[Música] [Música] [Música] Olá pessoal au tudo bem com vocês sejam muito bem-vindos meus queridos como é que vocês estão me vendo e me ouvindo direitinho por favor confirmem para mim se meu áudio tá bom deixa eu ver se eu vou entrar aqui ao vivo entrei entrei tem o meu retorno aqui ao lado né como é que vocês estão galera tudo bem tudo certo tudo na paz de Deus eu espero que sim espero que vocês estejam ótimos hoje nós temos a primeira aula de duas para o Ministério Público da União vai ser uma alegria caminhar juntinho
com vocês nessa reta final quero que vocês me confirmem aqui se está tudo bem enquanto eu dou Boa noite quero agradecer os meninos do suporte o Demilson que tá com a gente aqui Denilson né que tá com a gente aqui na moderação do chat deixar um boa noite pra Sandrinha pra Raquel pro Horácio pra romina pra Aline pro João Gabriel pro Leandro sejam muito bem-vindos bora bora bora como eu falo sempre né Puxa o banco que aqui a casa é tua esse puxadinho aqui também é teu então seja muito bem-vindo obrigada Leandro pelo carinho que
tá assim já vou começar me achando vocês viram que hoje vou dar aula de direitos humanos né Aí temos um bloco que vai falar de direitos humanos fundamentais então eu já vim com batom de Nelma hoje vocês viram eu coloco o batom vermelho eu me lembro da Nelma gente quem consegue chegar aos pés dessa mulher né anelma é uma entidade aqui a estratégia concurso professora de direito constitucional né gente e aí eu TCO com batom vermelho eu fico me olhando ali Nem parece eu porque eu não sou a Nelma né a classe para carregar o
batom vermelho não é mas daí eu pensei já que a maquiagem tá fraquinha e o cabelo tá ruim vai ter o batom vermelho hoje sejam bem-vindos Brincadeiras à parte áudio e vídeo ok então Aline Tá confirmando para mim Obrigada Aline viu vamos sbora obrigada Pedro também pelo carinho gente O João tá falando que é desde trf1 é João Então a gente vai fazer várias questões do trf1 hoje porque o edital é bem semelhante né então vamos vamos revisar as questões do trf1 também não só elas mas também João você foi bem é João Que bom
fico feliz em saber vocês sabem que eu gosto de ouvir o feedback de vocês se vocês arrasam gabarito humanos eu tô sempre querendo saber as novidades né Vocês vão mandar novidades para mim pelo meu ar que eu já vou passar para vocês eu acho galera que a gente pode agora rodar a vinheta para eu começar dar os os demais avisos dentro da aula já tá aqueles outros avisos de duração de tempo de aula blocos de aula esses avisos eu vou eu prefiro falar uma vez só que senão vocês vão ficar cansados de ouvir a mesma
coisa né mas só para vocês do YouTube essa aula como as demais de costume né ela vai até às 10:30 então como eu brinco ninguém larga a mão de ninguém a gente vai juntos até às 10:30 da noite aproximadamente às 8:30 gente 8:30 8:40 9 horas a gente vai ter o nosso intervalo tá hoje eu separei pra gente quatro assuntos três ou quatro assuntos na verdade serão cinco blocos só que aqui você vai ver que tem blocos maiores do que outros gente porque eu juntei algumas temáticas aí do teu edital por que que eu fiz
isso já vou contar para vocês aqui no no ao vivo no YouTube a coordenação ela me deu duas aulas n então a de hoje e a nossa segunda aula que vai ser na última semana de Janeiro até vou olhar aqui já galera o dia para você já agendar aí tá é na última semana de Janeiro porque a Profa vai fazer um congresso Já conto para vocês então no dia 28 daqui exatas duas semanas tá pula dia 21 dia 28 na outra terça-feira tá bom vai ser a nossa segunda aula naquela oportunidade a nossa aula vai
ser às 14 horas Ok então dia 28 às 14 horas beleza gente por quê né porque amanhã eu viajo gente amanhã eu viajo para fazer um congresso que é uma realização de um sonho e é muito emocionante falar sobre isso não posso nem falar que já quer chorar porque quem não me conhece ainda vou me apresentar rapidinho mas eu sou da roça eu sou do interior do interior do interior do do Rio Grande do Sul então eu tenho uma realidade muito humilde assim minha casa não tinha água encanada não tinha saneamento básico e eu vou
realizar um sonho de vida que é fazer o curso de direitos humanos um curso de ex na universidade Coimbra em Portugal que é uma das primeiras universidades que trouxe os direitos humanos tanta importância e tanta luz então para mim é uma emoção muito grande me tornar aluna da Universidade de Coimbra e não vai ser muito tempo não tá não precisem ficar agoniados como vocês sabem aí eu já tô de volta no dia 28 para contar para vocês como é que foi serão dias incessantes de aula carga horária assim manhã tarde e noite para dar conta
e poder voltar rapidinho para dar aula aqui para vocês mas é a realização de um sonho vocês são os primeiros a saber né minha primeira aula que eu tô contando isso e eu acho que só quem vem dessa realidade que eu acho que muitos de vocês vão me entender de privação de tudo a gente se sabota a gente acha que não é possível né E aí quando a gente vê a gente conseguindo tá em lugares que a gente nunca imaginou isso é muito muito doido gente demora demais para cair a ficha né porque a gente
tem aquela autossabotagem não mas eu vim do nada eu vim da roça eu vim do Mato Hoje eu ouvi isso de um colega de trabalho Poxa que virada que você deu né porque o lugar que eu nasci tem 270 pessoas Então é muito doido mesmo o que a vida faz com a gente né E por que que isso tá acontecendo porque eu nunca parei gente de estudar Direitos Humanos desde que a minha mãe ficou doente quando eu tinha 14 15 anos ela faleceu quando eu tinha 18 então aos meus 17 anos 18 anos eu já
estudava sobre universalidade sobre terminalidade da vida sobre Universal realização da Orto eutanásia juro para você já pesquisava junto com ela a autonomia dela no processo terminal então tem muito tempo e eu nunca parei de estudar por isso que eu acredito né que o universo vem devolvendo pra gente aquilo que é nosso sabe e vai acontecer isso também na tua vida você se dedica você coloca na sua rotina você entende que o concurso público é o teu caminho é o teu objetivo você se vê naquele cargo público você vê a tua rotina você visualiza teus colegas
E aí você se dedica a ação vai ao encontro da realização do teu sonho eu tenho a mais absoluta certeza disso então acredite você também viu desculpem o desabafo é que é muita emoção porque amanhã gente tá caindo a ficha ainda torçam por mim viu para não me perder lá em nome de Jesus pelo amor de Jesus que eu consiga chegar né porque vocês sabem que a pessoa viajar para fora sozinha saindo do nada Tomara que eu não não pegue os trens lá no sentido virado pare lá no Marrocos né eu tô só pensando nisso
Socorro em nome de Jesus qualquer coisa eu ligo para vocês tá você sigem no Instagram lá comigo vocês me ajudem pedindo dicas para voltar né como achar Coimbra ai brincadeiras a parte vamos rodar a nossa vinheta então gente daí eu falo um pouquinho sobre o curso como é que nós vamos distribuir essas aulas o que que nós vamos trabalhar juntos né que obviamente é o teu edital mas como nós vamos trabalhar isso e passo as minhas redes sociais tá para quem não me conhece ainda poder seguir também ficar juntinho comigo porque se você você tiver
alguma dúvida eu vou procurar responder vou levar todo o material junto comigo gente para lá para para ficar ao lado de vocês nessas semanas também certo então tá bom quero agradecer demais aqui o carinho obrigada a Márcia Alícia ó Fernandinha também Camila Obrigada viu Cecília também obrigada pelas tuas palavras a Maria também gente tô cagada de medo mas vamos com medo mesmo né Pois é Gabriel o Portugal é um ovo só que tem uma linha só do tal de comboios né que são os trens deles que desce e sobe eu tô pensando que se eu
pego um lado que sobe e outro que desce que nem aqui no metrô em São Paulo sabe você pega o lado errado do metrô você vai parar lá né a Travessa tá lá no Jabaquara é luta viu mas vai dar tudo certo né Vai dar tudo certo porque eu meio com sono meio Tapada com euu sou quero só ver nome de Jesus cade mulher tá fazendo zer grau hoje lá eu vou voltar Possivelmente com a gripezinha também você já já aguente aí vamos que vamos tá vou rodar minha vinheta Obrigada pelo carinho vamos começar a
nossa aula então e fiquem ligados lá no meu ar que eu vou contando superr para vocês Tomara que não tenham muitos né gente nome de Jesus também que ninguém merece [Música] Bora reta final MPU que alegria tá aqui juntinho de vocês Puxa o banco a casa é tua seja muito bem-vindo eu sou a professora Jéssica L vou trabalhar aqui no curso de reta final com vocês duas aulas grandes aulas cerca de 10 blocos de conteúdo onde nós vamos percorrer aí o teu edital de forma objetiva Vamos estudar ponto a ponto do teu edital que é
isso que você quer aqui no curso de reta final não é verdade vamos passar o teu edital por meio de teoria e questões tá que a gente não é bobo nem nada a gente já tem que olhar a teoria e revisar por questões para saber aquilo que a banca tá cobrando Principalmente nos últimos concursos né então estaremos juntos aí aproximadamente 10 blocos de conteúdo tá gente porque eu falo assim que às vezes transforma em 11 12 blocos Depende de quanto que a gente vai dividir aqui o nosso material pra próxima aula que eu ainda não
dividi nessa aula de hoje esse grande volume de blocos nós temos cinco blocos na sequência aqui que você vai ver E aí a gente vai vencendo os tópicos do edital se vocês ainda não me conhecem forma muito rápida gente muito breve tá eu sou a professora Jéssica L Eu Sou formada em Direito tenho especialização em Direito Constitucional tenho mestrado em Direitos Humanos mas nada disso importa o que importa mesmo é que desde os meus 14 15 anos estudo Direitos Humanos é a minha temática de vida em decorrência de circunstâncias que Vivi ou vivenciei junto da
minha família eu sou do interior da roça numa localidade chamada Barro Vermelho Restinga Seca no interior do Rio Grande do Sul lugar que eu nasci tem 270 pessoas e eu conto isso para você saber que não importa o perré que você esteja passando agora o que é seu tinc contra e vai dar certo então você mira no MPU é o MPU pronto é o teu cargo que vai mudar tua vida vai transformar tua realidade vai te dar condições de dar um futuro melhor pra sua família tudo isso vai acontecer se você decretar hoje que é
e se esforçar né caminhar nesse sentido viu vamos junto Essa é a minha rede social favorita por enquanto que eu tô com projeto de lançar bastante conteúdo também lá no meu YouTube mas por enquanto você me encontra no @prof GSL este aqui gente ó é o meu perfil tá este aqui é é o que aparece a tela inicial que aparece quando você clica no link da minha Bill então o que que você vai ver se você aproximar aí você vai ver que tem um artigo acadêmico sobre o binômio vida e morte pra gente falar um
pouquinho sobre a universalização é um artigo acadêmico que eu publiquei numa revista de qualiz um por isso que eu eu trago como referência bibliográfica até para vocês conhecerem da minha pesquisa de vida e depois o mais importante para você que é concurseiro que é o meu canal do telegram tá que tá aqui o o canal do telegram então por favor já entre lá clique no link da Bill entre no canal para você pegar os materiais das aulas fica sempre ali alinhado aquilo que vem de novidade tá e o meu YouTube se você já puder se
inscrever eu agradeço como eu falei para vocês agora a pouco eu vou tentar lançar conteúdos complementares lá no meu YouTube de de forma não concorrencial aqui com estratégia né então vocês podem seguir também e se inscrever lá no YouTube que vai me ajudar muito tá no meu canal combinado gente pois pronto ó noções de direitos humanos fundamentais e de acessibilidade e a nossa matéria h mais ou menos uma semana eu realizei uma live lá na rede vizinha né realizei uma live gente para falar com os meus alunos sobre as minhas impressões do edital então eu
separei o edital eu separei ele em dois blocos e coloquei lá para vocês o material que já está no meu telegram na ordem que eu acredito que sej as matérias as mais cobradas pela FGV então você pode buscar esse material já lá no meu telegram tá eu coloquei o teu edital neste caso aqui ele tá na ordem que veio pela banca mas lá no material do telegram que é o material de apoio à Live eu coloquei na ordem as temáticas que eu acredito que veam com mais e mais talvez maior número de questões mais recorrência
nas últimas provas pode trazer uma afinidade a isso também acontecer na tua prova né ter uma afinidade com a próxima prova que tá vindo aí então se você puder entra lá no telegram baixo material da Live assiste a Live que é uma live complementar a nossa aula onde eu falo as minhas impressões do teu edital tá de todo modo por que que eu falo sobre separar o teu edital porque a gente tem essa primeira parte aqui gente que é a parte geral dos Direitos Humanos né Falo de parte geral lato senso claro que vem primeiro
a teoria geral teoria geral dos direitos fundamentais e a gente vai distinguir direitos fundamentais Direitos Humanos dentro dessa questão também da conceituação e das terminologias mas em regra Isto daqui aqui a teoria geral no sentido de que nós estamos falando de direitos humanos como ramo autônomo do direito mas estamos olhando pro sistemas de proteção então aqui a gente tem sistema Global sistema interamericano e sistema interno de proteção tá tudo aqui né o sistema Global a gente trabalha a dud por exemplo o sistema interamericano vem o pacto de São José e o sistema interno a gente
tem agenda 2030 e a política nacional Então você tem todos os três sistemas aqui não tá descrito isso não tá mas é é tudo que tá aí e a segunda parte a segunda parte é o olhar PR As populações vulnerabilizadas gente então os direitos das populações vulnerabilizadas seria esse título dois aqui a segunda parte do teu edital que vem com a temática de gênero primeira primeiro lugar gênero e Equidade aqui a gente vai trabalhar questões envolvendo Claro o direito da mulher com relação à não violência a não discriminação também com relação a direitos da população
LGBT que é per mais e a igualdade racial tá a temática da Igualdade racial Eu achei até curioso que de ver Ela só pediu o estatuto só o eir né só a lei 2288 ou seja não pediu convenção interamericana que foi internalizada com estatus de Mea constitucional poderia cair mas a gente vai falar um pouquinho dessas temáticas de forma transversal tá e depois gente direito da pessoa com deficiência então o direito da pessoa com deficiência vem com força eu digo para vocês lá na Live vou repetir aqui dentro dessa parte das populações vulnerabilizadas é o
ramo mais importante mais expressivo em número de questões tá claro que primeiro vem O estatuto por quê Porque ele tem 127 artigos e a lei mais importante depois vem a lei da acessibilidade que é a 1098 que tem 27 artigos e por último a lei da prioridade que só tem oito artigos então Claro que tem o menor número de questões sobre ela mas todas as três normas são importantes o direito da pcd é importante né Não adianta torcer nariz ah essa matéria é muito fácil não vou estudar que você vai cair do cavalo tá bom
dito tudo isso os textos que estão em vermelho a priori ficarão paraa nossa segunda parte né eu chamo de segunda aula que é o segundo grande bloco você vai ver que a profe vai mudar aqui né a roupa vai mudar a cor do batom Então você já vai ver que é outra aula é outro momento Então os temas em vermelho a gente vai trabalhar Possivelmente nessa outra aula nessa outra nesse outro bloco de vídeos tá por qu gente primeiro porque a gente vai ter aqui aquilo que H cinco blocos cinco vídeos né aquilo que tem
uma incidência significativa de número de questões e uma densidade muito maior né então estudarmos toda as as nuances dos direitos da teoria geral dos Direitos Humanos direitos fundamentais estudar toda a Dude todo o pacto de São José é muito conteúdo né então a gente vai ter mais tempo nessas normas introdutórias e aí o que que eu fiz gente eu coloquei três assuntos diferentes nesse primeiro bloco de conteúdo Inclusive eu puxei aqui os direitos na Constituição Federal ó pra gente trabalhar por quê Porque é interessante do ponto de vista didático que você veja já a internalização
dos tratados e direitos humanos já aqui dentro eu acho que é interessante acho que é bacana né Por uma questão também didática tá então a gente vai vencer esses três tópicos aqui do ponto de vista do conteúdo de ordem material e já Vamos emendar num bloco de questões OK vamos começar com a teoria por quê professora por que que você não faz só questões por dois motivos porque vocês têm um curso chamado hora da verdade que é só questões e o segundo motivo que para mim é o mais importante porque essas são as nossas únicas
aulas então se eu não puder dar aula de direito teórico de direito humanos quanto que eu vou dar né então por isso porque eu fico com medo gente como é que vocês estão estudando Direitos Humanos como é que o professor tá explicando né quer dizer eu tenho o meu jeitinho tenho os meus o meu olhar sobre as matérias sobre os assuntos e eu gosto de passar tá ainda que seja uma aula corrida aqui né rapidinho de revisão mas também fazer apontamentos teóricos tá e nós vamos começar com uma pergunta vou começar um pouquinho diferente hoje
porque FGV uma banca muito interpretativa ela não vai querer que você somente decore as disposições né Por exemplo ah corei os 30 artigos da dude Vou acertar tudo não provavelmente não gente a FGV assim como a cebrasp São bancas interpretativas elas criam ali uma questão que Claro na FGV tem um caso prático né história da Maria do tício do mev e lá na cebrasp vai ter uma interpretação que é só dela né mas ambas são bancas interpretativas então se você não sacar a essência dos materiais você vai vai se perder Em algum momento por isso
que eu te falo a gente vai ter aqui aula teórica mas com uma abordagem voltada pra tua banca voltada pra interpretação fugindo um pouquinho dessa questão de Ah eu tenho que decorar tudo não é essa a minha intenção aqui tá então primeira pergunta que eu te faço nós estamos dentro da teoria geral dos direitos fundamentais beleza aqui aquela provocação que o edital tá fazendo para você relacionar a matéria de direitos humanos com matéria de direitos fundamentais ou seja com o direito constitucional e você vai ter que sair sim dessa sua zona de conforto pensar nas
matérias segmentadas e relacionar tudo por isso que a gente fala de interpretação aqui e aí a a pergunta é os direitos fundamentais são direitos humanos e eu vou fazer uma segunda pergunta em cima dessa Existe algum direito fundamental que não é direito humano existe algum direito humano que não é direito fundamental pode acontecer isso sim para todas as perguntas galera ó vamos lá vamos entender tá bem de forma bem objetiva né O que são os direitos humanos e o que são os direitos fundamentais Nós já vamos ver no próximo slide agora que você vai entender
que em regra em regra do ponto de vista da essencialidade material são iguais né são os mesmos conjuntos de direitos então a resposta para minha pergunta aqui se os direitos fundamentais são direitos humanos em regra Sim claro que nós podemos ter as nossas exceções que eu falo em especial quando né então em regra o direito materialmente do ponto de vista da essencialidade E aí eu eu falo aqui da essencialidade material que é uma característica muito importante pra gente entender Direitos Humanos que que é essa essencialidade material é a gente saber por exemplo que um tratado
de direito humano vale mais do que um Tratado de outra ordem Tratado de direitos humanos tem mais força é imperativo sobre um Tratado de ordem tributária por exemplo a gente sabe disso de de acordo com o quê com caráter jus cogens dos Direitos Humanos da imperatividade erga hom se oponível contra todos então a gente sabe disso Isso decorre do quê da essencialidade material ou se a gente analisar do ponto de vista dos direitos fundamentais o artigo 5º principalmente né que é o maior rol de direitos fundamentais ele tem mais peso do ponto de vista da
proteção do ser humano do que qualquer outro artigo na nossa Constituição isso se deve ao quê à essencialidade material então o que que é essa tal de essencialidade material É dizer que os direitos humanos assim como os direitos fundamentais Eles garantem uma vida em dignidade isso é essencial pra gente se nós não tivermos Direitos Humanos ou aqui na ordem interna não tivermos assegurar direitos fundamentais lascou pra gente né a gente não consegue viver uma vida em dignidade e isso se dá Então a partir da essencialidade material ou seja da importância que esse conjunto de direitos
tem paraa proteção da Vida em dignidade e aí veja em regra os direitos fundamentais são direitos humanos há exceções então há exceções sim exceto quando gente Regra geral tá tá Quando nós vamos ter a diferença aqui ó né entre direitos fundamentais e direitos humanos que que a doutrina estabelece por exemplo veio um tratado internacional de direitos humanos primeiro e as constituições dos Estados ainda ainda não há nada nas constituições então não tá lá dentro do texto constitucional trata-se de um direito humano mas que ainda não tá na Constituição Federal pode acontecer né Por quê Porque
