Boa noite. Boa noite. Boa noite. Seja muito bem-vindo à nossa primeira e tão esperada e aguardada aula da do nosso evento, né, especialista em inventários milionários, o nosso curso de prática inventários, onde eu vou te mostrar na prática como você pode atuar com mais segurança e faturaros honorários com inventários. Gente, juro por Deus, vocês não têm noção do que eu tô preparando, não. Ó, esse não vai ser mais um curso de prática. De prática não tem nada. Vou mostrar para vocês como é que preenche a minuta do jeito certo. Você vai aprender mesmo que você
esteja começando agora, já advoga há muito tempo aí, mas não sabe direito como ganhar dinheiro nesse mercado multimilionário de inventários, né? Esse curso, gente, é para você, né? Para quem é o evento, para você que tá começando nessa área, que ainda tá inseguro, meio travado aí, não sabe muito bem que momento você tem que analisar cada coisa, que horas, que tipo de pergunta que você tem que fazer pro cliente para passar a segurança durante o atendimento, né? E quem já tem experiência, talvez vai aprender coisa aqui que muita pós-graduação não ensinou, né? Então, se você
quiser aprender a a prática de fato e como fechar contratos maiores de inventários, independente se você for jovem advogado ou advogu nome Júlia Cardoso. Opa! Meu nome é Maria Júlia Cardoso. Eu sou advogada de famílias e sucessões, especialista em inventários, fundadora de um dos maiores especializações de inventários do país. Mas antes da gente começar, me fala, gente, onde que vocês estão falando. Ó, tô vendo aqui, ó, que tem gente de Londrina, ó. Boa noite, Janaína, Roberta, Benedito de Minas Gerais também, né? Jeane, Jorge, José, de onde que vocês estão falando, meu povo? Borrinho das Pedras,
São Paulo, Vanessa, Alcisso, Sueli, boa noite para vocês. Então, pronto, gente, porque eu disse para vocês que ia chegar metralhando, não disse? Não vou esperar nem 2 minutos, porque aqui o compromisso é com quem tá comprometido. Nesse nessa nossa aula, a gente vai rever algumas alterações recentes, né? A questão da previdência privada. Já falei bastante sobre isso nas aulas de esquenta da semana passada, quem tava lá, né? falei da, vou falar mais sobre a questão do inventário extrajudicial com menor, como que você, né, agora é plenamente possível fazer um inventário no cartório, mesmo com o
menor, né, envolvido, mas muitos cartórios estão travando, né, advogado chega lá, ó, eu sei que dá para fazer, eu vi um advogado aí falando na internet, mas às vezes você não segue os requisitos certinho e aí trava, mas a gente vai aprender aqui no nosso curso de prática como que você não vai travar para resolver mais rápido, né? Compre e venda aí de bem inventário, sem autorização judicial, a questão da reforma tributária. Mas antes de falar sobre essas questões, eu preciso falar para vocês coisas que muitos advogados erram antes mesmo de o quê, gente? De
fazer o atendimento com o cliente. E a gente vai analisar então logo de cara aqui já o primeiro caso, né, da nossa aula de hoje. Então, o primeiro caso aqui, olha lá, ó. Pensa, gente, toda vez que eu leio seu safra, dona Melinda, pensa, né, no seu cliente falando que é o pai dele, o seu Alberto ou seu José ou o seu Roberto, enfim, pouco importa o nome. Por que que eu gosto de trazer casos práticos nas minhas aulas? para que você veja na prática como que fica a partilha ali. Quando o cliente chega, independente
do nome, né, da pessoa que vai te procurar aí no seu escritório, você já tem a impressão, mesmo que você não tenha atuado na prática, que você já passou por aquilo ali, não porque você já fez, mas porque você já assistiu uma aula de prática, por isso tão importante. Então, vamos aí pro nosso primeiro caso, né, que o seu Safra, ele era casado com a dona Melinda, no regime de comunhão parcial de bens, que é um dos regimes mais comuns. E aí, gente, os bens do safra eram todos particulares, né? Pois vieram aí de herança
do pai dele e além disso ele tinha uma previdência privada. Presta atenção porque o brasileiro anda utilizando muito esse instrumento. Eles deixaram dois filhos aí, o Pedro e a Fabriano. Que que eu quero que você preste atenção? Porque aqui a gente tem uma casa de R$ 600.000, certo? Um apartamento de R$ 400.000 mais uma previdência de R$ 400.000. O total dos bens são 1.400. Só que o que você vai partilhar no inventário não é 1.400. Esse é um ponto muito, muito importante de você entender, porque previdência privada não entra no inventário. Então isso daqui, gente,
não vai entrar na partilha para você saber e se o Pedro, se a Fabiana, se a Melinda vai ter direito. Então, primeira coisa, você recebeu a sua apostila aí, né, antes mesmo da aula começar. Se você não recebeu, depois baixa. A gente colocou aí um espaço para você anotar. Então, pega aí sua apostila, já vai anotando, gente, vai pegando os códigos do inventário. Então, vocês entenderam que a primeira coisa que você tem que entender é o que que entra e o que que não entra na partilha? Porque às vezes o cliente chega aí falando que
o pai deixou uma previdência privada de R$ 400.000 e você acha que tem que partilhar. Já estou te falando que previdência privada não entra no processo de inventário. Quem que vai receber? os beneficiários, as pessoas que estão lá, né, dispostas, o falecido, na hora que ele constituiu aquela previdência, ele nomeou as pessoas que serão os beneficiários. E aí, gente, quando a gente vai fazer a partilha dos bens, a gente tem que pegar então só a casa de 600.000 e o apartamento de 400.000, que totaliza o quê? R 1 milhãoais, certo? Quando eu pego esse valor,
a dona Melinda, ela vai ter direito de herança, sim. Nossa, Maju, mas mesmo nos bens particulares, né, do seu safra? Sim, porque na comunhão parcial de bens, o cônjuge, a regra também vale pro companheiro, ele é herdeiro dos bens particulares do falecido. Então aqui na casa, dona Melinda, vai ficar com 1/3 da casa equivalente a 200.000 e 1/3 do apartamento equivalente a 133.333,3. A mesma coisa que a Fabiana vai receber e a mesma coisa que o Pedro vai receber. E por que que isso é tão importante, gente? Primeiro porque a precificação dos seus honorários vai
depender dessa análise, o que que entra, o que que não entra no processo de inventário e a declaração de imposto também, porque o que não entra no inventário não incide imposto. Então, previdência privada não vai entrar lá dentro do processo de inventário. Ficou claro essa primeira parte? Então, posso prosseguir? Isso daqui não é um monólogo. Vocês têm que me avisando se vocês estão entendendo ou não. Que você não entender, eu vou tentar te explicar de outro jeito. Isso aqui não é mais uma aula que você vai entrar e vai falar assim: "Meu Deus, não tô
entendendo nada. Esse negócio é complicado demais para mim. Você vai aprender a fazer dinheiro nisso daqui." E por que, gente, que é tão importante? Porque se você pesquisar na internet, ano passado a gente teve várias decisões de Tribunais de Justiça Estaduais, TJ do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, é São Paulo, Brasil todo, tá gente? Não é só esses que eu citei, não, que mandava recolher impostos sobre previdência privada. Se você é um advogado aí, né, de outras áreas e vai fazer essa pesquisa, você vai achar muitas jurisprudências nesse sentido. Mas sabe o que que
acontece? O STF pacificou o entendimento, foi julgado no tema 12 14 com repercussão geral dia 16 de dezembro de 2024, para ser mais exata aqui com vocês, e não incide imposto sobre previdência privada. Vou deixei até no material para vocês, gente, a jurisprudência, né? Olha aí em branquinho, ó. É inadmissível a incidência de imposto sobre transição causa mortes, né? Que é o ITCD. ITCMD, ITD, só varia o nome da sigla, né, depender do estado, mas é o mesmo imposto, tá? Sobre o repasso aos beneficiários de valores e direitos relativos a plano de vida gerador benefício
Livre, VGBL, né? Eh, e PGBL. Então, gente, isso daqui é muito importante, porque se você vai lá pesquisar no Google, você pode ser induzido ao erro. Então, qual que é a primeira informação que eu falei aqui para vocês? Analisar o que que entra e, o que que não entra. Segundo já gravar aí que previdência privada, né, PGBL e VGBL não declara imposto, não entra na partilha do inventário. E isso, gente, é tão importante, porque aí a gente vai pra terceira coisa assim, ó, de extrema importância, que você tem que saber antes mesmo de atender um
cliente. Porque se eu pegasse esse mesmo caso que eu mostrei aqui para vocês, né, do seu safra e da dona Melinda, que ele deixou, né, a casa, o apartamento, né, a casa de R$ 600.000, o apartamento de R$ 400.000, ah, o do meu cliente é de R 1 milhão, gente. Pouco importa o valor. Você tem que entender a lógica e como que calcula aí a partilha, tá? E essa mesma previdência privada, vocês viram que aqui dona Melinda fica com 1/3, filho um, Fabiana com 1/3, filho dois eh Pedro outro terço. Todo mundo fica com parte
igual nos bens particulares do falecido, porque era tudo patrimônio particular do seu safra. Se eu vou para um caso em que o seu safro e dona Melinda, tinham quatro filhos ou mais, então vamos supor que o herdeiro que chegou aí, né, para fazer o atendimento com você foi quem? Ao invés de ser a Fabiana, né? Foi aí o Alfredo, né? Era o caso que o seu safro e dona Melinda, deixou quatro filhos. Aqui, gente, dona Melinda tem reservado para ela um quarto de herança. Então, ela fica com equivalente a R$ 250.000 R$ 1.000 dos bens
particulares do falecido e cada filho vai ficar com equivalente a 187.500. Você percebe que se eu altero a quantidade de filhos, o filho pode receber menos que a viúva? Mas atenção, se for três filhos, partir igual. Isso daqui é só se for quatro filhos ou mais, tá? E tem que ser filhos comuns do casal. Que que é isso, gente? filhos comuns. Você tá vendo aí que todos os filhos, né, o Alfredo, o Pedro, a Fabiana e a Luana são todos filhos do safra e da Melinda. Porque se, por exemplo, né, o Pedro fosse filho do
seu safra de um amante, aí já não tem reserva da quarta parte, porque o que a gente tá falando aqui tá lá no artigo 1832 do Código Civil. Se você quiser anotar a fundamentação legal pro que eu tô falando, né, que é essa reserva da quarta parte, que é uma exceção a regra, tá? Porque via de regra, o cônjuge concorre igualdade de condições, né, com os descendentes no regime de comunhão parcial nos bens particulares. Isso daqui é uma exceção a a regra. E aí a gente tem a exceção da exceção, que é quando eu tenho
filiação híbrida. Filiação híbrida é quando o seu safra deixa um filho com amante ou deixa um filho com um casamento anterior, filho com outra mãe sem ser a mãe, né, que tá aí, né, a que está fazendo a partilha. Fou clara essa informação, gente? Maju do céu, você mal começou, tem nem 10 minutos que você tá falando direito e eu já tô com nó na cabeça. Gente, fica tranquilo, porque esse curso eu não vou ficar fazendo reserva de informação para vocês, não. Tudo que eu me predispor a falar aqui para vocês, eu vou te entregar
esse qu, não é porque é de graça que vai ser ruim, entendeu? Eu só preciso que você entenda da importância de você saber isso daqui antes mesmo de você fechar um cliente, porque vamos supor, né, que a Melinda chegou aí para fazer um atendimento e ela quer saber quanto que ela quer ficar no final. Fala aí, se você não fosse o cliente, né, se você não fosse o herdeiro, você não queria saber quanto que você ia sair no final, se você ia sair com 200.000, com 187, com 250. Gente, é normal a gente querer saber
quanto que a gente vai receber no final, entendeu? Então o seu cliente também vai querer saber. E dominar essas regras é muito importante para que você faça um atendimento e explique. Ó, previdência privada não não entra no inventário. Mas isso daqui, ó, você vai ter direito sim, porque às vezes você não tá atendendo a dona Melinda, às vezes você tá atendendo o Pedro, né, que é o filho do falecido. E aí ele quer saber, será que ele vai ter direito? Será que a viúva, que às vezes nem é a mãe dele, às vezes é a
madrasta e ele é brigado, né? Que que já viu briga de madrasta? Às vezes ele ó pé pé pé para acabar ali, ó, com a madrasta e ele não quer que ela arda nada e vai descobrir que ela vai ter direito. Sim. Então tem coisas, né? Por que que eu escolhi esse tema paraa nossa aula de hoje? A gente vai analisar 16 casos práticos, gente. A gente vai ver todos os regimes de bens. você vai sair daqui afiado. Vou disponibilizar material para vocês. Pode ficar tranquilo. Por que, gente? Tem um outro ponto aqui muito importante,
porque quando a gente vai falar, né, de partilha no inventário, olha, não parece que é o mesmo caso? Eu gosto sempre de trazer assim para você, para você entender que uma coisinha que muda pode mudar toda a partilha. Não parece que a gente tá fazendo a mesma coisa aqui? Olha lá, ó. Olha esse segundo caso que é o quê? O seu safra, ele era casado no mesmo regime, comunhão parcial de bens com a dona Melinda. Os bens do seu safar eram todos particulares do mesmo jeito, pois vieram de herança do pai dele. E além disso
ele tinha investimentos na poupança e também CDB, né? Hoje em dia as pessoas fazem, né, investimento no banco, LCI, LCA, CDI, CDB, né? Eh, tem investimento em bolsa. Então é é preciso que você entenda isso vai gerar impacto lá no inventário, cada um jeito. Então vamos pensar aí na poupança e CDB. Se ele deixou, né, o seu safra, a casa de 600.000, o apartamento de R$ 400.000 mais essa poupança CDB de R$ 400.000, olha como aqui o total dos bens é R$ 1.400 e o monte para tirável do inventário também é 1.400. Olha como no
exemplo passado, vou até voltará no slide para você ver, parece que é igual, né? Eu não tenho três desenhos da casa, do apartamento e da previdência privada. Mas aqui o dinheirinho ao invés de ser previdência privada, a gente tá falando de poupança e CDB. E essa poupança e CDB vai ser sim partilhado lá dentro do processo de inventário. Então até a natureza do dinheiro, aonde esse dinheiro tá, vai impactar. A depender do tipo de investimento, recolhe imposto de um jeito, né? A depender do tipo de investimento, o banco pode reter valor de imposto, né? Eu
não vou aprofundar nessa parte de imposto hoje, não porque eu não vou te contar, mas é porque é o tema da nossa aula três, que é aula de quinta-feira. Hoje a gente vai analisar caso prático, porque se eu te der, né, eu não te explicar direitinho essa parte de partilha aqui de caso prático, a hora que chegar lá na aula de imposto você não vai entender nada. E eu quero o quê, gente? Que você aprenda o negócio para você fazer dinheiro com inventário. Eu ouvi um amém? Então vamos aqui para esse segundo caso, porque se
for poupança em CDB, eu vou sim partilhar no processo de inventário. Então nesse nosso segundo caso, o total dos bens soma 1.400, tá? E como que fica a divisão disso lá dentro do processo de inventário? Dona Melinda, vai ter direito a 1/3 da casa por força de herança, tá? 200.000. 1/3 do apartamento, um 133.333,33 mais 1/3 da poupança e do CDB, equivalente também a 133.333,33. A Fabiana, que é a filha um, fica com o mesmo jeito. E o Pedro, que é o filho dois também. Só que aqui, eu não sei se vocês perceberam, eu falei
que todos os bens eram particulares. Para que no regime de comunhão parcial uma poupança e um CDB sejam considerados patrimônio particular, significa que o seu safra tem que ter adquirido antes de se casar. Porque olha como se alterar uma coisinha muda tudo. Se ele tiver adquirido, né, comprado esse CDB, comprado, né, eh, colocado esse dinheiro na poupança durante o casamento, aí isso ia ser considerado patrimônio comum. E dona Melinda não ia ter direito a 1/3 por força de força de herança, ela ia ter direito à metade por força de meiação nesse bem em específico. Deu
