AULA 37 - CESSÃO DE CONTRATO - PARTE I

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações nessa aula terceira espécie de sessão de obrigação terceira espécie de transmissão das obrigações a cessão de contrato mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário Compartilha aí com quem você deseja com quem você conhece vamos fazer esse canal crescer ainda mais vamos lá Olha já chama atenção de vocês para uma coisa bem importante e no Direito
Civil existem alguns institutos que eles são criados não pela existência o imposição da Norma da lei Mas são situações que acontecem no dia a dia acontecem de fato e que quando levadas a juízo elas são legitimados E aí então a própria jurisprudência reconhece a existência daquele novo estudo EA doutrina vem e avaliza essa nova essa nova criação né ou essa nova espécie isso tudo porque porque dentro do direito das obrigações dentro do direito civil dentro dos contratos nós temos como base fundamental das relações autonomia da vontade então a gente sabe que pela própria vontade das
partes elas podem é raridade efeitos próprios algumas relações jurídicas e até criação própria de novas relações jurídicas um exemplo é quando a gente vai estudar contratos o código civil ele traz uma lista de 23 contratos que ele disciplina compra e venda permuta locação doação agora significa que só existem 23 contratos dentro do nosso ordenamento jurídico não pelo princípio da autonomia da vontade as pessoas elas podem criar novos contratos que não estão previstos no código civil e quando levados nem as onde uma necessidade a poder judiciário poder judiciário legitima-se dentro das regras Gerais das normas gerais
legítima aquela Nova Espécie E aí doutrina e jurisprudência então criam ou reconhecem na verdade né a criação de novos institutos de novas em situações jurídicas que é o caso da cessão de contrato você deve estar procurando aí no código agora onde está a sessão de contato porque terminamos cessão de débito Assunção de dívida e na sequência nós já temos aí adimplemento das obrigações nós não temos aí um Título nós não temos um capítulo no código civil para a sessão de contato porque porque é uma criação decorrente da própria autonomia da vontade em que doutrina e
jurisprudência Então legitimam essa criação EA sessão de contato ela nada mais é do que a junção das regras da cessão de crédito com as regras a sessão de perto para que a gente entenda melhor essa sessão de contato a gente vai faça a gente vai passar por ela e vai entender um pouquinho como ela conta é mas vocês vão perceber que as regras aplicadas e os efeitos aplicados são as mesmas regras da cessão de crédito as mesmas regras da seção de débito na verdade a gente também vai compreender que é muito difícil a gente ter
só cessão de crédito ou só cessão de débito a cessão de crédito era um pouquinho mais comum né eu tenho direito de receber algo não consegui receber então eu cedo para um terceiro esse terceiro me dá lhe um valor um pouco menor e ele vai tentar receber o crédito Ele vai tentar então ir atrás do devedor agora a cessão de débito ela é mais complicada porque quem é que vai querer se tornar devedor sem ganhar nada em troca a não ser no caso da exposição a não ser na casa do pai que toma a iniciativa
de tomar o lugar do filho para que possa livrar o filho de consequências por inadimplemento Então na verdade eu ver que é muito comum é a cessão de contrato e o que é a sessão de contato a cessão de contrato é quando uma mesma relação obrigacional o sujeito ele é devedor Mas ele também é credor então ele não é só credor ou não é só devedor porque se ele é só credor ele cede a sua posição contratual é cessão de crédito se ele é só devedores sede sua posição posição contratual cessão de débito Assunção de
dívida mas não mesmo negócio numa mesma relação jurídica aquele sujeito ele é devedor de algo mas também é credor de uma prestação e quando ele cede a um terceiro a sua posição nesse contrato em sede a posição por inteiro ele está cedendo TAM é a sua obrigação quanto seu direito de crédito quando ele sede tudo então está vendo que a gente chama de cessão de contrato que é muito mais comum nos dias de hoje que é muito mais comum na prática Eu aceito sim ser um novo devedor porque eu tomei vou ter um direito eu
