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h [Música] he yeah [Música] [Música] come [Música] h h [Música] [Música] yeah [Música] [Música] ye ye [Música] k [Música] h [Música] yeah [Música] [Música] come ye [Música] [Música] k pessoal que tá com a gente aqui logo cedo na pegada Eneida o Vitor Fabrício enil enil Ed estuda Corujão Rose Lu Trindade Raquel Fabrício Juliana axa Patrícia Micaela Bom dia Bom dia pessoal bom dia para todo mundo vamos que vamos otila estávamos aqui nos últimos ajustes e agora vamos que vamos o Ricardo Luziane Paulos César igol a Pri o Vittor Priscila dos Santos Bom dia Naiara gadiel
Lud Erivaldo Sâmia Eline Jose Silva Bom dia Aline galera chegando aí a glácia Vamos que vamos né Bora quebrar tudo Sabrina Luan Cristiane É isso aí [Música] Jaqueline Camila Bom dia vamos lá vamos com tudo aí né Carol hoje a gente vai ter uma aula bem legal hein vamos falar aí de atos administrativos bater aquele resumão nervoso pra gente pegar os principais pontos desse tópico tão cobrado esse tópico tão importante a e vamos que vamos Jean aqui o Emerson Eduardo Andreia Adri bom dia bom dia Taisa a galera toda chegando aí Rita de cá acompanhando
a gente aí na transmissão Bom dia Anderson isso aí galera que tá chegando aí vamos lá né cara pegar aí fazer um trabalho na veia desse tópico que é um dos Tópicos aí mais presentes nos editais de Direito Administrativo sempre muito cobrado eh sempre que ele tá ele a maioria dos editais cobram esse tópico dificilmente ele tá no edital e não vem uma questão cara 80% das do do das provas que tiver aí atos administrativos no edital você vai ver que tem uma questão também eles gostam bastante tá cai bastante Arlon Marcinho romilson Dani André
Lady Jan e vamos lá muito bem fesca Bom dia é vamos que vamos né senu na veia senu tá quase aí hein cara senu dia 10 né sen New dia 10 aí tá tá o edital na praça né Tudo indica que sim o o harlon atos administrativos ele não tem uma lei própria como outros tópicos tá o que a gente tem é alguns pontos que a gente traz da Lei 9784 mas assim não é uma uma lei só disso é uma lei que fala do processo administrativo Federal e essa lei acaba tratando um pouco do
assunto de Atos também mas assim alguns pontos tá a maior parte é realmente doutrina aqueles ensinamentos doutrinários Valeu Lucas tamos junto meu brother fala maren bom dia meu amigo sim euv a polícia federal tá aí Tudo indica que né tá esquentando tá esquentando Vamos ver aí se eles querem fazer paraa área policial mesmo ou se é pra gente administr vamos aguardar mais um cadinho aparentemente é pr policial mesmo né não pro cargo de agente administrativo Mas vamos aguardar mais um cadinho muito bem mron então vamos lá vamos dar início aos trabalhos galera vamos começar a
mandar bala vamos vamos sim Victor a gente sempre vai tendo aulas aí não tem nenhuma agendada ainda de improbidade Mas a gente sempre tem as aulas tá rolando aí sempre bastante conteúdo ó galera que tá chegando aí vamos que vamos Antônia Simon deixa te arrumar uma canetinha aqui e vamos para cima né Vamos mandar bala Olha só olha só esse tópico que a gente vai falar aqui que é o tópico de atos administrativos ele é um tópico cara que tem bastante doutrina que que é doutrina são aqueles ensinamentos jurídicos aqueles livros de direito tal que
tem aquelas né monte de conceituação tal mas pra prova a gente tem que dar aquela direcionada né justamente para aquilo que a banca gosta que As bancas cobram a te ensinar aqui é p x o lugar correto Vamos combinar que é isso o nosso objetivo deixa eu ver aqui bom dia bom dia galera chegando aí então a gente vai fazer um talento aqui é um tópico bem grande tá esse tópico aí tranquilamente D para fazer umas duas três aulas dele mas a gente vai em uma aula pegar aqui os pontos mais importantes fechou fechou Então
vamos lá primeira parte que a gente trabalha aqui e que já cai bem em prova também é bastante relevante é a parte que trata aí dos atos administrativos é a parte que trata dos atos administrativos então a parte do conceito é bem simples tá vamos lá ó que que é um ato administrativo o ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração pública então é quando a administração pública está manifestando a sua vontade e aqui que é o ponto quente ó aqui que é o ponto quente ela faz isso utilizando as suas prerrogativas agora
que vem a palavrinha mágica que eles trocam em prova as suas prerrogativas de direito público quando a gente fala prerrogativas de direito público nós estamos falando daquela superioridade que administração pública possui então quando a gente fala direito público a gente tá falando o seguinte são situações em que a administração age fazendo uso dos seus superpoderes de direito público quando a gente fala aqui de um ato administrativo ela não tá agindo de igual para igual ela não tá de igual para igual com administrada ela tá usando a sua superioridade ela tem alguns poderes que a gente
vai chegar já já para analisar que são os atributos Então por conta do ato administrativo ter aqui essa prerrogativa de direito público administração age fazendo uso da sua superioridade você vê que ela não tá pedindo Ela tá mandando ela pode executar aquilo que ela determinou aquilo que ela falou a gente presume que é válido presume que é verdadeiro são esses poderes que decorrem justamente disso aqui hum otá e se a questão disser direito privado hum cara não é um ato administrativo seria um ato da administração Ok então para ser ato administrativo tem que ser direito
público tem que ser direito público se for direito privado é um ato da administração ela não tá utilizando aqueles seus superpoderes ela tá em pé de igualdade show de bola uhum tá quando a gente fala aqui dos atos administrativos nós estamos falando da administração pública no desempenho da sua função administrativa a gente fala aqui do desempenho da função administrativa aquela função típica do Poder Executivo e atípica do poder legislativo e judiciário então a gente fala aqui dessa parte em que tanto a administração direta indireta tal até um particular que esteja exercendo uma atribuição que ele
recebeu por delegação poderia praticar esse ato mas aqui qual que seria uma pegadinha executivo pratica sim a função típica dele e judiciário e legislativo também a função atípica deles um outro ponto ele é um pouquinho mais aprofundado não é muito aprofundado mas ele cai bem em prova porque quando a gente fala de ato administrativo a gente tá falando dessa manifestação de vontade a gente tá falando de quando a administração vem e faz alguma coisa manifesta sua vontade cuidado que tem uma coisinha chamada e a gente já tem que matar aqui agora que é uma coisinha
chamada colocar aqui ó uma observação que esse já é o momento legal pra gente falar disso tem uma coisinha chamada silêncio a administrativo silêncio administrativo é quando a administração pública é omissa é quando nós temos uma omissão imagina que você vai lá pedir alguma coisa para ela aí você vai lá né todo alegre ser LEP Saltitante todo felizão felizona pedir algo e fica esperando aí sabe o que ela faz nada ela te deixa no vácuo nenhum não não é que ela disse não Ela te ignorou Esse é o silêncio administrativo uma omissão Cara isso aqui
não deveria existir tanto que a gente fala que essa omissão que esse silêncio administrativo ele é entre aspas um nada jurídico ele não deveria existir a gente não tem um amparo legal para isso pô mas e se acontecer bom imagina então que você fez um pedido e a administração te ignorou não disse Nem Sim Nem Não E aí esse silêncio administrativo ele produz efeitos de concordância tal negativo Cara isso aqui somente vai produzir efeitos se esses efeitos esem previstos em lei vamos anotar eu vou te explicar melhor Dando um exemplo vamos anotar ó o silêncio
administrativo ele produz efeitos esses efeitos aqui ó serão produzidos apenas se estiverem previstos em lei tem que ter previsão legal vou te dar um exemplo é assim imagina que ó no DF tem é isso não é a regra Isso é uma exceção mas no DF por exemplo tá ele tem essa essa regulamentação ali varia de um lugar pro outro você vai abrir um comércio Ok você vai abrir um comércio você vai pedir uma alvara licença se você preencher os requisitos você tem direito aí você vai lá faz o pedido e administração pública eu não lembro
o prazo Mas vamos supor que ela tem 30 dias para fazer lá a vistoria no local OK ela tem 30 dias para fazer a vistoria no local e falar se t Ok ou se não tá ok para exercer as atividades eles não foram não fizeram a vistoria a lei fala olha se não for feito em tantos dias considera-se deferida considera-se que está Ok só que você viu que tá escrito na lei a lei fala que se não for feito em tantos dias tem que est escrito em lei show de bola Então pergunta paraa prova é
bem simples ó o silêncio administrativo produz efeitos automáticos de concordância não tá errado só vai gerar esses efeitos se eles estiverem previstos em lei se eles estiverem escritos na lei show de bola show de bola então ó pode bater o print aí pode bater o print aí muito bem então vamos que vamos concei Dinho de boa tranquilo agora a gente mandar bala aqui e a gente manda a bala aqui olha só Showa Pelota tá conceito tá pronto tem uma distinção que eu vou trabalhar com você agora cara ela é extremamente importante extremamente importante tanto aqui
que cai muito nesse tpico como também cai aí misturado com outros tpicos é um conceito comum de Direito Administrativo que a gente tem aqui cara que é a diferenç de at vinculado e ato discricionário vamos lá vamos lá olha só vamos trabalhar essa diferenciação Zinha pera aí deixa eu arrumar aqui que minha mão tá doendo para caramba sorte que não foi eu bati cara minha mão agora cedo né deixa eu contar aqui tô com uma dor na mão tá difícil até apoiar pegar as coisas eu bati a a minha mão cedo aqui numa Quina tá
vendo ó cara tá até inchado que burdo cara nossa mas eu fiquei uma hora que eu não conseguia mexer A mão assim aí minha mão esquerda ela tá doendo até aqui ó tá doendo até na Palma que doideira né Deve ter batido um nervo sei lá aí tá bem dolorida mesmo aí eu vou esqueço vou pegar aqui dá uma uma cois erada Ainda bem que não foi na direita né senão queria não ia conseguir dar aula mas então tá bom então dá para seguir né dá para arrumar aqui vamos lá vamos continuar aí olha só
