai falar de regime jurídico administrativo e princípios da administração pública nós vamos dizer que os princípios da administração pública eles devem ser aplicados a toda a administração pública ora eles são princípios da administração pública então não são princípios
do Poder Executivo são princípios do executivo legislativo judiciário de todos os erros da Federação da administração direta e direta Professor Por que é do executivo legislativo judiciário ora porque são princípios da administração pública então vocês são princípios da administração pública São princípios que devem ser aplicados onde a administração pública e nós acabamos de ver que a administração pública em todos os três poderes de estado executivo legislativo judiciário combinado gente beleza que que a gente precisa saber aqui mais dois detalhes eu preciso conversar com você dois detalhes importantes olha só a sua prova ela pode falar
em administração pública em sentido estrito e a administração pública em sentido amplo você tem que saber essa diferença o que é uma administração em sentido estrito e o que é uma administração pública em sentido amplo Olha só qual é a diferença Gente vou colocar uma outra cozinha aqui para te mostrar a administração pública em sentido estrito é essa daqui ó ela é chamada de administração pública em sentido estrito porque na espécie é a administração pública agora a administração pública em sentido amplo é esse conceito de estado que vai abranger tanto o governo como administração pública
então o Estado a doutrina diz que o estado ele é uma administração pública em sentido amplo então se a sua prova trouxe é assim administração pública em sentido amplo abrange tantos órgãos governamentais como os órgãos administrativos Tá certo tá certo tanto os órgãos governamentais quanto os administrativos Tá certo porque a administração pública em sentido amplo agora se ela falar a administração pública em sentido aí é somente essa aí é somente essa administração pública aqui ó beleza tranquilo Ok Mais um detalhe fundamental para a gente aqui que eu vou te falar é o seguinte essa função
administrativa que eu falei para você ó essa função administrativa que nós conversamos agora pouco essa função administrativa aqui essa função administrativa da administração pública essa função administrativa do estado que é a administração pública ela pode ser classificada em quatro espécies então existem quatro espécies Gerais existem é uma classificação doutrinária então a doutrina diz que existem quatro espécies Gerais quatro espécies principais vamos dizer assim quatro espécies principais de funções administrativas do estado com essas quatro espécies deixa eu falar aqui para você primeiro nós temos uma função administrativa que a atividade de fomento deixa eu colocar um
pouquinho mais para cima aqui para ter um espaço mais ali embaixo o fomento gente é uma atividade é uma função administrativa por meio do Qual estado ele incentiva a iniciativa privada a produzir por meio do qual ele está estimulando fomentando a atividade privada o Somente Ele Pode Ele Pode acontecer por meio de vários modos por exemplo pode ter fomento é um banco público um banco o estado utiliza o banco público para conceder financiamentos para empresas então Banco do Nordeste Banco do Nordeste é um grande banco de fomento né então o Estado através do Banco do
Nordeste ele vai e fornece financiamento para empresas que estão começando então para essa empresa tem um dinheiro ali para começar a sua atividade Isso é uma fome então fomento outro exemplo de fomento gente outro tipo de fomento é o fomento que o estado ele as parcerias que o estado fixa com entidades privadas por exemplo do terceiro setor o estado ele Repassa dinheiro público para a organização sociais para organizações da sociedade civil para organizações da sociedade civil do interesse público são as vozes então o Estado ele também pode sistema S então através do repasse de verba
pública para algumas entidades realizarem uma atividade de interesse público uma atividade de interesse coletivo ele também sai ele também tá fazendo tá realizando uma atividade de fomento tudo bem beleza outra espécie de função administrativa do Estado intervenção o estado gente ele também pode fazer intervenção que é intervenção intervenção na economia intervenção na economia na atividade privada isso pode acontecer também E aí gente existem dois tipos de intervenção tá existem dois tipos de intervenção que eu vou mostrar para vocês aqui existe a intervenção direta e existe a intervenção indireta intervenção direta e intervenção indireta Professor Qual
é a intervenção direta gente a intervenção direta é quando o estado diretamente ele intervém na economia diretamente como a gente econômico então por exemplo quando o estado atua por meio de um exploradora de atividade econômica por meio de uma empresa estatal exploradora de uma atividade econômica Ele tá fazendo a intervenção direta então Banco do Brasil é um modo pelo qual estado faz intervenção direta por exemplo tranquilo beleza Caixa Econômica Federal empresas públicas ou sociedades de economia mista que estão explorando a atividade econômica a doutrina entende que eles fazem intervenção direta a intervenção indireta gente é
