k [Música] m [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] l [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] bom dia bom dia bom dia deixa eu abaixar esse som estava aqui ouvindo me animando para essa quarta-feira maravilhosa onde eu estarei com você futuro aí analista né E técnico do BNDS eu sou Priscila Silveira e nós vamos trabalhar a matéria de Direito Penal nesse nosso Hora da Verdade
Então seja muito bem-vindo muito bem-vinda não é nós já eu já vou falar para vocês aí o que que nós vamos fazer nessa aula deixa eu achar vocês aqui né eu deixa eu achar vocês Coloquei uma música para animar mas só que não pode passar a música para vocês né porque corta corta o o o nosso vídeo então espero ter animado vocês também vamos chegando eu quero aqui agradecer a cítia que está comigo né o pessoal da edição sempre maravilhoso a gente já vai disponibilizar para você o material material tá uma gracinha material tá o
Chuchu tá então nós vamos trabalhar nesse Hora da Verdade os principais tópicos aqui ó banca ces Gran Rio e é uma banca um pouco ela ressuscitou né era uma banca que tinha bastante ela ela era bastante eh usada nos concursos daí ela deu uma afastada aí no cnu ela voltou e tá voltando e pegando daqui pegando de lá Eis que aqui está novamente n é algumas questões que nós vamos trabalhar nesse hora da verdade são da fundação ses Gran Rio mas outras não porque são questões um pouco mais antigas tá é então a gente pegou
um pouquinho de cada uma aí pra gente bater esse edital só que eu quero chamar sua atenção para dois pontos tá bom quando a gente faz uma hora da verdade a gente bate n essa a ideia de bater o máximo do edital possível então eu vou nesse Hora da Verdade trabalhar os crimes com vocês mas mas vai cair uma questão para vocês de crimes contra o sistema financeiro Ok acho até não sei se eu coloquei questões aí prec eu preciso me lembrar e vai cair certamente assim sabe para vocês lavagem de capitais ah professora você
tá falando do crime de lavagem de capitais ou lavagem de dinheiros enfim eh por causa das coisas que aconteceram com os blogueiros com o cantor não por causa do seu do seu trabalho por causa da sua atividade entende tá Por causa do que você vai faz logo mais quando passar nesse concurso então às vezes eles trazem né questões ligadas aí à atividade de vocês então eu acho que vem aliás que só para deixar aqui né mais um registro a a a banca cobrou crimes de direito por exemplo meio ambiente difusos e coletivos coisas que estão
muito em evidência né curiosamente nos nossos dias de hoje Mas nós vamos trabalhar isso aqui ó para você aí na tela nós vamos trabalhar crimes contra a administração pública e crimes contra o estado democrático de direito tá bom então num primeiro momento eh a gente vai falar crimes contra a administração pública e no segundo momento crimes contra o estado democrático de de direito tá bom deixa eu dar um bom dia antes disso já falei bom dia pra cinia que está comigo aí né testando né Cintia maravilhoso pessoal do Roberto é tudo mar o que maravilhoso
Quero Agradecer deixa eu ver quem tá comigo no chat o Eric o Eric tá controlando o nosso chat aí também muito obrigada a você viu Eric pela companhia e não poderia deixar de agradecer os meus maravilhosos que estão comigo nessa manhã né Alê querida se cuida aí né alê alê tá ela mora no interior do Estado de São Paulo tá tava me dizendo há pouco que que tá muito complicado muito quente muita queimada né a gente tem que estamos viendo no momentos bem difíceis o Renato querido ah lá o Renato é policial maravilhoso passou um
monte de concurso tá aqui ó mais uma vez nessa manhã né Rê tentando aí a banca a kem a lei já falei Renato gosta de fazer prova gosto menina e o bicho ó Tá acertando todas a Elô querida a Elô querida maravilhosa tava muito sumida hein tá muito sumida pode vir chegando aqui conosco que isso aqui acho cai na sua prova né e o eligon bom dia Elison lindinha simpática Obrigada pelo carinho viu então vamos embora que a gente tem muita coisa para tratar nessa manhã vamos então como é hora da verdade eu vou colocar
aqui ó Nessa tela presta atenção tá eu tô ao vivo agora são 8:40 a gente já bateu o papo que dava nesse momento né e eu vou jogar a vinheta hum essa aula geralmente fica disponível tá eu não sei como é que é aí o Eric pode nos auxiliar se vai ficar ou não eh mas eu vou rodar a vinheta porque de toda maneira ela sobe ao sistema né ela sobe lá pro sistema Então vou rodar a vinhetinha eh tô aqui com vocês vou responder para vocês tá bom mas eu vou fazer de maneira que
talvez como eu tivesse eh gravando Tá bom Fechou material tá uma gracinha pega aí o material vem [Música] muito bem queridos estamos de volta neste bloco e nos subsequentes nós vamos trabalhar deles vamos falar sobre eles crimes contra administração pública é claro que aqui né é uma hora da verdade enfim nós vamos trabalhar direcionando o seu estudo eu vou trazer os principais crimes Então nós vamos falar at através de dicas Você tá me entendendo ah professora eu deixei para estudar os crimes hoje e ela não falou tal coisa eu vou até repetir nós estamos num
hora da verdade não é eh o hora da verdade como você sabe ele é um top ele é tópico é um é um resumão é como se fosse o nosso revisão de véspera de forma um pouco mais tranquila onde eu vou falar de teoria e também vou resolver questões com vocês tá bom Então são dicas e eu não posso deixar de começar sobre os crimes funcionais então lá dos artigos 312 até o 327 você não vai esquecer de levar para sua prova o seguinte quem são então do artigo 312 até o 327 nós chamamos de
crimes funcionais certo tem a ver com você geralmente a banca cobra Então por que que ele é chamado crime funcional porque para cometer este crime ele tem que ser ou tem que estar na relação né do sujeição ativa então ele tem que est no meio do do bolo aqui ele quem professora o funcionário público quem é ele aqui pro direito penal Ele é aquele que não importa se ele não recebe do cof pro do cofre público Não importa se ele faz uma atividade que é relacionada da administração pública que ele tá lá para prestar Aquele
serviço sazonalmente não importa o que importa aqui é que ele faça algo e fazendo algo tem a ver aqui com essa função obviamente Então são os crimes próprios aqui nós chamamos de crimes próprios Por que eles chamam de crimes próprios Professora porque devem ser praticados pela pessoa do funcionário público Ah mas admite com autoria anota aí não sei se a se a ses Gran Rio vai poder perguntar para você questões doutrinárias que geralmente envolvem aqui o estudo dos crimes funcionais tá então eh no crime próprio eu o eu vou admitir um terceiro Eu admito eu
admito que um terceiro que não seja funcionário público faz a conduta com ele só que ele tem que conhecer né ele tem que conhecer a figura do funcionário público porque a figura do funcionário público é uma elementar para o tipo penal desses crimes que que é elementar é imprescindível Ok então primeira coisa isso agora professora mesário nós estamos na época de eleição Não é mesário ele é considerado funcionário público Aham ele é considerado funcionário público ó porque ele trabalha transitoriamente Nessas questões sazonais né de eleições de dois em dois anos ele não recebe dinheiro não
ele recebe a folga ele recebe né o lanche mas dinheiro não ok tranquilo a professora que mais aqui é o jurado vamos dar exemplo aqui ó mesário jurado o jurado Ah ele tem toda uma conexão e relacionada a judicatura mas ele não tem ele não é togado né então ele tem algumas coisas que se assemelham ao magistrado como por exemplo a suspeição enfim pedimento mas aqui ele entra para nós Como funcionário público então isso quer dizer que se num plenário do Júri por exemplo ele pedir dinheiro ele pode entrar nesses crimes que nós vamos tratar
aí na sequência tá mas tem que tomar cuidado porque aí eu coloquei alguns exemplos para vocês né cargo cargo cara o sujeito a pessoa né Vocês recebem direta ente aí dos cofres públicos tá eu exerci por muito tempo e aí tem que tomar cuidado né porque eu exerci por muito tempo emprego público tá por qu Professora porque eu trabalhava numa autarquia o contrato era de dois em dois anos eu prestava concurso né então eu trabalhava como emprego então eu recebia de uma autarquia né e Autarquia Municipal com regime próprio e a gente tem a fundação
então só só tomar um cuidado porque eu não sei se a banca poderia perguntar isso para vocês Tá mas eu tô só explicando para você entender que não é funcionário público aqui no direito penal só aquele que vai receber do cofre público o delegado o magistrado o fiscal o juiz não e aí entra uma outra uma outra Sea de problema só para você não se esquecer porque existem pessoas que ã não vão ter aí um trabalho maior como eu por exemplo Fi 8 anos n trabalhando aí no mesmo lugar prestando concurso tem gente que não
presta nem concurso não presta nem processo seletivo por quê Porque vai exercer o mesmo cargo contratado diretamente pela administração pública mas cuidado porque ele vai Eu sempre gosto de falar cuidado porque As bancas têm pegado nesse parágrafo primeiro aqui do artigo 327 ele diz que se a pessoa for contratada para execução da atividade típica da administração ela também vai ser considerada funcionária pública né ou funcionário público e aí você vai tomar um cuidado com o exemplo que eu vou te dar aliás que eu dou esse exemplo sempre e e não poderia ser diferente com vocês
Imaginem que tem lá eh uma escola pública veja comigo aqui tem uma escola pública uma Escola Municipal Estadual não importa eh ela precisa ser pintada aí o diretor da Escola pede lá né fala ó vem aqui pintar João você vai ganhar sei lá x x000 enfim o João tá lá pintando essa escola certo tá lá pintando bonitinho aí ele passa alguém fala assim ah você tem contato aqui fala tenho tal me dá um dinheiro se o João pedir dinheiro para poder fazer alguma coisa o João não é funcionário público Não senhora ã u mas ele
tá exercendo atividade aham ele tá exercendo atividade na administração mas não da administração daquela não porque aquela nesse exemplo que eu tô dando ele poderia ser contratado como professor Ah e todos os professores pedir pediram exoneração a gente tá sem Professor o estado não consegue mandar o município não consegue mandar eu preciso de forma urgente contratar um professor então o professor ele exerce neste exemplo uma atividade direta típica daquela é unidade da administração pública Deu para entender então cuidado agora um cuidado final aqui que às vezes As bancas também te pede é o seguinte ó
se se esse funcionário público exercer Cargo comissionado cargo diretivo né então eu tenho lá ã um exemplo eu tenho um colega né nesse lugar aqui que eu trabalhei por 8 anos e ele é diretor n escolhido pelo prefeito então ele foi escolhido dentro de uma votação se Ele comete um crime a pena dele será maior professora por que que a pena dele será maior por causa dessa escolha dessa dupla confiança dada a ele entende o estado tá escolhendo ele então se essa pessoa que exerce cargo diretivo Cargo comissionado vier a cometer estes crimes estes a
pena dele vai ter aumento de 1/3 tá a única coisa sim que você tem que tomar cuidado por qu alguns outros crimes ã se a pessoa tem essa função n se ele é funcionário público H nós não vamos chamar de crimes funcionais próprios mas às vezes em razão dele exercer essa função que você precisa saber que ela tá aqui às vezes vai aumentar a pena também tá então às vezes não é um crime próprio não é um crime que tem como condicionante a função mas em razão da função facilitar em outras áreas criminosas também vai
ter aí um aumento de pena tá bom falamos lá do fim vamos voltar então para o começo eu quero te dizer que é muito comum também As bancas pedirem nomenclaturas doutrinárias de alguns crimes por quê Porque alguns crimes el eles têm nome uris que que é nome uris o nome jurídico o nome que já tá lá no tipo penal né como é o caso do Peculato o Peculato no artigo 312 é o nome uris para essas figuras mas a doutrina às vezes traz nomes que nos auxilia a entender o tipo penal como é o caso
desse aqui ó esse aqui ele chama a doutrina chama de Peculato furto Uai professora por que que chama de Peculato furto você já vai entender porque você entende é mais fácil às vezes do que decorar algumas coisas tá assim como também a doutrina chama a a tá ali ó Peculato Furto a doutrina chama também deixa eu grifar esse aqui ó de Peculato apropriação e Peculato desvio certo vou explicar um pouquinho sobre eles até porque nós temos outras nomenclaturas dadas a forma do Peculato professora por que que a gente tem aí ó o Peculato apropriação Se
você pegar no artigo seu 312 tá ele fala que a pessoa vai se apropriar como ela se apropria presta atenção na dica que eu vou te dar quando alguém se apropria de alguma coisa ele não quer inicialmente essa coisa o elemento anímico dele não existe na hora que ele pega essa coisa a vontade de ter a coisa para si que inclusive é dada licitamente você marca isso a vontade de ter a coisa para se acontece depois que o danado já ataca a coisa aí desperta nele aquele brocard do rend professora que que é isso ele
quer ter a coisa para ele ele quer ser dono de uma coisa que não era ele precisava devolver e com a recusa dessa devolução vai consumar o crime entendeu Então essa é a primeira parte ó quando ele se apropria então o Estado entrega para ele lembra que o bem é móvel né eu tenho que poder em regra aí eh devolver eu tenho que devolver Essa é a diretriz dessa apropriação em regra então ele pega lá o computador que eu acho sempre mais fácil de dizer a vocês né ele recebe o computador para trabalhar ele recebe
a mesa para trabalhar ele recebe todos os os mecanismos do seu trabalho ele tá lá trabalhando e do nada doade ele fala não vou devolver esse computador mas você tem tem que devolver esse computador não vou pegar ele para mim o estado é rico não quero nem saber ali consumou-se a o Peculato apropriação tá então quando ele se consuma com a recusa da devolução agora no desvio no desvio então é peculato desvio o bem foi dado a ele mas não para ficar com ele né ele precisaria entregar esse bem em algum lugar e ao invés
de entregar esse bem para algum lugar ou em algum lugar ou para alguém enfim ele tira ele dá destino grava isso E aí nós vamos aproveitar Deixa eu ver se eu coloquei aqui acho que eu não coloquei nós vamos aproveitar para colocar ele dá destinação diversa marca isso ele dá destinação diversa esse bem certo olha teve uma grande apreensão de computadores eu preciso deixar esses computadores num galpão que vai ter cuidado pelo Estado Ah eu não vou mandar esses computadores pro galpão que é isso vou mandar para outro Ah mas aprenderam cinco computadores não vou
mandar esse computador para esse lugar Vou entregar pro meu amigo amigo você pega aqui esses cinco computadores cara mas esse computador tinha que ir pro galpão não tinha tinha não vai não tem mais você só deve tomar cuidado porque no Peculato desvio passa por ele né então ele tem que entregar ele tem que eh colocar esse bem que é não é dele e veja que o bem não precisa ser só do estado tá Como você pode perceber no exemplo de Peculato apropriação Eu dei um exemplo como bem sendo do Estado mas não há essa exigência
Ok tanto é que eu tô dando aqui como outro exemplo um bem de um terceiro ok que é o computador apreendido por exemplo professora por que que você tá mandando a gente tomar atenção porque ó todas as vezes a banca As bancas elas gostam de te confundir com outros elementos normativos similares mas aqui no direito penal não cai a parte geral para vocês né então é importante eu sinalizar que nós só podemos no direito penal aplicar um crime e muitas das vezes a conduta daquele danado vai encaixar ainda que aparentemente em outros dispositivos penais Senor
Como assim aparentemente Porque eu só posso um quer ver um exemplo de aparente se um Aliás o meu amigo secretário aqui de Santo André por enquanto Acácio ele secretário da saúde Vamos dar um exemplo aqui O Acácio recebe valor para destinar pro município Olha esse hospital aqui vai tanto para aquele Hospital Ali vai tanto certo mas vamos imaginar agora você presta atenção no exemplo que eu vou dar o vamos imaginar que o ac Cassinho que é o secretário meu amigo ele Diga assim ai ele eu tenho a verba para poder comprar vacina ou sei lá