essa diferenç diferenciação Zinha que a gente tá fazendo aqui é bem importante tá que é diferença de ato vinculado e ato discricionário ela não é difícil tá ela não é difícil só que é muito importante Vamos começar com o ato vinculado oo vinculado é aquele ato que a administração pública pratica e aqui o administrador público não tem margem de escolha Vamos colocar o conceito Aí o tio trabalha um exemplo com você vai ficar show de bola aqui no ato vinculado funciona assim uma vez que o requisitos legais uma vez que os requisitos legais forem preenchidos
uma vez que os requisitos legais forem preenchidos a administração pública ela é obrigada a praticar o ato ela é obrigada a praticar o ato ela não tem escolha ela vai ter que praticar o ato e ela vai fazer isso aí nos exatos termos da Lei nos exatos moldes nos exatos termos da Lei vou colocar um exemplo já já você que fica facinho memorizar nesse caso o único aspecto o único aspecto que o administrador leva em conta quando ele vai praticar Esse ato aqui é o aspecto da legalidade quer ver um exemplo bem legal que cai
bastante em prova um exemplo muito bom aqui pra prova é o mais cobrado esse aqui ó a licença a licença pensa comigo você faz 18 aninhos é um menino grandinho uma menina grandinha E aí você vai lá no Detran você vai lá no Detran preenche os requisitos paga as taxas faz aula teórica faz aula prática passa na prova teórica passa na prova prática preencheu todos os requisitos a administração pública ela pode olhar pra tua cara e falar assim Não não vou te dar CNH ela pode falar isso não pode se você preenche os requisitos ela
é obrigada a praticar o ato igualzinho tá na lei ela não pode falar olha eu acho que para você eu vou colocar diferente não não tem ela vai fazer daquele jeitinho então quando a gente fala de um ato vinculado a única coisa que ela olha é pra Lei ela olha pra Lei olha PR os requisitos olha pra Lei olha PR os requisitos preencheu então ela vai praticar o ato exatamente como a uma lei determina ela tem que praticar o ato isso que é um ato vinculado fechou agora Olha Só falando inclusive aqui de 18 anos
né Hoje é aniversário do meu segundo filho faz 18 anos hoje já vai querer tirar a carteira já certeza né teremos uma conversa muito séria antes disso com certeza Ah se teremos então né É hoje aniversário dele 18 anos já como o tempo passa hein do meu segundo menino é eu passei gelo deixei quase fii uns 40 minutos com gelo na mão cara deu uma melhorada Mas tá bem dolorido ainda sabe não sei se bateu no Nero que tem aqui que ma um lugar sensível né Mas beleza vamos que vamos né importante é aqui no
não foi na mão na mão de escrever né Então tá se fosse dessa mão aqui sei lá que eu ia fazer cara eu ia ter que fazer aula com a mão esquerda hoje não ia ficar tão boa mas ia ia desenrolar eu ia desenrolar Mas vamos vamos lá olha só olha olha só a gente vai ver agora o ato discricionário esse também é important hein hum essa diferença deo vinculado eo discricionário é extremamente importante pra prova Aí e vamos que vamos ó que legal hoje é aniversário da Jaqueline também parabéns feliz aniversário Jaque Valeu iG
Muito obrigado Suzana Denise obrigado pessal Catiúcia Bom dia Ó a Sinara falou que também é aniversário da sua filha Parabéns para ela também aí show de bola muito bem Feliz Ano Novo Catiúcia Vamos que vamos voltando Aí tá voltando pros estudos ou já tá na na pegada ou parou e voltou né mas isso aí que o presente aí vem em forma de aprovação também viu ja sucesso Vamos que vamos Então vamos lá ato discricionário Qual que é a diferença aqui no ato discricionário o administrador público ele tem uma certa margem de escolha não é bagunça
não é a casa da mãe Joana Mas ele tem aí mas ele tem aí uma certa margem de escolha ele tem uma certa margem então aqui aqui no ato discricionário o administrador público quando vai praticar o ato a lei dá para ele uma certa Escolha entre praticar o ato ou não fazer de um jeito fazer de outro um pouco mais um pouco menos olha um exemplo ó vamos pegar aqui a suspensão lá na 8112 que é um assunto que a gente estuda bem também a suspensão ela é de até 90 dias ela tem um prazo
máximo de 90 dias aí a autoridade administrativa no caso concreto ela vai escolher o prazo a suspensão vai ser de 5 dias de 20 30 90 ela escolhe esse prazo aí então quando a gente fala de um ato discricionário o administrador público ele vai analisar o aspecto Olha só olha só primeiro ele vai analisar o aspecto da legalidade Claro tem que est de acordo com a lei e tal tudo bonitinho só que a diferença entre o vinculado a diferença principal entre o vinculado discricionário sabe qual que é é essa palavrinha aqui ó é o mérito
hum é o tal do mérito administrativo Fica de olho essa aqui é a diferença de um ato vinculado e um ato discricionário sabe o que que esse ess mérito administrativo que a gente tá falando aqui o mérito administrativo é aquele juízo de conveniência é aquele juízo de oportunidade é aquele juízo de conveniência é aquele juízo de oportunidade que a administração pública faz quando ela vai exercer aqui essa escolha ela para e pensa então a administração pública vou dar um outro vou colocar um outro exemplo aqui né em cima a gente colocou a licença o vai
colocar um outro exemplo aqui ó a autorização a autorização Olha só como funciona ó a autorização a administração tem lá tem tem tem uma praça uma praça lá na cidade aí eu thos quero colocar uma banca de jornais ali na aquela praça eu não posso chegar e colocar a banca ali eu tenho que pedir pro município primeiro essa autorização a autorização é discricionário ah o aí a prefeitura ela para e pensa Hum que que será que é melhor será que convém Será que é o momento oportuno para deixar isso aí então ela vai parar e
pensar o que que é melhor pro interesse público deixar ou não deixareis a questão ela vai decidir Então ela para e pensa ela faz essa análise para verificar cai se aquilo é bom ou não pro interesse público você reparou que essa análise não tem aqui em ato vinculado ato vinculado ela para e pensa ela vai ficar um ano pensando não tem o que pensar ela tem que praticar o ato exatamente como o ato tá na lei só que no discricionário ela tem essa margem de escolha nesse caso ela escolhe se vai deixar ou não e
quando ela vai fazer essa escolha ela faz aqui a chamada análise do mérito administra essa análise da conveniência e oportunidade muito bem muito bem Então qual que é a diferença primordial entre o vinculado e o discricionário é o mérito administrativo que tem no discricionário não tem no vinculado show de bola aham tá agora olha só agora olha só e quando a gente fala aqui dessa discricionariedade aonde que a gente encontra essa discricionariedade a discricionariedade é uma coisa que está prevista primeiro é na lei a lei que fala a lei que fala não deu o exemplo
para você Ah é até 90 dias tal então É a lei que fala e a gente tem também essa discricionariedade em uma coisinha chamada conceito dos jurídicos inde terminados Ô Professor o que que são conceitos jurídicos indeterminados Olha só conceitos jurídicos indeterminados são conceitos jurídicos que estão indeterminados avá é cara é o seguinte são conceitos abertos vou te dar um exemplo e boa fé que que é boa fé varia vamos ter que ver no caso concreto conduta escandalosa na repartição vamos ter que analisar caso acaso não são conceitos fechados um conceito fechado Seria tipo assim
ó abandono de cargo lá na 8112 o abandono de cargo é ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos isso é um conceito fechado então mais de 30 dias não é Não não é Ah vou ver não mais de 30 dias é algo objetivo aí o indeterminado é quando a gente tem aqui essa variação sacou Mas o mais importante mesmo ó mais importante mesmo agora é esse ponto aqui a discricionariedade possui limites Ah com certeza a única coisa ilimitada é o poder divino né o poder de Deus a discricionariedade é claro que tem tudo que
administração faz é limitado tem aí essas limitações então quando a gente fala aqui dos limites ó o primeiro limite que nós temos é a lei a própria lei sabia o primeiro limite é a lei a lei diz que a suspensão será até 90 dias ele pode dar uma suspensão de 100 dias não pode a suspensão é até 90 concurso público Qual que é o prazo de validade de um concurso público até 2 anos ele pode escolher pode colocar validade por 6 meses 1 ano e meio dois no máximo dois não pode ultrapassar então a própria
lei ela coloca uma limitação e tem um outro limite muito importante também aqui que é o princípio da razo bilidade é o princípio da proporcionalidade é o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade Ou seja quando a administração vai exercer essa margem de escolha não é para fazer igual um cavalo Tem que evitar condutas excessivas tem que agir de forma proporcional de forma razoável pensa comigo se é uma infração leve a gente dá uma penalidade leve se é uma infração grave a gente aplica uma penalidade grave sacou então quando ele tem essa margem de escolha não
é para ele agir loucamente não ele tem que agir de forma proporcional de forma razoável não pode adotar medidas excessivas tranquilo pode bater o print aí pode bater o print aí Olha só diferença básica então ato vinculado sem margem de escolha ato discricionário tem margem de escolha aí aí você vai ver que o que muda entre eles é a legalidade não ó a legalidade tá nos dois o que que muda aqui é o mérito essa conveniência esta oportunidade muito bem já bateu o print Então vai que jacare que dorme vira bolsa fica bobeando aí não
que eu já vou trocar de tela essa diferença aqui ela é fundamental super mega power hiper cobrada das galáxias show de bola Bom dia Priscila Isaac Valeu Jaqueline Bom dia minha amiga Bora para mais uma então vamos lá ó uma outra classificação Zinha que eles gostam bastante tem várias classificações Tá eu vou trabalhar essa que a gente viu agora e mais uma pra gente seguindo essa aqui é uma outra classificação que ela cai bastante também que ela cai bastante também é a diferença entre atos simples entre o ato [Música] complexo e entre o ato composto
a gente tem aqui o ato simples complexo e composto temos esses três atos Tá o que que muda muda a manifestação de vontade que é exigida pra prática do ato ó então quando a gente fala aqui do ato simples do ato complexo e do ato composto O que que a gente tá analisando justamente isso aqui ó a parte de manifestação de vontade que é exigida para prática do ato Belê Belê é isso que a gente vai ver cara o ato simples ele cai até pouco em prova sabia porque ele é tranquilo é muito fácil o
