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Video Transcript:
[Música] todos os meses processos até 76% mais rápido como economia média de 28% aos cofres do governo por meio de tecnologia transparência e gestão Nosso propósito é transformar o ecossistema de compras públicas [Música] Olá uma boa tarde a todos nós estamos começando agora mais uma live do Conexão Total após a folia de carnaval né agora vai Brasil eu sou Estela menegute e na Live de hoje nós vamos abordar sobre duas práticas assim fundamentais para administração pública a gestão e fiscalização de contratos mas antes vamos receber ele que sempre coordena o debate aqui comigo eu chamo
nosso querido Senhor do portal de compras públicas Leonardo Ladeira tudo bem Léo Oi Estela tudo joia como é que foi de carnaval Oi pessoal que bom que vocês estão aqui conosco no final da folia né aproveitando Estela só para responder aquela famosa pergunta né que todo ano o pessoal faz o ano começa hoje ou só na segunda-feira para gente nem parou Tá mas ainda tem um pessoal que ainda não entendeu que a gente tem uma nova lei de situações contratos que vai entrar em vigor em 26 dias úteis Então pessoal que o ano já começou
faz tempo e o relógio não para gente Pessoal Olha só vamos interagindo ao longo da programação Então você aí de casa pode usar o espaço do chat para deixar o seu nome a sua cidade nos comentários e antes de anunciar o nosso convidado da semana eu preciso fazer aquele meu pedido especial de sempre né se inscrevam no canal do portal no YouTube curtam os nossos vídeos das Lives ativem o Sininho para receber em todas as nossas notificações e quem curte as nossas lives também não pode deixar de acompanhar o portal de compras públicas no Facebook
no Instagram no Linkedin para ficar aí por dentro de todas as novidades muito bom e para falar sobre gestão e fiscalização de contratos com enfoque no que diz a nova lei de licitações convidamos Ele que esteve com o portal de compras públicas no evento conexão Portal na prática em Montes Claros eu estou falando do presidente da Comissão Estadual de licitações e contratos administrativos da OAB em Minas Gerais Dr Carlos Barbosa muito boa tarde Dr Carlos é um prazer recebê-lo aqui no Conexão Portal dessa vez em formato de Live né tudo bem Boa tarde Estela Boa
tarde Léo tudo bem com vocês boa tarde a todos que estão assistindo aí em todo o Brasil em todo mundo a questão da nova lei de licitação a gente vai falar sobre gestão fiscalização dos contratos é um prazer estar aqui mais uma vez com vocês lá em Montes Claros Foi um sucesso pelo menos eu senti um sucesso pelo ar lá né o pessoal muito carinhoso recebeu muito bem a gente então é um prazer mais uma vez tá aqui com vocês e mais um projeto agora online para todo o Brasil É isso aí O prazer é
todo nosso pessoal Doutor Carlos Dr Carlos Barbosa é advogado especialista em licitações municipais mestre em Direito Público pela PUC Minas e diretor Prime Consultoria e cursos e analista político palestrante e como mencionei presidente da Comissão Estadual de licitações e contratos administrativos da OAB Minas Gerais uau então é Com todas essas competências que o Dr Carlos nos acompanha nesse debate nesse bate-papo né sobre gestão e fiscalização de contratos Então vamos aí para uma introdução rapidinho vamos lá pessoal gerir e fiscalizar um contrato público precisa ser uma tarefa constante na administração pública Afinal é por meio dos
contratos administrativos que são estabelecidas as obrigações e responsabilidades de ambas as partes diante dessa importância do contrato a nova lei de licitações propôs normas voltadas exclusivamente para a gestão e fiscalização desse documento colocando um ponto de atenção Nas condições que garantam a economicidade e a conformidade com o planejamento e é sobre esses aspectos envolvendo a gestão e a fiscalização de contratos que nós vamos discutir a partir de agora e se você tiver alguma dúvida sobre o assunto deixa o seu nome a sua pergunta no chat que nós vamos esclarecer ao vivo até às 18 horas
e ó também não se esqueça de compartilhar o link dessa live com quem não pode perder esse bate-papo muito bem então vamos começar como sempre por você Léo Ladeira o Léo de que forma uma boa gestão e fiscalização de contratos pode contribuir para o sucesso de uma compra pública Estela vamos lá tudo que a gente sempre prepara no processo licitatório é para o contrato é para execução é a gente chega no contrato então a gente não consegue falar em Compra pública em boa compra pública sem bom contrato porque o último Instância tudo que aconteceu antes
do contrato é para chegar no contato então se você faz um jogo inteirinho certo e erra no Pedaço que define a partida você vai perder então é o contrato a peça Central nisso a execução contratual que que permite que a gente tenha uma boa execução do serviço uma boa entrega do produto ou serviço para a população é ele que define se aquilo daquele trabalho prévio inteiro serviu para alguma coisa ou não é Central o próximo então isso é muito bacana porque a gente mudou com a nova lei de estação de contrato né Professor Essa visão
a lei anterior falava muito vídeo como escolher com quem contratar agora a gente está falando do objeto do que que a gente está entregando para a sociedade do aquilo que está sendo efetivamente entregue com o processo de compra pública isso nasce no isso não nasce se materializa no contrato E aí ele que define se isso vai dar certo ou não você pode escolher a pessoa certa da maneira errada né e fazer a coisa errada com ela então vamos entender como é que o contrato por isso com essa Ótica é ali que o processo de compra
pública esse materialismo justamente justamente Estela é a questão aqui é referente aos contratos Leo tudo começa tudo começa lá atrás no momento em que a gente começa a desenvolver o termo de referências estudo técnico preliminar até acabar gerando ali o negócio jurídico envolvendo a administração pública quando você faz toda essa preparação de forma correta você tende a conquistar você tem de contratar de forma eficiente hoje na nova lei no artigo 5º da nova lei de licitação ela deixou bem claro ela deixou bem claro que não importa não importa mais a questão só da economicidade nós
temos que observar também se as características daquilo que você está contratando vai resolver o problema do município do órgão se aquilo que está sendo contratado vai solucionar o problema e como eu vou saber isso como eu vou saber se o contrato vai solucionar ou não o problema é através de um bom acompanhamento contratação o gestor presente o fiscal presente para se saber se aquilo que está sendo entregue realmente foi aquilo que foi adquirido hoje nós temos um grande problema Léo Stella e todo mundo todos os nossos espectadores aí os telespectadores pela internet é nós temos