eu tenho a verba para poder comprar e uniforme eu tenho a a a verba para poder comprar alimento mas eu não vou comprar alimentos eu não vou comprar uniforme eu vou pegar essa verba e pintar o hospital eu vou pegar essa verba e e comprar medicação x professora se ele fizer isso Ele comete crime presta atenção se ele deu destinação diversa se ele dá as verbas ou rendas públicas Então você presta atenção que é a isto Só tá se o funcionário público der as verbas ou rendas públicas destinação diversa daquela que legalmente é instituída Ele
comete o crime do artigo 315 Ok então é uma destinação diversa específica de algo específico Mas você tem que perceber ó que ele destinou pr pra própria administração pública hein não foi para ele não foi pro coleguinha ok uma outra coisa aqui pra gente sair porque eu fico presa isso muitas vezes né vamos vamos se solta é esse desvio aqui também ó presta atenção vamos imaginar que e eu dou sempre o mesmo exemplo que é esse que fixei na cabeça mas dá para você raciocinar se vier coisa diferente eu con eu sempre falo dessa pessoa
né não sei como ela tá hoje existia uma funcionária pública que ela era responsável porque ela era professora ela morreu não ela foi mandado embora né saiu para bem do serviço aí que que ela fazia ela era responsável pelos recebíveis tá não vou falar do que nem de onde E aí Ela recebia chegou lá uma pessoa umas né ela comprava bolsa foi para Paris enfim ela era mulher de um delegado também que aconteceu a pessoa ia lá pagar 1000 aí ela Calculava falava não é 1200 por causa dos juros lá aí a pessoa ia lá
entre pava r$ 1200 para um pagamento certo só que o pagamento era de 1000 Professor o pagamento era 1000 só que a pessoa pagava 1200 ou seja pagava 200 a mais vocês estão comigo aqui tão comigo a Elô Eu amo essas histórias e elas caem né Elô as histórias que eu conto aqui a vocês todas as manhãs a noite à tarde domingo sábado feriado aqui no nosso maravilhoso Estratégia Concursos caem nas questões pode apostar pode não cair desse jeito mas cai um raciocínio que muitas vezes você vai ter lá na hora de responder tá pode
confiar aqui na pro E aí só para fechar esse exemplo e depois a gente já vai porque esses são os mais enjoadinho da gente começar que que ela faz professora ela pegou os 1200 não ela pegou só 200 o s o que que ela fez com os 1000 ela pôs no cofre ela pôs no cofre do estado Só que por por por que ela pegou esses 200 não pôs pro estado é que ela vai ser processada pelo artigo 316 para segundo você entendeu professora se ela tivesse colocado os 1200 pro estado tava tudo certo entendeu
então ela ela pega ela desvia o que ela recebeu ó indevidamente Então ela desvia o que ela recebeu indevidamente Tá certo pegou captou Só nesse embrolho aqui nós já falamos três crimes pra gente avançar Aí agora vai começando a ficar mais fácil ó Por que que chama Peculato furto profe porque quando alguém subtrai ou de alguma forma favorece pra outra pessoa subtrair a pessoa não tem a posse no furto a pessoa grava isso a pessoa não tem a posse então aqui o funcionário público não tem a posse ok professor ele não tem a posse não
mas em razão do cargo e você vai prestar atenção nisso valendo-se da condição de funcionário público e ele tem que se valer porque se ele não se valer é furto Ok então é mais ou menos assim ó para você fixar aí ã eu eu trabalho no na administração pública tô lá na minha baia sei lá na minha não sei como fala naquela divisória minha baia ficou estranho né não sei como fala aquilo na minha divisória eu tenho a chave do lugar certo e aí eu olho com o computador do meu coleguinha tá novinho ele chegou
recentemente na administração pública eu olho lá pra divisória dele e vejo o computador dele eu olho tranco tudo e falo amanhã eu eu vou chegar às 6 e vou ó não tem câmera eu vou furtar eu vou pegar esse computador para mim você consegue entender que há diferença aqui né por quê Porque não foi entregue para ele concorda ele não tinha que entregar para alguém ele vai ó surrupiar agora a pergunta que você deve fazer é qualquer um pegaria não porque aquele lugar ali só entra funcionário público Ah então é peculato furto tá E aí
é a mesma pena que é de 2 a 12 anos tá bom professora Peculato culposo amados no na culpa ele não quer ó Porque nas outras são figuras dolas dolosas Aliás você vai marcar aí no seu caderno neste capítulo que nós estamos tratando Nós já vamos avançando aí né Nós vamos trabalhar um pouquinho de cada um dos crimes Mas você não vai se esquecer que é o único crime dos artigos 312 até o 327 o único que comporta a forma culposa É esse aqui ah Ai nossa eu não acredito que eu deixei a porta da
repartição aberta eu até Imaginei Que Pudesse alguém entrar mas eu pensei sinceramente que ninguém entraria isso é culpa hein ele vê que pode acontecer mas não espera porque ele pensa sinceramente que não vai acontecer diante daquela conduta imperita ou negligente ou imprudente mais imprudente e negligente tá certo não é isso aqui não ó não é isso aqui ó ó presta atenção eu vou deixar a porta aberta para você e você entra isso aqui é con Lu e Unidade desígnios hein Deu para entender ah professora e se essa pessoa que concorreu sem querer vamos chamar o
Chapolin aqui né concorreu sem querer querendo para alguém pegar esse bem esse objeto ela vai ter algum benefício se ela reparar esse dano vai se ela e marca isso hein depois eu vou voltar aqui para poder catar essa parte aqui porque direto no nosso hora da verdade tem questões pode apostar que tem questão eu não tô pra brincadeira que que acontece aqui ó se repara o dano antes do trânsito en julgado Professor eu não sei o que é trânsito em julgado né se repara o dano antes de deixar essa decisão definitiva de alguma forma haverá
extinção da punibilidade certo a professora Mas e se ele reparou depois se foi depois essa pena dada cai pela metade isso aqui é um benefício dos grandes ao funcionário público tá bom para pra gente fechar Peculato Agora sim mais fácil obviamente professora por que que o a doutrina chama Peculato estere onato Por que que a doutrina chama Peculato eletrônico por que que a doutrina às vezes chama de Peculato hacker essas essas situações no Peculato estelionato olha só a pessoa vai se apropriar então ela não tem o bem ilicitamente você já sabe disso né tudo bem
só que ela vai se apropriar porque a um é erro veja eles colocam estelionato para você entender que há um erro estelionato acontece isso a vítima entrega o bem mas ela tá enganada ela tá equivocada entende então esse funcionário público pega esse bem não quer inicialmente mas aproveita do erro e fala não devolvo não devolvo isso é peculado estelionato E você só deve tomar um cuidado por quê a pena aqui do Peculato estelionato é um pouquinho Menor Ela é de reclusão eu não sei se poderia cair pena tá realmente não sei não acho que deveriam
cobrar pena mas só para você saber tá então enquanto no Peculato doloso que são as formas anteriores né Peculato doloso na forma apropriação desvio e furto é de 2 a 12 nessa forma dolosa aqui de estelionato né de Peculato estelionato ele tem a pena de 1 a 4 anos e multa tá bom professor esse Peculato eletrônico ó o Peculato eletrônico ele tem a mesma pena do Peculato porque vai meer com dados né e muitas vezes o que que acontece nesse Peculato aqui eletrônico a pessoa faz ela modifica ela insere né põe aí ó ela modifica
dados ou insere ela ela vai inserir ou facilitar vocês estão comigo tá tudo certo aqui bom dia bom dia bom dia ela vai inserir ou facilitar né a inserção desses dados ou ela vai alterar é uma ação múltipla e conteúdo variado tá ou ela altera ou exclui esses dados então quando a gente tem mais de um verbo você marque aí quando a gente tem mais de um verbo dentro do mesmo tipo penal e Ele comete vários verbos pro mesmo fim ele vai responder por um crime só como é o caso aqui tá ele pode inserir
ou modificar tanto faz alternatividade agora só tem que tomar um cuidado por ele modifica os dados Eu gosto muito de dar um exemplo que outro dia desmantelaram uma uma organização criminosa eh que se voltava para fraudar dados eh no no sistema do INSS e eu conto isso ó Que isso acontece um montão porque eu conto de uma aluna que ela foi acusada desse 313 a porque ela estaria em conluio com a funcionária ela levava o cara e falava ó esse aqui você põe que ele vai aposentar antes de se meses aí ela lá mudava Ah
beleza na hora de inserir ao invés del ela colocar Setembro ela colocava Março então o cara já dava direito a ele aposentar E você tem que tomar cuidado né Por quê Porque ela vai inserir não é com qualquer coisa tem uma finalidade ó com o fim com o fim tem um dolo específico aqui com o fim de obter vantagem né ou causar dano Tudo bem então isso é bastante importante tá professora tenho que tomar cuidado por nesse aqui ó no Peculato hacker ele não muda né ele não vai mudar os dados ele muda o sistema
E por que que ele muda o sistema porque por isso que chama hacker tá por isso que algumas doutrinas colocam aqui Peculato hacker veja porque ele vai mudar o sistema e ao mudar o sistema Lembrando que e o funcionário muda esse o programa né vamos pôr assim o programa então nada obsta que ele possa responder por Peculato eletrônico e também Peculato hacker só que a pena que Minha gente é esdrúxula 3 meses há 2 anos e multa e e presta atenção outro dia alguém me perguntou professora mas na hora que ele muda o programa não
há já um prejuízo não às vezes ele quer só brincar né mas quer mudar como a gente direto a gente vê aí Ah é o terou ninguém consegue entrar ele mudou o programa vocês já direto vocês escutam falar disso né se ele só fizer isso não causar nenhum dano não tem aumento mas gente a maioria das vezes causa prejuízo né então se ele causar dano ó tá bem pequenininho aqui ó se ele causar dano PR administração ou até pro contribuinte administrado a pena aí vai aumentar de 1/3 até metade certo fechamos Peculato B Bora pros
próximos aqui eu só quero prestar que você preste atenção por nós temos algumas figuras distintas mas que são parecidas E aí eu já vou aproveitar para falar delas numa cajadada só tá no artigo 314 o funcionário público ele destrói um documento que ele tem aguarda por quê Professor porque é um crime funcional certo vocês estão comigo né a lei falou F estou Olha só então o funcionário destrói extravia Deixa eu te dar um exemplo hoje esse exemplo que eu vou dar agora fica um pouco mais difícil tá porque hoje tá tudo eu sempre falo disso
hoje Tá tudo meio digitalizado mas era muito comum o funcionário público só tem que tomar cuidado porque às vezes ele ganhava se ele ganha nós vamos deslocar para outras figuras tá por exemplo dos da co opção passiva se ele receber mas era comum o funcionário público extraviar documento dolosamente gente não é extraviar assim não ó ai perdi até porque culpa é uma é uma tese defensiva aqui tá bom então ele ele pegava e rasgava por exemplo o oficial de justiça eh tinha o mandado ele fazia o mandado E aí ele sumia com o mandado cumprido
entendeu isso é um exemplo do crime do 314 professora mas se o particular faz isso queridos se o particular faz isso nós estamos diante de um crime cometido por ele pelo particular concorda concorda comigo ou não ah Professor então o Capítulo dos crimes cometidos pelo particular quando particular inutiliza um livro oficial né que tem a ver aí com a administração por exemplo sumiu com um processo além da gente ter que restituir outras coisas mais né ele responde pelo 337 tá bom a pena lá ó em reclusão de 2 a 5 anos e esse crime aqui
ó é um crime subsidiário já anota porque eu não vou falar dele lá ele é um crime subsidiário Por que que ele é um crime subsidiário Professora porque só vai ser esse crime se não tiver um crime mais grave OK Agora você vê que esse também é subsidiário todas as vezes que O legislador coloca assim ó é esse crime ele é um soldado de reserva porque se tiver um crime mais grave Eu afasto este e ele responde pelo mais grave é o exemplo que eu tô te dando se o cara pedir o dinheiro para sumir
com o livro ele vou afastar esse e ele responde pelo subsequente aí que nós vamos tratar que é o corrupção passiva entendeu entendeu isso então tá bom então ele também é subsidiário Tá acabei de dar um exemplo de subsidiariedade aqui ah professora mas nesse exemplo que você deu que ele pediu dindim para sumir com o com o o mandado de citação já cumprido né ou o mandado de intimação ou de penhora ou de busca enfim eh se ele pediu dinheiro e destruiu esse mandado esse aqui ó é menos grave eu pulo pro mais grave tá
isso é subsidiariedade eu tenho esse tipo penal como soldado de reserva se nada dispus a encontrar o mais grave vai ser esse tá bom E aí tem esse aqui ó que você vai anotar porque eu não vou falar dele também Nós já vamos avançar esse crime aqui é um crime cometido contra a administração da Justiça então Quem comete profe o advogado Por que que você riu Professor porque me imputaram isso aqui outro dia a o o advogado ele recebe um documento na condição de advogado e aí ele inutiliza esse documento professor você pode dar um
exemplo vou dar um exemplo aqui sobre mim só que eu não fiz né E aí a gente avança tá eh teve um processo uma um como fala gente um júri foi inserido um documento nesse júri que era um um CD né Na época você já tem 7 anos vai fazer oito e aí a promotora falou que eu tinha destruído esse CD o CD tava com a mídia corrompida tá E aí a promotora falou olha olha a mídia tá corrompida foi ela desse jeito foi a doutora que corrompeu essa mídia e eu nem tinha pegado o
processo né então deu para entender que se de fato eu tivesse feito carga desse processo e tivesse destruído aquela mídia a mim deveria ser imputado o artigo 356 por quê Porque o o advogado é crime contra administração da Justiça Então não é qualquer um que comete você me entendeu vocês estão comigo tá então eu já peguei esses três aqui porque eles se assemelham mas Quem comete são pessoas distintas tá bom seguindo aí Ah eu não coloquei vamos vamos pegar aqui um cantinho que cantinho nós vamos pegar hein Estamos sem cantinho Vamos colocar aqui ó só
para não vou deixar passar porque quando eu tô na hora da verdade às vezes eu não coloco aqui um artigo E no meio da minha explicação eu falo Alguém fala para mim fala o 316 fala e aí vem a banca e cobra não vou pular o 316 vem aqui comigo ó vamos colocar um cantinho aqui PR concussão concussão rapidinho vem o crime de concussão o sujeito vai o sujeito não né o funcionário público ele vai exigir vantagem indevida Só que você tem que tomar cuidado porque ele vai pedir aqui n vantagem indevida ele pode pedir
no Exercício dessa função ele pode pedir antes de entrar no Exercício dessa função mas se for antes de entrar na função que que ele tem que fazer ele tem tem que ser em razão dela vou te dar um exemplo aqui rápido tá vocês gostam de exemplos me digam aí me digam Se vocês gostam de exemplo eu adoro eu sempre pergunto nas aulas né embora eu vou dar de todo jeito você gostando ou não mas é mais para eu saber se vocês gostam e caiu assim num concurso ó o cara o o a pessoa tava entrando
no na função pública e sabia que alguém precisava da ação né Desse que tava entrando e aí ele vira ele não tinha entrado ele I entrar dois dias depois pro cargo tá aí ele vira para essa para esse pessoa e fala assim você tá com processo lá né tô Ah então sabe o que que é se você não fizer tal coisa não me der um dinheiro eu vou julgar improcedente E aí o cara deu o dinheiro quero que você saiba que não precisa dar a vantagem ele não precisa receber porque este crime aqui marque isso
ele vai se consumar com a mera exigência exigiu tá consumado ah professora mas ele exigiu o cara pagou exaurimento é um plus é uma cereja nesse bolo Ok E aí só tomar um cuidado por eh Pode ser que confunda com um dos verbos do crime que nós vamos tratar na sequência que é corrupção passiva essa exigência eu quero que você entenda que ele não tem alternativa Ou você me paga 1000 ou tá lascado porque na solicitação sempre falo é um pedidinho é uma coisinha né E aí para pra gente fechar essa parte aqui que eu
abri uma um parêntese cuidado com o parágrafo primeiro porque no parágrafo primeiro ele fala do excesso de cobrança excesso Ô gente de exação que que é esse excesso de exação profe ó Cuidado que eu vou ter que saber se esse excesso na cobrança o cara primeiro tem que saber primeiro que o cara deve contribuição ou eh tributo né contribuição social ou tributo tributo IPVA IPTU enfim tá eh não importa se o tributo é municipal federal estadual é tributo então a pessoa deve ou não deve se ela deve a forma de cobrar esse tributo é ele