ato simples é simples por qu a gente precisa aqui da manifestação de vontade de um único órgão e vem esse único órgão manifesta a sua vontade sendo produzido sendo aqui um único ato é simples demais que é fácil demais por isso que cai pouco sabe onde o bicho pega mas o bicho pega e pega bonito é na diferença do complexo e do composto é aqui que vem a parada de prova Olha só no ato complexo nós precisamos da ação de vontade de dois ou mais órgãos distintos para que o ato seja produzido e nesse caso
aqui estamos falando de um único ato do mesmo ato uma portaria interministerial dois Ministérios se juntam e fazem o mesmo ato é um ato só o exemplo mais cobrado em prova porque aqui dá problema viu aqui que a gente tem uma divergência dependendo da banca muda um pouco aqui os exemplos Vixe sempre dá briga sempre dá recurso agora esse exemplo aqui ele não tem variação esse exemplo aqui é o exemplo que é a aposentadoria quando a gente fala da aposentadoria a gente tá falando de um ato que vai precisar da manifestação do órgão do qual
a pessoa trabalha e do Tribunal de Contas respectivo aí junto o Tribunal de Contas e o órgão que a pessoa trabalha pratica um ato que é aposentadoria agora olha só o ato composto ó saca só o ato composto ele é um cadinho diferente o ato composto ele é formado pela manifestação de vontade de um órgão porém essa manifestação de Ela Tem Que Ser aprovada haverá aprovação dessa manifestação de vontade por um outro órgão nesse caso nesse caso a gente tá falando aqui ó de dois atos tá vendo aqui nós temos dois atos diferentes a gente
tem essa manifestação de vontade desse primeiro órgão esse aqui é o ato propriamente dito este aqui que é o ato principal Belê Belê Porém tem essa manifestação aqui de um outro órgão que é o que a gente chama de um ato acessório de um ato instrumental ele é um ato que serve para o outro ato ter validade que o outro ato temha validade Esse é o ato propriamente dito esse aqui é um ato que é um acessório é um instrumento para esse outro ato valer são dois atos diferentes cara em prova sabe que exemplo aqui
é difícil tá Seria uma homologação por exemplo mas não cai muito Ema porque dá recurso o que que eles gostam Mas eles gostam é muito trocar um com o outro trocar o com feito um quantro Nossa eu lembro disso aí de ato complexo e ato composto Eu só não lembro qualquer qual hum parabéns você só não lembra da resposta porque exatamente saber qual que é qual que é o que eles mais gostam em prova mas tem um bizu tem tem um bizu aqui olha cara você tem uma ideia eu tenho um aluno ele foi ele
foi aprovado 2013 caraca como o tempo passa 2013 foi que ele foi aprovado ele estudava comigo desde 2000 e 21 20 Não lembro 2 mais 2013 que ele foi aprovado aí esses esses tempos eu postei uma questão disso aqui né ele ele mandou mensagem para mim ele respondeu Ele mandou mensagem lá no inbox tal Ah dessa aqui Eu lembro dessa aqui eu lembro tinha esquecido tudo tá falando tudo errado de novo já português esqueceu tudo mas isso ele lembrava que é isso aqui ó é isso aqui quer ver tem um bizu aqui vem cá cu
tio ó tá vendo o ato complexo tá vendo aqui o exo do complexo esse exo do complexo ele te lembra do quê exo lembra de sexo e agora fala para mim aí para rolar um sexo quantos órgãos tem que ter ah Professor estô estudando para concurso estô sem tempo para isso me vem à mente aquele meme da velinha do Titanic já faz 86 anos então mas é igual andade de bicicleta né o básico a gente não esquece para rolar um sexo quantos órgãos tem que ter dois ou mais pode ter mais aí depende da festinha
que cada um frequenta ninguém tá aqui para julgar tá então Ah tu complexo exo do sexo dois órgãos ou mais que hum que se juntam para praticar o mesmo ato tipo um faz aqui o outro faz lá não é o mesmo ato eles fazem juntos o mesmo ato então o exo do complexo lembra do sexo dois órgãos ou mais tá pode ser mais também né isso aí vai de cada né hoje em dia tudo tão pra frente aí que se juntam para a prática do mesmo ato muito bem muito bem Nossa o professor está falando
putarias na aula como é que é não você me respeite Preste bem at atenção olha pra minha cara eu já sou praticamente um senhor respeite os meus cabelos brancos isso não é isso é didática é totalmente diferente né você que tá chegando agora ainda não conhece trata-se de um método e inovador um método adotado pela doutrina mais clássica e refinada de Direito Administrativo né famosa didática né galera que já tá na área aí sabe do que ó só vou te falar um negócio hein daqui para frente é só para baixo tá então né aqui paraa
frente é só para baixo tá então é né sabe como que é porque o tio sabe do que que vocês gostam né Então tá bom o exo do complexo lembra do sexo dois ou mais órgãos que se que se juntam paraa prática do mesmo ato show de bola beleza esse é das antigas Nossa essa daqui é uma das minhas mnemônicas mais antigas cara tava até meu aluno lá de 2021 acho que ele era Passou 2023 tava lembrando lá a resposta da questão por causa disso eu falou essa aqui eu lembro essa daqui eu lembro falei
ó Então tá pode bater o print aí pode bater o print aí então fechou vamos lá agora ó um outro ponto aqui outro ponto aqui que a gente vai entrar super cobrado também vale a pena dar uma atençãozinha em prova são os chamados elementos do ato administ são os elementos do ato administrativo Olha só quando a gente fala aqui dos Opa elementos do ato administrativo nós estamos falando dos requisitos de validade nós estamos falando do os requisitos de validade do ato é o Rafael falou tive que baixar o volume tem senhoras na sala Pois é
a regra é Clara nas aulas do tio tem que usar fone de ouvido nas aulas do tio tem que usar fone de ouvido por quê né porque bem na hora que rola porque esse aí é leve ainda tem Unos piores bem nessa hora que rola uma didática tá passando na sala Aí a vovó mãe a criancinha aí o problema fil é te você que tem que se virar para explicar tá é que assim só que tem um ditado que fala que toda escolha é uma renúncia todo escolha uma renúncia aí você vai p o fone
de ouvido né para não né não ficar esquisito mas há um risco tem um risco envolvido nisso ninguém fala qual que é o risco n não avisa não não fala no chat não deixa quieto ninguém avisou na vez de vocês né na vez de vocês ninguém avisou deixa que a galera nova vai aprender porque que tem um risco aí aí né então o pessoal que tá chegando tá conhecendo agora a didática a regra é Clara tem que pô o fone de ouvido porém há um risco bem grande envolvido nisso como ninguém né avisou vocês na
vez de vocês não Avisa a galera aí a galera nova ainda não deixa que eles vão descobrir com o tempo qual que é o risco do fone de ouvido beleza mas beleza né vamos lá vamos lá dep qual será esse risco Ah vocês vão saber mais hora menos hora hoje hoje talvez não não sei mas vamos ver talvez aconteça é sempre meio do nada assim mas vamos lá então vamos falar o seguinte ó dos elementos fala não pessoal fica tranquilo não tem risco não fica suave tá de boa pode pôr o fone sem medo então
ó os elementos ou requisitos de validade quando a gente fala dos elementos ou dos requisitos de validade nós estamos falando dele do famoso cofifomob co F fo Mob cofifomob cofifomob então o que que é o cofifomob ó vou te explicar que o cofifomob ó o cor de competência o fiou só competência é competência um pronto Agora deu certo acento o fi de finalidade o fo de forma o de motivo e o OB de objeto beleza é o cofifomob aí tem o cofifomob a musiquinha do que é assim ó que o fif mob né modo turbo
que é bem simples uma música bem fácil que é assim ó cofifomob cofifomob objeto facinho né praticamente Óbvio Professor Então canta uma vez comigo Olha que simples ó cof Mob COB compade M objeto é muito fácil cara não tem como erar a música mais fácil de todo direito brasileiro moderno é o Mob competência finalidade forma motivo e objeto Belê Belê para que um ato seja válido ele tem que Preencher esses requisitos se por acaso houver um vício um erro em algum desses requisitos o Ato é inválido certo certo Professor Então vamos lá elaborar um pouco
mais isso aqui vamos falar um pouquinho de cada um deles olha só competência competência tem um sinônimo a competência ela tem um sinônimo a competência também chamada de sujeito também chamada de sujeito ela tá fazendo referência àquela pessoa a quem é autoridade quem é o agente público que possui a tribuição legal para a prática do ato atribuição legal paraa prática do ato a competência significa que o ato não pode ser praticado por qualquer intrometido o ato tem que ser praticado pela autoridade competente Então você não vai ver por exemplo um fiscal da Vigilância Sanitária aplicando
uma multa de trânsito fiscal da Vigilância Sanitária ele vai lá na farmácia lá vê se tá tudo OK aí ele vê um carro estacionado regul mente opa não ele não pode ele não é autoridade competente para aquilo a lei define a competência a lei tá vendo atribuição legal a lei divide quais cargos vão fazer Quais coisas e pensa comigo é uma coisa óbvia pro ato ser válido ele não pode ter sido praticado por qualquer abelhudo por qualquer intrometido ele tem que ter sido praticado pela autoridade competente para para a prática dele para quem a lei
determinou show de bola show de bola é tranquilinho é tranquilinho professor é tranquilinho muito bem ó antes da gente continuar Deixa essa tela aqui o tio já volta nela a gente vai dar uma elaborad na competência pouca coisa Tá mas eu quero trabalhar contigo alguns pontos aqui acerca da competência que cai bastante em prova eles gostam muito eles gostam muito a competência é então conforme a gente acabou de falar autoridade que possui atribuição legal pra prática do ato certo a competência ela tem algumas características a competência ela é irrenunciável Ela é imodificável só a lei
poderia modificar ela é in trans ferel ela é imprescritível colocar alguns Alguns termos aqui só imprescritível tá a lei determina competência é aquilo que a lei mandou e ponto final porém contudo entretanto embora ela tenha essas atribuições ela pode ser delegada e ela pode ser também avocada ela pode ser delegada e pode ser avocada hum que é isso tá vamos falar disso aqui primeiro ó da delegação da competência a delegação da competência Vou colocar aqui seria entre aspas emprestar a competência é que emprestar não é o termo correto o termo correto é delegar o termo