para entender isso aqui, gente? Eu posso prosseguir porque é muito importante que você entenda essas coisas, gente, antes mesmo, né, de você pegar o processo de inventário. E aqui, gente, você tá vendo que isso aqui são coisas que eu tô te trazendo que é já pro seu primeiro atendimento. Então, na aula de hoje, a gente vai analisar o maior erro, né, da partilha do inventário, que é a questão do plano de partilha. Como que eu analiso o caso prático? Porque o meu cliente vai chegar para mim durante o atendimento e eu vou precisar saber e
responder para ele. A viúva ela é meira, ela é herdeira, ela é os dois. Isso aqui entra, isso aqui não entra. Tudo isso eu vou responder para você na aula de hoje, se você ficar comigo aqui até o final, tá? Agora na aula de amanhã, quarta-feira, né, 8 horas da noite, eu vou te mostrar o guia do inventário extrajudicial. Quando que seriam casos que iriam parar no judiciário, mas tem estratégias paraa gente fazer no cartório e receber nosso dinheiro mais rápido, coisa que não estão nos livros, mas eu vou te contar, vou te mostrar, inclusive
é na aula de amanhã que eu vou mostrar para vocês, né, eh, como que preenche a minuta na prática, né? E na aula de quinta-feira eu vou te ensinar o passo a passo do imposto interceder, o que que você coloca na hora de preencher, porque tem meação, já te adianto aí que a gente não paga imposto ameação, mas tem estado que eu tenho que declarar essa ameação, mesmo eu que eu não vá pagar imposto. Tem estado que eu não posso declarar. Então eu vou te ensinar como que você analisa isso. Quando que eu vou ter
que declarar, quando que eu vou ter que Pode fechar. Quando eu vou ter que declarar e quando eu não vou ter que declarar. Gente, eu tô falando rápido demais. Meu marido acabou de aparecer aqui falando para eu desacelerar. Vocês estão entendendo, gente? Hein? Deu para entender o que eu tô falando? Eh, calma que eu vou explicar, gente. Eu tô só introduzindo. A gente ainda vai analisar muita coisa, podem ficar tranquilos, tá? Tô só introduzindo porque aqui no nosso curso de prática, então hoje a gente vai analisar a casa dos práticos em todos os regimes. Amanhã
a gente vai aprender coisa que não tá no livro, coisa que daria pro judiciário para trazer pro extra, como que preenche a minuta. E quinta-feira a gente tem a nossa terceira aula em que eu vou ensinar o passo a passo da decoração do imposto. Mas antes da gente prosseguir, né, gente, eh eu quero te parabenizar por você estar aqui hoje, por você ter o quê? Colocado aí o compromisso na sua agenda, né? seja muito bem-vindo. Eh, vai ter sorteio hoje de uma especialização inventários para quem tiver ao vivo. Eu vou falar para vocês qual que
é o requisito e vou sortear durante a aula de hoje. Então, quem tiver ao vivo pode ter a chance de ganhar uma especialização inventários, né? Uma bolsa aí integral para o Familiariza, né? Que é meu treinamento completo de inventários na prática, né? E vai, vou disponibilizar o material que não é esse que vocês tiveram acesso antes, tá? Isso aqui é só a apostila prática para vocês eh acompanharem a aula junto. O material vou disponibilizar, tá? Até no final da aula. Podem ficar tranquilos. Posso prosseguir aqui? Então gente, você que já entendeu, né, o que que
é o tema da aula de hoje, já introduzi alguns conceitos com você e gente, vocês viram que em 20 minutos eu já saí metralhando o conteúdo. Tem gente que já tá até confuso de tanta informação. Não é um curso de prática que de prática não tem nada. Eu juro para vocês, gente, eu cresci não porque eu prometi e não entreguei, foi porque eu sempre prometi e entreguei mais, né, do que eu tava prometendo ali. E eu falo de coração, gente, claro que eu tenho uma uma especialização inventários paga, claro que eu tenho, mas você que
tá aqui, se você sugar todo esse conteúdo gratuito, principalmente se você não tiver condições de entrar no treinamento pago, gente, você pode fazer dinheiro sim, porque olha isso aqui, ó. Já gastei dinheiro com um curso aí. E o seu conteúdo gratuito é anos eh anos luz melhor. Então aproveita, né? É uma semaninha. Hoje, amanhã é quinta-feira, são poucos dias, só bota aí na sua agenda para você não perder, porque a gente já vai começar também falando de uma outra coisa que muito advogado confunde. Por quando a gente fala, né, de direito de representação, o advogado
ele tem de achar que representação é o quê, gente? que a gente juntar procuração dentro do processo de inventário. E não tá errado, né, gente? A gente junta a procuração e está sendo que tá representando um cliente lá. Só que a gente tem o quê, gente? palavras que são homônimos, ou seja, elas têm um nome igual, mas têm significado diferente. E aqui no direito sucessório, né, a gente tá dentro do processo de inventário, falando de inventário, quando um herdeiro morre durante o processo de inventário, o que é muito comum, né? Às vezes ali tá com
o inventário aberto, às vezes nem tá com inventário aberto, né? Mas a gente tem aqui o seu safra que faleceu, não abriram o inventário, aí vai lá e dona Melinda morre. Eu não posso, né, abrir o processo do seu safra e colocar aqui uma representação direto. Eu vou precisar ou fazer a partilha acumulativa, a gente vai falar sobre isso aula de amanhã, ou eu vou ter que abrir o inventário da dona Melinda, nomear um inventariante para esse inventariante representado dentro do processo. E isso, gente, é o que a gente fala de direito de representação dentro
do contexto do inventário. Se um herdeiro morre, então se o Pedro morreu durante o processo ou depois do pai dele, eu não posso habilitar os herdeiros de Pedro diretamente no processo de inventário, né? Então anote isso aí para você nunca mais esquecer. Eu não posso habilitar diretamente, a menos que eu esteja falando das duas hipóteses de direito de representação. Fiz um quadrinho aqui, gente, para facilitar a sua compreensão. Eu tenho duas hipóteses de direito de representação. O filho pré-morto, né? O que que é filho pré-morto? Até deixei aí, né? O neto herda por representação. É
o caso do seu safra que faleceu, né? Eh, mas antes dele morrer, quem que morreu antes dele? O filho dele, o Pedro. Então, na ordem é sempre bom você colocar uma linha do tempo, quem morreu antes de quem, porque se você levar em consideração a data do inventário, você vai errar, porque às vezes na data do inventário tá todo mundo morto. Mas você tem que levar em consideração é o quê? Quem morreu antes de quem? Se você tá fazendo o inventário do seu safra e o Pedro morreu antes dele, o Pedro é pré morto. Nesse
caso, eu posso pegar o filho do Pedro e herdar por representação direto no inventário do avô dele, o seu safra. Aí sim eu posso habilitar o herdeiro do Pedro diretamente no inventário do seu safra. Por quê? Porque a gente tá falando de uma das hipóteses de fato de direitos de representação. Segunda hipótese, o caso do sobrinho que herda por representação. Vamos pegar o caso do seu João que não deixou pais vivos, não deixou ascendente nenhum, não deixou filho, não deixou descendente nenhum, não deixou cônjuge, não deixou companheiro. E aí a gente fala assim de sucessão
de o quê, gente? De colaterais. E quem são os primeiros a ser chamados? os irmãos do falecido. Mas vamos supor que o irmão do falecido, né, o o seu Alberto morreu antes, né, do seu safra. Então ele é pré-morto. O filho do Alberto pode herdar diretamente no inventário do safra por representação. O sobrinho do safra herda por direito de representação. Então essa, gente, são as duas únicas hipóteses em que a gente pode falar de direito e representação. Todas as outras tá falando de o quê, gente? Não é direito de representação. Então se, por exemplo, você
tá fazendo um inventário, falecido não deixou filho, mas deixou pai vivo, né? E o pai faleceu, você não vai habilitar outra pessoa representando aquele pai. Não existe isso. Primeiro porque não exige direito de representação para pós morto, nem pra linha de ascendente. As únicas duas hipóteses são essas do filho pré-morto e irmão pré-morto. Lembrando que o filho, gente, pode descer para neto ou bisneto, tá? Na linha de descendente, ele pode descer mais vezes, mas quando eu tô falando de sobrinho, não pode descer pro filho do sobrinho, é só sobrinho herdando no lugar do irmão. Gravou
essa informação, gente? Eu sei que é muita coisa, é muita informação. Talvez você ter caído de para-quedas aqui, mas fica tranquilo, gente. Se você, né, fosse pensar, quando você tentou andar de bicicleta pela primeira vez, não parecia impossível, nunca vou conseguir arrancar a rodinha dessa bodega. Segunda vez, agora eu vou melhor. Aí você cai, você acha que você vai melhorar e aí você pior, entendeu? A segunda vez foi pior do que a primeira. Eu só tô te falando isso porque às vezes se, principalmente se é o seu primeiro contato com direito sucessório agora, vai dar
a impressão de que é muita informação e de fato é. Mas isso não significa que você não vá tirar de letra. A gente só precisa o quê, gente? Respirar e focar. Calma que tá só no início. Eu sei que é muita informação, mas vocês estão acompanhando. Então, só pra gente fechar essa parte de direito de representação, quais são as únicas vezes que eu posso habilitar o herdeiro direto da pessoa? Caso de neto que eh herda por representação, em caso de filho pré-morto, filho que morreu antes do pai e caso de irmão pré-morto, irmão que morreu
antes do outro irmão, tá? Em que o sobrinho erda por representação. Nos demais casos, mas o que que eu faço? ou eu vou ter que fazer o inventário conjunto, pegar essas duas pessoas que morreu e fazer a partilha junto dos dois. Se houver autorização, a gente vai falar mais sobre os casos em que é possível fazer isso na aula de amanhã, tá? senão fica informação demais para vocês hoje. E ou a gente faz a partilha cumulativa, que é o nome quando a gente faz junto, ou a gente vai abrir o inventário dessa pessoa que morreu,
nomear o inventariante, pegar esse inventariante e ele sim vai representar o espo aqui. Então, se eu pego o caso do seu safra e o Pedro morreu depois do seu safro, o Pedro é o filho, desculpa, não existe direito de representação para filho pósmorto. Vocês não viram isso agora? Eu vou fazer o quê? Ou eu faço a partilha dos dois juntos, ou eu vou abrir o inventário do Pedro no meu inventariante. Esse inventariante vai ter que vir aqui e vai o quê, gente? A partilha vai ser partilhado, vai sair em nome do espólio do seu Pedro,
a parte dele. E aí depois eu vou pegar essa parte do inventário do seu safra que o Pedro recebeu, né, o espo dele e partilhar lá no inventário dele. Deu para entender a diferença? Então, direito de representação não é sempre que você pode ir habilitando herdeiro de pessoa que de herdeiro que morreu no meio do processo. Você tem que analisar se é de fato existe direito de representação. Posso prosseguir? Só fala sim ou não aqui que aí eu vou prosseguir. Respira, Júlia. Gente do céu, eu tô falando tão rápido assim? Meu Deus do céu. Sim,
deu para entender? Sim, sim. Eh, que bom, gente, que vocês estão entendendo, tá? Sim, sim, sim. Ah, ma ia tá entendendo, então. Tá. Então, bora prosseguir. Eu tô falando rápido demais, meu povo. É porque é tanta informação que eu fico desesperado. Gente, explica melhor o pré-morto, gente. Sim, está falando rápido, tá? Vou tentar desacelerar. Que que é pré-morto, gente? prémorto é alguém que mor, eu sempre vou levar em consideração a pessoa que eu tô fazendo meu inventário. Que dia que ela morreu? Ela morreu dia 15 de outubro de 2015, tá? Não fizeram o inventário ainda.
Mas aí o filho lá, o Pedro morreu também. Só que ele morreu antes de 15 de outubro de 2015. Porque se ele morreu antes, aí ele vai ser pré-morto. Se ele morreu depois de 15 de outubro de 2015, vamos supor que ele morreu em 2016, 2017, 18, enfim, qualquer data. Aí ele vai ser pósmorto. Eu só posso falar de direito e representação, caso de filho pré-morto ou quê, gente? e irmão pré-morto. Todos os demais casos, mesmo que seja pré-morto, mas não é de sobrinho, não é de irmão, não cabe direito de representação. E todos os
casos de pós morto, morreu, depois a pessoa que eu tô fazendo no inventário também não cabe direito de representação. Vou ter que abrir um inventário, nomear inventariante e esse inventariante vai representar o spoiler ali dentro daquela partilha ou fazer o inventário como ativo. Agora deu para entender? Tá? Então vamos aqui pro exemplo para vocês entenderem. Então o Manuel, né, que que ele tá de pretinho aí, gente, porque ele é o falecido, é a pessoa que a gente tá fazendo no inventário. O Vinícius, né, o seu Manuel é o que falece, é o autor de herança.
Ele deixa dois filhos, sendo que o Vinícius era casado com a Cíntia, certo? O Vinícius morre antes do pai, ele é pré-morto e deixa dois filhos, netos do Manuel e a esposa Cíntia, certo? Quem que recebe a herança? Então aqui, gente, acho que fica mais fácil de você entender por quê? Porque o Vinícius é pré-morto. Nesse caso, o Norberto e o Heitor vão receber a parte, né, do Vinícius, que era o pai deles, diretamente no inventário do seu Manuel. Então aqui é desse jeito. Como o Vinícius é pré-morto, vai receber direto. Aí a esposa ela
recebe não, gente, porque cônjuge não herda por representação. Em nenhuma hipótese não existe exceção. Então já anota aí para você não esquecer. Cônjug não herda por representação em nenhuma hipótese. E aí a gente vai pro quarto caso para você ver que se muda uma coisa, muda tudo. Agora o autor de lança aí, o seu Manuel ele parece deixa dois filhos aí, sendo que o Vinícius era casado com a Cint em comunhão parcial, certo? Após do anos do falecimento do pai Manuel, o Vinícius falece também, tá? E deixa dois filhos aí netos do Manuel e a
esposa. Quem recebe herança, gente? Aqui, como o Vinícius é pósmorto, por quê? Porque ele morreu depois do seu Manuel, pai dele, o Norberto e o Editor não erdam por representação e pasmem. Como ele é pósmorto, isso aqui vira o quê, gente? Patrimônio particular do Vinícius. E aí sim eu tenho que analisar o regime de bens que o Vinícius era casado com a Cíntia. Como era comunhão parcial, a Cíntia vai ter direito de herança, sim. E ela vai herdar em igualdade de condições com o Norberto e o Heitor, que são filhos dela. Então, olha como sendo
pósmorto, a Cíntnia recebe parte, o Norberto e o Eitor diretamente. Não, não é diretamente. Eu vou ter que fazer a partilha do Manuel em que o inventariante, o Spó vai receber. Depois eu vou pegar essa parte que o Vinícius recebe e vou partilhar lá no inventário dele. Por quê? porque ele também já é falecido, ele é pósmorto. Deu para entender essa parte? Então eu acho que aqui no desenho fica mais fácil. O problema é que vocês fica desesperado, não deixa nem eu chegar no exemplo e aí vocês ficam falando que não entendeu e aí eu
fico ansiosa. Mas tem um caso aqui prático para vocês entenderem como é que funciona. E aí, gente, olha como a gente chega no quinto caso, porque o o terceiro e o quarto a gente tava falando do quê, gente? De filho pré-morto e filho pós-morto. Agora, o quinto caso, a gente vai falar do quê, gente? de irmão pré-morto, né, que é o outro caso também de direito e representação. O ah, gente, é quem? É o autor da herança. Mas para que o autor da herança, né, eh, o irmão dele receba alguma coisa, o autor de herança,
que é o falecido, não pode ser deixado descendente, nem ascendente, nem cônjuge, nem companheiro. Só assim a gente chega nos irmãos do falecido, certo? Que são ordeiros colaterais. Se você não sabia, já tá aí mais uma informação para você. o autor da herança, ele faleceu aí, né? Solteiro, eh, divorciado ou viúvo. Toda vez que tiver esse caso aí você pode chegar nos nos colaterais. não deixou ascendente descendente. Só que o I2, né, o Tito, ele morreu antes da Maria, que é autora da herança. Então, a gente tem aqui que o I2, que é o Tito,
é um irmão pré morto. Se o autor de herança deixou dois irmãos, né, o I1, que é o Nunes, e o I2, que é o Tito, eu vou dividir a parte deles em dois, né? A parte da dona Maria em dois. O I1, o Nunes recebe metade da herança e o I2 receberia metade. Só que como ele é pré-morto, ou seja, ele morreu antes da dona Maria, os sobrinhos da dona Maria, né, a Helen e o Samuel, vão herdar a parte que cabe ao pai deles, né, o seu título, diretamente no inventário de dona Maria.