vai empregar meio vatórios ou que algum tipo de prejuízo então Eh eu sempre brinco né com o carro da comam monha professora eh ele vai nesse caso ter aí um meio vexatório mas cuidado vexatório ou gravoso certo senhora dá um exemplo de meio gravoso eu vou dar um exemplo aqui utilizado recentemente por uma banca não sei se eu até coloquei acho que essa questão que falava que o contribuinte tinha ele devia tá não me lembro qual era o tributo ele devia e aí o funcionário público pois ele recebeu o pois ele pagar o tributo uma
hora da casa dele e ele teve esse prejuízo E aí a banca perguntava se era excesso de exação e era então toma cuidado que não é só meio vech atório meio que cause algum tipo de gravame ao contribuinte também tá bom e indevido aí você já sabe né indevido ele não deve Ok e ainda assim eles vão cobrar certo aí a gente passa pra corrupção passiva e na corrupção passiva eu tenho solicitar receber ou aceitar eu vou colocar aqui porque tinha um outro slide eu tirei ou aceitar tá então são três verbin é solicitar receber
ou aceitar o pessoal tá fazendo assim ó é senhora a corrupção passiva é senhora primeira coisa tá opção passiva aqui ó ele vai solicitar é pedir Tá única coisa que eu quero que você não se esqueça ó que não precisa ele tá lá de guardinha hein ele não precisa est vestido de guarda guardinha não eu eu acho que eu fui infeliz ele não precisa est eh vestido como guarda como juiz com a toga com a farda mas tem que ser em razão dele ser guarda em razão dele ser juiz entendeu ele pode você grava este
exemplo ele pode muito bem e tá passando pela praia ver lá um munícipe Então imagina aqui ó o fiscal tá passando pela praia ele vê um munícipe aí ele vira pro munícipe e fala ó você pô ficou de me mandar lá né você me manda lá um r000 para eu tô aqui andando de boa mas manda lá os 1000 você entendeu que não precisa tá na função mas tem que ser em razão dela ok tudo bem aí esse antes de assumir eu já expliquei na na conclusão professor ele pode pedir para ele pode mas pode
e outra pessoa também pode ele fala assim ó eu sou amigo do João eu vim pegar o dinheiro aqui n Então ele pode usar e interposta pessoa Ok professora e aqui eu pus o est aqui ó mas ele tá aqui tá ele pode aceitar e esse aceite dá como Olha o senhor tá com ponto na carteira senhor o senhor me quebra vou ter que guinchar aqui O senhor tá dirigindo sei lá embriagado o senhor tá dirigindo sem carteira aí ele vira pro funcionário e fala assim eu não tenho dinheiro hoje aqui não mas amanhã ele
quem Professor o particular tá mas amanhã o senhor pode contar que eu te levo os R aí o funcionário público faz o quê fechado aceito crime consumou Tá tudo bem o crime se consumou ali beleza ah professora mas ele vai levar o dinheiro amanhã amanhã o recebimento e exaurimento como pode tudo acontecer no mesmo embrolho tá aqui o dinheiro ele pega o dinheiro recebeu consumou tá bom aí só tomar um cuidado que eu também não vou falar na sequência nós temos diferença para corrupção a ativa na corrupção ativa professora o que que vai acontecer você
só tem que tomar cuidado porque quem pratica a corrupção ativa é o particular por causa do Capítulo que tá o crime entende então o que que faz esse particular ó Ele oferece e promete então eh ele vai responder por um crime diferente nós temos uma exceção aqui a esse conluio tá então se eu tiver um particular Você grava bem isso se eu tiver um particular oferecendo um dinheiro ao funcionário público esse particular vai responder por corrupção ativa e o funcionário público aceitando ou recebendo ele responde por corrupção passiva mas cuidado porque se o funcionário público
ó solicita Ele solicitou a grana certo e o particular vai lá para entregar porque houve este solicito anterior esta entrega não é crime Ok então o funcionário público fala assim me dá r$ 1 1000 aí ele fala a tudo bem Toma os 1000 esse tom os 1 não tem punição pelo código penal tá bom só para fechar aqui a corrupção passiva isso também tem que tomar um cuidado porque eh às vezes pode confundir você toma cuidado porque se se em razão dessa vantagem ó só o fato de solicitar já é crime tá mas se em
razão dessa vantagem eu vou pular aqui ó se em razão dessa vantagem o funcionário público retarda deixa de praticar e pratica na corrupção passiva estes verbos faz faz com que seja aumentado o crime de 1/3 você me entendeu E também na corrupção ativa tá então se em razão disso aqui o cara solicitou me dá R 1000 para eu não te multar o crime se consumou só que se ele não multar na corrupção passiva a pena dele aumenta 1/3 por que que eu vim para essa tela porque a prevaricação também tem esses verbos retardar deixar de
praticar e praticar só que que o funcionário público aqui ele retarda mas por ele está satisfazendo o interesse ao sentimento pessoal certo Deu para entender ah professora mas na corrupção passiva se ele retardar deixar de praticar ou praticar porque ele está atendendo um pedido de alguém aí você toma cuidado tá se ele está atendendo um pedido de outra hein nós estamos diante de um Pri vi légio Que privilégio é esse que tá lá no parágrafo 2 do artigo 317 vocês viram que tem uma Du quatro situações aqui com esse verbo não três né uma Du
TR três situações com os mesmos verbos na corrupção passiva se ele retarda deixa praticar o pratica porque elece bu funfa aumenta 1/3 se ele retarda deixa de praticar o pratica porque ele tá atendendo um pedido de alguém privilégio profor por que que é privilégio porque nós vamos ter aí a pena de Detenção de três meses a um ano e multa tá bom E aqui ó se ele faz um um pedido né que diz respeito a ele eu gosto muito de dar de exemplo né Imagine que chegue lá no BNDS alguém pedindo algum favor a você
dizendo assim olha Eh eu preciso que você não faça tal coisa E aí esse a pessoa que foi te pedir isso é alguém que você tem um ódio mortal né Eh alguém que brigou com você em algum momento da sua vida e você tá com aquele ódio e você levou esse ódio para a vida aí ele chega lá no balcão lá no sua no sua na sua repartição e vai falar para você deixa de fazer isso e você não vai né Você vai praticar você vai falar não euis agora eu vou fazer algo diferente vou
fazer fora do minha atividade do Ofício porque eu quero prejudicar essa pessoa então quando ele fala interesse ou sentimento pessoal tem a ver com a atividade daquele funcionário então ele vai fazer por ódio por amor por enfim né tem a ver com o sentimento Qualquer que seja ele só tem que tomar um cuidado porque eh atendendo a um privilégio né de alguém deixa eu ligar aqui atendendo Aí a um privilégio e atendendo a um pedido de alguém é um privilégio por que que a gente chama isso de Privilégio porque a pena é diminuta demais né
a pena é pequena tá então em razão disso um exemplo olha você vai multar não multa não Coitado dele ele é meu amigo entendeu então Então nesse caso ele tá atendendo a um pedido de alguém razão pela qual trata aí de um privilégio tá bom e a gente tem a prevaricação não vai esquecer já falei né ah deixa eu falar uma coisa aqui só para acrescentar a gente já sai disso meu Deus a gente tem que sair disso põe aí ó condescendência criminosa cond Deixa eu ligar esse ar gente a condescendência criminosa o funcionário público
também deixa é um crime omissivo tá só que ele vai deixar eh por indulgência de punir o funcionário público o seu subordinado por exemplo então ele não deixa de fazer qualquer coisa entende na na condescendência criminosa ele deixa de punir então o cara tá lá lev os exemplos que são clássicos aí né e só que tem ele tem que saber tá que ele tá deixando de punir sabendo que o funcionário pratica eh algo contra a administração porque se ele não pune porque ele não sabe isso é fato atípico tá então ele deixa por dó de
punir Esse sou subordinado ou cuidado é possível que ele não saiba né ele não tenha questão hierárquica mas ele não comunique de alguma forma ao superior então se ele deixar de comunicar o superior de alguma forma também vai ser um condescendente tá bom pra gente fechar crimes funcionais aí duas coisinhas ou três das demais figuras ó não vai esquecer no 321 que aqui o funcionário público pede perante a administração ó algo que tem interesse privado então é como se ele advog asse mas gente eu gosto muito de dizer para você não tomar cuidado aí tá
is aqui chama advocacia porque a pessoa pede né Ontem eu vi um meme deixa eu contar aqui para vocês rapidinho Ontem eu vi um meme tão engraçado a menina andando assim até acho que eu vou fazer aquele meme a menina tava andando e falou ah eu tô indo ali mostrar pra outra pessoa que ela tá errada eh eu tô naa profissão certa eu vou lá pedir e eu sou pedinte mesmo e eu vou lá brigar porque eu sou briguenta mesmo e eu vou lá provar pra parte contrária que ela tá errada e ela descreveu então
perguntava quem era essa pessoa que fazia isso a e era advogado e aí o advogado vai fazer isso ele vai pedir pedinte ele é pedinte só que por isso que tem esse nome porque o funcionar público Vai pedir Vai Patrocinar vai requerer Pode ser que ele seja advogado pode ser que ele seja Defensor Público por exemplo porque aqui precisa ser funcionário público grava isso tá ele tem que ser funcionário público que ele vai lá pedir pro estado coisa que ele não pode pedir tudo bem agora só dele Patrocinar Patrocinar eh fazer esse pedido já é
crime porém se esse pedido for ilegítimo você vai marcar aí ó se for ilegítimo nós temos a forma qualificada Por que que nós temos a forma qualificada Professora porque a pena vai ser diferente ó 3S meses a um ano tudo bem tranquilo Beleza então tá bom próxima próximo artigo aí porque eu vou fechar isso aqui deixa eu ver acho que acho que a gente fala de tudo depois é pras questões tá no abandono você que que você vai não vai esquecer o cara não tá de férias não tá permutado né Ele simplesmente deixa de exercer
a sua atividade senhora por que que você falou das férias Porque nas férias ele deixa de exercer atividade podendo é permitido Tudo bem então ah ele tá de licença ele tá de sei lá de atestado médico chuchu beleza ele não tá abandonando agora ele tá lá ele tem que trabalhar na divisa com Paraguai ai aliás eu queria ir pra f do Iguaçu e pro Paraguai vou dar um cheiinho para aquele lugar de novo aí que acontece ele faz a proteção do estado do Brasil por exemplo se ele não ó abandona deixa de ir isso isso
é linha limítrofe fronteiriça então isso faz com que seja uma forma qualificada nessa altura do campeonato você deve se lembrar que por que que é qualificada toda vez que a pena mínima e a pena máxima mudam diante de uma situação isso É qualificadora tá bom toda vez que há um aumento de pena é uma forma circunstanciada é um aumento de pena tudo bem Ah mas ele ficou fora e causou um prejuízo teve guerra sei lá as pessoas invadiram aí nesse caso também nós vamos ter forma qualificada tá se resultar prejuízo E aí fechando essa parte
não vai esquecer que eu não posso exercer nem antes de poder e nem depois de não mais poder eh a função por quê Professora porque isso é considerado ilegal cuidado tá porque a pessoa que entra no Exercício da função antes de preencher os requisitos legais só que você tem que tomar cuidado porque às vezes ele já preencheu então se ele toma ciência ó ó Isso aqui precisa entender hein se ele toma ciência de que não pode mais exercer porque ele foi exonerado ele tá suspenso nesse caso aqui Ele comete o crime do artigo 324 mas
eu quero chamar sua atenção porque eu não vou falar disso de novo mas cai para vocês o artigo 359 tá então eh o artigo 359 ele fala desobediência aí tem que tomar cuidado tá desobediência à decisão judicial que é diferente de desobediência do artigo 330 ô professora aqui ele vai exercer uma função que ele foi suspenso por uma decisão judicial por exemplo ele era tutor ele era curador e não é mais foi destituído daquele encargo se ele exerce aí ele responde aqui tudo bem Ah professor e se ele desobedeceu uma ordem legal emanada pelo funcionário
público aí é desobediência genérica perfeito e aí por fim não menos importante da parte dos crimes funcionais porque depois nós vamos falar um pouquinho de crimes cometidos pelo particular administração da Justiça tá fechando essa primeira parte eu só quero te lembrar para você se atentar marque aí o que eu vou falar tá porque não dá eu eu eu tô priorizando O que é mais recorrente porque gente ele pediu o título inteiro dos crimes contra a administração pública e aí pode ser que caia para você os crimes eh contra as Finanças Públicas tá então você vai
dar uma olhadinha também nesses crimes contra as Finanças Públicas E aí revelar o segredo não tem né Você só tem que tomar cuidado porque ele não pode nem entregar esse segredo Então eu fico me perguntando assim ó para você gravar aí uma coisa né imagine o o o o a investigação que corre contra o Gustavo Lima contra aquela influenciadora né ela ele corre em seger de Justiça só que gente uma galera sabe nã tranquilo as pessoas sabem e eh todo mundo ficou sabendo Um ponco Peg Outro dia eu vi parece que tinha um depoimento dele
aberto aí isso é violação de sigilo funcional só que veja para que eu afirme eu tenho que afirmar que quem eh divulgou aquilo foi um funcionário né porque esse crime aqui ó é crime próprio ah professora se foi o advogado se o advogado que viola ele responde pelo artigo 154 Tá bom então aqui a pessoa eh divulga um segredo mas cuidado por qu às vezes ela não vai ela revelar ela vai dar a senha Então ela ela permite que as pessoas tenham a senha quando não poderiam figurar naquela naquele sigilo tá então ela vai permitir
que outras pessoas tenham conhecimento e não ela por se só vai revelar mas a conduta dela ao dar a senha para alguém que não possa conhecer deste segilo conheça tá E assim também como às vezes ela não pode entrar um exemplo e eu não sou o juiz daquele inqu daquela ação eu não sou o delegado daquele inquérito aí eu vou lá com a minha sem e entro de alguma maneira viola aí o sigilo funcional tá bom fechamos essa primeira parte então todos esses crimes que nós tratamos aqui você bem se recorda eles e se relacionam
com os crimes funcionais tá então agora vou falar um pouquinho dos crimes cometidos pelo particular alguns porque veja como disse temos inúmeros aí tá então a gente tem a usurpação da função então usurpar é exercer a atividade ó ele tem que exercer essa função sabe outro dia que me perguntaram que eu acho Prudente a gente falar esse crime aqui é um crime cometido pelo particular certo não vai esquecer mas nada obsta que um funcionário público possa cometer Desde que não seja o exercício dele Ah um um escrevente Entra lá e e se passa pro juiz
e vai dar a a a sentença por exemplo né Poderia eventualmente estar aqui certo outra coisa só um exemplo eu vou te dar esse exemplo aqui que eu acho que eu já dei outra oportunidade mas poucas vezes eu falo e teve uma dupla para você entender que que é essa usurpação teve uma dupla que que usurpou né eles se vestiram de policiais não é só se vestir presta bem atenção nisso tá eles se vestiram de policiais e foram fazer uma abordagem policial numa via no interior aqui de São Paulo Pararam revistavd a usurpação tiver vantagem
aí você marca que isso fará com que A então uma forma qualificada Tá bom vamos falar um pouquinho aqui ó de resistência desobediência Eu já falei mas só para diferenciar e desacato tá bom numa atacada só se é resistir é fazer com que não aconteça ah eu tô resistir é ir contra eu quero eu quero me opor eu quero ir contrário não vou não vai não vai acontecer só que aqui não é simplesmente trazer uma oposição tá não vai esquecer aí ó é dica vamos embora vamos avançar nessa oposição eu preciso ter um complemento a
pessoa vai se opor ó primeiro a um ato legal então o cara quer executar Esse ato ele quer lá intimar ele quer prender ele quer né ele tá correndo atrás para poder prender ele tá perseguindo um meliante só que esse meliante ele vai empregar violência ou ameaça então o meliante táa uma pedra fala eu vou te arrebentar Para de me perseguir para de querer me intimar sai daqui eu acabo com a sua família você só tem que tomar um cuidado porque essa ameaça vai se diferenciar da coação no curso do processo vocês devem ter acompanhado
né não sei se vocês acompanharam aí que você tem que tomar cuidado que teve uma audiência que o cara falou assim o senhor vai continuar e fazendo isso se o senhor tiver for continuar fazendo isso a sua casa vai explodir pelos ares ainda brincaram e falaram que era Os Três Porquinhos né que ele era o lobo mau mas isso é pode ser entendido como uma coação no curso do processo porque ele tá fazendo uma ameaça para fins do juiz não fazer aquilo que lhe é devido cuidado que isso aqui ó marca aí tá é um
