Olá alunos do site direito itel nossa aula de hoje é sobre a proteção aos direitos da personalidade primeiramente devemos lembrar que os direitos da personalidade são absolutos ou seja são opor níveis erga omnes todas as pessoas têm que respeitar o direito da personalidade de outra pessoa devemos lembrar também que o direito da personalidade é um direito subjetivo Ou seja é o direito que a pessoa tem de defender os seus direitos como pessoa os seus direitos inerentes à própria pessoa o artigo 12 do Código Civil possui a seguinte redação pode-se exigir que cesse ameaça ou a
lesão a direito da personalidade e reclamar Perdas e Danos sem prejuízo de outras sanções previstas em lei vamos destacar a primeira parte do artigo 12 do Código Civil que diz ameaça ou lesão devemos lembrar que quando falamos em ameaça ainda não houve lesão ao direito da personalidade por sua vez a lesão já quer dizer que ela se concretizou se efetivou então a pessoa pode exigir que cesse tanto a ameaça quanto a lesão ao seu direito da personalidade e para isso ela pode ex várias medidas nós temos primeiramente a medida preventiva ou seja vamos prevenir que
ocorra a lesão ao direito da personalidade o exemplo é a o impedimento pedir que cesse por exemplo que impeça de se publicar uma biografia Não autorizada o segundo caso pode ser uma medida cominatória onde se pede que se aplique uma multa quando há lesão ao direito da personalidade o exemplo seria uma multa diária para cada dia que a pessoa veicular um vídeo proibido na internet a terceira medida seria uma medida repressiva para reprimir o lesão ao direito da personalidade podemos usar como exemplo eh tirar o nome suspender o nome a inscrição de nome de uma
pessoa no SPC ou no Serasa também nós temos algumas Med medidas previstas na nossa Constituição de 1988 podemos citar o abias corpos o abias data mandado de segurança mandado de injeção que são medidas constitucionais no sentido de dar tutela aos direitos da personalidade Vamos repetir novamente o artigo 12 do Código Civil que diz que pode-se exigir que cesse ameaça ou alisão a direito da personalidade e reclamar perdes e Danos sem prejuízo de de outras sanções previstas es lei vamos dar destaque agora a última parte do artigo que diz que também a pessoa pode reclamar Perdas
e Danos né como se não bastasse ela ainda pedir para cessar a sua lesão ao direito da personalidade ela ainda pode pedir Perdas e Danos por essa lesão que ela teve e Ainda cabe também outras sanções previstas em lei por exemplo se esse fato que a pessoa cometeu contra ela constitui um crime ela vai responder também criminalmente por este fato vamos concluir a nossa aula de de hoje o direito da personalidade são absolutos ou oponíveis erga homines o direito da personalidade é um direito subjetivo assim a pessoa pode requerer a tutela jurisdicional toda vez que
se sentir ameaçado ou houver lesão ao seu direito da personalidade conforme previsto no artigo 12 do Código Civil essa era a nossa aula de hoje e aguardo vocês para a próxima aula