Por quê? Porque Tito é pré-morto. Certo? Mas aí a gente vai pro sexto caso que parece a mesma coisa. Eu sempre gosto de frisar isso porque dá, se você não faz e não escreve direitinho, gente, vocês estão vendo esses desenhos aqui? Claro que você não vai fazer um bonequinho lindo desse, né? Quando você tiver fazendo aí do caso do seu cliente, você vai desenhar aquelas bolinhas assim, ó, sabe? Aí você vai ter que fazer, né, os desenhinhos de quem era casado, com quem você vai fazer as bolinhas, certo? Mas é muito importante que você escreva
quem que é pré-morto, quem que é pós-morto para não errar a quantidade de partilhas, porque isso vai impactar lá no seu o quê? Honorário. Se são duas partilhas, é mais trabalho, né? Você pode cobrar um pouco a mais. Inventário é bom porque a gente recebe, gente, percentual do patrimônio. Se aqui a gente tá falando de um inventário com 1 milhão de patrimônio, né? Se você representa os três cobrando 10%, você vai sair com 100.000 no bolso. Ah, Maju, mas é impossível cobrar R$ 10.000. Gente, deixa eu falar para vocês. A tabela de OAB de Minas
é 10% em caso de litígio, 8% 8% em caso de consenso. Eu não sei você, mas se mesmo se tivesse consenso, na verdade eu até prefiro cobrar 80.000 para perceber, né, mais rápido, com menos trabalho, eu até prefiro. Então, inventário é bom, porque às vezes você fala assim: "Ah, mas meu cliente não tem dinheiro". Sim, às vezes o seu cliente de fato não vai ter, mas você já parou para pensar que aqui a gente tá partilhando o patrimônio de uma vida de uma pessoa que às vezes tinha até patrimônio financiado e vai ter muito provavelmente
aquele seguro pro examista que vai quitar e os herdeiros vão receber o bem todo. Então gente, às vezes o seu cliente de fato não tem dinheiro, mas o do seu cliente não precisa ter. Às vezes o pai dele tinha, a tia tinha, algum parente dele tinha e ele tá recebendo uma grana. E gente, não é sobre também, né? Storque, dinheiro de cliente. O que não tem de advogado que faz parte de errado, confunde a regra do divórcio com o inventário, erra isso daqui. Você acha que o juiz tá atento a essas questões? Vai passar. Aí
na hora que você chega lá no cartório de registro de imóveis para registrar o inventário, vem lá uma papelzinha assim, ó. Nota de exigência, nota devolutiva. O que que é isso? vem lá falando, ó, isso aqui tá errado, isso aqui tá errado, não podia ter mandado colocar os herdeiros direto nesse processo, vai ter que retificar. E aí, como é que você olha pro seu cliente depois de anos de processo que vai ter que reabrir o processo para retificar o negócio? Que você não sabia do negócio, você não foi pago para isso? Como é que você
explica? É a hora que a gente quer cavar um buraco no chão. Então gente, tem que ficar muito atento, porque juiz, não sei se você sabe, né, mas é muitas vezes é um estagiário que às vezes caiu de para-quedas ali e ele não sabe nem direito o sucessório e ele pesquisou na internet, abriu um artigo errado ali e mandou você fazer um negócio errado. O que não tem de juiz que manda você habilitar herdeiro direto não tá escrito, mas vai dar nota devolutiva. Por quê? Porque, gente, eu só posso habilitar dedo direto em caso de
irmão pré-morto, sobrinho pré-morto. Caso de irmão pré-morto é esse daqui, ó, que aí a Helen e o Samuel vão dar direto a parte do pai delas, que era o irmão da dona Maria, né? A parte do Tito. Agora, se eu vou pro sexto caso, que é pósmorto, aí já não cabe direito de representação. Por quê? Olha como parece o mesmo caso. A gente tem a dona Maria, que é autora da herança, deixou o irmão um Nunes, o irmão dois, o Tito. Só que o Tito morreu depois da dona Maria. Se ele morreu depois da dona
Maria, você sabe que não cabe direito de representação. Eu não posso habilitar a Helen o Samuel direto no inventário da dona Maria. ou eu vou ter que nomear inventariante para ele representar, né, o espó do título lá no inventário da dona Maria, ou eu vou ter que fazer a partilha conjunta da dona Maria com seu título. Duas partilhas, duas declarações de impostos. Deu para entender isso daqui? Porque se for pós morto não cabe direito de representação. Depois de falar 57 vezes que pós morto não cabe direito de representação, você já gravou, não gravou? Se você
já gravou essa parte, comenta aqui, ó. Pós morto não existe direito de representação, gente. Porque aqui eu gosto sempre até, gente, de criar um grito de guerra aqui com vocês, né? Porque, ó, não dá mais para ficar vivendo de processo baixo. Então, o nosso grito aqui é chega de processo baixo. Não quero saber de processo de 1000, de 2.000, de R$ 3.000. Gente, aqui o foco é seis dito, mais de R$ 100.000. Então, cadê aqui, ó, #chega deeprocesso baixo. Eu só quero que comenta quem acredita que de fato é possível, porque se você não acredita
que com o conhecimento estratégico é possível para você, já desiste logo, tá? Já desiste logo. E eu vou te falar, nada é fácil nessa vida, porque a gente fica falando, né? Eu vou desistir de tudo e vender minha arte na praia. Meu povo, você já parou para pensar naquele cara que fica andando com sol na moleira na praia, tentando convencer o povo a comprar um chapéu de R$ 30 e o povo não quer comprar e tu aqui sofrendo para fechar? Gente, inventário, a gente não precisa ficar desesperado. Por quê? Porque você fecha um cliente de
30, de 50.000, já te dá uma paz de você não precisar ficar no desespero. Mas se você ficar aí, né, só tentando fechar o processo a todo custo, o cliente bota a etiqueta de advogado em promoção em você. Aí lascou, meu filho. Você não vai conseguir cobrar outos honorários, não? Então, cadê nossa hashtag? Aqui, ó. Chega de processo baixo. É isso aí, gente. Chega de processo baixo. É possível sim, gente. Chega de processo baixo, tá? Ó, então já gravou. Ó, a Maria Gones falou aqui, é isso, não existe direito de apresentação. Então, bora prosseguir porque
agora, gente, então, ó, o sétimo e oitavo caso para você ver, porque quando eu tenho, olha o sétimo caso aí agora, né? A gente tá falando da dona Maria, que é a autora da herança, certo? E aqui é o que que ela deixou, gente? O título é pré-morto e o título deixou esposa, a dona o quê, gente? A dona Mércia, certo? Nesse caso que o título é pré-morto, a Mércia fica sem nada. E por que que eu quis trazer isso daqui, gente? Porque pode ser que a Mércia chegue aí para fazer um atendimento com você
e você vai falar: "Olha, infelizmente você não tem direito a nada". E se você fez o atendimento da Mércia sem cobrar nada, você parou para pensar no tempo todo que você perdeu sem cobrar nada? Ah, Maju, mas você tá mercenária demais, gente. Médico não cobra consulta. Mesmo se ele não te passar um receituário, mandar tu fazer exame, mandar um monte de coisa, você não não precisa pagar a consulta. Você tiver convênio médico, você vai ter que passar a carteirinha, ele vai receber. Eu não sei porque de achos, né, a gente que é advogado acha que
não tem que receber. A gente estuda anos. Você queria estar me ouvindo? A minha voz aqui hoje tá quar rachada. Eu tenho certeza que você chegou aqui nos primeiros minutos. Achou, meu Deus do céu, não vai dar. É muita informação. Tá difícil. Não tô entendendo nada. Bate aquele desespero, gente. Não é fácil não. E eu sei porque meu pai, gente, cortava cano. Minha mãe era professora de escola pública. Eu sei, gente, o que que é trabalhar, fazer bico de bar mesmo. Trabalhava na prefeitura, dava aula em cursinho preparatório, né, de concurso público e ainda tinha
meu escritório de advocacia, fazer isso tudo junto. Trabalhava igual uma condenada de guerra. trabalhar nunca foi um problema para mim, gente. Meus pais sempre me mostraram e quem me conhece há um tempo já escutou isso, né? É uma história que eu conto sempre, porque é uma coisa que sempre me marcou muito do meu pai acordando 3 horas da manhã para ir cortar a cana de bicicleta porque a combi dele tinha estragado. Gente, é uma cena que não sai assim. Eu não sei qual é a sua realidade. E na verdade, gente, isso pouco importa. O que
te define não é onde você tá hoje, é você olhar paraa sua frente e pensar como que eu vou sair dessa pindaíba que eu tô. Porque foi isso que sempre me moveu. Não era olhar a minha realidade e pensar: "Meu Deus, não dá. Meu Deus, não vou conseguir ganhar dinheiro. Meu Deus, para, respira. O que vai te fazer mudar de vida é você acessar o conhecimento estratégico e de fato ir atrás do seu sonho. Ah, mas você tá falando que eu vou ficar rica?" Não, não vai. Porque não cai do céu. Quando você pede dinheiro
para Deus, ele manda nota, não vai mandar uma jornada. Você tá pronto para abraçar a sua jornada? Porque o que não tem de advogado fazendo um negócio errado, eu vou dizer para vocês, porque o que eu não recebo lá dentro, lá no meu no meu Instagram falando disso daqui, ó. Não sabia disso. Tem 11 anos que sou viúva, casada em separação total de bens e teoricamente fiquei sem nada. Esse ano que os filhos do meu marido falecido resolveram fazer extrajudicial e o tabelião me informou que sou herdeira. Fui em vários advogados antes desse fato e
nenhum sabia disso. Eu só espero que você não seja como esses advogados, né, que a Raquel foi, porque o que mais tem, a gente achando que na separação total o cônjuge não herda. O que mais tem é advogado olhando paraa regra geral e achando que a viúva sempre vai dar igualdade de condições, sendo que tem caso até na comunhão universal que a viu ficar sem nada. Falei na semana passada para vocês sobre isso. O conhecimento, gente, é nessa hora que uma pessoa vai um advogado que fala errado para ela e você chega explicando porque aquele
advogado tava errado, que ela vai fechar com você mesmo que você cobre mais caro. Você tá entendendo o que eu tô te falando? Tem gente que vai precisar passar no advogado ruim para depois chegar em você. Por quê, gente? Porque ser profissional não é sobre anos de profissão, não é sobre quanto tempo você advoga em inventários, é sobre você buscar a informação certa e passar isso pro seu cliente desde o dia um, porque você pode ser amador com anos de profissão. E isso acontece muito porque a gente tem às vezes uma pessoa que é especialista,
por exemplo, previdenciário, mas ela pega o inventário porque sabe que dá dinheiro, mas ela é amadora em inventário, mas ela sabe que dá dinheiro, pega. Não tem problema você ser de outra área de penal, de execução bancária, de previdenciário até, né, cível, enfim, o que for. Se você quer ganhar dinheiro com ventag, você só precisa aprender as técnicas certas, as regras certas para explicar pro seu cliente. E aí, gente, você deixa a postura de amador, porque você, né, como um profissional ético, você tem a obrigação de ser profissional desde o dia um. Então, isso é
muito importante, porque as pessoas, gente, o cara vai lá e fala com a maior certeza do mundo, informação que não sabe que é. Então aqui, gente, pode ser que a Mércia te pergunte, pode ser que a sobrinha, né, da Maria chegue aí para você, a Helen, ou o sobrinho Samuel, e você vai falar: "Olha, não, nesse caso, como o seu pai, o seu tito, ele é pré-morto, você e só, né, você e sua irmã, ou seja, a Helenu né, que vão herdar diretamente lá no inventário da dona Maria. Sua mãe, dona e dona Mércia, não
tem direito a nada. Mas olha como aqui o oitavo caso é totalmente diferente. Até mudei a cor porque o pré-morto tá vermelho, o pós-morto tá verde, né? Que é o que tá escrito em amarelo aí embaixo. Por quê? Porque se o Tito morreu depois depois da dona Maria, aí a gente tá falando de pós morto. E a dona Mércia vai ter direito sim à parte dessa herança. Por quê? Porque a esposa pode herdar sim a depender do regime de bens. E aí a gente vai aprender já sobre essas questões de regime de bens. Vocês entenderam
isso daqui, gente? Isso daqui é muito importante. Só com esse curso, mesmo que você esteja começando, que você já advogue há um tempo, mas não domine, você vai conseguir fechar clientes de inventário, porque isso tudo que eu tô te contando é antes mesmo de você preencher a minuta, é para você passar a segurança durante o atendimento, porque não adianta nada eu te explicar como você preenche a da minuta, desculpa o palavreado, sendo que você não fechou o cliente ainda. Você não vai chegar na fase da aula de amanhã, quer preencher a minuta. você não fechou
o cliente, você precisa passar essa segurança logo no primeiro atendimento. O cliente precisa sentir essa segurança em você, que você não tá confundindo regra de direito de família que regulamenta lá o divórcio com aqui direito sucessório que regulamenta o inventário. Então, só pra gente fechar essa parte direito de representação, gravou. Então, em caso de pré-morto, esposa não herda nada, pósmorto pode vir a herdar, a gente tem que analisar o regime de bens. Gente, eu sei que vocês olham para mim hoje, né? Eh, você inclusive quero saber, vocês já me acomuório, né, eh, faturando bem, né,
fazendo palestras, né, para centenas de pessoas, não imagina que eu comecei, gente, pegando dinheiro emprestado com o meu avô nesse escritório que eu nunca vou me esquecer. Na quando eu tava fechando meu primeiro ano, eu lembro que eu fazia audiência por R$ 50. Eu fazia audiência até criminal, gente, meu Deus do céu. Era trabalhista criminal, cível. Eu tava fechando o ano, eu faturei no ano todo trabalhando como advogada R$ 28.000. Se você dividisse por por mês, dá pouco mais de R$ 2.000 por mês, né? Isso em 2019. E aí, gente, eu lembro que eu trabalhava
tanto, eu trabalhava tanto porque eu fazia audiência, fazia cópia de processo, fazia um monte de coisa, atendia cliente. E aí eu olhei e falei assim: "Gente, não dá, eu vou desistir. Eh, eu sei que eu fiz faculdade, mas não dá. Se eu for procurar um emprego, se eu for vender roupa, eu lembro que eu eu cismei que eu queria vender roupa, né, que eu ia buscar a roupa lá em São Paulo, ia vender roupa, eu ganho mais dinheiro que isso. E aí eu lembro que três, gente, exatamente três meses depois desse dia que eu fechei
as contas de 2019, já em 2020, chegou o inventário que eu ganhei R$ 20.000, R$ 20.000 como único cliente. E eu olhei para aquilo, a gente, gente, pede para Deus, né? Não sei se você acredita em Deus. Eu sempre cresi muito. Eu gente, Deus, pelo amor de Deus, me manda um sinal. Será que eu desisto mesmo da advocacia? Eu não aguento mais, não dá mais. Eu tô exausta. E isso que eu era mais nova, né, gente? Se eu sou nova hoje, eu era meio novinha. E aí eu lembro que aquele inventário mudou toda a minha
vida. Eu brinco com os meus alunos que você tá um inventário de mudar de vida, porque na hora que você vê o dinheiro entrando de uma vez, eu não sei se para você R$ 20.000 é muito dinheiro, mas para mim naquela realidade em que eu ganhava 2000.000 por mês, era tipo 10 vezes o que eu ganhava por mês. Eu ganhava, demorava quase um ano para ganhar esse dinheiro. Eu olhei para aquilo, eu falei assim: "Gente, por que que eu não tô focando nessa merda ainda?" E foi ali, gente, foi ali em 2020 que tudo mudou
e eu decidi focar só inventário. E eu especialista em inventário e focar só inventário. E de lá para cá, ano após ano, né, a minha vida foi melhorando. Eh, essa questão dos cursos começou em 2022. Eu não, eu não dava aula, né, de especialização inventários, mas começou a chegar tanta gente, né, que eu produzi conteúdo para cliente final, que aí no meio do caminho acabei começando a dar aula também sobre inventário, porque muita gente me perguntava, mas hoje eu tenho meu escritório e dou aula, né? Sou aí fundadora de uma das maiores especializações inventários do
Brasil. E eu só tô te falando isso, gente, porque às vezes você ainda é igual a Maria Júlia de 2019 que tava ali perdida ou de 2020 que às vezes já fechou o inventário e já o olho já brilhou, mas ainda se sente um pouco perdida. Então para você entender isso daqui que a gente vai aprendendo na aula de hoje é para você precisa saber antes de fazer o primeiro atendimento, tá? Porque aí, gente, a gente vai, né, paraa questão, ai meu Deus do céu, a gente vai aqui paraa questão, ó, do artigo 1832. Eu
