Fixação da Pena Art. 59 - Direito Penal - 54/77

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Aula demonstrativa da nossa super Isolada de Direito Penal - Parte Geral Nessa aula, o professor Ped...
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futebol a madrugada pra você meu amigo e amiga do laquê cursos bem vindos à aula de extrema importância para fins de concurso público principalmente o tema que está ligado com toda a dosimetria isto é com toda a fixação da pena porque toda vez eu menciono fixação da pena ou quando o dólar a parte geral é da parte especial também mencionam fixação da pena eu falo o sistema trifásico bifásico e aí a ou circunstâncias judiciais esses termos técnicos eles são muitas vezes assim à primeira vista pra que ele está tendo contato com o direito penal fala
poxa mais onde eu vou entender compreender tudo isso aqui no artigo 59 começa às regras de fixação da pena significa o seguinte aspecto o sujeito ao praticar um crime ele é levado junto à justiça e consequentemente abrisse o processo é discutido provas provas e fatos durante o processo e ao final sai a sentença judicial e os juízes ele diz assim olha o fato aconteceu existe prova disso é a materialidade existe prova de autoria ele é o autor do fato condeno o sujeito então a condenação e aí condenado sujeito partisse para a outra etapa dentro da
sentença que é a fixação da pena alguns chamam de dosimetria da pena o juiz ele vai pegar e vai então dentro de um mínimo legal e de um máximo legal da pena por isso que apenas falam de 2 a 8 ou de 20 a 30 anos sempre um mínimo o máximo porque o juiz tem que ter limites na hora da fixação da pena e aí ele vai começar poderá ele vai começar então fixar essa pena nós vamos aprender qual é o caminho que o juiz leva leva para fixar essa pena qual é o caminho que
ele necessariamente vai percorrer para fixa a pena coisas simples e tranquila ea gente vai entender o conceito de cada situação e isso cai nas provas porque cai nas provas porque acaba sendo cobrado o examinador o conceito se você sabe o conceito disso agora a prova de junho isso fosse da prova de juiz aí é diferente tem que entender toda uma questão prática também mas eu não vou deixar eu tenho que falar os dois aspectos para vocês mas vou focar muito na questão teórica naquilo que é importante para provas de primeira etapa e lá o início
da dosimetria da pena começa com a chamada fixação da pena mas chamada pena base o artigo 59 do código penal traz as regras da chamada fixação da pena-base porquê porque nós temos nós adotamos um sistema entre fase no sistema trifásico da pena significa que para o cálculo da pena é necessário percorrer três etapas a primeira etapa é a chamada fixação da pena-base a segunda etapa depois de fixado a pena-base você vai verificar se existe circunstâncias agravantes e atenuantes da pena feito isso nós vamos para a terceira etapa quer verificar a presença de causas de aumento
e diminuição de pena são três etapas então o artigo 59 do código penal cuida da chamada fixação da pena base o artigo 59 do código penal então traz essa chamada fixação da pena-base aí você vai falar assim poxa professor então a fixação da pena-base é prevista pelo artigo 59 do do código penal então é o primeiro caminho a ser percorrido sim é o primeiro caminho a ser percorrido por que pena base porque todo crime vamos pegar o crime de latrocínio diz a pena de 20 a 30 anos então isto aqui é a pena base 20
a 30 o legislador sempre vai trazer qual é a pena mínima e qual é a pena pagar é máximo e o juiz começa então fixar essa pena vamos imaginar que após análise do artigo 59 a pena fica em torno de 22 anos vai verificar se existe agravantes e atenuantes da pena aumenta se ou vai atenuar a pena e assim por diante não percebam que o o o juiz sempre vai verificar cada etapa se a pena ela vai ser aumentado e vai ser diminuída mas sempre e se inicia o cálculo de pena através do artigo 59
previsto no código penal o artigo 59 aqui ele eu vou ler pra vocês eu voltar sempre repetindo ele porque é necessário a repetição dele o juiz atendendo à culpabilidade os antecedentes a conduta social a personalidade do agente aos motivos as circunstâncias seqüências do crime bem como o comportamento da vítima estabelecerá conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime percebam que o juiz ao fixar a pena base ele tem que levar em conta todas essas circunstâncias que são chamadas as circunstâncias judiciais e tem que levar em conta com a habilidade os antecedentes a
conduta social personalidade do agente os motivos as circunstâncias e conseqüências do crime bem como o comportamento da vítima ele tem que analisar e discorrer sobre cada uma das circunstâncias para dizer se a pena deve fixar no mínimo ou seja que nem lá no crime de latrocínio 20 anos deixa no mínimo ou se a pena vai ter um acréscimo ele tem q fundamental dentro dessas circunstâncias chamadas circunstâncias judiciais a aos quais nós vamos aqui estudar elas então nós adotamos aqui o chamado sistema trifásico como eu falei pra vocês o brasil adotou isso e vem previsto isso
