Olá meus amiguinhos conversemos sobre Assembleia assembleia geral esse órgão Assembleia é o órgão máximo Tá aqui ó é o órgão máximo de uma sa por quê Porque é daqui que emana qualquer decisão estratégica decisão máxima os órgãos de administração embora tem esse nome administração na verdade só decide aquilo que está nos limites do que foi permitido dess pela Assembleia é a assembleia inclusive que escolhe Conselheiro de administração eles elegem diretoria ou seja quem é que manda quem é que manda na sa são os acionistas e os acionistas se manifestam através de uma assembleia portanto é
um órgão deliberativo deliberar emitir uma liberdade emitir uma decisão essa decisão é através de voto cada ação dá direito a um voto é bem verdade que o mecanismo permite que você de uma vez só na Assembleia já emita todos os seus votos então se você tiver 1000 ações você tem direito a 1000 votos Mas você querendo você vota só um sim e aquele sim já vale pelos 1000 votos mas a regra é não é one man One vote não é one share One vote um voto por ação e aí é óbvio quanto mais ações votantes
maior o poder de um acionista por quê Porque ele tem mais votos do que aquele que tem menos ações votantes então a esse órgão nós chamamos Assembleia Assembleia geralmente chama só Assembleia pode basicamente ser de dois tipos a go assembleia geral ordinária e a ge assembleia geral extraordinária essa assembleia geral ordinária ela é obrigatória ao menos uma vez por ano a lei fala até o último dia do quarto mês do exercício fiscal subsequente ao anterior ou seja até 30 de Abril pelo menos uma vez por ano nessa assembleia geral ordinária é onde ocorre eleição para
os outros órgãos se for época de eleição ocorre a votação das demonstrações contábeis o relatório as contas da administração debatem e acerca da destinação de lucros correção do balanço correção correção monetária do Balanço isso é obrigatório ter uma vez por ano pode ter outras matérias pode mas existe outro tipo de Assembleia chamada assembleia geral extraordinária a qualquer momento para qualquer assunto relevante quem convoca a assembleia bom a princípio administração no entanto a lei vai escalonando no caso da assembleia geral ordinária passou 8 dias de atraso da data máxima não foi convocado então acionista que tenha
determinada quantidade de ações acionista que tenha mais de 5 5% do Capital votante já pode já pode convocar no lugar da administração depois o Conselho Fiscal quando passa 30 dias da convocação não teve conselho fiscal pode convocar passou 60 dias então qualquer acionista minoritário pode convocar Então veja essa ordinária vai ter de qualquer jeito agora extraordinária assunto relevante qualquer acionista lá que tem alguma posição acionária relevante pode requerir da administração a convocação em qualquer dessas assembleias é gerada uma ata nessa ata tem que ser tem que ser publicada tem que ser levada a registro do
Comércio nessa Assembleia embleia tem uma convocação duas convocações duas primeira e segunda convocação no caso da assembleia geral de uma sa aberta 21 dias de antecedência a primeira convocação depois 8 dias de antecedência se for uma sa fechada menos dias mas tem que ter as duas na primeira convocação tem que ter pelo menos 1/4 do Capital votante na segunda convocação com qualquer quórum de Capital votante pode iniciar esse isso é chamado quórum de instalação quórum de instalação óbvio que tem matérias que tem quórum qualificado depois a gente fala sobre isso bom quem é que Preside
a assembleia qualquer presente na prática já tem uma pessoa designada mas não é o administrador diretor que vai presidir a assembleia não qualquer presente qualquer presente também será o secretário que vai lavrar a ata na prática também já tem alguém designado nenhum acionista nenhum admin ador se for acionista pode votar sobre algo que lhe diga respeito diretamente é claro né is Auto explicativo e toda a documentação que vai ser discutida na Assembleia já tem que est à disposição na convocação E se for assembleia geral ordinária 30 dias antes toda a documentação que vai ser votada
já tem que est disponível aos acionistas todo acionista tem direito de voz na Assembleia nem todos votam quem votam os ordinários E se for o Casos extraordinários naquele caso que eu já expliquei né quando fica 3 anos sem receber dividendo obrigatório passa a ter direito a voto mas falar todos podem esse voto tem que ser dado no interesse da companhia não pode ter abusividade do direito de voto sobre pena de pagar Perdas e Danos e devolver a vantagem que obteve com seu voto não pode estar por exemplo em conflito de interesse na companhia é é
