olá meus amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor do ataca e vamos falar agora dos parágrafos 1º 2º 4º e 7º muito bem é tanaka garantir-se novos parágrafos do artigo 195 geral anterior estudamos aqueles que são considerados princípios constitucionais específico segundo a doutrina mas nós não podendo deixar para lá também e se os demais parágrafos do artigo 195 porque é que eu falei 195 é muito importante a segundo o artigo que mais casas em caen prova pra vocês tá então você tem que dominar artigo 195 a gente vai ver
agora todos os demais parágrafos muito bem o primeiro parágrafo agora diz respeito o seguinte as receitas dos estados do df e dos municípios destinada à seguridade social constaram dos respectivos orçamentos não integrando o orçamento da união que está falando é o seguinte dinheiro da união vai para a seguridade social dos estados é normal o dinheiro do meu vai para a segurança social dos municípios assim como dia dos estados vai para a segurança social dos municípios tranquilo até aí porque não acontece o contrário dinheiro do estado e dinheiro do município não vai orçamento da seguridade social
da união dinheiro que arrecadar nos estados fica pé destinada à seguridade social fica no próprio estado pra ser aplicado em segundo em sua segunda 10 social da mesma forma o dinheiro arrecadado nos municípios para a seguridade social vai constar no orçamento dos municípios beleza muito bem então você entendeu que as receitas 200 do estado não se passa cinco do distrito federal destinará seguridade social não vai da união constaram dos respectivos orçamentos não integrando o orçamento da união muito bem o pará o segundo ele fala sobre a proposta de eu saber da seguridade social vão dar
uma lida e aí eu disse te explico desalle a proposta de orçamento da seguridade social será elaborado de forma integrada porque integrada porque nós temos saúde previdência assistência social de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde previdência social previstas metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias assegurada cada área gestão de seus recursos muito bem como que vai dividir o dinheiro que vai para a seguridade social a segurança social tem saúde previdência social e assistência social quanto que vai para a saúde quanto do dinheiro é para a saúde quanto do dinheiro vai abastecer a
previdência quanto dinheiro vai abastecer a seguridade social assistência social essa divisão ela é feita em conformidade com uma lei chamada lei de diretrizes orçamentárias tá e essa proposta pra processamento da saúde da previdência social e da assistência social é feita de forma integrada pelos entes de cada ente cada um dessas espécies elas vão poder gerir os seus recursos de forma independente tá então por isso que a cnaa na tela ele falou assegurada a cada área gestão dos seus recursos recursos que são repartidos onde no orçamento da proposta de orçamento da segurança social que é elaborada
como de forma integrada por quem para os órgãos responsáveis pela saúde previdência social e assistência social tendo em vista o que é atender as metas e prioridades estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias beleza muito bem agora o parágrafo 4º importante né porque eu não sei pra vocês anterior os incisos 1 2 3 e 4 do artigo 195 quais são as contribuições previdenciária é com essas contribuições sociais que existem inteira nós temos previdenciárias temos sobre o lucro sobre o faturamento sobre o concurso por nós sobre importações agora se você perguntar neca é possível criar mais contribuições
além daquelas que estão na constituição a resposta é sim está aqui no parágrafo 4º que falou parar quatro na maioria que a lei poderá então é possível instituir outras fontes destinada a garantir a manutenção por a expansão da seguridade social homem descido o disposto no artigo 154 inciso 1 que está aqui então vamos lá que falou para o quarto e falar olha a beleza pode ser criadas outras contribuições sociais além daquelas que está na constituição beleza só que você vai ter que observar o que está no artigo 159 inciso 1 pence artigo ele faz ou
de criação de impostos então quando ele for ler esse artigo a gente vai ter que adaptar fazer uma adaptação para contribuição social então como seria leitura deste artigo olha aqui eu quero que a contribuição social nova beleza eu posso criar só que tem que ser através do que mediante lei complementar não é qualquer lei você vê que aqui ele falei que aqui falei complementar tribunais superiores entendem que a lei complementar assim como ele falei aquele caráter genérico porque geralmente em regra quando a oposição só fala lei seria lei ordinária mas alguns trechos você pode você
não não só você como os tribunais superiores interpretam como uma lei genérica e aqui especificando olha se eu for criar uma contribuição social nova tem que ser através de lei complementar beleza legal e aí pode criar o que contribuições sociais a quitar o imposto mas se não tiver pagar o imposto em troca por contribuições sociais contribuições sociais não previstas na constituição tem-se nova venceu a contribuição social nova desde que sejam não cumulativos então a outro requisito tem que ser não cumulativo tanaka que não cumulativo gente é se fosse direito prêmio é pedreiro tributário explicaria que
