04.01.02. Aula Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores (Direito Processual Civil) - Parte 1
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Aula grátis e completa Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores, da matéria Direito Processual ...
Video Transcript:
[Aplausos] Fala galera bom dia boa tarde boa noite tudo bem mais um bloco comigo Professor João Liberato filho sobre processo civil sejam todos bem-vindos bem-vindas aqui estaremos agora dando sequência ao nosso estudo completo de processo civil e ainda dentro do nosso tema de jeitos do processo para falar hoje ainda sobre as posturas dos sujeitos processuais e também sobre honorários advocatícios despesas processuais a gente vai avançando no tema desde os últimos dois blocos do artigo 70 em diante no código como sempre Como já é tradicional eu coloco aqui à disposição o meu Instagram para vocês o @j Liberato pro civil quem quiser dá lá uma moral dá uma curtida segue lá e a gente pode trocar uma ideia sobre o processo por lá também fiquem à vontade para manter contato comigo beleza vamos avançando Então meus caros eh no bloco anterior nós interrompemos no artigo 77 do Código de Processo Civil Então nesse bloco agora daqui em diante nós vamos iniciar do artigo 78 do CPC que diz o seguinte é vedado às partes aos seus Procuradores aos juízes aos membros do ministério público e da defensoria pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados Então vamos destacar aqui é vedado aos sujeitos do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados isso isso nada mais é meus caros eh do que uma forma de controle dos atos né da prática de Atos no processo vejam vocês que nós temos alguma lógica de oralidade no processo civil se nós caminharmos por exemplo pra lei 9099 de 95 que é a lei dos juizados especiais cíveis estaduais cíveis e criminais estaduais a oralidade é um princípio básico a oralidade é até uma uma diretriz preponderante né na justiça comum contudo na lei 13105 de 2015 que é o código de processo civil a oralidade ela não é preponderante embora ela tenha eh alguma relevância no entanto eh aqui na justiça comum a preponderância né a a o dominante são as manifestações escritas as manifestações escritas e as manifestações escritas Vocês bem sabem elas devem ser praticadas elas devem ser realizadas de forma lhana de forma Cortez de forma educada né sobre uma perspectiva de linguagem formal não coloquial também não precisa ser rebuscada ao extremo mas não pode ser coloquial demais tem que ser uma linguagem formal uma linguagem direta uma linguagem objetiva sobretudo deve haver respeito entre os sujeitos processuais em especial no trato né se nós chamamos os magistrados tradicionalmente né pela praxe de Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador não é à toa É porque deve haver cordialidade entre os sujeitos processuais entre as partes se isso se perde nós temos um problema e é simplesmente vedado pelo código de processo civil empregar expressões ofensivas nos escritos não apenas nos escritos mas em especial nos escritos você pode perfeitamente debater de forma acirrada ideias Você pode ter argumentos contrapostos você pode fazer afirmações duras né defendendo os interesses do seu cliente defendendo que você entende ser uma alegação de fato correta aplicação correta de um instituto jurídico Mas você não vai poder empregar expressões ofensivas você não pode xingar a parte contrária pelo amor de Deus is é absolutamente inaceitável você não pode ofender gratuitamente e pessoalmente a parte contrária o patron da parte contrária o representante do Ministério Público o magistrado primeiro porque isso não lhe traz nenhuma vantagem sobre a perspectiva processual so perspectiva pessoal interpessoal menos ainda terceiro que é proibido por lei é verdado significa que é proibido não pode acontecer parágrafo primeiro do artigo 78 quando condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir sobre pena de lhe ser caada a palavra então vejam vocês que não apenas as manifestações escritas mas também em relação às manifestações orais as manifestações presenciais isso pode acontecer por exemplo em meio a uma sustentação oral isso pode acontecer por exemplo em sede de audiência de conciliação audiência de mediação e audiência de instrução e julgamento sempre que vocês estiverem num ato formal num ato solene tomem cuidado né com as palavras com a forma que vocês se portam perante os demais sujeitos do processo sob pena de em caso de uma expressão ofensiva proferida oralmente o juiz lhe caçar a palavra com respaldo no artigo 78 parágrafo primeiro do Código de Processo parágrafo sego desse mesmo artigo 78 do Código de Processo Civil de ofício ou a requerimento do ofendido o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e a requerimento do ofendido determinará a expedição de certidão com Inter o teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada então vejam vocês de ofício ou a requerimento o juiz ele vai mandar arriscar as expressões mal colocadas né somente a requerimento do ofendido segunda parte do parágrafo sego ó somente a requerimento é que ele vai determinar a Expedição da Certidão de Inteiro te então a Expedição da Certidão de Inteiro te contendo as expressões para que você por exemplo utilize para uma representação na entidade de classe o advogado ofendeu o outro perde uma certidão de inter te e abre um processo disciplinar contra ele na Ordem dos Advogados não tem problema nenhum para a Expedição da certidão você vai depender de requerimento da parte ofendida não pode ser feito de ofício ex ofício agora para riscar as expressões dos Autos o juiz pode determinar de ofício ou a requerimento da parte ofendida tudo bem Galera o artigo 78 é portanto um artigo que tem como Norma a vedação à eh a utilização né as posturas ruins a utilização de expressões ofensivas aos demais sujeitos do processo Vencido o artigo 78 vamos avançar artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil e é a subinha que sobre responsabilidade das partes por dano processual O que é que nos diz o artigo 79 do Código de Processo responde por Perdas e Danos Perdas e Danos aquele que litigar de má fé litiga de má fé como autor réu ou interveniente então o artigo 79 Ele dirige as suas ações para as partes considera-se litigante de mafé o artigo 80 é um artigo paradigma no nosso código considera-se litigante de mafé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto Expresso de lei ou fato incontroverso deduzir pretensão formular pedido ou defesa contra texto Expresso de lei na verdade é contra a norma extraída do texto Expresso porque texto normativo é uma coisa e norma é outra coisa a norma é o que se extrai do texto normativo à luz de interpretação Beleza então deduzir pretensão ou defesa contra Norma extraída de texto Expresso de lei ou fato em controverso pode gerar ó punição por litigância de ma fé não confundir meus caros a litigância de má fé com os atos atentatórios a dignidade da Justiça são hipóteses diferentes vejam vocês que nós Já estudamos no bloco passado artigo 77 e artigo 80 OK são hipóteses diferentes e são consequências diferentes são regimes jurídicos diferentes litigancia de mafé é uma coisa atos atentatórios à dignidade da Justiça são outra coisa não confundir tá além de deduzir pretensão ou defesa contra texto Expresso de lei ou fato incontroverso também se considera litigante de fé aquele que altera a verdade dos fatos Nossa como isso acontece meu Deus isso acontece demais meus caros até porque achar a verdade dos fatos é algo muito relativo verdade dos fatos lam aquela imagem eu vou colocar aqui no canto esquerdo da tela tá no caso para vocês vai aparecer lá o visualizador a o visualizador B visualizador a é João visualizador B é Pedro no chão aqui né tá aqui uma pessoa tá aqui outra pessoa essa visualiza assim essa visualiza assim no chão tá aqui assim ó para B que é a nossa visualização né de baixo para cima isso aqui é um nove Correto isso aqui é um nove só que se a gente inverter a nossa perspectiva e a gente passar a ser um visualizador na perspectiva de a pra a que V de cima para baixo e não de baixo para cima isso aqui é um se aí eu questiono a vocês Qual é a verdade dos fatos esse número que tá disposto no chão nessa imagem que eu tô circulando para vocês aqui de roxo esse número aqui do meio é um nove ou é um se depende da perspectiva de quem olha Então qual é a verdade dos fatos a verdade dos fatos é a verdade da sua perspectiva Então como é que eu posso constatar se a pessoa tá ou não alterando a verdade dos fatos Só se eu tiver a certeza do que ela está vendo para saber que ela a partir daquele ponto de vista está alterando a verdade dos fatos mas não é uma compreensão e absoluta no processo Porque a depender da posição você pode ter uma verdade diferente em relação a um fato então isso aqui tem que ser muito cuidadoso muito delicado se a gente tiver uma prova Cabal da existência de um fato e a pessoa alterar essa verdade fica mais fácil mas se a gente ainda tá debatendo a forma de ser se aconteceu ou não o fato fica sendo muito difícil constatar eventualmente essa litigancia de mafé vamos lá inciso três também se considera litigante de mafé aquele que usar do processo para conseguir objetivo ilegal naturalmente Isso aqui vai carecer de prova suficiente também é uma alegação bastante delicada como é que eu comprovo que a parte está se valendo do processo para conseguir um objetivo ilegal é algo de difícil tá eu posso dar um exemplo aqui para vocês que é a lid simulada a Li disimulada ela pode acontecer para burlar tributação né as partes podem combinar a existência de um processo para burlar tributação E aí eventualmente um terceiro pode ingressar no processo e denunciar e as partes serão condenadas em litigancia de mafé tudo bem quarta hipótese veja que são várias hipóteses