correto é delegar que emprestar a competência vai te ajudar a entender eu pego a minha competência Essa é competência ela minha eu posso emprest para alguém eu estaria emprestando para uma outra pessoa também praticar esses atos tem lá o chefe que tem a competência atribuição dele Ele delega uma outra pessoa fazer aquilo mas olha só que interessante essa parte ó a delegação ela pode ser feita para um outro órgão ou para uma outra autoridade ainda que não subordinado não entendi talhos vou te explicar vou te explicar ó imagina que na repar tem lá né duas
autoridades uma não manda na outra e aqui tem o subordinado eu posso delegar a minha competência para uma outra autoridade para alguém que eu não mando eu não mando nele ele não é o meu subordinado mas eu posso delegar para ele como eu posso delegar também pro meu subordinado então quando eu vou delegar pode ser para alguém que tá na mesma hierarquia que eu ou para um subordinado quando eu vou delegar eu não preciso n mand naquela pessoa não é obrigatório que eu mande que seja alguém que está subordinado sacou isso que é delegação eu
posso delegar ainda que a pessoa que está recebendo delegação não seja subordinado Beleza beleza nesse caso duas observações aqui da delegação olha só ela não transfere ela não transfere a titularidade ela não transfere a titularidade Eita só falta a voz começar a falar agora mas não vai não deixa olhar o bico aqui ela não transfere a titularidade que que é isso Eu continuo sendo dono da competência eu não tô dando el eu estou emprestando e ela pode ser revogada a qualquer momento ela pode ser revogada a qualquer momento então quando eu falo aqui da delegação
eu estou emprestando eu estou pegando essa atribuição que é minha passando para alguém a hora que eu quiser acabar com aquilo falou agora acabou e não pode mais eu revogo sacou bate o print aí pode bater o print muito bem muito bem imprescritível significa que ele não perde a competência pelo seu não uso dentro do prazo é um pouco mais difícil perguntado em prova tá coloquei isso aqui só para fazer uma introdução porque o que eles gostam mesmo é a delegação e a vocação agora olha só uma outra coisa da delegação tá isso cai muito
em prova pode delegar tudo tudo não tudo não porque veja tem algumas coisas que não pode delegar o que que é a delegação é quando você pega uma competência que é sua e passa para alguém que que você não pode ficar passando PR os outros a cenoura se com pode ficar passando a cenoura nos outros assim oh que isso não que se se controle a cenoura não pode delegar deixa a cenoura quietinha aí né Deixa essa Mixaria quieta no canto dela aí olha só não pode delegar a cenoura CE no ra que que é a
cenoura vamos lá vamos trabalhar aqui a cenoura Ó tem o C noá tá vendo o c primeiro C aqui é de competência e o e exclusiva competência exclusiva ó Cuidado para não confundir com a privativa às vezes na prova confunde qual que a diferença de competência privativa e exclusiva Faz uma pergunta para você sua cara metade seu namorado namorada noivo noiva esposa esposa a metade da sua laranja tampa da sua panela esta pessoa ela é de sua competência privativa ou exclusiva o que você me diz preste bem atenção na resposta que depois não pode reclamar
porque olha só se você falar que é competência exclusiva que é o meu caso quer dizer que só você pode praticar os atos eu sou mais antigão old school tal não aqueles atos lá só eu que posso praticar agora se você tá num relacionamento mais moderninho mais paraa frente mais aí né aberto Quer dizer que outras pessoas podem praticar atos que são da sua atribuição vai do gosto de cada um né eu pelo menos que eu saiba é exclusiva né então é exiva só eu Vou praticar os atos e pronto acabou agora se for privativa
outras pessoas também podem praticar esses atos então né vai do gosto de cada um aí né vai aí né vai aí do do Hoje em dia tá tudo tão pra frente né mas eu sou mais antigão não sou dessas dessas modernidades não né então a gente tem que ficar de olho aí tá quando a gente tem aqui a competência exclusiva é a que não pode delegar a privativa já é mais pra frente né aí pode agora olha aí um outro ponto o no que que esse no o no é a competência para prática de Atos
ó no vendo no normativos atos normativos e o RA e o RA é a competência para proferir decisão Em ra ou o r de recurso e o A de administrativo então é a competência para proferir decisão Em recurso administrativo não puede então ó a cenoura a cenoura ela não pode ser delegada cenoura ce competência exclusiva no normativo ir ra recurso administrativo muito bem muito bem querido professor Então tá pode não bote print ainda não tranquilinho né tranquilinho agora olha só a avocação ó avo cação enquanto a delegação enquanto a delegação é você pegar uma competência
sua e emprestar para alguém a vocação é você tirar tomar a competência de alguém então a vocação é tomar é ti competência de alguém que é daquela mesma pessoa a vocação ela pode ser feita apenas de subordinados já vou te explicar Vamos só colocar os conceitos aqui apenas de subordinados isso aqui não é uma regra não viu a vocação medida temporária ela é uma medida temporária e é uma medida excepcional ó a delegação ela não tem prazo não quer dizer que ela é forever né quer dizer que não tem prazo a autoridade pode revogar quando
quiser agora a vocação não ela é uma medida tempor ela tem prazo e quando a gente fala excepcional significa que ela deve ser justificada tem que ter uma justificativa é tipo assim o chefe chegar e falar ó é burra hein tá fazendo errado daí que vou fazer eu isso que é a vocação Agora imagina você vai chegar pro teu chefe Falou chefe você é burro a daqu que eu ouco que isso não po chefe que tira a competência do chat do do do do do chat tô lendo o chat aqui o TDH é ele tira
a competência do subordinado pratica o ato e devolve a competência Beleza beleza então ele retira a competência do subordinado pratica o ato e devolve só que isso não é uma regra Isso é uma exceção isso aqui só acontece em casos excepcionais em casos extraordinários muito bem muito bem pode bater o print aí e claro se ele não pode delegar ele também não pode avocar às vezes a gente fala que competências exclusivas né em sentido amplo então ele não pode avocar tudo tudo só poderia avocar aí competências não exclusivas mas cuidado só para não confundir avocar
com delegar ó se não bateu o print não precisa depois você bate na ordem depois você bate na ordem tá porque a gente vai voltar aqui voltar aqui a falar dos elementos aí depois você pode bater o print na ordem tá bom tá bom a competência é realmente o que tem um pouco mais de conteúdo porque até a competência ela tem mais coisas tá a gente não tá esgotando que a gente tá fazendo eh os principais pontos que a gente vai esgotar aqui em uma aula mas a competência a gente tem um monte de regra
lá na lei 9784 de 99 que elabora mais a competência mas aí quando a gente tem aula de 9784 que a gente aprofunda um pouco mais também aqui a gente tá fazendo esse Panorama geral muito bem muito bem finalidade agora finalidade ó a finalidade é o que que a gente busca com a prática do ato e a finalidade do ato sempre tem que ser o interesse público a autoridade administrativa ela não pode o ato para alcançar interesses próprios interesses de terceiros então quando a gente fala aqui da finalidade a gente tá falando da finalidade pública
se ele por exemplo pratica o ato para ajudar um coleguinha para prejudicar um desafeto é vício de finalidade porque el tá usando uma finalidade privado uma finalidade própria não pode a finalidade tem que ser o interesse público muito bem muito bem agora olha só o próximo a forma a forma é o jeito que a gente pratica o ato a forma é como a gente pratica o ato e o ato Como regra o ato administrativo Como regra ele é praticado por escrito essa é a regra Essa é a regra ele poderia praticar o ato por meio
de gestos por meio de sinais de forma verbal mas a regra é que o Ato é por escrito a forma é o jeito que o Ato é exteriorizado por exemplo como que é a forma para aplicar uma penalidade a um servidor a gente vai punir um servidor Qual que é a forma que a gente utiliza é o pad o processo administrativo disciplinar é como aquilo vai se desenrolar então punir um servidor não é pá toma aqui não vai ter um pad Vai ter todo um processo ele vai ter direito a se defender vai ter o
julgamento P pá tem todo aquele trâmite então a forma é o trâmite é como o Ato é exteriorizado como ele vai sendo desenrolado praticado e tem um ponto bastante importante aqui dentro da forma que confunde muito em prova que é a [Música] Moção Sabe por que cai bastante a motivação em prova porque eles gostam em prova de confundir motivação com motivo uma coisa uma coisa outra coisa outra coisa não confunda mas olha só antes da gente voltar aqui na motivação vem o que a gente vai falar de motivo o motivo tem um anônimo ele poderia
ser chamado de fundamento ou até de justificativa sabe o que que é o motivo vamos colocar o concei Dinho aqui motivo olha só é a situação fática situação fática são os fatos é aquilo que aconteceu no caso concreto A treta que rolou no caso concreto e a situação jurídica a situação jurídica também chamada de situação de direito é como aquilo Tá previsto em lei então aqui a gente tem a situação fática e jurídica que justifica a prática do ato a situação fática e jurídica que justifica a prática do ato quando a autoridade vai praticar um
ato ela não pratica por capricho ela não pratica do nada tem que ter uma justificativa imagina que a autoridade chega e fala ah vamos demitir o Chico Por que vai demitir o Chico Qual que é a justificativa por qual motivo vamos demitir o Chico Ah o Chico pegou 10.000 para praticar um ato ilegal opa olha só pegou R 10.000 para praticar um ato ilegal é a situação fática tá vendo ó é a situação fática pegou 10.000 para praticar um ato ilegal são os fatos aí nós temos que ver como isso aqui Tá previsto em lei
como que a lei trata isso aqui por exemplo corrupção aí o que que a lei diz que que a lei fala corrupção é punível com demissão pegai R 10.000 para praticar um ato ilegal que são os fatos configura corrupção sim então a gente tem a justificativa para demitir ele para mandar ele embora isso que é o motivo o ato administrativo ele não pode ser praticado de forma arbitrária ele tem que ter um motivo Ele tem que ter uma justificativa e essa justificativa é ver o que aconteu no caso conceto e como aquilo amparado em lei