crime contra a administração da Justiça Então não é qualquer um que sofre essa coação a pessoa tem que ter tem que ter alguma ligação com o processo com a investigação então se eu falo assim pro delegado eu vou te arrebentar se você investigar eh eu posso de repente colocar aqui no 344 se eu falo PR a testemunha você não vai lá eh ser ouvida põe uma faca no pescoço dela isso aqui tem a ver com coação no curso do processo resistência e eu tô dizendo isso por tá eh Às vezes tem a ver com o
processo oficial de justiça só que aqui percebam que ele vai lá para executar aquele ato o oficial de justiça vai lá para intimar aquela pessoa e aí ele tá com uma pedra o crime já se consumou tá bom então ele vai causar algum tipo de resistência aquele ato legal ah professora mas esse se o Ato é ilegal se o Ato é ilegal sempre fala e pode tá bom mas não vai fazer porque não é tão simples assim mas pode professora ele vai tacar uma pedra só no funcionário público não porque às vezes o funcionário público
tá pedindo ajuda para alguém tá então ele pode empregar a violência ou ameaça aquele que esteja prestando auxílio Agora presta atenção se acertou a cabeça dele se acertou a cabeça dele machucou ele responde t também por esse machucado Tá bom ô professora ele foi lá para intimar o cara falou te arrebento vai embora ele não executou aquela ordem aí nesse caso a gente tem forma qualificada Tá bom então qualifica Então se se o ato não acontecer diante dessa violência dessa ameaça o crime qualificou tá bom seguindo aí ah não pera aí aqui eu já falei
330 Só não vai esquecer do desacato tá no desacato eu vou trazer um menoscabo a figura do funcionário público então eu me dirijo a ele tá eh seu sei lá seu eh eh analista do BNDS de Pi seu agente de trânsito pi né que que é esse pi Professor alum xingamento né de merda sei lá não gosto de merda de bosta eh Só podia ser um policialzinho mesmo tá Então traz menoscabo a figura do funcionário tudo bem Tranquilo Beleza então tá bom que mais e acho que é isso tá E no 332 então vou falar
332 junto com o 357 tá dando para pegar os bizus digam-me digam para mim se tá dando para pegar os bizus que eu tô fazendo artigos com artigos aí tá então eu já falei o 333 depois eu vou pincelar um pouquinho do descaminho contrabando a gente avança ó no tráfico de influencia me diga se tá dando para pegar os bizus no tráfico de influencia nós temos venda de fumaça certo então vend disse o fume que que esse vendo fume professora ó tá igual a canela com povo Assopra Eu até tenho a canela mas eu não
vou fazer nada com ela por qu porque se eu fizer juntamente com o funcionário né obviamente tem que tomar cuidado por não vai ser tráfic aqui ele vai pedir ele solicita ó solicitar exigir cobrar e obter que é o Seco né ele faz isso a pretexto ó a pretexto de influir ele não vai influenciar gente perceba que se ele influenciar tem conu unidade de desígnios aí é crime funcional P você pode dar um exemplo posso Olha eu sou a fulana eu conheço uma pessoa que faz isso aliás várias Olha eu sou a fulana eu conheço
o o o eu vou falar do juiz porque entra aqui tá eu conheço o juiz tal você tá com processo com ele me dá 300.000 que eu agilizo sua parada Mas você vai dar dinheiro pro funcionário gente ele tá falando que só por conhecer por isso que tráfego aqui é tráfico de influência aqui é exploração de prestígio quando tiver ligação com a administração da justiça como esse exemplo que eu dei juiz ministério público né Eh você vocês não eh funcionários da Justiça aí aqui ó exploração de prestígio tá agora se for um funcionário público em
geral aí é tráfico de influência né então ele faz isso a pretexto de influenciar um fiscal um agente da NP sei lá então ele fala Me dá esse dinheiro agora Cuidado se ele disser assim ó me dá 300.000 que 150.000 vai para funcionário aí aqui ó aumenta de metade lá na na na exploração de prestígio aumenta aumenta o quê 1/3 Tá bom deixa eu só antes de entrar aqui porque eh como você vai perceber aqui a gente já tem crimes contra a administração da Justiça um pouquinho antes por qu Professor porque eu já falei ó
falei de corrupção ativa né que é o 333 Só não vai esquecer aqui ó nós temos o contrabando e o descaminho duas dicas rápidas tá porque assim é Hora da Verdade tem que falar o máximo né que a gente consegue aqui e no contrabando ele vai de alguma forma fazer com que um produto que é ilícito ilícito que Seara ele é um produto proibido então ele não pode nem entrar nem sair em regra né então é um produto que nem se eu pagar eu posso ter o ingresso dele já no descaminho o produto é legal
mas eu não pago tudo ou não pago tributo você deve tomar cuidado por nós temos uma súmula que é a súmula 599 do STJ certo essa súmula 599 do STJ Ela diz que eu não posso aplicar princípio da insignificância aqui nos crimes contra a administração pública então não tem isso foi só um dinheirinho foi só um pouquinho é pouquinho não mas você vai anotar aí do lado porque eu não sei talvez a banca possa eventualmente pedir né se algum preceito jurisprudencial então nós temos de fato a súmula então para você responder conforme essa súmula tem
que estar pedindo conforme entendimento jurisprudencial tá E aí professor Onde você quer chegar cuidado porque por exemplo o STF não tão recente Mas até que recente permitiu que a depender de cada caso n se a pessoa contrabandear até 1 maços de cigarro pode você deu para entender que há uma flexibilização de alguma forma dessa súmula a depender de cada caso Tá bom então ah ele pegou só uma folha de xerox Hum então vamos aplicar Ok então só tomar cuidado com essa súmula como é o caso aqui de aplicação de forma bem recorrente no descaminho e
isoladamente ente no contrabando nesse exemplo que eu dei para vocês tá bom avançando aí vamos falar dos crimes contra a administração da Justiça presta atenção a gente tem denunciação caluniosa e a gente tem autoacusação falsa autoacusação falsa prof professora tá acabando essa parte de teoria tá V entar Nas questões segura o tchã aí na denunciação caluniosa meu povo e minha pova que que a gente tem que tomar cuidado tá que daí eu acho que é importante você saber a pessoa vai procurar o delegado vai procurar o Ministério Público vai procurar a administração pública e vai
imputar presta atenção um um fato uma infração ético disciplinar um crime um crime uma infração disciplinar só que a pessoa sabe que a pessoa quem se imputa é inocente tá então ela vai imputar para alguém certo e definido um crime um ato de improbo sabendo que essa pessoa não cometeu ô professora e se ele se e se ele imputar uma contravenção queridos se for contravenção penal essa pena é né vai ser aí diminuída em metade tá bom ah mas a pessoa usou um nome um a pessoa usou um Anonimato hum se usou O Anonimato nós
vamos ter a pena aumentada aí de um sexto tá então se usou de um outro nome que não é dela ou usou de Anonimato a pena aumenta de 1/6 maravilha tranquilo professora Qual que é a diferença entre eles aqui ó aqui eu faço uma comunicação falsa de infração penal então eu chego pro delegado pra autoridade digo assim ó Fui roubada ah você foi roubada por quem Ah era um homem ou era uma mulher assim assim assado assim assim assado Mas você foi roubado não não fui não fui perceba que ele não fala de alguém Ele
fala do crime ele provoca ele faz que que é provocar ocasionar ação ele tem que ter tido uma ação tá então provocou essa ação o que me aconteceu diferente de eu colocar aqui alguém ó aqui eu ponho alguém certo e essa pessoa inocente agora na autoacusação falsa não vai esquecer né o nome já fala autoacusação Eu Me acuso fui eu que matei fui eu que tava com a droga era eu era eu era eu a pergunta é era não Porque a acusação é falsa pode acontecer de eu me acusar de um crime que aconteceu ou
cometido na verdade pode ter acontecido do crime ter sido cometido por outra pessoa a quem eu queira cobertar enfim ou o crime Pode não ter acontecido tá bom aí figura o 341 vamos avançar aí no 342 eu quero falar duas coisinhas tá a pessoa é um crime de ação múltiplo e conteúdo variado então cuidado né porque ele pode fazer ele pode falar não não não era ele pode falar assim ó ela estava comigo ponto como ela pode falar não ele não estava comigo como ele pode não falar tá bom não falar o qu professora Essas
são as pessoas ó que vão cometer esse crime não é só e testemunha hein tá eh o tradutor no caso de ter aí uma uma linguagem que não seja a oficial né língua portuguesa por exemplo aquele que interpreta se ele fizer falsamente eh eh para poder de alguma forma né e trazer algum engodo engano porque isso aqui é meio de prova importante no processo penal tá então se ele eh põe lá no laudo Ela morreu de tal coisa mas não foi de tal coisa para de alguma forma privilegiar alguém é crime no 342 tá só
quero que você tome cuidado por quê se essa pessoa recebeu então só de mentir já é crime Ok mas se essa pessoa recebeu ou ou essa mentira é contada no processo penal ou tenha como parte né no processo civil a administração pública essa pena aumenta de 1 se a 1 ter Tá bom ô professora mas a pessoa quer se desdizer ela quer declarar a verdade ela quer se retratar se ela se retratar haverá a extinção da punibilidade mas cuidado essa retratação tem que acontecer antes da sentença lá no processo onde ela mentiu tá bom tranquilo
e aí você não vai esquecer que se eu paguei esse suborno eu respondo pelo 343 certo caminhando aí por pro fim Oh meu Deus eu pus muita coisa né Deixa eu ver quantas questões a gente tem que a gente tem um monte de questões nós vamos resolver as questões antes de ir embora daqui só para fechar eu já falei um pouquinho da coação no curso do processo Então você sabe que a pessoa vai usar ó da violência para poder de alguma forma fazer com que alguém que interesse a processo não V esse processo cuidado tá
não precisa ser só por exemplo réu o pai de um acusado vai lá numa vítima ou sei lá vamos testemunha vai lá na testemunha e fala assim ó ou você deixa de lá responder eu te arrebento você consegue perceber que isso é uma grave ameaça e a pessoa e veja a pessoa pode ir como pode não ir o crime se consuma tá porque é com o fim não precisa realmente ela não ir tá agora se uma mãe chega para uma testemunha e fala assim ou para a vítima tá Ah me perdoa o meu filho é
um crime formal né não precisa efetivamente a pessoa não ir tá Me perdoa o meu filho ele não fez por mal eh eu tô te pedindo não vai lá não ô gente aí não tem ó violência nem grave ameaça tá aí não posso encaixar nesse porque tem que sentir um temor né em funcionar lá naquele na no processo ou enfim na na no inquérito tá Ah pode ser pode ser a vítima pode ó pode ser a vítima mas pode ser o juiz pode ser o delegado né pode ser o escrevente pode ser qualquer pessoa que
interfira no curso do processo tá bom E aí eu quero falar desse aqui quero falar desse exemplo por que que eu quero te falar desse exemplo porque muitas e muitas vezes as pessoas têm um direito T um direito só que ao invés de utilizar esse direito no lugar apropriado elas querem fazer justiça com esse direito professora um exemplo eu vou te dar um exemplo aqui que se resultou aí num crime contra a honra mas pode encaixar aqui tá uma cliente minha ela tomou um golpe de R 20.000 numa mulher e ela descobriu que essa mulher
era e é uma estelionatária deu golpe em mais de 40 pessoas aí ela queria receber esse dinheiro foi lá na rede social e falou essa estelionatária a mulher tá processando ela porque não encontra honra Mas se a gente for olhar o pé da letra ela tava querendo fazer justiça com a própria mão receber o dinheiro né Que ela falava você tem que me pagar ao invés de cobrar isso no Cível entende outro exemplo que aí eu vou dar que é bem comum a pessoa deve aluguel aí o o locador não não o locatário o locatário
não paga aí aquele que tá locando vai lá e fala ah ele tá me devendo vou pegar uma televisão ele tem a chave não pode se ele tá te devendo você deve cobrar no lugar adequado Tá bom você não pode ir lá pegar a televisão você não pode ir lá pegar o equipamento hum hum tá Por quê Porque isso é exercício arbitrário das próprias razões mas cuidado ó porque às vezes ele vai usar de violência né então se ele usar violência ele vai responder também pela violência tá bom certo ah professora e se não tiver
violência se não tiver violência a ação penal é privada tendo violência ela é pública aí vai pertencer ao Ministério Público certo professora e fraude processual presta atenção fraude processual eu eu vou explicar mas eu vou dar um exemplo aqui que já mata ó nardone Matsunaga quem mais e dá mais exemplo aí Isso aqui são casos midiáticos tá matsun já até transitou em julgado enfim que eles podem tá até recorrendo não sei que as pessoas mudaram o lugar mudar a coisa mudar a pessoa porque elas tinham a finalidade do qu professora de induzir o juiz a
erro o perito senhor Como assim nardone segundo consta Eles teriam cortado a a ô gente eu tô tão es vou ter que tomar a vitamina B12 viu que eu tô tão tá me faltando um pouco de raciocínio Às vezes a tela da janela Eles teriam cortado limpado o lugar não é mesmo Isso foi acusação e e fizeram isso para enganar o perito porque a perícia chegou lá teve que jogar o luminol enfim para descobrir que tinha sangue então Eles responderam também por este crime então eles responder pelo homicídio e também por esse crime tá de
fraude processual que ó a pena gente só que tem que tomar cuidado por se no caso desses daqui ó no caso desses daqui como tem aver né com aí o processo penal e eles já desde o início já modificaram o cenário do crime a pena aplicou em dobro então ficou de seis a 4 anos aí Tá bom então há um um acréscimo a essa pena então aplicam-se em dobro Então vai aplicar em dobro eh Por que professora Porque mesmo que não tenha né sido iniciado atrapalharia e atrapalhou a investigação concorda Então a gente tem a
pena aplicada em dobro por fim não menos importante quero te dizer que por fim não menos importante antes das questões tá eh a gente tem aqui o favorecimento pessoal que é diferente do favorecimento real no favorecimento pessoal eu auxilio o autor de um crime é ó se furtar a ação da autoridade Só que nesse caso aqui você só tem que tomar cuidado eu vou te dar um exemplo clássico aqui porque eu tenho que auxiliar ele se furtar a aplicação da autoridade de um crime que tem a pena de reclusão ok então um exemplo ó o
vizinho eh acoberta uma pessoa que está sendo procurada de homicídio certo então ele não pode falar assim vem aqui vizinho esconde aqui na minha casa ele responde óbvio que ele tem que saber que o cara tá se furtando né gente porque é dolo tá esse auxílio aqui é doloso se o vizinho falou assim ó ah eu cara eu tô sem casa eu posso ficar aqui uns dias e ele não sabe que ele tá fugindo da da da prisão por exemplo aí eu não não tem dolo né só que aí vai ter que trabalhar esse elemento
subjetivo do tipo tá se o crime não é de reclusão aí ó a pena é metade né Há um privilégio Tá bom então ô professora Mas e se não é o vizinho se é a mãe se é a mãe a gente tá diante anote aí de uma escusa absolutória que que o estado entendeu ah a família eu preciso proteger a família não tem violência qualquer mãe esconderia o seu filho por exemplo é um desdobramento dessa proteção familiar e toda vez que eu tô dizendo isso eu digo toda a mãe menos a minha porque a minha
mãe meus queridos a era brava tá minha mãe entregaria tá aqui ó toma vai pagar n e não quer dizer que ela não nos ame tá é questão de cada mãe ser diferente mesmo mas o estado entende que a mãe é inevitável Né o filho enfim você só tem tomar cuidado porque aqui ó o favorecimento é na coisa então não tem mamãe aqui não hein se mamãe foi guardar uma carga foi guardar um carro roubado na sua garagem para poder prestar auxílio ao produto do crime Então ela ajuda o criminoso a resguardar ó real coisa
a resguardar a coisa aí o que acontece é favorecimento real e no favorecimento real pode ser mamãe pode ser papai o que for eu não vou entrar em algumas discussões né Com relação à problemática do 349 porque não cai crimes patrimoniais para vocês tá mas entendam que para que eu possa favorecer o criminoso a dar um resguarde pra coisa eu não tenho que participar dessa coisa Ah o o meu filho chegou lá com carro roubado eu eu sei disso depois eu não sou o receptador eu não soube dessa conduta antes para fechar o crime Porque