quando o estado atua por meio de um agente regulador Por medo a gente fiscalizador por exemplo agências reguladoras quando o estado ele lá na tela da vida por exemplo que é uma agência reguladora lá na frente a gente vai trabalhar sobre ela lá no shopping organização da administração pública então Anatel por exemplo estado quando atua por meio dela ele está regulamentando fiscalizando regulando a prestação de um serviço público por uma empresa privada então ele tem aqui o campo de atuação de empresas privadas ele tá aqui como a gente regulador Isso é uma intervenção indireta tá
bom beleza OK gente Ok Opa perdão voltando para cá além do fomento além da intervenção nós temos a outra função administrativa uma outra função administrativa aqui que é o serviço público gente o serviço público é uma atividade realizada pelo estado pelo poder público de maneira direta indireta de maneira direta quando o próprio estado para poder público vai lá e realiza de maneira indireta é quando ele contrata concessionárias de serviço público tá então ele por meio diretamente por meio de concessionárias ele vai realizar uma atividade que vai proporcionar uma comodidade para as pessoas é uma atividade
que é uma atividade de interesse coletivo de interesse público que vai trazer conforto comodidade para o cidadão então distribuição de energia elétrica traz conforto Com certeza ora a gente dorme no ar condicionado no ventilador a gente entender em casa geladeira conforto tem uma geladeira em casa olha se não tivesse na geladeira como seria para armazenar comida para armazenar comida Olha eu tô aqui dando aula para você através de vários Equipamentos elétricos câmera microfone mesa digitalizadora computador se não fosse esse serviço público como é que a gente tá tendo aqui hoje é uma comunidade melhor é
mais cômodo para você tá em casa assistindo aula ou você se Direcionar para um cursinho presencial é mais fundo tá em casa porque porque um serviço público tá te proporcionando isso comodidade Tá certo beleza então é uma função administrativa também e por último gente nós temos nessa grande classificação aí trazida pela doutrina o exercício da polícia atividade de polícia administrativa quando a gente vai falar sobre poderes da administração pública e a gente vai falar bem direitinho sobre essa polícia administrativa Tá mas a polícia administrativa gente arrigou ela é uma maneira pelo qual estado ele vai
limitar os interesses individuais de um cidadão para salvaguardar o interesse público então na polícia administrativa do Estado ele vai até o interesse individual limita seu direito limita seu interesse para salvar aguardar o interesse coletivo então por exemplo a necessidade que eu tenho de pedir uma licença para construir uma casa por exemplo olha eu tenho um terreno tenho dinheiro tenho tudo para fazer ali aquela casa mas eu não posso ir lá sozinho e começar a construir não eu tenho que ir lá no poder público tenho que ir lá no estado pedir uma licença para poder construir
a casa Ora eu sofri uma multa de trânsito Professor qualquer outra de trânsito o estado dizendo que tu não pode sair por dirigir de qualquer jeito ele tá limitando o teu direito de dirigir Ele tá te limitando para salvar aguardar o interesse coletivo ele aplicou a multa porque tu ultrapassou a velocidade permitida ora ele tá limitando o teu direito de dirigir para que você não sai uma velocidade muito alta e possa prejudicar as outras pessoas que estejam nas ruas então é um exemplo de poder de polícia administrativa muito cuidado para não confundir o serviço público
com o poder de polícia administrativo tá muito cuidado são totalmente opostos porque serviço público ele Visa proporcionar comodidade vou até anotar isso daqui para você não esquecer o serviço público ele Visa proporcionar comodidade conforto comodidade conforto para o cidadão já a polícia administrativa Visa trazer restrições para o cidadão então quando o serviço público aumenta a tua esfera de interesse o poder de polícia administrativo ele reduz sua esfera de interesse ele vai te limitar serviço público compreendido poder polícia restringe direito tá bom beleza esses caminho aqui gente ele é fundamental para responder questão de prova esse
quadro aqui bate um print tira um print aí desse quadro dessa tela porque ela vai te ajudar a responder diversas questões de prova combinado beleza show de bola Vamos avançando aqui respondendo algumas questões questãozinha banca Vunesp advogado da Docas companhia de Docas aqui na Paraíba a questão diz assim ó assinale a alternativa que relaciona corretamente o conceito com a sua explicação Maravilha letra a função normativa é o conjunto de atividades e processos vinculados as missões jurisdicionais jurisdicionais por meio da aplicação concreta do direito para pacificação dos conflitos gente isso não é função normativa isso é