gança de ma fé e me parece que esse rol aqui não é taxativo tá é um rol exemplificativo de modo que você pode encontrar na sua prática outras hipóteses de litigância de mafé e você vai depender de uma determinação judicial sobre a aplicação ou não de eventuais sanções quarta hipótese também se considera litigante de ma fé aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo opor resistência injustificada ao andamento do processo é você atrapalhar a marcha processual se valendo de expedientes desnecessários eh você se valer de document damp né juntar um Calhamaço de documentos que não corresponde a um processo eh você peticionar eh de forma exacerbada né soltar duas três quat cinco petições por semana no processo de mesmo conteúdo só para travar o processo para obrigar que os autos sejam feitos conclusos mais uma vez atrapalhar o fluxo cartorário cinco proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo proceder de modo [Música] temerário é você agir de forma irresponsável né e imprudente né agir de forma temerária juiz uma ação temerária é isso é uma ação imprudente uma conduta inapropriada né seis provocar incidente manifestamente enfundado quando você abre um incidente formula um pedido pratica um ato manifestamente enfundado que manifestamente não está em conformidade com o sistema processual e sete interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório Acontece muito com os chamados embargos de declaração que a gente carinhosamente gente chama de Ed do artigo 1022 do Código de Processo Civil 1022 e seguintes para ser mais correto veja para caber interposição de um recurso você tem requisitos intrínsecos e extrínsecos tá você tem o cabimento legitimidade interesse né tem que ter sucumbência né tem que recolher preparo tem que ter uma decisão que comporte utilização daquele recurso Então existe todo um sistema recursal eh com várias questões que nós temos que observar e que nós vamos conversar sobre isso mais paraa frente diversos blocos à frente quando entrarmos na teoria geral da decisão e na teoria dos recursos mas se você desrespeita qualquer desses preceitos acerca do sistema recursal você pode estar incorrendo em litigância de mafé se você interpuser um recurso com intuito manifestamente protelatório embarg dos embargos né embargos dos embargos dos embargos debatendo Às vezes a mesma matéria que já foi decidida debatendo uma matéria que você sabe que não tem chance de êxito Pode ser que além da multa específica do 1022 e seguintes que a gente vai conversar lá na frente você ainda seja condenado em litigância de má fé vencido esse slide vamos ao próximo artigo 81 do código do processo civil que é a sanção estabelecida pelo código para aquele que litigar de fé para aquele que litiga de fé para aquele que age litigando de má fé artigo 81 do Código de Processo Civil de ofício ou seja sem provocação ou a requerimento o juiz condenará o litigante de mafé a pagar multa que deverá ser superior a 1% mais do que 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa a indenizar a parte contrária ou seja essa multa vai para a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que eventualmente tem efetuado repito de ofício a requerimento o juiz condenará o litigante de mafé a pagar multa que deverá ser superior a 1% inferior a % do valor corrigido da causa a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que essa sofreu e arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou então vejam vocês que é um combo de punição honorários despesas indenização e multa Quando forem dois ou mais os litigantes de mafé o juiz condenará Cada Um Na proporção do seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária quando o valor da causa foi irrisório ou inestimável a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo 10 vezes 1320 é o salário mínimo atual mas todo ano aumenta vocês sabem disso a depender do momento que vocês estejam assistindo esse vídeo Pode ser que salário mínimo já esteja 14. 10 1420 tá que é a previsão para o ano 2024 parágrafo terceiro o valor da indenização será fixado pelo juiz ou caso não seja possível mensurá-lo liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum nos próprios autos então vejam vocês que existe um valor de honorários existe o reembolso das despesas existe a fixação de indenização e ainda tem essa multa de 1 a 10% do valor corrigido da causa se o valor da causa no início do processo foi R 100. 000 e esse processo iniciou em 1eo de fevereiro de 2022 quando vier essa determinação de multa de 10% em 5 de junho de 2023 esse valor de 100.
000 ele vai ter que ser 100. 000 mais correção monetária então provavelmente esse valor de 100. 000 eu vou chutar aqui um valor esse valor de 100.
000 em 5/6 provavelmente ele já vai est ali 1 ano e 4 meses depois vai dar uns 14% a mais ele já vai est em aproximadamente grosseiramente R 115. 000 Então essa multa de 10 sobre 11. 000 vai ser uma multa de R 11.