sacou saquei agora quando a gente fala da motivação nós estamos falando veja só motivação é a apresentação a exposição a exteriorização dos motivos eu vou te dar uma dica ó olha só motivação apresentação exposição exteriorização tá vendo ação o ação sabe o que que é essa parte da motivação é pegar os motivos e colocar no papel é explicar o que aconteceu é contar o que aconteceu a gente vai contar por exemplo ó no dia tal do mês tal do ano tal servidor Francisco vulgo Chico Pegou R 10.000 do fulano para praticar um ato ilegal E
conforme o artigo 132 da lei 8112 tal conduta é passível de demissão ele tá contando o que aconteceu tá expondo o que aconteceu então não confunda motivo com motivação Eles amam trocar em prova porque o nome é parecido motivo pá é algo parado motivo situação fática e situação jurídica é o que aconteceu e como tá na lei pronto motivação apresentação exposição dos motivos é escrever o que aconteceu Expor os motivos apresentar os motivos Justamente por isso você vai ver que a motivação ela não é um elemento a motivação não é um elemento ela está dentro
do elemento forma ela faz parte do elemento forma sacou Ah ela faz parte do elemento forma então motivo é elemento uhum ele é e a motivação não motivação não é não é elemento ele está dentro do elemento forma show de bola show de bola agora o objeto o objeto que também pode ser chamado de conteúdo é nada mais do que o próprio ato estamos falando da própria decisão que foi proferida aqui a gente tá falando dos efeitos e me diatos do Ato dos efeitos imediatos do ato é o próprio ato é a demissão a exoneração
a licença a autorização é o próprio ato é a decisão muito bem então vai pode bater o print pode bater o print aí dessa tela então ó é o nosso cofifomob cofifomob cofifomob competência objeto competência finalidade forma motivo e objeto competência quem pode praticar o ato finalidade ou interesse público a forma é como o Ata é praticado é como ele é exteriorizado Como regra é por escrito e é aqui que tem a motivação que é a apresentação dos motivos motivo ou fundamento ó o motivo aou fundamento é a situação fática e a situação jurídica que
justifica o ato e o objeto ou conteúdo é o próprio ato é a decisão que foi adotada são os efeitos imediatos muito bem muito bem show daa Pelota já bateu o print tá agora se quiser bater o print na ordem Ó pode bater o dessa tela aqui deixar esse materialzinho guardado para você revisar depois Nossa vai ser bom demais e Esse outro agora Esse outro agora muito bom uma parte aí mega ultra Power cobrada da competência bate o print tal depois você passa Limpo se quiser ou guarda o print mesmo tal para você ter aí
se você quiser também escrever né fazer as anotações que é importante tá isso aqui esses resuminhos que a gente tá fazendo eles são extremamente importantes porque eh você tem que revisar a matéria depois não adianta ver uma vez aprender e já era vai esquecer é normal Nós esquecemos o nosso cérebro tem a curva de esquecimento conforme o tempo vai passando a gente vai esquecendo isso é totalmente normal como que a gente não esquece revisando para revisar tem várias ferramentas a que eu mais gosto são os resumos que a gente tá fazendo aqui aí nas minhas
aulas você não precisa fazer resumo eu vou fazer o resumo para você de uma forma didática organizada bonitinha para você associar com as aulas mas é importante ter isso aqui me ajudou muito a galera que tá chegando não me conhece ainda além de professor também sou mentor né também faço um trabalho de mentoria com a galera ensinando a estudar ter uma alta produtividade aí inclusive vai ter o caminho da aprovação em breve aí que o pessoal sempre pergunta né que eu abro de meses demora a última vez Demorou seis meses a última vez que eu
abri essa turma eh mas depois eu passo mais informações mas tem a mentoria que eu trabalho mas antes de tudo isso eu fui concurseiro também né cara tive aí no teu lugar estudando me dedicando ralando sei como é difícil passei por todas essas etapas consegui 10 aprovações em concursos públicos Fui aprovado em primeiro lugar por oficial de justiça federal um cargo aí super disputado você tem que quase gabaritar uma prova difícil para caramba para conseguir passar bem colocado Então aprendi o caminho e já tô aí há 15 anos já ensinando o caminho pra galera também
cara milhares aí de alunos aprovados e com muo honra com muito orgulho né de ver meus alunos aprovados também e estamos aí na na nessa pegada já há um bom tempo eu gosto de compartilhar isso aí porque quando a gente chega para estudar eu sei que tem bastante aluno novo a gente fica um pouco perdido né a gente Poxa então você vai aprendendo com o tempo mas é legal a gente fazendo os ajustes porque você economiza tempo estuda com mais eficiência produz bem mais aí no tempo que você tem disponível fechou fechou e uma das
técnicas que a gente tem para não esquecer a matéria é a revisão não tem aprovação em concurso público sem revisar tá não tem não tem a menos que você seja uma dessas raríssimas pessoas que é 0,01% aí que tem aquela memória fotográfica né que vai ter que revisar agora se você tá aqui nos outros 99.99% de mos Mortais né que aqui que a gente tá aí não tem choro cara vai ter que revisar para quebrar a curva de esquecimento e não perder aquilo que você estudou vai reparar uma coisa muito comum que acontece a galera
estuda aprende o conteúdo a certas questões aí depois de um tempo começa a errar essas mesmas questões acontece é normal isso não é burrice não é problema de memória não não isso é normal uma coisa acontece Então tem que revisar a revisão é muito importante ter uma revisão organizada bem feitinha e e os resumos são uma ferramenta muito importante então na minha matéria você não precisa fazer resumo eu faço resumo para você tudo isso aqui que a gente tá fazendo ó é resumo aí depois você vai pegar vai ler essa parte você vai lembrar de
todas as explicações tem as questões também são imprescindíveis aí no estudo também são uma forma de revisar mas Não dá já vou até responder não dá pr revisar só por questões tem que ter mais alguma coisa junto não fica muito travado muito bitolado nas questões show de bola show de bola aí eu trazendo os resuminhos t e fica bem legal aí parais depois tá olha só uma cita chamada Nossa ess aqui é fác mas caiamba em prova tem uma coisinha chamada teoria dos [Música] motivos deter minantes determi Nantes essa teoria dos motivos determinantes cai bastante
em prova ela não é difícil mas tem que dar uma atençãozinha Mas vamos fazer o seguinte ó eu vou fazer o recreio beleza vamos fazer o recreio intervalinho rápido para você tomar uma aguinha tomar um café dar uma alongada se tiver com o sono batendo faz umas flexões uns po chinelos aí para dar aquela oxigenada deixa o neurônio dá uma refrescada que a gente volta e vai falar dessa parte também que é super cobrada e de outros pontos aí de atos de administrativos e veja a gente tá desenrolando aqui um dos tpicos mais abacaxis do
Direito Administrativo viu galera apanha caramba nele Mas você vai ver que devagarzinho a gente vai organizando vai ficar um ch Prontinho Para você ganhar ISO aí em prova combinado 10os no Pau da viola a gente volta continua fazendo aí a noss nossa revisão junto aqui cominhos e explicações Valeu vai embora não voltamos já já fica aqui nesse canal até daqui a pouquinho [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] ST [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] C [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k
[Música] [Música] a [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] oh [Música] [Música] k [Música] Fala galera bora continuar então pra nossa aula aqui de atos administrativos vamos firmes e fortes dar sequência aqui na nossa pegada no nosso estudo vamos lá Vamos que vamos bom dia bom dia Samara
perguntou professor e a mentoria caminho da provação tinha adquirido aí venceu o acesso tem que adquirir novamente Samara Fica de olho lá no canal do telegram no grupo exclusivo tá de vocês Da mentoria que para vocês aí eu vou fazer um Descontão especialíssimo ali pro lançamento da nova turma tá quem entrou na mentoria para você renovar depois fica bem de boa tá fica bem de boa mesmo é dia 15 mas depois eu explico um pouquinho mais tal depois a gente fala um pouquinho mais mas tá bombando cara a galera tá procurando bastante ali mesmo vai
ser bem legal a gente vai fechar uma turma bem bem bem da hora agora é a galera falando sonho de consumo morar na praia é bom demais né pensou né ja que coisa da hora mas vamos lá eu tenho colegas aí tinha um colega que ele era oficial de justiça e ele ele gostava muito de surfar né Aí ele trabalhava numa cidade litorânea aí ele levava a roupa tal lá já no carro ele ele levava a prancha ele deixava num lugar né porque não dava para levar no carro que era grande eu não lembro como
que ele falou que ele tinha um esquema que ele guardava a prancha num lugar lá e rapaz saía tal trabalhava saiu do trabalho pum pulava lá pra praia ia surfar que que coisa triste né É Opa obrigado teus estamo junto Valeu Bora Márcio Bora para cima vamos que vamos Shirlene galera tá aí é TCE tá chegando né meu brother TC tá tá esquentando Então vamos lá vamos falar um cadinho aqui da teoria dos motivos determinantes venha cá cu tiu ó cara essa teoria ela fala uma coisa até bem óbvia pra gente sabia ela fala até
que uma coisa bastante óbvia ela fala o seguinte que os motivos alegados para a prática do ato esses motivos devem ser verdadeiros se por acaso os motivos que foram alegados para a prática do ato forem falsos ou esses motivos forem in existentes o Ato é e legal o Ato é inválido se os motivos forem falsos ou inexistentes o Ato é ilegal e ato ilegal a gente anula o Ato é inválido cara é bem né bem tranquilo assim uma coisa vamos combinar até bastante óbvia né até bastante óbvia mas aqui é o seguinte ó O que
que tem que tomar cuidado tem uma observação tá aqui a gente tem uma observação a regra é que a administração pública tem que motivar os atos que ela pratica Essa é a regra porém alguns atos não precisam ser motivados isso é uma exceção tá a regra é que tem que motivar Ok Isso é uma exceção mas alguns atos não precisam sabe qual que é o exemplo que eles gostam aqui e é esse exemplo que você vai ver em prova a exoneração do titular de um cargo em comissão a exoneração do titular de um cargo em