já falei para vocês, né? Ah, é aqui, ó, no nono caso, né, a gente tem o seu safra, que era casado com a dona, eh, Melinda, no regime de separação total de bens, certo? Dona Melinda, gente, eh era casada no regime de separação total. O seu safra, ele deixou quatro bens, gente. A casa e o carro que ele comprou após estar casado com a dona Melinda, o apartamento que ele recebeu de herança e a empresa adquirida antes de casar. Gente, eu faço questão de trazer essas coisas porque você vai ter que aprender a analisar isso
no regime de separação total. Pouco importa se foi adquirido depois do casamento, antes do casamento, todo esse patrimônio aí, né? A casa de 600.000, o carro de 200.000, a empresa de 400.000 e também o apartamento de R$ 400.000 somam o total aí, né, de R 1.600. Tudo isso vai ser partilhado no inventrário do seu safra. E pasmem, gente, dona Melinda, ela vai herdar 1/3 de tudo. Então, metade de tudo. Se o monte partilhável aí, né, que é igual monte mor nesse caso, já eu explico isso. 1.600 eu vou dividir por três. Dona Melinda, vai ficar
com 1/3 equivalente a 533.300. 333, ou seja, ela fica com 1/3 da casa, 1/3 do carro, 1/3 da empresa e 1/3 do apartamento. A filha um, a Fabiana também, e o Pedro, filho dois também. Todo mundo recebe o mesmo tanto, tá? 1/3, cada um paga imposto sobre 1/3 que está recebendo. Deu para entender isso, gente? E aqui cabe até fazer um adendo, porque às vezes você vai se deparar num caso em que uma casa tava no nome do seu safra e da dona Merinda. Isso não significa que isso daqui é patrimônio comum. Por quê? Outra
informação aí muito importante para você gravar. No regime de separação total não existe, em hipótese nenhuma meiação. Maju, então o que que é isso? Você tá no nome dos dois, isso é copropriedade. Eu vou separar a parte da dona Merinda, que é o cônjuge sobrevivente, e a outra metade vai ser partilhada no inventário. E dona Merinda vai ter direito de herança. Sim. Por quê? Porque isso aqui é um patrimônio particular do seu safra. Porque vocês vão ver que se fosse patrimônio comum, ela não herdava na outra metade, nos outros regimes. Mas como nesse regime não
existe patrimônio comum, você só tem que separar a parte da dona Melinda e ela vai herdar na outra metade. Sim. Por quê? Porque não existe o patrimônio comum. Nesse regime já gravou? Repetir 57 vezes para você gravar. Não existe patrimônio comum no regime de separação total, tá? Separação total é sinônimo de separação convencional. Então essa é uma informação muito relevante. Muitos advogados ainda falam que separação total cônjuge não é danada. Por quê? Porque lá no divórcio realmente a gente não partilha nada nesse regime, mas lembra que divórcio é direito de família, direito sucessório é outra
regra. Vocês pegaram essa informação aqui, deu para emper? Eu posso prosseguir? Só fala sim ou não, gente. Aqui, gente, a gente tá falando de três filhos. Três filhos é o quê, gente? Pouco importa a quantidade, vaiardar igualdade de condições. A gente só fala de reserva da quarta parte, ó. Por que que erdem igualdade de condições, gente? Tá lá no artigo 1829, inciso 1. Olha lá, a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte, ou seja, a herança vai ser paga nessa ordem aos herdeiros, né? Traduzindo o juridiqueis pro português. Olha o inciso um. Aos descendentes em concorrência
com cug sobrevivente. Então cjug ele concorre com os filhos do falecido, com os netos, tá? Salvo se casado no regime de comunhão universal ou separação obrigatória ou se no regime de comunhão parcial o autor de herança não houver deixado bens particulares. Isso significa o quê? Citou alguma coisa separação total aqui? Não citou só você, certo? Então, sempre vai concorrer. É por isso que no regime de separação do tal cônjuge sempre concorre com os descendentes, tá? E a gente só olha pro inciso dois, gente, quando não tem ninguém do um. Então eu só vou olhar, ou
seja, ascendente, pai, avô, bisavô do falecido só herda quando o falecido não deixou filho, não deixou descendente. Eu só vou olhar pro inciso três, que é quando conjugifica com tudo, né? Quando o falecido não deixou descendente nem ascendente, né? Essa regrinha aqui, né? desse artigo, ela é excludente. Os mais próximos excluem os mais remotos. Mas Maju, mas você não tinha falado que tem aquele negócio da reserva da quarta parte? Pois é, a reserva da quarta parte vale para esse regime, gente? Vale sim. A gente volta aí no nosso 10º caso para também uma exceção, né?
O seu safar era casado em regime de separação total com a dona Melinda. Os bens do safar eram todos particulares. Deixou quatro filhos aí, o Alfredo, o Pedro, a Fabiana e a Luana. Certo? Aqui a gente vai reservar um quarto para quem? Paraa dona Melinda, ficando com R$ 400.000. E cada filho, ou seja, né? O Alfredo fica com 300.000, o Pedro com 300.000, Fabiana com 300.000 e Luana com 300.000. Por quê? Porque a reserva da quarta parte, gente, olha o artigo 1832 do Código Civil. Olha lá, ó. Em concorrência com os descendentes, caberá o cônjuge
que é igual aos que sucederem por cabeça, não podendo a sua cota ser inferior à quarta parte se for ascendente dos herdeiros com quem correr. Eu sei, gente, que o legislador parece que fuma um, sabe, na hora que vai escrever esses artigos e a gente que não domina o negócio fica um pouco perdido. O que que esse artigo tá dizendo? que se o a pessoa for pai daquelas ali, né, o pai e a mãe for filiação comum, tem que ter quatro filhos ou mais pra gente falar em reserva da quarta parte, certo? Menos de quatro
filhos, esquece, a gente vai pra regra do 1829, mas lembrar que a gente tem a exceção, a exceção que é caso de filiação híbrida, não tem reserva da quarta parte também. Que que é filiação híbrida? quando tem filho de amante, filho de outro casamento, mas maj isso vale para todos os regimes. Então você sabe que reserva da quarta parte não é para quando o cônjuge concorre com os descendentes. Quando que ele vai concorrer com os descendentes? Aí a gente volta lá no artigo 1829. Ele concorre qual? Separação total. Separação eh comunhão universal concorre com descendente?
Não. Então não tem essa regrinha da reserva da quarta parte no regime de comunhão universal. Anota aí. Não tem reserva da quarta parte no regime de comunhão universal. Por quê? Porque não concorre com os descendentes. Tá no 1829, inciso 1. Separação obrigatória, tem reserva da quarta parte? Não tem. Por quê? Porque tá aí no 1829. Comunhão parcial, tem reserva da quarta parte, tem. Separação total tem. Tem participação final nos acquestos tem. Tem. Então só três regimes que a gente pode ter reserva da quarta parte. é regime de comunhão parcial, separação total e participação final nos
acestos. Esses são os três regimes em que se tiver quatro filhos ou mais comuns do casal, a gente pode analisar reserva da quarta parte. E o enunciado que fundamenta isso é o 527 da sétima jornada de direito civil, se você quiser anotar, porque às vezes você vai precisar fundamentar em alguma petição aí. Sétimo, eh, eh, enunciado 527 da sétima jornada de direito civil. Vai tá no material para vocês, tá? Podem ficar tranquilos. Só tô falando, né, para quem quiser anotar já anotar. Posso prosseguir, gente? Tá dando para entender? Tá dando para entender tudo, gente? Só
fala sim ou não aqui que aí eu prossigo com a aula. Cadê nosso grito aqui, ó? Já não chega de processo baixo. Chega de processo baixo. Eu quero que você incorpora isso, porque isso aqui, gente, é conhecimento que tem muito curso pago. E se você, gente, eu já fiz curso de inventário, todos que já existem no mercado, você acha que eu já não li todos os livros, já não fiz todos os cursos para condensar tanta informação tão rápido assim para você, já engoli tudo que precisa, né? Para ser, né, fundadora de uma das maiores especializações
inventários. Tem muito advogado que não sabe disso, muito assim, ó, porque você é formado em direito, eu sei que você convive com o advogado, às vezes você já sabe algumas coisas que eu disse aqui, mas isso não significa que a população sabe. Isso não significa a maioria dos advogados sabem, tá? Eu te o quê? Eu te desafio a mandar num grupo de advogado que você conhece perguntando se eles sabem dessa reserva da quarta parte. Só, só faz isso, gente. Chega de processo baixo. Cadê os likes, meu povo? Será que a gente tá nos likes aqui?
Chega de processo baixo. Tem até um link aqui, gente, que a minha equipe deixou no chat para você compartilhar com outros advogado da sala, porque quando o povo aprende o negócio, eles não travam o nosso inventário, porque o que mais me dá, me deixa possessa, é eu tá fazendo inventário e o cara tá lá peticionando no meio do processo, pedindo coisa que nem dá para pedir. Ave Maria, porque vem lá com processo cível, não sei o quê, vou peticionar, vou pedir prova, não sei o quê, sendo que inventário nem admitiu ação probatória complexa. Não posso
pedir prova no processo de inventário, gente. Tá lá no 612 do CPC, se você não sabia, você sabe agora. E aí fica lá travando e ninguém recebe honorário. Herdeiro não recebe que nem recebe nada porque o cara pegou inventário porque sabe que dá dinheiro, mas não sabe adivulgar inventário. Nossa, mas eu fico viu? Eu vou dizer para vocês. Então, bora prosseguir. Vocês estão entendendo? Eu não tô falando sozinha, tô vendo vocês comentando aqui. Então, bora pro próximo caso aqui, né? Deixei aí no material para vocês. Então, reserva da quarta parte vale para quais regimes? Comunhão
parcial, separação total e participação final nosquestos, certo? E aí, gente? Nossa, não. Isso aqui eu quero morrer. Olha o comentário que chegou lá no meu Instagram. Porque o povo adora falar que a advocacia tá saturada. É mentira, gente. Não, não é mentira não. Tá saturada mesmo. Mas o que mais tem é advogado que não sabe o que fazer. É advogado igual o que eu mostrei aqui para vocês que fala que a viúva não vaiardar no regime de separação total. Mas olha o que que o José falou lá, ó. Criatura, depois da reforma trabalhista da pandemia,
as ações caíram mais de 50%. tu tá querendo ganhar com essa conversa, Mor, cadê as suas grandes causas? E gente, alguém conta para ele que causa trabalhista de fato deve ter caído. Não sei na atu em direito do trabalho, mas eu acredito que de fato tenha caído depois da reforma trabalhista. Mas se você pesquisar na internet, inventário vem batendo recorde ano atrás de ano. Recorde no número de partilha, recorde no requimento de imposto e TCD. Então gente, se você não pegar esse cliente, outro advogado que às vezes sabendo que você vai pegar só porque dominar
as técnicas certas, mas eu espero que seja você que pegue esse cliente. Por quê, gente? Porque no final das contas eu falo que existe um percentual do meu conteúdo que eu trago aqui pro pro gratuito, né, no intuito de democratizar mesmo, sabe, gente? Eu já tive uma fase da minha vida que eu não tinha condições de investir em curso, né? E eu queria crescer, eu queria mudar de vida. E a gente sabe que é difícil, né? Às vezes a vida é luta atrás de batalha, mas quando a gente divulga o conhecimento estratégico, você faz uma
partilha melhor de um cliente, ele vai ter a vida resolvida mais rápido. Então eu ajudo um cliente final, eu ajudo você advogada, ajudo nossa profissão, né, a o quê, gente? Se valorizar. Foi a gente que desvalorizou a nossa profissão, foi o advogado que parou de cobrar consulta, mas graças a Deus hoje, né, com a internet a gente vê uma revolução, porque você consegue se posicionar na internet, você consegue mostrar que você sabe. Hoje até me perguntaram: "Você acha que eu devo primeiro, né, comprar um curso de marketing ou fazer uma especialização inventário, uma coisa dessa,
começar na internet, né?" Aí eu falei assim, gente, a internet ela é igual o microfone? Se eu tiro o microfone, vocês param de me escutar. Se eu tiro o microfone, vocês não me escutam. A internet, ela é tipo um microfone, mas gente consegue me escutar. Se você é bom no que você faz, as pessoas te conhecerão por você ser o quê, gente? Profissional. Bom no que faz. Se você é amador, mais pessoas te conhecerão por isso. Então não tem jeito, gente, não tem como adiar. A internet também não tem como a gente fudir disso. Por
isso que eu faço desafios nos meus alunos familiariza, né, para te ajudar a produzir conteúdo, inclusive sem você precisar aparecer, porque isso é muito importante. Quem não tá no digital, a gente tá deixando dinheiro na mesa, mas não necessariamente você precisa aparecer, né? Mas saber conduzir o processo, isso é o mínimo, gente. Se você não sabe fazer isso, você tá deixando o dinheiro na mesa, tá? Mesmo se você tiver começando, desculpa, eu tenho aluno que com três meses de OAB fechou o inventário de seis dias. É sobre técnica, entendeu? E se você, esse tipo de
pessoa que acha que é impossível para você, gente, eu sinto muito em te dizer, gente, porque se eu tô aqui te incentivando e você não acredita, desiste logo, vai fazer outra coisa, porque se você acha que é mais fácil até vender roupa, gente, tem concorrência, tem roupa aí, né, sendo vendida mais barato no braço de todo jeito. Você acha que vai ser fácil? Às vezes você tá cansado porque de fato você tá aí dando murro em ponta de faca. É igual tentar cortar o negócio com a faca cega. Você pode tentar o dia inteiro lá,
ó. Vai chegar no final de exausto. Sendo você podia ter amolado o negócio, cortado com muito menos esforço e aí no final do dia você tava lá na paz com seu dinheiro. Mas não, você ficou dando murro em panta de faca. E aí alguém que consegue ganhar dinheiro mais fácil, você acha que é impossível porque você tá aí, né, na luta dando murro em ponta de faca, entendeu? Então bora aqui, gente, entender, porque dá sim para cobrar, né? A tabela de honorários até trouxe aí, né? Uma da aqui na de Minas Gerais, 8% aí inventário
consensual, 10% inventário tijoso. E gente, diquinha aqui de atendimento. Você tem que abrir tabela de honorários durante o atendimento, porque quando você abre e o seu cliente percebe que você não tá tirando da sua cabeça, que tá escrito lá, que isso aqui é o mínimo mínimo que você pode cobrar, ele já fala assim: "Ah, nem vou nem procurar outro. Isso aqui é o mínimo mesmo. O outro vai cobrar isso aqui. Gostei dele. Vou fechar com ele. Agora, se você só fala que é 10% fonte vozes da sua cabeça, pergunta se até você não iria procurar
outra pessoa. Você tá entendendo o que eu tô falando, gente? Isso aqui é técnica da ancoragem. Você precisa mostrar isso daqui. Ah, mas é porque é impossível cobrar disso. Tem advogado cobrando 3.000. Gente, eu tenho uma aluna familiariza, Ariane, que hoje em dia ela é inclusive faixa preta, ajuda, né, os alunos, né, nos plantões. Olha isso daqui, gente. Ela fez um atendimento e aí um dos herdeiros tá até grifada em amarelo. Um dos herdeiros veio falando que o advogado dele cobraria R$ 3.000. Já mostrei novamente todos os contras, falei da multa e desejei sorte. Que
que é isso, gente? Gatilho mental do desapego. Vai embora. Tá cobrando 3.000. explica o que que tá certo, o que que tá errado e deseja boa sorte. Olha ela embaixo agora no final do dia fecharam comigo. Aí ela, cara, o cara tinha cobrado 3.000 e eu 25. Vocês tm noção que ela tinha cobrado quase nove vezes mais que o cara o cara fechou com ela? Por quê, gente? Porque não é sobre quanto você cobra. para pensar em que às vezes você de fato vai lá na renda e que você quer a blusa mais baratinha, mas
às vezes dependendo da ocasião você quer investir num blazer melhor. Você às vezes é um evento, você vai investir num vestido melhor. Às vezes a depender da ocasião, e aqui no inventário, que ocasião é essa, gente? é o patrimônio ser maior. Quanto maior o patrimônio, maior a mais medo a pessoa sente do erro, porque se ela perder alguma coisa, ela perde muito. Então, quanto maior o patrimônio, maior a chance da pessoa procurar o quê? Um advogado especialista. Será que você já tá posicionando como especialista? Você tá aqui no quê? No um curso de prática inventários.