um problema muito grande Principalmente nos municípios uma falta de comunicação entre setores que acaba gerando ali a aquisição muitas vezes de objetos que não foram contratados ou que foram contratados com características diversas então agora a nova lei de licitação exige de todos nós que trabalhamos com licitação seja de forma direta ou indireta um como um comprometimento com profissionalismo nós não podemos mais ser amadores nós temos que ser profissionais em compras públicas Então a gente vai ter que esquecer aquela lei antiga lei a gente tá tratando ela como antiga a lei 866 porque ela trabalhava sempre
a questão burocrática burocrática burocrática comprometer com o resultado agora não agora a gente tem que se comprometer com o resultado e buscar o objeto de excelência dentro daquilo que a gente necessita exatamente pessoal aproveitando esse gancho eu quero lançar uma pergunta para o nosso público você aí você está preparado para gerir ou fiscalizar os seus contratos públicos então você pode responder através da enquete no chat tá então não deixe de registrar a participação de vocês vamos aqui para nossa próxima questão Doutor Carlos para a gente entender melhor o que que diferencia o fiscal e o
gestor dos contratos a nova lei de licitação ela trouxe essas duas figuras que são figuras primordiais são os agentes de licitação como qualquer outro agente de licitação que a lei também elenca como pregoeiro como agente de contratação como a equipe de apoio a comissão de contratação nós temos também os gestores e os fiscais o gestor fiscal eles são importantes porque porque cada um dentro do seu papel definido não só pela nova lei mas também pela regulamentação por cada órgão que precisa fazer a regulamentação correta o gestor fiscal eles têm papéis diferentes da seguinte forma o
fiscal ele tem um papel mais operacional ele vai estar presente no momento da entrega inicial do objeto ele vai estar presente na no momento da execução da Obra É ele que vai fazer o relatório ele vai trazer todas as características ali ele vai acompanhar a execução inicial da que foi contratado e aí nós temos vários modelos a gente sempre lembra na lei 866 do fiscal como fiscal da obra contratada mas não a nova lei de licitação fala o fiscal ele tem que estar presente em todas as modelagens e todas as contratações que a administração pública
fizer Então aquela aquele recebimento Inicial que a gente chama de recebimento provisório aquele recebimento primeiro aquele primeiro contato com o objeto que está sendo entregue é feito pelo fiscal e o gestor Qual que é o papel do gestor o gestor não o gestor ele tem um papel um tanto quanto no âmbito tático não operacional mas tático em que sentido em Campos práticos Professor significa que o gestor de contrato ele tem poder de decisão ele tem poder de decisão a respeito do contrato o fiscal Ele só tem poder de decisão operacional dá um exemplo se lá
na obra tiver algum tipo de esse elemento que precisa ser corrigido na execução da obra por exemplo limpeza de um determinado espaço quem vai determinar o fiscal mas se o contratado apresentar necessidade de alteração de algum tipo de material por outro similar em virtude de fatores supervenientes como por exemplo falta daquele objeto no mercado em virtude da guerra na Ucrânia ou crise econômica crise de produção quem vai tomar essa decisão referente ao contrato é o gestor Então a gente tem que segmentar separar essas duas figuras e colocar de uma maneira bem óbvia e bem clara
nós não podemos segregação de funções colocar gestor e fiscal sendo executado por uma única pessoa não dá para fazer isso Vê porque o gestor ele vai de uma certa forma corrigir a atuação do fiscal se houver algum tipo de equívoco certo e Doutor como que deve ser feita a nomeação dos fiscal e do gestor do contrato há um número ideal assim não não existe um número ideal vai levar a gente fala o seguinte depende do órgão que está sendo que está nomeado vamos primeiro por partes vamos lá nomeação a nova lei de licitação ela fala
que a nomeação do gestor e do fiscal tem que passar pelo procedimento do artigo 7º caput o artigo 7º caput ele traz ali dentre vários fatores importantíssimos e eu até sugiro quem estivesse assistindo essa nossa esse nosso bate-papo tem vários detalhes que precisa ser observados pelos municípios mas dentre eles têm a gestão por competência o que significa isso o gestor e o fiscal eles não podem ser nomeados se eles não tiverem conhecimento sobre aquilo que foi contratado na lei 866 se colocava qualquer um qualquer pessoa qualquer servidor para fazer a fiscalização de qualquer contrato isso
não é adequado porque para você fazer a fiscalização você tem que saber o que que você está fiscalizando se você for o gestor de um contrato você tem que conhecer aquilo que foi contratado então nós temos várias contratações específicas muitas contratações específicas realizadas a fiscalização e a gestão de maneira genérica de maneira solta não e agora não pode quem fizer a fiscalização tem que fazer também tem que saber o que que está sendo fiscalizado e conhecer a nomeação é importante que a nomeação ela continua sendo porcaria tá portaria específica então o gestor e fiscal eles
são nomeados por portaria mas é importante lembrar que só poderá ser nomeado gestor e fiscal do contrato se ele for aprovado no processo de gestão por então é um ponto muito importante a gente lembrar que se você gestor se você é fiscal de contratos você tem que se capacitar de forma contínua ou de forma continuada fazer cursos treinamentos saber como proceder diante da entrega equivocada de um objeto saber como proceder no momento da da análise de documentos Então tudo isso precisa ser considerado aí porque a lei exige o artigo sétimo antes da nomeação muito bem
Ah Doutor assim entendendo como que funciona a nomeação seria possível contratar um profissional ou empresa para auxiliar o fiscal e o gestor do contrato com essa necessidade de se ter pessoas com conhecimento específico sobre aquilo que está sendo contratado a nova lei de licitação ela entende isso é interessante ela entende a possibilidade de você contratar profissionais e empresas para subsidiar com informações com técnicas os gestor e o fiscal porque porque nem todo mundo conhece tudo nem que nem todo mundo não ninguém conhece tudo ninguém conhece todas as áreas imagina só numa prefeitura vão pegar de
uma Prefeitura de uma dimensão pequena Secretaria da Saúde Secretaria da Educação Secretaria de obras ou seja muitas áreas específicas É muito difícil você encontrar um profissional quente tudo isso então a nova lei de licitação ela fala se houver necessidade pode se encontrar uma empresa para subsidiar esse tipo de esse tipo de trabalho né dá uma consultoria uma preparação trabalho técnico ali junto dos Servidores que serão gestores fiscais muito bem nós separamos aqui a pergunta do Fernando cacciator ele coloca Professor o preposto pode ser o licitante Ou tem que ser um funcionário da sua empresa ou