possível haver determinados tipos de votos específicos existe um voto chamado voto em separado Então se alguém tiver 10% das ações 15% das ações de direito a voto tem que ter essas condições vota em separado um membro do Conselho de administração isso é chamado voto em separado existe algo chamado voto múltiplo voto múltiplo quando se vai escolher membro do Conselho de administração pode votar várias vezes na mesma pessoa assim mais de um voto na mesma pessoa o nome disso é voto múltiplo existe algo chamado voto plural voto plural quando uma companhia fechada e vai abrir a
ser é de Capital fechado vai se tornar capital aberto é possível se atribuir por determinado tempo que um um um voto vale até 10 votos Ah mas não tá roubando não porque isso tá tudo no estatuto e foi votado inclusive por metade mais um do Capital votante tem que admitir isso é chamado voto plural para que que serve o voto plural para aqueles que eram os donos originais da companhia não percam o seu poder de voto só que tem tempo tá até 7 anos prorrogável por qualquer outro prazo nome disso é voto plural não confunde
voto múltiplo poder votar mais de uma vez lá na mesma pra mesma pessoa pro Conselho de administração com voto plural voto plural é um voto vale mais uma ação ter direito a mais de um voto nome disso é voto plural tem um tipo de voto chamado voto negativo Então se pode votar contra alguém para o Conselho de administração isso é computado lá quando se vai fazer apuração de quem é Conselheiro Quem ganhou na eleição então tem o voto de mais um e o voto de menos um voto negativo existe existe um voto que não é
voto é veto veto então aquele que tem ação especial a Golden share o ente desestatizar de uma empresa que foi privatizada ele tem poder de veto então o seu voto se chama veto e tem algo chamado acordo de acionistas Então pode juntar vários acionistas fazerem acordo ali para votar em bloco em bloco não precisa ficar cada umido na Assembleia votar não pode votar em bloco aliás por falar em ir na Assembleia não precisa o próprio o próprio acionista ir ele pode nomear procurador esse procurador tem que ser advogado ou outro acionista essa Assembleia não precisa
ser presencial ela pode ser eletrônica e o voto pode ser a distância existe algo chamado direito de retirada em algumas Vot ações estratégicas que tem a ver assim com o coração da empresa que tem a ver com com fusão aquisição capital direito de acionista Direito de lucro o acionista tem direito de retirada aquele que foi vencido Pode pedir para sair da companhia ele tem 30 dias para pedir a contar do registro data vai ser pago para ele o valor das suas ações de acordo com o valor patrimonial E se for um acionista muito grande é
possível que em até 10 dias temha até uma nova Assembleia para tentar uma nova votação para reverter aquela votação para que não se perca aquele acionista que foi muito importante o que tem muitas ações da empresa a isso nós chamamos direito de retirada tudo tem que ser votado em Assembleia não gente a administração existe para isso mesmo é para decidir mas tem matérias que só pode ser decidida por Assembleia tudo que envolva reforma de estatuto fusão aquisição cisão incorporação tudo que tem a ver com falência recuperação judicial liquidação tudo que tem a ver com valor
mobiliário com distribuição de lucro demonstração financeira isso que eu acabei de falar tem que ir pra assembleia geral e caminhando para os finalmente dois últimos tópicos a cvm comissão de valores mobiliários que é uma autarquia uma autarquia que fiscaliza as SAS pode pedir adiamento de qualquer Assembleia por até 30 dias por qualquer motivo sim ela pode se meter na empresa a cvm e uma ação que foi alugada que está em usufruto que está em penhor como garantia pode ou não transferir o direito de voto junto com o direito do locatário da ação do credor ignorat
ticio ou daquele usufrutuário da ação isso aí a lei não se mete é acordo entre as partes bom isso é o que nós cham chamos assembleia geral é o órgão máximo órgão máximo da companhia com isso nós terminamos o estudo da estrutura da companhia essa parte aqui começaremos no próximo vídeo a tratar sobre isso aqui ó sobre os valores mobiliários é com m mobiliários como uma companhia como uma sa capta dinheiro junto ao público Vamos aos valores Imobiliários é isso