Você já postou que você tá fazendo a primeiro dia de aula do curso de prática inventário? Ai, Maju, mas todo mundo faz isso para marcar e para aparecer. Não precisa me marcar, eu não preciso aparecer. Posta o que você anotou da aula. Se você quiser me mostrar, mostrar, né, o tanto de gente que tá se especializando, né, mostrar suas anotações, pouco importa. É sobre você, não é sobre mim. Eu já sei fazer dinheiro com inventário e agora eu quero que você ganhe também, que você seja igual a Ariane, que você seja o próximo, que deu
um basta, chega de processo baixo e vem me dizer que você tá ganhando dinheiro com inventário também, porque é possível. É para todo mundo? Não, não é para todo mundo, porque vocês vão ver que hoje a gente tem mais de 3.000 advogados ao vivo aqui hoje. Vocês vão ver que amanhã tem menos gente, porque os guerreiros vão se abatendo no meio do caminho. Porque querer ganhar dinheiro brilha o olho de todo mundo, mas não é todo mundo que tá disposto a fazer o que precisa ser feito. E eu falo que nos últimos 4 anos eu
chorei mais de cansaço que de aleguei de tristeza. E eu não me arrependo de nada. Sabe por quê? Porque isso me trouxe até aqui. Hoje eu vivo uma vida que eu nunca imaginei viver. E isso é plenamente possível para você. Desde que você deu all in, você decida mudar de vida, você acesse esse essa esse conhecimento o quanto antes. Ah, mas tem que comprar. Não, gente, vai. Ó, essa semana de graça, ô, só bota na agenda para não perder as aulas ao vivo. Você tá entendendo o que eu tô falando? Você viu o tanto de
casos que eu já falei e eu não tô nem na metade da aula agora que eu tô na metade da aula. Você tá entendendo tanto de informação? É isso, gente. É sobre prática. Eu quero que você ganhe esse dinheiro também. Então bora voltar aqui. Por quê? Porque a gente vai pro nosso 11º caso. E agora o seu saf, ele era casado no regime de comunhão. O quê, gente? Parcial de bens com a dona Melinda. O seu safra, ele deixou o quê, gente? Quatro bens. a casa e o carro que ele comprou aposta casado com a
dona Merinda, o apartamento que ele recebeu de herança e a empresa adquirida antes de casar. E eles deixaram dois filhos aí, o Pedro e a Fabiana. Então vamos olhar, porque nesse nosso caso aqui aí a coisa complica um pouquinho, gente, porque aqui a gente vai ter bens comuns e particulares e aí a análise fica um pouco mais o quê? Complicada, mas você vai aprender a fazer aqui agora. Então essa casa comprada após o casamento é regime de comunhão parcial. Então essa casa aí de R$ 600.000 é o quê, gente? Patrimônio comum. Esse carro, né, que
tá no nome só da dona Melinda, mas foi comprado só depois do casamento. É o quê, gente? Patrimônio comum ou particular? É patrimônio comum. Esse é um ponto muito importante. Pouco importa se está no nome de um ou dos dois. O que você tem que analisar é o quê? O regime de casamento. E o quê, gente? A data aquisição, tá? Então aqui é muito importante você olhar, porque às vezes aqui a gente tá falando de um carro, mas pode ser uma poupança que tá no nome só de um, pode ser um investimento que tá só
em nome de um, pode ser um barco que tá só no nome de um. Você tá entendendo o que eu tô te falando? Então, no regime de comunhão parcial, eu tenho que olhar o quê? É no nome de quem que tá? Quem assistiu a aula da da prova Maju nunca mais vai errar. Não é só no nome de quem que tá. E isso, gente, é uma faca de dois gumes. Por lá no processo de inventário, o que não tem de advogado, que deixa o cliente no prejuízo. Por quê? Porque não pede pesquisa de bens em
nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Acha que eu tenho que fazer pesquisa de bem só no nome do falecido, a pessoa que morreu. Mas e se tiver bens em nome do conjuge sobrevivente que não tá lá, que nem declarou? E gente, eu já contei essa história porque, gente, eu juro por Deus, eh, já tem um tempo que eu fiz esse inventário, mas eu lembro direitinho como se fosse ontem, eu perguntei, eu tava representando todos os herdeiros, a viúva e os filhos. E aí eu perguntei se tinha algum bem em nome só da viúva. Ela me
falou que não, assim, ó, descaradamente, que que já teve cliente que mente que nem sente. Você fala uma coisa e depois isso é importante para você preencher a declaração, né, de que a pessoa declarou aquilo ali. Por quando eu fui fazer declaração de imposto, declarei lá os bens, tudo que tinham me passado. Só que o sistema de Minas Gerais, ele acusou um carro que tava só em nome da viúva, né, sobrevivente, que eu não tinha declarado e o próprio sistema considerou que os herdeiros estavam doando para ela. Vocês entenderam o que aconteceu? Só que eu
tava representando todo mundo. Como que eu botei que a viúva tava doando, né? Do os herdeiros estavam doando pra viúva, sendo que os herdeiros não tava doando nada para ninguém. Você sabe que é nessa que a gente responde civilmente, porque a gente não responde civilmente se a gente perde uma ação, mas a gente responde civilmente se a gente aplica a regra errada, se a gente não presta atenção nessas coisas. Por isso que tem que prestar atenção no que eu vou te contar na aula de depois de amanhã de quinta-feira sobre o negócio da declaração de
impô. Tem um monte de pegadinha lá. E essa daqui já é uma delas que eu já tô te adiantando porque gente, eu lembro da informação, eu passo para vocês, não fico segurando informação, não. O sistema acusou. E aí, gente, a gente responde civilmente é pelo dano causado. Se o herdeiro falasse, ó, ela me causou o dano, isso aqui, ó, ela falou que eu doei, mas eu não doei, ia ficar minha palavra contra dele. Se eu não tivesse olhado depois o espelho da declaração, depois de ponta, pronta, que apareceu um bem que eu nem tinha declarado,
então fica a dica para você. Mesmo que seja você que faça declaração, olha lá depois o resuminho para ver se não apareceu nada que você não declarou, porque às vezes a viúva, vamos dizer, não citou alguma coisa que o sistema tá dizendo. Vocês estão entendendo? E aqui, gente, é muito louco, porque sistema, pra gente receber coisa do governo, o negócio é arcaico, tá? Precatório. Tem gente que morre sem receber. Eu tô rindo, mas é de desespero, tá? Mas para tirar dinheiro do nosso bolso, meu filho do céu, cruza dado que é uma beleza. É a
última geração assim, ó. É o melhor do mundo. Eu vou dizer para vocês. É, gente, é, tem que ir para não chorar, pra gente receber é arcaico, mas para tirar dinheiro pro nosso bolso, a ligação dos dados ali, ó, coisa do outro mundo. Então, eu tô te dizendo para você prestar atenção nessa parte, tá? Porque muito advogado erra. E é o que eu falei para você, você que tá buscando se especializar em inventário, grava o que eu tô te falando. Às vezes o cliente não vai fechar de primeira com você, mas você quer ser o
advogado que cobra barato, cliente fecha, não consegue resolver o negócio. E aí ele vai ter que procurar outro advogado e você fica com uma fama ou você quer ser o advogado que é o segundo que ele vai procurar, porque você é o quê? Especialista em inventários. E aí você pode cobrar mais, porque para resolver BO que outro advogado complicou um trem que nem era complicado, a gente cobra mais caro. Que tipo de advogado você quer ser conhecido? E eu tô te falando isso porque é muito comum chegar no meu escritório e eh o quê? Processo
de inventário que já tem outro advogado. A pessoa quer mudar de advogado, não aguenta mais, não resolve. E isso vai começar a acontecer com você. Guarda o que eu tô te falando. Você que tá buscando aí se especializar em mental, vai começar a aparecer. Alguém aqui já foi o segundo advogado de algum caso? mesmo que não seja de inventário, porque algum outro advogado parou de responder, porque é dia e noite. Ó, doutora, dá uma olhadinha aqui no meu processo, meu advogado me responde, não sei como que tá meu processo. Aí eu só já falo: "Hum,
esse daqui, ó, tá quase já, ó, na beira de contratar outro advogado." Eu nem acho ruim, não. Claro que eu cro para analisar, né? Porque eu não vou perder meu tempo também analisando processos outros de graça. Mas e aí vou cobrar e vai ser mais caro do que o outro. Por quê? Porque eu, gente, a gente tem que entender que para saber o que a maioria não sabe, a gente tem que o quê? Dedicar tempo que a maioria não tá dedicando. Às vezes aquela pessoa tá tão presa, precisa fechar cliente, porque a conta tá chegando,
eu nem julgo ela. Mas a gente tem que parar para pensar nisso antes. Que tipo de advocacia você quer ser aqui? Daqui a 4 anos você quer jogar tudo pro ar porque você tá à beira de um burnout, de um surto psicótico, porque você não aguenta mais. Você tá cheio de cliente, você não ganha dinheiro, você quer parar e respirar, cara. Como que eu vou ganhar dinheiro de fato para eu não precisar ter um monte de cliente? 1 2 3 tá que se eu fechar quatro por mês, claro que vai ser ótimo. Peça quatro clientes
de 30.000 no mês. Claro que eu não vou achar ruim, mas se eu tiver fechando 20 de 2.000, eu tô desesperada. Porque você acha que 20 de 2000 vai acabar em um mês? Porque quanto menos a gente cobra, parece que maior é o bela da pessoa. E é o que eu falo, quanto menor o patrimônio, menos a pessoa vai querer pagar pro advogado também. Por quê? porque menos a pessoa recebe. Quanto maior o patrimônio, mais ela preocupa, mais apta ela vai est a contratar o especialista. E eu espero que seja você esse advogado especialista. Então,
só voltando aqui, gente, por quê? Porque pede para pesquisar bens em nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Sisbajude faz pesquisa, não mostrei para vocês semana passada o site, né, do registradores para você pesquisar bens imóveis. Falei do CCFAS para você pesquisar dívida. Tem vários sites, você, né, não assistiu as aulas de esquenta, depois assiste, vai sair tudo do ar essa semana. Mas bora focar aqui. Por quê? Porque o carro, então é o quê? Aqui nesse caso patrimônio comum, porque a gente tá falando de comunhão parcial de bens e foi comprado após o casamento. Essa empresa
que foi constituída antes de casar, ela é bem particular do seu safra. Se ela fosse constituída depois de casar, aí era comum, mas como aqui é antes, é patrimônio particular. E o apartamento que recebeu de herança do pai é considerado patrimônio particular. Então aqui a gente tem dois patrimônios comuns, a casa comprada depois do casamento e o carro comprado depois do casamento, pouco importa o nome de quem que tá, e dois patrimônios particulares que é a empresa e o apartamento. Como que fica a partilha nesse nosso caso aqui? Os bens comuns, né? A gente deixa
separado de um lado. Então eu recomendo que você faça dessa forma também na hora de escrever e no seu papelzinho, na análise do caso do seu cliente, tá? E o bem particular de outro. E aqui, gente, você tá vendo que o Montore, eu vou somar tudo, 600.000 da casa, 200.000 do carro, 400.000 da empresa e 400.000 do apartamento. O monte mora 1.600, mas o monte partilhável é menor. O monte partilhável é R$ 1.200. E por que que isso é tão importante? Porque eu só pago o imposto sobre monte partirável, mas geralmente eu pago custas do
processo sobre Montemor, mas em meus honorários eu cobro sobre o quê? Você pode cobrar tanto sobre o monte partirável como Monte Mor. Como que eu vou saber sobre qual cobrar? Depende de como você fez previsão do seu contrato. Cobra 10% do Montmor, tá lá Montmore. 10% do monte partilhável, tá lá no seu contrato de honorários, tá? Então isso é muito importante, porque pensa, se você tivesse advogando pros três, nesse caso aqui, 1.600 daria 160.000, né, de honorários. Ah, mas se eu tiver advogando só para um dos herdeiros, você vai olhar pro quinhão do herdeiro e
cobrar sobre o percentual que ele vai tá recebendo. Deu para entender isso daqui, gente? E aí quando a gente vai nesse 11º caso, como que fica a partilha? Esses patrimônios comuns, que é a casa e o carro, eu tenho que separar a minhação da dona Melinda antes. Então, metade da casa de 600.000 vai ficar o quê, gente? 300.000 paraa dona Melinda por força de meiação. Metade do carro que vale R.000, ou seja, R$ 100.000, fica pra dona Melinda por força de meiação e não incide imposto sobre esses R$ 400.000 que ela tá recebendo por força
de meação. Mas eu posso cobrar percentual sobre ameação, se eu da viúva se eu tiver representando ela? Pode, desde que você conste isso no contrato de honorários, tá? Não existe vedação, tá? Da gente cobrar sobre meação. Você pode sim cobrar. Inclusive a gente paga custas no cartório sobre a parte da meação também. Tá, a gente vai falar mais sobre isso amanhã, mas toda vez que a gente vai fazer a escritura, né, a gente paga sobretudo. Quando a gente vai pagar custas judiciais, geralmente é sobretudo, tá? Porque fica aí a informação. Então, não é errado. Você
pode se encobrar sobre a parte de ameação, se você tiver representando a viúva, tá? E lá no inventário, como é que fica? Os bens comuns, a outra metade eu vou dividir em partes iguais entre a Fabiana e o Predro. Então, como eu tenho aqui metade da casa 300.000, metade do carro 100.000, ficou paraa dona Melinda. Na outra metade desse patrimônio comum, dona Melinda não herda. Ela só vai receber o direito de meiação na metade. Então a outra metade, quando eu pego uma metade divido por dois, vai dar 1/4. Por isso que nos bens comuns a
Fabiana fica com 1/4arto da casa equivalente a 150.000 e 1/4 do carro equivalente a 50.000. A mesma coisa o Pedro. 1/4 da casa equivalente a R$ 150.000, 1/4 do carro equivalente a R$ 50.000. Agora quando eu vou pros bens particulares, aí dona Melinda volta pra jogada. Por quê? Porque bem particular, dona Melinda concorre em igualdade de condições com os filhos do falecido. Mas Judá, onde você tirou isso? Tá aqui, ó. Artigo 1829, inciso 1. O cônjuge concorre com os descendentes, eh, salvo se comunhão universal ou separação convencional ou se no regime de comunhão parcial o
autor de herança não houver deixado bens particulares. Eu sei que parece confuso. É o que eu falei para vocês, parece que a pessoa fumou um na hora de escrever esse negócio, mas na prática o que que é isso daqui? se deixou bens particulares, vai concorrer. Então aqui, se eu tô falando do regime de comunhão parcial de bens e o seu safra deixou bens particulares, dona Melinda vai ter o quê? Direito de herança nesses bens particulares. Então aqui ela fica com 1/3 da empresa equivalente a 133.333 e 1/3 do apartamento que o seu Safra recebeu de