sempre é possível gente que se reconheçam novos direitos a gente tem um catálogo aberto normatividade aberta que é outra característica dos direitos humanos e também dos direitos fundamentais e também a complementaridade né várias Convenções várias declarações se complementa então isso aqui é exceção também o que que nós vemos né vou te dar exemplos aqui um dos exemplos é o pacto de São José da Costa Rica que está no teu edital ele traz duas situações que vieram primeiro nele e depois isso como consequência alterou o nosso entendimento jurisprudencial que situações são essas isão Civil do depositário
infiel e audiência de Custódia Então são transformações da nossa realidade interna por quê Porque o pacto de São José veio primeiro e ele trouxe consequências mais benéficas à vida do ser humano alterando o entendimento até mesmo das cláusulas constitucionais em decorrência da sua essencialidade material e da aplicação do princípio PR homne eu aplico O que é melhor pro homem pró homne mais benéfico e protetivo a dignidade humana então o que que você vai levar pra prova a regra é que o direitos humanos são os direitos fundamentais quando os direitos humanos internalizam se trazem né A
o o nosso aparato jurisdicional aqui se posiciona e incorpora esses direitos Olha só vai ficar mais fácil ainda agora ó então a exceção é haver algum tipo de internalização tardia né então ou quando o estado também em contrário senso regulamenta um direito humano gente de forma mais benéfica e protetiva do que a própria organização internacional o próprio organismo melhor dizendo internacional então talvez também haja um direito fundamental Não exatamente igual lá na Esfera internacional certo mas isso é exceção que que você vai levar pra prova tá direitos humanos e direitos fundamentais Regra geral Regra geral
São Direitos que asseguram o quê que assegura de aproxima que asseguram uma vida digna né ou uma vida em dignidade a vida digna como eles vêm positivados meus alunos quem é meu aluno já sabe que eu esquemati assim né que asseguram o nosso tripé a nossa Dil eu inverto a ordem aqui gente por causa da fonética mas vai ó dignidade igualdade coloco a igualdade antes da da Liberdade por causa da ordem fonética a liberdade a primeira geração igualdade segunda né E aí veja ambos profe sim gente tanto os direitos humanos quanto os direitos fundamentais o
que que vai mudar o plano né diferente plano de positivação aqui que vem a Cerejinha do bolo ó Onde estão positivados os direitos humanos os direitos humanos estão positivados na ordem internacional lá que nós vamos estudar o sistema Global sistemas regionais onde os direitos fundamentais estão positivados na ordem interna gente esses dias eu coloquei numa questão de simulado na ordem do doméstica e aí o aluno sab o que que era doméstico é aquilo que tá aqui tá gente sobre a nossa soberania né interno doméstico então aqui ó em regra o que muda é o plano
de positivação é isso que você vai levar pra prova todos os dois conceitos asseguram uma vida em dignidade então a dignidade é o valor preponderante do nosso tripé mas também buscam a igualdade e a liberdade Entre todos os seres humanos por isso que nós vamos falar galera que a a vida em dignidade é a vida que assegura um igual conjunto de direitos mínimos a todos né a gente fala eu sempre coloco nas aulas um asterisco na dignidade que a dignidade ela vem como valor ou núcleo essencial dos Direitos Humanos então se você puder acho que
eu até coloco aqui na sequência isso também mas já coloque nesse próprio slide sublinha a dignidade coloca grande assim ó valor essencial ou núcleo Vamos colocar nos termos das bancas As bancas geralmente chamo de núcleo essencial núcleo essencial para o reconhecimento dos Direitos Humanos tá então hoje Todos nós somos dotados de dignidade igualdade e temos o direito à liberdade não há diferença entre as pessoas humanas já existiu né nem toda a pessoa era considerada pessoa humana gente então nós tínhamos restrições a direitos humanos em outros tempos hoje toda questão de prova vai colocar para você
que existe limitação ou restrição do alcance a Direitos Humanos tá errado tá do alcance ao direito ao gozo do direito não pode haver restrição tá não pode haver limitação o direito em si né material depois a gente vai ter algumas limitações por exemplo as manifestações e a a extensão dos direitos como é o caso das liberdades né liberdade e reunião por exemplo lá no Direito Constitucional tá mas uma coisa de cada vez aqui a gente tá vendo que todos nós somos pessoas humanas dotadas de igualdade dignidade e liberdade tá então aqui eu também coloquei isso
de uma forma bonitinha passei uma doutrina para vocês que é o Barreto que fala que em regra o que vai mudar entre os conceitos é o plano de positivação Então falo de novo isto é a regra geral tá gente temos exceção que eu já mencionei para vocês que é quando os direitos fundamentais não correspondem exatamente aos direitos humanos e vice-versa mas isto é exceção tá coloca aí a audiência de Custódia como exemplo não havia previsão no Nossa na nossa Constituição o pacto de São José da Costa Rica trouxe a previsão e a partir daí nós
temos jurisprudência temos a edição de uma súmula assim como a prisão civil depositar Infiel e a partir da jurisprudência alteração do Código de Processo Penal então é uma consequência né do quê da interpretação mais benéfica do pacto de São José e hoje sim hoje a gente já sabe que a audiência de Custódia é um direito a apresentação imediata do preso ao juiz né gente então só para colocar entre parênteses aqui era um direito humano ainda não previsto na Constituição passou a vir como Norma interna por causa do pacto São José Tá mas isto é a
situação pontual e exceção porque a grande maioria dos direitos fundamentais são direitos humanos já previstos já positivados na ordem Internacional e isso justamente né me chama atenção quando alguns alunos eles acham que a matéria de direitos humanos é uma matéria muito viajada uma matéria muito abstrata eu recebo muito rate né gente C entre nós assim que muitos alunos que falam que essa é a pior aula do edital que é uma aula viajada abstrata Como Eu mencionei eles têm a impressão que os direitos humanos eles são desconectas assim sabe não há uma conexão direta com direitos
fundamentais que não há uma conexão de Vida Prática Parece que eles não conseguem visualizar que o direito que a gente trabalha lá na dude por exemplo né as liberdades que a gente trabalha lá na dude tá na Constituição E é isso que o sujeito consegue exigir frente ao estado ou frente aos organismos internacionais por meio desse justamente sistema de proteção né então assim ele tá gozando do direito às liberdades dele inclusive liberdade de expressão usando a rede social para me xingar mas ele não consegue entender que isso é um direito humano então é difícil assim
né quer dizer tem muito problema de interpretação às vezes tá então dito isso coloquei aqui para vocês ah falando uma trazendo um parênteses né quando a gente fala da dignidade ela é um valor inerente intrínseco à condição humana coloquei uma passagem aqui do Fábio con Comparato mas eu complemento essa passagem com uma passagem do Ingo sarlet que é um constitucionalista porque essa aula Ela é de direitos humanos e fundamentais então é muito importante que a gente tenha essa compreensão que tanto um direito humano quanto um direito fundamental gente a gente vai trabalhar aqui da perspectiva
inicial de que são os mesmos direitos tá então a gente fala de dignidade igualdade Liberdade vem PR os direitos o direito à Vida o direito à integridade que a gente vai trabalhar na dude os direitos às liberdades estão também lá no artigo 5º Então a gente vai partir desse pressuposto de que são os mesmos direitos e e há uma igualdade essencialidade material por detrás tá E aí a gente pode falar que ambos asseguram uma vida digna né como eu coloquei para vocês a vida digna ela vai imprimir uma necessidade de você lembrar que a dignidade
da pessoa humana é um valor intrínseco inerente a cada um de nós é o que nos faz seres humanos né então Todos nós temos o direito de termos a nossa igualdade Aliás a nossa dignidade igualmente preservada mesmo que a gente tenha ali em uma visão diferente do que é digno porque o que é digno para você não é o mesmo que é digno para mim mas mesmo havendo uma divergência das nossas dignidades a gente tem o direito humano superior à preservação da dignidade né Então isto nos liga em igualdade certo porque nós todos somos seres
humanos não existe mais pessoa não humana né tudo isto para dizer então e concluir que pode vir questões da tua prova por exemplo dizendo que a dignidade humana é o núcleo essencial ou valor base ou valor de base para o reconhecimento de qualquer direito humano certo tá gente isso está certo teve uma questão de uma banca que não foi a FGV que considerou a vida como núcleo essencial eu até ajudei os alunos a formularem recursos por quê Porque a vida não é absoluta gente então se ela não é absoluta ela não pode ser valor essencial
né ela não é nem sequer um valor ela é um direito nós temos o direito à Vida na dud e na Constituição Federal a vida é um direito não absoluto uma vez que nós temos por exemplo a possibilidade da pena de morte né inclusive no Brasil em situação de guerra declarada a fora isso nós temos também limitações que falam sobre por exemplo o direito ao aborto então o que que nós temos que entender que o que é absolutamente protegida é a dignidade não a vida Então veja né Às vezes a gente sai da aula entendendo
melhor do que As bancas sobre direitos humanos né mas eu gosto de te dizer tudo isso porque se na tua prova eventualmente FGV der uma de de besta né de banquinha fraca você já sabe que caso ela venha trazer que o direito à vida é um dos direitos mais importantes ess salutar para segurar os maisis Talvez isso até esteja correto tá faça uma boa leitura Mas isso não altera A Regra geral que é a dignidade ao valor de base para os direitos humanos correto e vai servir também obviamente que a gente tá aqui nessa perspectiva
de trazer o direito constitucional é também valor de base para os direitos fundamentais então o que que muda né entre os direitos humanos e fundamentais é o plano de positivação direitos fundamentais são direitos humanos quando puxados trazidos para o ordenamento jurídico de um estado acabou Regra geral constitução Federal né galerinha vou colocar para vocês algumas tópicos da teoria geral que serve tanto aos direitos humanos quanto aos direitos fundamentais é o caso das Gerações ou dimensões e das características tá essas duas matérias elas podem aparecer tanto lá quanto cá e por desencargo de consciência Eu coloquei
no finalzinho aí a afirmação histórica dos Direitos Humanos eh por quê Porque eu acho que é importante criar uma linha do tempo na nossa cabeça aí g v uma banca interpretativa ela gosta de cravar o que que aconteceu em cada época como os direitos humanos tomam esse corpo que tem hoje e aí a gente vai precisar interpretar beleza profe você vai passar os pormenores de cada uma dessas normas hoje não porque senão não vai dar tempo da gente terminar o nosso edital você tem um curso extensivo né para você poder se utilizar aí de em
eventual dúvida que você tem então a gente vai passar se você tiver dúvida você também pode mandar Direct para mim @prof jessic L tá gente não adianta postar aqui no chat no ambiente do aluno porque eu não sou profissional responsável pelo pelas dúvidas no portal também não Ten o curso extensivo Então @prof Jessica L pra gente poder conversar tá mas vamos lá pra primeira questão que por que gerações ou dimensões né gerações foi o termo primeiro reconhecido por carel vasak gente que foi quem criou a teoria das Gerações e ele cria Três Gerações clássicas só
as três primeiras primeira segunda e terceira então ele chama lá de gerações tá tá mais adiante a doutrina começa a discutir sobre esse termo porque os gerações Dari uma ideia de superação e os direitos humanos eles não se superam eles se complementam E aí surge o termo dimensões pode aparecer De toda forma na tua prova tu considera os dois termos corretos sabendo a diferença de cada um beleza pronto sobre elas tem que lembrar pelo menos quais os direitos são albergados quais são os lemas e um ou dois fatos gente jurídicos e históricos que ocorreram dentro
de cada uma tá então se começa lá pela primeira quando a gente fala da Liberdade o estado sai do absolutismo e entra no estado liberal Aqui nós temos que levar a revolução francesa que é o principal Marco Mas vem a independência dos Estados Unidos também e veja os direitos são os direitos civis e políticos é o indivíduo ganhando espaço estado negativo o indivíduo ganhando força espaço para conquistar os seus direitos então aqui nós vamos ver por exemplo aí tem Marcos teóricos Marcos jurídicos né o mais importante dos Marcos jurídicos é a Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão de 1789 gente essa declaração zinha aqui ela já vai dizer que todos nós somos dotados de dignidade e aí já vai puxar essa ideia de que todo mundo tem que ser livre então a liberdade é para todos não é só para os ricos né do Cléo e da nobreza Então essa da aqui é a mais importante tá de dentro dos Marcos jurídicos E como que fica o estado o estado ele é liberal o estado é negativo o estado deixa o indivíduo conquistar direitos civis e políticos tá isso serve para direitos humanos
e direitos fundamentais volto a dizer né Essa classificação segunda geração ou dimensão vem os direitos sociais econômicos e culturais o estado que era negativo que deixava o indivíduo ter espaço para conquistar seus direitos e também não se onerava improver direitos né porque o estado negativo não precisa fazer nada é só deixar o indivíduo conquistar ele quebra esse ciclo quando quando ele se coloca no compromisso de ser um estado positivo e levar direitos sociais econômicos e culturais são os direitos de segundo geração dimensão certo esse gente houve uma resistência muito maior Por parte dos Estados obviamente
por quê Porque eles tiveram que colocar mão no bolso né levar direitos então levar e efetivar direito à saúde educação trabalho Poxa vida vou ter que tirar dinheiro do bolso vou ter que mover um aparato criar política nacional criar programas para fundamentar e também promover esses direitos e aí é claro que a segunda geração tem hoje uma importância muito grande no combate e redução às desigualdades que nós vivemos no Brasil né lema igual lembra que nós tivemos o afirmar da Igualdade formal Inicial e igualdade material de forma secundária ambas se complementam mas nós falamos que
frente à populações vulnerabilizadas a igualdade material tem ainda mais força que é quando a gente vai falar por exemplo lá em discriminação positiva né eu posso promover uma desigualdade formal para promover a discriminação positiva tudo isso a gente vai falar lá dentro dos direitos das populações vulnerabilizadas mais à frente beleza revolução mexicana Revolução Russa aqui vem gente dentro do Marco teórico Manifesto do Partido Comunista do Marx e do engels por quê Porque ele se luta ali pelos direitos mínimos ao trabalho Digno então O Manifesto do Partido Comunista ele nos mostra a o descontentamento com relação
à concentração do Poder né e a necessidade dessa revisão do Estado deixar o indivíduo eh a mercê da própria sorte e começar então a prestar direitos tá as constituições mexicana e de weimer na Alemanha e como eu falei o estado passa a ser positivo passa a ser prestacion dista prestar direitos então colocar a mão no bolso ter orçamento para levar direitos de segunda geração tá e a terceira geração gente gerações então primeira segunda e terceira que são as clássicas fala direitos difusos e coletivos beleza lema aqui é a Fraternidade lembra que o STF já entendeu
que aqui que está a solidariedade não é na segunda é aqui tá solidariedade é na terceira geração quando Todos nós somos chamados à efetivação e também somos obrigados a prestar direitos fundamentais humanos com relação ao outro né se eu tenho direito ao meio ambiente equilibrado o outro também tem certo lembra que a Segunda Guerra O pós Segunda Guerra com o surgimento da ONU a carta da ONU de 1945 né carta da ONU é de 1945 é justamente o resultado da segunda guerra que vai ensejar esse pensamento de fraternidade esse pensamento Originalmente coletivo né que antes
cada um no seu umbigo e Deus que cuide de todos aqui se começa a discutir sobre esse pensamento tão individualista e a necessidade de se pensar como humanidade claro que são os Acadêmicos da época né os estudiosos de direito que começam a dar aquele sacudida na galera por quê a gente vive a Segunda Guerra os países estão desolados a dignidade humana extremamente violada e ninguém quer colocar a mão no bolso ninguém quer colocar a mão na Norma ninguém quer saber de se unir e os acadêmicos de direito pensam então param para pensar Coloca a mão
na consciência galera precisamos desenvolver um instrumento que seja capaz de unir a humanidade então nós temos a redação da nossa dude então a declaração universal de direitos humanos ela é um instrumento que a gente chama de principal instrumento a gente vai bater muito nisso lá na aula de dude ela é o principal instrumento gente da nova fase segunda fase ou efetiva Inter nacionalização efetiva internacionalização que que isso quer dizer quando finalmente os direitos humanos param de ser pensados na Ótica do Estado Ah vamos condenar o estado que violar Direitos Humanos com relação ao outro estado
e começa a se pensar na internacionalização e na proteção das vítimas E aí há esse bum dos Direitos Humanos não interessa De onde você é que país que você nasceu Que cor que você tem que gênero que você tem você tem direitos humanos e acabou-se então isso acontece principalmente após obviamente a Segunda Guerra Mundial e com a redação da nossa dude tá claro que aqui a gente vai ver né Isso é gradual a Dude ela só traz primeira e segunda geração de forma extensiva então ainda há uma grande resistência dos Estados sobre esses direitos direitos
coletivos né do ponto de vista lato eh justamente por quê Porque vai formar uma vai trazer esse espírito de comunidade né e os estados têm muita resistência a isso porque tem medo de ver ameaçar a sua soberania Gente ninguém quer abrir mão da soberania assim né depois a quarta quinta sexta gerações gente dá uma lembradinha aqui na quarta a gente tem diferença doutrinária tá o bobo e o Bonavides o bobo é aquele que diz que o mais importante da quarta são os direitos à Engenharia Genética cuidado com o patrimônio genético cuidado com o manuseio né
do do Genoma Humano e Aí surge ali a lei de bi segurança conto para vocês as aulas sempre né que é a nossa o tempo da novela O Clone da ovelha dol né tudo ali nos anos de 2000 e pouquinhos também vem o Bonavides falar que o que mais importante tem essa época são os direitos de remodelar da Democracia então o pluralismo político né a democracia representativa ganhando outras outras formas enfim justamente no pós-modernidade advento da internet esse remodelar das estruturas entre os estados de forma hoje absolutamente porosa né que vem com a pós-modernidade certo
depois a gente tem quinta e sexta veja quinta o direito à paz Marco 11 de setembro e sexta a divergência na doutrina mas Eu aponto essa sexta porque ela eu acredito que venha logo a seguir ser consagrada de verdade que é o direito Universal à água potável hoje só a dais marcelinos oar faquim falam sobre ela mas eu acho que ela tá aí na eminência a gente já tem agenda 2030 falando que a preservação do meio ambiente de forma sustentável é uma preocupação atual e mais né que as futuras gerações são sujeitos de direitos isso
está na agenda 2030 então falta isso aqui pra gente ver a consagração do direito à água potável como direito humano a ser preservado hoje para garantir o futuro das próximas gerações já há corrente mas ainda não é preponderante tá E sobre as características galera que é outra temática que pode aparecer tanto com relação a Direitos Humanos quanto fundamentais aqui eu vou passar as principais com vocês Tá universalismo his idade vedação retrocesso relatividade e relativismo que são as principais as teorias dos Z né imprescritíveis indisponíveis indelegáveis e irrenunciáveis interrelacionados tudo I né Aí você vai ficar
com o seu material aí para você poder revisar depois tá mas eu começo pela universalidade vou mudar a ordem aqui a universalidade por quê Porque a gente vem falando que não existe diferença entre pessoas humanas né Todos nós somos pessoas então justamente no pós Segunda Guerra Mundial vem com força a nossa Dude para dizer que hoje a gente precisa pensar sobre os Direitos Humanos na Ótica Global então o universalismo ele traz ele traz esse grande primado de que todos nós somos pessoas humanas então todo o direito humano reconhecido hoje é reconhecido para todas as pessoas