até mesmo um sócio ou alguém bem próximo como um parente ou amigo de confiança O importante relação ao preposto é que ele tenha conhecimento também porque de um lado se você tem que ter alguém que tenha conhecimento a respeito da a respeito do objeto que está sendo contratado do outro lado nós temos que observar também que você também tem que saber que está sendo contratado que está sendo fornecido por Qual razão haverá um diálogo entre eles haverá um diálogo entre esses dois lados então a exigência que se tem é essa que alguém tenha a condições
de levar informações receber informações e tomar decisões em nome da empresa o Léo assim de auxiliar o gestor público o portal de compras públicas criou a uma funcionalidade chamada módulo de contratos né você poderia explicar mais sobre essa ferramenta e contar para a gente de que forma ela se relaciona com a 14133 vamos a gente sempre teve muito preocupado entregar ferramental para o gestor público né sempre foi um foco da estrutura do portal capacitar o gestor público dentro daquilo que ele precisa tá capacitado na hora na Ótica operacional técnica não a ideia não é formar
a pessoa enquanto profissional mas para permitir que ele tenha o conhecimento necessário para agir como tal e com essa ampliação que a gente teve do escopo da lei né dando uma atenção muito clara para parte de contrato não teve inclusive por conta da presença do pncp e da necessidade de atualizar essas informações dentro da estrutura do pcd a gente Levantou que tem muito ente público no país que não tem ferramentas adequadas para poder fazer esse tipo de função o que que o portal fez na mesma linha do que a gente disponibilizou quando a gente fala
em mortalidade das coisas que a gente trata como ferramenta para o dia a dia do gestor público dentro do assunto compras a gente criou um módulo para parte da Lavra da assinatura e da gestão contratual porque a gente enxergou que tem alguns desafios dentro desse processo primeiro essa a parte técnica operacional da transferência do dado daquilo que é uma licitação para os diversos contratos possíveis que nascem A partir dessa licitação né porque não sei que seja uma ilustração de item único existe sempre a possibilidade de você ter uma licitação e vários contratos né dentro dessa
Ótica facilitar esse trabalho Outro ponto simplificar o processo de assinatura desse documento né tudo tem encaminhado por digital então a gente também trouxe o digital na linha de diminuir o trânsito de papel necessidade de deslocamento a possibilidade da assinatura eletrônica desses tá usando evidentemente certificado digital token e etc para a gente poder dar a segurança necessária para esse ato ser considerado válido e finalmente a gente também enxergou uma necessidade muito importante em permitir que você tenha ferramentas transacionais para o acompanhamento do que que é o processo do processo de execução contratual porque o professor falou
agora a entrega provisória entre entrega provisória e definitiva tem um bando de Páscoa que precisa acontecer né Professor você vai falar demais a respeito disso daqui a pouquinho e quando o fornecedor esquece um ou entrego um documento que não estava atualizado esquece de entregar um documento essa comunicação entre o gestor público e o fornecedor às vezes não é muito eficiente então a gente também trouxe preocupada em melhorar esse ponto da comunicação o papel dentro do portal de compras públicas de forma integrada de permitir que esse tipo de notificação transite também de forma eletrônica no portal
para que para tentar isso é sempre uma tentativa Porque como é uma coisa nova a gente vai com certeza evoluindo essa ao longo do tempo diminuir é os tempos envolvidos entre alguém saber que tem um problema e alguém agir para corrigir esse problema essa dificuldade que muitas vezes é uma coisa simples mas que podem inclusive e impedir não recebe pode inclusive não certamente impedem muitas situações ou que o fornecedor receba todo aquele material que ele entregou pelo serviço que ele prestou então o objetivo disso é juntar como de forma funcional os dados do processo licitatório
é o fluxo de contratos propriamente dito para quem não tem ferramenta ampliar o papel de elo do portal de compras públicas entre a gestão e o pncp com essas informações tem que estar todas no pncp E à medida que elas vão sendo produzidas dentro do sistema de contratos ela já vão sendo de forma automática publicadas no pncp tá é e se você já tem uma ferramenta de contratos você poder usar a mesma mecânica para fazer isso num lugar só porque a gente tá vendo hoje que você tem um dilema grande inclusive dentro das prefeituras do
como é que eu faço para manter o pncp atualizado se sua plataforma de compras eletrônicas seja o portal de compras públicas ou qualquer outra vai buscar sanar esse tipo de cenário e A Gente Tem trabalhado exatamente para matar esses dois coelhos com uma cajada só deixar o acompanhamento contratual mais efetivo mas ágil e cumprir de forma mais mais simplificada as obrigações Ministério Público quanto aos informes junto ao portal Nacional de contratações públicas o pncd Maravilha Cristina de Paula e Silva kerley a divisão de tarefas entre fiscal técnico fiscal administrativo fiscal setorial e gestor é obrigatório
ou em órgãos menores poderão ser respondidas por menos servidores obrigado pela pergunta kerley obrigado pela pergunta porque ela é importantíssima porque ela tem a ver com as diversas né estruturas da administração pública Municipal que o Brasil comporta nós estamos falando de inúmeras inúmeros órgãos municipais que tem estruturas diferentes a nova lei de licitação ela ela é interessante muito interessante Nesse sentido porque ela permite que você por meio da regulamentação de vários institutos de vários temas de várias ferramentas você consiga adequar aquilo que a lei traz como diretriz para sua realidade a sua realidade ela é
importante porque muita coisa que tem na nova lei de licitação tem a ver com Norma de organização e aí você tem autonomia de se organizar Então nesse sentido responder a sua pergunta vai depender muito da forma que você regulamentar e também da estrutura que você tem de pessoal para realizar a gestão e a fiscalização do contrato então você pode colocar né dentro de uma de um contrato específico o fiscal fiscal técnico fiscal administrativo gestor contratual ou se você não tiver uma estrutura como essa você colocar o fiscal assumido a função de fiscal técnico em função
e fiscal administrativo se ele tiver esse conhecimento conhecimento específico para isso e do outro lado o gestor a questão é se você tiver condições de colocar essa estrutura mínima gestor e fiscal perfeito tá ainda que o fiscal acumule a função fiscal administrativo fiscal técnico se você tiver uma dimensão de pessoal com capacidade técnica para executar Essas funções você pode então ampliar o número de fiscais a dentro daquilo que você pretende com aquele contrato Então vai depender muito da sua estrutura e aí por outro lado a gente não pode esquecer também que não só estrutura a
