EXAME DE CORPO DE DELITO: o que é? | Processo Penal | Provas em Espécie | Aula 04

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Ana Carolina Aidar
Exame de Corpo de Delito: o que é? | PROCESSO PENAL | Provas em Espécie | Aula 04 Neste vídeo você ...
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Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre exame de corpo de delito antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula o código de processo penal enumera alguma as espécies de prova que poderão ser produzidas ao longo do processo porém não há taxatividade das espécies de prova de modo que a parte possui plena liberdade para angariar as
provas que entender necessárias para a comprovação de suas alegações desde que o faça licitamente na aula de hoje falaremos mais sobre exame de corpo de delito o exame de corpo de delito será realizado se um crime deixar vestígios como por exemplo quando praticado um delito de homicídio lesão corporal estupro etc através da análise do objeto do delito é possível constatar as circunstâncias e as consequências ocasionadas pela conduta delitiva o exame poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora o corpo de de delito em si consiste no objeto a ser analisado como por exemplo
um cadáver quando há um crime de homicídio ou uma vítima de violência doméstica nos crimes de lesão corporal nestes casos o exame pericial será realizado e os resultados provenientes deste exame serão indicados em um laudo a ser confeccionado por um perito contendo todas as informações relativas às peculiaridades do delito em regra o laudo será confeccionado em até 10 dias porém o prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado Caso haja requerimento dos peritos destaca--se que o CPP dispõe que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra
mulher e violência contra criança adolescente idoso ou pessoa com deficiência o exame de corpo de delito poderá ser direto ou indireto o exame de corpo de delito direto é aquele realizado sobre o objeto propriamente dito é o caso de um crime de homicídio em que os exames são realizados diretamente a partir do corpo da vítima quando falamos em exame de corpo de delito indireto o cenário muda embora a infração praticada Teoricamente Deva deixar vestígios por motivos fortuitos não é possível a realização do exame direto sobre o objeto material é o caso de uma vítima de
delito sexual que deixa de denunciar o crime logo após a infração aqui é natural que os Vestígios pareçam em razão da natureza do crime porém é possível a utilização de outros meios de prova que atestem as circunstâncias do fato criminoso todavia cuidado em regra é imprescindível a realização de exame de corpo de delito não podendo supri-lo à confissão do acusado sob pena de nulidade da ação Mas e se há o desaparecimento total dos vestígios Imagine que um avião cai em alto-mar e o corpo da vítima não é encontrado como proceder neste caso aqui a prova
testemunhal poderá suprir a falta do exame de corpo de delito porém trata-se de uma exceção de modo a ser permitida apenas diante da impossibilidade completa de realização do exame de corpo de delito após o cometimento do crime a autoridade deverá impossibilitar que haja alteração do Estado das coisas até a chegada dos peritos ao local Afinal os profissionais poderão instruir o laudo com fotografias desenhos ou esquemas elucidativos por exemplo se houver a alteração da cena do crime os peritos anotar no laudo as consquências das modificações para a elucidação dos fatos o exame será realizado por um
perito oficial investido na função mediante concurso público e portador de diploma de curso superior caso não haja perito oficial na Comarca o exame será efetuado por peritos não oficiais sendo eles duas pessoas idôneas portadoras de Formação em curso superior preferencialmente na área específica da perícia e que prestarão o compromisso de fielmente desempenhar a atividade em caso de complexidade da perícia que abranja mais de uma área de conhecimento poderá a autoridade indicar a atuação de mais de um perito oficial Além disso o ministério público o assistente de acusação o ofendido o que querelante e o acusado
poderão formular quesitos Isto é questionamentos acerca do objeto da perícia além de indicar um assistente técnico a ser admitido pelo juiz ou requerer a oitiva dos peritos em até 10 dias antes da audiência para que esclareçam as provas angariadas e respondam aos quesitos formulados ademais observada a existência de omissões obscuridades ou contradições o juiz mandará suprir a irregularidade complementar ou esclarecer o laudo também lhe é facultado determinar a realização de Nova perícia por outros profissionais importante o nosso ordenamento jurídico adota o sistema da livre convicção do juiz assim o juiz não fica adstrito ao conteúdo
do laudo pericial podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo desde que fundamente a sua decisão caso discorde do laudo deverá apontar as razões pelas quais entendeu de forma distinta na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando sobre cadeia de Custódia probatória se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like e o seu comentário e com compartilhar o nosso conteúdo
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