em todos os territórios do mundo não interessa volta a dizer de que canto que você veio que cor que você é que gênero que você tem ou melhor que sexo ou identidade de gênero que você tem nada disso deve importar você é um sujeito de direitos humanos veja né Isso não vai evitar que alguns estados violem Direitos Humanos mas é importante a gente saber que todo o direito humano é reconhecido para todo mundo hoje né claro que a partir das diversidade nós vamos ter aplicação ali seguindo o primado da Igualdade material alguns recebem alguns direitos
diferentes de outros para assegurar igualdade material outra questão importante aqui a universalidade ela não exclui gente o relativismo que que é o relativismo é a presença da soberania dos Estados para regular em alguns assuntos então o relativismo é a preservação de certa autonomia pelos Estados de autonomia para algumas matérias a gente chama né de acordo com os autores que você quisesse utizar tem um sociólogo que chama Boaventura de Souza Santos que ele chama essas algumas matérias de margem de apreciação a miel de mas Marti que é uma autora francesa que eu usei muito na minha
no meu mestrado ela fala em teoria da dos topoi culturais né pelo cosmopolitismo Então essas matérias gente ficariam adstritas ao próprio estado e o estado vai justificar religião cultura filosofia ideais que vem de geração em geração né então ele diz não aqui dentro por exemplo as minhas mulheres não votam e isso fica a seu critério né fica sob sua responsabilidade legislar regulamentar e a Comunidade Internacional não considera uma violação extrema direitos humanos por quê Porque esses estados justificam essa negativa né a um direito de primeira geração Com base no relativismo tá então o que que
é importante a gente saber né existe lá mecanismo de implementação dos direitos humanos que são convencionais e não convencionais os direitos humanos em regra gente eles só podem ser exigidos de forma direta quando o estado ratifica os tratados isso está de acordo com os mecanismos convencionais mas quando aá extrema violação à dignidade humana a gente tem outros mecanismos que a gente chama de não convencionais que são capazes de punir os estados traduzindo mesmo que o Estado por exemplo né um estado asiático que diz que a mulhera não vota esse esse estado não pode torturar sua
mulher entendeu por quê Porque aí a tortura violaria a dignidade humana de uma forma Extrema e aí vem os mecanismos não convencionais para punir esse estado para investigar essas possíveis torturas e punir esse estado entende então o que que nós temos o relativismo Ele só pode ser justificado pelo Estado quando ele tiver realmente afinidade a cultura religião filosofia ideais políticos e desde que não viole de forma extrema a vida digna ok então cuidado porque senão a gente vai ter mecanismos não convencionais para investigar esses estados né Nós vamos falar que a tortura e a escravidão
são vedadas em todas as suas formas Independente de qualquer anuência Por parte dos Estados então mesmo que o estado não ratifique a convenção que proíbe a tortura ele não pode torturar tá vamos lá para o historicidade só para não deixar ela de Fora a historicidade é aquela característica que diz que os direitos humanos eles são assim como direitos fundamentais conquistados ao longo do tempo gente de acordo com o avanço de cada sociedade então vem muit muitas questões de prova colocando aí que os direitos humanos seriam conquistados em em um momento ideal foram afirmados em um
momento ideal isso é absurdo os direitos humanos são frutos de de dois principais eventos né guerras e avanços as grandes guerras tê impactos e os avanços científicos e tecnológicos têm impacto então obviamente não é um belo dia que se afirma né uma cartilha de direitos humanos do dia para noite certo Cuidado para você não confundir o relativismo com a relatividade é absolutamente distinto o conceito a relatividade é aquela característica que a gente chama de limitabilidade na maioria das vezes que diz que um direito pode ser nos direitos fundamentais né ser e sofrer ponderação para que
o outro seja aplicado ao caso concreto então é aqui que vocês decoram que não tem direito humano absoluto que a Prof morre de medo quando vocês decoram isso né Por gente de verdade não existe direito humano absoluto assim como não existe direito fundamental absoluto por quê Porque o que mais vale é a dignidade humana Então se diante de uma situação concreta a gente tiver que ponderar e não aplicar um direito para aplicar o outro porque aquele outro é mais preserva mais a dignidade é mais protetivo princípio PR omne Isso vai ser feito diante do caso
concreto mesmo que um direito tenha que perecer frente ao outro a gente chama aqui dentro isso de juízo de ponderação né nos direitos fundamentais e sempre a priori pelo princípio da primazia da norma mais benéfica ou pró omne beleza por que que eu morro de medo quando eu falo para vocês cuidado com a limitabilidade ou relatividade porque quando vocês decoram não existe direito humano absoluto e aí vem a questão de prova e fala que um estado asiático torturou as suas mulheres porque não existe direito humano absoluto então a tortura não é absoluta e o estado
invoca o direito à cultura o direito à religião para torturar aí o aluno lê aquela frase ali Putz não existe direito humano absoluto É verdade então o Estado pode torturar aí eu quero arrancar os cabelos da minha cabeça sabe por quê gente porque você tem que lembrar que existem vedações que são absolutas né Quais são as vedações absolutas tortura escravidão e dentro da dude a gente vai falar também sobre a servidão então não interessa o bonitão do Estado asiático dizer ah porque aqui dentro é o que mando mas não vai torturar não vai escravizar tá
vai sofrer investigação pela pelos organismos internacionais tá gente então cuidado com as frases que vocês decoram eu abro lá as plataforma as plataformas de questão e vocês escrevem tudo lá não tem direito humano absoluto Hi aí tem 150 pessoas curtindo né aí vocês ficam com ranço da palavra absoluto cuidado as vedações absolutas são boas as vedações a tortura e a escravidão são positivas na proteção da dignidade humano vocês estem temem vocês não vão errar isso eu vou pular aqui a teoria dos is gente depois eu volto a elas ó as características com i para lá
oo final falar das essencialidades e da vedação A retrocesso tá a essencialidade então material já comentei com vocês da importância dos Direitos Humanos sobre os demais porque são normas com efeito jurídico erga omnes oponível contra todos E Jus cogens que são normas imperativas que forçam os Estados forç são os ordenamentos a se implementar com superioridade né aquela cartilha isso é essencialidade material que vai incluir a essencialidade formal que é justamente essa posição superior que os direitos humanos assumem tá isso a gente vai falar muito lá na internalização de tratados daqui a pouquinho a efetividade não
é tão importante que é a aplicabilidade imediata né um direito humano não precisa ter regulamentação dentro do estado para ele produzir efeitos aquelas questões que falam Ah tem que ter uma lei constitucional para conferir eficácia o direito humano tá errado direito humano e direito fundamental pode ser exigido a partir da do seu reconhecimento E aí vem a característica da complementaridade que também é importante da vedação a retrocesso a complementaridade gente é Geralmente eu falo junto com a relatividade lá com a limitabilidade tá os direitos humanos eles são o caso concreto então muitas vezes na situação
da Dona Maria do Seu João a gente tem que aplicar duas Convenções a convenção mais a constituição a convenção a constituição e uma lei infraconstitucional tá tudo bem Quanto mais protetiva a jurisprudência se posiciona dessa forma né Quanto mais protetiva as nossas narrativas a nossa alegação de de construção de tese for mais benéfico paraa pessoa princípio para ôni então há uma complementariedade entre normas e direitos humanos entre normas e direitos fundamentais e tá tudo bem por isso que a gente fala em Sistemas né o sistema Global mundo todo sistema regional e o sistema interno de
proteção a Direitos Humanos tudo isso vai se vai ser aplicado complementar de forma complementar tá cuidado também com a questão da hierarquia que a gente esqueci de falar lá na relatividade não existe hierarquia entre Direitos Humanos gente não existe hierarquia ah professora Mas você acabou de dizer que um direito vai perecer pro outro ser aplicado que um direito vai perder um pouco de espaço pro outro ser aplicado galera isso não significa que em sua natureza o direito seja mais importante que o outro percebe a diferença diante do caso concreto um pode perder espaço frente ao
outro mas isso não significa que na sua natureza um seja mais importante que o outro entende por exemplo educação e saúde educação e trabalho trabalho e saúde isso não existe como eu dizer que há um direito humano mais importante eu tenho que ver o caso concreto se a ausência de um causa mais violação a dignidade humana do que a ausência do outro e aí que vira a jurisprudência né Gente olha a transfusão de sangue do Testemunha de Jeová toda a aula de constitucional muda a jurisprudência o aluno já não sabe mais nada da vida né
Por quê Porque a gente tem que olhar a jurisprudência tem que fazer isso né deveria e pensar o que mais viola a dignidade é eu sercial o direito a autodeterminação da pessoa com relação a receber ou não receber a transfusão ou é eu limitar o direito à imposição da proteção à vida então assim o o que que mais viola a dignidade né E aí vira jures vira jures vira julgado vira súmula vira e revira e vira e revira porque toda hora mudam né a enfim as manifestações culturais lá com relação a já foi levantada aí
jurisprudência também né Eh as rinhas de galo né quer dizer existe uma preocupação ali em se proteger e salvaguardar um direito ou outro um direito ou outro isso é a relatividade mas não significa volto a dizer que existe hierarquia pela natureza do direito e por última a vedação do retrocesso ou ao retrocesso ou também chamada de efeito cliqu gente cuidado aqui tá o direito humano quando protege um ser humano ele não pode deixar simplesmente do dia paraa noite de existir veja o direito humano eu falo e brinco né a gente pode pensar numa analogia oo
direito processual da inclusão no nosso patrimonio jurídico eu tenho segurança jurídica gente isso é lá a lei da introdução as normas de direito brasileiro né então fazendo uma analogia aqui eu posso pensar assim se eu já sei como pessoa humana que eu tenho esse direito Poxa isso tá no meu patrimônio jurídico isso já me trouxe segurança jurídica como é que amanhã não vou ter mais né Mas claro que isso se deve muito mais à essencialidade material dos Direitos Humanos então se eu levei a pessoa a entender que ela tem aquele direito que ela vai ser
protegida naquele sentido dentro daquela perspectiva como é que ela vai deixar de ser o exemplo clássico é a pena de morte né os estados que abolirem a pena de morte não poderão restituir pacto de São José por quê Porque se eu protegir a pessoa de não mais ser condenada à morte como é que eu vou deixar de proteger aqui dentro do meu território eu já disse hipótese nenhuma haverá pena de morte vamos supor que o Brasil defina isso tá porque hoje pode né situação de guerra declarada mas se o Brasil mudar o seu posicionamento ele
não pode voltar atrás gente porque aqui dentro todo mundo vai saber que daí não tem mais pena de morte tá então cuidado com essas características e Obviamente as características dos zis imprescritíveis não perecem com o decurso do tempo in Alan aves não posso atribuir Valor Econômico a direito humano então o filme Eu ainda estou aqui beijo Fernanda Torres Fernanda Montenegro nossas ídol Me emocionei para caramba gente quando ela ganhou demais não tem como né ser profe de direitos humanos não se emocionar tá tá estudando errado né Eh enfim que que mostra o filme fala dos
crimes ocorridos à época da ditadura militar no Brasil o que que nós tivemos que seria a sequência do filme mas não foi a intenção porque a intenção é que a gente repensasse os crimes né não a solução que o Brasil deu não a solução que os organismos internacionais definiram mas houve a criação aqui do da nossa CMV cm comissão nacional da verdade CNV né a comissão nacional da verdade ela foi criada em 2011 para apurar os crimes ocorridos à época da ditadura em 2011 crimes da ditadura 60 70 então isso mostra pra gente que a
violação a direito humano não prescreve tá lembra do filme lembra da comissão criada os relatórios redigidos que que essa comissão apurou gente cadê os corpos das pessoas foi pro mar atirado lá pelos helicópteros foram enterrado em vala comum Cadê os corpos Cadê os pert Cadê as malas de roupa Cadê os pert os bens das pessoas para falar para levar pra família pra mãe pros filh entendeu é isso tudo que tá lá nos relatórios da comissão nacional da verdade são três volumes traz o nome de cada um a idade aproximada é uma é é um choque
né de realidade pra gente mas a comissão foi criada em 2011 tá que mostra imprescritibilidade inalienável posso vender direito humano não né me dá quinhentão que eu vou presa por você eu alieno a minha liberdade Vá se lascar ninguém vai alienar Liberdade ninguém vai alienar direito humano nenhum né de forma legítima irrenunciabilidade eu não posso abrir mão dos meus direitos humanos ah hoje eu tô cansada dessa minha cara da minha personalidade do meu nome tô cansada da minha honra tô cansada eh do meu patrimônio tô cansada hoje eu vou dispor né o patrimônio que eu
digo é o direito de ter patrimônio né não posso renunciar ao direito em si aí você vai dizer ah profe Mas eu posso ter limitações contratos sim temporariamente né at o uso da imagem mas não ho direito de ter uma imagem tá o direito em si não pode ser alienado e nem renunciado eu brinco também né não vou deixar a dignidade na balada vou deixar a dignidade em casa não vai não meu filho inviolabilidade eu não posso ter leis afrontando ou atos emanados de autoridades competentes afrontando Direitos Humanos eles são inexauríveis não é uma fonte
que se esgota sempre é possível caminhar e reconhecer novos direitos são interrelacionados bem como complementares então nós temos absolutamente legítimo relacionar um direito com o outro para proteger mais a pessoa tudo isso ó perfeito tá gente aqui eu falo de novo da não haver hierarquia né existe indivisibilidade também então os direitos humanos conforme Eles foram sendo reconhecidos entre as gerações eles vão se somando aquelas questões que dizem que o direito humano só que o indivíduo só tem direito de primeira ou de segunda ou terceira geração essa questão tá errada Todos nós somos pessoas humanas Então
somos legitimados passivos a todos os direitos humanos tá eles não são divisíveis certo e por último só coloquei aqui por desencargo de consciência pra gente poder fazer as nossas questões a afirmação histórica tá gente então na afirmação histórica Eu sei que você tem um quadro muito parecido com esse lá no material do professor Ricardo torques que é o professor do curso extensivo né eu fiz o meu arranjo aqui você vai ver que não é igual eu escrevi com as minhas palavras mas por que que o quadro é quase igual porque nós dois usamos a mesma
obra gente que é o Fábio con Comparato o autor tá Fábio con Comparato ele é um doutrinador de direitos humanos ele escreve a afirmação histórica dos Direitos Humanos Capítulo curto tá então se você quiser fazer a leitura complementar Fábio con Comparato con com K Comparato com c se vocês ainda não conhecem né normal quem tá começando a estudar também não conhecer e aqui eu faço um resumo então cada tempo desse foi o tempo descrito pelo autor tá começando pelo período axial o que que eu quero que vocês lembrem Isso é questão a cara da FGV
Ó presta atenção quando houve o registro dos primeiros direitos humanos em que época da história o registro dos primeiros direitos humanos período axial ou era axial tá aqui ó primeira vez na história nós vamos ter os primeiros registros primeiros registros Vou colocar aqui para vocês antiguidade código de menes e código de amurabi já aproximo amurabi Esses são considerados gente os dois documentos que deram origem os primeiros registros de direitos humanos código de menes e código de amurabi lá no período axial tá Professor eu quero mais ou menos isso daí em tempo século gente o a
2 antes de Cristo veja veja primeiros registros professora Esses códigos aí eles já afirmavam um conjunto de direitos era algo muito protetivo claro que não gente eles asseguraram uma Primeira ideia de igualdade essencial que que isso significa a gente vai começar a se reconhecer como pessoas humanas sabe eu sou um ser humano tenho direitos assim como você tem nós somos iguais uh entendeu esse olhar pro outro quebra do paradigma filosófico a entrada do paradigma antropocêntrico se nós somos seres iguais Uh nós temos direitos mínimos a liberdades a dignidade né esse reconhecimento mútuo nós somos seres
livres e dotados de razão Essas são as primeiras que as pessoas chegam né Com relação à liberdade e a razão a racionalidade humana código de menes código de amurabi período axial surgimento dos primeiros códigos de direitos humanos primeiros escritos de direitos humanos código de amurabi vocês lembram né dentro dele está a lei de talião olho por olho dente por dente o mundo acabará cego né o que que acontece lá na lei de talião tamanha fosse a ofensa sofrida pela vítima pelo ofendido seria proporcional a pena aplicada ao ofensor então aquele que rouba se lhe amputam
a mão é uma coisa terrível né as penas de caráter Perpétuo então eu lembro lá da minha primeira vez que eu estudei lá da minha graduação quando a gente estudou o código de amurabi e isso me chocou assim Putz isso era legítimo né o estado aplicava mesmo né claro que a gente já viu isso em filmes em documentários em livros de história está aqui também retratando o nosso surgimento dos Direitos Humanos depois a gente passa por tempos o reino Daví com a democracia tenência a república em Roma e cada um deles eu destaquei as contribuições
principais aqui em tópicos tá gente o reino de Davi por exemplo ele é considerado embrião do estado de direito por quê Porque o imperador da época né o rei sacerdote não era Imperador era o Rei perdão o rei sacerdote ele se intitulava o detentor da ordem e da palavra de Deus na terra né então ele era a representação viva de Deus na Terra e a gente fala que isto dá pelo menos a estrutura que hoje o nosso representante disse ser a vontade viva da Lei na terra eu sei que é uma divagação mas a gente
fala que lá surge essa ideia de concentração e execução do Poder a democracia ateniense a gente vai ter o reconhecimento também da ideia de distribuição das funções do governo e as pessoas querendo fazer parte participar de modo ativo das e finalmente a República Romana Quando começa o sistema de segmentação né que nós vivenciamos e tentamos combater até hoje aqui a gente vai ter a baixa Idade Média gente primeiro eu falo lá da extinção do Império Romano aí a alta idade média para chegar até a baixa Idade Média o que cada uma traz tá então principalmente
a baixa Idade Média caminhando para as primeiras manifestações de reconcentração de poder né finalmente gente o povo se une contra o clero e a nobreza e começa a lutar por direitos aqui a gente vai ter por exemplo a declaração chamada de declaração de corto de leão mas a principal norma é a Magna Carta da Inglaterra de 1215 que demonstra ali os reajustes né do povo falando sobre essa necessidade de desconcentração do poder que vai desembocar no século X a esses questionamentos sobre o poder aqui a gente vai ver então a luta né a resistência aos
governos Absolut as o povo se unindo E aí vem a criação por exemplo do abeas corpos Eu falo sempre Abas corpos ele foi criado nessa época para proteger o clero e a nobreza Não pense que era para proteger o pobre né mas pelo menos já se falava em assegurar as liberdades e claro a Revolução Francesa e independência dos Estados Unidos porque aqui a gente vai ter de uma vez por todas a igualdade essencial se traduzir em igualdade Entre todos né a luta pela liberdade igualdade Fraternidade que é o lema da da Revolução Francesa e a
gente começa a observar né Falei para vocês que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é o documento que traz a igualdade entre todos com relação ao direito de termos considerada a dignidade humana Então a partir da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Todos nós somos iguais em dignidade isso é muito importante cara ah mas ainda há muito que se discutir e construir sobre as desigualdades né sim gente as desigualdades que a gente trabalha hoje é desigualdades no termo atual contemporâneo aqui a gente tá falando daquela primeira igualdade a igualdade de