no artigo 68 do código penal mas já põe aqui pra vocês novamente primeira fase fixação da pena-base segunda fase fixação das agravantes e atenuantes da pena e terceira fase causas de aumento e diminuição de pena cada uma dessas etapas o juiz vai ter que percorrer para chegar ao cálculo final então nós estamos estudando a primeira fase que é a fixação da pena-base então fixação da pena-base o critério que o juiz tem que tomar como ponto de partida é o mínimo então é imagine a seguinte situação 20 anos e no máximo 30 no latrocínio então vocês
têm que imaginar que isso aqui é uma escada então juiz ao analisar o artigo 59 ele tem que ponto de partida dele é sempre do mínimo legal não é do meio é do mínimo então ele começa a não há circunstâncias elas existem várias circunstâncias judiciais desfavoráveis que levam próximo ao máximo legal então juiz sempre tem que partir do mínimo existe algum um ao outro do treinador que diz que o juiz deveria parte do meio então se é de 20 a 30 o juiz deveria iniciar no 25 não não é aceito sempre parte do mínimo legal
da pena o interessante que na hora da fixação da pena base na hora que o juiz vai fixar essa pena base da primeira fase da etapa da pena o juiz tenha um mínimo e têm o máximo então 20 anos a 30 anos estudando o exemplo do ator sempre mas pode se poderia ser qualquer pena de outro crime então eu tenho 20 a 30 o juiz não pode diminuir abaixo do mínimo legal então ele não pode diminuir abaixo de 20 anos mesmo que ele as todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 habilidade antecedentes conduta social mesmo
que tudo for favorável o juiz não pode abaixar a pena além do mínimo legal ele fica nos no mínimo que são os 20 anos e se ele achar todas as circunstâncias judiciais desfavoráveis ele não pode avançar além do máximo legal ou seja não pode aumentar se a pena é fixar essa pena mais de 30 anos então ele tem um limite mínimo e um limite máximo então nessa etapa da dosimetria da pena ele sempre tem que respeitar esses dois nitties mas professor é deve ser respeitada deve ser respeitado esse limite e para fixar o artigo 59
do é para fixar a pena segundo o artigo 59 a chamada pena base ele tem que analisar as chamadas circunstâncias judiciais o que são as circunstâncias judiciais é aquilo que eu lhe pra vocês lá no caput do artigo 59 personagem é um antecedente possibilidade antecedentes conduta social enfim aquela sequência de elementos que o juiz tem que analisar para fixar a pena base é importante deixar claro que elas têm caráter subsidiário porque caráter subsidiário porque ela só podem ser analisadas como circunstâncias judiciais desde que elas não sejam elementares do crime se de repente o sujeito ao
cometer um crime aquela circunstância judicial já foi analisada no próprio crime deixa de ser analisado na fixação da pena gentil exemplo eu posso dar pra vocês vamos imaginar que de certa forma dentro do crime tudo dando um exemplo que normalmente não vai bater circunstância judicial mas vou que criar um bom exemplo de que o o comportamento da vítima com comporta é a vítima contribuiu para a prática do crime de determinado crime é a pena acaba sendo de se selar vamos imaginar seguinte latrocínio ou inventando aqui lá torcendo de 20 a 30 mas se a vítima
contribui para o latrocínio ela revidou o roubo e tudo mais é que não existe toda no exemplo a pena passaria se de 10 a 20 então o comportamento da vítima não seria analisado no artigo 59 porque ela já seria elementar do crime ela teria sido analisado no próprio crime então as circunstâncias judiciais são aquelas que para serem analisadas elas não foram analisadas como elemento do crime isso elas não fazem parte para caracterizar o crime aqui elas têm o caráter subsidiário isto é de pegar e e verificar com relação à fixação da pena ea primeira circunstância
judicial é a chamada culpabilidade do agente a culpabilidade do agente significa reprovação da conduta aqui o juiz ele analisa toda a conduta do agente e verificar se a conduta está dentro de um parâmetro normal ou não de um crime então aqui o sujeito se eles assim meio houve um crime de latrocínio roubo seguido de morte ele foi com a intenção de subtrair objeto tudo está dentro de uma reprovabilidade é comum que é o crime de latrocínio na rede fez isso é ele fez isso é ele partiu porque ele queria comprar os objetos com a intenção
de de comprar drogas dea se você começa a ver outros elementos na conduta dele que tornam a conduta muito mais reprovável isto ela merece uma punição melhor então maior então neste caso a culpa habilidade ela vem nesse sentido ela vem de você analisar como 'reprovação todo o crime é reprovável todavia a gente tem que ver o grau dessa reprovação deixar bem claro que culpabilidade não é aquela confiabilidade como elemento do crime nós sabemos que o crime é um fato tipo ele isto e culpável a culpabilidade terceiro elemento do crime não tem nada a ver com