daí eu respondo pelo roubo Tá bom vamos responder algumas questões enfim vamos ver no que dá e a gente vai adequando ai é de 2016 não importa não mudou nada aqui tá vamos pra gente tomar um café Senor X é servidor público responsável pela fiscalização aduaneira e com infração de dever funcional opa pera aí com infração de dever funcional não reprime a conduta do Senor w que traz de outro país sem autorização administrativa combustível derivado do petróleo nesse caso caracteriza-se o crime de condescendência criminosa extravio de documentos ah não falei né Vamos falar facilitação de
contrabando ou descaminho modificação Não autorizada no sistema de informações ou peculato mediante erro de outrem Diga para mim aí veja não é condescendência criminosa gente porque ele não tá esse Senor x aqui esse senhor Y não é subordinado e não tem a ver com relação funcional né gente concorda dele não não é estravio de documento porque ele não tá destruindo utilizando professora não é peculato mediante erro de outro porque não se apropriou né apropriar através do erro de outrem professora não é modificação não porque modificação ele modifica os dados no sistema o então é facilitação
de contrabando é professora por que que não é contrabando porque não é ele que tá fazendo in conluio Ele simplesmente deixa corda bamba e você sabe quem cometeu esse crime sabe quem cometeu esse crime aquele exemplo que eu sempre no amados o exemplo que eu sempre dou a vocês nas aulas é o exemplo aqui utilizado pela Banca na época ou a época que é o exemplo do Japonês da federal Professor o japonês da federal a acusação a acusação eh falava que ele fazia isso Aham Porque a Polícia Federal fica lá n mas aqui quem exerce
isso aqui é como se fosse o professor Felipe Lucas ele é é auditor né da receita e ele fica no aeroporto x aí OK então é a mesma coisa que ele fizesse ah passa passa então ele tá facilitando com que ó ah Por que então aqui seria se ele tivesse contribuído né poderíamos poderíamos colocar um descaminho enfim por qu porque combustível derivado do petróleo é uma substância permitida tá enfim gabarito letra C próxima questão na tela um servidor por por força de necessidades decorrentes de dívidas surgidas no curso da sua vida realiza serviços esporádicos fora
do serviço em determinado momento utilizando sua condição de servidor passa a Patrocinar na repartição interesses privados de pessoas com pleitos a defender nos termos do Código Penal o ficado é o excesso de exação advocacia administrativa exercício legal da função violação de sigilo ou abandono de função e aí como vocês estão achando fácil ou difícil olha aqui o servidor público ele realiza serviços fora da sua atividade e aí o que ele faz ele pede na sua repartição coisas que são privadas gabarito letra b B de belezura não é professora por que que a letra B uai
gente excesso de exação que que ele vai fazer ele cobra né tributo seja esse tributo indevido ou devido no Exercício ilegal da função ele vai exercer ilegalmente de forma antecipada ou prolongada na violação de sigilo você já sabe Ele facilita a algo que Deva guardar segredo em razão da sua função e o abandono ele deixa de exercer as suas atividades ele abandona N pode ser que venha assim para vocês viu que situaçãozinha hipotética um pouco mais fácil Tomara que assim seja né próxima questão na tela um homem é acusado de cometer crime de concussão tipificado
no código penal nesse caso considera-se que a circunstância elementar do crime onde o crime aconteceu o agente ser Servidor Público a duração desse crime a atuação de mais de uma pessoa ou entrega do bem exigido E aí diga diga diga diga gente não precisa entregar né independe basta marque aí basta a e exigência certo ah professora é um crime que precisa mais de uma pessoa não é concurso eventual que que é isso Professora posso cometer com dois mas também posso cometer com um certo tem duração não basta né ele não tem um tem crimes por
exemplo que são crimes a prazo ou crimes permanentes mas mais então o aprazo como é o caso por exemplo eh se eu apropriei de coisa achada eu tenho que entregar né não é coisa sem dono é coisa achave coisa de alguém eu tenho que entregar em até 15 dias então eu tenho prazo aqui não tem prazo exigiu consumou o lugar não gente pode acontecer em qualquer lugar né então é elementar do tipo que ele seja funcionário público certo tranquilo gabarito letra b de bola próxima questão senhora X é servidora efetiva atuando na repartição Federal J
sendo responsável pela administração de números contratos firmados pela administração pública após a submissão à auditoria especial externa verificou-se O desvio O desvio de numerário originário das avenças para o patrimônio da servidora que dele se apropriou indevidamente com utilização pesso E aí nesse caso constatou-se a consumação do crime D bom C estelionato né estelionato Peculato Nossa ficou uma preguiça essa aqui né extravio sonegação né ou extravi ou se negação Pode ser aqui a mesmo concussão Qual é o crime aqui gente veja concussão é exigir concordam tão comigo ele não destruiu sonegou né inutilizou concorda essa letra
C aí né na verdade extravi ou negação né não tem aí nome uris mas não sei penso que talvez quisesse dizer a respeito da figura do 300 14 né Eh ele não ele não negou só negou não distribui não não destruiu veja o gabarito é letra B mas não é estelionato né gente porque no estelionato é um crime patrimonial cometido por qualquer pessoa né então gabarito letra b de bola próxima questão deixa eu ver quantas a gente tem uma 2 3 4 5 cinco cinco questõe inhas tranquilas hein vamos vamoso aqui pra gente tomar um
café Antônio e Breno bacharéis em Direito fazendo se passar por oficiais justiça comparece em determinada joalheria alegando que teriam que cumprir mandado judicial de busca e apreensão de parte da mercadoria por suspeita de crime tributário para não cumprir os mandados solicitaram a quantia de que foi paga pelo dono do estabelecimento nessa situação antnio e Bernardo responderão pelo crime de concussão corrupção ativa corrupção passiva usurpação de função 323 né 323 agora não sei se 3 deu branco aqui me deu um t veio para mim gente é o 323 324 Diga para mim se é o 323
ou 324 ou usurpação 328 e o tráfego 332 é o 328 presta atenção primeira coisa que tem que saber né primeira coisa tem que saber eles eram Funcionários Públicos não então amados se eles não eram Funcionários Públicos ó opa Pronto já Tiraria concussão e corrupção passiva o professora Mas eles pediram tá gente mas eles não eram funcionários n uma coisa só que tem que tomar cuidado aqui que um monte de gente nesse concurso veio me perguntar assim ai mas eles usaram da influência para aqui é com a finalidade de influir ou a pretexto de influir
no funcionário público eles não falaram assim ó me dá 10 que eu vou falar com o oficial de justiça que que eles fizeram eles eram os próprios funcionários né digamos assim se passando por eles então gabarito letra D de deu tudo certo próxima questão ktia para evitar ser mutada modifica um dos algoritmos da placa do seu automóvel Ah vamos falar dele porque eu não falei desse né certo dia ao trafegar com o veículo nessa condição ktia Surpreendida por uma blitz da polícia militar em Atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes ocasião em
que o agente lhe Manda parar o automóvel vindo ele a deixar de atendê-lo seguindo com o seu veículo diante do caso narrado correta a adequação típica dos fatos ali a luz do ordenamento jurídico é ah não é crime Ah ela desobedeceu a ordem Legal né ela desobedeceu e fugiu nem tem desobedeceu e fugiu ela adulterou um sinal que identifica o veículo ou ela tem aí ó um crime de desobediência e adulteração diga veja toma cuidado são condutas distintas uma coisa é ela modificar a placa cheque outra coisa ela né ter aí eh não parado n
é inclusive há uma discussão agora porque se a pessoa não parar não pode atirar tá um rolo aí mas enfim é crime de desobediência e adulteração de sinal de veículo Tá bom cuidado que este crime aqui tá no 311 qualquer modificação dolosa em sinais que identifiquem veículos inclusive reboque tá são consideradas figuras típicas cuja pena é de 3 a 6 anos de reclusão Ah mas eu tava dirigindo crime você não podia conduzir Lembrando que é punido na forma dolosa tá bom próxima questão aí vocês estão vendo que não é banca e cesg Rio porque não
tem mesmo tá fazia tempo que eles não vinham Então eu peguei as que tinha e que não influenciavam na mudança Legislativa aqui que a gente sempre tem e agora eu tô pegando de outras bancas tá Ronaldo é servidor público recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando um aqui é meio complicado Tá mas eu vou vou seguir nos moldes aí está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo Ronaldo decide não agir por dó indulgência opa ele não agiu por indulgência mas tinha vinculação tinha
Então você já sabe ó condescendência criminosa advocacia administrativa tráfico de influência ou prevaricação E aí ó aqui você tinha que arrancar porque ele deixa né ó deixa não age ó não não deixou D então o tráfico de influência também não é porque ele solicita lembra ó solicita ó ele pede né ele obtém a pretexto de influenciar hein então gabarito letra A professora por que que não é prevaricação queridos ele também deixa mas ele faz isso atendendo o interesse ou sentimento pessoal certo próxima questão Fernando praticou conduta criminosa contra a administração da Justiça utilizando-se de nome
suposto o que configura causa de aumento de pena nesse tipo penal da Leitura dessa situação conclui-se que Fernando praticou o crime de letra a denunciação caluniosa comunicação falsa de crime reingresso de estrangeiro expulso Patro Ah vou falar is Patrocínio simultâneo tergiversação ou coação no curso do processo digam ó coação no curso do processo ele não coagiu as pessoas concorda ele não era um estrangeiro que foi expulso e voltou ele não é advogado advogado procurador que advoga para duas pessoas com momentos conflitantes né aqui ele não fez isso professor ele comunicou falsamente um crime aqu ele
não fala qual é o crime aqui ele está dizendo que a pessoa usou de nome suposto ou também poderia ter usado de an mato gabarito letra A lembrem-se que se ele usa o nome né vai ter aumento de quanto de 1/6 tá bom Última Questão deste bloco ausência de violência na ação daquele que sem expressa terminação ô meu Deus fiz igual a vanus agora que vanus professora ela enrolou para cantar o hino uma vez né fiz igual agora reubin ausência de violência na ação daquele que sem expressa permissão legal Faz justiça pelas próprias mãos para
satisfazer pretensão embora legítima letra a torna o fato atípico é causa diminuição de pena torna o fato lícito torna ação penal privada possibilita aplicação de perdão e aí você sabe mas não custa repetir que se não tem violência a ação penal é o qu o qu o qu privada nos moldes do que determina o artigo 345 parágrafo único vamos fechar Então esse bloco falamos praticamente um de crime hein um monte ah Prof mas você não falou motim de preso fuga de preso nós estamos no hora da verdade então eu tenho que sinalizar aquilo que tem
a maior probabilidade de cair beleza tomar um café ficamos por aqui vamos continuar estudando espero vocês no próximo bloco até já Hello D tô estourada meu Deus ô gente deixa eu só falar uma coisa aqui rapidinho para vocês e não sei se vai dar tempo meu Deus mas eu acho que vai cair tem quase certeza que vai cair você anote aí é uma dica tá nós temos e antes da gente tomar um café e a gente já vai mesmo nós temos crimes né que são atrelados à administração tá então a gente tem crimes contra as
Finanças tem tomar cuidado porque professora pode cair pra gente pode né crimes contra as Finanças Públicas então às vezes né A Banca gosta de te cobrar Aonde que tá isso Prof eh principalmente voltado né e é muito comum da dele dele perguntar assim para você ai o deixou de de colocar o dinheiro deixou no fluxo do caixa lembra desses crimes então cuidado crimes contra só essa é a última dica que a gente já Finanças Públicas tá Por quê Porque eu acho E aí é um achismo mesmo que certamente pode vir cobrando aí para vocês tá
então Finanças Públicas tá lá no 359 A então Eh contratação de operação de crédito despesas não empenhadas eu tenho praticamente né uma certeza aí a que eles possam vir cobrando tá bom ao 359 H por quê Porque tem a ver né título colocou eh um exemplo né clássico colocou título de crédito antes né aumentou despesa no último ano do mandato né Eh não cancelou os restos a pagar dá pelo menos uma lidinha são poucos artigos tá só para você eh se apegar neles por quê Porque no próximo bloco nós vamos falar dos crimes contra o
estado democrático de direito e eu não quero presta bem atenção aqui não quero que a gente politize tá a aula podemos combinar assim tá certo ah mas não sei que não se que lá se que lá se que lá se que lá tá sendo julgado processado a gente precisa passar no concurso para vocês serem aí né analistas do BNDS Ok Deu para entender sobrando tempo aí a gente dá algumas dicazinha destes crimes aqui tá bom se não sobrar Qual que é a nossa combinação você vai ler pelo menos ler tá bom Beleza obrigada Vittor vai
ter alguma coisa pra IBFC essa semana IBFC não vai Elô nós vamos ter aula amanhã vai ser bem legal aula de amanhã viu inclusive paraa oficial de justiça Tribunal de Justiça de São Paulo vou bater aquele edital com uma aula só hein direito penal um pouquinho de Tudo parte geral alguns crimes extinção de punibilidade Tá bom obrigada Vitor querido ó vamos tomar aquele cafezinho 15 minutinhos 10:40 a gente volta espero vocês até já [Música] Us [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] k k [Música] [Música] [Música]
k k [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] l [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] p h [Música] h [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] p [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh oh [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] Bora Cadê todo mundo Nossa gente me deu uma fome de
Leones toma água hora do chá hora do chá chá fé hora do café com leite A tá quente Bora vamos falar um pouquinho desses crimes aqui vou jogar na vinhetinha tá porque a gente eu vou tentar aqui fazer a gente ainda tem um tempinho né e eu vou falar um pouquinho dos crimes um pouco menos né que eu acho que eu dei muita ênfase na verdade e a parte teórica vou fazer aqui algumas dicas a gente vai para as questões para ver se dá tempo da gente falar um pouquinho dos crimes contra as Finanças tá
bom bora [Música] muito bem Estamos de volta e nesse bloco nós vamos trabalhar um pouquinho á eh através de dicas obviamente porque a gente tá aqui num hora da verdade eh sobre os crimes contra o estado democrático de direito professora eh só tem que tomar um cuidado aqui nesse nesse momento por quê Nós temos inúmeras figuras né a gente nós vivemos eh dentro de uma democracia né na verdade dentro de um estado democrático de direito isso inclusive É uma garantia constitucional colocada lá no artigo primeiro da nossa né Constituição e nós temos escolhas nós temos
liberdades dentro dessa democracia tá vez ou outra é possível então a gente tinha esses crimes né Eh e eles foram inseridos a partir para nós aí a partir de setembro de 2021 Mas eles eram colocados dentro da lei que tratava da segurança nacional né então eles a gente tinha essa proteção aí O legislador falou não nós vamos colocar lá no código penal E aí eles passam Então a partir do 359 I né Eh falar dessas figuras que atentam contra a democracia Tá certo então vamos primeiro crime aí nós vamos falar um pouquinho de cada um
deles ok Eles possuem primeira coisa que você vai lembrar eles possuem nomem yuris tá maioria deles que são os nomes jurídicos nomes que já estão na legislação tá bom E por que que é importante a gente trabalhar o nome em uris porque através da nomenclatura jurídica já dá para você ter uma diretriz do que acontece nessas figuras criminosas Tá bom por exemplo aí ó que que é o crime de atentar da soberania perceba que a pessoa ela vai fazer o qu ela vai negociar e aqui eu eu trago uma estrutura para vocês porque a gente
na verdade estruturou o tipo penal tá então a pessoa vai negociar com o governo com o grupo estrangeiro e ele negocia para qu professora ó ele negocia porque ele tem a finalidade de atos típicos de guerra né contra aí contra o país percebam que são crimes tá eu não tô aqui para falar de nada a não ser dos crimes mas são crimes que T as penas altas e nada obsta por exemplo que ele possa praticar o 359 i e outra figura que aí eu vou ter um concurso material vou ter uma junção de penas Tá
