Oi pessoal hoje a gente vai continuar a nossa matéria sobre atos administrativos na aula de hoje a gente vai falar sobre as espécies de atos administrativos pessoal na primeira aula eu falei sobre a classificação dos Atos Hoje a gente vai falar sobre as espécies de atos administrativos a primeira espécie de ato administrativo gente são os chamados atos normativos os atos normativos eles correspondem aos atos Gerais que a gente estudou na nossa primeira aula de atos administrativos então atos normativos correspondem aos atos Gerais e quais são então esses atos normativos são aqueles que não possuem destinatário
específico são aqueles na Na verdade são aqueles que se destinam a todos que se encaixam na sua hipótese geral é abstrata atos normativos funcionam como leis Gerais tem uma hipótese geral e abstrata cujos destinatários são indeterminados eles existem pessoal para possibilitar a execução da Lei os atos normativos eles detalham o conteúdo da Lei Além disso os atos os normativos servem para uniformizar o procedimento e o entendimento da administração pública então tanto para possibilitar a execução da Lei quanto para uniformizar o procedimento o entendimento da administração pública exemplos nós temos as instruções normativas as resoluções e
os decretos muito bem a segunda espécie de de atos administrativos pessoal são os atos ordinatórios atos ordinatórios gente são aqueles atos internos destinados apenas no âmbito da administração pública ou seja atinge os órgãos atinge só os agentes Tá certo eles têm por fundamento o poder hierárquico exemplos de Atos ordinatórios nós temos as portarias os memorandos as circulares Tá certo e seguindo com a matéria o terceira a terceira espécie de ato administrativo são os conhecidos atos negociais pessoal os atos negociais eles ocorrem quando o particular ele faz um pedido para a administração pública seja para praticar
um ato seja para utilizar um bem os atos negociais pessoal eles podem ser discricionários eles podem ser vinculados eles também podem ser precários Ou seja revogáveis a qualquer momento ou também eles podem ser definitivos ou seja Eles serão cassados prestem atenção e atos precários pessoal são revogados atos definitivos são cassados essa cassação ocorrerá quando o particular não mais cumpre os requisitos para a manutenção daquele ato negocial e quais são esses atos negociais pessoal são três nós temos a licença a autorização e a permissão a licença gente é um ato vinculado e definitivo ela só será
retirada se cassada exemplos de licença nós temos a licença para construir a licença para exercer uma profissão a licença para dirigir são exemplos de Atos negociais Tá certo a segunda espécie de ato negocial no caso aqui subespécie porque ato negocial é espécie de ato administrativo é é são as autorizações pessoal as autorizações elas são discricionárias e precárias Tá certo e as autorizações gente se elas forem dadas em prazo determinado ou seja apesar de precárias se elas forem dadas por prazo determinado Caso haja revogação antes do término desse prazo isso irá gerar direito de indenização para
o parte particular Tá certo e exemplos de autorizações nós temos fechamentos de rua para feiras livres exercício de atividades que sejam do interesse público e que não sejam privativas da administração pública como por exemplo a saúde a educação Tá certo são exemplos de autorizações e por fim nós temos a permissão pessoal a gente já viu a permissão é ato discricionário e também é um ato precário e nós temos também o ato negocial chamado de permissão o a permissão ela também é discricionária e ela é também precária assim como a autorização ela também pode ser eh
por prazo determinado indeterminado Pode ser onerosa ou gratuita se for onerosa ela Exige uma contraprestação do particular exemplo de permissão é a instalação de uma banca de jornal em uma calçada pública agora gente muita atenção no que se refere aos serviços públicos deve haver um contrato de permissão aqui hoje nessa aula nós estamos falando do ato de permissão e não do contrato então guardem da seguinte forma quando disser respeito a serviço público deve-se firmar um contrato de permissão para todo o resto existe o ato unilateral de permissão Tá certo contrato de permissão serviços públicos todo
o resto ato de permissão muito bem seguindo Nós também temos os chamados atos enunciativos pesso pessoal atos enunciativos são aqueles de conteúdo meramente declaratório ou também aqueles que exprimem uma opinião um juízo de valor de quem o produz os atos enunciativos pessoal por si só eles não produzem efeitos jurídicos eles dependem de um outro ato de conteúdo decisório para Que produzam efeitos Tá certo Quais são esses atos enun ativos o primeiro deles pessoal que nós temos é a certidão certidão gente nada mais é do que a cópia de registros existentes no banco de dados da
administração pública gente é um documento simplesmente declaratório ele só declara aquilo que existe no banco de dados da administração pública por isso que ele não tem por si só um efeito jurídico a obtenção dessa essa certidão pessoal ela é um direito constitucional previsto lá no artigo 5º da nossa Constituição Federal tá bom e o prazo de expedição de uma certidão é de 15 dias um segundo ato enunciativo que nós temos é o atestado pessoal no atestado a administração pública ela atesta ela declara um fato diante de uma situação específica o atestado ele não pressupõe registro
prévio em seu banco de seus bancos de dados tá bom Um exemplo de atestado ocorre quando uma junta médica atesta que a pessoa pode se aposentar por invalidez Tá certo naquela situação a administração pública atesta a possibilidade da concessão da eh da aposentadoria por invalidez através dessa junta médica outro ato enunciativo que nós temos pessoal é o chamado parecer parecer é um documento opinativo técnico tá certo o parecer gente ele emite uma opinião de quem o faz por si só gente ele não produz efeitos jurídicos ele Depende de um ato decisório que o acolha Depende
de um ato decisório que Concorde com os termos expostos no parecer existe inclusive pareceres que uma vez e acolhidos eles se tornam vinculantes tanto para a administração pública como para os administrados para os particulares são os conhecidos pareceres normativos Esses pareceres normativos pessoal eles têm conteúdo meramente interpretativo tá bom não há conteúdo de obrigação é um conteúdo meramente interpretativo e por fim o último ato enunciativo que nós temos é a conhecida apostila mas também chamada de averbação apostila ou a verbação é um ato administrativo usado pessoal para corrigir complementar ou modificar algum registro vocês sabem
muito bem por exemplo que quando a pessoa se divorcia deve haver uma averbação no registro dessa pessoa para que e ela tenha os seus dados sempre atualizados este estes são os atos enunciativos e por fim para finalizar a aula de hoje nós temos também os atos punitivos que derivam tanto do Poder disciplinar quando a punição diz respeito aos agentes públicos como do derivam também do Poder de polícia quando a punição diz respeito aos particulares pessoal esses atos punitivos eles não se confundam com o ipun do estado lá no direito penal o iusp do estado do
Direito Penal pesso exige a participação do pod judicio Tá certo e os pun sempre tem a participação do Poder Judiciário a punição aqui pessoal é uma punição administrativa tá bom ela não necessita da e presença né da participação do Poder Judiciário para que seja implementada a aula de hoje se encerra por aqui se você gostou compartilhe e eu espero vocês na aula que vem onde a gente vai terminar a matéria de atos administrativos até lá t