comissão o artigo 3 7 inciso 2 da Constituição Federal fala que a exoneração do titular de cargo e comissão é livre não tem que ser motivada é é livre escolha e livre dispensa carga em comissão ele não tem concurso público não é igual a gente que tá aqui né ralando aqui para conseguir aprovação é livre nomeação é tipo Pokémon mesmo a autoridade olha pro cara e fala eu escolho você é desse tipo só que vem fácil vai fácil o dia que ele não quiser mais tchau ele não nem motivar ele só exonera e pronto OK
mas veja bem veja bem o que que a gente viu o ato não precisa ser motivado certo mas se motivar não necessitava mas quis dar uma de Bonito quis motiva aí meu aplica-se essa teoria ele não precisava motivar mas já que ele resolveu motivar os motivos T que ser verdadeiros senão ato é ilegal é uma regrinha que fala assim ó motivou vinculou motivou vinculou motivou vinculou se motivou vinculou fica vinculado a validade do ato beleza opa pera aí que eu troquei sem querer então essa é a teoria dos motivos determinantes pode bater o print aí
pode bater o print aí tranquilo até aqui tranquilo tem muito segredo não né vamos combinar que é que é de buenas tá agora a gente falou dos elementos do cofifomob os requisitos de validade não podemos confundir com os atributos quando a gente fala dos atributos nós estamos falando das características do ato administrativo aqui nós estamos falando dela da Pat p a Ti da Pat quem que é a Pat e agora tu vai ver hein e agora tu vai ver Por que o ato administrativo é fodar astico porque que ele tem aquela superioridade que a gente
falou lá atrás que o direito público agora tu vai ver Por que o ato administrativo porque que ele é bagulho doido ó vem cá vem cá olha Pat P ti quando você olha para Pat você lembra dos atributos dela né hum é uma pessoa cheia de atributos toda cheia de atributos só o p da p esse P aqui é um P de presunção de legitimidade presunção de veracidade presunção de legitimidade e de veracidade o que que é legitimidade legitimidade ou legalidade é presumimos que o ato foi praticado em conformidade com a lei então quando a
gente fala aqui dessa presunção a gente presume que o ato foi praticado em conformidade com a lei ele tá de acordo com a lei e a presunção de veracidade é uma presunção de verdade é uma presunção de verdade é presumimos que os fatos narrados são verdadeiros sabe como que às vezes eles chamam isso aqui também eles chamam isso aqui às vezes ó de fé pública é a mesma coisa é a mesma coisa eles podem utilizar o termo fé pública então quando a administração pública pratica o ato a gente presume que esse ato tá de acordo
com a lei e de que aquilo que ela falou é verdade e olha só essa presunção aqui ó ela está presente em todos todos os atos administrativos todos eles nascem presumidamente válidos e verdadeiros já vou trabalhar um exemplo com você vamos colocar o conceito agora olha só embora essa presunção esteja presente em todos os atos cuidado ela não é uma presunção absoluta ela é o que a gente chama de uma presunção relativa Por que thos presunção relativa porque cabe prova em contrário podemos provar que o ato viola a lei podemos provar que aquilo é mentira
Só que tem um detalhe o ônus da prova quem vai ter que se virar para provar isso aí é o destinatário do ato o da prova é pro destinatário do ato é o que a gente chama de inversão do ô da prova tá agora vou conseguir te explicar bem que tá tudo na tela é bem tranquilo tu vai ver que é o seguinte quando a administração vem e pratica um ato a gente presume que aquilo que ela fez está de acordo com a lei a gente presume que aquilo é verdade que tá tudo ok então
vou dar um exemplo uma multa de trânsito quando a autoridade pega e aplica uma multa de trânsito ela não tem que provar tá cara ela falou tá falado é chamada fé pública e esse atributo aqui ele é um pouco perigoso até por quê Porque todo ato tem esse atributo todo ato nasce assim mesmo que o ato seja uma aberração ele nasce presumidamente vá e verdadeiro e vai produzindo seus efeitos até ser invalidado quer ver exemplo imina que o sujeito estava lá na casa dele chegou o correio egou uma carta Ele olhou pra carta do Detran
abriu abriu o que que era multa de trânsito hum acontece né qual que era a infração a infração é que ele estava sem cinto de segurança Poxa vida mas tem um pequeno detalhe sabe qual que era o veículo R era uma moto aham O cara levou uma multa porque tava sem cinto na moto acredita nisso Isso é verdade tem vários casos assim um absurdo É lógico que esse ato é ilegal é lógico mas mesmo assim ele nasce presumidamente válido e verdadeiro enquanto ninguém reclamar tá lá ele tá valendo enquanto ninguém reclamar ele tá valendo aí
é o destinatário do ato que vai ter que provar por isso que a gente fala inversão do os da prova não é administração que tá praticando que tem que provar nada ela falou tá falado é o destinatário do ato que vai ter que provar que aquilo é mentira que aquilo viola a lei muito bem show de bola pode bater o print manda bala pedindo print Guarda esse esqueminha aí falamos aqui do a da Pat agora do P quer dizer da Pat agora a gente vai pro a PTI Pronto vem cá esse aqui é o mais
cobrado em prova tá o azinho de auto ex Cut priedade o A de autoexecutoriedade que que significa autoexecutoriedade Auto executoriedade é o atributo que per Pera aí que ficou torto aqui ó Ficou esquisito de eu arrumar Auto executou dade pronto a autoexecutoriedade é o atributo que permite a administração pública executar as suas decisões então de acordo com esse atributo aqui a administração pública ela pode executar as suas decisões e quando a gente fala executar essa é a palavra mágica hein ela pode executar as suas decisões de forma direta de forma imediata quando a gente fala
de forma direta significa que ela mesma pode fazer aquilo quando a gente fala de forma imediata significa que ela pode fazer aquilo agora pode fazer já aquilo lá e sabe qual que é o ponto mais interessante ela faz tudo isso sem necessitar de intervenção judicial sem precisar de intervenção judicial eles gostam muito desses exemplos aqui ó são bem comuns em prova a apreensão de mercadorias a interdição de um estabelecimento a demolição de uma obra A demolição de uma obra São todos atos ao executórios veja quando a gente fala fala aqui da autta executoriedade vou te
dar um exemplo imagina que eu sou fiscal da Vigilância Sanitária OK aí eu tô lá fiscalizando cheguei lá numa farmácia tava uma placa promoção só hoje 90% de desconto caramba eu falei promoção agressiva né deixa eu dar uma olhada aí um monte de medicamentos lá na promoção galera comprando tá imagina né um desconto desse aí eu vou lá pego um remédio estragado pego o outro vencido outro vencido tudo medicamento vencido vagabundo do dono da Farmácia tá com esse monte de remédio vencido e tá ó fazendo um bota fora filha da mãe e aí que que
eu vou fazer eu volto a o estabelecimento eu vou determinar a apreensão daqueles medicamentos estragados e a interdição do estabelecimento foi lá e pratiquei o ato só que uma coisa é praticar o ato outra é executar é colocar em prática é pegar aquele medicamento e colocar na câble levar embora é abaixar a porta daquela birosca porque aí o cara ficou brabão nossa aí ficou Bravíssimo ficou virado no galo índio tem que ver que valente que ele ficou é ninguém vai mexer em nada ninguém vai fechar nada vai Pô quero ver se tem homem para fazer
isso aqui ficou todo valentão E aí o fiscal vai fazer o quê vai entrar com uma ação judicial pedir pro juiz cara não não dá tempo de fazer isso aí ele tá vendendo remédio estragado a gente tem que resolver isso aí a agora agora o brabão ali não falou que quer ver homem então beleza Bora ligar pros homem vamos ligar pra polícia aí a polícia vai chegar e vai fazer aquilo ser cumprido geralmente a polícia chega e resolve Mas vamos imaginar que ele tá lá ainda né ele se joga em cima assim fala que ninguém
vai mexer não í o polícia Sai daí rapaz dá licença que a gente vai fazer assim não vou fazer não não vou não Olha vou te tô te avisando último aviso Sai daí que a gente vai levar isso aí embora eu não vou sair quero ver se tem homem para me tirar daqui ah jura que ele soltou uma dessa aí o policial vai pegar a tonfa né o cassetete ele vai dar uma Chulapa assim no lombo dele mas não me interprete mal tá é com bastante amor e com bastante carinho é basicamente uma Chulapa simbólica
tá é só para ele dar uma desenvergar assim né só para ele dar uma desenvergar pra gente poder pegar ele e retirar ele dali aprender aqueles medicamentos e interditar estabelecimento e pronto não precisou de intervenção do Poder Judiciário porque é uma medida urgente caso que não dá para esperar então a a executoriedade permite ela executar oo na hora diretamente sem precisar sem precisar do Poder Judiciário sem precisar de intervenção judicial Belê Beleza então tá show de bola até aqui tranquilo tranquilo só que tem uma observação ó esses exemplos aqui são os mais quentes em prova
tá só que tem uma observação bem importante tem que tomar muito cuidado com ela nem todo ato administrativo possui esse atributo nem todo ato administrativo possui esse atributo muito bem muito bem tem exceções e quando a gente fala das exceções aqui a gente tá falando da multa a multa não dá para executar diretamente a multa precisa de um processo judicial não dá para ele arrancar o dinheiro na marra dele ali não dá para arrancar o dinheiro na marra a multa tem que ter um processo judicial então o que que você vai ter dado se a
banca está narrando o conceito Auto executoriedade permite executar diretamente ou se ela fala assim ó Auto executoriedade permite executar diretamente todos Opa todos não cuidado que tem exceções Belê Belê Deixa eu só restringir os comentários Aqui da Ana luí Escobar flores eu acho que Ana ou você tá no no no chat errado ou você não tomou o remedinho hoje de qualquer forma eu vou silenciar para você ficar quietinho aí porque não dá para entender nada que você tá falando acho que você não né pronto F um monte de besteira no chat ali né hoje eu
tô fino hoje eu tô educado se que Lord que eu tô hoje né que mar nossa que menina orgulho da mamãe né que 2024 começando um ano aí né né ahass Então tá bom Pronto né então ó Nem todo ato administrativo possui esse atributo nem todo ato é autoexecutório Cuidado se ela fala da Auto executoriedade ou se ela fala que todos os atos possuem esse atributo show de bola Beleza beleza pode bater o print pode bater o print aí muito bem muito bem show de bola Vamos pra próxima é isso aí você vê ó uma