bom então a pena aí é de 3 8 anos por que que eu coloquei a pena porque não comporta alguns institutos despenalizadores né ah professora mas na hora que ele tá fazendo negociata eh é óbvio que nós temos a preservação do nosso Estado tá eh o Brasil ele é um pouco mais Pacífico Nessas questões eh de guerrilhas né enfim de guerras mas nada obsta que a pessoa possa falar ó vamos negociar aí a possibilidade da gente começar uma guerra então ele entra nesse tipo penal do a soberania o que você não deve deixar de tomar
cuidado presta atenção se ele negociou e a guerra aconteceu vocês estão comigo se por acaso há essa negociata e a guerra acontece ou seja guerra declarada né aliás no caso de guerra declarada pode até matar né se essa guerra acontece em razão dele ter negociado a pena ao aumenta da metade até o dobro então aqui ele pode aumentar a metade Como pode aumentar o dobro tá então é é uma base de causa de aumento na terceira fase de fixação da pena Sea aumenta a metade a pena vai para quat tá porém cuidado porque às vezes
ele tem uma operação que que é operação bélica a a questão de arma né operação de arma se ele faz isso para poder para poder tomar o poder n então ele faz a uma vocês estão comigo aqui esses aqui são gostosinhos tá da gente estudar Eles são um pouquinho mais chatinhos porque são figuras aspas novas e As bancas têm cobrado principalmente Principalmente envolvendo cargos federais como é o caso aí de vocês tá bom então se a pessoa Ela traz aí ela trabalha ela participa de uma operação ligada aí com armamento porque ela tem a finalidade
de tomar o poder ó dominar a soberania nós vamos ter uma figura qualificada certo professora qualquer pessoa em regra não Exige uma vinculação tá no sujeição ativa então pode ser em regra qualquer pessoa o problema é com quem ela negocia o que acontece diante dessa negociata e e em sendo essa pessoaa ela tá armada até o povo fala armada até os dentes estando armada ela faz esse essa questão bélica de armamento para poder tomar o poder não é que a gente tem a a a soberania é é dada aqui para né através da Democracia por
nós né então se ele quer tomar essa essa soberania democrática aí aí nós temos o crime do 359 I OK outra outra figura criminosa que também eh e e perceba que é uma grande discussão aqui é se ele fala atentar eu não preciso deixa eu até voltar aqui né se eu tô falando que é um atentado à soberania eu estou cutucando a soberania eu estou querendo mexer com a soberania você percebe que eu não mexi efetivamente para ser crime né você consegue perceber isso então eu vou ter a consumação com a mera negociata com a
finalidade praticar o ato Ah mas se ele praticou o ato e aconteceu a Guerra aí você percebe que a gente tem aí né um aumento de pena em razão de ter de fato acontecido aquilo que eu negociei entende isso tá a mesma coisa professora a gente tem aqui no artigo 359 J por quê Porque a pessoa vai praticar então eu tô esmiuçando com vocês explicando né Eh alguns pormenores desses artigos tá a pessoa pratica violência para poder constituir um país independente Então vamos imaginar tá vamos imaginar E isso tem gente falando assim ah o Rio
Grande do Sul queria fazer isso o Rio Grande do Sul tá e várias são as vezes que eles quiseram realmente se desmembrar porque eles se constituem autonomamente segundo eles né só que eles não fizeram com violência não empregaram grave ameaça eles passam plebiscitos né e vez ou outra aí para poder tentar desmembrar o o o Rio Grande do Sul não só da região eh do Sul Mas também como um país né como uma forma autônoma só que eles não para isso eles não empregam nem violência nem grava ameaça entende por quê Porque para ser para
cometer esse crime aqui ele tem que fazer isso com uma finalidade não vai esquecer com qual finalidade professora com a finalidade de desmembrar do território tranquilo então só tem que tomar cuidado por quê Porque ele vai desmembrar para constituir um país só que para isso ele emprega violência ele não tá passando legalmente aí o plebiscito utilizando dos ditames né que são legais entende e aí presta atenção agora no que eu vou dizer professora precisa desmembrar não é só quando ele pratica um ato com essa finalidade é um atentado a a integridade Nacional por quê Porque
nós temos a proteção a nosso Estado ao país então na medida em que ele vai trazer algum tipo de ameaça a essa integridade Nacional basta para que o crime seja então Consumado Ok ah professora Mas e se por acaso a gente tem muito isso em questões ditatoriais né a gente tinha muito isso em tomadas de poder eh na nossa história como um todo né Eh guerras tentando aí eh tornar um país pegar o território para agregar no meu tá como vocês estão observando não vou entrar nessa Seara mas lá em Israel a briga pra tomada
da Palestina aí entou Irã entra rebolá né é mais ou menos nesta Seara tá Por quê Porque eles querem eh só tomar cuidado aqui né eles não querem bem desmembrar né Eh eh eles querem pegar pela terra como sendo deles mas aqui é mais ou menos nos mesmos moldes mas a pessoa briga pratica essa violência para poder tirar a submissão né a a um determinado estado porque ele quer e entende ser independente Tá bom uma outra coisinha que eu acho que é importante você tomar cuidado é o seguinte quando eu tenho vis corporalis né porque
eu posso ter também a grave ameaça né que não viola a integridade física Então se violar integridade física eu Cuidado que eu também vou responder por essa violência então eu respondo eh aqui de forma cumulativa certo Prof como cumulativa vou te dar um exemplo fui lá praticar eh fui dar uns tiros tô lá Me armei né belicamente para poder atirar E aí mato e lesiono vai responder além de atentar a integridade Nacional também vai responder pela violência praticada tá E aqui repito vis corporales próxima espionagem Nossa professora eu não sabia que tinha esse crime eh
a gente só tem que tomar um cuidado tá E e obviamente que cuidado que é esse se eu tô fazendo esp espionagem eu vou munir outro país eu vou munir pessoas né para poder dar informar dados eu entrego para essas pessoas informações que seriam ou que são sigilosas Ah quem quem tem bastante né poder para poder ter aí a como fala gente e dados sigilosos do nosso Estado é abim né né então a bim ela ela tem aí um uma um domínio né sobre vários dados do nosso Estado só que aqui eu quero te que
você entenda né que a pessoa o Espião pode ser em regra né aí qualquer pessoa porque o que que ele faz ó o Espião ele entrega para um outro governo ou seja não o nosso né dados que sejam relevantes então ele entrega pro governo ele entrega para uma organização dados que ele não pode entregar porque o que que eu quero que vocês saibam existem dados que podem ser entregues tá então dados E aí o próprio dispositivo diz pra gente olha dados secretos ult secretos e perceba que na hora que eu entrego esses dados eu vou
colocar em Perigo a ordem constitucional então perceba se você perceber que aquele tá priorizando que ele está protegendo tá o nosso estado fica mais fácil de você entender as figuras criminosas Tá bom então ele entrega algum tipo eu acho tá que se vier porque tá bem lá no seu edital né expressamente se vier ele vai te perguntar assim é cri a pessoa entregou eh um dado sigiloso um dado secreto para outro governo né porque ele queria trazer aqui ou colocar em em risco não é a a democracia ou a preservação dessa ordem e aí vai
te perguntar é espionagem é atentado da ordem constitucional então pode ser que venha nesses moldes tá tá uma pena até que alta mas olha só ah professora o cara não foi o que entregou não mas ele auxiliou o Espião então se ele auxilia esse espião e veja é aqui é meio que redundante né porque todo aquele que concorre para o crime respond por ele na medida da sua culpabilidade tá então é óbvio que esse auxílio tem que ser conhecido por quê Porque se eu presto auxílio todo aquele que concorre para o Crime Vai responder por
ele na medida da sua culpabilidade e você não deve se lembrar que se for de menor importância a pena pode de fato ser diminuída Tá bom Agora presta atenção qualquer olha agora que eu vou falar qualquer pessoa pode entregar um dado sigiloso se ele tiver um dado secreto Ah eu acho que tem até que tem uma vinculação com esse dado mas se esse dado é secreto e a pessoa faz isso com violação do seu dever funcional dentro de um princípio da especialidade Você deve lembrar que ele não vai responder por qualquer coisa né A senora
ele não vai responder por sigilo Olha a pena disso aqui baby ô bebê olha aqui a pena disso aqui é diferente de violação de sigilo a violação de sigilo funcional é genérica aqui ele não tá violando qualquer informação ele tem ela era para ele resguardar então a pena aqui é se eu puder dizer né é Ultra qualificada Por que Ultra Professora porque a pena passa a ser ó de 6 a 15 anos então a gente tem uma forma qualificada então se ele é funcionário por exemplo né ele Deva guardar sigilo e ele passa essa informação
secreta deixando o país né ao relento dentro desses dados e que ele não poderia fazer porque viola o seu dever funcional a pena dele vai ser de 6 a 15 anos eu acho que vem pergunta nesse sentido tá tudo bem Ah é Então incorre aí vocês estão comigo gente tá tudo certo me diga tudo bem nós já estamos qu acabando então só tem que tomar cuidado por se a pessoa né e e tomar cuidado em que sentido a pena de 3 a 12 anos ah professora ele tomou conhecimento pena pena igual Ah mas se tem
violação sigilo aí a pena vai ser um pouco maior nós temos o parágrafo terceiro tá E tem que tomar cuidado porque ó no parágrafo terceiro a pessoa não vai ela entregar né ela de alguma forma contribui com a senha então um um exemplo tá eh eu tenho a senha para acessar essas informações e aqui vai aparecer vai aparecer muito tá inclusive com a violação de segredo só que perceba que não é qualquer segredo eu preciso que você entenda se você tá comigo diga que entendeu que na hora que ele entrega a senha de acesso para
dar acesso a essa informação não é informação genérica colocada no artigo 325 não é por exemplo eu entregar senha de um inquérito sigiloso Os dados aqui se referem ó a dados secretos e que nestes dados que eu estou fornecendo a senha eu tenho o que aqui ó a possibilidade de deixar o Estado ao relento razão pela qual se eu facilitar na senha n fornecer aí empréstimo de qualquer acesso para essa pessoa eu tenho uma forma vou falar privilegiado porque a pena né de 1 a 4 anos tá bom ah professora vou dar um exemplo aqui
tá nós tínhamos uns secretos onde a pessoa eh trazia aí a informação de Evidente violação a direitos humanos e ele entregou esse dossiê entregou esses dados se ele entrega esses dados ele tá diante aqui de uma Norma permissiva que que isso quer dizer que ele pode se tiver violação Evidente né Eh na verdade fala com o fim de expor a violação se tiver violação de direitos humanos né Eh eh ou a prática de algum tipo de crime o estado tá dizendo que aquele a quem se utaria uma espionagem né ele poderá fazê-lo por isso que
a gente chama de Norma justificante Norma permissiva Pode ser que venha aí perguntando para você olha o cara entregou H um um dossier secreto feito mas esse dossiê secreto lá nele havia informação de violar relação à dignidade por exemplo né da mulher que é uma desdobramento de violação de direitos humanos aí vai perguntar é crime de espionagem por ele ser funcionário vai ter a pena aumentada ou ou não é crime então vocês se atentem com isso tá bom próxima próxima figura criminosa Abolição violenta do Estado democrático de direito professora que que é essa Abolição violenta
então aqui é só para você saber tá esses crimes que nós falamos anteriormente eles se referem aos crimes contra a soberania Nacional então até aqui ó tá é o crime contra a soberania Nacional certo aí no artigo 359 l e nós vamos falar do l e do M eles se relacionam ao proteção na verdade a proteção As instituições o quê democráticas certo então ah professora poderes constitucionais eh poder judiciário legislativo certo uma coisa que você deve anotar aí que eu acho importante nesse momento da sua preparação é que este crime ele é um crime de
atentado que que é crime de atentado eu não vou discutir se determinada conduta feita por fulano ou betano foi atentado ou foi consumada digo se tentou ou conseguiu tá e se aquela conduta x era de atentado o que eu vou te dizer aqui é o seguinte se e aqui pode ser feito por qualquer pessoa tá certo se a pessoa empregou violência ah professora você tá querendo falar então que a gente não pode protestar contra o poder judiciário pode você tá dizendo professora que a gente não pode protestar contra o governo pode o que você não
pode é empregar violência para poder fazer com que aqueles poderes que são eh desenvolvidos possam ser exercidos porque isso segundo o código penal é considerado uma figura criminosa Tá bom então eh existem lá né Tá se correndo aí um inquérito eu não vou discutir se é certo se é errado se não é tá bom E aí tem que tomar cuidado por qu a gente tem emprego de violência ou grava ameaça porque quer quebrar esse estado democrático direito tomar o poder por exemplo né não fazer com que o STF funcione H isso é impedir ou restringir
o exercício professora precisa efetivamente que não aja o exercício não é ele precisa conseguir abolir o estado não por isso que nós chamamos crime de atentado ou também é chamado crimes de empreendimento os crimes de atentado ou de empreendimento basta que eu tente a mera figura da tentativa já se consuma é um pouquinho diferente né porque quando a gente vai estudar a parte geral só aqui rapidamente quando a gente vai estudar parte o artigo 14 diz assim salvo disposição em contrário os crimes tentados são punidos pela pena do crime Consumado diminuído de um a do
de uma é de 1/3 a 2/3 isso aqui é uma disposição em contrário por quê Professora porque nós não vamos punir não vamos punir só né a tentativa com aquela diminuição a gente vai punir por que que ele chama crime de atentado porque a forma consumada e da forma tentada eles elas possuem o mesmo tipo ã penal tentar ou conseguir não importa o conseguir aí Digamos que seria o que nós chamamos de um plus né é um plus se ele conseguiu deu para você me entender algumas bancas estão cobrando tá recentemente aí essas terminologias de
atentado ou de empreendimento tá bom tranquilo né Beleza então tá bom professora essa pena aqui ó eu preciso de alguma forma eh ter cometido a violência não eu posso fazer isso com grave ameaça ó se você entrar aqui para trabalhar né para exercer o poder aí constitucional nós vamos estourar tudo concorda agora professora se houver violência também então se eu machuquei alguém é claro gente deixa só falar uma coisa aqui rapidamente tá o direito penal ele tem uma vedação a uma responsabilidade que a gente chama objetiva então um exemplo tá tem 10 pessoas num lugar
atentando quanto aí a instituição democrática de direito tem 10 vamos C porque eu com demora muito para desenhar tem cinco pessoas lá num lugar onde eles estão quebrando tudo eu não posso isso aqui é regra do Direito Penal bom então se todos eles estavam no lugar eu preciso descrever o que cada um fez não precisa todos fazerem a mesma conduta Concorda porque se eu tenho conio e Unidade desos as pessoas quer quiseram abolir aí né queriam conseguir eh abolir o estado democrático de direito então eu tenho que falar o a fez isso o b fez
aquilo C fez isso o d e o e eu preciso eh descrever porque o réu aqui no processo penal ele se defende dos fatos Tá certo então eu vou ter que o Fulano tentou abolir por causa que ele fez isso o beltrano fez aquilo e aí eu individualizou a conduta de cada um tá certo perfeito por que eu tô trazendo isso se porventura eu individualize a a conduta do d e o d junto com o e ao tentar abolir o estado é me Car direito Eles ã sei lá machucaram alguém com bomba enfim se eles
machucarem essa pessoa eles também responderão por essa pena Ok então às vezes ele pode cometer mais de um crime dentro de uma situação fática eh violando por exemplo a soberania e violando a instituição democrática aí eu somo as penas Além disso ao tentar e abolir um estado democrático de direito se ele mata ou se ele lesiona lesão grave eu vou dar pena correspondente aquela lesão certo porque aqui eu tenho a possibilidade de se houver vi corporalis violado obviamente né Eh Ou violação da integridade física o cara vai responder por ela também por quê Porque é