reconhecer que você é um ser humano tanto quanto o outro é né Isso é muito duro foi assim né o reconhecimento dos direitos econômicos e sociais que foi também uma luta lembre-se disso os estados não queriam colocar a mão no bolso Então os direitos sociais foram conquistados em especial pelo movimento socialista os movimentos sociais tiveram muita força gente os movimentos sociais em geral principalmente na luta com relação de jeitos mínimos o trabalhador é salariado dá condições mínimas de trabalho pras pessoas não adianta dizer ah mar já puniu já não pode mais escravidão já foi abolir
escravidão mas assim Onde estão os direitos mínimos a classe operária né então se fala aqui ó dessa desse movimento de reconstrução de dignidade para trabalhar e aí vem as duas fases tá aqui eu me aventuro em falar em primeira fase e segunda fase ou nova fase com vocês porque porque é assim que vem nas provas tá gente então a primeira fase da internacionalização e a segunda ou nova fase da internacionalização dos direitos humanos que que eu quero mostrar para vocês a partir dessas fases há uma reestruturação dos direitos humanos e pela primeira vez se começa
a discutir sobre os Direitos Humanos pertencerem ao direito internacional isto isto é a internacionalização dos Direitos Humanos os traz há um centro de importância que nunca antes existiu então começa esse movimento de internacionalizar os direitos humanos com a partir tá do século XIX e finda com a Segunda Guerra Mundial que a gente vai ver que há aquele movimento de virada de chave com a carta da on e a Dude principalmente a dud mas veja né O que que eu mostro para vocês os setores sociais foram se organizando para assegurar direitos mínimos a alguns grupos primeiro
a gente vai ter o movimento da Cruz Vermelha que faz surgir o reconhecimento ao cuidado das pessoas que eram vítimas das Guerras vítimas dos conflitos bélicos então surge o direito humanitário que é chamado de Direito de guerra é uma luta do movimento social da Cruz Vermelha é um conjunto de pessoas vítimas da guerra que recebem proteção segundo movimento decorrente do ato geral da conferência de Bruxelas a luta contra a escravidão todo aquele ele submetido à condição de escravo tinha proteção a Direitos Humanos terceiro movimento resultado do movimento de busca e consolidação dos direitos ao trabalho
a criação da oit para garantir direitos mínimos ao trabalhador assalariado três grupos de indivíduos de pessoas né que eram protegidos em sua em suas em sua garantia de direitos humanos para eventual violação não ocorrer né isto é Reflexo demonstra a primeira de internacionalização então não interessa de que canto do mundo a pessoa é entende os estados serão punidos diante dessas violações percebe E aí os direitos humanos começa a integrar a internacionalização começa a se dar e começa se falar em surgimento possível surgimento do direito internacional dos Direitos Humanos mas isso só acontece de verdade na
segunda fase por isso que As bancas retratam a efetiva internacionalização segunda fase ou nova fase de internacionalização por aqui se cria o direito internacional dos direitos humanos se começa a pensar nos direitos humanos na Esfera Global gente e aí vem por que nesta época por causa da Segunda Guerra Mundial tava todo mundo lascado cagado de medo de haver aí na eminência de uma Terceira Guerra Vamos nos unir Nós somos o quê família humana tá lá no preâmbulo da dude nós vamos desenvolver o quê cooperação nós queremos o quê paz Mundial Olha aí a galera se
cagando entendeu medo medo da inconstância com relação a SS potências soberanas lutarem por sua Soberania de de modo individualista se nós vivenciemos naquela situação uma Terceira Guerra seria né absoluta e extrema violação a dignidade humana ainda impotência né então foge-me soberania necessária e tóxica pelos Estados né então nós vamos falar que a Dude ela é o resultado das dos estudos do pós Segunda Guerra das constatações de que nós precisamos nos unir como família humana buscar a paz mundial o espírito de cooperação a amizade entre as nações tudo isso é preâmbulo da Dude então falamos que
a Dude ela é o principal instrumento dessa nova fase principal instrumento dessa nova fase e veja onde é que tá a pegadinha da banca a banca dizer que a Dude é o primeiro documento de Direitos Humanos da história certo ou errado errado né agora eu já vi banca cobrar gente isso é bem arriscado acho que a FGV não faria cobrar que a Dude é o primeiro documento da segunda fase e nisso ela é mesmo tá aqui por quê Porque ela é o instrumento principal da da virada de chave para essa nova fase que é a
fase da internacionalização é a fase da compreensão do espírito de fraternidade Global então aqui já vi banca dizer que ela é o primeiro documento da nova fase que ela é o principal documento da nova fase mas ela não é o primeiro documento de direito humanos da história tá isso nós caímos lá século vi8 a 2 antes de.coo só que às vezes o aluno lê principal primeiro principal primeiro Já faz um Bat já bate um bolo já não sabe mais o que tá na prova né confunde tudo Então tome tenência Leia respire Leia de novo tá
primeiros registros de direitos humanos período axial código de menes e AM murab dude primeiro documento ou principal instrumento da nova fase que é a fase de direitos humanos para todos tá muito bem galera eu coloquei nessa mesma aula os direitos humanos na Constituição pra gente olhar a partir da perspectiva dos direitos fundamentais tudo bem e aí a gente vai no próximo bloco fazer questões que que tá aqui primeiro ao quarto a gente vai revisitar os artigos primeiro ao quarto eu sei que você tem tudo isso na sua aula de constitucional mas é importante porque tá
aí direitos humanos e direitos fundamentais né Direitos Humanos fundamentais teoria geral então o primeiro artigo vai falar dos nossos fundamentos República Federativa do Brasil é um EDD é um estado democrático de direito que tem o só C de vlu como fundamentos né Então vem aquele mnemônico velho aí que a gente já cansou de saber eu sempre reforço a importância da soberania da dignidade humana os valores sociais do trabalho e livre iniciativa também mas principalmente soberania e dignidade pra gente em direitos humanos por quê primeiro porque a soberania ela é mitigada claro que o estado soberano
ele continua sendo soberano pros Direitos Humanos mas a soberania ela é mitigada por quê Porque o estado abre mão de uma parcela da sua soberania PR os organismos internacionais ela é mitigada por exemplo pela ono e pela oa no caso do Brasil o Brasil reconhece a submete a jurisdição da corte interamericana então ele reconhece a ono reconhece a Ea ele abre mão de uma fração Zinha da sua soberania em prol da preservação da Paz do espírito de fraternidade tudo isso que a gente falou agora a pouco com relação à dignidade da pessoa humana não preciso
mais falar mas vou repetir ela é o núcleo essencial de afirmação de qualquer direito humano e vem como fundamento do nosso Estado democrático de direito valor inerente intrínseco a pessoa humana Todos nós somos dotados de dignidade e ela assegura todos os demais Direitos Humanos tá E aí eu coloquei o Artigo terceiro que é dos objetivos gente que vocês também memorizam né o erra pró que é justamente os primeiros as primeiras palavrinhas aqui dos nossos objetivos da Constituição Federal da República Federativa Conga PR eu sempre chamo atenção do construir uma sociedade livre Justa e solidária a
gente tem a liberdade mais uma vez a ideia de solidariedade mais uma vez e aí principalmente a erradicação da pobreza e a marginalização e a redução das desigualdades gente porque isso vai refletir lá na agenda 2030 e no plano nacional que tá no teu edital vou falar muito para você sobre isso lá no pdh 3 lá na agenda 2030 quanto o nosso país se compromete a cumprir o objetivo do inciso 3 do Artigo terceiro tá erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades isso aqui é um compromisso e tanto né para para cumprir até 2030 então
ô coloquei para vocês os demais direitos né Eu acho que é muito importante a gente conseguir entender que não somente os direitos de primeira geração são direitos fundamentais são direitos humanos então Claro é importante você levar os direitos individual ais e coletivos como direitos humanos e principalmente gente para nós os direitos sociais são direitos humanos fundamentais mesmo com Diante de toda a resistência né dos Estados tanto humanos quanto fundamentais E aí você vai estudar o direito à saúde direito ao trabalho o direito ao seguro né porque a Segurança Social também é importante a condição de
trabalhador quando em desemprego por exemplo então olhar paraa estrutura dessa família onde não há recursos tudo isso é começa a se ter sensibilidade quando se afirma direitos sociais né claro que aqui dentro do Direito Constitucional vamos dizer assim a gente trabalha o mínimo existencial versus a reserva do possível até vou colocar isso como observação mínimo existencial isso aqui é aula de direito constitucional tá versus reserva do possível caiu esses dias numa questão de humanos isso por isso que eu tô colocando para vocês Mas você estuda com mais extensa uma aula mais extensa extensa fala do
professor lá em constitucional mas veja tá caiu uma questão de humanos Então vou pontuar O que que tem temos que ter Como regra a regra é o mínimo existencial eu falo isso gente de modo muito objetivo que essa aqui é uma aula de reta final não tenho muito tempo né mas veja pensa assim eu preciso garantir a dignidade humana então o mínimo existencial se nós trouxermos a ideia aqui da predominância da dignidade é a segurarmos que todos os direitos humanos aqui dentro fundamentais sejam efetivados de modo a máxima proteção da dignidade humana Isso é regra
regra a exceção e veja tá isso não pode ser alegado pelo Estado de forma geral isso que caiu na questão da prova o estado poderá contestar de forma geral o mínimo existencial usando da reserva do possível não gente a reserva do possível é a comprovação de que o estado não consegue prover direitos fundamentais ele não tem o direito de contestar por meio da reserva do possível entende que aqui é uma questão interpretativa você não pode concluir que toda vez que alguém pede algo pro estado ele Alega reserva do possível e tá tudo bem quando alguém
pede algo pro estado o Estado tem que prestar é isso que é a regra então a exceção é a reserva do possível é diante da constatação da insuficiência do Estado Ok vamos pensar no exemplo mistanásia área de pesquisa de vida da profe ortotanásia eutanásia mistanásia distanásia o que que é mistanásia é a eutanásia social ela se dá quando por exemplo o indivíduo busca ajuda no sistema de saúde e não tem remédios para ele não tem medicamentos não tem um profissional para atender ou o sistema tá lotado né o sistema tá lotado ele fica lá e
ele entra dá a internação dele se dá mas e aí morre no corredor morre sentado na cadeira de plástico lá no corredor né é luta gente eu morei muitos anos dentro dos hospitais a minha mãe ficou 2 anos e 8 meses doente fez 11 nove cirurgias a minha avó ficou 9 meses doente meu vô ficou 8 meses 9 meses doente então eu fiquei muito tempo da minha vida dentro dos hospitais e a gente vê muito mistanásia né que é a falta do Estado a gente brinca que tudo é de pirono morfina né Não existe nada
entre isso que o SUS não cobre na lei do SUS então assim a a violação a dignidade ela se dá de forma muito sensível nesse segmento né Principalmente em situação de gravidade frente a ao risco de morte e a terminalidade da vida né mas veja na situação de mistanásia não é legítimo que o estado alegue que não tem dinheiro para comprar o remédio entende isso não é legítimo isso tem que ser visto como uma exceção isso não pode ser visto como uma contestação do Estado tá E era isso que veio na questão de prova aí
Os alunos não conseguiram interpretar com essa profundidade né e a gente costuma fazer esse binômio E aí o aluno pensa se eu peço mínimo existencial direito à saúde o estado não tem ele vai alegar reserva possível veja o Estado tem que prover gente porque é um direito social a saúde tá essa é a regra então Não trate a reserva do possível como contestação vtima como algo Regra geral cuidado tá a reserva do possível é o estado assumindo que é insuficiente isso não pode ser a regra tá não é regra aí vai virar o quê jurisprudência
que são os casos que a gente discute por exemplo um quimioterápico de 1,5 milhão e uma cirurgia que a pessoa não consegue entra na justiça como a gente fala né e não consegue cirurgia pro filho pra filha tá lá lá anos na justiça o estado ó empurrando né Então vira jurisprudência por quê Porque é um direito social o estado tem o dever de prestar e daqui a pouco se isso cai por exemplo na o medo do estado é que isso ca em jurisprudência né E aí ele tem que prestar sempre prisão Civil do depositário infiel
gente só para colocar aqui para vocês outros artigos dentro da constituição que foram impactados pelos Direitos Humanos aqui a gente tem o pacto São José que a gente vai estudar no artigo 77 fala né que é vedada a prisão civil dep depositário infiel e isso faz com que seja editada a súmula vinculante 25 que vocês já conhecem faz tempo que diz que não é mais possível a prisão depositar Infiel só é a legítima prisão civil Civil do devedor de alimentos né não pagou a pensão vai ver o sol nasc quadrado outros direitos fundamentais Que São
Direitos Humanos na sua base na sua essência fiz um resuminho aqui começando pelo artigo primeiro já falamos né só div vapu Artigo terceiro com ga erra pro aqui eu falo para vocês da prevalência dos direitos humanos que tá ali no artigo 5to gente pela superioridade normativa então a gente chama os direitos humanos né de princípio orientador eles são normas de jus cens que que significa isso que eles tem imperatividade que ele se sobrepõe aos demais pela sua essencialidade tudo isso que nós já falamos lá nas características Então seja os cens é ser imperativo e inderrogável
eu não posso simplesmente como estado soberano dizer não aqui dentro do meu país os direitos humanos não t força não isso não é legítimo tá aplicabilidade imediata ou lembrar sempre que não há necessidade de regulamentação ou de um ato de uma autoridade administrativa por exemplo para que um direito humano tenha a possibilidade de se aplicado e tenha a proteção a caso concreto se dê né gente a aplicabilidade dele é imediata tão logo seja reconhecido como direito humano direito fundamental o catálogo aberto ou normatividade aberta lembre que é possível conectarmos Convenções declarações com constituições com leis
infraconstitucionais né com planos nacionais de efetivação tudo que for reconhecendo a mais direitos protegendo a mais o indivíduo vai ser ó complementar né E aí vai se aplicar aquilo que é mais protetivo princípio promni direitos sociais são direitos fundament já falando a importância dos direitos sociais como direitos fundamentais Direitos Humanos todos os direitos e garantias individuais gente do Artigo 5º são cláusulas pétreas né artigo 64º então fala-se aqui de novo da não possibilidade de um belo dia os direitos e garantias individuais deixarem de existir sem que haja um novo constituinte né então não dá para
rasgar direitos e garantias individuais tacar no lixo cláusulas pétreas o que dem mostra a preocupação do nosso constituinte com a preservação desses direitos o regramento diferenciado aos direitos humanos Nós já vamos falar no próximo slide que é como entra um Tratado de direitos humanos no país a possibilidade de submissão ao tpi tribunal penal internacional que é o tribunal gente que vai punir de forma penal os estados os seus e os seus né Por violações graves à Vida e Regra geral Então temos ali crime de genocídio crimes contra a humanidade né Regra geral há uma responsabilidade
Penal de do tpi e a possibilidade do IDC que é um instrumento de efetivação de direitos humanos também que que é o IDC é um incidente deslocamento de competência diante de uma grave violação a direito humano grave violação um processo que tá correndo na justiça comum passa a correr na justiça federal quando isso acontece quando o Procurador Geral da República suscita perante o STJ procurador-geral da República perante o STJ para que o processo passe a correr na justiça federal e a gente chama de federalização tá diante da grave violação a direito humano Ok pensem assim
ó se o estado for sofrer uma investigação internacional quem é quem que sofre é o estado o ente federativo ou é o estado país é o país né então é é justo que já haja ali uma preocupação de todo o a jç Federal né de todo o nosso judiciário no sentido de já promover uma defesa do país que quem vai responder perante os organismos é o país não é o estado de São Paulo do Acre do Rio Grande do Sul né é o país é o Brasil tá que vai ser ali daqui a pouco receber
uma recomendação da comissão receber uma condenação da corte né como eu falei para vocês o regramento diferenciado pros tratados e direitos humanos que é carinhosamente nós chamamos de Tides né gente os Tides o os Tides eles têm superioridade com relação aos demais tratados já vamos olhar aqui a pirâmide né sempre falo para vocês do princípio para ône então aplicar a norma mais benéfica mais protetiva ao ser humano procedimento de assinatura e aprovação coloquei aqui na sequência artigo 84 também fala sobre isso lembra gente que o primeiro passo para reconhecer para o estado demonstrar pra Comunidade
Internacional que ele deseja assinar e ratificar na sequência é a fase de negociação mais assinatura então a fase de assinatura ela é composta da fase de negociações lembra que a assinatura não vincula o estado aos organismos internacionais ele vai a assinatura vai demonstrar uma posição do Estado tá depois vem a aprovação pelo congresso nacional que marca a existência existência do tratado a fase mais importante que é a ratificação porque vai marcar a vinculação que é ato de competência privativa do do 84 do Presidente da República assim como a assinatura aqui que o estado começa sim
está vinculado à Comunidade Internacional ou seja né a comunidade pode começar a investigar eventuais violações aos documentos e a última fase que é a fase de execução interna que geralmente é rápida né no sentido de que vai vir um decreto do executivo conferindo efeitos aquele tratado geralmente rápida nem sempre né Nós temos por exemplo né a gente vai estudar aqui o pacto de São José Originalmente o pacto de São José foi editado em 69 e o Decreto que começou a produzir efeitos aqui é de 92 678 de 92 Olha o tempo da edição pro tempo
da produção dos efeitos no país né então assim Nem sempre o Brasil é aquele país exemplo que se posiciona e uhuhu vou assinar tudo e vou ratificar já logo já Bora pro decreto Bora para eu tenho uma que é a minha minha ferida ainda que é a convenção interamericana sobre os direitos da pessoa idosa gente que o Brasil não assina não ratifica não traz porque não quer colocar a mão no bolso e enfrentar as ações afirmativas em benefício da pessoa idosa falei isso várias vezes para os meus alunos em aula já Vocês acreditam que as
ilpi no Brasil as instituições de longa permanência onde as pessoas idosas devem buscar né Provença do seus direitos fundamentais quando estiverem com poucas condições de autossustentabilidade laços familiares fragil ou rompidos somente 6% tem ajuda do país tem ajuda do Estado 6% o resto é tudo privada e as que são privadas não existe um órgão de regulamentação então se você quiser abrir uma ilpi ou quiser abrir uma ilpi Talvez daqui a 3S anos apareça a vigilância sanitária para olhar é uma loucura isso né Hum então porque o Brasil não quer despender dinheiro destinar orçamento né Pois
é aí fala muito bonito falar lá de política na nacional para o envelhecimento saudável combater o etarismo idadismo Ah mas daí não ratifica a convenção Não traz não produz efeitos não cria uma política mais abrangente hum pronto para finalizar a internalização dos nossos Tides pra gente fazer questões galerinha Como que entra um tratado internacional de direitos humanos Como que entra um tratado internacional de outras matérias depende do quórum por meio do qual ele foi aprovado mas entrre tudo contando todavia a ec45 de 2004 criou um quórum diferentão para os Tides ela é a emenda constitucional
que trouxe a reforma do Poder Judiciário criando o artigo 53º do quórum especial quando um Tid passa pelo quórum especial 35 dois turnos duas casas do congresso nacional ele assume a posição de emenda constitucional ou equiparada Norma constitucional né tá aqui ao ladinho da Constituição ó então Artigo 53º 35 2is turnos duas casas ambas as casas do congresso nacional atinge estatus de emenda constitucional a partir da emenda constitucional 45 se torna possível tá antes não quando um Tid não passa por esse quórum né a gente chama de quórum comum então turno único de votação ele
vai o quórum comum ele vai adentrar com o status infraconstitucional ou gente supralegal pode aparecer das duas formas infraconstitucional ou supralegal então ou é equiparado a emenda constitucional ou é supralegal um Tid Nunca será lei ordinária Nunca será lei complementar ou ele é emenda constitucional equiparado emenda constitucional ou ele é supr legal infraconstitucional tá ti tratados internacionais de outras naturezas ordem tributária por exemplo esses Sims gente leis ordinárias por isso que nós falamos a essencialidade formal dos Direitos Humanos eles estão Acima das demais normas tanto lá fora quanto Estarão aqui dentro a essencialidade formal ou