do município do órgão Municipal Mas também você vai observar as características aquilo que for contratado porque às vezes você vai e contrata faz um contrato uma obra de grande vulto Você vai precisar talvez de um número maior de fiscais então é importante que você Observe esses dois lados a proporção tanto daquilo que você contratou e do display de financeiro por órgão vai ter em relação aquilo que foi contratado e a estrutura que você tem dentro do órgão Municipal e a sua proporção em definir quem é que são os agentes que vão realizar essa função tá
vai depender muito muito mesmo Kelly da regulamentação que você realizar em torno desses temas é importante lembrar isso daí Maravilha obrigada a todos vocês que estão mandando as suas perguntas Dr Carlos Quais as principais responsabilidades dos gestores fiscais dos contratos bom a gente não pode se esquecer que os gestores e os fiscais são os servidores que estão atuando em nome da coisa pública né em nome dos contratos administrativos então eles terão responsabilidades as mesmas responsabilidades que a gente observa lá dos agentes de licitação os demais agentes de licitação pregoeiro a gente de contratação equipe de
apoio comissão de contratação é importante lembrar que a responsabilidade é civil administrativa tá e se for o caso responsabilidade criminal então nós temos as esferas de responsabilidade responsabilidade administrativa é entender que eles são servidores e eles têm que agir de forma adequada de forma correta na condução das suas atividades então qualquer de erro na execução desse tipo de atividade que acaba repercutindo na Esfera administrativa eles poderão responder nessa esfera como servidor e se adeta um processo administrativo se caso houver algum tipo de irregularidade a ser proporcional à abertura de um processo responsabilidade civil até fala
a responsabilidade civil ela é algo que precisa levar precisa ser levado em consideração de por todos os agentes de licitação por Qual razão ela é imprescritível a responsabilidade civil ela é prescritível isso significa o seguinte se você na execução das suas atividades gerar algum dano ao erário algum algum erro seu que acabe gerando prejuízo aos cofres públicos esse valor poderá qualquer tempo ser cobrado de você né então a qualquer momento então é algo que você precisa levar em consideração na hora de executar executar as suas atividades você fiscal Você gestor o Léo a gente vê
muito muita muito servidores às vezes simplesmente agindo como fiscal mas na verdade sem observar os detalhes do processo de fiscalização eu acho isso tão arriscado eu acho isso tão arriscado porque a pessoa está recebendo algo tá colocando ali o seu CPF registrando algo uma atividade pública ali colocando o seu CPF a sua digital ali e porventura lá na frente acaba acaba gerando um dano ao horário ou por receber errado ou por formalizar aquele recebimento de forma equivocada depois vai ter que responder com seu próprio patrimônio pelos danos causados então é importante que a responsabilidade civil
é algo todo mundo precisa ficar muito atento para porque ela é imprescritível E aí gera uma realmente uma repercussão nos órgãos de controle quando o Tribunal de Contas pesquisa quando o Ministério Público vai fiscalizar as contratações e a gente não pode se esquecer também da responsabilidade penal que pode acarretar caso ocorra algum tipo de irregularidade que acabe esbarrando lá na Esfera do Direito Penal você como gestor de fiscal poderá responder se for o caso pelo cometimento de um crime Então são essas esferas essas mesmas esferas elas se estendem para os demais agentes de licitação Todo
mundo precisa estar treinado todo precisa ter as melhores ferramentas de gestão de contrato Todo mundo precisa ter o acompanhamento ali se for o caso do jurídico é lembrar isso também viu Estela que a nova lei de licitação fala que o controle interno e o jurídico eles possuem a obrigação de subsidiar de informações os gestores e os fiscais então para você que é gestor para você que é fiscal na todas as suas atividades Observe as orientações do jurídico as orientações do controle interno para você agir de forma segura para que você não tenha problemas no futuro
maravilha o Judson Rodrigues coloca para gente podemos ter um gestor apenas para toda administração e um fiscal para cada contrato de acordo com seu conhecimento e notoriedade do bem ou serviço a ser recebido Fundação unir e Tocantins vamos lá então se a gente pode ter um gestor né apenas para toda administração ou seja um gestor de todos os contratos bom eu falo o seguinte um gestor para todos os contratos é algo que a gente tem que imaginar nós temos que ter um oráculo né o oráculo dos conhecimentos se eu sou gestor de obras seu gestor
de contratações da área de educação saúde é muita coisa gestor de tudo isso é muito é muito difícil a não ser que a gente esteja dentro de uma unidade administrativa bem simples bem simplória né aquelas unidades como por exemplo uma autarquia que faz as contratações de uma área apenas uma Fundação no caso dela eu acho que é uma Fundação especificamente uma Fundação né se você tiver dentro de uma unidade pequena de administração né eu tô falando Geralmente as autarquias municipais elas são pequenas mesmo aí você pode colocar um gestor desde que ele tenha conhecimento da
área dentro daquilo que foi contratado os fiscais Você pode ter uma diversidade de fiscais levando em consideração aquilo que a gente falou dentro da possibilidade de usar vários servidores ali como os fiscais né se você tiver aí essa condição e a depender da área que está sendo fiscalizado tá então pode sim a melhor saída né a melhor maneira você colocar na regulamentação a sua estrutura tá um outro ponto importante dentro dessa diversidade de fiscais gestores como que faz quantos são quantos gestores ou quantos fiscais é importante a gente entender que apesar de ser uma estrutura
administrativa e você vai regulamentar dentro da sua realidade você tem que entender também que o princípio da proporcionalidade é que vai justifica muita coisa que você decidir é o princípio da proporcionalidade que vai falar se é muito se é pouco se há necessidade de se trocar ou não aquele servidor Ou aquele número de servidores o importante é isso já é histórico dos tribunais de cotas tá o que não pode De forma alguma é você colocar uma única pessoa como gestor fiscal isso não pode tá se você colocar uma única pessoa de preferência que essa pessoa