outro bem jurídico tutelado aqui tá bom próximo crime que aí fecha essa parte de proteção às instituições eh tá tá tudo certo gente tudo bem Vocês estão me ouvindo tá tudo certo aí então vamos embora ó aqui é a mesma coisa se por acaso ó Toda vez que você fala tentar ou conseguir né E a gente tem crime de atentado ok o crime de atentado aí você já sabe não vou explicar de novo se a pessoa quer né na verdade aí tenta Tomar o Poder não é e e eu não vou entrar como eu quero
que você entenda não quero desgaste na sua preparação eu não vou entrar nessa Ceara Ah mas Fulano não fez isso ele não tentou Ah mas tinha um papel lá guardado não vou entrar nessa Ceara discussão que eu quero que você entenda é que eu tenho que tentar arrebatar tirar esse poder não é usando violência ou grave ameaça então eu não preciso presta atenção eu não preciso ter o golpe de estado o crime no artigo 359 vai se atentar a instituição democrática só na Seara da tentativa Ah mas qual foi a tentativa né as pessoas se
unem um vai lá e quebra tudo n eh ti um um eles estão tentando dizer tá que na Venezuela por exemplo teria tido né o o Chaves ele teria o Chaves ó o maduro o maduro teria né feito um golpe de estado por quê Porque ele mediante grava ameaça ele não apresentou as atas né de julgamento vocês entendem vamos vamos colocar de outra pessoa aqui pra gente não ficar perdendo energia né E aí ele teria dado um golpe por quê Porque não teria sido democraticamente né segundo a oposição ele o presidente Ah é senora É
então agora cuidado porque Ali há quem diga que foi o golpe ele fez Tá Disseram também há alg uns anos que aqui também houve né Essa tentativa eu acho que você entendeu o que eu quis dizer né não preciso ter o golpe eu tenho condutas realizadas que ao iniciar o iter cries eu inicio a execução para que haja esse golpe certo tranquilo deu para entender Pronto agora sim voltei voltei vou repetir a mesma coisa que eu disse há pouco com relação à violência aqui também se explica por quê Porque às vezes para dar Este foi
uma Premonição às vezes para dar esse esse fazer esse golpe de estado ele também vai eh violar a integridade física Então o que As bancas têm cobrado bastante é você conhecer o que é a figura do golpe de estado se ele precisa dar o golpe ou não se tem uma pena diferente se houver violência isso você precisa tá na ponta da língua como vocês vão ver nas questões que nós vamos responder tá bom próxima situação aí oh estamos em época de eleição eu só quero te lembrar que nós temos crimes eleitorais por exemplo tá por
exemplo o artigo 326b lá do da Lei 4737 de 65 traz como crime a violação de gênero a partir de 2021 inclusive Ah senora então a gente tem crimes específicos Tem mas você deve se lembrar que a eleição é uma liberdade Ô gente passa logo essa eleição Brasil vota certinho vota consciente né mas tá terrível né pelo menos aqui pra gente aqui em São Paulo tá uma coisa né mas enfim voltando aqui pra aula e nós temos crimes específicos né Eh eu não posso disseminar notícia falsa porque é crime eleitoral Então a gente tem algumas
figuras específicas só que como eleger democraticamente o que que é democraticamente você pode votar no a e ou no B nós não temos que ser inimigos a democracia que é o que a gente deve viver é a maioria e a gente não pode torcer contra o Brasil quem quer que seja o seu governante é claro que a gente pode ser um ferrenho eh crítico porque a gente deu esse poder pra maioria né então Eh o que a gente não pode fazer é macular trazer problemáticas nessa escolha porque essa escolha é uma liberdade constitucional entende tudo
bem você não adianta você perder amizade até por deixa eu contar um segredo aqui rapidinho a gente perde amizade caus de política e eles ó ão ó juntinho então o que que vai fazer aqui O legislador prof professora ele vai proteger que a eleição não é aconteça bonitinha Então eu só tenho que tomar cuidado por como que ele vai entender como interrupção dessa eleição a pessoa vai impedir ou perturbar o resultado né Eh trazendo uma questão similar vocês estão comigo tudo certo aqui trazendo uma questão similar foi também o que nós poderíamos eh eh dizer
que teria eventualmente acontecido na Venezuela né enfim por quê Porque eu perturbo a aferição do resultado então eu eu modifico mecanismos do sistema eletrônico senora Como assim né eu vou impedir ou vou perturbar eleição porque veja eu vou impedir a eleição ou vou impedir que se traga o resultado correto dessa eleição concorda mas professora Como que eu faço isso Ó eu violo os mecanismos de segurança do sistema eleitoral é possível fazer isso gente é agora se fez tudo bonitinho não há problemática no sistema eletrônico valida tanto é que domingo agora né Nós vamos ter eleição
dependendo da sua cidade Já sai já sai rapidinho vai fechando a urna a própria urna fecha já dá quantidade de votos né no sistema eleitoral naqueles lugares que acho que eu não sei dizer a você se a maioria né dos Municípios eh serão feitos aí de forma eletrônica Pode ser que eventualmente a urna quebre ele tenha que substituir por outra ou fazer cédula né mas aqui ele viola o próprio sistema de votação de maneira que perturba a aferição desse resultado tá bom É uma pena alta mas eu quero te dizer que autoriza alguns institutos despenalizadores
né por exemplo aord de uma persecução penal porque não tenho violência certo tranquilo eu não tenho aí violência que mais professora que a gente tem que falar eu não sei se eles poderiam te perguntar pena de multa mas eu acho né que vai vir assim o Fulano visando modificar o resultado da eleição e depois eu vou voltar aqui para buscar essa questão viu visando modificar o resultado da ele de alguma forma violou tá eh Isso é uma forma de perturbação certo violou o mecanismo de segurança do sistema eletrônico diante desta conduta Qual foi o crime
praticado pelo Fulano aí tem nome em uris tá então aí vai pode ser que ele traga o nome enfim Pode ser que ele pergunte é um crime contra o sistema contra o estado democrático e direito é um crime né que se volta aí a a proteger o quê Eu só quero que você não se esqueça que esse crime aqui ele é voltado para a proteção às instituições presta atenção democráticas a professora não é o a letra LM É mas aqui ó no processo eleitoral certo no processo eleitoral ok a gente falou da letra n e
a gente tem a letra P aí ó 359 P Por que que a gente tem a 359 P fechando este Capítulo aqui ó e que é a proteção a instituição democrática no no processo eleitoral porque ele fala de violência política e aqui só tomar um cuidado tá como eu disse para você trata--se de uma figura genérica por se eu fizer isso em razão né de gênero aí cuidado porque aí a gente tem como eu disse tá Veio é até recente é posterior a inserção normativa dessa regra que tá lá no artigo 326 B Ok então
o que que é violência política professora Vamos trabalhar um pouquinho isso aqui rapidinho né eu eu sei que vocês começam a gostar do tema aí eh eh não é qualquer violência tá que violência é essa professora eu vou dificultar E aí pra extensão o exercício dos direitos políticos então eu quero até aqui trazer um exemplo para vocês por exemplo ó a pessoa tá sendo coagida a votar né ela tá sendo Eh sei lá eu tenho algum tipo de coação nesse voto ela pode pedir o salvo conduto uma uma uma liberação para esse voto E se
alguém viola essa esse salvo conduto paraa pessoa exercer os seus direitos né pode ser preso inclusive no período eleitoral Tá mas o que que a pessoa faz aqui ó ela impede da pessoa votar em razão eh de religião em razão da ele ele foi nacionalizado enfim eu tenho uma procedência aí que eu vou impedir com que ele Faça exercício dos direitos políticos Só que você tem que tomar um cuidado aqui porque essa violência política ela tem um meio vinculativo né eu não vou simplesmente impedir de qualquer modo eu vou impedir ó de forma física né
que é o mais comum eh às vezes eu vou impedir passando a mão na pessoa é bem comum né aqui na forma específica que é o 320 326b do código eleitoral né quando eu tiro o microfone a gente tem algumas outras hipótes de violência política tá eu tenho estudado até bastante sobre isso eh tirei o microfone eh não dei a quantidade de fundo eleitoral específico para porque ela é mulher dou menos isso também é forma de violência patrimonial Ok mas aí ó tá lá tá para lá Nem cai para vocês é mais para vocês entenderem
tá bom Aqui É genérico então se eu não deixo a pessoa eh eh votar eu dificulto o voto dela empregando violência física psicológica ó se você for você vai ver vou te arrebentar a gente tem a possibilidade de imputar esse crime ó que é de TR a 6 anos e também vai responder pela violência certo então nós temos aí dois artigos que versam sobre a violação a instituição ligada ao processo eleitoral e a gente tem aqui ó no 359 r e Nós já vamos terminar essa parte para Responder questões esse artigo ele protege a o
funcionamento o funcionamento dos serviços essenciais Então por quê Porque a gente tem serviço que não pode deixar de de serem feitos mas presta atenção tá porque muitas pessoas também foram acusadas desse crime num né no dia 8 de janeiro também por quê Porque a pessoa vai destruir o quê instalação serviço né e destinado aí à defesa Nacional então tem que tomar cuidado por para que que ela faz isso com o fim de abolir o estado democrático de direito então vocês viram que muitas pessoas né estão sendo aí condenados eu não quero discutir se é certo
se é errado não tô aqui para isso tô aqui para você passar e gabaritar tá bom eh eu tenho uma finalidade específica eu preciso abolir não o crime se consuma com a destruição qual inutilização dessas instalações mas lembrem-se que para ser acusado desse crime aqui tem que ter essa finalidade específica porque senão eu não vou poder imputar Esse eu posso imputar outro dano né a patrimônio público que eu acho que algumas pessoas também foram punidas pelo dano eh colocado no artigo 163 quando ele tem uma pena diferente quando tem a ver com a administração pública
tá bom E aí por fim as disposições comuns que que são disposições comuns professor se aplicam aí aos crimes tá e eu acho importante a gente falar dela porque nós temos Norma aqui permissiva ah vai vai falar esses crimes não são tão chatos concorda que que é Norma permissiva que é uma só tá Norma permissiva ele pode fazer então todos esses crimes que nós falamos desse título que é contra o estado democrático de direito a pessoa pode criticar o entende Ah eu quero um exemplo tá eu quero que o STF seja eh constituído só de
juiz togados que absurdo o vamos fazer aí uma uma uma manifestação pleiteando que o STF seja feito só de Juiz togados posso posso eu posso criticar uma decisão posso o que não se pode po de fazer né e obviamente que essa manifestação se desdobra da escolha isso é democracia você poder criticar Tá bom agora só tomar um cuidado o que eu não posso fazer é depredar aí a gente já viu as figuras né quando envolve violência quando envolve ameaça greva ameaça para poder dar um golpe para poder abolir um estado democr direito aí vocês viram
que o estado vai eh eh punir Tá bom então pode ter reunião senhora po pode eu posso fazer uma reunião contra o os deputados posso perfeitamente tá bom posso manifestar eu tenho Liberdade essa liberdade é para qualquer pessoa então eu tenho liberdade de voto eh de relação sexual eu tenho liberdade religiosa eu tenho liberdade eu tenho inúmeras liberdades O único problema eu tenho liberdade de expressão O único problema é que o direito penal faz um controle nessa liberdade então ela não é plena ela não é pleníssima como vocês viram tá bom Deu para entender vamos
lá paraas questões e aí se der tempo a gente ainda dá uma pincelada nos crimes contra o sistema aí né Eh contra as Finanças Públicas primeira questão na tela para vocês entre os crimes contra as instituições democráticas a conduta acho que vem Assu a conduta de tentar depor por meio de grave ameaça o governo legitimamente constituo é considerada atípica B crime definido pelo código penal como golpe de estado devendo ser aplicada a redução da pena de uma do tiv como código definido pelo código penal como golpe de estado e aí você sabe né porque a
gente foi nomeando aí Ah o que que era não havendo previsão de redução da Pena em razão da tentativa de crime à luz do Código Penal inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica aos poderes constitucionais e crime definido como violência política quando ocasionar a destruição de estabelecimentos instalações ou serviços destinados à defesa Nacional vamos Air de baixo para cima né se eu destruo estabelecimento se eu destruo instalação que se relaciona com a defesa Nacional nós estamos diante do crime de sabotagem e não de violência política Por que não Professora porque você viu mas não
custa a gente falar que a violência política tem a ver com a proteção à instituições eleitorais né então eu deixo eu impeço um crime de ação múltiplo conteúdo avaliado que nós vimos eu faço isso pra pessoa não exercer os seus direitos políticos eu impeço eu embaraço essa essa violência política é um embaraço a liberdade de voto ok Tudo bem então a letra e não é nenhum cenário letra D é crime sim crime é inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica Ô gente se ela é praticada por meio de manifestação crítica eu só quero que
você entenda que eh manifestação crítica Não envolve uma questão de violência né porque daí é é como se fosse presta atenção se eu estou fazendo uma manifestação pacífica uma crítica a algum poder eu não posso empregar violência porque daí não é uma livre manifestação concorda é como se fosse extrapolar a norma justificante é como se fosse e é um excesso ao que o estado me permite então tô lá manifestando comecei a quebrar tudo aí eu vou ver onde esse excesso vai se enquadrar aqui neste título tá bom a letra c é o gabarito e você
bem sabe que por ele ser um crime de atentado a pena para o crime tentado é a mesma que pro crime Consumado né concorda então perceba que eu tenho Abolição violenta né E tenho o golpe de estado e aqui ele perguntava do golpe de estado ok qual que é esse crime professora no 359m então ele fala tentar depor então é o crime já aqui ó tentar depor o meio de grave ameaça governo que é constituído legitimamente por que que não tem diminuição porque a pena para o crime tentado tá já está descrita no tipo penal
essa diminuição aqui ó tá lá na regra e a figura é típica certo certo vocês conseguiram e ver lembrar vamos lembrar aqui ó Quais são os dois crimes que se relacionam com as instituições democráticas quais são elas a abolição violenta do Estado democrático de direito né quando ele tenta aí abolir o estado impedindo aí o exercício dos poderes ionais E também o golpe de estado Esses são os crimes que se relacionam com as instituições democráticas e de direito tá bom você acertou essa ah professora não se você entende que violência política tem a ver com
a liberdade de voto né aí facilita um pouco alguns crimes TM a ver com o exercício dessas instituições aí você consegue saber que é vai atrapalhar o exercício daquela atividade daquele poder né que são esses dois aqui que eu coloquei Tá próxima questão na tela aí para vocês tendo em conta os crimes contra o estado democrático de direito assinale a alternativa correta letra A o crime de violência política para se caracterizar exige que a restrição põe aqui impedimento ou dificuldade ao exercício de direitos políticos seja em razão de determinadas situações de vulnerabilidades quais são elas
sexo raça cor etnia religião ou procedência nacional b quem presta auxílio ao espião Nossa professora eu já tinha eu já até esqueci os crimes não eles todos eles têm nomes aí hein é mais fácil da gente decorar é mais fácil da gente gravar hein é o primeiro criminal espionagem lembra quem presta auxílio ao espião conhecendo Tal condição para subtrair a ação da autoridade pública é punido com as penas da espionagem aumentada de 1 ter E aí quando a gente pega o crime de espionagem lá no 359 K eu vou falar mas é bom se lembrar
eu posso se se eu presto auxílio a esse espião Qual é a pena que eu respondo me diga Será que aumenta C crime de Abolição violenta do Estado democrático de direito que no 359 L admite a tentativa Ai aqui eu quero falar um pouquinho D com exceção ao crime de atentado à soberania nacional que é próprio de funcionário público todos os demais são crimes comuns veja professora quando a gente fala de atentado eu eu até falei disso para vocês hein o atentado à soberania ele é comum ou não veja né tem que tomar cuidado porque