vou ter uma contraprestação eu vou ter uma vantagem Então isso é muito mais comum por exemplo né Vamos maginar aqui ó a Maria vendedora se nós estamos diante de um contrato de compra e venda a Maria como vendedora ela tem uma obrigação a obrigação de entregar a coisa mas ela tem um direito de receber um dinheiro o direito de receber então o preço Ela é devedora de entregar umas credora de receber aqui o dinheiro por outro lado o Antônio comprador ele é credor de receber a coisa É mas ele também é devedor de pagar o
preço tô tanto a Maria quanto o Antônio São credores e devedores dentro de uma mesma relação obrigacional dentro de uma mesma relação contratual Se o Antônio antes do cumprimento dessa obrigação lembra entre a formação da obrigação e o pagamento Se o Antônio resolve sair desse contrato e Sérgio a sua posição contratual agora para uma nova compradora aconteceu aquilo que a gente chama de cessão de contrato por quê Porque a nova compradora agora ela herdará do Antônio o direito de crédito de receber o imóvel mas ser dada também vão Antônio o direito o dever de pagar
o débito o dever de cumprir a obrigação a diferença base e da cessão de débito para de crédito para te contato é com relação ao que está sendo sede seu CD se somente o direito de receber o imóvel Então eu estou diante de uma sessão de crédito seu cedo só o direito de crédito cessão de crédito seu cedo só a obrigação de pagar Então eu estou diante de uma sessão de débito seu cedo tanto o direito de crédito quanto à obrigação eu estou diante de uma sessão de contrato como é que se regem aqui as
regras da seção de contar misturando eu vou misturar as regras a cessão de crédito e vou misturar as regras da cessão de débito dentro de uma mesma relação dentro de uma mesma situação Quem são os sujeitos na cessão de contrato nós temos O que é aquele que cede então aqui A nomenclatura é a mesma lá da cessão de crédito tá então aquele que cede aquele que sai da relação obrigacional é o cedente o novo contratante o novo sujeito dessa relação obrigacional é o cessionário e aquele que ficou é o pedido eu disse para vocês que
é muito comum a sessão de contato muito mais comum a sessão de contato do que a cessão de débito do que a cessão de crédito porque porque eu assumo obrigação de pagar mas porque eu vou ter uma vantagem em troca e é muito comum em algumas situações em que eu assumir uma obrigação estão diante de da necessidade de cumprimento dessa obrigação mas estou percebendo que essa obrigação para mim se tornou inviável só que a gente sabe que uma vez e o as uma relação contratual a gente vai aprender isso lá na teoria geral dos contratos
eu não sou obrigada a formar um contato eu não sou obrigada a convencionar um contrato agora a partir do momento que eu Convenci o no Esse contrato ele faz lei entre as partes é o princípio do pacta sunt servanda então se eu por livre espontânea vontade resolvi Afinal financiar um veículo fazer um contrato de financiamento de veículo primeiro eu não era obrigado a falar a convencionaram se eu resolvi convencional eu vou ter que cumprir E aí eu não posso voltar atrás tanto é que se eu voltar atrás o próprio contrato Prevejo uma infinidade de consequência
escrever uma quantidade enorme de consequências por conta do inadimplemento da obrigação a professora mas eu tô numa encruzilhada porque eu assumir tudo bem assumir dele responder levantar Mas agora eu não vou conseguir cumprir para pagar eu vou ficar vou ter que gastar muito vou ter muita muita despesa porque eu não eu não comprei eu não vou conseguir cumprir Então esse contrato que é muito comum financiamentos né porque você financia financia um carro de 30 Mas você assumiu uma dívida de 60 se você não consegue pagar esse veículo no primeiro ano você além de ter que
devolver o veículo você ainda fica devendo para o banco mesmo entregando veículo você ainda fica devendo Por quê Porque todas as consequências previstas no contrato são consequências graves justamente para evitar que você não cumpra o contato Então qual é a alternativa uma alternativa é a cessão de contrato você procura alguém e diz olha eu tenho esse carro e esse carro eu adquire mediante financiamento se você quiser você passa a ser o novo dono desse carro o novo possuidor desse carro mas você também passa a ser o devedor do boleto bancário a cessão de contrato nesse
caso faz com que o contrato permaneça nas mesmas condições lembram disso nada muda tudo continua igual com o adimplemento o novo contratante vai cumprir a obrigação eo antigo contratante ou seja o cedente ele vai se livrar de todo e qualquer ali efeito ou consequência do inadimplemento é claro que a gente já vai falar aqui que o cedido o banco Nesse caso tem o direito de aceitar e não essa sessão de contato se ele não aceita e aqui é muito comum que isso acontece o banco não aceita a sessão de contato mas mesmo assim a sessão