tu e como gestora do contrato tá se você tiver uma única pessoa dentro da sua estrutura de preferência para ele assumir a função gestor e uma outra coisa que é importante também mesmo que seja possível você colocar uma única pessoa para gerir vários contratos desde que ela tenha conhecimento você não pode sobrecarregá-la o tribunal de contas ele fala o seguinte você até pode colocar uma única pessoa para fazer a gestão desde que tenha conhecimento mas não sobrecarregue essa pessoa porque ela não vai dar conta de fazer toda essa gestão então é importante é isso daí
você levar em consideração todos esses fatores que são bem pontuais e as rústicos obrigado pela participação Dr Carlos ainda com o senhor o fiscal e o gestor podem recusar a nomeação Que pergunta hein opa pera aí gente ó vou fazer barulho aqui você tá escutando né Não é a primeira vez faz parte Tá eu vou aproveitar enquanto Professor Carlos foi ele resolver o problema da invasão dele vai comentar a respeito que ele tava falando é a respeito da Parte da responsabilidade civil tá tem uma questão que me preocupa muito que é exatamente a pessoa tá
fazendo uma coisa que ela não sabe a consequência que tem ainda a gente tem um problema sério de capacitação do país hoje a gente tá num momento de transição lei nova regras novas muita coisa que a gente que a gente só acha que a gente não tem certeza que a gente só vai ter certeza mesmo quando tribunal de conta se manifestar a respeito de algum caso concreto não não professor e a gente vê Tem muita gente que tá despreparada para fazer esse tipo de coisa aí tem até pergunta que alguém fez aí eu não acho
que foi o Dr Fernando cassatori eu não tenho certeza como é que fala sobre o nome dele então é de forma objetiva eu acho que ainda tem muito chão para andar para a gente poder afirmar que os municípios brasileiros estão preparados para essa nova lei tá tem muita coisa para fazer e infelizmente pessoal Tempo Acabou 26 dias úteis só até o dia 3 de abril né foi até uma piadinha que fizeram quando a gente tava lá no evento ao vivo né lá em Montes Claros não foi professor Ó tem uma notícia boa para vocês não
é dia primeiro de abril dia primeiro de abril é um sábado pessoal é dia 3 que é segunda-feira não vai fazer nada no sábado não então vocês têm mais ó dois dias em para poder aproveitar vai dar tempo também não a gente tem muita coisa para correr atrás a gente vai tá tratando do tema capacitação principalmente do gestor Municipal pelos próximos meses que são os próximos anos aí tem muita gente que tá sumindo papéis e não sabe nem o tamanho da responsabilidade que ele tá trazendo para si próprio pessoal de forma personalíssima que nem o
professor deixou claro é o cpf dele é o patrimônio dele que tá na reta e a pessoa não tem noção do nada disso justamente gente então justamente essa questão da responsabilidade ela é fundamental antes de mais ela peço desculpas porque eu tô falando de casa você sabe como que é lá ele né acontece né Essas intervenções mas o Estela faz a gentileza qual que foi a sua pergunta o seu questionamento Você se lembra por gentileza o fiscal e o gestor eles podem recusar a nomeação essa é uma grande pergunta mesmo né Será que eu posso
me recusar a participar do processo de gestão e fiscalização gente não quem é nomeado é nomeado de maneira única lateral não é um ato bilateral então eu não posso me recusar a ser gestor e fiscal do contrato simplesmente falando eu não quero ser eu não tenho essa prerrogativa de falar não né No entanto eu acho importante a gente salvar aqui que a fiscalização todo contrato exige algumas condições que se você não tiver né em sua pessoa dentro da sua formação dentro das suas atividades essas condições é melhor você representar apresentar isso para o gestor né
que está te nomeando como gestor ou fiscal do contrato e falar olha eu não tenho conhecimento para fazer esse tipo de trabalho eu preciso de um suporte se for o caso ou contratar um profissional para dar um suporte técnico Eu não eu não me sinto seguro nisso então essa realidade ela precisa ser colocada para quem está nomeando porque porque no final das contas de você assumir um compromisso como esse que é um compromisso muito muito importante e não der conta a gente acabou de falar né Léo a responsabilidade é de quem assina é o CPF
que tá lá então é importante você ressalvar essa esses pontos que são importantes por outro lado você também tem que observar o artigo sétimo inciso 3º da nova lei de licitação artigo 7º inciso 3º fala que os agentes de licitação eles não poderão ter vínculo de parentesco até o terceiro grau com o licitante com o contratado então se você é gestor se você é fiscal e Tem algum tipo de parentesco com aquele que está sendo fiscalizado com aquele com aquele que está no contrato que está sendo sugerido por você você tem que também apresentar essa
informação e até mesmo qualquer tipo de relação civil trabalhista comercial qualquer relação que você gestor ou fiscal tenha com algum dos sócios da empresa que está sendo fiscalizado é que está aquele contrato que está sendo gerido deixa isso bem claro para que o gestor aquele que te nomeou tome a decisão mais correta que é a sua substituição certo o Léo como que o servidores da iniciativa pública agentes pregoeiros e gestores podem contar com o portal na gestão e fiscalização de contratos baseado na nova lei de licitações primeiro com ferramental que nem eu apresentei o segundo
ponto e que eu acho que é fundamental na conversa é com debate e capacitação continuada vai entrar o tema gestão de contratos dentro da nossa grade de Formação até porque a gente tem que apresentar a plataforma e não adianta achar que uma pessoa que não sabe o que quer um contrato não tá preparado para tratar com isso vai conseguir usar sistema é que nem o próprio processo ele por mais que ele seja fácil ele não é auto explicativo de forma absoluta a pessoa tem que saber porque que ela tá fazendo certas coisas tem que estar
preparada para tomar esse tipo de decisão então é importante a gente entender que a gente tem mais coisa para capacitar quando a gente está falando em capacitação de compras capacitação do gestor público e não é só no contrato não tem também a parte do planejamento anual de contratação estudo técnico preliminar Matriz de risco e por aí vai tem um monte de assuntos que a gente tinha que a gente tratava até na verdade não tem nada novo nisso né tem só de repente uma forma mais explícita de tratar a coisa como obrigatoriedade ou como recomendação muito
forte né o próprio Não não vou tratar de planejamento Norte contratação aqui não se não é grande demais da em cima da conversa mas a gente sabe que o assunto cresceu cresceu em ferramental cresceu e necessidade de capacitação e necessidade de treinamento e o portal tá sempre preocupado com isso né trazendo especialista para conversar com vocês gerando conteúdo que fica disponível para vocês poderem usar como referência depois essa Live mesmo fica sempre gravada como todas as outras e eu tenho certeza que vai valer de referência para muita gente que tá precisando entender um pouco mais