caráter jus cogens ou imperatividade tá profe o que a emenda constitucional faz com os tratados de antes de 4 de 2004 os tratados de antes de 2004 gente antes os tratados que foram internalizados mesmo que sejam de direitos humanos antes de 2004 houve judicialização e a jurisprudência é hoje majoritária depois muita luta para dizer que eles terão caráter Supra legal tá Por quê Por uma questão lógica que eles não foram submetidos aos 3/5 dois turnos duas casas então caso um Tratado de antes de 2004 seja introduzido em ordem de quórum especial Então seja posto de
novo em votação ele pode até assumir o estatus de emenda constitucional mas a regra é que todos os diantes permanecem com o status supralegal exemplo pacto São José da Costa Rica que tá no teu edital como ele foi internalizado né e produz os efeitos no Brasil a partir de 92 22 é antes de 2004 estatus Supra legal professora os tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional são quais nós temos quatro instrumentos gente a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência seu protocolo adicional ambos foram internalizados pelo 6949 de 2009 a gente vai
trabalhar lá no direito da pcd status de emenda constitucional em 2018 vem o Tratado de uma rakes que também é direito da pcd e em 2022 vem a convenção americana que proíbe racismo e outras formas correlatas de intolerância Então são esses quatro documentos apenas contratados com perdão status de emenda constitucional é pouco né é pouco mas são valiosos e o que que você observa todos os instrumentos falam sobre populações vulnerabilizadas três deles ali falando sobre eh é três é porque vem o protocolo adicional junto da da convenção de 2 se depois o Tratado de marquees
três deles sobre direito da pessoa com deficiência e um sobre população negra né combate ao racismo e a intolerância étnico racial então a gente já vê a importância dessas temáticas também no na cenário internacional né E como o Brasil traz essas temáticas pra nossa ordem feito feito vamos encerrar por aqui a nossa aula teórica muito conteúdo Só esses esses essa esse movimento de slides aqui gente nós deveríamos ter aí umas três aulas ou mais né mas acho que deu para filtrar as principais informações e agora no próximo vídeo a gente vai fazer questões sobre tudo
isso para você ver como a banca exige e se sentir ainda mais bem preparado paraa tua prova combinado espero vocês então abraço e até [Música] já Olá queridos seja muito bem-vindos todos vocês pro nosso bloco de questões sobre essas três temáticas importantíssimas do teu edital teoria geral dos direitos fundamentais direitos humanos e direitos fundamentais os nossos direitos na Constituição Federal de 88 então direitos humanos internalizados recebendo o nome de direitos fundamentais mas do ponto de vista material são também direitos humanos em grande maioria Então vamos fazer agora o nosso bloquinho de questões a primeira questão
eu não quero que você torça o nariz tá é uma questão da do Exame Nacional da magistratura do enã Mas é uma questão recente da FGV e que é muito legal a gente observar que ela parece uma questão difícil mas você consegue resolver ela em menos de um minuto se você entendeu realmente a interpretação de tudo que nós falamos a nossa aula teórica se você entendeu a essência dos Direitos Humanos essa questão é fácil demais gente por isso que eu coloquei ela aqui em primeiro lugar vamos lá na qualidade de Marco jurídico da transição democrática
e da institucionalização dos Direitos Humanos institucionalização é a internalização tá gente é trazer os direitos humanos pro plano interno a Constituição de 88 ela confere uma especial ênfase aos direitos humanos certo sim porque a gente fala da essencialidade material e formal consagrando o princípio da O que que a Constituição Federal consagrou Gente o que que ela busca consagrar ou seja a partir daqui nós não vamos mais nem ter como refutar isso ela consagra o princípio da soberania Popular regime de fundamentalidade exclusivamente os direitos políticos como cláusula pétria primeiro que não é Esse princípio segundo que
não é exclusivamente direitos políticos letra B relativismo cultural é princípio consagrado na Constituição não né não há relativismo cultural consagrado como máxima dign humana que é a fundamentalidade de todos os direitos sociais inclusive cláusulas pétreas pros direitos e garantias individuais bem como a cláusula constitucional de abertura que permite internalização da Constituição junto do direito internacional dos direitos humanos e normas de direito internacional dos Direitos Humanos Principalmente quando internalizados como estatus de emenda constitucional irão compor o bloco de constitucional o que faz expandir esse bloco certíssimo galera Ó só vou mostrar as outras alternativas a gente
já volta aqui tá consagrou o princípio do relativismo cultural consagrou o princípio da soberania do estado que que a FGV fez ela colocou duplas relativismo duas vezes soberania Popular perdão soberania do Estado duas vezes ou seja isso deveria fazer com que você aluno até soberania popular e soberania do estado com com que você aluno pensasse cara tem que ser relativismo porque o relativismo aparece duas vezes o aluno que não entendesse a questão provavelmente marcaria né o relativismo cultural e em alguma das alternativas veja Gente o que que a constituição consagra aquilo que os direitos humanos
consagra o núcleo essencial o valor de base para qualquer direito fundamental para qualquer direito humano é a dignidade da pessoa humana artigo primo inciso 3 da Constituição só se de vapu então a dignidade humana é o valor para se reconhecer qualquer outro direito fundamental direito humano Esse é o primeiro e grande princípio da Constituição a gente fala que a dignidade humana é um sobre princípio é um valor essencial é um núcleo essencial né aí depois fala sobre os direitos individuais e as suas garantias serem cláusulas pétreas artigo 64º da constituição quando nós falamos da necessidade
de se preservar a todo custo né somente um novo constituinte poderia alterar esse bloco fala-se sobre tratados internacionais e direitos humanos quando eles forem internalizados por terem força normativa jus cogens serem imperativos ganharem mais relevância do que os outros tratados eles podem ser internalizados com status de emenda constitucional ou supralegal quando eles são internalizados com status de emenda constitucional eles vão compor o bloco de constitucionalidade agora quando o Tratado internacional de direitos humanos adentra com estatus supralegal já vamos colocar um adendo aqui ele vai compor o bloco de convencionalidade convencionalidade que é a contraposição das
leis dos atos normativos em Face dos tratados de direitos humanos com estatus supralegal Então quer né alargar o bloco de constitucionalidade por meio dos Tides com estatus de emenda constitucional ou compor um bloco de convencionalidade com base nos tratados internacionais com estado Supra legal certo gente então aqui a gente revisou várias temáticas em uma alternativa só viram Por que eu coloquei essa questão aí não fiquem chateados que é denan né Agora vamos lá para níveis de concursos de carreiras de concursos públicos não carreiras jurídicas gente aqui fala da Ana que é pessoa em formação sem
formação jurídica que realizou uma pesquisa com objetivo de compreender a funcionalidade dos direitos sociais no no âmbito do EDD Mais especificamente em relação ao papel assumido pelo Estado no prestar direitos sociais tá ao final de suas reflexões ela concluiu que a funcionalidade desses direitos é a de o que os direitos sociais desejam gente na Perspectiva dos Direitos Humanos fundamentais letra a assegurar a liberdade do indivíduo letra B assegurar Como regra né assegurar fruição de prestações do estado se restringir a esfera jurídica do indivíduo em prol dos interesses da sociedade atender os anseios da coletividade Já
que é um direito que nunca é fruído individualmente ou impedir que haja ruptura da democracia de modo que a sociedade sempre possa deliberar sobre o seu futuro vamos lá isso aqui é gerações ou dimensões de direitos fundamentais humanos direitos sociais são segunda geração ou dimensão o lema é a igualdade quais são os direitos sociais econômicos e culturais Como está o estado positivo prestacionais nos direitos sociais não ele quer assegurar a igualdade primeira geração ou dimensão o estado vai assegurar Liberdade quando o estado é negativo Como regra ele assegura a fruição de prestações estatais sim gabarito
da questão o estado é positivo o estado presta direitos sociais gabarito letra B restringir a esfera jurídica do indivíduo em prol dos interesses sociais não gente alargar os interesses do indivíduo para que ele tenha a expectativa né de que o estado preste direitos então aumenta a esfera jurídica do indivíduo na sua como sujeito passivo de direitos fundamentais a letra D fala de atender os anseios da coletividade aqui seria coletivo seria o direito da terceira geração mas veja o final ó como se o indivíduo jamais pudesse gozar direitos sociais sozinho isso também tá errado né gente
você vai ter ali possibilidade de ajuizar uma ação por exemplo para você gozar o direito à educação Ah porque ISO não tem escola próxima a minha residência Então tem que ter uma escola privada se não tem escola pública né E aí você a Juiz uma ação pronto é um direito que você vai gozar individualmente e a letra e diz impedir que haja ruptura na democracia Democracia é quarta geração dimensão né aqui coletivo você pode pensar aqui nos direitos sociais mesmo de segunda mas aqui você poderia até pensar na terceira então gabarito é a letra B
O que que o estado quer nos direitos de segundo da geração dimensão levar efetivar direitos sociais econômicos e culturais é o estado colocando a mão no bolso como a PR fala né prestando direito sendo Positivo tá gabarito B próxima sobre a terminologia direitos humanos e fundamentais vamos analisar as afirmativas gente Issa aqui é bem boa saber as diferenças tá dos dois conceitos a imprecisão terminológica para designar os direitos essenciais à Vida decorre da evolução que levou ao desenho de sua delimitação e fundamento certo ou errado gente ó a imprecisão para designar os direitos essenciais à
Vida é resultado da evolução Que que foi movimento que construiu Direitos Humanos certo né eu consigo dizer hoje ah não existe um código fechado de direitos humanos e direitos fundamentais esse código tem 100 páginas é aqui dentro que tem os direitos essenciais pra vida não né os direitos humanos e fundamentais são catálogo aberto sempre é possível que se reconheçam novos direitos isso se dá o quê ao caráter da essencialidade ligada à dignidade humana mas também é é ligado à conclusão que todos nós chegamos como humanidade que conforme a gente vai evoluindo vai crescendo né como
pessoinhas diante das novas realidades sociais a gente tem novos direitos Dois Parte da doutrina Ela utiliza a expressão uma união entre as duas expressões tá ou seja né Direitos Humanos direitos fundamentais acho que aqui expressões comos acima criando uma nova terminologia Direitos Humanos fundamentais ó Direitos Humanos fundamentais aparece muito inclusive né inclusive teoria geral dos Direitos Humanos fundamentais teoria geral dos Direitos Humanos às vezes nos editais mesmo literal né né e isto faz parte do quê dessa luta gente para que todos nós possamos entender que os direitos humanos também regras são direitos fundamentais quando os
países cumprem o seu processo de institucionalização ou seja internalizam esses direitos né então verdadeiro muitas vezes é utilizar de forma propositada pra gente conseguir perceber que os direitos humanos TM aqui aplicabilidade interna né três é possível concluir pela leitura da constituição brasileira que direitos humanos são defin como direitos hierarquicamente superiores aos direitos fundamentais não meus amores não existe hierarquia entre direitos humanos e direitos fundamentais também tá é errado né então os direitos humanos eles servem para inspirar o nosso constituinte assim como o nosso legislador para a realização dos Direitos Humanos né ou seja para termos
normas aqui que constróem que ampliam e aí nós falamos de várias características a idade dos direitos né não existe hierarquia entre direitos humanos e fundamentais quatro gente a Constituição Brasileira acompanha o uso variado de termos ora fazendo menção o termo direitos fundamentais dentre H utilizando a expressão direitos fundamentais dentre outros aqui eu li direitos fundamentais Direitos Humanos certo ou errado gente Hum quando nós estudamos a essencialidade material O que que a Prof diz para vocês né que às vezes a gente fala direitos fundamentais Às vezes a gente fala direitos humanos não é isso se deve
ao quê à essencialidade material Regra geral Porque aqui nós vamos ter consagrados em regra os mesmos direitos então o caráter humano dos direitos fundamentais menciona Justamente esse compromisso do nosso legislador e do nosso constituinte tá então por exemplo se você analisa ali o artigo 4to da constituição prevalência dos Direitos Humanos dentro do texto constitucional se você quiser um exemplo né artigo quto da constituição que fala sobre a prevalência dos Direitos Humanos para regerem as normas perdão as relações entre o país com os estados estrangeiros Então as relações internacionais são regidas com algum com base em
alguns princípios aí tá lá inciso dois prevalência dos Direitos Humanos né Ou seja a nossa Constituição ela demonstra que os direitos humanos são direitos fundamentais devem ser também tratados com superioridade Regra geral então o verdadeiro e depois gente o cinco vai dizer que o direito internacional ele expressa emprega perdão a expressão direitos humanos em todos os seus diplomas legais en quando tem por objetivo resguardar a dignidade humana que que vocês acham dessa número cinco aí hum todos né os alunos já gritam todos profe os diplomas empregam a expressão Direitos Humanos não gente falso tá Às
vezes as convenções e declarações chamam de direitos de liberdade direitos de liberdade eh direitos de liberdade igualdade e e dignidade eh muitas nomenclaturas afins obviamente isso reflete muito o contexto no qual aquela convenção aquela declaração foram escritos sabe então demonstra ali uma terminologia diferente porque remonta de uma época diferente né então nem todos os instrumentos internacionais falam Direitos Humanos tá com isso o gabarito da questão 2 3 não 1 2 e 4 letra C de canadá né 1 2 e 4 olha aqui emenda constitucional 115 de 2022 hein alterou o artigo 5º acrescentando o inciso
né que fala sobre a proteção dos dados pessoais doos meios digitais a inserção desse artigo desse referido artigo se justifica ante a característica da inexauribilidade dos direitos fundamentais Que São Direitos Humanos sempre é possível alargar o rol de direitos humanos e também direitos fundamentais assinale a opção que aponta a característica que não se adequa aos direitos humanos gente é FGV pedindo aí incorreta tem que se ligar que isso é raro né É raro Mas acontece os direitos humanos são transnacionais são gente Nós aprendemos muito com o direito do Estado estrangeiro os organismos internacionais impõem que
nós tenhamos direito transnacional aí você pode estudar sobre várias perspectivas né do cosmopolitismo do da pós-modernidade ou seja falar em interculturalismo multiculturalismo como consequência universalismo de chegada relacionando o porquê de conectarmos direitos humanos não existe gente noss nosso mestrado eh direitos emergentes na sociedade Global a gente tinha uma disciplina chamada de direitos na sociedade em rede aí tinha lá o sociólogo jurista também o Manuel castelos que ele fala que a gente vive hoje uma sociedade em rede não só rede assim rede virtual de computador mas em rede porque a gente tá aqui ó a rede
é como rede de pescaria é um monte de quadradinho com os nozinhos né esses nozinhos demonstram as conexões entre os Estados né e os espacinhos da rede ali para pegar o peixe é a liberdade que há entre os mesmos então a gente fala de fronteiras porosas nenhum estado é absolutamente isolado até mesmo o mais autoritário deles imprescritibilidade salvo as limitações expressas em tratados que estabeleçam procedimentos perante as cortes existe exceção paraa imprescritibilidade não gente os direitos humanos são imprescritíveis essa é uma característica que é na pela materialidade do direito não existe exceção C interrelacional os
direitos humanos se relacionam se relacionam né então que que nós temos aqui imprescritíveis eles são interrelacionados eles são aliás deixa eu ler de novo essa letra B salvo as limitações expressas em tratados que estabeleçam procedimentos perante as cortes procedimentos perante as cortes tá tudo bem por o direito material ficou Ok ficou preservado o procedimento fala de regulamentação aí as cortes Podem sim quanto ao procedimento aplicar prazo prescricional é desde que forma expressa isso esteja previsto na cláusula do tratado né não foi o país que criou isso o próprio tratado já previa um procedimento que pudesse
sim sofrer regulamentação interna tá tá certa tô procurando aí correta a letra D dependem do reconhecimento por parte de um estado e da existência de vínculo de nacionalidade não os direitos humanos precisam ser reconhecidos pelo pelo Estado soberano que senão eles não existem para passar a existir não gente eles são efeito jurídico erga omnes oponível contra todos quando a gente fala por exemplo né dos mecanismos não conv ionais os estados podem não internalizar uma convenção que proíbe a tortura mas o estado não pode torturar então não importa se o estado muitas vezes concordou ou não
concordou com o texto da convenção do tratado aqueles que são direitos que preservam de forma mais direta a dignidade humana Eles não estão submetidos à vontade do Estado então para que exista o direito humano não precisa da concordância imagina se precisasse da concordância de cada um dos Estados né então é a letra d o gabarito tá os direitos humanos existem a partir da sua afirmação E aí a gente fala da universalidade né o direito humano quando ele é reconhecido ele é reconhecido para todas as pessoas em todos os territórios do mundo o que Claro cada
um dos Estados vai assumir quais serão os tratados que vai ratificar vai vai mudar mas o direito é reconhecido para todas as pessoas em todos os territórios então é a letra d e a letra e fala interpretação pro Omni né que é a interpretação mais favorável ao ser humano promni é o benefício da preservação da dignidade frente ao caso concreto né aquilo que é mais importante mais benéfico primazia da norma mais benéfica que nós chamamos aqui dentro né então gabarito letra C tá mais uma falando aqui de acordo com a doutrina de direitos humanos há
quatro fases que levam a formação da vontade de o Brasil celebrar um tratado Ó gente formação de um tratado tá artigo 84 inciso 8 primazia das fases e aqui a gente vai falar também da competência do presidente né competência privativa do presidente ó direito fase número um fase da assinatura da aprovação da ratificação e incorporação nesse sentido a sinale é incorreta outra ó tu viu FGV querendo incorreta a letra A diz que a fase da assinatura é iniciada com a negociação sim lembra que a negociação tá dentro da fase da assinatura né não possuem destaque
no corpo do texto não existe expressamente mas tá lá internamente implicitamente e as competências são do chefe do Estado competência privativa do Presidente da República tá Celebrar tratados e Convenções então dá abre lá o artigo 84 inciso 8 certinha a a a letra B diz que na fase de aprovação que é fase do Decreto legislativo marca existência né aqui ele começa a existir não há prazo para término do rito podendo arrastar arse por décadas em razão da conveniência política exatamente que aí que tá o problema né o Brasil assina mas depois tranca então também tá
correta a letra b a letra C gente diz que ao ratificar o Tratado internacional o presidente não pode formular reservas Claro que pode por quê Porque ele tem competência privativa para isso né então quando o Tratado admite formulação de reservas é o o presidente que pode opor reserva então a letra c é o gabarito porque o presidente tem competência é a autoridade competente competência para formular reservas que é dizer o quê eu vou ratificar né o presidente vai assinar e depois ele vai comprometer-se perante a Comunidade Internacional por meio da ratificação mas eu não vou
ratificar tudo não eu oponho reserva a cláusula do a clausa 20 a Claus aí nós vamos ter inclusive gente os tratados falando sobre a possibilidade da oposição de reservas e a grande regra é que o presidente não pode opor uma reserva que seja contrária a o objeto principal do tratado que seja contrária à natureza né a gente fala assim para que que nasce o Tratado para que que ele foi redigido porque daí o que que o presidente estaria fazendo pagando de Bonito Na Comunidade Internacional né ah olha lá o Brasil ratificou mas aí eu ponho