herança do pai, o equivalente a 133.333. A mesma coisa pra Fabiana e a mesma coisa pro Pedro. Então, no inventário, monte partilhábel é o quê? 1.200. Eu vou pegar essa parte que a Fabiana e o Pedro receberam dos bens que eram comuns, tudo dos bens particulares. E isso é o que vai ser declarado no imposto. Como você declara isso? Eu vou te ensinar na aula depois de amanhã, 8 horas da noite, quinta-feira, tá? Mas é só para você entender como que funciona esse patrimônio que é a ameação da dona Maria, da dona Melinda, não vai
paraa declaração de imposto, tá? Então você entendeu que aqui nesse caso, dona Melinda, ela é meieira dos bens comuns e herdeira dos bens particulares. Então eu ten um caso em que a viúva herda e meia no mesmo inventário. Deu para entender? Só responde sim ou não, que aí eu passo aqui pro nosso próximo caso, tá? Porque aí o monte partirável aqui fica dessa forma. Deu para entender? Posso partir pro próximo caso. Então aqui, gente, tem até uma regrinha que eu deixo para vocês. Conge companheiro, concorrendo com os descendentes, não dá para herdar mea sobre o
mesmo bem, mas com ascendentes pode. Por que que eu falo que não dá para herdar e mear sobre o mesmo bem? Porque vocês viram que aqui se ela meiou no bem, ela não tinha direito de herança. Mas essa regra também tem exceção. Qual é a exceção? Regime de participação final nos aguest. Vocês vão ver que tem como merdar e mear sobre o mesmo bem no regime de participação final nos aquestos. E é aquele negócio, gente, que eu falo para vocês, se você tá aí num grupo de advogada, manda perguntando, gente, é possível herdar e meiar
sobre o a viúva herdar e meiar sobre o mesmo bem? Só para você entender o nível dos advogados. Manda, gente, manda. Se você tá duvidando o que eu tô te falando, é só para você entender como o seu nível tá começando a ficar acima do da maioria dos advogados, porque existe saturação, existe ali, ó, na base, porque eu não preciso, gente, ficar reduzindo o valor da minha consulta, dos meus honorários, quem chega para fazer um atendimento comigo, que é o atendimento com a Maria Júlia Cardoso. Você tá entendendo o que eu tô te falando? E
eu quero que isso aconteça com você, com o Sidney Mendes aqui, com a Joane, com a Vércia, com a Íris, com o Gilmar, com a Patrícia. Vocês entendem que isso pode acontecer com você? Desde que você seja uma referência para pessoa? Você não precisa ser uma referência nacional. Você só precisa que a pessoa que você está fazendo atendimento, ela te veja como uma referência para ela. Por quê? Porque outra pessoa não passou o que você tá falando. Então pergunta nos grupos de advogado aí, gente, tem como dar emailar sobre o mesmo bem? Você vai ver
que um monte de gente vai falar que que não. Só que eu acabei de te falar que no regime de participação final dos aquestos é plenamente possível. Se tiver concorrendo com o ascendente, não descendente, é plenamente possível. E vocês vão ver que a maioria dos advogados não sabem do que tá falando aqui. Então, cuidado também com as coisas que você vê na internet, que às vezes são meias verdades. Às vezes você vi um vídeo de um minuto e às vezes aquilo ali é verdade, mas às vezes no vídeo não tá contando a exceção e você
achou que aquilo ali era a regra toda, entendeu? E a exceção e tudo. Mas se fosse uma aula demorava mais de uma hora igual a gente tá aqui hoje, né? Não era um vídeo de um minuto. Porque se você for advogado de Instagram que aprende só com vídeo de um minuto, aí você vai o quê? ganhar cliente nesse nível também, porque para você se tornar especialista de fato demora um pouquinho mais, o buraco é mais embaixo, tá? E aí a gente vai pro nosso 12º caso. E aqui a gente tem o mesmo regime para você
ver que às vezes dentro do mesmo regime muda tudo se mudar uma coisinha. Todos aí ó, os bens eram particulares. Então seu saf era casado com a dona Melinda, no regime de comunhão parcial, deixou dois filhos aí, o Pedro e a Fabiana. Só que eu tenho uma casa comprada antes do casamento, um carro adquirido antes do casamento, uma empresa construída antes de casar e um apartamento receber de herança do do pai aí, né, do seu safra. Patrimônio total 1.H600, igual no exemplo passado. Só que olha como aqui o patrimônio total é 1.H600, mas o monte
para tiável também é 1.600. No exemplo passado a gente tinha monte mor, que é tudo um valor e o monte partilável menor. Aqui não. Aqui o monte mor é igual ao monte partilhável. Como que fica a partilha nesse caso? Como tudo é patrimônio particular, a dona Melinda vai dar a igualdade de condições. Então vou ficar 1/3 da casa, né, equivalente a 200.000 para Melinda, 1/3 do carro equivalente a 66. 666 66 para dona Melinda, 1/3 da empresa equivalente a 133.33 333 33 e 1/3 do apartamento equivalente a 133.33 33. A mesma coisa pra Fabiana, a
mesma coisa pro Pedro. Todo mundo herda do mesmo jeito. Aqui a dona Melinda é só herdeira. Então você tá entendendo que lá no caso passado a Vilverdava e meava e ainda saiu com tanta mais porque tinha meação. Aqui como era tudo patrimônio particular, ela fica com o mesmo tanto que os filhos do falecido. E esse é um alerta de quê, gente? sempre prestar atenção no regime do falecido. Você tem que perguntar isso durante o atendimento. Segunda coisa, analisar a natureza do bem, quando que aquele bem foi adquirido. Porque a depender da época que foi adquirido,
não é no nome de quem que tá. Tem muita gente que se apega nesse negócio no nome de quem que tá, é na época que foi adquirido. O bem pode ser patrimônio comum ou patrimônio particular. E isso vai mudar tudo lá dentro da partilha. Você viu que lá a Fabiana e o Pedro ficavam com menos. Aqui eles ficam com mais. Pensa se você tá divulgando pro pro Pedro e paraa Fabiana, você recebe mais porque você prestou atenção. Um pô tá falando que a viúva é meieira aqui. Ela não é meira não, ela é só herdeira.
Você tá entendendo o que eu tô falando? Mas às vezes você vai estar divulgando só paraa viúva e aí você tem que ficar atento. Hum. Aqui ela tem meiação, ela tem mais direito. Ali tão falando que bem particular ela não erda nada. Erda sim. Quem diz que não herda? Tem que ficar atento a depender de quem que você tá advogando aí. Prestar atenção. Deu para entender isso aqui, gente? Eu posso prosseguir? Só fala sim ou não aqui, gente. Cadê nossa hashtag? Já quero ser aluna, gente. Eh, o material vou falar já já, gente. Fica calma
aí, fica calma. A apostila é a inicial. O material ainda não foi disponibilizado, gente. O material ainda vai ser disponibilizado, tá? Aquilo ali é só uma apostila pré-aula. Cadê nossa hashtag processo? Chega de processo baixo. É para você incorporar esse negócio. É nunca mais. É chega. É, não aguento mais essa pindaíba, eu vou mandar de vida. Eu tô comprometido com o meu sucesso. Cadê nossa hashtag aqui, gente? É isso aí, gente. Aqui eu quero só quem tá comprometido. Vocês se Ó, minha voz é de taquara rachada, eu sei, mas tá dando para aprender, não tá?
Tá dando para abrir uma luz aí? O caso prático não ajuda a entender? Eu sei que vocês estavam desesperados no início, mas a hora que boto casa prático não fica mais fácil. É isso aí, gente. Dindim mesmo. Chega de processo baixo. Bora lá que ainda tem muito caso prático aqui para falar. Então vocês entenderam que nesse 12º caso a viúva vai ser só herdeira. E aí, gente? Ah, meu Deus do céu. Eu adoro o povo falar que moro em cidade pequena e aí não dá para ganhar dinheiro. Ah, eu moro em cidade pequena que os
advogados faz de tudo, cobra tudo, R$ 3.000. Aham. Senta lá, Cláudia. Você tá arrumando desculpa. E quem é bom em arrumar desculpa, geralmente não é bom em mais nada, entendeu? Porque também, ah, mas tá faltando tempo. Se ter tempo que tio para sucesso, só desocupada ia ter sucesso nessa vida, entendeu? Porque olha a Rael aqui, ó. morava numa cidade de 3.000, morava não, ela ainda mora 3.000 habitantes. Conseguiu com 4 meses de OAB 22.000 de honorários. Fechou, né, processo. E aí, gente, que eu falo, gente, obrigada por nos oferecer seu conhecimento de tanto de forma
gratuita como de forma paga. Ela no final aí veio me agradecer. Gente, eu juro por Deus, eu quero de coração que você faça dinheiro, mas você precisa parar de dar desculpa, parar de falar que não é para você, parar de falar que você não tem tempo, que você não tem dinheiro, que você mora em cidade pequena, você é tudo desculpa. Quem quer dar um jeito, porque, ó, até trouxe aqui para você, ó. Se você vai cobrar, quanto que você vai cobrar, né? Se for litigioso, você pode cobrar o mínimo de 8%, se for, né, consensual,
é, aliás, se for litigioso, é 10%, se for consensual, é 8. E aí, se você representa os três, R$ 128.000 de honorários. Você representa os dois, R$ 85.000. Nesse nosso caso aqui, representando apenas um, 42.000 de honorários. Representando só a dona Sofia sem cobrar a submeação, você pode cobrar a suação, R$ 42.000. Sempre lembrando que você pode cobrar mais que isso. Às vezes o caso é muito complexo, tá? Você pode cobrar. Isso aqui é o mínimo que a tabela da OAB traz para você cobrar, tá? E inventário é bom, gente, que a gente pode cobrar
uma entrada e um percentual no final. A gente pode dividir a entrada se o cliente não tiver condições de pagar, né? Mas o que você não pode deixar é de cobrar uma parte de entrada. E no final tem gente que faz patrimônio porque começa a receber imóvel de inventário. Hora que vê tá com patrimônio gigantesco. Porque foi recebendo um imóvel aqui, outro ali, outro ali, a hora que vê já tá vivendo de renda dos aluguel, dos inventários que fez. Você tá entendendo o que eu tô te falando? Ah, mas eu não quero receber aluguel. Você
pode solicitar a venda do bem para receber dinheiro também, tá? Muita gente fica nessa dúvida. Ah, mas aí se eu for receber o imóvel, não quero receber o imóvel? Você pode solicitar a venda para o quê, gente? Receber em dinheiro o valor do bem, tá? E aí a gente vai pro nosso 13º caso da aula de hoje, que é um caso também de comunhão parcial, para você ver como se muda uma coisa, muda tudo, né? Aqui o seu Safar é casado em comunhão parcial de bens com a dona Melinda, né? O seu safra deixou quatro
bens comuns agora, né? E os mesmos dois filhos, o Pedro e a Fabiana. A casa era comprada após o casamento de R$ 600.000, o carro também após o casamento. A empresa foi constituída durante o casamento e o apartamento foi o quê, gente? foi doado pelo país em favor de ambos os cônjuges, tá? Então a gente tem um monte mor de 1.600 e o monte partilhável. Olha como aqui o monte partilhável é a metade. Maju, mas os bens são igual, o valor é o mesmo dos bens. Por que que isso acontece? Porque aqui metade de tudo
vai ser considerado meiação. Dona Melinda vai ficar com metade de tudo por força de meiação. Não incide imposto, não partilha no inventário. E a outra metade é o que vai ser partilhado. Então eu vou pegar outra metade, a metade da caixa de 600.000, ou seja, 300.000. Metade do carro de 200.000, ou seja, 100.000. Metade da empresa de 400.000, ou seja, 200.000. metade do da do apartamento recebido de doação em favor de ambos dos cônjuges, R$ 200.000. E aí a Fabiana vai ficar com 1 qu4to de tudo, né? E o Pedro vai ficar com 1 qu4to
de tudo. 1 qu4to da casa, 1 qu4to do carro, 1 qu4to da empresa e 1/4arto do apartamento. E o Pedro é a mesma coisa. E dona Melinda fica com metade de tudo por força de meiação. E o imposto, gente, incide só sobre a parte da Fabiana e do Pedro. Por quê? Porque só incide imposto sobre a parte que tá sendo partilhada no inventário que incide imposto. Então, quem vai pagar imposto aqui é só a Fabiana e o Pedro. Dona Melinda não paga. Dona Melinda só paga quando ela tem alguma coisa a receber por força de
herança. Aí ela vai pagar sobre o quinhão de herdeira dela. Aqui, como ela não é herdeira, ela não paga nada. No exemplo passado, ela não recebeu uma parte de herança, ela pagaria sobre aquela parte de herança. Ficou claro isso daqui, gente? Para você ver que eu tenho o mesmo regime, eu fiz questão de trazer com parcial, que é o que mais acontece na prática. Por quê? Mas o que mais acontece? Porque é o que? Regime que não precisa de pacto anticial. E aí é o regime em que eh vai ter casos só de bem particular,
caso que tem bem comum e particular, caso que tem só bem comum. E você já entendeu como é que analisa isso daqui. Deu para entender? Posso prosseguir? Porque o nosso próximo caso aqui, o 14º, a gente já vai paraa comunhão universal de bens, que é outro regime. Então aqui o seu Saf era casado com a dona Melinda no regime de com universal de bens. O seu safra ele deixou o quê, gente? Quatro bens comuns, os mesmos dois filhos, o Pedro e a Fabiano. A casa que foi comprada após o casamento de 600.000, o carro comprado,
né, aí, né, só no nome do seu safra de R$ 200.000, R$ 1000, a empresa constituída durante o casamento de 400.000 e o apartamento recebido de herança do pai no valor de R$ 400.000. Eu não sei se você sabe, mas no regime de com universal, pouco importa o nome de quem que tá, bem de antes e de durante o casamento, é tudo patrimônio comum e bem recebido de nossa do pai também é patrimônio comum. Então aqui a gente tem também o Montor de R 1.600, mas o que vai ser partilhado e o que vai incidir
imposto é o quê, gente? Apenas o quê? R$ 800.000. Então, na partilha, dona Melinda fica com metade de tudo por força de meiação e a outra metade os filhos, né, a Fabiana e o Pedro vão receber por força de meiação. Só que você quer um caso interessante que se esse bem, né, que foi recebido, né, de doação do pai, né, se fosse de herança também com cláusula de incomunicabilidade, dona Melinda não ia ter direito, né, a receber esse bem por força e deação, porque a cláusula de incomunicabilidade ela torna bem particular. Mas será que o
cônjuge nunca herda? Se fosse comunhão parcial ia herdar. Mas aqui na comunhão universal não herdaria tendo filho. Por quê? Porque o artigo 1829, inciso 1, fala que o cônjug não concorre com os descendentes. Então, nos bens particulares, não tem como eu ter minha ação sobre patrimônio particular. Minha ação é pressuposto de patrimônio comum. Se eu tô falando que isso aqui é um bem particular com cláusula de incomunicabilidade, não tem como a dona Maria ter, a dona Melinda, ter direito de meação. E como o artigo 829 fala que ela não tem direito de herança, ela não