desse assunto e dentro dessa dessa estrutura a gente vai cada vez mais entendendo onde é que o calo tá apertando para o gestor público Que tipo de conteúdo que a gente tem que levar e qual é o tipo de conteúdo que a gente vai buscar no mercado para trazer para você que tá aqui nos assistindo para você que nos usa para você que tá curioso para acompanhar o tema tá buscando capacitação Mesmo que não seja nosso usuário afinal de contas brasileiros todos somos e a gente acaba atendendo mais gente do que simplesmente aquilo que nos
USA É isso aí doutor Carlos como que deve ser feito o recebimento da contratação ótimo Estela Olha só o recebimento hoje a gente observa muito dos municípios de maneira geral Claro tem alguns municípios que fazem diferente mas de uma maneira geral não se faz essa fragmentação entre recebimento provisório e recebimento definitivo e qual que é o grande problema de você simplesmente receber Sem separar esses dois esses dois momentos que a partir do momento que você recebe de forma definitiva E aí se entende quando você não fragmenta é que depois você vai ter problema se aquilo
que você recebeu não é realmente aquilo que você adquiriu então por exemplo eu tenho até quanto um caso contém até lá em Montes Claros Léo um caso de um determinado município que comprou uma câmara câmara de refrigeração de medicamento a pedido do Secretaria da Saúde lembra lá que eu falei lá no município Carlos esses exemplos esses exemplos que você dá nas palestras é tudo tirado da sua cabeça eu falei não é tirar da realidade realidade Então tava no município lá no município ele recebeu ele fez a aquisição de uma câmara de refrigeração de medicamento a
pedido de secretaria da saúde para colocar medicamentos vacina ali dentro e dentro do termo de referência no termo de referência Eles fizeram a descrição de que a porta da Câmara de refrigeração teria que ser de vidro para você observar O que que está lá dentro sem ter que abrir toda hora a porta e acabar afetando ali os medicamentos e os itens que estão lá dentro e aí o que que acontece fizeram toda aquisição fizeram a compra fizeram a licitação fizeram a contratação o objeto foi entregue não fizer a conferência de forma correta Foi recebido de
qualquer forma foi levado de qualquer forma para a secretaria da saúde que também não fez conferência de nada simplesmente foi ligando foi colocando ali dentro para funcionar e no final das contas depois de um ano de funcionamento da câmara que eles observaram olharam assim para câmera de refrigeração e falou assim gente essa câmera não tinha que ser de porta de vidro ou seja eles descobriram que a câmara de refrigeração que foi entregue não tinha porta de vidro né um ano depois da aquisição é algo totalmente fora da realidade Isso não pode acontecer então gente o
importante é que a ocorra esses dois momentos o recebimento provisório que você vai receber você fiscal vai receber preenchendo um documento um documento de recebimento provisório esse documento ali fala que precisa ser padronizado é um documento padronizado você pode estruturá-lo de uma maneira no formato de formulário que você preenche ali o que precisa ser preenchido o que for só para anotar você anota então você pode padronizar nesse sentido esse documento de recebimento provisório ele vai ser preenchido pelo depois haverá uma conferência mais apropriada desse item que foi recebido provisoriamente só lembrando que o documento que
você preenche como recebimento provisório não dá quitação da obrigação isso não significa que você recebeu definitivamente você está recebendo por enquanto eu falo assim olha recebimento por enquanto você vai fazer a análise superficial daquilo que foi entregue a embalagem ela está Ela está aberta a embalagem ela foi violada Existe algum tipo de regularidade documental todo isso você faz nesse momento no primeiro momento de recebimento do objeto no segundo momento que é o recebimento definitivo é que será feita a conferência mais detalhada daquilo que você adquiriu quantitativo características também haverá análise também se houve algum tipo
de violação ou se houve algum tipo de destruição do objeto enfim esse tipo de trabalho vai ser feito no segundo momento se tudo tiver certo no primeiro e no segundo momento é que haverá quitação do recebimento só no segundo momento é que será entendido como objeto recebido se houver algum tipo de irregularidade desse processo do primeiro para o segundo o fornecedor ele precisa necessariamente ser notificado a notificação Gostaria de deixar isso bem claro gente o pessoal joga tudo lá para o jurídico joga tudo lá para o setor de contratos fazer a notificação não a notificação
vai ser feita pelo gestor o gestor do contrato notifica o fornecedor não precisa passar necessariamente pelo jurídico não precisa passar necessariamente pelo setor de contratos você gestor do contrato E aí geralmente é a pasta que vai fazer essa esse processo de controle contratos é que vai fazer a notificação notificação do fornecedor para que ele corrija aquilo que ficou e identificado dentro da formalização documental e uma outra coisa é muita coisa que a gente vai falando a gente tem que falar sempre porque o tempo é curto né Léo tempo é curto é muita coisa que a
gente tem que falar então aproveitando aqui nada de fazer processos que precisam ser processos técnicos de maneira informal ou de maneira verbal os municípios fazem muito isso de maneira geral tá gente se seu município faz diferente perfeito mas tem muitos municípios que fazem todo esse processo de maneira verbal sem nenhuma nenhum registro sem nenhuma nenhuma técnica não acabou isso daí gente a partir de agora é tudo formal é tudo documentado em documentos que são padronizados que são arquivados de forma correta e os contratos eles precisam ter ferramentas de controle ade porque a responsabilidade é alta
aquilo preciso fazer uma parte gente primeiro parte dessa comunicação a gente tá querendo exatamente automatizar com o sistema de gestão de contrato exatamente para isso né Professor porque se a gente tá com o usuário na plataforma tem como fazer estruturada e já documentando arquivando mantendo isso anexado o processo um monte dessa informalidade some com o uso da ferramenta automática adequada de forma automática você não tem que se preocupar em mandar gravar uma mensagem enviada por sistema já vai fazer isso é um ponto que é um ganho inegável de uma plataforma transacional para fazer gestão de
contrato quando eu falo em transacional gente que que eu tô falando não é uma coisa que você registra Só do seu lado que você tem troca imagina que um cenário onde um fornecedor não atualizou uma certidão junto com a nota ele tá precisando atualizar uma certidão de ontem a gente vai poder avisar isso para o fornecedor desse sistema e ele vai poder atualizar essa certidão diminui prazo diminui a dificuldade operacional a burocracia fica mais leve esse tipo de pó nesse tipo de situação e tem um outro trófico aí eu vou pedir para o pessoal da