em reserva as principais cláusulas ratificou só para ficar de bonitão lá fora então não pode fazer isso tá Tá mas em linhas Gerais o Tratado vai prever nas suas cláusulas a oposição de criação de reservas que é o país se comprometer a parte do tratado e não há totalmente as cláusulas em sua completude né a letra d e e estarão corretas a letra D fala que a celebração de um tratado é um ato complexo não basta a vontade só de um poder por isso que a gente tem ali o decreto legislativo também e a letra
e diz que de acordo com os tribunais superiores a norma por mais que ela seja válida internacionalmente ela não é válida aqui dentro até que a haja um decreto do presidente que a gente fala da execução interna né o decreto do Poder Executivo marca os efeitos aqui dentro verdadeiro também então letra C de canadá gabarito da questão aqui tá falando da emenda constitucional 45 gente o processo de internalização dos nossos Tides né ó reforma do Judiciário trouxe inovação processo de internalização dos tratados e direitos humanos é correto afirmar que então como é que um Tid
entra no nosso ordenamento status de EC o estatus supralegal bora desde o advento da Constituição o STF entende que os tratados de direitos humanos TM natureza de Norma constitucional independentemente do quórum errado né primeiro que a partir da emenda 45 que isso é possível não é desde a constituição e tem que passar pelo quórum especial 35 mais dois turnos mais pelas duas casas do congresso Nacional senão não vai ser equiparado a norma Constitucional a letra B diz que Parte da doutrina defende que os tratados e direitos humanos são incorporados pelo regime jurídico com status de
Norma infralegal não gente nunca baixo da lei né As convenções internacionais de direitos humanos são firmados pelo presidente perdão pelo representante do ministério das relações exteriores autorizados pelo presidente para Assunção de responsabilidades internacionais galera procedimento de representação do do ministério Deixa eu ver se eu coloquei alguma observação também As convenções são firmadas né pelo presidente da república falamos agora a pouco né da competência privativa do presidente em assinar na fase das negociações e da ratificação as obrigações decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos deverão prevalecer prevalecer sobre a Constituição uma vez que os direitos fundamentais
não se equiparam a Direitos Humanos olha só que interessante essa letra D né claro que ela tá errada porque os direitos humanos os tratados eles não prevalecem eles não estão acima da Constituição né não são Supra constitucionais não há Supra constitucionalidade Mas é interessante a gente pensar que essa letra D ela colocou você para indagar aqui ó se um direito fundamental é ou não é equiparado um direito humano né quer dizer a FGV considerou direito fundamental sim equiparado direito humano em regra então uma questão bem interessante e a letra e diz que o quinto terceiro
regulamento a hipótese de equiparação a emenda constitucional dos tratados e Convenções de direitos humanos aprovado com quórum qualificado em cada casa né então assim por quórum qualificado pela casa Legislativa que vem a ser o gabarito da nossa questão quórum qualificado como nós já vimos aqui ó 3/5 dois turnos duas casas do Congresso Nacional letra e de Equador gabarito da questão certo gente então quais são as duas possibilidades de internalização de um Tratado de direitos humanos equiparado a menda constitucional ou com status de Norma constitucional expandindo o bloco de constitucionalidade quando aprovado por 3/5 em dois
turnos em ambas as casas do congresso nacional ou estatus supralegal abaixo da Constituição e Acima da Lei nunca infralegal e nem supraconstitucional certo cuidado lei ordinária lei complementar nada disso ou a emenda constitucional ou é su legal também pode aparecer infraconstitucional abaixo da constituição que é o mesmo que Supra legal tá acima das leis também já tem banca cobrando isso tá isso é o quê posição estatus natureza jurídica de um Tid de um tratado internacional de direitos humanos certo finalizamos assim o nosso bloqu de questões me despeço de vocês por enquanto um abraço um beijo
e até a próxima [Música] queridos E aí morreram já vi Barreto Já vi que tá eu prometi que era o quê 8:30 9 horas o café não é então tô aqui tô na hora atrasei CCO minutinhos nosso horário de café mas foi de forma propositada porque eu queria fazer os as questões antes gente pra gente poder entrar numa outra matéria agora depois do intervalo tá aí a gente vai ver a dud e o bloco de questões a Dude Deixa eu ver se eu coloquei separado Acho que sim é Ó bloquinho de questões sobre a Dude
agora depois do intervalo também tá aqui no teu material agenda 2030 se a gente não conseguir estudar a agenda 2030 nessa aula vai ficar de tema de casa para você estudar os slides da agenda e fazer as questões então não pense você que você vai se eximir de fazer o tema de casa se não der tempo que é ensino Ensino Fundamental né tinha tema Por falar nisso vocês viram que aprovou a lei gente que proíbe o uso de celular nas escolas que que vocês acharam dessa lei eu como professora de Direito da Criança e do
Adolescente adorei vocês acharam que eu ia defender a criança adolescente né Não mesmo Ixe na minha época eu fui alfabetizada com professora com a régua de madeira em cima da mesa dela ela não batia na gente mas o regão tava lá em cima da mesa a agora vocês viram o videozinho da que passou assim ó quando saiu a reportagem né proibido o uso de celular nas escolas públicas e privadas em regra daí existe ali as opções de alternativas viáveis de uso né Regra geral fonte de consulta autorizada pelo professor para promover acessibilidade para as pessoas
com deficiência exceções situações de urgência né às vezes é risco de saúde enfim de vida agora a regra é a não utilização aí quando passou o videozinho da reportagem vocês viram o celular da criançada tudo com a iá eu achei chocante deve ser muito bom se aluno hoje né você coloca no chat GPT a pergunta da professora o chat GPT responde você copia A pobre da professora tem que passar questão por questão para ver se é plágio para ver se identifica o chat GPT ou não se copiou do chat ou se copiou de uma fonte
Ah não gente Que professor que vai fazer isso né então acho muito bom que não fique mexendo no celular mesmo a gente não tinha isso Oxe não é ai ai ai mas eu sei que é polêmico eu sei que é polêmico né porque as tecnologias nos ajudam quando a gente consegue utilizar elas de uma forma saudável e inteligente né mas Criança e Adolescente não tem muito esse filtro né galera vamos lá cá entre nós ai ai que bom a maioria tá concordando comigo né Obrigada à companhia de todos vocês ainda que estão por aqui comigo
teve uma galera que chegou durante a aula eu quero agradecer também aqueles que chegaram que foram puxando um banco devagarinho aí né Afinal de contas lá no início da aula a gente estava com 70 pessoas agora a gente tá com 182 almas aí então quero agradecer a tua companhia quero reforçar os avisos lá do iniciozinho da aula gente essa é a primeira aula de duas tá então procurem voltar né voltar agora depois do intervalo que ninguém tá indo embora ainda e voltar também lá no dia 28 de Janeiro às 14 horas a nossa aula 2
nós só vamos ter essas duas aulas aí você se livra de mim então procurem vir tá por favor ai ai obrigada gente pelo carinho de vocês vamos lá fazer um cafezinho então né o quem foi que falou Barreto né Tá com fome Eu também mas não vou comer mais hoje hoje eu vou comer só um chá só um chazinho vamos embora então cerca de 15 20 minutinhos o intervalo gente vocês vão ver que tem uma vinheta aí que a coordenação preparou para vocês sobre as oportunidades de não sermos nunca mais demitidos dá uma olhadinha com
atenção daqui a pouco a gente volta tá voltem né A aula vai até às 10:30 em nome de Jesus ok beijinho e até já k [Música] [Música] C [Música] ah [Música] C [Música] [Música] m C [Música] [Música] ah p [Música] Oi queridos vamos voltando do intervalinho quando vocês estão voltando eu vou conversar com as meninas aqui que estavam conversando comigo primeiro a Raquel Raquel concursando Raquel a questão falava que é ao ratificar não é após tá após Eu concordo com você que vai ser oferecer denúncia né denunciar o Tratado cair fora mas é ao ratificar
o Tratado tá não após tudo bem E Larissa eu acredito que você tá confundindo a presunção de validade Internacional e interna tá isso aqui é o meu ponto de vista se você quiser buscar a jurisprudência o André de Carvalho Ramos curso de direitos humanos o volume mais recente aqui que ele é o que eu tenho né de 2024 tá na página ele cita tá decisão do STF sobre o artigo 87 inciso 1 da constituição eh 8279 é o número da decisão 8279 no Diário no dia 10 de Agosto de 2000 do ano de 2000 tá
que fala sobre a letra e tá Larissa ó 8279 é um agravo disponível no Diário no dia 10 de Agosto de 2000 se você quiser consultar a doutrina é André de Carvalho Ramos curso de direitos humanos de 2024 é a publicação mais recente do do livro dele eu acho o André bem didático assim e aí ele fala também sobre essa passagem do da entrada no plano Internacional e no plano interno né plano interno vai depender do Decreto e emanado do Poder Executivo e aí tem essa diferenciação o Tratado internacional ele entra em vigor no plano
internacional a depender das suas próprias disposições ou seja do do texo do próprio tratado da própria convenção e no plano interno vai depender de promulgação E isto é entendimento ento então do STF agravo 8279 Diário Oficial 10 de Agosto de 2000 tá bom dúvidas sanadas Vamos à nossa próxima temática declaração universal Direitos Humanos galerinha pra gente conseguir ver teoria e questões ainda se vocês tiverem mais dúvidas eu peço que vocês encaminhem no @prof GSL tá bom sei que é importante aqui nesse movimento de intervalo a gente poder tirar dúvidas mas também se forem muitas dúvidas
a gente não consegue avançar né Eu só tenho duas aulas então eu peço que vocês mandem por Direct para mim tá bom abram as referências que eu indiquei para vocês e depois caso sobre dúvidas ainda depois da Leitura Vocês podem mandar show então Vamos lá gente vamos na sequência a nossa aula vai até às 10:30 da noite então a gente vai para essa segunda parte de aula eu tô achando que o vídeo tá muito escuro deixa eu clarear bem colocar um amarelinho que melhora um pouco mas aí o batom fica bem laranja misericórdia do senhor
né misericórdia do Senhor tô achando que eu tô muito branca na verdade eu tô cinza né Por causa do croma aqui Verde fico cinza vamos que vamos que vamos que vamos ó quero deixar um abraço para todo mundo que tá passando por aqui tá gente o rosar Rosimar o Ronald o Barreto Obrigada pelo carinho Karine tá falando que a aula tá sensacional Pois é Alícia eu fico essas luzes não se adequaram bem as minhas mechas do cabelo parece que o meu cabelo é cinza com esse croma aqui né meu cabelo é amarelo gente é uma
luta mas é uma luta com essas tecnologia que diz diz os meninos do audiovisual que eu tenho que ajustar a câmera né Não só a luz aí Pergunta para mim se eu sei ajustar a câmera não sei mas vamos indo do jeito que dá Obrigada viu gente pelo carinho vamos simbora então ó eu vou ver depois se tem mais alguma dúvida ali num que eu não peguei na passada mas vocês podem mandar Direct para mim então como eu falei para vocês a gente vai conversando tá galera pra gente conseguir ver pelo menos a Dude e
as questões na aula de hoje e daí como Eu mencionei né no intervalo se vocês puderem fazer a leitura e resolver as questões da agenda 2030 pra nossa próxima aula nós vamos nos encontrar de novo no dia 28 de Janeiro às 14 horas tá bom se Deus quiser eu conseguir voltar para casa com saúde rezem por mim vai dar tudo certo né três batidinha na madeira e aí nós vamos nos ver de novo dia 28 tá Bora Que bora bora que vamos bora [Música] Olá tudo bem Você que é aluno do estratégia concurso seja muito
bem-vindo a mais uma aula aqui de direitos humanos hoje nós vamos ter uma aula de revisão resumo dela pros íntimos dud declaração universal de direitos humanos a nossa resolução 217 A3 da ONU editada como instrumento de internacionalização dos Direitos Humanos para promover de verdade a internacionalização e a pauta de promoção do dos Direitos Humanos Passa então a ser uma pauta de discussão Mundial Global Olha a importância dessa né Bora lá estudar mais sobre ela primeiro eu preciso te dizer que não vai não vai bastar você decorar os 30 artigos que estão na dud em especial
quando o edital recorta direitos fundamentais e direitos humanos provavelmente venham algumas questões na tua prova colocando você para pensar sobre o artigo 5to verso adud isso é muito comum e nós vamos fazer várias questões como essas que vieram inclusive no TRF da Primeira Região muitas questões colocando você então para pensar o que é direito fundamental Expresso pelo artigo 5º da Constituição e o que é direito humano expresso na DUT mas gente não vai bastar você fazer a decoreba porque muitas questões também serão de base interpretativa sobre a teoria geral que está por detrás da da
redação dessa aqui dessa declaração tá Então veja a gente tem aqui uma historinha que precisa ser assimilada e levada Também contigo pra prova que é a história da afirmação do texto da redação da dude o que que tava por detrás ali né as os fatos históricos o que que tava acontecendo naquela época Ok então primeiro né Nós temos aqui a declaração universal do Direitos Humanos editada sobre a forma de resolução 217 A3 da ONU é gente veja nós já falamos sobre isso anteriormente lá nas aulas de teoria sobre características sobre as gerações ou dimensões então
aqui é um repisar daquilo que nós já falamos tá primeiro lugar né que a Dude é um instrumento vou colocar exatamente igual coloquei lá principal instrumento já aproximo D nova ou segunda fase do quê da internacionalização dos Direitos Humanos efetiva né gente internacio nalização dos Direitos Humanos tá belezura né efetiva nacionalização portanto nós podemos dizer inclusive que aqui que nasce o direito internacional dos Direitos Humanos Olha a importância dela né ela é considerada também pode aparecer na tua prova o principal instrumento hoje do sistema internacional dos Direitos Humanos esse sistema em especial gente até Vou
colocar aqui o sistema Global tá então a gente tá falando aqui no âmbito do sistema global no âmbito da ONU correto que que é mais interessante aqui também contar um pouquinho para vocês dos bastidores da dud ela veio assinada subscrita Inicialmente nós tínhamos 58 países fazendo parte das Nações Unidas naquela época e do 58 50 países assinaram né então tivemos inicialmente oito abstenções o que mostra que deu certo a estratégia deles que eu eu chamo de estratégia porque é realmente uma estratégia de editar dud como uma resolução né então ela veio editada como uma resolução
gente para que o maior número de estados a assinasse a subscrevem Então vamos lá por partes como Jack a dud é um instrumento emanado do sistema Global né então a gente tá falando do quê da ONU é par parte do sistema Global dos Direitos Humanos ela está vinculada sim à ONU às Nações Unidas antes dela vem a edição da carta da ONU de 1945 e depois em 48 o texto Então da nossa dute chamada de principal instrumento da nova segunda fase de internacionalização promove a efetiva internacionalização dos Direitos Humanos dá-se a partir daí a criação
do direito internacional dos Direitos Humanos nós saímos daquela preocupação originária de punir os estados com relação às violações a direitos de outros estados e começamos a ter como objeto de preocupação Central A proteção à pessoa humana com relação a violações aos seus direitos mínimos né E aí nós vamos ter obviamente a palavrinha Universal declaração universal de direitos humanos você precisa também prestar atenção vem trazendo junto consigo a característica da universalidade os direitos humanos nascem são afirmados para todas as pessoas em todos Os territórios do mundo então não interessa De que país você é que cor
você é que gênero você tem que etnia você tem você é um ser humano dotado de todos os direitos humanos certo então várias questões colocam assim né a Dude é um instrumento de efetivação final de garantia final de internacionalização de efetiva internacionalização a Dude assegura a universalidade dos Direitos Humanos mínimos a Dude assegura uma vida em dignidade traz consigo o reforço a valorização da dignidade humana para todas as pessoas tudo isso está certo tá e Contando um pouquinho mais gente sobre os bastidores como eu falei né Eu acho que é muito interessante você se tocar
disso assim a gente fala no interior né se tocar pensar nisso no sentido de que naquela época a gente vivia o pós Segunda Guerra correto então havia violações extremas a Direitos Humanos os acadêmicos de direitos se reúnem e começam a discutir sobre estratégias para que evitassem então a ocorrência de uma nova guerra né de novos focos de guerra pelo mundo e surge essa ideia de desenvolver um espírito de fraternidade o espírito de cooperação o espírito de paz de amizade entre as nações seria ótimo se a gente tivesse um documento internacional que fosse uma declaração de
direitos mínimos a todas as pessoas humanas e que o maior número possível de estados que compõem as nações unidas pudessem assinar Essa foi a estratégia Então como é que eles elaboraram a dud sob a forma de uma resolução no próximo slide vou mostrar para vocês o que isso impacta o que isso traz tá isso é uma estratégia de 58 50 assinaram essas declarações essa declaração de direitos né veja dudh declaração universal de direitos humanos é uma carta uma declaração perdão é uma declaração de direitos não é convenção não é carta não é pacto é uma
declaração de direitos editada sob a forma de uma resolução da ONU deixa eu colocar aqui II colocar o Marc texto pulou puxe calma lousa calma resolução 27 a 3 pare quieta mulher hum trabalha até às 10:30 da noite não sei que horas que você tá assistindo a aula aí você que é nosso aluno mas aqui é a noite galera natureza então da nossa dude tá primeiro do ponto de vista formal como forma então como eu falei né de estratégia dos acadêmicos de direito daquela época ela foi editada como uma resolução daí eu sempre coloco assim
pros alunos ó resolução recomendação né resolução recomendação significa gente aí preste muita atenção só deem hoje eu re duas dois diferentes mando mensagem perguntando sobre natureza jica dude do ponto de form ela veio editada como uma resolução correto Então ela é chamada resolução 27 A3 a estratégia é se ela vier como resolução ela não tem efeito jurídico vinculante do ponto de vista formal ela não é equiparada a um tratado como por exemplo uma convenção um pacto então se a questão cobrar de você a Dude não teve pela sua forma na sua redação efeito jurídico vinculante
verdade ela não foi editada para ser vinculante para ser imperativa para para forçar os estados sobre pena de Condenação tá aqui eu já aproveito para te dar outras informações importantes ela é uma resolução uma recomendação Então ela é Regra geral uma declaração de direitos correto ela não tem gente mecanismos de implementação quem vai trazer os mecanismos de implementação são os pactos de 66 o pisp e o pidesc ela não tem mecanismos de implementação que fariam coersão aos Estados né então ela é uma declaração de direitos que tem um dever que é o artigo 29 que
depois eu vou falar para vocês que tem um dever ali né certo agora o que que o aluno confunde do ponto de vista material a partir da essencialidade material quero falar a partir de quais direitos que a Dude traz que ela apresenta direito à integridade dignidade vidas liberdades desproteção a a nacionalidade ao asilo né todos os direitos envolvendo o indivíduo sozinho depois o direito de ter família sem sofrer restrições o direito de ter o cuidado sobre sua propriedade sem arbitrariedade do estado aí lá a partir do artigo 22 os direitos sociais econômicos e culturais entra
a proteção ao trabalho a proteção ao seguro né contra desemprego inclusive então condições justas de trabalho até o artigo 30 São Direitos segunda geração tudo isso meus anjos é os direitos né o que ela traz pela matéria que ela traz ela ganha ao longo dos anos efeito jurídico vinculante do ponto de vista material que que eu quero dizer com isso a regra é a dud não é vinculante a dud é uma resolução ela é uma mera recomendação Mas se a questão da tua prova colocar você trouxer informações sobre a aplicabilidade ao longo dos anos e
sobre a essencialidade material talvez a questão queira que você escreva que você deduza pela alternativa que traz que ó existe a aplicação da dud como consequência se constroem efeitos jurídicos vinculantes eu vou te dar quatro fundamentos para isso tá pro Impacto material do ponto de vista material do ponto de vista dos direitos que ela traz aquela alberga que a gente chama né Quatro fundamentos primeiro a dud segue a carta da ONU a carta da on adud Norma internacional costumeira terceiro impacta Como é o nosso caso as constituições as constituições e quarto é fonte para as