seria não como na actividade está como ele previdenciário não vou parar a aula portal não vou dar uma aula sobre novo na atividade mesmo porque nunca na sua própria direito previdenciário porque você tem que saber que tem sendo acumulativos só isso mas só para se ter uma ideia a não cumulatividade deixa o tributo mais justo evita o que a gente chama de efeito cascata tributo sobre tributo está por exemplo no caso do icms no caso do ipi toda vez que é pago o tributo é descontar os tributos passaram que foram pagos foram pagos anteriormente por
exemplo para fazer essa caneta aqui pela paz por diversos processos diversos processos de beneficiamento faz uma tampinha outra fábrica faz a ponta da caneta da fábrica faz a plaquinha que tem aqui dentro da carreira assim por diante né e aí acontecem cada processo é cobrado por exemplo icms na hora de vender essa caneta para você consumidor final é você o icms é recolhido é recolhido àquele semestre - e méxico por recolhido nas suas operações passadas eu sei que talvez ser difícil você entender talvez você nem tem entendido mas em suma em resumo geral a não
cumulatividade deixa o tributo mais justo e menos caro por isso que a cpmf era considera o tributo cumulativo que que você não tem essa característica ele deve ter débito e crédito que você credita de tributos daqueles tributos que foram pagos lan no passado então a caa a cpmf não existe mais e acabou caindo neto também porque era um tributo cumulativo de repente o povo ali que terão por cento no poço tamta mas durante toda a cadeia do tima acaba virando 5% e 6% coisa parecida tá bom então se eu resumo da ópera quero que a
uma contribuição social nova tem que ser por lei complementar não importa o tempo está prevista na constituição tem que ser uma nova não pode ser cumulativa e também não tenham fato gerador por base de cálculos próprios discriminados nesta constituição assim bolso podendo aquele caso o empregado guerra mil reais neco é o salário dele eu posso criar uma contribuição social nova cuja base de cálculo é o salário não porque já existe essa contribuição social está prevista uma posição também né tem menos o mesmo é fácil e fazedor posso criar uma uma contribuição social sobre o mesmo
fato gerador fato gerador por exemplo o caso do o da contribuição previdenciária é o recebimento do salário paga o salário ou o fato gerador propósito criar uma contribuição social novas sobre o pagamento de salário também não tá então resumindo tudo que eu falei aqui porque quero criar contribuição social tem que ser através do que de lei complementar uma nova contribuição ela pode adotar fazedor base de cálculo do imposto já existentes por tanaka simon acabou de falar o contrário calma aí o que eu falei é que não poderá utilizar de fato de a dor ou base
de cálculo da contribuição social já existente lembro que eu falei contribui social uma coisa imposto é outra coisa falha mas nós vamos atrás é uma coisa controle social outra coisa imposto eu não posso criar uma contribuição social nova que tem o mesmo fato gerador o mesma base de cálculo de de uma contribuição que já existe mas segundo o stf eu posso criar uma contribuição social nova que tenha mesmo mesma base de cálculo mesmo fato de gerador de impostor de imposto nem contribuição social de imposto que já existe sendo assim por exemplo tem posto que você
deve conhecer que o ipva imposto sobre veículos automotores né quem tem uma motinha em um carro sabe disso então não tem pagar ipva né qualquer fato gerador jogador é ter um carro qualquer base de cálculo é o valor do carro valor da moto beleza eu não posso criar um imposto imposto que tenha como o fato do jogador ter um carro com base de cálculo para dilma o valor do carro que já existe mas posso criar se uma contribuição social que é um outro tipo de tributo que tenha com o fato gerador ter um carro tamanho
de especial existe mas eu posso criar assim como base de cálculo o valor do carro a um tranquilo muito bem outra esse aqui talvez se equiparava o sionismo talvez mais importante para o 7º que fala sobre invenção na verdade o termo invenção tecnicamente errado a imunidade porque quando você quer retirar a obrigatoriedade de um tributo está dentro da constituição essa retirada você chama se você domina como imunidade mas aqui está a isenção geralmente concursos eles pedem como o nome de invenção então trate como invenção mas tecnicamente são diferentes só para você saber então se uma
questão vinha e são imunes ou isentas tá certo as duas formas estão corretas tanto atrás como sinônimos apesar de não ser um sinônimo está então ele fala são isentas de contribuição para a seguridade social a entidade beneficente de assistência social que atende exigência estabelecida em lei ainda falando quem não paga contribuição social entidades beneficientes de assistência social legal tô achando que é empregado em 900 reais e com um exemplo de aulas anteriores nós trabalhamos que com fome a tabela ps é essa aí né tabela da previdência trazida pela emenda constitucional 63 de 2009 a qual