produção se você me permitir Professor gravar esse pedacinho que você falou entre a entrega provisória e entrega definitiva e mandar para um público que não é o que tá aqui conosco hoje que é basicamente o público do comprador porque isso aí quem tinha que estar preocupado com isso aí é o fornecedor também não tem um dia sequer que eu não escuto alguém falando que a o governo não paga vender participar de licitação é fazer doação porque a gente entrega e não recebe nunca e o cara acha que para receber bastou pegar o Canhotinho da nota
fiscal Assinado por alguém não é assim pessoal entendam que vocês estão fazendo aí o pessoal da você que tá querendo participar de licitações entenda que você ganhar licitação é o primeiro passo talvez até o segundo não é enorme desafio que é fornecer para administração pública é Um Desafio tem um processo burocrático precisa ser aprendido tá do mesmo jeito que a gente tem capacitar você gestor tá aqui com a gente aqui hoje ou fornecedor precisa estar preparado para fazer esse tipo de coisa né é muito comum a gente ver esse tipo de problema e a gente
normalmente mostra amigo você não recebeu porque o que que ficou faltando nessa história aí você vai ver ele parou no recebimento provisório Teve alguma não conformidade ele não fez nada já tava com canhota achou que era suficiente para esperar um dinheiro pingar na conta dele é bom esperar sentado que vai cansar então isso acontece todo dia pessoal então serve para o fornecedor também esse trechinho vale um videozinho curto aí viu pessoal para rede social etc para ressaltar a diferença entre entrega provisória e entrega definitiva para o nosso fornecedor também que é importantíssimo isso É isso
aí anota aí produção e Dr Carlos é necessária a regulamentação dos gestor e do fiscal de contratos pelos órgãos Nossa como é importante viu Estela vou te falar uma coisa eu sempre brinco né Léo Lá na nossa palestra eu falei bastante sobre isso que a nova lei de licitação é apenas o início de uma lei ela não foi terminada ela não foi finalizada né O legislador apenas deu início e falou o seguinte para os órgãos órgãos terminem essa nova lei de licitação regulamentando de acordo com a sua realidade isso é importante que todo mundo sabe
todo mundo esperando aí será que eu vou começar a ler a nova lei de licitação a partir do dia primeiro de abril de 2023 meu Deus Não façam isso porque porque até lá você tem uma tarefa enorme que é reestruturação de todos os seus sistemas verificar se você tem condições de colocar a nova lei de licitação para dentro do seu sistema de compras dentro do seu sistema de gestão Observe isso daí isso daí é importante reestruture o órgão e além de tudo isso regularmente os institutos que você habitualmente utiliza dentre eles e aí dependentemente do
órgão da estrutura você vai usar a gestão e a fiscalização dos contratos então é importante que prefeituras câmaras municipais vocês regulamentem a gestão e a fiscalização dos contratos e utilizem as ferramentas como portal de compras para você fazer a gestão desses contratos porque agora tem que ser profissional não pode ser feito com papelzinho jogado no canto não pode ser um papelzinho juntado dentro de uma pastinha guardadinho lá não pode ser um telefonema olha entrega aqui para gente não existe isso negócio é formalizar processos e fazer com que esses processos sejam cada vez mais profissionais então
não deixe para depois antes do dia primeiro Todo mundo vai ter que regulamentar o processo de gestão e fiscalização dos contratos se porventura você se esqueceu Olha você se esqueceu durante dois anos né Lembrando que essa lei ela está em vigor desde o dia primeiro de abril de 2021 mas supondo que você tenha se esquecido durante todo esse período de fazer a regulamentação dessas duas áreas você pode estabelecer no contrato como que vai ser feita a fiscalização e a gestão do contrato só que vai ficar muito grande imagina só você colocar no contrato como que
vai ser a fiscalização a gestão sendo que você pode regulamentar isso deixar como padrão e simplesmente citar no contrato de um capítulo de gestão e fiscalização o decreto a portaria a resolução na hipó que quiser usar a resolução para regulamentar o Instituto você só vai citar essa parte ali no no contrato sem a necessidade de transcrever toda uma regulamentação então de uma maneira bem gerencial visando o resultado que ali exige de nós faça regulamentação e fácil de acordo com a sua realidade senão você vai ter muito mais trabalho fazendo todo esse processo dentro de cada
contrato que você realizar em nome da administração pública aí Eu também preciso de uma parte dela vamos lá a gente tem trabalhado vive com conexão total na prática exatamente essa questão da regulamentação né Eu concordo integralmente com o professor quando ele fala que essa lei tá só meio escrita né Afinal de contas uma lei que precisa de regulamentação em 79 itens que falha a memória precisa de muito detalhe ainda para escrever tem muita coisa que as pessoas não enxergam que precisa de um olhar muito particular da realidade é para poder aplicar a lei da forma
correta e tem muito entendimento que a gente vê que que tá fluido e às vezes parecem coisas que são simples de resolver né professor por exemplo hoje mesmo tá tendo um debate na internet a respeito da questão do entendimento do que que é o decidir tá né optar por licitar que Tá previsto como linha de corte entre publica com a 866 ou só pública com a 14133 né hoje mesmo a gente tá vendo uma visão onde tá cada vez mais claro que você vai ter uma posição monolítica por plataforma né no caso do da solução
do Governo Federal quentemente vai oferecer uma regra única ainda entendo que tá sendo tratada essa regra Mas para todos os entes compradores que usam o portal do governo federal Vai ter uma regra só tá Nessas horas não tem como não puxar sardinha para o nosso lado sabe professor e deixar claro uma coisa só aqui no portal de compras públicas a regra que vai valer é a regra da sua procuradoria jurídica enquanto município não vão ser eu enquanto plataforma que vou criar a doutrina quem interpretar e dizer que qual é a sua interpretação e está preparado
para responder por ela é você gestor é você procurador jurídico do seu órgão então aquilo que vocês entenderem Como regra desde que devidamente documentado vai ser acatado aqui ó não tem solução única monolítica não Mas isso não é uma realidade para outras plataformas então pontos de atenção eu faço questão de aproveitar para puxar a sardinha para o nosso lado que afinal de contas né não tem como deixar uma dessas passar aqui você gestor vai poder definir e escolher é dia primeiro de abril a publicação é a publicação de edital é a decisão do processo interno