cortes né para as cortes de direitos fundamentarem suas decisões é fonte PR pras cortes internacionais e nacionais Então veja vamos com calma Regra geral dude não tem efeito jurídico vinculante porque ela é uma resolução se a questão colocar você para pensar sobre o que a Dude vem ganhando ao longo do tempo pela sua matéria aí você vai pensar a Dude segue a carta da ONU e a carta da ONU é uma convenção uma convenção tem por sua natureza formal efeito jurídico vinculante se a Dude copia os princípios da carta Por que que ela não tem
efeito jurídico vinculante a carta tem esse é o primeiro argumento pra gente dizer que teria que ter efeito jurídico vinculante materialmente segundo argumento da doutrina a Dude a norma internacional costumeira serve aos Estados ao de forma obviamente né no plano Global Então como Norma costumeira Olha a importância dela paraa tomada de decisões dos Estados três ela é diretamente o instrumento que impacta diretamente as constituições ela é fonte pras constituições que é o caso do nosso país constituinte Artigo 5 trouce os direitos humanos né a dud também quatro quarto argumento ela é fonte para as cortes
decidirem sobre a proteção aos direitos humanos das pessoas então com base nesses argumentos a gente pode dizer que materialmente teria caminho para ela ter e receber efeito jurídico vinculante certo gente então cuidado a regra permanece sendo resolução não há efeito jurídico vinculante Regra geral por ser resolução é mera recomendação é recomendação então sem efeitos efeito jurídico vinculante isso formalmente é para isso que ela nasce Porque se ela fosse vinculante se ela trouxesse mecanismos de implementação os estados não ia assinar gente já acabado Segunda Guerra ninguém tinha condições entendeu de ser investigado sobre direitos sociais imagina
que o estado Ia assinar que se compromete a promover o trabalho em dignidade em condições justas o estado acabou de viver a Segunda Guerra Não tem dinheiro para nada vai promover trabalho em condições justas e favoráveis com remuneração digna para si pro trabalhador e paraa sua família toda entende que não fazia sentido então obviamente não faria sentido obviamente a Dude não foi redigida para ser vinculante mas ela se torna ao longo do tempo pelo seu efeito pela sua natureza material tá ou seja pela densidade dos seus artigos Então faça a leitura da questão veja o
que a questão quer de você se ela quer que você marque ali do ponto de vista formal ou do ponto de vista material de acordo com a sua aplicabilidade ao longo dos anos OK outra questão que hoje hoje eu vi uma aluna na plataforma de questões justificando de forma muito equivocada e Perigosa isso aqui ó estrutura da dud ela é gente bipartite ou seja tá do artigo primeiro da dude até o artigo 21 e do artigo 22 até o artigo 30 Aqui nós temos primeira geração ou dimensão com força tá preocupação era dar liberdade para
indivíduo indivíduo que lute do 22 ao 30 com muita reserva veio a segunda geração dimensão Então vou te contar mais uma fofoca de bastidores a ideia inicial dos acadêmicos de direito dos jurisconsultos da época era só a primeira geração só vai ter primeira geração nós só vamos dotar o indivíduo de espaço para que ele tenha liberdades asseguradas e tenha então a vivência dos direitos da primeira geração civis e políticos contudo gente depois de um muita discussão e resistência traz então esses últimos artigos sobre segunda geração Ah já que é uma declaração ou seja não existe
efeito jurídico vinculante Inicial vamos vamos já colocar a segunda geração e os estados vão vão implementando na medida daquilo que possam entende então com muita resistência se aplica a segunda geração dimensão direitos sociais econômicos e culturais tá eu vi uma justificativa que talvez ela tem extraído de uma doutrina minoritária gente mas aí você tem que tomar cuidado de uma aluna que dizia que dos artigos 28 até o 30 era a terceira geração que falaria já dos direitos de fusos e coletivos eu ouso e prefiro dizer que a terceira geração Ela traz a Dude como nós
vimos lá nas gerações lá naquele quadro das Gerações Ela traz a dud como marco jurídico só que a Dude não traz gente extensivamente a terceira geração não extensivamente que que eu quero dizer a Dude não fala diretamente sobre direitos difusos e coletivos por exemplo a preservação do meio ambiente sustentável E equilibrado isso não existe não está na dude agora a Dude é Marco da terceira geração porque ela é instrumento de promoção da Fraternidade isso a gente vai ler desde o preâmbulo no artigo primeiro de novo né ou seja o tema da Fraternidade os ideais de
solidariedade entre as pessoas humanas cooperação paz mundial espírito de solidariedade certo então o que que aparece nas provas isso é prova de concurso a Dude é instrumento Marco jurídico da terceira geração porque ela faz a virada da chave aqui nós começamos a pensar como família humana sobre a Fraternidade sobre cooperação sobre paz mundial mas ela não prevê extensivamente os direitos da terceira geração ou dimensão e isso já caiu mil vezes em prova então cuidado com autores que você estuda cuidado com chat GPT cuidado com as suas fontes tá a maioria da doutrina se posiciona sobre
a estrutura bipartite da dude sim direitos da terceira geração ela é o Marco mas ela não os prevê extensivamente justamente por essa fofoquinha que eu contei para você gente A ideia é vamos assegurar a primeira geração que é o que a gente consegue agora o estado tá lascado o estado tá negativo o estado não consegue ver direitos né com muita luta seguraram ali meia dúzia de artigos sobre segunda geração tá então toma cuidado com relação a os artigos 28 ao 30 fala-se sim do ponto de vista coletivo de relação uns para com os outros até
se você quiser interpretar a partir da da essencialidade mas a maioria da doutrina não reconhece como extensivamente terceira geração eu acredito que essa questão do não extensivamente seja porque o maior rol de direitos é primeira sabe aí As bancas gostam de cobrar isso aqui direitos civis e políticos porque é o que o estado podia gente o estado tava Liberal Né tava negativo não queria prestar tá tudo isso tá no preâmbulo da dude então assim acelerando o passo aqui claro que você vai fazer a leitura das suas doutrinas tá cada doutrina como eu falo para vocês
às vezes tem divergências até na forma de escrita mas nós temos que focar de como veem na prova né e daí na prova vem Regra geral a dud é o Marco da terceira geração e não prevê extensivamente terceira geração Olha o preâmbulo aqui a gente sintetiza três informações principais a primeira delas a dignidade é inerente a todas as pessoas Então nós não precisamos de políticas de leis infraconstitucionais de constituições de atos de autoridades para afirmar a dignidade dignidade é inerente a todos nós primeiro ponto a dud refle lexo das atrocidades e barbaridades da Guerra então
ela deve ser um instrumento que vai impulsionar a internacionalização dos Direitos Humanos ela deve ser instrumento paraa promoção do direito internacional de direitos humanos o bom e os direitos humanos sendo também tutelados para com o indivíduo né Protegendo o indivíduo e vem gente a implementação como terceiro vertice aqui importantíssimo a educação e ensino em Direitos Humanos aqui a diz assim o indivíduo os organismos internacionais os estados quaisquer ordens né internas organismos internos sociedade privada sociedade civil entidades privadas Todos devem educar em Direitos Humanos Então não é obrigação de um ente apenas todos devemos educar em
direitos humanos e essa educação em Direitos Humanos ela vem com a premissa de que precisamos desenvolver o espírito de frat precisamos fazer com que toda a humanidade pense sobre cooperação sobre paz mundial nós precisamos desenvolver esse espírito Então disse ali o sexto Salvo engano é o sexto parágrafo que são seis tá precisamos educar e instituir essa preocupação em educar em Direitos Humanos n implementando todos nós sociedade estado manejo desse espírito de fraternidade cooperação de paz tá gente então daqui a gente extrai essa máxima de que ela é o instrumento da terceira geração e claro que
você vai fazer a leitura dos artigos e vai contrapor esses artigos ao artigo 5º da constituição tá então já Aproveita lá na tua aula de constitucional e faz isso na aula de do curso extensivo vai fazendo essa relação que lá você tem mais tempo né para fazer essa relação aqui eu vou tentar sintetizar para vocês eu resumi os 30 artigos a exceção do artigo primeiro que eu coloquei o segundo na íntegra o resto tá tudo enxuto aqui para passar realmente a gente fazer mais questões então o artigo primeiro fala que maravilha né todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos então aqui é quase que uma réplica da declaração dos direitos do homem do cidadão que fala sobre essa essencialidade quanto à nossa dignidade todos nós não existe diferença entre um ser humano e o outro quanto a liberdade igualdade dignidade né lá semos livres e iguais em dignidade e direitos devemos agir com relação a uns aos outros com Espírito de fraternidade então reforça o preâmbulo reforça A fraternidade reforça a terceira geração de forma implícita artigo segundo fala da nossa do nosso direito de gozo então Todos nós temos
capacidade de gozar direitos e liberdades não sermos Discriminados de nenhuma forma não sofrermos distinção de nenhuma forma então também se inspira aqui a nossa Constituição né Não pode haver nenhum tipo de distinção de raça cor sexo etnia religião um opinião política outras naturezas origem riqueza o local de de nascimento família né se é Fidalgo ou não é não pode haver esse tipo de distinção E aí vem síntese assim o Artigo terceiro e seguinte gente Artigo terceiro direito à Vida liberdade e segurança pessoal Artigo 5º aqui também gritando né Artigo 5º capte da Constituição Federal direito
à Vida liberdade e a segurança a vida a gente trabalha a proteção a par da sua da Concepção Lembrando que a vida intrauterina é protegida contudo lá pelo Direito Civil a gente estuda aqui a teoria da natalista né que a personalidade jurídica tem início do Nascimento com vida mas põe-se a salvo o direitos do nascituro desde a concepção a liberdade aqui vai ser subdividida ao longo da dude Então vamos falar das liberdades no plural e o direito a segurança pessoal a ser prestada pelo Estado direito de não ser submetido a escravidão Servidão e tortura bem
como outros tratamentos e penas cruéis as umas degradantes e aqui você vai escrever Grande Ó vedações absolutas Tá o que que cai aqui gente questão de prova diante do cometimento de crime AD ono determinado indivíduo poderá ser condenado à tortura certo ou errado errado vedação s a tortura escravidão e Servidão são absolutas próxima diante do cometimento de crimes contra a humanidade o indivíduo poderá ser apreendido por determinado estado e submetido à condição de escravo certo ou errado errado não existe exceção pra tortura não existe exceção pra escravidão estado com regime autoritarista eh não componente dos
sistemas regionais que não está e não reconhece o sistema global poderá sob alegação de estado de guerra sob alegação de estado de guerra poderá apreender soldado do país rival e torturá-lo para obter informações certo ou errado errado não existe justificativa para tortura Servidão e escravidão tá gente então não interessa a o mimimi que a FGV contar a historinha bonita que ela puser aí se você quiser quase show convulsionar de emoção não existe nenhum tipo de exceção a tortura escravidão e Servidão tudo bem reconhecimento de pessoa perante a lei eu sou uma pessoa não existe mais
categorias de seres humanos um é mais pessoa do que o outro Todos nós somos pessoa humana já falei sobre isso né já vivemos situações onde grupos de pessoas não eram pessoas em mesmas condições então pessoas com cência pessoas de até de determinadas populações então pessoas da população indígena pessoas até em certa medida pessoas idosas e mulheres também sofriam com relação ao alcance aos seus direitos e liberdades fundamentais né direito de ser pessoa e o direito de receber igualdade da Lei e aqui a gente vai falar na priori tá artigo sétimo da Igualdade formal então o
artigo séo todos somos iguais perante a lei sem nenhuma distinção com relação à proteção da lei tá então Todos nós temos o direito de proteção sem sofrermos discriminação proteção pela lei sem sem discriminação essa igualdade perante a lei é o que nós chamamos de isonomia é a igualdade formal ela é a igualdade originária né da qual se extrai a igualdade atual que nós lutamos lá na aula parte dois né contra eh com relação a ela para que ela seja afirmada que é igualdade material chamada de Equidade tratada de forma desigual os desiguais na medida de
suas desigualdades né com relação aos grupos vulnerabilizados artigo oitavo gente todo ser humano tem o direito de receber remédio efetivo com relação a violações aos seus direitos fundamentais esse remédio efetivo tá dos tribunais nacionais para atos que violem direitos fundamentais ao lado a gente já pode puxar o artigo 10 que fala do devido processo legal e do tribunal independente Imparcial já faça o estudo junto o artigo oavo com o 10 porque aqui a gente vai ver instrumentos como por exemplo a audiência né audiência justa a audiência pública por meio então de um tribunal independente Imparcial
para decidir sobre suas os seus direitos né sobre as suas acusações acusações que sejam levantadas com contra essa pessoa esse indivíduo e por último aqui dessa leva o artigo 9 é o mais importante né ninguém pode ser arbitrariamente preso de ti do is lado e eu vou falar para vocês a palavra arbitrariamente ela aparece três vezes na D três vezes a primeira aqui ninguém pode ser arbitrariamente preso detido a is lado depois ninguém pode perder a nacionalidade arbitrariamente e ninguém pode ser privado da sua propriedade arbitrariamente que que essas palavrinhas né arbitrariamente Fica aí se
replicando porque nós temos o devido processo legal Como regra gente então as decisões arbitrárias são decisões emanadas de autoridades né Sem observância do devido processo contraditório ampla defesa Ok o artigo 11 fala da presunção de Inocência de anidade da Lei presunção de Inocência lembra a culpabilidade deve ser prov vada né culpabilidade Depende de prova então ninguém pode ser declarado culpado até que se prove a culpa todos somos presumidamente inocentes e o segundo princípio Master aqui o artigo 11 é muito bom viu cai muito é a anterioridade da Lei gente quando nós temos então a regra
primeiro tá para que haja O Delito para que nós tenhamos a violação a direito humano para que ele seja delito primeiro tem que haver lei né então não existe crime sem lei prévia que o defina né a gente estuda lá no Direito Constitucional então primeiro eu preciso ver a previsão daquela ação que a gente chama de tipo né previsto para que haja tipificação tudo bem e depois a gente tem Claro né a norma que vale a pena a pena que vale em regra é a pena do momento do delito ou seja não pode haver maior
pena não pode haver o agravamento da pena muito cuidado né então a gente tem ali a A Regra geral eu aplico a pena do momento da perpetração do delito e Regra geral também não posso aumentar a pena então isso aqui cai muito né dizendo que houve alteração normativa e que aí prevesse uma pena maior eu não não posso reformar a decisão para piorar a situação do apenado né princípio Processual Penal reformar-se o impé os é proibida então primeiro vem O Delito depois aliás primeiro vem a lei depois vem o delito e temos que aplicar a
pena do momento tá gente né então eu coloco assim para que haja delito primeiro precisa haver A Lei e a pena é a do momento não podendo haver agravamento direito à intimidade privacidade artigo 12 né Nós não podemos sofrer interfer nossa vida privada na nossa família no nosso lar na nossa correspondência aqui vem tudo gente ó família Lar correspondência a a inviolabilidade da correspondência que tá lá na Constituição né a honra a reputação tá nós temos o direito à proteção contra essas interferências e esses ataques Então tá aqui o sigilo da corres já ó cai
muito correspondência em relação à Constituição Federal Artigo 5º 13 locomoção e Residência deixar e regressar cuidado gente nós temos o direito de nos locomovermos e residir no país como é que cai isso em prova se nós temos o direito de residir e locomover fora do país não tá olha o que que diz o 13 né tem direito de liberdade de locomoção e Residência dentro das Fronteiras de cada país de cada estado dentro das Fronteiras e deixar o país e a ele regressar a qualquer momento não fal em locomoção e Residência fora tá é bem bobinho
mas eu sei que pode gerar aí uma confusão na hora da prova o artigo 14 o asilo gente ISO aqui cai muito também tá o asilo cai muito gosto de asilo né veja A Regra geral é que todo ser humano todos que sejam vítimas de perseguição Só que essa perseguição é uma perseguição e legítima o estado tá perseguindo o indivíduo por motivos em regra tá gente de ideologia políticos religiosos o sujeito tá sendo perseguido por ser quem ele é né Essa perseguição por motivos políticos ideológicos filosóficos religiosos Então ela é ilegítima essa perseguição daí ele
pode gozar o direito de asilo o item dois é o que mais cai que são as situações onde o indivíduo Não não pode invocar o direito de asilo que são os crimes que a gente chama de perseguições legítimas né legítimas ou legitimamente motivadas pelo país regra geral crimes é direito comum crimes comuns bem como conexos mas gente crimes que sejam contrários atos que sejam contrários né Aos propósitos e aos princípios de quem da ONU das Nações Unidas Essas são as exceções quando o cara não pode dizer assim eu quero fugir para Argentina lascou a carta
da ONU violou princípios de direito internacional ou cometeu roubo né roubo e quer fugir pra Argentina Porque nessa hora na hora de assumir o BO matar nos peitos cumprir a pena até a Argentina Fica bom né de ir só para falar aquela razin com os Hermanos que eu adoro fazer nada contra os Hermanos então gente Cuidado tá quando a Perseguição é legitimamente motivado o indivíduo vai ter que matar nos peitos e cumprir frente ao poder judiciário né frente ao aparato judiciário do seu país tá então crimes comuns e conexos exemplo roubo exemplo crimes que sejam
tutelados e previstos como tipificados pela ordem interna né e crimes contra os princípios e propósitos atos contra o princípios e propósitos das Nações Unidas não tem o direito de invocar asilo sobre nacionalidade o direito à nacionalidade primeiro tá é o direito de ter o direito de mudar de nacionalidade e de não ser privado de nacionalidade claro que você vai estudar com mais ênfase na Constituição Federal óbvio né tivemos recente alteração nos artigos 12 seguintes com relação a essas alterações né mudança de nacionalidade contudo na dud gente Você tem o direito de ter mudar e não
ser privado de forma arbitrária perdão sem o devido processo só isso que a dud estabelece no seu artigo 15 né então todo ser humano tem um direito a ter uma nacionalidade e ninguém pode ser arbitrariamente privado do direito de mudar então você não pode ser privado do direito de mudar de nacionalidade tá artigo 16 proteção a Instituto familiar sem discriminação de extinção então não existe isso de segmentação social né imagina graças a Deus um sistema de castas no Brasil então você pode constituir a sua família livremente bem como o artigo 16 assegura também que não
pode haver restrição com relação à relig né com relação a qual religião você vai utilizar para daqui a pouco constituir seu matrimônio e a parte mais importante do meu ponto de vista é os mesmos direitos iguais direitos que ambos os nubentes têm e cnjuges terão na Constância do casamento e gente que o consentimento é um direito de ambos então eu colocaria aqui ó livre consentimento como dica tá por qu ambos né os nubentes porque a gente sabe que várias realidades de muitos estados aí a mulherada é obrigada a casar né com os homem que a
família achou né você já ouviu um meme até sobre isso aqui no Brasil a gente já pode fazer meme hoje né mas que ah aqueles memes dizendo que era melhor se a família tivesse escolhido o homem né porque tá tão difícil de a gente escolher entre ruim e coisa pior né tô brincando artigo 1 direito à propriedade aqui tá de novo ó gente não podemos ser privados arbitrariamente da nossa propriedade tá Ah só deixa eu falar da família mais uma informação já na dude tá que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade
tá é o núcleo núcleo natural e fundamental da sociedade então já tem aquela preocupação que depois é replicada na Constituição Federal de proteção Instituto familiar Agora sim artigo 17 Todos nós temos o direito à propriedade seja sozinhos seja em sociedade com outros e não podemos ser arbitrariamente privados então direito à propriedade vem aqui indivíduo e mais já se fala em sócios tá em sociedade depois vem a a sequência das liberdades né opinião pensamento consciência expressão Associação reunião participação do governo participação do serviço as liberdades governo mais serviço público que tá aqui no 21 primeiro gente