ela tem valor jurídico entre o cedente eo cessionário eu dou o boleto nas mãos do cessionário do carro concessionário só que o boleto continua no meu nome você descendente eu excedente continua o devedor perante uma se não houver pagamento do boleto banco vem a parte de mim vem para que eu cumpra a obrigação só que esse negócio jurídico que nós fizemos e o cedente e cessionário entre nós ele tem valor jurídico tanto é que quando eu pagar do banco eu vou ter o direito de ação regressiva em face do cessionário porém perante o banco e
não há Qualquer mudança se o banco assim não aceitar Mas é uma estratégia é uma forma de eu me livrar daquela obrigação sem sofrer consequências jurídicas graves pelo inadimplemento então é sim uma vantagem Então olha só muita atenção se a sessão de contato ela é a miscigenação da cessão de crédito com cessão de débito e a gente viu que na cessão de débito se exija a concordância do credor exige a concordância daquele que permanece na relação obrigacional Por que importa para ele importa muito a pessoa do devedor se na cessão de contrato eu tô sedendo
esse meu direito de crédito Olha lá a Maria ela cedeu não só o dever de entregar o imóvel desculpa a o Antônio ele Tá acendendo não só o de a entregar o imóvel direito de receber o imóvel Mas ele também está cedendo a obrigação de pagar a coisa se o Antônio tá cedendo a obrigação de pagar a coisa é um crédito para Maria a Maria para ela importa importa muito quem é que vai pagar isso para ela quem é a pessoa que irá pagar isso para ela porque pode ser uma pessoa que seja idônea ou
não pode ser uma pessoa que tem o patrimônio ou não Então nesse caso sim exige-se a concordância expressa do pedido no caso do financiamento do veículo no banco então eu preciso sim da concordância expressa se eu não tenho a concordância expressa do cedido a cessão de contrato em relação ao sucedido Não tem qualquer efeito jurídico para ele é como se não houvesse são alguma porém entre o cedente eo cessionário essa ser É sim tem valor tanto é que um pode se voltar em face do outro em caso de descumprimento do acordado entre eles um outro
pressuposto da cessão de contrato é que se trata de um contrato bilateral O que é um contrato bilateral é aquele que gera obrigações recíprocas é aquele que em uma pessoa um sujeito tem a obrigação de pagar mas o outro também tem o direito de receber e esse outro também vai ter obrigação de pagar para que esse primeiro também tem o direito de receber é o contrato que a gente chama de sinalagmático ou seja há uma reciprocidade olha lá ó a Maria ela tem a obrigação de entregar a casa mas porque ela tem o direito de
receber o preço o Antônio tem o direito de receber a casa mas porque ele tem algum o que pagar o preço tosse são de contrato ela só existe dentro de contatos bilaterais em que o cedente sede ao mesmo tempo direito de crédito e o dever de débito se ele ceder sol ou só outro será ou cessão de crédito ou cessão de contrato um outro pressuposto da sessão de contato é que a sessão ela só vai acontecer é em relações duradouras ou contratos cuja execução se dará após ou um tempo após a formação desse contrato são
chamados né a gente até já viu aqui as obrigações que se cumprem né de forma de ferida ou obrigações periódicas de Trato sucessivo são aquelas obrigações que se formam numa data para serem o momento futuro ou em um único a execução deferida ou em vários periódica continuada ou de Trato sucessivo então exceção de contato ela só vai acontecer dentro dessas relações duradouras porque se eu formo o contato aqui para conter no mesmo dia não dá nem tempo de eu trocar a pessoa do contratante não dá tempo de eu ceder para outra pessoa então olha lá
eu formei Esse contrato no dia dez de Janeiro para ser cumprido lá no dia 10/2021 para ser cumprido lá no dia dez de Janeiro de 2022 formação do contrato pagamento do contrato fases obrigatórias da obrigação entre essas duas fases caso queiram esses contratantes podem então ceder a sua posição contratual para outra pessoa se ceder em crédito e débito ao mesmo tempo sessão de contato Tudo bem pessoal e ainda temos Ainda temos um pouquinho para falar sobre os efeitos da sessão de comprar e a gente vai falar na nossa próxima ao eu espero que vocês fiquem
bem fiquem com Deus e até lá tchau tchau
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