herdaria também. Tá vendo que se eu mudo uma coisinha na partilha muda tudo? E eu falo, gente, porque amanhã, na aula de amanhã, eu vou te ensinar coisas que não tem nos livros. Gente, eu juro por Deus, tem coisa, eu vou falar na aula de amanhã, não vou dar spoiler, eu só vou falar que quem assistir a aula de amanhã vai aprender coisa que não tá no livro, né? Mas eu vou te ensinar a preencher a minuta de um jeito, né? Como que coloca isso lá na minuta? Porque você tá falando aqui a aula inteira
que eu não pago imposto sobre minha ação, mas vocês vão ver na aula de amanhã que você tem que citar ela na minuta do inventário, você tem que explicar aquilo ali. Então, como que funciona para você preencher a minuta, mesmo que você não vá pagar imposto? Eu vou te ensinar como é que preenche, como que faz isso para você não errar, tá? Na hora de mandar minuta pro cartório, na hora de fazer escritura pública aí do seu caso de inventário. Então é o que eu falei, gente, essas aulas elas fazem tipo efeito dominó. Eu preciso
que você tenha um panorama geral, aprenda a analisar caso, porque você tem que fazer isso aqui, gente. Você tá entendendo que o seu cliente chega, a Fabiana pode chegar aí agora, o Pedro pode chegar aí, dona Merinda pode chegar aí e você precisa dominar isso daqui antes mesmo de preencher uma minuta, antes mesmo de saber o que que vai pra declaração ou não, antes mesmo de tudo. Então isso aqui é a base de tudo. Eu falo que essa aula aqui, gente, a gente analisa vários casos, ainda tem caso para analisar, tá? Mas é a aula
mais básica. As outras é que a gente vai ver mais prática ainda, que eu vou te mostrar coisa, né, que não tem em lugar nenhum, te mostrar como é que preenche sistema, como é que preenche minuto. Tem muito coisa de prática aí que que não te mostra como é que preenche minuto. E eu vou te mostrar aqui inclusive de graça, amanhã 8 horas da noite na s aula dois, vou falar de inventário como ativo, tudo isso, mas eu preciso só que você entenda da importância de você prestar atenção no regime de bens. Já falei um
monte de vez, tô falando de novo para quê, gente? Porque a hora que você fala assim, não aguento mais ela repetindo isso, você gravou informação, eu cumpri o meu propósito aqui, entendeu? Tem que analisar regime de bens, quando aquele bem foi adquirido para eu saber a natureza daquele bem. Isso tudo vai mudar tudo para eu saber se a viva vai ser herdeira, se ela vai ser meira, se ela vai ser os dois dentro daquela partilha. Vocês gravaram isso daqui, se você sair da aula dominando isso, já é ó meio caminho andado. Responde sim ou não,
gente. É isso aí, ó. chega de processo baixo. É isso aí. Tem que tomar cuidado com as dívidas também. Eu vou falar mais sobre o sinal do imposto porque é lá que a gente tem que prestar mais atenção nisso. Que bom, gente, que vocês estão amando a aula, gente. Que bom, que bom que vocês estão gostando, porque a gente prepara tudo com muito carinho, sabe? É sempre uma aflição. Quem me acompanha no Instagram hoje, eu eu sempre acordo frita nesses dias de evento gratuito. Eu peço a Deus para iluminar muito minhas palavras, para eu chegar
aqui e conseguir passar de uma forma que vocês entendam, que vocês absorvam, né? Que você saia daqui, né? Entendendo que é possível para você eh ganhar dinheiro com isso daqui que vai ser fácil, gente. Não, gente, não é fácil não. Quando a gente pede dinheiro para Deus, ele não manda nota, não. Vai mandar uma jornada. A gente só tem que abraçar ela. No início é difícil mesmo, mas depois vai ficando mais fácil. Mas se você entender isso e entender para passar a segurança durante o atendimento, já é meio camendado. Então bora voltar aqui, gente, pra
gente finalizar essa aula. Socorro Deus. Então bora lá que eu já falei aqui no nosso 14º caso. Então só metade dos bens vai pro inventário, incendio posto só sobre a metade dos bens. Mas no nosso 15º caso, a gente já tá falando de separação obrigatória ou separação legal, certo? O seu Safar era casado com a dona Merida no regime de separação obrigatória. E é muito comum a galera seis esmarc na separação obrigatória. O quê, gente? O cônjuge nunca erda. Depende, gente, com quem tá concorrendo. Se for com descendente, realmente não herda. Mas com ascendente pode
gravar e sempre vai concorrer. E aqui também tem um outro BO da meação que eu vou falar já já, mas vamos analisar esse caso antes de eu falar do BO da meação, porque aqui ele deixou os dois filhos e a gente tem, gente, ó, a casa comprada após o casamento, o carro em nome apenas o seu safra, a empresa constituída durante o casamento e o apartamento recebido de herança do pai. Muita gente falaria que essa casa comprada após o casamento, dona Melinda teria direito de meção, que esse carro, né, poderia ter direito de meação, Dona
Melinda, que a empresa constituída durante o casamento, Dona Melinda, pode ter direito de meção. E a verdade, gente, é que muita gente sabe da existência da Súmula 377. Você também sabe? Se você sabe, fala aqui. Sei da existência da Suma 377. Só que o que a maioria das pessoas não sabem é que o STJ, nosso Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento. Por gente, se você entrava na justiça, tinha juiz que falava: "Ó, é automático, comprou depois do casamento, dona Mina tem direito de minha ação". Tinha juiz que falava que não tinha que comprovar esforço
comum. Aí eles brigavam, entrava, recorria, ia parar lá no STJ, dependendo da turma que caía. Uma turma falava que era automático, outra turma falava que tinha que comprovar o esforço comum. Então a gente tinha muita insegurança jurídica, divergência de entendimento até dentro das próprias turmas do STJ. Veio o STJ e falou assim, ó, lá no informativo 628, informativo 628 do STJ, passo ficou entendimento de que é preciso comprovar o esforço comum, o que para mim é a decisão mais o quê? Certa da vida. Por quê? Porque, gente, se eu tenho um regime de separação obrigatória
e eu compro um negócio depois do casamento e é considerado patrimônio comum automaticamente, você concorda comigo que a gente tá lá no regime de comunhão parcial? Então aí é como se não existisse regime de separação obrigatória mais. Então eu eu concordo e agora o STJ passificou de que não é automático. Ah, tem como conseguir comprovar isso daí? Sim, mas isso é uma ação autônoma. Eu vou ter que entrar com outra ação para comprovar o esforço comum. E isso, gente, são outros honorários. O cliente não quer pagar. Eu não consegui entender o advogado, ele fala assim:
"Ah, mas o cliente não paga outro honorário". E aí eu falo assim: "Gente, você chega para cortar o cabelo e se o cabeleireiro fala que o corte, né, e a sobrancelha são cobrados separado, você vai sair dando pinote?" É muito óbvio, né? Que sobrancelha é um valor, o corte é outra coisa. Não tem nada a ver o Leco Cré, né? Mas o advogado não, cliente não quer pagar. Aí ele vou fazer de graça. Então tem noção o negócio desse faz sentido na sua cabeça? Porque na minha não faz o menor sentido. O que falta nos
advogados não é falar que é outro honorário, falar que é cobrado separado. Chato para caramba. Cri cri. Vai ficar a ver navio. Sabe o que que você tem que falar, ó? Se a minhação, vamos supor que aqui, né, é sobre três bens, é sobre quais bens? É a casa. Então seria 300.000 metade da casa, metade do carro mais 100.000. Então tu traz é 400.000 mais metade do quê? Da empresa. Então é 400.000 + 200.000 600.000. A ameação dela seria o quê, gente? R$ 600.000. É isso mesmo. 300 é metade da casa mais 100 metade do
carro mais 200 metade é da empresa. Isso. R$ 600.000. Você vai virar para e falar assim: "Olha, isso daqui é seu por direito, só que acontece que você tá casado num regime que não é automático. A gente vai ter que entrar com ação específica com isso. Por quê? Porque o inventário ele não admitiu ação probatória complexa. Tá lá no artigo 612 do CPC. Eu sei que você nem é advogado, mas é só para você entender o que eu tô falando. Você vai falar desde quente. Mas, ó, você pode abrir mão desses R$ 600.000, tá tudo
bem? A gente segue aqui com o inventário, você abre mão. Mas a gente pode entrar com essa ação, eu te cobro 10%. Você tem, você acabou de entender que a pessoa ela vai escolher entre abrir mão de 600.000 ou te pagar 60.000 para ela receber 540, ela vai est com 540.000 no lucro, porque se ela não te pagar, ela tá 600.000 no prejuízo. É isso, gente, que você tem que aprender a fazer durante o atendimento. Não é falar que é outro honorário, não é falar que é separado, é fazer a pessoa entender que, ó, é
outro serviço. Você não precisa me contratar. Desapego total, cara. Não preciso de você. Você precisa fazer o seu cliente enxergar que ele precisa de você, porque se ele não tiver advogado, não tem processo. Você entendeu? Não é isso? Sem advogado não existe processo. É isso que a gente às vezes tem que lembrar o cliente, porque hoje no Google ele pesquisa as coisas, mas pode, pode, pode. E aí ele chega lá já definindo tudo, entendeu? Calma lá, você não vai brigar com cliente, mas você vai falar: "Ó, isso aqui é assim, assim, assim". Vai botar lá
essa suma 377. É verdade, ela existe, mas agora o STJ pacificou. É isso aqui, você abre lá, mostra para ele. É outro processo. Abre lá o 612, o CPC. Se quiser até abor jurisprudência, né, para mostrar que não dá para discutir isso dentro do processo de inventário para mostrar para ele, né, comprovar o que você tá falando. Ó, você não precisa me contratar, abrir mão. Quem são vocês vai querer abrir mão de R$ 600.000? Me fala agora. Se você só falasse que era outro honorário, aí meu filho, eu dou razão para ela não querer pagar,
porque se eu fosse contratar um advogado, eu também não ia querer. Ele não me mostrou porque é vantajoso. Por que que você acha meu marido vai fazer eh implante de capilar essa semana? Quase 30 pau o negócio. R$ 30.000. Você acha que se a mulher fasse assim, ó, é R$ 30.000 para eu fazer uma cirurgia na sua cabeça, que você vai passar três dias sem dormir, vai ter que raspar a cabeça? Deus me livre de um negócio desse. Agora a pessoa fala: "Ó, eu sei que você sofre aí, né, com fica usando boné para gravar
vídeo, você se sente um pouco inseguro porque tá te faltando cabelo, né? Você não precisa fazer, não é obrigatório. Eu te cobro isso, mas você vai poder agora ter cabelo aqui na frente. Você tá entendendo que a gente toca na onde a dor da pessoa? Mas é muito fácil para você enxergar isso, né, num transplante capilar. Mas na advocacia, que é o seu garapão, você tem dificuldade de fazer isso e não desespera não. A maioria dos advogados tem dificuldade nisso também, mas você tá aqui é para aprender exatamente isso, o que você precisa saber e
aprender para fechar mais contrato. Você tá entendendo a lógica por trás da aula de hoje? Porque é isso que você precisa entender, o que que entra, o que que não entra, como que posiciona, explicar isso e aquilo, qual que é a fundamentação legal, mostrar a tabela de honorários durante o atendimento. Gatilho mental, desapego. Gente, gatilho mental não é sobre enganar a pessoa não, que a gente fica com esse negócio, né, do marketing, não é sobre enganar a pessoa. Tô enganando alguém, não. Eu só tô falando de uma forma em que fique claro para ela o
benefício que eu trago pra vida dela. Porque sem advogada não tem processo. Sem processo ela não tem ima ação. Ela sai no prejuízo. De fato, eu tô mentindo para ela. Eu só expliquei de uma forma que fica mais palpável para ela. É desse jeito que você sai do mercado. Às vezes você nem precisava de um shampoo, mas hoje tava na promoção leve três, pague dois, você comprou três shampoo, você não tá precisando de nenhum. Você tá no prejuízo, você não tá, você saiu no lucro, você saiu com um shampoo de graça. A gente só tem
que aprender a utilizar as técnicas do mercado tradicional na advocacia. E aí que muito advogado patina, faz até pós-graduação, mas não aprende essas coisas. E aí é advogado com pós mestrado, pós doc, que não sabe fechar cliente. Mas eu tive que aprender na má, meu povo, porque ó, eu vim de baixo. Se você veio também, isso não é um problema. Se você é herdeiro, ó, meu filho, eu não tenho nada contra herdeiro não, que dera eu ter nascido herdeira. Quem mandou nascer guerreira? A gente tem que é o quê? Arregaçar as mangas e trabalhar e
aprender estratégia, porque eu queria muito mudar de vida. Então, absorve esse conhecimento, anota para você não esquecer, para durante o atendimento você aplicar essas estratégias. Isso daqui vai ser um divididor de águas na sua carreira, tá? Então, meiação, gente, pode ter no regime de separação obrigatória, pode ter, mas não é automático. Informativo 628 do STJ, tá? Pode sim, se tiver que comprovar, artigo 612 do CPC é a ação autônoma, tá? OK, gente? E aí, como é que fica então aqui a divisão desse caso no inventário? É tudo patrimônio particular mesmo que foi adquirido durante o
casamento. Tá tudo no nome do seu safra, tudo é patrimônio particular. Vai ficar só pros filhos do falecido. Dona Melina não fica com nada. Aqui fica metade de tudo para pra Fabiana e metade de tudo pro Pedro. Então você tá vendo que aqui de fato a viúva fica sem nada nesse caso aqui de separação obrigatória, mas se tivesse concorrendo com as cen ou seja, fale não deixou filho, neto, bisneto, tivesse deixado pais vivos, a viúva ia herdar sim, porque a regra é outra, tá? E aí a gente vai pro nosso 16º caso aqui, que é
o regime de participação final das questas. Lembra que eu falei que ele é uma exceção? Presta muita atenção aqui, porque aqui o seu safra deixou quatro bens. a casa que ele comprou após estar casado com a Melinda, o apartamento que ele recebeu de herança e a empresa adquirida antes do casamento. Então eu tenho essa casa comprada após o casamento, que é o quê, gente? Patrimônio comum. O carro em nome só da dona Merida, comprado após o casamento, patrimônio comum. A empresa constituída antes de casar, patrimônio particular do seu safra. E o apartamento recebido de herança
do pai, patrimônio particular do seu safra. Aqui a gente tem o total do Monte Mor de 1 milhão600, mas o monte partilhável não é 1.H600, porque aqui a gente tem que separar a ameação da dona Melinda, que vai ser a metade da casa e a metade do carro. não incide imposto, ela fica com metade de tudo por metade desses dois por fugimeção. E na outra metade não é que ela vai só herdar nos bens particulares, ela herda também nos bens que ela já recebeu meia ação. É aqui que ela erde meia sobre o mesmo bem.