das minhas resoluções de ano novo já estão me testando aí no dia 4 já né Eu falei que eu vou ser uma pessoa muito tranquila não vou arrumar enguiço eu vou ficar de boa eu não vou responder à provocação aí aparece gente relinchando no chat né cara é o inimigo que tá me testando Mas vamos lá vamos ver até que dura até que dia né Não ela começou a falar um monte de besteira gentag acho que tava no chat errado sei lá umas coisas toda aleatória xingar os outros no chat ali não sei como vocês
não viram é que eu apaguei os comentários Então tá olha só vamos lá vamos pros dois outros aqui tá nós temos o Pat pa agora tem aqui o t e o i OK OK o t e o i o t de tip cidade o i de impera vidade também tranquilos tipicidade imperatividade Ah ela tava brincando sobre o meu exemplo dando adjetivo Será que era isso que vi umas coisas nada a ver ali Ah tá for o caso então eu peço desculpas é que eu sou meio se for o caso eu peço desculpa não ser não
viu ja tava falando umas besteiras nada a ver antes se for o caso ano eu peço desculpa tá eu sou meio cavalo mesmo eu sou desse tipo mesmo tá eu sou assim se eu tô errado eu peço desculpa se eu não tô errado éa isso mesmo então tá tudo certo né Muito bem é show de bola Vamos lá muito bem mas um cara mandou uma mensagem né e é falando a mãe dos outros tal Não entendi né que ela falou um parada dessa aí mesmo uma vez uma fofoca aqui uma pessoa me mandou respondeu um
Stories meu né aí falando que que falando assim é muito burro só fala merda a eu olhei assim eu peguei eu falei rapaz você tá achando o que falei ah Vai para que tipo eu cheguei essa pessoa ela ela tinha um cargo público de grande autoridade por assim dizer tá vou dar muitos detalhes e ela tem um cargo tem tinha não tem né eu f rapaz vai te falei você acha que tá falando com quem ah que te pariu não seiu o qu e tal já escula Chei né aí o cara veio thos pelo amor
de Deus me desculpa cara que vergonha eu tava comentando eu ia comentar uma outra coisa com amigo meu e um outro Stories e não sei o que lá e o cara pediu mil desculpas aí eu uma amiga minha que conhece ele falou tem tenho certeza que ele mandou errado thos porque ele é uma pessoa super fina super educada jamais ele faria isso aí eu peguei e falei para Ô rapaz tá tudo certo Desculpa também eu sou meio cavalo eu já chego relinchando né tá tudo certo e Dev que amigo do cara Somos amigos hoje aí
eu falei para ele também peço desculpas eu também sou meio cavalo eu já chego relinchando eu sou desse jeito mesmo tá tudo certo somos amigos hoje aí então acontece né cara coitado falei merda né É que eu não vejo aquele dia eu vi e eu já sou meio assim qualquer coisa já P mão no chão já relincho já né mas tudo bem show de bola acontece Beleza então acho que dev ter pensado tanto lugar para escrever errado escrever bem ali né Então tá galera vamos lá voltando aqui pra aula ó momento fofoca passou que que
você vai tomar cuidado para não confundir autta executoriedade segura a informação com a tipicidade não a imperatividade que a gente já chega nela ok ok quando a gente fala da tipicidade esse aqui é tranquilo tipicidade é bem de boa a tipicidade significa que os atos administrativos estão tipificados estão previstos em lei quando a gente fala de tipicidade de tipicidade significa que está tipificado tipificado Tá previsto tá escrito em lei a gente não vai ter um ato que a autoridade tirou do nada esse ato Tá previsto escrito em lei thos todo ato tem esse atributo Olha
quando a gente fala da tipicidade Se ela falar de ato administrativo Beleza tem que estar tipificado tem uma exceção Só que essa exceção ela é mais aprofundada por isso que eu não vou nem escrever só vou falar para você você só vai anotar se você já estuda mais tempo se não fica na regra a tipicidade tem uma exceção que seri os contratos administrativos que são atos bilaterais porque tem o contrato inominado mas essa exceção é só se tiver previsto escrito na questão tá não vai na regra e o que eles gostam bastante o que eles
gostam aqui que cai muito mesmo nossa muita pegadinha é aatividade aatividade significa que a administração pública pode impor o ato administrativo ela vai impor um dever de observância ela pode impor um dever de observância independentemente independentemente de anuência do administrado é o famoso não tem querer tem querer não f não tem querer não ah mas eu não queria não mas não tem querer quando a administração vai dar uma multa o cara fala não Não obrigado essa multa hoje eu não t Ô animal não tem querer não é obrigado a aceitar multa e pronto o cara
não vai escapar da multa falando que ele não quer ser multado ele vai ser multado sim então quando a gente fala da imperatividade é impor o ato impor esse dever de observancia ela não tá pedindo Ela está mandando show de bola essa é imperatividade mas tome um cuidado Tome um cuidado tem uma observação aqui que é é a seguinte ó tem uma observação nem todo ato administrativo é imperativo nem todo o Ato é imperativo sabe por quê Porque tem atos que a pessoa pede que ela não tá impondo nada quer Verê o exemplo exemplo bom
que a gente tem aqui atos negociais ato enunciativo também mas eles gostam mais em prova de perguntar de ato negocial como por exemplo ali eh uma licença uma autorização a permissão são todos atos que a pessoa que pediu pra administração pública a tua CNH a tua CNH foi você que tava um dia na tua casa do nada chegou a CNH lá ó vai dirigir que eu tô mandando não você que foi lá pedir então tem atos que ela não tá impondo pra gente a gente que vai lá pedir para ela licença autorização permissão são atos
que nós pedimos então cuidado que nem todo ato é imperativo cuidado vim aquele conceito que a banca fala permite a administração impor todos opa cuidado olho vivo na palavrinha todos Belê Belê pode bater o print aí pode bater o print você sabe uma coisa que eles gostam muito mas assim muito mesmo de confundir em prova eles gostam bastante de trocar aqui a autoexecutoriedade com a imperatividade eles trocam muito isso aí viu trocam muito mas é fácil deixa eu dar um exemplo para você vou dar um exemplo Ó imagina aí que tá ali uma criancinha né
criancinha tá ali brincando tá lá com o carrinho né aí tá lá no chão tá lá brincando aí a mamãe chega ô ô criaturinha levanta vai est trocar que eu vou sair você vai comigo bom o que que a mãe fez ela deu uma ordem ela manifestou a sua vontade ó e foi imperativo ela não perguntou falou Ai Ben da mamãe você quer ir junto não ela chegou e falou levanta se troca que eu vou sair você vai comigo ela impôs um dever de observância independentemente de no ela não perguntou se queria ir junto Ela
mandou ter mandado pronto Belê isso é imperativo impor Olha a palavrinha mágica ó impor tá vendo impor a palavrinha mágica aí a criança escutou olhou a mã e continuou lá brincando não deu bola aí a mãe volta daqui uns 5 minutos tá um animalzinho ali de novo brin brincando el falou fulaninho eu não falei para vocês trocar que a gente vai sair aí Ele olhou para ela falou eu não pedi para ir não vou quero ver quem vai me obrigar jura que ele soltou uma dessa aí que que a mamãe vai fazer a mamãe vai
dar início à autoexecutoriedade ela vai fazer aí a primeira aula de separação silábica da vida vai pegar o chinelo e vai falar eu não falei PR você e se aí vai dar uma aula de separação silábica né ela vai executar ela vai colocar em prática aquela decisão ela vai fazer aquela decisão ser cumprida Essa é a autoexecutoriedade executai executar ok muito bem show de bola eles trocam muito esses dois tá eles trocam bastante esses dois aí olha só perguntou ali da hiperatividade e a presunção a presunção você pode colocar que tá em todos os atos
e não tem choro é isso aqui e fechou a tipicidade tem que tomar um pouco mais de cuidado tá tem que tomar um pouco mais de cuidado pode variar de acordo com a banca tem que ver o enunciado da questão se a questão fala assim todos os atos administrativos estão tipificados eu colocaria assim vai dar choro vai dar não tem uma questão desse formato tá vai dar choro mas eu colocaria sim porque é o mais fácil de defender porque ato administrativo que é manifestação unilateral de vontade tem que est tipificado só que geralmente o examinador
quando quer cobrar exceção ele cobra isso aí de forma bem expressa tá bem expressa vai tá escrito assim todos os atos são tip ados tem tipicidade inclusive os contratos opa opa contrato é exceção então é um pouco mais difícil tá ela perguntar isso aí mas daria para responder dessa forma a Jaque perguntou ao executoriedade decorre do Poder extroverso isso aí Jaque decorre do Poder extroverso o que que é o poder extroverso aquele poder de Império que o Estado tem tanto a a a tipicidade como a imperatividade a imperatividade também tá a imperatividade também decorre do
Poder extroverso aquele poder de Império do estado e assim como a executoriedade mas quando a gente fala de poder extroverso poder de Império é algo que tá mais relacionado à imperatividade isso aqui é tudo doutrina né Isso aqui é tudo doutrina e a doutrina normalmente correlaciona mais o poder extroverso com a imperatividade Belê beleza show de bola bola muito bem poder de polícia alta executoriedade o poder de polícia Como regra ele é autoexecutório OK e Como regra ele é discricionário fechou a tipicidade significa esse aqui cai menos tá dos três é o que menos cai
até porque nem todo doutrinador trabalha isso aqui nem todo doutrinador trabalha isso mas a tipicidade pergunta atributo é atributo significa que o ato Tá previsto em lei que o administrador público ele não vai inventar um ato ele não vai chegar e e criar um ato do nada inventar um ato novo os atos administrativos existentes estão todos previstos em lei então o administrador ele não tira um ato da cartola ele pratica um ato previsto em lei o ato tem nome e tá escrito em lei por isso que o contrato é exceção tem Contrato inominado beleza beleza
olha só a gente tem mais alguns minutos ainda isso exatamente que o Atila falou contrato é bilateral por isso que não se enquadra e é meio discutido tá isso aí não é Pacífico não mas se eles forem falar do contrato que é exceção tá expresso na questão firmeza galera nova que tá chegando agora primeira aula essa parte que eu tô falando do contrato exceção ali que eu nem escrevi nem se preocupem tá isso é bem mais aprofundado tô tirando a dúvida dos colegas que já estudam um tempinho você que tá chegando agora começ ISO da