função jurisdicional prejudicante tanto faz jurisdicional ou jurificante perceba missões jurisdicionais e a principalmente a principal característica aplicação concreta do direito para pacificação dos conflitos sociais é para isso que a função judiciária existe a função de canto é isso ela vai pacificar os conflitos sociais eu tenho uma criação da Lei o teu o Executivo né a administração pública tentando aplicar a lei Mas se em virtudo da aplicação dessa lei acontece algum problema algum conflito o judiciário tá lá para garantir a resolução tá bom letra b não são jurisdicional consiste na criação do direito novo gente eu
não preciso nem ter nada de ler criação de direito novo não é função jurisdicional isso aqui é função normativa cadê cadê colocar aqui do lado normativo ele trocou a EAB por meio e aquele ele confundiu também porque ele fala criação do direito novo beleza que é normativo mas aí por meio do exercício do Poder de polícia administrativo ora o poder de polícia administrativo é a função administrativa nem é normativo e nem é jurisdicional Ele misturou dois aqui letra C função administrativa é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no comprimento entre
outras nas missões de fomento polícia administrativa e execução de serviços públicos perfeitos Professor faltou aqui a ele falou de poder polícia faltou intervenção se tem mais ele tá dizendo aqui ó diversos órgãos estatais no comprimento entre outras então ele trouxe três são quatro trouxe três na beleza existem outras não é excludente esse rock Ele trouxe tá gabarito certíssimo é o conjunto função administrativo é o conjunto de atividades e ações desempenhadas pelos diversos órgãos estatais no comprimento entre outras das Missões de fomento polícia administrativa e execução de serviços públicos olha show de bola Nossa questão letra
D função política você está criação de direito novo gente não é política a gente já viu isso aqui seria a função normativa exercício de poder estrofest mais uma vez a questão misturou ela fala que uma função normativa e aqui no final é uma função administrativa poder estroveso O que é poder estroveso professor é uma tributo da interatividade do Poder de polícia e dos atos administrativos que nós vamos falar no momento oportuno mas só para você entender nesse momento que você precisa saber agora é que isso aqui é função administrativo tá bom função de gestão consiste
a composição pacífica de litígios sociais mediante aplicação concreta da legislação vigente gente composição dos pacífica dos litígios aplicação concreta da legislação isso é que a função jurisdicional jurisdicional não é função de gestão essa função de gestão não existe na doutrina de Direito Administrativo é função normativa função Legislativa que é normativa né função normativa Legislativa função jurisdicional e função administrativo beleza tranquilo e função política naquela hipótese que a gente viu do Estado como governo tá bom pessoal mais uma questãozinha aqui questão Vunesp tem mais duas na verdade questão Vunesp aqui também e ela diz assim corresponde
a atividade que fixa objetivos do estado ou seja fixa objetivo gente quem é que fica esse objetivo hein é correto conduz politicamente os negócios politicamente os negócios públicos é correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de governo fique subjetivos fixa papel de política pública meu amigo é governo não tem problema de correr e pra gente finalizar em sentido estrito administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais pessoal que desempenham as funções administrativas e políticas tá errado meu amigo em sentido amplo Beleza se pode ter sentido amplo Aí sim a administração pública compreende os
órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativas e política lembra do Estado governo da administração pública em sentido Ampla é o estado aí beleza mas esse livro escrito amigo é apenas a administração pública mesmo então é apenas órgãos são apenas órgãos administrativos é apenas uma função administrativa não entra na política tá bom Show de bola gente vamos encerrar a nossa aula por aqui na próxima aula a gente fala sobre essas formas de governo Beleza meu amigo meu amigo minha amiga muito obrigado pela sua participação aqui na nossa aula de hoje a gente se encontra
na próxima aula Valeu demais o nosso curso Ele está em andamento tá muito bacana trocar essa ideia com você tô gostando demais e eu deixo meu Instagram novamente se você quiser ter dúvida vem aqui ó @profenolira vai lá manda tua dúvida que eu tô te respondendo o mais breve possível beleza forte abraço para você e eu te encontro na próxima questão até mais a próxima aula até mais tchau tchau
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