o trabalhador é 76 por cento ou seja o trabalhador ele vai contribuir com 67 reais aí 50 centavos fmi por cento de 900 reais para o salário de contribuição dele aí nenhuma novidade o nome dela é o seguinte nenhuma cota patronal que nós falamos vamos trabalhar bastante como com essa informação a cota patronal de 20% que vai dar nesse caso esse exemplo hipotético r$180 20% de 970 como a entidade é isenta ela é imune de contribuição social então não haverá esse valor mas como empresa essa entidade não vai pagar nada não vai pagar nada de
quota dela cofre da empresa que porque quem manda na empresa já a parte do trabalhador a empresa a entidade beneficente de assistência social vai ter que fazer o desconto trabalhou e recolhimento normal da forma convencional beleza pra se dizendo para ser muito em si não basta as entidade beneficente tem que ser de dare beneficente de assistência social ou seja atender gratuitamente às pessoas carentes então tem que ser né toda entidade beneficente que fez ainda porque nem todas são de assistência social tem que ser entidade beneficente de assistência social e que atenda às exigências estabelecidas em
lei segundo quebrar superiores entendem que essa lei é uma lei complementar agora cuidado com o seguinte detalhe às vezes fala assim é filantrópica né entidade filantrópica olha toda entidade beneficente tem que ser filantrópica mas nem toda a entidade filantrópica é beneficente então cuidado com esse detalhe por exemplo tem uma faculdade universidade chamada puc pontifícia universidade católica que ela é uma entidade filantrópica que é ser filantrópica filantrópica não visar lucro tudo bem mas ela cobra dos cobra mensalidade até consolidar e cara dos alunos né então ela é uma entidade filantrópica mas não é necessariamente entidade beneficente
de assistência social o g8 cuidado com a palavra europeu porque às vezes a pessoa pensa é filantrópica aí a entidade beneficiada e social não necessariamente mais toda entidade beneficente o interesse social e filantrópico lesão essa questão aqui cesquim né tá lá julgue o próximo item referente ao custeio da segurança social para quem está falando todas as entidades beneficientes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a segurança social é errado filantrópico e beneficente tem que ser beneficente de assistência social e tem que obedecer o que está na lei então está incompleto aqui por
tudo errado aqui o cuidado com as pegadinhas que as pessoas vêem filantrópica e acha o papa está certo né essa aqui é amada autofiscaliza que só está adaptada para certo e errado itaquera é múltipla escolha como lado com relação às contribuições sociais no âmbito da seguridade social é correto afirmar são isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atende estabelecido em lei complementar é tem que ser o que as entidades beneficientes não está também é errado ele completaria certo tá essa questão aqui foi antes do do stf ter decidido
que teve que ser uma lei complementar está mais aqui tá falou tá falando que todo a entidade de assistência social não é porque pode ter identidade assim social como por exemplo a fundação dos empregados da caixa econômica federal esta é uma entidade de the sims social para os empregados da caixa econômica continuando a ver que vão ter a ver que essa entidade vai atender crianças e pessoas carentes e tudo mais a próxima questão ótimo né tenta fazer eu vou começar pela capa com base na coxa federal e na legislação sobre a segurança social saúde previdência
social assinala a opção correta como essa pela ele todas as entidades beneficientes são isentas de contribuição para para a segurança social não tem que ser beneficente de assistência social tão completo e tendo exercido na lei é errado bom começar pela agora apesar de ser constitucionalmente previsto carta democrática da administração da segurança social de sua gestão não participam os trabalhadores empregados participam os seus trabalhadores né então tá errado desculpa a quinta errado né a previdência está organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo de filiação que será que nas primeiras aulas eu falei regime
geral cadê contributivo filiação obrigatória aí falou ainda que o trabalhador não esteja amparada por fim o próprio previdência está no trabalho não está preparado pois de previdência está trabalhando obrigatoriamente ele tem que contribuir para a previdência social mais tarde nós vamos ter aula sobre o regime geral tal c enquanto o acesso à saúde é universal independente e qualquer contribuição financeira beleza está legal por parte do usuário o acesso à previdência ea assistência social exige a contribuição direta do beneficiário do assistido assistência social não nos vimos isso na primeira segunda aula né então tá errado também
e acerta dele do de o marido jack white e utilidade do valor dos benefícios que estarão em cada ente os princípios constitucionais da seguridade social aquele artigo 194 falei pra você memorizá aqui o devedor é isso aí pessoal se você gostou de um jóia compartilha o nosso canal é importante que você compartilhe pra fazer com que o canal cresça e atinja mais pessoas é que a gente continue com esse trabalho bonito de democratização do ensino para concursos públicos é continuar estudando filme forte você guerreiro cada aula que você estuda é um passo a mais que
você dá em direção à sua aprovação você é capaz você vai conseguir passar em qualquer concurso você escolher só depende de você grande abraço bons estudos muita força foque feto é mais out all