se ele de alguma forma Ele trabalha atentado à soberania Nacional né Qualquer um pode cometer essa é a pergunta que ele tá fazendo ou esse aqui ó precisa ser um funcionário público hã e a letra e crime de sabotagem no crime de sabotagem um crime doloso mas não exige para configurar finalidade específica de eh abolir o estado democrático ai de direito professora que que você tá falando eu cochilei Você lembra que eu ainda falei assim Para vocês ó cuidado porque é possível que a pessoa venha a abolir esse estado democrático concorda com isso professora mas
se ele faz isso com a finalidade o que que vai acontecer se ele conseguir é um plus Você tá me entendendo que é um plus sim ou não Professor eu não sei eu cochilei e você lembra que sabotar ele quer fazer o quê com com o estado Ele quer dar os dados né então ele sabota a a nossa soberania e eu tenho que tomar só um cuidado aqui por qu nessa questão da Sabotagem que você bem Vê aí no artigo 359 R nós vamos de baixo para cima tá a pessoa vai destruir eu escrevi lá
com o fim de abolir portanto né Eh essa finalidade específica é exigida sim a gente tem aqui Um dolo põe aí no seu caderno a gente tem um dol específico Tá bom então a letra e tá errada a letra D qualquer os são comuns gente qualquer pessoa pode cometer inclusive esse né Você só tem que tomar cuidado porque às vezes o fato dele ser funcionário público vai fazer com que ele tenha uma pena maior né concorda como é o caso por exemplo da espionagem a espionagem se ele é lá no 359 k né se ele
dá esse dado se desdobrando da sua função a pena é diferente tá bom mas os crimes são comuns c o crime de eh Abolição violenta admite a tentativa Ô gente eu quero falar um pouquinho sobre isso e e vou te explicar eu quero que você entenda aqui uma coisa tá vocês estão comigo estão acompanhando quando nós vamos falar de crime eh quando a gente vai dar aula de crimes que admitem a tentativa é como a gente falar assim Ah os crimes culposos e os crimes habituais né os crimes próprios os crimes unissubsistentes os os crimes
preterdolosos eles não admitem a tentativa e você vai encontrar na doutrina a seguinte informação ah os crimes de atentado também não admitem tentativa que foi aqui o que a banca considerou por quê Porque e os crimes de Abolição violenta no estado democrático de direito não é que eles não admitem a tentativa e não é que este crime não admita a tentativa é que a tentativa já é punida né concorda você entende aí comigo então eu tenho que tomar cuidado por qu quando eu falo lá olha o cara quer abolir ele vai abolir de alguma forma
e essa forma é violenta né se ele vai abolir de forma violenta o o Estado democrático de direito ele vai de alguma forma não precisa necessariamente condicionar a abolição por quê Porque o verbo lá ó no 359 L é tentar fazer com que haja a restrição do exercício dos poderes constitucionais então o que que a banca aqui considerou que eu não vou admitir a tentativa mas não é porque ele não vai tentar cuidado tá eu espero que vocês estejam entendendo o que eu tô dizendo porque o verbo tentar vai punir pela consumação se ele conseguiu
se não conseguiu a pen é mesma então ele já tem punição por esse lá no tipo penal específico e não vai ter a diminuição né da tentativa pela regra do 14 por isso que a banca deu errada essa questão tá bom essa letra C letra B quem presta auxílio ao espião e conhecendo a condição é punido com as penas da espionagem aumentada de 1 ter você se lembra que se eu presto auxílio ele vai responder pela mesma pena então não tem aumento certo Por que eu não ten aumento porque incorre na mesma pena qual pena
profe de 3 a 12 anos tá bom E aí a letra A não é qualquer violência política e não é de qualquer forma que ele faz né gente por que não porque no 359 P ele fala restringir impedir realmente tem a ação nuclear múltipla né só que só que ele fala lá assim ó em razão do em razão Ô Professor Então você tá querendo dizer vamos aqui fazer um exemplo Eh você tá querendo dizer que o da Atena ele cometeu violência política eu não vejo ah Prof mas ele usou ele usou de violência sim mas
não perceba que ele até usou né de violência aí física embora ela possa ser sexual psicológica enfim mas não foi em razão disso ó né em quem ele bateu Nossa senora você voltou nessa que Seara da violência é para que aí vocês não erram ele não bateu em razão de ser né um determinado sexo em razão de cor raça etnia religião então não posso imputar esse crime para que ela conta tudo da Atena por exemplo tá embora possa eventualmente ingressar na Seara da da lesão corporal genérica mesmo gabarito letra A próxima questão já estamos caminhando
para o fim o Ministério Público ofereceu Denúncia em Face de João ao argumento de que em abril de 2023 o denunciado praticou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente em juízo após a observância do contraditório da ampla defesa como consect devido processo legal os fatos narrados na exordial acusatória foram comprovados nesse cenário ó o João gente nesse cenário considerando as disposições do código penal é correto afirmar que João cometeu o crime de Abolição violenta do Estado democrático de direito atentado a integridade Nacional atentado a soberania então ele
tá perguntando qual o que que ele fez né atentado à integridade nacional e golpe de estado ou Sabotagem E aí atentado à soberania eu tô colocando aí para você ver né atentado à soberania é o primeiro lá que a gente estuda a integridade Nacional já coloquei eh golpe de estado atentado violento não perguntou né e interrupção de processo eleitoral não que mais Sabotagem 359 R golpe de estado ô professora esse golpe de estado aí direto As bancas perguntam né que é o 359 m e a abolição violenta ao estado democrático de direito o que que
ele fez ele tava querendo ó tirar o território nacional então se você gravou que o crime no artigo 359 J ele se relaciona né a de alguma forma aí a proteção à integridade da nossa soberania né aí você marca a letra B de belezura professora por que a letra B de belezura porque ele fala praticar com a finalidade de desmembrar ó ele já dá o que que é certo Ah eu achei que era o 359 L Ô gente no 359 L eu tenho restrição ele faz isso para restringir o exercício dos poderes certo beleza profess
por que que não é o crime de atentado a soberania porque o atentado a soberania a gente negocia com o fim de produzir guerra né com o fim aí de provocar de guerra e não é golpe de estado porque você deve se lembrar que no golpe de estado ele quer tomar o poder certo então ele emprega violência para poder tirar um governo que é legítimo perfeito beleza fechou e a Sabotagem ó Sabotagem Eu quero destruir os serviços sabotar é fazer algo que a pessoa possa exercer de alguma forma gabarito letra B de belezura próxima questão
vamos avançar Afim de obter vantagem pecuniária Judas Nossa não é o João Judas obteve e entregou ilegalmente agentes de governos estrangeiros e de organizações não governamentais informações reservadas ao Ministério do meio ambiente sobre o combate do desmatamento na Amazônia o crime praticado por Judas é inafiançável insuscetível de anistia graça indulto eu quero que vocês só saibam que esses crimes aqui gente são inafiançáveis tá Por quê Porque os artigos 323 especialmente ele e 324 do Código de Processo Penal eles dizem que se eu tiver um crime que atenta contra o estado democrático de direito ele é
inafiançável tá bom letra b não é espionagem é inafiançável e imprescritível eh afeta o estado democrático de direito e é de natureza militar Deixa eu só aqui te falar uma coisa né esse esse caso aqui ele exigia eh que você também soubesse algumas garantias constitucionais né Por quê Porque você tinha que saber eh o que que é por exemplo inafiançável o que que é imprescritível né então às vezes você precisaria saber de garantias constitucionais colocadas lá no artigo 5º tá bom primeira coisa se ele entrega se ele entrega tá lá no artigo 359 k lembra
que se ele entrega aí eh alguma coisa que seja Ultra secreto né seja aí um segredo e na verdade essa espionagem geralmente ela é feita por agentes secretos né pessoas que lidam com dados estratégicos né só que ele não é um crime de natureza militar concorda Por quê Porque qualquer um pode em regra aí cometer mas a gente tem lá no código penal militar tá eh informações no sentido de que a gente obviamente possa vou até por aqui acho que é o 143 eu não me lembro e só que eu tenho que tomar cuidado por
na espionagem ele entrega né E aí é um cuidado que a gente tem que ter ele ele entrega estes Você já foi lá olhar o artigo 359 k no artigo 359 k o que que ele fala professora para ser se é espionagem ou não né ele fala assim ó se o cara porventura ele entrega governo estrangeiro e e organização criminosa né Ó então perceba que não é simplesmente entregar né ao governo eh estrangeiro hein eu vou entregar a governo estrangeiro ou a organização criminosa o que informações que sejam Ultra secretas da Veja informações reservadas não
são informações secretas concorda vocês estão concordando com isso ou não então informações reservadas elas dizem respeito ao combate informações secretas ninguém pode ter ciência e além disso E além disso né pra gente poder falar no crime de espionagem a pessoa faz isso para poder pô em risco essa revelação não é qualquer Revelação porque para ser espionagem tá tanto é que obviamente aí a gente tem o gabarito como sendo a letra B mesmo para ser espionagem eu tenho que revelar e colocar em Perigo a preservação da ordem por que que eu tenho que colocar em perigo
professora a preservação da ordem e a soberania porque o bem jurídico protegido aqui são o quê é um crime contra a soberania Nacional então o que ele fez aqui não põe em risco não é simplesmente entregar eu tenho que entregar com a possibilidade evidentemente né de fazer com que o estado esteja de alguma forma correndo risco nessa soberania OK agora só tem que tomar cuidado por por que que não é a letra D tá eu respondi essa questão e e monte de gente falava afeta o estado não afeta aonde que afetou ele informar aliás gente
que tá uma briga na ONU tá uma briga nesse combate aliás que essa questão de 2022 a gente tá vivendo tempos sombrios com relação a esses dados né enfim então não afeta o estado democrático por quê Porque não afeta a soberania Cadê ele entregou um dado que não fez com que nada acontecesse Deu para entender tudo bem então aí também não é a letra D não é de natureza militar e única coisa que você tem que tomar cuidado que ele é de fato afiançável tá bom gabarito letra b de bola próxima questão próxima e Última
Questão assinale a opção que corresponde a um crime contra o estado democrático de direito nos termos do que dispõe o título 12 que foi esse que a gente estudou entregar ao governo alemão documento secreto pondo em risco a soberania brasileira a fim de expor a violação de direitos humanos B entoar cânticos para perturbar o comício Eleitoral de um candidato candomblecista C C eh constituir associação para conscientizar o público das vantagens eh da independência do Rio Grande do Sul ó eu acho que eu dei um exemplo do que não é né concorda eu eu dei um
exemplo aí do Rio Grande do Sul dizendo para vocês o que não corresponderia né concorda aí você já poderia afastar eh essa hipótese que mais aí letra D letra D negociar com disidentes venezuelanos o disparo de mísseis contra o Brasil para serrar a animosidade entre os países e letra e ser propina a parlamentares para impedir a abertura de processo de impeachment de impeachment impeachment contra o presidente da república e aí vamos vamos debaixo para cima veja se Eu ofereço propina para parlamentares isso não acontece até né Eh não é um crime veja Pode até ser
né crime funcional enfim mas ele tá perguntando crime contra o estado democrático de direito tá então não entra aqui letra D negociar com descendentes venezuelanos só tomar um cuidado né Por qu eh o gabarito aí a letra d e quando a gente negocia mísseis você consegue perceber que ele negocia com o fim de provocar atos de guerra e você tem que lembrar que né se a guerra aconteceu a pena aí vai aumentar em dobro né metade até o dobro e e no parágrafo segundo se ele participa aí de operação bélica lembra eu até falei disso
de guerra de armamento com o fim de arrebatar o território do domínio de outro país né aí a gente teria o parágrafo segundo do artigo 359 tá então o gabarito é letra D professora Você pode falar um pouco porque que não é a letra C e A B E a e aham a letra C ele fala de constituir é é manifestação né não se amolda presta atenção não se amolda ao tipo penal do artigo 359 P Por que não porque eu eu posso conscientizar inclusive é uma Norma justificante certo entoar cânticos cristãos para perturbar Deixa
eu só falar uma coisa tá eh eu não vou ter aí a possibilidade no P quer dizer aqui ó eu eu não tenho perturbação no sentido de de poder ir lá e deixar a pessoa não trabalhar eu quero que você entenda vou até dar um exemplo aqui por porque é violência política né Deixa eu só subir aqui ó a gente tem a violação política só que essa violência política inclui a questão da religião só que Por que então professora que não é o 359 eh P Por que que não é o 359 P porque para
ser o 359 P eu tenho que fazer isso com violência física sexual ou psicológica fazendo com que a pessoa não Exerça o seu direito de de voto por exemplo agora eu vi ontem uma notícia que uma candidata né a vereança eu não sei se ela era prefeiturável ou se ela tava no cargo aí disputando a vereança de uma cidade aqui de São Paulo que o cara foi preso por perseguição política o cara falava vou te matar ela parou de fazer ício porque ela era mulher tá então ele foi preso em flagrante ontem a professora não
pode ser preso em flagrante pode e ele foi preso por uma violência política de gênero que é essa que eu citei para vocês tá mas aqui se ele tá entando Cântico e não tem em regra sei lá violência né não tem violência física não tem violência sexual psicológica não poderia ser aí violência política tá bom e a última que é a letra a e entregar o governo só tem que tomar cuidado porque você viu lá no 359 k que se eu entrego um dado que viola Direitos Humanos eu posso é uma Norma justif cante certo
tranquilo professora foi tranquilo demais então nós vamos fechar aqui eu só quero te lembrar né Que Não Me Custa e dizer que você tem que estudar aí os crimes contra n é a violação das Finanças porque eu repeti né que são os que antecedem aqui 359 I né então vai lá até o h então Você estude né 359 eh e seguintes aí o a o b o c o d o e o f o g né e o h porque podem cair para vocês porque tem intimamente ligação com com a prova de vocês tá bom
então nós vamos ficando por aqui eu vou deixar os os meus contatos nas redes sociais @prof priscilas Silveira eh tanto tanto no Facebook quanto no Instagram quanto no telegram tá vocês podem aí me adicionar professora você tá falando tanto desses crimes né e é você não vai esquecer ó lição de casa fazer a leitura dos crimes contra as Finanças Públicas é a lição de casa de vocês lê tá só lê mesmo que vai do 359 a até o h beleza ao H Então me despeço quero aqui desejar a vocês uma excelente prova bom arrebentem e
duas lições de casa na verdade quer dizer vai cair lavagem de capitais também mas é legislação especial não é então você deu uma Leidinha e lição de casa lê os crimes contra as Finanças Públicas porque vai cair Tá bom então muito obrigada aí pela sua participação fiquem com Deus e até a próxima tchau tchau muito obrigada povo lindo eu tô aqui com isso na cabeça né pior gente que tava no meu material aí eu falei Ah vou tirar porque não vai dar tempo é muita coisa então você dá uma lidinha lá e eu espero que
você tenha aproveitado essa aula ô meu Deus então ó Obrigada pela pela companhia amo essa professora linda querida obrigada Graziela Obrigada lê Obrigada Elô Obrigada ulin ulin quem diria Obrigada Max que apareceu por aí fico feliz uma boa semana amanhã a gente tem uma aula muito legal ser meu convidado só que nós vamos trabalhar gente eu engasguei nós vamos trabalhar a parte te com algumas questões banca Vunesp tem uma um pouco da parte geral e tem um pouquinho também lá de crimes tá bom amanhã no meso mesmo bate local 8:30 aqui espero você fiquem com
Deus uma excelente uma excelente quarta-feira e até amanhã tchau tchau [Música] [Música] h k [Música]