a culpabilidade como circunstância judicial então lembre-se culpabilidade como circunstância judicial se significa reprovação da conduta outra coisa importante é o segundo segundo despenca nas provas de concurso público a segunda circunstantes circunstância judicial são chamados os antecedentes do agente significa que são fatos que o sujeito no passado praticou tido como crime antecedente criminal significa que o sujeito já ao longo da vida dele teve ali condenações por isso que eu brinco que antecedentes criminais é uma brincadeira para gravar a gente pode perceber que eu tenha evitado falar de fazer piada mas é interessante isso aqui porque antecedente
criminal é que nem a pessoa que casa e se afasta mas como assim é que nem pessoa que casa professor o sujeito quando ele casa ele sai da condição de solteiro e vai na condição de casado está lá o registro dele e quando ele divorcia ele não volta à condição de solteiro está na condição de dever se á então imagine a seguinte cena você casou e divorciou foi um casamento rápido um casamento de um ano uma coisa assim que não deu certo aí você vai conhecer o amor da sua vida e você não quer falar
pra ela que você um dia já foi casado e é você se relacionam tudo aí vocês vão casar ainda olha você puxa toda sua documentação ela vai descobrir uma falha nossa você foi casada você não falou isso pra mim até explicar que um tipo está entendendo fica pra assim fica para sempre o registro mesma coisa os antecedentes o sujeito ele vai ele comete o crime fica na ficha dele para sempre que um dia ele cometeu um crime isso chama-se antecedentes criminais significa condenações que ocorreram trânsito em julgado que estão na sua ficha na sua ficha
no seu passado o importante aqui gente dizer que os antecedentes são diferente é diferente de reincidência antecedentes criminais trata-se do que do histórico criminal do agente enquanto que a reincidência significa que o sujeito foi condenado e durante cinco anos nesse prazo de cinco anos ele volta a ser condenado novamente ele comete um novo crime é condenado então ele é considerado reincidente a reincidência é uma agravante da penta na segunda etapa enquanto que os antecedentes estão aqui na primeira etapa o professor o sujeito ele pode ser ele pode ter maus antecedentes e também ser reincidente sem
sombra de dúvida vamos imaginar que o sujeito cometer um delito foi condenado pagou por este crime passado mais de cinco anos passados mais de cinco anos e não tá no período a reincidência ele comenta o novo crime aí ele é condenado e aí ele cumpra a pena e aí depois de cumprir a pena do segundo crime ele comete um novo delito ele comete um novo delito no período de 25 anos também é considerado reincidente então ele é considerado maus antecedentes porque ele tem a condenação anterior àquela primeira condenação e é reincidente porque em razão da
segunda condenação então pra ficar bem claro no meu exemplo vou fazer aqui a linha do tempo então ele teve uma primeira condenação passou mais de cinco anos ele cometeu outro crime teve uma seca onda condenação depois de cumprida a pena passado dois anos ele foi e praticou um terceiro crime então esse primeiro fato vai ser considerado maus antecedentes com relação à fixação da pena do terceiro crime e o segundo fato será considerada uma agravante da pena vai ser considerado um agravante da pena então o primeiro fato atenuante a antecedente e o segundo fato residência agravante
da pena pelos dois fatos ele poderá assim a ver vez em situação a iaa pergunta que caem prova é a seguinte um absurdo o sujeito tem quer its policiais e ações penais em curso inquéritos e ações penais em curso significam maus antecedentes não a súmula 444 do stj deixa bem claro que o juiz ao fixar a pena base ele não pode utilizar inquéritos policiais logo os amigos minhas amigas o professor luiz antônio cavalli estou aqui para fazer um convite muito especial pra vocês eu sou coordenador do site lá concursos ponto com ponto br e com
muito orgulho estou aqui para apresentar uma isolada pop de linha de direito é direito penal parte geral com o professor pedro silas não é este curso do processo pedro silas ele grava artigo por artigo do código penal tá certo o direito penal parte parte geral artigo por artigo claro cada artigo com seu reforço pedagógico aí conseguiu repor reforço pedagógico necessário teórico fundamental para o entendimento da matéria então grande professor pedro silas o nosso professor magistrada que dá lá concursos essa isolada do artigo 1º até o artigo 101 20 do código do código penal por apenas
é por apenas um investimento de 60 reais é isso mesmo 60 reais e o prazo de acesso a 60 dias ou seja 1 real por dia você vai ter uma das melhores isoladas de direito penal do brasil com o professor pedro silas bacana meus amigos então tá aí pra vocês o convite está feito é nós colocamos aí só um trechinho um pouquinho da demonstração aí das aulas do professor e dos filhos pra vocês no youtube nessa perícia específica a detalhe quase todas as vídeo aulas o professor pedro silas aí trouxe a resolução de exercícios tudo
bem pessoal que quer fazer matrícula então clique aqui embaixo nós temos um link para isolada e nós temos também um link que vai direto para o nosso desafio de atendimento da lac concurso bacana meus amigos espero vocês um forte abraço fique com deus total [Música]
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