Então no bem comum, ela fica com metade da casa e metade do carro, certo? E nos bens particulares também. Ela vai ter mais 1/6. Por que 1/6, gente? Porque se eu pegar a metade, dividir por três, fica 1/6 para cada, certo? Ela vai ficar com 1/6 da casa nos bens comuns, além da ameação que ela já tem, tá? Mais 1/6 do carro. A Fabiana também 1/6 do carro e 1/6 da casa. E nos bens particulares, aí sim eu vou dividir 1/3 para cada, porque aqui ela erdem em igualdade de condições. E aí, dona Melinda, Fabiana
e o Pedro ficam com a mesma coisa. Então você tá entendendo que nos bens comuns ela ficou com metade mais 1/6 e nos bens particulares foi 1/3 para cada. E aqui qual que é o monte partilhável? Eu tenho que tirar essa ameação da dona Melinda, que vai ser 1.H200. E aí esse valor vai ser de imposto aqui, dona Melinda, pagar imposto sobre esse 1/6 do carro que ela recebeu de herança, 1/6 da casa que recebeu de herança do bem comum mais 1/3 da empresa mais 1/3 do apartamento. Ela pagar imposto sobre tudo que ela tá
recebendo por força de herança. Então você tá entendendo que no regime de participação final das a regra é diferente e eu preciso que você entenda isso. Mas da onde você tirou isso? Artigo 1829, inciso 1, o cônjuge concos descendentes. Salvo si. Você tá vendo algum salvo si participação final dos aquestos? Então aqui não tem salvo si bem comum, bem particular, não tem salvo si regime, porque o regime de eh de comunhão parcial tem que ter deixado bem particular. Não tem o salvo si aqui. Olha lá, ó. Salvo se casar no regime de comunhão universal. Ou
seja, comunhão universal não concorre com um descendente, salvo se casar no regime de separação obrigatório, não concorre com um descendente, ou se no regime de comunhão parcial autor de herança não houver deixado bens particulares. Se deixou, vai concorrer. Não tem nenhuma menção ao regime de separação total, nem participação final dos aquestos. Isso significa que sempre nesse regime o cônjuge vai receber. Como no regime de separação total nunca tem ação, não existe essa confusão. Mas aqui no regime de participação final nosquestos vai existir meiação. Sim. A única diferença do regime de comunhão parcial pro participação final
dos aquestos são duas coisas. Primeiro que comunhão eh comunhão parcial eh presume, né? Comprou depois de casar presume comum. Aqui nesse regime a gente vai apurar os aquestos, ou seja, vai apurar o que é patrimônio comum só após a morte ou no eventual divórcio ou na ocasião da morte, né? Aí que vai ser a análise da do que que é comum ou particular. E a segunda coisa é isso, que na comunhão parcial só herda bem particular descendente, aqui na participação final nos aquestos, ele vai pode herdar e mear sobre o mesmo bem, tá? Inclusive bem
comum, tá? Agora, não tendo filho, falando de concorrência com ascendente, o conjurda, tá? E aí tem as regras e exceções que não são pontos da aula de hoje, mas só para você entender. Deu para entender isso aqui, gente? Deu para entender? Eu até trouxe e coloquei no material para vocês essa tabelinha que resume, né, os regimes de bens, quando a ameação, quando não há ameação, né, essa segunda tabela aí, né, quando o cônjuge eh herda nos bens comuns, tá aí na terceira linha, quando ele erda nos bens particulares. E o fundamento legal, que é sempre
o o 1829, incis, porque a gente tá falando de concorrência de descendente, certo? Eu não vou ficar repetindo aqui, vocês vão ter acesso a essa tabela. Inclusive eu recomendo fortemente que você imprima ela para você utilizar durante o atendimento. Olhe ela amanhã, olhe ela daqui uma semana para o quê? Paraa informação sair da sua memória de curto prazo e ir para de longo prazo para você gravar essa informação aqui, tá? Mas então, resumindo, se eu tenho um bem particular no inventário, a gente tá falando de herança e o cônjuge pode concorrer com os descendentes e
sempre vai concorrer com os ascendentes, né? Se eu tenho bem comum no inventário, a gente tá falando de meiação e o cônjuge não concorre com os descendentes, mas vai concorrer com os ascendentes, exceto participação final aquesto, certo? Com o ascendente pouco importa se é bem com o particular, ele sempre vai concorrer, tá, com cônjuge ou companheiro. E se não tiver nenhum descendente, nem ascendente, o cônjuge vai ficar com tudo independente do regime de bens. Ficou claro essas informações? Porque é isso que eu quero que você guarde, porque aí amanhã a gente vai aprender a preencher
a minuta, né? Porque gente aqui quando a gente vai, né, preencher lá dentro da na minuta do quer ver? Deixa eu mostrar aqui para vocês, compartilhar a tela. Me fala só se vocês estão vendo aqui a minuta? Não, não apareceu. Vocês estão vendo a minuta aqui na tela? Quando a gente vai preencher, tem várias coisas aqui na minuta que na hora que eu tenho que preencher, tem três coisas aqui na hora da partilha. Tem ter que título tá recebendo, né? O percentual, o valor. Tem várias coisas que eu tenho que que citar. Eu até deixo
de de outra cor, né? Falei semana passada que se tiver partilhando imóvel eh de posse, que é possível, né? Fundamento 1206, o Código Civil, se tiver fazendo imóvel eh financiado, não é na aba dos bens imóveis, eu tenho que pôr na aba de direito aquisitivo. Tem várias pegadinhas que a gente tem que prestar atenção na hora de preencher a minuta e eu vou ensinar tudo isso na aula de amanhã para vocês, tá? E antes de fazer o sorteio da nossa aula de hoje, né, eh, e liberar o material para vocês, eu quero só aqui falar
para vocês um uma questão, porque, gente, você, né, ai, meu Deus do céu, deixa eu, o que que tá acontecendo. Você só precisa de um inventário para começar a mudar de vida, gente. Igual a Tainara fez com a dela. Olha aqui, ó. Ontem terminei de assistir as três aulas, as gratuitas iguais a essas que a gente tá fazendo agora, mas ela fez um outro curso passado e hoje surgiu uma oportunidade de atuar em um inventário. Detalhe, vai ser meu primeiro. Eu quero que você crie oportunidades para você, poste enquanto você estiver assistindo as aulas. Já
falei que não é sobre mim, é sobre você. Eu quero que você seja igual a Jade, gente, que fala que eu sou um pezinho de coelho, gente, mas não tem nada a ver comigo. Ela fala que depois que ela me tornou aluna familiariza, sempre aparece inventário, né, para ela. Mas gente, não é isso. É porque você aprendeu as técnicas certas e você começou a atrair para você, entendeu? Não é sobre mim, é você que acessou o conhecimento estratégico. Igual a Rafaela aqui, ó, fechou o inventário de 10.000 depois que viu minha aula. Eu quero que
você fala aqui, ó. Ouvi um amém, meu povo? Eu ouvi um amém? Eu quero que você seja o próximo. E como centenas dos meus alunos, gente, que já estiveram aqui nesse curso gratuito, ó, a Marcele fechou o inventário de R$ 17.000, a Alba fechou dois inventários registros, ou seja, dois de mais de 100.000 cada um, né? A Carol, gente, fechou cinco contratos depois que virou aluna e depois fechou o primeiro de seis dígitos, né? O João, gente, a esposa falou que ela tava sem dinheiro, ele não deu de presente e ela não fechou na primeira
semana um contrato de seis dígitos, mais de R$ 100.000, né? O Marcos Vinícius, gente, fechou o inventário de seis dígitos com as minhas aulas gratuitas. Eu quero, gente, que você seja o próximo, porque você tá a um inventário. Eu juro por Deus de mudar de vida. Às vezes você não acredita, mas o dia que cair esse dinheiro, igual o meu primeiro inventário que eu ganhei de R$ 20.000, você vai falar assim: "Meu Deus do céu, por que que eu não comecei essa merda antes?" É isso. Agora, gente, eu vou sortear uma vaga gratuita pra minha
especialização, né, pro Familiariza, que que vocês vão precisar fazer para poder concorrer. Lembrando que eu vou sortear agora, então vocês vão lá agora. É uma postagem lá do meu Instagram, é só você abrir o meu Instagram, Maria Júlia Cardoso. Minha equipe vai mandar aqui no chat o link do meu Instagram. Vocês estão vendo essa foto que está aqui, ó? Qual foi o seu maior aprendizado da aula de hoje? Quem tá aqui no YouTube, quem tá aqui no Instagram, essa foto aqui, tá? Comenta lá. Por quê, gente? Porque eu utilizo essa postagem depois para analisar. Gente,
o que que a galera tá prestando mais atenção? Será que é o negócio da quarta parte? Será que é o informativo 628, que o povo nem sabia desse negócio, né, da separação obrigatória da Suma 377? Será que é o enunciado 527, né, que fala da reserva da quarta parte também? Será que é a parte de cobrar no inventário? Será que é a parte de você entender que o mínimo é 8% que você pode cobrar? Será que é a parte de você entender que realmente chega de processo baixo, virou alguma chavinha aí na sua cabeça, né?
que mesmo que você tá começando, se você mora em cidade pequena, que é possível para você se você acessar o conhecimento estratégico, então bota lá, porque aí depois, gente, eu vou produzir mais vídeos pro meu Instagram, pro meu YouTube para ajudar mais pessoas. E aí eu posso ajudar pessoas igual você que veio para aqui, que às vezes vira chavinho para também, né, eh, começar a ganhar dinheiro com a profissão. Aí você fala assim: "Ah, gente, mas aí é mais concorrente, meu amor, médico não tem que ficar prestando atenção em cobrar consulta. Quanto mais a gente
conscientiza a nossa classe, quanto mais a gente aumenta o nível de qualidade do atendimento. Porque o que não tem de advogado bosta hoje em dia? Fala aí, se nunca chegou para você alguém falando: "Nossa, mas o meu advogado, doutora, tem como você olhar meu processo? Meu advogado me responde?" Gente, isso significa que o nível da advocacia tá lá embaixo, tá assim, ó, quase rastejando no chão. E isso, gente, é uma faca de dois gumes também é bom, porque qualquer coisinha que você faz a mais, você já se destaca, pessoa vai começar a te indicar, nó
vai na doutora, eh, vai do Elvio porque ele é bom, vai na Dra porque ela é boa, ela fez rápido, ela não me enganou, ela não levou meu dinheiro e não fez nada. E aí você começa o quê, gente? A ser indicado. E quem chega primeiro bebe a golinha. Então, quanto antes você começa a se especializar e se destacar, mais rápido o seu nome cresce. Gente, vocês acham que eu consegui 500.000 seguidores. Eu tenho 31 anos, fiz 31 anos agora. Eu sou muito nova. Vocês acham que eu consegui esse feito porque eu sou diferente de
vocês? Eu só estudei e moí inventário o mais rápido que eu consegui. Eu só fui e vocês viram, gente, eu não fico aqui enganando as pessoas. Eu realmente domino porque eu estudo. Eu realmente, né, eh, o meu foco nunca foi ser grande. É, é loucura. Eu nunca quis ser grande, nunca quis ter muito seguidor. Sabe o que eu queria, gente? Quitar meu apartamento que era financiado. Sabe o que que eu queria? Depois que eu quei meu apartamento, que era minha casa, minha vida, eu brinco com meu marido que é minha casa, minha dívida, né? Que
a gente faz uma dívida, não sabe nem se vai conseguir pagar. Eu tinha medo de não conseguir pagar a parcela. E aí eu ficava desesperada para fechar mais cliente, porque eu precisava pagar aquilo ali. Graças a Deus eu consegui quitar em um ano depois que eu me especializei em inventário. E aí depois o meu sonho era trocar de carro, porque eu tinha um ninho que ele apagava no semáforo se tivesse com ar condicionado ligado. E aí meu sonho era ter um SUV. E aí eu comprei um Creta. E aí hoje eu tenho até outro carro
que eu nem sabia que era possível a gente ter uma BMW na vida. Hoje eu tenho, mas eu achava que isso era coisa de gente de rica, gente que tinha dinheiro, que não era para mim. Então, no meio do caminho, gente, a gente vai conquistando as coisas, a gente vai tendo sonos maiores, mas a gente precisa dar o primeiro passo. Isso não significa que você vai precisar desesperar, não. Você só precisa começar a falar que você advoga inventário, entender que se você quer ser indicado para alguém, você precisa entregar um serviço bom. E foi por
isso que eu sempre cresci. Minhas redes sociais, gente, explodiram. Por qu um advogado chega lá, meu Deus, essa mãe é boa mesmo, me diga para outro. Um cliente chega lá, meu Deus, essa mãe é boa e me diga para outro. E aí, gente, o negócio foi crescendo e foi assim, ó, uma loucura. Nem eu esperava. E isso pode acontecer com você, porque quem chega primeiro bebe água limpa. Só que isso também não é ruim, porque se os advogados estão aumentando o nível da advocacia, significa que é mais gente cobrando mais e é você também recebendo
mais. Médico não tem problema para receber dinheiro. Por quê? Porque todo mundo sabe que tem que pagar consulta para médico. Então de dos dois jeitos, a advocacia sai ganhando. Mas é aquele negócio, quem chega primeiro ganha mais do que quem espera. Ai, será que é para mim? Não sei o quê. Quem fica em cima do muro. Gente, a vida não premia quem tá em cima do muro. Não. Já ouviu aquela da ODS? Porque a vida, gente, é aqui, ó. Ou você paga vista o esforço, ou daqui a pouco você tá aí, ó, comprando a prazo.
Mas você tá comprando a prazo, é angústia. Angústia pela pessoa que você poderia ter sido nunca vai se tornar. Por quê? Porque você ficou pensando se devia investir na advocacia, se era a hora certa, se era para você, você não devia estar fazendo outra coisa. Não sei, gente. Mas se você tá aqui, talvez foi, você não pediu para Deus algum aviso, algum alguma coisa, às vezes isso daqui é o que você pediu para Deus. Foco, foco, porque tudo que a gente foca expande. Não tem como ter 100% de resultado com 50% de esforço. Não adianta
você querer ter o resultado de um advogado que ganha se você faz o que um advogado que cobra R$ 3.000. Seu cliente não é burro. Não falei para vocês. Então comenta lá que minha equipe já vai sortear. É o comentário desse post aqui do meu do Instagram. Vou sortear agora valendo uma uma vaga, uma bolsa integral familiariza. Minha especialização inventários. Quem aqui, gente? tá ansioso pelo sorteio. Chega de processo baixo, gente. É isso aí, vocês pegaram o negócio, né? Chega de processo baixo. É isso aí, gente. Muito ativar aula de hoje. Aguardando a aula de
amanhã. Que bom, gente. Eu fico muito, muito feliz, né? Meu nome que tá em jogo. Se eu chego aqui, não entrego nada, vocês que vão falar mal de mim. E é ou não é o que eu ensino para vocês. Entrega qualidade, entrega mesmo, foca na abundância. Mas se você quer mais dinheiro, foca em fazer mais, em ser mais, em aprender mais, que aí mais coisa vai chegar para você. Se você foca em fazer menos, em ser menos, em entregar menos, é miséria que vai continuar aparecendo para você. Então, foque em mais, porque a abundância a
gente manda pro universo e ela manda pr pra gente de volta. Se você tá focando em miséria, em gastar menos tempo, em gastar menos dinheiro, em fazer menos, em ser menos, que diário você quer que apareça mais para você? Se tudo que você faz é querer menos e fazer menos. Então a gente também tem que entender que Deus, gente, ele orienta ali o barco, mas é tu que tem que remar ele. Bora lá. Deixa eu ver se a minha equipe já sorteou aqui. A sorteada foi a pera aí, gente. 5 minutos aqui a sorteada, ó.
Vou apresentar aqui. Eh, foi essa daqui, ó. Minha equipe mandou Feduran, assessoria jurídica que não há limites para mudar de vida, realizar sonhos e colher as sementes plantadas com afinco, dedicação, conhecimento e muita perseverança. Bora pra frente, chega de honorário baixo. Quero ser familiariza. Isso aí, Fe. Seja muito bem-vinda. Me chega, chega no meu Instagram que eu preciso dos seus dados para liberar o seu acesso. Ah, gente, não, não tava mostrando. Cadê o negócio? O que que tá acontecendo? Ó, deixa eu mostrar aqui para vocês. Tava aparecendo, gente? Para mim não tava parecendo que vocês
estavam vendo. Vocês estão vendo? A Feduran foi a sorteada de hoje, tá? Mas se você não foi sorteado ainda, pode ficar tranquilo que teremos novo sorteio ainda durante aqui nossas aulas gratuitas. Então, fique tranquilo, se não foi sua vez hoje, ainda vai ter sua chance, tá? Quero agradecer aqui pela sua presença. Já vou falar do material, tá? Eh, a aula vai ficar disponível se você quiser reassistir. Eu sei que é muito informação, você pode reassistir, tá? Mas eu te espero amanhã 8 horas, tá? Na nossa aula de amanhã. Se você puder ajudar a profa aí,
compartilhando o link da aula, ajudando a o quê, gente? Democratizar o conhecimento, mais pessoas saberem fazer aí de inventário, né? Eu te ajudo, você me ajuda, a gente cresce junto, tá? O material da aula de hoje vai ser mandado nos grupos oficiais. Se você ainda não tá no grupo oficial, aqui na descrição do vídeo, né, da aula que a gente tá agora, tem como você entrar. Mas Ju, por que que tem que entrar no grupo para ter o material? Porque é lá que a gente manda os materiais, os modelos, as a os avisos de aula,
tá? Então tudo vai ser mandado a pode ficar tranquilo que não são muitas mensagens, é só para você ver mesmo os materiais e os avisos de aula. Mas já te adianto que amanhã 8 horas da noite, quarta-feira, é a nossa aula dois do nosso curso de prática. Conto com você, tá? Beijo, beijo, beijo. Bora descansar que se até celular vai para tomada, meu povo, a gente também precisa, né? Porque amanhã tem muito mais. Quero agradecer a presença de vocês e quem que já tá com a roupa de ir pra aula de amanhã, 8 horas. Beijo,
beijo, beijo. Espero que seja você. Vocês vão ver que a gente perde uns guerreiros aí no caminho, mas eu espero que não seja você. você tá decidido a mudar de vida, a ganhar dinheiro com o inventário, a acessar esse conhecimento estratégico, né, de maneira gratuita, que depois vai ser pago, né, depois vai ser vendido, mas você vai sugar esse negócio tudo aqui no gratuito, né, principalmente se não tiver com o dinheiro aí, porque sim existe um treinamento pago, mas mesmo que você nunca me dê nenhum real, não é por isso que o treinamento vai ser
ruim. Vocês tiveram aí, né, uma amostra na aula de hoje. E eu espero vocês amanhã na nossa aula dois do nosso curso de prática. Beijo, beijo, beijo e até amanhã.