é o termo de referência não sei essa questão de vocês escreve documento e aqui você vai aplicar pessoal e como o nosso relógio Não para é hora das nossas considerações finais então começamos por você Léo Ladeira fique à vontade mais uma vez uma hora que voa né se a gente tivesse continuado conversando aqui dentro a gente ia falar de 500 outras coisas e estamos deixando pergunta para trás aí talvez o professor consiga responder pelo menos mais um minha dentro dessas que estão aí porque eu queria dizer pessoal é o seguinte esse assunto tá longe tá
esgotado observem acompanhe e entendam o que tá acontecendo dentro dessa interpretação o jogo no assunto novamente o jogo vai entrar naquela parte mais quente agora depois do dia primeiro de abril e o destaque que o professor Carlos eu fui fundamental você está deixando para agora não tá pessoal com a peneira não você atrasou Você Deixou passar aí dois anos de tempo você podia ter se movimentado nesse tipo de situação Observe que o próprio Governo Federal tem um monte de coisa que ele não aumentou ainda né tem um calendário para isso tem toda uma agenda para
isso mas eu diria que o principal pedaço já foi acho que a parte de regime de preço dieta de registro de preço é bem crítica ainda deve sair agora em março no apagar das luzes mas deve sair mas entendam pessoal tem muita coisa acontecendo vocês tem que atualizados para isso e preparados para exercer isso de forma mínima agora a partir do dia primeiro de abril com as ressalvas da sua regulamentação local muita atenção para ela que vai fazer diferença no jogo para vocês Maravilha Dr Carlos então a pedido aqui do Léo Vamos responder uma última
perguntinha do nosso chat Então vamos lá o Fernando katiatore cássiatore não sabemos Fernando desculpa ele manda professor se não recebeu por ter alguma coisa errada uma documentação ou mesmo até a troca do produto que ficou para trás mas se tá tudo certo Qual o tempo certo para receber esse Leite Fernando Fernando obrigado Mais uma vez aí pelo pelo comentário pela pergunta tá mais uma questão importante Boa pergunta demais uma pergunta muito interessante vai depender do item e da sua da sua necessidade vamos pegar aqui ó a gente não pode colocar dentro do dentro do mesmo
prazo de recebimento de um determinado objeto um produto que seja necessário para prestação de um serviço essencial para um produto que é secundário nós sabemos aí que existe algum serviços que são serviços essenciais principalmente algumas pastas sensíveis como a área da saúde o recebimento de um medicamento ele vai exigir da administração pública uma certa urgência porque nós estamos falando de saúde pública nós estamos falando de integridade física se for o caso né Então aí vai depender muito dessas condições é importante que na hora que você for regulamentar a questão da do recebimento provisório e definitivo
como esse prazo esse interregro você também defina os prazos quando se tratar de objetos que tem um caráter mais emergencial um caráter emergencial não só emergencial por fatores esporádicos como no caso de uma pandemia mas alguns serviços que são essenciais por natureza como é acaso o caso da Saúde como é o caso da educação que vai exigir de você a regulamentação de uma maneira mais detalhada agora itens ordinatórios como material é material de escritório que você adquiriu e que você já tem ainda em estoque você vai considerar também esse fator como não essencial E aí
você vai estabelecer um prazo tanto quanto diferente daqueles itens iniciais tá bom vai depender de como você vai regulamentar ó regularmente de forma correta Estabeleça aí os prazos sem desconsiderar obviamente A Lei 14133 e as diretrizes que ela traz para nós maravilha respondida então a questão do Fernando então Dr Carlos Barbosa por favor o seu momento de se despedir passou muito rápido Léo passou muito rápido Estela nossa eu acho que eu ficaria aqui até às 7:00 da noite 8 horas a gente bater o papo sobre essa matéria aqui encanta né licitação Não vai faltar oportunidade
Professor Olha coisa boa eu fiquei mais feliz ainda hein então Voltarei em breve aí no portal para mais sobre outros assuntos olha Do fundo do coração foi um prazer estar aqui Léo Estela falar com vocês tá É sempre um prazer falar de licitação falar de uma de um processo que é um processo que mudou completamente com a nova lei Então a gente tem que apagar aquilo que a gente entendia como licitação na lei 866 e entender um novo sistema de compras um sistema muito mais profissional muito mais exigente é algo que os municípios é um
desafio para os municípios da nova lei os municípios Então vão ter que encarar essa realidade não adianta apelar né para seres extraterrestres levar embora a lei 14133 porque ela vai continuar ela vai estar entre nós aqui então a gente vai ter que encarar esse esse desafio é Um Desafio gostoso porque depois que você fizer o seu dever de casa com certeza você vai entender como ela era importante então vou deixar aqui um forte abraço e aí eu peço aqui a licença para quem quiser me acompanhar no Instagram arroba Carlos barbosa.pr@carlos Ah tá aqui ó arroba
Carlos barbosa.br o pessoal é demais né produção sensacional parabéns hein parabéns Estela mais uma vez aí gente muito obrigado e espero ter contribuído com todos vocês Com esse pequeno bate-papo sobre gestão e fiscalização contribuiu demais gente excelente né mais uma quinta-feira didática aqui no canal do YouTube do portal de compras públicas então muito obrigada ao doutor Carlos Barbosa por compartilhar informações tão relevantes com a gente né essa simpatia toda e muito obrigada também ao nosso senhor Léo Ladeira por nos direcionarem relação as soluções inovadoras do portal eu não posso deixar também de agradecer o nosso
público pela audiência nessa tarde de sexta-feira e olha só gente para a gente continuar trazendo assuntos de qualidade para os nossos encontros semanais deixem a sua sugestão de tema para as próximas lives acessando o formulário que está no chat e na descrição desta Live tá o retorno de vocês é muito importante para nós então continuem ligados nas nossas redes sociais do portal para vocês não perderem a nossa programação senhoras e senhores nós ficamos por aqui e eu me despeço como sempre com a minha frase do dia o conhecimento vamos lá o conhecimento e a informação
são os recursos estratégicos para o desenvolvimento de qualquer país Os portadores desses recursos são as pessoas essa frase é de Peter Joker sempre maravilhoso e sempre presente aqui na nossas frases do dia então gente ó um beijo um ótimo final de tarde e até a próxima Live tchau é isso aí pessoal sem vocês nada acontece tá na mão de vocês essa aplicação da nova lei obrigado e até a próxima valeu Professor obrigado [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música]
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