Agora relaxa o que você precisa saber é tudo isso aí curtiu deixou escrito Ok se não bateu o print aí pode bater o print muito bem muito bem e a gente tem um tempinho tem alguns minutos ainda quero aproveitar para falar disso aqui ó desse ponto aqui que é da extinção dos atos administrativos que também cai bastante e quando a gente fala da Extinção nós estamos falando do qu do desfazimento Doo da retirada do ato do mundo jurídico e ao falarmos aqui da das formas de extinção que nos interessam aqui nesse momento nós temos cinco
nós temos cinco para dar um bizu aqui ó fazer um resuminho dessa parte a anulação a revogação a cassação a caducidade e a contração assim de longe de longe de longe você vai ver que o que cai mais do cinco é anulação e revogação a gente vai trabalhando a gente vai ter outras aulas a gente vai trabalhar bem ali anulação revogação tal mas eu quero fazer um resuminho dessas cinco aqui para você beleza primeira coisa que você já pode memorizar quando at é ilegal a gente anula quando ato é ilegal a gente anula anulação é
a extinção de um ato ilegal quando o ato viola a lei esse ato será anulado muito bem muito bem a revogação é feita por razões de conveniência e oportunidade aqui a revogação ó é quando a administração faz aquela análise de mérito administrativo lembre que a gente falou do mérito administrativo é aquele juízo de conveniência e oportunidade aí ela Verifica que aquele ato mesmo sendo válido mesmo estando em conformidade com a lei ele não está mais de acordo com o interesse público certo esses dois aqui vai um tempinho para explicar eles uns 30 40 minutos porque
eles ca bem mas esse é o pontapé inicial que a gente tem nesse resumo aqui pra gente deixar ele Prontinho cassação a cassação ela tem uma uma cara de penalidade ela tem um jeitinho de penalidade sabe quando a gente fala da cassação ela é extinção do ato em razão do destinatário do ato descumpri quando houve aí o descumprimento dos requisitos para a manutenção do ato houve o descumprimento dos requisitos para do ato eu vou dar um exemplo vou dar um exemplo sabe sua CNH sua licença para dirigir então é um ato administrativa é uma licença
aí imagina que naquele ano você foi muito serelepe no trânsito você violou o CTB todinho a sua CNH tem 827 pontos oxa vida que que vai acontecer com a tua CNH será caçada ele é caçada quando a pessoa descumpre os requisitos para manutenção da prática do ato uma licença imagina que tem um estabelecimento comercial que é um açogue é um açou a pessoa tem a licença para exercer atividade lá de aog ela tá fazendo isso e ela começa também a vender fogos de artifício não pode é uma licença diferente ele tá fazendo cagada a licença
dele será cassada então a cassação ela tem esse jeito aqui de penalidade ela tem essa cara de penalidade que ocorre quando a pessoa descumpre os requisitos para continuar usufruindo do ato por exemplo para você manter a tua licença você não pode acumular tal tal pontuação não pode descumprir Tais medidas Ah tava lá dirigindo embriagado a CNH é cassada sacou tá a caducidade a caducidade é quando o ato tá caduco caducou Por que ele caducou porque ele tá embasado em uma lei velha o é contrário a nova legislação o Ato é contrário à Nova legislação o
ato caducou ele caducou tinha um ato que era embasado em uma lei Aí veio uma lei nova que é contrária vou dar um exemplo imagina que nas antigas lá eh tinha uma lei que permitia caçar onça beleza ele tinha lá uma licença para caçar onça aí pá pá tá dando pipoco lá nas onças tadinha a lei mudou essa lei não existe mais essa lei foi revogada e veio uma lei nova que proíbe caçar onça fala que não pode matar onça deixa o bicho quieto aí nesse caso o que que aconteceu com aquela licença que ele
tinha caducou caduc tocou aquela licença estava embasada em uma lei e essa lei não existe mais a licença cai sacou É isso aí é a nossa onça rapaz orgulho Brasileiro pensa no bicho que a onça né a onça sobe em árvore corre nada já vi onça pulando no rio caçando Jacaré Velho dentro do Rio é a onça é nosso orgulho brasileiro rapaz Pensa no bicho Bagulho Doido Que é Onça Onça é é para caramba então Ó não sei porque que lembro da on tava lembrando toda ve que falou falando isso é então a caducidade o
ato caducou ele tá contrário à Nova legislação Ok e a contraposição a contraposição é quando é praticado um ato novo com efeitos opostos com efeitos contrapostos tem um ato novo como efeitos opostos com efeitos contrapostos pode bater o print enquanto isso vai lá bate o print aí já a nomeação chama a exoneração entre aspas des chama né desliga então é um ato novo com efeitos opostos com efeitos contrapostos Belê Belê esses três aqui cassação caducidade contraposição isso aqui se jamar as questões tranquilo anulação revogação que é algo a ser aprofundado em momentos futuros show de
bola show de bola bateu o print aí certo certo muito bem Olha só antes de eu mostrar aqui promoção que tá rolando também né nunca mais seja demitido de estratégia Deixa eu só chamar vocês fazer um convite aqui para quem não me segue ainda me seguir aí nas redes sociais dá uma olhadinha depois lá tem sempre bastante conteúdo legal que eu posto pra galera muitas dicas aulas novidades atualizações uns memes também porque a gente tem que dar um pouco de risada mas tudo voltado pro mundo de concurso tá é tudo M próprio aqui do mundo
de concursos então Eh mas lá no telegram também eu posto materiais dicas muita coisa gratuita pra galera tem um monte de vídeo legal lá no meu YouTube tanto ali de Direito Administrativo de processo civil processo do trabalho tem técnicas de estudo aí dá uma olhadinha dá uma olh meu nome é difícil então é fácil me encontrar th a l l e o s pessoal tava perguntando bastante para eu falar um pouquinho mais sobre o caminho da aprovação que é minha mentoria né que eu tenho de estudos ali com a galera que eu abro eh eu
tenho aberto ela de seis em seis meses eu vou abrir agora de novo daqui uns dias em janeiro mas depois eu explico com calma lá depois vocês dão uma olhadinha lá muito legal cara tô ali com muitos aprovados já bem bem feliz e depois eu posto lá nas redes Ok segue lá que depois eu eu coloco mais algumas informações pra gente falar ali Beleza beleza Valeu galera tamo junto ó E lembrando que estratégia tá na promoção aí viu estratégia tá na promoção ó nunca mais seja demitido Aproveita tá com desconto aí em todos os pacotes
tá todos os pacotes estão aí com 20% de desconto todos os pacotes as assinaturas também estão aí com desconto Olha só deixa eu abrir aqui a assinatura ó assinatura base a de 1 ano ela tá aí por 12 de 109 por 12 de 67 aí a de 2 anos de 12 de 169 tá por 12 de 97 Caraca tá no valor bem bom mesmo bem bom a de a básica somente até dia 15 a Premium a Premium a de um ano ela tá aí de 12 de 219 por 12 de 129 e a de 2
anos que tem o melhor custo benefício de 12 de 369 por 12 de 199 E além disso você ganha mais 6 meses aí de acesso estendido e 2 meses aí de coach individual até dia 15 se você pagar no Boleto ou no pix tem mais 10% de desconto tem acesso a ldi também ali dentro da assinatura foi estendida também agora ldi pra galera tem a trilha estratégica ali dentro você vai encontrar o passe estratégico que é o método de revisão o sistema de questões e também a garantia de satisfação 30 dias aí para você adquirir
e fazer o test se você não gostar você pode pedir o seu dinheiro de volta muito bem muito bem muito obrigado depois dá um pulinho lá dá um polinho lá nas redes do Tio vamos firmes e fortes tem muita coisa boa chegando 2024 tá arrebentando tem muito concurso bom você que tá começando agora também e tal Fica tranquilo fica tranquila a vai ter muita oportunidade negócio é sei que é muita informação né muita coisa é tudo muito novo mas é assim que funciona tá vem com aí com a gente dá um pulinho lá a gente
vai orientando até pra galera que vai começando também quiser um suporte aí tem minha mentoria lá depois vou mostrar para vocês cara pensa num trabalho top mas depois eu mostro com calma lá pessoal pediu para tirar as dúvidas agora agora não tiro em outros momentos lá eu mostro para vocês valeu maren obrigado meu amigo tamo junto Valeu Aparecida O Alien a Mônica Jojô Júlio Fabi Vittor Verônica Jaia Muito obrigado Jaqueline Valeu minha amiga Aline tá aí também Ribeiro Carol Valeu Carol Muito obrigado Adriana a Carmen Fernando Átila Patrícia chirlene é isso aí muito bem vamos
que vamos né mar é PRF logo chega aí também PRF logo chega aí também Valeu galera a gente vai se encontrando nas aulas depois dá um pulinho nas redes sociais aí vamos junto aí que 2024 é um ano com muito concurso com muito oportunidade tem uma vaga legal esperando ali para você hein só que tem que pô Bunda na cadeira e tem que estudar tem que fazer a tua parte também é uma jornada um pouco difícil a gente se sente às vezes um pouco frustrado é é um caminho e né um caminho complicado difícil mas
faz parte do jogo o Caminho É esse mesmo caminho é esse mesmo eu trilhei esse caminho consegui minhas aprovações consegui e colaborar aí na aprovação de milhares de alunos também e a gente vê que embora seja né um caminho acidentado cara quando você chega lá na aprovação todo esse esforço aí valeu a pena então vamos começar o ano firme e forte com muito estudo muita dedicação que 2024 vai ser um ano de muita luta mas vai ser um ano de muita glória também valeu fiquem com Deus obrigado pelo carinho obrigado pela presença obrigado aí pela
parceria de sempre vou fazer o seguinte ó esses resumos aqui eu vou transformar eles num PDF Ok e vou colocar lá no meu telegram beleza vou fazer o seguinte para vocês vocês não conseguiu bater o print e tal eu vou transformar eles aqui num PDF e vou disponibilizar daqui a pouquinho para vocês lá no meu canal do telegram combinado show de bola só seguir lá então é meio dificinho meu nome né th llus aí você consegue o material ali caso não bateu o print quer o material ti vai colocar para vocês lá já aproveita para
seguir que eu tô sempre colocando conteúdo bacana lá também grátis pra galera Valeu tamo junto forte abraço fiquem com Deus até a nossa próxima aula tchau [Música] tchau [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] yeah [Música] [Música] yeah he h [Música] [Aplausos] he
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