direito a liberdade opinião não primeiro pensamento consciência e religião que que mais cai deixa eu aproximar para vocês o que mais cai é religião né consciência e religião Com certeza então primeiro pensamento consciência e religião inclui a liberdade para mudar e manifestar então mudar mas manifestar principalmente no que diz respeito a religião galera eu acho importante você levar que tem assim ó manifestação da religião crença né pelo ensino prática ou culto em lugar público ou particular tá então seja ensinando seja praticando seja cultuando seja em ambiente público seja em ambiente particular a manifestação é um
direito manifestar a religião ou crença Ok Isso já tá expresso na DUT o que que geralmente cai com com relação à manifestação religiosa o direito à manifestação não pode sofrer restrição por pedação é retrocesso não posso restringir limitar o direito humano agora a forma como será Manifesto esse direito e a gente vai pensar em grandes aglomerações no ambiente que é um espaço público né uma via pública ou os locais onde se destina então que se destinam então as práticas de culto as práticas de liberdade religiosa Sim Podem sofrer restrições entre aspas No que diz respeito
à regulamentação sobre seu funcionamento sobre a ocorrência desses eventos o horário as questões envolvendo eh questões sanitárias tá isto pode sofrer regulamentação agora o direito humano fundamental não pode sofrer restrição tá cuidado com a questão faça a leitura atenciosa ali artigo 19 liberdade de opinião expressão mais direito à informação a liberdade de informação gente mais uma vez opinião e expressão inclui o direito de não sofrer interferências sobre a tua opinião sobre a tua sobre o teu direito a manifestar a tua opinião né Então vem três palavrinhas mágicas aqui direito de ter uma opinião o direito
de manifestar a tua opinião de exprimir essa opinião e mais junto disso procurar receber e transmitir informações e ideias procurar receber e transmitir ideias que a gente chama transmitir informações ou ideias então cai muito se o direito à informação já está tá na dud está junto da opinião expressão Então você tem o direito à opinião tem o direito de exprimir essa opinião sem interferências e junto disso procurar receber e também transmitir as informações das quais você tem conhecimento por quaisquer meios independentemente de fronteiras entre os Estados Então veja né a Dude já muito à frente
do seu tempo falando da atual sociedade pós-moderna sociedade em rede sociedade informacional sociedade líquida vai mudando o autor aí que você vai US né mas essa sociedade caótica que a gente tá vivendo hoje que você falou ah aqui já ecoou na China rapidamente pelas mídias pela internet principalmente né então nós temos sim consagrado o direito à informação o direito à associação e reunião já tá mais Fora de Moda mas caiu muito o direito à reunião pacífica né que é um direito que você não pode sofrer restrição sobre o direito falo de novo pode haver regulamentação
sobre a forma de manifestar o direito à reunião que a gente vai falar por isso em razão disso né o indivíduo tem que informar as autoridades isso tá lá na Constituição Federal Não tá na dud autoridades isso tá na CF né quando deseja se promover uma reunião pacífica então em via pública que se informe as autoridades não é pedir permissão né porque é um direito fundamental também é um direito humano e é um direito fundamental assim como a liberdade de associação ninguém pode ser compelido a se associar é um direito à associação e o participar
do governo e do serviço gente participar do governo é é a tentativa que a Dude traz de mostrar a importância de participação direta ou por meio de representantes eleitos né a democracia Então veja aqui vai ficar apertado aqui embaixo Mas eu vou colocar aqui De toda forma tá o o item né primeiro que todos nós temos o direito de tomar parte do governo então aqui a gente vai falar que esse participar ó é de forma direta ou por meio de representantes e a Dude já indica gente cuidado tá a forma né as eleições periódicas e
legítimas ela já indica as eleições que sejam periódicas e legítimas E aí ela indica os caminhos seja por meio do sufrágio voto secreto ou seja por meio de um processo equivalente o importante é segurar o voto a liberdade e voto tá então ela indica aqui que seja sufrágio a forma de manifestação né do direito ao voto ou processo equivalente Mas o importante é a liberdade do voto Colocar assim ó voto livre tá isso já tá tudo Expresso no item 3 do artigo 21 e voltando ao item dois o indivíduo também tem direito de participar do
serviço público do seu país e esse direito gente não é o direito de de ter parte né é o direito de acesso que aí o aluno me diz ah Prof então é um direito meu não precisava fazer concurso é o direito de acesso ao serviço público Se você passar no concurso né quer dizer cada estado vai criar o seu procedimento então direito de participar do governo e de participar do serviço tudo bem A artigo 22 e seguintes galera vai falar assim ó daqui para frente artigo segundo geração Segurança Social ou Seguro Social muito importante pensarmos
Então a partir da segunda geração os direitos sociais econômicos e culturais né aqui vem descritos no artigo 22 tá direitos sociais econômicos e culturais todos sendo providos então E além disso o direito a livre desenvolvimento da personalidade dignidade né livre de desenvolvimento da personalidade que nós sejamos quem quisermos né personalidade com relação aos direitos à imagem ao nome a honra o artigo 23 gente condições justas de trabalho e a sindicalização que é um direito não pode ser uma obrigação sobre as condições justas eu coloco primeiro tá a livre escolha de trabalho e emprego acho que
isso é importantíssimo e a constituição replica também a aqui nós vamos ter proteção ao desemprego proteção ou luta contra Vou Colocar assim proteção contra o desemprego para que não haja o desamparo social né desses indivíduos e vem uma conquista maior aqui que é a proibição olha olha a fórmula da prof proibido x pagar diferente quem trabalha igual que é sem distinção a igual remuneração por trabalho de igual valor sem distinção com relação à remuneração por trabalho de igual valor eu não pago diferente Quem faz o mesmo não interessa se a mulher se é homem acabou-se
isso é um avanço sem tamanho né lá em 1948 tá também no artigo gente 23 já se fala sobre condições de existência em dignidade que a gente tem o direito então em existir com a proteção social né uma existência digna que vai relacionar com 25 e por último fala da sindicalização ali no item quatro né é um direito de ingressar e permanecer na Luta pelos seus interesses é um direito não pode ser visto como uma obrigação de quem tá em determinada categoria profissional o artigo 24 fala do repouso e do lazer direito ao repouso e
ao lazer também grandes conquistas né Essas jornadas exaustivas então limitação de Horas de jornada limitação razoável gente das horas tá né de trabalho a gente chama de jornada horas de trabalho em um dia né Além disso férias remuneradas e periódicas férias isso cai muito também falando da Constituição ó remuneradas mais periódicas o que que cai gente não não há previsão não não tá na dude 13º o terço constitucional eh parcelamento nada disso tá na dude tá ai a Dude prevê o Déo a dud prevê o terço a Dude prevê parcelamento não tá na dud isso
ok e o artigo 25 que é esse ideal vai é cumprido e atingido mas que tá longe que é o valor que você vai receber o dinheiro que você vai receber que seja capaz de te dar um padrão de vida e esse padrão de vida que você vai atingir traga saúde e bem-estar para você e paraa sua família então aqui entra tudo gente entra eh cuidados médicos cuidados médicos vestuário alimentação né segurança em situação de invalidez em situação de vivez em situação de velice em situação de desemprego então que dê segurança ao trabalhador a segurança
ao trabalhador em situações que ele esteja incapaz de receber a sua remuneração então fala-se né que essa esse padrão de vida deve ser assegurado pelos Estados aqui está sendo declarado como um direito humano né e o item dois a maternidade a infância cuidados assistências especiais crianças nascidas dentro e fora do matrimônio tem a mesma proteção então o direito à maternidade mas a infância Sim já está na dude E aí gente com relação à infância não há vou olha a frase que eu vou escrever Bastardos tá para você lembrar que não existe distinção entre crianças a
vidas dentro e fora do casamento não existe isso tá todas as crianças devem ter a mesma proteção social igual proteção com relação a seus direitos tá proteção social igual proteção social e finalizando 26 ao 30 26 vem o direito à instrução gente que seria equiparada aqui para dentro do nosso país né na constitução e direito à educação e aqui você vai lembrar assim ó só elementar é obg e gratuito eu juro para você que se você lembrar disso maioria das questões você já acertou só o elementar é obrigatório gratuito fundamentar é o quê gratuito mas
não é obrigatório ah ah é diferente do Brasil tá vendo técnico profissional é o quê acessível a todos e o superior é o quê baseado em mérito tá então só o elementar é obrigatório gente só o elementar é obrigatório não confunda com o nosso Ensino Fundamental no Brasil pelo amor de Jesus vocês erram uma coisa assim a profe chora na pia Além disso já se fala no item dois sobre tolerância compreensão amizade entre as nações também no sentido da educação então fornecer esse tipo de pauta como discussão no ambiente escolar né a a igualdade a
tolerância amizade com relação a grupos raciais religiosos para estimular o ensino a manutenção da paz né a cooperação entre as nações entre os povos e o artigo 26 ainda fala que os pais tê prioridade no direito na escolha do gênero e da instrução a ser ministrada aos filhos isso também cai muito porque a Constituição Federal fala muito parecido com isso né Então os pais escolhem o gênero gente tá da educação que vai ser ministrada aos filhos isso já está na DUT o artigo 2 7 fala da participação à Vida cultural e ao Progresso da sociedade
Imagine você que uma vacina para covid graças a Deus e a ciência é desenvolvida todos nós como pessoas humanas somos legitimados a tomar essa vacina Então não é só um grupo né o clero e a nobreza tá isso significa que todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural e também do Progresso científico da humanidade né com relação aos benefícios à humanidade tá isso aqui todos né benefícios para todos artigo 28 nós temos o direito a uma ordem social e Internacional onde os nossos direitos sejam cumpridos gente onde as nossas liberdades sejam
cumpridas então direitos mais liberdades veja que bonito plenamente realizados é o que diz plenamente realizado então nós temos o direito a essa preservação da segurança jurídica da ordem internacional e nacional para promoção da nossa segurança jurídica sobre os nossos direitos e liberdades fundamentais humanas aqui artigo 29 que eu brinco para vocês que é o único com vocês que é o único dever profe mas a declaração universal ela é de direitos humanos como é que ela tem um dever tem é aquele dever que a gente aprende em casa ou na escola que o teu direito acaba
quando começa o direito do coleguinha é exatamente isso nós temos deveres para com a comunidade Global gente eu falo pro meu aluno Que Nós pensamos assim né se a Dude ela tem um conjunto de outros 29 direitos esses direitos são gozados por quem por todas as pessoas todos os indivíduos todas as pessoas são pessoas humanas Então eu preciso reconhecer esses direitos para mim e para você né pro outro então deveres para com a comunidade global para que asseguremos dentro da nossa perspectiva individual o gozo desses direitos por todos então deveres para com a comunidade global
para que todos nós possamos livremente plenamente desenvolver a nossa personalidade aqui tá de novo isso tá Liberdade desenvolvimento da personalidade livre desenvolvimento da personalidade de cada um eu reconheço que o outro também tem direitos humanos e o item mais importante do meu ponto de vista é o dois gente dois dentro do artigo 29 tá nós não podemos sofrer limitações em regra as limitações sobre direito somente podem ser aplicadas exclusivamente determinadas por lei tá então assim isso tá no item dois né as limitações que nós venhamos a sofrer somente podem ser impostas por lei e para
proteger para promover o respeito aos direitos e às liberdades de outrem Então eu só posso ter o meu direito humano de certo modo limitado Se for para segurar o direito humano do outro né eu falo assim para reconhecer o respeito ao direito humano do outro com isso que que a gente vê que tá no finalzinho do item do item dois nós vamos ver a construção de uma iade moralmente justa a ordem pública se preserva o bem-estar da sociedade democrática se preserva quando eu entendo que para que eu sofra limitação eu só posso sofrer por lei
e justamente para que esse mecanismo de direitos humanos funcione eu tenho Direitos Humanos mas o outro também tem né É muito técnico esse artigo mas ele é muito fácil de entender materialmente esses direitos eles não podem então sofrer nenhum tipo de restrição e não podem ser exercidos contrário ente aos princípios e objetivos das Nações Unidas então mesmo que eu vá que uma lei vá restringir direitos para que todos possam gozar dos seus não pode ser uma restrição que Imprima violação às Nações aos princípios e objetivos das Nações Unidas também gente vai no artigo 30 dizer
né que não podemos interpretar a dud em um sentido de limitar direitos de deturpar a intenção da dude a dud é um instrumento que Visa universalizar direitos humanos eu não posso interpretar espremer a Dude de modo a me beneficiar unicamente e não conseguir entender que essa é uma declaração de direitos válida a toda a pessoa humana tá então eu não posso destruir né os primados maiores as intenções maiores eu preciso assegurar que todos possamos exercer livremente direitos e liberdades não destruir direitos e liberdades tá isso vai também complementar o artigo 25 que nós não podemos
deturpar aquilo que vem nos princípios e objetivos das Nações Unidas né princípios e objetivos da ONU devem ser preservados eu não posso promover restrições ou limitações que violem os princípios e objetivos das Nações Unidas ou que venam para destruir a intenção maior da DUT que essa é uma declaração universal de direitos que consagra direitos mínimos a toda a pessoa humana fechou fechou fechamos a Dude na nossa próxima aula nós vamos fazer um bloco de questões sobre dude e eu ouso dizer que é um bloco de questões também sobre direito constitucional porque muitas questões FGV fazem
isso né relacionam a dud com o artigo 5º com os direitos fundamentais em geral porque o artigo 5to não é apenas um Aliás ele é apenas um dos artigos que trazem direitos fundamentais e não é o único nós temos outros direitos fundamentais pela constituição né mas eh é o maior rol então geralmente as questões fazem isso tá expresso na dud tá expresso na Constituição aí você tem que lembrar grande parte dos direitos gente são direitos humanos e fundamentais só que na dud eles estão mais enxutos toda vez que a questão traz Muita especificidade muitos por
menores por exemplo 13º terço de férias férias periódicas né mas parceladas ou eu posso acumular períodos de férias isso não tá na dude isso é por menores isso vai ter que tá lá na ordem interna de cada país entende então geralmente quando é muito muita informação é muito extenso ali o nosso comando da questão ou a alternativa tá errado é constituição mas não é dude Tá mas claro que isso você vai pegando né Essa esses bizus você vai conseguindo observar a partir da realização das questões então eu peço gentilmente que você já faça as questões
para nossa próxima aula porque quando você assistir o próximo vídeo você já tá com tudo pronto pra gente chegar aqui e fazer a correção posso contar contigo hum Espero que sim obrigada pela companhia gente viu até agora beijo e ó espero vocês na próxima [Música] aula queridos no meu Brasil varonil como é que vocês estão Caram ainda estão morrendo o coração tá batendo Confira aí a pulsação ó não deu tempo de realizar as questões hoje vou deixar o apelo aqui de novo Façam as questões pra próxima aula pra gente poder discutir tem aqui o bloquinho
de questões da dude e lá na frente tem outro bloquinho que já é sobre agenda 2030 Então já faça lá também a leitura da agenda e faça as questões vem com tudo pronto tá tipo a gente fazia lá na escola pode ser a nossa aula vai ser daqui a duas semanas então não tem desculpa de Ah não deu tempo tome tenência mais próxima data da aula gente eu vou postar lá no meu telegram os slides da segunda aula Ok onde a gente vai ver todos aqueles assuntos que nós não vimos hoje que são todos os
que estão em vermelhinho aqui a gente vai falar da política nacional de Direitos Humanos vou passar um resuminho do pndh 3 para vocês pacto internacional de direitos civis perdão pao de São José da Costa Rica convenção Americana e direitos das populações vulnerabilizadas que a gente vai fazer por meio de questões tá Por quê Porque as questões da FGV sobre essas temáticas são bem boas são questões extensas falando de casos práticos então a gente consegue discutir A Teoria em cima das questões né essa parte aqui é muito importante mais importante do que nunca que você faça
questões porque elas são leis gente o eir o epd né estatuto igualdade racial estatuto pcd Então são leis é só olhar o artigo mesmo não é teoria geral não é sabe então aqui a gente vai focar ainda mais em realizar questões combinado e como eu falei se você tiver alguma dúvida Claro gente a gente vai ter uma outra aula a gente vai se encontrar de novo mas é sempre importante ter a rede social da prof @prof jessic l porque como eu falo sempre eu não tenho e um outro canal de contato com vocês que não
seja o instagram ou telegram né Não tenho não sou professora de curso extensivo não tenho contato aqui do chat do aluno do ambiente do aluno então é muito importante que você fique aí com a minha rede social para você poder enviar eventuais dúvidas tá tá dentro do portal do aluno você tem um profissional que responde ao chat então claro que você pode tirar dúvidas com ele lá também né mas às vezes você quer falar com a pessoa que deu a aula né quer falar com a criatura pronto tá me siga aí no Instagram dá uma
força pra profe E claro também para você ter esse canal de apoio e contar comigo até o dia da tua posse né que a gente aqui não desiste nunca que a gente não tá pra brincadeira combinado deixa eu ver quem ficou ó o Barreto ficou tomou um café e voltou né Barreto o Ronald tambémm D Obrigada sim D nós vamos passar todos os isens do itens do edital tá seja teoria e questões seja só questões mas eu vou passar todos os itens do edital de forma pontual assim né porque se você quiser ver extensivos cursos
extensivos dentro da plataforma do aluno que não tem nenhum curso meu né mas vocês têm lá os as minhas aulas no ambiente do aluno gente vão ficar em cursos bônus tá sempre me mandam um Direct profe eu não encontro as tuas aulas cursos bônus não é na grade dos extensivos é lá em cursos bônus combinado obrigada também pelo carinho da Bruna da Emily do João obrigada João Que bom que você gostou da aula João disse que a aula tá top gostei João obrigada a Sandrinha tá me desejando boa viagem em nome de Jesus Sandra eu
vou num pé e volto n outro se Deus quiser e eu não me perder lá nos comboios né Reze por mim que vai ser um perrengue at Doo mas tem que me maneirar né Gente pelo amor de Deus e voltar inteira né obrigada também a de já agradeci ó dúvidas Então mandem lá tá pelo @prof Jessica l e desejo que vocês tenham uma ótima semana duas semanas aí que a gente não vai se ver que eu vou dar umas férias para vocês mas depois a gente se encontra então no dia 28 de Janeiro às 14
hor horas tá gente e se você gostou da aula eu sempre peço que você deixe aqui o seu like deixe aqui o seu comentário eu rezo sempre pro pessoal da Coordenação tá assistindo que vocês estão gostando né Para eu continuar tendo aula aqui na Estratégia Concursos também Convido você já se inscrever lá no meu canal no meu YouTube que esse ano eu prometo novidades lá para vocês Quero reativar o meu canal vou construir uma estrutura melhor em casa né vou mudar então vai ter muita novidade lá também pelo meu meu YouTube no meu Instagram certo
gente é o que a gente consegue fazer aqui né criar canais alternativos para estar mais pertinho de vocês desejo uma ótima noite descansem também que vocês merecem em nome de Jesus lembra né dos pilares aí para você ter um bom rendimento e o sono é um deles então Descanse tenha uma boa noite de sono controle as tuas horas líquidas e deixe elas organizadas mas para amanhã que a gente também tem que dormir e descansar a carcaça né Tá bom então muito obrigada tem uma excelente noite a todos ó Durmam bem e até a próxima viu
a gente se encontra aí beijo beijo Y